TUFFI MESSIAS SALIBA Engenheiro MecAnico; Engenheiro de Segurança do Trabafho; Advogado; Ex-professor dos cursos de Pós-Graduação de Engenhana de Segurança e Medicina do Trabalho; Dtretor Técmco da ASTEC- Assessoria e Consultoria em Segurança e Higiene do Trabalho Lida.
,
MANUAL PRATICO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DO RUÍDO -PPRA6! edição
11 21 3íl 41
edição - 2000 edição- 2001 edição - 2004 edição- 2008 s• edição - 2009 61 edição - 2011
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EDITORA LTOA.
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Todos os d ireito" n •!>ervados
Rua Jaguaribc, 571 CEP 01224-001 São Pau lo, SP - Brasil Fo ne (11) 2167- 1101 Produ ção Gr.liica e Fdi toração Eletrôn ica: RLUX Projeto de Capa: F.Jbio Giglio Impressão: Assa hi g ráfica e editor.J LTr 4482.6 Outubro, 2011
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AGRADECIMENTOS
Aos profissionais, relacionados a seguir, que colaboraram di reta ou indiretamente na elaboração deste manual:
D.1dos lntemacionai~ de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do I.i vro, SP, Brasil)
Márcia Angelim Chaves Corrêa- Engenheira Qui mica e de Segurança do Trabalho.
Saliba, Tuff1 Messias Manual prático de avaliação e controle do ruído : PPRA /luffi Mc ....ias Saliba. - 6. ed. -São Paulo: Llr, 2011.
Lênio Sérvio Amaral- Engenheiro de Segurança do Trabalho. Marcos Roberto de Paula- Técnico de Segurança do Trabalho.
Bibliografia. ISBN 978-85-361-1933-5
Sofia Conceição Reis Saliba - Auditora fiscal do trabalho.
1. Ambientl' de trabalho - Ruído 2. Medicina do trabalho 3. Poluição sonora 4. Ruído - Controle 5. Ruído - Efeitos psicológicos 6. Ruído - Medição I. Título.
11-08579
CDD-363.746
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L Ruído : Avaliação t' controle : Bem-estar :.octal 363.746 2. Ruído : Con tro le c .w al iação : Bem-estar <'i,11 11l'\ 746
A todos os ex-colegas da FUNDACENTRO, especialmente João Cândido de Oliveira e José Manuel Osvaldo Gana Soto, pela contribuição técnica e científica em minha formação em Segurança e Higiene do Trabalho.
SUMÁRIO
Apresentação ....... .. ... ........... ... ....... ... ...... ...... ...... ... ...... ..... .. .......... ... ......
11
PARTE I
Fundamentos Básicos do Som...............................................................
13
1.1. Definição de som .............................................................................
13
1.2. O decibel...........................................................................................
14
1.3. Nível de pressão sonora .............................. ....... ....... .....................
15
1.4. Propagação do som.........................................................................
18
1.5. Frequência do som .... ................................... .............. .....................
18
1.6. Conceito de ruído.............................................................................
19
1.7. Nível de intensidade sonora e nlvel de potência sonora .............
19
PARTE 11
Avaliação Subjetiva do Ruído................................................................
21
2.1. Nível de audibilidade ......................................................................
21
2.2. Níveis de decibéis compensados .... ... .... ....... .... ................ .. ...........
23
PARTE III
Instrumentos de Medição........................................................................
26
3.1 . Componentes básicos ........ ........................... ........ ..... ................ .....
26
3.2. Instrumentos utilizados nas avaliações de ruído...........................
27
PARTE IV
Parâmetros Utilizados nas Avaliações de Ruído..................................
31
4.1. Ruído contínuo e intermitente .........................................................
31
4.2. Ruído de impacto ou impulsivo.......................................................
31
4.3. Dose equivalente de ruído ou efeitos combinados .......................
32
4.4. Nível equivalente de ruído ... .....
. ..... ...... ...........................
32
4.5. Nível de corte .............................. .....................................................
34
- 7-
4.6. Nível de exposição normalizado (NEN) .........................................
36
7.3.1. Limitação do tempo de exposição ... .. .... ............................
4.7. Análise de frequência ......................................................................
36
4.8. Limites de tolerância ........................................................................
43
7.3.2. Equipamento de proteção individual - protetores auriculares ................................................................................... 1 04
4.9. Adição e subtração de níveis de ruído ...........................................
43
7.3.2.1. Seleção de protetores auriculares .........................
104
4.1 O. Subtração de níveis de ruído ........................................................
47
7.3.2.2. Uso efetivo durante a exposição ............................
106
7.3.2.3. Fator de proteção -
atenuação ...... ......................
107
7.3.3. Descaracterização da insalubridade e aposentadoria através do uso de EPI..... .......................... .... .... .......... ........... ...........
113
7.3.4. Exames Audiométricos I Programa de Conservação Auditiva - PCA ...... .. .. ..... .... ............. ............ .... . .. .. .. . .... .... .. .... ... .
114
Bibliografia .... .... ..... ....... .... ... .... .......... ..... ....... ..... ....... ....... .............. ...... ..
117
PARTE V
Procedimentos de Avaliação de Ruído .....
50
5 1. Avaliação da exposição ocupacional do ruído ............................. .
50
5.1.1. Limites de Tolerância ........................................................... .
50
5.1.2. Instrumentos de medições ...................... ..............................
55
5.1 .3. Procedimentos da avaliação da exposição ocupacional .. .
56
5.2. Avaliação do ruído para caracterização da insalubridade .......... .
63
5 3. Avaliação para fins de aposentadoria especial ............................
67
5.4 Avaliação para fins de conforto e incómodo ........... ..... .............. .
71
5.5. Avaliação do conforto da comunidade e perturbação do sossego público .........................................................................................
75
5.6. Avaliação de ruído em cabines audiométricas ...................................
79
5.7. Avaliação de ruído em teleatendimento ..........................................
84
APÊNDICES
Apêndice I -
Modelo de laudo de avaliação da exposição ocupacional ao ruído........................ ......... . ..... ...... .......................
119
Modelo de laudo de avaliação de ruído para caracterização de insalubridade ......................... .................. ....
121
Apêndice III -Modelo de laudo de avaliação de ruído para concessão de aposentadoria especial . ........ .... ... .......... ........
124
Apêndice IV -
Modelo de laudo de avaliação de ruído para conforto ...
126
Apêndice V -
Modelo de laudo de avaliação de ruldo para perturbação do sossego público ...........................................
128
Normas e legislação complementares I Resolução Conama ................................... ..... . .... .....................
131
Apêndice 11 -
PARTE VI
Efeitos do Ruído no Organismo .............................................................
86
6 1. Efeitos auditivos do ruído .............................................................. .
89
6.1 1 Trauma acústico .................................................................. .
89
6.1 2. Perda auditiva temporária.....................................................
89
6.1.3. Perda auditiva permanente ..................................................
90
6 2. Efeitos extra-auditivos do ruído.......................................................
93
Apêndice VI -
PARTE VIl
Medidas de Controle...............................................................................
97
7 1. Controle na fonte ou trajetória.. ... ..... ........ ........ .... ...... .... .. .. ........ .....
97
7 2. Controle no meio ou traJetória .... .. .. ......... .......... ... ...........................
98
7.3. Controle no homem.........................................................................
104
-
8-
104
- 9-
PARTE I
FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SOM As oscilações dos sistemas materiais elásticos com a massa podem constituir-se em estímulos para o nosso organismo que, em determinadas condições, podem provocar respostas - sensações de bem ou mal-estar ou problemas. Quando as oscilações acontecem no ar, podem ser descritas como variações de pressão atmosférica, originando vibrações ou turbulência. Se essas oscilações estimulam o aparelho auditivo, temos o som. 1.1. Definição de Som
O som é originado por uma vibração mecânica (cordas de um violão, membrana de um tamborim, dentre outros) que se propaga no ar e atinge o ouvido. Quando essa vibração estimula o aparelho auditivo, ela é chamada de vibração sonora. Assim, o som é definido como qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. -Para a Higiene do Trabalho, costuma-se denominar barulho todo som que é indesejável. - O ruído e o barulho são interpretações subjetivas e desagradáveis do som. Para que uma vibração seja considerada sonora, é necessário que atenda às seguintes condições: a) Possuir valores específicos de frequência, isto é, a frequência deve situar-se entre 16 e 20.000 Hz, conforme a ilustração a seguir: infrassom
ultrassom 16Hz
20.000 Hz
-13-
Alguns autores mencionam a faixa audível entre 20 e 20.000 Hertz11l . b) A variação de pressão deve possuir um valor mínimo para atingir o limiar de audibilidade. Essa variação é a diferença instantânea entre a pressão atmosfénca na presença e na ausência do som, em um mesmo ponto. Através de pesquisas realizadas com pessoas jovens, sem problemas auditivos, foi revelado que o limiar de audibilidade é de 2 x 1O 5 N/m2 ou 0,00002 N/m2 . Desse modo, convencionou-se este valor como sendo O (zero) dB, ou seja, o nível de pressão de referência utilizado pelos fabricantes dos medidores de nível de pressão sonora. Quando a pressão sonora atinge o valor de 200 N/m2 , a pessoa exposta começa a sentir dor no ouvido (limiar da dor). Esse valor corresponde a 140 dB. Portanto, a faixa audível em relação à pressão é de acordo com o esquema abaixo: limiar de audibilidade
faixa audível
Como mencionado anteriormente, a faixa audível da variação de pressão é de 0,00002 N/m2 a 200 N/m2• Desse modo, o uso de uma escala linear para quantificar a variação dessa pressão é inviável. Nesse caso, a solução para medir essa grande variação de faixa audível, 107 vezes, é a escala logarítmica. A função logarítmica é definida da seguinte forma: Ioga x = y ~ x = av. Logo. o logaritmo do número "x" na base "a" corresponde ao expoente a que se deve elevar essa base para se obter o ''x". Exemplos: log, 0 10 = 1 ~ 10 = 10 log 10 100 =2 ~ 102 = 100 log 10 1000 = 3 ~ 1()3 = 1000 Observa-se que, enquanto na escala linear há variação de 1O a 1.000 vezes, na logarítmica a variação é apenas de 3 unidades. (1) GEORGES, Sarnir Nagi Yousri. Ruído: Fundamentos e controle. 2. ed. Florianópolis: S.N.Y Gerges. 2000 p. 686.
14 -
a
b) log- =Ioga b -Ioga c
c
c) Ioga bc - c Ioga b Cabe ressaltar que a escala logarítmica é muito utilizada na acústica e em outros ramos, como, por exemplo, na eletricidade. Nessa escala há necessidade de uma referência, nível zero, como será visto posteriormente. 1.3. Nível de Pressão Sonora
1.2. O Decibel
-
a) Ioga b.c = Ioga b + Ioga c
' limiar da dor
200 N/m~
2 x 10·5 N/m2
Portanto, no estudo do ruldo a função logarítmica será bastante utilizada. Sendo assim, é importante destacar as propriedades operacionais dessa função:
De maneira geral, os estudos mostram que a sensação humana varia com a intensidade do estímulo, como, por exemplo, percepção sensorial auditiva, visual, térmica, entre outras. Weber<2> realizou estudos sobre a variação percebidos por dois estímulos similares. Em um dos seus experimentos, Weber usou um indivíduo com os olhos vendados segurando um peso. Em seguida, ele foi aumentando gradativamente esse peso e pediu para que o indivíduo se manifestasse sobre sua percepção. Nessa experiência, Weber descobriu que a resposta do indivíduo era proporcional ao aumento da carga (peso). Quando o peso era a de um quilo, um aumento de poucas gramas não fora percebido. Porém, quando o peso era aumentado até certo valor, era percebido. Assim, por exemplo, quando duplicava o peso que o indivíduo segurava, sua percepção também dobrava. Seu estudo concluiu que a relação entre o estímulo e a sensação (percepção) é logarítmica. Esse estudo vale para outros estímulos, e não somente para sensação de pesos. Mais tarde, Fechner<3> popularizou a teoria de Weber, daí o nome da Lei Weber-Fechner (BISTAFA, 2006). No caso do som, a sensação também segue a Lei Weber-Fechner. Ou seja, o aumento da sensação (percepção) é proporcional ao logaritmo do (2) Ernst Heinrich Weber (1795-1878), anatom1sta e fisiologista alemão, cons1derado um precursor da Psicologia Experimental. (3) Gustav Theodor Fechner (1801·1887), flsico e psicólogo alemão, foi um dos fundadores da Ps1coflsica
-15-
estímulo. Exemplo: se a sensação "S" foi provocada por 10 unidades de estimulo, a sensação ''2S'' poderá ser provocada por 100 unidades de estímulo. Os aumentos pequenos de sensação requerem grandes aumentos de estímulos. Essa afirmação, no entanto, é uma aproximação que permite simplificar o complexo mecanismo de percepção sensorial (ASTETE, 1978). Portanto, com base no exposto, essa é mais uma razão para a utilização da escala logarítmica para avalíação dos níveis de pressão sonora; sendo assim, essa determinação é expressa na equação a seguir:
NPS
~ 101og( :.
J
~
(1)ou NPS 20iog:. (2)
=20 log P + 94
100 - 94 =20 log P IOQ1o= 6/20
log,oP
=0,3 N/m2
P= 10o.3 P= 2,0 N/m2
TABELA 1
Po é a pressão de referência que corresponde ao limiar de audibilidade (2 x 1O-s N/m2 ou Pascal); P é a ratz média quadrática (rms) das variações dos valores instantâneos da pressão sonora,conforme equação a seguir:
Rms = ~2 + Pi + p32 ..
.P;
(3}
n
À medida que as técnicas de medição e clínicas foram sendo aperfeiçoadas, passou-se a constatar que a equação acima representa na realidade um modelo matemático da relação estímulo-sensação, mas que não constitui a melhor aproximação à resposta do ouvido humano, pois não leva em consideração a frequência do som. Desse modo, na medição dos Níveis de Pressão Sonora, é necessário ponderar os valores nas frequências. como veremos na Parte 11. Substituindo o valor de Po = 2x 1o-s N/m2 na equação 2, o Nível de Pressão Sonora- NPS pode ser expresso de forma simplificada, conforme demonstração a seguir:
P 2x1o-5
100
=20 log P + 94
A Tabela 1 mostra a pressão correspondente ao nível de pressão sonora, bem como um exemplo das possíveis fontes geradoras:
Onde:
NPS=201og
a) NPS
~NPS=201ogP-201og
5
2 x 10-
NPS =201og P + 94 Exemplo: Um medidor de som registra os seguintes níveis de Pressão Sonora de 100 dB. O nfvel de pressão correspondente é igual a· -16-
Nível de Pressão sonora em dB
o
Pressão sonora em Nlm2 0,00002
6 12 18 24
0,00004 0 ,00008 0,00016 0,00032
30 42
Exemplos de fontes -
limiar audibilidade - sussurro Deserto ou região polar (sem vento)
-
Movimento de folhagem
-
Estúdio de rádio e TV Quarto de dormir
-
Teatro vazio
48
0,00063 0 ,00251 0,00501
-
Restaurante tranquilo Escritório com barulho médio
60 66 72 78
0 ,01995 0,03981 0,07943 0 ,15849
-
Rádio com volume médio
-
Rua com barulho médio
-
Pessoa falando a um metro Escritório barulhento
84 90 96 100 110 120
0 ,31623 0 ,63096 1,25893 1,99526 6,30957 19,95262
140
199,52623
- Sala de aula
- Dentro da cabine de um caminhão com vidros abertos -
Banda ou orquestra sinfónica
-
Indústria barulhenta
-
Sala de compressores Próximo a um britador
hmiarda dor - Avião a pistão a três metros -Avião a 1ato a um metro- perigo de ruptura do tímpano
Fonte: adaptação Bistafa (2006).
-17-
Conforme comentado anteriormente, a pressão de 0,00002 N/m 2 é o limiar de audibilidade e corresponde a zero dB, enquanto 200 Nlm2 é o limiar da dor e equivale a 140 dB. Pela Tabela 1 pode ser constatado que o acréscimo de 6 dB no Nível de Pressão Sonora dobra a pressão, ou seja, a energia é o dobro.
Vanaçãode
pressão
1 CIClo
PMR
Tempo(s)
1.4. Propagação do Som
o
som se transmite de forma ondulatória, sendo que a velocidade dessa transmissão depende das características da onda no meio pelo qual se propaga. No ar, a velocidade V do som pode ser calculada com muita aproximação: V == velocidade do som P == pressão atmosférica =10,33 Kg/m 2 p = densidade do ar = 1,3 Kg/m 3
V=~1,;: v= f x c (m/s) Onde: f =frequência, em Hz c =comprimento de onda, em metros V =velocidade do som, em m/s
1.6. Conceito de Ruído O som é toda vibração que pode ser ouvida. Essa vibração é denominada sonora e, como mencionado anteriormente, deve possuir valores de frequência e pressão dentro da faixa audível. Do ponto de vista físico, não há diferença entre som, ruído e barulho; no entanto, quanto à resposta subjetiva, ruído ou barulho pode ser definido como um som desagradável ou indesejável. Assim, por exemplo, numa boate, a música pode ser considerada som para uns e ruído para outros.
1.7. Nível de Intensidade Sonora e Nível de Potência Sonora Além do nível de pressão sonora, outros parâmetros, como o nível de intensidade e potência sonora, são utilizados em acústica para especificar o ruído de equipamentos, cálculos de isolamento e estimativa de ruído que uma fonte produz a determinada distância.
A) Nível de Intensidade Sonora 1.5. Frequência do Som
O nível de intensidade sonora, também expresso em dB, é igual a:
A frequência do som corresponde ao número de vibrações na unidade de tempo. Assim, uma vibração completa ou ciclo sobre seu tempo de duração, por exemplo, de 0,01 segundo, é igual a: F = 1 cjclo ou vibração completa = 100 ciclos ou Hertz segundo 0,01 segundo A figura a seguir ilustra o ciclo de uma vibração, conforme o exemplo dado.
I
NIS=101og-
lo Onde: I é a intensidade sonora em um ponto específico e a quantidade média de energia sonora transmitida através de uma unidade de área perpendicular à direção de propagação do som. lo é a intensidade de referência igual a 10'12 watt.
m2
-18-
-19-
B) Potência Sonora
Representa a quantidade de energia acústica produzida por uma fonte sonora por unidade de tempo.
PARTE 11
O nível de potência sonora, também expresso em dB, é igual a:
AVALIAÇÃO SUBJETIVA DO RUÍDO
w NWS = 10 log W o
2.1. Nível de Audibilidade
Onde: W é a potência sonora da fonte em watts.
w0 é a potência sonora de referência igual a 10-12 watts.
Como visto anteriormente, a Lei de Weber-Fechner mostra que o aumento da sensação ao som é proporcional ao logaritmo do estímulo. Todavia, em razão ao complexo mecanismo da audição, essa relação é apenas uma aproximação, pois outros fatores influenciam na percepção do som, especialmente a frequência. Fechner, em companhia de Munson, conseguiu, em 1933, estabelecer uma série de curvas em espaço métrico de nível de pressão sonora contra frequência, onde era demonstrada a variação dessa sensação de força relativa à frequência. Foi observado que os tons mais baixos ou graves requerem mais energia do que os tons médios para serem escutados com a mesma força, e que estes, por sua vez, requeriam menos energia que os muito altos ou agudos (ALEXANDRY, 1978). Portanto, a audição humana não tem sensação igual em todas as frequências. Com base nesse estudo, partindo-se de um padrão (frequência de 1.000 Hz), foi medida a resposta subjetiva produzida por determinado NPS em cada frequência e, com base nesses dados, foram traçadas as curvas isoaudíveis. Essas curvas foram revisadas em 1956 por Robinson e Dadson e foram adotadas pela recomendação ISO 226. Em estudo recente a ISO redefiniu nova curva na norma ISO 226:2003. A seguir, a 1 mostra as curvas isoaudíveis ou de audibilidade.
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Limite da aud•çlo
20
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resultant~s desses estudos. O relatório da pesquisa comenta sobre a grande diferença das curvas de audibilidade padronizadas na norma a~terior, especialmente nas frequências abaixo de 1.000 Hz. onde a dl~e~en.ça pode chegar até 15 dB. Surpreendentemente, os contornos ong1na1s Fechner-Muns?n aproximam-se mais das novas curvas do que as ~~-rvas Da~~on-Rob1nson<4l. Considerando que a ponderação nas freque~c~~s utilizadas nas medições de ruído são baseadas na curvas de audibilidade de Dadson-Robinson, as novas curvas adotadas pela ISO provavelmente refletirão em desenvolvimento e revisão dos medidores de ruído. Atualmente, o nível de ruído é medido através da cu~a- "A", características de frequência de ponderação do sentido da aud1çao humana.
//
.....
4 000
8 000
18 000
Frequtf>clo (Hz)
Figura 1 - Níveis de Audibilidade Fonte: Norma ISO 226.
Observa-se na Figura 1 que a sensibilidade do ouvido é menor nas baixas frequências e maior nas altas. Observa-se também que a faixa de maior sensibilidade, nas curvas de Robinson e Dadson, é 4.000 Hz. As curvas isoaudíveis representam a mesma intensidade de resposta ao ouvido a determinados sons. Assim , por exemplo, um som de NA (Nível de Audibilidade) de 90 fons é sentido com a mesma intensidade pela maioria das pessoas, quaisquer que sejam a frequência e o NPS.
2.2. Níveis de Decibéis Compensados Conforme explicado anteriormente, verif~eamos que o ouvido humano responde de forma diferente nas diversas frequências. Portanto, ao ouvir um som em 3.000 Hz, tem-se a sensação de ouvi-lo a 500 Hz. Desse modo, com base nos estudos citados e nas curvas de audibilidade era necessário.construir um instrumento que simulasse a resposta do ou~ido. Sendo ass1m, foram estabelecidas as curvas de compensação A, B, e D, que foram padronizadas internacionalmente e introduzidas nos co~ceitos elétricos dos medidores de nível de pressão sonora. A seguir, a F1gura 2 mostra as curvas de compensação.
c
Ocorre que, muitas vezes, para produzir a mesma audibilidade, são necessários diferentes níveis de pressão sonora, quando estes estão em diferentes frequências, pois o ouvido humano sente o ruído de forma diferente nas diversas frequências. Assim, por exemplo, um NA de 90 fons, na frequência de 4.000 Hz, produzido por um NPS de 80 dB, é ouvido com a mesma intensidade na frequência de 125 Hz, porém produzido por NPS de 90 dB. Portanto, observa-se que na frequência de 4.000 Hz é necessário um NPS menor para produzir o mesmo efeito no organismo (ver gráfico das curvas isoaudfveis). Recentemente a ISO (Organização Internacional para Padronização) adotou novas curvas, com base nos resultados de vários estudos de pesquisadores no Japão, Alemanha, Dinamarca, Reino Unido e EUA. A norma ISO 226:2003 acolheu e padronizou o novo conjunto de curvas
(4) . Disponfvel em: 27 fev. 2011 >
-22-
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A Tabela1 a seguir mostra os valores numéricos das correções das curvas de compensação A,B,C e O nas frequências de banda de oitava: Tabela 1 Valores numéricos das ponderações das curvas A,B,C e
7
L.
10
c
vez. q~e os circuitos "B" e "C" não tiveram boa correlação com testes sub]et1vos. Uma curva especializada, a compensação "O" foi padronizada ' para medições em Aeroportos
20K
Frequência em Hz
Pelo gráfico observa-se que um som de 100 dB emitido numa frequência de 50 Hz, quando compensado pelas curvas, fornecerá as seguintes leituras no medidor de nível de pressão sonora: Curva "A" -70 dB Curva "B" - 88 dB
o
Frequência Hz
Curva A dB
Curva B dB
Curva C dB
Curva O dB
16
·56,7
-28,5
·8,5
.
31 ,5
·39,4
·17 1
(3,0)
.
63
·26,8
·9,3
·0,8
125
·10,9
·16, 1
-4,2
·0,2
·5,5
250
·8,6
·1,3
soo
·1 ,6
·3,2
-0,3
1000
o
o
o o o
2000
1,2
·0,1
·0,2
4000
7,9
1,0
·0,7
·0,8
8000
·2,9
·3,0
16000
·1' 1 ·6,6
11 '1 5,5
·8,4
·8,5
20000
·9,3
·11 '1
-11,2
·0,3
o
. .
Exemplo: Um Nível de Pressão Sonora 100 dB emitido numa frequência de 250 Hz, quando compensado pelas curvas A, B, c. o conforme T AB.1, os valores dos níveis de pressão sonora serão: Curva "A" -100 - 8,6 =91,4 dB(A)
Curva "C"- 99 dB
Curva "B"- 100 - 1,3
Curva "O"- 88 dB As normas Internacionais e o Ministério do Trabalho e Emprego adotaram a curva de compensação "A" para medições de níveis de ruído contínuo e intermitente, em razão de sua maior aproximação à resposta do ouvido humano.
O circuito "A" aproxima-se das curvas de igual audibilidade para baixos Níveis de Pressão Sonora; o circuito "B", para médios Níveis de Pressão Sonora, e o c1rcuito "C", para Níveis de Pressão Sonora mais altos. Hoje, entretanto, somente o circuito "A" é largamente usado, uma -
24 -
=98,7 dB(B)
Curva "C"- 100 - 0,0 = 100 dB(C) Curva "O''- 100 - 1,6
=98,4 dB(O)
(5) GEAGES, Samir Nag• Yousri. Ruído. Fundamentos e controle. 2. ed Florianópofis. S.N.Y Gerges, 2000. p. 686.
- 25 -
circuitos dos equipamentos podem ocorrer respostas lentas e rápidas e as curvas de compensação A, B, C e O. Conforme comentado a~teriorme~te, as curvas são inseridas nos circuitos dos equipamentos, VISando a s1mular o ouv1do humano exposto ao som, ou seja, a resposta subjetiva ao som.
PARTE III
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 3.1. Componentes Básicos Os medidores de nível de pressão sonora, de forma simplificada, são constituídos das seguintes partes:
Outro aspecto importante a ser considerado é que os instrumentos de medição devem seguir normas ou especificações aceitas internacionalmente. As normas IEC (lnternational Eletrotechnical Commission) 123 e ANSI S1-4-1971 estabelecem as especificações dos medidores de uso geral (tipo 2), enquanto a IEC R.179, a ANSI S1-4-1971 e OIN 45.633 fixam especificações para os medidores de precisão (type 1).
3.2. Instrumentos Utilizados nas Avaliações de Ruído
MICROFONE
[> O -I AMPLIFICADOR 1-- COMPENSAÇAO FILTROS o~ r--- AMPLIFICADOR/ RETIFICADOR A, 8, C E O MEDIDOR
Os medidores de nível de pressão sonora podem ser encontrados com circuitos nas curvas de compensação A, B, C e O e resposta lenta e rápida, podendo os mais simples possuir somente leitura nas curvas A e C. Outros equipamentos utilizados nas avaliações de ruído são os audiodosímetros, que fornecem como leitura final da dose acumulada e nível equivalente de ruído a que se expõs o trabalhador durante a jornada de trabalho. Os audiodosímetros são utilizados quando o trabalhador se expõe a diferentes níveis de ruído durante a jornada de trabalho. Os medidores de nível de pressão sonora poderão ser acoplados a analisadores de frequência, fornecendo como resultado o NPS correspondente à faixa de frequência selecionada (espectro sonoro). Os analisadores de frequência podem ser encontrados em banda de oitava (mais utilizada em Higiene Industrial), terça de oitava, meia de oitava, faixa de largura constante etc. Quanto menor a largura da faixa, mais exata é a informação sobre a verdadeira variação do NPS em função da frequência.
A) Medidores de Nível de Pressão Sonora São instrumentos utilizados para medir o Nível de Pressão Sonora (NPS) instantâneo. Os medidores de nível de pressão sonora são chamados de sonômetros ou, popularmente, de decibelímetros. Os medidores de NPS podem ser do tipo 1, 2 ou 3, dependendo da precisão. Além disso, podem possuir circuitos de compensação "A, 8, C e O, ou somente A e C, ou somente A". A NA-15 e outras normas brasileiras pertinentes não estabelecem a precisão do medidor, ao contrário da ACCIH, que recomenda que os medidores atendam, no mínimo, aos requisitos da norma S1-4-1983 da ANSI (American National Standards) para equipamentos do tipo 2. É importante ressaltar também que os dosímetros devem ser configurados de acordo com as normas vigentes de avaliação ocupacional de ruído: incremento de dose (0=3, 0=5), nível de critério 85,0 dB(A) e 90,0 dB(A), nível de corte 80 a 85, ou 90,0 dB(A), entre outros.
8) Analisadores de Frequ~ncia
O microfone é parte vital do equipamento, sendo sua função principal transformar o sinal mecânico (vibração sonora) num sinal elétrico. Nos
São acessórios que podem ser acoplados aos medidores de NPS (quando o tipo e o modelo permitem) para obterem o espectro sonoro, ou seja, NPS x frequência. A análise de frequência é importante na orientação de medidas de controle, uma vez que a definição de espectro sonoro do local ou da máquina permitem, desse modo, selecionar e dimensionar os materiais isolantes e absorventes do som. Com a análise das
-26-
-27-
frequências, podemos também calcular a atuação dos protetores auriculares, como veremos posteriormente. Os analisadores largamente utilizados em Higiene do Trabalho são os de banda de oitava e terça de oitava. Atualmente os medidores de Nível de Pressão Sonora possuem analisador de frequência integrado ao instrumento. Esses equipamentos fornecem o espectro sonoro em dB linear e dB(A).
Audlodosímetro de ruído
O) Calibrador Acústico
Medidor de Nível de Pressão Sonora Integrado com Analisador de Frequência
Esse instrumento é indispensável às avaliações de ruído, pois permite a aferição dos medidores, garantindo a precisão das medições. O calibrador é um instrumento portátil de precisão e consiste numa fonte sonora que emite um tom puro na frequência de 1.000 Hz. Essa fonte, quando ajustada ao medidor de som ou audiodosfmetro, emite um som constante de 114,0 dB ou 94,0 dB, dependendo do modelo e marca do equipamento. Esse instrumento opera com bateria de 9,0 volts e sua precisão é, em média, de ± 0,5 dB, ou seja, varia de acordo com o tipo de equipamento.
C) Audiodosímetros
Os audiodosímetros são instrumentos importantfssimos para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído. Podemos obter através desse equipamento a dose de ruído ou efeito combinado e o nível equivalente de ruído (Leq). Atualmente, existem vários modelos e tipos de audiodosímetros no mercado que funcionam também como decibelímetros, fornecendo, além da dose, o L"'3 e o NPS, dentre outros parãmetros necessários na avaliação do ru1do. Além disso, todos os dados medidos podem ser impressos com histogramas das variações dos níveis de ruído, em intervalos de tempo previamente fixados durante toda a jornada de trabalho. A ACC IH recomenda que os audiodosímetros atendam às especificações mínimas das normas da ANSI.
Calibrador acústico
-28-
-29-
Além da calibração de campo, os instrumentos de medições devem ser certificados periodicamente em laboratórios especializados. Segundo a NBR-10.151/00, o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nac1onal de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos (item 4.3 da NBR 10.151/00).
PARTE IV
PARÂMETROS UTILIZADOS NAS AVALIAÇÕES DE RUÍDO 4.1. Ruído Contínuo e Intermitente Segundo a NR-15 da Portaria n. 3.214 e a norma da FUNDACENTRO, o ruído contínuo ou intermitente é aquele não classificado como impacto. Do ponto de vista técnico, ruído contínuo é aquele cujo NPS varia até 3 dB durante um período longo (mais de 15 minutos} de observação. Exemplo: o ruído dentro de uma tecelagem. Já o ruído intermitente é aquele cujo NPS varia até 3 dB em períodos curtos (menor que 15 minutos e superior a 0,2 segundo). Entretanto, as normas sobre o assunto não diferenciam o ruído contínuo do intermitente para fins de avaliação quantitativa desse agente.
4.2. Ruído de Impacto ou Impulsivo A NR-15, anexo 2, da Portaria n. 3.214 define ruído de impacto como picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Quando se utiliza a instrumentação específica pela norma ANSI S1.4, S1.25 ou IEC 804, o ruído impulsivo ou de impacto é automaticamente incluído na medição. A única exigência é que a faixa de medição seja de 80 a 140 dB(A), e que a faixa de detecção de pulso seja de no mínimo 63 dB(A) . Não deve ser permitida nenhuma exposição para ouvidos desprotegidos a níveis de pico acima de 140 dB, medidos no circuito de compensação C. Se a instrumentação não permite a medição de p1co no circuito C, uma medição linear com o nível de pico abaixo de 140 dB pode ser usada para implicar que o nível de pico ponderado no circuito C está abaixo de 140 dB. -30-
-31-
4.3. Dose Equivalente de Ruído ou Efeitos Combinados Quando a exposição ao ruído é composta de dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis. devem ser considerados seus efeitos combinados, em vez dos efeitos individuais (NR-15, anexo 1, item c). Esse efeito combinado ou dose equivalente é calculado através da soma das seguintes frações: O resultado obtido não pode exceder a 1 (um).
T = Tempo de medição q =Fator de duplicação igual a 5 (incremento); a cada aumento de 5 dB, a energia sonora duplicará. Para resolução da equação, aplica-se o logaritmo na base 1o aos dois membros:
log
cn =tempo total de exposição a um nível específico. T" = a duração total permitida nesse nível, conforme limites estabelecidos no anexo 1 da NR-15. Os efeitos combinados podem ser obtidos com maior precisão utilizando-se o audiodosfmetro. Este instrumento indica a dose em percentual. Assim, o limite será excedido quando este for superior a 100%. A dose ou efeito combinado podem ser obtidos também com o medidor de NPS. Entretanto, nesse caso, o procedimento é bem trabalhoso, po1s é necessário estimar ou cronometrar com exatidão os tempos de exposição a cada nível A ACC IH recomenda o uso de medidor de NPS para obtenção da dose somente para níveis estáveis de ruído, com duração menor de 3 (três) segundos.
x 0; 8 = log 2 x( L:q -17)
Considerando o log 2 igual a 0,301, teremos:
0;8=
x( L:q -17)
1og
=
log
Dx8 =T =0,0602 x Leq -5,117
0,301
Explicitando o Leq na equação, teremos:
Dx8 Leq =log _I_ + 5, 117
0,06
Separando os membros da fração, teremos: 4.4. Nível Equivalente de Ruído O nível equivalente de ruído é chamado de Leq (Equivalent Sound Para fator de duplicação 5, a literatura costuma denominar como Lavg (Levei Average). Qualquer que seja a denominação, é importante que o leitor compreenda o conceito. Leve~.
Vamos denominar o nível Equivalente de Ruído de Leq e seu cálculo é feito a partir da equação da dose. Assim, teremos:
O
_ 1 I Dx8 5,117 Leq --x og--+-0,06 T 0,06 Dx8 Leq=16,61 x logT+85 Quando o fator de duplicação for 3,0, aplicando o mesmo procedimento, o cálculo de Leq será igual a:
Dx8 Leq = 10 x log--+85 T
= ~ x2( L:q - 17)
O valor do nível equivalente de ruído para 8 (oito) horas é denominado TWA ( weighted average sound leve~ e é obtido pela seguinte equação:
Onde: D = Dose eqUivalente em fração decimal, ou seJa, o valor obtido no audiodosfmetro deve ser dividido por 100. -32-
Leq = 16,61 x log O + 85, fator de duplicação igual a 5. Leq = 1O x log O + 85, fato r de duplicação igual a 3. -33-
Exemplo 1 Um trabalhador fica exposto a ruído durante a jornada de trabalho, conforme a tabela a seguir:
Exemplo: para o nível de ruído igual a 80 dB(A), o tempo máximo de exposição diária é:
T Nível de Ruído dB(A)
Tempo de Exposição (horas)
Máxima Exposição Diária (horas)
90
1
4
85
4
8
86
3
7
A dose de ruído ou efeito combtnado para o fato r de duplicação 5 é iguala:
2
T2
5
Um trabalhador fica exposto a ruído durante a jornada de trabalho, conforme a tabela a seguir: Nível de Ruído dB(A)
Tempo de Exposição (horas)
Máxima Exposição Diária (horas)
95
1,0
2,0
84
4,0
9,1
86
3,0
7,0
Tn
1 4 3 -+-+-= 117 4 8 7 '
= 16 horas
Exemplo 1
c1 c2 cn -+-+7;
8
= (--17 ) 80
A dose de ruído ou efeito combinado para o fator de duplicação 5 e nível de corte de 85 dB(A) é igual a:
Leq = 16,61 x log 1,17 + 85 Leq = 86,13 dB(A)
1 3 -+-=0 67 4 7 ' Leq = 16,61 x log 0,67 + 85
4.5. Nível de Corte
Leq = 82,11 dB(A)
É o nível de ruído mínimo considerado no cálculo da dose de ruído. Normalmente, esse nível é de 80 dB(A), em razão do nível de ação estabelecido pela NR-9.
A dose igual a 0,67 corresponde a um nível equivalente de ruído de 82.' 1 dB(A), ou seja, uma exposição constante a 82,1 dB(A) durante toda, JOrnada de trabalho.
O cálculo do tempo máximo de exposição para os níveis de ruído abaixo de 85, conforme anexo 1 da NR-15, é dado pela seguinte equação:
, A dose de ruído ou efeito combinado para o fator de duplicação 5 e nrvel de corte de 80 dB(A) é igual a:
T
1 4 3 --l-+-=110 4 9,1 7 '
8
= (L ) =16 horas --17 2
5
Leq = 16,61 x log 1,10 + 85 Leq
Onde:
=85,68 dB(A)
T =Tempo em horas L= Nível de Ruído -34-
-35-
4.6. Nivel de Exposição Normalizado (NEN) Segundo a NH0-01 da FUNDACENTRO. é o nível de exposição convertido para uma JOrnada padrão de (oito) horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. A NH0-01 define para q =3 o NEN por meio da seguinte equação: NEN
=NE + 10 log
TE 480
dB
Onde: NE
=Nlvel médio de exposição ocupacional diária
TE= Tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho. Para q = 5, a equação é a seguinte: NEN
=NE + 16,61 log
TE 480
dB
Exemplo: o nível médio de exposição diária é igual a 90,0 dB. Para jornada de 6 (seis) horas, o NENé igual a: NEN
=90,0 + 16,61 log
6x60 480
dB
NEN =87,92 dB
As normas da Previdência determinam a utilização do NEN para fins de comprovação do possível direito à aposentadoria especial. 4.7. Análise de Frequência Como vimos na parte I a faixa de frequência audível para um som ser ouvido está compreendida entre 20 a 20000Hz. Nessa faixa o Nível de Pressão Sonora distribui com intensidades diferentes em cada frequência, no entanto, normalmente existem aquelas frequências predominantes (maior de nível de pressão sonora) . O ouvido humano responde subjetivamente de maneira diferente nas diversas frequências, razão pela qual o conhecimento da distribuição dos níveis de ruído nas mesmas é importante na definição do risco de perda auditiva. Contudo, na adoção de medidas de controle coletivas é fundamental a análise de frequência. No mesmo sentido o cálculo da atenuação dos protetores -36-
auricula~e~ pelo método ~atalhado também exige análise de frequência. Outra h1potese em que e necessária essa análise é na avaliação do ruído nas cabines audiométricas e conforto acústico.
Portanto, a avaliação dos níveis de ruído com análise de frequência tem várias aplicações na Higiene Ocupacional e na Acústica. a) Filtros de frequéncia N~ análise ~os níveis de pressão sonora nas diversas frequências, os med1dores sao acoplados ou integrados com filtros. Esses filtros deixam passar o sinal cortado em determinada banda de frequência. A largura dessa banda pode ser larga ou estreita. Os filtros consistem num sistema que permite a passagem apenas dos componentes dentro da largura da banda, atenuando consideravelmente os demais. Exemplo: 90 dB em SOO Hz em banda de oitava, o valor é filtrado na faixa de 355 a 71OHz, enquanto na terça de oitava é de 447 a 562Hz (ver Tabela 1).
A largura da banda pode ser constante ou percentual constante. A largura da banda constante permite a análise mais refinada. Exemplo: largura da banda igual a 1 Hz, 10Hz ou até 1000Hz. Esses filtros têm l~rg~ra independente da frequência central, ou seja, em qualquer frequenc1a central, a largura da banda é a mesma. Nos filtros de percentual constante, a largura da banda é sempre ao percentual da frequência central e é padronizadas em 1/1 oitava ou banda de oitava, 1/3 de oitava ou terça de oitava ou até 1/24 oitava. Na Higiene Ocupacional, os filtros mais utilizados são 1/ 1 oitava ou banda de oitava e 1/3 de oitava ou terça de oitava. Esses filtros devem atender as normas internacionais e nacionais para cada classe em função da precisão de sua resposta de frequência. Na band~ de oitava, a faixa de frequência é dividida da seguinte forma: a relaçao de uma frequência central e sua consecutiva é igual a 2, ou seja, fi/fi +1 = 2. Exemplo: 16 Hz, 31,5 Hz, 500Hz, 1.000Hz. Na terça de oitava, essa relação é igual a 2 1f3. Exemplo: 16 Hz, 20Hz, 25 Hz, 31 ,5 Hz, 40 Hz, 50 Hz, 63 Hz. . . Com relação à largura da banda, a faixa é a seguinte: frequências 1nfenores, centrais e superiores. Exemplo: na frequência central de 1.000 Hz, teremos na banda de oitava os limites inferior e superior de 71 oHz a 1.420 Hz, enquanto na terça de oitava, de 891 Hz a 1.122 Hz. A Tabela 1 mostra os limites e frequência centrais dos filtros de banda e terça de oitava.
-37-
b) Aplicação prática
TABELA1 Banda de 1/3 oitava (Hz)
Banda de 1/1 oitava (Hz)
F, 11
22
44
88
177
355
710
1.420
2.840
5.680
I I
I I
I I I I I I I
FC 16
31,5
63
125
250
500
1.000
2.000
4.000
8.000
I
Fz 22
I
I I
I I I
1
l
T I
44
88
177
355
710
F, 14,1
F< 16
F2 17,8
17,8
20
22.4
100
22,4
25
28.2
95
28,2
31,5
35,5
35,5
40
44,7
5.680
11 360
I
16.000
T
22 720
.!.. __ _! ___ 1 _ _ _
I_ _ _
,!.. __ _! ___ I _ _ _
1_ _ _
.!.. __ _! __
I
I
I
I
I
I
1
I
- - T - - '1 - - -1
56,2
ao
--
63
70,8
75
__ ....,......,. .
70,8
80
89,1
89,1
100
112
112
125
141
141
160
178
178
200
224
224
250
282
282
315
355
355
400
447
477
500
562
630
708
708
800
891
891
1.000
1.122
1.122
1.250
1.413
1.600
I
85
50
562
I
I
I
00~--~--~--~---~--~--4-
44,7
I
I
~
I
I
I
I
!
I
I
70
. .. ......... . .1. 1
I
I
I
1k
500
2k
4k
8k
16k
Os dados numéricos dos Níveis de Pressão Sonora em função das frequências estão listados na Tabela 2.
TABELA2 FREQUÊNCIA (Hz)
Nível de Pressão Sonora (NPS) em dB(Iinear)
1.413
12.5
86,0
1.778
16,0
68.2
1 778
2.000
2.239
20,0
64,0
2.500
2.818
25,0
82,4
2.818
3.150
2.548
31,5
78,1
3.548
4.000
4.467
40,0
80,2
4.467
5.000
5.623
50,0
82,2
5.623
6.300
7.079
63,0
84,6
7.079
8.000
8.913
80,0
84,5
10.000
11 .220
100
86,9
14.130
125
86,6
11.220
12.500
14.130
16.000
17.780
160
86,8
17.780
20.000
22.390
200
88,0
-38-
I
--~--~- -~--
2.239
8.913 11.360
__
56,2
1.420
2.840
Numa avaliação dos Níveis de Pressão Sonora em dB(Iinear) com análise de frequência em bandas de terça de oitava foi obtido o seguinte espectro sonoro:
-39-
FREQUÊNCIA (Hz)
Nível de Pressão Sonora (NPS) em dB(Iinear)
250
86,4
315
85,8
400
86,8
soo
89,0
630 800
TABELA3
Correções d a c urva de compensação A para análises efetuadas por bandas de frequência com a largura de 1/3 de oitava Bandas de Frequência (Hz)
Correção (dB)
Bandas de Frequência (Hz)
Correção (dB)
88,6
100
- 19,1
soo
88,2
125
- 16,1
630
1000
90,5
160
-13,4
12SO
89,8
200
1600
90,0
250
2000
89,3
31S
-6,6
1.630
1,0
2SOO
86,7
400
-4,8
2.000
1,2
3150
86,8
4000
88,S
5000
87,7
6300
87,S 88,1
10000
88,1
12SOO
89,0
16000
87,8
90
20000
82,2
ao
-3,2
2.500
1,3
- 1,9
3.1SO
1,2
800
-0,8
4000
1,0
- 10,9
1.000
0,0
5.000
O,S
-8,6
1.2SO
0,6
110 1001 - - - l . - -
70
No mesmo exemplo, os dados dos Níveis de Pressão Sonora ponderado ou compensado na curva A são obtidos com as correções constantes na Tabela 3.
Correção (dB)
Ass1m, o espectro sonoro dos Níveis de Pressão Sonora ponderado na curva A em bandas de terça de oitava obtido é o seguinte:
8000
A soma logarítmica dos Níveis de Pressão Sonora resulta no valor global igual a 103,2 dB(Iinear).
Bandas de Frequência (Hz)
60
50
40
I
J--~---L--L--J -- ~---~--.1.-_J
I I I I I --r-- , --~---r -- r--,-
--+--
-1 I
-
-1 - -
--,--, ---,-I
'1"---j -
I
16
I
I
I
I
I
I I
I I
I I I
I
31.5
I
63
I
I I
I
I
I
250
500
1k
'
I
I
I
I
I
I
I
I I
2k
J--
I I
I
4k
__
I
I I I
I I I
125
I
- ~ ---r--
I I I I I I
-
-- lI - - JI - - r-
30 - - J 20 , _ _. , 10 _.,
- 1- -
I I
I I
8k
16k
Os dados numéricos dos Níveis de Pressão Sonora em função das frequências estão listados na Tabela 4.
-40-
-41-
TABELA4 FREQUÊNCIA (Hz)
A soma logarítmica dos Níveis de Pressão Sonora resulta no valor global ponderado igual a 100,7 dB(A).
Nível de Pressão Sonora (NPS) em dB(A)
12,5 16,0
22.6 11,1
20,0
23,2
25,0
37.4
31,5 40,0
38.4 45,3
50,0
51,8
63,0
58,2
80,0
61,9
100
67,6
125
70,4
4.8. Limites de Tolerância O subitem 15.1.5 da NR-15 estabelece que o Limite de Tolerância é a intensidade máJ<1ma ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. Para a ACGIH (American Conference ofGovernamentallndustrial Higienists), os limites de exposição ao ruído referem-se aos níveis de pressão sonora e aos tempos de exposição que representam as condições sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e de entender uma conversação normal.
160
73,4
200
77,1
250
77,7
315
79,2
400
82,0
+ 90 dB não é igual a 190 dB, pois a escala do nível de pressão sonora
500
85,8
630
86,7
é uma relação logarítmica. Portanto, para adicionar ou subtrair níveis de pressão sonora, é necessário calcular a razão média quadrática das pressões de cada nível e, em seguida, efetuar a soma ou a subtração. Com esses dados, calcula-se o nível de pressão sonora total ou resultante.
800
87,4
1.000
90,5
1.250
90,4
1.600
91,0
2.000
90,5
4.9. Adição e Subtração de Níveis de Ruído As operações em decibéis não são lineares. Assim sendo, 100 dB
Exemplo: Fonte A
2.500
88.0
3150
88,0
4.000
89,5
5.000
88,2
6.300
87,4
NPSA =92 dB(A) NPSB =86 dB(A)
8.000
87,0
10.000
85,6
12.500 16.000
84,6
~ Ponto de med1ção
Fonte B
81.1 82,8
20.000
-42-
-43-
a) Método Gráfico
a) Cálculo da raiz média quadrática para 92 dB (A) NPS =
92 =
Para serem evitados cálculos complexos, foram criadas curvas de adição e subtração em dB, conforme gráfico a seguir:
101og(~r
Fig .2. Subtração de Níveis de Pressão Sonora
101og(~r
92 = 101og( p8 ) 10 Po
2
(f)
~9,2 =1og( pa) po
~
3
g
2
2
r-..
9.2 =1og(~r ~ (~r = 10
l'ooo
92 ·
( ~r = 10.85
r-
o
o
8
X 10
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11
12 13 14 15
Diferença em dB entre os dois níveis adicionais
b} Cálculo da raiz média quadrática para 86 dB(A) Exemplos de adição de Nível de Pressão Sonora:
86 = 101og(
~r
Suponhamos que as fontes A, B, C, D, E, F e G produzam, isoladamente, no ponto "0", os seguintes níveis de pressão sonora:
log(~r - 8.6~ (~r = 108.6
FONTE
NPS em dB(A)
A
85
B
81
(~r= 3.98x108 c) Razão Média Quadrática Total
c
82
D
F
80 87 94
G
94
E
19,83 X 108 = 15,85 X 108 + 3,98
X
108
•D
.E
.F
.G
d} Nível de Pressão Sonora
NPS10001 = 1Olog NPSto~a
)2 po ( ~ola/
.o
.c
= 101og 19,83 x 10a
• B
.A
NPS10141 = 93 dB(A) - 44 -
-45-
Calcule o NPS no ponto "O" nos seguintes casos:
A adição dos níve1s de ruído pode ser feita também por meio de equações:
a) Só G e F estão funcionando b) Só O e Gestão funcionando
a} Fontes 1guais:
c) A, 8, C, E e F estão funcionando
NPST= NPSF+10 logN
d) Todas estão funcionando
Onde:
a) NPSF- NPS6 = 94- 94 =O
NPS1 = Nível de Pressão Sonora Total
correção de 3 dB (ver gráfico 1)
NPSF= Nível de Pressão Sonora da Fonte de Ruído
NPS, = 94 + 3 = 97 dB (A) b) NPS6 - NPS0 = 94-80
N =Número de fontes de ruído
=14
Exemplo:
correção de 0,2 dB (ver gráfico Fig. 2) NPS,
Num determinado local, 1Ofontes de ruído, isoladamente, produzem nível igual a 100 dB. O Nível de Pressão Sonora Total, com todas as fontes funcionando simultaneamente, é igual a:
=94 + 0,2 =94,2 dB (A}
c} A 85
B
c
81
82
b} Método por Cálculo Matemático
=
NPS1 NPSF+101ogN
F 94
E 87
NPS1 = 100 dB+101og10=110 dB b) Fontes diferentes: NPS1 = 10 log à 10 °·1 NPs Exemplo:
9~.2
Num determinado local 3 (três} fontes de ruído, isoladamente, produzem os seguintes níveis de ruído: 100 dB, 95 dB e 90 dB. O Nível de Pressão Sonora Total , com todas as fontes funcionando simultaneamente, é igual a: NPS = 1 O log ã 1O 0 1NPs
95.6
=
NPST 95,6 dB (A}
1
d)
NPS1
A
B
c
O
E
F
85
81
82
80
87
94
I
I
97
G 94 I
=10 log (1001x100+ 100.1x95 + 100.1x90)
NPS1 = 10 log {10 1o+ 109.s+ 1090) NPST= 101 ,51 dB
I
97.4
4.1 O. Subtração de Níveis de Ruído a) Método Gráfico
Exemplo de subtração de Níveis de Pressão Sonora: 98.3
Uma lixade1ra pneumática está colocada no meio de outras máquinas. O NPS quando todas estão funcionando, é de 100 dB.
NPST- 98 3 dB(A) -46-
-47-
Desligando-se somente a lixadeira, o NPS reduz-se a 96 dB. Determine o NPS produzido no ponto de medição pela lixadeira isoladamente.
Onde: NPS =Nível de Pressão Sonora L,= Nível de Pressão Sonora Total
~
LF = Nível de Pressão Sonora da Fonte
Lixadeira
Exemplo: O Nível de Pressão Sonora n'dB(A) tiente externo de uma determinada indústria é de 75 dB(A). Ao paralisar seu funcionamento, o Nível de Pressão Sonora reduziu para 71 dB(A). O NPS produzido por essa indústria é igual a: 9
75
71]
NPS = 1Olog 1010 -10 10 = 72,8 dB(A)
8
[
7
6 5 4
3
2
o o
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Subtração de Níveis de Pressão Sonora
b) Método por Cálculo Matemático A subtração dos níveis de ruído pode ser feita também por meio de equação: Lr
Lr ]
NPS = 101og 10 1o - 1010 [
-48-
-49-
NfVEL DE RU(DO
PARTE V
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO 5.1. Avaliação da Exposição Ocupacional do Ruído A avaliação da exposição ocupacional do ruído encontra-se regulamentada no Brasil pela Portaria n. 3.214, NR-15, Anexos 1 e 2, sendo também aplicada a NR-9, que exige nível de ação quando a dose de ruido for> 0,5 (Leq =80 dB(A)). 5.1.1. LIMITES DE TOLERÂNCIA
O item 15.1.5 da NR-15 da Portaria n. 3.214 define como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral. Já a ACGIH (American Conference Governamental Industrial Hygienists) estabelece que o limite de tolerância para o ruído não protege todos os trabalhadores dos efeitos adversos da exposição ao ruído. O limite de tolerância visa a proteger a maioria da população, de forma que a perda auditiva média produzida pelo ruído nas frequências de 500, 1.000 e 3.000 Hz, durante 40 anos de exposição, não exceda a 2 dB. Assim, os valores dos limites de tolerância são referenciais para um programa de conservação auditiva. Consequentemente, o limite de tolerância representa as condições sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos repetidamente não sofrerá efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e de entender uma conversação normal (ACGIH). A NR-15 definiu como ruído contínuo ou intermitente aquele que não seja de impacto. Para o rufdo contínuo ou intermitente, a NA-15, anexo 1, fixa para cada nível de pressão sonora o tempo diário máximo permitido, conforme a tabela a seguir:
-50-
d Bj~
MÁXIMA EXPOSiyÃO DIÁ RIA PERMISSIVEL
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 40 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
11 o
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 mmutos
A) Limite de tolerâncta para ruído contínuo ou mtermitente
Para os valores encontrados no nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível, relatada no nível imediatamente ma1s elevado. O quadro de limites de tolerância adotado pela NA-15 é de 85 a 115 dB(A), sendo o incremento igual a 5, ou seja, a cada aumento de 5 dB(A) o tempo máximo diário de exposição reduz-se à metade. Atualmente, a NIOSH e outros órgãos internacionais utilizam o incremento igual a 3 dB, isto é, a energia sonora duplicará ou reduzirá metade a cada aumento - 51 -
operando em "linear" e circuito de resposta para medição de nível de pico, e o nível máximo de exposição permitido será fixado em função do número de impactos diários, calculado através da seguinte expressão:
para efeitos ototóxicos são: tricloroetileno, dtssulfeto de carbono, estireno, mercúrio e arsénio (ACGIH. 2010).
NP = 160 -logn (dB), onde:
5. 1.2. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÕES
NP = nível de pico, em dB(Iin}, máximo permitido
A) Medidor de Nível de Pressão Sonora
n = número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho Com base nessa expressão, a NH0-01 elaborou uma tabela correlacionando os níveis de pico máximo admissíveis e o número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho, conforme transcrição a seguir: TABELA 01 Níveis de pico máximo admissíveis em função do número de impactos
N,
n
N,
n
N,
n
120 121 122
10.000
127 128 129 130
1 995 1.584
134 135 136 137 138 139 140
398 316 251 199
123 124 125 126
7.943 6.309 5.011 3.981 3.162 2.511
Fonte: NH0-01 -
1.258 1.000 794 630 501
131 132 133
158 125 100
FUNDACENTRO.
Quando o número de tmpactos ou de impulsos diário exceder a 10.000 (n > 10.000), o ruído deverá ser considerado como contínuo ou Intermitente. O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140 dB(Iin). O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de Impacto corresponde ao valor Np obtido na expressão acima, subtraído de 3 decibéis (Np- 3) dB.
A NR-15, Anexo 1, estabelece que os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB}, com o instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e no circuito de resposta lenta. Já a ACGIH recomenda que o nível de pressão sonora deve ser determinado por um medidor de nível de pressão sonora ou dosímetro que atenda, no mínimo, às especificações para medidores de nível de som 81.4 1983, tipo S2A ou a especificação para dosímetros individuais de ruído, ambos da American National Standards lnstitute (ANSI). Com esse instrumento (decibelímetro), são obtidos, os níveis de ruído instantâneo, sendo necessário determtnar o tempo de exposição a cada nível, visando a obter a dose de ruído ou efeito combinado de acordo com o item 6, Anexo 1, da NR-15. Esse instrumento deve medir, pelo menos, os circuitos de compensação A e C. 8) Audiodosímetro (Medidor Integrador de Uso Pessoal)
Quando há exposição diária a diferentes níveis de ruído, devem ser considerados os efeitos combinados, em vez dos efeitos individuais de cada um deles, conforme explicado anteriormente (Parte IV). Esse efeito combinado ou dose equivalente é definido como a soma das seguintes frações: C
C
c
T
T2
T"
-1+ -2 .... -
cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico. T" indica a máxima exposição de área permissível a este nível, segundo o quadro de limites de tolerância.
Finalmente, cabe destacar que as exposições a certos agentes químicos podem resultar em perda auditiva. Em situações nas quais possa haver exposição a ruído, bem como a tolueno, chumbo, manganês ou n-butanol. recomenda-se a realização de audiometrias periódicas que devem ser cuidadosamente revisadas. Outras substâncias sob estudo
A determinação da dose ou efetto combinado e o nível equivalente de ruído devem ser feitos, preferencialmente, através de medidores tntegrados de uso pessoal (dosímetros de ruído). Este equipamento deve
-54-
-55-
ser configurado de acordo com as exigências do critério estabelecido na NR-15, ou seja, jornada de trabalho de 8 (oito) horas, dose 100% ou 1 para 85 dB(A) e incremento igual a 5. C) Analisador de frequência Esse instrumento é útil para determinar as frequências do ruído e, consequentemente, verificar se o NPS concentra-se nas frequências onde a resposta subjetiva ao ruído é maior (2.000 a 5.000 Hz). Além disso, a análise de frequência permite especificar os isolamentos acústicos e calcular a atenuação dos protetores auriculares. 5.1.3. PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL O objetivo fundamental desse tipo de avaliação é verificar a exposição do trabalhador ao ruído, ou seja, verificar o nível de ruído a que o trabalhador fica sujeito durante sua jornada de trabalho. Os procedimentos de avaliação da exposição ocupacional são estabelecidos na NR-15, Anexo 1, norma técnica da FUNDACENTRO, método NIOSH, OSHA, ACGIH, dentre outros. Na NR-15, Anexo 1, o procedrmento é bem simplificado. A norma não determina as especificações dos medidores, nem particulariza os procedimentos de abordagem dos postos de trabalho e medições individuais integradas ao ruído de impacto; ao contrário do que ocorre com outras normas, especialmente aquelas recomendadas pela FUNDACENTRO (norma NHT-01 ), cuja consulta sugerimos aos leitores. No sentido de orientar os leitores, passaremos a expor o procedimento que normalmente adotamos em nossos trabalhos de avaliação ocupacional de ruído. A) Reconhecimento Em primeiro lugar, deve-se estudar o fluxo do processo produtivo da empresa ou setor analisado, de forma a identificar os locais onde há exposição ao ruído, fontes de ruído, turnos de trabalho, duração da jornada, dentre outros.
semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo. A definição do Grupo Homogêneo pode ser feita tomando como base o organograma funcional da empresa. Deve-se definir os cargos existentes e, dentro deles, verificar as funções desempenhadas, ou seja, as atribuições desses cargos, po1s muitas vezes o cargo não aproxima-se à função desempenhada. Exemplo: numa mineração, um trabalhador classificado no cargo de operador de equipamentos móveis exerce, no entanto, a função desempenhada pelos trabalhadores lotados nesse cargo; pode ser operador de trator de esteira, operador de caminhão, operador de pá carregadeira etc. Outro exemplo: uma fábrica de cimento onde os trabalhadores são classificados como operadores de produção, embora dentro desse cargo haja grupos de operadores de moinho, operadores de fomo, operadores de ponte etc. Assim, o grupo homogéneo se aproxima mais definido função, pois há uma diferença significativa entre o nível de exposição ao ruído sofrido pelo operador de moinho e aquele sofrido pelo operador de forno, ou seja, não há semelhança de exposição ao agente. C) Avaliação do ruído nos postos de trabalho Definidos os grupos homogéneos, devem ser analisados os postos de trabalho. Esses postos podem ser fixos (únicos) ou variáveis. A função desempenhada pelo operador de painel, por exemplo, é fixa, pois é realizada somente em um local. Por outro lado, a função desempenhada por um encarregado de setor é um posto variável, já que suas atividades podem ser realizadas em vários locais. Outra variável da expos1ção são as oscilações dos níveis de ruído. Há posto de trabalho úmco, todavia o nível de ruído é variável. Exemplo: caldeireiro, que trabalha em local fixo, mas o NPS varia de acordo com as operações, tais como: desempeno de chapas, rebarbação com lixadeira etc. Há outras situações em que o NPS é constante, porém o trabalhador varia de local. Exemplo: uma fábrica têxtil onde o trabalhador desempenha suas atividades nos setores de fiação, tecelagem e escritório, todos com níveis de ruído diferentes.
8) Grupo Homogêneo
O) Medição de níveis de ruído
Segundo a NH0-01 da FUNDACENTRO, Grupo Homogêneo (GHE) corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição
Após definir os grupos homogêneos e seus respectivos postos de trabalho, passa-se para a avaliação do ruído Primeiramente, deve-se
-56-
-57-
usar instrumentos de medição de boa qualidade, calibrados corretamente, baterias carregadas, além de outros que são requisitos básicos numa medição de ruído, conforme recomendações das normas técnicas e do próprio fabricante. Em seguida, deve-se analisar o posto de trabalho, a função desempenhada, o ciclo das operações, sua frequência e a estimativa do tempo de cada uma delas. Com essa análise, devem ser medidos os níveis de ruído instantâneo nas operações ou fontes geradoras de ruído no posto de trabalho em questão. Com base nesses dados, estimam-se a dose e o nível equivalente de ruído esperado. Exemplo: um trabalhador desempenha sua atividade num escritório durante 50% da sua jornada de trabalho e 50% num local onde o nível de ruído médio é de 90 dB(A). Assim, a dose de ruído estimada será de: 50% da jornada de 8 horas= 4 horas; assim, teremos: D ;:::; 8.0 x 0.5 4,0
=1,O e leq =85 dB(A)
Essa estimativa é fundamental, pois permite conferir a exatidão da dosimetria a ser realizada. Deve-se salientar que o número de medições em função da quantidade de trabalhadores expostos a determinado grupo de risco pode ser determinado através das regras estatísticas. Entretanto, temos verificado que, na prática, essa definição muitas vezes não alcança os resultados esperados. Assim, a definição do número de medições em cada grupo de risco deve ser determinada pela análise detalhada das tarefas desempenhadas e dos locais de exposição, das características operacionais e do objetivo da medição. Depois de realizados todos os procedimentos anteriores, passa-se à dosimetria. A estratégia de avaliação dependerá do tipo de exposição no posto de trabalho analisado, isto é, se é fixo ou itinerante e se os níveis de ruído são variáveis em função das operações. Sendo assim, por exemplo, numa oficina de manutenção mecânica, se forem realizadas 1Odosimetrias. possivelmente teremos doses diferentes em todas as medições, por causa da grande variação dos níveis em razão da natureza dos serviços realizados. A dosimetria pode ser realizada durante toda a jornada de trabalho ou em parte dela. Quando os níveis de ruído são muito variáveis, é recomendável realizar a medição durante toda a jornada. A dosimetria poderá ser feita em parte da jornada, quando o ciclo de trabalho for regular e se repetir durante todo o período, ou seja, o ciclo de operações se repete no restante da jornada não avaliada. Nesse caso, é necessário projetar a dose para 8 (oito) horas. -58-
Exemplo:
=
=
Numa operação de carregadeira, obteve-se Leq 95 dB(A) e dose 200% ou 2,0, durante 4 (quatro) horas de medição. Se o trabalhador operar esse equipamento durante o restante da jornada, ou seja, com a mesma exposição ao ruído, a dose projetada para 8 (oito) horas será igual a 400% ou 4,0 e Leq = 95 dB(A). Entretanto, se, no restante da jornada de trabalho, o operador permanecer em local sem exposição ao ruído, por exemplo, nível de 70 dB (A), a dose projetada permanecerá 200% ou 2,0 e o Leq = 90 dB(A).
Na avaliação ocupacional do ruído é importante definir a estratégia de medição visando a realizar número adequado de amostras de ruído, em cada GHE, determinando o valor representativo da dose e Leq. Para isso,os dados obtidos devem ser tratados estatisticamente, conforme será visto mais adiante no item 5.1.4. Outra situação de exposição que ocorre com frequência é a exposição bem acima do limite em determinado dia. Nesse caso, deve-se calcular a parcela de contribuição na dose normal diária. Assim, por exemplo, a exposição normal de um trabalhador é de 90 dB(A) e dose= 2, porém em um dos dias da semana ele fica exposto a um ruído de 11 OdB (A) durante 2 (duas) horas. Essa exposição resulta numa dose igual a 8, que deverá ser acrescida no cálculo DOSE média da exposição normal. A ACGIH admite que a soma das frações da dose de um dia específico qualquer pode exceder a unidade, desde que a soma das frações em período de 7 (sete) dias seja menor ou igual a cinco e que nenhuma dose diária ultrapasse a três.
E) Laudo técnico Com base nos dados obtidos nas avaliações, o técnico deverá emitir o seu parecer sobre o possível risco da exposição ocupacional ao ruído, bem como as medidas coletivas, administrativas ou no homem, as quais devem ser adotadas para eliminar ou neutralizar o risco. No Apêndice I encontra-se um modelo de laudo de avaliação da exposição ocupacional do ruído. Lembramos que esse modelo é apenas uma sugestão, devendo os leitores aperfeiçoá-lo. 5. 1.4. Estratégia de avaliação de ruído
As normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e da FUNDACENTRO não definem o número de dosimetrias a serem realizadas em cada Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). Desse modo, -59-
na avaliação ocupacional de ruído normalmente os técnicos encontram dificuldades em definir o número ideal de avaliações. A NTP 270 Instituto de Seguridade Higiene en el Trabajo do Ministério do Trabalho da Espanha, com base na norma francesa- NF- S 31 - 084 da Association Française de Normalisation, estabelece procedimento de avaliação do ruído e tratamento estatístico dos dados. Essa norma parte da hipótese que a exposição ao ruído ao longo do tempo segue uma distribuição normal. Assim, o procedimento consiste no seguinte: 1) Selecionar aleatoriamente os dias de avaliação dos níveis de ruído para cada GHE; 2) Efetuar, no mínimo, 3 (três) avaliações em cada Grupo Homogêneo de Exposição em dias aleatórios; 3) Calcular a média e o desvio padrão das medições realizadas Seja L1 o nível equivalente Leq das amostras (i"' 1,2, ..... ,n). A média do Leq é igual a: Média=
LL,; n
J
5) Os limites de confiabilidade com 95% de certeza, em função do número de medições (N) e Desvio Padrão (DP), são dados nas tabelas 1 e 2. Sendo assim, após o cálculo do desvio padrão (DP), deve-se procurar na tabela o erro cometido na determinação da média, segundo o número de amostras e o referido desvio obtido. TABELA 1 INTERVALO DE CONFIANÇA
SL
= T. Jii
OP N
T
3
.!lro 18'2
4
--s- m ô
7 8
!.ST· ,44
(),5
lo,& 10.7 o.a D,9 1
1
o ~ -o
>r ~ o
1.5
1,6 1,7 1,8 1 1,1 1.2 1,3 1,4 2 12 ,3 3 13 i 3 4 4 4 4 2 2 2 3 13 13 ~ 12 12 -2- 2 12 2 I 12 2 1 212 1 1 1 2 2 I 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 ' 1 1 1 1
12 ,2 1
11
=
o.siO.& lo.7 0,8 lo,9
o o I o lO o
12 12..201 O i O lO 13 2179 010 lO 14 216 o o o 15 2.145 o o o 16 2.131 o o o 17 2.12 o o o 18 2,11 o o o 19 2.101 o o o 2) 2.033 o o
o
21 2,066 o 22 2,08 o 23 2,074 o 24 2.069 25 2.054
I;;Jl 2.05 127 12.056 28 2,052 29 2,048 30 2,045 31 2,042 35 2,03 4 2,~1 4lj 2.014 5 2.009 S1 2
o o o o o o o o o o o o o
1 1
1 1
:o
1
1 1,1 1.2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 o 1 1 01
1,3 M 1.5 1,8 1 I 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1 1 I I 1 1 I 1
1,7 1.1 1 1 1 1 1 1 1 I I I 1 1 1
o 1 o IO o o o o I 1 I o o o o ·o 1 I o -(f 1 1 o o o o O• 1 1 1 1 o o o 00 0 1 1 1 1 o o o o o o I 1 1 o o o oolll 1 1 1 o lO i O o o lO o I o lO o lO o o 0 1 1 1 1 o o :o ro 1010 1 o o o 10 o lO o o o o lO o O Iu 1 1 o o o 'o o lO O I o o o o 0 0ro o lO ,u o o o o o l O o lO I o o o o o o oro o lO I o O o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o ll o o o u u
1
I I
1 I 1
1 1
1,9 2 2,1 2.2 2,3 I 1 2 12 12 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 fT 1 1 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 I I 1 I 1 I 1 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1
o
1 1 1 1 1 1 1 1
1 I I
2,4 2,52,6 2,7 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
2.8 2,93 3,1 3.2 2 212 2 2 2 2 2 2 2 2 212 212 2 2 2 2 2 2 2 2 212 2 2 2 2 2 1 2 2 2- 2 1 2 22 1 1 1 2 2' 1 1 1 12 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 I 1 1 1 I 1
1 1
1 1 1
1 1
1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1
1 1
i
T 1 1
1
1
1
1
1 1
1
1 1 1
1 1 1
1 1 1
1 1
1 1
1 1 1
DP
4) Calcular o desvio padrão-DP de acordo com a seguinte equação: DP =
DP N T 10 2.252
1.9 5 3 2 12 2 12
2 2,1 2.2 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8 2,8 3 3,1 3.2 8 18 6 6 6 16 7 7 4 14 4 4 5 15 5 5 4 4 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 2 3 3 '3 3 ~ 3 3 3- 3 2 2 2 2 2 3 ;j 3 3 3
5 5 5 3 3 4 12 3 3 2 2 2 12 2 2 2 2 2 1 2:" 2
-60-
2
2
2
2
2
2
2 2
2 2
2 2
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3
3
2
2
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9
9
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3 3 3 3 3
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2
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1
1
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4 4 3 3 3 3
4 4 3 3 3 3
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3 3 2 2
3 3 2 2
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2 2 2
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2 2 2 2 22 2 12 2 2 2 2 2-2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22 z 2 22 1 1 2 I2
6) Se o erro superar 2dB (A), o número de medições é insuficiente para se obter a média com intervalo de confiança de 95% de certeza, devendo, nesse caso, realizar novas amostragens também em dias aleatórios. Aplicação prática: Num determinado Grupo Homogêneo de Exposição- GHE, foram realizadas avaliações de ruído em dias aleatórios, obtendo-se os seguintes dados: Número medição (N)
Leq em dB(A)
01
91
02
94
03
93
04
89
05
88
91
+
94
5 1
_
- 2,5dB
Consultando a Tabela 1, para o Desvio Padrão (DP) = 2,5 e N= 5, o limite de confiabilidade com 95% é igual a 3,0 dB(A). Como esse intervalo é superior a 2,0 dB(A), é necessário realizar medições sucessivas. Assim, por exemplo, numa sexta medição, realizada em dia aleatório, o valor obtido foi igual a 90 dB(A). Com esse dado, efetua-se os novos cálculos da média e do Desvio Padrão (DP): a) Cálculo da média Média = 91 + 94 + 93 ~ 89 + 88 + 90 = 91•0 dB(A)
6
_
1
=2,3dB
Consultando a Tabela 1, para o desvio padrão (DP) =2,3 e N= 6, o limite de confiabilidade com 95% é igual a 2,0 dB(A). Portanto, o nível equivalente de ruído com limite de confiança de 95% de certeza é igual a Leqm= 91 ± 2 dB{A). Se as medidas forem efetuadas com um medidor do tipo 2, a incerteza desse instrumento é de ± 1 dB(A), resultando num intervalo global de 3,0 dB(A). Desse modo, o valor L eqm será igual a 91 ± 3 dB(A).
Os Anexos 1 e 2 da NR-15 da Portaria n. 3.214 estabelecem o critério quantitativo para a verificação da insalubridade por ruído. Conforme comentado no item anterior, a norma fixa o quadro, o NPS e o seu respectivo tempo máximo diário de exposição. Para o ruído de impacto, os limites são 120 dB(C) ou 130 dB(Iinear).
b) Cálculo do Desvio Padrão- DP _
(91- 91)2 + (94 - 91)2 + (93 - 91? + (89 - 91)2 + (88 - 91)2 + (90- 91)2
5.2. Avaliação do Ruído para Caracterização da Insalubridade
9 89 88 + : + + = 91,0 dB(A)
DP = l91 - 91) 2 + (94 - 91)2 + (93- 91)2 + (89- 91)2 + (88 - 91)2
DP _ -
Convém ressaltar que, em medições onde os valores do L possuem grande variação, é necessário analisar os dados específico~ de cada amostra, de forma a considerá-lo ou não no cálculo da média.
a) Cálculo da média Média=
b) Cálculo do Desvio Padrão- DP
A) Caracterização
A caracterização da Insalubridade por ruído só ocorrerá quando o NPS superar os limites previstos nos Anexos 1 e 2 da NR-15. Embora os limites estabelecidos por essa norma encontrem-se defasados em relação aos limites da ACGIH, já que o incremento da NR-15 ainda é de 5 dB (não há número de impactos diários estabelecidos no Anexo 2 da referida norma, dentre outros) , a verificação da insalubridade deverá ser baseada nos limites e procedimentos ali previstos, uma vez que a competência para estabelecer as regras usadas na caracterização da insalubridade é do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 190 da CL T. 8) Procedimentos de avaliação
A NR-15, Anexo 1, estabelece que a medição dos níveis de ruído, contínuo ou intermitente, deve ser feita com o Instrumento de Nível de -62-
-63-
Pressão Sonora, operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (s/ow), sendo que as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Quando na jornada de tr'abalho ocorrem dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis de ruído, devem ser considerados os seus efeitos combinados (dose equivalente), de forma que o somatório de C/ Tn seja inferior a 1 (item 6 do Anexo 1 da NR-15). A determinação da dose de ruído pode ser obtida com o medidor de nível de pressão sonora ou com o audiodosímetro. Quanto ao aparelho de medição, a norma não menciona a especificação do equipamento a ser utilizado (tipo 1, 2 ou 3). nem menciona expressamente o uso de audiodosímetro. A NH0-01 recomenda o uso de dosímetros que tenham a classificação mínima do tipo 2. Quanto ao uso de audiodosímetros na avaliação para fins de insalubridade, o item 6, Anexo 1 da NR-15, ao estabelecer os efeitos combinados ou dose equivalente (â C,/ T ,), indiretamente autorizou o uso do audiodosímetro. Aliás, o uso do audiodosímetro é tecnicamente mais correto, vez que a obtenção da dose e Leq com o uso desse instrumento é bem mais precisa. Além disso, o audiodosímetro é um medidor de nível de pressão sonora. Desse modo, o eventual questionamento dos profissionais da área jurídica sobre o uso desse instrumento, em perícias judiciais, não tem nenhum fundamento técnico. Deve-se também salientar que o audiodosímetro auxilia o perito a determinar com maior exatidão a real exposição do trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente, quando os níveis de ruído forem variáveis durante a jornada de trabalho. Analisando o quadro dos limites de tolerância, observa-se que, para cada nível de ruído, há um tempo máximo de exposição diária permitido sem o uso de protetor auricular.
do trabalhador. Assim, por exemplo, no caso de um empregado que trabalha sem o protetor auricular, em local com nível de ruído de 90 dB(A), a insalubridade será caracterizada se o tempo de exposição diário for superior a 4 (quatro) horas. No entanto, ocorrem, na maioria dos casos, exposições a níveis de ruídos variáveis, em situações como: trabalhadores itinerantes (mecânicos de manutenção, encarregados etc.); operações em que os níveis de ruído são variáveis, como, por exemplo, lixadeiras manuais tratores, empilhadeiras, entre outros. Nesses casos, o perito deverá medir o nível de ruído instantâneo, determinar o tempo de exposição para cada nível e, em seguida, efetuar o cálculo dos efeitos combinados, conforme o item 6 do Anexo 1.Todavia, a medição realizada com o audiodosímetro é menos trabalhosa e mais precisa. EXEMPLO: Um trabalhador se expõe, sem proteção adequada, durante uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas, aos seguintes níveis de ruído: 90 dB(A) -
4 horas.
95 dB(A) -
2 horas.
80 dB(A) - 2 horas. Segundo o quadro do Anexo 1, para os níveis de 90 dB(A) e 95 dB(A), a máxima exposição diária permitida é de 4 (quatro) horas e de 2 (duas) horas, respectivamente. Calculando a equação dos efeitos combinados, teremos:
.
.
Dose ou efetto combJnado:
4 2 4 +2= 2
Portanto, embora isoladamente cada tempo de exposrção seja compatível com o respectivo nível de ruído, quando combinados, a soma das frações é superior a 1, e a atividade, consequentemente, é insalubre.
A insalubridade será caracterizada quando os tempos de exposição aos níveis de ruído superarem os limites estabelecidos no referido quadro e o trabalhador não fizer uso etetivo do protetor auricular, ou quando esse equipamento não for capaz de reduzir a intensidade do ruído abaixo do Limite de Tolerâncta (art. 191, li da CLT).
Obs.: na equação dos efeitos combinados não é necessário utilizar níveis de ruído abaixo de 85 dB(A), nível de corte, conforme o quadro do Anexo 1.
Quando se utiliza o medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro), o perito obtém na medição um ntvel de ruído instantâneo, a partir do qual deverá ser verificado o tempo de expostção
Do resultado da soma dessas frações podemos obter também o nível eqUivalente de ruído (LeQ), que é igual a 90 dB(A), significando que o empregado ficou exposto a um nível de ruído contínuo de 90 dB(A)
-64-
-65-
durante a sua jornada. Para se obter o valor do nível equivalente, a partir da equação dos efeitos combinados. usa-se a seguinte fórmula: Leq
Dx8
=16,61 x Log T
+ 85
qual é a proteção adequada nesse caso. Logo, um trabalhador exposto d~rante 8 (oito) horas a 115 dB(A), mesmo utilizando protetor auricular, nao estará adequadamente protegido, pois a maioria dos protelares auriculares atenua em média 20 dB, conforme especificado nos Certificados de Aprovação do MTE.
Onde: D é o resultado da soma das frações (dose em efeitos combinados)
C) Laudo tecnico
T é o tempo de exposição em horas
Com base nos dados obtidos nas avaliações, o técnico deverá emitir o seu parecer sobre o possível risco da exposição ocupacional ao ruído. Al~m ~isso •. deve info~mar se o protetor auricular fornecido é capaz de reduzir a 1ntens1dade aba1xo do limite de tolerância, conforme determina o art.191, ll, da CLT, bem como o gerenciamento do seu uso efetivo.
Leq é o nível equivalente em dB(A) Como pode ser observado, quando a avaliação for realizada somente com o Medidor de Nível de Pressão Sonora (Decíbelímetro}, o perito deverá determinar o tempo de exposição para cada nível de ruído, de modo a obter a dose e o Leq. No entanto, pode-se recorrer ao audíodosímetro para essa finalidade. Esse aparelho, que é de uso individual, durante a medição é colocado no bolso do trabalhador com seu microfone o mais próximo possível da zona de audição. Ao término da medição, é fornec1do di reta ou índíretamente- dependendo do tipo de audíodosímetro- o nível equivalente de ruído e a dose referente ao tempo de medição. Caso a medição não tenha sido realizada durante toda a jornada de trabalho, como ocorre normalmente em perícias judiciais, o perito deve projetar a dose e calcular o Leq representativo da jornada. Ressalte-se que, para um trabalhador exposto a nível de ruído de 90 dB(A) - obtido com o decíbelímetro - sem proteção adequada, nada se pode afirmar sobre insalubridade sem que seja mencionado o tempo de exposição, pois sob tal nível de ruído lhe é permitido trabalhar até 4 (quatro} horas por dia. Todavia, quando se afirma que o nível equivalente de ruído é de 90 dB(A). concluí-se que a atívídade é insalubre, pois os tempos de exposição já foram computados na soma das frações dos efeitos combinados. Outro aspecto importante a ser comentado é a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB (A). O item 5 do Anexo 1 estabelece que não é permitida a exposição a níveis superiores a 115 dB(A) sem proteção adequada. Já o item 7 reafirma o item 5 e acrescenta que tal exposição oferece risco grave e iminente, podendo a Delegacia Regional do Trabalho o embargar ou Interditar a obra ou estabelecimento, área atingida, posto de trabalho, máquina ou equipamento. Porém, a norma não define -66-
• No Apêndice 11 encontra-se um modelo de laudo de avaliação de rUJdo pa~a caracterização de insalubridade. Lembramos que esse model~ e apenas uma sugestão, pois estamos sempre procurando aperfeiçoá-lo; acreditamos que os leitores que lidam com a matéria também o farão. 5.3. Avaliação para Fins de Aposentadoria Especial A) Limites de tolerância/critério de avaliação
O agente ruído possui limite de tolerância nas normas previdenciárias. O Decreto n. 53.831/64 (revogado em março de 1997) estabelece o limite de 80,0 dB, enquanto no Decreto n. 83.080/79 (também revogado) e, Decreto n. 3.048/99 (vigente}, o limite para fins de concessão de aposentadoria é de 90,0 dB. Em 19.11.2003 o Decreto n. 4.882 alterou o item 2.0 do quadro do anexo IV do Decreto n. 3.048/99, estabelecendo a concessão de aposentadoria especial à exposição a níveis de exposição normalizados superiores a 85,0 dB(A). Portanto, dependendo da época de prestação de serviço do segurado, os limites serão diferentes isto é, podem ser 80,0 dB(A); 90,0 dB(A) ou 85,0 dB(A). O Decreto n. 4.882/03 evoluiu no sent1do de uniformizar o limite de tolerância com a NR-15 da Portaria n. 3.214/78, evitando o conflito entre os critérios. Aliás, essa uniformização foi explicada e sugerida nas edições antenores dessa obra
-67-
8) Avaliação do ruído/caracterização
Como vimos, o Decreto n. 3.048/99 uniformizou com a NR-15 o limite de tolerância para ruído, estabelecendo o direito à aposentadoria especial quando o Nível de Exposição Normalizado- NEN for superior a 85 dB{A). Além disso, essa alteração definiu também a curva de compensação "A" para avaliação do ruído.
O termo exposição permanente mencionado nos regulamentos da Previdência gera bastante controvérsia entre os intérpretes. Sendo assim, passamos a analisar essa expressão de forma a esclarecer os leitores. Primeiramente, não se pode confundir a exposição a ruído permanente com a exposição permanente no local onde há fonte geradora de ruído. Assim, um gerente pode expor eventualmente numa área ruidosa e, dependendo do nível de ruído desse local, sua exposição a esse agente poderá ser permanente. Exemplo 1 NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
TEMPO DE EXPOSIÇÃOHORAS
TEMPO MÁXIMO DIÁRIO PERMITIDO
Sala do oerente
62,0
7,0
-
Casa de máquinas
100,0
1,0
1,0
LOCAL
Aplicando-se os cálculos de dose e Leq explicados anteriormente, teremos: 1,0
4 2
b) Nível equivalente de ruído= 90,0 dB(A) Nesse caso, o trabalhador ficou exposto de forma intermitente no local ruidoso, porém a exposição ocupacional ao ruído foi permanente pois o Leq igual a 90,0 dB(A) corresponde à expos1ção contínua a ess~ nível durante um período de 8 (oito) horas. Atualmente as Instruções Normativas do INSS evoluíram no sentido de adotarem o critério científico na interpretação da exposição ocupacional do ruído. Segundo essas normas, na expostção a níveis de ruído variáveis, somente caberá o enquadramento como especial quando a dosimetria for superior ao limite de tolerância, devendo ser anexada a memória dos valores em tabelas ou gráficos, constando o tempo de permanência do trabalho em cada nível de medição efetuado. Com essa regra, evita-se que no laudo técnrco conste somente o Leq ou dose, dificultando a análise quanto à exposição diária do trabalhador, fontes geradoras e outros fatores que justifiquem o Leq obtido. Cabe destacar que atualmente existem diversos Audiodosfmetros comercializados no Brasil que fornecem a evolução dos níveis de ruído durante a JOrnada e h1stogramas durante o período de medição, devendo o memorial, sempre que possível, ser baseado nos dados fornecidos pelo aparelho. Acrescente-se ainda que o memorial ou histograma deve representar a jornada de trabalho do empregado. C) Eliminação ou neutralização
Portanto, a exposição desse trabalhador nesse local ruidoso é eventual, porém a exposição ocupacional ao ruído é permanente. Exemplo 2 NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
TEMPO DE EXPOSIÇÃOHORAS
Oficma
75.0
3,0
-
Área lndustnal
90,0
2,0
Sala de compressor
95,0
3,0
4.0 2,0
LOCAL
~ + ~ = 2, O
10 =
1 ,O ' b) Nível equivalente de ruído= 85,0 dB(A) a) Dose equivalente:
a) Dose equivalente:
-68-
TEMPO MÁXIMO DIÁRIO PERMITIDO
As normas prev1denciárias vigentes estabelecem que o laudo técnico deve constatar a informação de que o uso do equipamento individual ou colativo elimina ou neutraliza a presença do agente nocivo. Nesse caso, não caberá o enquadramento da atividade como especial. Para o agente ruído, sua eliminação pode ser feita por meio do controle na fonte e na trajetória, enquanto a neutralização pode ser alcançada pelo uso de EPI. Entretanto, as medidas adotadas devem ser capazes de reduzir a intensidade do ruído abaixo do limite de tolerância, sendo necessáno, portanto, o cálculo de atenuação do EPI ou nova medição dos níveis de ruído quando adotadas medidas coletivas (fonte na trajetória). Na Parte VIl, as medidas de controle, especialmente os cálculos de atenuação de EPI. serão explicadas ma1s detalhadamente. -69-
5.4. Avaliação para Fins de Conforto e Jncômodo
O) Laudo técnico
As normas v1gentes do INSS estabelecem que a comprovação da exposição aos agentes ambientais, para fins de aposentadoria especial, deve ser feita com base nas demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMSO, entre outros), desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). O INSS, na análise desse documento, de acordo com a Instrução Normativa vigente, deverá observar os seguintes itens: I-
se individual ou colativo;
11 -
identificação da empresa;
III -
identificação do setor e da função;
IV -descrição da atividade; V- identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária; VI -
localização das possíveis fontes geradoras;
Vll -
via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
A) Limite de tolerância
A NR-17 da Portaria n. 3.214, em seu subitem 17.5.2, estabelece que nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetas, dentre outros, são recomendados para as condições de conforto: -Os níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBA 10.152, norma brasileira registrada no INMETRO. Nas atividades que possuam as características mencionadas anteriormente, mas não apresentem equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBA 10.152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de 65 dB (A), e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. A norma NBA 10.152 fixa os níve1s de ruído compatíveis com o conforto acústico em amb1entes diversos. Os valores em dB(A) e NC (curva de avaliação de ruído) são os seguintes:
VIII- metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; LOCAIS
dB(A)
NC
Apartamentos, Enfermarias, Berçários, Centros Cirúrgicos
35-45
30-40
XI- assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
Laboratórios, Áreas para uso de público
40-50
35-45
Xll -
Serviços
45-55
40-50
Bibliotecas, Salas de música, Sala de desenho
35-45
30-40
Salas de aula, Laboratórios
40-50
35-45
Circulação
45-55
40-50
Apartamentos
35-45
30-40
Restaurantes. Sala de estar
40-50
35-45
profissionais para ambos.
Portaria, Recepção, Circulação
45-55
40-50
No Apêndice 111 encontra-se um modelo de laudo de avaliação de ruído para concessão de aposentadoria especial. Lembramos que esse modelo é apenas uma sugestão, cabendo aos leitores que lidam com a matéria aperfeiçoá-lo.
Residências Dormttónos
35-45
30-40
Sala de estar
40-50
35-45
IX X-
descrição das medidas de controle existentes; conclusão do LTCAT;
data da realização da avaliação ambiental.
O laudo técnico para comprovação da exposição ao ruído deverá ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58,§ 11l da Lei n. 8.213/91). De acordo com a Instrução Normativa vigente, O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técn~ca- ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- CREA, ou por médico do trabalho, indicando os registras
-70-
Hospitais
Escolas
Hotéis
- 71 -
dB(A)
LOCAIS
NC
Auditórios Salas de concertos. Teatros
30 - 40
25 - 30
Salas de Conferência, Cinemas, Salas de uso múltiplo
35 - 45
30 - 35
Restaurantes
40-50
35 - 45
Salas de reunião
30-40
25-35
Salas de gerência, Salas de projetos e de administração
35-45
30 - 40
Salas de computadores
45-65
40 - 60
Salas de mecanografia
50-60
45 - 55
Igrejas e Templos (Cultos Meditativos)
40-50
35 - 45
Pavilhões fechados para espetáculos e atividades esportivas 45-60
40 - 55
Escritórios
Locais Para Esporte
Notas:
a) O valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto. enquanto o valor superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade. b) Níveis supenores aos estabelecidos nesta Tabela são considerados desconfortáveis sem, necessariamente, implicar risco de dano à saúde.
As curvas de avaliação NC foram desenvolvidas para avaliar o conforto nos locais de trabalho, tendo sido adotada pela NBR 10.152 da ABNT. As curvas são determinadas para cada atividade em função das frequências do ruído em banda de oitava, conforme figura a seguir:
4.000
8.000
Frequências centrais das bandas de oitava (Hz)
Os valores numéricos das curvas NC em função da frequência estão na tabela a seguir: Níveis de pressão sonora correspondentes às curvas de avaliação (NC) Curva 63Hz 125Hz 250Hz 500Hz 1kHz 2kHz NC dB dB dB dB dB dB
15
47
20
50
25
54 57
30 35 40
-72-
60 64
36 41 44 48 52 57
29
22
17
33
26
22
37 41 45
31 36 40
27 31
50
45
-73-
36 41
4kHz
8kHz
dB
dB
14 19
12 17
11 16
24 29 34
22 28 33
21 27
39
38
32 37
Curva 63Hz 125Hz 250Hz 500Hz 1kHz dB dB dB dB dB NC
45 50 55
67 71 74
2kHz dB
4kHz dB
8kHz dB
43 48
42 47
53 58
52 57
63
62
69
68
60 64 67
54
49
46
44
58 62
54
51 56
49 54
67 71
61
59 64
75
60
77
65 70
80
71 75
83
79
58 63 68 72
66 71
70
Portanto, na determinação do conforto nos ambientes de trabalho, é necessário medir os níveis de ruído em cada frequência de banda de oitava e compará-los aos valores estabelecidos para as respectivas curvas. Exemplo: a NR-17 determina que, nas atividades que não apresentam eqUivalência ou correlação com os valores da NBA 10.152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de 65,0 dB(A), e a curva de avaliação de ruído NC, não superior a 60,0 dB. Desse modo, a esta tabela mostra os valores em cada frequência referentes à curva NC 60,0. Níveis de pressão sonora correspondentes às curvas de avaliação NC 60 Curva 63Hz 125Hz 250Hz 500Hz 1kHz 2kHz dB dB dB dB NC dB dB
60
77
71
67
63
61
59
4kHz dB
8kHz dB
58
57
Desse modo, os valores dos Níveis de Pressão Sonora medidos em cada frequência devem ser comparados com os valores da tabela acima. 8) Procedimentos de avaliação
A avaliação dos níveis de ruído deve ser realizada no ambiente do local analisado. As leituras devem ser tomadas na curva de compensação A (NR-17). Além do dispositivo da NR-17, devem ser observadas as recomendações da NBA 10.152 da ABNT. Para se obter o NC, devem ser analisadas as frequências do ruído. -74-
C) Laudo técnico
Com base nos dados obtidos nas avaliações. o técnico deverá emitir o seu parecer sobre o possível risco da exposição ocupacional ao ruído, bem como as medidas coletivas, administrativas ou no homem que devem ser adotadas para eliminar ou neutralizar o risco. No Apêndice IV encontra-se um modelo de laudo de avaliação de ruído para conforto. Lembramos sempre que esse modelo é apenas uma sugestão, podendo ser aperfeiçoado.
5.5. Avaliação do Conforto da Comunidade e Perturbação do Sossego Público A poluição sonora constitui-se em grave problema, especialmente nos grandes centros urbanos, pois pode provocar na comunidade distúrbios no sono, estresse, dor de cabeça, irritação, entre outros. Esse tipo de poluição é responsável por vários conflitos nas comunidades principalmente naquelas localizadas próximas a aeroportos, centros de diversões, indústrias, construções, além de desavenças entre vizinhos e, em alguns casos. constitui-se na vilã por desencadear conflitos não resolvidos entre as pessoas. Por esses motivos e em razão da grande ocorrência desse tipo de poluição no mundo moderno, o Governo Federal através do IBAMA criou o Programa de Educação e Controle de Poluição Sonora- Silênc1o, editando diversas Resoluções sobre a matéria. A Constituição da República de 1988 determina, em seu art. 23, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. A grande maioria dos Municípios não estabelece Valores de níve1s de Ruído máximos permissíveis nem metodologia de avaliação, provavelmente por se tratar de matéria específica e técnica. Assim, na avaliação do ruído para fins de conforto e perturbação do sossego público. quando não houver limites de ruído na legislação municipal, deve-se basear na NBA 1.051/00, conforme determina a Resolução n. 01 de 08.03.90 do CONAMA, bem como legislação estadual ou federal, se houver. A Resolução n. 01 de 08.03.90 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) determina que o critério de avaliação, bem como os níveis aceitáveis para fins de perturbação de sossego público serão aqueles estabelecidos na NBA 1O 151 dR ABNT
-75-
Essa norma estabelece também que, nos projetas de construção e reforma de edificações para atividades heterogéneas, o nível de som produzido por uma delas não pode ultrapassar os n!veis est~bele~idos pela norma NBA 10.152 da ABNT. A referida Resoluçao determ1na, a1nda, que entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. A emissão de ruídos produzidos por veículos automotoras e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito -:CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho (Resoluçao 01/90, item V). a) Norma NBR 10.151/00 da ABNT A norma NBA 10.151/00 da ABNT fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. Dentre as regras estabelecidas nessa norma, destacam-se:
-Equipamentos de medição Segundo a NBA 10.151/00, o med1dor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60.651 para o tipo o, tipo 1 ou tipo 2. Além disso, a referida norma recomenda que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em 'A" (LAE0 ), conforme IEC 60.804.
-Procedimentos de medição A avaliação dos níveis de ruído deve ser feita externamente aos limites da propriedade que contêm a fonte; no entanto, na ocorrência de reclamações, as medições devem ser feitas nas condições e locais indicadas pelo reclamante (suposto incómodo). No exterior das edificações, a NBA 10.151 /00 determina que as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,20m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. No interior de edificações, as medições devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, piso etc. As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.
- Correções dos níveis de ruído- Lc Segundo a NBA 10.151/00. o Nível Corrigido Lc para ruído sem caráter impulsivo e sem componentes tonais é determinado pelo Nível de Pressão Sonora Equivalente, LAeq. Caso o equipamento não execute medição automática do LAeq, deve ser utilizado o cálculo por meio de equação contida na referida norma. No entanto, deve-se preferencialmente utilizar medidores que forneçam o valor LAeq, pois é mais preciso. Para o ruído com características impulsivas ou de impacto, a norma recomenda determinar valor máximo medido com o medidor de nível de pressão sonora ajustado para resposta rapida (fast), acrescido de 5 dB(A).
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60.942, devendo ser de classe 2, ou melhor.
Para ruído com componentes tonais, a norma recomenda também que o LAeq seja acrescido de 5 dB(A). Já na presença de ruído e impacto e com componente tonais, a norma recomenda corrigir o Lc por meio do procedimento anterior, ou seja, somando 5 dB(A). Em seguida, adotar o resultado do nível de ruído de maior valor
A norma determina também que o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (ABC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo por 2 (dois) anos.
E importante destacar que o ruído de impacto é facilmente identificado. Exemplos: marteladas, tiros e explosões. Já como ruído com componentes tonais, a norma cita como exemplos os zumbidos e apitos no entanto. a identificação correta desse tipo de ruído requer estudo mais detalhado, incluindo análise de frequência. -Nível de critério de avaliação- NCA -ambiente externo
Ademais, o medidor de nível de pressão sonora deve ser calibrado antes e após a med1ção, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento, utilizando calibrador acústico portátil.
De acordo com a NBA 1O. 152, o nível de cntério de avaliação NCA para amb1entes externos é de acordo com a tabela a seguir·
-76-
-n-
Nfvel de critério de avaliação NCA, para ambientes externos, em dB(A) Tipos de áreas Áreas de sítios e fazendas Área estritamente res1dencial urbana, ou de hospitais ou de escolas Área mista, predominantemente residencial Área mista, com vocação comercial e administrativa Área mista, com vocação recreacional Área predominantemente Industrial
Diurno
Noturno
40 50
35 45
55 60 65 70
50 55 55 60
-o horário noturno e diurno pode ser definido pelas autoridades, de acordo com os hábitos da população; porém, o período noturno não deve começar depois das 22 horas e não deve terminar antes das 7 horas do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes de 9 horas. - Nível de critério de avaliação- NCA -ambiente interno
Portanto, com base nessas normas, a diferença entre o ruído total (fonte+ ruído de fundo) e o nível de ruído com fonte desligada (ruído de fundo) deve ser inferior a 1O dB(A}. Acrescente-se ainda que outras legislações estaduais e municipais também adotam critério semelhante para verificação da fonte poluidora; no entanto, os valores máximos permissíveis podem variar. Desse modo, é necessário consultar a legislação específica especialmente do Município onde localiza-se a fonte do suposto incômodo.
c) Laudo técnico Após a coleta de dados no campo, o técnico deverá emitir laudo técnico com parecer sobre a possível perturbação do sossego público provocado pelo ruído, bem como as fontes poluidoras. A NBA 10.151/00 determina que no relatório de ensaio de ruído, devem constar no mínimo as seguintes informações: -marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;
O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o
- data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição;
nível indicado na tabela acima com a correção de -1 OdB(A), para janela aberta, e -15 dB(A), para janela fechada.
- desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição;
Se o nível de ruído do ambiente ~for superior ao valor da tabela acima para a área e o horário em questão, o NCA assume o valor do L1w
-
b) Caracterização da fonte poluidora
-
Na avaliação do ruído do sossego público, é necessário analisar o ruído de fundo do ambiente, no sentido de caracterizar ou não a fonte poluidora no local.
- valor do nível de critério de avaliação (NCA) de ruído aplicado para a área e o horário da medição;
Essa verificação pode ser feita medindo os níveis de ruído com a fonte ligada e desligada. A Lei Estadual n. 10.100, de 17.01.90, de Minas Gerais e a Portaria n. 92 de 19.06.80 do extinto Ministério do Interior, dispõe:
No Apêndice V encontra-se um modelo de laudo de avaliação de ruído para perturbação do sossego público. Lembramos que esse modelo é apenas uma sugestão, devendo os leitores aperfeiçoá-lo.
horáno e duração das medições do ruído;
- nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas;
-
nível de ruído ambiente;
referência a esta Norma.
Para os efeitos dessas normas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público quaisquer rufdos que:
5.6. Avaliação de Ruído em Cabines Audiométricas
1 - atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 {dez) decibéis- dB(A), acima do ruído de fundo existente no focal, sem tráfego;
O Anexo I, quadro 2, da NR-7 estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador
-78-
-79-
através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais. O sub1tem 3.6.1 .1 determina que o exame audiométrico será realizado em cabina audiométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma ISO 8.253-1. Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO 8.253-1, a cabina audiométrica poderá ser dispensada. A Norma ISO 8.253-1 estabelece os níveis de pressão sonora do ambiente em sala de testes audiométricos, que não devem ser ultrapassados de forma a evitar o mascaramento dos tons de teste. Estes valores são especificados como níveis máximos de pressão sonora Permissíveis - Lrnax em bandas com frequência de terça de oitava. A Norma ISO 8.253 -1 estabelece valores Lmax em terça de oitava para audiometria de condução aérea e óssea. Segundo a norma ISO, os valores dos níveis de pressão sonora para audiometria de condução aérea foram determinados com o teste feito em fones de ouvido supra-auricular típicos, conforme atenuação média constante na Tabela 2. Caso sejam utilizados fones de outro tipo, a diferença de atenuação desses aparelhos e os valores fornecidos pela Tabela 2 devem ser somados aos valores de Lmax· A norma ISO 8.253 -1 fornece os níveis de pressão sonora para testes em condução aérea, conforme tabela a seguir: Tabela 01 Níveis máximos de pressão sonora permissíveis para o ruído ambiente lm••' em bandas de 1/3 de oitava para a audiometria de condução por via aérea, quando fones de ouvido supra-aurais típicos são utilizados. Níveis máximos de pressão sonora permitidos para o ruído ambiente L..,..,_ .. .,,"'·
Frequência Faixas de frequência do tom de teste central da 500 Hz - 8.000 Hz banda de 1/3 125Hz- 8.000 Hz 250 Hz - 8.000 Hz de oitavaISO ISO ISO Lmox Hz 78,0 66,0 56,0 31,5 73,0 62,0 52,0 40 68,0 57.0 47,0 50 63
80
42,0
52.0
64,0
38,0
48,0
59,0
-80-
Níveis máximos de pressão sonora permitidos para o ruído ambiente Lm.,,,.,. ....... 20 ~ Pa> Frequência Faixas de frequência do tom de teste central da banda de 1/3 125Hz- 8.000 Hz 500Hz - 8.000 Hz 250 Hz - 8.000 Hz oitava- Hz ISO ISO Lm.. ISO
100
33,0
43,0
55,0
125
28,0
39,0
51,0
160
23,0
30,0
47,0
200
20.0
20,0
42,0
250
19,0
19,0
37,0
315
18.0
18,0
33,0
400
18,0
18,0
24,0
500
18,0
18,0
18,0 18,0
630
18,0
18,0
800
20,0
20,0
20,0
1.000
23,0
23,0
23,0
1.250
25,0
25,0
25,0
1.600
27,0
27,0
27,0
2.000
30,0
30,0
30,0
2.500
32,0
32,0
32,0
3.150
34,0
34,0
34,0
4.000
36,0
36,0
36,0
5.000
35,0
35,0
35,0
6.300
34,0
34,0
34,0
8.000
33,0
33,0
33,0
Nota: utilizando-se os valores ac1ma, o menor nível de limiar de audição a ser medido é de O dB, com a incerteza máx1ma de +2 dB devido ao ruído ambiente. Se uma incerteza màx1ma de +5 dB devida ao ruído ambiente é permitida. os valores podem ser incrementados em 8 dB.
-81-
Tabela 02
Tabela 03
Atenuação sonora média para fones de ouvido supra-aurais típicos.
Níveis máximos de pressão sonora permissíveis para o ruído ambiente L,..•• em bandas de 1/3 de oitava para a audiometria de condução óssea, quando fones de ouvido supra-aurais típicos são utilizados.
Frequência Hz
Atenuação sonora média dB
31,5 50,0
o o o
63,0
1
80,0
1
40,0
100
2
125
3
160
4
200
5
250
5
315
5
400
6
500
7
630
9
800
11
1.000
15
1.250
18
1.600
21
2.000
26
2.500
28
3.150
21
4.000
32
5.000
29
6 300
26
8.000
24
Nota: os valores dados estão baseados em medições, utilizando-se tons puros em campo livre e fones de ouvido TDH39 com almofadas MX41/AR e Beyer DT48. Dados de atenuação baseados em ruídos de faixa estreita em um campo difuso são assumidos como fornecendo uma medição mais realista das propriedades de atenuação Valores um pouco menores que estes podem ser esperados com bandas de ruído em um campo difuso; todavia, dados insuficientes estão disponíveis atualmente
-
82 -
Frequência central da banda de 1/3 de oitava Hz 31 ,5 40 50 63 80 100 125 160 200 250 315 400
Níveis máximos de pressão sonora permitidos para o ruído ambiente Lmax t..-,... ZOpPol Faixas de frequênci a do tom de teste 125 HZ -
8.000 Hz
ISO
250 Hz -
8.000 Hz
ISO
55,0 47,0 41,0 35,0 30,0 25,0 20,0 17,0 15,0 13,0 11 ,0 9,0 8,0 8,0 7,0 7,0 7,0 8,0 8,0 6,0 4,0 2,0 4,0 9,0 15,0
63,0 56,0 49,0 44,0 39,0 35,0 28,0 21,0 15,0 13,0 11,0 9,0 soo 8,0 630 8,0 800 7,0 1.000 7,0 1.250 7,0 1.600 8,0 2.000 8,0 2.500 6,0 3.150 4,0 4.000 2,0 5.000 4,0 6.300 9,0 8.000 15,0 Notas: 1 - Utilizando·se os valores acima, o menor nível de limiar de audição a ser medido é de O dB, com a Incerteza máxima de +2 dB devido ao ruído ambiente. Se uma incerteza maxima de +5 dB devida ao ruldo ambiente é permitida, os valores podem ser incrementados em 8 dB. 2 - Como a maioria dos medidores de nlvel sonoro, é difíc1l medir-se níveis abaixo de 5 dB.
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83 -
-Segundo a norma ISO 8.253 -1, as medições dos Níveis de Pressão Sonora nas cabines audiométricas devem ser realizadas com medidor de nível sonoro tipo 1, de acordo com a IEC 60.651, ou medidor de nível sonoro integrador, de acordo com a IEC 60.804.
Tímpano
\
-Deverá ser utilizado também o filtro de banda de 1/3 de oitava, de acordo com a IEC 60.225.
5.7. Avaliação de Ruído em Teleatendimento A avaliação nos Headset deve ser realizada de acordo com normas Internacionais. Assim, não é recomendado fazer qualquer medição sem estudo profundo e sem validação da metodologia e/ou equipamentos usados. A metodologia dessa avaliação deve ser feita com base na Norma ISO/DIS 11.904, partes 1 e 2. A primeira estabelece o método da colocação do microfone no ouvido real (técnica MIRE), ao passo que a segunda utiliza um manequim simulador (técnica do Manequim)
1- MÉTODO DO OUVIDO REAL -IS0-11.904- PARTE 1
Minlmlcrofone
Fig. 3- Microfone posicionado com sonda
11- MÉTODO DO SIMULADOR COM MANEQUIM -IS0-01 1.904- PARTE 2 Nesse método utiliza-se uma cabeça (padronizada) com orelha (padronizada), sendo que no canal auditivo externo da cabeça usa-se um Simulador de Ouvido padronizado, com m1crotone de precisão. A figura a seguir ilustra essa técnica:
Esse método consiste em colocar o minimicrofone do Medidor de Nível de Pressão Sonora no canal auditivo do trabalhador Quanto à posição de colocação do minimicrotone no canal auditivo para aplicação da técnica descrita na parte 1 da norma, esta pode ser de três maneiras, conforme ilustram as figuras 1 a 3.
Minlmlcrofone
Fig. 1 - Minimicrofone em canal auditivo Fig. 2- Minimicrofone em canal auditivo aberto bloqueado
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Cabeça Artificial construída conforme a Norma ANSI S3.36 e IEC 959 para medição da Dose de Ruído
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PARTE VI
EFEITOS DO RUÍDO NO ORGANISMO João Salvador Reis Menezesf6J Naray Jesimar A. Paulind7!
Neste capítulo pretendemos fazer uma pequena abordagem acerca do tema ruído, sob o ângulo médico. Na verdade, o tema é extenso e não teríamos a pretensão de esgotá-lo em poucas linhas. Preferimos tecer comentários breves que pensamos poder ser entendidos sobretudo por profissionais não médicos, já que os médicos (especialmente os do trabalho) têm nesse tema um campo frequente de estudo. Logo a princípio, vamos apenas lembrar que ruído, tecnicamente, não é sinônimo de barulho. "Ruído'' é uma mistura de sons; "barulho", por sua vez, é o som que incomoda (logo, este último conceito inclui componentes subjetivos). "Som" é a vibração capaz de ser detectada pelo ouvido humano (entendendo-se "vibração", grosseiramente, como o movimento, para um lado e para outro, das partículas de um corpo) Neste texto usaremos o termo "ruído", já consagrado pelo uso. Mas como se forma o som no ouvido humano? De modo resumido, é o seguinte: a audição humana se processa graças à ação do chamado "aparelho auditivo", ou seja, um conjunto de estruturas com funções diferentes e complementares que resultam na capacidade de uma pessoa perceber e entender um som. O aparelho auditivo é dividido em três partes: ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno. A energia que produzirá o som é recebida no ouvido externo (conhecido popularmente como "orelha") e se propaga através de um pequeno "corredor", ainda pertencente ao ouvido externo, que é o "meato acústico externo", até uma membrana chamada "tímpano". Ao receber a energia que vinha se propagando, o tímpano se movimenta. Os seus movimentos são (6) Médico do trabalho. (7) Méd1ca do trabalho e advogaoa.
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86 -
transmitidos por uma pequena cadeia de três ossículos (os menores ossos do corpo humano, que compõem o ouvido médio com o tímpano e dois pequenos músculos) até o ouvido interno. O ouvido interno preenche uma cavidade situada na estrutura óssea do crânio, tem componentes distintos e ainda é preenchido por um líquido. Dentre os componentes do ouvido interno destaca-se aquele conhecido como "cóclea". No interior da cóclea há uma estrutura chamada "órgão de Corti". que contém milhares de células sensoriais conhecidas como "células cHiadas". Quando essas células são apropriadamente estimuladas (pela energia que vem se propagando pelos ouvidos externo e médio), geram impulsos nervosos, que são transmitidos ao cérebro pelo chamado "nervo auditivo". Esses impulsos são "decifrados": a pessoa percebe o som. Quando a energia (vibração) que excita as células ciliadas da cóclea é resultado da cadeia de eventos descrita acima, dizemos que houve a chamada "condução aérea" do som. Quando o som vibra diretamente o crânio e/ou vibra as paredes do meato acústico externo, que estimulam a cóclea, ocorre a "condução óssea". O órgão sensitivo final, a cóclea, é o mesmo: somente varia o caminho para a sua excitação. Não devemos confundir "condução aérea" ou "condução óssea'' com "hipoacus1a condutiva" e "hipoacusia neurossensorial" (ou sensorioneural). A hipoacusia {diminuição da capacidade de audição) pode ser devida a uma lesão ou obstáculo no ouvido externo ou médio· nesses casos, diremos que se trata de uma hipoacusia condutiva, o~ seja, o som não está sendo adequadamente conduzido até o órgão sensorial que é a cóclea (ex.: excesso de cera no ouvido externo, otites etc.). Se a hipoacusia for decorrente de uma lesão no ouvido interno ou do nervo auditivo, então será denominada hipoacusia neurossensorial, ou seja, não está havendo funcionamento adequado da cóclea e/ou do nervo auditivo. A hipoacusia também pode ser mista. isto é, tanto a porção condutiva quanto a porção neurossensorial apresentam-se com problemas. Como qualquer outra função do corpo humano, há um ponto de equilíbrio para o funcionamento adequado do aparelho auditivo. Como qualquer outra função do nosso corpo, tanto o aparelho auditivo precisa ser exercitado e estimulado para o seu desenvolvimento e aprimoramento como sofrerá exaustão se for por demais exigido e exposto a agentes que possam lesá-lo. Além disso, é necessário lembrar que o aparelho auditivo pode sofrer uma diminuição gradual de sua acuidade em virtude do próprio -87-
envelhecimento da pessoa (é o que se denomina "presbiacusia"). O aparelho auditivo ainda pode ter comprometimento no seu "conforto" e mesmo no seu funcionamento, em virtude da própria poluição sonora, presente sobretudo nos grandes centros urbanos (trânsito, discoteca, competições com veículos motorizados, "walkman", aparelhos eletrodomésticos etc.). Como parte integrante e nada dispensável do organismo humano e sendo suscetfvel a lesões e perdas, havemos de nos preocupar com a manutenção da audição em níveis pelo menos adequados à boa convivência humana. No caso do ruído no ambiente de trabalho, especificamente, é inadmissível haver perdas auditivas gratuitas, já que são conhecidos alguns elementos que podem impedir o surgimento ou a progressão dessas perdas (diminuição do tempo de exposição ao rufdo, redução do ruído ambiental, uso efetivo de EPI etc.). Havendo lesão, sobretudo de maior monta, há prejuízo para a economia orgânica e uma função previamente normal, ou dentro de certo limiar pode progredir para um quadro de deficiência auditiva. A existência de lesão já ~arante, por si só, o direito à arguição de indenização pelo dano sofrido. E importante lembrar que a diminuição da acuidade auditiva induzida pelo ruído ainda não é reversível (assim como aquela causada pelo envelhecimento normal da pessoa). É igualmente importante, então, que a pessoa não seja exposta desnecessariamente a esse potencial de lesão em sua capacidade auditiva- há que se prevenir. Não devemos perder de vista que tanto a legislação trabalhista como a previdenciária tratam do tema "ruído" e têm procurado aprimorar-se neste assunto, inclusive através de normas próprias. O que tem assustado as empresas, contudo, é a possibilidade de indenizações civ1s (em dinheiro), nada irrisórias, que podem pleitear os empregados e ex-empregados que apresentem alterações auditivas que possam ter nexo com o trabalho. Aqui ainda cabe a lembrança de que, além de outras implicações, os prepostos ainda podem ver-se às voltas com processos penais por exposição da saúde a risco. Apesar de a questão primeira parecer ser o simples medo de indenização pecuniária, muito mais está implícito nos cuidados auditivos com relação ao ruído: é a própria integridade humana que está em jogo, o respeito pela condição humana do trabalhador.
Apenas didática e resumidamente, podemos dividir esses efeitos em efeitos auditivos e efeitos extra-auditivos do ruído. Os efeitos auditivos podem ser divididos em traumas acúst1cos, efeitos transitórios e efeitos permanentes. Há sons que, de tão tênues, nem são ouvidos pelo ser humano; outros há que são ouvidos dentro de uma faixa que temos como "normal" e sem potencial de agravos. Outros sons, ainda, são ouvidos em frequência e intensidade suficientes para provocar lesões temporárias ou permanentes: esses sons podem estar presentes no trabalho, no lar, na escola, nas ruas, em atividades de lazer etc. Trataremos aqui dos efeitos relacionados ao ruído maior que 85 dB(A}, uma vez que a legislação brasileira est1pula esse valor como limite máximo permitido para o trabalho, por 8 (oito) horas/dia, sem proteção. 6.1. Efeitos Auditivos do Ru(do 6.1.1. Trauma Acústico Sons de curta duração e alta mtensidade (explosões, estampidos de arma de fogo, detonações etc.) podem resultar em uma perda auditiva imediata, severa e permanente, conceituada como "trauma acústico". Todas as estruturas do ouvido podem ser lesadas, em particular o órgão de Corti, a delicada estrutura sensorial da parte auditiva do ouvido intemo (cóclea). O aparelho auditivo possui sistemáticas que procuram "atenuar" as vibrações que chegam até a cóclea e diminuir, com isso, as chances de lesão auditiva. Contudo, em casos de sons como aqueles necessários e suficientes para confenrem trauma acústico, essas sistemáticas do aparelho auditivo não têm "tempo para entrar em ação", e, com isso, pode ocorrer a lesão. 6.1.2. Perda Auditiva Temporária Exposições moderadas podem inicialmente causar uma perda auditiva temporária, que a literatura inglesa denominou TTS (temporary threshol shiff). As alterações que poderiam estar implicadas nessa perda temporária (portanto, recuperável) ainda não foram totalmente esclarecidas (Edema intracelular? Alterações vasculares? Exaustão metabólica?).
Mas qua1s seriam. afinal. os efeitos do ruído sobre o organismo humano?
Após exposição ao rufdo insalubre de qualquer origem (profissional ou não profissional), pode ocorrer uma perda temporária da acUidade auditiva. Contudo. os limiares auditivos retornam à normalidade após
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um período de relativo silêncio {descanso da atividade ruidosa). A literatura e as normas internacionais referem como sendo de 11 a 14 horas o período de relativo silêncio para a reversão da perda temporária - da! a recomendação internacional de que deva haver 14 horas de repouso acústico antes da realização do exame audiométrico.
outro lado, é descrito que a PAlA raramente afeta a audição em limtares maiores que 70 dB(A) nas frequências agudas e 40 dB (A) nas frequências graves. Quando se encontrar perdas maiores que os últimos valores citados, então se deve pensar em outras possibilidades diagnósücas isoladas ou associadas.
Repetidas expos1ções ao ruído capaz de produzir perdas temporárias podem gradualmente originar perdas permanentes (as perdas permanentes são descritas como ocorrendo ao longo de anos de exposição ao ruído). Havendo perdas permanentes, ocorrerá perda da vitalidade das células implicadas na audição - elas estarão débeis ou mortas, destruídas, e as fibras nervosas que existirem na mesma região acabarão degeneradas: a audição não se processará normalmente (diminuição da capacidade auditiva), ou deixará de se processar (surdez).
A perda auditiva permanente dev1da ao ruído é descrita como ocorrendo primeiramente entre 3.000 e 6.000 Hz (altas frequências), sobretudo em 4.000 Hz, em função da própria anatomia e da própria dinâmica de funcionamento do aparelho auditivo humano. Geralmente a sequência de aparecimento das perdas na audiometria está assim listada: 6.000, 4.000, 3.000, 8.000, 2.000, 1.000, 500 e 250 Hz. O ruído ocupacional ocorre geralmente na faixa entre 3.000 e 6.000 Hz, particularmente em 4.000 Hz. A conversação humana ocorre em frequências menores {SOO a 2.000 Hz).
6. 1.3. Perda Auditiva Permanente
A perda auditiva permanente tem sido conhecida popularmente em nosso meio como "PAlA" (perda auditiva induzida por ruído); se esse ruído é sabidamente ocupacional, alguns têm então chamado "PAIRO" (perda auditiva induzida por ruído ocupacional). A norma técnica mais recente até a elaboração deste texto (Ordem de Serviço n. 600, INSS, de 5.8.98, publicada no DOU em 19.8.98) usa a expressão "Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional", mas mantém o uso da sigla PAlA, que também será utilizada neste texto. A perda auditiva é mensurada determinando-se limiares auditivos em várias frequências através do exame conhecido como "audiometria" (este é também o exame usado em programas de conservação auditiva para determinar se a proteção contra o ruído está sendo adequada entenda-se proteção como sendo o conjunto das ações individuais e coletivas acerca do ruído). A literatura brasileira e normas internacionais dão conta de que 25 dB(A) é considerado como o limite máximo de normalidade (norma ISO 1.999:1990). Expressões audiométricas maiores que 25 dB(A) poderiam indicar, então, uma anormalidade no exame. Perdas entre 30 e 35 dB(A), no entanto, ainda são consideradas pequenas, sobretudo se em frequência isolada. Uma perda na audição que possa afetar as atlvidades normais cotidianas geralmente não é motivo de queixa até que os níveis auditivos nas frequências que têm importância na conversação normal (500 a 2.000/3.000 Hz) mostrem perdas maiores que 35 a 40 dB. Por -90-
Os primeiros achados audiométricos alterados, então, estão situados entre 3.000 e 6.000 Hz, embora tais achados não sejam patognomônicos de PAlA. É preciso pesquisar doenças genéticas, doenças neonatais, diabetes, doenças cardiovasculares, uso de algumas medicações, idade, exposição a ruído não ocupacional, possível susceptibilidade individual etc. As perdas produzidas pelo ruído são descritas como ocorrendo com mais rapidez nos primeiros anos de exposição. "Após muitos anos de exposição, as perdas nas altas frequências progredirão muito lentamente. mas iniciar-se-á um processo de piora nas baixas frequências." A Norma 600, já citada, lista a necessidade de 1O a 15 anos de exposição para haver uma manifestação clara de PAlA. Enquanto as alterações no aparelho auditivo estiverem apenas restritas às frequências entre 4.000 e 6.000 Hz, não há qualquer prejuízo social ou na vida de relações para a pessoa implicada. Ou seja, não há repercussão na fala, na escuta ou no entendimento da conversação, audição de músicas ou TV. Como as perdas auditivas começam por essas frequências, alnda há tempo de proteger a audição do empregado (ou pelo menos tentar efetivamente). É exatamente em função dessa sistemática de funcionamento/lesão que o trabalhador não toma "consciência" do problema que vem sofrendo até que os níveis que interferem na conversação estejam também afetados significativamente. O maior impacto da hipoacusia é exatamente sobre a habilidade de comunicação, o que pode afetar a qualidade de vida. -91-
T
A PAIR a1nda não é considerada como reversível sob nenhum tratamento clín1co ou cirúrgico (embora algumas técnicas cirúrgicas estejam sendo experimentadas}. Quando a perda se resume às faixas de 3.000 a 6.000 Hz. somente os portadores de ouvidos mais aguçados relatarão alguma dificuldade auditiva (por exemplo, dificuldade na identificação de tons mais agudos dos instrumentos musicais}. Quando a frequência de 3.000 Hz Já está acometida mais severamente (35 dB(A) ou mais}, então já podemos ter o aparecimento das primeiras e, a princípio, discretas dificuldades para a compreensão da conversação quando há presença de ruído de fundo, conversas paralelas, salas reverberantes e/ou a voz do interlocutor for mais aguda. A logoaudiometria com e sem mascaramento poderá ser importante aqui. Ainda assim, não há comprometimento tão extenso da comunicação e convivência sociais. Quando a faixa de 2.000 Hz está comprometida, aqui já temos um prejuízo social mais significativo. A pessoa apresenta dificuldade mais evidente para discriminar sons na presença de ruídos de fundo. É comum, então, que a pessoa tente compensar a deficiência auditiva fixando o olhar nos lábios de quem fala. Sua própria fala, por outro lado, começa a ser pronunciada em intensidade e frequência aumentadas (a pessoa começa a falar mais alto). Havendo perdas em 1.000 Hz ou menos, o comprometimento social
que, no silêncio da noite, torna-se muito mais perceptível, causando grande desconforto no trabalhador (mas não patognomônico de PAI R e que pode ter causas concorrentes para aquele indivíduo). Com o tempo, a dificuldade para a conversação na presença de ruído de fundo se fará notar, assim como uma intolerância a ruídos mais altos (é o chamado "recrutamento"). Há relatos de que tanto o zumbido pode ser progressivo quanto pode regredir espontaneamente.
É sobretudo com o comprometimento das frequências de 2.000 Hz e menores que teremos o comprometimento social importante. Apesar disso, a capacidade laborativa do trabalhador, isso é fato, costuma não ser grandemente ou nada prejudicada, exceto nas funções em que a audição é fundamental (ex.: afinador de instrumentos musicais). Dessa forma, rarissimamente a PAI R resulta em incapacidade total e definitiva para o trabalho. Percebe-se que a frequência de 3.000 Hz funcionaria quase como um "divisor de águas": estando essa frequência afetada, suas repercussões ainda são pequenas, e podem mesmo passar despercebidas ou até ser tidas socialmente como de pouca importância; contudo, a progressão para 2.000 Hz e o prejuízo social consequente é questão de tempo.
é evidente e não passa despercebido. A comunicação verbal estará comprometida e 1sso poderá levar a limitações importantes na sua vida social, nas suas relações pessoais e até no trabalho. Havendo perda em 500Hz (valores 1guais ou menores que 30 ou 35 dB(A}), então a hipoacusia é severa, e a qualidade de vida do indivíduo sofre prejuízo flagrante. Esse prejuízo poderá excluí-lo de atividades prazerosas e da própria convivência familiar, que poderá tomar-se dificultada pela incompreensão ou impaciência da família; o indivíduo tende a isolar-se ou ser isolado dos demais.
6.2. Efeitos Extra-auditivos do Ruído Muito se tem procurado discorrer acerca dos chamados "efeitos extra-auditivos do ruído''. Lembremos que, do ponto de vista da anatomia e da fisiologia (que são os que norteiam o estudo médico-científico), os estímulos auditivos chegarão à cóclea por meio da condução óssea e/ ou da condução aérea, já citadas no item anterior. Não há mágica conhecida até hoje pela Medicina que permita a afirmação de que esses estímulos penetrariam pela pele ou por qualquer outro órgão e os afetaria diretamente. Como é possível, então, falar em efeitos extra-auditivos do ruído?
As que1xas do indivíduo portador de PAIR , então , serão progressivas. Comumente a percepção inicial de que a audição do indivíduo não está muito boa é manifestada pela família, que se queixa de um "tom de voz" mais alto (a pessoa tem dificuldade para ouvir a própria voz, já que a perda é neurossensorial, ao contrário da surdez de condução), do volume elevado do rádio e da televisão e de não haver boa compreensão da conversação quando em grupo (especialmente se as pessoas do grupo falam agudamente ou falam mais baixo). Em termos de queixas, a reclamação mais frequente do trabalhador é o zumbido,
Tem-se tentado correlacionar uma série de achados ou queixas inespecíficos, ora mais vagos, ora mais intensos, com sintomatologia ou conjunto de sinais que pudessem ser devidos à exposição ao ruído. O ruído estaria, assim , de alguma maneira, afetando o indivíduo em outras esferas de sua economia orgân1ca e não somente no aparelho auditivo.
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Na verdade, o somatório de manifestações que podem ser atribuídas também (e não exclustvamente ou, às vezes, nem mesmo preponderantemente) à exposição a ambiente ruidoso diz respeito ao cansaço físico e mental decorrente do trabalho sob condição ruidosa, que é pouco confortável. Trata-se, então, de manifestações devidas ao estresse sobre a pessoa e à sua fatigabilidade. Os mecanismos que entrariam em ação para permitir as manifestações do estresse físico e mental fogem ao objetivo deste pequeno capítulo, mas as manifestações que têm sido descritas serão adiante citadas. Uma das formas de ação do ruído na gênese dos efeitos extra-auditivos parece estar relacionada a uma via poli neural, não específica, através das conexões colaterais na substância reticular do tronco cerebral: o ruído funcionaria como um estfmulo potente para estabelecer uma conexão com o sistema nervoso no sentido de manter um estresse crônico. Essa hipótese poderia subsidiar ou favorecer reações psíquicas várias, manutenção de um estado de hipervigília para a pessoa, aumento do tônus muscular, dificuldade de repouso do organismo, dentre outros. Haveria um conjunto de diferentes reações no eixo hipotálamo·hipófise-adrenal, incluindo um aumento de liberação de hormônios que afetariam negativamente os órgãos-alvo (glândulas, sistema imune, órgãos sexuais, sistema cardiovascular etc.). Durante a fase de estresse crônico por que passa o organismo exposto ao ruído haveria um "período de resistência": o organismo tentaria habituar-se ao agente agressor e continuaria mantendo seus sistemas de defesa e acomodação. Com o passar do tempo, contudo, e não se sabe quanto tempo, ocorrena uma exaustão dos sistemas de defesa e acomodação do organismo, o qual tenderia a entrar em colapso e descompensar: aqui surgiriam as alterações mais evidenciadas na cl!nica como sinais e sintomas ma1s mtensos ou persistentes. Alguns dos stnais e sintomas que vêm sendo relacionados com a exposição ao ruído são os seguintes: aumento de batimentos cardíacos (alguns autores citam mínima variação dos batimentos cardíacos com o passar do tempo de exposição ao ruído ou mesmo bradicardia), hipertensão arterial leve ou moderada com consequente aumento do risco de doença cardíaca, alterações digestivas (citadas por alguns autores relacionadas à exposição muito prolongada- maior que o tempo necessário para lesão auditiva- a ruídos menores que ou iguais a SOO Hz), irritabilidade, insônia, ansiedade, nervosismo, redução da libido. aumento do tônus muscular. dificuldade de repouso do corpo, tendêncta -94-
à apresentação de espasmos musculares reflexos, aumento da frequência respiratória (também há relatos de diminuição da frequência e aumento da profundidade respiratória), vertigem, cefaleia. Como se percebe. o tema não é pacífico, e muito ainda haverá que ser estudado de forma séna e sistematizada antes de se afirmar como verdade científica atual uma relação clara e inequívoca para os chamados efeitos extra-auditivos do ruído (diferentemente dos efeitos auditivos já mais bem sistematizados, descritos e comprovados). No que tange ao rendimento dentro do próprio trabalho, já são mais evidenciados uma dificuldade de concentração em ambientes ruidosos, maior índice de absenteísmo, maior número de acidentes de trabalho, diminuição da produtividade geral e aumento do número de ocorrência de erros no trabalho. Lembremos, contudo, que há a tendência em quase todas as sociedades e épocas de procurar por um "bode expiatório", que seja o grande culpado por todas as mazelas do povo como um todo e/ou de alguns indivíduos em particular e/ou de um de seus indivíduos. Essa tendência é por demais perigosa. e incorre-se no risco de que ponderações subjetivas do indivíduo lesado ou do interlocutor asseverem que somente o ruído, ou preponderantemente ele, estaria envolvido na gênese ou na manutenção de um quadro de fadiga e/ou estresse físico e mental que uma pessoa esteja apresentando. Essa associação pode ser sobretudo fortalecida ou desejada quando a exposição ao ruído é de origem profissional. É importante lembrar que mesmo a NIOSH ainda não corroborou todos os estudos acerca dos efeitos extra-auditivos do ruído, não aceitando algumas colocações senão com muita reserva. As hipóteses aventadas atnda necessitam de estudos mais aprofundados e sistematizados, de modo a conferir uma base mais real e consistente aos estudos até agora apresentados ao público e citados ou resumidos nas obras de consulta geral. -
Uma observação final
É sempre relevante mencionar que a capacidade laborativa do indivíduo submetido ao trabalho em ambiente ruidoso raramente estará comprometida, mesmo na vigência de PAlA franca- sua convivência social é que poderá estar sobretudo prejudicada. Igualmente importante destacar que um portador de PAlA não deve ser alijado de uma possibilidade de trabalho, mesmo em ambiente ruidoso. apenas em função de seu quadro audiométrico e/ou de seu quadro clínico -95-
Contudo, alguns pontos deverão ser mensurados quando da decisão acerca da capacidade laborativa do trabalhador, bem como da conveniência ou não de uma nova exposição ao ruído. Cada caso deverá ser analisado em particular. e deve-se ter em mente, pelo menos:
PARTE VIl
a) a história clínica e ocupacional do trabalhador;
MEDIDAS DE CONTROLE
b) o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares; c) a idade do trabalhador; d) o tempo de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados; e) os níveis de pressão sonora a que o trabalhador estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho; f) a demanda auditiva do trabalho ou da função; g) a exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados; h) a exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo; i) a exposição não ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo; j) a capacitação profissional do trabalhador examinado; k) os programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o trabalhador.
As medidas de controle do ruído podem ser consideradas basicamente de três maneiras distintas: na fonte, na trajetória e no homem. As medidas na fonte e na trajetória deverão ser prioritárias quando viáveis tecnicamente.
7.1. Controle na Fonte ou Trajetória É o método mais recomendado quando há viabilidade técnica. No entanto, a fase de plane1amento das instalações é o momento mais apropriado para a adoção dessa medida, pois se pode escolher equipamentos que produzam menores níveis de ruído e organizar o /ayout. Na aplicação dessa medida, cada caso deverá ser cuidadosamente estudado, pois muitas vezes, determinada a medida, pode-se alterar o princípio de funcionamento das máquinas e equipamentos. Desse modo, esse tipo de controle é mais eficaz quando feito pelo fabricante que deveria indicar o nível de ruído gerado pela máquina ou equipamento. Aliás, essa exigência consta no item 4, Anexo I, da NR- 12, que estabelece que os fabricantes e importadores de motosserras instaladas no país introduzirão, nos catálogos e manuais, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para referida aferição. Deve-se salientar, no entanto, que existem inúmeras alternativas para esse tipo de controle: -substituir o equipamento por outro mais silencioso; -balancear e equilibrar partes móveis; -
lubrificar eficazmente rolamentos, mancais etc.;
-reduzir impactos na medida do possível; -alterar o processo (substituir sistema pneumático por hidráulico); - programar as operações de forma que permaneça o menor número de máquinas funcionando simultaneamente; - 96 -
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-
aplicar material de modo a atenuar as vibrações;
- regular os motores; - manter as estruturas bem fixadas de forma a evitar vibrações; - substituir engrenagens metalicas por outras de plástico ou celeron; -diminuir a velocidade de escapamento dos fluidos; - reduzir as rotações das máquinas, embora essa medida possa reduzir a capacidade produtiva; -instalar abafador (silencioso) nos escapamentos; - absorver os choques por meio de revestimentos de borracha nas estruturas; -reduzir a altura de queda de materiais nos receptores, como, por exemplo, queda de minério em um silo.
7.2. Controle no Meio ou Trajetória Não sendo possível o controle na fonte, o segundo passo é a verificação de possíveis medidas aplicadas no meio ou trajetória. a_u_ando o som incide sobre uma superfície, parte é absorvida, transmitida e refletiva, conforme ilustra o desenho a seguir:
Transmissão
a) Absorção do som
A energia sonora é absorvida quando o som encontra uma superfície, sendo que os materiais porosos e fibrosos, como, por exemplo, lã de vidro e cortiça, são os melhores absorventes. Os coeficientes de absorção dos materiais variam de acordo com as frequências do som; portanto, na escolha desse tipo de material, é importante analisá-lo por meio de uma avaliação adequada. A finalidade dessa medida é evitar as reflexões múltiplas do som, que dão origem ao fenômeno da reverberação, amplificando o som. Assim, uma determinada fonte de ruído produz maior nível de ruído em recinto fechado do que em campo livre, onde não há reflexão. Ademais, quanto mais refletoras as superfícies, maior é o tempo de reverberação, isto é, o tempo necessário para o nível de ruído cair de 60 dB, a partir do instante em que cessar a fonte sonora. Portanto, o tratamento acústico das superfícies consiste em revesti-las com material absorvente de som. O campo acústico em torno de uma fonte pode ser dividido em próximo e afastado (livre e reverberante). O campo próximo é a região perto da fonte e estende-se a uma distância da ordem da metade do comprimento de onda da menor frequência emitida pela máquina, ou do dobro da dimensão característica da máquina, prevalecendo a distância que for maior. O campo afastado subdivide-se em campo livre e reverberante. No campo livre, há pouca contribuição do som refletido pelas superfícies do recinto, prevalecendo o som direto. Nesse campo, o nível de ruído reduz 6 dB a cada vez que a distância entre o receptor e a fonte é dobrada. No campo reverberante, as reflexões das paredes e outras superfícies são significativas, podendo ser igual ao som direto {BISTAFA, 2006). Portanto, no campo próximo à fonte, a redução do ruído pelo tratamento acústico é pequena, enquanto no campo afastado (reverberante), essa medida pode trazer bons resultados. Segundo Georges (2000), deve-se ter cuidado na tentativa de atenuação do ruído por meio da simples colocação de materiais absorventes dentro do amb1ente. Dobrando-se a área revestida S ou o coeficiente de absorção das superfícies, a redução do ruído é de 3 dB.
Figura1. Absorção, reflexão e transmissão de som de uma superfície
Portanto, no controle na trajetória, o som já foi gerado e a finalidade das medidas é ev1tar sua transmissão para outro ambiente ou absorvê-lo de mane1ra a ev1tar as reflexões Sendo assim, esse tipo de controle pode ser alcançado por meio da absorção e/ou isolamento do som. -98-
Na escolha do material absorvente, é necessário conhecer o espectro sonoro do local e o Nível de Pressão Sonora em cada frequência, uma vez que os coeficientes de absorção variam em função das frequências. A tabela a seguir 1 exemplifica os coeficientes de absorção de som de dois materiais. -99-
TABELA .1 Coeficientes de absorção de som Coeficiente de absorção
Material
125Hz 250Hz 500Hz 1KHz Lã de rocha 80 kg
100mm
Tijolos brutos
0
/o
2KHz
4KHz
36
53
59
73
85
93
3
3
3
4
5
7
Fonte: Nepomuceno ( 1977).
A perda de transmissão dos materiais usados em isolamento é fornecida nas bandas de frequênc1as. Na prática é melhor determinar a perda de transmissão de uma partição (parede ou divisória) por meio de um número único, pois favorece de maneira mais simples a comparação do isolamento de diferentes ttpos de partições. Desse modo, foi desenvolvido e normalizado pela ASTM E413-04 um índice chamado de Classe de Transmissão Acústica ou Sound Transmission Class- STC. Esse valor é determinado pela comparação da perda de transmissão da partição medida em terça de oitava, nas frequências de 125 a 4.000 Hz,com a curva STC padron1zada (BISTAFA, 2006).
Observa-se que a lã de rocha absorve o som bem mais que o tijolo bruto. Os valores dos coeficientes dos materiais podem ser obtidos em tabelas de livros de acústica (vide bibliografia) ou JUnto aos fabricantes.
Quanto maior o valor de STC em decibéis, maior é o isolamento. Assim, o vidro de 6 mm de espessura possui STC de 26, enquanto na parede do bloco de cimento de 15 cm de espessura, o STC é de 42. Portanto, nesse caso, a parede de bloco de cimento é mais isolante.
b) Isolamento
Nos projetas acústicos, para conseguir alta perda de transmissão, sem emprego de grandes massas, recomenda-se o uso de paredes duplas ou triplas. Segundo Georges (2000}, num isolamento por meio de paredes duplas. a incorporação de um espaço de ar de 15 a 200 mm entre elas, resulta num aumento de aproximadamente 6 dB acima da soma arítmét1ca das perdas de transmissão de cada uma das duas paredes.
O isolamento acústico consiste em evitar a transmissão do som de um ambiente para o outro, devendo, para essa finalidade, utilizar materiais isolantes de som. O parâmetro que caracteriza a capacidade de uma parede transmitir ou isolar som é o coeficiente de transmissão (·T). Quanto menor o valor do coeficiente, menor será a intensidade sonora transmitida e, portanto, mais isolante. Ao contrário da absorção sonora, onde o parâmetro característico é o coeficiente de absorção, no isolamento de uma parede não é o coeficiente de transmissão T que determina o isolamento, mas sim a grandeza dele derivada denominada perda na transmissão (BISTAFA, 2006). A perda na transmissão (PT) é dada pela equação a seguir 1
PT= 1o1ogr Quanto menor for o coeficiente de transmissão, mais isolante será a parede. Exemplo: em uma divisória com coeficiente d.e t~an~~issão igual a 0,005. na frequência de 500 Hz, a perda de transm1ssao e 1gual a: 1 0,005 A Perda de Transmissão (PT) de partições de diversos materiais podem ser obtidos em livros de acústica (ver bibliogr~fia), no e~tanto, recomenda-se utilizar os valores fornecidos pelo fabncante. Asstm, os materiais densos e compactos, como, por exemplo, paredes de alvenaria, apresentam maior perda de transmissão que uma divisória de madeira.
PT= 10iog-- = 23,0 dB
-
100 -
No isolamento acústico, deve-se evitar frestas ou qualquer descontinuidade nas superfícies que permitam a passagem de ar. A presença de frestas pode reduzir significativamente a perda de transmissão, influenciando na eficiência do isolamento. Portanto, as portas, janelas e frestas devem ser consideradas no projeto de isolamento, podendo, inclusive, ser estimada a perda de transmissão por meios gráficos normalizados (consultar bibliografia). Portanto, a capacidade do material em absorver e isolar o som são os principais fatores a serem observados num projeto acústico. No entanto, é importante deixar claro a distinção entre materiais absorventes e isolantes de som. A absorção do som tem como finalidade principal o controle do tempo de reverberação de determinado recinto. A redução do ruído com a aplicação dessa medida é pequena. Todavia, o aumento da absorção das superffcies no recinto passa a sensação de diminuição do barulho, pois melhora bastante a inteligibilidade da conversação e o conforto acústico do local. O isolamento é obtido pela perda de transmissão (Pl). sendo utilizada para impedir a propagação do som para outro ambiente. O material denso é -
101 -
reflexivo, como, por exemplo, parede de bloco.Todavia, a característica reflexiva de uma parede isolante pode ser melhorada com revestimento de material absorvente, ou seja, fibroso ou poroso (BISTAFA, 2006).
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Acrescente-se, ainda, que o isolamento pode ser da fonte ou do receptor:
iO
..
Isolar a fonte- Significa construir uma barreira que separe a fonte de ruído do meio que o rodeia, para evitar que esse som se propague. Exemplos: parede separando dois locais de trabalho ou enclausuramento de máquina;
Isolar o receptor- Significa construir barreiras que separem a fonte e o meio do indivíduo exposto ao ruído. Exemplos: cabine de um equipamento móvel, cabine de controle de um britador.
I
I ,...., •
too 90 80
I
eo
Hz
Figura 3 - Espectro sonoro com enclausuramento da fonte com material isolante de som ESPECTRO SONORO MEDIDO NOPONTOP
NPS 100
Outras medidas de controle na trajetória podem ser adotadas, tais como: aumentar a distância entre a fonte e o receptor e reduzir o número de máquinas num mesmo recinto.
ESPECTRO SONORO
70
40~----------------------~ TS ISO 300 600 1,2k 2,4~ 4,8k
É importante destacar a diferença entre os materiais isolantes e os absorventes de som.
NPS
80
so
Encfausuramento com material isolante de som
Convém salientar ainda que o isolamento de uma fonte é mais eficiente utilizando-se paredes isolantes (material denso e compacto) revestidas internamente com material absorvente (lã de vidro, espuma etc.), ou seja, materiais porosos ou fibrosos.
As figuras 2 a 4 ilustram o isolamento de uma fonte e a redução do ruído em relação à instalação original.
ESPECTRO SONORO MEDIDO NOPONTOP
NPS
I
r----------------------~
.. I ...... •
Enctausuramento com material isolante e absorvente de som
r------------------------.
"----.-------1
Figura 4- Espectro sonoro em função com enclausuramento da fonte com material isolante e revestimento Interno com absorvente de som
70
Conforme citado anteriormente, o uso de paredes duplas ou triplas revestidas internamente com material absorvente de som aumenta a eficiência do isolamento.
60
50
2... •
40~----------------------~. 1 .2• a. 75 150 300 600
Hz
Figura 2 - Espectro sonoro original da fonte de ruído -102-
-
103-
7.3. Controle no Homem
Não sendo possível o controle do ruído na fonte e na trajetória, deve-se adotar medidas de controle no trabalhador, de forma a complementar as medidas anteriores, ou quando não forem elas suficientes para corrigir o problema.
Existem dois tipos de protetores: de inserção e concha (circum-auriculares). Os protetores de inserção podem ser descartáveis e não descartáveiS, pré-moldados ou moldáveis. Figuras dos protetores auriculares
As medidas de controle no trabalhador podem ser: 7.3.1. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO
Consiste em reduzir o tempo de exposição aos níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, tomando cuidado para que o valor·limite para exposição a dois ou mais níveis de ruído diferentes não seja superior a 1 (um). A limitação pode ser conseguida através do rodízio dos empregados nas ativídades ou operações ruidosas. Todavia, na prática, há dificuldade na aplicação e, se esta não for cuidadosamente estudada, seu objetivo pode não ser alcançado. Assim, o estudo sistemático do tempo das tarefas, métodos de trabalho, com o monitoramento do ruído, são procedimentos necessários para o êxito dessas medidas. 7.3.2. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- PROTETORES AURICULARES
O controle do ruído por meio de protetores auriculares deve ser feito observando procedimentos mínimos, visando a obter maior ef1cácia nesse tipo de proteção. Dentre os fatores a serem considerados, destacam-se os seguintes: - Seleção de protetores auriculares; -
Protetor concha ou circum-auricular
Protetor de inserção ou p/ug
A escolha do protetor auricular é fundamental, devendo ser observadas as vantagens e desvantagens de cada tipo, fator de proteção, entre outros. O quadro a seguir, elaborado pela Associação Americana de Higienistas Industriais, mostra a comparação entre os dois tipos de protetores:
Uso efetivo durante a exposição;
- Fator de proteção- atenuação; -Vida útil. 7.3.2.1. Seleção de protetores auriculares
Os protetores auriculares são equipamentos colocados no ouvido do trabalhador, devendo ser utilizados quando não for possível o controle na fonte e na trajetória, ou quando este não reduzir o ruído a níveis satisfatórios. -104-
CONCHA
INSERÇÃO
Eliminam ajustes complexos de Devem ser adequados a cada diâmecolocação. Podem ser colocados tro e longitude do canal auditivo experfeitamente por qualquer pessoa. terno. São grandes e não podem ser levados São fáceis de carregar, mas também facilmente nos bolsos das roupas. Nào são fáceis de serem esquecidos ou podem ser guardados com ferramentas. perdidos e sim em lugares apropriados.
-105-
T
CONCHA
INSERÇÃO
PORCENTAGEM DO TEMPO EM QUE O PROTETOR É USADO
Podem ser observados a grandes distâncias, permitindo tomar providências para realizar a comunicação oral. Interferem no uso dos ócul os pessoais ou EPis.
Nao são vistos ou notados facilmente e criam dificuldades na comunicação oral normal.
50% 75% 88% 94°/o 98% 99% 99.5% 100% atenuação nominal 10 15 20 28 5 33 INFINITA 37 5 10 14 18 22 23 25 24 5 16 18 9 13 19 19 20 4 8 11 13 14 14 15 15 3 6 8 9 9 10 10 10 2 3 4 4 5 5 5 5
Não dificultam o uso dos óculos pessoais ou EPis.
Podem ajustar-se mesmo quando se Deve-se tirar as luvas para poder colocá-los. usam luvas. Podem acarretar problemas de espaço Não produzem problemas por limitação de espaço. em locais pequenos e confinados. Podem produzir contágio somente Podem infectar ou lesar ouvidos sãos. quando usados coletlvamente. Podem ser confortáveis em ambientes Não são afetados pela temperatura frios, mas muito desagradáveis em do ambiente. ambientes quentes. Sua limpeza deve ser feita em locais Devem ser esterilizados frequentemente. apropriados. Podem ser usados por quaisquer Devem ser inseridos somente em pessoas de ouvidos sãos ou enfermos. ouvidos sãos. O custo inicial é alto, mas sua vida O custo inicial é baixo, mas sua vida útil é curta. útil é longa.
7.3.2.2. Uso efetivo durante a exposição A simples utilização do EPI não implica a eliminação do risco de o trabalhador vir a sofrer diminuição da capacidade auditiva. Os protetores auriculares, para serem eficazes, deverão ser usados de forma correta e obedecer aos requisitos mínimos de qualidade representada pela capacidade de atenuação, que deverá ser devidamente testada por ór~ão competente. O uso constante do protetor é importante para garantir a eficácia da proteção. Exemplificando: para um protetor que garanta uma atenuação igual a 20 dB(A) quando usado constantemente (1 00% do tempo), será capaz de atenuar somente 5 dB(A) se for utilizado em 50% do tempo de exposição, conforme o quadro a seguir:
240
120
30 10 2,5 5 o TEMPO EM MINUTOS DE NÃOUSO NA JORNADA
60
Portanto, o melhor protetor é aquele que o trabalhador efetivamente usará. Daí a importância também do conforto que ele oferece.
7.3.2.3. Fator de proteção - atenuação Os protetores auriculares deverão ser capazes de reduzir a intensidade do ruído abaixo do limite de tolerância, nos termos do artigo 191 , 11 , da CLT. Desse modo, os protetores auriculares devem ser submetidos a ensaios em laboratório especializado de forma a determinar sua atenuação. As normas e procedimentos de ensaios mais utilizados são ANSI (American National Standards lnstitute) e ISO (lnternational Organization for Standardization) . Os laudos emitidos são submetidos ao órgão competente do MTE para aprovação; sendo assim, com base nesses dados e no nfvel de ruído em que o trabalhador está exposto, calcula-se a atenuação. Basicamente ex1stem dois métodos de cálculo da atenuação: o longo e o simplificado. a) Método Longo - análise de frequência Este método consiste em subtrair os níveis de pressão sonora em dB(A), nas bandas de frequência 125Hz a 8KHz, obtendo-se os valores de atenuação efetiva em cada banda, considerando uma exposição ao ruído global de 102,2 dB(A) e os nfveis de pressão sonora em dB(A) por banda de frequência, conforme tabela abaixo: Frequência em Hz NPs em dB{A)
-106-
-107-
O procedimento do cálculo da atenuação é o seguinte: 19 passo- Obter no certificado de aprovação do protetor auricular a atenuação em banda de frequência e Desvio Padrão-Dp, conforme exemplo abaixo: Atenuação Desv10 Padrão
22 passo - A proteção efetiva oferecida pelo equipamento para confiabilidade de 98% é igual aos valores dos níveis de ruído em cada banda de frequência, subtraídos dos valores do Desvto Padrão-DP multiplicado por 2, conforme tabela abaixo: Atenuação 2
X
OP
Atenuação efetiva do protetor
13,0
20,0
26,0
32,0
35,0
44,5
37,0
5,8
5,2
4,4
4,8
4,8
5,2
7,8
7,2
14,8
21,6
27,2
30,2
39,4
29,2
32 passo - A atenuação do ruído com uso do protetor é feita subtratndo o NPS (Nível de Pressão Sonora) em dB(A) da atenuação efetiva, conforme tabela abaixo: NPS em dB(A)
73,2
79,9
86,3
93,2
98,2
97,0
90,0
Atenuação eletiva do protetor
7,2
14,8
21,6
27,2
30,2
39,4
29,2
NPS com uso do protelo r
66,0
65,1
66,7
66,0
68,6
57,6
60,5
O valor global da atenuação é feito por meio da soma logarítmica do NPS com uso do protetor. Como vimos anteriormente, na Parte IV, esse cálculo pode ser feito com o uso de gráfico ou equação. Nesse caso, o valor global obtido é tgual a 73,65 dB(A). b) Método Simplificado- NRRsf
é o NRRsf (Nível de Redução do Ruído- subject fit). Assim, a redução nesse ensaio é obttda em teste de laboratório feito com pessoas sem treinamento, apenas lendo instruções das embalagens. O NRRsf é calculado a partir desses dados de atenuação, com algumas peculiaridades: o nível de proteção estatístico é de 84% (contra 98% do método longo) e deve-se subtraí-lo diretamente do dB(A) com correção de 5 ao invés de 7, já embutido no índice (NRRsf). Portanto, não é necessário fazer nenhuma outra correção, com exceção do tempo de uso real 19>. Exemplo: Numa avaliação em uma Patrol, foram obtidos o NPS =96 dB(A) e NPS = 102 dB(C) (valor obtido com um dosfmetro que mede na curva C). O protetor utilizado é do tipo concha com NRRsf = 15 dB. Desse modo, sua atenuação será: NPSc
= NPS em dB(A)- NRR (Rsf)
NPSC
=96- 15 = 81 dB(A)
Neste caso, o protetor auricular utilizado foi suficiente para a redução do nível de ruído a nívets abaixo do limtte de tolerância, estando o trabalhador devidamente protegido. Note-se que, quando se utiliza o NRRsf. deve-se subtrair o NPS em dB(A) deste valor, conforme comentado anteriormente. c) Método Simplificado- NRR (Noise Redution Rating) É o método que leva em conta o índice RC ou NRR, que é obtido através de tabelas dos fabricantes de protetores auriculares ou através do Certificado de Aprovação (CA), que é expedido pela SST- Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador para cada EPI testado e aprovado por laboratórios credenciados.
Esse método consiste em calcular a atenuação do protetor por meio de um valor único NRR-Nfvel de Redução de Ruído. Os ensaios do protetor auricular são feitos pela norma ANSI S12-1997 A e B. No ensaio pelo método B, os valores obtidos fornecem uma aproximação dos limites máximos de atenuação no mundo real, os quais que podem ser esperados para grupos expostos a ruído ocupacional18> O valor obtido nesse método
Deve-se salientar, no entanto, que tanto o NRR como outros métodos são obttdos em condições ideais de laboratório, com pessoas treinadas testando os protetores. Assim, essas atenuações podem ser bem diferentes quando consideramos o trabalhador no seu dia a dia. Estudos específicos têm demonstrado que. na prática, o índice de atenuação dos protetores auriculares é significativamente menor do que aqueles obtidos no laboratório. No fim dos anos 1970 e início dos
{8) GEORGES. Samir Nagi Yousn Protetores aunculares/Samir Flonanópolis· S. N v GergPs, 2003
(9) FANTAZZINI, Máno Luíz ReVIsta Proteçao n. 77 -
-108-
-109-
Novembro'2002
~~----------------------------~--------·--
----·
anos 1980, dois grupos de estudos da NIOSH descobriram que os protetores de inserção perdem a metade da atenuação em relação à proteção fornecida pelo laboratório. Desde 1970, estudos adicionais têm sido realizados sobre a diferença entre a atenuação obtida no laboratório e aquela obtida na prática. Esses estudos envolveram testes com o ouvido tampado com e sem o protetor, de forma a simular as condições de uso na prática. O resultado dessa investigação comprovou que os laboratórios superestimaram os valores de NRR em relação ao uso na prática em 140 a 2.000%. Em geral, os dados mostraram que os protetores de concha forneceram os valores de atenuação mais altos no local de trabalho (atenuação real) do que outros tipos de protetores de inserção de espuma. Desses resultados, pode-se concluir que ideal é o teste individual de ajuste do protetor em cada trabalhador. A OSHA tem instruído seus técnicos em seus escritórios para aceitarem o valor de 50% do NRR fornecido pelo laboratório. Já a NIOSH, com base em vários estudos realizados, recomenda aos profissionais estimar a atenuação dos protetores de cada trabalhador. Todavia, se os dados individuais não estão disponíveis ou não são possíveis de serem obtidos, a NIOSH recomenda a utilização de fatores de correção aplicados ao NRR fornecido pelo laboratório, conforme a tabela a seguir:
Portanto, o cálculo da atenuação será: NPSc = NPSM dB(C) em dB(A)- NRRf Onde: NPSc =Nível de Pressão Sonora com proteção NRR =Nível de Redução do Protetor f = fator de correção igual a 0,75, 0,30 e 0,3, conforme a redução do NAA para uso real Exemplo: Em uma instalação de peneiramento, foram feitas medições com o medidor de nível de pressão sonora, posicionando-o junto à zona auditiva do trabalhador e obtendo-se os seguintes valores para a atividade executada: NPS 90 dB(A) e NPS 94 dB(C). Considerando que o operador utiliza um protetor tipo concha, cujo valor do NRR é de 19, a atenuação do ruído com uso efetivo desse equipamento será:
=
=
NPSc
=NPS~,~ em dB(C) -
NPSc
=94-19 x 0,75
NARx f
NPSC = 94-19 X 0,75 = 79,75 dB(A) Protetor tipo concha
Subtrair25% do valor do NRR ou RC
Protetor de inserção moldável
Subtrair 50% do valor do NRR ou RC
Outros protetores de inserção
Subtrair 70% do valor do NRR ou RC
Significa que o trabalhador receberia nível de pressão sonora de 90 dB(A) sem o uso do protetor e, com a utilização efetiva do protetor, o nível de pressão sonora cairia para 79,75 dB(A). Quando o NPS é medido em dB(A), a fórmula é a seguinte:
Portanto, com base no exposto, os métodos de atenuação do NRR devem levar em consideração as correções do uso real frequência conforme passamos a analisar a seguir. O cálculo por esse método é feito de acordo com os valores de atenuação obtidos em ensaios em laboratório, Norma ANSI S.12.6- 1984. Esse método consiste em realizar medição do ruído na curva "C" e subtrair o NRR (Noise Redution Rating) ou RC corrigido para uso real de acordo com os estudo da NIOSH , isto é, o NRA fornecido pelo laboratório deve ser corrigido para o uso real da seguinte forma: • Protetor tipo concha: redução de 25% do valor do NRR ou RC; • Protetor de inserção moldável: redução de 50% do valor do NRR ouRC; • Protetor de inserção pré-moldável : redução de 70% do valor do NRR ouRC. -110-
NPSc
=NPS em dB(A)- (NRRf
- 7)
Nesse caso, há outra correção através da constante 7,0 em razão da diferença média entre os valores do NPS em dB(A} e dB(C) no espectro sonoro. Esse método é utilizado quando não se conhece o nível de ruído na curva "C". Cumpre salientar que a adoção desse método deve ser precedida de cuidados e análise do caso concreto, uma vez que, dependendo das frequências das fontes, o cálculo pode apresentar erros significativos. Ademais, em certos casos o protetor pode apresentar atenuação negativa. Exemplo: Considerando o exemplo anterior, o cálculo da atenuação por esse método será o seguinte: NPS~,;
=90 -
(19 x O 75- 7)
= 82,95 dB(A)
-111-
Portanto, por esse método o protetor auricular é capaz, de reduzir o nlvel de ruído abaixo do limite de tolerância. Todavia, a diferença entre os níveis de ruído nas curvas de compensação A e C foi de 4,0 dB e a correção com a constante 7,0, nesse caso, subestimou a proteção desse equipamento. Assim, conforme comentado anteriormente, o método através do nível obtido na curva de compensação, isto é, sem a correção através da constante 7,0, é mais apropriado, a não ser que o ruído predomine basicamente na frequência de 1.000 Hz. d) Dupla proteção A NIOSH recomenda que o uso combinado de dois protetores (dupla proteção) deverão ser acrescidos 5,0 dB naquela de maior NA R. Segundo o ilustre professor Sarnir N. Y. Georges, a dupla atenuação de ruído com o uso de dois protetores simultaneamente não é calculada. Devese enviar os dois protetores para um laboratório credenciado para realizar a medição. Atualmente existe uma previsão muito aproximada, sem precisão. Trata-se do maior NAAsf + 6 d8.(lo) Exemplo: Numa avaliação de um trato r de esteira, foi obtido o q = 100 dB (A). Considerando que são utilizados simultaneamente protetor do tipo concha com fator de proteção NAAsf = 18 e inserção com NAAsf = 11. A proteção será aproximadamente a seguinte:
100 dB(A) - (18 + 6) = 76,0 dB(A) e) Vida útil do protetor auricular Inicialmente é importante salientar que não há norma legal determmando a vida útil dos protetores auriculares, uma vez que isso depende de diversos fatores, ta1s como: cuidado do usuário, condições ambientais do local de trabalho, entre outros. Todo protetor auricular, para ser aprovado pelo órgão competente do MTE, é submetido a ensaio em laboratório especializado atestando sua qualidade e o fator de proteção, NRR ou NAAsf expresso em decibéis. Desse modo, a definição da vida útil desses equipamentos deverá considerar a redução do NAAsf ao longo do tempo, de forma a não oferecer proteção ao nível de ruído existente no local. Essa verificação deverá ser feita mediante novo ensaio em laboratório especializado, visando a definir o novo fator de proteção - NAAsf. Assim, devera ser recolhido o protetor utilizado pelo trabalhador e enviá-lo ao laboratório para efetuar novo teste. (10)
Revtsta Proteção- janeiro
dt~
2003 p. 76
-112-
O professor Sarnir N. Y. Georges, especialista em acústica, fundador e supervisor do Laboratório de Ruído Industrial - LAAI da Universidade Federal de Santa Catarina, credenciado pela MTE para realizar ensaios em protetores auriculares, realizou um estudo da vida útil dos protetores auriculares. Nesse estudo foram analisados protetores novos e usados classificados em lotes por tempo de uso. Os ensaios foram realizados de acordo com a norma ANSI 12.6/1997 - método 8 com participação de 20 pessoas, sendo 11 do sexo masculino e 9 do sexo feminino. Esses ensaios foram feitos mais de uma vez em cada protetor. Os resultados experimentais demonstraram que nos protetores auditivos tipo concha, houve diminuição de atenuação ao longo do tempo de uso, sendo que essa começa a ocorrer a partir do segundo mês de uso e, no mtervalo de uso de 6 a 1 O meses, essa diminuição foi aproximadamente de 3,0 dB. No protetor auditivo tipo inserção (plugue), a diminuição ao longo do tempo chegou a 8,0 dB ao final de 14 meses de uso com uma diminuição de 8,0 dB em média. De modo geral, pode-se concluir que um protetor tipo concha pode ter vida útil de até um ano, enquanto do tipo inserção de silicone de até 6 meses; depois, esse período de atenuação pode ter diferença de ate 3,0 d8<11 l. 7.3.3. DESCARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA ATRAVÉS DO USO DE EPI O art 191, 11, da CLTe as normas prevídenciárias estabelecem que o uso do EPI capaz de diminuir a intensidade do agente abaixo do limite de tolerância neutraliza a insalubridade e descaracteriza o direito à aposentadoria especial. Conforme explicado anteriormente, para o agente ruído, os métodos de atenuação normalizados determinam objetivamente a redução ou não da intensidade do ruído abaixo do limite de tolerância. Contudo, é necessário observar o seguinte: -No Brasil, os protetores auriculares são testados em laboratórios devidamente credenciados pelo MTE, e, com base nesse laudo, a SSST emite o CA (certificado de aprovação). A atenuação dos protetores auriculares é expressa por frequência ou em um único valor NAA que não sofra nenhuma correção para compensar a diferença entre o valor obtido em laboratório e o real (uso na prática). (11) GEORGE$, Sam•r Nag1 Yousn. Protetores aunculares. 1. ed Rorianópolis: S. N Y. Gerges, 2003. p 125 a 128.
-113-
Em perícias judiciais, o perito pode perfeitamente utilizar as correções do valor obtido em laboratório para o uso real, fundamentando-se no estudo publicado pela NIOSH. Esse embasamento cientifico pode formar o convencimento do juiz, levando-o a decidir pela insalubridade quando o protetor não for capaz de reduzir a intensidade do ruído a limites de tolerância (art. 191 , 11, da CLT). Exemplo: numa perícia foi obtido o Leq de 100 dB(A), e o reclamante utilizou durante o pacto laboral um protetor de inserção moldável com fator de proteção RC = 25 dB. A proteção assumida com o uso de protetor será: 100- (25 x 0,5- 7) =94,5 dB(A). Portanto, o uso do protetor não foi suficiente para reduzir a intensidade do ruído abaixo do limite. Contudo, a legislação pertinente não prevê a hipótese de correção para o uso real. Essa conclusão pode ser contestada do ponto de vista legal. Portanto, nesse caso, sem o uso da correção de 50%, o valor assumido com o uso do protetor auricular seria igual a: 100- (25 - 7) =82 dB(A) e, desse modo, a insalubridade estaria neutralizada com o uso do referido EPI. No mesmo sentido, as normas atuais da Previdência relativas à perícia para caracterização do possível direito à aposentadoria especial também não preveem expressamente nenhuma correção, embora as Instruções Normativas anteriores (57 e 78) estabeleciam critérios de cálculos de atenuação de acordo com as normas ANSI. Posteriormente, os fabricantes de protetores auriculares passaram a realizar os ensaios dos protetores pela norma ANSI- S12-6 -1997, método do ouv1do real para determinação da atenuação dos protetores auriculares. Segundo o prof. Sarnir N. V. Gerges, os ensaios dos protetores auditivos, de acordo com a norma ANSI S12.6-1997- Método Ouvido Real, o próprio ouvinte coloca o protetor auditivo sem ter experiência no uso desse equipamento; ele apenas lê as instruções do fabricante; sendo assim, os valores obtidos nos ensaios são os mais próximos possíveis do uso real no campo. O fator de proteção obtido por esse método é o NRRsf, sendo que o sf significa "subject fit".O MTE adotou esse método de ensaio para certificar os protetores auditivos (Portaria n. 48 de 25.03.03 do MTE). Desse modo, atualmente vários certificados de aprovação já fornecem o valor NRRsf, facilitando o cálculo da atenuação, além de embasar os pareceres técnicos do perito.
7.3.4 EXAMES AUDIOMETRICOS I PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA- PGA
trabalho inserir no PCMSO o procedimento adequado para realização desses exames, de forma a avaliar a eficiência das medidas preventivas adotadas. Aliás, esse agente muitas vezes deve ser contemplado num programa específico: PCA- Programa de Conservação Auditiva. O Programa de Conservação Auditiva tem a finalidade de estabelecer procedimentos adequados de gerenciamento das medidas de controle da exposição ocupacional ao ruído. Como qualquer programa, a eficiência do PCA depende do comprometimento de todos os componentes da organização.em especiais a alta gerência. No diagrama de bloco a seguir, procuramos Ilustrar de forma simplificada as principais etapas de um PCA. Programa 1M Conset~~açAo e Controle Auditivo
Reconhec•mento
+
Avaloaçêo ocupaaonal
Dose> 1
'
Controle
1) Reconhecimento Esse é o primeiro passo, ou seja, identificar os postos de trabalho onde há possível exposição ao ruído.
2) Avaliação Ocupacional do Ruído Nessa fase, será feita a avaliação sistemática e repetitiva dos níve1s de ruído, definindo a dose e o Leq, conforme explicado no Capítulo V.
3) Dose> 0,5 < 1.0
O controle audiométrico dos trabalhadores expostos ao ruído é fundamental na prevenção de danos auditivos devendo o médico do
Nesse caso, a NR-9 exige "Nível de Ação". Segundo o subitem 9.3.6.1, esse nível representa o valor acima do qual devem ser iniciadas
-114-
-115-
as ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a ruído ultrapassem os limites. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
BIBLIOGRAFIA
4) Dose> 1,0 Nesse caso, deve-se prioritariamente estudar medidas de controle na fonte e na trajetória. Se essas medidas forem suficientes para reduzir a intensidade do ruído abaixo do limite (dose< 0,50}, deve-se apenas monitorar os riscos periodicamente. Se essas medidas não forem suficientes para reduzir a dose < 1, deve-se adotar medidas de controle no homem, tais como: limitação do tempo de exposição e o uso de EPis. No caso dos EPis, após a seleção deve-se calcular sua atenuação, conforme explicado anteriormente. Caso sua atenuação reduza a intensidade abaixo do Limite de Tolerância, deve ser implantado o seu uso. O treinamento para uso correto, substituição periódica, higienização, obrigatoriedade do uso efetivo, entre outros, são medidas necessárias na busca da eficiência de EPis. Lembramos que o uso parcial do protetor auricular reduz significativamente sua atenuação. Caso o EPI não seja suficiente para reduzir a exposição, a dose < 1,O deve limitar-se ao tempo de exposição ou adotar medidas de controle na fonte ou trajetória. Finalmente, o controle médico, especialmente os exames audiométricos, verificará a eficiência das medidas de controle adotadas. A audiometria deve ser realizada na admissão, demissão, mudanças de função e periodicamente, conforme preceitua a NR-7 da Portaria n. 3.214/78.
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NORMA DE AVALIAÇÃO OCUPACIONAL DE RUÍDO FUNDACENTRO.
NHO-OA -
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Enciclopédia de Salud - Seguridad dei Trabajo. Madrid: Ministerio dei Trabajo y Seguridad Social, v. 3, 1989. p. 1888-1907. PORTARIA N. 3.214, de 8.6.78, do Ministério do Trabalho. SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angeiin Chaves. Insalubridade e periculosidade: aspectos técnicos e práticos. 5. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000. Manual prático de higiene ocupacional e PPRA controle dos riscos ambientais. São Paulo: LTr, 2005.
APÊNDICE I
MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO 1- METODOLOGIA UTILIZADA
A avaliação ocupacional de ruldo foi feita por Grupo Homogêneo de Exposição, por me1o de dosimetria de ruído em ciclos de trabalho representativo da exposição durante a jornada de trabalho. Os procedimentos foram realizados de acordo com a NA-15 da Portaria n. 3.214/78 e NH0-01 da FUNDACENTRO. 11 - INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
A avaliação ocupacional do ruído foi feita com o dosímetro (medidor integrador de uso pessoal) , marca ... , modelo ... , tipo 2 , conforme especificações constantes na Norma ANSI Sl.25-1991 . Esse instrumento foi aferido antes da medição com calibrador marca ... . modelo .. ., conforme especificações da Norma ANSI. Os medidores e os calibradores foram certificados em laboratórios credenciados pelo INMETRO. As medições foram realizadas ao nível auditivo do trabalhador, com aparelho operando na curva de compensação "A" e modo "Siow". Para o ruído de impacto, as leituras foram efetuadas com o aparelho operando no circuito de compensação "C" e modo "Fast" (NR-15, anexo 01).
avaliação e
SALIBA, Tuffi M.; PAGANO, Sofia C. R. S. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 7 ed. São Paulo: LTr. 2010
- 1 18 -
-
11 9 -
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO POSTO DE TRABALHO: 01 CARGO: Operador de Produção 11
APÊNDICE 11
FUNÇÃO: Operador de Extrusora
I
TURNOS OE TRABALHO: A, B, C e O QUANT. TRABALHADORES EXPOSTOS: 08
MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO PARA CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATtVIDADES: - Operar extrusora através de botoeira; -Realizar hmpeza dos equ1pamentos e da área; Desobstruir extrusora quando necessáno
LOCAIS DE TRABALHO: Linhas A e B- extrusoras FONTES GERADORAS: - Correias transportadoras, slfene, extrusoras. bombas, rosca sem fim. interferência do rufdo da casa de força. DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES: Protetor auricular de Inserção CA; 5745 NRRsl 17 dB
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO ........... REFERENTE : Processo ......... RECLAMANTE: ...... . RECLAMADA: ...... .. FULANO... , Engenheiro de Segurança do Trabalho, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem perante V. Ex.a. apresentar seu laudo pericial.
DADOS OBTIDOS RU ÍDO 01 -Histograma em anexo
Data da medição: 23.04.09
Dose (8 horas): 2.0
Nível Equivalente de Ruído: 90,0 dB(A)
Nível Exposição Normalizado: 87,9 dB(A)
LT: 85.0 dB(A)
INA: 80.0 dB(A)
Principais at lvldades: Durante a dos1metna. o trabalhador executou atividades normais de operação de extrusora e executou serv1ços de limpeza da área. com ar comprimido, durante ma1s ou menos 30 mmutos
CONCLUSÃO
o nível equivalente de ruído foi superior ao limite de tolerância estabelecido pelo anexo 01, NR-15, da Portaria n. 3.214, para exposição diária de 8 (oito) horas. Portanto, é necessário adoção de medidas de controle visando a eliminar ou neutralizar o risco (medidas coletivas, administrativas, EPis), conforme sugestões no item específico.
l-INSTRUMENTOS UTILIZADOS/METODOLOGIA A avaliação do ruído fo1 fe1ta com o dosímetro (medidor integrador de uso pessoal), marca .... , modelo .... tipo 2 conforme especificações constantes na Norma ANSI 81.25-1991 Esse instrumento foi aferido antes da medição com calibrador marca .. , modelo... , conforme especificações da Norma ANSI. Os medidores e os calibradores foram certificados em laboratórios credenciados pelo INMETRO. As medições foram realizadas ao nível auditivo do trabalhador, com aparelho operando na curva de compensação UA" e modo "Siow". Para o ruído de impacto, as leituras foram efetuadas com o aparelho operando no circuito de compensação "C" e modo "Fast" (NA-15, anexo 01). 11 - INFORMANTES Fulano de tal -
Encarregado
O reclamante e o assistente técnico da reclamada acompanharam a diligência. III -
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE
O reclamante exercia o cargo de operador de máquina e sua atividade consistia em: • Operar empilhadeira para movimentar material no pátio e carregar cam1nhões. -
120 -
-
12 1 -
IV -
LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Durante todo o pacto laboral. o reclamante trabalhava na área de expedição e pátto de estocagem. V-
QUESITO 04 TEM DIR~ITO O RECLAMANTE AO ADICIONAL PLEITEADO? SE SIM, EM QUAL PERIODO? -Não.
DADOS OBTIDOS VIl - RESPOSTA AOS QUESITOS DA RECLAMANTE ÀS FLS .... DO PROCESSO
5.1. Rufdo
QUESITO 01 86,6 dB(A) - Nível equivalente de ruído representativo da jornada de trabalho do reclamante. O nível de ruído equivalente foi superior ao limite de tolerância estabelecido pelo anexo 1, NR-15, da Portaria n. 3.214. Todavia, a reclamada forneceu protetores auriculares ao reclamante, aprovados pelo MTE, capazes de reduzir os níveis de ruído do local abaixo do limite de tolerância (ver fichas juntadas aos autos e às fls....). Além disso, o reclamante afirmou que recebeu os referidos EPis e sempre os utilizou efetivamente. Assim, fica neutralizada a insalubridade por esse agente. VI - RESPOSTA AOS QUESITOS DA RECLAMADA ÀS FLS .... DO PROCESSO
- Sim - ver ficha em anexo. Deve-se salientar que os EPis são aprovados pelo MTE e o próprio reclamante informou que o uso era obrigatório e fiscalizado. QUESITO 02 INFORMAR SE A RECLAMADA MANTÉM EM SEU PODER RECIBOS ASSINADOS PELO RECLAMANTE, ATESTANDO O RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM A DATA DO FORNECIMENTO DELES. -
Sim -
ver ficha em anexo.
QUESITO 03
QUESITO 01 QUAIS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDOS PELA RECLAMADA AO RECLAMANTE? -
INFORMAR SE A RECLAMADA FORNECIA EPis PARA O RECLAMANTE E SE EXIGIA E FISCALIZAVA O USO? SE FORAM APROVADOS PELO MTE. DATA DA VALIDADE.
Foram fornectdos protetores auriculares tipo concha.
QUESITO 02 TAIS EPis SÃO APROVADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO?
INFORM;AR SE, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, TODAS AS MAQUINAS ENCONTRAVAM-SE LIGADAS. -Stm. QUESITO 04 INFORMAR SE O RECLAMANTE FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM QUE GRAU. -Não.
-Sim.
VIII - CONCLUSÃO PERICIAL
QUESITO 03 A UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS REFERIDOS EQUIPAME.NTOS ELIMINAVA, NEUTRALIZAVA OU REDUZIA A LIMITES DE TOLERANCIA A INSALUBRIDADE ACASO EXISTENTE?
Com base nos dados e fundamento no item V do laudo, conclui-se que a atividade do reclamante não era considerada insalubre, pois sua exposição ao ruído estava neutralizada através do uso do protetor auricular.
-Conforme comentado no item 5.1, os protetores auriculares utilizados eram capazes de neutralizar a insalubridade, pois sua utilização efetiva era capaz de diminuir a intensidade do ruído existente abaixo do limite de tolerância.
- 122-
-123 -
VI -
DADOS OBTIDOS: Nível de Ruído dB(A)
Tempo de Exposição (horas)
Tempo Máximo Diário Permitido (horas)
Ruído médio na sala de controle
70,00
3,00
-
Ruído médio na casa de máquina
95,00
2,00
2,0
1,0
Ruído médio na área dos geradores
90,00
2,00
4,0
0,5
Ruído médio na área de bombeamento
88,00
1,00
5,3
0,19
TOTAL (DOSE)
1,69
Setor
APÊNDICE III
MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL I-
DADOS DA EMPRESA:
IRAMO DE ATIVIDADE: Indústria têxtil
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: Rua A, n. 200 -
Município X
NÍVEL EQUIVALENTE OE RU{OO CORRESPONDENTE 88,8 dB(A)
CNPJ: xxxxxxxx/0000-0 11 -
III -
t---
-
Encarregado da Usina
LOCAL DE TRABALHO:
O segurado trabalhava na sala de máquina e operação da usina hidrelétrica. --
IV -
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
J
-~
CARGO: Operador de usina hldrelétrlcs
• Operar os geradores através do painel de controle; • lnspecionar geradores; • Executar limpeza da usina (casa de máquinas); • Auxiliar na manutenção mecânica preventiva e corretiva das máqumas (semanalmente) V-
A DOSE CALCULADA.
CONCLUSÃO PERICIAL
NOME DOS ACOMPANHANTES: Fulano de tal -
Dose
MÉTODOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS:
A avaliação ocupacional de ruído foi feita por Grupo Homogêneo de Exposição, por meio de dosimetria de ruldo em ciclos de trabalho representativo da exposição durante a jornada de trabalho. Os procedimentos foram de acordo com a NR-15 da Portaria n. 3.214n8 e NH0-01 da FUNDACENTRO. As medições foram realizadas ao nível auditivo do trabalhador, com aparelho operando na curva de compensação "A" e modo "Siow". Para o ruído de Impacto, as leituras foram efetuadas com o aparelho operando no circuito de compensação "C" e modo "Fast" (NR-15, anexo 01).
-
124-
O nível equivalente de ruldo foi supenor ao limite de tolerância estabelecido pelos Decretos n. 53.831/64,83.080/79, 2 172/97 e 3.048/99 para exposição habitual e permanente. Segundo estes Decretos, a expos1ção a esse nível de ruído é prejudicial à saúde, conferindo ao segurado exposto o dire1to à aposentadoria especial. Os protetores auriculares fornecidos ao segurado são capazes de reduz1r a intensidade do ruldo abaixo do hm1te de tolerância Ademais, a empresa possui documentos comprobatórios do gerenc1amento dos EPis (tre1namento, fiscalização, hierarquia, substituição periódica, entre outros). LOCAL, DATA
.......................... --------- -- .................... --- .................... -............... ------ ------- ......................... ---- .. ----- .............................. -...........
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA REG. NO MTE
-125-
CONCLUSÃO Verifica-se que, nas frequências de 500 Hz, 1 kHz e 8 kHz, os valores obtidos apresentaram não confonmidade com o limite de conforto da curva NC 60,0 dB. Além disso, o nível de ruído global foi superior a 65,0 dB(A). Portanto, as condições de conforto acústico do local não atendem à NR-17.
APÊNDICE IV
MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO PARA CONFORTO 1- CRITÉRIO LEGAL A NR-17 da Portaria n. 3.214/78, estabelece que, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: sala de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análises de projetas, dentre outros, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto é igual a 65,0 dB(A), e a curva de avaliação de ruido NC, não superior a 60,0 dB. 11 -
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
Na avaliação de nível de ruído nos escritórios foram utilizados os seguintes equipamentos: • Medidor de nível de pressão sonora com analisador de frequêncra de terça e banda de oitava, de acordo com as especificações da Norma IEC 60.651 para o trpo 1. • Calibrador acústico A medição foi realizada no ambiente com o instrumento montado em um tripé a altura de 1,2 m do piso e a uma distância de no mínimo 1,O m de qualquer superfície, como paredes, tetas, pisos e móveis (NBA 10.151 ). AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO PARA CONFORTO LOCAL DE TRABALHO: Escntóno de Contabilidade Curva
63Hz dB
125 Hz 250Hz 500Hz dB dB dB
NC 60
77
71
67
Valor obtido
60,9
58,3
65,1
1kHz dB
2kHz dB
4kHz dB
8kHz dB
63
61
59
58
57
68,1
65,7
59,7
54,8
57,3
-·
Nível de ruído global
74,4 dB(A)
-126-
- 127 -
As medições foram feitas no extenor em pontos afastados aproximadamente 1,20 m do piso e pelo menos 2,0 metros do limrte da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras. como muros, paredes etc. APÊNDICE V
As medições foram realizadas na escala de compensação "A·. conforme estabelecido pela lei n. 12.100/90 e NBA 10 151 da ABNT.
MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO PARA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO I -CRITÉRIO LEGAL
A Lei n. 12.1 00 de 17.01.90 estabelece como prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que: • Atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 decibéis- dB(A) acima do ruído de fundo existente no local sem tráfego; •Independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 dB(A) durante o dia e 60 dB(A) durante a noite, explicitando o horário noturno como aquele compreendido entre 22h e 6 h, se outro não tiver estabelecido na legislação municipal pertmente. A NBA 10.151 da ABNT estabelece, para áreas residenciais urbanas. os seguintes níveis de ruído: -
55 dB(A) -
diurno
-
50 dB(A) -
noturno
A NBA 10.151/00 estabelece nível de critério de avaliação igual a 70 dB(A) no período diurno e 60 dB(A) no período noturno para área predominantemente industrial. li -
III -
As medições dos níveis de ruído foram efetuadas a 1,20 m acima do solo e nos pontos demarcados no croqui em anexo. As medições foram realizadas em condições climáticas normais, sendo o microfone do aparelho protegido do ruído e do vento. IV -
PONTO DE MEDIÇÃO
RUÍDO COM A FONTE LIGADA dB(A)
01
70,5
Ruído médro da rnstalação de beneficiamento
75,2
Ruído médio com interferência da carregadeira
02
79,0
Rui do médro da instalação (peneiramento)
62,0
03
66.0
Ruido médio - interferência da carregadeira
55.0
63,7
Sem interferência do ruído da carregadeira
70,0
Ruido de fundo do mornho e penerramento
04
Os refendes instrumentos foram certificados por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETAO). O medidor de nível de pressão sonora foi calibrado antes e após a medição, utllízando-se calibrador acústico portátil. -128-
DADOS OBTIDOS
Os resultados das medições e as observações necessárias estão contidos no quadro que se segue:
INSTRUMENTOS UTILIZADOS/ METODOLOGIA
A avaliação do ruído foi feita com medidor de nível de pressão sonora de acordo com as especificações da Norma IEC 60.651 para o tipo 1 Esse instrumento foi aferido com calibrador acústico conforme as especificações da IEC 60.942.
CONDIÇÕES DE MEDIÇÕES
OBSERVAÇÕES
RUÍDO DE FUNDO SEM FONTE dB(A)
61,0
55,0
Observação: as medições foram realizadas no período diurno das 11 h às 14h30. V-
CONCLUSÃO/RECOMENDAÇÃO
De acordo com os dados obtidos nas medições, conclui-se que os níveis de ruído médio nos pontos analisados estão acima do limite de tolerância estabelecidos pela Lei n. 10.100/90 e da NBA 10.151 da ABNT. -
129 -
Além d1sso, venfica-se pelo quadro de dados obtidos que a diferença entre os níveis de ruído com a fonte (empresa) em funcionamento e desligada (ruído de fundo) foi superior a 1O dB(A) e, portanto, em desacordo com o limite previsto no art. 2°, 11, da referida Lei. Essa situação indica também que a empresa se caracteriza como fonte de poluição sonora. Constatou-se que as fontes principais de ruído são: instalação de britagem/peneiramento, moagem e carregadeira. Assim, recomenda-se as seguintes medidas:
APENDICE VI
NORMAS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTARES I RESOLUÇÃO CONAMA
- O isolamento da britagem/peneiramento e moinhos através de paredes, de forma a impedir que o ruído ali gerado se propague para áreas vizinhas; - Outra alternativa é a construção de muros com altura adequada nas divisas da empresa, de forma a evitar a propagação para a vizinhança. Deve-se salientar que o muro deverá s er construído com material isolante de som, como, por exemplo, bloco de concreto.
PORTARIA N. 92, DE 19 DE JUNHO DE 1980 O Ministro de Estado do Interior, acolhendo proposta do Secretário do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º do Decreto n. 73.030, de 30 de outubro de 1973: Considerando que os problemas dos níveis excessivos de sons e ruídos estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição do Meio Ambiente; Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; Considerando que os malefícios causados à saúde, por ruídos e sons, está acima do suportável pelo ouvido humano; Considerando que a fixação dos criténos e padrões necessários ao controle dos níveis de sons depende de inúmeros fatores, entre os quais exigências e condicionamentos humanos, fontes geradoras características do agente provocador, locais e áreas de mediçao, distribuição, hora e frequência da ocorrência; Considerando a grande extensão territorial brasileira, a heterogeneidade dos municípios brasileiros, possuidores de situações diferenciadas de usos e costumes; Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional: RESOLVE: I - A emissão de sons e ruldos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria. 11 - Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público, para os fins do item anterior, os sons e ruídos que: a) atinjam, no ambiente extenor do recinto em que têm origem, nível de som de mais de 10 (dez) decibéis - db(A), acima do ruído de fundo existente no local sem tráfego·
-
130 -
-
131 -
b) independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, mais de 70 (setenta) decibéis - dB(A), durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis - dB(A), durante a noite;
ANEXO IV DO DECRETO N. 3.048/99 CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
c) alcancem, no interior do recinto em que são produzidos, níveis de som superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NB-95, da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, ou das que lhe sucederem.
2.0.0
III- Na execução dos projetes de construção ou de reformas de edificações, para atividades heterogéneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela Norma NB-95, da ABNT, ou das que lhe sucederem.
2.0.1
IV - A emissão de ruídos e sons produzidos por veículos automotoras, e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. V - As entidades e órgãos federais, estaduais e municipais competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão, de acordo com o estabelecido nesta Portaria, sobre a emissão ou proibição de emissão de sons e ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício da atividade com a preservação da saúde, da segurança e do sossego público. VI- Todas as normas reguladoras de poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presença da Portaria e encaminhadas à SEMA. VIl - Para os efeitos desta Portana, as medições deverão ser efetuadas com aparelho medidor de nível de som que atenda às recomendações da EB 386!74, da ABNT, ou das que lhe sucederem. VIII- Para a medição dos níveis de som considerados na presente Portaria, o aparelho medidor de nível de som, conectado à resposta lenta, deverá estar com o microfone afastado, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) da divisa do imóvel que contém a fonte de ruído e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do solo. IX - O microfone do aparelho medidor de nível de som deverá estar sempre afastado, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de qualquer obstáculo, bem como guarnecido com tela de vento. X -Todos os nfveis de som são referidos à curva de ponderação (A) dos aparelhos medidores, inclusive os mencionados na NB-95 da ABNT. Mário David Andreazza
-
132 -
AGENTES FÍSICOS Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas. RUÍDO
25 anos
a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis. NR-9 9.3.6 -
PORTARIA N. 3.214!78
Do Nível de Ação
9.3.6.1 -Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. 9.3.6.2 - Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subttem 9.3.51; b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%}, conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo n. 1, item 6. NR-15 -
PORTARIA N. 3.214!78
NR-15- Anexo n. 1 Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas -
133 -
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSIVEL
89 90 91 92 93 94 95 96
4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 40 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos
98 100 102 104 105 106 108 1, o
35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 mmutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos
112 ,,4 1, 5
efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes trações exceder a unidade, a expostção estará acima do limite de tolerância.
cl c2 c3
cn
- + - + -...... ~T2 T3 Tn
Na equação acima, Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. 7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. NR-17- PORTARIA N. 3.214/78
17.5. Condições ambientais de trabalho. 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetas, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelectdo na NBA 10.152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efettva entre 20 e 230C;
1. Entende-se por Ruído Continuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja de impacto.
c) velocidade do ar não superior a O, 75 m/s;
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis {dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (slow). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2., mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBA 10 152, o nfvel de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não deverá ser supenor a 60 dB.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância lixados no Quadro deste anexo. 4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento).
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2. devem ser medidos nos postos de trabalho. sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demats variáveis na altura do tórax do trabalhador. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 1 15 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruídos de diferentes níveis devem ser considerados os seus
17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento. reflexos incómodos. sombras e contrastes excessivos.
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RESOLUÇÃO CONAMA N. 001 , DE 08 DE MARÇO DE 1990
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso 1. do § :29, do Art. 89 do seu Regimento Interno, o Art. 1° da Lei n. 7.804 de 15 de julho de 1989, e Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente; Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos; Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, RESOLVE: I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, soc1a1s ou recreativas, inclusive as de propaganda politica, obedecerá, no interesse da saúde e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução. 11 - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruldos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBA 10.152- Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando ao conforto da comunidade, da Assoc1ação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. III - Na execução dos projetes de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBA 10.152- Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando ao conforto da comunidade. da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT. IV- A emissão de ruídos produzidos por veículos automotoras e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. V - As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão, de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruldos produzidos por qualquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das ativ1dades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBA 10.151 -Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando ao conforto da comunidade, da ABNT. VIl -Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução. VIII- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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