1
INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR DE BARREIRAS – IAESB FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS – FASB CURSO DE DIREITO JACKSON SOTERO JOÃO CARLOS ALVES BARBOSA
RESENHA CRÍTICA: a luta pelo direito
BARREIRAS-BA 2011 1
2
JACKSON SOTERO JOÃO CARLOS ALVES BARBOSA
RESENHA CRÍTICA: a luta pelo direito
Resenha Crítica apresentada ao Curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB, como requisito parcial da Disciplina Metodologia da Pesquisa Cientíica !urídica" #rientadora$ Pro% &sp" Ros'ngela (ueiro)"
BARREIRAS-BA 2011 *#+ -&R+., Rudol ", A Lut !"#$ D%&"%t$ " Rio de !aneiro$ Forense, /001"
2
3
Disponí2el em$ http$33444"orense"com"5r " Acesso em$ 67 de no2em5ro de /066"
Foi !urista alemão nascido em // de agosto de 6868 na cidade de Aurich, na por9ão oriental da região de Frisland, atualmente na -olanda, hering, cu:o pai oi tam5;m ad2ogado, ingressou na , tendo 2isitado in?meras 2e)es .@ttingen e Berlin" Aps se graduar como doctor :uris, hering esta5eleceuse em Berlim como proessor de Direito Pri2ado Romano no ano de 6811 e atuou como palestrante a5ordando o &spírito do Direito Romano, tema que aparentemente constituiu o tra5alho principal de sua 2ida" &m 681, ele se tornou proessor, primeiramente na Basil;ia, depois, em 681>, na cidade de Rostoc, em 6817, em Eid e, em 686, em .iessen" Durante todas essas etapas, ele deiou a sua marca" hering oi, dentre os seus contempor'neos, aquele que mais 2alori)ou o Direito Romano" A questão da :urisprudGncia ; undamental no pensamento de hering, cu:a concep9ão, a de uma ciGncia a ser utili)ada em a2or dos interesses sociais da humanidade, era predominante" &m 68>8, hering aceitou a cadeira de Direito Romano em *iena, onde, em 68H/, rece5eu titula9ão de no5re)a hierIrquica do imperador austríaco" +esse mesmo ano, ele oi para .@ttingen" JI, ele proeriu uma palestra em *iena so5 o título Der Eamp umKs Recht LA luta pelo Direito" # seu sucesso oi etraordinIrio" &m dois anos, ela oi reeditada, reimpressa do)e 2e)es e :I oi tradu)ida para mais de /> idiomas" hering permaneceu em .@ttingen at; a data do seu alecimento, 6H de setem5ro de 687/" Pouco antes, ele ora homenageado por um de2otado círculo de amigos e alunos, em ra)ão do :u5ileu do seu doutoramento" As pala2ras do proessor Adol Merel, citando .oethe, sinteti)am respeitosamente, na orma de um memorial, a 2ida de hering$N# que eu dese:ei na minha :u2entude, consegui que a minha maturidade me tr ouesseN" #cupa, ao lado de Sa2ignO L6HH768>6, lugar ímpar, de rele2o, na histria do direito alemão, com repercussão de sua o5ra em todo o mundo ocidental"
hering epe a id;ia de seu pensamento principal, seria necessIrio para compreendermos a essGncia do pensamento do autor, ; uma síntese da o5ra ou
3
4
quem sa5e at; a sua onte, o que importa ; o poder da introdu9ão que estI nos insere de orma dial;tica ao op?sculo, nos indagando a import'ncia da luta pelo direito, para a pa) e para conosco na sua orma prItica, o direito não ; uma simples id;ia, ; uma or9a 2i2a, um tra5alho Irduo, sem tr;guas" Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma or9a 2i2a" Apesar de estar claro que o direito ; uma luta que 2isa a so5re2i2Gncia da pa) em sociedade, hI aqueles que não o 2Gem desta orma, pois estes tGm suas 2idas decorrendo de maneira tranqQila, pelas 2ias regulares do direito" Para se concreti)ar grandes conquistas, oi necessIria a luta por elas" & este ; o carIter que torna o direito uma luta pela conquista da pa)" Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito ; necessIrio a luta, e para se ter a propriedade ; necessIrio o tra5alho" A pala2ra direito de2e ser lida com duplo sentido" # direito em seu sentido o5:eti2o ; classiicado como um con:unto de normas :urídicas 2igentes, criadas e aplicadas pelo &stado sociedade" !I o direito, do seu ponto de 2ista su5:eti2o, ; uma característica inerente ou adquirida pelo indi2íduo" Seu o5:eto de estudo ; o direito su5:eti2o, pois a manuten9ão da ordem :urídica por parte do &stado s ; possí2el atra2;s de uma incessante luta deste contra a anarquia" A luta pelo direito su5:eti2o ou concreto ; pro2ocada quando este ; lesado ou usurpado" (uando um indi2íduo tem seus direitos lesados, de2e optar por lutar por eles ou então de2e a5rir mão da luta" Para tanto, tal escolha implica sacriício" #u o direito serI sacriicado em nome da pa), ou a pa) serI sacriicada pelo direito" Muitas 2e)es a dor moral por ser in:usti9ado ; muito maior que a 2ontade de se recuperar o o5:eto do litígio em questão" ratase de uma questão de honra a)er 2aler os seus direitos" Por;m, hI os que considerem mais 2Ilido a5andonar seu direito em nome da pa)" & o autor considera tal postura condenI2el e contrIria essGncia do direito" # direito de2e ser deendido como se osse um de2er de cada um para consigo prprio, em nome da conser2a9ão moral, para que este se reali)e perante a sociedade" A luta pelo direito ; um de2er do interessado para consigo prprioT A luta pela eistGncia se retrata não s pela luta pela 2ida, mas tam5;m pela eistGncia moral, deendida pelo direito" A deesa do direito ; um de2er da prpria conser2a9ão moral" Para se
4
5
deender, o homem não precisa utili)ar a 2iolGncia, se:a 2er5al ou ísica" +a maioria dos casos, podese recorrer ao poder p?5lico para ter seus direitos garantidos" Por;m, em um litígio en2ol2endo duas partes, onde estas não admitem um consenso, aps a decisão, uma delas sairI lesada" -I uma coneão do direito com a pessoa, que conere a todos os direitos, independente da sua nature)a, um 2alor designado de 2alor ideal" A deesa do direito ; um de2er com a sociedadeT (uem deende seu direito, deende tam5;m na esera estreita todo o direito" # interesse e as conseqQGncias do seu ato 2ão al;m de sua pessoa, atingindo toda a na9ão" odos aqueles que usuruem dos 5eneícios do direito de2em tam5;m contri5uir para sustentar o poder e a autoridade da lei" Cada qual ; lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade" Mesmo os que lutam pelo direito sem a 2isão do todo, ou se:a, sem a no9ão de que ; um de2er para com a sociedade, tam5;m contri5uem para a luta contra o ar5ítrio" # direito 2iolado le2anos a uma rea9ão de deesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si prprio" Pois a essGncia do direito ; a a9ão" & essa essGncia pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não 2G somente um ataque propriedade, mas a prpria pessoa" A deesa ; sempre uma luta, portanto, a luta ; o tra5alho eterno do direito" Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma or9a 2i2a" & somente atra2;s da luta ; que se dI 2ida ao direito" Apesar de estar claro que o direito ; uma luta que 2isa so5re2i2Gncia da pa) em sociedade, hI aqueles que não o 2Gem desta orma, pois estes tGm suas 2idas decorrendo de maneira tranqQila, pelas 2ias regulares do direito" Para se concreti)ar grandes conquistas, oi necessIria a luta por elas" & este ; o carIter que torna o direito uma luta pela conquista da pa)" Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito ; necessIrio a luta, e para se ter a propriedade ; necessIrio o tra5alho" A pala2ra direito de2e ser lida com duplo sentido" # direito em seu sentido o5:eti2o ; classiicado como um con:unto de normas :urídicas 2igentes, criadas e aplicadas pelo &stado sociedade" !I o direito, do seu ponto de 2ista su5:eti2o, ; uma característica inerente ou adquirida pelo indi2íduo" Seu o5:eto de estudo ; o direito su5:eti2o, pois a manuten9ão da ordem :urídica por parte do &stado s ; possí2el atra2;s de uma incessante luta deste contra a anarquia" A luta pelo direito su5:eti2o ou concreto ; pro2ocada quando este ; lesado
5
6
ou usurpado" (uando um indi2íduo tem seus direitos lesados, de2e optar por lutar por eles ou então de2e a5rir mão da luta" Para tanto, tal escolha implica sacriício" #u o direito serI sacriicado em nome da pa), ou a pa) serI sacriicada pelo direito" Muitas 2e)es a dor moral por ser in:usti9ado ; muito maior que a 2ontade de se recuperar o o5:eto do litígio em questão" ratase de uma questão de honra a)er 2aler os seus direitos" Por;m, hI os que considerem mais 2Ilido a5andonar seu direito em nome da pa)" & o autor considera tal postura condenI2el e contrIria essGncia do direito" # direito de2e ser deendido como se osse um de2er de cada um para consigo prprio, em nome da conser2a9ão moral, para que este se reali)e perante a sociedade" A luta pelo direito ; um de2er do interessado para consigo prprioT A luta pela eistGncia se retrata não s pela luta pela 2ida, mas tam5;m pela eistGncia moral, deendida pelo direito" A deesa do direito ; um de2er da prpria conser2a9ão moral" Para se deender, o homem não precisa utili)ar a 2iolGncia, se:a 2er5al ou ísica" +a maioria dos casos, podese recorrer ao poder p?5lico para ter seus direitos garantidos" Por;m, em um litígio en2ol2endo duas partes, onde estas não admitem um consenso, aps a decisão, uma delas sairI lesada" -I uma coneão do direito com a pessoa, que conere a todos os direitos, independente da sua nature)a, um 2alor designado de 2alor ideal" A deesa do direito ; um de2er com a sociedadeT (uem deende seu direito, deende tam5;m na esera estreita todo o direito" # interesse e as conseqQGncias do seu ato 2ão al;m de sua pessoa, atingindo toda a na9ão" odos aqueles que usuruem dos 5eneícios do direito de2em tam5;m contri5uir para sustentar o poder e a autoridade da lei" Cada qual ; lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade" Mesmo os que lutam pelo direito sem a 2isão do todo, ou se:a, sem a no9ão de que ; um de2er para com a sociedade, tam5;m contri5uem para a l uta contra o ar5ítrio" # direito 2iolado le2anos a uma rea9ão de deesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si prprio" Pois a essGncia do direito ; a a9ão" & essa essGncia pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não 2G somente um ataque propriedade, mas a prpria pessoa" A deesa ; sempre uma luta, portanto, a luta ; o tra5alho eterno do direito"
# m;todo utili)ado oi o hipot;tico – deduti2o, pois seu o5:eti2o oi enunciar claramente o pro5lema e eaminar, criticamente as 2Irias solu9es propostas"
6
7
A luta pelo direito proposta por hering ;, sem d?2ida, um grande incenti2o resistGncia ao despotismo e ar5itrariedade" Contudo, toda essa luta sugerida pelo autor ica quase que limitada deesa pessoal que cada indi2íduo tem de a)er sua prpria 2ida, honra, moral, propriedade, etc" Segundo o autor, 5asta cada indi2íduo deender e garantir seu prprio direito que estarI, assim, )elando de todo o direito da sociedade" neli)mente não ; 5em assim" A deesa indi2idual do direito s garante a satisa9ão do interessado" Como o direito, como di) o autor, s ; adquirido pela luta, o52iamente que os indi2íduos mais NortesN Leconomicamente, intelectualmente, etc", dispondo de meios mais eica)es de NconquistaN conseguirão garantir para si mais e melhores direitosT como ocorre atualmente" Discordo desse direito indi2idualista de hering que na realidade desigual dos &stados Modernos capitalistas a2orece aos que dispem de maiores recursos" *e:o o direito como um N5em socialN que de2e ser conquistado sempre coleti2amente com o intuito de ortalecer e a2orecer a maioria constituída de racos e ortes, e não somente aos egoístas em a2or de si mesmos" &ste ; um li2ro que a) com que o leitor tenha uma 2isão mais crítica em rela9ão ao 2erdadeiro sentido do direito, pois ineli)mente as pessoas costumam acreditar que o direito se resume como sendo a prpria lei, e o autor com grande maestria mostrou que a lei ; um dos mecanismos do direito e contri5ui para que ele conquiste seu o5:eti2o principal, a pa)" Com isto, aca5a por moti2ar sempre, mesmo quando estamos sem esperan9a alguma, a uma luta por nossos direitos, 2alendo salientar que este li2ro não se resume apenas aos leitores do curso de direito, ele ser2e para a 2ida Nci2ili)ada do homemN para todas as ;pocas, nunca morrendo" hering tem como premissa que a na9ão ; a soma de indi2íduos, teoria que encontra muitos opositores" Jutar so)inho por cada direito 2iolado no diaadia do indi2íduo estI muito mais para uma a9ão social sem muita or9a, do que para a 5usca de um interesse indi2idual" Mais interessante seria o despertar da consciGncia coleti2a, atra2;s da educa9ão, para :untos lutarmos de orma mais eica)" Seu estilo ; simples, prItico e lgico, pois epos sua linguagem no teto de orma clara, 5re2e e precisa, transmite ao leitor uma 2isão dierente so5re o do direito, pois não de2e ser interpretado somente na Irea :urídica, mas sim, nas questes sociais" Apresentados num estilo simples e claro, os resultados e a anIlise destes são
7
8
de suma import'ncia ao desen2ol2imento do conhecimento do leitor, se:a qual or sua Irea de estudo" ratase de o5ra de cuidadoso rigor metodolgico, que eplora e conclui so5re os pro5lemas que se prope a estudar, sem des2ios ou distor9es" &sta o5ra apresenta especial interesse para estudantes e pesquisadores de todas as Ireas relacionadas ao Direito" Pode ser utili)ada tanto em ní2el de gradua9ão como de psgradua9ão, pois apresenta linguagem simples, sendo tam5;m ?til como modelo, do ponto de 2ista metodolgico"
8