Anotações a respeito do livro Liberalismo e os limites da justiça, de Michael Sandel O argumento central de Sandel, em parte, coincide com a noção de que o liberalismo contemporâneo fornece uma narrativa inadequado acerca do significado de “comunidade”. Por isso, seu livro é identificado como integrante da corrente do
comunitarismo. Comunitarismo, Comunitarismo, para Sandel, é outro nome para “majoritarianismo” ou a ideia segundo a
qual os direitos devem se fundamentar nos valores predominantes em uma comunidade, em qualquer momento. O autor, no entanto, busca debater se os direitos podem ser identificados e justificados independentemente de qualquer conceito de vida boa, ou seja, desconectados de quaisquer especificidades espaço-temporais. Os princípios de justiça são neutros? Eles prescindem dos preceitos morais e religiosos de um povo? O justo antecede o que é considerado bom? Para Rawls e Kant, o justo prevalece sobre o bom por duas razões: a) Alguns direitos individuais são tão importantes que mesmo o bem estar geral é incapaz de suplantá-los; b) Os princípios de justiça que particularizam nossos direitos não dependem de justificativas escoradas em quaisquer conceitos acerca da vida correta ou boa. É esta segunda razão que o livro de Sandel questiona. Sandel afirma que a justiça é dependente do bom, assim como como o comunitarismo. comunitarismo. Existem Existe m duas correntes que sustentam essa visão: a) Para que um direito seja reconhecido, é necessário identificá-lo com os valores que informam a tradição t radição de uma comunidade, ainda que haja controvérsia acerca do conteúdo das práticas dessa tradição. b) Para que um direito seja reconhecido, é necessário demonstrar que ele é capaz de acrescentar acrescentar algo a lgo ao homem, homem, isto é, que o direito enriquece a vida humana. Pouco importa o entendimento implícito da tradição considerar determinado comportamento como bom, ou seja, é desnecessário identificar qual a prática da tradição local fundamenta esse direito. Não se trata de visão “comunitarista”, mas
de visão teleológica, que ampara o reconhecimento reconhecimento de um direito conforme o bem que dele resulta. A primeira corrente é insuficiente. O fato de certa prática ser tradicionalmente aceita não a torna justa. Acorrentar o justo no convencional é retirar-lhe o aspecto crítico. crítico. Compreender Compreender o justo requer a realizaç r ealização ão de um u m julgamento julgamento crítico. Liberais que entendem os direitos como neutros em relação a doutrinas morais ou religiosas, e comunitaristas que fundamentam direitos nas práticas dominantes dominantes cometem erro similar: ambos evitam julgar os fins promovidos promovidos por direitos. direitos.
Para Sandel, o justo e os direitos fundamentam-se na importância moral dos fins aos quais servem. O direito à liberdade religiosa
De acordo com a visão liberal, as crenças religiosas devem ser respeitadas não em razão de seu conteúdo, mas em virtude de resultarem de uma escolha livre, voluntária. Prevalece, assim, o direito sobre o bem que dele resulta. O que dignifica uma religião, no entanto, não é o seu modo de aquisição – escolha, revelação, hábito, persuasão. Entendê-la pelo prisma liberal é desconsiderar o papel que a religião tem na constituição do indivíduo. O que a dignifica é a sua capacidade de constituir qualidades para o caráter do homem; é a tendência de fortalecer práticas que nos tornam bons cidadãos. Ao compreendê-la como simples reunião de interesses e finalidades de um indivíduo, o liberalismo confunde religião com o mero conjunto de preferências, o que, em última instância, desautoriza qualquer proteção constitucional para a prática dessa crença. Em outras palavras, toda preferência seria suficientemente boa para justificar a adoção de determinado comportamento, ainda que este contrariasse norma legal. As religiões, de forma geral, impõem aos seus seguidores deveres inescusáveis de consciência. Esses mandamentos integram o conjunto de práticas que definem a identidade do indivíduo. Disso resulta, em parte, a proteção especial que os ordenamentos jurídicos concedem aos religiosos. Outros interesses, não informados por valores religiosos, portanto, são desprovidos dessa proteção diferenciada. Não obstante, é necessário que as práticas religiosas produzam modos de ser e de agir dignos de estima e honra – seja por serem admiráveis em si mesmos, seja por promoverem características que formam um bom cidadão. Ainda assim, restam considerações de aspecto prático: nem todos optam por religiões em razão de aspectos constitutivos do ser, sobretudo quando Estado e Igreja se confundem. Neste caso, a religião pode ser professada como meio de evitar obrigações civis. De qualquer maneira, a justificativa moral para o direito à liberdade religiosa passa necessariamente por um julgamento acerca do mérito de se professar determinado credo. O direito ao livre discurso
A defesa do livre discurso pressupõe, igualmente, um julgamento. Ao entender a liberdade de discurso como exercício de liberdade individual dotado de neutralidade, liberais e comunitaristas defendem, da mesma forma, mensagens que traduzam quaisquer significados, sejam maléficos, sejam benéficos, sejam indiferentes. Deve-se, assim, identificar o valor moral tanto do discurso quanto do seu objeto. Conclusão
Regras gerais de liberdade individual são necessárias para tornar a vida em comunidade uma realidade. No entanto, o magistrado não pode se escusar de um julgamento moral do exercício dessas liberdades (discurso, religião, entre outras), quando as circunstâncias assim exigirem.