IGREJA BATISTA DE CURVELO ESTATUTO CONSOLIDADO E APROVADO Sumário Capítulo I Da Denominação, Natureza, Sede e Fins ......................................................... ...................................................................... ............. 02 Capítulo II Dos Membros: Admissão, Transferência, Desligamento, Desligamento, Direitos e Deveres .............. 02 Capítulo III Da Assembléia Assembléia Geral ............................................ ................................................................... .............................................. .................................. ........... 03 Capítulo IV Da Direção da Primeira Igreja Batista em Curvelo ............................................ ....................................................... ........... 05 Capítulo V Da Eleição do Conselho da Igreja ............................................. .................................................................... .................................... ............. 05 Capítulo VI Das Reuniões do Conselho Gestor da Igreja ......................................................... ................................................................. ........ 06 Capítulo VII Da Equipe Ministerial Ministerial ............................................. .................................................................... .............................................. ................................ ......... 06 Capítulo VIII Da Diretoria e da Equipe Administrativa .................................................. ...................................................................... .................... 06 Capítulo IX Dos Conselheiros Conselheiros Eleitos ........................................... .................................................................. .............................................. ............................. ...... 07 Capítulo X Atribuições Atribuições da Diretoria e da Equipe Administrativa ................................................... ................................................... 07 Capítulo XI Do Conselho Fiscal ................................................................. ........................................................................................ ....................................... ................ 08 Capítulo XII Do Patrimônio Patrimônio e Receita ............................................................ ................................................................................... .................................... ............. 09 Capítulo XIII Das Divergências Divergências Doutrinárias Doutrinárias ............................................. .................................................................... ......................................... .................. 09 Capítulo XIV Das Disposições Gerais ............................................... ...................................................................... .............................................. .......................... ... 10
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Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS. A Prim Primei eira ra Igre Igreja ja Bati Batist staa de Curv Curvel eloo fund fundad adaa em feve fevere reir iroo de 1967 1967 e reorganizada em 25 (vinte e cinco) de maio de 1978, neste Estatuto denominada PIB em Curvelo, é uma organização organização religiosa sem fins lucrativos e com duração indeterminada, indeterminada, número ilimitado de membros e com sede e foro na Rua João Pizani, nº 90, bairro Tibira, Curvelo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º- A PIB em Curvelo é autônoma e soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja ou instituição. Parágrafo Único- A PIB em Curvelo é filiada à Convenção Batista Batista Brasileira, reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor e rege-se pela Bíblia Sagrada. Art. 3º- A PIB em Curvelo adota os princípios batistas constantes da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, fundamentados fundamentados na interpretação interpretação válida das Escrituras Sagradas e, para fins de cooperação, relaciona-se com as demais Igrejas que integram a Convenção Batista Brasileira, a Convenção Batista Mineira e a Associação das Igrejas Batistas do Centro-Norte de Minas Gerais. Art. 4º - A PIB em Curvelo como parte da Igreja de Cristo tem as seguintes finalidades: I- reunir-se reunir-se regularment regularmentee para prestar culto a Deus e proclamar proclamar o Evangel Evangelho ho de Jesus Cristo; II- estudar a Bíblia Sagrada, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros; III- cultivar a comunhão, a fraternidade e o bom relacionamento relacionamento cristãos; IV- promover, pelos meios adequados, as causas da ação social e da educação cristãs; V- contribuir, pelos meios de que dispõe, para o estabelecimento do Reino de Deus no mundo; Art. 5º A PIB em Curvelo poderá criar outras entidades com personalidades jurídicas próprias, para melhor consecução de seus objetivos, as quais obedecerão a estatutos próprios, aprovados em assembléia geral, que não poderão contrariar os dispositivos nem o espírito deste Estatuto, sob pena de nulidade. Art. Art. 1º1º-
Capítulo II DOS MEMBROS: ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA, DESLIGAMENTO, DIREITOS E DEVERES. A PIB em Curvelo é constituída de pessoas que professam sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas defendidas e ensinadas, praticam em suas palavras e atos os princípios morais extraídos da Bíblia Sagrada, buscam viver de forma santa e irrepreensível e prometem cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, não havendo entre seus membros direitos e obrigações recíprocos, além daqueles constantes da Bíblia Sagrada e do Código Civil Brasileiro. Art. 7º São considerados membros da PIB em Curvelo, sem distinção de raça, sexo, profissão, nível social ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, em conformidade com o Artigo 6º, por uma das formas que se seguem: 1) pública profissão de fé, seguida de batismo; 2) carta de transferência ou reconciliação emiti emitida da por out outras ras igrej igrejas as da mesma mesma fé e ordem; ordem; 3) reconc reconcil iliaç iação ão devida devidamen mente te solicitada; 4) aclamação precedida de testemunho e compromisso. §1º- Por ocasião da admissão cada novo membro receberá uma cópia deste Estatuto, uma cópia da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e uma cópia da Art. 6 º
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Declaração de Doutrina e conduta da PIB em Curvelo, assinando termo de aceitação dos mesmos. § 2º- Por decisão do Conselho Gestor da Igreja serão considerados membros inativos aqueles que por injustificável injustificável razão deixarem de participar participar normalmente da vida da PIB em Curvelo, não sendo computado seu número para qualquer efeito de quorum previsto neste Estatuto. Art. 8º Perderá a condição de membro da PIB em Curvelo aquele que for desligado por decisão do Conselho da Igreja, nas seguintes hipóteses: I- infringir os princípios éticos, morais e de boa conduta defendidos pela PIB em Curvelo, fundamentados na Bíblia Sagrada e consubstanciados neste Estatuto; II- defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e a Declaração de Doutrina e Conduta da PIB em Curvelo; III- ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono ou desinteresse pela PIB em Curvelo; IV- solicitar desligamento; V- transferir-se para outra igreja; VI- falecimento. § 1º- O desligamento se dará depois de ouvido parecer, devidamente documentado, de comissão criada para tal fim, com exceção dos motivos constantes dos incisos IV, V e VI. § 2º- O parecer explicitado no parágrafo anterior será precedido do direito de ampla defesa do membro, exercido por si próprio, ficando assegurado, após a decisão do Conselho Gestor da igreja, o recurso à Assembléia Geral que, neste caso, dará o parecer definitivo. § 3º- Nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da PIB em Curvelo. Art. 9º São direitos dos membros: I- participar das atividades em geral da PIB em Curvelo, tais como cultos, celebrações ou demais eventos por ela promovidos; II- participar da Assembléia Geral, em qualquer de suas formas, com direito ao uso da palavra e ao voto, observada a maioridade civil; III- votar e ser votado para qualquer cargo ou função de natureza administrativa desde que atenda aos critérios exigidos por este Estatuto e aprovados especificamente pela Assembléia Geral, observada a maioridade civil; IV- receber assistência espiritual; V- exercer plenamente o direito de defesa quando necessário. § 1º- Por exigência do Código Civil Brasileiro, quando uma decisão envolver aspectos legai legais, s, os membr membros os civil civilmen mente te incap incapaze azess não parti partici cipar parão ão da vot votaç ação, ão, haven havendo do orientação orientação prévia do Presidente da Assembléia. Assembléia. (vide artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro). § 2º- A qualidade qualidade de membro da Igreja é intransferível sob qualquer alegação. alegação. Art. 10- São deveres dos membros da PIB em Curvelo: I- manter conduta compatível com os princípios éticos, morais, cristãos e espirituais defendidos e ensinados pela PIB em Curvelo; II- zelar pelo patrimônio da PIB em Curvelo; III- observar e cumprir o presente Estatuto, o Manual Eclesiástico, a Declaração de Doutrina e Conduta e as decisões dos diversos órgãos da PIB em Curvelo. IV- manter atualizados seus dados cadastrais cadastrais junto à PIB em Curvelo. 3
Capítulo III DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral da PIB em Curvelo, constituída de seus membros, é o órgão máximo e soberano de deliberação, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I- eleger e exonerar os membros do Conselho Gestor da Igreja, da Diretoria e do Conselho Fiscal; II- eleger e exonerar os pastores e ministros; III- aprovar o orçamento anual; IV- apreciar os relatórios anuais do Conselho da Igreja; V- adqu adquir irir ir,, alie aliena narr por por vend vendaa ou por por outr outraa form forma, a, bem bem como como oner onerar ar tota totall ou parcialmente parcialmente o patrimônio patrimônio imóvel da PIB em Curvelo; VI- transferir a sede da PIB em Curvelo; VII- decidir a mudança do nome da PIB em Curvelo; VIII- reformar o Estatuto da PIB em Curvelo; IX- deliberar sobre a dissolução da PIB em Curvelo; X- receber e desligar membros da PIB em Curvelo; XI- resolver os casos omissos ou não previstos neste Estatuto. Art. 12- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. extraordinariamente. Art. 13- A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano: uma vez no primeiro semestre e outra no segundo, para deliberar sobre os assuntos previstos nos incisos I, III, IV, X e XI do artigo 11, sendo convocada pelo Presidente ou seu substituto substituto legal com antecedência mínima de 07 (sete) dias por meio de aviso regular da PIB PIB em Curv Curvel elo, o, bole boleti tim m inte intern rnoo ou jorn jornal al de gran grande de circ circul ulaç ação ão na cida cidade de de Curvelo/MG. O quorum exigido será de 20% (vinte por cento) dos membros em primeira convocação convocação e 10% (dez por cento) dos membros 15 (quinze) minutos após. § 1º-Não havendo quorum na segunda chamada, será convocada nova assembléia nos termos do caput deste artigo. § 2º-As decisões serão tomadas pela votação favorável da maioria simples dos membros presentes. Art. Art. 1414- A Assemb Assemblé léia ia Geral Geral Extrao Extraordi rdiná nária ria será será reali realizad zadaa sempre sempre que se fizer fizer necessário, sendo convocada por antecedência mínima de 14 (quatorze) dias por meio de aviso em reunião regular da PIB em Curvelo, boletim interno ou jornal de grande circulação em Curvelo, por qualquer pessoa ou conjunto de pessoas abaixo: - pelo seu Presidente; - pelo substituto legal do Presidente em caso de seu impedimento; - pela maioria dos membros do Conselho Gestor da igreja; - por um quinto dos membros da igreja, conforme o Código Civil Brasileiro. § 1º-O quorum exigido para esta Assembléia é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos membros da PIB em Curvelo em primeira convocação. Não sendo atingido o quorum, o aviso para segunda convocação se fará automaticamente, para realização de pelo menos 07 (sete) dias após, com quorum de 30% (trinta por cento) dos membros ou ainda em terceira e última convocação após, pelo menos novos sete dias com 10% (dez por cento) dos membros. § 2º- As decisões serão tomadas pelo voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes. § 3º- Para situação específica do inciso 9º do artigo 11, que trata da dissolução da PIB em Curvelo, será exigido o voto favorável de 90% (noventa por cento) dos membros presentes, em duas assembléias realizadas em intervalos de três meses entre elas, sendo exigida a antecedência mínima de trinta dias em cada convocação. Art. 11-
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§ 4º-Para tratar unicamente de recebimento de membros, inciso X do artigo 11, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, sem convocação prévia, desde que a mesma ocorra durante a realização de culto regular na PIB em Curvelo, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros e decisão favorável de pelos 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes. § 5º- Para verificação do quorum previsto em cada Assembléia Geral a PIB em Curvelo manterá um registro em livro próprio do rol de membros e registro em computador deste mesmo rol e será utilizado o número de membros ativos que congregam na sede, leva levand ndo-s o-see em cont contaa a situ situaç ação ão refe refere rent ntee ao mês mês im imed edia iata tame ment ntee ante anteri rior or ao da realização da respectiva assembléia. § 6º- No caso de assembléia para tratar do inciso VIII do parágrafo 11, reforma de estatuto, é vedada alteração do parágrafo único do artigo segundo. Art. 15- Em qualquer dos assuntos a Assembléia Geral adotará as regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira. Capítulo IV DA DIREÇÃO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CURVELO Ressal Ressalvad vadas as a compe competên tênci ciaa e as prerro prerrogat gativa ivass da Assem Assembl bléi éiaa Geral, Geral, a administração administração da PIB em Curvelo será exercida através do Conselho Gestor da Igreja. Art. 17- O Conselho Gestor da Igreja é órgão deliberativo nas questões que não sejam de competência exclusiva da Assembléia Geral, estando a seu encargo o planejamento anual, a avaliação de todos os aspectos da vida da PIB em Curvelo, o desligamento de membros e a disciplina. Art. 18- O Conselho Gestor é composto pela Diretoria, Equipe Ministerial, Equipe Administrativa e Conselheiros eleitos. § 1º- O número de conselheiros eleitos será entre dez a quatorze membros, dentre os quais se elegerão a diretoria e a equipe administrativa. § 2º2º- A Dire Direto tori riaa da PIB PIB em Curv Curvel eloo será será assi assim m cons consti titu tuíd ída: a: Pres Presid iden ente te,, Vice Vice-Presi Presiden dente te,, Primei Primeiro ro e Segund Segundoo Secret Secretári ários os e a Equip Equipee Admini Administ strat rativa iva:: Diret Diretor or Financeiro, Financeiro, Diretor Administrativo Administrativo e Diretor de Planejamento e Avaliação, Avaliação, sendo esta a linha sucessória. Art. Art. 1616-
Capítulo V DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DA IGREJA Os membros do Conselho da Igreja, com exceção da Equipe Ministerial, serão eleitos para um mandato de dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária do mês imediatamente anterior à posse que será no primeiro domingo de abril, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único- Os ministros serão eleitos membros do Conselho Gestor da Igreja por ocasião de sua posse, em assembléia, como membros da Equipe Ministerial da PIB da em Curvelo. Art. 20- Durante o processo de eleição, uma vez definido o grupo que comporá o Conselho Gestor da igreja, a Assembléia Geral ficará suspensa por sete dias, período em que este grupo se reunirá para escolher entre seus membros a Diretoria que será composta dos seguintes cargos a serem homologados na continuidade da assembléia: Presidente, Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Secretários. Parágrafo único-Não haverá necessidade de homologação por parte da Assembléia Geral da Equipe Administrativa. Art. 19-
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O Presidente do Conselho Gestor da igreja será também o Presidente da Igreja e a Diretoria deste Conselho será também a Diretoria da Igreja. Art. 22- Em caso de vacância de qualquer dos cargos do Conselho Gestor, com exceção dos membros da Equipe Ministerial, Ministerial, convocar-se-á assembléia geral extraordinária para eleger um nome para o cargo vago, mediante lista tríplice apresentada pelo Conselho. Art. 21-
Capítulo VI DAS REUNIÕES DO CONSELHO GESTOR DA IGREJA O Conselho Gestor se reunirá duas vezes ao ano, trinta dias antes das assembléias gerais ou mediante convocação de sua diretoria para tratar de assuntos de sua competência. Art. 24- As decisões do Conselho Gestor serão tomadas mediante voto favorável de pelo menos 75% dos presentes, devendo ser lavradas as atas em cada reunião, as quais estarão disponíveis disponíveis para consulta aos membros da PIB em Curvelo. Art. 25- O quorum para reuniões do Conselho Gestor será o somatório da maioria simples dos membros da diretoria, dos membros da Equipe Ministerial, dos membros da Equipe Administrativa e dos membros dos Conselheiros Eleitos, sendo admitida a metade dos membros de cada equipe que tiver a composição composição de número par. Art. 26- Os membros do Conselho Gestor se sujeitarão às orientações de cunho espiritual e moral emanadas da Equipe Ministerial. Art. 2323-
Capítulo VII DA EQUIPE MINISTERIAL A PIB em Curvelo elegerá em assembléia ministros de tempo integral ou parcial que farão parte da Equipe Ministerial. Parágrafo único-A Equipe Ministerial será composta pelo pastor e pelos diáconos eleitos pela igreja por tempo indeterminado. Art. Art. 2828- A Equi Equipe pe Mini Minist ster eria iall diri dirigi girá rá toda toda a área área orgâ orgâni nica ca da vida vida da igre igreja ja,, notada not adamen mente te os aspec aspectos tos espiri espiritua tuall e doutri doutriná nário rio,, prega pregação ção da Pal Palavr avraa de Deus, Deus, proclamação proclamação do Evangelho, Evangelho, ensino bíblico e todas as áreas que se refiram diretamente à igreja como corpo de Cristo. Parágrafo único-A Equipe Ministerial é responsável por criar cargos de cunho orgânico de aspecto espiritual, bem como apresentar nomes ao Conselho Gestor para exercer estes cargos que serão avaliados pelo referido Conselho. Art. 29- A Equipe Ministerial se sujeitará às diretrizes e decisões administrativas do Conselho Gestor e da Assembléia Geral. Art. 30- O ministério da igreja será exercido conforme preceituado na Bíblia Sagrada e suas atribuições estarão definidas no Manual Eclesiástico. Parágrafo Parágrafo únicoúnico- Os mini ministro stross poderão poderão receber receber remuneraç remuneração ão exclusiv exclusivamen amente te pelo exercício de suas atividades ministeriais. Art. 31- O Conselho Gestor da Igreja poderá contratar outros pastores da mesma fé e ordem para exercerem funções na área orgânica, os quais poderão compor a Equipe Ministerial. Art. 27-
Capítulo VIII DA DIRETORIA E DA EQUIPE ADMINISTRATIVA
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A Diretoria será eleita pela Equipe Ministerial e pelos Conselheiros eleitos e homologada pela Assembléia Geral, sem distinção de gênero com capacitação de liderança, sabedoria, disponibilidade de tempo, fidelidade nos dízimos e contribuições, bom relacionamento com os demais membros, assiduidade nos encontros da igreja, firmeza doutrinária, bom testemunho, experiência cristã e engajamento das atividades da PIB em Curvelo. Parágrafo único-Os membros que comporão a Diretoria e a Equipe Administrativa Administrativa serão escolh escolhido idoss dentr dentree os conse conselhe lheiro iross eleit eleitos, os, devend devendoo ter ter no mín mínimo imo um ano ano como como membros efetivos e regulares da Igreja. Art. 33- A Equipe Administrativa será responsável por todos aspectos ligados às questões administrativas, administrativas, financeiras financeiras e de planejamento e avaliação da PIB em Curvelo, ficando os aspectos jurídicos a cargo da Diretoria. Art. 34- A Diretoria e a Equipe Administrativa se sujeitarão às diretrizes e decisões emanadas do Conselho Gestor e da Assembléia Geral da Igreja. Art. 35- Os membros da Diretoria e da Equipe Administrativa não serão remunerados pelo peloss exerc exercíc ícios ios de suas suas ativ ativida idades des,, poden podendo do ser reembo reembolsa lsados dos pelas pelas despe despesas sas provenientes provenientes do exercício de seu cargo a serviço da Igreja. Art. 36- Anualmente a Diretoria e a Equipe Administrativa serão avaliadas pelo grupo formado pelos conselheiros eleitos e pela Equipe Ministerial. Art. 32-
Capítulo IX DOS CONSELHEIROS ELEITOS A Assembléia Geral elegerá conselheiros para o Conselho Gestor da Igreja dentre seus membros, sem distinção distinção de gênero, com capacitação de liderança, sabedoria, disponibilidade de tempo, fidelidade nos dízimos e contribuições, bom relacionamento com os demais membros, assiduidade nos encontros da Igreja, conhecimento bíblico, firmeza doutrinária, bom testemunho, experiência cristã, engajamento nas atividades da PIB em Curvelo. Art. 38- Os conselheiros em conjunto com a Equipe Administrativa serão responsáveis por todas as questões que envolvam os membros da Equipe Ministerial, tais como: proventos, condições de trabalho, moradia, saúde e bem-estar dos ministros, bem como permissão para eventuais ausências destes. Art. 39- Os conselheiros não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, podendo ser reembolsados pelas despesas provenientes do exercício de seu cargo a serviço da Igreja. Art. 40- Não será permitido que exista grau de parentesco como pai, filho, irmão e cônjuge entre: I- membros da Diretoria; II- membros da Equipe Administrativa; III- membros da Diretoria e Conselho Fiscal; IV- membros da Equipe Administrativa e Conselho Fiscal. Parágrafo único- Em caso de eleição simultânea simultânea de tais parentes será escolhido apenas o que obtiver o maior número de votos. Art. 37-
Capítulo X ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA E DA EQUIPE ADMINISTRATIVA Compete ao Presidente da Igreja: I- representar a igreja ativa e passivamente, passivamente, judicial e extrajudicialmente; extrajudicialmente;
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II- responsabilizar-se pela coordenação geral das atividades da Igreja; III- convocar e presidir as assembléias gerais; IV- assinar juntamente com o Secretário as atas das assembléias e as atas do Conselho Gestor da Igreja; V- assinar escrituras públicas, contratos e documentos jurídicos de qualquer natureza, em conjunto com um membro da Equipe Administrativa; VI- participar de reunião de qualquer ministério ou órgão da Igreja com direito a palavra e a voto; VII- apresentar no final de cada ano relatório das atividades desenvolvidas pela Igreja; VIII VIII-- toma tomarr deci decisõ sões es em assu assunt ntos os de extr extrem emaa urgê urgênc ncia ia ou comp compro rova vada dame ment ntee excepcionais, de forma isolada, ad referendum do Conselho Gestor ou da assembléia, conforme a natureza da questão; IX- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. Art. 42- Compete ao Vice-Presidente: Vice-Presidente: I- substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais; II- auxiliar o Presidente no exercício de suas atividades e os demais membros da Diretoria sempre que necessário for. Art. 43- Compete ao 1º Secretário: I- lavrar, apresentar e assinar em livro próprio as atas das Assembléias e as atas do Conselho Gestor; II- manter em ordem a documentação, documentação, livros, arquivos e fichários do rol de membros da Igreja. Art. 44- Compete ao 2º Secretário: I- substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausências eventuais e prestar-lhe auxílio sempre que necessário for. Art. 45- Compete ao Diretor Financeiro: I-abrir, encerrar, movimentar e solicitar saldos de contas bancárias, assinar cheques, contratos de abertura de contas ou de créditos; II- assinar escrituras públicas e contratos em conjunto com o Presidente; Presidente; III- efetuar pagamentos orçamentários e extra-orçamentários desde que aprovados pelo Conselho Gestor, ad referedum da Assembleia Geral; IV- receber e escriturar os valores recebidos pela Igreja, tais como ofertas, dízimos, doações, etc.; V- elaborar ou cobrar os balancetes mensais e balanços anuais e apresentá-los ao Conselho Fiscal ou à Assembléia quando for necessário. Art. 46- Compete ao Diretor Administrativo: I- superintender superintender as questões administrativas administrativas da igreja; II- substituir o Diretor Financeiro e o Diretor de Planejamento em seus impedimentos ou ausências eventuais e prestar-lhes auxílio sempre que necessário for; III- assinar escrituras públicas e contratos juntamente com o Presidente. Art. 47- Compete ao Diretor de Planejamento: I- oferecer o apoio necessário às atividades de planejamento da Igreja e de seus órgãos; II- substituir o Diretor Financeiro ou o Diretor Administrativo Administrativo em seus impedimentos. impedimentos. Capítulo XI DO CONSELHO FISCAL A cada biênio a igreja elegerá, em assembléia geral, um Conselho Fiscal compos composto to por 03 (três) (três) membro membross e seus seus respec respecti tivos vos suple suplente ntes, s, com as seguin seguintes tes atribuições: Art. 48-
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I- exami examinar nar e dar dar parec parecer er sobre sobre os balanc balancete etess mensai mensaiss e anuai anuais, s, elabo elaborad rados os pela pela tesouraria; II- acompanhar a evolução financeira e o registro contábil; III- examinar, periodicamente, periodicamente, os relatórios financeiros, o lançamento lançamento de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral. IV- recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro. Pará Parággraf rafo úni único- Os mem membros bros do Conse onsellho Fisca scal não não pode odem ser eleitos cumulativamente para o Conselho Gestor da Igreja. Capítulo XII DO PATRIMÔNIO E RECEITA O patrimônio da PIB em Curvelo será constituído de bens movei e imóveis adquiridos ou recebidos por doação ou legado, que serão registrados em nome da Igreja e só poderão ser usados para suas atividades fins, nos termos contidos no Manual Eclesiástico. Art. 50- Os recursos para para manutenção manutenção da PIB em Curvelo Curvelo são oriundos oriundos dos dízimos, dízimos, oferta ofertas, s, contri contribui buiçõe çõess vol volunt untári árias as e doaçõe doações, s, deven devendo do esta esta recei receita ta ser ser aplic aplicada ada exclusivamente na consecução de seus fins, na forma definida por este Estatuto. §1º- Estas contribuições, recebidas a qualquer título, integram, no ato da entrega, o patrimônio da Igreja, e seus doadores não poderão reivindicar sobre elas quaisquer direitos presentes ou futuros. § 2º- A PIB em Curvelo só responde com seus bens pelos compromissos assumidos assumidos com sua expressa autorização, através da Assembleia Geral ou Conselho Gestor. Art. 51- Não poderá a PIB em Curvelo assumir financiamento ou dívida de valor superior a 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento mensal vigente, nem onerar seu patrimônio, patrimônio, sem expressa autorização autorização da Assembléia Geral. Art. 49-
Capítulo XIII DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS Em caso de cisão ou iminência de cisão por motivo de divergência doutrinária entre membros da PIB em Curvelo no tocante às práticas doutrinárias e às práticas batistas como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo de membros ativo ativoss que perman permanec ecer er fiel fiel às menci menciona onadas das práti prática cass e doutri doutrina nass mesmo mesmo que seja seja constituído pela minoria. Parágrafo único- De igual modo, o nome Primeira Igreja Batista de Curvelo será uso exclusivo do grupo que permanecer fiel, na forma acima exposta, cabendo a ele, também, as seguintes prerrogativas: I- manter a posse e o domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas; II- eleger outra Diretoria, inclusive nova Equipe Ministerial, se as circunstâncias o exigirem; Art. 53- Configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 52, compete à Diretoria Estatutária Estatutária ou Administrativa Administrativa da Convenção Batista Mineira, ou em sua ausência aos da Convenção Batista Brasileira, depois de ouvir as partes em Assembléia Extraordinária Art. 52-
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convoc convocad adaa com com antec antecedê edênci nciaa mín mínima ima de qui quinze nze dias dias para para este este fim, fim, a análi análise se da divergência divergência doutrinária e a entrega do patrimônio patrimônio nos termos do art. 52. § 1º- O julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, constituído por quinze pastores que estejam no exercício de ministério em igrejas filiadas à Convenção Batista Brasileira, sendo 1/3 (um terço) indicados por cada parte em litígio e 1/3 (um terço) indicados pela referida convenção, que não poderá proferir decisão em desacordo com o presente Estatuto, em especial com o disposto nos artigos 2º e seu parágrafo único, 3º, 4º, 52 e seu parágrafo. §2º- As partes litigantes e a Convenção Batista Mineira indicarão os pastores para comporem o Concílio até o dia imediatamente anterior ao do início do processo de instrução e julgamento, cabendo à Convenção Batista Mineira indicar nomes em lugar da parte que não o faça no prazo aqui estabelecido. Art. 54- O processo de instrução e julgamento terá início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que a representa r epresentação ção chegar à Convenção Batista Brasileira. Brasileira. § 1º- Em sua primeira reunião o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois Secretários para os devidos fins. § 2º- O Concílio Decisório, a seu critério, poderá realizar suas reuniões na sede da PIB em Curvelo ou em outra Igreja Batista na mesma região ou Associação, dando-se ciência das reuniões previamente aos membros da PIB em Curvelo. § 3º- As decisões do Conselho serão tomadas após ouvir ambas as partes em litígio e são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente. imediatamente. § 4º- O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto. Art. 55- O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do início do processo de instrução e julgamento, para apresentar sua decisão final, podendo fazer uso de todas as provas em direito admitidas durante a apuração. Art. 56- Enquanto o Concílio Decisório julga o mérito da divergência, a PIB em Curve Curvelo lo não poderá poderá decid decidir ir assunt assuntos os de nature natureza za patrim patrimoni onial, al, desli desligar gar ou causar causar impedi imp edimen mentos tos a membr membros, os, mi minis nistro tross e conse conselh lhei eiros ros pelo pelo mot motivo ivo da div diverg ergênc ência ia,, reformar o Estatuto, o Manual Eclesiástico ou qualquer norma interna, nem promover mudança da sede, da razão social ou do nome da Igreja. Capítulo XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os membros da Igreja não respondem individual, solidária nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria. Parágrafo único- Responderão, entretanto, subsidiariamente, os membros do Conselho Gestor e da Diretoria em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio desvio de finalid finalidade ade ou confusão confusão patrimon patrimonial, ial, ficando ficando assegura assegurado do ao Conselhe Conselheiro iro vencido em uma decisão o registro do voto contrário em ata, para fins de sua isenção e defesa. Art. 58- A PIB em Curvelo não concederá avais, fianças e nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades. Parágrafo único- Em hipótese alguma a PIB em Curvelo se responsabilizará responsabilizará por dívidas ou ônus contraídos por seus membros ou diretoria dentro ou fora de seus domínios, salvos os casos em que estiverem autorizados pela mesma. Art. 59- A PIB em Curvelo só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver estiver cumprind cumprindo, o, reconhec reconhecidam idamente ente,, suas suas finalid finalidades ades,, observado observado o disposto disposto nos artigos 3º e 4º deste Estatuto. Art. 5757-
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Parágrafo único- Na hipótese de dissolução o patrimônio será destinado à Convenção Batista Mineira Mineira e, na sua falta, à Convenção Batista Batista Brasileira e, na falta desta a outra Associação de Igrejas definida pela Assembléia. Art. 60- A PIB em Curvelo adotará um Manual Eclesiástico, Eclesiástico, aprovado pela Assembléia Geral, onde estarão definidos a estrutura e os objetivos e funcionamento de suas diferentes áreas de atuação, o qual deverá ser observado e cumprido pelos membros da PIB em Curvelo, cujos termos não poderão contrair nem a letra e nem o espírito deste Estatuto. Art. 61- A PIB em Curvelo adotará a Declaração de Doutrina e Conduta da Convenção Batista Brasileira. Art. 62- Constituem-se cláusulas pétreas, e assim de caráter irrevogável, os artigos 2º e seu parágrafo único, 3ª, 4º, 52 e todos os seus incisos, 56, 59 e seu parágrafo único, 61 e 62. Art. 63- O presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral de ..... de .............. de 2011, passa a vigorar plenamente a partir de seu registro, revogando-se todas as disposições contrárias. Curvelo, de de 2011.
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