MODULO 1 – SISTEMA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) - O SFN é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam as operações de transferência de recursos dos agentes superavitários para os deficitários. Agentes Superavitários ---------> Bancos ---------> Agentes Deficitários (poupadores) (IF´s) (Tomadores) (Tomadores) Segmentação Segmentação do mercado: a) Cambial; b) Monetário; c) Crédito, d) Capitais – diferenciar! diferenciar! As instituições do SFN estão divididas da seguinte forma: 1. Instituições normativas: 1.1 Conselho Monetário Nacional – Nacional – CMN CMN são os órgãos do alto escalão do 1.2 Banco Central do Brasil – Brasil – BACEN BACEN SFN, responsáveis por normatizar, 1.3 Comissão de Valores Mobiliários Mobil iários – – CVM CVM regular e fiscalizar todo o SFN 1.4 Conselho de Recursos do SFN – SFN – CRSNF CRSNF
2. Instituições monetárias: 2.1 Banco Comercial; 2.2 Cooperativa de crédito; 2.3 Caixa econômica; 2.4 Banco cooperativo; 2.5 Banco múltiplo;
podem “criar moeda” moeda” captam depósitos à vista sujeitas às normas do CMN fiscalizadas pelo BACEN
3. Instituições não monetárias (não bancárias): 3.1 Banco de investimento; 3.2 Banco múltiplo (sem carteira comercial); 3.3 Banco de desenvolvimento; desenvolvimento; 3.4 Sociedades de Cred. Finan. Invest. (Financeiras); 3.5 Associação Associação de Poupança e Empréstimo – APE; – APE; 3.6 Sociedades de crédito imobiliário; 3.7 Companhias hipotecárias; 3.8 Agencias de fomento (não está no edital 2012);
não podem “criar moeda” não podem captar depósitos à vista sujeiras a normas do CMN fiscalizadas pelo BACEN
4. Sistema de Distribuição: 4.1 C.T.V.M; C.T.V.M; 4.2 D.T.V.M; D.T.V.M; 4.3 Bancos de investimentos (ver não bancárias) 4.4 Banco múltiplo com carteira comercial (não bancárias) 5. Outros Intermediários Financeiros Financeiros 5.1 Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); 5.2 Bolsas de Valores; 5.3 BM F Bovespa;
atuam como distribuidores de títulos títul os e valores mobiliários mobili ários são intermediadores intermedi adores “Agentes Underwriters”
Auxiliam o SFM Fiscalizadas Fiscalizad as pelo BACEN e CVM
6. Câmaras de Prestadores de Serviços de Liquidação e Compensação prestam serviços de guarda 6.1 SELIC; e liquidação de ativos 6.2 CETIP; financeiros 7. Outros Prestadores de Serviços 7.1 Sociedade de Fomento Mercantil (Factoring)
prestadores de serviços não são fiscalizadas pelo BACEN ou CVM
8. Mercado de Seguros, Previdência e Títulos de Capitalização: (É um mercado a parte no SFN, que apesar de o compor possui outros órgãos normativos, reguladores e executores)
CMN – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Órgão normativo máximo do SFN; por se tratar de um "conselho" suas atividades estão relacionadas a regulação dos demais órgão e atividades. - Atenção aos verbos: autorizar, aprovar, fixar diretrizes, coordenar, disciplinar, outorgar, regulamentar, regular... em outras palavras o CMN “não é o órgão que faz e sim o que manda fazer ”. Todas as suas funções repercutem sobre todo o SFN e não apenas sobre um ou outro órgão. Composição: - Ministro da Fazenda: Guido Mantega (desde o governo Lula) – Preside o CMN - Ministro do MPOG: Miriam Belchior (nomeada pela Dilma) - Presidente Banco Central: Alexandre Tombini BACEN - Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é o órgão executivo central do SFN. Se o CMN é o órgão que diz como fazer o Bacen é o órgão que faz (executa). - Tem personalidade jurídica, patrimônio e receita própria. Sede: Brasília e representação em outras 7 capitais. - Composição: Presidente + 7 Diretores (nomeados pela PR) = 8 membros; todos devem ser sabatinados pelo Senado antes de assumir o cargo. - Atenção aos verbos: emitir, executar, receber, exercer, efetuar, autorizar, vigiar, controlar (todos relacionados a ações práticas). - Outras características: banco dos bancos (depósitos compulsórios), gestor do SFN (autoriza e organiza o funcionamento das instituições), executor da política monetária, banco emissor (emite moeda), banqueiro do governo (financia o tesouro nacional) BACEN ----> formula a política monetária nacional / emite papel moeda X CMN ------> coordena a política monetária nacional / autoriza emissão de papel moeda CVM - Órgão normativo do SFN, visa estimular a aplicação de crédito em mercado de títulos e valores mobiliários (bolsas de valores) e a proteção de seus investidores. - É vinculada ao Ministério da Fazenda, formada por 1 presidente + 4 diretores (nomeado pela PR); - A CVM é o Bacen do mercado mobiliário, e sua funções normalmente incluem as pa lavras “valores mobiliários” ou “bolsas de valores”; IMP.: Atenção p/ o verbo “regulamentar” → regulamentar + valores mobiliários = CVM → regulamentar + mercado de câmbio = BACEN → regulamentar + outros assuntos gerais = CMN
COPOM – Comite de Politica Monetária - Constitui-se no âmbito do Banco Central. É o responsável pela definição da meta da taxa SELIC e seu eventual viés. Reúnem-se 8 vezes por ano (a cada 45 dias) e excepcionalmente quando convocado por seu Presidente. Imp.: avaliação do cenário macroeconômico e de seus riscos. - Imp.: definição da SELIC: presidente e diretores do BC; porém é possível que o Presidente altere a meta, desde que concedida esta prerrogativa pelos demais diretores. - Taxa Selic é a taxa de juros média que incide sobre os financiamentos – trata-se de uma meta, logo não vincula os bancos privados, mas pode servir p/ patrocinar a política econômica do governo (vide Tx Selic de 8% a.a. e sua repercussão) CRSFN – CONSELHO DE RECURSOS DO SFN - Trata-se de um órgão colegiado, que julga em segunda instância os recursos das decisões tomadas pelo Bacen, CVM, e SECEX (comércio exterior) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BANCOS COMERCIAIS: são a base do SFN, pois trabalham diretamente na captação de recursos dos superavitários e repasse aos deficitários, numa operação em que se “cria moeda” através do efeito
multiplicador do crédito. Sua atv típica é captar depósitos a vista, mas também podem captar depósitos a prazo. Constituído como S/A e deve constar a palavra "Banco" no seu nome. - Captação: depósitos à vista; depóstiso a prazo, Letra de câmbio; recursos de IF´s oficiais; recursos externos; serviços prestados (cobrança de boletos, tributos, etc) - Aplicação: desconto de títulos, abertura de crédito em CC: cheque especial; crédito cambial, rural e comércio exterior;
BANCOS MULTIPLUS: atuação de duas ou mais "carteiras", desde que necessariamente uma delas seja “comercial” ou de “investimento”. Carteiras são os segmentos em que o banco é especializado. Pode realizar qualquer operação de um banco comercial ou de desenvolvimento. Ex.: Banco do Brasil. - carteiras dos bancos múltiplos: comercial; de investimentos; crédito imobiliário; de aceite; de desenvolvimento; leasing; CAIXAS ECONOMICAS : único representante é a CEF. Sua principal atividade diz respeito ao Sistema brasileiro de poupança e empréstimo (SBPE) e o Sistema financeiro de habitação (SFH). - Atuação de cunho eminentemente social, atuando nas áreas de esporte, saúde, educação, trabalho, transportes, etc. Monopoliza as operações de empréstimos sob penhor de bens e bilhetes de loterias. COOPERATIVAS DE CRÉDITO : atuação geralmente no setor primário da economia (agropecuária). A Cooperativa é a união dos cooperados. Lucros e crédito somente para estes. Mínimo de 20 cooperados. Podem reunir várias e formar uma cooperativa de crédito central, ex.: Unicred - captação: depósitos à vista e a prazo (somente de associados); empréstimos de outas IF´s; cobrança de contribuição mensal; doações. BANCOS COOPERADOS: são bancos criados e controlados por cooperativas de crédito, que devem deter pelo menos 51% das ações com direito a voto – controle acionário. Sua atuação é somente na UF da sua sede. - O Sicredi é o maior exemplo de banco cooperado. Pode oferecer produtos e serviços bancários, conta corrente, pagamento em folha dos funcionários, etc. Podem captar recursos no exterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BANCOS DE INVESTIMENTO : instituições privadas que tem como objetivo o investimento empréstimos a médio ou longo prazo - nas empresas privadas do país. Liberação de recursos sempre mediante avaliação de projetos. - Podem manter CC, desde que não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; administram fundos de investimentos; fazem abertura de capital de novas empresas, visam fortalecer o capital social (ou capital de giro) da empresa. São instituições privadas, na forma de S/A. Depósitos somente a prazo. Devem ter na sua denominação "Banco de Investimento" - Captação: CDB/RDB; venda de cotas de fundos; letra financeira. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO: são controlados pelos governos estaduais , com objetivo de financiar a médio e longo prazo as empresas, impulsionando o desenvolvimento da sua região . Ex.:BNB, BASA. - Captação: repasse do governos federal, repasse do BNDES, CDB/RDB; cédulas hipotecárias; debêntures e cédulas pignoratícias; - Aplicação: empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos; leasing. IMP.: O BNDES é uma empresa pública, logo não é um banco de desenvolvimento!!!
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS ): financiam a aquisição de bens de consumo duráveis, atividade de grande risco; Devem ter na sua denominação "Crédito, Financiamento e Investimento". EX.: Losango, BV Financeira, etc - Aplicação: CDC (crédito direto ao consumidor) e crediário; - Captação: letra de câmbio; depósitos à prazo (apenas RDB); letra financeira; repasse do banco a que se vincula; - Operações pulverizadas: muitos clientes, pequenos valores, atividade de risco, altos juros
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO : é uma S/A com fins lucrativos, focada no financiamento de imóveis para o público de maior renda; Deve adotar em sua denominação "Crédito Imobiliário". - Captação: poupança; depósitos a prazo; letras hipotecárias; convênios c/ outros bancos; repasses da CEF; ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRESTIMOS : não poe ser S/A e não tem fins lucrativos. Trata-se de um grupo de associados que criam uma poupança conjunta visando o financiamento mediante empréstimo para aquisição da casa própria sem fins lucrativos. Ex. Poupex. Os depositantes são considerados acionistas, logo tem direito a dividendos. - Captação: os mesmos das Sociedades de crédito imobiliário; CIAS HIPOTECÁRIAS : são S/A que concedem financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis que não se enquadrem nas regras do SFH. - Captação: letras hipotecárias; debêntures; empréstimos e financiamentos; letra financeira. - Aplicação: financiamentos imobiliários; aquisição de créditos hipotecários; refinanciamentos imobiliários; repasses de recursos imobiliários. Obs.: vide quadro das instituições de imóveis, pg. 24 AGENCIAS DE FOMENTO : são S/A de capital fechado e controladas pela Unidade da UF em que tem sede. Concedem financiamento de capital fixo e de giro associados a projetos da UF onde tenham sede. Não podem captar recursos junto ao público. Devem ter em sua denominação "Agência de Fomento" seguido do nome do Estado. - tem status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público nem ter conta reservada no BACEN. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SOCIEDADES “CORRETORAS” DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CTVM) : são típicas de mercado acionário (mercado de ações) operam venda e compra de títulos e valores mobiliários por conta própria ou de terceiros; Aproximam compradores de vendedores. Dependem de autorização da CVM e do BACEN para funcionar. Um investidor não pode operar diretamente na bolsa, devendo abrir uma conta em alguma corretora para investir. Cobra-se uma tarifa “corretagem”. SOCIEDADES “DISTRIBUIDORAS” DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM ): desde uma decisão conjunta entre BACEN e CVM estas tem as mesmas funções das corretoras (CTVM). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING): suas atividades assemelham-se a uma local de bem móvel, que ao final do contrato poderá ser renovado, devolvido ou adquirido por um valor prefixado – VRG. - captam recursos por emissão de debêntures, fazem empréstimos com outras financeiras; - constituídas sempre sob a forma de S/A e seu lucro vem da locação dos bens móveis. BOLSA DE VALORES: são associações privadas civis, sem fins lucrativos. É o local de reunião em que são feitas transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários – por corretoras. A Bovespa é a mais importante do Brasil e em 2012 deixou de ser uma entidade civil sem fins lucrativos para tornar-se uma S/A. - devem possuir um fundo de garantia como forma de garantir os negócio proteger os investidores. BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E DE FUTUROS (BM&F.): operam um elenco completo de negócios, mas principalmente os produtos primários (agropecuários), negociados no pregão eletrônico ou via internet ( homebroker ). Realizam negócios com estoques existentes e futuros, tem papel estabilizador do mercado, minimizando as variações dos preços em função de flutuações de procura do produto. No Brasil atualmente só existe uma a BM&F. - Hedger : usa o mercado para se proteger de oscilações de preços; - Especulador : objetiva lucros através de antecipação de uma transação bem sucedida do movimento dos
preços; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC): sistema eletrônico de teleprocessamento que possibilita a atualização diária das posições das instituições financeiras. Tem a finalidade de controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP): empresa privada de custódia e liquidação, é o local onde se custodiam todas as operações feitas com papéis privados. Também é um sistema informatizado e sem fins lucrativos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIAL (FACTORING) : não se trata de IF´s, logo não são fiscalizadas pelo BACEN ou CVM. Negócio de compra de direitos creditórios, onde um Sacador : cliente que oferece seus créditos à venda e o Factoring compra os títulos, mediante um deságio (tarifa pelo serviço). Só pode ser usado para empresas, jamais PF - dentre suas operações estão a compra de duplicatas, cheques pós-datados, adiantamento para comprar mercadorias. - suas operações geram ISS e IOF (mesmo não se tratando de Instituição Financeira!). Vide quadro pg. 30 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Depósito à Vista: aquele em que o cliente o mantém em sua conta corrente e pode movimentá-lo livremente. Não são todas as IF´s que podem captar depósitos à vista. CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ÓRGÃOS DO SFN Normativos Executivos (Consultivos) (Supervisores)
CMN
CNSP CNPC
ÓRGÃOS OPERADORES EM GERAL
IF´S captadoras de IF´s que não Outros intermediários depósito à vista captam depósitos financeiros BANCO à vista (05) (03) CENTRAL (08) Bolsas de Bolsas de Valores Mercadorias e CVM Futuros Resseguradores Sociedades Sociedades Entidades seguradoras de abertas de capitaliação previdência SUSEP privada
PREVIC
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de pensão)
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES): Empresa pública federal, principal instituição de financiamento de longo prazo para realização de investimentos em todos os segmentos da economia. Apoio à agricultura, industria, comércio e serviços. Condições especiais para micro e pequenas empresas. Prevê inclusive créditos sem reembolso p/ projetos q tragam desenvolvimento social, cultura e tecnológico. É previsto também a existência de "bancos de desenvolvimento" nos estados, casos em que devem ter sede na Capital da UF.
MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO → Previdência aberta: Min. Faz. > CNSP > CRSNSP > SUSEP → Previdência Fechada: Min. Prev. > CNPC > CRPC > PREVIC CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) : é o órgão normativo máximo do sistema de seguros privados. Estabelece todas as diretrizes relativas a sua esfera. É como se fosse o CMN só que dos seguros privados. CRSNSP: julga em última instância os recursos de decisões da Susep. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) : autarquia vinculada ao Min. Fazenda, órgão executivo máximo, encarregado da fiscalização e do funcionamento das seguradoras, coretoras de seguros, empresas de capitalização, etc ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR : é o órgão normativo máximo que normatiza e regulamenta todas as questões pertinentes à área de previdência complementar (fundos de pensão) CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CRPC) : julga em última instância as decisões da Previc. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) : autarquia especial subordinada ao Min. Da Previdência, é o órgão executivo responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESSEGURADORES: entidades privadas, S/A, que executam operações de resseguro e retrocessão. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL : sociedade de economia mista com controle da União, atua nos segmentos de resseguros e retrocessão, contudo sem o monopólio que detinha anteriormente. - Co-seguro : seguro distribuído entre duas ou mais seguradoras; - Resseguro : cia seguradora distribui entre outras seguradoras parte do risco assumido. É o “seguro do seguro”; - Retrocessão : “é o seguro do resseguro” SOCIEDADES SEGURADORAS : são instituições financeiras que prestam o serviço de seguros, não podendo trabalhar em qualquer outro ramo. É quem de fato “segura” os bens e faz as perícias. CORRETORAS DE SEGUROS : é a PF ou PJ que faz a intermediação entre as seguradoras e o adquirente do seguro, para tanto recebe uma comissão. Um corretor pode trabalhar para várias seguradoras. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE : fazem a cobertura de riscos de assistência médica e hospitalar. Fazem a intermediação da venda de serviços profissionais médicos e clínicas. Garante o fluxo de pagamentos para os prestadores de serviço e reduz os custos para os segurados. Fiscalizadas pela SUSEP. Devem obrigatoriamente ser brasileiras! ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREVIDÊNCIA ABERTA x PREVIDÊNCIA FECHADA : primeiro é preciso que se observe que qualquer uma das duas previdências aqui trabalhadas são privadas, haja vista que a pública é o INSS. - Aberta: atuam como forma de condomínio aberto; é possível a livre movimentação dos recursos pelo contruinte; aplicação dos recursos; tem fins lucrativos; fiscalizadas pela SUSEP; Ex.: FAPI, PGBL, etc - Fechada : complementação de aposentadorias oferecidas por determinadas empresas, estão limitadas ao seus funcionários apenas; restritas a um determinado grupo de trabalhadores; complementam o sistema público do INSS; não podem ter fins lucrativos; fiscalizadas pela PREVIC. 03/11/2013 – Anderson Lima