CONTRATO DE PARCERIA DE PROJETO E RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADES S IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ASS ASSOC OCIA IAÇÃ ÇÃO O AÇ AÇÃO ÃO SO SOCI CIAL AL PE PELA LA VI VIDA DA,, co com m se sede de em Ip Ipat atin inga ga na Av Av.. Livramento nº 285, bairro Veneza II CEP 35.164-000 no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 02.957.436/0001-07, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Sebastião Vaz da Silva, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 305.97 305 .979.5 9.51616-91 91 adi adiant ante e den denomi ominad nada a sim simple plesme smente nte de EQU EQUIPE IPE TEC TECNIC NICO O do projeto Rádio Juventude. E de outro lado, Equipe pedagógica da escola XXXXXXXXXXX ser desenvolvido e execut exe cutado ado em Pa Parce rceria ria,, co conte ntempla mplando ndo tod todos os os con contra tratos tos,, res respon ponsa sabili bilidad dades es,, compro com promis missos sos éti ético cos, s, obr obriga igaçõe çõess ori oriund undos os do mes mesmo, mo, dor dorav avant ante e den denomi ominad nado o PROJETO RÁDIO JUVENTUDE , resolvem em comum acordo firmar o presente Contrato de Parceria de Serviços a serem aplicados no endereço: . Compromissos:
Cons Co nsti titu tuii obj bje eto do pr pre esent nte e Co Cont ntra rato to o se segu guin inte te comp mpa art rtililh hame ment nto o de responsabilidades ético e legal . Compromisso Ético: 1.
Cada Parceiro ro(a (a)) se comprome mette a ma man nter em temp mpo o real a EQUIP IPE E
TECNICO TECN ICO do projeto Rádio Juventude., Juventude., formalmente formalmente ciente, através de cópia cópiass de email, torpedos e documentos físicos, sobre todas as negociações referentes ao Projeto Rádio Juventude. 2.
Cada Ca da Pa Parc rcei eiro( ro(a) a) se se com compr prom omet ete e a exe execu cuta tarr toda todass as ta tare refa fass refe refere rente ntess ao
Projeto Rádio Juventude que lhe foram atribuídas em consenso pela EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude., até sua finalização formal e definitiva com notificação da situação de acordo com o item 1.
3.
Cada Parceiro(a) se compromete a comparecer em todas as reuniões e
trabalhos de equipe e força tarefa, referentes ao Projeto Rádio Juventude que forem escaladas e decididas em consenso pela EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude. 4.
EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude se compromete a formalizar
as responsabilidades de cada PARCEIRO(a). 5.
Todas as decisões de um parceiro referentes ao projeto Projeto Rádio
Juventude deverá ser submetido com antecedência à aprovação e para debate e votação da EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude. 8.
Cada Parceiro(a) se compromete a ser fonte de críticas construtivas com
soluções amadurecidas e tangíveis para o projeto. 9.
Cada Parceiro(a) se compromete a administrar as questões inerentes ao projeto e à EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude., com independência dos seus problemas particulares.
10.
Comprometimento da EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude. nos aspectos ético e na compreensão para a negociação das ausências referentes aos compromissos firmados do Projeto Rádio Juventude. Ciência comprovada da EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude., com antecedência e decisão sob votação se for necessário.
qequalização, revisão sistemática e no entendimento da complexidade técnica para a distribuição do trabalho referentes ao Projeto Rádio Juventude; 2.
Comprometimento técnico e compreensão na decisao das soluções
referentes ao Projeto Rádio Juventude. Ciência comprovada da EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude., com antecedência e decisão das soluções sob votação se for necessário.
3.
Comprometimento técnico e finalização comprovada de execução das
tarefas atribuídas e referentes ao Projeto Rádio Juventude. 4.
Comprometimento técnico e executivo nas soluções necessárias para a
execução dos imprevistos referentes ao Projeto Rádio Juventude. Compromisso Legal e Financeiro
1.
Contrato de adesão inerentes ao Projeto Rádio Juventude, em normalidade
com as regras deste contrato, firmando por um único PARCEIRO(a) será assumido em igualdade e condições pela EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude.. 2.
Todos os contratos de serviços destinados ao Projeto Rádio Juventude, em
normalidade com as regras deste contrato, firmados e comprovados por um(a) ou mais PARCEIROS(as) será assumido em igualdade e condições EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude.. 3.
Todas as conseqüências legais e financeiras oriundas do Projeto Rádio
Juventude, em normalidade com as regras deste contrato, que ocorrerem após a data de término do evento, será assumido em igualdade e condições EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude., 4.
Todos os gastos efetuados pertinentes ao Projeto Rádio Juventude, em
normalidade com as regras deste contrato, mediante controle compartilhado entre os PARCEIROS(as). Telefones, combustível, estacionamento, desde que cadastrados no controle, será assumido em igualdade e condições EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude.. 5.
Todos os créditos do Projeto Rádio Juventude em igualdade e condição –
sobre a concepção, execução, administração, publicidade, reservas técnicas, qualquer forma de visibilidade ou negociação, será compartilhado em igualdade e condições EQUIPE TECNICO do projeto Rádio Juventude.. 6.
Comprometimento formal entre os PARCEIROS(as) de acompanhamento e
fornecimento das informações necessárias para a documentação e histórico a
serem gerados sobre o Projeto Rádio Juventude (contratos, recibos, termos entre outros documentos relacionados ao evento), notificação e publicação diária, cadastro no controle compartilhado e guarda do documento físico para posterior arquivamento.