Exercícios de Fixação da Atividade 1 1. Aponte 1. Aponte algumas diferenças entre Departamento Pessoal e Pessoal e Departamento de Recursos Humanos. Humanos . As atividades que compõem o Departamento Pessoal, Pessoal , dizem respeito ao cumprimento das obrigações prescritas pela Legislação Trabalhista em vigor, com cumprimento obrigatório. As atividades dos Recursos Humanos não Humanos não possuem um aspecto legal, um caráter obrigatório, sendo que a sua existência dependerá muito da maneira como uma determinada empresa pensa ser o mais adequado para o seu negócio. 2. Em 2. Em geral, quais as áreas que compõem o Departamento de Recursos Humanos de uma empresa? E o Departamento Pessoal? Pessoal ? As áreas que compõem os Recursos Humanos são: Humanos são:
Recrutamento e seleção de pessoal Treinamento e desenvolvimento de pessoas Cargos e salários
As áreas que compõem o Departamento Pessoal são: Pessoal são:
Seleção e Treinamento Cargos e Salários Programa de participação nos resultados (PPR) Entre outras
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão – Versão 2 – 2 – Abril/2013 Abril/2013
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Exercícios de Fixação do Simulador da Atividade 2 1. Abaixo estão as fichas de três candidatos. Indique com um X o quadrinho do candidato que segue as características do tipo de contrato de trabalho indeterminado. R: Ana R: Ana Cláudia Vaz 2. Responda: por que o candidato escolhido no exercício 1 é o que assinou o contrato por tempo indeterminado? R: Sabemos R: Sabemos que ela iniciou seu contrato de trabalha há três anos, mas não sabemos a data do seu término.
Exercícios de Fixação da Atividade 2 1. Preencha o contrato de trabalho numerando os dados do empregador e do empregado. Coloque o número correspondente no espaço em branco. 1
RCA COMERCIAL LTDA - ME
6
Salário: 800,00
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Sertãozinho
7
Mês
3
Carla Silva Ferreira
8
22hr semanais
4
Auxiliar administrativo
9
05 de outubro de 2012
5
Departamento Pessoal
CONTRATO DE TRABALHO Pelo presente instrumento, que firmam entre s i (1), com sede nesta Rua César Monteiro, n.° 2098, neste ato denominada simplesmente simplesmente “EMPREGADORA”, e o Sr. (a) (3), portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.° 0025444, série 111, inscrito(a) no CPF/MF
sob o n.° 122.324.123-54, e cadastrado(a) em 19/10/2009 no PIS-PASEP sob o n.° 12466654765, no Banco 356, Agência 0987-3, domiciliada à Rua Alfredo Modesto, n.° 21, na cidade de
(2), Estado de São Paulo, doravante designado(a) simplesmente “EMPREGADO”,
firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter permanete, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições: 1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de
expressamente (4), no (5). O EMPREGADO concordando expressamente
em exercer as atividades na sede da EMPREGADORA ou ainda em qualquer outra empresa que componha o mesmo grupo econômico. O EMPREGADO concorda também, expressamente, em realizar viagens a trabalho exigidas pela EMPREGADORA, sem que tal fato configure transferência de estabelecimento. estabelecimento. 2 - O EMPREGADO receberá salário de (6) (oitocentos reis), por (7). O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seu salário quaisquer prejuízos que ele (a) EMPREGADO vier a dar causa, seja por má-fé ou dolo, ou mesmo por imprudência, negligência ou imperícia na realização de suas atividades. 3 - O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: segunda a sexta-feira das 08hr às 12hr e aos sábados das 08hr às 14hr. Perfazendo um total de (8) semanais.
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão – Versão 2 – 2 – Abril/2013 Abril/2013
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Exercícios de Fixação do Simulador da Atividade 2 1. Abaixo estão as fichas de três candidatos. Indique com um X o quadrinho do candidato que segue as características do tipo de contrato de trabalho indeterminado. R: Ana R: Ana Cláudia Vaz 2. Responda: por que o candidato escolhido no exercício 1 é o que assinou o contrato por tempo indeterminado? R: Sabemos R: Sabemos que ela iniciou seu contrato de trabalha há três anos, mas não sabemos a data do seu término.
Exercícios de Fixação da Atividade 2 1. Preencha o contrato de trabalho numerando os dados do empregador e do empregado. Coloque o número correspondente no espaço em branco. 1
RCA COMERCIAL LTDA - ME
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Salário: 800,00
2
Sertãozinho
7
Mês
3
Carla Silva Ferreira
8
22hr semanais
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Auxiliar administrativo
9
05 de outubro de 2012
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Departamento Pessoal
CONTRATO DE TRABALHO Pelo presente instrumento, que firmam entre s i (1), com sede nesta Rua César Monteiro, n.° 2098, neste ato denominada simplesmente simplesmente “EMPREGADORA”, e o Sr. (a) (3), portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.° 0025444, série 111, inscrito(a) no CPF/MF
sob o n.° 122.324.123-54, e cadastrado(a) em 19/10/2009 no PIS-PASEP sob o n.° 12466654765, no Banco 356, Agência 0987-3, domiciliada à Rua Alfredo Modesto, n.° 21, na cidade de
(2), Estado de São Paulo, doravante designado(a) simplesmente “EMPREGADO”,
firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter permanete, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições: 1 - O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA, exercendo as funções de
expressamente (4), no (5). O EMPREGADO concordando expressamente
em exercer as atividades na sede da EMPREGADORA ou ainda em qualquer outra empresa que componha o mesmo grupo econômico. O EMPREGADO concorda também, expressamente, em realizar viagens a trabalho exigidas pela EMPREGADORA, sem que tal fato configure transferência de estabelecimento. estabelecimento. 2 - O EMPREGADO receberá salário de (6) (oitocentos reis), por (7). O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a descontar de seu salário quaisquer prejuízos que ele (a) EMPREGADO vier a dar causa, seja por má-fé ou dolo, ou mesmo por imprudência, negligência ou imperícia na realização de suas atividades. 3 - O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: segunda a sexta-feira das 08hr às 12hr e aos sábados das 08hr às 14hr. Perfazendo um total de (8) semanais.
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4 - Este contrato tem início a partir de (9). 5 - Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo indeterminado, devendo sua rescisão, por justa causa, obedecer ao disposto da CLT., conforme o caso. E, por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em 2 vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo. Sertãozinho, 01 de outubro de 2012.
Juscelino Marques Marques
Carla Silva Ferreira
Nome: Juscelino Marques Endereço: Rua César Monteiro, n.° 2098
Nome: Carla Silva Ferreira Endereço: Rua Alfredo Modesto, n.° 21
Mário Penha
Fernando Soares
Testemunha 01
Testemunha 02
Assinatura do responsável quando o EMPREGADO for menor de idade:
Maria Silva
2. Defina o conceito de empregado e empregado e empregador, empregador, segundo a CLT. empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da Para a CLT, “considera-se empregador a atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serv iço”. “Empregado é Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
3. Cite os fatores básicos que determinam o que chamamos de relação de emprego. Os três fatores básicos são: Habitualidade, Habitualidade, Subordinação e Subordinação e Trabalho e salário. salário . 4. Aponte 4. Aponte a diferença principal entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na interrupção do interrupção do contrato de trabalho, o empregado é remunerado normalmente ocorrendo ao mesmo tempo a cessão provisória do contrato de trabalho. Na suspensão do suspensão do contrato de trabalho, o empregado não é remunerado e ocorre a cessação provisória e total do contrato de trabalho. Um exemplo da suspensão do contrato de trabalho é o afastamento do empregado para prestação de serviço militar. 5. Cite 5. Cite 3 tipos de contrato de trabalho existentes, além de suas principais características: Contrato de Prazo Indeterminado: Indeterminado: Tem prazo certo para início, porém, não para o seu término. Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão – Versão 2 – 2 – Abril/2013 Abril/2013
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Contrato de Prazo Determinado: É aquele que possui uma data determinada para iniciar e terminar, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário. Experiência: Objetivando verificar a adequação do empregado perante a empresa e vice -versa, este contrato permite verificar se o desempenho do empregado está dentro das expectativas do empregador; da mesma forma, o empregado poderá fazer o mesmo em relação à empresa.
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Exercícios de Fixação da Atividade 3 1. Que documentos normalmente são exigidos para a admissão de empregados?
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Atestado médico admissional (expedido por médico do trabalho); Foto 3x4 (será anexada no livro ou ficha de registro de empregados); Comprovante de residência para fins de recebimento de vale -transporte; Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais; Xerox da carteira de identidade; Xerox do CIC/CPF; Xerox do título de eleitor.
Podem também ser exigidos outros documentos, dependendo do cargo a ser ocupado pelo trabalhador. 2. Explique o que é CAGED e como ele deve ser utilizado pelas empresas. O Caged é um documento, exigido por lei, que objetiva registrar a transferência, admissão e demissão de funcionários dentro de uma mesma empresa. Deve ser preenchido pelas empresas manualmente, em impresso próprio, ou por um sistema informatizado, sendo que o prazo de entrega no correio ou via internet é até o dia 7º dia do mês subsequente àquele em que os dados se referem. 3. O que é o PIS/PASEP e por que ele foi criado? O PIS/PASEP - é um fundo administrado pelo CEF - Caixa Econômica Federal - formado pela contribuição mensal de todas as empresas do país, com base em um percentual mínimo de seu lucro. O PIS visa beneficiar os empregados que recebem até dois salários mínimos. 4. Encontre no caça-palavras o nome de quatro documentos que a empresa é obrigada a afixar em local visível ao público. P
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Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Atividade 4 - Treine seus conhecimentos - parte 1 A. Todos os empregados, em qualquer regime de contrato de trabalho, têm um intervalo mínimo entre uma jornada e outra. Qual é esse intervalo? ( ) 24 horas ( ) 8 horas (x) 11 horas ( ) 15 minutos
Exercícios de Fixação da Atividade 4 1. Assinale a alternativa que não condiz com o que você aprendeu nesta atividade. (X) O descanso semanal remunerado (DSR) é o período de 12 horas consecutivas na semana em que o empregado, embora recebendo remuneração, deixa de prestar serviços ao empregador. 2. O que é folha de pagamento? É o documento que contabiliza todos os valores que o empregado tem direito a receber, bem como os descontos previstos por lei, conforme o contrato de trabalho firmado entre o empregado e seu empregador. 3. Aqui temos os dados de uma funcionária, analise-os e identifique se ela é diarista, horista, mensalista ou tarefeira. R: Mensalista
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Atividade 5 – Exemplo para a apostila - 1 Considerando que o empregado tem um salário mensal de R$ 720,00 e recebeu R$ 80,00 de gratificação esporádica, calcule quanto ele receberá por 2 horas extras realizadas na sexta-feira a partir das 17 horas. O empregado trabalha 8 horas diárias, com carga mensal de 220 horas. Rendimentos ÷ 220 horas = Salário Hora 720,00 ÷ 220 = 3,27 Salário hora x (hora normal + 50%) = Valor hora extra 3,27 x 150% = 4,91 Valor hora extra x quantidade de horas extras = Valor a receber 4,91 x 2 = 9,82
Atividade 5 – Exemplo 2 Considerando os dados abaixo, informe quanto o empregado deve receber pelas horas extras noturnas de 60 minutos trabalhadas, indique também qual é o valor total da vantagem suplementar e do adicional noturno. Jornada de trabalho: 8 horas por dia Carga mensal: 220 horas Salário mensal: R$ 350,00 Dia trabalhado: terça-feira das 22h às 24h Quantidade de horas trabalhadas: 2h Rendimentos ÷ 220 = Salário hora 350,00 ÷ 220 = 1,59 Salário hora ÷ hora relógio = salário min 1,59 ÷ 60 = 0,03 Salário min x vantagem min = valor da vantagem 7,5 x 0,03 = 0,23 Salário hora + vantagem = valor da hora noturna acrescida da vantagem 1,59 + 0,23 = 1,82 Hora noturna com vantagem x 20% = adicional noturno 1,82 x 20% = 0,36 Hora noturna com vantagem X adicional noturno = hora noturna com todos adicionais 1,82 x 120% = 2,18 Hora noturna x 150% = Valor de uma hora extra noturno 2,18 x 150% = 3,27 Valor de uma hora extra noturno x quantidade horas extras = Hora extra a receber 3.27 x 2 = 6,54 Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Mais vantagem suplementar 0,23 x 2 = 0,46 Mais Adicional Noturno 0,36 x 2 = 0,72
Atividade 5 - Treine seus conhecimentos - parte 1 A. Você já aprendeu no simulador como calcular as horas extras de um empregado, então faça o cálculo abaixo. Considerando os dados abaixo, informe quanto o empregado deve receber pelas horas extras trabalhadas. Jornada de trabalho: 8 horas por dia Carga horária mensal: 220 horas Salário mensal: R$ 900,00 Dia da hora extra: quarta-feira Quantidade de horas extras trabalhadas: 4 horas Valor total de horas extras: R$ 24,56 Resposta: Rendimentos ÷ 220 = Salário hora 900 ÷ 220 = 4,09 Salário hora x 150% = Valor de uma hora extra 4,09 x 150% = 6,14 Valor de uma hora extra x quantidade horas extras = Hora extra a receber 6,14 x 4 = 24,56
Exercícios de Fixação da Atividade 5 1. Considerando os dados abaixo, calcule quanto os empregado receberá pelas horas extras trabalhadas. Funcionário: Ermínio Braga Salário mensal: R$ 420,00 Carga horária diária: 4 horas Carga horária mensal: 110 horas Horas extras realizadas: 17h às 19h, segunda-feira Horas extras: R$ _______________
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Resposta: Rendimentos ÷ 110 = Salário hora 420,00 ÷ 110 = 3,82 Salário hora x 150% = Valor de uma hora extra 3,82 x 150% = 5,73 Valor de uma hora extra x quantidade horas extras = Hora extra a receber 5,73 x 2 = 11,46 2. Como deve ser tratada a hora noturna? A hora noturna é acrescida do percentual de 20% sobre a hora diurna, salvo acordo coletivo; O horário é estabelecido das 22h até às 5h, com isso a jornada noturna passa a ter 7h, embora equivalham a 8h; A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
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Exercícios Passo a Passo da Atividade 6 Calculando o FGTS José tem um salário mensal de R$ 1.020,00, e gostaria de saber o valor do depósito do FGTS na sua conta. R$ 1.020,00 x 8% = R$ 81,60
Atividade 6 - Treine seus conhecimentos - parte 1 A. Você já aprendeu no simulador como calcular o valor da multa rescisória, então faça o cálculo abaixo. Considerando os dados abaixo, informe qual deve ser o valor da multa rescisória. Saldo da conta vinculada atualizada: R$ 2.450,00 Depósito do FGTS no mês anterior a rescisão: R$ 57,00 FGTS sobre verbas da rescisão: R$ 89,00 Motivo da demissão: Contrato indeterminado sem justa causa (40%) Resposta: Base de cálculo Saldo da conta vinculada + FGTS do mês anterior + FGTS sobre verbas da rescisão = base de cálculo da multa rescisória R$ 2.450,00 + R$ 57,00 + R$ 89,00 = R$ 2.596,00 Calculando Base de cálculo da multa rescisória x porcentagem da multa rescisória = valor da multa rescisória R$ 2.596,00 x 40% = R$ 1.038,40
Exercícios de Fixação da Atividade 6 1. Considerando os dados abaixo, calcule o FGTS do mês dos empregados (nestes cálculos devem-se incluir as comissões, gorjetas e gratificações ajustadas): - Para o cálculo do FGTS deverá ser usada a alíquota de 8% considerando que a empresa em questão fatura menos de R$ 1.200.000,00 bruto/anual. Empregado: Ermínio Braga Salário hora: R$ 2,25 Total de hora no mês: 200 Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Comissões: R$ 150,00 Gorjetas: R$ 100,00 FGTS do mês: R$ 56,00 Resposta: 2,25 x 200 = 450 (salário hora x quantidade de horas = salário do mês) 450 + 150 + 100 = 700 (salário do mês + comissão + gorjeta = total de rendimentos do mês) 700 x 8 % = 56 (Total dos rendimentos do mês x 8% = FGTS do mês) Empregado: Amanda Leopoldini Salário mensal: R$ 370,00 Hora extra: R$ 28,50 Comissões: R$ 190,00 Gorjetas: R$ 100,00 FGTS do mês: R$ 55,08 Resposta: 370 + 190 + 28,50 + 100 = 688,50 (salário mensal + Comissões + Horas extras + Gorjetas = Total de rendimentos do mês) 688,50 x 8% = 55,08 (Total de rendimentos do mês * 8%) 2. Considerando os dados abaixo, calcule a multa rescisória a ser paga ao empregado cuja causa de afastamento é Dispensa sem justa causa por parte do empregador. Extrato da conta vinculada: R$ 1.385,20 Multa rescisória: R$ 554,08 Resposta: 1385,20 x 40 % = 554,08 3. Considerando os dados abaixo, calcule a multa rescisória a ser paga ao empregado onde a rescisão de contrato se deu por culpa recíproca. Extrato da conta vinculada: R$ 1.793,70 Multa rescisória: R$ 358,74 Resposta: 1793,70 x 20% = 358,74
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4. Considerando os dados abaixo, calcule a multa rescisória de uma rescisão por contrato onde a quebra de contrato partiu por parte do empregado. Extrato da conta vinculada = R$ 2.350,00 Multa rescisória: R$ ____________ Não há multa rescisória Resposta: Não há multa rescisória para pedido de demissão.
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Exercícios de Fixação da Atividade 7 Tabela INSS: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.174,86
8%
De R$1.174,87 até R$ 1.958,10
9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11%
Tabela IRRF: Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, anocalendário de 2012. Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
1. De acordo com as informações para a folha de pagamento, calcule o rendimento líquido do empregado. a) Empregado: Roberto Tavares Salário Mensal: R$ 1.720,00 Quantidade de horas extras 50%: 4 Carga horária mensal: 220 horas Comissões: R$ 700,00 Gratificação ajustada: R$ 250,00 Rendimento líquido: R$ 2.380,83
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Resposta: Cálculo da hora extra 1.720,00 + 700 + 250 = 2.670,00 (Salário Mensal + Comissões + Gratificação ajustada = Base de cálculo ) 2.670 / 220 = 12,14 (Base de cálculo / carga horária mensal = Salário hora) 12,14 x 4 = 48,56 (Salário hora x quantidade horas = Valor das horas extras sem o adicional) 48,56 x 150 % =72,84 (Valor das horas extras sem o adicional x adicional = Valor da hora extra) Cálculo do INSS 1.720,00 + 700 + 250 + 72,84 = 2742,84 (Salário Mensal + Comissões + Gratificação ajustada + hora extra= Base de cálculo ) 2742,84 x 11% = 301,71(Base de Cálculo x % INSS = Contribuição INSS) Cálculo do IRRF 2.742,84 – 301,71 = 2.441,13 (Rendimento bruto – INSS = Base Cálculo IRRF) 2.441,13 x 7,5% = 183,08 (Base cálculo IRRF x % IRRF = Desconto IRRF bruto) 183,08 – 122,78 = 60,30 (IRRF – parcela a deduzir = Desconto IRRF líquido) Cálculo do salário líquido 2.742,84 – 301,71 – 60,30 = 2.380,83 (Rendimento bruto – Desconto INSS – Desconto IRRF = Rendimento Liquido) b) Empregado: Sérgio Maruchi Salário mensal: R$ 2.800,00 Comissões: R$ 720,00 2 dependentes: R$ 164,56 (cada) Rendimento líquido: R$ 3.019,05 Resposta: Cálculo do INSS 2.800 + 720 = 3.520 (salário mensal + comissões = Base de cálculo do INSS) 3.520 x 11% = 387,20 (Base de cálculo do INSS x % INSS = Desconto do INSS) Cálculo do IRRF 3.520 – 387,20 – 329,12 = 3132,8 (Rendimentos – INSS – 2 dependentes = Base Cálculo IRRF) 2803,68 x 15% = 420,55 (Base cálculo IRRF x % IRRF = Desconto IRRF bruto) 420,55 – 306,80 = 113,75 (IRRF – parcela a deduzir = Desconto IRRF líquido) Cálculo do salário líquido 3.520 – 387,20 – 113,75 = 3.019,05 (Rendimento bruto – Desconto INSS – Desconto IRRF = Rendimento Liquido) Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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c) Empregado: Bruno Campos Salário mensal: R$ 1.350,00 Carga horária diária: 6 horas Carga horária mensal: 180 horas Horas extras 50%: 10 Comissões: R$ 870,00 2 dependentes: R$ 164,56 (cada) (apenas para dedução da base de cálculo do IRRF) Rendimento líquido: R$ 2005,54 Resposta: Hora extra: 1.350 + 870 = 2.220,00 (Salário Mensal + Comissões = Base de cálculo ) 2.220 / 180 = 12,33 (Base de cálculo / carga horária mensal = Salário hora) 12,33 x 10 = 123,30 (Salário hora x quantidade horas = Valor das horas extras sem o adicional) 123,30 x 150% = 184,95 (Valor das horas extras sem o adicional x adicional = Valor da hora extra) Cálculo do INSS 1350 + 870 + 184,95 = 2404,95 (Salário Mensal + Comissões + hora extra= Base de cálculo ) 2404,95 x 11% = 264,54 (Base de Cálculo x % INSS = Contribuição INSS) Cálculo do IRRF 2.404,95 – 264,54 – 329,12 = 1811,29 (Rendimentos – INSS – 2 dependentes = Base Cálculo IRRF) 1811,29 x 7,5% = 135,85 (Base cálculo IRRF x % IRRF = Desconto IRRF bruto) 135,85 – 122,78 = 13,07 (IRRF – parcela a deduzir = Desconto IRRF líquido) Cálculo do salário líquido 2.404,95 – 264,54 – 13,07 = 2127,34 (Rendimento bruto – Desconto INSS – Desconto IRRF = Rendimento Liquido)
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
16
Exercícios de Fixação da Atividade 8 Tabela INSS: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.174,86
8%
De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11%
Tabela IRRF: Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
1. O que você entende por período aquisitivo e período concessivo? O “período aquisitivo” corresponde aos 12 meses anteriores de trabalho do empregado, em razão dos quais, ele passa a ter direito às férias. Já o “período concessivo”, corresponde aos 12 meses seguintes,
dentro dos quais o empregado poderá gozar do seu direito às férias. 2. Como devemos considerar as faltas dos empregados para efeito de suas férias? Faltas Injustificadas Dias de Férias do Empregado (Dias Corridos) Até 5 De 6 a 14 De 15 a 23 De 24 a 32
30 24 18 12 Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
17
3. Quem determina o período em que o empregado deverá tirar suas férias? O empregador. 4. O que é Abono Pecuniário? É o direito que o empregado tem de converter 1/3 de suas férias em dinheiro. 5. Calcule o rendimento sem o desconto das contribuições (INSS e IRRF) das férias do empregado, de acordo com os dados abaixo: Empregado: Armando Nogueira Salário mensal: R$ 1.390,00 Faltas no período aquisitivo: 3 Carga horária diária: 8 horas Carga horária mensal: 220 horas Férias sem desconto: R$ 1853,33 Resposta: Cálculo das Férias: 1.390,00 / 3 = 463,33 (Base de cálculo das férias / terço = terço das férias ) 1.390,00 + 463,33 = 1853,33 (terço das férias + Salário mensal = remuneração das férias) 6. Observando a tabela de horas extras e os dados do funcionário logo abaixo da mesma, calcule o rendimento líquido das férias do empregado com o desconto das contribuições (INSS e IRRF):
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
18
Empregado: Henrique Marques Salário mensal: R$ 1.550,00 Faltas no período aquisitivo: 5 Carga horária diária: 8 horas Carga horária mensal: 220 horas Férias líquida: R$ 1.909,01 Cálculo da média horas extras 50% 1.550,00 / 220 = 7,05 (salário mensal / carga horária mensal = Salário hora) 45 / 12 = 3,75 (Total de horas extra 50% período aquisitivo / 12 meses = média de horas extras 50%) 7,05 x 3,75 = 26,44 (salário hora x média de horas extras 50%= valor das horas sem o adicional de 50%) 26,44 x 150% = 39,66 (valor das horas sem adicional de 50% x adicional da hora extra = Valor da hora extra) Cálculo da média horas extras 100% 1.550,00 / 220 = 7,05 (salário mensal / carga horária mensal = Salário hora) 32 / 12 = 2,67 (Total de horas extra 100% período aquisitivo / 12 meses = média de horas extras 100%) 7,05 x 2,67 = 18,82 (salário hora x média de horas extras 100%= valor das horas sem o adicional de 100%) 18,82 x 200% = 37,64 (valor das horas sem adicional de 100% x adicional da hora extra = Valor da hora extra) Cálculo da média Adicional Noturno 1.550,00 / 220 = 7,05 (salário mensal / carga horária mensal = Salário hora) 63 / 12 = 5,25 (Total de Adicional Noturno período aquisitivo / 12 meses = média de Adicional Noturno 7,05 x 5,25 = 37,01 (salário hora x média de Adicional Noturno= valor das horas sem o adicional Noturno de 20%) 37,01 x 20% = 7,40 (valor das horas sem Adicional Noturno x adicional Noturno = Valor do Adicional Noturno) Cálculo do abono de férias 1.550,00 + 39,66 + 37,64 + 7,40 = 1634,70 (Salário mensal + valor da média de Hora extra 50% + Valor da média de Hora extra 100% + 20% Adicional Noturno = rendimento das férias) 1634,70 / 3 = 544,90 (rendimento das férias / terço = terço das férias) Somatório dos rendimentos das férias 1.550,00 + 39,66 + 37,64 + 7,40 + 544,90 = 2.179,60 (Salário mensal + valor da média de Hora extra 50% + Valor da média de Hora extra 100% + 20% Adicional Noturno + 1/3 abono de férias = rendimento das férias) Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Cálculo do INSS 2179,60 x 11% = 239,76 (Rendimentos das férias x % INSS = Contribuição INSS) Cálculo do IRRF 2.179,60 – 239,76 = 1939,84 (Rendimentos – INSS = Base Cálculo IRRF) 1.939,84 x 7,5% = 145,49 (Base cálculo IRRF x % IRRF = Desconto IRRF bruto) 145,49 – 122,78 = 22,71 (IRRF – parcela a deduzir = Desconto IRRF líquido) Cálculo do salário líquido 2.179,60 – 239,76 – 22,71 = 1.917,13 (Rendimento bruto – Desconto INSS – Desconto IRRF = Rendimento Liquido) 7. Calcule o rendimento líquido das férias do empregado, considerando os dados abaixo: Empregado: Heitor Monteiro Salário mensal: 1.250,00 Média das comissões no período aquisitivo: R$ 3.500,00 1 dependente: R$ 164,56 (cada) (apenas para dedução da base de cálculo do IRRF)\ Férias líquida: R$ 5.081,13 Resposta: Rendimento Bruto 1.250,00 + 3.500,00 = 4.750,00 (Salário mensal + Valor da média de comissões no período aquisitivo = Base de cálculo das férias) 4.750,00 / 3 = 1.583,33 (Base de cálculo das férias / terço = terço das férias) 4.750,00 + 1.583,33 = 6.333,33 (base de cálculo das férias + terço das férias = rendimento bruto) Desconto do INSS 3.916,20 x 11 % = 430,78 (Remuneração máxima para desconto INSS x índice INSS = valor máximo de desconto do INSS) Cálculo do IR 6.333,33 – 430,78 – 164,56 = 5737,99 (Rendimento Bruto – INSS – Dependentes = Base de cálculo do IR) 5737,99 x 27,5 % = 1.577,95 (Base de cálculo do IR x índice de IR = Imposto sem dedução) 1.577,95 – 756,53 = 821,42 (imposto sem dedução – dedução do IR = IR do rendimento) Rendimento líquido 6.333,33 – 430,78 – 821,42 = 5.081,13 (Rendimento Bruto – INSS – IR do rendimento = Rendimento líquido) Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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8. Calcule o rendimento líquido das férias do empregado e o FGTS das mesmas, considerando os dados abaixo: Empregado: Joaquim Borges Salário mensal: 1.850,00 Média das comissões no período aquisitivo: R$ 2.500,00 2 dependentes: R$ 164,56 (cada) (apenas para dedução da base de cálculo do IRRF) Férias líquida: R$ 4.739,72 FGTS das férias: R$ 464,00 Resposta: Rendimento Bruto 1.850,00 + 2.500,00 = 4.350,00 (Salário mensal + Valor da média de comissões no período aquisitivo = Base de cálculo das férias) 4.350,00 / 3 = 1.450,00 (Base de cálculo das férias / terço = terço das férias) 4.350,00 + 1.450,00 = 5.800,00 (base de cálculo das férias + terço das férias = rendimento bruto das férias) Desconto do INSS 3.916,20 x 11 % = 430,78 (Remuneração máxima para desconto INSS x índice INSS = valor máximo de desconto do INSS) Cálculo do IR 5.800,00 – 430,78 – 329,12 = 5.040,10 (Rendimento Bruto – INSS – 2 Dependentes = Base de cálculo do IR) 5.040,10 x 27,5 % = 1.386,03 (Base de cálculo do IR x índice de IR = Imposto sem dedução) 1.386,03 – 756,53 = 629,50 (imposto sem dedução – dedução do IR = IR do rendimento) Rendimento líquido 5.800,00 – 430,78 – 629,50 = 4.739,72 (Rendimento Bruto – INSS – IR do rendimento = Rendimento líquido) FGTS das férias 5.800 x 8% = 464,00 (Rendimento bruto x índice do FGTS = FGTS das férias)
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Exercícios de Fixação da Atividade 9 Tabela INSS: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.174,86
8%
De R$1.174,87 até R$ 1.958,10
9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11%
Tabela IRRF: Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
1. Qual o prazo de pagamento do décimo terceiro salário no ano de 2012? No ano de 2012 o 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela: Dia 30.11.2012 2ª parcela: Dia 20.12.2012 2. O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única? Não, o 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas: a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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3. Como é apurado e pago o décimo terceiro salário dos vendedores que recebem comissões e pagas em quantas parcelas? O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu 13º salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano. Receberá em 3 parcelas, sendo: Primeira parcela: 30/11; segunda parcela 20/12 e terceira parcela no recebimento do pagamento em janeiro. 4. Considerando os dados abaixo, calcule os valores referente ao 13º Salário: Lembrando sempre projetar até 31/12/2011 e calcular os encargos. a) Empregado: Ermínio Braga Data de admissão: 05/03/2011 Salário mensal: R$ 1.100,00 1ª parcela: R$ 458,35 2ª parcela: R$ 385,01 Resposta: Avos: 10/12 avos (contagem de 05/03/2011 à 31/12/2011) 1100.00 ÷ 12 = R$ 91,67 cada avos 91,67 x 10 avos = 916,70 1ª parcela: 916,70 x 50% = R$ 458,35 (Rendimento x 50% = Valor da primeira parcela do 13º salário) *primeira parcela não tem incidências de encargos Cálculo da 2ª parcela: 2ª parcela bruta: 916,70 x 50% = R$ 458,35 (Rendimentos x 50% = Valor da segunda parcela do 13º salário sem os encargos) Desconto do INSS 916,70 x 8 % = R$ 73,34 (Base de cálculo para desconto INSS x índice INSS = valor do desconto do INSS) Cálculo do IR 916,70 – 73,34 = R$ 843,36 (Rendimento Bruto – INSS = Base de cálculo do IR) Até R$ 1.637,11 é isento = Isento Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Segunda parcela líquida: 916,70 – 458,35 – 73,34 = R$ 385,01 (rendimentos – adiantamento 1ª parcela – INSS = valor da 2ª parcela líquida) b) Empregado: Amanda Leopoldini Admissão: 06/10/2010 Salário mensal: R$ 2.000,00 Adicional de Periculosidade: 30% 1ª parcela: R$ 1.300,00 2ª parcela: R$ 963,23 Resposta: Avos: 12/12 avos (contagem de 01/01/2011 à 31/12/2011) Cálculo da 1ª parcela: Rendimentos 2.000,00 + 600,00 = 2.600,00 (salário base + adicional de periculosidade = valor dos rendimentos) 1ª parcela: 2.600,00 x 50% = R$ 1.300,00 (Rendimentos x 50% = Valor da primeira parcela do 13º salário) *primeira parcela não tem incidências de encargos Cálculo da 2ª parcela: 2ª parcela bruta: 2.600,00 x 50% = R$ 1.300,00 (Rendimento x 50% = Valor da segunda parcela do 13º salário sem os encargos) Desconto do INSS 2.600,00 x 11 % = R$ 286,00 (Base de cálculo para desconto INSS x índice INSS = valor do desconto do INSS) Cálculo do IR 2.600,00 – 286,00 = R$ 2.314,00 (Rendimento Bruto – INSS = Base de cálculo do IR) 2.314,00 x 7,5% = R$ 173,55 (Base de cálculo do IR x índice IRRF = IRRF bruto) 173,55 – 122,78 = R$ 50,77 (IRRF bruto – parcela a deduzir = IRRF liquido) Segunda parcela líquida: Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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2.600,00 – 1.300,00 – 286,00 – 50,77 = R$ 963,23 (rendimento – adiantamento 1ª parcela – INSS IRRF = valor da 2ª parcela líquida) c) Empregado: Jussara Silva Admissão: 17/09/2011 Salário mensal: R$ 1.100,00 Adicional de Insalubridade: grau máximo Média de horas extras: R$ 130,00. Tem 01 dependente. 1ª parcela: R$ R$ 739,40 2ª parcela: R$ R$ 606,31 Cálculo da 1ª parcela: Cálculo da Insalubridade R$ 622,00 x 40% = R$ 248,80 Rendimentos 1.100,00 + 248,80 + 130,00 = R$ 1.478,80 (salário base + adicional de insalubridade + média de horas extras = valor dos rendimentos) Avos: 03/12 avos (contagem de 17/09/2011 à 31/12/2011, neste caso no mês 09, trabalhou menos de 15 dias) 1.478,80 ÷ 12 = 123,33 (rendimentos ÷ 12 avos = valor do avo) 123,33 x 3 avos = 369,69 1ª parcela: 369,69 x 50% = R$ 184,85 (Rendimentos x 50% = Valor da primeira parcela do 13º salário) *primeira parcela não tem incidências de encargos Cálculo da 2ª parcela: 2ª parcela bruta: 369,69 x 50% = R$ 184,85 (Rendimento x 50% = Valor da segunda parcela do 13º salário sem os encargos) Desconto do INSS 369,69 x 8 % = R$ 29,58 (Base de cálculo para desconto INSS x índice INSS = valor do desconto do INSS)
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Cálculo do IR 369,69 – 29,58 – 164,56 = R$ 10,99 (Rendimento Bruto – INSS – 1 dependente = Base de cálculo do IR) Até R$ 1.637,11 é isento = Isento Segunda parcela líquida: 369,69 – 184,85 – 29,58 = R$ 155,26 (rendimento – adiantamento 1ª parcela – INSS - IRRF = valor da 2ª parcela líquida) 5. Considerando os dados abaixo, calcule o valor que deverá ser pago mensalmente ao funcionário como adicional de Insalubridade. Dados do funcionário: Funcionário: José Bezerra Salário: R$ 1.100,00 Salário mínimo em vigor 01/01/2012: R$ 622,00 Insalubridade: Grau Mínimo Cálculo: R$ 622,00 x 10% = R$ 62,20
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
26
Atividade 10 -Treine seus conhecimentos - cálculos da Rescisão 1 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO R Ç D
01 C NPJ/CEI
O Ã
02 Razão Social/Nome
Solução Imóveis Ltda O
A IC
A
03 Endereço (logradouro n°, andar,apartamento) R
E
Rua Eupidio Gomes, 863 M
05 Município
O FI
G D
T
P N E DI E
O D R
Centro 06
Sertãozinho
07 CEP
SP
08 CNAE
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
14160- 620
10 PIS -PASEP
11 Nome
1221222-4589
Astrogildo Genésio da Silva
00.456.019/0001-71
12 Endereço (logradouro n°, andar,apartamento)
13 Bairro
H
A
Rua Genereal Osório, 43
Jardim das Flores
A
14 Município A
Sertãozinho
Ã
D Ç A L IC IF B N R
T E
T
15 19 data de nascimento
041.2321.566-78 T D R O T
25 Causa do afastamento C
Dispensa sem justa causa
O
29 Aviso Prévio
23 D ata do Aviso Prévio
24 D ata de afastamento
18/09/2012
26 Cód.Afastamento
18/10/2012
27 Pensão Alimentícia (%)
28 Categoria do trabalhador
I1
Valor
DEDUÇ ES
Valor
Indenizado 30 Saldo Salário 18 dias
32555
Alzira Da Silva
01/11/2009
N
D
17 Carteira de Trabalho (n°. Série, UF)
14.230.320
22 Data de admissão
R$ 1.330,00 A
S
16 CEP 20 Nome da mãe
15/10/1983
21 Remuneração p/fins rescisórios O
O
UF
SP
18 CPF
DI
D
UF
O O
A
04 Bairro
38 Comissões
47 Previdência
797,94
39 Gratificações
48 Previdência 13° salário
1.108,30
40 Horas extras horas
49 Adiantamentos
41 Adic. Insalub./
50 IRRF
63,84 88,66
S IA
31 13° Salário 10 12 avos R Ó SI C S E R S
32 13° Sal.Inden. 12 avos
0,00 Periculosidade
33 Férias Vencidas
0,00
42
34 Férias proporc. 12 12 avos
1.330,00
43
443,33
44
8,75
A B R E V S
51
A D O Ã Ç
52
A IN
35 1/3 salário s/ férias IM R C IS D
36 Salário família dias
45
37 Adicional noturno
46 TOTAL BRUTO
53
54 TOTAL DAS DEDUÇÕES
3.679,57
161,25
55 LÍQUIDO A RECEBER
3.518,32
57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto
58 Assinatura do trabalhador
59 Assinatura do responsável legal do trabalhador
Ã
60 HOMOLOGAÇÃO
61 Digital do trabalhador
C
Foi prestada gratuit amente, assistência ao trabalh ador, nos termos doart.477, § 1°, daConsolidaçãodas Leisdo Trabalho - CLT,sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisória s acima especificadas.
O
56 Local e data do recebimento
IS S E R A D O Ã
62 Digital do responsável legal
Ç A IZ L
Local e data A M R O F
Carimbo e assinatura do assistente 63
64 Recepção pelo Banco (data e carimbo)
Identificação do órgão homologador
MODELO APROVADO - PORTARIA N° 302 - 26.06.2002
[email protected]
-at.16/04/09 (impresso liberado para pessoa física ou Juridica de modo gratuito).
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
27
Atividade 10 -Treine seus conhecimentos - cálculos da Rescisão 2 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO R Ç D
01 CNPJ/CEI
O Ã
02 Razão Social/Nome
Solução Imóveis Ltda O
A CI
03 Endereço (logradouro n°, andar,apartamento)
IF
R
E
Rua Eupidio Gomes, 863 M
05 Município
G
A O D
T
P N E DI E
O D R
Sertãozinho
SP
A
14 Município A
Sertãozinho
L CI IF B T N R E
T DI
T D R O T N O D C
32555
Alzira Da Silva 23 D ata do Aviso Prévio
01/01/2012
24 D ata de afastamento
06/07/2012
26 Cód.Afastamento
Pedido de Demissão 29 Aviso Prévio
17 Carteira de Trabalho (n°. Série, UF)
14.230.320 20 Nome da mãe
15/10/1983
25 Causa do afastamento
D
16 CEP
22 Data de admissão
R$ 622,00 A
S
UF
19 data de nascimento
041.2321.566-78 O
13 Bairro
SP
21 Remuneração p/fins rescisórios O
00.456.019/0001-71
Jardim das Flores 15
18 CPF
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra
14160- 620
Astrogildo Genésio da Silva
Rua General Osório, 43
A
08 CNAE
1221222-4589 H
Ç
07 CEP
11 Nome
A
D
UF
10 PIS -PASEP
12 Endereço (logradouro n°, andar,apartamento)
Ã
A
Centro 06
O O
04 Bairro
06/08/2012
27 P ensão Alimentícia (%)
28 Categoria do trabalhador
J
Valor
DEDUÇÕES
Valor
Indenizado
38 Comissões
47 Previdência 48 Previdência 13° salário
9,96
30 Saldo Salário 06 dias
124,56
39 Gratificações
31 13° Salário 07 12 avos
362,81
40 Horas extras horas
49 Adiantamentos
41 Adic. Insalub./
50 IRRF
29,02
S IA R Ó IS C S E R S
32 13° Sal.Inden. 12 avos
0,00 Periculosidade
33 Férias Vencidas
0,00
42
34 Férias proporc. 7 12 avos
362,81
43
35 1/3 salário s/ férias
120,94
44
A B R E V S
51
A D O Ã Ç
52
A NI IM R C IS D
36 Salário família dias
45
37 Adicional noturno
46 TOTAL BRUTO
53
54 TOTAL DAS DEDUÇÕES
971,12
38,98
55 LÍQUIDO A RECEBER
932,14
57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto
58 Assinatura do trabalhador
59 Assinatura do responsável legal do trabalhador
Ã
60 HOMOLOGAÇÃO
61 Digital do trabalhador
C
Foi prestada gratuit amente, assistência ao trabalh ador, nos termos do art. 477, § 1°,da Consoli daçãodas Leis do Trabalh o - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisória s acima especificadas.
O
56 Local e data do recebimento
IS S E R A D O Ã
62 Digital do responsável legal
Ç A IZ L
Local e data A M R O F
Carimbo e assinatura do assistente 63
64 Recepção pelo Banco (data e carimbo)
Identificação do órgão homologador
MODELO APROVADO - PORTARIA N° 302 - 26.06.2002
[email protected]
-at.16/04/09 (impresso liberado para pessoa física ou Juridica de modo gratuito).
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Exercícios de Fixação da Atividade 10 Tabela INSS: Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.174,86
8%
De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10
9%
De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20
11%
Tabela IRRF: Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
1. Qual a primeira providência que o empregador deve tomar ao desligar um empregado? Comunicação ao Funcionário A primeira providência é comunicar o funcionário. A dispensa deverá sempre ser comunicada ao empregado por carta, a qual deverá conter todas as informações pertinentes ao seu desligamento, assim como deverá conter a data e o local onde será realizada a homologação. 2. O que é homologação e qual o prazo máximo exigido para a sua realização? E a quitação das verbas rescisórias feitas com a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais. 3. O que você entende por aviso prévio e quais os tipos de aviso conhecidos? Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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É a obrigatoriedade, por parte do empregado e do empregador, de avisar com antecedência a rescisão do contrato de trabalho. Seus tipos são:
Legal Trabalhado Indenizado
4. Explique o que é a multa rescisória relativa ao FGTS. Correspondente a 40%, é calculada com base nos valores do FGTS dos itens anteriores somados ao saldo atualizado da conta vinculada. Se a rescisão for por culpa recíproca, a multa é de 20%. 5. De acordo com os dados apresentados abaixo, calcule a rescisão de contrato, incluindo os descontos, e informe o total líquido a ser recebido pelo empregado. a) Empregado: Ricardo Montenegro Remuneração: R$ 1.390,00 Data de admissão: 01/02/12 Data de demissão: 05/09/12 Causa do afastamento: Dispensa sem justa causa Aviso prévio: 05/09/2012 Total líquido a ser recebido: R$ 3.563,73 Resposta:
Rendimentos Aviso prévio (indenizado) = R$ 1.390,00 Saldo de salário = 5 dias = (1.390 / 30 = 46,33) 46,33 x 5 = R$ 231,65 Férias proporcionais: 8/12 = (1.390 / 12 = 115,83) 115,83 x 8 = 926,64
01/02/12 à 01/03/12 = 1/12 avos 02/03/12 à 01/04/12 = 1/12 avos 02/04/12 à 01/05/12 = 1/12 avos Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
30
02/05/12 à 01/06/12 = 1/12 avos 02/06/12 à 01/07/12 = 1/12 avos 02/07/12 à 01/08/12 = 1/12 avos 02/08/12 à 01/09/12 = 1/12 avos 02/09/12 à 01/10/12 = 1/12 avos 02/10/12 à 05/10/12 = 0/12 avos Total.......................... = 8/12 avos
1/3 das férias proporcionais: 926,64 / 3 = 308,88 Férias vencidas: 0,00 13º salário: 8/12 = (1.390 / 12 = 115,83) 115,83 x 8 = 926,64 01/02/12 à 29/02/12 = 1/12 avos 01/03/12 à 31/03/12 = 1/12 avos 01/04/12 à 30/04/12 = 1/12 avos 01/05/12 à 31/05/12 = 1/12 avos 01/06/12 à 30/06/12 = 1/12 avos 01/07/12 à 31/07/12 = 1/12 avos 01/08/12 à 30/08/12 = 1/12 avos 01/09/12 à 31/09/12 = 1/12 avos 01/10/12 à 05/10/12 = 0/12 avos Total.......................... = 8/12 avos
Rendimento Bruto 1.390 + 231,65 + 926,64+ 308,88 + 926,64 = R$ 3.783,81 (Aviso prévio + saldo de salário + Férias proporcionais + 1/3 das férias proporcionais + 13º salário = Total bruto) TABELA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS DISCRIMINAÇÃO
IR-Fonte INSS
FGTS
Aviso prévio indenizado
NÃO
SIM
SIM
Décimo terceiro proporcional (rescisão contratual)
SIM
SIM
SIM
Décimo terceiro s/ aviso prévio indenizado
SIM
SIM
SIM
Férias indenizadas (integ/prop) e adic. de férias
NÃO
NÃO
NÃO
Saldo de salário
SIM
SIM
SIM
Desconto do INSS 1.390,00 + 231,65 = R$ 1.621,65 (aviso prévio indenizado + saldo de salário = base de cálculo do INSS)
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
31
R$ 1.621,65 x 9% = 145,95 (base de cálculo x índice INSS = valor do desconto) Desconto do INSS s/ 13º 926,64 x 8% = 74,13 (13º salário x índice INSS = valor do desconto) Base de cálculo para o IRRF 926,64 + 231,65 – 145,95 – 74,13 = R$ 938,21 (13º salário proporcional + saldo de salário – INSS – INSS 13º = valor base do IRRF) R$ 938,21 < Até 1.637,11= isento Total dos descontos 145,95 + 74,13 = 220,08 (INSS + INSS do 13º salário = total dos descontos) Valor líquido R$ 3.783,81 – R$ 220,08 = R$ 3.563,73 (Total bruto – descontos = Valor líquido) b) Empregado: Arthur Galvão Remuneração: R$ 930,00 Data de admissão: 01/01/2011 Data de demissão: 05/05/2012 Férias vencidas: não pagas Causa do afastamento: Dispensa sem justa causa Aviso prévio: 04/04/2012 Total líquido a ser recebido: R$ 2.081,13 Resposta:
Rendimentos
Aviso prévio (Trabalhado) = 0,00 Saldo de salário = 5 dias = (930 / 30 = 31) 31 x 5 = 155,00 Férias proporcionais: 4/12 = (930 / 12 = 77,50) 77,50 x 4 = 310,00 Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
32
01/01/12 à 01/02/12 = 1/12 avos 02/02/12 à 01/03/12 = 1/12 avos 02/03/12 à 01/04/12 = 1/12 avos 02/04/12 à 01/05/12 = 1/12 avos 02/05/12 à 05/05/12 = 0/12 avos Total.......................... = 4/12 avos
Férias vencidas: 930,00 1/3 das férias: 930 +310 = 1240 / 3 = 413,33 13º salário: 4/12 = (930 / 12 = 77,50) 77,50 x 4 = 310,00 01/01/12 à 31/01/12 = 1/12 avos 01/02/12 à 29/02/12 = 1/12 avos 01/03/12 à 31/03/12 = 1/12 avos 01/04/12 à 30/04/12 = 1/12 avos 01/05/12 à 05/05/12 = 0/12 avos Total.......................... = 4/12 avos
Rendimento Bruto 00,00 + 155 + 310 + 930 + 413,33 +310 = R$ 2.118,33 (Aviso prévio + saldo de salário + Férias proporcionais + Férias vencidas + 1/3 das férias vencidas e proporcionais + 13º salário = Total bruto)
TABELA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS DISCRIMINAÇÃO
IR-Fonte INSS
FGTS
Décimo terceiro proporcional (rescisão contratual)
SIM
SIM
SIM
Décimo terceiro s/ aviso prévio indenizado
SIM
SIM
SIM
Férias indenizadas (integ/prop) e adic. de férias
NÃO
NÃO
NÃO
Saldo de salário
SIM
SIM
SIM
Desconto do INSS 155,00 = R$ 1.621,65 (saldo de salário = base de cálculo do INSS) 155,00 x 8% = R$ 12,40 (base de cálculo x índice INSS = valor do desconto) Desconto do INSS s/ 13º 310,00 x 8% = R$ 24,80 (13º salário x índice INSS = valor do desconto)
Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Base de cálculo para o IRRF 310,00 + 155,00 – 12,40 – 24,80 = R$ 427,80 (13º salário proporcional + saldo de salário – INSS saldo de salários – INSS 13º = valor base do IRRF) R$ 427,80 < Até 1.637,11= isento Total dos descontos 12,40 + 24,80 = R$ 37,20 (INSS do saldo de salário + INSS do 13º salário = total dos descontos) Valor líquido 2118,33 – 37,20 = 2.081,13 (Total bruto – descontos = Valor líquido) c) Empregado: Janaina Saad Remuneração: R$ 1.500,00 Gratificação esporádica: 180,00 Data de admissão: 01/01/2012 Data de demissão: 05/09/2012 Causa do afastamento: Dispensa sem justa causa Aviso prévio: 05/09/2012 Total líquido a ser recebido: R$ 4.307,50 Resposta:
Rendimentos Aviso prévio (indenizado) = 1500,00 Saldo de salário = 5 dias = (1500 / 30 = 50) 50 x 5 = 250 Férias vencidas: 0,00 Férias proporcionais: 9/12 = (1500 / 12 = 125,00) 125,00 x 9 = 1125
01/01/12 à 01/02/12 = 1/12 avos 02/02/12 à 01/03/12 = 1/12 avos 02/03/12 à 01/04/12 = 1/12 avos 02/04/12 à 01/05/12 = 1/12 avos Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
34
02/05/12 à 01/06/12 = 1/12 avos 02/06/12 à 01/07/12 = 1/12 avos 02/07/12 à 01/08/12 = 1/12 avos 02/08/12 à 01/09/12 = 1/12 avos 02/09/12 à 01/10/12 = 1/12 avos 02/10/12 à 05/10/12 = 0/12 avos Total.......................... = 9/12 avos
1/3 das férias: 00,00 +1125 = 1125 / 3 = 375,00 13º salário: 9/12 = (1500/ 12 = 125,00) 125,00 x 9 = 1125 01/01/12 à 31/01/12 = 1/12 avos 01/02/12 à 29/02/12 = 1/12 avos 01/03/12 à 31/03/12 = 1/12 avos 01/04/12 à 30/04/12 = 1/12 avos 01/05/12 à 31/05/12 = 1/12 avos 01/06/12 à 30/06/12 = 1/12 avos 01/07/12 à 31/07/12 = 1/12 avos 01/08/12 à 30/08/12 = 1/12 avos 01/09/12 à 31/09/12 = 1/12 avos 01/10/12 à 05/10/12 = 0/12 avos Total.......................... = 9/12 avos
Rendimento Bruto 1500 + 250 + 1125 + 375 + 1125 + 180 = R$ 4.555,00 (Aviso prévio + saldo de salário + Férias proporcionais + 1/3 das férias + 13º salário + Gratificação esporádica = Total bruto) TABELA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS DISCRIMINAÇÃO
IR-Fonte INSS
FGTS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
NÃO
SIM
SIM
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL (RESCISÃO CONTRATUAL)
SIM
SIM
SIM
DÉCIMO TERCEIRO S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO
SIM
SIM
SIM
FÉRIAS INDENIZADAS (INTEG/PROP) E ADIC. DE FÉRIAS
NÃO
NÃO
NÃO
SALDO DE SALÁRIO
SIM
SIM
SIM
Desconto do INSS 1.500,00 + 250,00 = R$ 1.750,00 (aviso prévio indenizado + saldo de salário = base de cálculo do INSS) R$ 1.750,00 x 9% = R$ 157,50 (base de cálculo x índice INSS = valor do desconto) Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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Desconto do INSS s/ 13º 1.125,00 x 8% = R$ 90,00 (13º salário x índice INSS = valor do desconto) Base de cálculo para o IRRF 250 + 1125 – 157,50 – 90,00 = R$ 1.127,50 (saldo de salário + 13º salário – INSS – INSS 13º = valor para o cálculo do desconto IRRF) R$ 1.127,50 < 1.637,11 = isento Total dos descontos 157,50 + 90,00 = R$ 247,50 (INSS + INSS do 13º salário = total dos descontos) Valor líquido 4555 – 247,50 = R$ 4.307,50 (Total bruto – descontos = Valor líquido) d) Empregado: Leila Orsini Remuneração: R$ 890,00 Data de admissão: 01/02/2012 Data de demissão: 05/09/2012 Causa do afastamento: Pedido de demissão Aviso prévio: 04/08/2012 Total líquido a ser recebido: R$____________________ Resposta:
Rendimentos Aviso prévio (Trabalhado) = 0,00 Saldo de salário = 5 dias = (890 / 30 = 29,67) 29,67 x 5 = R$ 148,35 Férias proporcionais: 7/12 = (890 / 12 = 74,17) 74,17 x 7 = R$ 519,19
01/02/12 à 01/03/12 = 1/12 avos 02/03/12 à 01/04/12 = 1/12 avos 02/04/12 à 01/05/12 = 1/12 avos 02/05/12 à 01/06/12 = 1/12 avos Gabarito Apostila de Departamento Pessoal – Versão 2 – Abril/2013
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02/06/12 à 01/07/12 = 1/12 avos 02/07/12 à 01/08/12 = 1/12 avos 02/08/12 à 01/09/12 = 1/12 avos 02/09/12 à 05/09/12 = 0/12 avos Total.......................... = 8/12 avos
Férias vencidas: 0,00 1/3 das férias: 00,00 + 519,19 = 519,19 / 3 = R$ 173,06 13º salário: 7/12 = (890/ 12 =74,17) 74,17 x 7 = R$ 519,19 01/02/12 à 29/02/12 = 1/12 avos 01/03/12 à 31/03/12 = 1/12 avos 01/04/12 à 30/04/12 = 1/12 avos 01/05/12 à 31/05/12 = 1/12 avos 01/06/12 à 30/06/12 = 1/12 avos 01/07/12 à 31/07/12 = 1/12 avos 01/08/12 à 30/08/12 = 1/12 avos 01/09/12 à 05/09/12 = 0/12 avos Total.......................... = 7/12 avos
Rendimento Bruto 00,00 + 519,19 + 148,35 + 0,00 + 519,19 + 173,06 = R$ 1.359,79 (Aviso prévio + 13º salário + saldo de salário + Férias vencidas + Férias proporcionais + 1/3 das férias = Total bruto) TABELA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS DISCRIMINAÇÃO
IR-Fonte INSS
FGTS
Décimo terceiro proporcional (rescisão contratual)
SIM
SIM
SIM
Décimo terceiro s/ aviso prévio indenizado
SIM
SIM
SIM
Férias indenizadas (integ/prop) e adic. de férias
NÃO
NÃO
NÃO
Saldo de salário
SIM
SIM
SIM
Base de cálculo para o INSS 148,35 x 8% = 11,87 (saldo de salário x índice INSS = valor do desconto) 519,19 x 8% = 41,54 (13º salário x índice INSS = valor do desconto)
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