COGNOS – Formação Formação e Desenvolvimento Desenvolvimento Pessoal AVALIAÇÃO Nome do formando: Adérito Tiago Vineza Vieira, Luanda - Angola Curso: CRIMINOLOGIA Módulo VI: VITIMOLOGIA Formadora: ANA RODRIGUES
O PAPEL DA VITIMOLOGIA NUMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Introdução
A Vitimologia é um ramo da Criminologia e tem desenvolvido um estado criterioso sobre a vítima e suas relações com ofensor, a sociedade e o Estado. Tem como origem o estudo da cooperação da vitima, com sua conduta, na gênese do crime. Em 1973, uma Conferência Internacional realizada em Jerusalém, redescobriu-se a vitima como elemento de estimada importância no processo penal. Daí em diante, muitos países reagiram a partir de programas, procedimentos judiciais, reformas dos códigos de processo penal, entre outras acções que beneficiam e valorizam o papel da vítima na investigação criminal. Sem objectivo de esgotar o tema, neste trabalho faz-se uma análise sobre a vitimologia e o seu papel na investigação criminal. A Vitimologia estuda a vítima do crime, sua personalidade, características psicológicas, morais, e culturais, relações com criminoso e outras condições passivas ou activas que que fazem com que que a vítima colabore colabore para realização do crime. Seus estudos envolvem o Direito, a Sociologia, a Antropologia, a psicologia e psiquiatria, entre outras áreas do saber cientifico.
Este estudo ajuda o investigador a desc obrir quem, “como,” “quando” e “onde” cometeu o crime. Os dados da história de vida da vítima - hábitos, amigos, locais que frenquentava, hábitos sexuais, comportamentos, interação com as pessoas, etc., “são decisivos numa investigação ”, porque podem fornecer pistas sobre o autor do crime. 1. A Vítima e o Processo Penal
A vítima tem sido vista, muitas vezes, como mero objecto ou meio de prova, sendo mesmo ignorada no Processo Penal. É como se a vítima não existisse, e o sujeito passivo do crime fosse somente a sociedade, protegida indirectamente pelo Estado. Entretanto, já existem algumas previsões formais e mesmo modificações legislativas que revelam uma maior preocupação com vítima de crimes. Para muitos estudiosos, mais do que mudanças na lei e a criação de novos instrumentos formais, impõe-se uma mudança de postura e de mentalidade, tanto do poder público, como de todos os cidadãos, para a implementação efectiva das garantias já previstas e daquelas em fase de regulação. O CPP português prevê a possibilidade de o ofendido habilitar-se como assistente, no Processo Penal. Os artigos 68º à 70º indicam os ofendidos dentre as pessoas que podem constituir-se como assistentes. 2. A Vitimologia e a Investigação Criminal
Uma análise cuidadosa das vítimas fornece subsídios para a compreensão dos motivos subjacentes ao crime. Características físicas, idade, raça, sexo, hábitos diários,
traços
de
penalidade,
estrutura
familiar,
comportamentos,
status
socioeconómico da vítima devem ser levados em conta na investigação criminal. A compreensão do perfil da vítima possibilita ao investigador elaborar características mais aproximadas ao perfil do agressor. Esse pressuposto basea-se na teoria de que tanto a vítima quanto o criminoso buscam um meio de satisfação para seus desejos inconscientes, embora cada à sua maneira. De acordo com Edmundo de Oliveira, há um “caminho, interno, que um indivíduo segue para se converter em vítima, um conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização”. (Vitimologia e Direito Penal,
p.103-104).
O estudo da vítima é essencial para determinar como o acto de um criminoso pode reflectir na personalidade, no psicológico ou mesmo no dia-a-dia da vítima, propriamente dita. A análise das “pistas” comportamentais deixadas no local do crime podem propiciar ferramentas de trabalho não só sobre o tipo de pessoa responsável pelo crime, mas também, acerca das suas motivações, estilo de vida, fantasias, processo de selecção das vítimas e sobre a existência de ofensas corporais post e antemortem”- Manual do formando (COGNOSP.15-16).
A prática demonstra que os dados da vida da vítima contribuem sobre maneira para a investigação criminal e chegam mesmo a ser decisivos nos resultados. A Vitimologia tem, portanto, um papel de destacada importância na investigação criminal, contribuindo para:
Criar bases sólidas para captar e descodificar características do autor do crime;
Ajudar na compreensão dos elementos do crime;
Ajudar na reconstrução do crime;
Auxiliar na criação de grupos restritos de suspeitos;
Ajudar na reconstituição das actividades da vítima;
Determinar a motivação que espoletou o crime;
Determinar o modus operandi do agressor;
Providenciar sugestões para a investigação;
Estabelecer o nível de exposição do agressor;
Estabelecer associação entre vários crimes;
Prevenir situações de perigos para a população em geral;
Estabelecer a natureza da exposição da vítima a situações de perigo;
Um estudo do relacionamento entre o criminoso e sua vítima, compreende aspectos de ambas as personalidades. A maneira como um ofensor seleciona suas vítimas revela muito acerca de si. Portanto, pode-se dizer que a vitimologia representa um do procedimento mais importante numa investigação criminal. Referências:
DUARTE, Maria Carolina de Almeida. Política Criminal, Criminologia e Vitimologia: Caminhos para um Direito Penal Humanista . 2012 FERNANDES, Arnaldo Scarance. O papel da vítima no processo criminal . São Paulo: Malheiros, 1995 RODRIGUES, Ana. Manual do Formando. Módulo VI – Vitimologia. COGNOS.