ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 1 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2011 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 1- CONSIDERAÇÕES: DEFINIÇÃO DA CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como finalidade a prevenção de acident es e patologias decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a p romoção da saúde do trabalhador. 2 COMPOSIÇÃO DA CIPA: Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05. REUNIÕES DA CIPA: As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. · Entende-se como expediente normal da empresa aquele em que trabalham o m aior número de empregados do estabelecimento. Caso a reuni ão ocorra fora do horário de trabalho do empregado mem bro da CIPA, o t empo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo. Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos Fiscais do Trabalh o. Local apropriado é aquele qu e forneça condições para a efetivação de uma reunião. Deve haver cadeiras, mesa, ser limpo e permitir a concentração necessária. Profissionais especializados que compõe o SESMT: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho. Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução. PMTP e PMTA: São, respectivamente, Pressão Máxima de Trabalho Permitida e Pressão Máxima de Trabalho Admissível. Mapa de Riscos: é uma representação gráfica que tem como desígnio indicar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de orientar, prevenir e evitar imagináveis acidentes de trabalho. Deve ser posto num quadro em lugar visível e de fácil acessibilidade para os trabalhador es. Deve ter como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho e os riscos serão determinados pelos diâmetros dos círculos, de acordo com a tabela abai xo: ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA CIPA Tabela de Gravidade: 3 SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; PPRPA- (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em c onsideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. naturais. A elaboração, a implementação, acomp anhamento e avaliação do PPRA, compete ao SESMT d a empresa ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR - 09. Etapas Obrigatórias do PPRA: a) antecipação e reconhecimento dos riscos b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avali ação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) im plantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; f) registro e divulgação dos dados. ASO- (Atestado de Saúde Ocupacional)- Será emitido para cada exame médico realizado. . ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 2-ATRIBUIÇÕES DA CIPA 1. Identificar os riscos do processo de trabalho, e preparar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver 2. Elaborar plano de trabalho que permita a ação preventiva na solução de probl emas de segurança e saúde no trabalho; 3. Tomar parte da implementação e do controle da quali dade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação d as prioridades de ação nos locais de tr abalho; 4. Fazer, periodicamente, verificações nos ambientes e c ondições de trabalho visando a identificação d e situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 5. Realizar, a cada reunião, avali ação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as circunstâncias de risco que foram identificadas; 6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 7. Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para considerar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos alistados à segurança e saúde dos trabalhadores; 8. Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 9. Colaborar no desenvolvim ento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais) e de outr os programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 10. Divulg ar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, referentes à segurança e saúde no trabalho (ver Norm as Regulamentadoras: http://www.mte.gov.br); 11. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 12. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 13. Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidentes do Trabalh o (CAT) emitidas; 14. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho ± SIPAT; 15. Compartilhar, anualm ente, em conjunto com a organização, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 3-NORMAS REGULAMENTADORAS: São de observância indispensável pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho ± CLT. 4 ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portari a/MTb n.º 393, de 09 de abril de 1996. y
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NR6 - Equipamentos de Proteção Individual ± EPI NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR8 ± Edificações NR9 - Pr ogramas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 - Máquinas e Equipamentos NR17 ± Ergonomia NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR23 - Proteção Contra Incêndios NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR28 - Fiscalização e Penalidades 4-RESPONSABILIDADES: DA INSTITUIÇÃO: y y y
Amparar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança; T omar medidas apontadas pelo Ministério do Trabal ho e Emprego; Prever atos inseguros no desempenho do trabalho. PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO :O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados. ENFERMEIRO DO TRABALHO CBO - 0-71.40 y
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Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identific ar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhori a do trabalho; Elabora e executa plano e programas de proteção à saúde d os empregados, partic ipando de grupos que reali zam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e m ortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA y
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Executa e avalia programas de prevenções de acident es e de doenças profissionais ou n ão-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de ins alubridade, dos riscos e das condições de tr abalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou im obilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar c onsequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e execut a ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem
aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instal ações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes ,Técnicos de enfermagem e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalh adores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a inc idência de acidentes; Pl aneja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de ind enização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. DOS CHEFES DE SEÇÃO: y y y
Contribuir na execução do Plano de S egurança; Averiguar as condições de segurança d o local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade; Conferir se todos estão utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) c orretamente. DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: y y
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Avaliar métodos e processos de trabalho; Avisar, atra vés de parecer técnico, sobre os riscos imin entes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para elim inação destes; Nortear na execução da legislação sobre S egurança do Trabalho. DOS EMPREGADOS: y
Exercitar ato seguro; ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA y y y
Utilizar o EPI fornecido pelo empregador; Suprimir os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s); Cooperar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras ± NR´s. 7 ACIDENTE DO TRABALHO: É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, pr ovocando .Ou seja, Acidente de trabalho é aquele qu e acontece no exercício do trabalho a serviç o da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, p erda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. y y y y
Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. ); Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido); Acidentes que acont ecem em viagens à serviço da empresa; Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho; e Morte Equiparam-se aos acidentes de trabalho: acidente que acontece quando v ocê está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabal ho; o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa; o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; doença profissional ( as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. doença do trabalho ( as doenças causadas pelas c ondições do trabalho. O acidente de trabalho deve-se principalm ente a duas causas: I. Ato inseguro É o ato praticado pel o homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos in seguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos el étricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. II. Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: inst alação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos c om materiais inadequados. y y
Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. ); Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);
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Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa; Acid entes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho; e Morte. PREVENÇÃO: Us ar corretamente os EPI´s (Biológico, Ergonômico, Físicos e Químico) fornecidos p ela empresa. 8 Em caso de acidente de trabalho ou d oenças ocupacionais, se o trabalhador precisar de afastamento, a comunicação será feita à Previdência Social por m eio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo 1próprio trabalhador e o formulári o preenchido deverá ser entregue em um a Agência da Previdência Social. A CIPA é a instância de prevenção de acident es dentro das empresas. Deve conhecer o perfil acidentário da mesma. É importante acrescentar que a CAT é emitida, segundo a lei n.º 2173, em quatro vias, sendo uma para a empresa, uma para o INSS, uma para o empregado acid entado e outra para o si ndicat o que o representa. 1 Obs: Saiba como preencher a CAT acessando o endereço: http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/servicos.asp ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA A ENFERMAGEM NA CIPA: CONSIDERAÇÕES INICIAIS: DOENÇA OCUPACIONAL Perturbação funcional, Lesão corporal Alteração psicológica que ocorre pelo exercício do trabalho ou para exercício do trabalho. COMO PREVENIR DOENÇA OCUPACIONAL 9 1. Medidas preventivas; 2. Conscientização; 3. Cumprimento das NRs. COMO PREVENIR ACIDENTE DO TRABALHO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. C onscientização; Adotando medidas preventivas; Boa avaliação do ambiente do trabalho; Boa AET; Ter CIPA atuante; Ter SESMT competente. DE DOENÇAS OCUPACIONAISEMISSÃO DA CAT MODALIDADES OBRIGATÓRIA 1. Doença do Trabalho: Enfermidade que pode s er adquirida ou desencadeada em desempenho de condiç ões especiais em que o trabalho é concretizado e c om ele se relacione di retamente. (deve constar na relação do Anexo II do RPS do decreto 3.048/99). Para evitar esta patologia podemos adotar as seguintes estratégias: Treinamento constante, Adotando medidas preventivas, Boa avaliação do posto do trabalho, B oa AET, Conscientização. 2. Doença Profissional: Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculi ar a determinada atividade: agentes físicos, químicos e biológicos são causadores . (deve constar na relação do Anexo II do RPS do decreto 3.048/99). Para evitar esta enfermidade podemos adotar as estratégias de: Uso de EPIs: Adotando medidas de controle, Boa avaliação do ambiente do trabalho, Boa AET, Conscientização. 3. Acidente do Trabalho: Ë a lesão física ou perturbação funcional, que ocasione morte, perda ou diminuiç ão da capacidade laborativa temporária ou permanent e, que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, padecida pelo empregado ou trabalhador avulso. CARACTERÍSTICAS DO ACIDENTE DO T RABALHO a) Acidente tí pico ± decorrente das características da atividade profissional. b) Acidente de Trajeto ± advindo no trajeto entre residência e o local do trabalho. Ocasionado por qualquer tipo de doença profissional ou d oença do trabalho adquirida ou desenc adeada em função de condições especiais do trabalho. ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA DOENÇAS PSICOLÓGICAS INCLUÍDAS AO TRABALHO São distúrbios psíquicos acarretados por vários fatores alistados ao trabalho: a) Monotonia; b) Ruído; 10 c) Desavenças com colegas superiores etc. d) stress em geral. PREVENÇÃO DE DOENÇAS PSICOLÓGICAS: 1. 2. 3. 4. 5. Valorizar como pessoa o trabalhador; Proporcionar conforto geral; Evitar assédio moral; Humanização dos chefes e encarregados; Cumprimento da Legislação vigente. GRAUS DE INSALUBRIDADE Grau Maximo - 40% Grau Médio - 20% Grau Mínimo- 10% O grau de insalubridade advêm sobre o salário mínimo da região S e tratar de mais de um fator de insalubrid ade será acatado o mais elevado. ADICIONAL DE PERUCULOSIDADE: O exercício de trabalho em condições de periculosidade garante ao trabalhador a percepção de adicional de 30% i ncidente sobre o salário sem outr os acréscimos que resultam de gratificações prêmios e outros. Medidas coletivas: são providências adotadas para que o ambiente do trabalho se mantenha dentro de limites de tolerância admitidos pela legislação Medidas individuais: são as providências aceitas por meio de fornecimento de equipamento de proteção individual que elidem ou amenizem os riscos. PROGRAMAS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1. Laudo Técnico Ambiental ³LTcat´- O
LTCAT ± Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do INSS que tem como finalidade ministrar informações sobre o ambiente de trabalho e a existência ou não de agentes nocivos à saúd e do trabalhador para fins de solicitação de Aposentadoria Especial. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ³PPRA´; 3. Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional; ³PCMSO´ ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA 4. 5. CONFECÇÃO DO LTCAT: 11
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Perfil Profissiográfico Previdenciário ³PPP´; Ajudar CIPA em Mapa de Riscos. y y y
Descrição detalhada do ambiente como tipo de c onstrução, cobertura, piso, ruído, ventilação, iluminação, temperatura etc. Descrição detalhada de riscos ambientais. Descrição de riscos de Acidentes Laborais. Descrição d e riscos de adquirir doenças relacionadas ao trabalho. CONFECÇÃO DO LTCAT: Ter como embasamento O LTCAT Utilizar Mapa de riscos; Análise do Ambiente do trabalho; Analisar a função do trabalhador; Analisar os ricos a que el e pode estar exposto. Em base no PPRA se confecciona PCMSO y y y y
CONFECÇÃO DO PCMSO:
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Os exames de rotina in alterável na NR.7; Monitoramento Biol ógico de acordo com a NR.7; Exames conforme os riscos no PPRA; Outros exames ou procedimentos a critério d o Médico coordenador do PCMSO. CONFECÇÃO DO PPP: Com fundamento no LTCAT Com embasamento no PPRA Com base no PCMSO Com base nos efeitos dos monitoramentos clínicos e biológic os. y y y y
CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Qualificação do profissional e demanda; Objetivo do Laudo; Descrição do Local Periciado; D escrição da Atividade Anali sada; Enquadramento da Perícia na Legislaç ão; Sugestão Técnica (Parecer Técnico) com embasamento; Referências Bibliográficas. y y y y y y y
ENFERMEIRO E SUA PARTICIPAÇÃO NA CIPA Aspecto Legal das patologias com nexo causal com o LaborResponsabilidade criminal: Art.132 do Código Penal. O empregador que distribui serviços sem as mínim as condições de segurança responde penalmente Súmula 341 do Suprem o Tribunal Federal: ³É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto´. Sumula 229 STF. ´A indenização acidentária não exclui o direito comum caso de dolo ou culpa grave do empregador.