PIE NR-10 PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1 – O que é O PIE – Prontuário das Instalações Elétricas é um sistema organizado que contém uma memória dinâmica de dados relativos às instalações elétricas e à segurança dos trabalhadores envolvidos. Ele foi instituído pela Portaria no 598, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada no dia 07-12-2004 (DOU 08-12-2004), a qual modificou a Norma Regulamentadora NR 10. Assim, a empresa que tiver estabelecimentos com carga elétrica instalada superior superior a 75 kW deve constituir e manter o PIE. Ele começou a ser exigido pelas Delegacias Regionais do Trabalho a partir do dia 08-06-2006. Com o PIE, a empresa tem os meios para evitar multas e prejuízos com incêndios originários de falhas nas instalações elétricas, propiciar isenção de culpa em processos judiciais e livrar-se das elevadas indenizações, se houver lesões incapacitantes ou morte de funcionários funcionários..
2 – Conteúdo mínimo do PIE a) Diagrama unifilar das instalações elétricas, seguido do conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas na NR 10, com descrição das medidas de controle existentes; b) Documentaçã Documentação o das inspeções e medições do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas Atmosféricas e do SAE – Sistema de Aterramento Elétrico; c) Especificação dos EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva e dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, além do ferramental adequado, aplicável às instalações elétricas; d) Documentaçã Documentação o comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPIs e EPCs; f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) Relatório técnico das inspeções atualizadas, contendo recomendações e cronogramas de adequações, contemplando as alíneas “a” a “f”, acima; Os contratantes de obras e serviços já passaram a exigir que as empresas terceirizadas componham e mantenham o PIE atualizado. Fora os laudos, o PIE prevê (alínea “a”) que as empresas disponham de procedimentos escritos de execução de serviços, medidas de controle e auditorias de segurança.
3 – Forma inicial de composição do PIE O primeiro passo é fazer logo o Relatório Diagnóstico e o Cronograma de Adequações (alínea “g”). Com isto, a empresa já se antecipa, documentando-se documentando -se pela eventual falta do PIE. A TRANSNOR está pronta e apta para realizar todas as etapas deste importante trabalho.
Prontuários....Laudos.....Adequações.....Segurança Prontuários....Laudos.....Ade quações.....Segurança do Trabalho. . . . . . . . . . . ÖTudo é ObrigatórioÖ . . . . . . . . . Engecopel Engenharia - Eng.º Mario Corona Filho Engenharia Elétrica e de Segurança do Trabalho NR 10 NR 10 Prontuário Laudos Adequações
Engº Mario Corona - Engecopel Engenharia Eletrica e de Segurança do Trabalho NR 10 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. POR ONDE INICIO A ESTRUTURAÇÃ ESTRUTURAÇÃO O DO PRONTUÁRIO? O primeiro passo para organizar o Prontuário das Instalações Elétricas é a realização de um Diagnóstico NR10 de situação da empresa que analise e indique os r equisitos da NR10 ainda não atendidos pela empresa. E caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas e o Laudo d o SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. O Diagnóstico, juntamente com o Laudo das Instalações Elétricas farão parte do Relatório Técnico das Inspeções (item 10.2.4.g). Este, por sua vez, juntamente com o Laudo do SPDA (10.2.4b) formarão a BASE para a estruturação do Prontuário. Resumindo : Laudo das Instalações Elétricas + Diagnóstico NR10 = Relatório Técnico das Inspeções Relatório Técnico das Inspeções + Laudo SPDA = base para o Prontuário Elétrico O QUE VEM A SER O DIAGNÓSTICO NR10 ?
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma. Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa. Uma peça fundamental para apoiar o diagnóstico é a existência de um Laudo Técnico atualizado das Instalações Elétricas e do SPDA. O QUE É O LAUDO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS? O Laudo das Instalações Elétricas é parte do Relatório Técnico das inspeções, realizada nas instalações elétricas da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR-5410 (instalações elétricas em baixa tensão), NBR 14039 (Instalações Elétricas em média tensão), NBR 5418 (INstalações em áreas classificadas) e a NR10 . O Laudo se atém aos aspectos técnicos das instalações elétricas : ensaios, medições e inspeção nos quadros e circuitos elétricos, projetos, dimensionamentos, etc. A NR-10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de um Laudo Técnico q ue ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.g) O QUE É O LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA ? O Laudo de inspeção do SPDA é o documento técnico das inspeções e medições realizadas no Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa com a finalidade de verificar a conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10. A NR-10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b) OS LAUDOS SÃO OBRIGATÓRIOS ? Sim. A nova redação da NR-10 item 10.2.4.g estabelece que o PIE - Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o Relatório Técnico das Inspeções que nada mais é do que o Laudo Técnico das Instalações Elétricas. A mesma norma, no item 10.2.4.b estabelece que o PIE deve conter o Laudo de inspeção do SPDA. Importante destacar que ambos os laudos, juntamente com o Diagnóstico NR10, irão se constituir na BASE para a estruturação do Prontuário Elétrico, e conseqüentemente de todo o sistema de segurança elétrica da empresa. QUEM PODE ELABORAR OS LAUDOS TÉCNICOS ? Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal (Item 10.2.7 da NR10). Para isenção de opinião e segurança dos trabalhadores os Laudos devem ser executados por profissionais independentes. Sr Cliente, pondere sobre os riscos das Instalações Elétricas e os custos decorrentes de uma Instalação mal cuidada, ainda que funcional. Verifique e comprove periodicamente através de inspeções e Laudo emitido por perito as condições das suas Instalações.