INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
KELLEN CHAGAS DE OLIVEIRA MAYTÊ GOMES RIBEIRO
ENCHENTES E A CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, UM ESTUDO DE CASO
Campos dos Goytacazes/RJ 2010.1
KELLEN CHAGAS DE OLIVEIRA MAYTÊ GOMES RIBEIRO
ENCHENTES E A CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, UM ESTUDO DE CASO
Monografia apresentada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense como requisito parcial para conclusão do Curso de Licenciatura em Geografia. Orientador: Prof. M.Sc. Maurício Nunes Lamônica
Campos dos Goytacazes/RJ 2010.1
KELLEN CHAGAS DE OLIVEIRA MAYTÊ GOMES RIBEIRO
ENCHENTES E A CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, UM ESTUDO DE CASO
Monografia apresentada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense como requisito parcial para conclusão do Curso de Licenciatura em Geografia. Orientador: Prof. M.Sc. Maurício Nunes Lamônica
Campos dos Goytacazes/RJ 2010.1
Dados de Catalogação na Publicação (CIP)
O48en
Oliveira, Kellen Chagas de. Enchentes e a cidade de Campos dos Goytacazes, um estudo de caso / Kellen Chagas de Oliveira, Maytê Gomes Ribeiro – Campos dos Goytacazes, Goytacazes, RJ : [s.n.], 2010. 63 f.: il. Orientador: Maurício Nunes Lamônica. Monografia (Licenciatura em Geografia). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense. Campos dos Goytacazes, RJ, 2010. Bibliografia: f. 33-35. 1. Inundações – Campos dos Goytacazes (RJ). 2. Paraíba do Sul, Rio. 3. Crescimento urbano – Campos dos Goytacazes (RJ). I. Ribeiro, Maytê Gomes. II. Lamônica, Maurício Nunes, orient. III. Título. CDD – 363.3493098153
Agradecemos ao professor Maurício Nunes Lamônica pelo apoio e orientação para a realização de mais uma etapa do nosso desenvolvimento intelectual.
Dedicamos esse trabalho aos nossos familiares, amigos e professores pela força, confiança e apoio dado para a realização do mesmo.
RESUMO
O presente trabalho busca compreender os agentes responsáveis pelas enchentes que afetam periodicamente a cidade de Campos do Goytacazes sendo a sua localização geográfica, as obras de macrodrenagem e o crescimento urbano da cidade contribuintes para aumentar e agravar essa situação. É relatado também a importância da gestão integrada dos recursos hídricos, envolvendo todos os que participam da bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, na tentativa de buscar solucionar os efeitos das inundações que não são exclusivas da cidade, mas sim compartilhados por todos os municípios integrantes da bacia.
PALAVRAS-CHAVE: Enchentes. Crescimento Urbano. Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
ABSTRACT
This study presents searchs to understand the responsible agents for the floods that affect periodically the city of Campos dos Goytacazes, being its geographic localization, the workmanships of macrodraining and contributing the urban growth of the city to increase and to aggravate this situation. The importance of the integrated management of the hydrics resources is also told, involving all the ones that participate of the drainage basin of River Paraíba do Sul, in the attempt to search solutions for the effects of floodings that are not exclusive of the city, but shared by all the integrant cities of the basin.
KEYWORDS: Floods. Urban growth. Drainage basin of Paraíba River of the South.
LISTAS DE FIGURAS Figura 01. Os leitos de um rio ............................................ ................................................................... .............................................. ........................... ....
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Figura 02. O ciclo hidrológico ................................................ ....................................................................... .............................................. .......................
5
Figura 03. Hidrograma de bacia bacia rural e depois de urbanizada urbanizada .............................................. ..............................................
9
Figura 04. Redução Redução da retenção retenção das águas águas .......................................... ................................................................. ................................. .......... 11 Figura 05. 05. Região Norte Norte Fluminense Fluminense .................................. ......................................................... .............................................. ........................... .... 12 Figura 06. 06. Canal das das Flechas Flechas ........................................ ............................................................... .............................................. ................................. .......... 13 Figura 07. Diques Diques e tomadas tomadas d'água no baixo Paraíba do Sul .................................... .............................................. .......... 14 Figura 08. 08. Queda da ponte General General Dutra ............................................... ...................................................................... ............................. ...... 15 Figura09. Campos dos Goytacazes/RJ Goytacazes/RJ ..................................... ............................................................ ............................................ ..................... 20 Figura 10. Crescimento urbano na margem direita do rio Paraíba do Sul.................................... 23 Figura 11. Diques laterais para contenção de inundações no centro da cidade na margem direita do Paraíba.................................................................................................................................... 23 Paraíba do Sul................................ Sul................................................... ................... 24 Figura 12. Ocupação da margem esquerda do Rio Paraíba ribeirinha do bairro do Fundão Fundão ocupando a margem margem esquerda esquerda do rio........... 24 Figura 13. População ribeirinha
Figura 14. Bacia hidrográfica ........................................................................................................ 26 Figura 15. Bacia Bacia Hidrográfica Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul ........................................... ......................................................... .............. 28
LISTAS DE GRÁFICOS Gráfico 01. População População rural e urbana no Brasil Brasil ............................... ...................................................... .................................... ............. 17 Gráfico 02. Participação Participação dos setores setores na economia economia brasileira brasileira ............................................... ............................................... 18 Gráfico 03. População rural e urbana em Campos dos Goytacaze Goytacazess ................................ .................................... ....
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LISTA DE ABREVIATURAS BH – Bacia Hidrográfica CEIVAP – Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul DNOS – Departamento Nacional de Obras e Saneamento I.A.A – Instituto do Açúcar e do Álcool IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 1 1 O FENÔMENO DAS ENCHENTES ............................................................................... 2 1.1 A formação das enchentes na análise do ciclo hidrológico.............................. 4 1.2 Ações agravantes na formação das enchentes................................................... 6 1.2.1 A ocupação das margens dos rios.............................................................. 7 1.2.2 Obras de macrodrenagem......................................................................... 9 1.3 As enchentes na região Norte Fluminense....................................................... 11 2 A URBANIZAÇÃO DAS CIDADES COMO AGRAVANTE NA OCORRÊNCIA DAS ENCHENTES...................................................................................................................... 16 2.1 O crescimento urbano das cidades brasileiras................................................ 16 2.2 A cidade de Campos dos Goytacazes e a ocorrência de inundações: um processo natural agravado pelo crescimento urbano?........................................ 20 3 O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS .............................................. 26 3.1 Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul...................................................... 27 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 32 5 REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 33 6 ANEXOS............................................................................................................................ 37
INTRODUÇÃO
Este trabalho monográfico tem como finalidade cumprir o requisito parcial para a conclusão do curso de Licenciatura em Geografia, realizado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF). A temática discutida torna-se pertinente uma vez que a ocorrência de inundações no município de Campos dos Goytacazes localizado na região Norte Fluminense é uma realidade frequente que acaba por impactar diretamente a qualidade de vida da população que sofre as consequências desse fenômeno. O município faz parte de uma das Bacias Hidrográficas mais importantes do Brasil, a Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul. Devido a sua localização geográfica na planície de inundação do rio, a cidade vem sofrendo ao longo dos anos com o problema das cheias, gerando danos como o desalojamento de pessoas, perdas de bens materiais e até de vidas humanas. Visto que a ocorrência de enchentes é algo periódico, julgou-se necessário compreender os processos desencadeadores desse fenômeno e discutir possíveis soluções na tentativa de minimizar os transtornos ocorridos sempre que o nível das águas do rio começam a se elevar. Sendo assim, este trabalho se divide em três capítulos, onde o primeiro é reservado para analisar e conceituar o que é enchente destacando como a ocupação das margens e as obras de macrodrenagem contribuem para a sua ocorrência. Nesse mesmo capítulo também será citado as enchentes ocorridas na região Norte Fluminense. Já no segundo capítulo, será analisado o crescimento urbano brasileiro e como este impactou a cidade de Campos dos Goytacazes e de que forma pode ou não contribuir para agravar os efeitos das enchentes. Por fim, no terceiro capitulo será discutido o que é uma Bacia Hidrográfica e que somente a gestão das águas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul será o meio necessário a se alcançar resultados capazes de interferir em diversos níveis as consequências das enchentes.
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1 O FENÔMENO DAS ENCHENTES
O evento denominado enchente é um processo natural e pode ocorrer tanto em áreas urbanas como em áreas rurais. Pinheiro diz que esse fenômeno consiste na
na elevação dos níveis de um curso de água, seja este de pequena (córrego, riacho, arroio, ribeirão) ou de grande (rio) dimensão, podendo causar inundações, ou seja, o transbordamento de água do canal principal. Não existe rio sem ocorrência de enchente. Todos têm sua área natural de inundação e esse fenômeno não é, necessariamente, sinônimo de catástrofe. Quando o homem ultrapassa os limites das condições naturais do meio em que vive então as inundações passam a ser um problema social, econômico e/ou ambiental (PINHEIRO, 2007, p. 183).
Os rios geralmente apresentam dois leitos 1, sendo o menor aquele que mantém sempre o escoamento da água e o leito maior o que possui escoamento durante certos períodos de tempo. As enchentes ocorrem quando o escoamento atinge níveis superiores ao leito menor (Figura 1), atingindo o leito maior (TUCCI, 2008), sendo esse comportamento característico de rios denominados perenes 2. Nesse caso ocorre a inundação das áreas laterais e esse fenômeno é temporário. Após a passagem do período de cheias, as várzeas 3 retornam ao seu estado natural, mantendo-se no solo os materiais que foram trazidos pela água.
1 Canal escavado por um curso de água e onde ela corre. Fonte: Acesso em 01/03/2010. 2 Diz-se de rio, fonte que não seca, nas estações estiosas. Fonte: Acesso em 01/03/2010. 3 Terreno cultivável junto aos rios e ribeirões. Fonte: Acesso em 01/03/2010.
3 Figura 01: Os leitos de um rio
Fonte: COSTA, 2001
Já os rios denominados intermitentes 4, são aqueles onde o leito menor apresenta momentos de ausência de escoamento de água, normalmente no inverno ou em épocas de estiagem fazendo o rio desaparecer temporariamente. Essa característica é encontrada em rios do Nordeste e Centro-Oeste brasileiro, e nesse caso o leito menor jamais deve ser ocupado, já que não existe um processo de enchente, é o rio que retorna ao seu espaço natural graças ao abastecimento de água obtido pela chuva. A enchente é “parte integrante do ciclo da água na natureza e, portanto, trata-se de um fenômeno natural cujas consequências só trarão danos e prejuízos, à medida em que seus efeitos interfiram no bem estar da sociedade” (COSTA, 2001, p. 11). Nesse caso, acaba ocorrendo uma relação de conflito com o homem que durante o processo de crescimento das cidades tem ocupado as margens dos rios agravando a ocorrência de enchentes e sofrido as 4 Que pára e recomeça por intervalos. Fonte: Acesso em 01/03/2010.
4 interferências diretas desse fenômeno. No passado, os efeitos das enchentes eram considerados benéficos a população, pois possibilitavam o transporte e deposição de sedimentos desejáveis para a produção agrícola nas margens, por serem ricos em nutrientes. Na atualidade a percepção sobre esse mesmo fenômeno mudou, já que as inundações estão de forma geral associadas a desastres naturais, perdas materiais e até de vidas humanas.
1.1 A formação das enchentes na análise do ciclo hidrológico
Para se compreender o processo de formação das enchentes é necessário analisar o ciclo hidrológico, no qual esse fenômeno é parte integrante. Segundo Costa,
as águas na natureza se movimentam, circulam e se transformam no interior das três unidade principais que compõe o nosso Planeta, que são a atmosfera (camada gasosa que circunda a Terra), a hidrosfera (águas oceânicas e continentais) e a litosfera (crosta terrestre) (COSTA, 2001, p.15).
Essa dinâmica de circulação nas referidas unidades, formam um complexo ciclo denominado ciclo hidrológico (Figura 2). Por se tratar de um ciclo do caminho das águas em seus diferentes estados físicos (sólido, líquido e gasoso), não é possível a identificação do seu início.
5 Figura 02: O ciclo hidrológico
Fonte: Acesso em 01/03/2010
De acordo com Lamônica no ciclo hidrológico o sol faz evaporar a água dos rios, dos lagos, dos oceanos e de todos os seres vivos. Com a evaporação, formam-se as nuvens, e das nuvens as águas retornam na forma de precipitação (chuva), trazendo gás carbônico, nitrogênio e outras substâncias fundamentais á vida dos seres vivos. Ao atingir o solo, uma parte infiltra-se no mesmo, promovendo a recarga das reservas freáticas e a reidratação do solo, ou seja, dos depósitos de água disponível para a vegetação terrestre e para as atividades biológicas, outra parte escoa para os rios, lagos e oceanos. A água acumulada por efeito da infiltração em parte retorna a superfície na forma de nascentes e outra parte é restituída à atmosfera por meio da evapotranspiração5 (LAMÔNICA, 2002, p. 24). 5 A medida da quantidade de água que é transferida para a atmosfera, proveniente da evaporação de água do solo e também da transpiração de água pelas plantas. Fonte: Acesso em 01/03/2010.
6 Quando a capacidade de infiltração do solo é superada, o excesso das águas pluviais aumentará o escoamento superficial 6 já iniciado sobre regiões impermeabilizadas 7 ou com menor permeabilidade indo em direção as áreas mais baixas (rios, lagos, oceanos), esta parcela da água é a principal responsável pela formação das enchentes (PINHEIRO, 2007). Diante disso, as alterações no solo geram uma dinâmica de
constantes modificações na configuração das enchentes e nas dimensões das áreas sujeitas às inundações. Quanto maior a transformação e a modificação da superfície dos terrenos, tornando-os menos permeáveis à infiltração das águas e diminuindo a capacidade de retenção natural, maior será a parcela contribuinte para os escoamentos superficiais e maior a probabilidade de inundações (COSTA, 2001, p. 11).
1.2 Ações agravantes na formação das enchentes
Associado aos processos naturais que formam as enchentes através do ciclo hidrológico, estão os fatores causados pela ação humana, que por interferência do crescimento urbano tem acentuado a ocorrência das inundações. A ocupação das margens e as obras de macro drenagem têm contribuído para o agravamento das consequências das cheias e por isso seus efeitos serão discutidos adiante.
6 Ocorrência e transporte da água na superfície terrestre. Fonte: Acesso em 01/03/2010. 7 Diz-se dos corpos que não se deixam atravessar pela água. Fonte: Acesso em 01/03/2010
7
1.2.1 A ocupação das margens dos rios
Segundo Costa (2001, p. 63), o homem
ao usar as margens de um curso d'água para alguma finalidade, quer seja uma atividade agrícola, uma construção qualquer, como os apoios de uma ponte ou travessia e mesmo tornando-os áreas residenciais, estará criando obstáculos aos escoamentos possíveis de ocorrência para chuvas freqüentes (COSTA, 2001, p. 63).
Em razão do crescimento urbano, tem se tornado difícil controlar o avanço das habitações sobre as várzeas dos rios. De modo geral, a população de baixo poder aquisitivo estabelece as suas moradias nesses locais, devido ao preço inferior dos terrenos ou através da invasão ilegal dessas áreas quando são pertencentes à prefeitura. Essas moradias ao serem fixadas nas margens acabam não só comprometendo o escoamento como também gerando poluição através do despejo de lixo e esgoto interferindo assim na qualidade ambiental das águas. Outro fator a ser considerado, é que para a instalação das residências nas margens como ao longo das cidades, ocorreu a retirada da vegetação nativa. Ela desempenha uma função muito importante na contenção de inundações, já que a cobertura vegetal aumenta a infiltração da água no solo diminuindo consequentemente o escoamento superficial. De acordo com Costa a tendência do homem
é ocupar a bacia hidrográfica8 a partir das áreas planas, no sentido daquelas mais altas, não só para ficar mais próximos dos corpos de água principais (rios navegáveis, oceanos, etc...), como também devido ao relevo mais favorável e solos mais férteis (COSTA, 2001, p. 51).
À medida que a área urbana cresce em direção a parte superior da bacia, vai 8 Área na qual ocorre a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características geográficas e topográficas. Fonte: Acesso em 01/03/2010.
8 diminuindo também a sua capacidade de retenção natural, graças ao processo de desmatamento da mata ciliar 9 que aumenta erosão e o assoreamento 10, pela intensa impermeabilização do solo e aterros em áreas alagáveis. Essa nova configuração espacial,
certamente criarão novos cenários para o fluxo das águas na parte inferior da bacia, onde o estágio da urbanização mais avançado, talvez não comporte novas contribuições, criando sobrecargas no sistema de drenagem e possíveis transbordamentos, no caso das chuvas mais intensas e duradouras (COSTA, 2001, p. 54).
Além disso é possível constatar que nos cursos de águas não atingidos pelo processo de urbanização é menor o índice de enchentes (Figura 3),
a urbanização impermeabiliza os solos provocando aumento dos volumes de águas escoados superficialmente, das velocidades dos escoamentos e a redução do tempo de resposta da bacia. Uma bacia urbanizada pode apresentar um tempo de resposta de 5 a 20 vezes menor do que uma bacia natural. Esta redução do tempo de resposta torna a bacia mais sensível às precipitações mais curtas, as quais são mais intensas. (PINHEIRO, 2007, p. 101).
9 Formação vegetal localizada nas margens dos córregos, lagos e nascentes. Fonte: Acesso em 01/03/2010. 10 Material erodido transportado gradativamente pelas forças do escoamento superficial para os corpos de água mais próximos, obstruindo o caminho das águas (COSTA, 2001, p. 55).
9 Figura 03: Hidrograma de bacia rural e depois de urbanizada.
Fonte: TUCCI (2008)
Diante disso qualquer ocupação que seja realizada ao longo de um curso de água irá interferir na retenção natural, aumentando o escoamento superficial atenuando o risco de enchentes para as mesmas chuvas que no passado fluíam naturalmente.
1.2.2 Obras de macrodrenagem
Conter o crescimento urbano é uma tarefa difícil sem um planejamento prévio que vá direcionar a ocupação da cidade. Quando esse quadro torna-se irreversível do ponto de vista sócio-econômico, o poder público investirá recursos financeiros de forma a tentar minimizar os problemas decorridos das inundações na tentativa de preservar os bens materiais das
10 populações atingidas pelas cheias. Nesse caso, nas áreas onde os rios transbordavam naturalmente, são feitas intervenções como retificações dos trechos desse curso de água, alargamento das calhas, construções de diques laterais nas margens, objetivando melhorar o escoamento das águas e possibilitar a ocupação do solo. Além disso, é feita também a drenagem de áreas pantanosas e brejos, que são a retenção natural das águas pluviais. De modo geral não são tomadas medidas de minimização e contenção dos efeitos das enchentes durante o crescimento urbano. Ao contrário disso, é mantida a prática de grandes investimentos em obras realizadas isoladamente e voltada somente para os problemas locais.
Convém ressaltar que tais intervenções podem a princípio garantir a proteção local até certo risco e não atenderão sua finalidade para enchentes decorrentes de chuvas além daquelas estabelecidas no projeto. Além disso, muitas vezes, simplesmente transferem e agravam o problema de um local para o outro, águas abaixo (COSTA, 2001, p. 11).
Como exemplo a construção de diques e a retificação de um trecho de um dado rio, faz com que as águas fluam sem nenhuma barreira e adquiram velocidade. Nesse caso as águas fluem sem nenhum amortecimento a jusante 11, aumentando assim o risco de extravasamento e elevando o volume das águas concentrando-as rapidamente (Figura 4).
11 Falando-se de um rio para onde correm suas águas. Fonte: Acesso em 06/03/2010
11 Figura 04: Redução da retenção das águas
Fonte: COSTA, 2001
1.3 As enchentes na região Norte Fluminense Muitas inundações assolaram a região Norte Fluminense (Figura 5), sendo efeito dos regulares transbordamentos da calha do Rio Paraíba do Sul. Historicamente as maiores cheias foram registradas em 1943, 1966 em 2007. A inundação de 1966 foi responsável por arruinar toda safra de cana de açúcar e por desabrigar 11 mil pessoas só na cidade de Campos dos Goytacazes. Nessa cheia o rio Paraíba do Sul atingiu a cota máxima de 10,80 metros e uma vazão estimada em 6000 m³/s.
12 Figura 05: Região Norte Fluminense
Fonte: Acesso em 06/03/2010
13 Por causa dos efeitos devastadores desta enchente, deu-se inicio a uma grandiosa obra de controle de cheias na região realizada pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS)12. O órgão tinha como metas de trabalho finalizar os diques da margem direita do Paraíba e inverter o sentido do fluxo dos canais afluentes de drenagem no sentido da Lagoa Feia. A partir da lagoa, essas águas seriam vertidas para um único canal (Canal das Flechas) diretamente para o mar pela Barra do Furado (Figura 6).
Figura 06: Canal das Flechas
Fonte: Google Earth
12 Órgão extinto pela medida provisória nº 151 de 15 de março de 1990.
14 Posteriormente a essas obras, foram construídas seis tomadas d’água 13 (Figura 7) controladas por comportas no Rio Paraíba do Sul e direcionadas para a irrigação e drenagem das águas pluviais. Essas tomadas d’água somadas aos canais principais e aos canais secundários possuem cerca 1300 km de extensão. Atualmente, pela falta de manutenção, por muito tempo estavam em estado de abandono tendo grande responsabilidade pela suscetibilidade a enchentes.
Figura 07: Diques e tomadas d'água no baixo Paraíba do Sul
Fonte: COSTA, 2001
13 Estrutura ou local cuja finalidade é controlar, regular, derivar e receber água, diretamente da fonte por uma entrada de água construída a montante. Fonte: Acesso em; 28/02/2010
15 Foram construídos também 65 km de diques com uma altura de 12 metros baseado em cálculos para uma elevação do nível d’água do Rio Paraíba em até 5 m acima da situação média, sem ocorrer extravasamento. Mesmo assim, as obras de engenharia realizadas pelo DNOS não foram capazes de conter a enchente ocorrida em janeiro de 2007 que superou a do ano 1966 se tornando a maior enchente da história. Com o transbordamento do rio Paraíba do Sul inundando várias cidades da região, causando danos que só foram sanados anos mais tarde. A força das águas ocasionou também a queda da ponte General Dutra (Figura 8), comprometendo por um tempo considerável grande parte do tráfego rodoviário entre o Sul e o Norte do Brasil realizado pela BR 101.
Figura 08: Queda da ponte General Dutra
Fonte: . Acesso em 08/01/2010
16
2 A URBANIZAÇÃO DAS CIDADES COMO AGRAVANTE NA OCORRÊNCIA DAS ENCHENTES
Os dados estatísticos do último censo apontam que o Brasil é um país essencialmente urbano, com 81,2% da população residindo nas cidades (IBGE, 2000). Essa modificação do perfil nacional é observada principalmente nas Regiões Metropolitanas e nas cidades que se transformaram em pólos regionais, porém toda essa dinâmica gerada pela intensa urbanização e os impactos no meio ambiente oriundos desse crescimento, estão se reproduzindo nas cidades pequenas e médias. A diferença encontrada está somente nas variadas proporções em que essas questões urbanas se apresentam. O fenômeno do crescimento urbano gerou a concentração da população nas cidades produzindo pressão nos recursos hídricos. Segundo Tucci “o meio formado pelo ambiente natural e pela população (socioeconômico urbano) é um ser vivo e dinâmico que gera um conjunto de efeitos interligados, que sem controle pode levar a cidade ao caos.” (TUCCI, 2008, p. 1). Por isso é necessário compreender os motivos que levaram ao crescimento urbano das cidades, para perceber que esse fenômeno é um complicador na questão das enchentes.
2.1 O crescimento urbano das cidades brasileiras A taxa de urbanização 14 brasileira aumentou a partir da mudança do seu perfil econômico, anteriormente baseado na produção agropecuária empregando boa parte da mão de obra nacional nesse setor. Foi na década de setenta mais precisamente, que o percentual da população urbana ultrapassou a população rural (Gráfico 1) graças ao grande fluxo migratório caracterizado pelo êxodo rural 15 acompanhado também pelo alto poder de atração que as 14 A urbanização resulta fundamentalmente da transferência de pessoas do meio rural (campo) para o meio urbano (cidade). Assim, a idéias de urbanização está intimamente associada à concentração de muitas pessoas em um espaço restrito (a cidade) e na substituição das atividade primárias (agropecuária) por atividades secundárias (indústrias) e terciárias (serviços). Entretanto, por se tratar de um processo, costuma-se conceituar urbanização como sendo “o aumento da população urbana em relação à população rural”, e nesse sentido só ocorre urbanização quando o percentual de aumento da população urbana é superior a da população rural. Fonte: Acesso 26/02/2010. 15 A ampliação das relações capitalistas no campo, desestruturando as antigas relações tradicionais (a parceria,
17 cidades despertavam. O aumento do setor secundário e terciário (Gráfico 2), com a necessidade de mão de obra causou a transferência de muitos trabalhadores rurais para as cidades. Ao mesmo tempo em que o campo expulsava, a cidade atraia.
Gráfico 01: População Rural e Urbana no Brasil
Fonte: IBGE, 2000
o arrendamento, etc), a mecanização da agricultura, a substituição da lavoura por pastos e a grande especulação imobiliária foram causas que estimularam a fuga da população do campo para as cidades (SCARLATO, 2008, p. 392).
18 Gráfico 02 – Participação dos setores na economia brasileira
Fonte: IBGE, 2003
Segundo Scarlato, “desde a pré-história, os movimentos migratórios das sociedades humanas foram constantes, ora por motivos naturais, como fenômenos climáticos, esgotamento de recursos de coleta vegetal ou de caça, etc” (SCARLATO, 2008, p. 391) Na atualidade esses os movimentos são voluntários, onde os homens são movidos pelo desejo de melhoria da condição de vida ou ascensão social, nesse caso, a maior parte das migrações no país estão relacionados a condições socioeconômicas. Esse desejo de melhoria de vida foi um dos responsáveis por transformar um país agrário em urbano. O crescimento da população residente nas cidades foi bastante expressivo, porém o mesmo não foi acompanhado por um planejamento, causando concentração populacional, gerando nisso problemas relacionados ao aumento da demanda por habitação. Como as áreas centrais são mais valorizadas e possuem uma menor disponibilidade de espaço, resta à população migrante e de baixa renda procurar a periferia 16 como opção de moradia. Diante dessa realidade, a cidade passa ser um lugar de reflexo das desigualdades sociais, revelando 16 Loteamentos clandestinos, ou favelas localizadas em áreas mais centrais, onde vive uma população de baixa renda. Fonte: . Acesso em 27/02/2010.
19 por meio da paisagem a segregação existente no modo de morar, nas características das residências ou pela infraestrutura dos bairros, gerando no interior da mesma cidade a existência de duas realidades distintas, sendo a cidade legal e a ilegal.
A primeira resulta de um processo de apropriação e uso do solo urbano que se enquadra dentro das normas técnicas dos códigos de obras e que está garantido pelas formas regulares do direito de propriedade. A segunda resulta de formas de grilagem e de loteamento feitos por empresas imobiliárias que atuam na clandestinidade, iludindo a boa fé dos trabalhadores de baixa renda, ou então por ocupações de terrenos públicos e privados por pessoas impelidas pela necessidade de um lugar para morar. Em sua grande maioria, são precárias as construções desse segundo tipo de cidade, encontrando-se em geral fora das normas técnicas exigidas por lei (SCARLATO, 2008, p.401).
Segundo Carlos, as habitações da cidade ilegal,
localizam-se, obviamente, nos terrenos mais baratos junto às áreas com insuficiência ou inexistência de infra-estrutura, junto às indústrias, nas áreas alagadiças às margens dos rios e córregos (CARLOS, 2007, p. 98).
Essa questão acaba sendo um reflexo da ineficácia das políticas públicas que não conseguiram solucionar o déficit habitacional brasileiro resultante da desigualdade social. A hipertrofia17 das cidades só faz dificultar o ordenamento de ações de controle urbano e agravar os impactos ambientais gerados por esse processo de ocupação sem planejamento e infraestrutura. Segundo Oliveira, essas ações são voltadas “apenas para alguns setores da cidade” e que esse “quadro urbano atual se constitui em um dos maiores desafios neste século que se inicia” (OLIVEIRA, 2001, p. 7).
17 Palavra usada na medicina e significa o “desenvolvimento excessivo de um órgão ou parte dele”. O termo foi utilizado também para justificar o crescimento desordenado das cidades. Fonte: Acesso em 06/03/2010.
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2.2 A cidade de Campos dos Goytacazes e a ocorrência de inundações: um processo natural agravado pelo crescimento urbano?
Como ocorrido nas cidades brasileiras, o fenômeno do crescimento urbano gerado pelo êxodo rural se repetiu também no município de Campos dos Goytacazes (Figura 9). A cidade encontra-se na região Norte Fluminense e possui mais 430.000 habitantes (IBGE, 2000).
Figura 09: Campos dos Goytacazes/RJ
Fonte: Acesso em 22/03/2010
A planície campista é uma região muito fértil e todo crescimento populacional está ligado a essa área. Sendo a cidade localizada na área de inundação do rio Paraíba do Sul, por
21 muitos anos o objetivo do poder público e privado era dominar os alagados, brejos e conter as águas das constantes cheias. Desde o desenvolvimento da cidade até a forma do município como tal, registros históricos nos apontam sobre as grandes catástrofes relacionadas às cheias do Rio Paraíba, segundo Souza:
Esta torrente maravilhosa que tantos benefícios nos presta, porisso que a estimamos, que nossos poetas a descantam, que nossos pintores a reproduzem, cuidadosa e fielmente nas suas télas - esta torrente magica que fertiliza nossos campos e abastece assim os nossos celeiros, é a mesma apavorante torrente que, quando se esquece da sua placidez, quando se desvencilha da sua quietude, salta para as nossas ruas, invade e derruba nossas casas, estabelecendo o panico, a desorientação, o prejuizo, ate a morte! (SOUZA, 1935, p. 276)
Com a expansão da lavoura canavieira, com a criação de órgãos como o I.A.A. (Instituto do Açúcar e do Álcool) em 1933 e do DNOS passou-se a buscar soluções para conter as inundações através da drenagem, retificação de cursos de água, alternando a direção de córregos com a intenção de impedir prejuízos agrícolas ocasionados pelas enchentes. DNOS construiu uma das maiores obras governamentais do séc. XX. Foram 1.300km de canais numa área inferior a 3.000km², 170 km de diques nas margens do rio Paraíba para conter as inundações; 84 pontes e 5 baterias de comportas para a regulagem dos níveis de muitos canais além de aumentar a área cultivável (PINTO, 2006). Com o término da Segunda Guerra Mundial, o açúcar perdeu importância na economia e o Brasil passando por uma inflação 18 elevada acabou se refletindo nos preços do açúcar e do álcool. Campo, principalmente sua zona rural, foi atingido por esses impactos, começando na região o êxodo rural.
18 Desequilíbrio econômico caracterizado pelo crescimento anormal dos meios de pagamento em relação às necessidades de consumo, com a conseqüente redução do poder aquisitivo da moeda e alta geral dos preços: inflação galopante. Fonte: Acesso em 07/03/2010.
22 Foi a partir da década de 70 que a população urbana ultrapassou a população rural (Gráfico 3), associado à instalação de universidades, melhoria da oferta de energia e meios de transporte, desenvolvimento da rede bancária, além do fortalecimento do funcionalismo público municipal, estadual e federal através dos funcionários da Petrobrás. Esses fatos geraram uma força de atração populacional vindo dos municípios vizinhos e de outros estados representando na década de oitenta 26,4% da população urbana do município (PINTO, 2006).
Gráfico 03 - População Rural e Urbana em Campos dos Goytacazes
Fonte: IBGE, 2000
23 Figura 10: Crescimento urbano na margem direita do rio Paraíba do Sul
Fonte: Maytê Gomes Ribeiro
Figura 11: Diques laterais para contenção de inundações no centro da cidade na margem direita do Paraíba
Fonte: Maytê Gomes Ribeiro
24 Figura 12: Ocupação da margem esquerda do Rio Paraíba do Sul
Fonte: Maytê Gomes Ribeiro
Figura 13: População ribeirinha do bairro do Fundão ocupando a margem esquerda do rio
Fonte: Maytê Gomes Ribeiro
25 A população cresceu, o perímetro urbano se formou ao longo do Paraíba, obras de macrodrenagem foram realizadas para conter as inundações de uma área ocupada sem um planejamento durante a fase de crescimento e mesmo assim não foram capazes de solucionar o problema das enchentes na cidade de Campos dos Goytacazes. Esse fenômeno ocorre naturalmente devido a localização geográfica do município no baixo curso do rio, recebendo todo fluxo de água vindo das cidades a montante 19. A urbanização e as gigantescas obras realizadas são agravantes de um processo que é inevitável e que só poderá ser amenizado com medidas globais, no âmbito da bacia hidrográfica.
19 Para o lado da nascente de um rio. Fonte: Acesso em 07/03/2010.
26
3 O GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HIDRICOS
A bacia hidrográfica é a área na qual ocorre a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características geográficas e topográficas (Figura 14). O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos instituído pela Lei n. 9.433/97 (em anexo), adotou a Bacia Hidrográfica (BH) como “unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento das águas” (SANTILI, p. 5).
Figura 14: Bacia hidrográfica
Fonte: COSTA, 2001
Granzieira salienta que as bacias hidrográficas devem ser entendidas como um “todo indivisível”, onde a gestão dos recursos hídricos deve ser realizada no âmbito da configuração da bacia natural e não de acordo com as fronteiras politico-administrativas (GRANZIEIRA, 2007). Para implementar a sua gestão, depende da articulação entre representantes da União, Estados, Municípios e das organizações civis integrantes do Comitê de Bacia Hidrográfica
27 criados pela nova Lei de gestão dos recursos hídricos. Os Comitês de Bacia hidrográfica fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, e tem as atribuições de “aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica e acompanhar a sua execução. Já os Planos de Recursos Hídricos deverão ser elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país” (SANTILI, 2007, p. 6).
3.1 Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
A Bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul situa-se na região sudeste do Brasil abrangendo os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro (Figura 15). Faz parte da bacia um total de 180 municípios além de suas águas abastecerem a mais de 5 milhões de pessoas. Se forem somados a esses números a população da região metropolitana do Rio de Janeiro, que consome a água do rio Paraíba através de uma transposição feita para o rio Guandu, esse número chega a 13 milhões, representando 8% da população brasileira (CARVALHO e TOTTI, 2007).
28 Figura 15: Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
Fonte: Acesso em 08/03/2010
O município de Campos dos Goytacazes encontra-se no baixo curso do Paraíba, mais precisamente no Norte fluminense e assim como os demais municípios da região a população sofre com as constantes inundações do rio. As enchentes estão relacionadas com as chuvas que caem a montante associado às grandes áreas desmatadas e impermeabilizadas ao longo da bacia, transferindo para jusante os problemas referentes as cheias. Nesse caso, o problema das enchentes em Campos dos Goytacazes acorrem devido a sua posição geográfica nas margens da planície de inundação do Paraíba do sul, sendo ela receptora de todo volume hídrico proveniente da Bacia hidrográfica. Esse fenômeno natural sofre um agravamento gerado pelo crescimento urbano desordenado nas margens que altera o escoamento das águas do rio. Sendo assim, a responsabilidade sobre as ações no rio Paraíba no que diz respeito à minimização dos efeitos das inundações, supera a instância Municipal e até mesmo Estadual.
29 Diante dessa questão, todas as políticas públicas realizadas até então no município de Campos não tiveram sucesso esperado por serem atuações pontuais, incapazes de resolver o problema como um todo. Portanto, para solucionar essa questão, não basta somente a realização de obras de engenharia nem a criação e a execução de leis municipais, tais como o plano diretor ou a lei orgânica do município. É preciso que haja um entrosamento e um comprometimento entre todos os agentes envolvidos no âmbito da bacia hidrográfica (Tabela 1).
Tabela 1 – Espaço da gestão das águas Espaço
Domínio
Gestores
Bacia Hidrográfica
Estado ou governo federal
Comitê e agências
Município
Município ou Município Região Metropolitana
Instrumento
Característica
Plano de bacia Gestão da quantidade e qualidade da água nos rios da bacia hidrográfica, sem transferir impactos Plano Diretor Urbano e Plano Integrado de Esgotamento e Drenagem Urbana e Resíduo Sólido
Minimizar os impactos dentro da cidade, nas pequenas bacias urbanas e não transferir para o sistema de rios
Fonte: TUCCI, 2008
Mediante a esta problemática, foi criado em 1996, um Decreto Federal de nº 1.842 (em anexo) onde se instituía o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), entre as atribuições do CEIVAP está: a responsabilidade em definir as metas de qualidade da água, aprovar os Planos de Recursos Hídricos e acompanhar seu andamento, além de implementar a cobrança pelo uso da água na tentativa de induzir os consumidores a fazerem um uso racional do recurso. A criação do comitê foi de extrema importância, pois a partir dele é possível tratar o sistema hídrico do Paraíba como algo integrado, forçando os governos a se reunirem e adotar medidas válidas em toda bacia, pois antes disso as soluções eram realizadas em escala local, com medidas específicas e diferentes para cada lugar pertencente à bacia hidrográfica,
30 gerando uma série de transtornos, pois
várias cidades interferem umas nas outras, transferindo impactos. O plano da bacia dificilmente poderá envolver todas as medidas em cada cidade, mas deve estabelecer os condicionantes externos às cidades, como a qualidade de seus efluentes, as alterações de quantidade, que visem à transferência de impactos (TUCCI, 2008, p. 12).
Sendo assim, todas as cidades, passam a seguir o mesmo regimento para o gerenciamento da bacia hidrográfica. Por isso,
o gerenciamento ou gestão de um recurso ambiental natural, econômico ou sociocultural consiste na articulação do conjunto de ações dos diferentes agentes sociais, econômicos ou sócio-culturais iterativos, objetivando compatibilizar o uso, o controle e a proteção deste recurso ambiental, disciplinando as respectivas ações antrópicas, de acordo com política estabelecida para o mesmo, de modo a se atingir o desenvolvimento sustentável. (FREITAS, 2001, p. 4)
Segundo Freitas, os princípios básicos para uma gestão integrada das bacias são:
•
conhecimento do ambiente reinante na bacia;
•
planejamento das intervenções na bacia, considerando o uso dos solos;
•
participação dos usuários; e
implementação de mecanismos de financiamento das intervenções, baseadas no principio usuário-pagador (FREITAS, 2001, p. 4). •
31 Na proporção que os princípios da nova política forem absorvidos pela sociedade, através do comitê de bacia
e estabelecida a gestão democrática e participativa dos recursos hídricos, deslumbra-se a possibilidade de pensar a bacia como um todo, onde a ocupação do solo e os efeitos das chuvas intensas poderão ser melhor controladas, através de ações preventivas (COSTA, 2001, p. 57).
Mesmo sendo de grande importância, o processo de gestão dos recursos hídricos possui algumas falhas pois,
O efeito negativo desta adoção reside no fato de que grande parte destas reações de causa-efeito tem caráter econômico e politico, que extrapola os limites da bacia hidrográfica, o que dificulta a negociação social, na maioria dos casos. Mas é a bacia hidrográfica, apesar de tudo, a unidade de planejamento. (FREITAS, 2001, p. 6)
Ou seja, muitas das medidas adotadas não agradam a todos, gerando assim conflitos entre os governos envolvidos visto que cada um busca fazer aquilo que a seu ver é o mais correto, se esquecendo às vezes, que todas as decisões tomadas, irá interferir diretamente em outro lugar e que sendo assim devem realizar ações que causem menos impactos a bacia hidrográfica. Lembrando que é ela o foco principal a ser protegido. Sendo assim, a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas são de extrema importância, visto que as enchentes não serão amenizadas ou contidas, apenas por obras realizadas pela gestão local onde a enchente afeta. É preciso uma gestão ampla, que envolva a escala supra municipal, supra regional dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. No entanto é preciso continuar a caminhada rumo a uma gestão solida e integrada, buscando superar todas as dificuldades encontradas. Sabemos que é difícil alcançar esse ideal, mas não se pode desistir, pois a solução mais apropriada para resolver as questões referentes ao uso dos recursos hídricos envolve todos os agentes que dependem da bacia hidrográfica, ou
32 seja, o caminho é a adoção de medidas capazes de atingir a todos com a mesma proporção e intensidade, garantindo assim um uso racional dos recursos hídrico
33
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a discussão realizada neste trabalho, pode-se concluir que as enchentes ocorridas na cidade de Campos dos Goytacazes é devido a sua localização geográfica nas margens de inundação do rio Paraíba do Sul, sendo esse evento agravado pelo crescimento urbano da cidade. Por isso, todas as alternativas buscadas localmente para resolver este problema até hoje não tiveram o resultado esperado. Essas medidas pontuais conseguem sanar o problema no momento em que ele ocorre, mas não resolvem definitivamente. Sendo assim as medidas para minimizar os efeitos das inundações devem ser feitas através da ação conjunta dos municípios e Estados integrantes a Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul. A partir disso, é vista a necessidade dos governos interagirem na busca conjunta de soluções para atenuar ou evitar os problemas gerados pelas cheias, caso contrario eles continuarão apenas amenizando os problemas localmente e de forma momentânea, mas na próxima cheia os mesmos problemas voltam e às vezes com intensidades ainda maiores. Conclui-se então a extrema importância de se ter uma gestão de recursos hídricos integrada, forte e coesa para não só gerenciar o uso consciente dos recursos, mas também para dar prosseguimentos em políticas sociais e econômicas ao longo dos anos.
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5 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 9.433, 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. . Decreto n. 1.842, de 22 de março de 1996. Institui o Comitê para a Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP). CARLOS, Ana Fani Alessandri. O espaço urbano: novos escritos sobre a cidade. São Paulo: Labur Edições, 2007. CORRÊA, Roberto Lobato. Trajetórias geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. COSTA, Helder; WILFRIED, Teuber. Enchentes no Estado do Rio de Janeiro: uma abordagem geral. Rio de Janeiro: Semads, 2001. FREITAS, Adir José de. Gestão dos recursos hídricos. In: SILVA, Demétrius David da; PRUSK, Fernando Falco. Gestão de recursos hídricos: aspectos legais, econômicos e sociais. Viçosa, MG: Universidade Federal de Viçosa; Porto Alegre: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2005. GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2001. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2000 : Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br> Acesso em 10/12/2009. KURY, Karla Aguiar. Despejo de esgoto no rio Paraíba do Sul pelo centro urbano da cidade de Campos dos Goytacazes. In: SAFETY, HEALTH AND ENVIRONMENTAL WORD CONGRESS, 2008, Rio de Janeiro. Disponível em: Acesso em 10/01/2010. LAMÔNICA, Maurício Nunes. Impactos e reestruturação da gestão dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São João – RJ. Niterói: UFF, 2002. 159 p. Dissertação. LIMA, Jorge Enoch Furquim Werneck. Recursos hídricos no Brasil e no mundo. Planaltina: Embrapa Cerrados, 2001. MACHADO, Carlos José Saldanha. Recursos hídricos e cidadania no Brasil: Limites, alternativas e desafios. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. 6, n. 2, dez. 2003. Disponível em: Acesso em 06/10/2009. MONITOR CAMPISTA. Bairros Alagados. Campos dos Goytacazes. 5 jan. 2007. . Emergência em Campos. Campos dos Goytacazes. 6 jan. 2007.
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_____. Gestão das inundações urbanas. Disponível em: Acesso em 16/01/2010. WEBER, William. Ambiente das águas no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Semads, 2001.
37 YOUNG, Marcia Cristina Frickmann. Considerações sobre a implementação da nova política de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro. Disponível em Acesso em 21/07/2009.
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6 ANEXOS
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o sanciono a seguinte Lei:
Congresso Nacional decreta e eu
TÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. SEÇÃO I DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI - (VETADO) VII - (VETADO) VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. SEÇÃO II DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental. SEÇÃO III DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica. Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. § 2º (VETADO) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água. Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 17. (VETADO) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. SEÇÃO IV DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei. Parágrafo único. (VETADO) Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
§ 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água. § 3º (VETADO) Art. 23. (VETADO) SEÇÃO V DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS Art. 24. (VETADO) SEÇÃO VI DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. CAPÍTULO V DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO, DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO Art. 28. (VETADO) CAPÍTULO VI
DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União. Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos; II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos. TÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas; II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V - as Agências de Água. Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) I-A. – a Agência Nacional de Águas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) V – as Agências de Água. (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos. Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VIII - (VETADO) IX - acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso. Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por: I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos. CAPÍTULO III DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação: I - a totalidade de uma bacia hidrográfica; II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República. Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; VII - (VETADO) VIII - (VETADO) IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência. Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros. § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores. § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;
II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos. Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros. CAPÍTULO IV DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica; XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos. Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; II - coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; III - instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; IV coordenar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) II – revogado; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) III – instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) IV – revogado;" (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) V – elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de recursos hídricos: I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas. TÍTULO III DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; III - (VETADO) IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções. Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos; IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea. § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato. § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa. § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51. Os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas mencionados no art. 47 poderão receber delegação do Conselho Nacional ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, por prazo determinado, para o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004) Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a utilização dos potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica continuará subordinada à disciplina da legislação setorial específica. Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água. Art. 54. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................. ........................................................................................
III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, do Ministério de Minas e Energia; V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia. .................................................................................... § 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional. § 5º A cota destinada ao DNAEE será empregada na operação e expansão de sua rede hidrometeorológica, no estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao aproveitamento da energia hidráulica." Parágrafo único. Os novos percentuais definidos no caput deste artigo entrarão em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO Presidente da República
HENRIQUE
CARDOSO
LEGISLAÇÃO FEDERAL DECRETO nº 1.842, de 22 de março de 1996
O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º - É instituído Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, com finalidade de promover: I - no âmbito da gestão de recursos hídricos a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
II - a articulação interestadual, de modo a garantir que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 2º - O CEIVAP é integrado por: I - três representantes do Governo Federal, sendo um de cada dos seguintes Ministérios: a) do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; b) de Minas e Energia; c) do Planejamento e Orçamento. II - doze representantes do Estado de Minas Gerais; III - doze representantes do Estado do Rio de Janeiro; IV - doze representantes do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A representação de cada Estado referida nos incisos II a IV deste artigo será composta mediante indicações do respectivo Governador, de prefeitos municipais, de entidades da sociedade civil organizada e de usuários de recursos hídricos, garantindo-se a estes no mínimo, cinqüenta por cento da representação estadual.
Art. 3º - A composição inicial do CEIVAP será formalizada em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, observados os seguintes procedimentos: I - caberá ao Governador de cada Estado referido nos incisos II a IV do artigo anterior informar ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal a composição da representação respectiva, de acordo com o parágrafo único daquele artigo; II - os representantes do Governo Federal serão designados mediante portaria de cada um dos Ministros de Estado titulares das Pastas a que se refere o inciso I do artigo anterior.
Parágrafo único - As substituições dos representantes do CEIVAP serão formalizadas pelo Presidente do Comitê, na forma estabelecida no Regimento Interno, respeitados os critérios definidos no artigo anterior e neste artigo.
Art. 4º - A Presidência do CEIVAP será exercida, pelo período de dois anos, por um de seus titulares, escolhido pelo voto dos membros integrantes das representações dos Estados de que tratam os incisos II a IV do artigo 2º.
Parágrafo único - A Presidência do CEIVAP poderá convidar outras instituições para o assessoramento às deliberações do Comitê e consultar entidades e especialistas, relacionados com o uso de recursos hídricos ou com a preservação do meio ambiente, sempre que necessário.
Art. 5º - As decisões do Comitê serão tomadas mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços da totalidade dos membros das representações estaduais.
Art. 6º - São atribuições do CEIVAP: I - propor o enquadramento dos rios federais da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, em classes de uso, a partir de propostas dos comitês de sub-bacias, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; II - estabelecer níveis de qualidade e de disponibilidade dos recursos hídricos nas regiões de divisas e metas regionais que visem à sua utilização de forma sustentada; III - propor aos órgãos competentes diretrizes para a outorga e o licenciamento ambiental de uso dos recursos hídricos; IV - propor aos órgãos competentes diretrizes para cobrança pelo uso e pelo aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; V - propor diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; VI - compatibilizar os planos, de sub-bacias e aprovar propostas do Plano de Gestão de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; VII - dirimir eventuais divergências sobre os usos dos recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 7º - Compete ao CEIVAP aprovar, em Regimento Interno, o seu funcionamento, inclusive de sua Secretaria Executiva, no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 8º - A Presidência do CEIVAP poderá requisitar, junto aos órgãos e entidades nele representados, todos os meios, subsídios e informações necessárias às suas deliberações e ao exercício de suas funções.
Art. 9º - A Presidência do CEIVAP encaminhará à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da