Apostila Completa da Matéria de Atualidades para o Concurso de Agente da Polícia Federal. Apostila elaborada pelo Curso Estratégia Concursos, ano 2017.
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• As janelas do Windows. • A Barra de Tarefas. • O menu Iniciar. • Executando programas. • Criando atalhos na área de trabalho. • Criando atalhos na Barra de tarefas. • Ajuda do Windows 7. •…Descrição completa
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Apostila: Técnico Judiciário - TRF TRF
TRF 4ª Região
Assunto:
APOSTILA PARA TÉCICO J!"ICI#RIO $ TRT %ersão 4ª Região
1
Apostila: Técnico Judiciário - TRF TRF
A&osti'( de Legis'()ão do Concurso Técnico Judiciário #re( Ad*inistr(ti+(
TRF 4ª Região
(Iano-i)- deus romano que tinha duas caras, simbolizando o conhecimento do passado e do futuro. Era o protetor de todo o assunto concreto e abstrato: das portas (Janue) das casas, do começo do dia, do ms, do ano, da! que o primeiro ms se chame Janeiro ("anuarius).
Jano
“A mão em que mais deves confiar para vencer na vida é aquela que está na ponta do t eu braço.” Do Livro da Família
Abril de !!" !!" #L
#
Apostila: Técnico Judiciário - TRF TRF
Con,eci*entos er(is "o .dit(' do Concurso &(r( Técnico Judiciário TRF 4ª Região
O/0.S ". "IR.ITO A"1IISTRATI%O C(rgos P23'icos Lei 556789 – 556789 – Regime Jurídico dos Servidores Civis da União Art 5o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Púlicos Civis da União! das autar"uias! inclusive as em regime especial! e das #unda$%es púlicas #ederais& Art 6o Para os e#eitos desta desta Lei! servidor servidor ' a pessoa legalmente legalmente investida investida em cargo púlico& Art ;o Cargo púlico púlico ' o con(unto de atriui$%es atriui$%es e responsail responsailidades idades previstas previstas na estrutura organi)acional "ue devem ser cometidas a um servidor& Par*gr Par*gra#o a#o único& único& +s cargos cargos púlic púlicos! os! acessí acessívei veiss a todos todos os rasil rasileir eiros! os! são criados por lei! com denomina$ão pr,pria e vencimento pago pelos co#res púlicos! para provimento em car*ter e#etivo ou em comissão& Art 4o - proiida a presta$ão de servi$os gratuitos! salvo os casos previstos em lei& lei& "o Pro+i*ento Art o + prov provim imen ento to dos dos carg cargos os púl púlic icos os #ar/s #ar/se/ e/** medi median ante te ato ato da auto autori rida dade de competente de cada Poder& Art ?o A investidura em cargo púlico ocorrer* ocorrer* com a posse& Art o São #ormas de provimento de cargo púlico: $
Apostila: Técnico Judiciário - TRF
. / nomea$ão0 .. / promo$ão0 ... / (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) .1 / (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 1 / readapta$ão0 1. / reversão0 1.. / aproveitamento0 1... / reintegra$ão0 . / recondu$ão& "( o*e()ão Art 8o A nomea$ão #ar/se/*: . / em car*ter e#etivo! "uando se tratar de cargo isolado de provimento e#etivo ou de carreira0 .. / em comissão! inclusive na condi$ão de interino! para cargos de con#ian$a vagos& Par*gra#o único& + servidor ocupante de cargo em comissão ou de nature)a especial poder* ser nomeado para ter e2ercício! interinamente! em outro cargo de con#ian$a! sem pre(uí)o das atriui$%es do "ue atualmente ocupa! ;ip,tese em "ue dever* optar pela remunera$ão de um deles durante o período da interinidade& Art 59 A nomea$ão para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento e#etivo depende de pr'via ;ailita$ão em concurso púlico de provas ou de provas e títulos! oedecidos a ordem de classi#ica$ão e o pra)o de sua validade& Par*gra#o único& +s demais re"uisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira! mediante promo$ão! serão estaelecidos pela lei "ue #i2ar as diretri)es do sistema de carreira na Administra$ão Púlica o + pra)o de validade do concurso e as condi$%es de sua reali)a$ão serão #i2ados em edital! "ue ser* pulicado no ?i*rio +#icial da União e em (ornal di*rio de grande circula$ão& = 5o @ão se arir* novo concurso en"uanto ;ouver candidato aprovado em concurso anterior com pra)o de validade não e2pirado&
"( Posse e do .@erccio %
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Art 5; A posse dar/se/* pela assinatura do respectivo termo! no "ual deverão constar as atriui$%es! os deveres! as responsailidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado! "ue não poderão ser alterados unilateralmente! por "ual"uer das partes! ressalvados os atos de o#ício previstos em lei& = 5o A posse ocorrer* no pra)o de trinta dias contados da pulica$ão do ato de provimento& = 6o Em se tratando de servidor! "ue este(a na data de pulica$ão do ato de provimento! em licen$a prevista nos incisos .! ... e 1 do art& >! ou a#astado nas ;ip,teses dos incisos .! .1! 1.! 1...! alíneas BaB! BB! BdB! BeB e B#B! . e do art& >65! o pra)o ser* contado do t'rmino do impedimento& = ;o A posse poder* dar/se mediante procura$ão especí#ica& = 4o S, ;aver* posse nos casos de provimento de cargo por nomea$ão& = o Ser* tornado sem e#eito o ato de provimento se a posse não ocorrer no pra)o previsto no = >o deste artigo& Art 54 A posse em cargo púlico depender* de pr'via inspe$ão m'dica o#icial& Par*gra#o único& S, poder* ser empossado a"uele "ue #or (ulgado apto #ísica e mentalmente para o e2ercício do cargo& Art 5< E2ercício ' o e#etivo desempen;o das atriui$%es do cargo púlico ou da #un$ão de con#ian$a& = 5o - de "uin)e dias o pra)o para o servidor empossado em cargo púlico entrar em e2ercício! contados da data da posse& = 6o + servidor ser* e2onerado do cargo ou ser* tornado sem e#eito o ato de sua designa$ão para #un$ão de con#ian$a! se não entrar em e2ercício nos pra)os previstos neste artigo! oservado o disposto no art& >& = ;o 4 autoridade competente do ,rgão ou entidade para onde #or nomeado ou designado o servidor compete dar/l;e e2ercício& = 4o + início do e2ercício de #un$ão de con#ian$a coincidir* com a data de pulica$ão do ato de designa$ão! salvo "uando o servidor estiver em licen$a ou a#astado por "ual"uer outro motivo legal! ;ip,tese em "ue recair* no primeiro dia útil ap,s o t'rmino do impedimento! "ue não poder* e2ceder a trinta dias da pulica$ão& Art 5> + início! a suspensão! a interrup$ão e o reinício do e2ercício serão registrados no assentamento individual do servidor& Par*gra#o único& Ao entrar em e2ercício! o servidor apresentar* ao ,rgão competente os elementos necess*rios ao seu assentamento individual& Art 5? A promo$ão não interrompe o tempo de e2ercício! "ue ' contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de pulica$ão do ato "ue promover o servidor& Art 5 + servidor "ue deva ter e2ercício em outro município em ra)ão de ter sido removido! redistriuído! re"uisitado! cedido ou posto em e2ercício provis,rio ter*! no mínimo! de) e! no m*2imo! trinta dias de pra)o! contados da pulica$ão do ato! para a retomada do e#etivo desempen;o das atriui$%es do cargo! incluído nesse pra)o o tempo necess*rio para o deslocamento para a nova sede& &
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= 5o @a ;ip,tese de o servidor encontrar/se em licen$a ou a#astado legalmente! o pra)o a "ue se re#ere este artigo ser* contado a partir do t'rmino do impedimento& = 6o - #acultado ao servidor declinar dos pra)os estaelecidos no c(&ut& Art 58 +s servidores cumprirão (ornada de traal;o #i2ada em ra)ão das atriui$%es pertinentes aos respectivos cargos! respeitada a dura$ão m*2ima do traal;o semanal de "uarenta ;oras e oservados os limites mínimo e m*2imo de seis ;oras e oito ;oras di*rias! respectivamente& = 5o + ocupante de cargo em comissão ou #un$ão de con#ian$a sumete/se a regime de integral dedica$ão ao servi$o! oservado o disposto no art& >56! podendo ser convocado sempre "ue ;ouver interesse da Administra$ão& = 6o + disposto neste artigo não se aplica a dura$ão de traal;o estaelecida em leis especiais& Art 69 Ao entrar em e2ercício! o servidor nomeado para cargo de provimento e#etivo #icar* su(eito a est*gio proat,rio por período de 5D 8vinte e "uatro9 meses! durante o "ual a sua aptidão e capacidade serão o(eto de avalia$ão para o desempen;o do cargo! oservados os seguinte #atores: 8vide EC nF >G9 . / assiduidade0 .. / disciplina0 ... / capacidade de iniciativa0 .1 / produtividade0 1/ responsailidade& = 5o Huatro meses antes de #indo o período do est*gio proat,rio! ser* sumetida I ;omologa$ão da autoridade competente a avalia$ão do desempen;o do servidor! reali)ada de acordo com o "ue dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira! sem pre(uí)o da continuidade de apura$ão dos #atores enumerados nos incisos . a 1 deste artigo& = 6o + servidor não aprovado no est*gio proat,rio ser* e2onerado ou! se est*vel! recondu)ido ao cargo anteriormente ocupado! oservado o disposto no par*gra#o único do art& 5G& = ;o + servidor em est*gio proat,rio poder* e2ercer "uais"uer cargos de provimento em comissão ou #un$%es de dire$ão! c;e#ia ou assessoramento no ,rgão ou entidade de lota$ão! e somente poder* ser cedido a outro ,rgão ou entidade para ocupar cargos de @ature)a Especial! cargos de provimento em comissão do rupo/ ?ire$ão e Assessoramento Superiores / ?AS! de níveis K! e D! ou e"uivalentes& = 4o Ao servidor em est*gio proat,rio somente poderão ser concedidas as licen$as e os a#astamentos previstos nos arts& >! incisos . a .1! GD! G e GK! em assim a#astamento para participar de curso de #orma$ão decorrente de aprova$ão em concurso para outro cargo na Administra$ão Púlica o! K e GK! em assim na ;ip,tese de participa$ão em curso de #orma$ão! e ser* retomado a partir do t'rmino do impedimento&
"( .st(3i'id(de
'
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Art 65 + servidor ;ailitado em concurso púlico e empossado em cargo de provimento e#etivo ad"uirir* estailidade no servi$o púlico ao completar 5 8dois9 anos de e#etivo e2ercício& 8pra)o M anos / vide EC nF >G9 Art 66 + servidor est*vel s, perder* o cargo em virtude de senten$a (udicial transitada em (ulgado ou de processo administrativo disciplinar no "ual l;e se(a assegurada ampla de#esa&
"( Tr(nsBernci( Art 6; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
"( Re(d(&t()ão Art 64 Readapta$ão ' a investidura do servidor em cargo de atriui$%es e responsailidades compatíveis com a limita$ão "ue ten;a so#rido em sua capacidade #ísica ou mental veri#icada em inspe$ão m'dica& = 5o Se (ulgado incapa) para o servi$o púlico! o readaptando ser* aposentado& = 6o A readapta$ão ser* e#etivada em cargo de atriui$%es a#ins! respeitada a ;ailita$ão e2igida! nível de escolaridade e e"uival3ncia de vencimentos e! na ;ip,tese de ine2ist3ncia de cargo vago! o servidor e2ercer* suas atriui$%es como e2cedente! at' a ocorr3ncia de vaga& "( Re+ersão (Regulamento Dec. nº 3.6, de 30.11.2000)
Art 6< Reversão ' o retorno I atividade de servidor aposentado: . / por invalide)! "uando (unta m'dica o#icial declarar insusistentes os motivos da aposentadoria0 ou .. / no interesse da administra$ão! desde "ue: a9 ten;a solicitado a reversão0 9 a aposentadoria ten;a sido volunt*ria0 c9 est*vel "uando na atividade0 d9 a aposentadoria ten;a ocorrido nos cinco anos anteriores I solicita$ão0 e9 ;a(a cargo vago& = 5o A reversão #ar/se/* no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua trans#orma$ão& = 6o + tempo em "ue o servidor estiver em e2ercício ser* considerado para concessão da aposentadoria& = ;o @o caso do inciso .! encontrando/se provido o cargo! o servidor e2ercer* suas atriui$%es como e2cedente! at' a ocorr3ncia de vaga& = 4o + servidor "ue retornar I atividade por interesse da administra$ão perceer*! em sustitui$ão aos proventos da aposentadoria! a remunera$ão do cargo "ue voltar a e2ercer! inclusive com as vantagens de nature)a pessoal "ue perceia anteriormente I aposentadoria&
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= o + Poder E2ecutivo regulamentar* o disposto neste artigo& Art 6> A reversão #ar/se/* no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua trans#orma$ão& Par*gra#o único& Encontrando/se provido o cargo! o servidor e2ercer* suas atriui$%es como e2cedente! at' a ocorr3ncia de vaga& (Revogado pela !edida "#ovi$%#ia nº 2.225&5, de .9.2001)
Art 6? @ão poder* reverter o aposentado "ue (* tiver completado N6 8setenta9 anos de idade& "( Reintegr()ão Art 6 A reintegra$ão ' a reinvestidura do servidor est*vel no cargo anteriormente ocupado! ou no cargo resultante de sua trans#orma$ão! "uando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou (udicial! com ressarcimento de todas as vantagens& = 5o @a ;ip,tese de o cargo ter sido e2tinto! o servidor #icar* em disponiilidade! oservado o disposto nos arts& M6 e M>& = 6o Encontrando/se provido o cargo! o seu eventual ocupante ser* recondu)ido ao cargo de origem! sem direito I indeni)a$ão ou aproveitado em outro cargo! ou! ainda! posto em disponiilidade& "( Recondu)ão Art 68& Recondu$ão ' o retorno do servidor est*vel ao cargo anteriormente ocupado e decorrer* de: . / inailita$ão em est*gio proat,rio relativo a outro cargo0 .. / reintegra$ão do anterior ocupante& Par*gra#o único& Encontrando/se provido o cargo de origem! o servidor ser* aproveitado em outro! oservado o disposto no art& M6& "( "is&oni3i'id(de e do A&ro+eit(*ento Art ;9 + retorno I atividade de servidor em disponiilidade #ar/se/* mediante aproveitamento origat,rio em cargo de atriui$%es e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado& Art ;5 + ,rgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinar* o imediato aproveitamento de servidor em disponiilidade em vaga "ue vier a ocorrer nos ,rgãos ou entidades da Administra$ão Púlica
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Art ;6 Ser* tornado sem e#eito o aproveitamento e cassada a disponiilidade se o servidor não entrar em e2ercício no pra)o legal! salvo doen$a comprovada por (unta m'dica o#icial& "( %(cDnci( Art ;; A vacOncia do cargo púlico decorrer* de: . / e2onera$ão0 .. / demissão0 ... / promo$ão0 .1 / (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 1 / (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 1. / readapta$ão0 1.. / aposentadoria0 1... / posse em outro cargo inacumul*vel0 . / #alecimento& Art ;4 A e2onera$ão de cargo e#etivo dar/se/* a pedido do servidor! ou de o#ício& Par*gra#o único& A e2onera$ão de o#ício dar/se/*: . / "uando não satis#eitas as condi$%es do est*gio proat,rio0 .. / "uando! tendo tomado posse! o servidor não entrar em e2ercício no pra)o estaelecido& Art ;< A e2onera$ão de cargo em comissão e a dispensa de #un$ão de con#ian$a dar/se/*: . / a (uí)o da autoridade competente0 .. / a pedido do pr,prio servidor& Par*gra#o único& (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
"os "ireitos e %(nt(gens "o %enci*ento e d( Re*uner()ão Art 49 1encimento ' a retriui$ão pecuni*ria pelo e2ercício de cargo púlico! com valor #i2ado em lei& P(rágr(Bo 2nico& @en;um servidor receer*! a título de vencimento! importOncia in#erior ao sal*rio/mínimo& Art 45 Remunera$ão ' o vencimento do cargo e#etivo! acrescido das vantagens pecuni*rias permanentes estaelecidas em lei& = 5o A remunera$ão do servidor investido em #un$ão ou cargo em comissão ser* paga na #orma prevista no art& K5& = 6o + servidor investido em cargo em comissão de ,rgão ou entidade diversa da de sua lota$ão receer* a remunera$ão de acordo com o estaelecido no = >o do art& GM& = ;o + vencimento do cargo e#etivo! acrescido das vantagens de car*ter permanente! ' irredutível&
*
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= 4o - assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atriui$%es iguais ou assemel;adas do mesmo Poder! ou entre servidores dos tr3s Poderes! ressalvadas as vantagens de car*ter individual e as relativas I nature)a ou ao local de traal;o& Art 46 @en;um servidor poder* perceer! mensalmente! a título de remunera$ão! importOncia superior I soma dos valores perceidos como remunera$ão! em esp'cie! a "ual"uer título! no Omito dos respectivos Poderes! pelos inistros de Estado! por memros do Congresso @acional e inistros do Supremo riunal & Art 4; 8Revogado pela Lei nº 9.62, de 2..9') () ota* + meno# e o maio# valo# da #emune#a-o do $e#vido# e$t, ago#a, e$ta/elecido no a#t. 1' da Lei nº 9.62, de 02.0.9'* o ato# de 25,61 , o meno# R 312,00 e o maio# de R '.000,00.
Art 44 + servidor perder*: . / a remunera$ão do dia em "ue #altar ao servi$o! sem motivo (usti#icado0 .. / a parcela de remunera$ão di*ria! proporcional aos atrasos! aus3ncias (usti#icadas! ressalvadas as concess%es de "ue trata o art& GN! e saídas antecipadas! salvo na ;ip,tese de compensa$ão de ;or*rio! at' o m3s suse"Qente ao da ocorr3ncia! a ser estaelecida pela c;e#ia imediata& P(rágr(Bo 2nico As #altas (usti#icadas decorrentes de caso #ortuito ou de #or$a maior poderão ser compensadas a crit'rio da c;e#ia imediata! sendo assim consideradas como e#etivo e2ercício& Art 4< Salvo por imposi$ão legal! ou mandado (udicial! nen;um desconto incidir* sore a remunera$ão ou provento& P(rágr(Bo 2nico ediante autori)a$ão do servidor! poder* ;aver consigna$ão em #ol;a de pagamento a #avor de terceiros! a crit'rio da administra$ão e com reposi$ão de custos! na #orma de#inida em regulamento& Art 4> As reposi$%es e indeni)a$%es ao er*rio! atuali)adas at' M6 de (un;o de >GGD! serão previamente comunicadas ao servidor ativo! aposentado ou ao pensionista! para pagamento! no pra)o m*2imo de trinta dias! podendo ser parceladas! a pedido do interessado& = 5o + valor de cada parcela não poder* ser in#erior ao correspondente a de) por cento da remunera$ão! provento ou pensão& = 6o Huando o pagamento indevido ;ouver ocorrido no m3s anterior ao do processamento da #ol;a! a reposi$ão ser* #eita imediatamente! em uma única parcela& = ;o @a ;ip,tese de valores receidos em decorr3ncia de cumprimento a decisão liminar! a tutela antecipada ou a senten$a "ue ven;a a ser revogada ou rescindida! serão eles atuali)ados at' a data da reposi$ão& Art 4? + servidor em d'ito com o er*rio! "ue #or demitido! e2onerado ou "ue tiver sua aposentadoria ou disponiilidade cassada! ter* o pra)o de sessenta dias para "uitar o d'ito& P(rágr(Bo 2nico A não "uita$ão do d'ito no pra)o previsto implicar* sua inscri$ão em dívida ativa& Art 4 + vencimento! a remunera$ão e o provento não serão o(eto de arresto! se"Qestro ou pen;ora! e2ceto nos casos de presta$ão de alimentos resultante de decisão (udicial& 1+
Apostila: Técnico Judiciário - TRF
"(s %(nt(gens Art 48 Al'm do vencimento! poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: . / indeni)a$%es0 .. / grati#ica$%es0 ... / adicionais& = 5o As indeni)a$%es não se incorporam ao vencimento ou provento para "ual"uer e#eito& = 6o As grati#ica$%es e os adicionais incorporam/se ao vencimento ou provento! nos casos e condi$%es indicados em lei& Art <9 As vantagens pecuni*rias não serão computadas! nem acumuladas! para e#eito de concessão de "uais"uer outros acr'scimos pecuni*rios ulteriores! so o mesmo título ou id3ntico #undamento&
"(s IndeniE()es Art <5 Constituem indeni)a$%es ao servidor: . / a(uda de custo0 .. / di*rias0 ... / transporte& Art <6 +s valores das indeni)a$%es! assim como as condi$%es para a sua concessão! serão estaelecidos em regulamento&
"( AGud( de Custo Art <; A a(uda de custo destina/se a compensar as despesas de instala$ão do servidor "ue! no interesse do servi$o! passar a ter e2ercício em nova sede! com mudan$a de domicílio em car*ter permanente! vedado o duplo pagamento de indeni)a$ão! a "ual"uer tempo! no caso de o cn(uge ou compan;eiro "ue deten;a tam'm a condi$ão de servidor! vier a ter e2ercício na mesma sede& = 5o Correm por conta da administra$ão as despesas de transporte do servidor e de sua #amília! compreendendo passagem! agagem e ens pessoais& = 6o 4 #amília do servidor "ue #alecer na nova sede são assegurados a(uda de custo e transporte para a localidade de origem! dentro do pra)o de > 8um9 ano! contado do ,ito& Art <4 A a(uda de custo ' calculada sore a remunera$ão do servidor! con#orme se dispuser em regulamento! não podendo e2ceder a importOncia correspondente a M 8tr3s9 meses& Art << @ão ser* concedida a(uda de custo ao servidor "ue se a#astar do cargo! ou reassumi/lo! em virtude de mandato eletivo&
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Art <> Ser* concedida a(uda de custo I"uele "ue! não sendo servidor da União! #or nomeado para cargo em comissão! com mudan$a de domicílio& Par*gra#o único& @o a#astamento previsto no inciso . do art& GM! a a(uda de custo ser* paga pelo ,rgão cession*rio! "uando caível& Art + servidor #icar* origado a restituir a a(uda de custo "uando! in(usti#icadamente! não se apresentar na nova sede no pra)o de M6 8trinta9 dias&
"(s "iári(s Art < + servidor "ue! a servi$o! a#astar/se da sede em car*ter eventual ou transit,rio para outro ponto do territ,rio nacional ou para o e2terior! #ar* (us a passagens e di*rias destinadas a indeni)ar as parcelas de despesas e2traordin*ria com pousada! alimenta$ão e locomo$ão urana! con#orme dispuser em regulamento& = 5o A di*ria ser* concedida por dia de a#astamento! sendo devida pela metade "uando o deslocamento não e2igir pernoite #ora da sede! ou "uando a União custear! por meio diverso! as despesas e2traordin*rias coertas por di*rias& = 6o @os casos em "ue o deslocamento da sede constituir e2ig3ncia permanente do cargo! o servidor não #ar* (us a di*rias& = ;o am'm não #ar* (us a di*rias o servidor "ue se deslocar dentro da mesma região metropolitana! aglomera$ão urana ou microrregião! constituídas por municípios limítro#es e regularmente instituídas! ou em *reas de controle integrado mantidas com países limítro#es! cu(a (urisdi$ão e compet3ncia dos ,rgãos! entidades e servidores rasileiros considera/se estendida! salvo se ;ouver pernoite #ora da sede! ;ip,teses em "ue as di*rias pagas serão sempre as #i2adas para os a#astamentos dentro do territ,rio nacional& Art <8 + servidor "ue receer di*rias e não se a#astar da sede! por "ual"uer motivo! #ica origado a restituí/las integralmente! no pra)o de 8cinco9 dias& P(rágr(Bo 2nico @a ;ip,tese de o servidor retornar I sede em pra)o menor do "ue o previsto para o seu a#astamento! restituir* as di*rias receidas em e2cesso! no pra)o previsto no c(&ut& "( IndeniE()ão de Tr(ns&orte Art >9 Conceder/se/* indeni)a$ão de transporte ao servidor "ue reali)ar despesas com a utili)a$ão de meio pr,prio de locomo$ão para a e2ecu$ão de servi$os e2ternos! por #or$a das atriui$%es pr,prias do cargo! con#orme se dispuser em regulamento& "(s r(tiBic()es e Adicion(is Art >5 Al'm do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei! serão de#eridos aos servidores as seguintes retriui$%es! grati#ica$%es e adicionais: . / retriui$ão pelo e2ercício de #un$ão de dire$ão! c;e#ia e assessoramento0 .. / grati#ica$ão natalina0 ... / adicional por tempo de servi$o0 (nci$o Revogado pela !edida "#ovi$%#ia nº 2.225&5, de .9.2001)
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.1 / adicional pelo e2ercício de atividades insalures! perigosas ou penosas0 1 / adicional pela presta$ão de servi$o e2traordin*rio0 1. / adicional noturno0 1.. / adicional de #'rias0 1... / outros! relativos ao local ou I nature)a do traal;o& "( Retri3ui)ão &e'o .@erccio de Fun)ão de "ire)ãoH C,eBi( e Assessor(*ento Art& K5& Ao servidor ocupante de cargo e#etivo investido em #un$ão de dire$ão! c;e#ia ou assessoramento! cargo de provimento em comissão ou de @ature)a Especial ' devida retriui$ão pelo seu e2ercício& P(rágr(Bo 2nico Lei especí#ica estaelecer* a remunera$ão dos cargos em comissão de "ue trata o inciso .. do art& Go& Art >6-A 6 da Lei no &G>>! de >> de (ul;o de >GGD! e o art& Mo da Lei no G&K5D! de 5 de aril de >GG& P(rágr(Bo 2nico A 1P@. de "ue trata o c(&ut deste artigo somente estar* su(eita Is revis%es gerais de remunera$ão dos servidores púlicos #ederais& "( r(tiBic()ão (t('in( Art >; A grati#ica$ão natalina corresponde a >>5 8um do)e avos9 da remunera$ão a "ue o servidor #i)er (us no m3s de de)emro! por m3s de e2ercício no respectivo ano& P(rágr(Bo 2nico& A #ra$ão igual ou superior a > 8"uin)e9 dias ser* considerada como m3s integral& Art >4 A grati#ica$ão ser* paga at' o dia 56 8vinte9 do m3s de de)emro de cada ano& P(rágr(Bo 2nico 81EA?+9& Art >< + servidor e2onerado perceer* sua grati#ica$ão natalina! proporcionalmente aos meses de e2ercício! calculada sore a remunera$ão do m3s da e2onera$ão& Art >> A grati#ica$ão natalina não ser* considerada para c*lculo de "ual"uer vantagem pecuni*ria& "o Adicion(' &or Te*&o de Ser+i)o Art >? + adicional por tempo de servi$o ' devido I ra)ão de >7 8um por cento9 por ano de servi$o púlico e#etivo! incidente sore o vencimento de "ue trata o art& D6& (Revogado pela !edida "#ovi$%#ia nº 2.225&5, de .9.2001) P(rágr(Bo 2nico + servidor #ar* (us ao adicional a partir do m3s em "ue completar o anu3nio& (Revogado pela !edida "#ovi$%#ia nº 2.225&5, de .9.2001) 1$
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"os Adicion(is de Ins('u3rid(deH Pericu'osid(de ou Ati+id(des Penos(s Peno s(s Art > +s servidores "ue traal;em com ;aitualidade ;aitualidade em locais insalures insalures ou em contato permanente com sustOncias t,2icas! radioativas ou com risco de vida! #a)em (us a um adicional sore o vencimento do cargo e#etivo& = 5o + servidor "ue #i)er (us aos adicionais adicionais de insaluridade e de periculosidade dever* optar por um deles& = 6o + direit direito o ao adicio adicional nal de insalu insaluri ridad dadee ou pericu periculos losida idade de cessa cessa com a elimina$ão das condi$%es ou dos riscos "ue deram causa a sua concessão& Art >8& >8& aver* permanente permanente controle controle da atividade atividade de servidores servidores em opera$%es ou locais considerados penosos! insalures ou perigosos& P(rágr(Bo 2nico A servidora gestante gestante ou lactante lactante ser* a#astada! en"uanto en"uanto dura durarr a gest gesta$ a$ão ão e a lact lacta$ a$ão ão!! das das oper opera$ a$%e %ess e loca locais is prev previs isto toss nest nestee arti artigo go!! e2ercendo suas atividades em local salure e em servi$o não penoso e não perigoso& Art ?9 @a concessão concessão dos adicionais adicionais de atividades penosas! penosas! de insaluridade insaluridade e de periculosidade! serão oservadas as situa$%es estaelecidas em legisla$ão especí#ica& Art ?5 + adicional de atividade penosa ser* devido aos servidores servidores em e2ercício e2ercício em )onas de #ronteira ou em localidades cu(as condi$%es de vida o (usti#i"uem! nos termos! condi$%es e limites #i2ados em regulamento& Art ?6 +s loca locais is de tra traal al;o ;o e os ser servido vidore ress "ue "ue oper peram com com Ra Raio ioss ou sustOncias radioativas serão mantidos so controle permanente! de modo "ue as doses de radia$ão ioni)ante não ultrapassem o nível m*2imo previsto na legisla$ão pr,pria& P(rágr(Bo 2nico +s servidores a "ue se re#ere re#ere este artigo serão sumetidos a e2ames m'dicos a cada K 8seis9 meses& "o Adicion(' Adicio n(' &or Ser+i)o Se r+i)o .@tr(ordin .@tr (ordinário ário Art ?;& ?;& + serv servi$ i$o o e2 e2tr trao aord rdin in*r *rio io ser* ser* remu remune nera rado do com com acr' acr'sc scim imo o de 67 67 8cin"Qenta por cento9 em rela$ão I ;ora normal de traal;o& Art ?4 ?4 Somente ser* permitido servi$o e2traordin*rio para atender a situa$%es e2ce e2 cepc pcio iona nais is e tempo tempor* r*ri rias as!! respe respeit itad ado o o limi limite te m*2i m*2imo mo de 5 8dua 8duas9 s9 ;ora ;orass por por (ornada& "o Adicio Ad icion(' n(' oturn o turno o Art ?< + servi$o servi$o noturno noturno!! presta prestado do em ;or*ri ;or*rio o compre compreend endido ido entre 55 8vinte 8vinte e duas9 ;oras de um dia e 8cinco9 ;oras do dia seguinte! ter* o valor/;ora acrescido de 57 8vinte e cinco por cento9! computando/se cada ;ora como cin"Qenta e dois minutos e trinta segundos& P(rágr(Bo 2nico Em se tratando de servi$o e2traordin*rio! e2traordin*rio! o acr'scimo acr'scimo de "ue trata este artigo incidir* sore a remunera$ão prevista no art& NM& 1%
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"o Adicion(' de Féri(s Art ?> .ndependen .ndependenteme temente nte de solicita$ão! solicita$ão! ser* pago ao servidor! servidor! por ocasião ocasião das #'rias! um adicional correspondente a >M 8um ter$o9 da remunera$ão do período das #'rias& P(rágr(Bo 2nico @o caso de o servidor servidor e2ercer #un$ão #un$ão de dire$ão! dire$ão! c;e#ia ou asse assess ssor oram amen ento to!! ou ocup ocupar ar carg cargo o em comi comiss ssão ão!! a resp respec ecti tiva va va vant ntag agem em ser* ser* considerada no c*lculo do adicional de "ue trata este artigo&
"(s Féri(s Art ?? + servidor #ar* (us a trinta dias de #'rias! "ue podem ser acumuladas! at' o m*2i m*2imo mo de dois dois perí períod odos os!! no caso caso de nece necessi ssidad dadee do serv servi$ i$o! o! ress ressal alva vada dass as ;ip,teses em "ue ;a(a legisla$ão especí#ica& = 5o Para o primeiro período período a"uisitivo de #'rias serão e2igidos >5 8do)e9 meses de e2ercício& = 6o - vedado levar levar I conta de #'rias "ual"uer #alta ao servi$o& o = ; As #'rias #'rias poderão poderão ser parcelada parceladass em at' tr3s tr3s eta etapas! pas! desde desde "ue assim assim re"ueridas pelo servidor! e no interesse da administra$ão púlica& Art ? + pagame pagamento nto da remune remunera$ ra$ão ão das #'rias #'rias ser* e#etuado e#etuado at' 5 8dois9 8dois9 dias o antes do início do respectivo período! oservando/se o disposto no = > deste artigo& = 5o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) = 6o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) = ;o + serv servid idor or e2 e2on oner erad ado o do carg cargo o e#et e#etiv ivo! o! ou em comi comiss ssão ão!! perc perce eer er** indeni)a$ão relativa ao período das #'rias a "ue tiver direito e ao incompleto! na propor$ão de um do)e avos por m3s de e#etivo e2ercício! ou #ra$ão superior a "uator)e dias& = 4o A indeni)a$ão ser* calculada com ase na remunera$ão remunera$ão do m3s em em "ue #or pulicado o ato e2onerat,rio& =
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"(s Licen)(s Art 5 Conceder/se/* ao servidor licen$a: . / por motivo de doen$a em pessoa da #amília0 .. / por motivo de a#astamento do cn(uge ou compan;eiro0 ... / para o servi$o militar0 .1 / para atividade política0 1 / para capacita$ão0 1. / para tratar de interesses particulares0 1.. / para desempen;o de mandato classista& = 5o A licen$a prevista no inciso inciso . ser* precedida de e2ame por m'dico ou (unta m'dica o#icial& = 6o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) = ;o - vedado o e2ercício e2ercício de atividade remunerada remunerada durante o período da licen$a prevista no inciso . deste artigo& Art 6 A licen$a concedida concedida dentro dentro de K6 8sessenta9 8sessenta9 dias do t'rmino de outra da mesma esp'cie ser* considerada como prorroga$ão& "( Licen)( Licen) ( &or 1oti+o de "oen)( " oen)( e* e * Pesso( d( F(*'i( F( *'i( Art ; Poder* Poder* ser concedida licen$a licen$a ao servidor por motivo de doen$a do cn(uge cn(uge ou comp compan an;e ;eir iro! o! dos dos pais pais!! dos dos #il; #il;os os!! do padr padrast asto o ou madr madras asta ta e ente enteado ado!! ou dependente "ue viva Is suas e2pensas e conste do seu assentamento #uncional! mediante comprova$ão por (unta m'dica o#icial& = 5o A licen$ licen$aa soment somentee ser* ser* de#eri de#erida da se a assist assist3nc 3ncia ia direta direta do servid servidor or #or indispens*vel e não puder ser prestada simultaneamente com o e2ercício do cargo ou mediante compensa$ão de ;or*rio! na #orma do disposto no inciso .. do art& DD& = 6o A licen$a ser* concedida concedida sem pre(uí)o da remunera$ão remunera$ão do cargo e#etivo! e#etivo! at' trinta dias! podendo ser prorrogada por at' trinta dias! mediante parecer de (unta m'dica o#icial e! e2cedendo estes pra)os! sem remunera$ão! por at' noventa dias& "( Licen)( Licen) ( &or 1oti+o de AB(st(*e A B(st(*ento nto do CnGuge C nGuge Art 4 Poder* Poder* ser conced concedida ida licen$ licen$aa ao servid servidor or para para acompa acompan;a n;arr cn(ug cn(ugee ou compan;eiro "ue #oi deslocado para outro ponto do territ,rio nacional! para o e2terior ou para o e2ercício de mandato eletivo dos Poderes E2ecutivo e Legislativo& = 5o A licen$a ser* por pra)o indeterminado e sem remunera$ão& = 6o @o deslocamento deslocamento de servidor servidor cu(o cn(uge ou compan;eiro compan;eiro tam'm se(a servidor púlico! civil ou militar! de "ual"uer dos Poderes da União! dos Estados! do ?istrito
"( Licen)( Lic en)( &(r( o Ser+i)o 1i'it(r
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Art < Ao servidor convocado para o servi$o militar ser* concedida licen$a! na #orma e condi$%es previstas na legisla$ão especí#ica& P(rágr(Bo 2nico Concluído o servi$o militar! o servidor ter* at' M6 8trinta9 dias sem remunera$ão para reassumir o e2ercício do cargo& "( Licen)( &(r( Ati+id(de Po'tic( Art > + servidor ter* direito a licen$a! sem remunera$ão! durante o período "ue mediar entre a sua escol;a em conven$ão partid*ria! como candidato a cargo eletivo! e a v'spera do registro de sua candidatura perante a Justi$a Eleitoral& = 5o + servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempen;a suas #un$%es e "ue e2er$a cargo de dire$ão! c;e#ia! assessoramento! arrecada$ão ou #iscali)a$ão! dele ser* a#astado! a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justi$a Eleitoral! at' o d'cimo dia seguinte ao do pleito& = 6o A partir do registro da candidatura e at' o d'cimo dia seguinte ao da elei$ão! o servidor #ar* (us I licen$a! assegurados os vencimentos do cargo e#etivo! somente pelo período de tr3s meses& "( Licen)( &(r( C(&(cit()ão Art ? Ap,s cada "Qin"Q3nio de e#etivo e2ercício! o servidor poder*! no interesse da Administra$ão! a#astar/se do e2ercício do cargo e#etivo! com a respectiva remunera$ão! por at' tr3s meses! para participar de curso de capacita$ão pro#issional& P(rágr(Bo 2nico +s períodos de licen$a de "ue trata o c(&ut não são acumul*veis& Art (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art 8 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art 89 81EA?+9& "( Licen)( &(r( Tr(t(r de Interesses P(rticu'(res Art 85 A crit'rio da Administra$ão! poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo e#etivo! desde "ue não este(a em est*gio proat,rio! licen$as para o trato de assuntos particulares pelo pra)o de at' tr3s anos consecutivos! sem remunera$ão& P(rágr(Bo 2nico A licen$a poder* ser interrompida! a "ual"uer tempo! a pedido do servidor ou no interesse do servi$o& "( Licen)( &(r( o "ese*&en,o de 1(nd(to C'(ssist( Art 86 - assegurado ao servidor o direito I licen$a sem remunera$ão para o desempen;o de mandato em con#edera$ão! #edera$ão! associa$ão de classe de Omito nacional! sindicato representativo da categoria ou entidade #iscali)adora da pro#issão! oservado o disposto na alínea BcB do inciso 1... do art& >65 desta Lei! con#orme disposto em regulamento e oservados os seguintes limites: 1
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. / para entidades com at' &666 associados! um servidor0 .. / para entidades com &66> a M6&666 associados! dois servidores0 ... / para entidades com mais de M6&666 associados! tr3s servidores& = 5o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de dire$ão ou representa$ão nas re#eridas entidades! desde "ue cadastradas no inist'rio da Administra$ão F e 5F deste artigo& = >K As cess%es de empregados de empresa púlica ou de sociedade de economia mista! "ue recea recursos de esouro @acional para o custeio total ou parcial da sua #ol;a de pagamento de pessoal! independem das disposi$%es contidas nos incisos . e .. e == >F e 5F deste artigo! #icando o e2ercício do empregado cedido condicionado a autori)a$ão especí#ica do inist'rio do Plane(amento! +r$amento e estão! e2ceto nos casos de ocupa$ão de cargo em comissão ou #un$ão grati#icada& = ? + inist'rio do Plane(amento! +r$amento e estão! com a #inalidade de promover a composi$ão da #or$a de traal;o dos ,rgãos e entidades da Administra$ão Púlica F e 5F deste artigo&
"o AB(st(*ento &(r( .@erccio de 1(nd(to .'eti+o
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Art 84 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam/se as seguintes disposi$%es: . / tratando/se de mandato #ederal! estadual ou distrital! #icar* a#astado do cargo0 .. / investido no mandato de Pre#eito! ser* a#astado do cargo! sendo/l;e #acultado optar pela sua remunera$ão0 ... / investido no mandato de vereador: a9 ;avendo compatiilidade de ;or*rio! perceer* as vantagens de seu cargo! sem pre(uí)o da remunera$ão do cargo eletivo0 9 não ;avendo compatiilidade de ;or*rio! ser* a#astado do cargo! sendo/l;e #acultado optar pela sua remunera$ão& = 5o @o caso de a#astamento do cargo! o servidor contriuir* para a seguridade social como se em e2ercício estivesse& = 6o + servidor investido em mandato eletivo ou classista não poder* ser removido ou redistriuído de o#ício para localidade diversa da"uela onde e2erce o mandato& "o AB(st(*ento &(r( .studo ou 1issão no .@terior Art 8< + servidor não poder* ausentar/se do País para estudo ou missão o#icial! sem autori)a$ão do Presidente da Repúlica! Presidente dos Trgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo riunal + a#astamento de servidor para servir em organismo internacional de "ue o rasil participe ou com o "ual coopere dar/se/* com perda total da remunera$ão& "(s Concesses Art 8? Sem "ual"uer pre(uí)o! poder* o servidor ausentar/se do servi$o: . / por > 8um9 dia! para doa$ão de sangue0 .. / por 5 8dois9 dias! para se alistar como eleitor0 ... / por 8oito9 dias consecutivos em ra)ão de : a9 casamento0 9 #alecimento do cn(uge! compan;eiro! pais! madrasta ou padrasto! #il;os! enteados! menor so guarda ou tutela e irmãos&
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Art 8 Ser* concedido ;or*rio especial ao servidor estudante! "uando comprovada a incompatiilidade entre o ;or*rio escolar e o da reparti$ão! sem pre(uí)o do e2ercício do cargo& = 5o Para e#eito do disposto neste artigo! ser* e2igida a compensa$ão de ;or*rio no ,rgão ou entidade "ue tiver e2ercício! respeitada a dura$ão semanal do traal;o& = 6o am'm ser* concedido ;or*rio especial ao servidor portador de de#ici3ncia! "uando comprovada a necessidade por (unta m'dica o#icial! independentemente de compensa$ão de ;or*rio& = ;o As disposi$%es do par*gra#o anterior são e2tensivas ao servidor "ue ten;a cn(uge! #il;o ou dependente portador de de#ici3ncia #ísica! e2igindo/se! por'm! neste caso! compensa$ão de ;or*rio na #orma do inciso .. do art& DD& Art 88& Ao servidor estudante "ue mudar de sede no interesse da administra$ão ' assegurada! na localidade da nova resid3ncia ou na mais pr,2ima! matrícula em institui$ão de ensino cong3nere! em "ual"uer 'poca! independentemente de vaga& P(rágr(Bo 2nico + disposto neste artigo estende/se ao cn(uge ou compan;eiro! aos #il;os! ou enteados do servidor "ue vivam na sua compan;ia! em como aos menores so sua guarda! com autori)a$ão (udicial& "o Te*&o de Ser+i)o Art 599 - contado para todos os e#eitos o tempo de servi$o púlico #ederal! inclusive o prestado Is
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e9 para capacita$ão! con#orme dispuser o regulamento0 #9 por convoca$ão para o servi$o militar0 . / deslocamento para a nova sede de "ue trata o art& >0 / participa$ão em competi$ão desportiva nacional ou convoca$ão para integrar representa$ão desportiva nacional! no País ou no e2terior! con#orme disposto em lei especí#ica0 . / a#astamento para servir em organismo internacional de "ue o rasil participe ou com o "ual coopere& Art 59; Contar/se/* apenas para e#eito de aposentadoria e disponiilidade: . / o tempo de servi$o púlico prestado aos Estados! unicípios e ?istrito 65& = 5o + tempo em "ue o servidor esteve aposentado ser* contado apenas para nova aposentadoria& = 6o Ser* contado em doro o tempo de servi$o prestado Is Cae pedido de reconsidera$ão I autoridade "ue ;ouver e2pedido o ato ou pro#erido a primeira decisão! não podendo ser renovado& Par*gra#o único& + re"uerimento e o pedido de reconsidera$ão de "ue tratam os artigos anteriores deverão ser despac;ados no pra)o de 8cinco9 dias e decididos dentro de M6 8trinta9 dias& Art 59?& Caer* recurso: . / do inde#erimento do pedido de reconsidera$ão0 .. / das decis%es sore os recursos sucessivamente interpostos&
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= 5o + recurso ser* dirigido I autoridade imediatamente superior I "ue tiver e2pedido o ato ou pro#erido a decisão! e! sucessivamente! em escala ascendente! Is demais autoridades& = 6o + recurso ser* encamin;ado por interm'dio da autoridade a "ue estiver imediatamente suordinado o re"uerente& Art 59 + pra)o para interposi$ão de pedido de reconsidera$ão ou de recurso ' de M6 8trinta9 dias! a contar da pulica$ão ou da ci3ncia! pelo interessado! da decisão recorrida& Art 598 + recurso poder* ser receido com e#eito suspensivo! a (uí)o da autoridade competente& Par*gra#o único& Em caso de provimento do pedido de reconsidera$ão ou do recurso! os e#eitos da decisão retroagirão I data do ato impugnado& Art 559 + direito de re"uerer prescreve: . / em 8cinco9 anos! "uanto aos atos de demissão e de cassa$ão de aposentadoria ou disponiilidade! ou "ue a#etem interesse patrimonial e cr'ditos resultantes das rela$%es de traal;o0 .. / em >56 8cento e vinte9 dias! nos demais casos! salvo "uando outro pra)o #or #i2ado em lei& P(rágr(Bo 2nico& + pra)o de prescri$ão ser* contado da data da pulica$ão do ato impugnado ou da data da ci3ncia pelo interessado! "uando o ato não #or pulicado& Art 555 + pedido de reconsidera$ão e o recurso! "uando caíveis! interrompem a prescri$ão& Art 556 A prescri$ão ' de ordem púlica! não podendo ser relevada pela administra$ão& Art 55; Para o e2ercício do direito de peti$ão! ' assegurada vista do processo ou documento! na reparti$ão! ao servidor ou a procurador por ele constituído& Art 554 A administra$ão dever* rever seus atos! a "ual"uer tempo! "uando eivados de ilegalidade& Art 55< São #atais e improrrog*veis os pra)os estaelecidos neste Capítulo! salvo motivo de #or$a maior&
"o Regi*e "isci&'in(r "os "e+eres Art 55> São deveres do servidor: . / e2ercer com )elo e dedica$ão as atriui$%es do cargo0 .. / ser leal Is institui$%es a "ue servir0 ... / oservar as normas legais e regulamentares0 .1 / cumprir as ordens superiores! e2ceto "uando mani#estamente ilegais0
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1 / atender com preste)a: a9 ao púlico em geral! prestando as in#orma$%es re"ueridas! ressalvadas as protegidas por sigilo0 9 I e2pedi$ão de certid%es re"ueridas para de#esa de direito ou esclarecimento de situa$%es de interesse pessoal0 c9 Is re"uisi$%es para a de#esa da
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!ulta8 nte#di-o de atividade$8 De$t#ui-o de coi$a$8 un-o.
a$tamento de ca#go ou
R.Q!ISITOS "O ATO A"1IISTRATI%O R.Q!ISITOS Co*&etnci(H Fin('id(deH For*(H 1oti+o e O3 Geto 8C+<.<++9 CO1P.TCIA: ' o poder! resultante da lei! "ue d* ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo0 é %IC!LA"O0 - o primeiro re"uisito de validade do ato administrativo& .nicialmente! ' necess*rio veri#icar se a Pesso( Jurdic( te* (tri3ui)ão &(r( ( &rátic( d(Mue'e (to& - preciso saer! em segundo lugar! se o rgão d(Mue'( Pesso( Jurdic( Mue &r(ticou o (toH est(+( in+estido de (tri3ui)es para tanto&
FIALI"A". : ' o em (urídico o(etivado pelo ato administrativo0 é %IC!LA"O0 + (to de+e ('c(n)(r ( Bin('id(de e@&ress( ou i*&'icit(*ente &re+ist( na norma "ue atriui compet3ncia ao agente para a sua pr*tica& + Ad*inistr(dor não &ode Bugir d( Bin('id(de Mue ( 'ei i*&ri*iu (o (to ! so pena de @UL.?A?E do ato pelo ?ES1.+ ?E <.@AL.?A?E especí#ica& avendo "ual"uer desvio! o (to é nu'o por ?ES1.+ ?E <.@AL.?A?E! mesmo "ue ;a(a relevOncia social& FOR1A: ' a *(neir( regr(d( 8escrita em lei9 de como o (to de+e ser &r(tic(do0 - o revestimento e2terno do ato0 é %IC!LA"O Em princípio! e@ige-se ( Bor*( escrit( &(r( ( &rátic( do (to& E2cepcionalmente! admitem/se as ordens atrav's de sinais ou de vo)! como são #eitas no trOnsito& Em alguns casos! a #orma ' particulari)ada e e2ige/se um determinado tipo de #orma escrita& 1OTI%O: ' a situ()ão de direito "ue (utoriE( ou e@ige ( &rátic( do ato administrativo0 motiva$ão origat,ria / (to +incu'(do pode estar previsto em lei 8a autoridade s, pode praticar o ato caso ocorra a situa$ão prevista9! motiva$ão #acultativa / (to discricionário ou não estar previsto em lei 8a autoridade tem a lierdade de escol;er o motivo em vista do "ual editar* o ato90 A e#etiva e@istnci( do *oti+o é se*&re u* reMuisito &(r( ( +('id(de do (to& Se o Administrador invoca determinados motivos! a validade do ato #ica suordinada I e#etiva e2ist3ncia desses motivos invocados para a sua pr*tica& - ( teori( dos 1oti+os "eter*in(ntes
OJ.TO: ' o conteúdo do ato0 ' a pr,pria altera$ão na ordem (urídica0 ' a"uilo "ue o ato disp%e& Pode ser %IC!LA"O ou "ISCRICIO#RIO&
$'
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(to +incu'(do $e#vido# 9&
o o(eto (* est* predeterminado na lei 8E .* apo$entado#ia do
(to discricionário ;* uma margem de lierdade do Administrador para preenc;er o conteúdo do ato 8 4.* de$ap#op#ia-o A ca/e ao dmini$t#ado# e$col:e# o /em, de aco#do com o$ inte#e$$e$ da dmini$t#a-o 9& MOTIVO e OBJETO , no$ c:amado$ atos discricionários , ca#acte#iam o Bue $e denomina de MÉITO !"MI#I$T!TIVO . 1ÉRITO A"1IISTRATI%O corresponde esBer( de discricion(ried(de reser+(d( (o Ad*inistr(dor e! em princípio % n&o pode o 'oder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do ad(inistrador pela discricionariedade do Juiz & Pode! no entanto! e2aminar os motivos invocados pelo Administrador para veri#icar se eles e#etivamente e2istem e se porventura est* caracteri)ado um desvio de #inalidade& Ato Leg(' e PerBeito ' o ato administrativo completo em seus re"uisitos e e#ica) em produ)ir seus e#eitos0 portanto! é o (to eBic(E e e@eMU+e'0
R.Q!ISITOS "OS ATOS A"1IISTRATI%OS Re"uisitos
ipo do Ato
Características ' O PO".R ! resu't(nte d( 'ei! "ue d* ao agente administrativo a capacidade de praticar o CO1P.TCIA %incu'(do ato ad(inistrativo& Admite ".L.A/O e A%OCA/O& ' o 3e* Gurdico OJ.TI%A"O pelo ato FIALI"A". %incu'(do administrativo0 ' ao "ue o ato se compromete0 ' a *(neir( regr(d( 8escrita em lei9 de como o FOR1A %incu'(do (to de+e ser &r(tic(do0 - o revestimento e2terno do ato& %incu'(do ou ' a situ()ão de direito "ue (utoriE( ou e@ige 1OTI%O "iscricionário ( &rátic( do ato administrativo0 ' o por "ue do ato W %incu'(do ou ' o conte2do do (to0 ' a pr,pria altera$ão na OJ.TO "iscricionário ordem (urídica0 ' a"uilo de "ue o ato disp%e! trata& ATRI!TOS . Q!ALI"A".S "O ATO A"1IISTRATI%O V P I A W PR.S!/O ". L.ITI1I"A".: todo ato administrativo presume/se legítimo! isto '! verdadeiro e con#orme o direito0 ' presun$ão relativa 8 )uris tantu(9& 4.* 4ecu-o de D>vida tiva A ca/e ao pa#ticula# o Cnu$ de p#ova# Bue n-o deve ou Bue o valo# e$t e##ado.
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I1P.RATI%I"A".: ' a "ualidade pela "ual os atos disp%em de #or$a e2ecut,ria e se imp%em aos particulares! independentemente de sua concordOncia0 4.* =ec#et#io de =ade Buando dita no#ma$ de :igiene A deco##e do ee#c>cio do "ode# de "ol>cia A pode impo# o/#iga-o pa#a o admini$t#ado. - o denominado poder
e2troverso da Administra$ão&
A!TO-.X.C!TORI."A".: ' o atriuto do ato administrativo pelo "ual o Poder Púlico pode origar o administrado a cumprí/lo! independentemente de ordem (udicial0 CLASSIFICA/O "OS ATOS A"1IISTRATI%OS Qu(nt ATOS o (os
.@e*&'os Edital0 destin(*-se a uma parcela grande de suGeitos indeter*in(dos e todos (Mue'es Regulamentos0 Mue se +e* arangidos pelos seus preceitos0 .nstru$%es&
s o i r á t ( n i t s e "
e c n ( c ' A
er(is
Indi+idu(is
Internos
.@ternos
I*&ério o t e G 3 O
estão
.@&ediente %incu'(do * o ( r t g n e e R
?emissão0 destin(-se ( u*( &esso( e* E2onera$ão0 &(rticu'(r ou a u* gru&o de &esso(s +utorga deter*in(d(s & Licen$a Circulares0 os destinat*rios são os rgãos e (gentes d( Ad*inistr()ão0 não se dirigem a Portarias0 terceiros .nstru$%es0
de
('c(n)(* os (d*inistr(dos de *odo Admissão0 ger(' 8s, entram em vigor depois de Licen$a& pulicados9&
a"uele "ue ( (d*inistr()ão &r(tic( no ?esapropria$ão0 goEo de su(s &rerrog(ti+(s0 em &osi)ão .nterdi$ão0 de su&re*(ci( &er(nte o (d*inistr(doN Re"uisi$ão& Aliena$ão e são os &r(tic(dos &e'( Ad*inistr()ão de e* situ()ão de igu('d(de co* os A"uisi$ão &(rticu'(res! SE USAR SUA ens0 SUPREAC.A0 Certid%es a"ueles &r(tic(dos &or (gentes Protocolo su3('ternos0 atos de rotin( intern(N "uando não ,á! para o agente! Licen$a0 'i3erd(de de esco',(! devendo se su)eitar Pedido de *s deter(ina+,es da -ei Aposentadoria
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"uando ,á 'i3erd(de de esco',( 8na LE.9 para o agente! no "ue diE res&eito (o *érito 8 CO%.ICIA e OPORT!I"A". 9& produ)ido por u* 2nico rgão0 podem ser simples singulares ou simples colegiais& &roduEido &or u* rgãoH mas de&endente d( r(tiBic()ão de outro rgão para se tornar e/e012vel & resultam da so*( de +ont(de de 6 ou *(is rgãos @ão deve ser con#undido com procedimento administrativo 8Concorr3ncia Púlica9&
"iscricionário O T A o d o ã ) ( * r o F
Si*&'es Co*&osto
Co*&'e@o
Autori)a$ão ?espac;o ?ispensa licita$ão
Escol;a em lista tríplice
O ATO A"1IISTRATI%O . O "IR.ITO "OS A"1IISTRA"OS .XTI/O "OS ATOS A"1IISTRATI%OS CASSA/O: emora legítimo na sua origem e #orma$ão! torna/se ilegal na sua e2ecu$ão0 "uando o destinat*rio descumpre condi$%es pr'/estaelecidas. 4.** algum o/teve uma pe#mi$$-o pa#a eplo#a# o $e#vio p/lico, po#m de$cump#iu uma da$ condi;e$ pa#a a p#e$ta-o de$$e $e#vio. ?em o "ode# "/lico e, como penalidade, p#ocede a ca$$a-o da pe#mi$$-o.
R.%OA/O: ' a e@tin)ão de um (to (d*inistr(ti+o 'eg(' e &erBeito! por r(Ees de con+eninci( e o&ortunid(de! pela Administra$ão! no e@erccio do &oder discricionário& + ato revogado conserva os e#eitos produ)idos durante o tempo em "ue operou& A partir da data da revoga$ão ' "ue cessa a produ$ão de e#eitos do ato at' então per#eito e legal& S, pode ser praticado pela Administra$ão Púlica por ra)%es de oportunidade e conveni3ncia& A revoga$ão não pode atingir os direitos ad"uiridos E34#5#6 7 8nunca mais9 / sem e#eito retroativo A!LA/O: ' a su&ressão do ato administrativo! com eBeito retro(ti+o! por ra)%es de i'eg('id(de e i'egiti*id(de& Pode ser e2aminado pelo Poder Judici*rio 8ra)%es de legalidade e legitimidade9 e pela Administra$ão Púlica 8aspectos legais e no m'rito9& E34T5#6 7 com e#eito retroativo! invalida as conse"Q3ncias passadas! presentes e #uturas& CA"!CI"A".: - a cess()ão dos eBeitos do (to em r(Eão de u*( 'ei su&er+eniente! com a "ual esse (to é inco*&(t+e'& A característica 8 a inco(patibilidade do ato co( a nor(a subse01ente.
$*
de
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ATOS !LOS . ATOS A!L#%.IS Atos Ine@istentes:
são os "ue cont3m um comando criminoso 8 4.* algum Bue manda$$e to#tu#a# um p#e$o9& Atos u'os:
são a"ueles "ue atingem gravemente a lei 8 4.* p#tica de um ato po# uma pe$$oa u#>dica incompetente9& Ato Anu'á+e':
representa uma viola$ão mais randa I norma 84.* um ato Bue
e#a de competEncia do !ini$t#o e oi p#aticado po# =ec#et#io Fe#al. @ouve viola-o, ma$ n-o t-o g#ave po#Bue oi p#aticado dent#o do me$mo %#g-o).
CO%ALI"A/O: - a pr*tica de u* (to &osterior Mue +(i conter todos os reMuisitos de +('id(de! [email protected] (Mue'e Mue não Boi o3ser+(do no (to (nterior e deter(ina a sua retroatividade * data de vig9ncia do ato tido co(o anulável & +s e#eitos passam a contar da data do ato anterior – ' editado um novo ato& CO%.RSO: A&ro+eit(-se! C+ U +UR+ C+@EX?+! o (to Mue inici('*ente Boi consider(do nu'o& 4.* omea-o de algum pa#a ca#go p/lico $em ap#ova-o em concu#$o, ma$ pode# :ave# a nomea-o pa#a ca#go A con+ersão d* ao ato a conota+&o 0ue deveria ter tido no comi$$ionado. (o(ento da sua cria+&o& Produ) e#eito E34T5#6 .
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COTRATOS A"1IISTRATI%OS Idéi( Centr(' de Contr(to Art <4 +s contratos administrativos de "ue trata esta Lei regulam/se pelas suas cl*usulas e pelos preceitos de direito púlico! aplicando/se/l;es! supletivamente! os princípios da teoria geral dos contratos e as disposi$%es de direito privado& = >o +s contratos devem estaelecer com clare)a e precisão as condi$%es para sua e2ecu$ão! e2pressas em cl*usulas "ue de#inam os direitos! origa$%es e responsailidades das partes! em con#ormidade com os termos da licita$ão e da proposta a "ue se vinculam& = 5o +s contratos decorrentes de dispensa ou de ine2igiilidade de licita$ão devem atender aos termos do ato "ue os autori)ou e da respectiva proposta& Art << São cl*usulas necess*rias em todo contrato as "ue estaele$am: . / o o(eto e seus elementos característicos0 .. / o regime de e2ecu$ão ou a #orma de #ornecimento0 ... / o pre$o e as condi$%es de pagamento! os crit'rios! data/ase e periodicidade do rea(ustamento de pre$os! os crit'rios de atuali)a$ão monet*ria entre a data do adimplemento das origa$%es e a do e#etivo pagamento0 .1 / os pra)os de início de etapas de e2ecu$ão! de conclusão! de entrega! de oserva$ão e de receimento de#initivo! con#orme o caso0 1 / o cr'dito pelo "ual correr* a despesa! com a indica$ão da classi#ica$ão #uncional program*tica e da categoria econmica0 1. / as garantias o#erecidas para assegurar sua plena e2ecu$ão! "uando e2igidas0 1.. / os direitos e as responsailidades das partes! as penalidades caíveis e os valores das multas0 1... / os casos de rescisão0 . / o recon;ecimento dos direitos da Administra$ão! em caso de rescisão administrativa prevista no art& NN desta Lei0 / as condi$%es de importa$ão! a data e a ta2a de cOmio para conversão! "uando #or o caso0 . / a vincula$ão ao edital de licita$ão ou ao termo "ue a dispensou ou a ine2igiu! ao convite e I proposta do licitante vencedor0 .. / a legisla$ão aplic*vel I e2ecu$ão do contrato e especialmente aos casos omissos0 ... / a origa$ão do contratado de manter! durante toda a e2ecu$ão do contrato! em compatiilidade com as origa$%es por ele assumidas! todas as condi$%es de ;ailita$ão e "uali#ica$ão e2igidas na licita$ão& = >o 81EA?+9 = 5o @os contratos celerados pela Administra$ão Púlica com pessoas #ísicas ou (urídicas! inclusive a"uelas domiciliadas no estrangeiro! dever* constar necessariamente cl*usula "ue declare competente o #oro da sede da Administra$ão para dirimir "ual"uer "uestão contratual! salvo o disposto no = Ko do art& M5 desta Lei& = Mo @o ato da li"uida$ão da despesa! os servi$os de contailidade comunicarão! aos ,rgãos incumidos da arrecada$ão e #iscali)a$ão de triutos da União! Estado ou unicípio! as características e os valores pagos! segundo o disposto no art& KM da Lei no D&M56! de >N de mar$o de >GKD&
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Art <> A crit'rio da autoridade competente! em cada caso! e desde "ue prevista no instrumento convocat,rio! poder* ser e2igida presta$ão de garantia nas contrata$%es de oras! servi$os e compras& = >o Caer* ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: . / cau$ão em din;eiro ou títulos da dívida púlica0 .. / seguro/garantia0 ... / #ian$a anc*ria& = 5o A garantia a "ue se re#ere o caput deste artigo não e2ceder* a cinco por cento do valor do contrato e ter* seu valor atuali)ado nas mesmas condi$%es da"uele! ressalvado o previsto no par*gra#o M o deste artigo& = Mo Para oras! servi$os e #ornecimentos de grande vulto envolvendo alta comple2idade t'cnica e riscos #inanceiros consider*veis! demonstrados atrav's de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente! o limite de garantia previsto no par*gra#o anterior poder* ser elevado para at' de) por cento do valor do contrato& = Do A garantia prestada pelo contratado ser* lierada ou restituída ap,s a e2ecu$ão do contrato e! "uando em din;eiro! atuali)ada monetariamente& = o @os casos de contratos "ue importem na entrega de ens pela Administra$ão! dos "uais o contratado #icar* deposit*rio! ao valor da garantia dever* ser acrescido o valor desses ens& Art A dura$ão dos contratos regidos por esta Lei #icar* adstrita I vig3ncia dos respectivos cr'ditos or$ament*rios! e2ceto "uanto aos relativos: . / aos pro(etos cu(os produtos este(am contemplados nas metas estaelecidas no Plano Plurianual! os "uais poderão ser prorrogados se ;ouver interesse da Administra$ão e desde "ue isso ten;a sido previsto no ato convocat,rio0 .. / I presta$ão de servi$os a serem e2ecutados de #orma contínua! "ue poderão ter a sua dura$ão prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas I oten$ão de pre$os e condi$%es mais vanta(osas para a administra$ão! limitada a sessenta meses0 ... / 81EA?+9 .1 / ao aluguel de e"uipamentos e I utili)a$ão de programas de in#orm*tica! podendo a dura$ão estender/se pelo pra)o de at' D 8"uarenta e oito9 meses ap,s o início da vig3ncia do contrato& = >o +s pra)os de início de etapas de e2ecu$ão! de conclusão e de entrega admitem prorroga$ão! mantidas as demais cl*usulas do contrato e assegurada a manuten$ão de seu e"uilírio econmico/#inanceiro! desde "ue ocorra algum dos seguintes motivos! devidamente autuados em processo: . / altera$ão do pro(eto ou especi#ica$%es! pela Administra$ão0 .. / superveni3ncia de #ato e2cepcional ou imprevisível! estran;o I vontade das partes! "ue altere #undamentalmente as condi$%es de e2ecu$ão do contrato0 ... / interrup$ão da e2ecu$ão do contrato ou diminui$ão do ritmo de traal;o por ordem e no interesse da Administra$ão0 .1 / aumento das "uantidades inicialmente previstas no contrato! nos limites permitidos por esta Lei0 1 / impedimento de e2ecu$ão do contrato por #ato ou ato de terceiro recon;ecido pela Administra$ão em documento contemporOneo I sua ocorr3ncia0 1. / omissão ou atraso de provid3ncias a cargo da Administra$ão! inclusive "uanto aos pagamentos previstos de "ue resulte! diretamente! impedimento ou
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retardamento na e2ecu$ão do contrato! sem pre(uí)o das san$%es legais aplic*veis aos respons*veis& = 5o oda prorroga$ão de pra)o dever* ser (usti#icada por escrito e previamente autori)ada pela autoridade competente para celerar o contrato& = Mo - vedado o contrato com pra)o de vig3ncia indeterminado& = Do Em car*ter e2cepcional! devidamente (usti#icado e mediante autori)a$ão da autoridade superior! o pra)o de "ue trata o inciso .. do caput deste artigo poder* ser prorrogado por at' do)e meses& Art < + regime (urídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei con#ere I Administra$ão! em rela$ão a eles! a prerrogativa de: . / modi#ic*/los! unilateralmente! para mel;or ade"ua$ão Is #inalidades de interesse púlico! respeitados os direitos do contratado0 .. / rescindi/los! unilateralmente! nos casos especi#icados no inciso . do art& NG desta Lei0 ... / #iscali)ar/l;es a e2ecu$ão0 .1 / aplicar san$%es motivadas pela ine2ecu$ão total ou parcial do a(uste0 1 / nos casos de servi$os essenciais! ocupar provisoriamente ens m,veis! im,veis! pessoal e servi$os vinculados ao o(eto do contrato! na ;ip,tese da necessidade de acautelar apura$ão administrativa de #altas contratuais pelo contratado! em como na ;ip,tese de rescisão do contrato administrativo& = >o As cl*usulas econmico/#inanceiras e monet*rias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem pr'via concordOncia do contratado& = 5o @a ;ip,tese do inciso . deste artigo! as cl*usulas econmico/#inanceiras do contrato deverão ser revistas para "ue se manten;a o e"uilírio contratual& Art <8 A declara$ão de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os e#eitos (urídicos "ue ele! ordinariamente! deveria produ)ir! al'm de desconstituir os (* produ)idos& Par*gra#o único& A nulidade não e2onera a Administra$ão do dever de indeni)ar o contratado pelo "ue este ;ouver e2ecutado at' a data em "ue ela #or declarada e por outros pre(uí)os regularmente comprovados! contanto "ue não l;e se(a imput*vel! promovendo/se a responsailidade de "uem l;e deu causa& For*('iE()ão Art >9 +s contratos e seus aditamentos serão lavrados nas reparti$%es interessadas! as "uais manterão ar"uivo cronol,gico dos seus aut,gra#os e registro sistem*tico do seu e2trato! salvo os relativos a direitos reais sore im,veis! "ue se #ormali)am por instrumento lavrado em cart,rio de notas! de tudo (untando/se c,pia no processo "ue l;e deu origem& Par*gra#o único& - nulo e de nen;um e#eito o contrato veral com a Administra$ão! salvo o de pe"uenas compras de pronto pagamento! assim entendidas a"uelas de valor não superior a 7 8cinco por cento9 do limite estaelecido no art& 5M! inciso ..! alínea BaB desta Lei! #eitas em regime de adiantamento& Art >5 odo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes! a #inalidade! o ato "ue autori)ou a sua lavratura! o número do processo da licita$ão! da dispensa ou da ine2igiilidade! a su(ei$ão dos contratantes Is normas desta Lei e Is cl*usulas contratuais& %$
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Par*gra#o único& A pulica$ão resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa o#icial! "ue ' condi$ão indispens*vel para sua e#ic*cia! ser* providenciada pela Administra$ão at' o "uinto dia útil do m3s seguinte ao de sua assinatura! para ocorrer no pra)o de vinte dias da"uela data! "ual"uer "ue se(a o seu valor! ainda "ue sem nus! ressalvado o disposto no art& 5K desta Lei& Art >6 + instrumento de contrato ' origat,rio nos casos de concorr3ncia e de tomada de pre$os! em como nas dispensas e ine2igiilidades cu(os pre$os este(am compreendidos nos limites destas duas modalidades de licita$ão! e #acultativo nos demais em "ue a Administra$ão puder sustituí/lo por outros instrumentos ;*eis! tais como carta/contrato! nota de empen;o de despesa! autori)a$ão de compra ou ordem de e2ecu$ão de servi$o& = >o A minuta do #uturo contrato integrar* sempre o edital ou ato convocat,rio da licita$ão& = 5o Em Bcarta contratoB! Bnota de empen;o de despesaB! Bautori)a$ão de compraB! Bordem de e2ecu$ão de servi$oB ou outros instrumentos ;*eis aplica/se! no "ue couer! o disposto no art& desta Lei& = Mo Aplica/se o disposto nos arts& e a K> desta Lei e demais normas gerais! no "ue couer: . / aos contratos de seguro! de #inanciamento! de loca$ão em "ue o Poder Púlico se(a locat*rio! e aos demais cu(o conteúdo se(a regido! predominantemente! por norma de direito privado0 .. / aos contratos em "ue a Administra$ão #or parte como usu*ria de servi$o púlico& = Do - dispens*vel o Btermo de contratoB e #acultada a sustitui$ão prevista neste artigo! a crit'rio da Administra$ão e independentemente de seu valor! nos casos de compra com entrega imediata e integral dos ens ad"uiridos! dos "uais não resultem origa$%es #uturas! inclusive assist3ncia t'cnica& Art >; - permitido a "ual"uer licitante o con;ecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitat,rio e! a "ual"uer interessado! a oten$ão de c,pia autenticada! mediante o pagamento dos emolumentos devidos& Art >4 A Administra$ão convocar* regularmente o interessado para assinar o termo de contrato! aceitar ou retirar o instrumento e"uivalente! dentro do pra)o e condi$%es estaelecidos! so pena de decair o direito I contrata$ão! sem pre(uí)o das san$%es previstas no art& > desta Lei& = >o + pra)o de convoca$ão poder* ser prorrogado uma ve)! por igual período! "uando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde "ue ocorra motivo (usti#icado aceito pela Administra$ão& = 5o - #acultado I Administra$ão! "uando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento e"uivalente no pra)o e condi$%es estaelecidos! convocar os licitantes remanescentes! na ordem de classi#ica$ão! para #a)3/lo em igual pra)o e nas mesmas condi$%es propostas pelo primeiro classi#icado! inclusive "uanto aos pre$os atuali)ados de con#ormidade com o ato convocat,rio! ou revogar a licita$ão independentemente da comina$ão prevista no art& > desta Lei& = Mo ?ecorridos K6 8sessenta9 dias da data da entrega das propostas! sem convoca$ão para a contrata$ão! #icam os licitantes lierados dos compromissos assumidos&
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.@ecu)ão Art >> + contrato dever* ser e2ecutado #ielmente pelas partes! de acordo com as cl*usulas aven$adas e as normas desta Lei! respondendo cada uma pelas conse"Q3ncias de sua ine2ecu$ão total ou parcial& Art >? A e2ecu$ão do contrato dever* ser acompan;ada e #iscali)ada por um representante da Administra$ão especialmente designado! permitida a contrata$ão de terceiros para assisti/lo e susidi*/lo de in#orma$%es pertinentes a essa atriui$ão& = >o + representante da Administra$ão anotar* em registro pr,prio todas as ocorr3ncias relacionadas com a e2ecu$ão do contrato! determinando o "ue #or necess*rio I regulari)a$ão das #altas ou de#eitos oservados& = 5o As decis%es e provid3ncias "ue ultrapassarem a compet3ncia do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo ;*il para a ado$ão das medidas convenientes& Art > + contratado dever* manter preposto! aceito pela Administra$ão! no local da ora ou servi$o! para represent*/lo na e2ecu$ão do contrato& Art >8 + contratado ' origado a reparar! corrigir! remover! reconstruir ou sustituir! Is suas e2pensas! no total ou em parte! o o(eto do contrato em "ue se veri#icarem vícios! de#eitos ou incorre$%es resultantes da e2ecu$ão ou de materiais empregados& Art ?9 + contratado ' respons*vel pelos danos causados diretamente I Administra$ão ou a terceiros! decorrentes de sua culpa ou dolo na e2ecu$ão do contrato! não e2cluindo ou redu)indo essa responsailidade a #iscali)a$ão ou o acompan;amento pelo ,rgão interessado& Art ?5 + contratado ' respons*vel pelos encargos traal;istas! previdenci*rios! #iscais e comerciais resultantes da e2ecu$ão do contrato& = >o A inadimpl3ncia do contratado! com re#er3ncia aos encargos traal;istas! #iscais e comerciais não trans#ere I Administra$ão Púlica a responsailidade por seu pagamento! nem poder* onerar o o(eto do contrato ou restringir a regulari)a$ão e o uso das oras e edi#ica$%es! inclusive perante o Registro de .m,veis& = 5o A Administra$ão Púlica responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenci*rios resultantes da e2ecu$ão do contrato! nos termos do art& M> da Lei nF &5>5! de 5D de (ul;o de >GG>& = Mo 81EA?+9 Art ?6 + contratado! na e2ecu$ão do contrato! sem pre(uí)o das responsailidades contratuais e legais! poder* sucontratar partes da ora! servi$o ou #ornecimento! at' o limite admitido! em cada caso! pela Administra$ão& Art ?; E2ecutado o contrato! o seu o(eto ser* receido: . / em se tratando de oras e servi$os: a9 provisoriamente! pelo respons*vel por seu acompan;amento e #iscali)a$ão! mediante termo circunstanciado! assinado pelas partes em at' > 8"uin)e9 dias da comunica$ão escrita do contratado0 9 de#initivamente! por servidor ou comissão designada pela autoridade competente! mediante termo circunstanciado! assinado pelas partes! ap,s o decurso %&
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do pra)o de oserva$ão! ou vistoria "ue comprove a ade"ua$ão do o(eto aos termos contratuais! oservado o disposto no art& KG desta Lei0 .. / em se tratando de compras ou de loca$ão de e"uipamentos: a9 provisoriamente! para e#eito de posterior veri#ica$ão da con#ormidade do material com a especi#ica$ão0 9 de#initivamente! ap,s a veri#ica$ão da "ualidade e "uantidade do material e conse"Qente aceita$ão& = >o @os casos de a"uisi$ão de e"uipamentos de grande vulto! o receimento #ar/se/* mediante termo circunstanciado e! nos demais! mediante recio& = 5o + receimento provis,rio ou de#initivo não e2clui a responsailidade civil pela solide) e seguran$a da ora ou do servi$o! nem 'tico/pro#issional pela per#eita e2ecu$ão do contrato! dentro dos limites estaelecidos pela lei ou pelo contrato& = Mo + pra)o a "ue se re#ere a alínea BB do inciso . deste artigo não poder* ser superior a G6 8noventa9 dias! salvo em casos e2cepcionais! devidamente (usti#icados e previstos no edital& = Do @a ;ip,tese de o termo circunstanciado ou a veri#ica$ão a "ue se re#ere este artigo não serem! respectivamente! lavrado ou procedida dentro dos pra)os #i2ados! reputar/se/ão como reali)ados! desde "ue comunicados I Administra$ão nos > 8"uin)e9 dias anteriores I e2austão dos mesmos& Art ?4& Poder* ser dispensado o receimento provis,rio nos seguintes casos: . / g3neros perecíveis e alimenta$ão preparada0 .. / servi$os pro#issionais0 ... / oras e servi$os de valor at' o previsto no art& 5M! inciso ..! alínea BaB! desta Lei! desde "ue não se compon;am de aparel;os! e"uipamentos e instala$%es su(eitos I veri#ica$ão de #uncionamento e produtividade& Par*gra#o único& @os casos deste artigo! o receimento ser* #eito mediante recio& Art ?< Salvo disposi$%es em contr*rio constantes do edital! do convite ou de ato normativo! os ensaios! testes e demais provas e2igidos por normas t'cnicas o#iciais para a oa e2ecu$ão do o(eto do contrato correm por conta do contratado& Art ?> A Administra$ão re(eitar*! no todo ou em parte! ora! servi$o ou #ornecimento e2ecutado em desacordo com o contrato&
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LICITA/0.S 1od('id(des Art 66 São modalidades de licita$ão: . / concorr3ncia0 .. / tomada de pre$os0 ... / convite0 .1 / concurso0 1 / leilão& = >o Concorr3ncia ' a modalidade de licita$ão entre "uais"uer interessados "ue! na #ase inicial de ;ailita$ão preliminar! comprovem possuir os re"uisitos mínimos de "uali#ica$ão e2igidos no edital para e2ecu$ão de seu o(eto& = 5o oma omada da de pre$ pre$os os ' a moda modalilida dade de de lici licita ta$ã $ão o entr entree inte intere ress ssad ados os devida devidamen mente te cadast cadastrad rados os ou "ue ate atende nderem rem a todas todas as condi$ condi$%es %es e2igid e2igidas as para para cadastramento at' o terceiro dia anterior I data do receimento das propostas! oservada a necess*ria "uali#ica$ão& = Mo Convite ' a modalidade modalidade de licita$ão entre interessados do ramo pertinente ao seu o(eto! cadastrados ou não! escol;idos e convidados em número mínimo de M 8tr3s9 8tr3s9 pela pela unidad unidadee adminis administra trativ tiva! a! a "ual "ual a#i2ar a#i2ar*! *! em local local apropr apropriad iado! o! c,pia c,pia do instrumento convocat,rio e o estender* aos demais cadastrados na correspondente especialidade "ue mani#estarem seu interesse com anteced3ncia de at' 5D 8vinte e "uatro9 ;oras da apresenta$ão das propostas& = Do Concurso Concurso ' a modalidade modalidade de licita$ão licita$ão entre "uais"uer "uais"uer interessados interessados para escol;a escol;a de traal;o t'cnico! cientí#ico cientí#ico ou artístico! mediante mediante a institui$ã institui$ão o de pr3mios pr3mios ou remunera$ão aos vencedores! con#orme crit'rios constantes de edital pulicado na imprensa o#icial com anteced3ncia mínima de D 8"uarenta e cinco9 dias& = o Leilão Leilão ' a modali modalidad dadee de licita licita$ão $ão entre entre "uais" "uais"uer uer interess interessado adoss para para a venda de ens m,veis inservíveis para a administra$ão ou de produtos legalmente apreendidos ou pen;orados! ou para a aliena$ão de ens im,veis prevista no art& >G! a "uem o#erecer o maior lance! igual ou superior ao valor da avalia$ão& = Ko @a ;ip, ;ip,te tese se do = Mo dest destee arti artigo go!! e2ist 2istin indo do na pra$ pra$aa mais mais de M 8tr3s9 possíveis interessados! a cada novo convite! reali)ado para o(eto id3ntico ou assemel;ado! ' origat,rio o convite a! no mínimo! mais um interessado! en"uanto e2istirem cadastrados não convidados nas últimas licita$%es& = No Huando Huando!! por por limi limita ta$% $%es es do merc mercad ado o ou mani mani#e #est sto o desi desint nter eres esse se dos dos convidados! #or impossível a oten$ão do número mínimo de licitantes e2igidos no = Mo deste deste artigo artigo!! essas essas circun circunstO stOnci ncias as deverã deverão o ser devidam devidament entee (usti# (usti#ica icadas das no processo! so pena de repeti$ão do convite& = o - vedada a cria$ão de outras outras modalidades de licita$ão ou a comina$ão das re#eridas neste artigo& = Go @a ;ip,tese ;ip,tese do par*gra#o 5o deste artigo! a administra$ão somente poder* e2igir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts& 5N a M>! "ue comprovem ;ailita$ão compatível com o o(eto da licita$ão! nos termos termos do edital& edital& Art 6; As modalida modalidades des de licita$ã licita$ão o a "ue se re#erem re#erem os incisos incisos . a ... do artigo artigo anterior anterior serão determinadas determinadas em #un$ão dos seguintes limites! limites! tendo em vista o valor estimado da contrata$ão: . / para oras e servi$os de engen;aria: a9 convite / at' RY >6&666!66 8cento e cin"Qenta mil reais90 %
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9 tomada de pre$os / at' RY >&66&666!66 8um mil;ão e "uin;entos mil reais90 c9 concor concorr3n r3ncia cia / acima acima de RY >&66& >&66&666 666!66 !66 8um mil;ão mil;ão e "uin;e "uin;ento ntoss mil reias90 .. / para compras e servi$os não re#eridos no inciso anterior: a9 convite / at' RY 6&666!66 8oitenta mil reais90 9 tomada de pre$os / at' RY K6&666!66 8seiscentos e cin"Qenta mil reais90 c9 concorr3ncia / acima de RY K6&666!66 8seiscentos e cin"Qenta mil reais9& = >o As oras! servi$os e compras e#etuadas e#etuadas pela administra$ão administra$ão serão divididas em tantas tantas parcel parcelas as "uanta "uantass se compro comprovar varem em t'cnic t'cnicaa e econom economica icamen mente te vi*vei vi*veis! s! proc proced eden endo do/s /see I lici licita ta$ão $ão com com vist vistas as ao mel; mel;or or apro aprove veit itam amen ento to dos dos recu recurs rsos os disponíveis no mercado e I amplica$ão da competitiivdade! sem perda da economia de escala& = 5o @a e2ecu$ão e2ecu$ão de oras e servi$os servi$os e nas compras compras de ens! parceladas parceladas nos termos do par*gra#o anterior! a cada etapa ou con(unto de etapas da ora! servi$o ou compra! ;* de corresponder licita$ão distinta! preservada a modalidade pertinente para a e2ecu$ão do o(eto em licita$ão& = Mo A concorr3ncia concorr3ncia ' a modalidade modalidade de licita$ão licita$ão caível! "ual"uer "ual"uer "ue se(a o valor de seu o(eto! tanto na compra ou aliena$ão de ens im,veis! ressalvado o disposto no art& >G! como nas concess%es de direito real de uso e nas licita$%es internacion internacionais! ais! admitindo/se admitindo/se neste último caso! oservados oservados os limites limites deste artigo! a tomada de pre$os! "uando o ,rgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de #ornecedor #ornecedores es ou ou o convite! convite! "uando "uando não não ;ouver ;ouver #ornecedor #ornecedor do em ou servi$o servi$o no no País& = Do @os casos em "ue couer convite! a Administra$ão poder* utili)ar a tomada tomada de pre$os e! em "ual"uer caso! a concorr3ncia& = o - vedada vedada a utili) utili)a$ã a$ão o da modali modalidad dadee Bconvi BconviteB teB ou Btomad Btomadaa de pre$os pre$osB! B! con#orme o caso! para parcelas de uma mesma ora ou servi$o! ou ainda para oras e servi$os servi$os da mesma nature)a nature)a e no mesmo local "ue possam ser reali)adas reali)adas con(unta con(unta e concomitantemente! sempre "ue o somat,rio de seus valores caracteri)ar o caso de Btomada de pre$osB ou Bconcorr3nciaB! respectivamente! nos termos deste artigo! e2ce e2 ceto to para para as parc parcel elas as de natu nature re)a )a espec especí# í#ic icaa "ue "ue poss possam am ser ser e2 e2ec ecut utad adas as por por pesso pessoas as ou empr empres esas as de espe especi cial alid idad adee dive divers rsaa da"u da"uel elaa do e2 e2ec ecut utor or da ora ora ou servi$o& = Ko As organi)a$%es organi)a$%es industriais industriais da Administra$ão Administra$ão
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O/0.S ". "IR.ITO COSTIT!CIOAL Princ&ios Fund(*ent(is Constitui$ão G Art 5K A 5K A Repúlica
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direito I vida! I lierdade! I igualdade! I seguran$a e I propriedade! nos termos seguintes: . / ;ome ;omens ns e mul; mul;er eres es são igua iguais is em dire direit itos os e ori origa$ ga$%e %es! s! nos nos term termos os dest destaa Constitui$ão0 .. / ningu'm ser* origado a #a)er ou dei2ar de #a)er alguma coisa senão em virtude de lei0 ... / ningu'm ser* sumetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante0 .1 / ' livre a mani#esta$ão do pensamento! sendo vedado o anonimato0 1 / ' assegurado o direito de resposta! proporcional ao agravo! al'm da indeni)a$ão por dano material! moral ou I imagem0 1. / ' inviol*vel a lierdade de consci3ncia e de cren$a! sendo assegurado o livre e2ercício dos cultos religiosos e garantida! na #orma da lei! a prote$ão aos locais de culto e a suas liturgias0 1.. / ' assegurada! nos termos da lei! a presta$ão de assist3ncia religiosa nas entidades civis e militares de interna$ão coletiva0 1... / ningu'm ser* privado de direitos por motivo de cren$a religiosa ou de convic$ão #ilos,#ica ou política! salvo se as invocar para e2imir/se de origa$ão legal a todos imposta e recusar/se a cumprir presta$ão alternativa! #i2ada em lei0 . / ' livre a e2pressão da atividade intelectual! artística! cientí#ica e de comunica$ão! independentemente de censura ou licen$a0 / são inviol*veis a intimidade! a vida privada! a ;onra e a imagem das pessoas! assegurado o direito a indeni)a$ão pelo dano material ou moral decorrente de sua viola$ão0 . / a casa ' asilo inviol*vel do indivíduo! ningu'm nela podendo penetrar sem consentimento do morador! salvo em caso de #lagrante delito ou desastre! ou para prestar socorro! ou! durante o dia! por determina$ão (udicial0 .. / ' inviol*vel o sigilo da correspond3ncia e das comunica$%es telegr*#icas! de dados e das comunica$%e comunica$%ess tele#nicas! tele#nicas! salvo! salvo! no último caso! por ordem ordem (udicial! nas ;ip,teses e na #orma "ue a lei estaelecer para #ins de investiga$ão criminal ou instru$ão processual penal0 ... / ' livre o e2ercício de "ual"uer traal;o! o#ício ou pro#issão! atendidas as "uali#ica$%es pro#issionais "ue a lei estaelecer0 .1 / ' assegurado a todos o acesso I in#orma$ão e resguardado o sigilo da #onte! "uando necess*rio ao e2ercício pro#issional0 1 / ' livre a locomo$ão no territ,rio nacional em tempo de pa)! podendo "ual"uer pessoa! nos termos da lei! nele entrar! permanecer ou dele sair com c om seus ens0 1. / todos podem reunir/se paci#icamente! sem armas! em locais aertos ao púlico! inde indepe pend nden ente teme ment ntee de auto autori ri)a )a$ã $ão! o! desd desdee "ue "ue não não #rus #rustr trem em outr outraa reun reuniã ião o anteriormente convocada para o mesmo local! sendo apenas e2igido pr'vio aviso I autoridade competente0 1.. / ' plena a lierdade de associa$ão para #ins lícitos! vedada a de car*ter paramilitar0 1... / a cria$ão de associa$%es e! na #orma da lei! a de cooperativas independem de autori)a$ão! sendo vedada a inter#er3ncia estatal em seu #uncionamento0 . . / as assoc associa ia$% $%es es s, pode poderã rão o ser ser comp compul ulso sori riam amen ente te disso dissolv lvid idas as ou ter ter suas suas atividades suspensas por decisão (udicial! e2igindo/se! no primeiro caso! o trOnsito em (ulgado0 / ningu'm poder* ser compelido a associar/se ou a permanecer associado0 . / as entidades associativas! "uando e2pressamente autori)adas! t3m legitimidade para representar seus #iliados (udicial ou e2tra(udicialmente0 .. / ' garantido o direito de propriedade0 &+
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... / a propriedade atender* a sua #un$ão social0 .1 / a lei estaelecer* o procedimento para desapropria$ão por necessidade ou utilidade púlica! ou por interesse social! mediante (usta e pr'via indeni)a$ão em din;eiro! ressalvados os casos previstos nesta Constitui$ão0 1 / no caso de iminente perigo púlico! a autoridade competente poder* usar de propriedade particular! assegurada ao propriet*rio indeni)a$ão ulterior! se ;ouver dano0 1. / a pe"uena propriedade rural! assim de#inida em lei! desde "ue traal;ada pela #amília! não ser* o(eto de pen;ora para pagamento de d'itos decorrentes de sua atividade produtiva! dispondo a lei sore os meios de #inanciar o seu desenvolvimento0 1.. / aos autores pertence o direito e2clusivo de utili)a$ão! pulica$ão ou reprodu$ão de suas oras! transmissível aos ;erdeiros pelo tempo "ue a lei #i2ar0 1... / são assegurados! nos termos da lei: a9 a prote$ão Is participa$%es individuais em oras coletivas e I reprodu$ão da imagem e vo) ;umanas! inclusive nas atividades desportivas0 9 o direito de #iscali)a$ão do aproveitamento econmico das oras "ue criarem ou de "ue participarem aos criadores! aos int'rpretes e Is respectivas representa$%es sindicais e associativas0 . / a lei assegurar* aos autores de inventos industriais privil'gio tempor*rio para sua utili)a$ão! em como prote$ão Is cria$%es industriais! I propriedade das marcas! aos nomes de empresas e a outros signos distintivos! tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnol,gico e econmico do País0 / ' garantido o direito de ;eran$a0 . / a sucessão de ens de estrangeiros situados no País ser* regulada pela lei rasileira em ene#ício do cn(uge ou dos #il;os rasileiros! sempre "ue não l;es se(a mais #avor*vel a lei pessoal do Bde cu(usB0 .. / o Estado promover*! na #orma da lei! a de#esa do consumidor0 ... / todos t3m direito a receer dos ,rgãos púlicos in#orma$%es de seu interesse particular! ou de interesse coletivo ou geral! "ue serão prestadas no pra)o da lei! so pena de responsailidade! ressalvadas a"uelas cu(o sigilo se(a imprescindível I seguran$a da sociedade e do Estado0 .1 / são a todos assegurados! independentemente do pagamento de ta2as: a9 o direito de peti$ão aos Poderes Púlicos em de#esa de direitos ou contra ilegalidade ou auso de poder0 9 a oten$ão de certid%es em reparti$%es púlicas! para de#esa de direitos e esclarecimento de situa$%es de interesse pessoal0 1 / a lei não e2cluir* da aprecia$ão do Poder Judici*rio lesão ou amea$a a direito0 1. / a lei não pre(udicar* o direito ad"uirido! o ato (urídico per#eito e a coisa (ulgada0 1.. / não ;aver* (uí)o ou triunal de e2ce$ão0 1... / ' recon;ecida a institui$ão do (úri! com a organi)a$ão "ue l;e der a lei! assegurados: a9 a plenitude de de#esa0 9 o sigilo das vota$%es0 c9 a soerania dos veredictos0 d9 a compet3ncia para o (ulgamento dos crimes dolosos contra a vida0 . / não ;* crime sem lei anterior "ue o de#ina! nem pena sem pr'via comina$ão legal0 L / a lei penal não retroagir*! salvo para ene#iciar o r'u0
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L. / a lei punir* "ual"uer discrimina$ão atentat,ria dos direitos e lierdades #undamentais0 L.. / a pr*tica do racismo constitui crime ina#ian$*vel e imprescritível! su(eito I pena de reclusão! nos termos da lei0 L... / a lei considerar* crimes ina#ian$*veis e insuscetíveis de gra$a ou anistia a pr*tica da tortura ! o tr*#ico ilícito de entorpecentes e drogas a#ins! o terrorismo e os de#inidos como crimes ;ediondos! por eles respondendo os mandantes! os e2ecutores e os "ue! podendo evit*/los! se omitirem0 L.1 / constitui crime ina#ian$*vel e imprescritível a a$ão de grupos armados! civis ou militares! contra a ordem constitucional e o Estado ?emocr*tico0 L1 / nen;uma pena passar* da pessoa do condenado! podendo a origa$ão de reparar o dano e a decreta$ão do perdimento de ens ser! nos termos da lei! estendidas aos sucessores e contra eles e2ecutadas! at' o limite do valor do patrimnio trans#erido0 L1. / a lei regular* a individuali)a$ão da pena e adotar*! entre outras! as seguintes: a9 priva$ão ou restri$ão da lierdade0 9 perda de ens0 c9 multa0 d9 presta$ão social alternativa0 e9 suspensão ou interdi$ão de direitos0 L1.. / não ;aver* penas: a9 de morte! salvo em caso de guerra declarada! nos termos do art& D! .0 9 de car*ter perp'tuo0 c9 de traal;os #or$ados0 d9 de animento0 e9 cru'is0 L1... / a pena ser* cumprida em estaelecimentos distintos! de acordo com a nature)a do delito! a idade e o se2o do apenado0 L. / ' assegurado aos presos o respeito I integridade #ísica e moral0 L / Is presidi*rias serão asseguradas condi$%es para "ue possam permanecer com seus #il;os durante o período de amamenta$ão0 L. / nen;um rasileiro ser* e2traditado! salvo o naturali)ado! em caso de crime comum! praticado antes da naturali)a$ão! ou de comprovado envolvimento em tr*#ico ilícito de entorpecentes e drogas a#ins! na #orma da lei0 L.. / não ser* concedida e2tradi$ão de estrangeiro por crime político ou de opinião0 L... / ningu'm ser* processado nem sentenciado senão pela autoridade competente0 L.1 / ningu'm ser* privado da lierdade ou de seus ens sem o devido processo legal0 L1 / aos litigantes! em processo (udicial ou administrativo! e aos acusados em geral são assegurados o contradit,rio e ampla de#esa! com os meios e recursos a ela inerentes0 L1. / são inadmissíveis! no processo! as provas otidas por meios ilícitos0 L1.. / ningu'm ser* considerado culpado at' o trOnsito em (ulgado de senten$a penal condenat,ria0 L1... / o civilmente identi#icado não ser* sumetido a identi#ica$ão criminal! salvo nas ;ip,teses previstas em lei0 L. / ser* admitida a$ão privada nos crimes de a$ão púlica! se esta não #or intentada no pra)o legal0 L / a lei s, poder* restringir a pulicidade dos atos processuais "uando a de#esa da intimidade ou o interesse social o e2igirem0
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L. / ningu'm ser* preso senão em #lagrante delito ou por ordem escrita e #undamentada de autoridade (udici*ria competente! salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar! de#inidos em lei0 L.. / a prisão de "ual"uer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao (ui) competente e I #amília do preso ou I pessoa por ele indicada0 L... / o preso ser* in#ormado de seus direitos! entre os "uais o de permanecer calado! sendo/l;e assegurada a assist3ncia da #amília e de advogado0 L.1 / o preso tem direito I identi#ica$ão dos respons*veis por sua prisão ou por seu interrogat,rio policial0 L1 / a prisão ilegal ser* imediatamente rela2ada pela autoridade (udici*ria0 L1. / ningu'm ser* levado I prisão ou nela mantido! "uando a lei admitir a lierdade provis,ria! com ou sem #ian$a0 L1.. / não ;aver* prisão civil por dívida! salvo a do respons*vel pelo inadimplemento volunt*rio e inescus*vel de origa$ão alimentícia e a do deposit*rio in#iel0 L1... / conceder/se/* B;aeas/corpusB sempre "ue algu'm so#rer ou se ac;ar amea$ado de so#rer viol3ncia ou coa$ão em sua lierdade de locomo$ão! por ilegalidade ou auso de poder0 L. / conceder/se/* mandado de seguran$a para proteger direito lí"uido e certo! não amparado por B;aeas/corpusB ou B;aeas/dataB! "uando o respons*vel pela ilegalidade ou auso de poder #or autoridade púlica ou agente de pessoa (urídica no e2ercício de atriui$%es do Poder Púlico0 L / o mandado de seguran$a coletivo pode ser impetrado por: a9 partido político com representa$ão no Congresso @acional0 9 organi)a$ão sindical! entidade de classe ou associa$ão legalmente constituída e em #uncionamento ;* pelo menos um ano! em de#esa dos interesses de seus memros ou associados0 L. / conceder/se/* mandado de in(un$ão sempre "ue a #alta de norma regulamentadora torne invi*vel o e2ercício dos direitos e lierdades constitucionais e das prerrogativas inerentes I nacionalidade! I soerania e I cidadania0 L.. / conceder/se/* B;aeas/dataB: a9 para assegurar o con;ecimento de in#orma$%es relativas I pessoa do impetrante! constantes de registros ou ancos de dados de entidades governamentais ou de car*ter púlico0 9 para a reti#ica$ão de dados! "uando não se pre#ira #a)3/lo por processo sigiloso! (udicial ou administrativo0 L... / "ual"uer cidadão ' parte legítima para propor a$ão popular "ue vise a anular ato lesivo ao patrimnio púlico ou de entidade de "ue o Estado participe! I moralidade administrativa! ao meio amiente e ao patrimnio ;ist,rico e cultural! #icando o autor! salvo comprovada m*/#'! isento de custas (udiciais e do nus da sucum3ncia0 L.1 / o Estado prestar* assist3ncia (urídica integral e gratuita aos "ue comprovarem insu#ici3ncia de recursos0 L1 / o Estado indeni)ar* o condenado por erro (udici*rio! assim como o "ue #icar preso al'm do tempo #i2ado na senten$a0 L1. / são gratuitos para os recon;ecidamente pores! na #orma da lei: a9 o registro civil de nascimento0 9 a certidão de ,ito0 L1.. / são gratuitas as a$%es de B;aeas/corpusB e B;aeas/dataB! e! na #orma da lei! os atos necess*rios ao e2ercício da cidadania& = >F / As normas de#inidoras dos direitos e garantias #undamentais t3m aplica$ão imediata& &$
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= 5F / +s direitos e garantias e2pressos nesta Constitui$ão não e2cluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados! ou dos tratados internacionais em "ue a Repúlica o São direitos sociais a educa$ão! a saúde! o traal;o! a moradia! o la)er! a seguran$a! a previd3ncia social! a prote$ão I maternidade e I in#Oncia! a assist3ncia aos desamparados! na #orma desta Constitui$ão&B Art ?K São direitos dos traal;adores uranos e rurais! al'm de outros "ue visem I mel;oria de sua condi$ão social: . / rela$ão de emprego protegida contra despedida aritr*ria ou sem (usta causa! nos termos de lei complementar! "ue prever* indeni)a$ão compensat,ria! dentre outros direitos0 .. / seguro/desemprego! em caso de desemprego involunt*rio0 ... / #undo de garantia do tempo de servi$o0 .1 / sal*rio mínimo ! #i2ado em lei! nacionalmente uni#icado! capa) de atender a suas necessidades vitais *sicas e Is de sua #amília com moradia! alimenta$ão! educa$ão! saúde! la)er! vestu*rio! ;igiene! transporte e previd3ncia social! com rea(ustes peri,dicos "ue l;e preservem o poder a"uisitivo! sendo vedada sua vincula$ão para "ual"uer #im0 1 / piso salarial proporcional I e2tensão e I comple2idade do traal;o0 1. / irredutiilidade do sal*rio! salvo o disposto em conven$ão ou acordo coletivo0 1.. / garantia de sal*rio! nunca in#erior ao mínimo! para os "ue perceem remunera$ão vari*vel0 1... / d'cimo terceiro sal*rio com ase na remunera$ão integral ou no valor da aposentadoria0 . – remunera$ão do traal;o noturno superior I do diurno0 / prote$ão do sal*rio na #orma da lei! constituindo crime sua reten$ão dolosa0 . – participa$ão nos lucros! ou resultados! desvinculada da remunera$ão! e! e2cepcionalmente! participa$ão na gestão da empresa! con#orme de#inido em lei0 .. / sal*rio/#amília pago em ra)ão do dependente do traal;ador de ai2a renda nos termos da lei0B ... / dura$ão do traal;o normal não superior a oito ;oras di*rias e "uarenta e "uatro semanais! #acultada a compensa$ão de ;or*rios e a redu$ão da (ornada! mediante acordo ou conven$ão coletiva de traal;o0 .1 / (ornada de seis ;oras para o traal;o reali)ado em turnos ininterruptos de reve)amento! salvo negocia$ão coletiva0 1 / repouso semanal remunerado! pre#erencialmente aos domingos0 1. / remunera$ão do servi$o e2traordin*rio superior! no mínimo! em cin"Qenta por cento I do normal0 1.. / go)o de #'rias anuais remuneradas com! pelo menos! um ter$o a mais do "ue o sal*rio normal0 1... / licen$a I gestante! sem pre(uí)o do emprego e do sal*rio! com a dura$ão de cento e vinte dias0 . / licen$a/paternidade! nos termos #i2ados em lei0 / prote$ão do mercado de traal;o da mul;er! mediante incentivos especí#icos! nos termos da lei0
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. / aviso pr'vio proporcional ao tempo de servi$o! sendo no mínimo de trinta dias! nos termos da lei0 .. / redu$ão dos riscos inerentes ao traal;o! por meio de normas de saúde! ;igiene e seguran$a0 ... / adicional de remunera$ão para as atividades penosas! insalures ou perigosas! na #orma da lei0 .1 / aposentadoria0 1 / assist3ncia gratuita aos #il;os e dependentes desde o nascimento at' seis anos de idade em crec;es e pr'/escolas0 1. / recon;ecimento das conven$%es e acordos coletivos de traal;o0 1.. / prote$ão em #ace da automa$ão! na #orma da lei0 1... / seguro contra acidentes de traal;o! a cargo do empregador! sem e2cluir a indeni)a$ão a "ue este est* origado! "uando incorrer em dolo ou culpa0 B. / a$ão! "uanto aos cr'ditos resultantes das rela$%es de traal;o! com pra)o prescricional de cinco anos para os traal;adores uranos e rurais! at' o limite de dois anos ap,s a e2tin$ão do contrato de traal;o0B / proii$ão de di#eren$a de sal*rios! de e2ercício de #un$%es e de crit'rio de admissão por motivo de se2o! idade! cor ou estado civil0 . / proii$ão de "ual"uer discrimina$ão no tocante a sal*rio e crit'rios de admissão do traal;ador portador de de#ici3ncia0 .. / proii$ão de distin$ão entre traal;o manual! t'cnico e intelectual ou entre os pro#issionais respectivos0 B... / proii$ão de traal;o noturno! perigoso ou insalure a menores de de)oito e de "ual"uer traal;o a menores de de)esseis anos! salvo na condi$ão de aprendi)! a partir de "uator)e anos0B .1 / igualdade de direitos entre o traal;ador com vínculo empregatício permanente e o traal;ador avulso& Par*gra#o único& São assegurados I categoria dos traal;adores dom'sticos os direitos previstos nos incisos .1! 1.! 1...! 1! 1..! 1...! .! . e .1! em como a sua integra$ão I previd3ncia social& Art K - livre a associa$ão pro#issional ou sindical! oservado o seguinte: . / a lei não poder* e2igir autori)a$ão do Estado para a #unda$ão de sindicato! ressalvado o registro no ,rgão competente! vedadas ao Poder Púlico a inter#er3ncia e a interven$ão na organi)a$ão sindical0 .. / ' vedada a cria$ão de mais de uma organi)a$ão sindical! em "ual"uer grau! representativa de categoria pro#issional ou econmica! na mesma ase territorial! "ue ser* de#inida pelos traal;adores ou empregadores interessados! não podendo ser in#erior I *rea de um unicípio0 ... / ao sindicato cae a de#esa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria! inclusive em "uest%es (udiciais ou administrativas0 .1 / a asseml'ia geral #i2ar* a contriui$ão "ue! em se tratando de categoria pro#issional! ser* descontada em #ol;a! para custeio do sistema con#ederativo da representa$ão sindical respectiva! independentemente da contriui$ão prevista em lei0 1 / ningu'm ser* origado a #iliar/se ou a manter/se #iliado a sindicato0 1. / ' origat,ria a participa$ão dos sindicatos nas negocia$%es coletivas de traal;o0 1.. / o aposentado #iliado tem direito a votar e ser votado nas organi)a$%es sindicais0 1... / ' vedada a dispensa do empregado sindicali)ado a partir do registro da candidatura a cargo de dire$ão ou representa$ão sindical e! se eleito! ainda "ue suplente! at' um ano ap,s o #inal do mandato! salvo se cometer #alta grave nos termos da lei& &&
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Par*gra#o único& As disposi$%es deste artigo aplicam/se I organi)a$ão de sindicatos rurais e de colnias de pescadores! atendidas as condi$%es "ue a lei estaelecer& Art 8K - assegurado o direito de greve! competindo aos traal;adores decidir sore a oportunidade de e2erc3/lo e sore os interesses "ue devam por meio dele de#ender& = >F / A lei de#inir* os servi$os ou atividades essenciais e dispor* sore o atendimento das necessidades inadi*veis da comunidade& = 5F / +s ausos cometidos su(eitam os respons*veis Is penas da lei& Art 59 - assegurada a participa$ão dos traal;adores e empregadores nos colegiados dos ,rgãos púlicos em "ue seus interesses pro#issionais ou previdenci*rios se(am o(eto de discussão e deliera$ão& Art 55 @as empresas de mais de du)entos empregados! ' assegurada a elei$ão de um representante destes com a #inalidade e2clusiva de promover/l;es o entendimento direto com os empregadores&
(cion('id(de Art 56 São rasileiros: . / natos: a9 os nascidos na Repúlica F Aos portugueses com resid3ncia permanente no País! se ;ouver reciprocidade em #avor de rasileiros! serão atriuídos os direitos inerentes ao rasileiro! salvo os casos previstos nesta Constitui$ão&B = 5F / A lei não poder* estaelecer distin$ão entre rasileiros natos e naturali)ados! salvo nos casos previstos nesta Constitui$ão& = MF / São privativos de rasileiro nato os cargos: . / de Presidente e 1ice/Presidente da Repúlica0 .. / de Presidente da COmara dos ?eputados0 ... / de Presidente do Senado
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. / tiver cancelada sua naturali)a$ão! por senten$a (udicial! em virtude de atividade nociva ao interesse nacional0 B.. / ad"uirir outra nacionalidade! salvo no casos: a9 de recon;ecimento de nacionalidade origin*ria pela lei estrangeira0 9 de imposi$ão de naturali)a$ão! pela norma estrangeira! ao rasileiro residente em estado estrangeiro! como condi$ão para perman3ncia em seu territ,rio ou para o e2ercício de direitos civis0B Art 5;& A língua portuguesa ' o idioma o#icial da Repúlica F / São símolos da Repúlica
"os "ireitos Po'ticos Art 54 A soerania popular ser* e2ercida pelo su#r*gio universal e pelo voto direto e secreto! com valor igual para todos! e! nos termos da lei! mediante: . / pleiscito0 .. / re#erendo0 ... / iniciativa popular& = >F / + alistamento eleitoral e o voto são: . / origat,rios para os maiores de de)oito anos0 .. / #acultativos para: a9 os anal#aetos0 9 os maiores de setenta anos0 c9 os maiores de de)esseis e menores de de)oito anos& = 5F / @ão podem alistar/se como eleitores os estrangeiros e! durante o período do servi$o militar origat,rio! os conscritos& = MF / São condi$%es de elegiilidade! na #orma da lei: . / a nacionalidade rasileira0 .. / o pleno e2ercício dos direitos políticos0 ... / o alistamento eleitoral0 .1 / o domicílio eleitoral na circunscri$ão0 1 / a #ilia$ão partid*ria0 1. / a idade mínima de: a9 trinta e cinco anos para Presidente e 1ice/Presidente da Repúlica e Senador0 9 trinta anos para overnador e 1ice/overnador de Estado e do ?istrito
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Repúlica! de overnador de Estado ou errit,rio! do ?istrito 6 / + mandato eletivo poder* ser impugnado ante a Justi$a Eleitoral no pra)o de "uin)e dias contados da diploma$ão! instruída a a$ão com provas de auso do poder econmico! corrup$ão ou #raude& = >> / A a$ão de impugna$ão de mandato tramitar* em segredo de (usti$a! respondendo o autor! na #orma da lei! se temer*ria ou de mani#esta m*/#'& Art 5<& - vedada a cassa$ão de direitos políticos! cu(a perda ou suspensão s, se dar* nos casos de: . / cancelamento da naturali)a$ão por senten$a transitada em (ulgado0 .. / incapacidade civil asoluta0 ... / condena$ão criminal transitada em (ulgado! en"uanto durarem seus e#eitos0 .1 / recusa de cumprir origa$ão a todos imposta ou presta$ão alternativa! nos termos do art& F! 1...0 1 / improidade administrativa! nos termos do art& MN! = DF& Art 5> A lei "ue alterar o processo eleitoral entrar* em vigor na data de sua pulica$ão! não se aplicando I elei$ão "ue ocorra at' um ano da data de sua vig3ncia&B
Ad*inistr()ão P23'ic( "is&osi)es er(is Art ;? A administra$ão púlica direta e indireta de "ual"uer dos Poderes da União! dos Estados! do ?istrito
&
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... / o pra)o de validade do concurso púlico ser* de at' dois anos! prorrog*vel uma ve)! por igual período0 .1 / durante o pra)o improrrog*vel previsto no edital de convoca$ão! a"uele aprovado em concurso púlico de provas ou de provas e títulos ser* convocado com prioridade sore novos concursados para assumir cargo ou emprego! na carreira0 B1 / as #un$%es de con#ian$a! e2ercidas e2clusivamente por servidores ocupantes de cargo e#etivo! e os cargos em comissão! a serem preenc;idos por servidores de carreira nos casos! condi$%es e percentuais mínimos previstos em lei! destinam/se apenas Is atriui$%es de dire$ão! c;e#ia e assessoramento0B 1. / ' garantido ao servidor púlico civil o direito I livre associa$ão sindical0 B1.. / o direito de greve ser* e2ercido nos termos e nos limites de#inidos em lei especí#ica0B 1... / a lei reservar* percentual dos cargos e empregos púlicos para as pessoas portadoras de de#ici3ncia e de#inir* os crit'rios de sua admissão0 . / a lei estaelecer* os casos de contrata$ão por tempo determinado para atender a necessidade tempor*ria de e2cepcional interesse púlico0 B / a remunera$ão dos servidores púlicos e o susídio de "ue trata o = DF do art& MG somente poderão ser #i2ados ou alterados por lei especí#ica! oservada a iniciativa privativa em cada caso! assegurada revisão geral anual! sempre na mesma data e sem distin$ão de índices0B 8Regulamento9 . / a remunera$ão e o susídio dos ocupantes de cargos! #un$%es e empregos púlicos da administra$ão direta! aut*r"uica e #undacional! dos memros de "ual"uer dos Poderes da União! dos Estados! do ?istrito
Reda-o
dada
pela
4menda
nº
19,
de
0H06H9'*
B.1 / os acr'scimos pecuni*rios perceidos por servidor púlico não serão computados nem acumulados para #ins de concessão de acr'scimos ulteriores0B B1 / o susídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos púlicos são irredutíveis! ressalvado o disposto nos incisos . e .1 deste artigo e nos arts& MG! = DF! >6! ..! >M! ...! e >M! = 5F! .0B B1. / ' vedada a acumula$ão remunerada de cargos púlicos! e2ceto! "uando ;ouver compatiilidade de ;or*rios! oservado em "ual"uer caso o disposto no inciso .& a9 a de dois cargos de pro#essor0 9 a de um cargo de pro#essor com outro t'cnico ou cientí#ico0 c9 a de dois cargos ou empregos privativos de pro#issionais de saúde! com pro#iss%es regulamentadas0 8@R9
&*
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B1.. / a proii$ão de acumular estende/se a empregos e #un$%es e arange autar"uias! #unda$%es! empresas púlicas! sociedades de economia mista! suas susidi*rias! e sociedades controladas! direta ou indiretamente! pelo poder púlico0Z 1... / a administra$ão #a)end*ria e seus servidores #iscais terão! dentro de suas *reas de compet3ncia e (urisdi$ão! preced3ncia sore os demais setores administrativos! na #orma da lei0 B. – somente por lei especí#ica poder* ser criada autar"uia e autori)ada a institui$ão de empresa púlica! de sociedade de economia mista e de #unda$ão! caendo I lei complementar! neste último caso! de#inir as *reas de sua atua$ão0B / depende de autori)a$ão legislativa! em cada caso! a cria$ão de susidi*rias das entidades mencionadas no inciso anterior! assim como a participa$ão de "ual"uer delas em empresa privada0 . / ressalvados os casos especi#icados na legisla$ão! as oras! servi$os! compras e aliena$%es serão contratados mediante processo de licita$ão púlica "ue assegure igualdade de condi$%es a todos os concorrentes! com cl*usulas "ue estaele$am origa$%es de pagamento! mantidas as condi$%es e#etivas da proposta! nos termos da lei! o "ual somente permitir* as e2ig3ncias de "uali#ica$ão t'cnica e econmica indispens*veis I garantia do cumprimento das origa$%es& .. / as administra$%es triut*rias da União! dos Estados! do ?istrito F / A pulicidade dos atos! programas! oras! servi$os e campan;as dos ,rgãos púlicos dever* ter car*ter educativo! in#ormativo ou de orienta$ão social! dela não podendo constar nomes! símolos ou imagens "ue caracteri)em promo$ão pessoal de autoridades ou servidores púlicos& = 5F / A não oservOncia do disposto nos incisos .. e ... implicar* a nulidade do ato e a puni$ão da autoridade respons*vel! nos termos da lei& = MF A lei disciplinar* as #ormas de participa$ão do usu*rio na administra$ão púlica direta e indireta! regulando especialmente: . / as reclama$%es relativas I presta$ão dos servi$os púlicos em geral! asseguradas a manuten$ão de servi$os de atendimento ao usu*rio e a avalia$ão peri,dica! e2terna e interna! da "ualidade dos servi$os0 .. / o acesso dos usu*rios a registros administrativos e a in#orma$%es sore atos de governo! oservado o disposto no art& F! e ...0 ... / a disciplina da representa$ão contra o e2ercício negligente ou ausivo de cargo! emprego ou #un$ão na administra$ão púlica&B = DF / +s atos de improidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos! a perda da #un$ão púlica! a indisponiilidade dos ens e o ressarcimento ao er*rio! na #orma e grada$ão previstas em lei! sem pre(uí)o da a$ão penal caível& = F / A lei estaelecer* os pra)os de prescri$ão para ilícitos praticados por "ual"uer agente! servidor ou não! "ue causem pre(uí)os ao er*rio! ressalvadas as respectivas a$%es de ressarcimento& = KF / As pessoas (urídicas de direito púlico e as de direito privado prestadoras de servi$os púlicos responderão pelos danos "ue seus agentes! nessa "ualidade! causarem a terceiros! assegurado o direito de regresso contra o respons*vel nos casos de dolo ou culpa& = NF A lei dispor* sore os re"uisitos e as restri$%es ao ocupante de cargo ou emprego da administra$ão direta e indireta "ue possiilite o acesso a in#orma$%es privilegiadas&B '+
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= F A autonomia gerencial! or$ament*ria e #inanceira dos ,rgãos e entidades da administra$ão direta e indireta poder* ser ampliada mediante contrato! a ser #irmado entre seus administradores e o poder púlico! "ue ten;a por o(eto a #i2a$ão de metas de desempen;o para o ,rgão ou entidade! caendo I lei dispor sore: . / o pra)o de dura$ão do contrato0 .. / os controles e crit'rios de avalia$ão de desempen;o! direitos! origa$%es e responsailidade dos dirigentes0 ... / a remunera$ão do pessoal&B B= GF + disposto no inciso . aplica/se Is empresas púlicas e Is sociedades de economia mista! e suas susidi*rias! "ue receerem recursos da União! dos Estados! do ?istrito 6& - vedada a percep$ão simultOnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art& D6 ou dos arts& D5 e >D5 com a remunera$ão de cargo! emprego ou #un$ão púlica! ressalvados os cargos acumul*veis na #orma desta Constitui$ão! os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomea$ão e e2onera$ão&B BArt& M& Ao servidor púlico da administra$ão direta! aut*r"uica e #undacional! no e2ercício de mandato eletivo! aplicam/se as seguintes disposi$%es:B . / tratando/se de mandato eletivo #ederal! estadual ou distrital! #icar* a#astado de seu cargo! emprego ou #un$ão0 .. / investido no mandato de Pre#eito! ser* a#astado do cargo! emprego ou #un$ão! sendo/l;e #acultado optar pela sua remunera$ão0 ... / investido no mandato de 1ereador! ;avendo compatiilidade de ;or*rios! perceer* as vantagens de seu cargo! emprego ou #un$ão! sem pre(uí)o da remunera$ão do cargo eletivo! e! não ;avendo compatiilidade! ser* aplicada a norma do inciso anterior0 .1 / em "ual"uer caso "ue e2i(a o a#astamento para o e2ercício de mandato eletivo! seu tempo de servi$o ser* contado para todos os e#eitos legais! e2ceto para promo$ão por merecimento0 1 / para e#eito de ene#ício previdenci*rio! no caso de a#astamento! os valores serão determinados como se no e2ercício estivesse&
"A ORAIZA/O "OS PO".R.S "o Poder 'egis'(ti+o "O COR.SSO ACIOAL Art 44 + Poder Legislativo ' e2ercido pelo Congresso @acional! "ue se comp%e da COmara dos ?eputados e do Senado F / + número total de ?eputados! em como a representa$ão por Estado e pelo ?istrito
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Art 4> + Senado F / Cada Estado e o ?istrito e 5! dispor sore todas as mat'rias de compet3ncia da União! especialmente sore: . / sistema triut*rio! arrecada$ão e distriui$ão de rendas0 .. / plano plurianual! diretri)es or$ament*rias! or$amento anual! opera$%es de cr'dito! dívida púlica e emiss%es de curso #or$ado0 ... / #i2a$ão e modi#ica$ão do e#etivo das 6! ..0 >M! ...0 e >M! = 5F! .& Art 48 - da compet3ncia e2clusiva do Congresso @acional: . / resolver de#initivamente sore tratados! acordos ou atos internacionais "ue acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional0 .. / autori)ar o Presidente da Repúlica a declarar guerra! a celerar a pa)! a permitir "ue #or$as estrangeiras transitem pelo territ,rio nacional ou nele permane$am temporariamente! ressalvados os casos previstos em lei complementar0 ... / autori)ar o Presidente e o 1ice/Presidente da Repúlica a se ausentarem do País! "uando a aus3ncia e2ceder a "uin)e dias0
'#
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.1 / aprovar o estado de de#esa e a interven$ão #ederal! autori)ar o estado de sítio! ou suspender "ual"uer uma dessas medidas0 1 / sustar os atos normativos do Poder E2ecutivo "ue e2oritem do poder regulamentar ou dos limites de delega$ão legislativa0 1. / mudar temporariamente sua sede0 B%II / #i2ar id3ntico susídio para os ?eputados 6! ..! >M! ...! e >M! = 5F! .0 B B%III – #i2ar os susídios do Presidente e do 1ice/Presidente da Repúlica e dos inistros de Estado! oservado o "ue disp%em os arts& MN! .! MG! = DF! >6! ..! >M! ...! e >M! = 5F! .0B . / (ulgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Repúlica e apreciar os relat,rios sore a e2ecu$ão dos planos de governo0 / #iscali)ar e controlar! diretamente! ou por "ual"uer de suas Casas! os atos do Poder E2ecutivo! incluídos os da administra$ão indireta0 . / )elar pela preserva$ão de sua compet3ncia legislativa em #ace da atriui$ão normativa dos outros Poderes0 .. / apreciar os atos de concessão e renova$ão de concessão de emissoras de r*dio e televisão0 ... / escol;er dois ter$os dos memros do riunal de Contas da União0 .1 / aprovar iniciativas do Poder E2ecutivo re#erentes a atividades nucleares0 1 / autori)ar re#erendo e convocar pleiscito0 1. / autori)ar! em terras indígenas! a e2plora$ão e o aproveitamento de recursos ;ídricos e a pes"uisa e lavra de ri"ue)as minerais0 1.. / aprovar! previamente! a aliena$ão ou concessão de terras púlicas com *rea superior a dois mil e "uin;entos ;ectares& Art <9 A COmara dos ?eputados e o Senado F / +s inistros de Estado poderão comparecer ao Senado
'$
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BI% – dispor sore sua organi)a$ão! #uncionamento! polícia! cria$ão! trans#orma$ão ou e2tin$ão dos cargos! empregos e #un$%es de seus servi$os! e a iniciativa de lei para #i2a$ão da respectiva remunera$ão! oservados os parOmetros estaelecidos na lei de diretri)es or$ament*rias0B 1 / eleger memros do Consel;o da Repúlica! nos termos do art& G! 1..& "O S.A"O F.".RAL Art <6 Compete privativamente ao Senado
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"OS ".P!TA"OS . "OS S.A"OR.S Art <; +s ?eputados e Senadores são inviol*veis! civil e penalmente! por "uais"uer de suas opini%es! palavras e votos& = >F +s ?eputados e Senadores! desde a e2pedi$ão do diploma! serão sumetidos a (ulgamento perante o Supremo riunal
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1. / "ue so#rer condena$ão criminal em senten$a transitada em (ulgado& = >F / - incompatível com o decoro parlamentar! al'm dos casos de#inidos no regimento interno! o auso das prerrogativas asseguradas a memro do Congresso @acional ou a percep$ão de vantagens indevidas& = 5F / @os casos dos incisos .! .. e 1.! a perda do mandato ser* decidida pela COmara dos ?eputados ou pelo Senado & @ão perder* o mandato o ?eputado ou Senador: . / investido no cargo de inistro de Estado! overnador de errit,rio! Secret*rio de Estado! do ?istrito F / + suplente ser* convocado nos casos de vaga! de investidura em #un$%es previstas neste artigo ou de licen$a superior a cento e vinte dias& = 5F / +correndo vaga e não ;avendo suplente! #ar/se/* elei$ão para preenc;3/la de #altarem mais de "uin)e meses para o t'rmino do mandato& = MF / @a ;ip,tese do inciso .! o ?eputado ou Senador poder* optar pela remunera$ão do mandato& "AS R.!I0.S Art + Congresso @acional reunir/se/*! anualmente! na Capital de #evereiro a M6 de (un;o e de >F de agosto a > de de)emro& = >F / As reuni%es marcadas para essas datas serão trans#eridas para o primeiro dia útil suse"Qente! "uando recaírem em s*ados! domingos ou #eriados& = 5F / A sessão legislativa não ser* interrompida sem a aprova$ão do pro(eto de lei de diretri)es or$ament*rias& = MF / Al'm de outros casos previstos nesta Constitui$ão! a COmara dos ?eputados e o Senado F de #evereiro! no primeiro ano da legislatura! para a posse de seus memros e elei$ão das respectivas esas! para mandato de dois anos! vedada a recondu$ão para o mesmo cargo na elei$ão imediatamente suse"Qente& = F / A esa do Congresso @acional ser* presidida pelo Presidente do Senado
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= KF / A convoca$ão e2traordin*ria do Congresso @acional #ar/se/*: . / pelo Presidente do Senado
"AS CO1ISS0.S Art Art < < + Cong Congre ress sso o @a @aci cion onal al e suas suas Casas Casas terã terão o comi comiss% ss%es es perm perman anen ente tess e tempor tempor*ri *rias! as! consti constituí tuídas das na #orma #orma e com as atriu atriui$% i$%es es previs previstas tas no respect respectivo ivo regimento ou no ato de "ue resultar sua cria$ão& = >F / @a constitui$ão das esas e de cada Comissão! ' assegurada! tanto "uanto possível! a representa$ão proporcional dos partidos ou dos locos parlamentares "ue participam da respectiva Casa& = 5F / Is comiss%es! em ra)ão da mat'ria de sua compet3ncia! cae: . / disc discut utir ir e vota votarr pro( pro(et eto o de lei lei "ue "ue disp dispen ensa sar! r! na #orm #ormaa do regi regime ment nto! o! a compet3ncia do Plen*rio! salvo se ;ouver recurso de um d'cimo dos memros da Casa0 .. / reali)ar audi3ncias púlicas com entidades da sociedade civil0 ... / convocar inistros de Estado para prestar in#orma$%es sore assuntos inerentes a suas atriui$%es0 .1 / receer peti$%es! reclama$%es! representa$%es ou "uei2as de "ual"uer pessoa contra atos ou omiss%es das autoridades ou entidades púlicas0 1 / solicitar depoimento de "ual"uer autoridade ou cidadão0 1. / apre apreci ciar ar prog progra rama mass de ora oras! s! plan planos os naci nacion onai ais! s! regi region onai aiss e seto setori riai aiss de desenvolvimento e sore eles emitir parecer& = MF / As comiss%es parlamentares de in"u'rito! "ue terão poderes de investiga$ão pr,pri pr,prios os das autori autoridad dades es (udici (udiciais ais!! al'm al'm de outros outros previs previstos tos nos regime regimento ntoss das respectivas respectivas Casas! serão criadas criadas pela COmara dos ?eputados ?eputados e pelo Senado
'
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"O PROC.SSO L.ISLATI%O Art <8 + <8 + processo legislativo compreende a elaora$ão de: . / emendas I Constitui$ão0 .. / leis complementares0 ... / leis ordin*rias0 .1 / leis delegadas0 1 / medidas provis,rias0 1. / decretos legislativos0 1.. / resolu$%es& Par*gra#o único& Lei complementar dispor* sore a elaora$ão! reda$ão! altera$ão e consolida$ão das leis& "A .1."A \ COSTIT!I/O Art >9 A >9 A Constitui$ão poder* ser emendada mediante proposta: . / de um ter$o! no mínimo! dos memros da COmara dos ?eputados ou do Senado F / A Constitui$ão não poder* ser emendada na vig3ncia de interven$ão #ederal! de estado de de#esa ou de estado de sítio& = 5F / A proposta ser* discutida e votada em cada Casa do Congresso @acional! em dois turnos! considerando considerando/se /se aprovada se otiver! otiver! em amos! tr3s "uintos dos votos dos respectivos memros& = MF / A emen emenda da I Cons Consti titu tui$ i$ão ão ser* ser* prom promul ulga gada da pelas pelas esas esas da CO COma mara ra dos dos ?eputados e do Senado 5 A >5 A iniciativa das leis complementares e ordin*rias cae a "ual"uer memro ou Comissão da COmara dos ?eputados! do Senado F / São de iniciativa privativa do Presidente da Repúlica as leis "ue: . / #i2em ou modi#i"uem os e#etivos das
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d9 organi)a$ão do inist'rio Púlico e da ?e#ensoria Púlica da União! em como normas gerais para a organi)a$ão do inist'rio Púlico e da ?e#ensoria Púlica dos Estados! do ?istrito 6 Em >6 Em caso de relevOncia e urg3ncia! o Presidente da Repúlica poder* adotar medidas provis,rias! com #or$a de lei! devendo sumet3/las de imediato ao Congresso @acional& = >F - vedada a edi$ão de medidas provis,rias sore mat'ria: . – relativa a: a9 nacionalidade! cidadania! direitos políticos! partidos políticos e direito eleitoral0 9 direito penal! processual penal e processual civil0 c9 organi)a$ão do Poder Judici*rio e do inist'rio Púlico! a carreira e a garantia de seus memros0 d9 planos plurianuais! diretri)es or$ament*rias! or$amento e cr'ditos adicionais e suplementares! ressalvado o previsto no art& >KN! = MF0 .. – "ue vise a deten$ão ou se"Qestro de ens! de poupan$a popular ou "ual"uer outro ativo #inanceiro0 ... – reservada a lei complementar0 c omplementar0 .1 – (* disciplinada em pro(eto de lei aprovado pelo Congresso @acional e pendente de san$ão ou veto do Presidente da Repúlica& = 5F edida provis,ria "ue impli"ue institui$ão ou ma(ora$ão de impostos! e2ceto os previstos nos arts& >M! .! ..! .1! 1! e >D! ..! s, produ)ir* e#eitos no e2ercício #inanceiro seguinte se ;ouver sido convertida em lei at' o último dia da"uele em "ue #oi editada& = MF As medidas provis,rias! provis,rias! ressalvado ressalvado o dispos disposto to nos == >> e >5 perderão perderão e#ic*cia! desd de sdee a ed edi$ i$ão ão!! se nã não o #o #ore rem m co conv nver erti tida dass em le leii no pr pra) a)o o de se sess ssen enta ta di dias as!! prorrog*vel! nos termos do = NF! uma ve) por igual período! devendo o Congresso @acional disciplinar! por decreto legislativo! as rela$%es (urídicas delas decorrentes& = DF + pra)o a "ue se re#ere o = MF contar/se/* da pulica$ão da medida provis,ria! suspendendo/se durante os períodos de recesso do Congresso @acional& = F A deliera$ão de cada uma das Casas do Congresso @acional sore o m'rito das medi me didas das pr prov ovis is,r ,ria iass de depe pend nder er** de (u (uí) í)o o pr pr'vi 'vio o so sor ree o at aten endi dime ment nto o de se seus us pressupostos constitucionais& = KF Se a medida provis,ria não #or apreciada em at' "uarenta e cinco dias contados de sua pulica$ão! entrar* em regime de urg3ncia! suse"Qentemente! em cada uma das Casas do Congresso @acional! #icando sorestadas! at' "ue se ultime a vota$ão! todas as demais deliera$%es legislativas da Casa em "ue estiver tramitando& = NF Prorrogar/se/* uma única ve) por igual período a vig3ncia de medida provis,ria "ue! no pra)o de sessenta dias! contado de sua pulica$ão! não tiver a sua vota$ão encerrada nas duas Casas do Congresso @acional& = F As medidas provis,rias terão sua vota$ão iniciada na COmara dos ?eputados&
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= GF Caer* I comissão mista de ?eputados e Senadores e2aminar as medidas provis,rias e sore elas emitir parecer! antes de serem apreciadas! em sessão separada! pelo plen*rio de cada uma das Casas do Congresso @acional& = >6& - vedada a reedi$ão! na mesma sessão legislativa! de medida provis,ria "ue ten;a sido re(eitada ou "ue ten;a perdido sua e#ic*cia por decurso de pra)o& = >>& @ão editado o decreto legislativo a "ue se re#ere o = MF at' sessenta dias ap,s a re(ei$ão ou perda de e#ic*cia de medida provis,ria! as rela$%es (urídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vig3ncia conservar/se/ão por ela regidas& = >5& Aprovado pro(eto de lei de conversão alterando o te2to original da medida provis,ria! esta manter/se/* integralmente em vigor at' "ue se(a sancionado ou vetado o pro(eto&B8@R9 Art >; @ão ser* admitido aumento da despesa prevista: . / nos pro(etos de iniciativa e2clusiva do Presidente da Repúlica! ressalvado o disposto no art& >KK! = MF e = DF0 .. / nos pro(etos sore organi)a$ão dos servi$os administrativos da COmara dos ?eputados! do Senado 4 A discussão e vota$ão dos pro(etos de lei de iniciativa do Presidente da Repúlica! do Supremo riunal F / + Presidente da Repúlica poder* solicitar urg3ncia para aprecia$ão de pro(etos de sua iniciativa& = 5F Se! no caso do = >F! a COmara dos ?eputados e o Senado < + pro(eto de lei aprovado por uma Casa ser* revisto pela outra! em um s, turno de discussão e vota$ão! e enviado I san$ão ou promulga$ão! se a Casa revisora o aprovar! ou ar"uivado! se o re(eitar& Par*gra#o único& Sendo o pro(eto emendado! voltar* I Casa iniciadora& Art >> A Casa na "ual ten;a sido concluída a vota$ão enviar* o pro(eto de lei ao Presidente da Repúlica! "ue! a"uiescendo! o sancionar*& = >F / Se o Presidente da Repúlica considerar o pro(eto! no todo ou em parte! inconstitucional ou contr*rio ao interesse púlico! vet*/lo/* total ou parcialmente! no pra)o de "uin)e dias úteis! contados da data do receimento! e comunicar*! dentro de "uarenta e oito ;oras! ao Presidente do Senado
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= DF / + veto ser* apreciado em sessão con(unta! dentro de trinta dias a contar de seu receimento! s, podendo ser re(eitado pelo voto da maioria asoluta dos ?eputados e Senadores! em escrutínio secreto& = F / Se o veto não #or mantido! ser* o pro(eto enviado! para promulga$ão! ao Presidente da Repúlica& = KF Esgotado sem deliera$ão o pra)o estaelecido no = DF! o veto ser* colocado na ordem do dia da sessão imediata! sorestadas as demais proposi$%es! at' sua vota$ão #inal& = NF / Se a lei não #or promulgada dentro de "uarenta e oito ;oras pelo Presidente da Repúlica! nos casos dos = MF e = F! o Presidente do Senado a promulgar*! e! se este não o #i)er em igual pra)o! caer* ao 1ice/Presidente do Senado #a)3/lo& Art >? A mat'ria constante de pro(eto de lei re(eitado somente poder* constituir o(eto de novo pro(eto! na mesma sessão legislativa! mediante proposta da maioria asoluta dos memros de "ual"uer das Casas do Congresso @acional& Art > As leis delegadas serão elaoradas pelo Presidente da Repúlica! "ue dever* solicitar a delega$ão ao Congresso @acional& = >F / @ão serão o(eto de delega$ão os atos de compet3ncia e2clusiva do Congresso @acional! os de compet3ncia privativa da COmara dos ?eputados ou do Senado 8 As leis complementares serão aprovadas por maioria asoluta& "A FISCALIZA/O COT#ILH FIAC.IRA . OR/A1.T#RIA Art ?9 A #iscali)a$ão cont*il! #inanceira! or$ament*ria! operacional e patrimonial da União e das entidades da administra$ão direta e indireta! "uanto I legalidade! legitimidade! economicidade! aplica$ão das suven$%es e renúncia de receitas! ser* e2ercida pelo Congresso @acional! mediante controle e2terno! e pelo sistema de controle interno de cada Poder& BP(rágr(Bo 2nico Prestar* contas "ual"uer pessoa #ísica ou (urídica! púlica ou privada! "ue utili)e! arrecade! guarde! gerencie ou administre din;eiros! ens e valores púlicos ou pelos "uais a União responda! ou "ue! em nome desta! assuma origa$%es de nature)a pecuni*ria&B Art ?5 + controle e2terno! a cargo do Congresso @acional! ser* e2ercido com o au2ílio do riunal de Contas da União! ao "ual compete: . / apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Repúlica! mediante parecer pr'vio "ue dever* ser elaorado em sessenta dias a contar de seu receimento0
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.. / (ulgar as contas dos administradores e demais respons*veis por din;eiros! ens e valores púlicos da administra$ão direta e indireta! incluídas as #unda$%es e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Púlico #ederal! e as contas da"ueles "ue derem causa a perda! e2travio ou outra irregularidade de "ue resulte pre(uí)o ao er*rio púlico0 ... / apreciar! para #ins de registro! a legalidade dos atos de admissão de pessoal! a "ual"uer título! na administra$ão direta e indireta! incluídas as #unda$%es instituídas e mantidas pelo Poder Púlico! e2cetuadas as nomea$%es para cargo de provimento em comissão! em como a das concess%es de aposentadorias! re#ormas e pens%es! ressalvadas as mel;orias posteriores "ue não alterem o #undamento legal do ato concess,rio0 .1 / reali)ar! por iniciativa pr,pria! da COmara dos ?eputados! do Senado F / @o caso de contrato! o ato de susta$ão ser* adotado diretamente pelo Congresso @acional! "ue solicitar*! de imediato! ao Poder E2ecutivo as medidas caíveis& = 5F / Se o Congresso @acional ou o Poder E2ecutivo! no pra)o de noventa dias! não e#etivar as medidas previstas no par*gra#o anterior! o riunal decidir* a respeito& = MF / As decis%es do riunal de "ue resulte imputa$ão de d'ito ou multa terão e#ic*cia de título e2ecutivo& = DF / + riunal encamin;ar* ao Congresso @acional! trimestral e anualmente! relat,rio de suas atividades& Art ?6 A Comissão mista permanente a "ue se re#ere o art& >KK! =>F! diante de indícios de despesas não autori)adas! ainda "ue so a #orma de investimentos não programados ou de susídios não aprovados! poder* solicitar I autoridade governamental respons*vel "ue! no pra)o de cinco dias! preste os esclarecimentos necess*rios& = >F / @ão prestados os esclarecimentos! ou considerados estes insu#icientes! a Comissão solicitar* ao riunal pronunciamento conclusivo sore a mat'ria! no pra)o de trinta dias&
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= 5F / Entendendo o riunal irregular a despesa! a Comissão! se (ulgar "ue o gasto possa causar dano irrepar*vel ou grave lesão I economia púlica! propor* ao Congresso @acional sua susta$ão& Art ?; + riunal de Contas da União! integrado por nove inistros! tem sede no ?istrito F / +s inistros do riunal de Contas da União serão nomeados dentre rasileiros "ue satis#a$am os seguintes re"uisitos: . / mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade0 .. / idoneidade moral e reputa$ão iliada0 ... / not,rios con;ecimentos (urídicos! cont*eis! econmicos e #inanceiros ou de administra$ão púlica0 .1 / mais de de) anos de e2ercício de #un$ão ou de e#etiva atividade pro#issional "ue e2i(a os con;ecimentos mencionados no inciso anterior& = 5F / +s inistros do riunal de Contas da União serão escol;idos: . / um ter$o pelo Presidente da Repúlica! com aprova$ão do Senado F / +s respons*veis pelo controle interno! ao tomarem con;ecimento de "ual"uer irregularidade ou ilegalidade! dela darão ci3ncia ao riunal de Contas da União! so pena de responsailidade solid*ria& = 5F / Hual"uer cidadão! partido político! associa$ão ou sindicato ' parte legítima para! na #orma da lei! denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o riunal de Contas da União& Art ?<& As normas estaelecidas nesta se$ão aplicam/se! no "ue couer! I organi)a$ão! composi$ão e #iscali)a$ão dos riunais de Contas dos Estados e do ?istrito
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Par*gra#o único& As Constitui$%es estaduais disporão sore os riunais de Contas respectivos! "ue serão integrados por sete Consel;eiros& "O PO".R .X.C!TI%O "O PR.SI".T. . "O %IC.-PR.SI".T. "A R.P]LICA Art ?> + Poder E2ecutivo ' e2ercido pelo Presidente da Repúlica! au2iliado pelos inistros de Estado& Art ?? A elei$ão do Presidente e do 1ice/Presidente da Repúlica reali)ar/se/*! simultaneamente! no primeiro domingo de outuro! em primeiro turno! e no último domingo de outuro! em segundo turno! se ;ouver! do ano anterior ao do t'rmino do mandato presidencial vigente&B = >F / A elei$ão do Presidente da Repúlica importar* a do 1ice/Presidente com ele registrado& = 5F / Ser* considerado eleito Presidente o candidato "ue! registrado por partido político! otiver a maioria asoluta de votos! não computados os em ranco e os nulos& = MF / Se nen;um candidato alcan$ar maioria asoluta na primeira vota$ão! #ar/se/* nova elei$ão em at' vinte dias ap,s a proclama$ão do resultado! concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando/se eleito a"uele "ue otiver a maioria dos votos v*lidos& = DF / Se! antes de reali)ado o segundo turno! ocorrer morte! desist3ncia ou impedimento legal de candidato! convocar/se/*! dentre os remanescentes! o de maior vota$ão& = F / Se! na ;ip,tese dos par*gra#os anteriores! remanescer! em segundo lugar! mais de um candidato com a mesma vota$ão! "uali#icar/se/* o mais idoso& Art ? + Presidente e o 1ice/Presidente da Repúlica tomarão posse em sessão do Congresso @acional! prestando o compromisso de manter! de#ender e cumprir a Constitui$ão! oservar as leis! promover o em geral do povo rasileiro! sustentar a união! a integridade e a independ3ncia do rasil& Par*gra#o único& Se! decorridos de) dias da data #i2ada para a posse! o Presidente ou o 1ice/Presidente! salvo motivo de #or$a maior! não tiver assumido o cargo! este ser* declarado vago& Art ?8 Sustituir* o Presidente! no caso de impedimento! e suceder/ l;e/*! no de vaga! o 1ice/Presidente& Par*gra#o único& + 1ice/Presidente da Repúlica! al'm de outras atriui$%es "ue l;e #orem con#eridas por lei complementar! au2iliar* o Presidente! sempre "ue por ele convocado para miss%es especiais& Art 9 Em caso de impedimento do Presidente e do 1ice/Presidente! ou vacOncia dos respectivos cargos! serão sucessivamente c;amados ao e2ercício da Presid3ncia o Presidente da COmara dos ?eputados! o do Senado
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= >F / +correndo a vacOncia nos últimos dois anos do período presidencial! a elei$ão para amos os cargos ser* #eita trinta dias depois da última vaga! pelo Congresso @acional! na #orma da lei& = 5F / Em "ual"uer dos casos! os eleitos deverão completar o período de seus antecessores& Art 6 + mandato do Presidente da Repúlica ' de "uatro anos e ter* início em primeiro de (aneiro do ano seguinte ao da sua elei$ão&B Art ; + Presidente e o 1ice/Presidente da Repúlica não poderão! sem licen$a do Congresso @acional! ausentar/se do País por período superior a "uin)e dias! so pena de perda do cargo& "(s Atri3ui)es do Presidente d( Re&23'ic( Art 4 Compete privativamente ao Presidente da Repúlica: . / nomear e e2onerar os inistros de Estado0 .. / e2ercer! com o au2ílio dos inistros de Estado! a dire$ão superior da administra$ão #ederal0 ... / iniciar o processo legislativo! na #orma e nos casos previstos nesta Constitui$ão0 .1 / sancionar! promulgar e #a)er pulicar as leis! em como e2pedir decretos e regulamentos para sua #iel e2ecu$ão0 1 / vetar pro(etos de lei! total ou parcialmente0 1. – dispor! mediante decreto! sore: a9 organi)a$ão e #uncionamento da administra$ão #ederal! "uando não implicar aumento de despesa nem cria$ão ou e2tin$ão de ,rgãos púlicos0 9 e2tin$ão de #un$%es ou cargos púlicos! "uando vagos0 1.. / manter rela$%es com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplom*ticos0 1... / celerar tratados! conven$%es e atos internacionais! su(eitos a re#erendo do Congresso @acional0 . / decretar o estado de de#esa e o estado de sítio0 / decretar e e2ecutar a interven$ão #ederal0 . / remeter mensagem e plano de governo ao Congresso @acional por ocasião da aertura da sessão legislativa! e2pondo a situa$ão do País e solicitando as provid3ncias "ue (ulgar necess*rias0 .. / conceder indulto e comutar penas! com audi3ncia! se necess*rio! dos ,rgãos instituídos em lei0 B XIII / e2ercer o comando supremo das
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1... / convocar e presidir o Consel;o da Repúlica e o Consel;o de ?e#esa @acional0 . / declarar guerra! no caso de agressão estrangeira! autori)ado pelo Congresso @acional ou re#erendado por ele! "uando ocorrida no intervalo das sess%es legislativas! e! nas mesmas condi$%es! decretar! total ou parcialmente! a moili)a$ão nacional0 / celerar a pa)! autori)ado ou com o re#erendo do Congresso @acional0 . / con#erir condecora$%es e distin$%es ;onorí#icas0 .. / permitir! nos casos previstos em lei complementar! "ue #or$as estrangeiras transitem pelo territ,rio nacional ou nele permane$am temporariamente0 ... / enviar ao Congresso @acional o plano plurianual! o pro(eto de lei de diretri)es or$ament*rias e as propostas de or$amento previstos nesta Constitui$ão0 .1 / prestar! anualmente! ao Congresso @acional! dentro de sessenta dias ap,s a aertura da sessão legislativa! as contas re#erentes ao e2ercício anterior0 1 / prover e e2tinguir os cargos púlicos #ederais! na #orma da lei0 1. / editar medidas provis,rias com #or$a de lei! nos termos do art& K50 1.. / e2ercer outras atriui$%es previstas nesta Constitui$ão& Par*gra#o único& + Presidente da Repúlica poder* delegar as atriui$%es mencionadas nos incisos 1.! .. e 1! primeira parte! aos inistros de Estado! ao Procurador/eral da Repúlica ou ao Advogado/eral da União! "ue oservarão os limites tra$ados nas respectivas delega$%es& "( Res&ons(3i'id(de do Presidente d( Re&23'ic( Art < São crimes de responsailidade os atos do Presidente da Repúlica "ue atentem contra a Constitui$ão Admitida a acusa$ão contra o Presidente da Repúlica! por dois ter$os da COmara dos ?eputados! ser* ele sumetido a (ulgamento perante o Supremo riunal F / + Presidente #icar* suspenso de suas #un$%es: . / nas in#ra$%es penais comuns! se receida a denúncia ou "uei2a/crime pelo Supremo riunal
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= DF / + Presidente da Repúlica! na vig3ncia de seu mandato! não pode ser responsaili)ado por atos estran;os ao e2ercício de suas #un$%es& "OS 1IISTROS ". .STA"O Art ?& +s inistros de Estado serão escol;idos dentre rasileiros maiores de vinte e um anos e no e2ercício dos direitos políticos& Par*gra#o único& Compete ao inistro de Estado! al'm de outras atriui$%es estaelecidas nesta Constitui$ão e na lei: . / e2ercer a orienta$ão! coordena$ão e supervisão dos ,rgãos e entidades da administra$ão #ederal na *rea de sua compet3ncia e re#erendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da Repúlica0 .. / e2pedir instru$%es para a e2ecu$ão das leis! decretos e regulamentos0 ... / apresentar ao Presidente da Repúlica relat,rio anual de sua gestão no inist'rio0 .1 / praticar os atos pertinentes Is atriui$%es "ue l;e #orem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da Repúlica& Art A lei dispor* sore a cria$ão e e2tin$ão de inist'rios e ,rgãos da administra$ão púlica&B8@R9 "O COS.L^O "A R.P]LICA . "O COS.L^O ". ".F.SA ACIOAL "o Conse',o d( Re&23'ic( Art 8 + Consel;o da Repúlica ' ,rgão superior de consulta do Presidente da Repúlica! e dele participam: . / o 1ice/Presidente da Repúlica0 .. / o Presidente da COmara dos ?eputados0 ... / o Presidente do Senado F / + Presidente da Repúlica poder* convocar inistro de Estado para participar da reunião do Consel;o! "uando constar da pauta "uestão relacionada com o respectivo inist'rio& = 5F / A lei regular* a organi)a$ão e o #uncionamento do Consel;o da Repúlica& "o Conse',o de "eBes( (cion(' Art 85 + Consel;o de ?e#esa @acional ' ,rgão de consulta do Presidente da Repúlica nos assuntos relacionados com a soerania nacional e a de#esa do Estado democr*tico! e dele participam como memros natos:
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. / o 1ice/Presidente da Repúlica0 .. / o Presidente da COmara dos ?eputados0 ... / o Presidente do Senado F / Compete ao Consel;o de ?e#esa @acional: . / opinar nas ;ip,teses de declara$ão de guerra e de celera$ão da pa)! nos termos desta Constitui$ão0 .. / opinar sore a decreta$ão do estado de de#esa! do estado de sítio e da interven$ão #ederal0 ... / propor os crit'rios e condi$%es de utili)a$ão de *reas indispens*veis I seguran$a do territ,rio nacional e opinar sore seu e#etivo uso! especialmente na #ai2a de #ronteira e nas relacionadas com a preserva$ão e a e2plora$ão dos recursos naturais de "ual"uer tipo0 .1 / estudar! propor e acompan;ar o desenvolvimento de iniciativas necess*rias a garantir a independ3ncia nacional e a de#esa do Estado democr*tico& = 5F / A lei regular* a organi)a$ão e o #uncionamento do Consel;o de ?e#esa @acional& "O PO".R J!"ICI#RIO rgãos Art 86 São ,rgãos do Poder Judici*rio: . / o Supremo riunal
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c9 a#eri$ão do merecimento pelos crit'rios da preste)a e seguran$a no e2ercício da (urisdi$ão e pela #re"Q3ncia e aproveitamento em cursos recon;ecidos de aper#ei$oamento0 d9 na apura$ão da antigQidade! o triunal somente poder* recusar o (ui) mais antigo pelo voto de dois ter$os de seus memros! con#orme procedimento pr,prio! repetindo/ se a vota$ão at' #i2ar/se a indica$ão0 ... / o acesso aos triunais de segundo grau #ar/se/* por antigQidade e merecimento! alternadamente! apurados na última entrOncia ou! onde ;ouver! no riunal de Al$ada! "uando se tratar de promo$ão para o riunal de Justi$a! de acordo com o inciso .. e a classe de origem0 .1 / previsão de cursos o#iciais de prepara$ão e aper#ei$oamento de magistrados como re"uisitos para ingresso e promo$ão na carreira0 B% / o susídio dos inistros dos riunais Superiores corresponder* a noventa e cinco por cento do susídio mensal #i2ado para os inistros do Supremo riunal
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(r(nti(s dos 1(gistr(dos Art 8< +s (uí)es go)am das seguintes garantias: . / vitaliciedade! "ue! no primeiro grau! s, ser* ad"uirida ap,s dois anos de e2ercício! dependendo a perda do cargo! nesse período! de deliera$ão do triunal a "ue o (ui) estiver vinculado! e! nos demais casos! de senten$a (udicial transitada em (ulgado0 .. / inamoviilidade! salvo por motivo de interesse púlico! na #orma do art& GM! 1...0 BIII / irredutiilidade de susídio! ressalvado o disposto nos arts& MN! e .! MG! = DF! >6! ..! >M! ...! e >M! = 5F! .&B Par*gra#o único& Aos (uí)es ' vedado: . / e2ercer! ainda "ue em disponiilidade! outro cargo ou #un$ão! salvo uma de magist'rio0 .. / receer! a "ual"uer título ou prete2to! custas ou participa$ão em processo0 ... / dedicar/se I atividade político/partid*ria& Co*&etnci( dos Tri3un(is Art 8>& Compete privativamente: . / aos triunais: a9 eleger seus ,rgãos diretivos e elaorar seus regimentos internos! com oservOncia das normas de processo e das garantias processuais das partes! dispondo sore a compet3ncia e o #uncionamento dos respectivos ,rgãos (urisdicionais e administrativos0 9 organi)ar suas secretarias e servi$os au2iliares e os dos (uí)os "ue l;es #orem vinculados! velando pelo e2ercício da atividade correicional respectiva0 c9 prover! na #orma prevista nesta Constitui$ão! os cargos de (ui) de carreira da respectiva (urisdi$ão0 d9 propor a cria$ão de novas varas (udici*rias0 e9 prover! por concurso púlico de provas! ou de provas e títulos! oedecido o disposto no art& >KG! par*gra#o único! os cargos necess*rios I administra$ão da Justi$a! e2ceto os de con#ian$a assim de#inidos em lei0 #9 conceder licen$a! #'rias e outros a#astamentos a seus memros e aos (uí)es e servidores "ue l;es #orem imediatamente vinculados0 .. / ao Supremo riunal KG: a9 a altera$ão do número de memros dos triunais in#eriores0 B3W a cria$ão e a e2tin$ão de cargos e a remunera$ão dos seus servi$os au2iliares e dos (uí)os "ue l;es #orem vinculados! em como a #i2a$ão do susídio de seus memros e dos (ui)es! inclusive dos triunais in#eriores! onde ;ouver! ressalvado o disposto no art& D! 10B 9 a cria$ão e a e2tin$ão de cargos e a remunera$ão dos seus servi$os au2iliares e dos (uí)os "ue l;es #orem vinculados! em como a #i2a$ão do susídio de seus memros e dos (uí)es! inclusive dos triunais in#eriores! onde ;ouver0 c9 a cria$ão ou e2tin$ão dos triunais in#eriores0 d9 a altera$ão da organi)a$ão e da divisão (udici*rias0 ... / aos riunais de Justi$a (ulgar os (uí)es estaduais e do ?istrito
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Co*&etnci( dos Tri3un(is Region(is Feder(is e dos JuEes Feder(is Art 59> São ,rgãos da Justi$a
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1.. / os B;aeas/corpusB! em mat'ria criminal de sua compet3ncia ou "uando o constrangimento provier de autoridade cu(os atos não este(am diretamente su(eitos a outra (urisdi$ão0 1... / os mandados de seguran$a e os B;aeas/dataB contra ato de autoridade #ederal! e2cetuados os casos de compet3ncia dos triunais #ederais0 . / os crimes cometidos a ordo de navios ou aeronaves! ressalvada a compet3ncia da Justi$a ilitar0 / os crimes de ingresso ou perman3ncia irregular de estrangeiro! a e2ecu$ão de carta rogat,ria! ap,s o Be2e"uaturB! e de senten$a estrangeira! ap,s a ;omologa$ão! as causas re#erentes I nacionalidade! inclusive a respectiva op$ão! e I naturali)a$ão0 . / a disputa sore direitos indígenas& = >F / As causas em "ue a União #or autora serão a#oradas na se$ão (udici*ria onde tiver domicílio a outra parte& = 5F / As causas intentadas contra a União poderão ser a#oradas na se$ão (udici*ria em "ue #or domiciliado o autor! na"uela onde ;ouver ocorrido o ato ou #ato "ue deu origem I demanda ou onde este(a situada a coisa! ou! ainda! no ?istrito
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L.I OR[ICA "A 1AISTRAT!RA ACIOAL "O PO".R J!"ICI#RIO "os rgãos do Poder Judiciário Art 5K - + Poder Judici*rio ' e2ercido pelos seguintes ,rgãos: . / Supremo riunal F / A elei$ão #ar/se/* (untamente com a do Presidente e 1ice/Presidente do Supremo riunal F / Cada Estado! em como o ?istrito
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Apostila: Técnico Judiciário - TRF
= 5F / @os errit,rios do Amap*! Roraima e Rondnia! a (urisdi$ão e as atriui$%es cometidas aos Juí)es K - + Superior riunal ilitar! com sede na Capital da União e (urisdi$ão em todo o territ,rio nacional! comp%e/se de "uin)e inistros vitalícios! nomeados pelo Presidente da Repúlica! depois de aprovada a escol;a pelo Senado F / A lei pode outorgar a outros Juí)es compet3ncia para #un$%es não decis,rias& = 5F / Para a apura$ão de elei$%es! constituir/se/ão Juntas Eleitorais! presididas por Juí)es de ?ireito! e cu(os memros! indicados con#orme dispuser a legisla$ão eleitoral! serão aprovados pelo riunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente& Art 56 / + riunal Superior do raal;o! com sede na Capital da União e (urisdi$ão em todo o territ,rio nacional! comp%e/se de de)essete inistros! nomeados pelo Presidente da Repúlica! on)e dos "uais! togados e vitalícios! depois de aprovada a escol;a pelo Senado
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saer (urídico e reputa$ão iliada! e seis classistas e tempor*rios! em representa$ão parit*ria dos empregadores e dos traal;adores! de con#ormidade com a lei! e vedada a recondu$ão por mais de dois períodos de tr3s anos& Art 5; - +s riunais Regionais do raal;o! com sede! (urisdi$ão e número de#inidos em lei! comp%e/se de dois ter$os de Juí)es togados e vitalícios e um ter$o de Juí)es classistas e tempor*rios! todos nomeados pelo Presidente da Repúlica! oservada! "uanto aos Juí)es togados! a proporcionalidade #i2ada no art& >5 relativamente aos Juí)es de carreira! advogados e memros do inist'rio Púlico da Justi$a do raal;o e! em rela$ão aos Juí)es classistas! a proii$ão constante da parte #inal do artigo anterior& Art 54 / As Juntas de Concilia$ão e Julgamento t3m a sede! a (urisdi$ão e a composi$ão de#inidas em lei! assegurada a paridade de representa$ão entre empregadores e traal;adores! inadmitida a recondu$ão dos representantes classistas por mais de dois períodos de tr3s anos& = >F / @as Comarcas onde não #or instituída Junta de Concilia$ão e Julgamento! poder* a lei atriuir as suas #un$%es aos Juí)es de ?ireito& = 5F / Poderão ser criados por lei outros ,rgãos da Justi$a do raal;o& Art 5< / +s ,rgãos do Poder Judici*rio da União 8art& >F! incisos . a 1.9 t3m a organi)a$ão e a compet3ncia de#inidas na Constitui$ão! na lei e! "uanto aos riunais! ainda! no respectivo Regimento .nterno& Art 5> - +s riunais de Justi$a dos Estados! com sede nas respectivas Capitais e (urisdi$ão no territ,rio estadual! e os riunais de Al$ada! onde #orem criados! t3m a composi$ão! a organi)a$ão e a compet3ncia estaelecidos na Constitui$ão! nesta Lei! na legisla$ão estadual e nos seus Regimentos .nternos& Par*gra#o único / @os riunais de Justi$a com mais de vinte e cinco ?esemargadores! ser* constituído ,rgão especial! com o mínimo de on)e e o m*2imo de vinte e cinco memros! para o e2ercício das atriui$%es administravas e (urisdicionais! da compet3ncia do riunal Pleno! em como para uni#ormi)a$ão da (urisprud3ncia no caso de diverg3ncia entre suas Se$%es& Art 5? / +s Juí)es de ?ireito! onde não ;ouver Juí)es sustitutos! e estes! onde os ;ouver! serão nomeados mediante concurso púlico de provas e títulos& = >F / 81etado&9 = 5F / Antes de decorrido o i3nio do est*gio! e desde "ue se(a apresentada proposta do riunal ao C;e#e do Poder E2ecutivo! para o ato de e2onera$ão! o Jui) sustituto #icar* automaticamente a#astado de suas #un$%es e perder* o direito I vitaliciedade! ainda "ue o ato de e2onera$ão se(a assinado ap,s o decurso da"uele período& = MF / +s Juí)es de ?ireito e os Juí)es sustitutos t3m a sede! a (urisdi$ão e a compet3ncia #i2adas em lei& = DF / Poderão os Estados instituir! mediante proposta do respectivo riunal de Justi$a! ou ,rgão especial! Juí)es togados! com investidura .imitada no tempo e compet3ncia para o (ulgamento de causas de pe"ueno valor e crimes a "ue não se(a cominada pena de reclusão! em como para a sustitui$ão dos Juí)es vitalícios& = F / Podem! ainda! os Estados criar Justi$a de Pa) tempor*ria! compete para o processo de ;ailita$ão e celera$ão de casamento&
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Art 5 - São ,rgãos da Justi$a ilitar estadual os riunais de Justi$a e os Consel;os de Justi$a! cu(as composi$ão! organi)a$ão e compet3ncia são de#inidos na Constitui$ão e na lei& Par*gra#o único / @os Estados de inas! Paran*! Rio rande do Sul e São Paulo! a segunda instOncia da Justi$a ilitar estadual ' constituída rolo respectivo riunal ilitar! integrado por o#iciais do mais alto posto da Polícia ilitar e por civis! sempre em número ímpar! e2cedendo os primeiros aos segundos em uma unidade& Art 58 / + riunal de Justi$a do ?istrito
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d9 os Juí)es de ?ireito da Justi$a dos Estados e os Juí)es Auditores da Justi$a ilitar dos Estados0 e9 os Juí)es de ?ireito e os Juí)es sustitutos da Justi$a dos Estados e da do ?istrito N! = DF9! poder* ser demitido! em caso de #alta grave! por proposta do riunal ou do ,rgão especial! adotado pelo voto de dois ter$os de seus memros e#etivos& Par*gra#o único / + "uorum de dois ter$os de memros e#etivos do riunal! ou de seu ,rgão especial! ser* apurado em rela$ão ao número de ?esemargadores em condi$%es legais de votar! como tal se considerando os não atingidos por impedimento ou suspei$ão e os não licenciados por motivo de saúde& "(s (r(nti(s d( 1(gistr(tur( e d(s Prerrog(ti+(s do 1(gistr(do "(s (r(nti(s d( 1(gistr(tur( "( %it('icied(de Art 6< - Salvo as restri$%es e2pressas na Constitui$ão! os magistrados go)am das garantias de vitaliciedade! inamoviilidade e irredutiilidade de vencimentos& Art 6> / + magistrado vitalício somente perder* o cargo 8vetado9: . / em a$ão penal por crime comum ou de responsailidade0 .. / em procedimento administrativo para a perda do cargo nas ;ip,teses seguintes: a9 e2ercício! ainda "ue em disponiilidade! de "ual"uer outra #un$ão! salvo um cargo de magist'rio superior! púlico ou particular0 9 receimento! a "ual"uer título e so "ual"uer prete2to! de percentagens ou custas nos processos su(eitos a seu despac;o e (ulgamento0 c9 e2ercício de atividade politico/partid*ria& = >F / + e2ercício de cargo de magist'rio superior! púlico ou particular! somente ser* permitido se ;ouver correla$ão de mat'rias e compatiilidade de ;or*rios! vedado! em "ual"uer ;ip,tese! o desempen;o de #un$ão de dire$ão administrativa ou t'cnica de estaelecimento de ensino& = 5F / @ão se considera e2ercício do cargo o desempen;o de #un$ão docente em curso o#icial de prepara$ão para (udicatura ou aper#ei$oamento de magistrados& Art 6? / + procedimento para a decreta$ão da perda do cargo ter* início por determina$ão do riunal! ou do seu ,rgão especial! a "ue perten$a ou este(a suordinado o magistrado! de o#ício ou mediante representa$ão #undamentada do Poder E2ecutivo ou Legislativo! do inist'rio Púlico ou do Consel;o F / Em "ual"uer ;ip,tese! a instaura$ão do processo preceder/se/* da de#esa pr'via do magistrado! no pra)o de "uin)e dias! contado da entrega da c,pia do teor
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da acusa$ão e das provas e2istentes! "ue l;e remeter* o Presidente do riunal! mediante o#ício! nas "uarenta e oito ;oras imediatamente seguintes I apresenta$ão da acusa$ão& = 5F /
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. / ser ouvido como testemun;a em dia! ;ora e local previamente a(ustados com a autoridade ou Jui) de instOncia igual ou in#erior0 .. / não ser preso senão por ordem escrita do riunal ou do ,rgão especal competente para o (ulgamento! salvo em #lagrante de crime ina#ian$*vel! caso em "ue a autoridade #ar* imediata comunica$ão e apresenta$ão do magistrado ao Presidente do riunal a "ue este(a vinculado 8vetado90 ... / ser recol;ido a prisão especial! ou a sala especial de Estado/aior! por ordem e I disposi$ão do riunal ou do ,rgão especial competente! "uando su(eito a prisão antes do (ulgamento #inal0 .1 / não estar su(eito a noti#ica$ão ou a intima$ão para comparecimento! salvo se e2pedida por autoridade (udicial0 1 / portar arma de de#esa pessoal& Par*gra#o único / Huando! no curso de investiga$ão! ;ouver indício da pr*tica de crime por parte do magistrado! a autoridade policial! civil ou militar! remeter* os respectivos autos ao riunal ou ,rgão especial competente para o (ulgamento! a #im de "ue prossiga na investiga$ão& Art ;4 / +s memros do Supremo riunal / - vedado ao magistrado: . / e2ercer o com'rcio ou participar de sociedade comercial! inclusive de economia mista! e2ceto como acionista ou "uotista0 .. / e2ercer cargo de dire$ão ou t'cnico de sociedade civil! associa$ão ou #unda$ão! de "ual"uer nature)a ou #inalidade! salvo de associa$ão de classe! e sem remunera$ão0 ... / mani#estar! por "ual"uer meio de comunica$ão! opinião sore processo pendente de (ulgamento! seu ou de outrem! ou (uí)o depreciativo sore despac;os! votos ou *
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senten$as! de ,rgãos (udiciais! ressalvada a crítica nos autos e em oras t'cnicas ou no e2ercício do magist'rio& Par*gra#o único / 81etado&9 Art ;? / +s riunais #arão pulicar! mensalmente! no ,rgão o#icial! dados estatísticos sore seus traal;os no m3s anterior! entre os "uais: o número de votos "ue cada um de seus memros! nominalmente indicado! pro#eriu como relator e revisor0 o número de #eitos "ue .;e #oram distriuídos no mesmo período0 o número de processos "ue receeu em conse"Q3ncia de pedido de vista ou como revisor0 a rela$ão dos #eitos "ue l;e #oram conclusos para voto! despac;o! lavratura de ac,rdão! ainda não devolvidos! emora decorridos os pra)os legais! com as datas das respectivas conclus%es& Par*gra#o único / Compete ao Presidente do riunal velar pela regularidade e pela e2atidão das pulica$%es& Art ; / Sempre "ue! encerrada a sessão! restarem em pauta ou em mesa mais de vinte #eitos sem (ulgamento! o Presidente #ar* reali)ar uma ou mais sess%es e2traordin*rias! destinadas ao (ulgamento da"ueles processos& Art ;8 - +s (uí)es remeterão! at' o dia de) de cada m3s! ao ,rgão corregedor competente de segunda instOncia! in#orma$ão a respeito dos #eitos em seu poder! cu(os pra)os para despac;o ou decisão ;a(am sido e2cedidos! em como indica$ão do número de senten$as pro#eridas no m3s anterior& "(s Pen('id(des Art 49 / A atividade cens,ria de riunais e Consel;os ' e2ercida com o resguardo devido I dignidade e I independ3ncia do magistrado& Art 45 / Salvo os casos de impropriedade ou e2cesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou pre(udicado pelas opini%es "ue mani#estar ou pelo teor das decis%es "ue pro#erir& Art 46 - São penas disciplinares: . / advert3ncia0 .. / censura0 ... / remo$ão compuls,ria0 .1 / disponiilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de servi$o0 1 / aposentadoria compuls,ria com vencimentos proporcionais ao tempo de servi$o0 1. / demissão& Par*gra#o único / As penas de advert3ncia e de censura somente são aplic*veis aos Juí)es de primeira instOncia& Art 4; - A pena de advert3ncia aplicar/se/* reservadamente! por escrito! no caso de neglig3ncia no cumprimento dos deveres do cargo& Art 44 - A pena de censura ser* aplicada reservadamente! por escrito! no caso de reiterada neglig3ncia no cumprimento dos deveres do cargo! ou no de procedimento incorreto! se a in#ra$ão não (usti#icar puni$ão mais grave& Par*gra#o único / + Jui) punido com a pena de censura não poder* #igurar em lista de promo$ão por merecimento pelo pra)o de um ano! contado da imposi$ão da pena& *+
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Art 4< - + riunal ou seu ,rgão especial poder* determinar! por motivo de interesse púlico! em escrutínio secreto e pelo voto de dois ter$os de seus memros e#etivos: . / a remo$ão de Jui) de instOncia in#erior0 .. / a disponiilidade de memro do pr,prio riunal ou de Jui) de instOncia in#erior! com vencimentos proporcionais ao tempo de servi$o& Par*gra#o único / @a determina$ão de "uorum de decisão aplicar/se/* o disposto no par*gra#o único do art& 5D& Art 4> / + procedimento para a decreta$ão da remo$ão ou disponiilidade de magistrado oedecer* ao prescrito no art& 5N desta Lei& Art 4? / A pena de demissão ser* aplicada: . / aos magistrados vitalícios! nos casos previstos no art& 5K! . e .l0 .. / aos Juí)es nomeados mediante concurso de provas e títulos! en"uanto não ad"uirirem a vitaliciedade! e aos Juí)es togados tempor*rios! em caso de #alta grave! inclusive nas ;ip,teses previstas no art& K& Art 4 - +s Regimentos .nternos dos riunais estaelecerão o procedimento para a apura$ão de #altas puníveis com advert3ncia ou censura& "( Res&ons(3i'id(de Ci+i' do 1(gistr(do Art 48 / Responder* por perdas e danos o magistrado! "uando: . / no e2ercício de suas #un$%es! proceder com dolo ou #raude0 .l / recusar! omitir ou retardar! sem (usto motivo! provid3ncia "ue deva ordenar o o#ício! ou a re"uerimento das partes& Par*gra#o único / Reputar/se/ão veri#icadas as ;ip,teses previstas no inciso .. somente depois "ue a parte! por interm'dio do Escrivão! re"uerer ao magistrado "ue determine a provid3ncia! e este não l;e atender o pedido dentro de de) dias& "o Conse',o (cion(' d( 1(gistr(tur( Art <9 - Ao Consel;o @acional da agistratura cae con;ecer de reclama$%es contra memros de riunais! podendo avocar processos disciplinares contra Juí)es de primeira instOncia e! em "ual"uer caso! determinar a disponiilidade ou a aposentadoria de uns e outros! com vencimentos proporcionais ao tempo de Servi$o& Art <5 - Ressalvado o poder de avoca$ão! a "ue se re#ere o artigo anterior! o e2ercício das atriui$%es especí#icas do Consel;o @acional da agistratura não pre(udica a compet3ncia disciplinar dos riunais! estaelecida em lei! nem inter#ere nela& Art <6 / A reclama$ão contra memro de riunal ser* #ormulada em peti$ão! devidamente #undamentada e acompan;ada de elementos comproat,rios das alega$%es& = >F / A peti$ão a "ue se re#ere este artigo deve ter #irma recon;ecida! so pena de ar"uivamento liminar! salvo se assinada pelo Procurador/eral da Repúlica! pelo Presidente do Consel;o
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Apostila: Técnico Judiciário - TRF
= 5F / ?istriuída a reclama$ão! poder* o relator! desde logo! propor ao Consel;o o ar"uivamento! se considerar mani#esta a sua improced3ncia& = MF / Caso o relator não use da #aculdade! prevista no par*gra#o anterior mandar* ouvir o reclamado! no pra)o de "uin)e dias! a #im de "ue! por si ou por procurador! alegue! "uerendo! o "ue entender conveniente a em de seu direito& = DF / Com a resposta do reclamado! ou sem ela! delierar* o Consel;o sore o ar"uivamento ou a conveni3ncia de mel;or instru$ão do processo! #i2ando pra)o para a produ$ão de provas e para as dilig3ncias "ue determinar& = F / Se desnecess*rias outras provas ou dilig3ncias! e se o Consel;o não concluir pelo ar"uivamento da reclama$ão! arir/se/* vista para alega$%es! sucessivamente! pelo pra)o de de) dias! ao reclamado! ou a seu advogado! e ao Procurador/eral da Repúlica& = KF / + (ulgamento ser* reali)ado em sessão secreta do Consel;o! com a presen$a de todos os seus memros! pulicando/se somente a conclusão do ac,rdão& = NF / Em todos os atos e termos do processo! poder* o reclamado #a)er/se acompan;ar ou representar por advogado! devendo o Procurador/eral da Repúlica o#iciar* neles como #iscal da lei& Art <; / A avoca$ão de processo disciplinar contra Jui) de instOncia in#erior dar/se/* mediante representa$ão #undamentada do Procurador/eral da Repúlica! do Presidente do Consel;o F / ?istriuída a representa$ão! mandar* o relator ouvir! em "uin)e dias! o Jui) e o ,rgão disciplinar "ue pro#eriu a decisão "ue deveria ;av3/la pro#erido& = 5F / / + Consel;o @acional da agistratura poder* determinar a aposentadoria! com vencimentos proporcionais ao tempo de servi$o! do magistrado: . / mani#estadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo0
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O/0.S ". "IR.ITO CI%IL "AS P.SSOAS AT!RAIS . J!R_"ICAS Cdigo Ci+i' Art 5o oda pessoa ' capa) de direitos e deveres na ordem civil& Art 6K A personalidade civil da pessoa come$a do nascimento com vida0 mas a lei p%e a salvo! desde a concep$ão! os direitos do nascituro& Art ;K São asolutamente incapa)es de e2ercer pessoalmente os atos da vida civil: . / os menores de de)esseis anos0 .. / os "ue! por en#ermidade ou de#ici3ncia mental! não tiverem o necess*rio discernimento para a pr*tica desses atos0 ... / os "ue! mesmo por causa transit,ria! não puderem e2primir sua vontade& Art 4o São incapa)es! relativamente a certos atos! ou I maneira de os e2ercer: . / os maiores de de)esseis e menores de de)oito anos0 .. / os 'rios ;aituais! os viciados em t,2icos! e os "ue! por de#ici3ncia mental! ten;am o discernimento redu)ido0 ... / os e2cepcionais! sem desenvolvimento mental completo0 .1 / os pr,digos& Par*gra#o único& A capacidade dos índios ser* regulada por legisla$ão especial& Art o A e2ist3ncia da pessoa natural termina com a morte0 presume/se esta! "uanto aos ausentes! nos casos em "ue a lei autori)a a aertura de sucessão de#initiva& Art ?o Pode ser declarada a morte presumida! sem decreta$ão de aus3ncia: . / se #or e2tremamente prov*vel a morte de "uem estava em perigo de vida0 .. / se algu'm! desaparecido em campan;a ou #eito prisioneiro! não #or encontrado at' dois anos ap,s o t'rmino da guerra& Par*gra#o único& A declara$ão da morte presumida! nesses casos! somente poder* ser re"uerida depois de esgotadas as uscas e averigua$%es! devendo a senten$a #i2ar a data prov*vel do #alecimento&
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Apostila: Técnico Judiciário - TRF
Art o Se dois ou mais indivíduos #alecerem na mesma ocasião! não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros! presumir/se/ão simultaneamente mortos& Art 8o Serão registrados em registro púlico: . / os nascimentos! casamentos e ,itos0 .. / a emancipa$ão por outorga dos pais ou por senten$a do (ui)0 ... / a interdi$ão por incapacidade asoluta ou relativa0 .1 / a senten$a declarat,ria de aus3ncia e de morte presumida& Art 59
"OS "IR.ITOS ". P.RSOALI"A". Art 55 Com e2ce$ão dos casos previstos em lei! os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunci*veis! não podendo o seu e2ercício so#rer limita$ão volunt*ria& Art 56 Pode/se e2igir "ue cesse a amea$a! ou a lesão! a direito da personalidade! e reclamar perdas e danos! sem pre(uí)o de outras san$%es previstas em lei& Par*gra#o único& Em se tratando de morto! ter* legitima$ão para re"uerer a medida prevista neste artigo o cn(uge sorevivente! ou "ual"uer parente em lin;a reta! ou colateral at' o "uarto grau& Art 5; Salvo por e2ig3ncia m'dica! ' de#eso o ato de disposi$ão do pr,prio corpo! "uando importar diminui$ão permanente da integridade #ísica! ou contrariar os ons costumes& Par*gra#o único& + ato previsto neste artigo ser* admitido para #ins de transplante! na #orma estaelecida em lei especial& Art 54 - v*lida! com o(etivo cientí#ico! ou altruístico! a disposi$ão gratuita do pr,prio corpo! no todo ou em parte! para depois da morte& Par*gra#o único& + ato de disposi$ão pode ser livremente revogado a "ual"uer tempo& Art 5< @ingu'm pode ser constrangido a sumeter/se! com risco de vida! a tratamento m'dico ou a interven$ão cirúrgica& Art 5> oda pessoa tem direito ao nome! nele compreendidos o prenome e o sorenome& Art 5? + nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em pulica$%es ou representa$%es "ue a e2pon;am ao despre)o púlico! ainda "uando não ;a(a inten$ão di#amat,ria& *%
Apostila: Técnico Judiciário - TRF
Art 5 Sem autori)a$ão! não se pode usar o nome al;eio em propaganda comercial& Art 58 + pseudnimo adotado para atividades lícitas go)a da prote$ão "ue se d* ao nome& Art 69 Salvo se autori)adas! ou se necess*rias I administra$ão da (usti$a ou I manuten$ão da ordem púlica! a divulga$ão de escritos! a transmissão da palavra! ou a pulica$ão! a e2posi$ão ou a utili)a$ão da imagem de uma pessoa poderão ser proiidas! a seu re"uerimento e sem pre(uí)o da indeni)a$ão "ue couer! se l;e atingirem a ;onra! a oa #ama ou a respeitailidade! ou se se destinarem a #ins comerciais& Par*gra#o único& Em se tratando de morto ou de ausente! são partes legítimas para re"uerer essa prote$ão o cn(uge! os ascendentes ou os descendentes& Art 65 A vida privada da pessoa natural ' inviol*vel! e o (ui)! a re"uerimento do interessado! adotar* as provid3ncias necess*rias para impedir ou #a)er cessar ato contr*rio a esta norma& "A A!SCIA "( Cur(dori( dos ens do Ausente Art 66 ?esaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela ;aver notícia! se não ;ouver dei2ado representante ou procurador a "uem caia administrar/l;e os ens! o (ui)! a re"uerimento de "ual"uer interessado ou do inist'rio Púlico! declarar* a aus3ncia! e nomear/l;e/* curador& Art 6; am'm se declarar* a aus3ncia! e se nomear* curador! "uando o ausente dei2ar mandat*rio "ue não "ueira ou não possa e2ercer ou continuar o mandato! ou se os seus poderes #orem insu#icientes& Art 64 + (ui)! "ue nomear o curador! #i2ar/l;e/* os poderes e origa$%es! con#orme as circunstOncias! oservando! no "ue #or aplic*vel! o disposto a respeito dos tutores e curadores& Art 6< + cn(uge do ausente! sempre "ue não este(a separado (udicialmente! ou de #ato por mais de dois anos antes da declara$ão da aus3ncia! ser* o seu legítimo curador& = > o Em #alta do cn(uge! a curadoria dos ens do ausente incume aos pais ou aos descendentes! nesta ordem! não ;avendo impedimento "ue os inia de e2ercer o cargo& = 5o Entre os descendentes! os mais pr,2imos precedem os mais remotos& = Mo @a #alta das pessoas mencionadas! compete ao (ui) a escol;a do curador& "A S!C.SSO PRO%ISRIA Art 6> ?ecorrido um ano da arrecada$ão dos ens do ausente! ou! se ele dei2ou representante ou procurador! em se passando tr3s anos! poderão os interessados re"uerer "ue se declare a aus3ncia e se ara provisoriamente a sucessão& *&
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Art 6? Para o e#eito previsto no artigo anterior! somente se consideram interessados: . / o cn(uge não separado (udicialmente0 .. / os ;erdeiros presumidos! legítimos ou testament*rios0 ... / os "ue tiverem sore os ens do ausente direito dependente de sua morte0 .1 / os credores de origa$%es vencidas e não pagas& Art 6 A senten$a "ue determinar a aertura da sucessão provis,ria s, produ)ir* e#eito cento e oitenta dias depois de pulicada pela imprensa0 mas! logo "ue passe em (ulgado! proceder/se/* I aertura do testamento! se ;ouver! e ao invent*rio e partil;a dos ens! como se o ausente #osse #alecido& = >o &>G a >&5M& Art 68 Antes da partil;a! o (ui)! "uando (ulgar conveniente! ordenar* a conversão dos ens m,veis! su(eitos a deteriora$ão ou a e2travio! em im,veis ou em títulos garantidos pela União& Art ;9 +s ;erdeiros! para se imitirem na posse dos ens do ausente! darão garantias da restitui$ão deles! mediante pen;ores ou ;ipotecas e"uivalentes aos "uin;%es respectivos& = >o A"uele "ue tiver direito I posse provis,ria! mas não puder prestar a garantia e2igida neste artigo! ser* e2cluído! mantendo/se os ens "ue l;e deviam caer so a administra$ão do curador! ou de outro ;erdeiro designado pelo (ui)! e "ue preste essa garantia& = 5o +s ascendentes! os descendentes e o cn(uge! uma ve) provada a sua "ualidade de ;erdeiros! poderão! independentemente de garantia! entrar na posse dos ens do ausente& Art ;5 +s im,veis do ausente s, se poderão alienar! não sendo por desapropria$ão! ou ;ipotecar! "uando o ordene o (ui)! para l;es evitar a ruína& Art ;6 Empossados nos ens! os sucessores provis,rios #icarão representando ativa e passivamente o ausente! de modo "ue contra eles correrão as a$%es pendentes e as "ue de #uturo I"uele #orem movidas& Art ;; + descendente! ascendente ou cn(uge "ue #or sucessor provis,rio do ausente! #ar* seus todos os #rutos e rendimentos dos ens "ue a este couerem0 os outros sucessores! por'm! deverão capitali)ar metade desses #rutos e rendimentos! segundo o disposto no art& 5G! de acordo com o representante do inist'rio Púlico! e prestar anualmente contas ao (ui) competente& Par*gra#o único& Se o ausente aparecer! e #icar provado "ue a aus3ncia #oi volunt*ria e in(usti#icada! perder* ele! em #avor do sucessor! sua parte nos #rutos e rendimentos&
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Apostila: Técnico Judiciário - TRF
Art ;4 + e2cluído! segundo o art& M6! da posse provis,ria poder*! (usti#icando #alta de meios! re"uerer l;e se(a entregue metade dos rendimentos do "uin;ão "ue l;e tocaria& Art ;< Se durante a posse provis,ria se provar a 'poca e2ata do #alecimento do ausente! considerar/se/*! nessa data! aerta a sucessão em #avor dos ;erdeiros! "ue o eram I"uele tempo& Art ;> Se o ausente aparecer! ou se l;e provar a e2ist3ncia! depois de estaelecida a posse provis,ria! cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos! #icando! todavia! origados a tomar as medidas assecurat,rias precisas! at' a entrega dos ens a seu dono&
"A S!C.SSO ".FIITI%A Art ;? ?e) anos depois de passada em (ulgado a senten$a "ue concede a aertura da sucessão provis,ria! poderão os interessados re"uerer a sucessão de#initiva e o levantamento das cau$%es prestadas& Art ; Pode/se re"uerer a sucessão de#initiva! tam'm! provando/se "ue o ausente conta oitenta anos de idade! e "ue de cinco datam as últimas notícias dele& Art ;8 Regressando o ausente nos de) anos seguintes I aertura da sucessão de#initiva! ou algum de seus descendentes ou ascendentes! a"uele ou estes ;averão s, os ens e2istentes no estado em "ue se ac;arem! os su/rogados em seu lugar! ou o pre$o "ue os ;erdeiros e demais interessados ;ouverem receido pelos ens alienados depois da"uele tempo& Par*gra#o único& Se! nos de) anos a "ue se re#ere este artigo! o ausente não regressar! e nen;um interessado promover a sucessão de#initiva! os ens arrecadados passarão ao domínio do unicípio ou do ?istrito
"AS P.SSOAS J!R_"ICAS "is&osi)es er(is Art 49 As pessoas (urídicas são de direito púlico! interno ou e2terno! e de direito privado& Art 45 São pessoas (urídicas de direito púlico interno: . / a União0 .. / os Estados! o ?istrito
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Par*gra#o único& Salvo disposi$ão em contr*rio! as pessoas (urídicas de direito púlico! a "ue se ten;a dado estrutura de direito privado! regem/se! no "ue couer! "uanto ao seu #uncionamento! pelas normas deste C,digo& Art 46 São pessoas (urídicas de direito púlico e2terno os Estados estrangeiros e todas as pessoas "ue #orem regidas pelo direito internacional púlico& Art 4; As pessoas (urídicas de direito púlico interno são civilmente respons*veis por atos dos seus agentes "ue nessa "ualidade causem danos a terceiros! ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano! se ;ouver! por parte destes! culpa ou dolo& Art 44 São pessoas (urídicas de direito privado: . / as associa$%es0 .. / as sociedades0 ... / as #unda$%es& .1 – as organi)a$%es religiosas0 1 – os partidos políticos& = >o São livres a cria$ão! a organi)a$ão! a estrutura$ão interna e o #uncionamento das organi)a$%es religiosas! sendo vedado ao poder púlico negar/l;es recon;ecimento ou registro dos atos constitutivos e necess*rios ao seu #uncionamento& = 5 o As disposi$%es concernentes Is associa$%es aplicam/se susidiariamente Is sociedades "ue são o(eto do Livro .. da Parte Especial deste C,digo& = Mo +s partidos políticos serão organi)ados e #uncionarão con#orme o disposto em lei especí#ica& Art 4< Come$a a e2ist3ncia legal das pessoas (urídicas de direito privado com a inscri$ão do ato constitutivo no respectivo registro! precedida! "uando necess*rio! de autori)a$ão ou aprova$ão do Poder E2ecutivo! averando/se no registro todas as altera$%es por "ue passar o ato constitutivo& Par*gra#o único& ?ecai em tr3s anos o direito de anular a constitui$ão das pessoas (urídicas de direito privado! por de#eito do ato respectivo! contado o pra)o da pulica$ão de sua inscri$ão no registro& Art 4> + registro declarar*: . / a denomina$ão! os #ins! a sede! o tempo de dura$ão e o #undo social! "uando ;ouver0 .. / o nome e a individuali)a$ão dos #undadores ou instituidores! e dos diretores0 ... / o modo por "ue se administra e representa! ativa e passivamente! (udicial e e2tra(udicialmente0 .1 / se o ato constitutivo ' re#orm*vel no tocante I administra$ão! e de "ue modo0 1 / se os memros respondem! ou não! susidiariamente! pelas origa$%es sociais0 1. / as condi$%es de e2tin$ão da pessoa (urídica e o destino do seu patrimnio! nesse caso& Art 4? +rigam a pessoa (urídica os atos dos administradores! e2ercidos nos limites de seus poderes de#inidos no ato constitutivo&
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Art 4 Se a pessoa (urídica tiver administra$ão coletiva! as decis%es se tomarão pela maioria de votos dos presentes! salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso& Par*gra#o único& ?ecai em tr3s anos o direito de anular as decis%es a "ue se re#ere este artigo! "uando violarem a lei ou estatuto! ou #orem eivadas de erro! dolo! simula$ão ou #raude& Art 48 Se a administra$ão da pessoa (urídica vier a #altar! o (ui)! a re"uerimento de "ual"uer interessado! nomear/l;e/* administrador provis,rio& Art <9 Em caso de auso da personalidade (urídica! caracteri)ado pelo desvio de #inalidade! ou pela con#usão patrimonial! pode o (ui) decidir! a re"uerimento da parte! ou do inist'rio Púlico "uando l;e couer intervir no processo! "ue os e#eitos de certas e determinadas rela$%es de origa$%es se(am estendidos aos ens particulares dos administradores ou s,cios da pessoa (urídica& Art <5 @os casos de dissolu$ão da pessoa (urídica ou cassada a autori)a$ão para seu #uncionamento! ela susistir* para os #ins de li"uida$ão! at' "ue esta se conclua& = >o
"AS ASSOCIA/0.S Art <; Constituem/se as associa$%es pela união de pessoas "ue se organi)em para #ins não econmicos& Par*gra#o único& @ão ;*! entre os associados! direitos e origa$%es recíprocos& Art <4 So pena de nulidade! o estatuto das associa$%es conter*: . / a denomina$ão! os #ins e a sede da associa$ão0 .. / os re"uisitos para a admissão! demissão e e2clusão dos associados0 ... / os direitos e deveres dos associados0 .1 / as #ontes de recursos para sua manuten$ão0 1 / o modo de constitui$ão e #uncionamento dos ,rgãos delierativos e administrativos0 1. / as condi$%es para a altera$ão das disposi$%es estatut*rias e para a dissolu$ão& Art << +s associados devem ter iguais direitos! mas o estatuto poder* instituir categorias com vantagens especiais& Art <>& A "ualidade de associado ' intransmissível! se o estatuto não dispuser o contr*rio& **
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Par*gra#o único& Se o associado #or titular de "uota ou #ra$ão ideal do patrimnio da associa$ão! a trans#er3ncia da"uela não importar*! de pe# $i ! na atriui$ão da "ualidade de associado ao ad"uirente ou ao ;erdeiro! salvo disposi$ão diversa do estatuto& Art A e2clusão do associado s, ' admissível ;avendo (usta causa! oedecido o disposto no estatuto0 sendo este omisso! poder* tam'm ocorrer se #or recon;ecida a e2ist3ncia de motivos graves! em deliera$ão #undamentada! pela maioria asoluta dos presentes I asseml'ia geral especialmente convocada para esse #im& Par*gra#o único& ?a decisão do ,rgão "ue! de con#ormidade com o estatuto! decretar a e2clusão! caer* sempre recurso I asseml'ia geral& Art < @en;um associado poder* ser impedido de e2ercer direito ou #un$ão "ue l;e ten;a sido legitimamente con#erido! a não ser nos casos e pela #orma previstos na lei ou no estatuto& Art <8 Compete privativamente I asseml'ia geral: . / eleger os administradores0 .. / destituir os administradores0 ... / aprovar as contas0 .1 / alterar o estatuto& Par*gra#o único& Para as deliera$%es a "ue se re#erem os incisos .. e .1 ' e2igido o voto concorde de dois ter$os dos presentes I asseml'ia especialmente convocada para esse #im! não podendo ela delierar! em primeira convoca$ão! sem a maioria asoluta dos associados! ou com menos de um ter$o nas convoca$%es seguintes& Art >9 A convoca$ão da asseml'ia geral #ar/se/* na #orma do estatuto! garantido a um "uinto dos associados o direito de promov3/la& Art >5 ?issolvida a associa$ão! o remanescente do seu patrimnio lí"uido! depois de dedu)idas! se #or o caso! as "uotas ou #ra$%es ideais re#eridas no par*gra#o único do art& K! ser* destinado I entidade de #ins não econmicos designada no estatuto! ou! omisso este! por deliera$ão dos associados! I institui$ão municipal! estadual ou #ederal! de #ins id3nticos ou semel;antes& = >o Por cl*usula do estatuto ou! no seu sil3ncio! por deliera$ão dos associados! podem estes! antes da destina$ão do remanescente re#erida neste artigo! receer em restitui$ão! atuali)ado o respectivo valor! as contriui$%es "ue tiverem prestado ao patrimnio da associa$ão& = 5 o @ão e2istindo no unicípio! no Estado! no ?istrito
"AS F!"A/0.S Art >6 Para criar uma #unda$ão! o seu instituidor #ar*! por escritura púlica ou testamento! dota$ão especial de ens livres! especi#icando o #im a "ue se destina! e declarando! se "uiser! a maneira de administr*/la& 1++
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Par*gra#o único& A #unda$ão somente poder* constituir/se para #ins religiosos! morais! culturais ou de assist3ncia& Art >; Huando insu#icientes para constituir a #unda$ão! os ens a ela destinados serão! se de outro modo não dispuser o instituidor! incorporados em outra #unda$ão "ue se propon;a a #im igual ou semel;ante& Art >4 Constituída a #unda$ão por neg,cio (urídico entre vivos! o instituidor ' origado a trans#erir/l;e a propriedade! ou outro direito real! sore os ens dotados! e! se não o #i)er! serão registrados! em nome dela! por mandado (udicial& Art >< A"ueles a "uem o instituidor cometer a aplica$ão do patrimnio! em tendo ci3ncia do encargo! #ormularão logo! de acordo com as suas ases 8art& K59! o estatuto da #unda$ão pro(etada! sumetendo/o! em seguida! I aprova$ão da autoridade competente! com recurso ao (ui)& Par*gra#o único& Se o estatuto não #or elaorado no pra)o assinado pelo instituidor! ou! não ;avendo pra)o! em cento e oitenta dias! a incum3ncia caer* ao inist'rio Púlico& Art >> 1elar* pelas #unda$%es o inist'rio Púlico do Estado onde situadas& = >o Se #uncionarem no ?istrito ? Para "ue se possa alterar o estatuto da #unda$ão ' mister "ue a re#orma: . / se(a delierada por dois ter$os dos competentes para gerir e representar a #unda$ão0 .. / não contrarie ou desvirtue o #im desta0 ... / se(a aprovada pelo ,rgão do inist'rio Púlico! e! caso este a denegue! poder* o (ui) supri/la! a re"uerimento do interessado& Art > Huando a altera$ão não ;ouver sido aprovada por vota$ão unOnime! os administradores da #unda$ão! ao sumeterem o estatuto ao ,rgão do inist'rio Púlico! re"uererão "ue se d3 ci3ncia I minoria vencida para impugn*/la! se "uiser! em de) dias& Art >8 ornando/se ilícita! impossível ou inútil a #inalidade a "ue visa a #unda$ão! ou vencido o pra)o de sua e2ist3ncia! o ,rgão do inist'rio Púlico! ou "ual"uer interessado! l;e promover* a e2tin$ão! incorporando/se o seu patrimnio! salvo disposi$ão em contr*rio no ato constitutivo! ou no estatuto! em outra #unda$ão! designada pelo (ui)! "ue se propon;a a #im igual ou semel;ante&
"O "O1IC_LIO CI%IL Art ?9 + domicílio da pessoa natural ' o lugar onde ela estaelece a sua resid3ncia com Onimo de#initivo&
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Art ?5 Se! por'm! a pessoa natural tiver diversas resid3ncias! onde! alternadamente! viva! considerar/se/* domicílio seu "ual"uer delas& Art ?6& - tam'm domicílio da pessoa natural! "uanto Is rela$%es concernentes I pro#issão! o lugar onde esta ' e2ercida& Par*gra#o único& Se a pessoa e2ercitar pro#issão em lugares diversos! cada um deles constituir* domicílio para as rela$%es "ue l;e corresponderem& Art ?; er/se/* por domicílio da pessoa natural! "ue não ten;a resid3ncia ;aitual! o lugar onde #or encontrada& Art ?4 uda/se o domicílio! trans#erindo a resid3ncia! com a inten$ão mani#esta de o mudar& Par*gra#o único& A prova da inten$ão resultar* do "ue declarar a pessoa Is municipalidades dos lugares! "ue dei2a! e para onde vai! ou! se tais declara$%es não #i)er! da pr,pria mudan$a! com as circunstOncias "ue a acompan;arem& Art ?< Huanto Is pessoas (urídicas! o domicílio ': . / da União! o ?istrito o endo a pessoa (urídica diversos estaelecimentos em lugares di#erentes! cada um deles ser* considerado domicílio para os atos nele praticados& = 5o Se a administra$ão! ou diretoria! tiver a sede no estrangeiro! ;aver/se/* por domicílio da pessoa (urídica! no tocante Is origa$%es contraídas por cada uma das suas ag3ncias! o lugar do estaelecimento! sito no rasil! a "ue ela corresponder& Art ?> 3m domicílio necess*rio o incapa)! o servidor púlico! o militar! o marítimo e o preso& Par*gra#o único& + domicílio do incapa) ' o do seu representante ou assistente0 o do servidor púlico! o lugar em "ue e2ercer permanentemente suas #un$%es0 o do militar! onde servir! e! sendo da arin;a ou da Aeron*utica! a sede do comando a "ue se encontrar imediatamente suordinado0 o do marítimo! onde o navio estiver matriculado0 e o do preso! o lugar em "ue cumprir a senten$a& Art ?? + agente diplom*tico do rasil! "ue! citado no estrangeiro! alegar e2traterritorialidade sem designar onde tem! no país! o seu domicílio! poder* ser demandado no ?istrito
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"OS .S $ CLASSIFICA/O Cdigo Ci+i' "os ens I*+eis Art ?8 São ens im,veis o solo e tudo "uanto se l;e incorporar natural ou arti#icialmente& Art 9 Consideram/se im,veis para os e#eitos legais: . / os direitos reais sore im,veis e as a$%es "ue os asseguram0 .. / o direito I sucessão aerta& Art 5 @ão perdem o car*ter de im,veis: . / as edi#ica$%es "ue! separadas do solo! mas conservando a sua unidade! #orem removidas para outro local0 .. / os materiais provisoriamente separados de um pr'dio! para nele se reempregarem& "os ens 1+eis Art 6 São m,veis os ens suscetíveis de movimento pr,prio! ou de remo$ão por #or$a al;eia! sem altera$ão da sustOncia ou da destina$ão econmico/social& Art ; Consideram/se m,veis para os e#eitos legais: . / as energias "ue ten;am valor econmico0 .. / os direitos reais sore o(etos m,veis e as a$%es correspondentes0 ... / os direitos pessoais de car*ter patrimonial e respectivas a$%es& Art 4 +s materiais destinados a alguma constru$ão! en"uanto não #orem empregados! conservam sua "ualidade de m,veis0 read"uirem essa "ualidade os provenientes da demoli$ão de algum pr'dio& "os ens Fung+eis e Consu*+eis Art < São #ungíveis os m,veis "ue podem sustituir/se por outros da mesma esp'cie! "ualidade e "uantidade& Art > São consumíveis os ens m,veis cu(o uso importa destrui$ão imediata da pr,pria sustOncia! sendo tam'm considerados tais os destinados I aliena$ão& "os ens "i+is+eis Art ? ens divisíveis são os "ue se podem #racionar sem altera$ão na sua sustOncia! diminui$ão consider*vel de valor! ou pre(uí)o do uso a "ue se destinam& Art +s ens naturalmente divisíveis podem tornar/se indivisíveis por determina$ão da lei ou por vontade das partes& 1+$
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"os ens Singu'(res e Co'eti+os Art 8 São singulares os ens "ue! emora reunidos! se consideram de per si! independentemente dos demais& Art 89 Constitui universalidade de #ato a pluralidade de ens singulares "ue! pertinentes I mesma pessoa! ten;am destina$ão unit*ria& Par*gra#o único& +s ens "ue #ormam essa universalidade podem ser o(eto de rela$%es (urídicas pr,prias& Art 85 Constitui universalidade de direito o comple2o de rela$%es (urídicas! de uma pessoa! dotadas de valor econmico&
"os ens Reci&roc(*ente Consider(dos Art 86 Principal ' o em "ue e2iste sore si! astrata ou concretamente0 acess,rio! a"uele cu(a e2ist3ncia sup%e a do principal& Art 8; São perten$as os ens "ue! não constituindo partes integrantes! se destinam! de modo duradouro! ao uso! ao servi$o ou ao a#ormoseamento de outro& Art 84 +s neg,cios (urídicos "ue di)em respeito ao em principal não arangem as perten$as! salvo se o contr*rio resultar da lei! da mani#esta$ão de vontade! ou das circunstOncias do caso& Art 8< Apesar de ainda não separados do em principal! os #rutos e produtos podem ser o(eto de neg,cio (urídico& Art 8> As en#eitorias podem ser voluptu*rias! úteis ou necess*rias& = >o São voluptu*rias as de mero deleite ou recreio! "ue não aumentam o uso ;aitual do em! ainda "ue o tornem mais agrad*vel ou se(am de elevado valor& = 5o São úteis as "ue aumentam ou #acilitam o uso do em& = Mo São necess*rias as "ue t3m por #im conservar o em ou evitar "ue se deteriore& Art 8? @ão se consideram en#eitorias os mel;oramentos ou acr'scimos sorevindos ao em sem a interven$ão do propriet*rio! possuidor ou detentor&
"os ens P23'icos Art 8 São púlicos os ens do domínio nacional pertencentes Is pessoas (urídicas de direito púlico interno0 todos os outros são particulares! se(a "ual #or a pessoa a "ue pertencerem& Art 88 São ens púlicos: . / os de uso comum do povo! tais como rios! mares! estradas! ruas e pra$as0 1+%
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.. / os de uso especial! tais como edi#ícios ou terrenos destinados a servi$o ou estaelecimento da administra$ão #ederal! estadual! territorial ou municipal! inclusive os de suas autar"uias0 ... / os dominicais! "ue constituem o patrimnio das pessoas (urídicas de direito púlico! como o(eto de direito pessoal! ou real! de cada uma dessas entidades& Par*gra#o único& @ão dispondo a lei em contr*rio! consideram/se dominicais os ens pertencentes Is pessoas (urídicas de direito púlico a "ue se ten;a dado estrutura de direito privado& Art 599 +s ens púlicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalien*veis! en"uanto conservarem a sua "uali#ica$ão! na #orma "ue a lei determinar& Art 595 +s ens púlicos dominicais podem ser alienados! oservadas as e2ig3ncias da lei& Art 596 +s ens púlicos não estão su(eitos a usucapião& Art 59; + uso comum dos ens púlicos pode ser gratuito ou retriuído! con#orme #or estaelecido legalmente pela entidade a cu(a administra$ão pertencerem& "OS FATOS J!R_"ICOS "is&osi)es er(is Art 594 A validade do neg,cio (urídico re"uer: . / agente capa)0 .. / o(eto lícito! possível! determinado ou determin*vel0 ... / #orma prescrita ou não de#esa em lei& Art 59< A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em ene#ício pr,prio! nem aproveita aos co/interessados capa)es! salvo se! neste caso! #or indivisível o o(eto do direito ou da origa$ão comum& Art 59> A impossiilidade inicial do o(eto não invalida o neg,cio (urídico se #or relativa! ou se cessar antes de reali)ada a condi$ão a "ue ele estiver suordinado& Art 59? A validade da declara$ão de vontade não depender* de #orma especial! senão "uando a lei e2pressamente a e2igir& Art 59 @ão dispondo a lei em contr*rio! a escritura púlica ' essencial I validade dos neg,cios (urídicos "ue visem I constitui$ão! trans#er3ncia! modi#ica$ão ou renúncia de direitos reais sore im,veis de valor superior a trinta ve)es o maior sal*rio mínimo vigente no País& Art 598 @o neg,cio (urídico celerado com a cl*usula de não valer sem instrumento púlico! este ' da sustOncia do ato& Art 559 A mani#esta$ão de vontade susiste ainda "ue o seu autor ;a(a #eito a reserva mental de não "uerer o "ue mani#estou! salvo se dela o destinat*rio tin;a con;ecimento&
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Art 555 + sil3ncio importa anu3ncia! "uando as circunstOncias ou os usos o autori)arem! e não #or necess*ria a declara$ão de vontade e2pressa& Art 556 @as declara$%es de vontade se atender* mais I inten$ão nelas consustanciada do "ue ao sentido literal da linguagem& Art 55; +s neg,cios (urídicos devem ser interpretados con#orme a oa/#' e os usos do lugar de sua celera$ão& Art 554 +s neg,cios (urídicos en'#icos e a renúncia interpretam/se estritamente&
"OS ATOS J!R_"ICOS L_CITOS . IL_CITOS Cdigo Ci+i' "os Atos Jurdicos Lcitos Art 5< Aos atos (urídicos lícitos! "ue não se(am neg,cios (urídicos! aplicam/se! no "ue couer! as disposi$%es do ítulo anterior& "os Atos I'citos Art 5> A"uele "ue! por a$ão ou omissão volunt*ria! neglig3ncia ou imprud3ncia! violar direito e causar dano a outrem! ainda "ue e2clusivamente moral! comete ato ilícito& Art 5? am'm comete ato ilícito o titular de um direito "ue! ao e2erc3/lo! e2cede mani#estamente os limites impostos pelo seu #im econmico ou social! pela oa/#' ou pelos ons costumes& Art 5 @ão constituem atos ilícitos: . / os praticados em legítima de#esa ou no e2ercício regular de um direito recon;ecido0 .. / a deteriora$ão ou destrui$ão da coisa al;eia! ou a lesão a pessoa! a #im de remover perigo iminente& Par*gra#o único& @o caso do inciso ..! o ato ser* legítimo somente "uando as circunstOncias o tornarem asolutamente necess*rio! não e2cedendo os limites do indispens*vel para a remo$ão do perigo&
"OS COTRATOS "is&osi)es er(is Art 465 A lierdade de contratar ser* e2ercida em ra)ão e nos limites da #un$ão social do contrato& Art 466 +s contratantes são origados a guardar! assim na conclusão do contrato! como em sua e2ecu$ão! os princípios de proidade e oa/#'& 1+'
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Art 46; Huando ;ouver no contrato de adesão cl*usulas amíguas ou contradit,rias! dever/se/* adotar a interpreta$ão mais #avor*vel ao aderente& Art 464 @os contratos de adesão! são nulas as cl*usulas "ue estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da nature)a do neg,cio& Art 46< - lícito Is partes estipular contratos atípicos! oservadas as normas gerais #i2adas neste C,digo& Art 46> @ão pode ser o(eto de contrato a ;eran$a de pessoa viva&
"A FOR1A/O "OS COTRATOS Art 46? A proposta de contrato origa o proponente! se o contr*rio não resultar dos termos dela! da nature)a do neg,cio! ou das circunstOncias do caso& Art 46 ?ei2a de ser origat,ria a proposta: . / se! #eita sem pra)o a pessoa presente! não #oi imediatamente aceita& Considera/se tam'm presente a pessoa "ue contrata por tele#one ou por meio de comunica$ão semel;ante0 .. / se! #eita sem pra)o a pessoa ausente! tiver decorrido tempo su#iciente para c;egar a resposta ao con;ecimento do proponente0 ... / se! #eita a pessoa ausente! não tiver sido e2pedida a resposta dentro do pra)o dado0 .1 / se! antes dela! ou simultaneamente! c;egar ao con;ecimento da outra parte a retrata$ão do proponente& Art 468 A o#erta ao púlico e"uivale a proposta "uando encerra os re"uisitos essenciais ao contrato! salvo se o contr*rio resultar das circunstOncias ou dos usos& Par*gra#o único& Pode revogar/se a o#erta pela mesma via de sua divulga$ão! desde "ue ressalvada esta #aculdade na o#erta reali)ada& Art 4;9 Se a aceita$ão! por circunstOncia imprevista! c;egar tarde ao con;ecimento do proponente! este comunic*/lo/* imediatamente ao aceitante! so pena de responder por perdas e danos& Art 4;5 A aceita$ão #ora do pra)o! com adi$%es! restri$%es! ou modi#ica$%es! importar* nova proposta& Art 4;6& Se o neg,cio #or da"ueles em "ue não se(a costume a aceita$ão e2pressa! ou o proponente a tiver dispensado! reputar/se/* concluído o contrato! não c;egando a tempo a recusa& Art 4;; Considera/se ine2istente a aceita$ão! se antes dela ou com ela c;egar ao proponente a retrata$ão do aceitante& Art 4;4 +s contratos entre ausentes tornam/se per#eitos desde "ue a aceita$ão ' e2pedida! e2ceto: 1+
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. / no caso do artigo antecedente0 .. / se o proponente se ;ouver comprometido a esperar resposta0 ... / se ela não c;egar no pra)o convencionado& Art& DM& Reputar/se/* celerado o contrato no lugar em "ue #oi proposto&
"( .sti&u'()ão e* F(+or de Terceiro Art 4;> + "ue estipula em #avor de terceiro pode e2igir o cumprimento da origa$ão& Par*gra#o único& Ao terceiro! em #avor de "uem se estipulou a origa$ão! tam'm ' permitido e2igi/la! #icando! todavia! su(eito Is condi$%es e normas do contrato! se a ele anuir! e o estipulante não o inovar nos termos do art& DM& Art 4;? Se ao terceiro! em #avor de "uem se #e) o contrato! se dei2ar o direito de reclamar/l;e a e2ecu$ão! não poder* o estipulante e2onerar o devedor& Art 4; + estipulante pode reservar/se o direito de sustituir o terceiro designado no contrato! independentemente da sua anu3ncia e da do outro contratante& Par*gra#o único& A sustitui$ão pode ser #eita por ato entre vivos ou por disposi$ão de última vontade&
"( Pro*ess( de F(to de Terceiro Art 4;8 A"uele "ue tiver prometido #ato de terceiro responder* por perdas e danos! "uando este o não e2ecutar& Par*gra#o único& al responsailidade não e2istir* se o terceiro #or o cn(uge do promitente! dependendo da sua anu3ncia o ato a ser praticado! e desde "ue! pelo regime do casamento! a indeni)a$ão! de algum modo! ven;a a recair sore os seus ens& Art 449 @en;uma origa$ão ;aver* para "uem se comprometer por outrem! se este! depois de se ter origado! #altar I presta$ão&
"os %cios Redi3itrios Art 445 A coisa receida em virtude de contrato comutativo pode ser en(eitada por vícios ou de#eitos ocultos! "ue a tornem impr,pria ao uso a "ue ' destinada! ou l;e diminuam o valor& Par*gra#o único& - aplic*vel a disposi$ão deste artigo Is doa$%es onerosas& Art 446 Em ve) de re(eitar a coisa! rediindo o contrato 8art& DD>9! pode o ad"uirente reclamar aatimento no pre$o&
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Art 44; Se o alienante con;ecia o vício ou de#eito da coisa! restituir* o "ue receeu com perdas e danos0 se o não con;ecia! tão/somente restituir* o valor receido! mais as despesas do contrato& Art 444 A responsailidade do alienante susiste ainda "ue a coisa pere$a em poder do alienat*rio! se perecer por vício oculto! (* e2istente ao tempo da tradi$ão& Art 44< + ad"uirente decai do direito de oter a redii$ão ou aatimento no pre$o no pra)o de trinta dias se a coisa #or m,vel! e de um ano se #or im,vel! contado da entrega e#etiva0 se (* estava na posse! o pra)o conta/se da aliena$ão! redu)ido I metade& = >o Huando o vício! por sua nature)a! s, puder ser con;ecido mais tarde! o pra)o contar/se/* do momento em "ue dele tiver ci3ncia! at' o pra)o m*2imo de cento e oitenta dias! em se tratando de ens m,veis0 e de um ano! para os im,veis& = 5o ratando/se de venda de animais! os pra)os de garantia por vícios ocultos serão os estaelecidos em lei especial! ou! na #alta desta! pelos usos locais! aplicando/ se o disposto no par*gra#o antecedente se não ;ouver regras disciplinando a mat'ria& Art 44> @ão correrão os pra)os do artigo antecedente na constOncia de cl*usula de garantia0 mas o ad"uirente deve denunciar o de#eito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descorimento! so pena de decad3ncia&
"( .+ic)ão Art 44? @os contratos onerosos! o alienante responde pela evic$ão& Susiste esta garantia ainda "ue a a"uisi$ão se ten;a reali)ado em ;asta púlica& Art 44 Podem as partes! por cl*usula e2pressa! re#or$ar! diminuir ou e2cluir a responsailidade pela evic$ão& Art 448 @ão ostante a cl*usula "ue e2clui a garantia contra a evic$ão! se esta se der! tem direito o evicto a receer o pre$o "ue pagou pela coisa evicta! se não soue do risco da evic$ão! ou! dele in#ormado! não o assumiu& Art 4<9 Salvo estipula$ão em contr*rio! tem direito o evicto! al'm da restitui$ão integral do pre$o ou das "uantias "ue pagou: . / I indeni)a$ão dos #rutos "ue tiver sido origado a restituir0 .. / I indeni)a$ão pelas despesas dos contratos e pelos pre(uí)os "ue diretamente resultarem da evic$ão0 ... / Is custas (udiciais e aos ;onor*rios do advogado por ele constituído& Par*gra#o único& + pre$o! se(a a evic$ão total ou parcial! ser* o do valor da coisa! na 'poca em "ue se evenceu! e proporcional ao des#al"ue so#rido! no caso de evic$ão parcial& Art 4<5 Susiste para o alienante esta origa$ão! ainda "ue a coisa alienada este(a deteriorada! e2ceto ;avendo dolo do ad"uirente&
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Art 4<6 Se o ad"uirente tiver au#erido vantagens das deteriora$%es! e não tiver sido condenado a indeni)*/las! o valor das vantagens ser* dedu)ido da "uantia "ue l;e ;ouver de dar o alienante& Art 4<; As en#eitorias necess*rias ou úteis! não aonadas ao "ue so#reu a evic$ão! serão pagas pelo alienante& Art 4<4 Se as en#eitorias aonadas ao "ue so#reu a evic$ão tiverem sido #eitas pelo alienante! o valor delas ser* levado em conta na restitui$ão devida& Art 4<< Se parcial! mas consider*vel! #or a evic$ão! poder* o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restitui$ão da parte do pre$o correspondente ao des#al"ue so#rido& Se não #or consider*vel! caer* somente direito a indeni)a$ão& Art 4<> Para poder e2ercitar o direito "ue da evic$ão l;e resulta! o ad"uirente noti#icar* do litígio o alienante imediato! ou "ual"uer dos anteriores! "uando e como l;e determinarem as leis do processo& Par*gra#o único& @ão atendendo o alienante I denuncia$ão da lide! e sendo mani#esta a proced3ncia da evic$ão! pode o ad"uirente dei2ar de o#erecer contesta$ão! ou usar de recursos& Art 4 @ão pode o ad"uirente demandar pela evic$ão! se saia "ue a coisa era al;eia ou litigiosa&
"os Contr(tos A'e(trios Art 4< Se o contrato #or aleat,rio! por di)er respeito a coisas ou #atos #uturos! cu(o risco de não virem a e2istir um dos contratantes assuma! ter* o outro direito de receer integralmente o "ue l;e #oi prometido! desde "ue de sua parte não ten;a ;avido dolo ou culpa! ainda "ue nada do aven$ado ven;a a e2istir& Art 4<8 Se #or aleat,rio! por serem o(eto dele coisas #uturas! tomando o ad"uirente a si o risco de virem a e2istir em "ual"uer "uantidade! ter* tam'm direito o alienante a todo o pre$o! desde "ue de sua parte não tiver concorrido culpa! ainda "ue a coisa ven;a a e2istir em "uantidade in#erior I esperada& Par*gra#o único& as! se da coisa nada vier a e2istir! aliena$ão não ;aver*! e o alienante restituir* o pre$o receido& Art 4>9 Se #or aleat,rio o contrato! por se re#erir a coisas e2istentes! mas e2postas a risco! assumido pelo ad"uirente! ter* igualmente direito o alienante a todo o pre$o! posto "ue a coisa (* não e2istisse! em parte! ou de todo! no dia do contrato& Art 4>5 A aliena$ão aleat,ria a "ue se re#ere o artigo antecedente poder* ser anulada como dolosa pelo pre(udicado! se provar "ue o outro contratante não ignorava a consuma$ão do risco! a "ue no contrato se considerava e2posta a coisa&
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"o Contr(to Pre'i*in(r Art 4>6 + contrato preliminar! e2ceto "uanto I #orma! deve conter todos os re"uisitos essenciais ao contrato a ser celerado& Art 4>; Concluído o contrato preliminar! com oservOncia do disposto no artigo antecedente! e desde "ue dele não conste cl*usula de arrependimento! "ual"uer das partes ter* o direito de e2igir a celera$ão do de#initivo! assinando pra)o I outra para "ue o e#etive& Par*gra#o único& + contrato preliminar dever* ser levado ao registro competente& Art 4>4 Esgotado o pra)o! poder* o (ui)! a pedido do interessado! suprir a vontade da parte inadimplente! con#erindo car*ter de#initivo ao contrato preliminar! salvo se a isto se opuser a nature)a da origa$ão& Art 4>< Se o estipulante não der e2ecu$ão ao contrato preliminar! poder* a outra parte consider*/lo des#eito! e pedir perdas e danos& Art 4>> Se a promessa de contrato #or unilateral! o credor! so pena de #icar a mesma sem e#eito! dever* mani#estar/se no pra)o nela previsto! ou! ine2istindo este! no "ue l;e #or ra)oavelmente assinado pelo devedor&
"o Contr(to co* Pesso( ( "ec'(r(r Art 4>?& @o momento da conclusão do contrato! pode uma das partes reservar/se a #aculdade de indicar a pessoa "ue deve ad"uirir os direitos e assumir as origa$%es dele decorrentes& Art 4> Essa indica$ão deve ser comunicada I outra parte no pra)o de cinco dias da conclusão do contrato! se outro não tiver sido estipulado& Par*gra#o único& A aceita$ão da pessoa nomeada não ser* e#ica) se não se revestir da mesma #orma "ue as partes usaram para o contrato& Art 4>8 A pessoa! nomeada de con#ormidade com os artigos antecedentes! ad"uire os direitos e assume as origa$%es decorrentes do contrato! a partir do momento em "ue este #oi celerado& Art 4?9 + contrato ser* e#ica) somente entre os contratantes origin*rios: . / se não ;ouver indica$ão de pessoa! ou se o nomeado se recusar a aceit*/la0 .. / se a pessoa nomeada era insolvente! e a outra pessoa o descon;ecia no momento da indica$ão& Art 4?5& Se a pessoa a nomear era incapa) ou insolvente no momento da nomea$ão! o contrato produ)ir* seus e#eitos entre os contratantes origin*rios&
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O/0.S ". "IR.ITO PROC.SS!AL CI%IL "( For*( Art 5<4 +s atos e termos processuais não dependem de #orma determinada senão "uando a lei e2pressamente a e2igir! reputando/se v*lidos os "ue! reali)ados de outro modo! .;e preenc;am a #inalidade essencial& Art 5<< +s atos processuais são púlicos& Correm! todavia! em segredo de (usti$a os processos: . / em "ue o e2igir o interesse púlico0 I' / "ue di)em respeito a casamento! #ilia$ão! separa$ão dos cn(uges! conversão desta em div,rcio! alimentos e guarda de menores& Par*gra#o único& + direito de consultar os autos e de pedir certid%es de seus atos ' restrito Is partes e a seus procuradores& + terceiro! "ue demonstrar interesse (urídico! pode re"uerer ao (ui) certidão do dispositivo da senten$a! em como de invent*rio e partil;a resultante do des"uite& Art 5<> Em todos os atos e termos do processo ' origat,rio o uso do vern*culo& Art 5& S, poder* ser (unto aos autos documento redigido em língua estrangeira! "uando acompan;ado de versão em vern*culo! #irmada por tradutor (uramentado&
"os Atos d( P(rte Art 5< +s atos das partes! consistentes em declara$%es unilaterais ou ilaterais de vontade! produ)em imediatamente a constitui$ão! a modi#ica$ão ou a e2tin$ão de direitos processuais& Par*gra#o único& A desist3ncia da a$ão s, produ)ir* e#eito depois de ;omologada por senten$a& Art 5<8 Salvo no ?istrito o ?epois de con#erir a c,pia! o escrivão ou c;e#e da secretaria ir* #ormando autos suplementares! dos "uais constar* a reprodu$ão de todos os atos e termos do processo original& = 5o +s autos suplementares s, sairão de cart,rio para conclusão ao (ui)! na #alta dos autos originais& Art 5>9 Poderão as partes e2igir recio de peti$%es! arra)oados! pap'is e documentos "ue entregarem em cart,rio& Art 5>5 - de#eso lan$ar! nos autos! cotas marginais ou interlineares0 o (ui) mandar* risc*/las! impondo a "uem as escrever multa correspondente I metade do sal*rio mínimo vigente na sede do (uí)o&
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"os Atos do JuiE Art 5>6 +s atos do (ui) consistirão em senten$as! decis%es interlocut,rias e despac;os& = >o Senten$a ' o ato pelo "ual o (ui) p%e termo ao processo! decidindo ou não o m'rito da causa& = 5o ?ecisão interlocut,ria ' o ato pelo "ual o (ui)! no curso do processo! resolve "uestão incidente& = Mo São despac;os todos os demais atos do (ui) praticados no processo! de o#ício ou a re"uerimento da parte! a cu(o respeito a lei não estaelece outra #orma& = 4o +s atos meramente ordinat,rios! como a (untada e a vista origat,ria! independem de despac;o! devendo ser praticados de o#ício pelo servidor e revistos pelo (ui) "uando necess*rios& Art 5>; Recee a denomina$ão de ac,rdão o (ulgamento pro#erido pelos triunais& Art 5>4 +s despac;os! decis%es! senten$as e ac,rdãos serão redigidos! datados e assinados pelos (uí)es& Huando #orem pro#eridos! veralmente! o ta"uígra#o ou o datil,gra#o os registrar*! sumetendo/os aos (uí)es para revisão e assinatura& Art 5>< As senten$as e ac,rdãos serão pro#eridos com oservOncia do disposto no art& D0 as demais decis%es serão #undamentadas! ainda "ue de modo conciso&
"os Atos do .scri+ão ou do C,eBe de Secret(ri( Art 5>> Ao receer a peti$ão inicial de "ual"uer processo! o escrivão a autuar*! mencionando o (uí)o! a nature)a do #eito! o número de seu registro! os nomes das partes e a data do seu início0 e proceder* do mesmo modo "uanto aos volumes "ue se #orem #ormando& Art 5>? + escrivão numerar* e ruricar* todas as #ol;as dos autos! procedendo da mesma #orma "uanto aos suplementares& Par*gra#o único& 4s partes! aos advogados! aos ,rgãos do inist'rio Púlico! aos peritos e Is testemun;as ' #acultado ruricar as #ol;as correspondentes aos atos em "ue intervieram& Art 5> +s termos de (untada! vista! conclusão e outros semel;antes constarão de notas datadas e ruricadas pelo escrivão& Art 5>8 +s atos e termos do processo serão datilogra#ados ou escritos com tinta escura e indel'vel! assinando/os as pessoas "ue neles intervieram& Huando estas não puderem ou não "uiserem #irm*/los! o escrivão certi#icar*! nos autos! a ocorr3ncia& Par*gra#o único& - vedado usar areviaturas& Art 5?9 - lícito o uso da ta"uigra#ia! da estenotipia! ou de outro m'todo idneo! em "ual"uer (uí)o ou triunal&
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Art 5?5 @ão se admitem! nos atos e termos! espa$os em ranco! em como entrelin;as! emendas ou rasuras! salvo se a"ueles #orem inutili)ados e estas e2pressamente ressalvadas& "o Te*&o Art 5?6 +s atos processuais reali)ar/se/ão em dias úteis! das K 8seis9 Is 56 8vinte9 ;oras& = 5o Serão! todavia! concluídos depois das 56 8vinte9 ;oras os atos iniciados antes! "uando o adiamento pre(udicar a dilig3ncia ou causar grave dano& = 6o A cita$ão e a pen;ora poderão! em casos e2cepcionais! e mediante autori)a$ão e2pressa do (ui)! reali)ar/se em domingos e #eriados! ou nos dias úteis! #ora do ;or*rio estaelecido neste artigo! oservado o disposto no art& o! inciso l! da Constitui$ão +s atos processuais reali)am/se de ordin*rio na sede do (uí)o& Podem! todavia! e#etuar/se em outro lugar! em ra)ão de de#er3ncia! de interesse da (usti$a! ou de ost*culo argQido pelo interessado e acol;ido pelo (ui)& "os Pr(Eos Art 5?? +s atos processuais reali)ar/se/ão nos pra)os prescritos em lei& Huando esta #or omissa! o (ui) determinar* os pra)os! tendo em conta a comple2idade da causa&
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Art 5? + pra)o! estaelecido pela lei ou pelo (ui)! ' contínuo! não se interrompendo nos #eriados& Art 5?8 A superveni3ncia de #'rias suspender* o curso do pra)o0 o "ue .;e soe(ar recome$ar* a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das #'rias& Art 59 Suspende/se tam'm o curso do pra)o por ost*culo criado pela parte ou ocorrendo "ual"uer das ;ip,teses do art& 5K! . e ...0 casos em "ue o pra)o ser* restituído por tempo igual ao "ue #altava para a sua complementa$ão& Art 55 Podem as partes! de comum acordo! redu)ir ou prorrogar o pra)o dilat,rio0 a conven$ão! por'm! s, tem e#ic*cia se! re"uerida antes do vencimento do pra)o! se #undar em motivo legítimo& = >o + (ui) #i2ar* o dia do vencimento do pra)o da prorroga$ão& = 5o As custas acrescidas #icarão a cargo da parte em #avor de "uem #oi concedida a prorroga$ão& Art 56 - de#eso Is partes! ainda "ue todas este(am de acordo! redu)ir ou prorrogar os pra)os perempt,rios& + (ui) poder*! nas comarcas onde #or di#ícil o transporte! prorrogar "uais"uer pra)os! mas nunca por mais de K6 8sessenta9 dias& Par*gra#o único& Em caso de calamidade púlica! poder* ser e2cedido o limite previsto neste artigo para a prorroga$ão de pra)os& Art 5; ?ecorrido o pra)o! e2tingue/se! independentemente de declara$ão (udicial! o direito de praticar o ato! #icando salvo! por'm! I parte provar "ue o não reali)ou por (usta causa& = >o Reputa/se (usta causa o evento imprevisto! al;eio I vontade da parte! e "ue a impediu de praticar o ato por si ou por mandat*rio& = 5o 1eri#icada a (usta causa o (ui) permitir* I parte a pr*tica do ato no pra)o "ue .;e assinar& Art 54 Salvo disposi$ão em contr*rio! computar/se/ão os pra)os! e2cluindo o dia do come$o e incluindo o do vencimento& = 5o Considera/se prorrogado o pra)o at' o primeiro dia útil se o vencimento cair em #eriado ou em dia em "ue: . / #or determinado o #ec;amento do #,rum0 .. / o e2pediente #orense #or encerrado antes da ;ora normal& = 6o +s pra)os somente come$am a correr do primeiro dia útil ap,s a intima$ão 8art& 5D6 e par*gra#o único9& Art 5< @ão ;avendo preceito legal nem assina$ão pelo (ui)! ser* de 8cinco9 dias o pra)o para a pr*tica de ato processual a cargo da parte& Art 5> A parte poder* renunciar ao pra)o estaelecido e2clusivamente em seu #avor& Art 5? Em "ual"uer grau de (urisdi$ão! ;avendo motivo (usti#icado! pode o (ui) e2ceder! por igual tempo! os pra)os "ue este C,digo .;e assina& Art 5 Computar/se/* em "u*druplo o pra)o para contestar e em doro para recorrer "uando a parte #or a
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