NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ATIVIDADES INSALUBRES São consideradas Atividades Atividades Insalubres Insalubr es ou Operações Insalubres Insalubr es aquelas que se desenvolvem: a) Ac Acim imaa dos dos Lim Limit ites es de de Tolerânc olerância ia previstos nos: ANEXOS 1, 2, 3, 5, 11 E 12.
ANEXO 1: RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE ANEXO 2: 2: RUÍDO DE IMPACTO IMPACTO ANEXO 3: EXPOSIÇÃO AO CALOR ANEXO 5: RADIAÇÕES IONIZANTES ANEXO 11: AGENTES QUÍMICOS COM INSALUBRIDADE CARACTERIZADA ANEXO 12: POEIRAS MINERAIS
ANTES DE TUDO – LIMITES DE TOLERÂNCIA
Entende-se por LIMITE DE TOLERÂNCIA a Concentração ou Intensidade máxima ou mínima, relacionada com a Natureza e o Tempo de Exposição ao Agente de Risco, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE NIVEL DE RUÍDO dB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas 30 minutos
90
4 horas
xxxxxxx xxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxx
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos
ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Serão avaliados em Decibéis, com medidor de nível de pressão sonora, sonora , e as leituras sendo próximas ao ouvido do trabalhador. Limite de Tolerância será de 130 dB. dB. Ruídos superiores a 140dB sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
MEDIÇÕES
DECIBELÍMETRO
AUDIODOSÍMETRO
ANEXO 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR TIPO DE ATIVIDADE REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PROPRIO LOCAL DE TRABALHO (por hora)
Trabalho Contínuo 45 minutos trabalho 15 minutos de descanso 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 15 minutos trabalho 45 minutos descanso Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle
LEVE
MODERADA
PESADA
Até 30,0
Até 26,7
Até 25,0
30,1 a 30,6
26,8 a 28,0
25,1 a 25,9
30,7 a 31,4
28,1 a 29,4
26,0 a 27,9
31,5 a 32,2
29,5 a 31,1
28,0 a 30,0
Acima de 32,2
Acima de 31,1
Acima de 30,0
MEDIÇÃO DE CALOR
IBUTG Índice de Bulbo Úmido Termômetro Termômetro de Globo
MEDIÇÃO DE CALOR
ANEXO 5 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RADIAÇÕES IONIZANTES Nessas atividades,os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles para proteção do trabalhador contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação serão aqueles constantes na NORMA CNEN-NE-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção, aprovada pela Resolução CNEN 12/88.
ANEXO 11 – AGENTES QUÍMICOS COM CARACTERIZAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
Quadro 1 do Anexo – Válidos para absorção por via respiratória; Concentração Mínima de Oxigênio em volume de 18%. Há agentes que possuem característica de absorção também pela pele. Avaliação de concentração por método de amostragem. Considerado o Limite de Tolerância através de unidades de ppm ou mg/m3
ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS (Asbesto)
Também denominado “amianto” – forma
fibrosa dos silicatos minerais. Exposição do trabalhador às fibras respiráveis ou a poeira de asbesto em suspensão. Avaliação ambiental ambiental por método de filtro de membrana, onde serão contadas as fibras de diâmetro inferior a 3micrometros, para comprovar a possibilidade de exposição do trabalhador.
ATIVIDADES INSALUBRES São consideradas Atividades Atividades Insalubres Insalubr es ou Operações Insalubres Insalubr es aquelas que se desenvolvem: b) Atividades Atividades mencionadas nos: ANEXOS 6, 13 e 14.
ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS 1. Trabalhos sob Ar Comprimido e Submersos. Efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e que exige cuidados com a Descompressão. Tabelas de Compressão e Descompressão
TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS INSALUBRES ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
ANEXO 13 13 – AGENTES QUÍMICOS Atividades e Operações envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Envolve Arsênico, Carvão, Chumbo, Cromo, Fósforo, Hidrocarbonetos, Mercúrio, Silicatos, Benzeno.
TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS INSALUBRES ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS
ANEXO 14 14 – AGENTES BIOLÓGICOS
GRAU MÁXIMO: Atividades com Pacientes em Isolamento, com Inspeção de Carnes, Esgotos, Lixo Urbano. GRAU MÉDIO: Atividades com Pacientes em contato permanente, Hospitais, Emergências, Enfermarias, Ambulat., Postos de Vacinação, Laboratórios de Análise Clinica, Gabinetes de Autópsia, Cemitérios, Estábulos e Resíduos de Animais deteriorados.
TAMBÉM SERÃO CONSIDERADAS INSALUBRES ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS
ESGOTOS
PACIENTES INFECTADOS
LIXO URBANO
VÍSCERAS DE ANIMAIS INFECT INFECTADOS ADOS
ATIVIDADES INSALUBRES São consideradas Atividades Atividades Insalubres Insalubr es ou Operações Insalubres Insalubr es aquelas que se desenvolvem: c) Atividades Atividades COMPROV COMPROVADAS ADAS ATRAVÉS DE Laudo de Inspeção no local de trabalho, constantes dos: ANEXOS 7, 8, 9 e 10.
ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES Microondas, Ultravioletas e Laser. Operações serão consideradas insalubres em decorrência de Laudo de Inspeção realizada no local de trabalho; Radiações de Luz Negra não serão consideradas insalubres.
ANEXO 8 - VIBRAÇÕES VIBRAÇÕES Vibrações localizadas ou de corpo inteiro, através de Perícia no Local de trabalho. Os Limites de Tolerância são aqueles definidos pelas ISO 2631 e ISO/DIS 5349/.
ANEXO 9 – FRIO
Atividades executadas no interior de Câmaras Frigoríficas ou similares que exponham o trabalhador ao frio, sem proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de Laudo de Inspeção no local.
ANEXO 10 – UMIDADE
Atividades em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde do trabalhador.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Incidente sobre o Salário Mínimo da Região: 40% - Grau Máximo 20% - Grau Médio 10% - Grau Mínimo Na incidência de mais de um fator, será considerado o Grau mais elevado. Vedada a percepção cumulativa.
ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL
COMO OCORRE A ELIMINAÇAO ou NEUTRALIZAÇAO
Adoção de Medida de Ordem Geral Ambiente de Trabalho dentro dos Limites de Tolerância
Utilização de Equipamento de Proteção Individual
COMO OCORRE A ELIMINAÇAO ou NEUTRALIZAÇAO Caracterização pela Avaliação Pericial de órgão competente, comprovando a inexistência do risco.
PERÍCIAS As empresas e sindicatos poderão solicitar ao MTE, a realização de Perícias para caracterizar ou classificar atividade insalubre. Nestas perícias, o perito do do MTE indicará o adicional devido. O perito descreverá no Laudo, a técnica e a aparelhagem utilizadas.
DÚVIDAS PERGUNTAS ???