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Sumário
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História de Pernambuco
A Província de Pernambuco no I e II Reinado: Pernambuco no contexto da Independência do Brasil. Movimentos Liberais: Confederação do Equador e Revolução Praieira;. A participação dos políticos pernambucanos no processo de emancipação/abolição da escravatura.
A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO BRASIL A Independência do Brasil se deu dentro de um caráter ELITISTA, isto é, SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR. E, ao criar a figura do herói que se doa pela pátria e pelo povo, esvazia o significado das ações políticas da população no passado e, principalmente, no presente. Assim sendo, somos meros coadjuvantes de uma história feita, narrada e contada pela elite. A Independência não deve ser analisada enquanto um gesto isolado do "herói" D. Pedro, mas entendida a partir de uma pluralidade de situações que se somam para consolidar a EMANCIPAÇÃO nacional. A título de conhecimento, vale lembrar que a "INDEPENDÊNCIA" se deu a partir da soma de diferentes fatores, dentre os quais seguem alguns abaixo listados: - a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; - as ideias iluministas; - as pressões inglesas; - as independências americanas; - a Revolução Liberal do Porto e a ameaça de Recolonização; - as ambições de D. Pedro.
Guerras de Independência Algumas províncias não aceitaram imediatamente a emancipação política do Brasil em relação a Portugal e se negavam a reconhecer a ruptura com a antiga metrópole. Isso se deveu principalmente a aspectos econômicos locais, principalmente de grupos ligados ao comércio com a metrópole ou beneficiários da política lusitana. >> Províncias que não aceitaram a independência de imediato: Bahia, Cisplatina, Grão-Pará e Maranhão; Por ordem de José Bonifácio, foi organizado o exército e foram contratados mercenários – – para sufocar as dissidências. Destaque para os mercenários pPascoe rincipalmente e franceses Grenfellingleses e Lord Cochrane, que contornaram as dissidências internas, garantindo a integridade territorial do Brasil.
Reconhecimento da Independência EUA (1824) – primeiro país a reconhecer o Brasil como um país independente, baseado nos princípios da Doutrina Monroe (1824): “América para os americanos”; Inglaterra (1825) – o reconhecimento se deu em troca da ratificação de interesses comerciais britânicos presentes nos acordos de 1810 e sua prorrogação por mais 15 anos; Portugal (1825) – o reconhecimento se deu mediante o pagamento de uma indenização de 2 milhões de libras esterlinas (emprestadas pelos ingleses) e o reconhecimento de D. João VI como Imperador Emérito do Brasil. Lei doDireito DireitoAutoral Autoralnº 9.610,dede199dedeFevereiro Fevereirode1998: de 1998: Proíbe Proíbe a reprodução reproduçãototalou total ouparcial parcial desse material divulgaçãocom com Leido nº 9.610, dessemateria l ououdivulgação fins comerciaisouounão, não,em emqualquer qualquermeio comunicação,inclusivenanaInternet, Internet,sem semautorização autorizaçãodo doAEPCONC AlfaCon Concursos Públicos. fins comerciais meiode de comunicação,inclusive oncursos Públicos. 22
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PRIMEIRO REINADO (1822-31) Com a emancipação política do Brasil, tem-se a necessidade de organizar a vida e a política do novo país, agora autônomo, porém com vínculos e dívidas com outros países, bem como com grupos interessados em orbitar no poder.
Constituinte de 1823 Iniciou seus trabalhos em 17 de abril, foi presidida por Antônio Carlos de Andrada e possuiu um caráter com fortes influências iluministas, mas não passou de um anteprojeto. Seu conteúdo liberal, anticolonialista e antilusitano desagradou o Imperador D. Pedro I, que teria seus poderes limitados, haja vista que esta Carta Constituinte estava baseada no modelo da Tripartição do Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), de Montesquieu. Uma característica curiosa desta Carta é o estabelecimento do voto censitário, tomando por base a produção de farinha de mandioca, daí o apelido de “Constituição da Mandioca”. D. Pedro I ordenou a dissolução da Assembleia em 12 de novembro, ordem que foi desobedecida pelos deputados, que passaram a noite trancafiados na Assembleia; foi a chamada “Noite da Agonia”. Os constituintes foram presos e a Constituição suprimida, em um gesto de autoritarismo do imperador. Alegando que só aceitaria uma Constituição que fosse “digna do Brasil e de mim”, D. Pedro nomeia um Conselho de Estado, composto por 10 membros, os quais elaboraram a nova Constituição, que foi outorgada (imposta) pelo imperador.
Constituição de 1824
primeira Constituição do Brasil; outorgada; governo monárquico, hereditário, constitucional e representativo; divisão do território em Províncias; catolicismo como religião oficial (embora existisse liberdade religiosa); voto censitário (eleitores divididos conforme renda – Paróquia e Província); senado vitalício; Regime do Padroado e do Beneplácito; divisão em 4 PODERES: Executivo, Legislativo (bicameral), Judiciário e Moderador (exclusivo do Imperador);
Confederação do Equador (1824) Reação direta da elite do Nordeste à Constituição de 1824 e ao autoritarismo de D. Pedro. Insatisfeitos com os altos impostos e com a baixa representatividade política, liderados por Pernambuco, as províncias da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Norte se proclamaram independentes e adotaram a Constituição da Colômbia. Consistiu em um movimento emancipacionista e republicano, contrário ao absolutismo e continuador da Revolução Pernambucana de 1817. As províncias envolvidas foram reprimidas violentamente e oito lideranças foram condenadas à execução. O centro irradiador e a liderança da revolta couberam à província de Pernambuco, que já se rebelara em 1817 e enfrentava dificuldades econômicas. Além da crise, a província se ressentia ao pagar elevadas taxas para o Império, que as justificava como necessárias para levar adiante as guerras provinciais pós-independência (algumas províncias resistiam à separação de Portugal). Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de1998:Proíbea reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meiode comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AEPCONConcursos Públicos.
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Pernambuco esperava que a primeira Constituição do Império fosse do tipo federalista e que desse autonomia para as províncias resolverem suas questões. Como punição a Pernambuco, D. Pedro I determinou, por meio de decreto de 07/07/1825, o desligamento do extenso território da Comarca do Rio São Francisco (atual este Baiano), passando-o, inicialmente, para Minas Gerais e, depois, para a Bahia.
II Reinado O Segundo (1840-89) corresponde período no qual D. Pedroo II esteve à frente do governo brasileiro.Reinado No capítulo anterior verificamosaoque o D. Pedro I governou país por apenas nove anos e, devido a uma série de contradições e pressões internas, veio a abdicar do trono. A julgar pelo tempo de governo de cada um, podemos já lançar mão de uma conclusão: o governo de D. Pedro II além de bem mais longo que o de seu pai, foi cercado de maior estabilidade política. Entretanto, não podemos nos iludir e afastar que este longo período também esteve cercado de inúmeras contradições. Como forma facilitar nosso debate acerca do II Reinado, iremos dividi-lo em três fases, como forma de sintetizarmos algumas ideias e fatos importantes que compõem tão rico período da História brasileira. 1ª fase (1840-50) – Contenção dos resquícios das Rebeliões Regenciais e Política Interna; 2ª fase (1850-70) – Política Externa: Questão Christie, Conflitos Platinos e Guerra do Paraguai; Economia nacional; 3ª fase (1870-89) – Leis Abolicionistas e Movimentos Republicanos.
Revolução Praieira (1848):
Pernambuco (reduto do liberalismo); revoluções liberais de 1848; situação da região em desordem, imperando a fome e a miséria; comerciantes portugueses discriminam os pobres; surgem os “novos ricos” e fundam o Partido da Praia; em 1848, D. Pedro II nomeou um conservador para governar a Província, sendo isso o estopim da revolta; os praieiros tinham um plano com influências que ultrapassavam as ideias liberais e estava marcado por ideias do Socialismo Utópico (Manifesto do Mundo); o movimento foi sufocado em 1850.
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ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
Lei Eusébio de Queirós (1850) – extinção do tráfico negreiro; Lei do Ventre Livre (1871) – liberdade para os filhos de escravos nascidos a partir desta data, devendo os proprietários criá-los até os 08 anos; Lei dos Sexagenários (1885) – liberdade para o escravo que completasse 65 anos; Lei Áurea (1888) – assinada em 13 de maio, concedeu a liberdade a todos os escravos.
O documento–assinado pela Princesa Isabel quepopulação na ocasiãonegra substituía provisoriamente o Imperador atingiu aproximadamente 5%– da do país, fato este que mostra que, na prática, a escravidão já havia praticamente acabado, sendo a Lei apenas uma forma de legitimar este fato. O fato de, na prática, a escravidão se impor a um reduzido número de escravos não implica dizer que a condição social do escravo era melhor, bem como dos negros libertos, uma vez que a abolição não veio acompanhada de políticas de inclusão nem de garantias de direitos políticos e sociais, de modo que a população negra restou desamparada. Outro aspecto que se faz importante debater consiste no fato de que estas leis podem ser interpretadas enquanto elementos que frearam o processo abolicionista, concedendo a liberdade, paulatinamente, a pequenas camadas da população escrava, conseguindo assim tempo para que os fazendeiros fossem se adequando à transição para a mão de obra livre assalariada. Concomitantemente a esse cenário, devemos atentar para a subjetividade, para a criatividade e para as lutas da própria população negra, pois analisar a abolição apenas do ponto de vista de uma concessão do governo e da elite branca consiste em “vitimizar” os sujeitos históricos, como se estes não fossem portadores de vontades, interesses e ações transformadoras da sua realidade histórica.
A influência de Joaquim Nabuco Além de “O Abolicionismo”, “Minha Formação” figura como uma importante obra de memórias, na qual se percebe o paradoxo de quem foi educado por uma família escravocrata, mas optou pela luta em favor dos escravos. Nabuco diz sentir "saudade dos escravos" pela generosidade deles, num contraponto ao egoísmo do senhor. "A escravidão permanecerá por muito tempo como a característica nacional do Brasil", sentenciou. Nabuco era um monarquista e conciliava essa posição política com sua postura abolicionista. Atribuía à escravidão a responsabilidade por grande parte dos problemas enfrentados pela sociedade brasileira, defendendo, assim, que o trabalho servil fosse suprimido antes de qualquer mudança no âmbito político. A abolição da escravatura, no entanto, não deveria ser feita de maneira violenta, mas assentada numa consciência nacional dos benefícios que ela resultaria à sociedade brasileira. Também não creditava a movimentos civis externos ao parlamento o papel de conduzir a abolição. Esta só poderia se dar no parlamento, no seu entender. Fora desse âmbito, cabia somente assentar valores humanitários que fundamentariam a abolição quando instaurada.
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Exercício Confederação do Equador: Manifesto Revolucionário “Brasileiros do Norte! Pedro de Alcântara, filho de D. João VI, rei de Portugal, a quem vós, após
uma estúpida condescendência com os brasileiros do Sul, aclamastes vosso imperador, quer descaradamente escravizar-vos. Que desaforo atrevimento de um europeu no Brasil. Acaso pensara esse estrangeiro ingrato e sem costumes que tem algum direito à Coroa, por descender da casa de Bragança na Europa, de quem já fomos independentes de fato e de direito? Não há delírio igual (...).” (BRANDÃO, Ulysses de Carvalho. A Confederação do Equador. Equador Pernambuco: Publicações Oficiais, 1924) A causa da Confederação do Equador foi a: a) extinção do Poder Legislativo pela Constituição de 1824 e sua substituição pelo Poder Moderador. b) mudança do sistema eleitoral na Constituição de 1824, que vedava aos brasileiros o direito de se candidatar ao Parlamento, o que só era possível aos portugueses. c) atitude absolutista de D. Pedro I, ao dissolver a Constituinte de 1823 e outorgar uma Constituição que conferia amplos poderes ao imperador. d) liberação do sistema de mão de obra nas disposições constitucionais, por pressão do grupo português, que já não detinha o controle das grandes fazendas e da produção do açúcar. e) restrição às vantagens do comércio do açúcar pelo reforço do monopólio português e aumento dos tributos contidos na Carta Constitucional.
Gabarito 1-C
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