Campos de aplicacion del control social y el control social como teoria del derecho
Ordem Juridica MedievalDescrição completa
Descripción completa
Descrição completa
Livro sobre a forma e o espaço.
Descrição completa
Descrição completa
Descrição completa
SSTDescrição completa
E-social
Descrição completa
Raymond Firth
livro de Alexandre DuginFull description
Descripción completa
Livro fundamental para compreensão da figura de Exu nas religiões de matriz africana
Livro fundamental para compreensão da figura de Exu nas religiões de matriz africanaDescrição completa
Um dos princípios de ordem é de organização, dentro de um meio essa organização é estabelecida através das necessidades dos indivíduos que o constituem. Sabemos que o homem estabelecendo relações forma sociedade, e a coordenação de atividades objetivando objetivando um determinado fim, e o conjunto de normas que compactuam com seus interesses pontuando seus direitos e deveres, chegará ao bem comum. Dentro destes aspectos, à sociedade usa formas de ordens para que se mantenha certo equilíbrio na organização organiz ação desse meio. A seguir veremos o significado dessas ordens e suas características: Ordem social é a forma de organização que à sociedade se utiliza para se organizar junto à suas regras, leis e normas, mantendo assim o equilíbrio da sociedade. Tendo como complemento da denominação da ordem social acima descrito, a ordem jurídica vem com o intuito de organizar manter, cuidar, das regras, leis e normas, fazendo-as ativas e impostas para a sociedade de uma forma a disciplinar disciplinar e harmonizar o convívio convívio entre os seus integrantes. Podemos então dizer que as duas ordens estão intrinsecamente ligadas. É claro que nem sempre dentro da sociedade, haverá completamente aceitação destas leis e normas, mas, em um modo geral se elas não foram formadas por um grupo de pessoas ou um poder cedido a alguém ou até mesmo imposto, essas formas de ordem no modo geral visam estabelecer o bem comum da maioria dos indivíduos indivíduos.. Temos como exemplo Os Três Poderes, Poder Executivo (aplica as leis), Poder Legislativo (cria as leis e fiscaliza o executivo) e Poder Judiciário (julga as leis). Tais poderes variam de país para país, mas mantêm o mesmo intuito, que é o de organização e implicação das leis e normas estabelecidas dentro de qualquer sociedade, indiferentemente dos seus modelos de governo, para assim chegar o fim de harmonizar e gerar o bem comum.
FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES
Nome: Raquel Hellen do Nascimento 1º semestre - Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado Professor: Alexandre