SUMÁRIO
1. DEPARTA DEPARTAMENTO MENTO PESSOAL NA PRÁTICA ..............................4 2. ELABORAR FOLHAS DE PAGAMENTO – PAGAMENTOS 1 . 11 3. PRÓ-LA PRÓ-LABORE BORE ...........................................................................19 ...........................................................................19 4. ELABORAR ELABORAR FOLHAS DE PAGAMENT PAGAMENTO O – PAGAMENTOS 2 . 22 5. ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTOS – DESCONT DESCONTOS OS .......43 6. ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTOS – DESCONTOS E BENEFÍCIOS BENEFÍCIO S ................................ ................................................................ .................................................55 .................55 7. CALCULAR CALCULAR ENCARGOS SOCIAIS E 13º SALÁRIO ...............83 8. ELABORA ELABORAR R RECIBO DE FÉRIAS ................................ ..........................................100 ..........100 9. ENCERRA ENCERRAMENTO MENTO .......................................... ...................................................................115 .........................115 10. GABA GABARITO RITO DAS ATIVIDA ATIVIDADES DES .......................................... .............................................119 ...119
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1. DEPARTAMENTO PESSOAL NA PRÁTICA Com este material, você compreenderá
o Departamento
Pessoal na Prática , conhecerá as leis trabalhistas e também saberá identificar e calcular os itens da folha de pagamento da sua empresa. Dessa forma, você, empreendedor, desenvolverá uma relação trabalhista equilibrada para sanar as principais dúvidas de seus colaboradores e agir conforme a lei existente. Aproveite ao máximo esta oportunidade e bons estudos!
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Neste material, serão apresentados exemplos baseados no valor do salário-mínimo vigente no país. Será trabalhado com o valor de 2010, fixado em R$ 510,00. Mas você sabe... o valor do salário mínimo pode mudar todos os anos, portanto, confirme se houve alteração.
E lembre-se: o valor dos salários dos colaboradores segue a Convenção Coletiva da categoria. Por isso, você deve consultar também a convenção coletiva para atualizar alguns valores dos cálculos apresentados neste material. Conheça agora a história da Metais Metalúrgica e verifique como é importante e necessário saber o que envolve o Departamento Pessoal na Prática! E se você quiser saber mais, faça o curso Contratos de Trabalho. Ele também será um ótimo complemento para o seu conhecimento.
Lembre-se: em alguns momentos, você precisará de uma calculadora para fazer alguns cálculos que são necessários neste material.
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Imagem da fábrica Metais Metalúrgica Ltda
A Metais Metalúrgica Ltda. é uma pequena fábrica de espetos e grelhas. É nesta empresa que você conhecerá a história do Sr. Elias.
Imagem do Sr. Elias
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Certo dia, após enfrentar alguns problemas em seu negócio, Elias
atentou
para
a
necessidade
de
compreender
os
componentes da folha de pagamento.
Ele percebeu que, apesar da necessidade da pequena empresa ter um contador ou uma pessoa responsável pelo Departamento Pessoal, é muito importante também conhecer toda a dinâmica dessa área.
Veja a seguir uma situação na fábrica Metais Metalúrgica onde Elias conversa com o seu colaborador Pedro.
Imagem do Sr. Elias e Pedro conversando na Metais Metalúrgica
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- Vamos, Pedro? Já está na hora de fechar a metalúrgica. - Vamos sim, Sr. Elias, mas eu gostaria de ver uma coisa com o senhor antes. - Pode falar! - É que eu acho que o desconto do meu vale-transporte não está correto, acredito que o desconto é menor do que está na folha de pagamento. - Hum... sei... - Bem, Pedro, já é tarde e não tem como olhar isso agora, mas amanhã você pode me procurar que então resolveremos, tudo bem? - Ótimo, Sr. Elias! Muito obrigado! - Então, vamos?! No dia seguinte, na fábrica, Elias conversa com Pedro, Alberto, Lúcia e Amanda. Veja a seguir.
Imagem dos colaboradores conversando com o Sr. Elias no Departamento Pessoal da Metal Metalúrgica Ltda
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- Gente, aconteceu alguma coisa? – diz Elias. - Não, Sr. Elias. É que ontem o senhor me pediu para vir aqui resolver a questão do meu desconto do vale-transporte. E como o pessoal também está com outros problemas de pagamento, achei melhor virmos todos juntos, – diz Pedro. - Mas quais são os seus problemas, Alberto e Lúcia? – diz Elias. - Eu gostaria de saber se o pagamento das minhas férias está certo, pois acho que recebi menos do que deveria, – diz Lúcia. - E eu gostaria de saber por que não recebi o meu saláriofamília este mês, – diz Alberto.
Imagem dos colaboradores conversando com o Sr. Elias e Amanda no Departamento Pessoal da Metal Metalúrgica Ltda
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- É, Amanda... acho que isso é com você, – diz Elias. -
Bem,
pessoal,
acho
melhor
conversar
com
vocês
separadamente para ver o que aconteceu. Até porque, com vocês aqui, a produção da metalúrgica pode cair, – diz Amanda. - Mas, Sr. Elias, acredito que estes problemas são sérios e muito importantes para nós, – diz Lúcia. - Eu sei que isso é muito importante, mas a Amanda está muito ocupada fechando os registros do mês anterior, – diz Elias. - E não tem outra pessoa que possa fazer? – diz Alberto. - Bem, o nosso contador... mas acho melhor ver se resolvemos aqui mesmo, – diz Elias. - Então, vamos fazer o seguinte, prometo que hoje ainda resolvo o problema de cada um, – diz Amanda. - Nós te agradecemos Amanda! – diz Pedro. - Só preciso de um tempo para analisar a folha de pagamento de cada um e chamo vocês, – diz Amanda.
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2. ELABORAR FOLHAS DE PAGAMENTO – PAGAMENTOS 1
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
No escritório da metalúrgica, Elias e Amanda conversam sobre o assunto...
- Sabe, Amanda, não gosto quando acontece isso com os meus colaboradores. Acho que ficamos em uma situação chata, ruim... entende? Gosto de resolver essas situações na hora. - Eu sei Sr. Elias, mas acredito que posso resolver essa situação e também, se for algo mais detalhado, entro em
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contato com o Rodolfo, nosso contador. - Também fico preocupado com a produção. Quando os meus colaboradores estão insatisfeitos e param de fazer o seu serviço para resolver esses assuntos, a produção cai muito. - Não se preocupe Sr. Elias, nós vamos resolver isso sem prejuízo algum. - Eu acho que isso poderia já ter sido resolvido se eu soubesse mais sobre a folha de pagamento. Afinal de contas, esse é o meu empreendimento! Saber sobre a folha de pagamentos faz parte da minha administração. - Está certo, Sr. Elias! Então, vou aproveitar que temos que resolver esses problemas e já começo a te explicar algumas coisas. - Ótimo! Com a sua ajuda e a do Rodolfo, vou saber como solucionar caso aconteçam outros problemas como esse aqui na metalúrgica. - Amanda, vou dar um recado ao Alberto e volto para ver o que podemos resolver. - Tudo bem, Sr. Elias, enquanto isso, vou pegar as folhas de pagamento dos nossos colaboradores para saber o que está acontecendo.
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Elias vai até a produção da metalúrgica procurar Alberto.
Imagem do Sr. Elias e Alberto conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Alberto, já comprei as caixas que estavam faltando. - Ah, sim, Sr. Elias! Eu vi lá do almoxarifado. - E pode ficar tranquilo, já estamos olhando o desconto do valetransporte. - Eu agradeço, Sr. Elias. Aproveitando que o senhor está aqui, gostaria de pedir um favor. - Claro, Alberto! Se eu puder ajudar. - Gostaria de saber se o senhor poderia adiantar o meu salário.
Imagem de algumas notas de R$100,00 empilhadas
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- Bem Alberto, acredito que sim, pois não falta muito para o dia do pagamento, então vou poder adiantar para você.
Saiba Mais: O pagamento mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo que este pagamento deverá ser efetuado em dia útil no próprio local de trabalho ou via depósito bancário em conta-corrente, no horário de serviço ou logo após o seu encerramento.
Dica: Verificar acordo, dissídio ou convenção coletiva sobre o dia previsto para o pagamento.
Adiantamento Salarial: O adiantamento salarial pode ser calculado de duas formas:
Adiantamento Integral: Caso em que o colaborador tenha trabalhado o mês inteiro. Valor do salário mensal x % (a ser definida)*
Exemplo: R$ 700,00 x 40% = R$ 280,00 * A porcentagem para cálculo do adiantamento salarial é estipulada em acordo, convenção coletiva ou dissídio. Nesse caso, será tratado em 40%. Não se esqueça de
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sempre consultar o acordo, convenção coletiva ou dissídio de sua categoria!
Adiantamento Proporcional: Caso em que o colaborador tenha trabalhado menos de um mês. Salário mensal dividido por 30 x nº dias trabalhados até o final do mês x % (a ser definida)*
Imagem de um calendário
Exemplo: R$ 700,00 : 30 x 14 x 40% = R$ 130,66 * A porcentagem para cálculo do adiantamento salarial é estipulada em acordo, convenção coletiva ou dissídio. Nesse caso, será tratado em 40%. Não se esqueça de sempre consultar o acordo, convenção coletiva ou dissídio de sua categoria!
Fique atento! É preciso ter muito cuidado com os colaboradores que foram admitidos no mês em dias diferentes para calcular o adiantamento.
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Na metalúrgica, Elias conversa com Alberto sobre o adiantamento salarial...
Imagem do Sr. Elias e Alberto conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Mas gostaria de lembrá-lo, Alberto, que este adiantamento é descontado no seu próximo pagamento. - Claro, Sr. Elias! - Então, vou formalizar o seu pedido com a Amanda e, se houver algum problema, me comunique. - Obrigado, Sr. Elias!
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ATIVIDADE 01 Agora é a sua vez de calcular o adiantamento de salário. Para isso, você precisará de uma calculadora.
Imagem de Renato, instrutor da academia Forma Perfeita, ajudando uma mulher a se exercitar
Renato é instrutor na academia Forma Perfeita e pediu um adiantamento de salário de 40%. Agora que você conhece os cálculos de adiantamento de salário, calcule o adiantamento do Renato. Colaborador Renato
Admissão 01/01/2009
Salário-Base (R$) Adiantamento 3.600,00
Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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Sobreaviso: De acordo com a lei, considera-se
de
colaborador
sobreaviso efetivo
permanecer
aguardando,
o que a
qualquer momento, um chamado no serviço para executar serviços imprevistos ou para substituição de colaboradores que faltem à escala organizada. Enquanto
não
são
chamados,
estão recebendo 1/3 da hora diurna
Imagem de uma mulher ao telefone recebendo um chamado no serviço
ou noturna. Após terem sido chamados, o pagamento será feito como hora extra e serão incluídos todos os cálculos com incidências
legais
consideradas
em
relação
às
horas
efetivamente trabalhadas.
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3. PRÓ-LABORE No escritório da Metais Metalúrgica, Amanda e Elias conversam sobre a situação de Rodolfo...
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Sr. Elias, verifiquei com o Rodolfo a questão do seu prólabore. - Meu salário, você quer dizer... - Não, senhor! O seu pró-labore. - Ah! É verdade. Você já havia me explicado que os sócios que trabalham no negócio recebem pró-labore e não salário.
Saiba mais: O pró-labore é uma expressão latina que significa "pelo trabalho", ou seja, a remuneração do trabalho realizado por um sócio que trabalha no negócio. Ele é uma despesa 19
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administrativa e deve ser apropriadamente custeado e pago, conforme o vencimento das obrigações da empresa. Sendo então uma remuneração, ele também é passível de descontos conforme a lei, e a porcentagem calculada tem por base o seu valor. Sobre o valor total do pró-labore, haverá retenção de 11% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) aplicando-se a tabela progressiva, com as deduções legais. Elias e Amanda continuam a conversa sobre o pró-labore...
- E o que ficou resolvido então? – diz Elias. A sua remuneração está correta e os descontos também. Pode ficar tranquilo! - Ótimo então, assim fico menos preocupado. - É porque já vi muitas empresas falirem pela má administração financeira. Principalmente pelo fato de os donos acharem que pequenas retiradas pessoais não iriam influenciar nas contas da empresa. - Pois é, Sr. Elias... uma pequena retirada ali e outra aqui acaba fazendo falta no final. - Exatamente! Por isso, gosto de ter controle dos meus gastos e limitar o meu pró-labore ao que realmente é necessário.
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ATIVIDADE 02 Agora pense e responda: quais alternativas abaixo pertencem ao pró-labore e ao sobreaviso? a) Cálculos considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas. b) Colaborador efetivo que permanece aguardando um chamado para o serviço. c) É uma retirada pessoal definida pelos sócios. d) Após o colaborador ter sido chamado, o pagamento será feito como hora extra. e) Expressão latina que significa "pelo trabalho”. f) Remuneração do trabalho realizado por sócio que trabalha no negócio. Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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4. ELABORAR FOLHAS DE PAGAMENTO – PAGAMENTOS 2 De volta à fábrica Metais Metalúrgica, Elias e Amanda conversam sobre horas extras, veja a seguir.
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Amanda, foi bom você ter vindo até aqui. Gostaria de tirar uma dúvida. - Pode falar, Sr. Elias. - Recebemos uma grande quantidade de pedidos e gostaria de ver com todos a possibilidade de estendermos um pouco a nossa hora de trabalho para poder atender o cliente.
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Mas gostaria de saber se isso é legalmente possível. - Isso é possível sim, Sr. Elias, mas com algumas observações. - E quais são elas, Amanda? - Bem, essas horas a mais no trabalho, ou seja, a hora extra não pode ser superior a duas horas por dia, pois não se pode trabalhar mais do que dez horas por dia. - Então, como trabalhamos oito horas por dia, não podemos ultrapassar às duas horas. - Caso o trabalho seja inadiável, podemos estender as horas extras por mais duas horas no máximo. - Lembrando que isso tudo deve fazer parte de um acordo entre os colaboradores ou de uma convenção coletiva. - Ah, claro! Estou verificando isso com você antes para poder falar com todos.
Horas Extras: De acordo com o que a lei determina, a duração da jornada de trabalho não pode ultrapassar as oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, podendo incluir ou não a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A remuneração da hora extra trabalhada deve ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal, lembrando que essa decisão deve estar em acordo com os colaboradores ou no contrato coletivo.
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Cálculo da hora extra Colaborador Lúcia
Salário
Percentual Quantidade de
(R$) 810,00
(%) 50
horas extras 22
Valor – R$ 121,44
Conheça os cálculos das horas extras da colaboradora Lúcia da fábrica Metais Metalúrgica :
1°) Encontrar o salário-hora: Salário-base: R$810,00 : 220 horas = R$3,68 a hora
2°) Somar ao valor do salário-hora o percentual de hora extra: Horas Extras: R$3,68 + 50% = R$5,52
3°) Multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas extras: Valor hora extra: R$5,52 x 22 = R$121,44
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ATENÇÃO: Entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, ou seja, entre a hora que o colaborador sai da empresa e a hora que retorna às suas atividades é obrigatório o intervalo mínimo de onze horas.
No escritório da Metais Metalúrgica, Amanda e Alberto conversam sobre a situação do salário-família...
Imagem do Alberto e Amanda conversando no escritório da fábrica Metais Metalúrgica
- Oi, Alberto! - Olá, Amanda! Dizram que você queria falar comigo? - Queria sim! Dei uma olhada aqui e vi o que aconteceu.
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- Nossa! Que bom, Amanda. - Mas eu queria fazer só uma pergunta antes de vermos a questão do salário-família. - Claro, Alberto! - É que estou com uma dúvida: eu ouvi falar que o nosso final de semana e os nossos feriados são remunerados, é verdade? - É sim! E isso se chama Descanso Semanal Remunerado. Funciona
assim:
se
cumprir
o
seu
horário
semanal
corretamente, é pago a você um dia a mais de trabalho. - Que aqui, no caso, é o domingo. - Exatamente! E o feriado também, quando existir. - Nossa! Tudo aqui é calculado na ponta do lápis!
Cálculo do Descanso Semanal Remunerado Para o cálculo, você deve considerar o tempo trabalhado e o tempo descansado do colaborador, levando em conta também Horas Extras, Adicional Noturno e Salários Variáveis, no caso de pagamento dos mesmos. Caso o colaborador falte injustificadamente na semana, perde o direito do DSR da semana. Esse tempo, para fins de cálculo, poderá ser expresso em horas ou em dias, conforme exemplo a seguir, em que os
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colaboradores trabalharam vinte e três dias e descansaram oito dias.
Colaborador
Salário-Base
Horas Extras
(R$)
(50%) R$
DSR (R$)
Lúcia
R$3,68 (a hora) 22 = R$121,44
42,24
Alberto
R$810,00 (mês) 10 = R$55,20
19,20
Obs.: Lembre-se de que o salário de Alberto, por ser mensal, deve ser dividido pelo total de horas mensais primeiramente (220), antes de calcular a hora extra. Conheça o cálculo do Descanso Semanal Remunerado da colaboradora Lúcia: Salário-base: R$3,68 a hora Horas Extras: 50% R$3,68 + 50% = R$5,52 x 22 horas extras = R$121,44 DSR: trabalhou 23 e descansou 8 = R$121,44 : 23 = R$5,28 x 8 = R$42,24 o DSR Conheça
também
o
cálculo
do
Descanso
Semanal
Remunerado do colaborador Alberto:
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Salário-base: R$810,00 mensal = R$810,00 : 220 = R$3,68 a hora Horas Extras: 50% R$3,68 + 50% = R$5,52 x 10 horas extras = R$55,20 DSR: trabalhou 23 e descansou 8 = R$55,20 : 23 = R$2,40 x 8 = R$19,20 o DSR
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ATIVIDADE 03 Agora é a sua vez de calcular Horas Extras e DSR. Para isso, você precisará de uma calculadora.
Imagem da garçonete Tatiana
Tatiana é garçonete do restaurante Vivendas. Ela recebe R$3,64 por hora e fez 15 horas extras no mês, com acréscimo de 60%. Tatiana trabalhou 25 dias no mês e descansou 5. Calcule o valor das horas extras e do DSR de Tatiana a partir da situação apresentada.
SalárioColaborador Base Hora
Horas Extras
(R$) Tatiana
3,64
60%
Valor Horas Extras - R$
DSR - R$
15
Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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De volta à fábrica, Amanda e Alberto continuam o diálogo sobre o salário-família.
Imagem do Alberto e Amanda conversando no escritório da fábrica Metais Metalúrgica
- Mas, Alberto, como eu ia te dizendo, verifiquei por que você não recebeu o seu salário-família. - E o que foi que aconteceu Amanda? - No seu cadastro, vi que o seu filho mais novo completou 15 anos de idade, e o salário-família só é pago quando os filhos têm até 14 anos ou possuem necessidades especiais, aí não há limite de idade. - Ah, entendi! Eu não estava me lembrando desse limite.
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Salário-Família Benefício
pago
colaboradores
aos com
salário mensal de até R$810,18, para auxiliar no sustento e educação dos filhos. Para a sua concessão, a Previdência Imagem de um pai abraçado aos dois filhos
mínimo
de
proporcional
contribuição,
mas
aos
de
meses
Social não exige tempo o
valor
admissão
do e
benefício demissão
é do
colaborador, caso não trabalhe o mês todo. Observando que, para
colaborador
avulso,
o
benefício
será
integral,
independente do total de dias trabalhados.
Rendimentos
Valor por filho
Valor por filho
R$27,64
de R$539,04 até R$810,18
R$19,48
Obs.: Este benefício é pago proporcionalmente ao número de filhos.
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Pagamento do Salário-Família A Previdência Social é responsável pela atualização do valor do pagamento do benefício pelo Guia da Previdência Social, sendo necessário sempre checar a remuneração mensal antes de pagar. Essa remuneração será composta de salário mensal, horas extras, adicionais e DSR, verifique: Pedro
Salário: R$810,00
Total: R$810,00
Recebe por filho: R$19,48
Amanda
Salário: R$1.600,00
Hora Extra: R$120,00
Total: R$1.720,00
Recebe por filho: 0,00
Amanda e Alberto encerram a conversa sobre o pagamento do salário-família.
- Muito obrigado pela explicação, Amanda, – diz Alberto. - Por nada! – diz Amanda. 32
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Aviso: A metalúrgica do Sr. Elias não possui nenhum colaborador que trabalhe no turno da noite, ou seja, das 22 horas às 5 horas. Mas, caso tivesse, seria necessário inserir na folha de pagamento desse colaborador o chamado ADICIONAL NOTURNO.
Adicional Noturno A hora noturna é contada diferentemente da hora diurna, pois ela tem 52,5 minutos e não 60. Sendo assim, 8 vezes 52,5 darão 420 minutos, que dividindo por 60 minutos totaliza 7 horas, as quais pelo relógio vão significar 8 horas de trabalho. É preciso observar que o adicional noturno para área rural tem legislação diferenciada.
Colaborador SalárioHora R$ Nome
6,00
Hora
Horas
noturna
trabalhadas Noturno
1,20
Adicional
Qtd
R$
180
216,00
Adicional noturno = R$6,00 x 20% x 180 = R$216,00 R$2 16,00
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O trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno, portanto a sua remuneração terá um acréscimo de no mínimo
20% sobre a hora diurna e, caso seja paga habitualmente, ele passa a integrar o salário do colaborador. Lembrando que, assim como as horas extras, ele também é base para o Descanso Semanal Remunerado.
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De volta ao escritório da metalúrgica, Amanda e Elias continuam conversando...
Imagem do Alberto e Amanda conversando no escritório da fábrica Metais Metalúrgica
- Sr. Elias, acabei de conversar com o Antônio e ele me diz que hoje mesmo envia os equipamentos de proteção que o senhor pediu. - Ótimo, Amanda! Já está na hora de trocar algumas luvas e protetores respiratórios.
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Adicional de Insalubridade Os colaboradores que trabalham em serviços insalubres (ex.: ruído, pó, umidade, entre outros) devem receber adicional de insalubridade. A existência e o grau da mesma são definidos por laudo técnico, e será pago o adicional de 10% (mínimo), 20% (médio), ou 40% (máximo) do salário-mínimo, qualquer que seja o salário que recebam.
Com o uso dos meios de proteção (EPIs – Equipamentos de Proteção Individual), uma atividade classificada como insalubre pode ter o grau diminuído ou suprimido, reduzindo ou eliminando o valor adicional.
Os quadros de atividades insalubres constam da NR15 – Norma
Regulamentadora
da
Segurança
e
Medicina
do
Trabalho, que você encontra no site .
Salário-Hora Insalubre = salário mínimo dividido pela jornada mensal de trabalho (220hs) x percentual de acordo com o grau.
Nesse caso, há um grau médio de insalubridade na base de 20%
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Salário-Hora Insalubre: R$510,00 : 220 horas = R$2,32 x 20% = R$0,46 por hora R$0,46 x 220 = R$101,20.
Colaborador Horas
Grau %
Salário-
Insalubridade
Trabalhadas
Hora
R$
Qtd
Insalubre R$
Pedro
220
Média:
0,46
101,20
20
Adicional Periculosidade Os colaboradores que trabalham em contato permanente com inflamáveis, explosivos e redes elétricas recebem 30% de adicional sobre seu salário efetivo.
Saiba mais:
As atividades que geram o adicional periculosidade estão relacionadas com a NR16 Norma Regulamentadora da Segurança e Medicina do Trabalho, que você encontra no site .
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Colaboradores que trabalham em atividades insalubres e perigosas receberão somente um dos adicionais, sendo sempre o mais vantajoso para o colaborador.
Conheça o cálculo: Periculosidade = salário mensal + 30%
Exemplo: Salário mensal: R$700,00 Periculosidade: R$210,00 R$700,00 x 30% = R$210,00
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ATIVIDADE 04 Agora é a sua vez de calcular o Salário-Família e o Adicional de Insalubridade. Conheça dois casos: Sr. Jair, marceneiro, e Adriano, frentista do posto de gasolina. Não se esqueça: você precisará de uma calculadora para realizar esta atividade.
Imagem do Sr. Jair, marceneiro da fábrica de móveis Santa Luzia
4.1) Sr. Jair é o marceneiro da fábrica de móveis Santa Luzia. Verifique abaixo os itens que ele possui em sua folha de pagamento e os cálculos de cada um destes itens. Sr. Jair possui:
Salário: R$1.200,00
Filhos menores de 14 anos: 2
50 horas trabalhadas em grau de insalubridade: Médio
(20%) 39
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Dica: Faixa salarial para salário-família: de R$539,04 até
R$810,18 - R$19,48 por filho
Grau de Insalubridade: médio (20%)
Horas insalubres no mês: 50 horas
Salário-base: R$1.200,00
Agora que você conhece estes tipos de cálculos, calcule o Salário-Família e o Adicional de Insalubridade de Jair.
Salário
R$1.200,00
Salário-Família Adicional Insalubridade TOTAL
Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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Imagem do frentista Adriano abastecendo um carro
4.2) Adriano é frentista do posto de gasolina de seu bairro. Verifique abaixo os itens que ele possui em sua folha de pagamento e os cálculos de cada um deles. Adriano possui:
Salário: R$900,00
Trabalhou 100 horas noturnas
Trabalha diretamente com inflamáveis
Dica:
Adicional noturno de 25%;
100 horas noturnas;
Adicional de Periculosidade 30%;
Valor da Hora Diurna: R$4,09.
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Agora que você conhece estes tipos de cálculos, calcule o Salário-Família e o Adicional de Insalubridade de Adriano.
Salário
R$900,00
Adicional Noturno Adicional Periculosidade TOTAL
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5. ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTOS – DESCONTOS De volta à fábrica, Amanda e Elias conversam sobre a situação do vale-transporte de Pedro.
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Sr. Elias, agora vou ver como está a situação do desconto do vale-transporte do Pedro. - Temos que ver isso mesmo, afinal de contas, o desconto deve ser feito de maneira correta e também quero ver todos satisfeitos.
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Descontos em Folha Art. 462 – CLT – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do colaborador, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Os descontos salariais efetuados, com a autorização por escrito do colaborador, para plano de assistência médica, de seguro,
de
previdência
cultural
ou
desportiva,
privada, entre
cooperativa,
outros,
para
associativa
benefício
do
colaborador e de seus dependentes, não afrontam o disposto no artigo 462 da CLT, salvo se ficar comprovada a existência de coação, caso em que o colaborador é obrigado a aceitar um desconto que não deseja.
Dica: Lembre-se sempre de documentar e arquivar todos os descontos autorizados pelos colaboradores, inclusive juntando os relatórios e demais documentos acerca dos itens que originaram o desconto.
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Contribuição Sindical No
mês
descontado
de
março,
é
obrigatoriamente
um dia de salário de cada colaborador a ser recolhido para o Sindicato de Classe no dia 30 de abril (mês seguinte ao da contribuição).
Colaborador Salário-Base Amanda
R$1.600,00
Imagem de uma reunião entre quatro pessoas onde duas estão se
Contribuição Sindical R$1.600,00 / 30 dias = R$ 53,33
Caso o colaborador tenha sido admitido em qualquer outro mês do ano, você deve verificar se há em sua carteira profissional alguma anotação sobre a contribuição sindical. Se houver alguma anotação sobre este assunto, não se desconta nada, mas se não houver você deve descontar sempre no mês seguinte ao da admissão.
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ATIVIDADE 05 Agora é a sua vez de calcular a Contribuição Sindical. Para isso, você precisará de uma calculadora. Calcule a valor da contribuição do Pedro, colaborador da Metais Metalúrgica.
Colaborador
Salário
Pedro
R$ 810,00
Contribuição Sindical
Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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De volta ao escritório, Amanda, Pedro e Elias dialogam sobre a situação do vale-transporte...
Imagem do Sr. Elias, Pedro e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Pedro, já verifiquei a questão do seu vale-transporte e está certo, – diz Amanda. - Mas, como assim, Amanda? Eu recebi menos valestransportes este mês e o desconto continuou o mesmo, – diz Pedro. - É porque o desconto de 6% é fixo por mês, mas o número de vales-transportes é repassado de acordo com o número de dias trabalhados, – diz Amanda.
47
47
- Ah, entendi! E como tivemos dois feriados prolongados recebemos um número de vales-transportes menor. Muito obrigado, Amanda! – diz Pedro. - Por nada, Pedro! Sempre que tiver alguma dúvida, pode nos procurar. - Amanda, o número de vales-transportes também é proporcional nas férias, admissões e demissões, não é? – diz Elias. - É, sim, Sr. Elias. Estou vendo que o senhor já está aprendendo muita coisa, – diz Amanda. - Bem, eu acho importante, pois quero saber o que e como as coisas acontecem aqui na metalúrgica, – diz Elias.
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48
O
vale-transporte
benefício
é
um
oferecido
ao
colaborador para despesas com o deslocamento entre a casa e o trabalho, não se incorporando à
remuneração
e
sendo
proibida a sua antecipação em dinheiro.
Imagem de uma mulher no Ponto de ônibus
Vale-Transporte = salário x 6% Colaborador
Salário R$
%
Cláudio
810,00
6
Vales Concedidos
Desconto R$
44
48,60
44 passagens a R$2,70 cada, no total de R$118,80.
Se o valor do desconto de 6% for maior que o valor gasto com transporte,
deve
ser
descontado
apenas
o
valor
das
passagens.
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49
ATIVIDADE 06 Pense e responda: qual é o valor de desconto do valetransporte de cada colaborador da Metais Metalúrgica? Não se esqueça de utilizar a calculadora. 6.1) O salário de Alberto é R$810,00 e o valor do seu valetransporte no mês é de R$ 151,20. Sendo assim, qual o valor que é descontado para vale-transporte em sua folha de pagamento? ( ) R$48,60 ( ) R$27,00 ( ) R$36,40
6.2) O salário de Pedro é R$810,00 e o valor do seu valetransporte é R$118,80. Sendo assim, qual o valor que é descontado
para
vale-transporte
em
sua
folha
de
pagamento? ( ) R$35,20 ( ) R$29,00 ( ) R$48,60
50
50
6.3) O salário de Amanda é R$1.600,00 e o valor do seu valetransporte no mês é de R$210,00. Sendo assim, qual o valor que é descontado para vale-transporte em sua folha de pagamento? ( ) R$23,41 ( ) R$31,50 ( ) R$96,00
Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
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De volta à metalúrgica, Elias e Amanda continuam conversando...
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Engraçado, Amanda... quando eu fui lá na fábrica, eu não vi o Cláudio. Você sabe se aconteceu alguma coisa? - Nossa, Sr. Elias! Eu já estava me esquecendo de falar com o senhor. Hoje cedo eu recebi uma ligação dele, avisando que o seu filho tinha nascido. - Que notícia boa, Amanda! Então temos que providenciar o presente. - O presente eu já providenciei. Agora tenho é que anotar a sua licença-paternidade.
52
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- É verdade! Ele só voltará na semana que vem, não é mesmo? - Na quarta-feira para ser mais exata, pois a licençapaternidade concede cinco dias corridos para o pai.
Você sabia? A empresa pagará o valor da licença-paternidade e não poderá descontar do INSS.
Elias e Amanda continuam o diálogo...
- Amanda, assim como a licença-paternidade, existe outras situações em que o colaborador poderia faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, não é mesmo? - Existem sim, Sr. Elias. Tem um arquivo na nossa pasta de Departamento Pessoal que possui essa listagem.
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Faltas Legais São
ocasiões
em
colaborador
pode
comparecer
ao
prejuízo
do
que deixar
serviço
salário.
São
o de sem os
seguintes casos:
Até dois dias consecutivos,
Imagem de seis fotos que
em caso de falecimento do
simbolizam as faltas legais em
cônjuge,
uma
ascendente,
descendente, irmão ou pessoa
empresa
casamento,
(falecimento,
nascimento
de
filho, alistamento como eleitor,
que, declarada em sua Cart.
doação sanguínea e prestando
Profissional,
serviço militar)
viva
sob
sua
dependência econômica;
Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por cinco dias, em caso de nascimento de filho;
Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor nos termos da lei;
No período em que estiver cumprindo as exigências do serviço militar.
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54
6. ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTOS – DESCONTOS E BENEFÍCIOS
Elias e Amanda continuam conversando... - Amanda, estou indo ao escritório do nosso contador para resolver algumas coisas com ele. Se você precisar de mim, nesse período, ligue no meu celular. Mas logo depois do almoço eu volto. - Pode deixar, Sr. Elias, qualquer coisa eu ligo para o senhor.
Elias vai até a contabilidade para se encontrar com Rodolfo para tirar algumas dúvidas.
Imagem de Elias e Rodolfo na sala de contabilidade
55
55
- Olá, Rodolfo, estou aqui para lhe trazer alguns documentos que você havia me pedido e também para você me explicar alguns itens. - Claro, Elias! Fique à vontade para perguntar. - Estou percebendo que preciso me inteirar mais de alguns assuntos na metalúrgica, como os pagamentos e descontos dos meus colaboradores. - Isso é muito bom, Elias! Pois quando os nossos clientes já têm conhecimento sobre certos assuntos, fica mais fácil explicar e até ajudar. Mas quais seriam as suas dúvidas? - Bem, outro dia estava dando uma olhada nas folhas de pagamento e percebi que o desconto do INSS é feito baseado no valor do salário. Mas eu não sei qual é a porcentagem correta. - Há uma tabela do INSS que é publicada anualmente pelo Ministério da Previdência Social com a porcentagem de desconto, por faixa salarial. Tenho uma cópia aqui da tabela deste ano.
Tabela Vigente Tabela
de
contribuição
dos
segurados
empregados,
empregado doméstico e colaborador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2010.
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1º competência jan/2010 - pagamento fev/2010
Salário de Contribuição (R$) até R$ 1.040,22 de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 de R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (%) 8,00 9,00
11,00
IMPORTANTE! O valor máximo de desconto é de R$ 381,41.
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Elias, na contabilidade, continua a sua conversa com Rodolfo.
Imagem de Elias e Rodolfo na sala de contabilidade
- Mas esta alíquota é calculada contando o salário inteiro ou somente uma parte? – diz Elias. - Sobre o salário inteiro, Elias. Contando horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Assim como o descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e até as gorjetas! - Entendi, mas agora com a tabela na mão vou poder verificar corretamente os descontos e, caso algum colaborador tenha dúvida, vou poder responder.
58
58
- Mas não se esqueça, Elias, esses dados devem ser verificados no início de todo ano, no site do INSS. - Rodolfo, os descontos no Imposto de Renda? Como isso é feito? - Elias, os descontos deverão ser feitos pela empresa aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, com as deduções legais. É muito parecido com a do INSS, pois deve-se aplicar a tabela conforme os rendimentos
do
colaborador,
encontrando
a
alíquota
correspondente. Veja quais são as deduções permitidas:
Contribuição da Previdência Social – INSS
Por dependente: R$ 150,69
Pensão alimentar integral
Previdência Privada até o limite de 12 % da remuneração mensal
59
59
Rendimento
Alíquotas
Parcelas a Deduzir
Até 1.499,15
Isento
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5%
R$ 112,43
De 2.246,76 até 2995,70
15%
R$ 280,94
De 2995,71 até 3.743,19
22,5%
R$ 505,62
Acima de 3.743,20
27,5%
R$ 692,78
Procedendo às deduções, encontra-se a Base de Cálculo do IRRF e, sobre esse valor, aplica-se a alíquota correspondente ao rendimento do colaborador, multiplicando-os e, por fim, subtraindo a parcela a deduzir, encontrando o valor do IRRF.
Continuando a conversa entre Elias e Rodolfo.
- Estou percebendo que, além de entender como se faz, é preciso também sempre se atualizar, – diz Elias. - Isso mesmo, Elias! E como seu contador, tenho que manter todos os dados e cálculos atualizados. Mas é muito bom que você, que é o empresário, e a Amanda, responsável pelo
60
60
Departamento Pessoal, se mantenham atualizados! Lembre-se também do FGTS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O FGTS constitui-se em depósitos mensais até o dia 7 do mês seguinte, empresas
efetuados em
nome
colaboradores, rural,
no
percentual
seja
valor de
pelas de
seus
urbano
ou
equivalente
ao
8%
das
remunerações que lhes são pagas.
Imagem de um homem colocando dinheiro em um cofre
Esse percentual incide sobre a remuneração mensal, inclusive sobre as parcelas de horas extras, adicionais, férias e 13º salário. Em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%.
Obs.: Para os colaboradores domésticos, o FGTS é opcional pelo empregador.
Agora, veja os exemplos de cálculos de INSS, IRRF e FGTS da cliente do Sr. Rodolfo, Carla Regina, da empresa Fios e Tons.
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Carla recebeu no mês um valor total de remuneração de R$ 3.655,20, conforme tabela a seguir. Ela tem dois dependentes para o Imposto de Renda.
Como calcular o INSS: 1º Encontrar o valor da remuneração total do colaborador. 2º Aplicar a tabela do INSS, multiplicando o valor da remuneração pelo percentual estabelecido na tabela, ou considerar o teto de desconto – quando a remuneração for superior a R$ 3.647,41.
Vencimentos
Valor – R$
Salários Horas extras Integração DSR Adc. Insalubridade TOTAL
Desconto INSS – R$
3.500,00 91,00 18,20 46,00 3.655,20
381,41
Como calcular o IRRF: 1º Descontar o valor do INSS da base de cálculo (remuneração) e demais descontos permitidos (dependentes, pensão alimentar e previdência privada), se houver.
R$ 3.655,20 – 381,41 (INSS) = R$ 3.273,79
R$ 3.273,79 – 150,69 x 2 (dependentes) = R$ 2.972,41 (Base de cálculo IRRF).
62
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2° Aplicar a tabela progressiva do IRRF, multiplicando a base de cálculo pelo percentual correspondente e, por fim, descontando a parcela a deduzir, chegando ao valor do IRRF. R$ 2.972,41 X 15% = R$ 445,86 – R$ 280,94 (parcela a deduzir) = R$ 164,92 (IRRF).
Desconto
Bases de Cálculo (R$)
INSS
381,41
3.655,20
IRRF
164,92
2.972,41
Valores a recolher inferiores a R$10,00 não devem ser retidos na Fonte (exceto o 13º salário).
Como calcular o FGTS: Verifique na tabela os vencimentos que incidem no FGTS. E sobre esse total (base de cálculo), aplique a alíquota do FGTS, que no caso é de 8%. FGTS = R$ 3.655,20 x 8% = R$ 292,42 Valor do FGTS (R$) FGTS
292,42
Bases de Cálculo (R$) 3.655,20
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63
ATIVIDADE 07 Agora é a sua vez de calcular alguns dos descontos e benefícios da folha de pagamento. Para isso, você precisará de uma calculadora. Ajude Marina, responsável pelo Departamento Pessoal da Indústria Lovato, a calcular, a partir das tabelas abaixo, o
pagamento de Júlio, um operário de máquinas da indústria, encontrando o valor líquido a receber (vencimentos – descontos), e também o valor do FGTS (8%).
Imagem de Marina no galpão da fábrica Lovato
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JÚLIO
VENCIMENTOS DESCONTOS R$
Salários
630,00
Refeições
-
Contr.
-
R$ -
BASES CÁLCULO R$ 630,00 630,00
Sindical Vale-
-
Transporte INSS IRRF
-
Líquido JÚLIO
Valor do FGTS - R$
BASES CÁLCULO R$
FGTS Não se esqueça de ir ao gabarito para conferir a sua resposta.
Dica: Em sua folha de pagamento, deve conter: o desconto do INSS, IRRF, contribuição sindical e o desconto do vale-transporte (44 vales-transportes de 2,50 cada um por mês) e desconto de refeição no valor de R$ 30,00.
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De volta à contabilidade, Elias e Rodolfo continuam conversando.
Imagem de Elias conversando no celular e Rodolfo na sala de contabilidade
- Alô?! Oi, Amanda, aconteceu alguma coisa? Pode deixar que já estou a caminho! – diz Elias. - O que houve, Elias? - Um colaborador meu se acidentou, tenho que ir. Obrigado pela ajuda, Rodolfo. - Por nada, Elias! Qualquer dúvida é só ligar ou vir aqui. - Até mais!
Algumas
tarefas
realizadas
pelo
colaborador,
como
as
atividades perigosas ou mesmo o estresse, podem provocar
66
66
acidentes por vários motivos. Acompanhe o caso da Metais
Metalúrgica.
Após a ligação de Amanda, Elias retorna à metalúrgica para
saber,
através
de
sua
colaboradora,
sobre
o
acontecido.
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Amanda, me conte o que aconteceu! – diz Elias. - O Antônio estava levando algumas caixas para a Lúcia poder embalar e acabou tropeçando e virando o pé. - Então, não é nada grave? - Não, Sr. Elias, pode ficar tranquilo, eu mesma o levei ao pronto-socorro. Ele tirou o Raio X e foi constatado que o pé foi quebrado. Ah, e já preenchi a CAT também.
67
67
- A CAT é a Comunicação do Acidente de Trabalho, não é isso? - É sim. Através dela, comunicamos à Previdência Social o ocorrido aqui na metalúrgica.
É
considerado
trabalho,
acidente
quando
o
de
acidente
ocorre entre o horário de saída e de chegada do seu colaborador à sua casa. A CAT deve ser encaminhada Imagem de um homem segurando caixas pesadas
ao
hospital
conveniado ou agência do INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Caso a empresa se recuse a preencher, a CAT pode ser preenchida pelo seu próprio colaborador, seus dependentes, pelo médico do trabalho ou por qualquer autoridade pública.
Saiba mais: Este formulário é adquirido nas papelarias ou no site da Previdência Social (www.inss.gov.br).
68
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Acidente de Trabalho A licença é contada a partir do dia seguinte ao acidente, independente do horário do acontecimento. E é de responsabilidade da empresa o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do colaborador. Após esse período, o pagamento dos salários fica por conta da Previdência Social até a
Imagem de um homem de muletas conversando
data da alta do colaborador.
com a médica.
Se afastado por mais de 15 dias, recebendo do INSS, o colaborador passa a ter estabilidade no emprego por um ano, a contar da sua alta médica. O depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período de afastamento até a data da alta.
Roberto é motorista e recebe R$ 770,00 por mês. No dia 2 de junho deste ano, ele sofreu um acidente a caminho do seu trabalho, Imagem de Roberto dirigindo um
e
vai
ficar
hospitalizado por 30 dias.
caminhão
69
69
Verifique como ficou o saldo de salário e o afastamento:
Colaborador
Roberto
SalárioBase
770,00
Acid.
Acid.
Saldo
Saldo
Total
Trabalho
Trabalho
Salário
Salário
Recebido
(dias)
R$
(dias trab.)
R$
(dias)
15
385,00
2
51,33
17
Total Recebido
R$ 436,33
Verifique o cálculo:
Saldo salário (2 dias): R$ 770,00 ÷ 30 x 2 = R$ 51,33.
Empresa paga 15 dias (3/6 a 17/6): R$ 770,00 ÷ 30 x 15 = R$ 385,00.
Total: R$ 51,33 + R$ 385,00 = R$ 436,33
70
70
Elias e Amanda continuam o diálogo na fábrica da Metais Metalúrgica...
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Mais tarde vou ligar para a família do Antônio para saber como ele está, – diz Elias. - Ainda bem que não foi nada grave! - É mesmo... Agora vamos voltar ao trabalho.
71
71
Falando nisso... Você conhece o Auxílio-Doença? O auxílio-doença é um benefício concedido ao colaborador impedido de trabalhar por doença, cirurgia, ou acidente ocorrido fora do horário de trabalho.
Exemplo: Carlos, durante o futebol com os amigos no domingo pela Imagem de um homem sendo atendido por uma médica
manhã, rompeu os ligamentos do joelho esquerdo, fez uma cirurgia e
ficará pelo menos um mês sem poder trabalhar, ocasião em que receberá auxílio-doença.
Assim como no acidente de trabalho, os primeiros 15 dias de afastamento
são
pagos
pelo
empregador,
cabendo
à
Previdência Social pagar a partir do 16º dia.
72
72
Leonardo é office-boy , recebe mensalmente R$ 650,00 e enviou ao Departamento Pessoal um atestado médico para afastamento por 13 dias, pois encontra-se doente.
Imagem do Office-boy Leonardo
Colaborador
Salário-
Auxílio-
Auxílio-
Saldo
Saldo
Total
Base
Doença
Doença -
Salário
Salário
Recebido
(dias)
R$
(dias
R$
trab.)
Leonardo
650,00
13
281,67
17
368,33
650,00
Verifique o Cálculo:
Auxílio-doença 13 dias: R$ 650,00 ÷ 30 = R$ 21,67 x 13 = R$ 281,67.
Saldo salário 17 dias: R$ 650,00 - R$ 281,67= R$ 368,33.
Total: R$ 281,67 + R$ 368,33 = R$ 650,00.
73
73
ATIVIDADE 08
Imagem de um homem doente deitado na cama
8.1) Pense e responda: quais as alternativas abaixo são corretas em relação ao Auxílio-Doença? a) Ocorre quando o acidente se dá entre o horário de saída e de chegada do colaborador em sua casa. b) Ocorre quando o acidente acontecer fora do horário de trabalho. c) A licença é contada a partir do dia seguinte, independente do horário do ocorrido. d) É preciso preencher e encaminhar a CAT. e) É obrigatória a realização do exame médico periódico pela perícia médica da Previdência Social.
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74
8.2) Pense e responda: quais as alternativas abaixo são corretas em relação ao Acidente de Trabalho? a) Ocorre entre o horário de saída e de chegada do colaborador em sua casa. b) Ocorre quando o acidente acontecer fora do horário de trabalho. c) A licença é contada a partir do dia seguinte, independente do horário do ocorrido. d) É preciso preencher e encaminhar a CAT. e) É obrigatória a realização do exame médico periódico pela perícia médica da Previdência Social.
Além do Auxílio-Doença, existem outros benefícios muito importantes:
o
Salário-Maternidade
e
Licença-
paternidade.
75
75
Salário-Maternidade O que é: Benefício concedido à colaboradora mãe a partir do oitavo mês de gestação, ou da data do parto. O saláriomaternidade
é
pago
durante 120 dias após o parto e poderá ter início até
28
dias
antes
do
parto. Entretanto, se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação Imagem de uma grávida
será por atestado médico
e, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
Concessão Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição para as colaboradoras com registro em carteira, empregadas domésticas e colaboradoras avulsas, desde que comprove a gravidez na data do afastamento para fins de salário-maternidade ou na data do parto. A colaboradora que tem mais de um emprego ou exerce atividades simultâneas tem direito a um salário-maternidade
76
76
para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Havendo necessidade comprovada por atestado médico, o período de descanso poderá ser acrescido em duas semanas ao final dos 120 dias de licença, desde que atestado pelo médico credenciado do INSS.
A empresa A empresa deverá conservar durante 5 (cinco) anos os comprovantes de pagamento e os atestados correspondentes à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados.
O pagamento do salário-maternidade é efetuado diretamente pelas empresas e, posteriormente, os valores são ressarcidos pela Previdência Social, deduzindo-os do INSS a pagar, na própria GPS – Guia da Previdência Social.
Importante: Durante o afastamento, a empresa deve recolher o Fundo de Garantia e INSS.
Observação: Até que a criança complete seis meses de vida,
77
77
a colaboradora terá direito a dois intervalos de 30 minutos cada um, por dia. Flávia é digitadora e recebe mensalmente R$ 600,00. Deu à luz a uma menina no dia 12/06/XX, e não trabalhou nesse dia.
Colaborador
Flávia
SalárioBase
SalárioMaternidade
600,00
Saldo R$
(dias) 19
Salário
R$
(dias trab.) 380,00
11
220,00
Total Recebido 600,00
Verifique o cálculo
Salário-maternidade: R$ 600,00 ÷ 30 x 19 dias (de 12 a 30/06) = R$ 380,00
Saldo salário: R$ 600,00 ÷ 30 x 11 dias (de 1 a 11/06) = R$ 220,00
Total: R$ 380,00 + 220,00 = R$ 600,00
78
78
Casos Nascimento prematuro e aborto Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida proporcionalmente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei, será pago o salário-maternidade por duas semanas.
Mãe Adotiva O salário-maternidade é concedido também à colaboradora que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção.
Se a criança tiver até um ano, o salário-maternidade será de 120 dias.
Se tiver de um a quatro anos, o salário-maternidade será de 60 dias.
Se a criança tiver de quatro a oito anos, o salário-
maternidade será de 30 dias.
79
79
Licença-Paternidade O
prazo
da
licença-
paternidade é de cinco dias e deve iniciar-se em dia útil a
partir
da
data
do
nascimento da criança. É contado a partir do dia útil Imagem de um homem carregando um bebe
porque é uma licença
remunerada, na qual o colaborador poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.
Verifique: Licença-paternidade = valor do salário dividido por 30
(dias/mês) x 5 dias (licença)
Lembrando que esse valor não é deduzido da Guia da Previdência Social (GPS)
Importante: Sempre que ocorrerem alterações para fins de Salário-Família ou Dependência de Imposto de Renda, há necessidade de preencher ou fazer um adendo aos formulários:
Termo de responsabilidade.
Dependentes para imposto de renda na fonte.
80
80
Cálculo da Licença-Paternidade Agenor
é
contador
e
recebe
mensalmente o valor de R$ 4.000,00. Seu filho nasceu no dia 10 de junho deste ano. Imagem de um homem trabalhando em uma mesa de
LicençaColaborado
Salário-
Paternid
r
Base – R$
ade (dias)
Agenor
4.000,00
5
LicençaPaternida de - R$ 666,67
Saldo Salário (dias trab.) 25
Saldo
Total
Salári
Recebid
o-R$
o – R$
3.333, 33
4.000,00
Verifique o cálculo:
Licença-paternidade: R$ 4.000,00 / 30 X 5 = R$ 666,67.
Saldo de salário (25 dias): 4.000,00 / 30 X 25= R$
3.333,33.
Total: R$ 666.67 + 3.333,33 = R$ 4.000,00
81
81
De volta ao escritório da Metais Metalúrgica, onde Amanda e Elias conversam...
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Sr. Elias, hoje eu vou precisar estender um pouco o meu horário de almoço. - Tudo bem, Amanda! Mas aconteceu alguma coisa? - Não...Vou ao banco pagar a guia do recolhimento do FGTS dos nossos colaboradores. - Que ótimo! Isso é muito importante
82
82
7. CALCULAR ENCARGOS SOCIAIS E 13º SALÁRIO No escritório da fábrica Amanda e Elias continuam conversando sobre o recolhimento do FGTS...
Imagem do Sr. Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- A guia de recolhimento do FGTS é gerada pelo SEFIP, um sistema muito prático, pois, além de gerar a Guia de Recolhimento do FGTS, ele também gera o arquivo com informações a serem utilizadas pelo Fundo e INSS, transmitido via Internet, pelo Rodolfo, nosso contador, – diz Amanda. Amanda, o INSS, tanto a parte descontada dos colaboradores como a parte da empresa, é recolhido mensalmente por meio da GPS, a Guia da Previdência Social, não é mesmo?
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83
- É, sim, Sr. Elias. A parte dos colaboradores são os valores descontados na folha de pagamento. Já a parte da empresa é de 20% sobre o valor da folha de pagamento, salvo algumas empresas tributadas pelo Simples Nacional que já possuem tal contribuição na alíquota do imposto.
Conheça outras taxas recolhidas pela GPS: Taxa de acidente de trabalho que é um percentual
definido por tipo de atividade econômica. Exemplo 2%. Valor de outras entidades que indica o percentual do
sistema “S”, que engloba o SENAI, SENAT, INCRA, SEBRAE, SESI, SESC, SEST, SENAR e salárioeducação. Exemplo 5,8%. O salário-família e o salário-maternidade da folha de
pagamento poderão ser deduzidos.
Importante! Imposto de Renda Retido na Fonte Os valores retidos nos pagamentos de salários, férias, 13º salário etc., serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
84
84
Antes de ir ao banco,
Amanda e Elias continuam
conversando...
- Sr. Elias, vou almoçar e ir ao banco. Na volta, passarei em nosso contador para resolver algumas coisas, tudo bem? - Sem problemas! Mas quando você voltar, vamos olhar aquele problema das férias da Lúcia. - Pode deixar! Já resolvi os problemas do Pedro e do Alberto, agora só falta o dela.
Enquanto isso, Alberto e Lúcia conversam sobre o 13º salário...
Imagem do Alberto e Lúcia conversando na fábrica Metais Metalúrgica
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- Lúcia, saindo daqui vou passar lá na lojinha da Dona Fátima para comprar o presente de Natal dos meus filhos. O Pedro vai comigo, você quer ir também? - Mas já, Alberto?! Estamos no final de novembro ainda... - Claro! Vou aproveitar que já recebemos a primeira parcela do 13º salário. - Eu acho que vou deixar para ir mais próximo do Natal, assim eu espero a segunda parcela do 13º e aproveito as promoções. - É... a minha segunda parcela do 13º já está comprometida... Vou iniciar uma reforma lá em casa que a minha esposa já está me cobrando há um bom tempo. - Esse dinheirinho no final do ano ajuda muito!
13º SALÁRIO A
Gratificação
Natalina,
também
conhecida como 13º salário, é direito de todos os colaboradores urbanos, rurais e domésticos, paga em duas parcelas. Para cada mês trabalhado (mínimo de 15 dias), o colaborador terá direito a 1/12 avos da remuneração devida. Se o colaborador trabalhou o ano todo, receberá integralmente o 13º salário
Imagem de uma árvore de Natal
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(12/12 avos), se trabalhou cinco meses terá direito a 5/12 avos. A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, ou em ocasião das férias a pedido do colaborador, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Primeira parcela do 13º O valor do adiantamento do 13º salário é a metade do salário recebido pelo colaborador no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço, considerando-se este tempo igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês integral. O pagamento obedece às seguintes condições:
Salário fixo: primeira parcela é igual à metade do salário recebido pelo colaborador no mês anterior.
Salário variável: primeira parcela é calculada na base da média das variáveis devidas nos meses trabalhados até o mês anterior em que se realizar o pagamento, dividido por dois.
Importante: na primeira parcela não há retenção de IRRF e INSS, mas deverá ser depositado o FGTS referente à primeira parcela.
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Compreende-se na remuneração do colaborador:
Gorjetas, comissões, gratificações, adicionais e horas
extras. A remuneração do serviço suplementar habitualmente
prestado.
Adicional noturno, pago com habitualidade.
A gratificação periódica contratual integra o salário.
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ATIVIDADE 09 Agora é a sua vez de calcular o valor do 13º salário. Para isso, você precisará de uma calculadora. Você conhecerá três casos diferentes e, em cada um deles, terá que analisar e calcular o valor da 1ª parcela do 13º salário. Caso 1: Maria Eduarda foi admitida em 10 de abril deste ano e seu salário atual
é
R$920,00.
Pense
e
responda: qual é o valor da 1ª parcela do 13º salário e do FGTS Imagem de Maria Eduarda em uma loja de óculos
Colaborador Salário-
Maria
de Maria Eduarda?
Avos
Base R$
direito
920,00
9/12
de 1ª Parcela FGTS 13º R$
1ª
parcela R$
Eduarda
89
89
Caso 2: Luiza foi admitida em 20 de maio deste ano e tem salário por
hora
de
R$2,50
(considerando-se 220h /mês), recebeu
gratificações
de
R$500,00, teve 83 horas extras Imagem de Luiza no balcão de uma
com
farmácia
acréscimo
de
60%
e
adicional noturno no valor de R$660,00 no mesmo período. Qual é o valor da 1ª parcela do 13º salário e do FGTS de Luiza? Meses Média das Colaborador
para
variáveis
média
R$
6
248,66
Luiza
Salário R$ 550,00
Base de cálculo 13º R$ 798,66
Meses para pagamento
1ª
FGTS
Parcela
8%
R$
R$
7/12 avos
Caso 3: Carlos foi admitido em 12 de março deste ano, tem salário mensal de R$1.200,00, teve 175 horas extras com acréscimo de 50% e adicional de insalubridade Imagem do pedreiro Carlos
de grau máximo para 150 horas
trabalhando no telhado
90
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no mesmo período. Qual é o valor da 1ª parcela do 13º salário e do FGTS de Carlos? Meses Média das Colaborador
Carlos
para
variáveis
média
R$
9
174,61
Salário R$
Base de cálculo 13º R$
1.200,0
1.374,6
0
1
Meses para pagamento
1ª
FGTS
Parcela
8% R$
R$
10/12 avos
Segunda parcela do 13º Salário Para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, você deve verificar se algum dos colaboradores se encontra nas situações
a
seguir,
pois
existem
alguns
procedimentos
especiais. Veja!
Ajuste do Salário Variável Muitas vezes, no ato do pagamento da segunda parcela do 13º, a empresa ainda não fechou a folha dos vencimentos variáveis (horas extras, comissões, adicionais etc.) e havendo diferença, você deverá elaborar uma folha de pagamento complementar, pois o cálculo do 13º salário deve ser revisto, acertando a diferença, inclusive de INSS, FGTS e IRRF.
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Auxílio-Doença Previdenciário Quem recebeu auxílio-doença pelo INSS perderá o direito ao recebimento do 13º por parte da empresa durante este período e receberá somente os períodos anterior e posterior ao afastamento. O valor que não será pago pela empresa é de responsabilidade da Previdência Social. Porém, os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa dão direito a 1/12 avos como tempo de serviço efetivo.
Auxílio-Doença Acidentário Em se tratando de acidente de trabalho, o colaborador não perde o direito, cabendo à empresa pagar pelo período em que estiver afastado. Porém, a empresa pode deduzir desse valor integral o valor pago pela Previdência para evitar o pagamento duplo, ou seja, a empresa sempre calcula o valor integral e desconta o valor pago pelo INSS.
Serviço Militar Obrigatório O colaborador que foi incorporado ao serviço militar não receberá o 13º salário correspondente ao período em que esteve afastado, conforme legislação vigente. Ele receberá apenas o valor proporcional dos meses antes e depois da incorporação.
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Exemplo: Incorporação militar em 1º de maio de 2010 - o colaborador receberá apenas 4/12 avos de 13º salário.
Faltas Para o pagamento do 13º salário, é necessário apurar mês a mês as faltas não justificadas pelo colaborador, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Salário-Maternidade O
pagamento
do
13º
salário
referente
ao
período
correspondente à licença-maternidade será feito pela empresa diretamente à beneficiária, por meio de crédito em conta.
Exemplo: O filho de Joana nasceu no dia 2 de março de 2010. Ela saiu de licença-maternidade a partir dessa data e trabalhou os demais meses normalmente na empresa.
Afastamento MAR / ABR / MAI / JUN
O pagamento do 13º salário será: 2/12 de direito – pagos pela empresa – 1ª parcela até NOV e 2ª parcela em DEZ. 4/12 de direito – reembolsados à empresa pelo INSS na GPS do 13º salário.
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O salário-maternidade pago pela empresa, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
Verifique agora a conversa de Lúcia com o Alberto na fábrica da Metais Metalúrgica.
Imagem do Alberto e Lúcia conversando na fábrica Metais Metalúrgica
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- Alberto... estou pensando no nosso 13º aqui e fiquei com uma dúvida. - Qual Lúcia? - Eu nunca me lembro se os descontos são feitos na primeira ou na segunda parcela. - Ah! Eu perguntei isso outro dia pro Sr. Elias, pois precisava saber certinho quanto iria receber na segunda parcela para fazer a minha reforma. - E o que ele diz, Alberto? - Ele diz que não há cobrança de nenhum tipo de encargo na primeira parcela do 13º salário, somente sobre a segunda.
Incidências das Verbas de 13º Salário Verbas
INSS
IRRF
FGTS
1ª parcela
Não
Não
Sim
2ª parcela
Sim*
Sim*
Sim**
* INSS e IRRF é recolhimento total. ** O FGTS é recolhido somente sobre a 2ª parcela, porque sobre a 1ª já foi depositado juntamente com o pagamento da 1ª parcela do 13º salário.
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INSS A sua empresa deve recolher o INSS até o dia 20 de dezembro, caso não haja expediente bancário, o recolhimento deverá ser feito no dia útil anterior. Havendo ajuste do 13º salário, a contribuição sobre o valor recalculado deverá ocorrer na GPS da competência em que for feito o ajuste. A tributação é exclusiva do valor total do 13º salário e o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário deve ser efetuado por intermédio da GPS separadamente da folha de pagamento.
IRRF O cálculo do IRRF é feito somente por ocasião do pagamento da segunda parcela e deverá incidir sobre o total da gratificação natalina, utilizando-se a tabela vigente no mês da quitação. Sua tributação é exclusiva, separada dos demais rendimentos do mês, admitidas as deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia) desde que correspondentes ao 13º salário.
FGTS Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido junto com a folha de pagamento. Já o recolhimento da segunda
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parcela deve ser feito até o dia 7 de janeiro. Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês posterior.
Exemplo: Se o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por férias for em abril, o FGTS será recolhido em maio. Veja a seguir a situação de Maurício. Maurício
foi
admitido
em 2 de maio deste ano na
marcenaria
Irmãos;
seu
Dois
salário
atual é R$870,00 e não possui Ele Imagem de Maurício com expressão pensativa na marcenaria
dependentes. teve
que
se
ausentar da marcenaria durante 20 dias seguidos,
recebendo auxílio-doença, pois estava com uma virose muito contagiosa. Verifique como ficou o cálculo do pagamento da primeira e da segunda parcela do seu 13º salário.
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Colaborador
Salário-
Avos de
1ª Parcela
Base R$
direito
13º R$
870,00
8/12
290,00
Maurício
FGTS 1ª parcela R$ 23,20
INSS R$
IRRF R$
2ª Parcela 13º R$ FGTS 2ª parcela R$
46,40
Isento
243,60
23,20
Verifique os cálculos:
Avos de direito: de maio a dezembro = 8/12 avos 13º salário bruto R$ 870,00 ÷ 12 x 8 = R$ 580,00 1ª parcela do 13º salário = R$ 580,00 ÷ 2 = R$290,00 1ª parcela = R$290,00
FGTS 1ª parcela: (R$ 290,00 x 8%) = R$ 23,20
INSS: (R$ 580,00 x 8%) = R$46,40
IRRF: (R$ 580,00 - 46,40) = R$ 533,60 (base de cálculo)
IRRF: Isento
13º Salário Líquido: R$ 580,00 - 46,40 = R$533,60
2ª parcela 13º: R$ 533,60 - R$ 290,00 = R$243,60
FGTS 2ª parcela: (R$ 580,00 - 290,00) = R$ 290,00 x 8% = R$23,20
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ATIVIDADE 10 Agora é a sua vez de calcular o pagamento da Gratificação Natalina. Para isso, você precisará de uma calculadora. Agora que você aprendeu a calcular o pagamento do 13° salário, primeira e segunda parcelas, ajude a Natália calcular o seu pagamento. Natália começou a trabalhar na loja de pisos no dia 7 de janeiro deste ano e seu salário atual é de R$ 900,00.
Ela
não
possui
dependentes. Calcule a segunda Imagem de Natália na loja de materiais de construção.
parcela
da
Gratificação
Natalina
contendo o valor do INSS, FGTS e IRRF.
Colaborador Natália
INSS R$
Salário-
Avos de
1ª Parcela
FGTS 1ª
Base R$
direito
13º R$
parcela R$
900,00
IRRF R$
12
450,00
2ª Parcela 13º R$
36,00
FGTS 2ª parcela R$
99
99
8. ELABORAR RECIBO DE FÉRIAS Amanda procurou Rodolfo para tirar algumas dúvidas. Veja a seguir o diálogo entre eles...
Imagem do Rodolfo e Amanda conversando na sala de Contabilidade
- Olá, Sr. Rodolfo! - Olá, Amanda, tudo bem? - Tudo bem! Estou aqui, porque a Lúcia, uma de nossas colaboradoras, me questionou sobre o seu pagamento de férias que veio abaixo do esperado. Realmente, analisei a folha
100 100
de pagamento dela, mas não entendi. - Deixe-me ver aqui os dados que você já me passou sobre ela.
Depois de um tempo, Rodolfo encontra a resposta...
- Já entendi o que está acontecendo, Amanda! Bem, todo colaborador tem direito a férias anuais, com acréscimo de 1/3 constitucional, sem prejuízo da remuneração, porém os dias de férias são proporcionais às faltas não justificadas, – diz Rodolfo. - Como assim, Rodolfo? - Verifique a tabela que você compreenderá.
Faltas não justificadas
Dias de férias
Até 5 dias
30 dias
De 6 até 14 faltas
24 dias
De 15 até 23 faltas
18 dias
De 24 até 32 faltas
12 dias
Acima de 32 faltas
Perde o direito
101 101
A
conversa
entre
Amanda
e
Rodolfo
continua
na
contabilidade da fábrica...
Imagem do Rodolfo e Amanda conversando na sala de Contabilidade
- Então agora entendi o que eu estava fazendo de errado! Não vi que ela possui seis faltas não justificadas e estava calculando férias de 30 dias. - Realmente... Se você calcular as férias e 1/3 constitucional pelo salário integral a que se tem direito por 30 dias, vai dar um valor maior do que consta na folha de pagamento. Só uma curiosidade
Amanda,
algum
colaborador
seu
pediu
o
pagamento do 13º salário junto com as férias?
102 102
- Não, por quê? – diz Amanda. - Porque essa solicitação deve ser feita somente até o dia 31 de janeiro. - Mas e se quisermos antecipar o 13º salário antes do pagamento de férias? - Aí vocês devem complementar o pagamento quando o colaborador entrar de férias pelo salário atualizado. - Ah, sim! Entendi. Essa eu realmente não sabia. Uma outra dúvida minha, Rodolfo, é se os tributos, como INSS, FGTS e Imposto de Renda são calculados separadamente para as férias. - São sim, Amanda, assim como o 1/3 de férias e o abono pecuniário.
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Aviso Importante: O abono pecuniário é a conversão de 1/3 de suas férias em dinheiro, conhecido como venda de férias. Ele deve ser requerido até 15 dias antes do término do período solicitado, e o prazo de pagamento é o mesmo das férias vencidas, ou seja, dois dias antes do seu início.
Imagem do Rodolfo e Amanda conversando na sala de Contabilidade
Rodolfo diz para a Amanda... - Leve esta folha com você, pois nela tem a relação de onde incidem as principais verbas.
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INCIDÊNCIAS DAS PRINCIPAIS VERBAS DE FÉRIAS Verbas Férias normais 1/3 constitucional Férias dobro + 1/3 constitucional Dobra férias + 1/3 constitucional Abono pecuniário + 1/3 sem abono pecuniário
INSS Sim
IRRF FGTS Sim Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
O FGTS deve ser recolhido em todas as verbas de férias (férias normais, 1/3 constitucional) e na 1ª parcela do 13º quando pago junto das férias.
Continua o diálogo entre Amanda e Rodolfo...
- Bem, Rodolfo, já vou indo, pois ainda tenho muito trabalho lá na metalúrgica. Obrigada pelas explicações. - Por nada, Amanda! Disponha e mande um abraço ao Elias. - Pode deixar! Até mais.
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De volta à metalúrgica, Amanda e Elias conversam sobre a visita da colaboradora na contabilidade...
Imagem do Elias e Amanda conversando no escritório da Metais Metalúrgica
- Como foi lá no Rodolfo, Amanda? - Foi tudo bem! Ele me explicou sobre as férias da Lúcia. - E realmente as contas estavam erradas?
Amanda explicou tudo o que havia conversado com Rodolfo,
o
contador
da
Metais
Metalúrgica
e
Elias
continuou o diálogo.
- Que bom que estava tudo certo, Amanda! Você já conversou com a Lúcia?
106 106
- Já sim, encontrei com ela e expliquei tudo. Ela entendeu perfeitamente.
Férias Vencidas
Imagens de momentos de lazer
As férias são concedidas nos 11 meses posteriores à data em que o colaborador adquiriu o direito, podendo ser divididas em até dois períodos, um dos quais não poderá ser menor que 10 dias corridos. A sua empresa deve comunicar ao seu colaborador, com antecedência de 30 dias, o início das suas férias, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do começo delas. As férias devem ser anotadas em um livro, na ficha de registro dos colaboradores e na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
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Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos de idade deverão tirar as suas férias sem divisão de períodos, sendo que os menores de 18 anos têm direito a coincidir férias da empresa com férias escolares.
Variáveis Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis,
você
deve
calcular as médias do período
aquisitivo
e
aplicar o valor do salário na data das férias. Imagem de uma mulher caminhando na chuva
Quando comissões,
pago
por
você
deve
calcular a média dos 12 meses anteriores à concessão das férias. Os
adicionais
por
trabalho
extraordinário,
noturno,
insalubridade ou periculosidade pagos com habitualidade são computados na base do cálculo da remuneração das férias.
108 108
Importante: Vale lembrar que os acordos coletivos devem ser consultados por ocasião dos cálculos, pois podem ter outra forma de apuração.
Férias Coletivas As férias coletivas poderão ser concedidas
a
todos
os
colaboradores de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. Porém, Imagem de um grupo de amigos
comunicar
a
empresa ao
órgão
deverá local
do
Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços e, em igual prazo, ao sindicato da categoria. Os colaboradores contratados há menos de 12 meses terão
férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Férias Em Dobro Sempre que as férias forem dadas após o prazo legal (até 11 meses depois da data que o colaborador
Imagem de dois cocos na praia
109 109
adquiriu o direito), a empresa pagará em dobro a remuneração das férias ao colaborador. Vencido o prazo sem que a sua empresa tenha concedido as férias, o colaborador poderá reclamar legalmente pedindo que a empresa marque suas férias. Se a empresa não conceder no dia indicado, poderá pagar multa de 5% do salário-mínimo por dia de atraso.
Perda de Direito de Férias Perderá
o
direito
às
férias
o
colaborador que, durante o período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após
Imagem de um homem pedindo carona
a sua saída;
Permanecer de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
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ATIVIDADE 11 Conheça agora a história de Joel, dono da Lavanderia Limp e Sec.
Ele está preparando os pedidos de férias recebidos este mês. Ima em de Joel na lavanderia
Verifique como ficou:
Dulce teve seu período de férias vencido em 01/07/2010.
Solicitou 30 dias
Teve nove faltas não justificadas
Média mensal de horas extras: 8h, com acréscimo de 50%
220 horas
Não tem dependentes para I.R.
Salário-base: R$2.000,00
Verifique os cálculos de férias que Joel fez da sua colaboradora, Dulce:
Hora extra: R$2.000,00 ÷ 220 = R$9,09 + 50% = R$13,64 x 8 horas (média) = R$109,09.
111 111
9 faltas não justificadas: direito a 24 dias de férias.
Férias: Salário R$2.000,00 + hora extras média R$109,09 = R$2.109,09 ÷ 30 dias = R$70,30 x 24 dias = R$1.687,27.
1/3 de Férias: R$1.687,27 ÷ 3 = R$562,42.
INSS: R$1.687,27 + R$562,42 = R$2.249,69 x 11% = R$247,47.
IRRF: R$2.249,69 – R$247,47 (INSS) = R$2.002,22 (Base de cálculo).
IRRF: R$2.002,22 x 15% =R$300,33 – R$280,94 (parcela a deduzir) = R$19,39.
Líquido: R$1.687,27 + R$562,42 -R$247,47 – R$19,39 = R$1.982,83
112 112
O resultado que Joel obteve foi o seguinte:
Vencimentos
Descontos
Base De Cálculo
R$
R$
R$
Salário
-
-
2.000,0
Horas Extras
-
-
109,09
Férias
1.687,27
-
2.000,00+109,09
1/3 Constitucional
562,42
-
1.687,27
INSS
-
247,47
2.249,69
Imposto de Renda
-
19,39
2.022,22
Líquido
1.982,83
-
-
Dulce
Agora que você já sabe efetuar o cálculo das férias, ajude Joel a calcular as férias de Hélio, seu colaborador. Para isso, você precisará de uma calculadora.
Hélio teve seu período de férias vencido em 15/09/2010.
Salário-base: R$2.500,00
Não tem dependentes para I.R.
113 113
Hélio Salário
Vencimentos R$
Descontos R$
Bases de Cálculo R$
-
-
2.500,00
Férias
-
2.500,00
1/3 Constitucional
-
2.500,00
INSS
-
3.333,33
Imposto de renda
-
2.966,66
Líquido
-
-
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ENCERRAMENTO De volta à metalúrgica, depois de um dia de trabalho, Amanda e Elias conversam sobre todas as situações que vivenciaram...
Imagem do Elias e Amanda conversando na fábrica Metais Metalúrgica
- Bem, Amanda, acho que já está na hora de irmos. - Está sim, Sr. Elias! - Então vamos, pois amanhã será um dia cheio. - É... Acho que hoje resolvemos muitas coisas. - Nem me fale, Amanda! O dia começou meio confuso, mas terminou bem. E o melhor foi que aprendi muito!
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Percebi
o
quanto
é
importante
conhecer
as
leis
e,
principalmente, como elas funcionam na prática. Agora que já tenho conhecimento, vou ficar mais atento, pois quero que a minha fábrica seja um exemplo no que diz respeito às relações de trabalho. - E manter uma folha de pagamento correta, abrangendo todos os direitos e deveres do colaborador é um grande passo!
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ATIVIDADE 12 Agora que você já sabe fazer os cálculos da folha de pagamento, ajude Gabriela a calcular o pagamento de um de seus colaboradores. Para isso, você precisará de uma calculadora.
Salário: R$1.100,00
Adiantamento salarial: R$550,00
Desconto de vale-transporte: R$66,00
Não possui dependentes para Imposto de Renda
Bianca
Vencimentos
Descontos
Base de
R$
R$
Cálculo R$
Salários Valetransporte Adiantamento Salarial INSS Imposto de Renda Líquido
-
-
-
-
-
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Dica:
Consulte as tabelas de INSS e IRRF para elaborar os
cálculos. É muito importante você saber que todas as informações sobre cálculos da folha de pagamento, que foram apresentadas neste material, devem ser consultadas. Essa consulta deve ser feita de acordo com a Convenção Coletiva, Acordo ou Dissídio da categoria. O Sr. Elias já está aplicando os seus conhecimentos, agora só falta você! Aproveite todo o conhecimento adquirido e pratique em sua empresa também. Afinal de contas, um bom empreendedor sempre deseja que o seu negócio desenvolva de uma forma saudável e legal, não é mesmo? Uma ótima dica é o curso Contratos de Trabalho. Nele, você irá ampliar os seus conhecimentos, e sua empresa vai ganhar muito!
118 118
10. GABARITO DAS ATIVIDADES Atividade 01: O cálculo do adiantamento ficou da seguinte forma: R$ 3.600,00 x 40% = R$ 1.440,00.
Atividade 02: Pró-labore: remuneração do trabalho realizado por sócio que trabalha no negócio (letra f); expressão latina que significa “pelo trabalho” (letra e); é uma retirada pessoal definida pelos sócios (letra c). Sobreaviso: após o colaborador ter sido chamado, o pagamento será feito como hora extra (letra d); colaborador efetivo que permanece aguardando um chamado para o serviço (letra b); cálculos considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas (letra a).
Atividade 03: Horas extras: R$3,64 + 60% = R$5,82 x 15 horas = R$87,36. DSR: R$87,36 : 25 x 5 = R$17,47 Atividade 04: 4.1) Conheça agora o cálculo e os resultados do caso de Jair: Salário-família: R$0,00; Adicional de insalubridade: R$510,00 (Salário mínimo) : 220 horas = R$2,32 x 20% = R$0,46 x 50 horas = R$23,00. TOTAL: R$1.200,00 + R$23,00 = R$1.223,00.
119 120
Salário
R$ 1.200,00
Salário-Família
R$ 0,00
Adicional Insalubridade
R$ 23,00
TOTAL
R$ 1.223,00
4.2) Conheça o cálculo e os resultados do caso de Adriano: Adicional noturno: R$4,09 x 25% = R$1,02 x 100 horas = R$102,00;
Adicional de Periculosidade: R$900,00 x 30% = R$270,00; TOTAL: R$900,00 + R$102,00 + R$270,00 = R$1.272,00
Salário
R$900,00
Adicional Noturno
R$102,00
Adicional Periculosidade
R$270,00
TOTAL
R$1.272,00
Atividade 05: Verifique o cálculo e o resultado da Contribuição Sindical de Pedro, colaborador da Metais Metalúrgica: R$ 810,00 : 30 = R$27,00 Colaborador
Salário
Contribuição Sindical
Pedro
R$ 810,00
R$27,00
120 121
Atividade 06 6.1) Resposta correta do valor descontado do vale-transporte é: R$ 48,60.
6.2) Resposta correta do valor descontado do vale-transporte é: R$ 48,60.
6.3) Resposta correta do valor descontado do vale-transporte é: R$ 96,00.
Atividade 07: Verifique os resultados dos cálculos propostos nesta atividade:
INSS: R$ 630,00 x 8% = R$ 50,40
IRRF: R$ 630,00 – R$ 50,40 = R$ 579,60 (Base de Cálculo) - Isento
Contribuição Sindical: R$ 630,00 / 30 = R$ 21,00
Vale-transporte: R$ 630,00 x 6% = R$ 37,80
FGTS: R$ 630,00 x 8% = 50,40
Total: R$ 630,00 – R$ 30,00 - R$ 50,40 – R$ 21,00 – R$ 37,80 = R$ 490,80
Verifique como ficaram os resultados nas tabelas:
121 122
Júlio
Vencimentos R$
Descontos R$
Bases Cálculo R$
Salários
630,00
-
630,00
Refeições
-
30,00
Contr. Sindical
-
21,00
Vale-Transporte
-
37,80
INSS
-
50,40
630,00
IRRF
-
Isento
579,00
Líquido
480,00
630,00
-
Júlio
Valor do Fgts - R$
Bases Cálculo R$
FGTS
50,40
630,00
Atividade 08 8.1) As alternativas verdadeiras em relação Auxílio-Doença: ocorre quando o acidente acontecer fora do horário de trabalho (letra (letra b); b); a licença é contada a partir do dia seguinte, independente do horário do ocorrido (letra (letra c); c); é obrigatória a realização do exame médico periódico pela perícia médica da Previdência Social (letra ( letra e). e).
122 123
8.2) As alternativas verdadeiras em relação Acidente de Trabalho: ocorre entre o horário de saída e de chegada do colaborador em sua casa (letra a); a licença é contada a partir do dia seguinte, independente do horário do ocorrido (letra c); é preciso preencher e encaminhar a CAT (letra d).
Atividade 09 Caso 01 – Verifique os cálculos da Maria Eduarda:
Avos de direito: de 10 de abril até 30 de dezembro = 9/12
Cálculo da 1ª parcela = R$920,00 dividido por 12 meses x 9 avos = R$690,00 Dividido por 2 = R$345,00
Valor da primeira parcela do 13º salário = R$345,00 FGTS = R$345,00 x 8% = 27,60
Resultado do 13º salário da Maria Eduarda:
Colaborador Maria Eduarda
Salário-Base
Avos de
1ª Parcela
FGTS 1ª
R$
direito
13º R$
parcela R$
920,00
9/12
345,00
27,60
123 124
Caso 02 – Verifique os cálculos da Luiza:
Avos de direito: em maio não teve 15 dias trabalhados não tem direito ao avo - Conta-se a partir de junho = 7/12 avos de direito.
Período de média: junho a novembro = 6 meses (para cálculo das médias)
Gratificação mensal: R$550,00 ÷ 6 = R$83,33 (média)
Horas extras: 83h + 60% ÷ 6 = 22,13 horas (média)
Valor das horas extras: R$2,50 x 22,13 = R$55,33 (média)
Adicional noturno: R$660,00 ÷ 6 = R$110,00 (média)
Média das variáveis: R$83,33 + 55,33 + 110,00 = R$248,66
Salário mensal: R$2,50 x 220 = R$550,00
Cálculo do 13º proporcional: (83,33 + 55,33 + 110,00 + 550,00) ÷ 12 x 7 = R$465,88
Cálculo da 1ª parcela = 465,88 ÷ 2 = R$232,94
Valor da primeira parcela: R$232,94
FGTS 1ª parcela: R$232,94 x 8% = R$18,64
124 125
Resultado do 13º salário da Luiza:
Colaborador
Luiza
Meses para média
6
Média das variáveis R$
248,66
Salário R$
550,00
Base de cálculo 13º R$
798,66
Meses para pagamento
7/12 avos
1ª
FGTS
Parce
8% R$
la R$
232,
18,64
94
Caso 03 – Verifique os cálculos do Carlos:
Avos de direito: 12 de março a 30 de dezembro = 10/12 avos.
Período de média: março a novembro = 9 meses (para cálculo das médias)
Quantidade das horas extras: 175 h com 50% = 175 + 50% ÷ 9 = 29,17 horas
Valor das horas extras: R$1.200,00 ÷ 220 x 29,17 = R$159,11 (média)
Média adicional de insalubridade: 150 h ÷ 9 x R$0,93 = R$15,50
Grau máximo (40%): R$510,00 ÷ 220 h x 40% = R$0,93
Média das variáveis: R$159,11 + R$15,50 = R$174,61
125 126
Cálculo do 13º proporcional: (159,11 + 15,50 + 1.200,00) ÷ 12 x 10 = R$1.145,51
Cálculo da 1ª parcela: 1.145,51 ÷ 2 = R$572,75
FGTS 1ª parcela: R$572,75 x 8% = R$45,82
Resultado do 13º salário do Carlos: Meses
Média das
para
variáveis
média
R$
9
174,61
Colaborador
Carlos
Base de Salário R$
cálculo 13º R$
1.200,00
1.374,61
Meses para pagamento
10/12 avos
1ª Parcela R$
572,75
FGTS 8% R$
45,82
ATIVIDADE 10: Verifique os cálculos do pagamento da Gratificação Natalina da Natália:
Avos de direito: de janeiro a dezembro = 12/12 avos 13º salário R$ 900,00
1ª parcela do 13º salário: R$ 900,00 ÷ 2 = R$450,00
FGTS 1ª parcela: (R$450,00 x 8%) = R$36,00
INSS (R$900,00 x 8%) = R$72,00
IRRF (R$900,00 - 72,00): R$ 828,00 (base de cálculo) IRRF – Isento
126 127
13º Salário Líquido: R$ 900,00 - 72,00 = R$828,00
2ª parcela 13º: R$828,00 - R$450,00 = R$378,00
FGTS 2ª parcela: (R$900,00 - 450,00) = R$450,00 x 8% = R$36,00
Resultado do pagamento da Gratificação Natalina da Natália:
INSS R$ IRRF R$
72,00
0,00
2ª Parcela 13º FGTS R$
parcela R$
378,00
36,00
2ª
Atividade 11: Verifique os cálculos do pagamento de férias de Hélio, colaborador de Joel da Lavanderia Limp e Sec .:
Férias: 2.500,00
1/3 Const.: R$2.500,00 ÷ 3 = R$833,33
INSS: R$3.333,33 x 11% = R$366,67
IRRF: R$3.333,33 – R$366,67 = R$2.966,66 x 15% = R$445,00 – R$280,94 = R$164,06
Líquido: R$2.500,00 + R$833,33 – R$366,67 – R$164,06 = R$2.802,60.
127 128
Resultado do pagamento de férias de Hélio:
Hélio
Vencimentos R$
Descontos R$
Bases Calc. R$
Salário
-
-
2.500,00
Férias
2.500,00
-
2.500,00
1/3 Constitucional
833,33
-
2.500,00
INSS
-
366,67
3.333,33
Imposto de renda
-
164,06
2.966,66
Líquido
2.802,60
-
-
Atividade 13: Verifique os cálculos da folha de pagamento de Bianca, colaboradora de Gabriela:
Salário: R$1.100,00
INSS: R$1.100,00 x 9% = R$99,00.
IRRF: R$1.100,00 – R$99,00 = R$1.001,00 (Base de cálculo IRRF) – Isento.
FGTS: R$1.100,00 (Base de cálculo) x 8% = R$88,00.
Líquido: R$1.100,00 – R$66,00 – R$550,00 – R$99,00 = R$385,00.
128 129
Resultado do pagamento de férias de Bianca:
Bianca
Vencimentos Descontos
Base de
R$
R$
Cálculo R$
Salários
1.100,00
-
1.100,0
Vale-transporte
-
66,00
-
-
550,00
-
-
99,00
1.100,00
-
Isento
1.012,00
385,00
-
Adiantamento Salarial INSS Imposto de Renda Líquido
Colaboradora
Valor do FGTS – R$
Base de cálculo- R$
Bianca
88,00
1.100,00
129 130