Ponto 1 Uso de ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano. “Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada 1
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)
Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem. O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística). “... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)
Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara: “Artigo 8 O ministro extraordinário extraordinário da Sagrada Comunhão C omunhão Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o 2
dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior. Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. § 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus , ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística. § 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo 62
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concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística. Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de comungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade extr aordinariedade dos mesmos. “Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis f iéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (...) O Bispo 60
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diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)
Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.
pronunciar as fórmulas e orações no idioma latino, dado que as cerimônias são as mesmas. 8. Organize-se um pequeno coro para que possa executar ao menos as peças mais simples do repertório gregoriano. 9. Mesmo nas Missas em vernáculo, insira-se, eventualmente, uma ou outra oração em latim.
Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo. “Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)
Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa. “As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2) 6
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bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade. 5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa. 6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro ordenado e distribuir a Comunhão nesses locais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chamese o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs ajudando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexistentes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, grande, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.
Ponto 17 Latim na liturgia A língua oficial para a celebração da Santa Missa e de todos os atos litúrgicos, no rito romano, em ambas as formas, tradicional (tridentina) e moderna (renovada), é o latim. O Concílio Vaticano II, ao contrário do que muitos pensam, não aboliu o uso do idioma latino, antes o incentivou. “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, 36, § 1)
Há, isso sim, uma permissão para que a Missa seja oferecida em vernáculo, i.e., nas línguas nacionais dos vários países. Pode-se, além disso, dizer determinadas partes da Missa em latim e outras em vernáculo. Portanto, a regra é que a Santa Missa, em rito romano, deva ser celebrada em latim, permitindo-se que seja oferecida em vernáculo. Para tal, as conferências episcopais devem traduzir os textos litúrgicos do latim ao idioma pátrio e submeter essas versões para aprovação da Santa Sé Romana. Interessante é celebrar ocasionalmente a Missa em latim. Falamos da Missa no rito novo mesmo, do rito romano moderno, reformado por Paulo VI e João Paulo II, a chamada “forma ordinária”. Também a Missa no rito chamado tridentino, o rito romano tradicional ou clássico, anterior ao Vaticano II, dito “forma extraordinária”, para cuja celebração o Papa Bento XVI deu indulto mediante o Motu Proprio Summorum Pontificum, poderia ser oferecida, se conveniente e houver procura. Mas a Missa no rito novo em latim já é um grande bem.
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Ponto 2 Visão teológica da Missa e conseqüências práticas Sobre a Missa, a lei da Igreja é clara em defini-la: “Cân. 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.” (Código de Direito Canônico)
Por ter o homem pecado em Adão e Eva, a consciência do erro que o afastou de Deus foi passada de geração a geração por toda a humanidade. O homem sabe que, no fundo, está afastado da divindade e que precisa fazer algo para suprir a lacuna entre eles. A própria Lei Natural, inscrita no coração de todas as pessoas, e que não foi afetada pelo pecado original praticado por nossos primeiros pais, afirma a necessidade de ser construída uma ponte entre Deus e o homem. É preciso, sabe o homem, um meio de unir o divino ao humano, de recuperar a amizade entre os dois! Nesse sentido, procurou o homem oferecer sacrifícios que o unisse novamente a Deus. Muitas vezes, cego pelo pecado que lhe confundiu a razão, ofereceu sacrifícios totalmente contrários à vontade do Criador, como holocaustos humanos. Entretanto, não podemos deixar de ver nessa atitude ilícita e totalmente imoral um desejo humano de reconciliar-se com Deus ou, ao menos, aplacar a (justa) ira divina em virtude de seus pecados. 56
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Sua Morte e Ressurreição, como um holocausto permanente, conforme já previra o profeta Daniel (cf. Dn 8,11;9,27). Quando Cristo veio ao mundo, antes de oferecer-Se em sacrifício na Sexta-feira Santa, celebrou uma ceia com Seus Apóstolos, na noite anterior. Essa ceia foi uma antecipação mística e real do sacrifício oferecido no dia seguinte. Na Última Ceia, Jesus antecipou Seu sacrifício, instituindo-o como perpétuo através do oferecimento de Seu Corpo e Seu Sangue. O mesmo Corpo morto na Cruz e o mesmo Sangue derramado foram distribuídos aos Seus Apóstolos, numa verdadeira antecipação do sacrifício. Além de antecipar o sacrifício, vimos, Jesus Cristo tornou-o perpétuo, quando mandou: “fazei isto em memória de mim.” (Lc 22,19) Assim, os Apóstolos e seus sucessores devem obedecer ao mandamento de Jesus e fazer o que Ele ordenou: realizar o sacrifício! Se o sacrifício pôde ser antecipado, pode também, por terse tornado perpétuo, ser oferecido continuamente. Não se trata de um novo sacrifício, eis que o de Cristo foi definitivo e suficiente, mas do mesmo novamente tornado presente pelos Apóstolos, seus sucessores e os colaboradores destes. O sacrifício de Jesus Cristo foi oferecido na Cruz, e é tornado novamente presente em cada Missa celebrada. Missa, portanto, é um dos nomes que nós damos ao sacrifício da Cruz tornado novamente presente diante de nós. A Santa Missa é o mesmo, único e suficiente sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, oferecido de uma vez por todas, ao Pai, na Cruz do Calvário, pelo perdão de nossos pecados, tornado real e 54
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estavam presentes a Santíssima Virgem e o discípulo amado, São João, o Apóstolo e Evangelista, quando estamos assistindo o Santo Sacrifício devemos ter as mesmas atitudes de ambos. Certamente, não estavam Nossa Senhora nem São João batendo palmas: sua alegria pela salvação que se operava era interna, e se misturava com uma viva dor pelos pecados da humanidade, cometidos de tal forma que fizeram Deus sofrer e derramar Seu Sangue por nós. Imitando os sentimentos e atitudes de São João e da Virgem Maria aos pés da Cruz, estamos participando da Missa de um modo santo e salutar. Praticamente, isso consiste em ficar atento em cada detalhe, acompanhar as orações do sacerdote com o coração ao menos – pois que nem sempre, pela diferente cultura teológica de cada um do povo, podemos entender perfeitamente as precisões litúrgicas –, e cumprir os ritos prescritos pela sabedoria multissecular da Santa Igreja. Mais do que tudo deve o fiel oferecer durante a Missa todo o seu ser para que, unido a Cristo, seja também ofertado ao Pai na hora do sacrifício. São Leonardo de Porto Maurício, ardoroso apóstolo da Santa Missa, nos dá seu ensino, ainda bastante atual: “Eis o meio mais adequado para assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos.” (São Leonardo de Porto Maurício. Tesouro Oculto)
O sacerdote, antes de celebrar a Santa Missa, deve dizer algumas orações, como as previstas pela liturgia da Igreja. Elas ajudam-no a melhor se preparar para oferecer tão augusto sacrifício 50
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a Deus, Nosso Senhor. Entre elas, contam-se aquela na qual o celebrante pede a graça de bem celebrar e dispõe-se a oferecer a Missa segundo o rito e a intenção da Santa Igreja. Outras, ajudam-no a dispor sua alma para penetrar no tremendo mistério da Santa Missa. O fiel participante da Missa é convidado a também rezar algumas orações, antes de começar a celebração, preparando sua alma para receber os efeitos do sacrifício e do sacramento. “Cân. 898 – Os fiéis tenham na máxima honra a santíssima Eucaristia, participando ativamento do augustíssimo Sacrifício, recebendo devotíssima e freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe culto com suprema adoração (...).” (Código de Direito Canônico) Na prática
1. Institua-se, na paróquia, uma Escola de Liturgia, na qual se estudarão os documentos da Igreja sobre o assunto, não a opinião de teólogos modernistas e liturgistas que não se preocupam com a tradição da Igreja. 2. Promovam-se “Semanas da Liturgia”, com palestras de pessoas preparadas, e afinadas com o Magistério e a Tradição, com respeito pelas normas. 3. Nas aulas de catequese, e em todos os grupos, insista-se no caráter sacrifical da Santa Missa. Assista-se, em grupo, ao filme “A Paixão de Cristo”, de Mel Gibson, fazendo a ligação entre a Cruz e a Missa.
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Na prática
1. O celebrante, se não usa, passe a usar a casula em todas as Missas. Adquira-se tal paramento nas lojas especializadas. 2. Respeite-se a cor litúrgica. 3. Nas demais cerimônias, usem-se sempre os paramentos requeridos. Na Exposição do Santíssimo, se for solene, não basta o véu umeral, devendo o ministro portar a capa pluvial. 4. O sacerdote, ao assistir Missa em um lugar de destaque, esteja com sua veste coral adequada. 5. Procure-se ter sempre os paramentos de todas as cores, estolas, casulas, dalmáticas, cíngulos, pluviais, para que não falte o necessário a uma celebração. Sejam de tecidos nobres e dignos para a liturgia. Eventualmente, não só de formato gótico, como também romano, para certas festividades festividades ou para diferenciar o celebrante principal dos demais em uma concelebração. 6. Tenha-se sempre mais de uma casula de cada cor para as concelebrações. 7. Os acólitos vistam batina e sobrepeliz, ou alva com cíngulo. O cerimoniário, como chefe dos acólitos, vista batina e sobrepeliz sempre: sua batina será preta, mas se os demais acólitos vestirem batina preta, este poderá ter uma batina violeta. 8. Os coroinhas usem batina vermelha com sobrepeliz, e jamais alva.
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Ponto 13 Paramentos O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos utilizados pelo padre, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas alva e cíngulo. Os ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva. Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houver uma espécie de cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também. Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício! 20
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Ponto 4 Ato Penitencial Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal. Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor ; b) o “Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote. Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante. O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível! Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende piedade de nós...” , não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso...” ) ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio. “Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o ‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, 44
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é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal Romano, 52)
É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra. Na prática
1. Esqueça-se o folhetinho de Missa. Use-se o Missal. Uma das três fórmulas, e só. 2. Não se use músicas de perdão. Diz-se o texto do Missal, quer rezado quer cantado, mas só ele e nada mais. Querem música? Cante-se o texto previsto no Missal, mas não “músicas de perdão”.
Ponto 12 Avisos Há uma oração que, como o nome diz, não é “Oração depois dos Avisos”, mas “Oração depois da Comunhão”. Deve, portanto, ser feita logo após a Ação de Graças, momento no qual o fiel deve deleitar-se da presença de Cristo em sua alma. Os avisos e comunicações, se necessários, podem ser dados, pelo padre, durante a homilia, ou, por qualquer pessoa, após a Oração depois da Comunhão. Em algumas igrejas, os avisos são dados, erroneamente, antes dessa oração, o que está errado, visto que seu nome é “Oração depois da Comunhão”, e não “Oração depois dos Avisos”. Na prática
1. Corrija-se, imediatamente, as distorções eventualmente existentes, e só se dêem os avisos após a Oração depois da Comunhão.
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cantadas como se fossem “cantos de paz”. Não há, liturgicamente falando, “canto de paz”, como não existe “canto de glória”.
Ponto 5 Glória ou Hino de Louvor
Na prática
1. O Rito da Paz só seja feito se oportuno. Quando a Missa demorar muito ou houver muitas pessoas não acostumadas aos ritos católicos, é conveniente que se o evite, para que não haja dispersão. 2. Não se execute música durante o abraço da paz. 3. O pároco ou reitor forme seu povo para que seja sóbrio nos cumprimentos. Os acólitos dêem o exemplo ao transmitir a paz de modo solene e digno. 4. Não se altere o texto da oração. 5. O celebrante advirta os fiéis de que só ele deve rezar a oração disposta no Missal. 6. Convide-se o povo ao abraço da paz pelas palavras do Missal, e não por outras, ainda que lícitas.
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O Glória deve cantado ou dito nos Domingos fora do Advento e da Quaresma, nas solenidades e nas festas. Seu texto antiqüíssimo não deve ser substituído por outro (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 53). O costume, infelizmente disseminado em muitas paróquias, de substituir tal hino por um simples “canto de glória” encontra expressa proibição na Instrução Geral. Nem mesmo o famoso “canto de glória” com letra de louvor à Santíssima Trindade, que alguns afirmam ser suficiente, serve para ser executado nesse momento. O hino do Glória faz parte do Ordinário da Missa, e deve ser cantado ou dito integralmente, como está no Missal! Na prática
1. Esqueça-se o folhetinho de Missa. Use-se o Missal. 2. Não se use “canto de Glória”. Diz-se o texto do Missal, quer rezado quer cantado, mas só ele e nada mais. Querem música? Cante-se o texto previsto no Missal, mas não “músicas de perdão”.
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Ponto 11 Rito da Paz O Rito da Paz inicia-se logo após o Embolismo do Pai Nosso. Tendo os fiéis respondido “Vosso é o Reino...”, o sacerdote celebrante reza: “Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos: Eu vos deixo a paz, eu vos dou a minha paz. Não olheis os nossos pecados, mas a fé que anima a vossa Igreja; dai-lhe, segundo o vosso desejo, a paz e a unidade. Vós, que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Oração da Paz)
Essa oração, ao contrário do que acontece em algumas paróquias, é dita somente pelo padre. Os fiéis permanecem em silêncio, anuindo ao desejo do sacerdote com seu “Amém”. Feita prece, o celebrante, se for conveniente – por condições de tempo, lugar e evento particularmente festejado festejado –, pode exortar a todos que se saúdem transmitindo a paz do Senhor aos que estão participando da Missa. Usa, então, alguma das fórmulas de exortação ou alguma semelhante. Cuide-se que o Rito da Paz não se torne desorganizado, com pessoas saindo de seus lugares e dando à Santa Missa um aspecto pouco piedoso. A balbúrdia e a bagunça não devem ser parte da Celebração Eucarística. Eucarística. Qualquer dispersão pode perturbar a devida devoção, que se requer para a frutuosa participação participação no sacramento a receber. É por esse motivo que as rubricas não prescrevem nenhum canto específico para esse momento, nem prevêem que possa ser entoada uma música, como essas costumeiras que vemos por aí, 24
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Na prática
Ponto 6
1. O celebrante introduza ao Pai Nosso usando só as monições previstas. 2. Ensine seus acólitos fora da Missa de que só ele deverá levantar as mãos durante o Pai Nosso. Poderá formar os demais fiéis em momentos oportunos. 3. Nunca diga aos fiéis que dêem as mãos e procure corrigir essa distorção, se houver. 4. Vigie o pároco ou reitor de igreja para que a letra do Pai Nosso, quando este for cantado, não seja alterada nem que a ela seja acrescentada qualquer coisa.
Posições do corpo As posições utilizadas na Missa refletem o estado que a alma do fiel deve ter no momento em que ela é utilizada. Mais do que atos externos e mecânicos, elas salientam a importância de determinadas partes da Missa e apontam ao fiel como deve se portar interiormente nelas. Assim, a posição em que mais tempo ficamos durante a Missa é em pé. Ficamos em pé durante os Ritos Iniciais, na Seqüência, na Aclamação ao Evangelho e em sua Proclamação, na Profissão de Fé, na Oração Universal, e desde logo antes do “Orai, irmãos...” – durante o Ofertório – até a Epíclese ou a Consagração – conforme o costume –, desde a Aclamação que se segue ao “Eis o Mistério da Fé” até a Comunhão do Sacerdote, e da Oração depois da Comunhão até a Despedida. Ficamos sentados durante as leituras da Liturgia da Palavra, durante a Homilia, e durante o Ofertório. Podemos ficar sentados também enquanto outros fiéis estão na procissão para recepção da Comunhão, ou após comungarmos, na Ação de Graças. Ficamos, por fim, ajoelhados, na Consagração, e, onde for costume, também após receber a Santa Comunhão e no Ato Penitencial. É costume, outrossim, que os que não podem comungar, por qualquer motivo, ajoelhem-se para fazer um ato de comunhão espiritual, que, todavia, pode ser feito de pé ou mesmo sentado, ainda que o recomendável seja a primeira posição – de joelhos. A genuflexão é um ato que consiste em dobrar apenas o joelho direito, encostando-o no chão – e não apenas fazendo uma espécie de “meia genuflexão”. O sacerdote faz tal gesto logo após a Consagração, uma vez depois de cada espécie (portanto, temos aí duas genuflexões). Também deve o celebrante genufletir antes de
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Ponto 7 Modo de receber a Santa Comunhão Eucarística O fiel deve receber a Comunhão com reverência e piedade. Para isso, a prática tradicional da Igreja é a de distribuir a Eucaristia aos fiéis estando eles de joelhos, e diretamente na língua. É permitido que, apesar dessa prática ser a normativa, o fiel receba a Comunhão de pé, desde que, antes de o fazer, demonstre respeito pelo sacramento, inclinando-se diante da Eucaristia. Estando de pé, e tendo se inclinado antes de receber a Comunhão, pode comungar diretamente na língua ou nas mãos, fazendo, se esse optar por esse modo, das mãos um trono. Nunca pode o fiel receber a Comunhão nas mãos em forma de pinça! “A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos os modos: ajoelhando-se ou ficando de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela conferência episcopal: ‘Quando o fiel comunga ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de forma que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão não fique interrompida.’” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 11)
A Comunhão de joelhos e na língua é a forma tradicional de receber a Sagrada Eucaristia. Por isso, nenhum sacerdote pode proibir o fiel de fazer uso desse direito. Tampouco pode proibir que o receba na língua, se estiver de pé, e haja indulto para que receba 38
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de pé. Em casas de congregações religiosas, capelas e circunscrições eclesiásticas nas quais vige a disciplina sacramental do Missal de 1962, pode o Ordinário ou Superior determinar que a única forma de comungar seja a tradicional, de joelhos e na língua; em todas as outras, há liberdade para o fiel, não podendo o sacerdote negar-lhe a Comunhão por este preferir ajoelhar-se ou receber na língua.
3. Cessem as respostas do povo à Oração Eucarística, uma vez que tal só foram aprovadas ad experimentum , e, como estamos sob a III Edição Típica, tais autorizações foram revogadas.
“Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Notificação de 3 de abril de 1985)
De qualquer maneira, o sacerdote ou outro ministro que distribua a Comunhão Eucarística, tenha o máximo cuidado de não perder nenhum dos fragmentos do Santíssimo Corpo nem alguma gota do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o sábio conselho dos Padres: “Se algum fragmento vieres a perder, seja para ti como se estivesses perdendo um de teus membros.” (São Cirilo de Jerusalém. Catequeses Mistagógicas, 5,21: PG 33,1126) Na prática
1. Coloque-se um genuflexório móvel entre o ministro que distribuirá a Comunhão e o fiel que a receberá, para que ele se sinta convidado a comungar de joelhos. 2. Incentive-se a que a Comunhão seja sempre distribuída na boca, e sobre tal procedimento sejam os fiéis alertados durante a Missa, em reparação pelos pecados do mundo inteiro e por tantas irreverências para com a Eucaristia.
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