É preciso Alvará sim. Modelo de Ata
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA IGREJA (Denominação da igreja ) Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e seis, o Concilio Organizador convocado pela Igreja tal e Igreja tal, reuniu-sena sede da Congregação, situada... Com a presença dos seguintes Pastores: Fulano, Sicrano e Beltrano. Realizada a parte devocional, com o cântico do Hino... e a leitura do Salmo 100, foi eleita a diretoria do Concilio, que ficou assim constituída: constituída: Presidente, Pr... Secretário, Secretário, Pr... Examinador, Examinador, Pr... Orador Oficial Pr...Oração Consagratória, Pr... Entrega da Bíblia PR... Membros fundadores - Feita a chamada chamada dos membros fundadores constatou -se a presença dos seguintes irmãos: ( lista-se irmão presentes ) vindos da Igreja ( denominação ) de tal lugar etc. etc. etc. Exame Exam e doutrinário - Examinador Pr Fulano, dirigiu perguntas aos membros fundadores sobre as doutrinas ( da igreja em questão) tendo o concilio se manifestado satisfeito satisfeito com as respostas dadas e votado favoravelmente favoravelmente à organização da Igreja. Igreja. A seguir o Pr Beltr ano orou, rogando as bênçãos de Deus sobre a nova Igreja. PRIMEIRA ASSEMBLEIA DA IGREJA - Em prosseguimento, o Pr presidente declarou a Igreja em Assembléia, para o fim especial de ser eleita a sua primeira diretoria, que ficou assim constituída: Presidente - Pr...Vice-presidente - Pr... Primeiro Secretário(a) ... Segundo Secretário(a) ... Primeiro Tesoureiro ... Segundo Tesoureiro... Solenidade de posse posse Feita a chamada e apresentação apresentação dos irmãos eleitos, orou o Pr..., dando posse à nova Diretoria. Diretoria. Seguiu-se um momento inspirativo, com a participação de do coral tal etc. etc. A seguir o Pr ... fez a entrega da Biblia à Igreja. Na oportunidade foi lida a mensagem do Pr... da (Convenção mundial, estadual etc. se for o caso) de felicitações e encorajamento à nova Igreja ( segue a programação pertinente ) . Tendo por base o texto bíblico de Isaias 62:5 o Pr ... Pregou a mensagem ocasional, exortando a igreja que assumisse três compromissos perante o Senhor a saber: fidelidade fidelidade a Jesus Cristo; fraternidade entre o s irmãos; ação dirigente, na busca de outros para o rebanho do Sumo Pastor. Encerramento - Findo o programa do culto, o Presidente declarou o concilio dissolvido. Uma oração de graças foi dirigida ao Senhor Deus. E para constar em testemunho da verdade, la vrei a presente ata, que vai por min assinada juntamente com o presidente.
Segue alguma informações que considero importante. I - Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos: Lucrativos: Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalid personalid ade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como: a. associações de classe ou de re presentação de categoria categoria profissional ou econômica; b. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.; c. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.; d. associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc. As atividades previstas previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, ONG s, podendo ser qualificadas qualificadas como Organiza Or ganizações ções da Socieda de Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99. II - Características Características de uma Associação As sociação Sem Fins Lucrativos: 1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados; 2. ausência de finalidade lucrativa; 3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros; 4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente. III - Roteiro Roteiro para constituição e registro de associações:
1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social; 2. assembléia Geral de constituição da Associação; 3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 4. obtenção de inscrição na Receita Receita Federal - CNPJ; 5. inscrição na Secretaria da Fazenda Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos); 6. registro da entidade no INSS; 7. registro na Prefeitura Municipal. IV - Documentos exigidos pelo cartório: 1. requerimento do Presidente da Associação - 1 via; 2. estatuto Social - 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias ass inadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado advogado com registro na OAB; 3. ata de constituição 3 vias; 4. RG do Presidente. V - Efeitos do Registro: As entidades sem fins lucrativos passam a ter existência legal com sua inscrição no Registro das Pessoas Jurídicas (art. 114 da Lei nº 6.015, de 31/12/73). Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal. VI - Imposto de Renda: Atendidas as disposições legais, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao imposto de renda, podem ser imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal Federal enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias, devendo ser aplicada, uma ou outra, conforme o caso concreto. VII - Imunidade Tributária: A Constituição Federal estabelece as hipóteses de IMUNIDADE de impostos às
entidades entidades sem fins lucrativos no artigo 150 , VI, "C", in verbis: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, i nclusive nclusive suas fundações, fundações, das entidades e ntidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". A Lei nº 9.532/97, alterada alterada pela Lei nº 9.718, de 27.11.98, estabeleceu estabeleceu os cri térios para que as entidades enquadradas no dispositivo constitucional acima transcrito possam gozar do benefício: - Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistênc ia social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos. - Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente " superávit" superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. - Excluem-se da imunidade, os rendimentos e ganhos de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. - Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento desenvolvimento dos seus objetivos objetivos sociais; c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a e fetivação fetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação patrimonial; e) Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal; f) Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados , bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; g) Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; h) Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo. VIII - Isenção Tributária: Gozarão de isenção as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópi co, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, desde que observem os requisitos exigidos pela legislação: a Lei nº 9.532/97 estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da ISENÇÃO TRIBUTÁRIA: - Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos; (§ 3º do art. 12 da Lei nº 9.532/97, conforme nova redação dada pela Lei nº 9.718/98). - A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à C.S.L.L. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); (art. 15 da Lei nº 9.532/97). - Estas entidades estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento (Lei nº 9 .715/98, arts. 2º, II e 8º, II). - Excluem-se da isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. - Quanto a COFINS, a Medida Provisória nº 1.858, reeditada sob os nºs 1991, 2.037,
2.113 e, por último, Medida Provisória nº 2.158, de 24.08.2001, estabeleceu em seu art. 14, Inc. X que, a partir de 01 de fevereiro de 1999, não incidirá este tributo sobre as atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativo s. Para o gozo da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos s eus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal. Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas as disposições do art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995: "Art. 23 - As pessoas físicas poderão transferir às pessoas jurídicas, a título de integralizacão de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Parágrafo 1º - Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens, as pessoas físicas de verão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se aplicando o disposto no art. 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de o utubro de 1983. Parágrafo 2º - Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital". IX- Imunidade / Isenção - Penalidades: Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade, relativamente aos anos -calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído
para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da le gislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais. - Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes. Ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de des pesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido. - À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996. X - Contribuições e Doações Feitas às Associações: Prevê o Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3.000/99: Art. 365 - São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III): I - As efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cent o do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte; "Art. 213 - I. Comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II. Assegurem a destinação de seu patrimônio à outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades". II - As doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos
dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem observadas as seguintes regras: a) As doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária. b) A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a n ão distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. c) A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quan do se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. XI - Utilidade Pública Federal: Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do Poder Executivo. O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos. XII - Requisitos para se Requerer a Utilidade Pública - Federal: O requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2 do Decreto 50.517/61 in verbis:
A. "Que se constituiu no Brasil". B. "Que tem personalidade jurídica". C. "Que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos". D. "Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto". E. "Que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente". F. "Que seus diretores possuam folha corrida e moralidade comprovada". G. "Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizada no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período". XIII - Utilidade Pública - Estados e Municípios: Grande parte dos Estados e Municípios possui legislação própria sobre declaração de Utilidade Pública de algumas entidades sem fins lucrativos e, salvo ligeiras modificações, as leis estaduais e municipais seguem a mesma orientação traçada pela legislação federal. XIV - Entidade Beneficente e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos: Fontes pesquisadas: - Boletim IOB nº 08 de agosto de 83; - Regulamento do IR - IOB; - Organização de Associações - Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo; - Secretaria Especial de Informações de Brasília; - Legislações mencionadas. Paulo Melchor Consultor - Sebrae-SP
Tem sido solicitado à Direcção da AEP a disponibilização de um modelo de estatutos que permita às igrejas a sua inscrição no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas, solicitação, aliás, amiúde formulada nas reuniões de esclarecimento que a AEP promoveu um pouco por todo o país, ainda com a colaboração do nosso irmão Cons. José Dias Bravo. A dificuldade em providenciar um modelo de estatutos, como sempre foi dito, advém do facto de a organização interna das igrejas variar muito de denominação para denominação, de acordo com a ecleseologia própria. O universo dos membros da AEP é tão vasto e dí spar que é impossível desenhar um "fato" que assente bem mesmo à generalidade das igrejas. O modelo que agora se apresenta visa apenas ilustrar aquilo que podem ser os estatutos de uma igreja local de pequena ou média dimensão, que é, como sabemos, a situação da esmagadora maioria das nossas. A partir deste modelo poderão as igrejas introduzir as alterações de modo a adaptar o que aqui se estipula às suas necessidades próprias. Admite-se que os estatutos de muitas igrejas satisfaçam, sem qualquer alteração à redacção, os requisitos legais, ou seja, os requisitos enumerados no art. 34º da Lei da Liberdade Religiosa, Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho (à disposição para consulta neste portal). Em documento anexo aos estatutos devem ainda as igrejas informar a cerca dos princípios gerais da doutrina, descrever a prática religiosa e os actos de culto.
CAPÍTULO I Denominação, definição, sede e fins
Art. 1º 1. A "Igreja x", adiante designada abreviadamente por "igreja", é uma comunidade religiosa cristã evangélica que adopta, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa, o estatuto de igreja. 2. A igreja tem a sua sede na Rua ..., freguesia de ..., concelho de.
Art. 2º A igreja tem por fins: a) Prestar culto a Deus; b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus; c) Distribuir a Bíblia Sagrada; d) Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes.
Art. 3º Para a realização dos seus fins a igreja pode: a) Adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da igreja, seus departamentos, assistência espiritual e social; b) Receber donativos, doações, heranças a benefício de inventário ou legados; c) Criar ou associar-se a instituições de solidariedade social.
Cap. II
Dos membros
Art. 4º 1. A igreja é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros, que adoptam como regra única de fé e prática as Escrituras Sagradas. 2. Os membros da igreja subscrevem a Declaração de Fé aceite pela igreja, a qua l constitui anexo e parte integrante destes estatutos.
Art. 5º Podem ser membros da igreja as pessoas que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé anexa, desde que admitidos pela Assembleia Geral.
Art. 6º São direitos dos membros: a) Serem informados das actividades e projectos da igreja; b) Serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos; c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da igreja.
Cap. III Do património
Art. 7º O património da igreja é constituído por: a) Quotas, donativos, doações, legados e heranças aceitas a benefício de inventário que tenham sido aceites pela sua direcção; b) Bens imóveis ou de outra natureza adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Cap. IV Dos órgãos
Art. 8º São órgãos da igreja: a) A Direcção; b) O Conselho Fiscal; c) A Assembleia Geral;
Art. 9º O presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia, local, data e hora da reunião e dirige os trabalhos.
Art. 10º O mandato dos titulares dos órgãos é de um ano, renovável.
Art. 11º Serão sempre lavradas actas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão da igreja, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou quando respeitem à assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.
Art. 12º O exercício de qualquer cargo nos órgãos da igreja não é remunerado, salvo se o contrário for expressamente deliberado pela assembleia geral.
Secção I Da Direcção
Art. 13º 1. A Direcção é um órgão colectivo que dirige a igreja nas matérias espirituais e administrativas. 2. A Direcção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro. 3. A igreja obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente da Direcção e de outro membro da Direcção por esta designado. 4. O presidente tem voto de qualidade e é substituído em caso de falta, impedimento ou ausência pelo membro da Direcção que ele designar. 5. Nas operações financeiras será sempre necessária a assinatura do tesoureiro, salvo se estiver ausente ou impedido.
Art. 14º A Direcção é o órgão executivo da igreja e compete -lhe: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o bala nço anuais; b) Representar a igreja em juízo e fora dele; c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos. d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações; e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias; f) Decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja. g) Administrar o património da igreja. h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico. i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na com petência dos demais órgãos.
Art. 15º 1. A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Presidente. 2. Com o consentimento da Direcção, o Presidente pode delegar os seus poderes, nomeadamente de obrigar a igreja, noutro mem bro da mesma Direcção.
Art. 16º
O regulamento interno conterá a orientação da igreja em termos doutrinários, espirituais e práticos.
Secção II Da Assembleia Geral
Art. 17º 1. A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e é constituí da pelos membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos. 2. Para dirigir os trabalhos da assembleia geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Art. 18º É da competência da Assembleia Geral: a) A admissão e exclusão de membros; b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança; c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança; d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral. e) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos seus membros;
f) Aprovar o relatório e as contas da igreja, com o parecer do Conselho Fiscal; g) Aprovar a fusão ou a d issolução da igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
Art. 19º 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião. 2. A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros. 3. Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Secção III Conselho Fiscal
Art. 20º 1. O conselho fiscal é constituído por um presidente, um se cretário e um vogal. 2. O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
Art. 21º Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção;
Cap. V Disposições finais
Art. 22º Com a aprovação da cisão ou dissolução a assembleia geral deliberará como se operará a liquidação do património social e nomeará uma comissão liquidatária entre os seus elementos.
Anexo I
(Princípios gerais de doutrina)
DECLARAÇÃO DE FÉ
1. Cremos na existência de um único Deus eterno, pessoal, inteligente e espiritual, eternamente existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.
2. Cremos na soberania e sabedoria de Deus na criação e sustento do universo, na providência, na revelação e na redenção.
3. Cremos no Senhor Jesus Cristo como Filho Unigénito e coexistente com o Pai, na Sua encarnação humana, no Seu nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos
seus milagres divinos, no Seu sacrifício redentor, na Sua ressurreição e as censão corporal, na Sua mediação junto de Deus, na Sua segunda vinda pessoal, visível e em poder e glória.
4. Cremos no Espírito Santo, Sua personalidade, divindade e actividade, que opera a conversão e regeneração do pecador e lhe concede poder para tes temunhar do Evangelho e exercitar dons.
5. Cremos na inspiração divina e total das Escrituras Sagradas, na Sua suprema autoridade como única e suficiente regra em matéria de fé e de conduta e que não existe qualquer erro ou engano em tudo o que ela decla ra.
6. Cremos que o homem foi criado por Deus à Sua imagem, que pecou em Adão, que caiu do seu primitivo estado de santidade por transgressão voluntária e que é actualmente um pecador por natureza e escolha, estando, por isso, sob a condenação de Deus.
7. Cremos na salvação e justificação do pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo, que se adquire pela fé nele, como uma graça de Deus, independente do mérito humano, de boas obras ou de cerimónias.
8. Cremos na imortalidade da alma, na ressurreição corporal de todos os mortos, no juízo final do mundo pelo Senhor Jesus Cristo, na eterna bem -aventurança dos crentes e na eterna condenação dos não crentes.
9. Cremos que a Igreja é o corpo universal e espiritual de Cristo, cuja cabeça é Ele, com missão de pregar o Evangelho no mundo inteiro e que, na sua expressão local, ela é um corpo vivo, uma comunhão de crentes congregados para a sua edificação, adoração e proclamação do Evangelho. Cremos também que Cristo conferiu à sua Igreja, com carácter de permanência, duas ordenanças: o Baptismo e a Ceia do Senhor.
10. Cremos que é dever de todas as igrejas locais e de cada crente em particular esforçarem-se por fazer discípulos em todas as nações e proclamarem a toda a criatura a grande salvação de Deus.
11. Cremos que é dever de todo o cristão servir a Deus em boa mordomia, promover a paz entre todos os homens e a cooperação entre as igrejas e os irmãos, tendo em vista a concretização dos grandes objectivos do Reino de Deus.
Ata de reunião ministerial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, realizada em sua sede na Rua..., nesta cidade; às vinte horas, do dia vinte e tres do mês de abril de dois mil e sete, o irmão, pastor...,que a presidiui, declarou aberta a sessão, a fim de tratar de assuntos gerais de competência da igreja e de seus membros. Após os hinos... e a leitura da Palavra de Deus, feita pelo irmão..., Em seguida, (seguem -se os assuntos enumerados),. foi cedida a palavra ao irmão Secretário..., que leu a ata do dia..., aprovada sem emend as (ou com a emenda...). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão com orações e graças a Deus, lavrando -se, para constar, a presente ata, que vai assinada por mim (primeiro, segundo "ad hoc") secretário, e pelo dirigente desta Igreja. Em tempo: (Caso fique alguma observação, faça aqui) Algumas dicas Caso haja algum erro, não rabisque, escreva apenas a palavra digo e continue Inicie as Atas sempre na linha seguinte de onde terminar a outra, não deixe espaços em branco em lugar nenhum em uma ata ou de uma para a outra. Se terminou a outra no meio da folha a próxima vem na linha seguinte... Para facilitar, e organizar, crie margens dois dois lados com caneta preta de mais ou menos 1 cm e o texto não pode ultrapassar as margens. Quando a palavra for grande no final da linha pode se usar o hifem e então
continue na próxima linha dividindo a sílaba como acima. Não é necessário que todos os presentes assine a ATA, somente 2 ou tres pessoas são suficientes. É necessário ainda uma lista de presença à parte p ara todas as reuniões, um livro normal coloque o seguinte cabeçalho para cada reunião: LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DE OBREIROS DO DIA __/__/__, QUE INICIOU AS ___ HORAS: Colha todas as assinaturas dos presentes.
Segue outro modelo: "MODELO DE ATA" Modelo de Ata da Igreja Modelo 1. Aos seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, reuniram -se os membros da Igreja Evangélica..., em sua sede, na rua..., nesta cidade; às vinte horas, o irmão presidente, pastor..., declarou aberta a sessão, a fim de tratar de assuntos gerais de competência da igreja e de seus membros. Após os hinos... E a leitura da Palavra de Deus, feita pelo irmão..., foi cedida a palavra ao irmão Secretário..., que leu a ata do dia..., aprovada sem eme ndas (ou com emenda...). Em seguida, (seguem-se os assuntos enumerados). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão com orações e graças a Deus, lavrando -se para constar, a presente ata, que vai assinada por mim (primeiro, segundo "ad hoc") secretá rio, e pelo presidente desta Igreja.
Modelo 2. Aos seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco, reuniram -se os membros da Igreja Evangélica..., em sua sede, na..., nesta cidade. Às dezenove horas e trinta minutos são interrompidos os trabalhos da sessão regular da igreja e o presidente, pastor... Declara aberta a sessão para..., (citar o fim para qual foi convocada: eleição, posse, reforma de estatuto, etc.) Não esquecer de citar a aprovação. Tendo sido a presente sessão convocada e xclusivamente para esse fim, o senhor presidente declara o encerramento da sessão, seguindo-se a sessão regular da igreja. Para que esta tenha validade em todos os seus termos, eu, primeiro secretário, lavrei a presente ata, que vai subscrita por mim e pel o presidente da igreja.
Obs.: Nunca fazer uma ata com caneta vermelha. O padrão adotado pela Secretaria Regional de Administração é: caneta azuls procedimentos para abertura de uma igreja evangélica são:
1. Ata da Assembléia de fundação, com nome de tod os os fundadores e suas qualificações para registro no cartório, podendo conter na mesma ata a fundação eleição e posse da diretoria. 2. Modelo de estatuto de igreja evangélica vc pode abusar na internet mesmo, Tenho um modelo mas não sei se esta atualizad o de uma igreja. Para registro aqui estão solicitando uma ata especial de aprovação de estatuto, incluindo o próprio estatuto nesta ata. 3.Registro na Receita Federal normal como outras organizações.
(EM)...., fundada em 1.9..., conforme estatuto registrado sob o número 99.999, de 00 de setembro de 1.9..., no Cartório do 1° Ofício, reformado em 99 de dezembro de 1.9..., e em 99 de dezembro de 2.000, registro número 9.999, de 99 de janeiro de 1.9..., no livro A-99 e número 99.999, livro A-42, respectivamente, do Cartório do 4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos, desta comarca, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mes mas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede ce ntral, na Rua X, n° Y, Bairro H ± Cidade de..., Estado de..., Comarca onde tem seu foro judicial.
Art. 2º A Igreja Evangélica Assembléia d e Deus de (em)..., sediada em (cidade)-(Estado), titular do CNPJ N°..., compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de... e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.
§ 1º Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a... (SIGLA e
Nome por Extenso da Convenção e/ou Regional) e a CGADB Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.
§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando -se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrin ários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO II Principais Atividades
Art. 4º A Igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos; II através dos seus membros, priorizar a manutenção da igreja, seus
cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico; III promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios,
cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais; IV fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
CAPÍTULO III Dos
Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para
a vida e o caráter cristão; II em só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o
Filho e o Espírito Santo;
III na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas
doutrinas, costumes e captação de recursos; IV as condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas,
deste Estatuto.
CAPÍTULO IV Dos
Membros, Seus Direitos e Deveres
. Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São direitos dos membros:
I receber orientação e assistência espiritual; II participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela
igreja; III tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias; IV votar e ser votado, nomeado ou credenciado .
Art. 8º São deveres dos membros:
I ± cumprir o Estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e das assembléias; II ± contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação; III ± comparecer as assembléias, quando convocados; IV ± zelar pelo patrimônio moral e material da igreja; V prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a
execução de suas atividades espirituais e seculares; VI rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos
adotados pela igreja; VII freqüentar a igreja e cuidar com habitualidade; VIII abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou
extraconjugal.
Art. 9º Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:
I solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja; II abandonar a igreja; III não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os
requisitos preliminares de que trata o art. 5°, incisos I, II e III; IV não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as
determinações da administração geral; V promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade
da igreja, Ministério e das Assembléias;
VI vier a falecer; VII o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia
Sagrada, pratican do:
a) b) c) d) e) f) g) h)
o adultério (Ex 20. 14); a fornicação (Ex 20. 14); a prostituição (Ex 20. 14); o homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1.26 -28); relação sexual com animais (Lv 18. 23-24); o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18 -19); o furto ou o roubo (Ex 20. 15); crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7); i) rebelião (I Sm 15. 23); j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).
CAPÍTULO V Do
Procediment o Disciplinar
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla d efesa.
Art. 13. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Parágraf o Único O membro só será considerado culpado após o
trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 14. Os membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar. § 1º As condições expressas nos artigos 8°, 9°, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
3º Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição. §
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, evangelistas, presbíteros diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8° e 9°, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I ± a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas; II ± o descumprimento das decisões administrativas; III ± a improbidade administrativa; IV ± a prevaricação. § 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º Tratando-se de acusação contra o Pastor Presidente ou membro da Diretoria da Igreja, encerrada a instauração e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva Comissão Disciplinar, que será composta por sete pastores, pessoas que não façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ser formado em Direito.
3º Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades: §
I ± advertência; II ± suspensão; III ± desligamento. 4° Por decisão da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5° e incisos. § 5° As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3°, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta Igreja. §
CAPÍTULO VI Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.
Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos. Art. 17. Todo movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 18. A patrimônio da igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê -los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
3º A Igreja, suas Filiais e Congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria. §
4° Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal. §
Art. 19. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., todos os seus bens reverterão em favor da Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.
Parágraf o Único Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja
ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja sede e Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.
CAPÍTULO VII Das
Assembléias
Art. 20. A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusi ve, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações,
presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto.
Parágraf o Único A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito
e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratadas, as Assembléia convocadas poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente, e dos demais membros da Comissão de Exames de Contas.
Parágrafo Único Os pastores dos Setores e das Igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 23. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I ± alterar o Estatuto; II ± elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos; III ± oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV ± autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses; V casos de repercussão e interesse da geral da Igreja omissos neste
estatuto; VI destituir os administradores; VIII deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar
membro ou obreiro da Igreja; IX conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da
administração da Igreja.
Parágraf o Único Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI,
é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I - os poderes outorgados; II - a identificação da Assembléia; III - o período de validade da procuração; IV - as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e
outorgado.
Parágraf o único. Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado
deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25. A convocação de uma assembléia geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, como devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste estatuto.
CAPÍTULO VIII Da
Administração
Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de (em)..., é composta de:
I Presidente; II 1° Vice-Presidente; III 2° Vice-Presidente;
IV 1° Secretário; V 2° Secretário; VI 1° Tesoureiro; VII 2° Tesoureiro;
§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
§ 3º A Comissão de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:
I Regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios
financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
II o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou
entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e outros compromissos; III o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias,
tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Ig reja, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira)
instância; II elaborar e executar o programa anual de atividades; III contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração; IV homologar, de conformidade com o estabelecido em seus
respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja; V indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas Igrejas, Setores
e Filiais, os membros responsáveis pelos Superintendência, Comissões de Assessoria e equipes;
Departamentos,
VI nomear, pela indicação do Presidente, os membros de
Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria. VII desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a
concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VIII primar pelo cumprimento das Normas da Igreja; IX elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários; X administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com
este estatuto; XI comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 30. Ao Presidente compete:
representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja; I
II convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; III apresentar alvos prioritários à Igreja; IV participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo
fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação; V zelar pelo bom funcionamento da Igreja; VI cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
supervisionar as Igrejas filiadas, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja; VII
Departamentos,
VIII autorizar despesas ordinárias e pagamentos; IX assinar com o Secretário Atas das Assembléias, Ministério,
Presbitério e da Diretoria; X abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da
Igreja, juntamente com o Tesoureiro; XI assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às
transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência
desta, cuja urgência recomende solução imediata; XIII indicar o Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-
presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I - substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou
impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância; II auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação,
providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório; II manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas,
Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte; III assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias; IV manter atualizado o rol de membros da Igreja;
expedir e receber movimentação de membros; V
correspondências
relacionadas
à
elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja; VI
VII manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja; VIII nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando
as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia; IX elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo
Presidente; X outras atividades afins.
Art. 33. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I recebimento e guarda dos valores monetários; II pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das
formalidades legais; III abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da
Igreja, juntamente com o Presidente; IV elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais; V contabilidade; VI obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras
perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções; VII elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando
determinados, observados os critérios definidos; VIII outras atividades afins.
Art. 34. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato
regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 35. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Parágraf o Único Ocorrendo vacância da Presidência, o 1° Vice-
Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o novo Presidente.
CAPÍTULO IX Da
Separação de Obreiros
Art. 36. A separação de Diáconos e Presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos. Parágraf o Único Fica a cargo da Convenção Estadual e/ou Regional a
aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO X Da Jurisdição e das
Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 37. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central. Art. 38. Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1° A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2° No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 39. É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato prati cado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 40. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Art. 41. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.
Art. 42. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I proposta do Pastor-Presidente com deliberação favorável do
Ministério e da Igreja, através de Assembléia Geral Extraordinária específica; II aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia
Geral Extraordinária; III obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive
perante a Igreja Sede.
CAPITULO XI Das Disposições
Gerais
Art. 43. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 44. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágraf o Único Findando o período de campanha eleitoral, o membro
afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 45. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por Aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção Estadual e/ou Regional a que a Igreja esteja ligada.
Parágraf o Único Em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Convenção
Estadual e/ou Regional, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 47. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I a Comissão de Exame de Contas; II a Comissão de Conselho e Doutrina; III o Departamento de Patrimônio; IV o Departamento Pessoal; V o Departamento de Obras.
Art. 48. E Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Parágraf o Único As especificações funcionais, atribuições e demais
atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 51 e incisos, de I a V, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 49. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.