Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoR egional de Lisboa eVale do Tejo
Procedimentos Concursais Comuns para a Ocupação de Postos de Trabalho Formação das Autarquias Locais 2012 Lisboa 5 e 6 de Junho Marta Almeida Teixeira
Técnica Superior
Programa 1
• Enquadramento legal;
2
• Breves noções e definições
3
• Actos preparatórios do procedimento procedimento concursal
4
• Act Actos os anteri anteriores ores à publici publicitação tação do procedimento procedimento
5
•Tramitação do procedimento concursal
6
• Constituição de reserva de recrutamento
I.Enquadramento Legal
1
Enquadramen Enqu adramento to legal 1 2 3 4 5
• Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro • Decreto – Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro • Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro • Despacho n.º 11321/2009, 11321/2009, de 8 de maio • Decreto – Regulamentar n.º 14/2008, 14/2008, de 31 de julho
Enquadramen Enqu adramento to legal 6
7
8
9
• Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
• Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro
• Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro
• Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Esta Es tabe bele lece ce os re regi gime mess de vi vinc ncul ulaç ação ão,, de ca carr rrei eira rass e de remu re muner neraç açõe õess do doss tr trab abal alha hado dore ress qu quee ex exer erce cem m fu funç nçõe õess públicas (L (LVCR) VCR)
2
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro Adapta a LVCR, aos trabalhadores que exercem funções
públicas
na
administração
autárquica,
inde in depe pend nden ente teme ment ntee da mo moda dalilida dade de de vi vinc ncul ulaç ação ão e de cons co nstititu tuiç ição ão da rel elaç ação ão ju jurríd ídic icaa de em empr preg egoo pú públ blic icoo ao abrigo da qual exercem as resp speectiv ivaas fu funnções, com exce ex ceçã çãoo da dass no norm rmas as re resp spei eita tant ntes es ao re regi gime me ju jurí rídi dico co da nomeação;
Port Po rtar aria ia n. n.ºº 83 83-A -A/2 /200 009, 9, de 22 de ja jane neir iro o
Regu Re gula lame ment ntaa a tr tram amititaç ação ão do pr proc oced edim imen ento to co conc ncur ursa sall nos termos do n.º 2 do artigo 54.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fe Feve vere reir iroo (L (LVC VCR) R);;
Despacho n.º 11321/2009, 11321/2009, de 8 de maio
Aprova os modelos de formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro: o Formulário Formu lário de can candida didatura tura e o Fo Form rmulá ulári rio o pa para ra o ex exer ercí cíci cio o do direit dir eito o de par partic ticipa ipação ção dos int intere eressa ssados dos..
3
Decreto – Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e respetivo Regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto – Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, e pela Lei n.º 3B/2010, de 28 de Abril.
Lei n.º 53/2006, de 07 de dezembro
Aprova o
regime comum de mobilidade na Administração
Pública, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro.
4
Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
Aprova a Lei de Orçamento de Estado para 2011
Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
Aprova a Lei de Orçamento de Estado para 2012
II.Breves Noções e Definições
5
Breves noções e definições 1 • Recrutamento 2 • Procedimento Concursal 3 • Seleção de Pessoal 4 • Métodos de seleção 5 • Perfil de competências 6 • Posição remuneratória de referência 7 • Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 8
• Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável
Recrutamento
O conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente
qualificados,
capazes
de
satisfazer
as
necessidades de pessoal de uma entidade empregadora pública ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras
Procedimento Concursal
O conjunto de operações que visa a ocupação depostos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades e à prossecução dos objetivos de órgãos ou serviços
6
Seleção de Pessoal
O conjunto de operações, enquadrado no processo de recrutamento, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permite avaliar e classificar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
Métodos de Seleção
As técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos às exigências de um determinado posto de trabalho, tendo como referência um perfil de competências previamente definido.
Perfil de Competências
O elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere
7
Posição Remuneratória de Referência
A posição remuneratória de determinada carreira e ou categoria que,
havendo
lugar
à
negociação
do
posicionamento
remuneratório, o dirigente máximo do órgão ou serviço pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar, determinada em função das disponibilidades orçamentais, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial no artigo 55.º da LVCR
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
É o ato bilateral celebrado entre uma entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica, agindo em nome e em representação do Estado, e um particular, nos termos do qual se constitui uma relação de trabalho subordinado de natureza administrativa, com um carácter duradouro.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ou determinável
É o ato bilateral celebrado entre uma entidade empregadora pública, com ou sem personalidade jurídica, agindo em nome e em representação do Estado, e um particular, nos termos do qual se constitui uma relação de trabalho subordinado de natureza administrativa, com carácter temporário.
8
III.Actos preparatórios do Procedimento Concursal
Actos preparatórios procedimento 1 2
do
• Gestão dos recursos humanos • Proibição de valorizações remuneratórias
3
• Decisão sobre a forma ou modo de constituição da relação jurídica de emprego
4
• Consulta à reserva constituída no próprio órgão ou serviço
5
• Consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC)
Gestão dos Recursos Humanos
9
Gestão dos humanos
recursos
Mapas de pessoal
Planificaç ão das atividades
Gestão dos recursos humanos
Recursos Financeir os
Gestão dos recursos humanos Planificação da atividade e dos recursos
Gestão previsional de recursos humanos - Etapas
Gestão dos recursos humanos em função do mapa de pessoal
Planificação da atividade e dos recursos Missão Atribuições Estratégia Objetivos Competências das unidades orgânicas Recursos financeiros disponíveis
As atividades de natureza permanente e temporária, a desenvolver durante a atividade do orçamento PlaneiamPlaneiamse
O mapa de pessoal As eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis
Aquando da preparação da proposta de orçamento
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Gestão previsional de recursos humanos – – Etapas Identificação das necessidades de pessoal do órgão Planeamento e elaboração do mapa de pessoal Aprovação do mapa de pessoal Publicitação do mapa de pessoal Afetação dos postos de trabalho
Identificação das necessidades de pessoal do órgão Objetivos a alcançar
N.º de postos de trabalho necessários para o desenvolvimento das atividades permanentes
N.º de postos de trabalho necessários para o desenvolvimento das atividades temporárias
Recursos financeiros disponíveis
Alterações a introduzir no pessoal necessário à sua execução Alterações a introduzir em cada unidade orgânica; orgânica;
Planeamento e elaboração do mapa de pessoal Prev is ão do p ess oa l q ue s e es tim a ser nec es sári o no ano para a prossecução das atribuições e atividades Objetivos a alcançar através de um concreto posto de trabalho O cargo ou categoria que correspondem a tal posto As habilitações necessárias para o seu desempenho Perfil de competências transversais da respetiva carreira e, ou, categoria Competências associadas à especificidade do posto de trabalho
11
Aprovação do mapa de pessoal
Freguesias •Assembleia
de freguesia
Publicitação pessoal
Afetação trabalho
Juntas de Freguesia
do
dos
mapa
de
postos
de
Junta, sob proposta do Presidente
Cabe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa
12
Gestão dos recursos humanos em função do mapa de pessoal
Alteração do mapa de pessoal
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Aumento do n.º de trabalhadores do mapa de pessoal
Autorização prévia
Aprovação pelo órgão deliberativo
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
N.º de trabalhador es em funções é insuficiente
Aprovação do recrutament o
Recrutamen to dos trabalhador es necessários
13
Proibição de valorizações remuneratórias
Proibição de remuneratórias
valorizações
Categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais A JF não pode abrir procedimentos concursais
Categorias de acesso, incluindo procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais
Decisão sobre a forma ou modo de constituição da relação jurídica de emprego
14
Decisão sobre a forma ou modo de constituição da relação jurídica de emprego
Por tempo indeterminado
Atividades permanentes
OU
Por tempo determinado ou determinável
Atividades temporárias
Consulta à reserva constituída no próprio órgão ou serviço
Consulta à reserva constituída no próprio órgão ou serviço
São convocados para a negociação
Não existem candidatos que tenham as características pretendidas para ocupar o posto de trabalho previsto, e não ocupado
Consulta à ECCRC
15
Consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento - ECCRC
Consulta entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento ECCRC Realizar-se-á uma entrevista profissional de selecção, aos candidatos constantes na lista unitária de ordenação final
Se existirem candidatos em reserva que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar
Há candidatos
Convocação para a negociação
Existem candidatos
Existe reserv a Não há candid atos
Entrevista profissional de seleção, aos candidatos constantes na lista unitária de ordenação final
Consulta à ECCRC
Não existem candidato s
Abertura e publicação do procedimento concursal comum
16
IV.Atos anteriores à publicitação do Procedimento Concursal
Actos anteriores à publicitação do procedimento 1
• Âmbito do recrutamento
2
• Quem pode candidatar-se?
3
• Quem não pode candidatar-se?
4
• Métodos de seleção
5
• Júri
6
• Despacho de abertura do procedimento concursal
Âmbito do recrutamento
17
Âmbito do recrutamento Natureza Interna
Por tempo indeterminado
Espécie de relação jurídica que o procedimento visa constituir
Modalidade do Concurso
Natureza Externa
Tempo determinado ou determinável
RJEP por tempo indeterminado Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado
Tem de ser emitido o parecer de alargamento
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável OU
Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
RJEP por tempo indeterminado
Aposentadas, exoneradas, demitidas, despedidas ou desvinculadas de outra forma
Recrutada, sem RJEP por tempo indeterminado, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência
18
RJEP por tempo indeterminado Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado
Tem de ser emitido o parecer de alargament o
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável
Condicionado à demonstração da regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos 2 saídas
OU
Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
RJEP por tempo indeterminado Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado
Tem de ser emitido o parecer de alargament o
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável
Condicionado à demonstração da regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos 2 saídas
OU
Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
RJEP por tempo indeterminado Com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado,
As autarquias Não podem proceder à abertura de procedimentos concursais
Para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência
Destinados a candidatos que não possuem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída
19
RJEP por tempo indeterminado O órgão deliberativo, sob proposta do respetivo órgão executivo
Fixando, caso a caso, o n.º máximo de trabalhadores a recrutar Para assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas
Situações excecionais e fundamentadas
Ponderada a carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina
Imprescindível o recrutamento Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa Demonstração de que os encargos com os encargos com o recrutamento estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam
Ponderada a evolução global dos recursos humanos
Cumprimento pontual dos deveres de informação previsto no art. 50.º, da Lei n.º 2/2007, 15/01 e na e na Lei n.º 57/2011, de 28/11 Demonstração do cumprimento da medida de redução mínima no art. 48.º
RJEP por tempo indeterminado Com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
As autarquias com endividamento líquido superior ao limite legal de endividamento em 2010, ainda que não tenha sido declarada a situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira
Não podem proceder à abertura de procediment os concursais
Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira
Para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência
Destinados a candidatos que não possuem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída
RJEP por tempo indeterminado Membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local Fixando, caso a caso, o n.º máximo de trabalhadores a recrutar Situações excecionais e fundamentadas Imprescindível o recrutamento Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa Demonstração de que os encargos com o recrutamento em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam
Para assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas Ponderada a carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina Ponderada a evolução global dos recursos humanos
20
RJEP por tempo indeterminado
Até ao final do 3.º trimestre do ano de 2012
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido 10% ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 1% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em menos de 10% o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 2% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 3% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
RJEP por tempo indeterminado Tem de ser emitido o parecer de alargamento
Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida Está vedada a abertura de proc.concursal
Condicionado à demonstração da regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos 2 saídas
Têm de estar preenchidas as JF com um endividamento líquido superior limite legal desituações excecionais previstas endividamento em 2010 no art. 43.º da LOE 2011
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável
JF sem um endividamento líquido superior ao limite legal de endividamento em 2010
Têm de estar preenchidas as situações excecionais previstas no art. 46º da LOE 2012
OU Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
Tem de ser respeitado a redução de trabalhadores prevista no art. 48.º, da LOE 2012
RJEP por tempo determinado ou determinável Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida que não a pretendam conservar
Tem de ser emitido o parecer de alargamento
Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável
Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
21
RJEP por tempo determinado ou determinável Com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável
As autarquias Não podem proceder à abertura de procedimentos concursais
Destinados a candidatos que não possuem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída
RJEP por tempo determinado ou determinável O órgão deliberativo, sob proposta do respetivo órgão executivo
Fixando, caso a caso, o n.º máximo de trabalhadores a recrutar Para assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas
Situações excecionais e fundamentadas
Ponderada a carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina
Imprescindível o recrutamento
Ponderada a evolução global dos recursos humanos
Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa Demonstração de que os encargos com os encargos com o recrutamento estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam Cumprimento pontual dos deveres de informação previsto no art. 50.º, da Lei n.º 2/2007, 15/01 e na e na Lei n.º 57/2011, de 28/11 Demonstração do cumprimento da medida de redução mínima no art. 48.º
RJEP por tempo determinado ou determinável As autarquias com endividamento líquido superior ao limite legal de endividamento em 2010, ainda que não tenha sido declarada a situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira
Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira
Com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável
Não podem proceder à abertura de procediment os concursais
Destinados a candidatos que não possuem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída
22
RJEP por tempo determinado ou determinável Membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local Fixando, caso a caso, o n.º máximo de trabalhadores a recrutar Situações excecionais e fundamentadas Imprescindível o recrutamento Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa Demonstração de que os encargos com o recrutamento em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam
Para assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas Ponderada a carência dos recursos humanos no sector de atividade a que aquele se destina Ponderada a evolução global dos recursos humanos
RJEP por tempo determinado ou determinável
Até ao final do 3.º trimestre do ano de 2012
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido 10% ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 1% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em menos de 10% o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 2% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
AL que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores relativamente aos existentes em, 31.12.2008
Reduzem, no mínimo, em 3% o n.º de trabalhadores existentes em 31.12.2011
RJEP por tempo determinado ou determinável Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida que não a pretendam conservar Tem de ser emitido o parecer de alargamento
Trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado
JF com um endividamento líquido superior limite legal de endividamento em 2010 JF sem um endividamento líquido superior ao limite legal de endividamento em 2010
Têm de estar preenchidas as situações excecionais previstas no art. 43.º da LOE 2011
Têm de estar preenchidas as situações excecionais previstas no art. 46º da LOE 2012
Tem de ser respeitado a redução de trabalhadores prevista no art. 48.º, da LOE 2012
Está vedada a abertura de proc. conc.
Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável OU
Pessoas sem RJEP previamente estabelecida
23
Quem pode candidatarse
Quem pode candidatar candidatar--se Requisitos gerais Exigências de nível habilitacional Outros requisitos
Requisitos Gerais
Robustez física e perfil psíquico indispensáv eis ao exercício das funções a desempenh ar
Nacionalida de portuguesa
18 anos de idade completos
Cumprimen to das leis de vacinação obrigatória
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenh ar
24
Exigência de nível habilitacional Nível habilitacional exigido
Formação correspondente ao grau de complexidade funcional
Candidatos sem habilitação exigida, mas a quem foi considerada adequada formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação
Outros requisitos de recrutamento carreiras unicategoriais e categorias inferiores das carreiras pluricategoriais Trabalhadores integrados na mesma carreira, no órgão ou serviço, a executar diferente atribuição ou competência Trabalhadores integrados na mesma carreira, de outro órgão ou serviço, ou em situação de mobilidade especial a executar qualquer atribuição ou competência Trabalhadores integrados em outras carreiras Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP RJEP por tempo determinado ou determinável determinável Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP RJEP por tempo determinado ou determinável determinável Indivíduos sem relação jurídica previamente constituída
Outros requisitos de recrutamento categorias superiores das carreiras pluricategoriais Trabalhadores integrados na mes ma carreira, no órgão ou serviço, a executar diferente atribuição ou competência Trabalhadores integrados na mesma carreira, de outro órgão ou serv iço, ou em situação de mobilidade especial a executar qualquer atribuição ou competência Trabalhadores integrados em outras carreiras Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço Trabalhadores que sejam sujeitos de outras RJEP por tempo determinado ou determinável Indivíduos sem relação jurídica previamente constituída Trabalhadores integrados na mesma carreira em diferente categoria, do órgão ou serviço, que se encontrem a cumprir ou a ex ecutar idêntica atribuição ou competência
25
Quem não pode candidatar-se
Quem não pode candidatar candidatar-se Trabalhadores que cumulativamente Integrados na carreira
Sejam titulares da categoria
Executem a mesma atividade Ocupem posto de trabalho (não em mobilidade) previstos no mapa de pessoal do órgão/serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
Métodos de seleção
26
Métodos de seleção 1 • Descrição de cada um dos métodos de seleção e a sua valoração
2
• Indicação dos métodos de seleção obrigatórios para a constituição de RJEP por tempo indeterminado
3
• Indicação dos métodos de seleção obrigatórios para a constituição de RJEP por tempo determinado ou determinável
4 • Indicação dos métodos de seleção facultativos ou complementares
5 • Utilização faseada dos métodos de seleção
Descrição de cada um dos métodos de seleção e a sua valoração
Prova de conhe cimen tos
Avalia ção psicol ógica
Avalia ção curric ular
Entrev ista de avalia ção de comp etênci as
Entrev ista profis sional de seleçã o
Avalia ção de comp etênci as por
Prova s físicas
Exam e médic o
portof olio
Curso de forma ção especí fica
Valoração em termos gerais
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório
Ordem enunciada na lei Obrigatórios
Ordem enunciada na publicação Facultativos É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes
27
Prova de conhecimentos Avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais
Visa
Avaliar as competências técnicas
Prova de conhecimentos
• Conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa
Incide
Prova de conhecimentos
Oral
Teórica
Forma Prática
Natureza Simulaçã o
Escrita
28
Prova de conhecimentos
Valoração
• 0 a 20 valores
Ponderação
• Não pode ser inferior a 30%
Avaliação psicológica Através de técnicas de natureza psicológica, avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos
Visa Estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido
Avaliação psicológica
Por entidade especializada pública
Entidades
Pela própria entidade empregadora pública que pretende efetuar o recrutamento
Por entidade especializada privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública
29
Avaliação psicológica
• Multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases
Abordagem
Elaborada por cada candidato submetido a avaliação psicológica Contém a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido
Ficha Individual
Deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros
Avaliação psicológica Apto Intermédia Não apto
Pon • Não pode der ser açã inferior o a 25%
Elevado 20
Valor ação
Bom - 16 Última fase
Suficiente 12 Reduzido 8 Insuficiente -4
Avaliação curricular Habilitação académica Habilitação profissional Percurso profissional
Visa
Analisar a qualificação dos candidatos
Relevância da experiência adquirida Relevância da formação realizada Tipo de funções exercidas Avaliação de desempenho obtida
30
Avaliação curricular Habilitação académica
Formação profissional
Elementos a ponderar obrigatoriame nte
Experiência profissional
Avaliação de desempenho
Avaliação curricular
Valoração
Ponderação
• 0 a 20 valores -
A classif icação é obtida através da média aritmétic a simples ou ponderada das classific ações dos elementos a avaliar
• Não pode ser inferior a 30%
Entrevista de competências
avaliação
de
Visa
Obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
Através de uma relação interpessoal
31
Entrevista de competências
avaliação
de
Técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito
Realizada Outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método
Entrevista de competências
avaliação
de
Deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise
Composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido
Baseia-se no Guião de Entrevista
Entrevista de competências
avaliação
de
Elevado - 20 Bom - 16 Suficiente - 12
Valoração Reduzido - 8
Pon • Não pode der ser açã inferior o a 25%
Insuficiente - 4
32
Entrevista profissional de selecção
Experiência profissional
Visa avaliar Aspetos comportamentais evidenciados
Entrevista profissional de selecção
Resumo dos temos abordados Cada entrevista
Elabora-se uma ficha individual
Parâmetros de avaliação Classificação obtida em cada um deles
Entrevista profissional de selecção
Realizada
Júri
Na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada
33
Entrevista profissional de selecção
Elevado - 20 Bom - 16
Pon der açã o
Suficiente - 12
Valoração Reduzido - 8
• Não pode ser superi or a 30%
Insuficiente - 4
Avaliação
de
competências
por
portofolio
Visa
Confirmar a experiência e ou os conhecimento s do candidato em áreas técnicas específicas
Avaliação
de
Através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata
competências
por
portofolio
Realizada
Pública
• Técnico com formação na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar
Quando o candidato esteja presente
34
Avaliação
de
competências
por
portofolio
Valoração
• 0 a 20 valores
Ponderação
• Não pode ser superior a 30%
Provas físicas
A avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar
Destinam-se
Provas físicas
Apto Valoração Não Apto
Pon der açã o
• Não pode ser superi or a 30%
35
Exame médico
Avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da fu
Visa
Exame médico
q S u a a l v n o d o
Estes tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros
Quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem
Exame médico
36
Exame médico
Apto Valoração Não Apto
Pon der açã o
• Não pode ser superi or a 30%
Curso de formação específica
Visa
Promover o desenvolvime nto de competências do candidato
Através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para o exercício da função
Curso de formação específica
Valoração
• 0 a 20 valores
Ponderação
• Não pode ser superior a 30%
37
Indicação dos métodos de selecção obrigatórios
Constituição de RJEP por tempo indeterminado Prova de conhecim entos
Candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Candidatos que, se encontrem em situação de mobilidade especial, e não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado Candidatos que, sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado
Avaliaçã o psicológi ca
Candidatos que sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, optem, por escrito à aplicação destes métodos de seleção
Constituição de RJEP por tempo indeterminado Avaliaçã o curricular
Entrevista de avaliação das competên cias
Candidatos que sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e
Candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado
38
Constituição de RJEP por tempo indeterminado – n.º 4, do art. 6.º LVCR Candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado
Prova de conhecimentos – único método de seleção obrigatório
Candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho e candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, optem, por escrito por este método de seleção
Constituição de RJEP por tempo indeterminado – n.º 4, do art. 6.º LVCR Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho
Avaliação Curricular – único método de seleção obrigatório Candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho
Constituição de RJEP por tempo determinado ou determinável
Avaliação curricular
Entrevista de avaliação das competências
39
Constituição de RJEP por tempo determinado ou determinável – art. 6.º, n.º 5 LVCR
Avaliação Curricular – único método de seleção
• Opção da entidade empregadora pública, quando o procedimento concursal se inicie de entre: • Os trabalhadores que não pretendam conservar a sua qualidade de sujeitos de RJEP por tempo indeterminado; ou • Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial
Indicação dos métodos de seleção facultativos ou complementares
Entrevist a profissio nal de seleção
Provas físicas
Exame médico
Avaliaçã o de competê ncias por portofolio
Curso de formação específic a
Utilização faseada dos métodos de selecção
Celeridade
Recrutame nto Urgente
A Junta de Freguesia
Pode fasear a utilização dos métodos de seleção
40
Utilização faseada dos métodos de selecção 1
• Aplicação do 1.º método de selecção a todos os candidatos
2
• Aplicação do 2.º método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação
3
• Dispensa de aplicação do 2.º método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades
3 4
• Quando os candidatos aprovados constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades, o júri procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outra tranche de candidatos • Após a aplicação de métodos de selecção a nova tranche é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação
Júri
Júri 1
• Designação do júri
2
• Composição do júri
3
• Competência do júri
4
• Funcionamento do júri
5
• Prevalência das funções de júri
41
Designação do júri
Realizada
• Pela Junta de Freguesia
Membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas
Suplementos dos vogais efetivos
Composição do júri
Um presidente
Dois vogais
Composição do júri Trabalhadores da entidade que realiza o procedimento e ou de outro órgão ou serviço
Júri
Os membros do júri não podem estar integrados em carreira ou categoria com grau de complexidade funcional inferior ao correspondente ao posto de trabalho a que se refere a publicitação, exceto quando exerçam cargos de direção superior
Principio da hierarquia
Sempre que a área de formação caracterizadora do posto de trabalho revele fundamentadamente a sua conveniência, um dos membros do júri pode ser oriundo de entidade privada e deve dispor de reconhecida competência em tal área Presidente e, pelo menos, um dos outros membros do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar
Princípio da especialidade
42
Competência do júri
1
• Assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final
2
• Decidir das fases que comportam os métodos de seleção, obrigatoriamente ouvidas as entidades que os vão apli car
3
• Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos
4
• Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classif icativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, que são definid os em momento anterior à publicitação do procedimento
5
• Requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções , ou ao próprio c andida to, as i nformações profis sionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento
Competência do júri
6
7
8
• Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admissão dos candidatos que, não sendo titulares do nível habilitacional exigido, apresentem a candidatura ao procedimento, bem como notif icá-los, e aos restantes candidatos, dessa deliberação • Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações • Notific ar por escritoos candidatos, sempreque tal seja exigido
9
• Dirigir a tramitação do procedimento concursal, em articulação e cooperação com as entidades envolvidas, designadamente no que respeita à verificação da fundamentação dos resultados dos métodos de seleção por elas aplicados
10
• Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido
Competência do júri
11
12
• Submeter a homologação do Presidente da Câmara ou da Juntas de Freguesia, c ons oante s e trate res petiv amente de um município ou de uma freguesia a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri ou da entidade responsável pela realização do procedimento
• Determinar a calendarização a que o júri se propõe obedecer para o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que deve ser definid a, obrigatoriamente, nos 10 dias úteis subsequentes à data limite de apresentação de candidaturas, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente não cumpram os referidos prazos e os que venham a calendarizar
43
Funcionamento do júri Devem ter a participação efetiva e presencial de todos os membros Têm de ser fundament adas
Tomadas por maioria
Deliberações
Registadas por escrito
Sempre por votação nominal
Prevalência das funções de júri
Procedimen to concursal é urgente
• As funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras
Despacho de abertura do procedimento
44
Despacho de procedimento
abertura
do
Menção do posto de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, a ocupar
Do despacho devem constar
Métodos de seleção a adotar e, se for caso disso, a sua utilização faseada; O prazo de apresentação das candidaturas;
A designação do júri
V.A Tramitação do Procedimento Concursal
V.Tramitação do procedimento 1
• Publicitação do procedimento
2
• Candidaturas
3
• Formas de notificação dos candidatos
4
• Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar
5
• Notificação dos candidatos realização do método seguinte
6
• Notificação dos candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados
aprovados
para
a
45
V.Tramitação do procedimento 7
• Elaboração da lista de ordenação final dos candidatos
8
• Audiência dos interessados
9
• Homologação da lista de ordenação final
10
• Notificação a todos os candidatos do ato de homologação
11 • Interposição de recurso hierárquico ou tutelar 12 • Recrutamento 13 • Cessação do procedimento concursal
Publicitação do procedimento
Publicitação do procedimento
1
• Meios de publicação
2
• Os elementos que contém a publicação integral
3
• A publicação por extrato
46
Meios de publicação
Na 2.ª série do Diário da República,
por publicaçã o integral
Na bolsa de emprego público (www.bep.go v.pt) • Deve estar disponível para consulta n o 1 .º d ia ú ti l seguinte à publicação no Diário da República
Na página eletrónica da entidade, por extrato
Em jornal de expansão nacional, por extrato
• Disponível para consulta a partir da data da publicação no
• No prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no
Diário da República
Diário da República
Os elementos que publicação integral
A entidade responsável pela realização do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação
contém
a
Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza O sentido e a data da deliberação do órgão executivo – Junta - de promover o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e • Nãohavendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posiçãoremuneratóriacorrespondente; • Havendo lugar a negociaçãode posicionamento remuneratório, a posição remuneratória de referência
Os elementos que publicação integral
contém
a
Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; • 18 anos de idade completos; • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Identificação do parecer da junta, quando possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida Indicação sobre a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma re laç ão j urí di ca d e em prego p úb li co e, em c as o afi rm at iv o, so bre a s ua determinabilidade Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal
47
Os elementos que publicação integral
contém
a
Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que ta l se pretenda e não exista impedimento legal Requisitos legais especialm ente previstos para a titularidade da categoria Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pe ss oa l do ór gão o u s erv iço i dên ti cos ao s p os to s d e t rab alho p ar a cu ja ocupação se publi cita o procedimento Forma e prazo de apresentação da candidatura Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura
Os elementos que publicação integral
contém
a
M ét odos d e s ele çã o, i nc lu in do a i de nti fi caçã o d a e vent ua l ut ili zaçã o da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidas pela presente portaria Indicação da possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR Se ndo o c as o, f undam ent aç ão d a o pç ão p ela uti li za çã o d os m ét od os d e seleção de forma faseada Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como as respetivas temáticas Composição e identificação do júri
Os elementos que publicação integral
contém
a
Indicação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos No caso de se tratar de um procedimento para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, devem ser mencionado o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência (art. 4.º, DL 29/2001, de 3/02)
48
Publicação por extrato A identificação da entidade que realiza o procedimento
A publicação por extrato deve conter
O número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, categoria e área de formação académica ou profissional exigida O prazo de candidatura
A referência ao Diário da onde se encontra a publicação integral
República
Candidaturas
Candidaturas 1
• Requisitos da admissão
2
• Prazo de candidatura
3
• Forma de apresentação da candidatura
4
• Apreciação das candidaturas
5
• Não havendo exclusão de nenhum candidato
6
• Havendo exclusão de candidatos
49
Requis Req uisito itoss da adm admiss issão ão
Só podem ser admitidos
• Os candidatos que reúnam os re q u i s i t o s legalm en ente exigidos, fixad fix ados os na res respe petiv tivaa pu publ blici icitaç tação, ão, até à data limite de apresentação da candidatura
Verificação dos requisitos, em dois momentos
• Na a dm dmi ss ssão a o pro ce ce di di me ment o, o, por deliber del iberaçã açãoo do júri • Na constituição da RJEP, pela entidade empregad empregadora ora
Prazo Pra zo de can candid didatu atura ra
Mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República
Máximo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República
Prazo estabelecido pela entidade que autoriza o procedimento
Forma de apresentação da candidatura
Em suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009
50
Aprec Ap reciaç iação ão das can candid didatu aturas ras
Fase de verificação dos elementos apresentados pelos candidatos
Nos 10 dias úteis seguintes ao termino do prazo para a apresentação de candidaturas
Pelo júri
Não havendo exclusão de nenhum candidato Notificam-se os candidatos
Para a realização dos métodos de seleção
• Nos 5 dias úteis seguin seg uintes tes à con conclu clusão são da fa fase se de ap apre reci ciaç ação ão de candidatu candidaturas ras
• Com Com in indi dica caçã çãoo do lo loca cal,l, dat a e hor ár ári o em qu e estes est es vão ter lu luga garr
Havend Hav endo o exc exclus lusão ão de can candid didato atoss
Notificam-se os candidatos excluídos • Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da fase de apreciação de candidaturas
Candidatos excluídos • são notificados ficados podendo interpor recurso hierárquico ou tutelar
Para a realização da audiência dos interessados • Realiz Realizada ada a audiência dos interessados,
O Júri aprecia as questões suscitadas • No prazo prazo de 10 ou de 20 dias úteis, no cas dos interessados ouvidos serem em número superior a 100
Candidatos admitidos • São convoca convocados, dos, no no prazo de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção
51
Formas de notificação dos candidatos
Formas de notificação dos candidatos
Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República
E -mail com
recibo de entrega da notificação
Ofício registado
Notificação Notificação pessoal
informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilizaçã o na sua sua página eletrónica
Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar
52
Publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar Ordenada alfabeticamente
Publicitação através de lista
Afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública
Disponibilizada na página eletrónica
Notificação dos candidatos aprovados para a realização do método seguinte
Notificação dos candidatos aprovados para a realização do método seguinte
Os candidatos aprovados
Em cada método
São convocados para a realização do método seguinte
53
Notificação dos candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados
Notificação dos candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados
Notificam-se os candidatos excluídos • Nos 5 dias úteis seguintes à publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar
Candidatos excluídos • são notificados podendo interpor recurso hierárquico ou tutelar
Para a realização da audiência dos interessados • Realizada a audiência dos interessados,
O Júri aprecia as questões suscitadas • No prazo de 10 ou de 20 dias úteis, no cas dos interessados ouvidos serem em número superior a 100
Candidatos admitidos • São convocados, no prazo de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção
Notificação dos candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados
Os candidatos que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção
• São notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
54
Elaboração da lista de ordenação final dos candidatos
Elaboração da lista de ordenação final dos candidatos
1
2
• Como é elaborada
• Critérios de ordenação preferencial
Como é elaborada a lista ordenação final dos candidatos
Candidatos com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados
Candidatos que completem o procedimento
Efetuada com a escala classificativa de 0 a 20 valores
Ordenação Final
de
É unitária mesmo que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção
Elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção
55
Critérios de ordenação preferencial 1
• Candidatos aprovados detentores de uma RJEP por tempo indeterminado
2
• Candidato aprovado portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% preferência absoluta no caso de igualdade de classificação
3
• Candidatos que sejam trabalhadores contratados a termo, ou que tenham estado contratados há menos de 90 dias, o direito de preferência, em caso de igualdade classificativa sempre que o procedimento concursal para preenchimento de um lugar por tempo indeterminado se destine a posto de trabalho com características idênticas àquele para que foi contratado
4
• Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado
5
• Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, subsistindo o empate, depois de ter sido determinada a valoração obtida no 1.º método utilizado, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento
Audiência dos interessados
Audiência dos Interessados Lista de ordenação final dos candidatos aprovados
Para a realização da audiência dos interessados • Realizada a audiência dos interessados,
Notificada aos candidatos aprovados • Nos 5 dias úteis seguintes à elaboração da lista
O Júri aprecia as questões suscitadas • No prazo de 10 ou de 20 dias úteis, no cas dos interessados ouvidos serem em número superior a 100
56
Audiência dos Interessados Após a realização de cada método de seleção aos candidatos excluídos no método aplicado Após a apreciação das candidaturas
Aos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
Audiência dos interessados realiza-se
Homologação da lista de ordenação final
Homologação da lista de ordenação final
• Prazo de homologação 1
2
• Afixação e publicação da lista unitária de ordenação final
57
Prazo de homologação
Prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados
A lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri
É submetida a homologação da Junta de Freguesia
Afixação e publicação da lista unitária de ordenação final Afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública Lista unitária de ordenação final, após homologação Disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação
Notificação a todos os candidatos do ato de homologação
58
Notificação a todos os candidatos do ato de homologação
Todos os candidatos - , incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção
• São notificados do ato de homologação da lista de ordenação
Interposição de recurso hierárquico ou tutelar
Interposição de recurso hierárquico ou tutelar Quem pode interpor o recurso hierárquico ou tutelar?
• Os candidatos excluídos do procedimento concursal
O que acontece quando a decisão do recurso é favorável ao recorrente?
• O recorrente mantém o direito a completar o procedimento
Pode haver interposição de recurso hierárquico ou tutelar da homologação da lista de ordenação final?
• Pode
59
Recrutamento
Recrutamento 1 2 3 4
•Como se opera o recrutamento? • Negociação da posição remuneratória • Artigo 26.º, da LOE 2011 • Candidatos que não podem ser recrutados, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final
Como se opera o recrutamento – Prioridade Recrutament o para constituição de RJEP por tempo indeterminad o– circunscrito a trabalhadore s com RJEP por tempo indeterminad o
Trabalhadores detentores de RJEP por tempo indeterminado
Trabalhadores colocados em SME
60
Como se opera o recrutamento – Prioridade
Recrutament o para constituição de RJEP por tempo indeterminad o - destinado também da trabalhadore s sem RJEP previamente estabelecida
1
•Trabalh adores colocados em SME
2
• Trabalhadores indeterminado
3
• Candidato portador de deficiência
4
detentores
de
RJEP por
tempo
•Candidatos aprovados sem rela ção jurídic a de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida rela tivamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessamodalidade de relação jurídica
5
•Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempodeterminado ou determinável
6
•Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
Como se opera o recrutamento – Prioridade Recrutament o para constituição de RJEP por tempo determinado ou determinável - destinado também da trabalhadore s sem RJEP previamente estabelecida
1
2
• Trabalhadores detentores de RJEP por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade • Trabalhadores colo cados em SME
3
• Candidato portador de deficiência tem preferência no recrutamento
4
•Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
5
•Candidatos sem relação jurídic a de emprego público previamente estabelecida
Âmbito do recrutamento - Prioridade
1
Prioridade Absoluta
Trabalhadores integrados em carreiras e titulares de uma RJ por tempo indeterminado - abrange os que se encontrem SME Recrutamento só se dirigirá a estes nas situações em que os 1.ºs aprovados no procedimento concursalsejam em n.º inferior aos lugares publicitados
2
Segundo universo prioritário
Trabalhadores titulares de uma RJ por tempo determinável ou determinado Recrutamento externo é ao que a Administração se poderá socorrer para prover os lugares indispensáveis à satisfação das suas necessidades, só se não se lograr preencher a totalidade dos lugares postos a concurso com os 2.ºs
3
Última ratio
Pessoas sem RJEP
61
Negociação da posição remuneratória
RJEP - Contrato
O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública
Aquando da aprovação em curso de formação específico ou da aquisição de certo grau académico ou de certo título profissional, que decorram antes da celebração do contrato
OU
E tem lugar
Imediatamente após o termo do procedimento concursal
Negociação da posição remuneratória
Inicia-se
Pelos candidatos colocados em SME
1.º os que obtiveram maior pontuação
Posteriormente, pela ordem decrescente dos candidatos da lista de classificação final, com respeito pelos universos de prioridades no recrutamento legalmente consagrados
Negociação da posição remuneratória A negociação entre a entidade empregadora pública e cada um dos candidatos, pela ordem em que figurem na ordenação final, efetua-se por escrito
Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público devem informar previamente essa entidade da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém nessa data
Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a entidade empregadora pública pode tomar a iniciativa de a consubstanciar numa proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório enviada a todos os candidatos
62
Negociação da posição remuneratória Em cada um dos universos de candidatos
Relativamente à ordenação de todos os candidatos
A falta de acordo com determinado candidato
Determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação
Ao qual, em caso algum, pode ser proposto posicionamento remuneratório superior ao máximo que tenha sido proposto a, e não aceite por, qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação
Artigo 26.º, da LOE 2011 Procedimentos Concursais Categorias unicategoriais Categorias inferiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais Categorias de ingresso, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, incluindo procedimentos internos de seleção para mudança de nível ou escalão
Determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação
Não se pode propor • Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalh adores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; • Uma posiç ão remuneratória superio r à segunda, no recrutamento de trabalh adores titula res de licenciatura ou de grau académico superio r para a carreira geral de técnico superior que: • Nãose encontremabrangid ospelaalínea anterio r; • Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferin do por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira • Uma posiç ão remuneratória superio r à terceir a, no recrutamento de trabalh adores titula res de licenciatura ou de grau académico superio r para a carreira especia l de inspeção que não se encontrem abrangidos pelo 1.º quadro; • Uma posiç ão remuneratória superio r à primeir a, nos restantes casos.
Artigo 26.º, da LOE 2011 Procedimentos Concursais
A JF pode propor Categorias unicategoriais Categorias inferiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais Categorias de ingresso, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, incluindo procedimentos internos de seleção para mudança de nível ou escalão
Determinação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação
•A primeira posição remuneratória da categoria; •A posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela, tratandose de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
63
Candidatos que não podem ser recrutados, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final Os que recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pela entidade empregadora pública
Os que recusem o recrutamento
Os que apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público Os que apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora pública Os que não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis
Cessação do procedimento concursal
Cessação do procedimento concursal
Ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação
Cessaçã o do procedim ento concursa l
Quando os postos não possam ser totalmente ocupados
Excecionalm ente
Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento Falta de acordo na negociação do posicionamento remuneratório entre a entidade empregadora pública e os candidatos constantes da lista unitária de ordenação final Por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados
64