FICHA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇ SEGURANÇA A
ID: ID: FPS FPS 26 26 Edição Edição:: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Data: 2009-02-16 2009-02-16
1 CARACTERIZAÇÃO É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características: −
É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho;
−
Tem entradas e saídas limitadas ou com acessos difíceis;
−
Não está concebida de forma a constituir um posto de trabalho permanente;
−
Contém ou é possível que contenha uma atmosfera perigosa;
Incluem-se nesta categoria, designadamente, galerias subterrâneas, fossas, túneis, chaminés, caldeiras, silos, tanques, porões, cisternas, incluindo as bocas de verificação respectivas. Considera-se ainda espaço confinado um espaço aberto onde possam acumular-se gases mais pesados que o ar, por exemplo um poço.
2 RISCOS MAIS FREQUENTES Nos espaços confinados podem existir diversas condições perigosas com riscos de acidentes de consequências mortais ou particularmente graves para os trabalhadores, normalmente divididas em dois 2 grupos: Atmosferas perigosas e riscos resultantes das tarefas / actividades a executarem: 2.1 Atmosfera perigosa Os espaços confinados contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insuficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxicas e/ou asfixiantes) que podem provocar: −
Asfixia por insuficiência de oxigénio pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do trabalhador ter entrado no espaço confinado; pode haver infiltrações de fumos perigosos; os gases nocivos podem substituir o oxigénio. •
• •
At enção: enção: Qualquer gás pode matar ao substituir o ar e assim reduzir o nível de oxigénio a uma percenta-
gem de concentração concentração abaixo do nível normal vital para a vida humana. −
Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica
Para além da insuficiência de oxigénio, num espaço confinado podem existir contaminações perigosas que se podem agrupar da seguinte forma: − −
−
Gases combustíveis: gás natural, gás fabricado fabricado ou gases líquidos do petróleo; Vapores de combustíveis e de dissolventes líquidos: nafta, gasolina, petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos; hidrocarbonetos; Gases resultantes da fermentação de matérias orgânicas: metano, anidrido carbónico, hidrogénio, anidrido sulfuroso;
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS −
Data: 2009-02-16
Produtos da combustão: anidrido carbónico e monóxido de carbono proveniente do escape de motores;
−
Gases e substâncias voláteis dentro de condutas industriais ;
−
Gases formados em consequência de explosões e incêndios ;
−
Gases provenientes do uso de nitro-explosivos.
Dado que as misturas destas classes de contaminantes se produzem com frequência, no mesmo espaço confinado podem coexistir os riscos de explosão, de incêndio e de intoxicação. 2.2
Riscos resultantes das actividades / tarefas a executar −
Electrocussão ou electrização
−
Exaustão causada por calor excessivo
−
Soterramento
−
Cortes
−
Queda de objectos
−
Queda em altura
−
Queda ao mesmo nível
−
Esmagamento
−
Entaladela
−
Sobreesforços
−
Choque contra objectos imóveis
−
Queimaduras por contacto com superfícies / equipamentos quentes
−
Exposição ao ruído
−
Exposição a vibrações
−
Afogamento
−
Enclausuramento
O desenvolvimento do trabalho pode também contribuir para aumentar os riscos no espaço confinado, por exemplo: as operações de soldadura ou trabalhos com fogo consomem oxigénio do ar e podem libertar partículas tóxicas ou inflamáveis que tenham sido anteriormente absorvidas pelas paredes; contribuem, além disso, para o aumento da temperatura no espaço confinado; o acto de lixar, raspar ou rebarbar pode libertar ou movimentar partículas tóxicas das paredes; a utilização de produtos tais como solventes, tintas e vernizes, colas, etc. libertam normalmente vapores que são normalmente tóxicos e/ou inflamáveis. −
−
−
At enção: mesmo quando estas operações são efectuadas no exterior, os gases ou vapores
perigosos podem introduzir-se para o interior do espaço confinado e tornar perigosa a sua atmosfera.
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
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3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO 3.1
Antes de iniciar os trabalhos −
−
O trabalho em espaço confinado só pode ser executado com pelo menos 2 trabalhadores. O trabalhador que entra no espaço confinado deve contar com elementos de ajuda no exterior, incluindo a vigilância de um trabalhador instruído. Em caso de emergência este deve detectá-la de imediato e promover o resgate rápido do trabalhador. Todos os trabalhadores envolvidos no trabalho devem: conhecer os perigos que poderão aparecer no local de trabalho; estar treinados no uso dos equipamentos para a detecção e controlo dos perigos. Ter em atenção situações em que os trabalhadores possam não estar fisicamente ou psiquicamente em condições para trabalhar em espaços confinados, por exemplo: • •
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o corpo do trabalhador não deve ser de um tamanho tal que não possa entrar ou sair facilmente do espaço confinado, sem ajuda de outros. não devem entrar em espaços confinados pessoas que sintam sintomas de claustrofobia.
O trabalho deve ser cuidadosamente planeado, de modo a ser realizado no mais curto espaço de tempo. A iluminação deve ser adequada às tarefas que vão ser desempenhadas e não deverá provocar encadeamento; Manter um vigia junto da área de acesso ao espaço confinado. Colocação de mais vigias noutras entradas e em locais em que seja necessário realizar a vigilância de circuitos / sistemas / equipamentos / dispositivos de segurança ou de analisadores de monitorização permanente; Impedir que pessoas estranhas ao trabalho entrem na zona de trabalho delimitada que inclui o espaço ou o acesso ao espaço confinado. Proibido fumar nos espaços confinados e divulgar a proibição de fumar nas áreas delimitadas ou perto dos acessos a espaços confinados. Os trabalhos a realizar dentro de condutas de esgotos ou circuitos de rejeição de águas, deverão ser suspensos sempre que chova com intensidade; Em qualquer local de trabalho caracterizado como espaço confinado devem ser sempre tomadas precauções para evitar uma insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis. At enção: Para efeitos de protecção, qualquer espaço confinado que não pode isolar-se completamen-
te de um processo capaz de desprender gases ou vapores prejudiciais, deve ser tratado como se realmente os contivesse. −
Todos os trabalhos a realizar em espaços confinados só poderão ter início depois de ter sido obtida uma Autorização de Trabalho para a correspondente entrada, dada pelo Responsável de Obra / Exploração da instalação (ou por quem, para tal, tiver sido autorizado por escrito); A Autorização deve conter, nomeadamente: • •
A localização (em planta) e identificação exacta do espaço confinado; Identificação de condicionantes a montante e jusante do espaço confinado, inerentes ao sistema / circuito (Caudais, fluidos, pressões, temperaturas, equipamentos, isolamentos, …);
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS • •
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•
Data: 2009-02-16
A natureza do trabalho e os procedimentos de execução; Identificação, classificação e conformidade dos equipamentos de trabalho (ex: Equipamentos ATEX); a identificação dos perigos e as respectivas medidas de segurança para os controlar, antes da entrada dos trabalhadores e durante a sua permanência no espaço confinado; a identificação dos intervenientes e respectivas funções, incluindo a de quem autoriza a realização do trabalho (Responsável de Obra / Exploração) e a de quem autoriza a entrada dos trabalhadores no espaço confinado (Responsável de Trabalhos). Informação sobre acções a tomar em caso de emergência;
A finalidade da Autorização de Trabalho é garantir que foi utilizada e confirmada uma lista de verificações correspondente ao trabalho específico antes dos trabalhadores entrarem e para que o cumprimento destas medidas seja uniforme. −
Para que seja autorizada a entrada e permanência de trabalhadores em locais confinados devem ser garantidas e avaliadas as seguintes acções de mitigação: Monitorização e controlo da atmosfera Purga e ventilação do espaço confinado Isolamento do espaço confinado Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos Protecção dentro do espaço confinado Procedimentos de resgate em caso de emergência • • • • • •
−
3.2 −
−
No local o Responsável de Trabalhos, juntamente com os trabalhadores que vão trabalhar no espaço confinado, procede às confirmações e verificações indicadas na Autorização e anota os resultados de todas as medições feitas, comparando-os com os valores limites indicados; só depois de assegurar que os perigos não existem ou estão devidamente controlados o Responsável de Trabalhos autoriza a entrada dos trabalhadores. Monitorização e controlo da atmosfera Proceder ao levantamento da atmosfera do espaço confinado. Previamente à entrada dos trabalhadores, proceder à monitorização da atmosfera do espaço confinado, identificar e avaliar a concentração correspondente, de cada um dos agentes químicos que possam estar presentes e efectuar o registo dos valores detectados. Durante os trabalhos monitorizar, permanentemente, a atmosfera do espaço confinado (insuficiência de oxigénio e a presença de gases tóxicos e vapores inflamáveis) e registar os valores obtidos sempre que existam alterações dos valores, verificando que: • •
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•
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O nível de oxigénio deve estar compreendido entre 18% e 22% O nível de concentração de gases/vapores inflamáveis não deve exceder 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII). Se houver partículas combustíveis em suspensão o nível de concentração não pode atingir nem exceder o Limite Inferior de Inflamabilidade. As concentrações das substâncias tóxicas devem ser inferiores aos respectivos Valor Limite de Exposição (VLE ou TLV), dados pela Norma NP 1796, de 2004. Se durante a realização dos trabalhos algum dos valores limites fixados for atingido, os trabalhos devem ser suspensos e todos os trabalhadores devem imediatamente abandonar o local.
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS −
Data: 2009-02-16
Alguns aparelhos que podem ser utilizados para monitorizar o espaço confinado: Indicador de insuficiência de oxigénio: este aparelho está preparado especialmente para medir o conteúdo de oxigénio em locais confinados, com a finalidade de determinar se há oxigénio em quantidade suficiente para sustentar a vida humana e para controlar o conteúdo de oxigénio de uma atmosfera inerte. Indicador de gás combustível (explosímetro): aparelho que regista a concentração de gás inflamável no ar (mas não indica a presença de monóxido de carbono em baixas concentrações nem a insuficiência de oxigénio); Detector de monóxido de carbono: este aparelho mede normalmente apenas as concentrações de monóxido de carbono, mas não indica a presença de gás natural ou de outras misturas gasosas que não contenham monóxido de carbono. Detector de Sulfureto de hidrogénio: aparelho que consiste numa ampola detectora que se pode atar à extremidade de um cordel que pode fazer descer-se dentro de uma boca de inspecção enquanto o trabalhador permanece no exterior, comparando-se depois a cor da ampola exposta com uma carta cromática.
3.3
Purga e ventilação do local −
Se os resultados da avaliação indicam que existem contaminantes perigosos na atmosfera do espaço confinado, é necessário purgar o espaço para eliminar os agentes perigosos, para que o trabalhador possa entrar sem perigo. Deve haver o cuidado de assegurar que a purga foi feita em todas as partes do espaço, incluindo as tubagens.
Nota: a purga pode eventualmente não ser feita se o perigo da presença desses contaminantes puder ser
controlado com equipamentos de protecção apropriados, por exemplo, máscaras de prot ecção respiratória com tomada de ar fresco, à distância ou autónomas, equipamentos anti-deflagrantes, etc. −
−
−
Se a atmosfera no interior do espaço confinado não contém ou poderá deixar de conter a percentagem de oxigénio vital é necessário, ou usar equipamento de protecção respiratória autónomo / com tomada de ar exterior, ou fazer a ventilação do local. Neste caso, o espaço deve ser ventilado antes da entrada dos trabalhadores, mantendo-se a ventilação enquanto durar o trabalho, tendo em atenção que o ar que se faz circular chegue a todos os lugares dentro do espaço. No caso de poderem existir vapores inflamáveis deve haver muito cuidado para prevenir a acumulação de electricidade estática. Entre as medidas preventivas incluem-se uma adequada ligação equipotencial e à terra dos equipamentos utilizados para purgar e ventilar o espaço, bem como o uso de vestuário e calçado anti-estático. Os trabalhos em que são libertados gases nocivos, é obrigatório o uso de máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos ou a utilização de máscara com tomada de ar fresco ou aparelho de respiração autónomo.
At enção: a máscara de protecção respiratória com filtro contra partículas e gases tóxicos
não torna o ar puro em caso de falta de oxigénio. Neste caso deve ser sempre utilizada uma máscara com tomada de ar fresco. −
−
−
Os equipamentos de extracção / ventilação deverão ser instalados fora do espaço confinado e a manga de compressão ser direccionada para uma zona em que não permita o retorno dos gases para o espaço confinado; Os ventiladores / extractores devem ser classificados e cumprir as medidas de segurança exigíveis para as zonas 0, 1 e 2 da Directiva ATEX (se aplicável). Quando se efectuarem trabalhos de soldadura devem ser instalados extractores, em que a manga de aspiração é colocada junto aos locais de soldadura;
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TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS −
−
3.4
Data: 2009-02-16
Não utilizar motores de combustão interna, dentro dos espaços confinados. Se não houver alternativa e for mesmo necessário, deve ser instalado um sistema de ventilação forçada com caudal calculado tendo em conta o “consumo” de oxigénio dos motores e a densidade relativa de concentrações de dióxido de monóxido de carbono; A utilização de solventes no interior do espaço confinado, origina a formação de vapores combustíveis que dão origem a uma atmosfera tóxica e explosiva. Neste caso deverão ser aplicadas todas as medidas para atmosferas nocivas, tóxicas e explosivas, sendo necessária a ventilação desse local ou espaço confinado; Isolamento do espaço confinado
−
Entre os métodos utilizados para isolar o espaço confinado das canalizações incluemse : 1) Retirar uma secção de todas as tubagens que ligam ao espaço confinado; 2) Colocar uma placa suficientemente forte para resistir à pressão do fluido que possa eventualmente surgir; 3) Desalinhar as tubagens de ligação de diâmetros menores e fechar as extremidades abertas com tampas ou bujões roscados. 4) Nas condutas de maior diâmetro, em que não é possível aplicar as medidas acima descritas, deverá ser aplicado um obstrutor físico, calculado para resistir à pressão do fluido que possa, eventualmente, circular intempestivamente nesse espaço confinado (ex. Barreiras físicas com sacos de areia ou outra matéria resistente ao fluido desse circuito e que não seja reagente; balões pneumáticos ou de borracha extensível resistente às pressões máximas desse circuito);
Dependendo da situação devem ser tomadas as seguintes precauções adicionais: 5) As bombas existentes nas tubagens que estão ligadas ao espaço confinado devem ser imobilizadas e bloqueadas com um cadeado, ainda que tenham sido tomadas as medidas referidas acima; algumas bombas são suficientemente potentes para romper as válvulas ou placas colocadas na tubagem. 6) As tubagens que contêm líquidos perigosos (ex: ácidos ou cáusticos) devem ser lavadas com água e ventiladas, antes de serem isoladas, para evitar que possam gotejar produtos perigosos sobre os trabalhadores ou eventual libertação de gases nocivos; 7) Criar vias alternativas para circuitos que não podem ser interrompidos, garantindo o isolamento dos circuitos que ligam ao espaço confinado; 3.5
Isolamento e imobilização de máquinas e equipamentos −
Todos os equipamentos (eléctricos, mecânicos, electromecânicos, pneumáticos, hidráulicos, …) que directa ou indirectamente possam estar correlacionados com o espaço confinado onde ocorram actividades, devem ser isolados eléctrica e mecanicamente: ou cortando a alimentação e bloqueando os interruptores eléctricos do circuito de alimentação (caso de máquinas eléctricas), e/ou retirando um componente mecânico essencial do circuito propulsor (por exemplo com recurso a sistemas de travamento, bloqueio e sinalizados adequadamente). Todos os espaços confinados, não estáticos (ex: misturadores, moinhos, tambores) contêm o perigo acrescido de poderem começar a rodar com alguém dentro. Neste caso, para além das condições inerentes à atmosfera de trabalho, deverão ser imobilizados através de dispositivos mecânicos e isolados eléctrica e mecanicamente de acordo com o parágrafo anterior; •
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ID: FPS 26 Edição: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 3.6
Data: 2009-02-16
Protecção dentro do espaço confinado −
Os trabalhadores que executam actividades dentro de espaços confinados devem receber formação adequada para o efeito, a qual deverá focar os seguintes aspectos: Procedimentos de emergência; Procedimento de evacuação; Utilização, paragem de emergência e riscos inerentes aos Equipamentos de trabalho; Conhecer perfeitamente o plano de trabalhos; Ser informado dos riscos inerentes ao local de trabalho e quais as medidas implementadas para os anular ou minimizar; Serem informados de todos os riscos não completamente controlados e quais os perigos remanescentes; Efectuar um reconhecimento, após autorização, do local de trabalho e pronunciar-se se estão reunidas as condições para que se dê início aos trabalhos; Conhecer todos os meios disponíveis de comunicação e as metodologias aplicadas para os diferentes tipos de situações (Comunicação entre trabalhadores durante o trabalho, comunicação em caso de emergência, vozes de alarme / alerta, Comunicação em caso de resgate, frequência de comunicação, periodicidade de comunicação, interlocutores directos, …); Antes da entrada dos trabalhadores para o espaço confinado deverão estar implementadas as seguintes medidas de protecção: Isolamento físico dos circuitos; Isolamento eléctrico e mecânico dos equipamentos / máquinas; Identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas preventivas correctivas; Avaliação e monitorização da atmosfera do espaço confinado; Extracção ou ventilação da área e do espaço confinado; Fornecimento de equipamentos de trabalho adequados (ex. ATEX, Antideflagrantes, anti-estáticos, …); Sistemas / equipamentos de purga e/ou extracção de fluidos, em funcionamento contínuo (se aplicável); Delimitação da área e do acesso ao espaço confinado; Permanência dos vigias e outros colaboradores para efectuarem monitorizações contínuas de outros espaços / equipamentos; Equipamento /sistemas de resgate e 1º socorros disponíveis; Meios e sistemas de emergência testados e disponíveis; Meios de comunicação testados e disponíveis; Iluminação artificial adequada e intrinsecamente segura; Sinalização de segurança das áreas delimitadas e circundantes; Utilização de meios de Protecção Individual (ex: O trabalhador deve contar com iluminação adequada para trabalhar no local. Deve ter à mão uma lanterna portátil para o caso de não existir ou falhar a iluminação normal). O equipamento de protecção individual depende da natureza do trabalho e deve incluir: Fato de trabalho com protecção apropriada; Capacete de protecção; Luvas de protecção apropriadas; Óculos ou Viseira de protecção apropriados; Se necessário, aparelho de protecção respiratória apropriado; Equipamento de monitorização contínua da atmosfera. • • •
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ID: FPS 26 Edição: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS •
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3.7
Data: 2009-02-16
Se o espaço confinado tem abertura superior, o trabalhador deve estar equipado com um arnês anti-quedas e uma corda linha de vida; Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condições físicas e de atmosfera (em caso de atmosferas explosivas, todos os equipamentos terão que ser classificados ATEX e intrinsecamente seguros cada tipo de ZONA ATEX); Colete de salvação nos trabalhos com risco de queda em zonas com água com alguma profundidade, que poderá ser integrado com sistema de arnês;
Procedimentos de resgate −
−
Devem estar previamente definidos os procedimentos de resgate para situações de emergência e os equipamentos necessários devem estar disponíveis junto do acesso ao espaço confinado. O equipamento de resgate deve incluir, nomeadamente, um aparelho de protecção respiratória autónomo, um arnês adicional e uma corda linha de vida para retirar um trabalhador inconsciente.
Conforme aplicável também devem ser considerados os equipamentos abaixo mencionados: 1 Tripé com dispositivo de desmultiplicação (roldanas, tambor de gornos), para içagem do acidentado, em maca de resgate; 1 Cabo de resgate, com o comprimento adequado entre a abertura e o local onde se realizam os trabalhos; 1 Maca de resgate; 1 Garrafa de oxigénio disponível; Aparelhos filtrantes disponíveis em nº suficiente para os trabalhadores que estão no espaço confinado bem como para os vigias e equipa de resgate; 2 Aparelhos de tomada de ar à distância ou aparelho de respiração autónomo disponível para entrada da equipa de resgate; 1 Arnês e uma cabo (linha de vida) para cada um dos elementos (2) da equipa de resgate, que entrarem no espaço confinado; 1 Lanterna portátil disponível; 1 Analisador de atmosferas (múltiplo); Meios de comunicação disponíveis (ex. rádio, …); O resgatador não deve nunca entrar no espaço confinado se não tiver outra pessoa no exterior (vigia) para ajudá-lo se for necessário. Os procedimentos de resgate devem contar com meios de comunicação que permitam um auxílio imediato. •
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ID: FPS 26 Edição: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 3.8
Data: 2009-02-16
Exemplos de erros que podem levar a situações de emergência −
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Voltar a entrar no espaço confinado por qualquer razão depois de ter sido completado o trabalho. Isto só deve acontecer com autorização do responsável de trabalhos, depois de verificar que a atmosfera não se tornou perigosa e que o trabalhador que entra usa dispositivos de protecção respiratória e de escape adequados. Não tomar as precauções adequadas antes de tentar resgatar uma vítima no interior do espaço confinado, por exemplo não usar uma máscara de respiração autónoma, um arnês com a corda linha de vida. Supor que consegue, sustendo a respiração, entrar num espaço confinado sem ventilação por um curto espaço de tempo, sem usar a protecção respiratória adequada. Utilização de solventes no interior do espaço confinado, que deu origem a uma atmosfera tóxica e combustível. Utilização de uma máscara apenas filtrante (com filtro antipartículas e anti-gases) em vez de uma máscara isolante da atmosfera local (com tomada de ar fresco à distância, ou autónoma) num espaço confinado com insuficiência de oxigénio.
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03
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ID: FPS 26 Edição: 03 Data: 2009-02-16
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
CARACTERÍSTICAS DE INFLAMABILIDADE DE ALGUNS GASES E VAPORES
SUBSTÂNCIAS
Temperatura de Temperatura de Inflamação Ignição
Limites de Inflamabilidade da mistura gás/vapor - ar Inferior (LII) Superior (LSI)
º.C
º.C
%
ACETILENO
Gás
300
2,5
81
ACETONA
-17
535
2,6
12,8
ÁLCOOL METÍLICO
11
460
7,3
36
BENZENO
-11
560
1,4
7,1
BUTANO
Gás
405
1,9
8,5
ÉTER ETÍLICO
-45
160
1,9
36
ÉTANO
Gás
515
3
12,5
ÉTILENO
Gás
490
2,7
36
HIDROGÉNIO
Gás
400
4
75
n-HEXANO
-21
230
1,1
7,5
METANO
Gás
5
5
15
MONOXIDO DE CARBONO
Gás
605
12,5
74
PROPANO
Gás
450
2,2
9,5
GASOLINA
-42
280
1,4
7,6
35
253
0,8
TEREBENTINA rás)
(Aguar-
%
Temperatura de Inflamação: (para os vapores) é a mínima temperatura à qual uma mistura (vapor - ar) nas condições normais de pressão pode ser inflamada. Temperatura de ignição (ou auto-inflamação): temperatura mínima à qual uma mistura (gás/vapor - ar) se inflama espontaneamente. Limite Inferior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LII): de um gás ou vapor no ar é a sua concentração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) acima do qual pode haver inflamação. Limite superior de Inflamabilidade (ou de Explosividade) (LSI): de um gás ou vapor no ar é a sua concentração mínima em volume na mistura (gás/vapor - ar) abaixo do qual pode haver inflamação.
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03
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ID: FPS 26 Edição: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Data: 2009-02-16
VALORES LIMITES DE EXPOSIÇÃO PARA AL GUNS GASES VAPORES E PARTÍCULAS (Norma NP 1796, 2004 ) Valor Limite de Exposição (VLE)
SUBSTÂNCIAS ppm (VLE-MP)
ppm (VLE-CD)
ACETILENO
Asfixiante simples
ACETONA
500 2
ÁCIDO NÍTRICO ÁLCOOL ETÍLICO ÁLCOOL METÍLICO
mg/m3
Notação
-
-
750
1780
A4; IBE
4
5
-
1000
1900
-
200
260
P
Efeitos Críticos Asfixia Irritação Irritação, corrosão, endema pulmonar
BENZENO
0,5
2,5
30
P; A1; IBE
Cancro
BUTANO
800
-
1900
-
Narcose
CIMENTO PORTLAND ÉTER ETÍLICO
400
FUMOS DE SOLDADURA GASOLINA SF6 (Hexafluoreto de enxofre) n-HEXANO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO MONOXIDO DE CARBONO PROPANO TEREBENTINA
10mg/m3
(Aguarrás)
Irritação, dermatose 500
1200
5mg/m3
-
Irritação, narcose
B2
Irritação Irritação
300
500
900
A3
1000
-
6000
-
50
-
180
P; IBE
5mg/m3
-
5
-
25
-
55
IBE
2500
-
1800
-
20
100
560
S; A4
Asfixia Neuropatia, irritação, SNC Irritação Anóxia, SNC Asfixia Irritação
Valor Limite de Exposição (VLE): concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde. Valor Limite de Exposição – média pon derada (VLE-MP): concentração média ponderada para um dia de trabalho de 8 horas e uma semana de 40 horas, à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde. Valor Limite de Exposição – média ponderada (VLE-CD): concentração à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar repetidamente expostos por curtos períodos de tempo, desde que o valor de VLE-MP não seja excedido e sem que ocorram efeitos adversos, tais como: 1. Irritação; 2. Lesões crónicas ou irreversíveis dos tecidos; 3. Narcose que possa aumentar a probabilidade de ocorrência de lesões acidentais, comprometer o seu nível de consciência vigil ou reduzir a sua capacidade de trabalho O VLE-CD é definido como uma exposição do VLE-MP de 15 min. que nunca deve ser excedida durante o dia de trabalho, mesmo que a média ponderada seja inferior ao valor limite. Exposições superiores ao VLE-MP e inferiores ao VLE-CD não devem exceder os 15 min. e não devem ocorrer mais do que 4 vezes por dia. Estas exposições devem ter um espaçamento temporal de 60 min., pelo menos. FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03
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ID: FPS 26 Edição: 03
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Data: 2009-02-16
A – Carcinogenicidade A1 – Agente carcinogénico confirmado no Homem A3 - Agente carcinogénico confirmado nos animais de laboratório com relevância desconhecida no Homem A4 – Agentes não classificáveis como carcinogénicos no Homem B2 – Fumos de soldadura – Partículas Totais (não classificadas de outro modo) VLE-MP – 5 mg/m3 IBE – identifica substâncias para as quais existem índices de exposição biológicos (ver Norma) P – Perigo de absorção cutânea S – Sensibilizante
SNC – Sistema Nervoso Central 3.9
Actuação em caso de emergência INCIDENTE
EFEITOS
ACTUAÇÃO
Inalação
Sono, tonturas, dores de cabeça, etc.
Retirar o indivíduo da zona contaminada e conduzi-lo para o ar livre.
Contacto com a pele
Ardor e/ou irritação na zona atingida
Lavar a zona contaminada com água corrente e sabão.
Contacto com os olhos
Irritação da zona atingida
Lavar os olhos com água abundante durante 15 minutos.
Ingestão acidental
Indisposição
Não fornecer ao acidentado álcool ou gorduras. Não provocar o vómito
EM QUALQUER SITUAÇÃO CONDUZIR O ACIDENTADO A UM MÉDICO
4 EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL − − − − − − − − − −
− − −
−
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Capacete de protecção Botas de protecção mecânica Botas impermeáveis Sistema de amarração ao posto de trabalho Sistema anti-quedas (para desníveis superiores a 3 metros) Luvas de protecção mecânica Protectores ou obturadores auriculares Máscara com respiração autónoma Luvas de protecção química (adequadas para o solvente que se manipula) Máscara com filtro para vapores orgânicos (em situações em que a contaminação do ar seja elevada, por exemplo em recintos fechados) Aparelho de protecção respiratória (filtros de gases e partículas) Fato de trabalho anti-estático e ignífugo (obrigatório em atmosferas explosivas); Aparelho de tomada de ar à distância ou de respiração autónomo (atmosferas com gases nocivos ou isentas de oxigénio) Equipamentos de iluminação fixos ao capacete ou portáteis, adequados às condições físicas e de atmosfera Colete de salvação (obrigatório para trabalhos em espaços confinados com risco de queda em zonas com água com alguma profundidade) Óculos ou viseira de protecção.
FPS 26 - Trabalhos em Espaços Confinados Ed03
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