CRIMINALISTICA DEFINIÇÃO ....................................................................... 73
OBJETIVOS DA CRIMINALÍSTICA ............................ 73 PRINCÍPIOS ............................................................... .................................................................... ..... 73 Princípio da Observação ............................................. 73 Princípio da Análise .................................................... 73 Princípio da Interpretação .......................................... 73 Princípio da Descrição................................................ 73 Princípio da Documentação ........................................ 73
LOCAL DO CRIME ..................................................... .......................................................... ..... 74 Corpo de delito ....................................................... ..... 74 Quanto à natureza do fato ........................................... 74 Crime contra a pessoa ................................................. 74 Locais de crime contra o patrimônio........................... 75
Local de morte ................................................................. 75 Locais de ocorrência de tráfico ........................................ 75 Locais de disparo de armas de fogo ................................. 75 Locais de furto ................................................................. 75
LEVANTAMENTO PERICIAL DO CRIME ................. 75 Prova subjetiva ....................................................... ..... 75 Prova objetiva ............................................................. 75
ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO ............................... .... ........................... 76 VESTÍGIOS EVIDENCIAS E INDÍCIOS....................... 77 Evidência ........................................................ ............. 77 Indício ............................................................. ............. 77 Vestígio ........................................................................ 77
Vestígio verdadeiro .......................................................... 77 Vestígio ilusório ............................................................... 77 Vestígio forjado ........................................... ...................... .......................................... ..................... 77
ARTIGO 155 A 185 ............................................................ 77
CAPITULO I ....................................................................... 77 Disposições gerais ....................................................... 77 CAPITULO II......................................................... ...................................................................... ............. 77 Exame de corpo delito e periciais ............................... 77
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DEFINIÇÃO Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e a interpretação dos indícios e materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. É um conjunto de conhecimentos, que reunindo as contribuições das várias ciências, indica os meios para descobrir crimes, identificar os seus autores e encontrá-los usando subsídios da química, da biologia, da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, que são auxiliares do direito penal. Em locais onde ocorreu um crime contra a pessoa, onde existem cadáveres (homicídios, suicídios, etc.), cabe ao perito criminal à análise superficial dos corpos, visando à coleta de elementos que possam estar relacionados ao fato criminoso, esses exames são chamados de Perinecroscópicos. Os profissionais que atendem essa área onde ocorreu o fato relatam seu atendimento no laudo, onde descreverão sobre o levantamento topográfico do local do fato, bem como da importância de cada vestígio coletado e sua relação com os criminosos. Após a coleta de vestígios, cabe ao perito a análise deles. Essas análises podem ser realizadas usando métodos físicos e químicos. A perícia criminal integra uma rede composta por um ciclo policial seguido de outro judicial, coma intenção de apresentar resultados científicos sobre um fato criminoso. Quando ocorre um fato criminoso os primeiros a chegarem ao local, geralmente, são a polícia militar ou a rodoviária que iniciam o isolamento e preservação do local, por sua vez eles acionam a polícia civil, que assume a investigação, dá à sequência para perícia criminal que passa a processar a análise dos dados criminosos usando ferramentas científicas.
OBJETIVOS DA CRIMINALÍSTICA A Criminalística é uma ciência que tem por objetivos: Dar a materialidade do fato típico, constatando a ocorrência do ilícito penal; Verificar os meios e os modos como foi praticado um delito, visando fornecer a dinâmica do fenômeno; Indicar a autoria do delito, quando possível; Elaborar a prova técnica, através da indiciologia material.
PRINCÍPIOS Princípio da Observação Em locais de crime nem sempre é fácil a detecção de vestígios, sem contar que em muitos casos os próprios autores produzem alterações consideráveis na cena, para dificultar o trabalho do perito. Em alguns casos, esses vestígios só podem ser detectados através de análises microscópicas, ou, através de aparelhos de alta precisão. Mas, é preciso ter em mente que não pode haver uma ação que não deixe marcas de provas. Princípio da Análise “A análise pericial deve sempre seguir o método científico”. A perícia visa traçar uma teoria ou
como aquele fato ocorreu, valendo-se dos vestígios encontrados que permitam desenvolver conjecturas sobre como se desenvolveu o fato, através da formulação de hipóteses coerentes com base numa metodologia.
Princípio da Interpretação “Princípio
da
Individualidade ”
Este
princípio
preconiza a ideia de que dois objetos podem ser difíceis de serem distinguidos, mas nunca serão idênticos. Ou seja, a perícia tece isso nos mínimos detalhes, tentando fazer sempre uma identificação precisa, individualizando aquele elemento de prova.
Princípio da Descrição Os resultados dos exames periciais devem ser descritos sempre de forma clara, racionalmente disposta e bem fundamentada em princípios científicos buscando sempre uma linguagem técnica e juridicamente perfeitas. A Perícia busca a verdade através da leitura dos vestígios, podendo percebê-los através dos nossos sentidos. Princípio da Documentação Este princípio é baseado na Cadeia de Custódia da prova material, ou seja, toda amostra deve ser cuidadosamente documentada desde o momento em que aparece no local do crime até sua análise em exames complementares, a fim de garantir e estabelecer um histórico completo de sua origem, de modo que não haja dúvidas sobre tais elementos probatórios.
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LOCAL DO CRIME É uma área física onde ocorreu o fato, não esclarecido até então, que apresenta características ou configuração de um delito, e que, portanto exija as providências da polícia judiciária. Para existência de um crime é preciso três fatores: a vítima, o criminoso e o local em que se desenvolvem os acontecimentos. A isto damos o nome de triangulo do crime. Podemos segmentar um local de crime, em duas partes: o corpo de delito e os vestígios.
Corpo de delito É qualquer ente material relacionado a um crime e no qual é possível efetuar exame pericial. É o elemento principal de um local de crime, em torno do qual gira os vestígio e para o qual convergem as evidências. Ex.: em um local onde ocorreu um atropelamento, o corpo de delito será o cadáver da vítima. Casos em que o veículo fugiu do local do delito de tráfego, e que, é efetuada uma perícia em um automóvel suspeito para verificar a sua participação, ou não, naquela ocorrência, tem por corpo de delito o veículo. O exame de corpo de delito é um auto em que se descrevemos as observações do perito e o corpo delito é o próprio crime na sua tipicidade. Em crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. O local de crime pode ser classificado segundo alguns critérios: Quanto à natureza da área: 1. Local interno ou local externo a. Local externo: se o espaço físico ocupado pelo local do crime é de acesso livre, ou seja, sem delimitações físicas à entrada, como por exemplo, campo aberto, cerrado, fazenda, rua, praça, etc. b. Local interno: Se for dotado de algum tipo de obstrução ou cercamento que objetive restringir o acesso ao mesmo, como por exemplo, interior de edifícios, residências, lojas, pátios de estacionamento, garagens, etc. c. Aberto ou fechado: caso local do crime tenha algum tipo de proteção contra as intempéries, é chamado local fechado. Caso não tenha nenhum tipo de proteção é chamado local aberto. d. Público ou particular : essa classificação é relativa à propriedade da área do local do crime, esse espaço público ou propriedade particular.
Quanto à região de ocorrência 1. Imediato, mediato e relacionado: a. Imediato: é a área de maior concentração de vestígios da ocorrência do fato, geralmente é o local onde ocorreu o fato, ou seja, o local propriamente dito. b. Mediado: compreende as adjacências do local onde ocorreu o fato, sendo definido como “a área intermediária entre o local onde ocorreu o fato (local propriamente dito) e o grande ambiente exterior”.
c. Relacionado: São aqueles que se referem a uma mesma ocorrência, isto é quando duas ou mais áreas diferentes se associam ou se completam na configuração do delito. É o que ocorre, por exemplo, na falsificação, num local se prepara o material falsificado e em outro ele é negociado. Como exemplo há a situação de um homicídio que é perpetrado no interior de uma casa, onde os autores executam a vítima, embalam o corpo e o transportam no interior de um veículo para uma via pública distante da residência. Neste contexto, o local imediato será o veículo, o local médio, o trecho da via pública onde o mesmo se encontra, e o local relacionado será a residência onde se perpetrou o homicídio.
Quanto à natureza do fato Homicídio; Suicídio; Incêndio; Furto; Roubo; Latrocínio; Aborto, etc. Crime contra a pessoa Procura-se colocar todos os tipos de delitos perpetrados contra as pessoas. Os crimes mais comuns contra a pessoa são os homicídios e os suicídios, envolvendo a morte da vítima; e, as tentativas de consumação de homicídios e os disparos de uma arma de fogo em geral, dentre aqueles em que a vítima não veio a falecer.Alguns vestígios encontrados em locais de crime contra a pessoa: Vestígio (resíduos de arma de fogo, resíduo de tinta etc.) Impressões digitais, pegadas e marcas de ferramentas. Fluidos corporais (sangue, esperma, saliva, vômito); Cabelo e pelo; Armas ou evidencias de seu uso; Documentos examinados (diário e bilhete de suicídio); Sinais de luta; Sinais de violência.
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A primeira providência dos peritos quando chegam ao local do crime é fazer uma observação geral e à distância do ponto central, a fim de dividir a área a ser examinada em local imediato e em local mediato, visando à sistematização dos seus procedimentos ao longo de todo o exame naquela área. Em um local de crime, as manchas de sangue podem variar em volume, tamanho, quantidade, forma de preservação, ligação com outros objetos.
Locais de crime contra o patrimônio São todos os delitos praticados com a intenção do autor de obter vantagem pecuniária ou patrimonial, por intermédio da apropriação de objetos, bem ou valores. Nessa classe de crime os casos mais comuns, são arrombamentos, furto ou roubo de veículo; danos materiais, prostituição, exercício ilegal da profissão, jogos de azar Local de morte Neste tipo de local deve-se trabalhar com a máxima cautela e eficiência, descaracterização do local e outros desdobramentos prejudiciais à realização da perícia. Locais de ocorrência de tráfico Nestes locais, a autoridade policial é representada por agentes da delegacia de direitos de trânsito. É comum, também, a presença de agentes de fiscalização de transito, quando em vias municipais, ou policiais rodoviários, quando em rodovias. Locais de disparo de armas de fogo Nos locais em que ocorreram disparos de arma de fogo contra imóveis, a presença da polícia civil ou da autoridade policial acontece esporadicamente, limitando-se aos casos de maior repercussão. Neste caso, os policiais militares evocam para si a responsabilidade pelo isolamento e preservação do local até o comparecimento dos peritos.
LEVANTAMENTO PERICIAL DO CRIME O conhecimento do processo de levantamento das provas objetivas é necessário para que os investigadores possam dialogar com o perito criminal sobre os achados com as informações levantadas na etapa de investigação de provas subjetivas. Para o sucesso da investigação, é necessário que todos aqueles que trabalham na cena do crime inteirem os trabalhos para que, a partir dessa união, novas diretrizes e ações possam ser tomadas. Prova é todo meio legal, usado no processo, capaz de demonstrar a verdade dos fatos alegados em Juízo. A prova deve ter como objetivo principal o convencimento do Juiz.
Prova subjetiva É aquela situação que contém um caráter individual, um relato pessoal, onde a Polícia busca a elucidação do delito. A prova pode ser ainda ser classificada como Testemunhal (testemunhas, acareações, etc.), Documental (também conhecida como literal ou instrumental) (cartas, livros, escritos públicos, etc.) e Material (corpo de delito, exames, vistorias, etc.). Prova objetiva É todo e qualquer elemento físico coletado na cena do crime, no corpo da vítima ou agressor e no local relacionado ao crime, que possa ser demonstrado, coletado e analisado. É constituído por todos os objetos vivos ou inanimados, sólidos ou líquidos relacionados com o fato. Cabe ao perito criminal o levantamento da prova objetiva, ou seja, a detecção e perpetuação dela, sendo que qualquer falha decorrente desse processo invalide e destrua a prova objetiva.
Locais de furto Tanto em veículo como em imóveis, com a presença de agentes da polícia civil e, muito menos, ainda, os furtos de veículos, os quais, quando recuperado aguardam a perícia nos pátios das diversas delegacias de polícia da região metropolitana, ou nos depósitos de veículos apreendidos correspondentes, seguindo procedimento similar aos casos em que o veículo foi atingido por disparo de armas de fogo.
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ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO Isolamento é a proteção a fim de que o local permaneça sem alterações possibilitando, um levantamento pericial eficaz. Todo elemento encontrado num local de crime é chamado de vestígio, o qual o perito após um conjunto de exames periciais poderá saber se ele está relacionado ao evento periciado. Alteração do crime é prevista como, infração penal, pelo artigo 166 do código penal: sua pena é detenção de um mês a um ano e multa. Quando deverá ser realizada a perícia em um local de crime? E quando a infração deixar vestígio será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão de acusado de delito o veículo. O primeiro policial a chegar ao local deve averiguar se de fato existe ocorrência que lhe foi comunicada. A entrada ao local imediatamente/imediato ao corpo de delito deve ser feita pelo ponto acessível mais próximo, de forma que a trajetória até mesmo seja uma reta. Constatado o delito, o policial deverá retorna para a periferia do local do crime, percorrendo a mesma trajetória que o levou até o corpo de delito no sentido inverso. O percurso deverá ser memorizado pelo policial, visto que posteriormente deverá ser comunicado aos peritos. Nada deve ser removido das posições que ocupavam quando da configuração do crime. O policial deverá tomar as primeiras providencias para o isolamento do local do crime com a finalidade de preservar os vestígios lá existentes. Não permitirá que ninguém adentre ao local da cena do crime e aguardará até a chegada de outros policiais, constatada a existência do fato criminoso, nada mais fará a não ser isolar a área e preservar os vestígios do local do crime, a fim de que os peritos possam examinar todo o conjunto de vestígio ali dispostos. Com relação a sua abrangência, deve-se tentar isolar a maior área possível em torno do evento. Ex.: um local de homicídio, com uma vítima caída no chão de um dormitório, não basta isolar apenas o quarto. O local do crime deve ser considerado a casa inteira. Já que não se sabe em que local será encontrado vestígios relativos ao homicídio. É preciso isolar a área do crime para analisar os vestígios que qualificam uma infração penal, preservar os vestígios que auxiliem na identificação do criminoso, perpetuação e legalização das provas materiais e descartar uma falsa comunicação de ocorrência.
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Quanto à preservação 1. Local idôneo e inidôneo a. Local idôneo, preservado ou não violado: é onde a cena do crime e os demais vestígios não foram alterados em absolutamente nenhum dos seus aspectos. É um local de difícil ocorrência, vez que o simples acesso do primeiro policial ao mesmo,seja para verificar as condições de segurança do mesmo, seja para verificar o estado da vítima ou prestar socorro à mesma, já descaracteriza o local, por deixar vestígios da passagem do policial; b. Local inidôneo, não preservado ou violado: quando há a alteração de características do local que não tenham por objetivo a preservação da segurança ou da vida da vítima, esta alteração transformará este local em inidôneo, uma vez que foi desnecessária e alterou as condições iniciais do local logo após o crime.
VESTÍGIOS EVIDENCIAS E INDÍCIOS
Artigo 155 a 185
São palavras do jargão criminalista. O vestígio Capitulo I abrange, a evidência restringe e o indício Disposições gerais circunstância. Os peritos criminais, ao A partir da apreciação das provas o juiz formará examinarem um local de crime, estarão sua decisão, não se fundamentando apenas nas procurando todos os tipos de objetos, marcas, ou informações colhidas na investigação. A prova da sinais sensíveis que possam ter relação com o alegação caberá a quem a fizer, fica facultado ao fato investigado. Todos esses elementos, juiz o oficio de, ordenar, a produção antecipada de individualmente, são chamados de vestígios. provas consideradas urgentes e relevantes e determinar, no curso da instrução, ou antes, de Evidência proferir sentença, a realização de diligencia para Por decorrerem dos vestígios, são elementos dirimir dúvidas sobre o ponto relevante. Não são materiais e, por conseguinte, de natureza objetiva. aceitas, as provas ilícitas, assim as obtidas em A evidência é o vestígio que após avaliação, violação às normas constitucionais ou legais. mostra vinculação direta e inequívoca com o Também não são aceitas provas derivadas das evento delituoso. ilícitas. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os transmites típico e de praxe, Indício O indicio apresenta uma conceituação legal próprios da investigação ou instrução criminal, prevista no código penal brasileiro. O indicio é seriam capazes de conduzir ao fato objeto da uma circunstância conhecida, provada e prova. Preclusa a decisão de desentranhamento relacionada com o fato investigado, e que, permite da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes a inferência de outras circunstâncias. acompanhar o incidente. Vestígio Capitulo II É todo e qualquer sinal, marca ou objeto, Exame de corpo delito e periciais potencialmente relacionado a uma pessoa ou evento de relevância penal, ou presente no local Quando a infração deixar vestígios, é do crime. O correto levantamento do local do indispensável o exame de corpo delito, não crime revela uma série de vestígios. Estes são podendo supri-la a confissão do acusado. O submetidos a processos objetivos de triagem e exame de corpo delito e outras perícias são apuração analítica dos quais resultam diversas realizados por perito oficial com diploma de curso informações. Uma informação de relevância superior. Na falta de perito, o exame será primordial é a que atesta ou não o vínculo de tal realizado por duas pessoas idôneas, também com vestígio com o delito em questão. Uma vez diplomas de curso superior na área especifica. Os confirmado objetivamente este liame, o vestígio peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. adquire a denominação de evidência. Será facultado ao ministério público, o assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao Vestígio verdadeiro acusado a formulação de quesitos e indicação de É uma depuração total dos elementos assistente técnico. encontrados no local do crime, são verdadeiros O assistente técnico atuará a partir de sua aqueles produzidos diretamente pelos autores da admissão pelo juiz e peritos oficiais, sendo as infração e, ainda, que sejam produtos diretos das partes intimadas desta decisão. ações do cometimento do delito em si. Durante o processo judicial, as partes podem, quanto a perícia: Vestígio ilusório Requerer a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou para responder a É todo elemento encontrado no local do crime quesitos, deste que faça um pedido com que não esteja relacionado às ações dos atores antecedência de 10 dias, podendo da infração e desde que sua produção não tenha apresentar as respostas em laudo ocorrido intencional. complementar; Indicar assistente que poderão apresentar Vestígio forjado pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz É todo elemento encontrado no local do crime, ou ser inquiridos em audiência. cujo autor deve a intenção de produzi-los, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos por eles.
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Havendo requerimento das partes, o material probatório será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível sua conservação. Os peritos elaborarão o laudo pericial onde descreverão o que examinarão aos quesitos formulados. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias podendo ser prorrogado, a requerimento dos peritos. O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia e qualquer hora. A autópsia será feita 6 horas após o opto, salvo se os peritos, pela evidencia dos sinais de morte, julgar que possam ser feita antes do que o prazo, o que declararão no lauto. Em caso de morte violenta, bastara o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houve necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará dia e hora previamente marcada. O diretor do cemitério indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. Os cadáveres serão fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, todas as lesões externas e vestígio deixado no local do crime.Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, juntarão ao laudo do exame prova fotográfica, devidamente rubricada. Havendo duvida da identificação do cadáver, proceder ao reconhecimento pelo instituto de identificação e estatística ou repartição congênere ou pela inquisição de testemunhas. Em caso de lesões corporais, procederes ao exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária de oficio ou a requerimento do ministério publicam, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. Para exame do local onde houve a pratica de infração a autoridade providenciará, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus relatórios, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.Nas perícias de laboratórios, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, desenhos ou esquemas. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculos a subtração de coisa, os peritos, além de descrever os vestígios, indicou com que instrumento, porque meios e em épocas presumem ter sido o fato praticado.Proceder, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
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E caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houve começado o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstancias que interessarem a elucidação do fato. No exame para reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observa-se o seguinte: A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; Para a comparação, poderão servir qualquer documento que é reconhecido como de seu punho; A autoridade requisitará os documentos que existirem em arquivos ao estabelecimento público, ou nesta realizará a diligencia, se daí puderem ser retiradas; Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que for ditado. Serão sujeitos a exames os instrumentos usados para a prática da infração, a fim de verificar a natureza e a eficiência. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declaração e respostas de um e de outro ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro.