ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO
INFRACÇÃO
Quem detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir al. a), b) ou c) n.º a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, 2 dos art.º 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, equipamentos militares e material de guerra, arma biologia, biologia, arma química, química, arma radioactiva radioactiva ou susceptíve susceptívell de explo explosã sãoo nucle nuclear ar,, arma arma de fogo fogo auto automá mátic tica, a, enge engenho nho “ explo xplossivo ivo civi ivil, ou enge ngenho nho explo xplosi sivo vo ince ncendiá ndiári rioo improvisado. improvisado. Quem sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou al. d) n.º 2 do Art.º em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, 3.º e 4.º transp transport ortar, ar, importa importar, r, guarda guardar, r, compra comprar, r, adquir adquirir ir a qualqu qualquer er titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma “ de outro objecto. objecto . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transp transport ortar, ar, importa importar, r, guarda guardar, r, compra comprar, r, adquir adquirir ir a qualqu qualquer er titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r faca de abert abertur uraa auto automá máti tica ca,, esti estile lete te,, faca faca de consigo, faca borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transp transport ortar, ar, importa importar, r, guarda guardar, r, compra comprar, r, adquir adquirir ir a qualqu qualquer er titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, outras armas brancas sem afectação ao exercício de quai quaisq sque uerr prát prátic icas as vena venató tóri rias as,, come comerc rcia iais is,, agrí agríco cola las, s, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu seu valo valorr histó históri rico co ou artí artíst stic icoo não não seja sejam m obje object ctoo de colecção. colecção. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transp transport ortar, ar, importa importar, r, guarda guardar, r, compra comprar, r, adquir adquirir ir a qualqu qualquer er titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam possam se usados usados como como arma arma de agre agress ssão ão e o seu seu portador não justifique a sua posse. posse . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transp transport ortar, ar, importa importar, r, guarda guardar, r, compra comprar, r, adquir adquirir ir a qualqu qualquer er titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaç ação, ão, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7, Art.º 3.º, armas lançadoras de gases .
PUNIÇÃO al. a) n.º 1 Art.º 86 al. b) n.º 1 Art.º 86
al. b) n.º 1 Art.º 86 al. d) n.º 1 Art.º 86
COIMA/PRISÃO ou MULTA Prisão de 2 a 8 anos (se se tratar de armas já produzidas) Prisão de 2 a 5 anos (se se tratar de produtos para produção destas armas) Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias (se se tratar de arma de fogo) Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias (se se tratar de arma branca)
al. e) n.º 2 do Art.º 3.º e 4.º
“
Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias
al. f) n.º 2 do Art.º 3.º e 4.º
“
“
al. g) n.º 2 do Art.º 3.º e 4.º
“
“
al. h) n.º 2 do Art.º 3.º e 4.º
“
“
ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO
INFRACÇÃO
Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. i) n.º 2 do Art.º titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r eléctrico . consigo, bastão eléctrico. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. j) n.º 2 do Art.º titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, armas eléctricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do Art.º 3.º. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. l) n.º 2 do Art.º titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r modificadas . consigo, armas de fogo transformadas ou modificadas. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. m) n.º 2 do titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, Art.º 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r autorização . consigo, armas de fogo fabricadas sem autorização. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, al. o) n.º 2 do transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r Art.º 3.º e 4.º espingardas e carabinas carabinas facilmente facilmente desmontávei desmontáveiss consigo, espingardas em compone componente ntess de reduzi reduzida da dimensã dimensãoo com vista à sua dissimulação. dissimulação. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. p) n.º 2 do titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, Art.º 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 cm. cm . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, transportar, importar, guardar, comprar, comprar, adquirir adquirir a qualquer qualquer al. q) n.º 2 do titu titulo lo ou por por qua qualque lquerr meio meio ou obti obtive verr por por fabr fabric ico, o, Art.º 3.º e 4.º transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxer r consigo, muni muniçõ ções es c/ bala bala perf perfur uran ante te,, expl explos osiv ivaa ou incendiária, tracejante ou desintegrável. desintegrável .
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
al. d) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias
“
“
al. c) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias
al. a) n.º 1 Art.º 86
Prisão de 2 a 8 anos
al.c) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias
“
“
al.d) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias
ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, silenciador. importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, silenciador. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas. semiautomáticas . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxerr consig consigo, o, pistolas semiau semiautom tomáti áticas cas com os calibr calibres es denomin denominado adoss 6,35mm 6,35mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto). Auto) . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, revolveres com o calibre denominado .32 S W Long . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada. estriada . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, arma de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois canos ou mais, se um deles for de alma estriada . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm .
INFRACÇÃO
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
al. r) n.º 2 do Art.º 3.º e 4.º
al. d) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias
n.º 3 do Art.º 3.º e 5.º
al. c) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias
al. a) n.º 4 do Art.º 3.º e 6.º
“
“
al. b) n.º 4 do Art.º 3.º e 6.º
“
“
al. c) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
al. b) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
al. c) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo fogo curt curtas as de tiro tiro a tiro tiro unic unicam amen ente te apta aptass a disp dispar arar ar munições de percussão central. central . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo fogo de cali calibr bree até até 6mm 6mm unic unicam amen ente te apta aptass a disp dispar arar ar munições de percussão anelar. anelar . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, réplicas de importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, réplicas armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5mm. 5,5mm . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, arma de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm. cm . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, armas de importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar disparar munições próprias do cano de alma lisa. lisa. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa .
INFRACÇÃO PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
al. d) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
al. c) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias
al. e) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
al. f) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
al. g) n.º 5 do Art.º 3.º e 7.º
“
“
al. a) n.º 6 do Art.º 3.º e 8.º
“
“
al. b) n.º 6 do Art.º 3.º e 8.º
“
“
al. c) n.º 6 do Art.º 3.º e 8.º
“
“
ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO
INFRACÇÃO
Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo al. a) n.º 7 do Art.º ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, 3.º e 9.º importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, aerossóis de defesa com gás cujo principio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta). pimenta) . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo al. b) n.º 7 do ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, Art.º 3.º e 9.º import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxerr consig consigo, o, armas eléctricas até 200 000 v, com mecanismo de segurança . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, al. c) n.º 7 do Art.º importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de 3.º e 9.º fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da DN/PSP . Detenção ou o porte de arma sob influência de álcool (1,20 g/l)
n.º 1 do Art.º 45
Detenção ou o porte de arma sob a influência de substâncias n.º 1 do Art.º 45 estupefacientes ou psicotrópicas. psicotrópicas . Quem Quem vender vender ceder ceder a qualqu qualquer er titulo titulo ou por qualquer qualquer meio meio distribuir, mediar uma transacção ou, com intenção de transmitir a sua detenção, detenção, posse ou propriedade propriedade,, envolvendo envolvendo quaisquer quaisquer n.º 1 do Art.º 87 equipa equipamen mentos tos,, meios meios milita militares res e materi material al de guerra guerra,, armas, armas, engenhos, instrumentos, mecanismos, munições, substâncias ou produtos aí referidos. Quem Quem vender vender ceder ceder a qualqu qualquer er titulo titulo ou por qualquer qualquer meio meio distribuir, mediar uma transacção ou, com intenção de transmitir a sua detenção, detenção, posse ou propriedade propriedade,, envolvendo envolvendo quaisquer quaisquer al. a) n.º 2 do Art.º equipa equipamen mentos tos,, meios meios milita militares res e materi material al de guerra guerra,, armas, armas, 87 engenhos, instrumentos, mecanismos, munições, substâncias ou produtos aí referidos, sendo o agente funcionário de incumbir a prevenção de ilícitos deste diploma. Quem Quem vender vender ceder ceder a qualqu qualquer er titulo titulo ou por qualquer qualquer meio meio distribuir, mediar uma transacção ou, com intenção de transmitir a sua detenção, detenção, posse ou propriedade propriedade,, envolvendo envolvendo quaisquer quaisquer equipa equipamen mentos tos,, meios meios milita militares res e materi material al de guerra guerra,, armas, armas, al. b) n.º 2 do engenhos, instrumentos, mecanismos, munições, substâncias ou Art.º 87 produtos aí referidos, se a coisa ou coisas se destinarem, com o conhecimento do agente, a grupos, organizações ou associações criminosas.
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
al. d) n.º 1 Art.º 86
Prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias
“
“
“
“
n.º 1 do Art.º 88
Prisão até 1 ano ou pena de multa até 360 dias
n.º 2 do Art.º 88
“
n.º 1 do Art.º 87
Prisão de 2 a 10 anos
n.º 2 do Art.º 87
Prisão de 4 a 12 anos
n.º 2 do Art.º 87
Prisão de 4 a 12 anos
ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CRIMES DESCRIÇÃO
INFRACÇÃO
Quem Quem vender vender ceder a qualqu qualquer er titulo titulo ou por qualqu qualquer er meio meio distribuir, mediar uma transacção ou, com intenção de transmitir a sua detenção, detenção, posse ou propriedad propriedade, e, envolvendo envolvendo quaisquer quaisquer al. c) n.º 2 do Art.º equipa equipamen mentos tos,, meios meios milita militares res e materi material al de guerra guerra,, armas armas,, 87.º engenhos, instrumentos, mecanismos, munições, substâncias ou produtos aí referidos, o agente fizer daquelas condutas modo de vida Quem, sem estar especificamente autorizado por legitimo motivo de serv serviç içoo ou pela pela auto autori rida dade de lega legalm lmen ente te comp compet eten ente te,, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos des desport portiv ivos os ou reli religi gios osoos, em zona ona de exclu xclusã são, o, em estabelecimentos ou locais onde decorra manifestação cívica ou Art.º 89.º politica, bem como em estabelecimentos ou locais de diversão nocturna, qualquer das armas previstas no n.º 1 do Art.º 2.º, bem como como quaisq quaisquer uer muniçõ munições, es, engenh engenhos, os, instru instrumen mentos tos,, mecanismos, produtos ou substâncias referidos no Art.º 86.º .
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
n.º 2 do Art.º 87
Prisão de 4 a 12 anos
Art.º 89.º
Prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias
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CONTRA-ORDENÇÕES DESCRIÇÃO Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, reproduções de armas de fogo e as armas de alarme . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais. marciais . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, réplicas de importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, réplicas armas de fogo quando destinadas a colecção . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção. colecção . Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, import importaçã açãoo ou export exportaçã ação, o, usar usar ou trouxe trouxerr consig consigo, o, armas veterinárias. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de sinalização. sinalização. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas lançacabos. cabos. Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de ar comprimido desportivas. desportivas.
INFRACÇÃO
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
al. n) n.º 2 dos Art.ºs 3.º e 4.º
Art.º 97.º
Coima de 600 € a 6 000 €
al. a) n.º 8 dos Art.ºs 3.º e 10.º
“
“
al. b) n.º 8 dos Art.ºs 3.º e 10.º
“
“
al. c) n.º 8 dos Art.ºs 3.º e 10.º
“
“
al. a) n.º 9 dos Art.ºs 3.º e 11.º
“
“
al. b) n.º 9 dos Art.ºs 3.º e 11.º
“
“
al. c) n.º 9 dos Art.ºs 3.º e 11.º
“
“
al. d) n.º 9 dos Art.ºs 3.º e 11.º
“
“
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CONTRA-ORDENÇÕES DESCRIÇÃO
INFRACÇÃO
Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer titulo al. e) n.º 9 dos ou por qualqu qualquer er meio meio ou obtive obtiverr por fabric fabrico, o, transf transform ormaçã ação, o, Art.ºs 3.º e 11.º importação ou exportação, usar ou trouxer consigo, armas de softair. softair. A detenção, o uso e o porte destas armas só são permitidos para o exercí exercício cio das mencio mencionad nadas as activi actividad dades es (armas veterinári veterinárias, as, n.º 5, 5, Ar Art.º 11 11.º arma armass de sinal sinaliz izaç ação ão,, arma armass lanç lançaa-ca cabos bos,, arma armass de ar comprimido desportivas). desportivas). Sendo Sendo titular titular de licenç licençaa de detenç detenção ão de arma arma em domicí domicílio lio,, n.º 3, 3, Ar Art.º 18 18.º transportar juntamente arma e munições. munições . Não efectuar o requeriment requerimentoo do pedido de renovação renovação da licença n.º 1, 1, Ar Art.º 28 28.º de uso e porte de arma até 60 dias antes do termo do seu prazo . Não envio do original da declaração de compra e venda ou doação para a PSP, bem como o livrete de manifesto, no prazo n.º 3, 3, Ar Art.º 31 31.º máximo de 15 dias pelo vendedor ou doador , para efeitos de emissão de livrete de manifesto. Não cumprimento dos limites de posse de armas : Classe B – 2 armas Classe C – até cinco armas, excepto se tiver cofre Classe D – até cinco armas, excepto se tiver cofre Art.º 32.º Licença de detenção no domicilio – cinco armas excepto se tiver cofre, (obrigação de casa-forte quando possui mais de 25 armas de fogo no total) Não possuir ou não registar registar no livro de registo de munições das armas das classes B e B1 , as munições adquiridas, gastas, Art.º 33.º bem como referidas datas e assinaturas. Posse de mais de 250 munições pelo proprietário de uma arma Art.º 34.º das classes B e B1. Recarga de munições é permitida aos titulares de licença C e D, não podendo ultrapassar as cargas propulsoras indicadas pelos fabricantes, as munições provenientes de recarga não podem ser Art.º 36.º vendidas ou cedidas e só podem ser utilizadas na prática de actos venatórios, treinos ou provas desportivas. Aquisição por por suce sucess ssão ão mort mortis is caus causaa de qual qualqu quer er arma arma autorização do DN/PSP, DN/PSP, e não solicitação solicitação do n.º 1 e 3 do Art.º manifestada sem autorização aver averba bame ment ntoo em seu seu nome nome,, não não fica ficand ndoo a mesm mesmaa à sua sua 38.º guarda. guarda. Os port portad ador ores es de qual qualqu quer er arma arma obri obriga gam-s m-see a cump cumpri rirr as disposições legais constantes da presente Lei e seus regulamentos, Art.º 39.º a apresentar as armas e documentos e a comunicar o extravio, roubo ou destruição livrete ou licença uso e porte. Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segu segura ranç nçaa das das mesm mesmas as,, no domi domicí cíli lioo ou fora fora dele dele e deve devem m Art.º 40.º prevenir o extravio, furto ou roubo ou acidentes. O uso, so, port portee e tra transpo nsport rtee das das armas rmas de fogo fogo dev deve ser ser especialmente disciplinado e seguir rigorosamente as regras e n.º 1 do Art.º 41.º procedimentos de segurança.
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
Art.º 97
Coima de 600 € a 6 000 €
al. b) b) Ar Art.º 99 99
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al. b) b) Ar Art.º 99 99
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al. a) a) Ar Art.º t.º 99 99
Coima de 250 € a 2 500 €
al. a) a) Ar Art.º t.º 99 99
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al. c) Art.º 99
Coima de 700 € a 7 000 €
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al. a) Art.º 99
Coima de 250 € a 2 500 €
al. c) Art.º 99
Coima de 700 € a 7 000 €
al. b) Art.º 99
Coima de 600 € a 6 000 €
Art.º 98
Coima de 500 € a 5 000 €
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ARMAS LEI 5/2006 de 23FEV
CONTRA-ORDENÇÕES DESCRIÇÃO A arma arma de fogo fogo curt curtaa deve deve ser ser port portad adaa em cond condiç içõe õess de segura segurança nça,, sem qualqu qualquer er muniçã muniçãoo introd introduzi uzida da na câmara câmara de explosão da mesma, com excepção dos revólveres. A arma de fogo curta ou longa deve ser transportada de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecani mecanismo smo que impossib impossibili ilite te o seu uso, em bolsa bolsa ou estojo estojo adequados para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança. O porte de arma de fogo, armas eléctricas, aerossóis de defesa e munições nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo bordo de uma aerona aeronave ve carec carecee de autori autorizaç zação ão da autori autoridad dadee competente, sendo o seu transporte a bordo de aeronaves, como carg carga, a, suje sujeit itoo ao disp dispos osto to na conv conven ençã çãoo da Avia Aviaçã çãoo Civil Civil Internacional. O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigidos, ou com cadeado ou mecanismo que impossibilite o uso da mesma. Armas eléctricas, aerossóis de defesa e outras armas de letalidade reduzida devem ser transportadas em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado, e ser guardados no domicilio em local seguro. Dete Detenç nção ão ou ou o port portee de arma arma sob sob inf influ luên ênci ciaa de álc álcoo ooll (0,5 (0,500 g/l) g/l)
COIMA/PRISÃO ou MULTA Coima de 500 € a 5 000 €
INFRACÇÃO
PUNIÇÃO
n.º 2 do Art.º 41.º
Art.º 98
n.º 3 do Art.º 41.º
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n.º 4 do Art.º 41.º
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n.º 1 do Art.º 43.º
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n.º n.º 1 do Art. Art.ºº 45.º 45.º
al. c) do Art.º 99
Coima de 700 € a 7 000 €
al. b) do Art.º 99
Coima de 600 € a 6 000 €
n.º 2 do Art.º 101
Coima de 1 000 € a 20 000 €
Disparos com armas de fogo sem ser em carreiras e campos de tiro devidamente autorizados ou no exercício de actos venatórios, em campos de treino de caça, em provas desportivas e em práticas n.º 1 do Art.º 56.º recreativa recreativass em propriedad propriedades es rústicas rústicas privadas com condições condições de segurança para o efeito. Quem Quem organi organiza zarr manife manifesta stação ção teatra teatral, l, cultur cultural al ou outra outra onde onde sejam utilizadas ou disparadas armas de fogo, mostra ou feira de Art.º 57.º armas, leilão ou outro tipo de iniciativa aberta ao público não estando autorizado pelo DN/PSP
ARMAS LEI 42/2006 de 25AGO
CONTRA-ORDENÇÕES DESCRIÇÃO Podem ser objecto de cedência, por empréstimo, as armas das classes B, C e D desde que se destinem a ser utilizadas em treinos ou provas provas despor desportiv tivas as por parte parte de atirad atiradore oress regula regularme rmente nte filiados em federações de tiro. Quem Quem não possuir possuir licenç licenças as para para a prátic práticaa do tiro tiro despor desportiv tivoo concedidas pelas respectivas federações (licenças federativas A, B, C, D e E) válidas por um ano. Quem não possuir licenças nas condições para a prática do tiro desportivo desportivo concedidas concedidas pelas pelas respectiva respectivass federaçõe federaçõess (licenças (licenças federativas A, B, C, D e E) Não comunicar à DN/PSP o surgimento de armas em situação ilegal ou sem manifesto.
INFRACÇÃO
PUNIÇÃO
COIMA/PRISÃO ou MULTA
n.º 2 do Art.º 6.º
al. d) n.º 2
Coima de 600 € a 6 000 €
Art.º 13.º
al. c) n.º 2
Coima de 700 € a 7 000 €
Art.º 14.º
al. c) n.º 2
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al. j) Art.º 25.º
al. d) n.º 2 do Art.º 35.º
Coima de 600 € a 6 000 €
APREENSÃO DE ARMAS (Art.º 107.º) 1 – O agente ou autoridade policial procede à apreensão da ou das armas de fogo, munições e respectivas licenças e manifestos, ou de outras armas, quando: a) Quem a detiver, portar ou transportar se encontrar sob influência do álcool, …. ou recusar a submeter-se a provas para a sua detecção; b) Houver indícios da prática pelo suspeito de crime de maus tratos a cônjuge, …. e, perante a queixa, denuncia ou a constatação de flagrante, verificarem probabilidade na sua utilização. 2 – A apreensão inclui a arma de fogo detida ao abrigo de isenção ou dispensa de licença ou de licença especial, bem como a arma de fogo que seja propriedade de entidade pública ou privada. 3 – Em caso de manifesto estado de embriaguês ou de intoxicação por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas psicotrópicas de pessoa que detenha, use, porte ou transporte consigo arma de fogo, a arma pode ser retida por qualquer caçador ou atirador desportivo ou ainda qualquer pessoa que o possa fazer em condições de segurança até à comparência de agente ou autoridade policial. 4 – Para além da transmissão da noticia do crime ao Ministério Público ou à PSP, em caso de contraordenação, a apreensão nos termos do n.º 2 é comunicada à respectiva entidade pública ou privada da arma, para efeitos de acção disciplinar e ou de restituição da arma, nos termos gerais.
CASSAÇÃO DAS LICENÇAS (Art.º 108.º) 1 - Sem prejuízo da cassação de licenças por autoridade judiciária, o director nacional da PSP pode determinar a cassação das licenças nos casos em que: a) O titular tenha sido condenado por qualquer crime; b) O titular foi condenado pela prática de infracção no exercício de acto venatório, tendo-lhe sido interditado o direito de caçar ou cassada a respectiva autorização, ou cessou, por caducidade, a referida autorização; c) O titular foi condenado por crime de maus tratos ao cônjuge ou a quem com ele viva em condições análogas, aos filhos ou a menores ao seu cuidado, ou pelo mesmo crime foi determinada a suspensão provisória do processo de inquérito; d) Ao titular foi aplicada medida de coacção de obrigação de não contactar com determinadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios; e) Ao titular foi aplicada a medida de suspensão provisória do processo de inquérito mediante a imposição de idênticas injunções ou regras de conduta; f) O titular utilizou a arma para fins não autorizados ou diferentes daqueles a que a mesma se destina ou violou as normas de conduta do portador de arma; g) O titular tenha sido expulso de federação desportiva cuja actividade se relacione com o uso de armas; h) O titular contribuiu com culpa para o furto ou extravio da arma; i) O titular contribuiu com culpa, na guarda, segurança ou transporte da arma, para a criação de perigo ou verificação de acidente. 2 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é lavrado termo de cassação provisória provisória que seguirá juntamente juntamente com o expediente resultante da notícia do crime ou da contra-ordenação contra-ordenação para os serviços do Ministério Público ou para a PSP, respectivamente. 3 - Nos casos previstos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1, a concessão de nova licença só é autorizada decorridos cinco anos após a cassação e implica sempre a verificação de todos os requisitos exigidos para a sua concessão. 4 - A Direcção-Geral Direcção-Geral das Florestas deve comunicar à Direcção Nacional da PSP, no prazo de 60 dias após a sua ocorrência, a cassação ou a caducidade da autorização para a prática de actos venatórios, venatórios, bem como todas as interdições efectivas do direito de caçar de que tenha conhecimento. 5 - Para efeitos do disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, a cassação não ocorrerá se, observado o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 14.º, instaurado pelo interessado até 30 dias após o trânsito em julgado da condenação, medida de coacção fixada ou da decisão da suspensão provisória do processo de inquérito, houver reconhecimento judicial da idoneidade do titular para a sua manutenção. 6 - Para efeitos do disposto nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1, a PSP instaura um processo de inquérito com todos os elementos atinentes ao fundamento da cassação relativos à infracção e outros considerados necessários. 7 - A cassação da licença implica a sua entrega na PSP, acompanhada da arma ou armas que a mesma autoriza e respectivos respectivos documentos inerentes, no prazo de 15 dias após a notificação do despacho, sob pena de cometimento de crime de desobediência qualificada. 8 - No prazo de 180 dias deve o proprietário promover a venda da arma, sob pena de ser declarada perdida a favor do Estado.
PROCEDIMENTOS CRIMES 1) Detenção 2) Auto de Noticia Noticia em triplicado triplicado (MP, (MP, Cmdt/DT Cmdt/DTer, er, PTer) PTer) 3) Apree Apreens nsão ão das das arm armas as 4) Libertação Libertação (crimes (crimes com pena até 3 anos) anos) ou detenção detenção para apresentação apresentação a 1.º interrogat interrogatório ório nos crimes com pena de prisão até 5 anos. 5) As armas apreendid apreendidas as ficam na disponibil disponibilidade idade da Autoridade Autoridade Judiciária Judiciária,, até à decisão decisão definitiva definitiva (n.º 1 do Art.º 80.º). Ficam ainda nas instalações da GNR, sempre que não houver PSP na área da Comarca (n.º 3 do Art.º 80.º). 6) Em qualque qualquerr dos casos casos deve deve haver haver contacto contacto telefóni telefónico co com o MP.
CONTRA-ORDENAÇÕES 1) Auto de Noticia Noticia por contra-or contra-ordenaçã denaçãoo em triplicado, triplicado, sendo sendo o original original para a PSP p/ p/ instrução instrução do processo (n.º 1 do Art.º 106.º), duplicado p/ Cmdt/DTer e triplicado p/ arquivo do PTer. 2) Apreen Apreensão são das armas e/ou muniçõ munições es (Art.º 48.º-A 48.º-A – Regime Regime Geral das Contra-O Contra-Orde rdenaç nações ões e Coimas) e envio à PSP, conjugado com o Art.º 105.º do presente Diploma. 3) Titular Titular da arma deve deve ser notificad notificadoo desse proced procedimento imento (n.º (n.º 3 do Art.º Art.º 107.º) 107.º)