TESES DE DEFESA RELACIONADAS ÀS NULIDADES 1. Incompetência: art. 5º, LIII, CF/88 e art. 564, I, CPP. 2. Suspeição e suborno do juiz: art. 564, I, CPP. 3. Ilegitimidade de parte: art. 564, II, CPP. 4. Nulidade por falta de fundamentação na sentença: art. 93, IX, CF/88 e art. 564, IV, CPP. 5. Inexistência de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios: art. 564, III, “b” e art. 158, CPP. 6. Falta dos devidos atos de comunicação: art. 5º, LV, CF/88; art. 8, nº 2, “b” da CADH; art. 564, III, “e” e art. 360, CPP. 7. Desarquivamento de inquérito policial sem novas provas: Súmula 524, STF. 8. Denúncia inepta: art. 5º, LV, CF/88 e art. 564, IV, CPP. 9. Sentença que descumpre o sistema trifásico de fixação da pena (art. 68, CP): art. 564, IV, CPP. 10. Denúncia ou queixa sem condição da ação ou pressuposto processual: art. 564, II, “a” e art. 41, CPP. 11. Desobediência às formalidades no momento do interrogatório: art. 5º, LV e LXIII, CF/88 e art. 564, III, “e”, CPP. 12. Ausência de réu preso no momento da instrução: art . 5º, LV e art. 564, IV, CPP. 13. Descumprimento de fases processuais necessárias: art. 5º, LIV, CF/88 e art. 564, IV, CPP. 14. Desrespeito ao contraditório e reformatio refor matio in pejus: art. 5º, LV, CF/88.
TESES DE DEFESA RELACIONADAS ÀS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE 1. Morte do agente: art. 5º, XLV, CF/88 e art. 107, I, CP. 2. Anistia, graça ou indulto: art. 107, II, CP. 3. Abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso): art. 107, III, CP. 4. Prescrição, decadência ou perempção: art. 107, IV, CP. 5. Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada: art. 107, V, CP. 6. Retratação do agente: art. 107, VI, CP. 7. Perdão judicial: art. 107, VIII, CP. 8. Cumprimento do período de prova do sursis da pena e do sursis processual sem revogação
TESES DE DEFESA RELACIONADAS AO MÉRITO 1. EXCLUDENTES DE TIPICIDADE: a) erro de tipo: art. 20, CP. b) descriminante putativa por erro de tipo: art. 20, § 1º, CP. c) princípio da insignificância d) princípio da adequação social e) crime impossível: art. 17, CP.
2. EXCLUDENTES DE ILICITUDE: a) estado de necessidade: art . 23, I, CP. b) legítima defesa: art. 23, II, CP. c) estrito cumprimento de dever legal: art . 23, III, CP. d) exercício regular de direito: art. 23, III, CP.
3. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE: a) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa: 1. Coação moral irresistível: art. 22, CP. 2. Obediência hierárquica: art. 22, CP. 3. Inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: não há previsão legal, somente posicionamento jurisprudencial.
b) causa que exclui a potencial consciência da ilicitude 1. Erro de proibição: art. 21, CP. 2. Erro sobre descriminante putativa fática: as consequências são as mesmas do erro de proibição – art. 21, CP.
c) causas que excluem a imputabilidade: 1. Doença mental: art. 26, CP. 2. Desenvolvimento mental incompleto: art. 26, CP. 3. Desenvolvimento mental retardado: art. 26, CP. 4. Menoridade: art. 27, CP. 5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior: art. 28, § 1º, CP.
4. EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE: a) escusas absolutórias: art. 181, CP. b) imunidade diplomática: art. 29 e 31 da Convenção de Viena de 1969. c) desistência voluntária e arrependimento eficaz (causas excludentes da punibilidade da tentativa iniciada): art. 15, CP. e) ausência de uma condição objetiva de punibilidade