Cópia não autorizada
AGO 1999
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
Copyright © 1999, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados
NBR 6091
Veículos rodoviários - Ancoragem Ancor agem de cintos de segurança - Localização e resistência à tração
Origem: Projeto NBR 6091:1998 CB-05 - Comitê Brasileiro de Automóveis, Caminhões, Tratores, Veículos Similares e Autopeças CE-05:011.08 - Comissão de Estudo de Cinto de Segurança NBR 6091 - Road vehicles - Safety belt anchorages - Location and traction resistance Descriptors: Safety belt. Safety. Road vehicles Esta Norma cancela e substitui a NBR 6090:1989 e substitui a NBR 6091:1989 Esta Norma foi baseada na ECE R 14 Válida a partir de 30.09.1999 Palavras-chave: Cinto de segurança. segurança. Segurança Segurança.. Veículo rodoviário
Sumário
Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Condições gerais 5 Localização das ancoragens 6 Resistência das ancoragens 7 Ensaio de resistência das ancoragens Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. 1 Objetivo
Esta Norma especifica os requisitos básicos para a ancoragem de cintos de segurança destinados aos ocupantes adultos, de bancos voltados para a frente ou para trás, nos veículos das categorias M e N. 2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
9 páginas
esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5533:1988 - Veículos rodoviários automotores - Carroçaria e quadro do chassi - Terminologia NBR 6055:1989 - Estabelecimento de planos, linhas e pontos de referência para posicionar o homem em relação ao veículo automotor - Procedimento NBR 6058:1987 - Emprego de dispositivo bidimensional para posionamento de ocupantes em veículos rodoviários - Padronização NBR 6059:1989 - Instalação do dispositivo tridimensional usado na definição e medição da acomodação nos bancos dos ocupantes - Procedimento NBR 13776:1997 - Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - Classificação 3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições. 3.1 ancoragem de cintos de segurança: Componentes
da estrutura do veículo ou do banco, ou quaisquer componentes do veículo, aos quais devem ser fixados os cintos.
Cópia não autorizada
NBR 6091:1999
2 3.2 ancoragem efetiva: Ponto onde deve ser conside-
rada a fixação do cadarço no processo de determinação do posicionamento de cada componente do cinto em relação ao ocupante, quando este estiver usando-o, seguindo o determinado na seção 5. Pode-se considerar como ponto efetivo de ancoragem, o ponto onde ocorrer dobramento/deformação de uma haste rígida e/ou guia, durante o ensaio dinâmico. Quando um cinto de segurança inclui uma peça rígida fixada a uma ancoragem inferior, a qual pode ser fixa ou móvel, a ancoragem efetiva para todas as posições de regulagem do banco é o ponto onde o cadarço é fixado àquela peça rígida. 3.2.1
3.2.2 Quando existir um guia fixado à estrutura do veículo
3.13 pontos L1 e L2: Ancoragens efetivas inferiores (ver
figura 1).
3.14 ponto C: Ponto situado 450 mm acima e na vertical
do ponto R. Entretanto, se a distância S, definida em 3.16, for maior ou igual a 280 mm e o valor alternativo da distância BR = 260 + 0,8.S, estabelecida em 5.3.2 b), for adotada pelo fabricante, a distância vertical entre os pontos C e R deve ser 500 mm. Formados respectivamente por um plano horizontal e os planos perpendiculares ao plano longitudinal vertical médio do veículo, passando pelo ponto R e pelos pontos L 1 e L2 (ver figura 1). 3.15 ângulos
α1
e
α2:
3.16 distância S: Distância, em milímetros, entre a an-
ou do banco, o ponto médio do guia no ponto de saída do cadarço em relação ao ocupante do banco é considerado como ancoragem efetiva.
coragem efetiva superior e um plano de referência P, paralelo ao plano longitudinal vertical médio do veículo definido de acordo com 3.16.1 e 3.16.2.
Quando o cinto ligar diretamente o ocupante a um retrator fixado à estrutura do veículo ou do banco sem guia intermediário, deve ser tomado como ancoragem efetiva o ponto de interseção do eixo do carretel de enrolamento do cadarço com o plano que passa pelo eixo longitudinal médio do cadarço sobre o carretel.
3.16.1 Se o lugar do ocupante for
3.2.3
3.3 assoalho: Parte inferior da carroçaria do veículo li-
gando os painéis laterais deste. O assoalho inclui as nervuras e outros elementos de reforço, mesmo que estes estejam situados sob o assoalho, como, por exemplo, as longarinas e travessas. 3.4 banco: Estrutura, fazendo ou não parte integrante da
estrutura do veículo, destinada à acomodação de um ocupante adulto. Este termo se aplica tanto para um banco com um lugar (individual), como para um banco com dois ou mais lugares. 3.5 grupo de bancos: Banco ou bancos separados lo-
calizados lado a lado, destinado a acomodação de um ou mais ocupantes adultos.
bem definido pela forma do banco, o plano P é o plano médio do banco. Se o lugar do ocupante não for bem definido pela forma do banco: 3.16.2
a) o plano P, para a posição do condutor, é um plano vertical passando pelo centro do volante da direção, no plano do aro, e se este for regulável, deve estar na posição média; b) o plano P, para o lugar externo dianteiro do passageiro, é simétrico ao plano P do condutor; c) o plano P, para os lugares externos traseiros, é aquele especificado pelo fabricante do veículo, desde que a distância entre o plano longitudinal vertical médio do veículo e o plano P seja igual ou superior a 200 mm, se o banco for concebido para dois lugares, e igual ou superior a 300 mm, se o banco for concebido para mais de dois lugares. 3.17 categoria do veículo: Conforme definido na
3.6 banco com dois ou mais lugares: Estrutura, fazendo
NBR 13776.
ou não parte integrante da estrutura do veículo, destinada a acomodar dois ou mais ocupantes adultos.
3.18 sistema de deslocamento: Dispositivo que permite
3.7 banco escamoteável: Banco complementar, previsto
para uso ocasional e que normalmente está dobrado. 3.8 ancoragem do banco: Sistema para a fixação do
conjunto do banco à estrutura do veículo, incluindo as partes correspondentes da estrutura do veículo. 3.9 dispositivo de regulagem do banco: Dispositivo que
permite regular o banco ou partes dele, para melhor adaptá-lo ao ocupante. Este dispositivo pode permitir deslocamento longitudinal, vertical ou angular. 3.10 ponto H: Ponto de referência definido na NBR 6055
e determinado segundo a NBR 6059. 3.11 ponto R: Ponto de referência definido na NBR 6055
e determinado pelo fabricante do veículo. 3.12 linha de torso: Linha de referência definida na
NBR 6055.
um deslocamento ou uma rotação, sem posição intermediária fixa do banco ou de uma de suas partes, para facilitar o acesso ao espaço localizado atrás do banco em questão. 3.19 sistema de travamento: Dispositivo que assegura
o ajuste do banco e de suas partes em qualquer posição de uso, e que compreende os mecanismos para travamento do encosto em relação ao banco e do banco em relação ao veículo. 4 Condições gerais 4.1 As ancoragens dos cintos de segurança devem ser
projetadas, construídas e localizadas de forma a atenderem às condições de 4.1.1 a 4.1.5. Permitir a instalação de um cinto de segurança apropriado. Se as ancoragens forem apropriadas para somente certos tipos de cintos, estes tipos devem ser indicados. 4.1.1
Cópia não autorizada
3
NBR 6091:1999 Reduzir ao mínimo o risco de escorregamento do cinto, quando corretamente utilizado. 4.1.2
Reduzir ao mínimo o risco de deterioração do cadarço por contato com partes rígidas contundentes da estrutura do veículo ou do banco.
ângulos α1 e α2 for constante em todas as posições normais de uso, este ângulo deve ser (60 ± 10)° (por exemplo, ancoragem fixada no banco).
4.1.3
4.1.4 Nas condições normais de utilização, o veículo deve
satisfazer as prescrições desta Norma. Quando se tratar de ancoragens que podem tomar diferentes posições para permitir a entrada de pessoas no veículo e para reter os ocupantes, as especificações desta Norma se aplicam às ancoragens efetivas. 4.1.5
5 Localização das ancoragens
5.2.4 Banco traseiro e banco especial dianteiro ou traseiro em veículos que não pertençam à categoria M 1
Em bancos reguláveis (dianteiro e traseiro) com um dispositivo de regulagem conforme 3.9, com um ângulo de inclinação do encosto menor que 20°, e outros bancos traseiros, os ângulos α1 e α2 devem estar entre 20° e 80° em todas as posições de uso. No caso de bancos dianteiros de veículos com uma massa total máxima não excedendo 3,5 t, se pelo menos um dos ângulos α1 e α2 for constante em todas as posições normais de uso, este ângulo deve ser (60 ± 10)°(por exemplo, ancoragem fixada no banco).
5.1 Generalidades 5.1.1 Localização das ancoragens
As ancoragens de um cinto podem estar localizadas na estrutura do veículo, na estrutura do banco ou em qualquer outra parte do veículo, ou ainda distribuídas entre estas partes. Tais ancoragens devem ser posicionadas de forma a não prejudicar a acessibilidade dos ocupantes ao interior do veículo. Uma mesma ancoragem pode ser utilizada para fixar as extremidades de dois cintos adjacentes, desde que esta atenda os requisitos desta Norma, para os dois cintos. 5.1.2
5.2 Localização das ancoragens efetivas inferiores 5.2.1 Banco dianteiro em veículo da categoria M 1
Os ângulos α1 e α2 devem estar entre 30°e 80°. As duas exigências angulares são válidas para as posições normais de uso dos bancos dianteiros. Se no mínimo um dos ângulos α1 e α2 em todas as posições de uso for constante (por exemplo, em uma ancoragem fixada no banco), o valor do ângulo deve ser de (60 ± 10)°. Em bancos reguláveis com um dispositivo de regulagem conforme 3.9 e um ângulo de inclinação para o encosto com menos que 20°, o ângulo α2 pode ser menor do que o prescrito (30°), desde que α2, em qualquer posição de uso normal, não seja menor que 20°. 5.2.2 Banco traseiro em veículos da categoria M 1
Os ângulos α1 e α2 dos bancos traseiros devem estar entre 30° e 80°. Se os bancos forem reguláveis, estes valores são válidos para todas as posições de uso. 5.2.3 Banco dianteiro em veículos que não pertençam à categoria M1
Os ângulos α1 e α2 devem estar entre 30° e 80° para todas as posições de uso normal dos bancos dianteiros. Nos casos de bancos dianteiros de veículos com massa total máxima não excedendo 3,5 t, se pelo menos um dos
No caso de bancos que não sejam dianteiros dos veículos das categorias M 2 e M3, os ângulos α1 e α2 devem estar entre 45°e 90°em todas as posições normais de uso. NOTA - A distância entre os dois planos verticais paralelos ao plano longitudinal vertical médio do veículo, e cada um passando por um dos pontos de ancoragem efetiva inferior L 1 e L2 do mesmo cinto de segurança, não deve ser menor que 350 mm. O plano longitudinal vertical médio do banco deve passar entre os pontos L1 e L2 e deve estar no mínimo a 120 mm de cada um destes pontos (ver figura 1). 5.3 Localização das ancoragens efetivas superiores
Quando existir um guia ou dispositivo análogo afetando a localização da ancoragem efetiva superior, esta localização é determinada de modo convencional, considerando-se a localização da ancoragem, quando o eixo longitudinal médio do cadarço passa pelo ponto J 1 definido sucessivamente a partir do ponto R, através dos três segmentos seguintes (ver figura 2): 5.3.1
- RZ: um segmento da linha do torso, medido no sentido para cima, com 530 mm de comprimento a partir do ponto R; - ZX: um segmento perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo, medido a partir do ponto Z no sentido da ancoragem e com 120 mm de comprimento; - XJ1: um segmento perpendicular ao plano definido pelos segmentos RZ e ZX, medido no sentido para a frente com 60 mm de comprimento a partir do ponto X. A ancoragem efetiva superior (ver figura 1) deve estar situada: 5.3.2
a) abaixo do plano FN perpendicular ao plano P e formando um ângulo de 65° com a linha do torso; para os bancos traseiros, este ângulo pode ser reduzido a 60°. O plano FN é colocado de forma a cortar a linha do torso em um ponto D, tal que DR = 315 + 1,8 S; entretanto, quando S ≤ 200 mm, DR é igual a 675 mm;
Cópia não autorizada
NBR 6091:1999
4 b) atrás de um plano FK perpendicular ao plano P e cortando a linha do torso sob um ângulo de 120°em um ponto B, tal que BR = 260 + S; entretanto, quando S ≥ 280 mm, pode-se utilizar BR = 260 + 0,8 S, a critério do fabricante; c) a uma distância S do plano P como definido em 3.16, não inferior a 140 mm; d) atrás de um plano vertical perpendicular ao plano P e passando pelo ponto R; e) acima do plano horizontal que passa pelo ponto C, definido em 3.14. Em adição à ancoragem superior que atende o estabelecido em 5.3.2, outras ancoragens efetivas superiores podem ser instaladas, desde que seja atendida uma das seguintes condições: 5.3.3
a) as ancoragens adicionais atendem os requisitos estabelecidos em 5.3.2; b) quando as ancoragens adicionais puderem ser utilizadas sem o auxílio de ferramentas, estas devem
atender aos requisitos estabelecidos em 5.3.2 c), d) e e), devendo estar localizadas em um campo obtido pelo deslocamento na direção vertical de 80 mm do plano FN para cima e 80 mm do plano FK para baixo. Os planos FN e FK são definidos em 5.3.2 a) e b), respectivamente, como mostrado na figura 1. Se existirem ancoragens superiores previstas para cintos tipo suspensório, estas devem estar localizadas acima do plano horizontal que passa pelo ponto C, atrás de um plano perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo passando pela linha do torso e ainda: 5.3.4
a) no caso de uma ancoragem única, estar localizada na área comum entre dois diedros definidos pelas verticais passando pelos pontos J 1 e J2 (definidos em 5.3.1) e cujas seções horizontais estão definidas na figura 3; b) no caso de duas ancoragens, devem estar localizadas dentro dos diedros definidos em 5.3.4 a) e também na figura 3, desde que sejam simétricas em relação ao plano P (definido em 3.16) e a distância entre as ancoragens seja menor ou igual a 50 mm. Dimensões em milímetros
Figura 1 - Localização das ancoragens efetivas (banco dianteiro esquerdo)
Cópia não autorizada
5
NBR 6091:1999
Dimensões em milímetros
NOTA - O ponto J 2 é um ponto simétrico ao ponto J 1, em relação ao plano longitudinal vertical passando pela linha do torso. Figura 2 - Localização dos pontos J 1 e J2
Figura 3 - Localização das ancoragens superiores para cintos de segurança tipo suspensório
Cópia não autorizada
NBR 6091:1999
6 6 Resistência das ancoragens
coragens ou das zonas de ancoragem, ou atenuar a deformação normal da estrutura.
6.1 Generalidades 6.1.1 Cada ancoragem deve ser capaz de resistir aos en-
saios prescritos na seção 7. Deformações permanentes, incluindo ruptura ou quebra de qualquer ancoragem ou área circundante, não devem caracterizar uma falha se a força requerida for mantida pelo tempo especificado. Durante o ensaio a distância mínima das ancoragens efetivas inferiores especificadas em 5.2.5 e as especificações de 5.3.2 e) para a ancoragem efetiva superior devem ser respeitadas. Em veículos onde essas ancoragens são usadas, os sistemas de deslocamento que possibilitam a todos os ocupantes deixar o veículo devem ser capazes de ser acionados manualmente após as forças de ensaio cessarem.
Um dispositivo de fixação é considerado como satisfatório se não exercer qualquer ação sobre uma área que se estende a toda a largura da estrutura e quando o veículo ou a estrutura for fixada a uma distância de pelo menos 500 mm à frente e de pelo menos 300 mm atrás das ancoragens a serem ensaiadas. 7.2.2
É recomendado fixar a estrutura do veículo em suportes, dispostos aproximadamente na direção dos eixos veiculares, ou, se isto não for possível, na direção dos pontos de fixação da suspensão. 7.2.3
6.1.2
6.2 Dimensões das roscas dos furos das ancoragens
7.3 Prescrições gerais para os ensaios
Todas as ancoragens de um mesmo grupo de bancos devem ser ensaiadas simultaneamente. 7.3.1
7.3.2 A força de tração deve ser aplicada para frente com
6.2.1
A ancoragem deve apresentar um furo com rosca de 7/16” 20 UNF 2B ou M12 x 1,25 6H.
ângulo de (10 ± 5)° acima da horizontal, em um plano paralelo ao plano longitudinal médio do veículo.
6.2.2 Se o fabricante produzir o veículo com os
7.3.3
respectivos cintos de segurança montados nas ancoragens prescritas para o assento em questão, estas ancoragens não precisam atender as especificações de 6.2.1, desde que as demais especificações desta Norma sejam atendidas. Em adição, a exigência de 6.2.1 não se aplica às ancoragens adicionais que atendam a 5.3.4. Deve ser possível a remoção dos cintos de segurança sem danificar as ancoragens.
A força especificada deve ser atingida no menor tempo possível. As ancoragens devem resistir à força especificada durante pelo menos 0,2 s. As ancoragens devem ser submetidas aos ensaios prescritos em 7.4, com as forças especificadas, sendo os esforços transmitidos por meio de dispositivos indicados nas figuras 4 e 5. 7.3.4
6.2.3
7 Ensaio de resistência das ancoragens
As ancoragens de cintos para as quais é prevista uma ancoragem superior devem ser ensaiadas sob as condições prescritas em 7.3.5.1 a 7.3.5.3.
7.1 Generalidades
7.3.5.1
Sem prejuízo ao disposto em 7.2 e conforme solicitação do fabricante: 7.1.1
a) os ensaios podem ser realizados na estrutura do veículo ou no veículo completo; b) as janelas e portas podem ser montadas ou não e fechadas ou não; c) qualquer componente do veículo que possa contribuir para a rigidez da estrutura pode ser montado; d) os bancos devem ser montados e colocados na posição de condução ou de utilização escolhida como sendo a mais desfavorável do ponto de vista de resistência. O ângulo do encosto com relação ao banco, se o encosto for regulável, deve ser regulado conforme instruções do fabricante ou, na falta destas, de maneira a formar um ângulo efetivo o mais próximo possível de 25° para veículos das categorias M1 e N1 e de 15°para todas as outras categorias. 7.2 Fixação do veículo
O método utilizado para fixar o veículo durante o ensaio não deve ter por conseqüência o reforço das an7.2.1
7.3.5
Para cintos dianteiros laterais, as ancoragens de cinto devem ser submetidas ao ensaio prescrito em 7.4.1, no qual as cargas são transmitidas para eles através de um dispositivo reproduzindo a geometria de um cinto de três pontos, equipado com retrator tendo um alterador de direção ou um guia do cadarço na ancoragem superior. Se o retrator não estiver fixado na ancoragem inferior externa para o cinto ou se ele estiver fixado na ancoragem superior, então as ancoragens inferiores dos cintos também devem ser ensaiadas de acordo com o prescrito em 7.4.3. 7.3.5.1.1
7.3.5.1.2 No caso acima, os ensaios prescritos em 7.4.1 e
7.4.3 podem ser realizados em duas diferentes estruturas de veículos se o fabricante assim o requerer. 7.3.5.2 Para cintos traseiros laterais e todos os cintos cen-
trais, as ancoragens do cinto devem ser submetidas ao ensaio prescrito em 7.4.2, no qual as cargas são transmitidas por meio de um dispositivo reproduzindo a geometria de um cinto de três pontos com retrator, e ao ensaio prescrito em 7.4.3, no qual as cargas são transmitidas para as duas ancoragens inferiores através de um dispositivo reproduzindo a geometria do cinto subabdominal. Os dois ensaios podem ser realizados em duas diferentes estruturas, se o fabricante assim o requerer.
Cópia não autorizada
7
NBR 6091:1999 7.3.5.3 Quando o fabricante fornece seu veículo com
cintos de segurança, as correspondentes ancoragens podem, por solicitação do fabricante, ser submetidas a um único ensaio, no qual as cargas são transmitidas mediante um dispositivo reproduzindo a geometria do tipo de cinto previsto. Se não houver ancoragens superiores para os lugares laterais e centrais, as ancoragens inferiores devem ser submetidas ao ensaio prescrito em 7.4.3, no qual as cargas são transmitidas a estas ancoragens através de um dispositivo reproduzindo a geometria de um cinto subabdominal. 7.3.6
7.3.7 Se o veículo for projetado para receber outros dispo-
sitivos que impeçam que os cadarços se liguem diretamente às ancoragens sem a intervenção de roldanas, etc., ou que necessitem de ancoragens suplementares, o cinto de segurança ou um sistema de cabos, roldanas, etc., que representem a forma de construção do cinto de segurança deve ser fixado por este dispositivo às ancoragens do veículo e estas devem ser submetidas aos ensaios prescritos em 7.4, conforme o caso. Métodos de ensaio diferentes dos descritos em 7.3 são admissíveis, desde que seja demonstrada a sua equivalência. 7.3.8
7.4 Prescrições específicas para os ensaios 7.4.1 Ensaio de ancoragens para cinto de segurança de três pontos com retrator e um guia alterador fixado à ancoragem superior
Montar na ancoragem superior um guia especial para o cabo ou cadarço, tendo as características dese jadas para transmitir os esforços provenientes do dispositivo de tração ou o guia indicado pelo fabricante. 7.4.1.1
Para veículos das categorias M 1 e N1, aplicar a força de ensaio de (13 500 ± 200) N a um dispositivo de tração (ver figura 5) ligado às ancoragens de um mesmo cinto por meio de um dispositivo que reproduza a geometria do cadarço superior (do torso) deste cinto. No caso de veículos das demais categorias, a força de ensaio é (6 750 ± 200) N, exceto para veículos das categorias M 3 e N 3, para os quais a força de ensaio deve ser (4 500 ± 200) N. 7.4.1.2
Simultaneamente, para veículos das categorias M1 e N1, aplicar a força de (13 500 ± 200) N a um dispositivo de tração (ver figura 4) fixado às duas ancoragens inferiores. No caso de veículos das demais categorias, a força de ensaio é (6 750 ± 200) N, exceto para os veículos das categorias M3 e N 3, para os quais a força de ensaio deve ser (4 500 ± 200) N. 7.4.1.3
7.4.2 Ensaio de ancoragens para cinto de três pontos sem retrator ou com retrator fixado na ancoragem superior
Para veículos das categorias M 1 e N1, aplicar a força de ensaio de (13 500 ± 200) N a um dispositivo de tração (ver figura 5) ligado à ancoragem superior e à ancoragem inferior oposta do mesmo cinto, utilizando um retrator fixado à ancoragem superior, se for o caso. No caso de veículos das demais categorias, a força de ensaio é (6 750 ± 200) N, exceto para os veículos das categorias M3 e N3, para os quais a força de ensaio deve ser (4 500 ± 200) N. 7.4.2.1
Simultaneamente, para veículos das categorias M1 e N1 aplicar a força de ensaio de (13 500 ± 200) N a um dispositivo de tração (ver figura 4) ligado às ancoragens inferiores. No caso de veículos das demais categorias, a força de ensaio é (6 750 ± 200) N, exceto para os veículos das categorias M 3 e N3, para os quais a força de ensaio deve ser (4 500 ± 200) N. 7.4.2.2
7.4.3 Ensaio de ancoragens para cinto do tipo subabdominal
Para veículos das categorias M 1 e N 1, aplicar a força de ensaio de (22 250 ± 200) N a um dispositivo de tração (ver figura 4) ligado às duas ancoragens inferiores. No caso de veículos das demais categorias, a força de ensaio é (11 100 ± 200) N, exceto para os veículos das categorias M3 e N3, para os quais a força de ensaio deve ser (7 400 ± 200) N. 7.4.4 Ensaio de ancoragens localizadas na estrutura do banco ou distribuídas nas estruturas do veículo e do banco 7.4.4.1 Os ensaios descritos em 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.3 devem
ser realizados de forma que, ao mesmo tempo, seja aplicada para cada banco ou para cada grupo de bancos uma carga adicional correspondente ao descrito em 7.4.4.2. Às cargas indicadas em 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deve ser adicionada uma força igual a 20 vezes a massa total correspondente a cada banco, aplicada longitudinalmente na estrutura do banco e alinhada ao centro de gravidade do mesmo. No caso de veículos das categorias M 2 e N 2, esta força deve ser igual a 10 vezes a massa do banco correspondente. No caso de veículos das categorias M 3 e N 3, esta força deve ser igual a 6,6 vezes a massa do banco correspondente. 7.4.4.2
7.4.5 Ensaio de ancoragens de tipos específicos de cinto
Uma carga de ensaio de (13 500 ± 200) N deve ser aplicada por um dispositivo de tração (ver figura 5) fixado às ancoragens de um cinto de segurança através de um dispositivo reproduzindo a geometria do cadarço diagonal sobre o torso. 7.4.5.1
Simultaneamente, uma força de tração de (13 500 ± 200) N deve ser aplicada por um dispositivo de tração (ver figura 4) fixado às duas ancoragens inferiores. 7.4.5.2
Para veículos que não pertençam às categorias M1 e N 1, esta força de tração deve ser (6 750 ± 200) N, exceto para os veículos das categorias M 3 e N 3, para os quais a força de ensaio deve ser (4 500 ± 200) N. 7.4.5.3
7.4.6 Realização do ensaio, no caso de bancos orientados no sentido contrário ao de marcha 7.4.6.1 O ensaio dos pontos de ancoragens deve ser rea-
lizado conforme 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.3. No entanto, a força de ensaio deve, em cada caso, corresponder à força prevista para os veículos das categorias M 3 ou N3. A força de ensaio deve ser dirigida a frente, em relação ao banco em questão, de acordo com o procedimento descrito em 7.3. 7.4.6.2
Cópia não autorizada
NBR 6091:1999
8
Dimensões em milímetros
Figura 4 - Dispositivo de tração para ancoragens de cinto subabdominal
Cópia não autorizada
9
NBR 6091:1999
Dimensões em milímetros
Figura 5 - Dispositivo de tração para ancoragens de cinto diagonal ou de três pontos