NORMA DE SEGURANÇA TITULO: PLANO DE EMERGÊNCIA ÂMBITO:
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1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer diretrizes básicas para um rápido e seguro controle de situações de emergência e/ou risco iminente, bem como orientar os funcionários e visitantes, os procedimento corretos para um abandono de área. 1.2. Fornecer subsídios às equipes de emergência a fim de controlarem o mais rapidamente possível as situações de emergência, minimizando as perdas. 1.3. Orientar os serviços de rescaldo e limpeza, deixando a área sinistrada pronta para os reparos que se fizerem necessários. 1.4. Dividir e atribuir funções às equipes de emergência, brigadistas, socorristas e demais pessoas envolvidas no controle do sinistro ou situação de emergência/risco. 1.5. Otimizar os recursos humanos e materiais existentes nas dependências da empresa. 1.6. Estabelecer os procedimentos necessários para uma comunicação eficiente em situações de emergência / risco. 2. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / RISCO 2.1. Comunicação durante o expediente normal 2.1.1. Qualquer situação de sinistro ou emergência, nas dependências., deverá ser comunicada de imediato ao Departamento de Segurança do Trabalho através do 2.1.2. Não estando presente na sala o Técnico de Segurança (Coordenador de Emergência), a ocorrência deverá de imediato ser comunicada à Segurança Patrimonial através do 2.1.3. O Departamento de Segurança Patrimonial deverá entrar em contato imediatamente com o Técnico de Segurança via rádio ou via telefonista – 2.1.4. O funcionário que estiver fazendo a comunicação deverá se identificar e indicar o local exato da ocorrência. 2.1.5. Relatar o que está ocorrendo e em caso de incêndio, se possível, especificar o tipo de material que está queimando. Página 1 de 12
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2.2. COMUNICAÇÃO DURANTE HORÁRIO NOTURNO / EXTRAORDINÁRIO 2.2.1. Durante o horário noturno – até às 22:00 hs – ou horário extraordinário, toda a ocorrência deverá ser comunicada à Segurança Patrimonial através do 2.2.2. O segurança que atender a ligação deverá: a) Identificar o interlocutor. b) Perguntar o local exato e qual o tipo da ocorrência. 2.2.3. Localizar imediatamente o Técnico de Segurança via rádio ou telefone passando as informações corretas. 2.3. COMUNICAÇÃO FORA DE EXPEDIENTE 2.3.1. Comunicar a ocorrência imediatamente à Segurança Patrimonial através do 2.3.2. O segurança que atender deverá se inteirar da situação e acionar, em caso de necessidade, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar através do 2.3.3. Deverá Localizar imediatamente o Técnico de Segurança (Coordenador de Emergência), através dos telefones constantes na agenda da portaria. 3. EQUIPES DE EMERGÊNCIA 3.1. Compete às equipes de emergência, combater princípios de incêndio, efetuar salvamentos e exercer a prevenção de acordo com as normas vigentes. 3.2. Cada equipe será formada por no mínimo 07 (sete) brigadistas devidamente treinados nas técnicas de combate ao fogo e prestação dos primeiros socorros e se alternarão em plantões de uma semana. 3.3. Cada equipe contará com um líder de brigada que deverá assumir o controle no comando dos trabalhos na falta do Coordenador de Emergência (Técnico de Segurança) ou até chegada do mesmo ao local. 3.4. As equipes de emergência deverão se dirigir à sala da Segurança do Trabalho, em caso de ocorrência, a fim de receberem instruções.
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4. EQUIPE DE EMERGÊNCIA DE PLANTÃO 4.1. Considerações Gerais Compete à Equipe de Emergência de Plantão, e somente ela, a atuação direta no combate a incêndios e/ou situações de emergência ou risco. As demais equipes e pessoas envolvidas deverão dar apoio à Equipe de Emergência de Plantão. 4.2. Atribuições Compete à Equipe de Emergência de Plantão: a) Atender imediatamente a qualquer chamado de emergência. b) Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndios de socorro diariamente. c) Conhecer todas as rotas de fuga, localização dos equipamentos de combate a incêndios bem como estar atualizada no seu manuseio. d) Conhecer todos os riscos de incêndio da empresa. e) Agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de emergência ou risco iminente qualquer que seja. f) Conhecer todas as instalações da empresa. g) Conhecer o sistema operacional do sistema hidráulico de combate a incêndios. 5. EQUIPES DE EMERGÊNCIA DE APOIO 5.1. Considerações Gerais Será considerada como Equipe de Emergência de Apoio, a equipe de emergência que adentrará o plantão na semana subseqüente à que está saindo do mesmo. Deverá prestar, em conjunto com as guardetes e segurança patrimonial, apoio de retaguarda à Equipe de Emergência de Plantão, durante o controle do sinistro, garantindo desta forma o abastecimento de materiais no combate direto.
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NORMA DE SEGURANÇA 5.2. Atribuições É de competência da Equipe de Emergência de Apoio: a) Não permitir a entrada de pessoas na área do sinistro. b) Controlar o tráfego de pessoas e veículos de modo a facilitar a atuação da equipe de emergência envolvida no combate direto. c) Promover as medidas de segurança propostas pelo técnico de segurança (Coordenador de Emergência). d) Conhecer todas as instalações da empresa. e) Atender imediatamente qualquer chamado de emergência. f) Prestar qualquer tipo de apoio por ocasião do sinistro, caso não lhe caiba missão específica. g) Remover materiais combustíveis com o intuito de diminuir a carga combustível existente na área sinistrada e facilitar o acesso de equipamentos de combate. h) Isolar e proteger máquinas e equipamentos, arquivos, mobiliário e quaisquer outros materiais ainda não atingidos pelo fogo. i) Colaborar com o plano de abandono orientando funcionários e visitantes. 6. COORDENADOR DE EMERGÊNCIAS Compete ao Coordenador de Emergências: a) Dirigir – se imediatamente ao local da ocorrência. b) Dividir e delegar funções e tarefas às equipes de emergência, socorristas e demais pessoas envolvidas nas ações de controle da ocorrência. c) Coordenar todas as ações de combate à ocorrência e retirada de pessoas das áreas afetadas. d) Zelar pela integridade física das equipes de emergência e pelo patrimônio da empresa. e) Acionar os recursos externos. Página 4 de 12
f) Orientar todo serviço de rescaldo e limpeza de áreas sinistradas deixando – as prontas para os reparos que se fizerem necessários.
g) Fazer a avaliação da atuação das equipes e planos de controle de emergências existentes na empresa. h) Apurar as causas das ocorrências. i) Avaliar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndios e de prestação de socorro. j) Adotar medidas de caráter preventivo. k) Treinar constantemente as equipes de combate e socorro. l) Manter – se atualizado nas técnicas de controle de emergências. 7. INCÊNDIOS 7.1. Primeiro Combate 7.1.1. Comunicar ou solicitar que comuniquem ao Departamento de Segurança do Trabalho ou Segurança Patrimonial a ocorrência de um princípio de incêndio. 7.1.2. O primeiro combate deverá ser ministrado pelo pessoal existente na área na hora da ocorrência, sejam eles brigadistas ou não. 7.1.3. No primeiro combate deverá ser utilizado para combate os equipamentos portáteis de combate a incêndio existentes na área ou adjacências, ou qualquer outro tipo de material que possa ser utilizado para controle ou extinção das chamas em seu início. 7.1.4. Caso não se consiga controlar as chamas abandonar imediatamente o local. 7.2. Segundo Combate 7.2.1. Considerações Gerais Se, por qualquer motivo, o primeiro combate não for eficiente para controle das chamas, torna-se imperativo que este combate seja realizado por pessoal treinado no controle com utilização dos
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equipamentos hidráulicos, e com todos os recursos materiais e humanos disponíveis internamente, além de recursos externos.
7.2.2. Recursos Humanos São recursos humanos disponíveis na empresa: a) Médico b) Enfermeira c) Brigadistas d) Socorristas e) Demais funcionários 7.2.3. Recursos Materiais São recursos materiais disponíveis dentro da empresa: a) Equipamentos portáteis de combate a incêndios (extintores). b) Equipamentos hidráulicos de combate a incêndios. c) Equipamentos de arrombamento. d) Equipamentos de aproximação. e) Equipamentos de respiração. f) Equipamentos de resgate. g) Outros recursos materiais internos disponíveis. 7.2.4. Recursos Externos São recursos externos: a) Hospitais / Prontos Socorros b) Polícia Militar c) Polícia Civil d) Polícia Rodoviária Página 6 de 12
e) Defesa Civil
f) Órgãos Ambientais g) Corpo de Bombeiros da Polícia Militar EMERGÊNCIA
h) PAM – Plano de Auxílio Mútuo OBSERVADOR
PRIMEIRO COMBATE
Emergência Controlada
Depto de Seg. emite Laudo pericial e libera a área sinistrada
Emergência não Controlada
Comunica ou solicita que
seja comunicado à ocorrência ao Depto de Seg. Indl.
SEGUNDO COMBATE
RECURSOS INTERNOS
Coordenador de Emergências
RECURSOS HUMANOS
Médico Enfermeira
Brigadistas Socorristas
RECURSOS MATERIAIS
Equipto Hidráulico
Equipto Portátil
Equipto Socorro
EMERGÊNCIA CONTROLADA SIM
NÃO
ANEXO I Coordena a liberação do local do sinistro e emite laudo pericial
RECURSOS EXTERNOS
Página 7 de 12 Hospitais PS
Bombeiros Polícias
Defesa Civil Cetesb
Plano de Auxílio Mútuo
7.3. Procedimentos Básicos em Caso de Incêndio a) Percebendo um princípio de incêndio inicie o primeiro combate. b) Comunique ou solicite que comuniquem ao Departamento de Segurança do Trabalho ou à Segurança Patrimonial a ocorrência. Página 8 de 12
c) Informe corretamente e com clareza seu nome, o local da ocorrência e se possível o que está queimando. d) Desligue todos os equipamentos elétricos, desde que isto não lhe ofereça riscos. e) Se a situação se agravar, dirija – se à saída de emergência mais próxima e abandone o local em passos acelerados mas sem correria. f) Feche todas as portas por onde passar, mas sem tranca-las. g) Leve junto consigo, qualquer pessoa que esteja em seu local de trabalho. h) Ao atingir o lado externo do prédio junte-se ao seu grupo de trabalho. i) Nunca volte ao local do sinistro para apanhar objetos. j) Somente retorne ao local de trabalho após liberação pelo Coordenador de Emergências. 8. ACIDENTES 8.1. Acidentes durante expediente normal a) Em acidentes que envolvam quedas de altura ou acidente com suspeita de lesões na coluna, não movimente a vítima. b) Entre em contato com o ambulatório através do ou segurança do trabalho no e comunique o ocorrido. c) Isole a área e afaste os curiosos. d) Nos demais casos de acidentes ou mal súbito, coloque a vítima na maca e a transporte para a enfermaria, onde receberá os primeiros socorros e posterior encaminhamento para atendimento médico.
8.2. Acidentes em Horário Extraordinário – Horas Extras 8.2.1. Nos dias em que houver a presença da enfermeira proceder conforme o disposto no item 8.1. 8.2.2. Caso não esteja presente a enfermeira: a) Seguir o procedimento constante no Anexo II desta norma. Página 9 de 12
b) Entrar em contato com a Portaria através do c) A Segurança Patrimonial providenciará transporte até o hospital. 8.3. Turnos – 06:00 às 08:00 hs e 17:00 às 22:00 hs a) Entrar em contato com o departamento de Segurança do Trabalho através do b) Em caso de queda de altura ou suspeita de acidente com lesões na coluna, não movimentar a vítima. c) O técnico de segurança, após avaliação do estado geral da vítima providenciará o transporte da mesma até o hospital. 8.4. Acidentes / mal súbito – fora de expediente Acaso ocorra acidente ou mal súbito em períodos de trabalho onde não estejam presentes nem a enfermeira, nem o técnico de segurança deverá ser adotado os seguintes procedimentos: a) Entrar em contato com a Segurança Patrimonial através do b) Seguir o procedimento constante no Anexo II desta Norma. c) A Segurança Patrimonial providenciará transporte da vítima até o hospital. d) Em casos mais graves deverá ser acionado o Técnico de Segurança através dos telefones constantes na agenda da Portaria.
Faça um exame visual (estado geral) da vítima A vítima apresenta sangramento intenso? (hemorragia)
ANEXO II PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE COM VÍTIMA
SIM
NÃO
Estanque a hemorragia
A vítima está acordada?
NÃO
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SIM
A vítima está respirando? O peito se mexe?
NÃO
Converse com a vítima. Ela está consciente?
SIM
NÃO
A pulsação é regular?
NÃO
SIM
Com o auxílio da vítima procure localizar as lesões. Inicie perguntando se sente dores no pescoço ou na coluna e se sente os braços e as pernas
SIM Existem sinais de lesões no pescoço e na coluna?
Afrouxe as roupas da vítima, principalmente nas regiões do pescoço, peito e cintura. Continue verificando a pulsação. Evite remover a vítima.
NÃO Após alguns minutos a pulsação apresenta sinais de estar voltando ao normal?
NÃO
A pulsação parou?
SIM
SIM
Existem sinais de outras fraturas?
SIM
NÃO
A vítima deve ser imobilizada de forma a não permitir os movimentos da cabeça ou de coluna.
SIM
Aguarde até a vítima recobrar os sentidos
Imobilize o(s) membro(s) fraturado(s)
NÃO Existe ferimentos com sangramento não grave?
Remova imediatamente a vítima e coloque-a sobre uma superfície firme e plana. Aplique a massagem cardíaca em conjunto com respiração artificial NÃO
SIM
Transporte imediatamente a vítima para o hospital mais próximo. Se necessário continue aplicando a RCP
Lave a região atingida com bastante água e sabão. Utilize gaze ou pano limpo para proteger os ferimentos
É possível aguardar a ajuda de socorro médico sem a necessidade de remover a vítima?
SIM
Na chegada do atendimento médico, procure transmitir-lhes os sintomas observados e os cuidados que foram dispensados á vítima.
NÃO
Mantenha a vítima aquecida e o mais confortável possível, dando-lhe atenção e segurança.
8.5. Hospitais 8.5.1. Efetivos
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Transporte a vítima para um hospital ou médico mais próximo
Os funcionários efetivos da empresa deverão ser encaminhados para o Hospital 8.5.2. Temporários e Prestadores de Serviço Os funcionários temporários e encaminhados para
das prestadoras de serviço devem ser
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