Capítulo
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12.1. Prova para para Controla Controlador dor da Arrecada Arrecadação ção – Antigo Antigo AFTN AFTN – 1985 1985 1.
A Siderúrgica Siderúrgica Ajax Ajax S/A adquiri adquiriu u determinada determinada quantida quantidade de de minério minério de ferro ferro sobr so bre e o qu qual al in inci cide de o IC ICMS MS no va valo lorr de CR CR$1 $100 00.0 .000 00,0 ,00 0 (c (cem em mi mill cr cruz uzei eiro ros s re reai ais) s).. Tal mineral foi utilizado na industrialização de vergalhões de ferro que deverão sair da empresa, em face da venda já realizada a outra indústria que vai submetê-los a outra etapa de industrialização. Existem dúvidas acerca do tratamento tributário dessas operações no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Circulação de Mercadorias. Em face do exposto, pode-se concluir que, na saída da Siderúrgica: (adaptada) a) já tendo ocorrido a incidência do ICMS, nenhum outro tributo poderá ser exigido, umaa ve um vezz qu quee a su suaa ca cara ract cter erís ísti tica ca bá bási sica ca é in inci cidi dirr ap apen enas as um umaa ve vezz na nass vá vári rias as fa fase sess tr triibutadas excluindo ainda todos os demais tributos; b) in inci cidi dirá rá ape pena nass o IPI já qu quee a sa saíída da ind ndú úst strria não po pode de,, po porr fo forrça da Con onst stit itu uiç ição ão,, constituir fato gerador de dois impostos; c) incidirá tanto o IPI quanto o ICMS, tendo o último como base de cálculo o valor da merc me rcad ador oria ia ex excl cluí uído do o IP IPI, I, po pode dend ndo o a Si Side derú rúrg rgic icaa ab abat ater er do va valo lorr a se serr pa pago go de IC ICMS MS os CR$100.000,00 já incidentes na etapa anterior; d) nã não o so sofr frer eráá in inci cidê dênc ncia ia do IP IPII já qu quee nã não o é a úl últi tima ma et etap apaa de in indu dust stri rial aliz izaç ação ão e es este te im im-posto é não-cumulativo. No entanto, será devido o ICMS; e) in inci cidi dirá rá ta tant nto o o ICM CMSS qu quaant nto o o IP IPII e a ba base se de cá cálc lcul ulo o do pr priime meiiro se será rá o val alor or da me merrcado ca dori riaa ac acre resc scid ido o do IP IPI, I, po pode dend ndo o a em empr pres esaa ab abat ater er do va valo lorr de devi vido do de IC ICMS MS o va valo lorr de CR$100.000,00.
2.
O regime tributário da empresa pública que opera em mercado de livre concorrência: a) deve ser ser o mesmo mesmo daquela daquela aplic aplicável ável às empresas empresas priva privadas; das; b) po pode de se serr di dist stin into to do re rela lati tivo vo às em empr preesa sass pr priv ivad adaas, de depe pend ndeend ndo o do qu quee di disp spu use serr a assembléia de acionistas para este fim convocada; c) pode se serr mais benéfico do que o das empresas privadas, em face do relevante interesse nacional que suas atividades apresentem; d) é de im imun unid idad adee qu quan anto to ao aoss im impo post stos os qu quee in inci cide dem m so sobr bree a re rend nda, a, pr prop opri ried edad adee ou se serrviço; e) é de imu mun nid idaade em re rela laçã ção o aos im impo post stos os qu quee in inci cide dem m so sobr bree a re ren nda da,, pr prop oprrie ieda dade de e serviços, vinculados às suas atividades essenciais ou delas decorrentes.
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3. O pr prin incí cípi pio o se segu gund ndo o o qu qual al a en enti tida dade de co comp mpet eten ente te pa para ra tr trib ibut utar ar é ta tamb mbém ém co commpetente para unilateralmente legislar sobre suas alíquotas sofre restrição no caso de imposto sobre: a) opera operação ção de crédito, crédito, câmbio câmbio e seguro seguro ou relativas relativas a títulos títulos e valores valores mobiliários mobiliários;; b) imp import ortaçã ação o de produtos produtos estran estrangei geiros ros;; c) opera operações ções rela relativas tivas à circula circulação ção de mercad mercadoria orias; s; d) ren renda da e proven provento to de qualqu qualquer er natur natureza eza;; e) ser serviç viços os de de qualq qualquer uer nat nature ureza. za. 4.
Em razão de dispositivo dispositivo constitucional, constitucional, é vedado exigir imposto imposto que incida sobre: a) a transmissã transmissão o da propriedad propriedadee de bem imóvel imóvel que um particu particular lar adquire adquire da União União;; b) a renda auferi auferida da por funcioná funcionários rios públicos, públicos, desde desde que efetivos efetivos em seu cargo; cargo; c) a tr tran ansf sfeerê rên nci ciaa da pr pro opr prie ieda dade de,, no ca caso so de im imóv óvel el ru rura rall de desa sapr prop opri riad ado o pe pella Un Uniã ião o mediante pagamento em títulos da dívida agrária ao proprietário; d) a pr propr oprie ieda dade de im imob obil iliá iári riaa ru rura ral, l, qu quan ando do ut util iliz izad adaa ex excl clus usiv ivaa e in inte tegr gral alme ment ntee na pr produ odu-ção agrícola; e) a tr tran ansm smis issã são o da pr prop opri ried edad adee im imob obil iliá iári ria, a, de deco corr rren ente te da al alie iena naçã ção o fe feit itaa po porr pe pess ssoa oa natu na tura rall à pe pess ssoa oa ju jurí rídi dica ca,, em qu qual alqu quer er ca caso so,, se o im imóv óvel el pa pass ssaa a in inte tegr grar ar at ativ ivo o im imob obiilizado da adquirente.
5.
A lei tribu tributária tária nova será: a) irret irretroat roativa, iva, quando quando se trata trata de lei lei expressame expressamente nte interpre interpretativ tativa; a; b) re retr troa oati tiva va,, no ca caso so de at ato o nã não o de defi fini niti tiva vame ment ntee ju julg lgad ado, o, qu quan ando do lh lhee at atri ribu buaa pe pena nali lida da-de mais benigna que a prevista na lei de regência anterior; c) irret irretroat roativa, iva, pois pois regerá regerá as situa situações ções pendent pendentes es e futuras futuras;; d) re retr troa oati tiva va,, me mesm smo o no noss ca caso soss de at ato o já ju julg lgad ado, o, qu quan ando do de deix ixee de de defi fini ni-l -lo o co como mo in infr fraç ação ão;; e) re retr troa oati tiva va,, em qu qual alqu quer er ca caso so,, qu quan ando do es esta tabe bele leça ça tr trat atam amen ento to ma mais is fa favo vorá ráve vell ao in infr fraator.
6. Se um uma a le leii pu publ blic icad ada a no Di Diár ário io Of Ofic icia iall da Un Uniã ião, o, em 12 de ju julh lho o de 19 1984 84,, es esta tabe be-lecer a isenção de Imposto Sobre a Renda na Fonte e silenciar quanto à data de sua vigência, entende-se que entrará em vigor: a) e produzirá produzirá efeito efeitoss quarenta quarenta e cinco cinco dias dias após a sua sua publicaçã publicação; o; b) na da data ta de su suaa pu publ blic icaç ação ão,, ma mass pr prod oduz uzir iráá se seus us ef efei eito toss a pa part rtir ir do ex exer ercí cíci cio o fi fina nanc ncei eiro ro seguinte ao da entrada em vigor; c) e começará começará a produzi produzirr seus efeito efeitoss na data data de sua publi publicaçã cação; o; d) e terá eficác eficácia ia a partir partir do exercíci exercício o seguinte seguinte ao da sua sua publicaçã publicação; o; e) qu quaare rent ntaa e ci cin nco di diaas de depo pois is de su suaa pu publ blic icaaçã ção, o, pr pro odu duzi zin ndo se seu us ef efei eito toss a pa part rtir ir do exercício financeiro seguinte ao da sua vigência. 7.
De acordo acordo com o sistema sistema tributário tributário brasileiro, brasileiro, se se publicada hoje: a) le leii es esta tadu dual al po pode deri riaa el eleg eger er co como mo co cont ntri ribu buin inte te,, pa para ra ef efei eito to de in inci cidê dênc ncia ia do im impo post sto o sobr so bree tr tran ansm smis issã são, o, o pa part rtic icul ular ar qu quee ev even entu tual alme ment ntee ve vend ndaa be bens ns mó móve veis is de pr próp ópri rio o uso; b) le leii mu muni nici cipa pall po pode derria co con nce ceiitu tuaar co como mo im imó óve veis is,, po porr ace cess ssãão fí físi sica ca,, os be ben ns mó móve veis is por destinação legal, para efeito de incidência de imposto municipal específico; c) le leii or ordi diná nári riaa fe fede dera rall po pode deri riaa co conc nced eder er is isen ençã ção o de im impo post stos os es esta tadu duai ais, s, em fa face ce do re re-levante interesse social ou econômico;
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d) lei lei co comp mple leme ment ntar ar fe fede dera rall po pode deri riaa co conc ncei eitu tuar ar as di dive vers rsas as es espé péci cies es do gê gêne nero ro i ind ndus us-trialização, para efeito de incidência dos impostos específicos; e) le leii or ordi diná nári riaa fe fede dera rall po pode deri riaa nã não o ma mais is co cons nsid ider erar ar co como mo be bens ns im imóv óvei eis, s, po porr ac aces essã são o fí fí-sica si ca,, pa para ra ef efei eito to de ex excl clui uirr a in inci cidê dênc ncia ia do im impo post sto o mu muni nici cipa pall es espe pecí cífi fico co ed edif ifíc ício ioss de alvenaria. 8.
Pode ser sujeit sujeito o passivo passivo da obrigaç obrigação ão tributá tributária: ria: a) na qu qual alid idad adee de re resp spon onsá sáve vel, l, te terc rcei eira ra pe pess ssoa oa ex expr pres essa same ment ntee de desi sign gnad adaa po porr le lei, i, in inde de-pendentemente de estar vinculada ao fato gerador respectivo; b) na qu qual alid idad adee de co cont ntri ribu buin inte te,, o pa pai, i, re rela lati tiva vame ment ntee a tr trib ibut uto o de devi vido do po porr se seu u fi filh lho o me me-nor; c) na qu qual alid idad adee de re resp spon onsá sáve vel, l, a pe pess ssoa oa,, de dete term rmin inad adaa pe pelo lo su suje jeit ito o at ativ ivo, o, qu quee te tenh nhaa re re-lação pessoal e direta com o fato gerador; d) na qu qual alid idad adee de co cont ntri ribu buin inte te,, o he herd rdei eiro ro ou le lega gatá tári rio, o, re rela lati tiva vame ment ntee ao aoss tr trib ibut utos os de de-vidos pelo de cujus ; e) na qualidad qualidadee de contribu contribuinte, inte, um menor menor de sete sete anos de de idade. idade.
9.
Os tribu tributos tos devido devidos s pelo de cujus , até a data da abertura da sucessão, são da responsabilidade pessoal: a) do sucessor sucessor a qualque qualquerr título, título, e de cônjug cônjugee meeiro, meeiro, se houver houver;; b) do locatár locatário io e do cônjuge cônjuge meeir meeiro, o, se houve houver; r; c) do inv inven enta tari rian ante te;; d) do es espó póllio io;; e) do herde herdeiro iro e do cônj cônjuge uge meei meeiro, ro, se se houver houver..
10.
O contrato contrato de trabalho de Totó, bem conceituado conceituado jogador jogador de futebol, firmado com o Flumin Fluminense ense Futeb Futebol ol Clube, esta estabelece belece que incum incumbe be ao citad citado o clube clube assumir, como seu encargo, o pagamento do Imposto Sobre a Renda incidente sobre salários, luvas e prêmios (bichos) recebidos pelo referido jogador. Daí se conclui que: a) tr tran ansf sfer erên ênci ciaa de en enca carg rgos os tr trib ibut utár ário ioss pr prod oduz uzir iráá ef efei eito toss en entr tree as pa part rtes es co cont ntra rata tant ntes es,, sendo não-oponível ao Fisco; b) o Fl Flum umin inen ense se Fu Fute tebo boll Cl Club ube, e, pe pelo lo co cont ntra rato to,, as assu sumi miu u a po posi siçã ção o de re resp spon onsá sáve vell tr trib ibuutário; c) a re resp spon onsa sabi billid idaade tr triibu butá tári riaa do cl clu ube é su subs bsid idiá iári ria, a, se send ndoo-lh lhee exi xig gid ido o o tr triibu buto to,, quando o jogador evidencia impossibilidade de pagamento do tributo; d) o Fl Flum umin inen ense se Fu Fute tebo boll Cl Club ubee as assu sumi miu u a po posi siçã ção o de su subs bsti titu tuto to tr trib ibut utár ário io,, se send ndo o a re ressponsabilidade do jogador meramente supletiva; e) o ref efer eriido jo joga gado dorr nã não o po pode de se serr co comp mpel elid ido, o, pe pela la Sec ecrret etaari riaa da Rec eceeit itaa Fe Fede derral al,, a pa pa-gar o citado tributo.
11.
A União recebeu, em legado, metade metade de um terreno situado na zona zona urbana de Sant Sa ntos os,, cu cuja ja pr prop opri ried edad ade e pa pass ssou ou a te terr em co comu mum m co com m os he herd rdei eiro ros s do de cujus . O Município de Santos cobrou da União o Imposto Predial Territorial Urbano, em sua totalidade. A União alegou nada ter a pagar em face da imunidade recíproca que a protege. Em face da solidariedade passiva que caracterizava o caso, pode-se concluir: a) qu quee a im imun unid idad adee re recí cípr proc ocaa da Un Uniã ião o nã não o po pode de se serr in invo voca cada da,, po pois is ex exis iste te pr prop opri ried edad adee em co cond ndom omín ínio io co com m te terc rcei eiro ross qu quee nã não o po pode dem m se serr be bene nefi fici ciad ados os po porr um fa favo vorr ou outo torrgado pessoalmente a um deles;
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b) a im imun unid idad adee de qu quee go goza za a Un Uniã ião o im impe pede de se seja ja-l -lhe he ex exig igid ido o o tr trib ibut uto; o; to toda davi via, a, pe pers rsis iste te a solidariedade dos demais obrigados pelo saldo do tributo; c) a imunidade imunidade da da União União exonera exonera todos todos os demais demais obrigados obrigados de de pagar pagar o título; título; d) a im imu unid idad adee qu quee go goza za a Un Uniã ião, o, po porr se serr pe pess ssoa oall, não apr prov ovei eita ta ao aoss de dema maiis co con ndô dômi mi-nos, que continuam obrigados a pagar o título pela totalidade; e) a im imu uni nida dade de de qu quee go goza za a Un Uniião ão,, po porr de deco corrrê rên nci ciaa da so sollid idaari rieeda dade de,, ap aprrov ovei eita ta aos dema de mais is ob obri riga gado dos, s, po port rtan anto to,, es este tess na nada da ma mais is tê têm m a pa paga garr re rela lati tiva vame ment ntee ao re refe feri rido do tributo. 12.. 12
Tendo Tend o o Fi Fisc sco o Fe Fede dera rall ve veri rifi fica cado do qu que e o Sr Sr.. Z Z de deix ixou ou de ap apre rese sent ntar ar a su sua a de decl claaração de rendimentos, referente ao ano-base de 1977, até o dia 30 de abril do ano seguinte (data prevista na lei) e, em conseqüência, não pagou o imposto devido, embora o Fisco já pudesse proceder ao lançamento ex officio a partir do dia seguinte àquele em que se esgotou o prazo para a referida entrega, pergunt gu ntaa-se se:: em de deze zemb mbro ro de 19 1983 83,, o Fi Fisc sco o po pode deri ria a ou nã não o pr proc oced eder er o la lanç nçam amen ento to de ofício do respectivo crédito? a) Sim. b) Não, pois pois o Código Tributár Tributário io Nacional Nacional estabele estabelece ce para estes estes casos a remissão. remissão. c) Não, pois já já teriam teriam ocorrido ocorrido a decadênc decadência ia e a prescr prescrição. ição. d) Não, pois já teria ocorr ocorrido ido a presc prescriçã rição. o. e) Não Não,, pois pois já teria teria ocor ocorrid rido o a decadê decadênci ncia. a.
13.
Determinado contribuinte contribuinte é proprietário de um apartamento apartamento e de um sítio, havidos por legad legado, o, em 1980, e grava gravados, dos, respectivamen respectivamente, te, com cláus cláusulas ulas da inalienabilidade e impenhorabilidade. Além disso, é proprietário de dois outros imóveis: uma casa, adquirida em 1981, hipotecada a favor de um banco, em 1982, como garantia de um empréstimo; e um lote, adquirido também em 1982. Tornando-se inadimplente, com relação ao imposto sobre a renda, esse contribuinte é executado pela Fazenda Pública em 1983. Nessas condições: a) não respon respondem dem pelo pelo débito débito o aparta apartamento mento,, o sítio sítio e a casa casa;; b) não res respon ponde de pelo pelo débi débito to o lote lote;; c) não res respon ponde de pelo pelo débit débito o o apart apartame amento nto;; d) não respon respondem dem pelo pelo débito débito o aparta apartamento mento e o sítio; sítio; e) respon respondem dem pelo pelo débito débito o apartamen apartamento, to, o sítio, sítio, a casa casa e o lote. lote.
14.. 14
Se S e de dete term rmin inad ado o cr créd édit ito o fo foii ob obje jeto to de in insc scri riçã ção o vá váli lida da e re regu gula larr em Dí Dívi vida da At Ativ iva, a, a Fazenda Pública, apresentando a respectiva certidão: a) de deve ve,, an ante tes, s, pr prov ovar ar a le legi giti timi mida dade de do cr créd édit ito, o, pa para ra,, de depo pois is,, po pode derr ex exec ecut utar ar o co cont ntri ri-buinte, em face de presunção juris et jure ; b) po pode de ex exec ecut utar ar o co cont ntri ribu buin inte te,, se send ndo o po poss ssív ível el a es este te il ilid idir ir a pr pres esun unçã ção o juris tantum da legitimidade do crédito; c) po pode de ex exec ecut utar ar o co cont ntri ribu buin inte te,, nã não o ma mais is ca cabe bend ndo o co cont ntes esta taçã ção o à le legi giti timi mida dade de do cr créd édiito, face à presunção juris tantum ; jur uris is et jur jure e da d) po pode de ex exec ecut utar ar o co cont ntri ribu buin inte te,, se send ndo o po poss ssív ível el a es este te il ilid idir ir a pr pres esun unçã ção o j legitimidade do crédito; e) po pode de ex exec ecut utar ar o co cont ntri ribu buin inte te,, nã não o ma mais is ca cabe bend ndo o co cont ntes esta taçã ção o à le legi giti timi mida dade de do cr créd édiito, em face da presunção juris et jure .
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15.
A natureza natureza jurídica do imposto relativamente às demais espécies tributárias é determinável em razão de: a) el elee se su subm bmeete terr ao pr prin incí cípi pio o da iso son nom omiia, ao co con ntr tráári rio o do qu quee su suce cede de à ta taxa xa e à co con ntribuição de melhoria; b) ex exis isti tir, r, co como mo va vant ntag agem em pa para ra o co cont ntri ribu buin inte te qu quee o pa paga ga,, co cont ntra rapr pres esta taçã ção o po porr pa part rtee do Poder Público; c) a re rece ceit itaa de dele le pr prov oven enie ient ntee se serr em empr preg egad adaa pa para ra co cobr brir ir as de desp spes esas as ge gera rais is do Po Pode derr Pú Pú-blico; d) a el elee co corr rres espo pond nder erem em ob obri riga gaçõ ções es su surg rgid idas as de si situ tuaç açõe õess in inde depe pend nden ente tess de at ativ ivid idad adee estatal específica relativa ao contribuinte; e) se seu u fa fato to ge gera rado dorr da darr or orig igem em à pr pres esta taçã ção o pe pecu cuni niár ária ia co comp mpul ulsó sóri ria, a, co cobr brad adaa me medi dian an-te at ativ ivid idad adee ad admi mini nist stra rati tiva va pl plen enam amen ente te vi vinc ncul ulad ada, a, qu quee nã não o co cons nsti titu tuaa sa sanç nção ão do ato at o ilí ilíci cito. to.
Gabarito CAF – 1985 1. C art. 155, § 2 o, XI, da CF 2. A art. 150, § 3 o, da CF 3. C art. 15 1 55, § 2 o, IV e V, da CF (vale lembrar que o art. 156, § 3 o, I, da CF de dete term rmin inaa quee o IS qu ISSS te terá rá ta tant nto o as al alíq íquo uota tass má máxi xima mass co como mo mí míni nima mass fi fixa xada dass po porr le leii co comp mple leme menntarr fe ta fede dera ral. l. No ent ntaant nto, o, as res estr triiçõ ções es co com m re rellaç ação ão ao ICM CMSS sã são o be bem m ma maio iorres es,, uma vez que o Senado tem a faculdade de fixar alíquotas máximas e mínimas para as opera ope raçõ ções es in inte tern rnas as e ob obri riga gaçã ção o de fi fixa xarr aq aque uela lass ap apli licá cáve veis is às op oper eraç açõe õess in inte tere resta sta-duais. Aqui vale o bom fazedor de prova que tem que marcar a mais correta). 4. C art. 184, § 5 o, da CF 5. B ar art. t. 10 106, 6, II, do CT CTN N o o 6. A arts. 1 e 2 , da LICC e art. 101, do CTN 7. D ar art. t. 14 146, 6, II III, I, da CF 8. E art rt.. 126 126,, I,I, do do CT CTN 9. D ar art. t. 13 134, 4, II III, I, do CTN 10.. A art 10 art.. 123 123 do do CTN CTN 11. B art. art. 125 125,, II, II, do do CTN CTN 12. A art. art. 173 173,, I do do CTN CTN 13.. E art 13 art.. 184 184 do do CTN CTN 14. B art. art. 204 204 e parágr parágrafo afo único único do do CTN o 15. D ar art. t. 4 do CTN
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12.2. 12. 2. Pro Prova va para para o Concu Concurso rso do do ICMS ICMS – RJ – 1989 1989 1.
A analogia analogia do Direito Direito Tribut Tributário ário é argumenta argumentada da de: de: a) in inte terp rpre reta taçã ção; o; b) la lan nça çame ment nto o; c) in inte teg gra raçã ção; o; d) correção; e) exclusã são o.
2.
Lei Estadual Estadual publicad publicada a em 15/09/1988, 15/09/1988, que concedeu concedeu a remissã remissão o de débitos débitos do ITBI, pôde ser aplicada na data de: a) 01/ 1/0 01/ 1/1 1989 89;; b) 30/ 0/1 10/ 0/1 1988 88;; c) 25/ 5/1 10/ 0/1 1988 88;; d) 15/ 5/1 10/ 0/1 1988 88;; e) 15/ 5/0 09/ 9/1 1988 88..
3.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exclui-se exclui-se a incidência do ITBI, em virtude de: a) ces cessão são da da promes promessa sa de comp compra ra e vend venda; a; b) aqu aquisi isição ção por usu usucap capião ião;; c) da daçã ção o em pag pagam amen ento to;; d) ar arre reca cada daçã ção; o; e) permuta.
4.
A responsabilidade responsabilidade jurídica que caracteriza a substituição substituição tributária é a: a) do sócio, sócio, pelos pelos tributos tributos devido devidoss por socieda sociedades des de pessoa pessoas; s; b) do adquiren adquirente, te, pelos pelos tributos tributos relativ relativos os aos bens bens adquirid adquiridos; os; c) da terceira terceira pessoa, pessoa, vincula vinculada da ao fato fato gerador gerador da obrigaçã obrigação, o, em virtude virtude de lei; lei; d) da pe pess ssoa oa ju jurí rídi dica ca,, qu quee adq dqui uiri riu u de ou outr traa fu fund ndo o de co comé mérrci cio, o, pe pellos tr trib ibut utos os co corr rres es-pondentes; cuju jus s , até a da e) do es espó póli lio o co corr rres espo pond nden ente te ao aoss tr trib ibut utos os de devi vido doss pe pelo lo de cu data ta da ab abeert rtu ura da sucessão.
5.
Pertencem aos aos Municípios parcelas do produto da arrecadação arrecadação dos seguintes tributos: a) im impo post sto o so sobr bree pr prod odu uto toss in indu dust stri rial aliz izad ados os e so sobr bree pr prop opri ried edad adee de ve veíc ícul ulos os au auto to-motores; b) im impo post sto o so sobr bree a pr prop opri ried edad adee de ve veíc ícul ulos os au auto tomo moto tore ress e im impo post sto o so sobr bree op oper eraç ação ão fi fi-nanceira; c) im impo post sto o so sobr bree a pr prop opri ried edad adee te terr rrit itor oria iall ru rura rall e im impo post sto o so sobr bree op oper eraç açõe õess fi fina nanc ncei ei-ras; d) impost imposto o de renda retido retido na fonte fonte e imposto sobre sobre propriedade propriedade territor territorial ial rural; rural; e) impost imposto o de renda retido retido na fonte fonte e imposto imposto sobre sobre produtos produtos industria industrializa lizados. dos.
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6.
A Constituição autoriza à lei estabelecer o seguinte privilégio: a) prefe preferênc rência ia tribut tributária ária em relaç relação ão ao ao Estado; Estado; b) difer diferença ença tribu tributária tária em razão razão do desti destino no do bem; bem; c) distin distinção ção em razão razão de de ocupação ocupação profissi profissional onal do contr contribuin ibuinte; te; d) trata tratamento mento desigual desigual entre contribu contribuintes intes encontra encontrados dos em situação equivalen equivalente; te; e) in ince cent ntiv ivo o fi fisc scal al de dest stin inad ado o a pr prom omov over er o eq equi uilí líbr brio io do de dese senv nvol olvi vime ment nto o so soci cioo-ec econ onôômico entre as diferentes regiões do País.
7.
No regime regime da Constitui Constituição ção de 1988, do do produto produto da arrecadaç arrecadação ão do imposto imposto sobre a propriedade territorial rural, constitui receita dos Municípios o percentual de: (adaptada) a) 100%; b) 80%; c) 75%; d) 50% ou 10 100% 0%;; e) 25%.
8.
A reforma tribut tributária ária introduz introduzida ida pela Consti Constituiçã tuição o de 1988 manteve manteve a definidefinição do fato gerador do: a) IVVCLG; b) IUEE; c) ITBI; d) ICMS; e) IPI.
9.
A pessoa pessoa de direito, direito, na respectiva circunstância, que responde responde solidariamente solidariamente pelo crédito tributário é: a) o cônjug cônjugee meeiro meeiro,, por tribu tributo to relat relativo ivo ao ao de cujus ; b) o remitent remitente, e, por por tributo tributo relat relativo ivo ao ao bem remid remido; o; c) o inventa inventarian riante, te, por por tributo tributo rela relativo tivo ao espólio espólio;; d) o sucess sucessor, or, por por tribu tributo to relat relativo ivo ao ao de cujus ; e) o espó espóli lio o rel relat ativ ivo o ao ao de cujus .
10.
A imunidade recíproca estende-se às seguintes pessoas: a) fund fundações ações insti instituída tuídass e mantidas mantidas pelo Poder Poder Públic Público; o; b) permi permission ssionária áriass de serviço serviço e de intere interesse sse coletiv coletivo; o; c) con conces cessio sioná nária riass de serviç serviços os públi públicos cos;; d) soc socied iedade adess de eco econom nomia ia mis mista; ta; e) em empr pres esas as públ públic icas as..
11.
Existindo simultaneamente dois ou ou mais débitos vencidos, vencidos, a autoridade autoridade comcompetente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação na seguinte ordem: a) contr contribuiç ibuição ão de melh melhoria/ oria/impost impostos/ta os/taxas; xas; b) impost impostos/con os/contribu tribuições ições de melho melhoria/ ria/taxas taxas;; c) tax taxas/ as/con contri tribui buiçõe çõess de melhoria melhoria/im /impos postos tos;; d) impost impostos/ta os/taxas/c xas/contri ontribuiçõ buições es de melho melhoria; ria; e) contr contribuiç ibuições ões de melho melhoria/t ria/taxas axas/impos /impostos. tos.
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Em um pr proc oces esso so de fa falê lênc ncia ia,, ce cert rta a ma mass ssa a fa fali lida da ap apre rese sent nta a a si situ tuaç ação ão a se segu guir ir:: Recursos (depósitos bancários) R$ 20.000,00 Dívidas de natureza hipotecária R$ 2.000,00 Dívidas de natureza quirografária R$ 1.000,00 Dívidas de natureza trabalhista maiores que 150 salários mínimos por credor R$ 7.000,00 Dívida a fornecedores R$ 8.000,00 Dívida de natureza tributária: à União R$ 5.000,00 ao Estado do Rio de Janeiro R$ 3.000,00 ao Município do Rio de Janeiro R$ 6.000,00 ao Município de Campos R$ 4.000,00 Nesta hipótese, caberia ao Município de Campos, de acordo com o dispositivo do Código Tributário Nacional, o recebimento do montante de: a) R$ 1. 1.20 200, 0,00 00;; b) R$ 2.50 2.500, 0,00 00;; c) R$ 4. 4.00 000, 0,00 00;; d) R$ 1.00 1.000, 0,00 00;; e) R$ 500,00.
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Segund Segu ndo o a ju juri risp sprud rudên ênci cia a pr pred edom omin inan ante te do Su Supr premo emo Tr Trib ibun unal al Fe Fede dera ral, l, o pri princ ncíípio da anualidade não se aplica à revogação da isenção do seguinte tributo: a) ITBI; b) IPTU; c) IOF; d) ICM; e) IR.
14. A com compet petên ência cia tri tribut butári ária a pri priva vativ tiva a dos mun municí icípio pios s ex exclu cluii a seg seguin uinte te co compe mpetên tência cia:: a) legis legislati latividad vidadee dos Estados Estados sobre a defini definição ção do fato fato gerador gerador do ISS; ISS; b) legis legislati latividad vidadee da União União sobre a definiçã definição o do fato gerador gerador do ISS; ISS; c) admin administra istrativa tiva dos Estados Estados firm firmada ada em convên convênio; io; d) judic judiciári iáriaa dos dos Estados Estados em grau grau de recur recurso; so; e) jud judici iciári áriaa da União União em em grau grau de recur recurso. so. 15. Das altern alternativa ativas s abaixo abaixo,, aquela aquela que não constitui privilégio processual da FaFa zenda Pública é: (Não se preocupe, essa questão é sobre processo tributário estadual.) a) o prazo prazo em dobro dobro para para resp respond onder er a recur recurso; so; b) o duplo duplo grau obrig obrigatóri atório o de juri jurisdiçã sdição; o; c) a execuç execução ão por preca precatór tório io requi requisit sitóri ório; o; d) o prazo prazo em quádr quádrupl uplo o para para contes contestar tar;; e) o prazo prazo em dobr dobro o para para reco recorre rrer. r. 16.
Incluem-se, na definição de tributos, prestações pecuniárias do tipo: a) cor corres respon ponden dentes tes às pena penalid lidade ades; s; b) fac facult ultati ativas vas inst institu ituída ídass em lei; lei; c) obr obriga igatór tórias ias ins instit tituíd uídas as em em lei; lei; d) fac facult ultati ativas vas insti instituí tuídas das em decreto decreto;; e) cob cobrad radas as median mediante te ativida atividade de vincul vinculada ada..
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17.
Esgotado o prazo legal para lançamento de um tributo, tributo, sem que a Fazenda Pública o tenha efetuado, ocorre a situação de: a) po post ster erg gaç ação ão;; b) pr pres esccri riçção ão;; c) de deca cadê dên nci ciaa; d) su susp spen ensã são; o; e) exclusã são o.
18.
A dispensa legal do pagamento de crédito tributário devidamente constituído, não-decorrente da infração, denomina-se: a) re ress ssar arci cime ment nto; o; b) im imu unid idad adee; c) remissão; d) anist stiia; e) isenção.
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A ve veda daçã ção o de es esta tabe bele lece cerr li limit mitaç açõe ões s ao tr tráf áfeg ego o in inte tere rest stad adua uall de me merc rcad ador oria ia refere-se a: a) pedágio; b) tributo; c) imposto; d) multa; e) taxa.
20.
No sistema sistema de Constituição de 1988, o IPI se distingue do ICMS pela extensão do princípio da: a) le lega gali lida dade de;; b) se sele leti tivi vida dade de;; c) an ante teri rior orid idad ade; e; d) ir irre retr troa oati tivi vida dade de;; e) nã nãoo-cu cumu mula lati tivi vida dade de..
21. De acordo acordo com a jurisprudên jurisprudência cia predominan predominante te do Supremo Supremo Tribunal Tribunal Federal, Federal, descabe a restituição do imposto indireto ao solvens , quando se tratar de: a) imp impost osto o lança lançado do por por decl declara aração ção;; b) estim estimativa ativa fisca fiscal, l, inexi inexistind stindo o tabelam tabelamento; ento; c) mer mercad cadori oriaa tabel tabelada ada sem sem inclu inclusão são do do quantum do imposto; d) merca mercadoria doria tabelad tabeladaa com inclusão inclusão do imposto imposto cuja devoluçã devolução o se postula; postula; e) tribu tributo to incidente incidente sobre sobre a importaç importação ão de bens para para integrar integrar o ativo ativo fixo. fixo. 22.
Esgotado o prazo prazo para pagamento, o crédito tributário regularmente regularmente inscrito na repartição competente recebe a denominação de: a) dí dívi vida da at atiiva va;; b) re rest stos os a pag pagar ar;; c) re rece ceit itaa resi residu dual al;; d) dé débi bito to in inco cobr bráv ável el;; e) in indé débi bito to tr trib ibut utár ário io..
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23. Um lança lançamento mento,, regula regularmente rmente noti notificado ficado ao sujei sujeito to passi passivo, vo, poderá ser altera altera-do através de: a) tran transferê sferência ncia de sujei sujeição ção à pessoa pessoa isent isenta; a; b) major majoração ação super superveni veniente ente das das alíquot alíquotas as do tribut tributo; o; c) mod modifi ificaç cação ão poster posterior ior da lei lei tributá tributária ria;; d) int interp erposi osição ção de de recurs recurso o de ofíci ofício; o; e) res resolu olução ção do Sen Senado ado Fed Federa eral. l. 24. Na execução execução fiscal, fiscal, o executa executado do oferecerá oferecerá embargos, embargos, no no prazo de trinta trinta dias, dias, cont co ntad ados os a pa part rtir ir de de:: (N (Não ão se pr preo eocu cupe pe po porr nã não o sa sabe berr re resp spon onde der; r; es esta ta pe pergu rgunt nta a é sobre legislação estadual.) a) jun juntad tadaa do manda mandato to de citaç citação ão aos aos autos; autos; b) in inti tima maçã ção o da penh penhor ora; a; c) avaliação; d) citação; e) penhora. 25.
Exclui-se do sistema sistema dos impostos sobre a produção e a circulação circulação de riquezas o seguinte tributo: a) IVVCLG; b) IPVA; c) ISS; d) IOF; e) IPI.
26.
No Estado do Rio de Janeiro, o recurso hierárquico, no processo tributário, tributário, é decidido pela seguinte autoridade: (Também é sobre legislação estadual.) a) Super Superinten intendente dente da Admin Administra istração ção Tribu Tributári tária; a; b) Presi Presidente dente do Consel Conselho ho de Contr Contribuin ibuintes; tes; c) Rep Repres resent entant antee Geral Geral da Faze Fazenda nda;; d) Go Gove vern rnad ador or do do Esta Estado do;; e) Se Secr cret etár ário io da da Faze Fazend nda. a.
27. O fato fato gerador gerador do imposto imposto pode ser vincul vinculado: ado: a) à atividade atividade estata estatall específic específicaa relativa relativa ao ao contribui contribuinte; nte; b) à despesa despesa realiza realizada da em benef benefício ício do do contribu contribuinte; inte; c) à capac capacidade idade contr contributi ibutiva va do sujeit sujeito o passivo; passivo; d) ao exer exercíc cício io do do poder poder de de políci polícia; a; e) à ativ ativida idade de esta estatal tal div divisí isível vel.. 28. É de competência competência dos Municí Municípios pios a institui instituição ção de impostos impostos sobre sobre o seguinte seguinte fato: a) tr traansm smis issã são o causa mortis de bens ou direitos; b) cessã cessão o de direi direitos tos de de aquisiç aquisição ão de de imóveis; imóveis; c) ser serviç viços os interm intermuni unicip cipais ais de tran transpor sporte; te; d) prove proventos ntos de func funcioná ionários rios munic municipai ipais; s; e) pro propri prieda edade de terri territor torial ial rur rural. al.
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29.
Segundo a jurisprudência jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exclui-se exclui-se do campo da incidência do ICMS a saída física de máquinas e utensílios, a título de: a) da daçã ção o de pa paga game ment nto; o; b) co cons nsig igna naçã ção; o; c) arr rreema mata taçã ção; o; d) comodato; e) doação.
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As normas normas constituci constitucionais onais recepcio recepcionaram naram a jurisprudên jurisprudência cia predominan predominante te do Supremo Tribunal Federal, fixada em casos relativos ao ICMS e concernentes à seguinte matéria: a) alíqu alíquota ota interest interestadual adual na na remessa remessa de mercadori mercadorias as para o consum consumo o final; final; b) inci incidênci dênciaa sobre a importaçã importação o de bens bens para o ativo ativo fixo; fixo; c) cré crédit dito o fiscal fiscal nos casos casos de não-in não-incid cidênc ência; ia; d) cré crédit dito o fiscal fiscal nas nas operaçõ operações es isenta isentas; s; e) ent entreg regaa de recu recurso rsoss aos Muni Municíp cípios ios..
Gabarito ICMS – RJ – 1989 1. C art. 108 do CTN 2. B arts. 1o e 2o do LICC 3. anu anulad ladaa por se tra tratar tar de jur jurisp isprud rudênc ência ia 4. C art. 128 do CTN 5. anu anulad ladaa por ter as as cinco cinco opçõe opçõess certas certas art arts. s. 157 157 a 159 159 da CF CF 6. E art rt.. 151 51,, I, da CF 7. D ar art. t. 15 158, 8, II II,, da da CF CF 8. E art rt.. 153 153,, IV, IV, da CF 9. C art rt.. 13 134, IV, IV, do CT CTN N o 10.. A ar 10 art. t. 15 150, 0, § 2 , da CF 11. E art. art. 163 163,, II, II, do CTN 12. C art. art. 187, 187, parágr parágrafo afo único, único, do CTN 13. anul anulada ada por por se tratar tratar de jurispru jurisprudênci dênciaa o 14. A art rt.. 6 do CTN 15. D esta questã questão o é sobre legis legislaçã lação o estadual estadual o 16. E art rt.. 3 do CTN 17.. C art 17 art.. 173 173 do CT CTN N 18.. C art 18 art.. 172 172 do CT CTN N 19.. B art. 19 art. 150 150,, V, da da CF 20.. B art 20 arts. s. 153 153,, § 3 o, I, e 155, § 2 o, III, da CF 21. C anulada anulada por por se tratar tratar de jurisp jurisprudên rudência cia 22.. A art 22 art.. 201 201 do do CTN CTN 23.. D art 23 art.. 145 145 do CT CTN N 24. B art. art. 16, 16, III, III, da Lei Lei no 6.830/80-LEF 25. B Capítulo Capítulo IV, Título Título III, III, do Livro Livro Primeiro Primeiro do CTN 26. D esta questã questão o é sobre legis legislaçã lação o estadual estadual o 27.. C ar 27 art. t. 14 145, 5, § 1 , da CF 28. B art. art. 156 156,, II, II, da da CF CF 29. D anulada anulada por por se tratar tratar de jurisp jurisprudên rudência cia 30. B anulada anulada por por se tratar tratar de jurisp jurisprudên rudência cia
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12.3. Prova para Auditor Auditor Fisca Fiscall do Tesouro Tesouro Nacio Nacional nal – 1989 1989 1.
Assinale a asse Assinale assertiva rtiva corre correta. ta. a) A co comp mpet etên ênci ciaa do doss Es Esta tado doss pa para ra le legi gisl slar ar so sobr bree Di Dire reit ito o Tr Trib ibut utár ário io es este tend ndee-se se ao aoss Mu Mu-nicípios, quando lhes atenda às peculiaridades. b) Ex Exis isti tind ndo o no norm rmaa ge gera rall da Un Uniã ião o so sobr bree ma maté téri riaa tr trib ibut utár ária ia,, os Es Esta tado doss fi fica cam m im impe pedi dido doss de legislar supletivamente a respeito. c) Os Es Esta tado doss ex exer erce cerã rão o a co comp mpet etên ênci ciaa le legi gisl slat ativ ivaa pl plen enaa sob sobre re no norm rmas as ge gera rais is de Di Dire reit ito o Trib Tr ibut utár ário io,, pa para ra at aten ende derr a su suas as pe pecu culi liar arid idad ades es,, ai aind ndaa qu quee ex exis ista ta le leii fe fede dera rall so sobr bree a matéria. d) So Sobr brev evin indo do le leii fe fede dera rall so sobr bree no norm rmas as ge gera rais is de Di Dire reit ito o Tr Trib ibut utár ário io,, a le leii es esta tadu dual al tr trib ibuutária tem sua eficácia suspensa, no que aquela lhe for contrária. e) A co comp mpet etên ênci ciaa da Un Uniã ião o pa para ra le legi gisl slar ar so sobr bree Di Dire reit ito o Tr Trib ibut utár ário io nã não o es está tá su suje jeit itaa a qu qual al-quer limitação.
2.
No dispositivo dispositivo da Constituição Federal que diz caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, não há referência expressa à: a) obrig obrigação ação,, lançamento lançamento,, crédito, crédito, prescrição prescrição e decadênci decadênciaa tributária tributária;; b) dív dívida ida ati ativa va tri tribut butári ária; a; c) def defini inição ção de espé espécie ciess de trib tributo utos; s; d) de defi fini niçã ção o de trib tribut utos os;; e) ad adeq equa uado do tr trat atam amen ento to tr trib ibut utár ário io ao at ato o co coop oper erat ativ ivo o pr prat atic icad ado o pe pela lass so soci cied edad ades es co coooperativas.
3. Não Não po pode de se serr co cobr brad ado o no me mesm smo o ex exer ercí cíci cio o fi fina nanc ncei eiro ro da pu publ blic icaç ação ão da le leii qu que eo instituiu: a) o imposto imposto sobre sobre import importação ação de produto produtoss estrange estrangeiros; iros; b) o imposto imposto sobre produt produtos os indus industrial trializado izados; s; c) o im impo post sto o so sobr bree op opeera raçã ção o de cr créédi dito to,, câ câmb mbio io e se segu guro ro,, ou rel elaati tiva vass a tí títu tulo loss ou va valo lo-res mobiliários; d) o im impo post sto o so sobr bree ex expo port rtaç ação ão,, pa para ra o ex exte teri rior or,, de pr prod odut utos os na naci cion onai aiss ou na naci cion onal aliz izaados; e) o impos imposto to sobre sobre gra grande ndess fortu fortunas nas.. 4.
Indique a asser Indique assertiva tiva corret correta. a. a) Me Mesm smo o em ca caso so de im imin inên ênci ciaa de gu guer erra ra ex exte tern rna, a, a Un Uniã ião o nã não o po pode de in inst stit itui uirr im impo post stos os que não estejam compreendidos em sua competência tributária. b) A ise sen nção de tributo só pode ser concedida por lei específica, federal, estadu duaal ou municipal. c) A in inst stit itui uiçã ção o de im impo post sto o nã nãoo-pr prev evis isto to na Co Cons nsti titu tuiç ição ão Fe Fede dera rall de dema mand ndaa le leii co comp mple le-mentar. d) O ou ouro ro,, qu quan ando do de defi fini nido do em le leii co como mo at ativ ivo o fi fina nanc ncei eiro ro ou in inst stru rume ment nto o ca camb mbia ial, l, su suje jeiita-s ta -see ex excl clus usiv ivam amen ente te à in inci cidê dênc ncia ia do im impo post sto o so sobr bree re rend ndaa e pr prov oven ento toss de qu qual alqu quer er natureza de retenção na fonte, devido na operação de origem. e) Os im impo post stos os in inst stit ituí uído doss co com m ba base se na co comp mpet etên ênci ciaa tr trib ibut utár ária ia re resi sidu dual al tê têm m qu quee se serr cu cu-mulativos.
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5.
Uma contribuição contribuição social, instituída pela União União para para financiar a seguridade seguridade social, só poderá ser exigida: a) a partir partir da data data de publica publicação ção da lei lei que a houve houverr instituíd instituído; o; b) no ex exer ercí cíci cio o fi fina nanc ncei eiro ro se segu guin inte te àq àque uele le em qu quee ha haja ja si sido do pu publ blic icad adaa a le leii qu quee a ho houv uver er instituído; c) após decorrid decorridos os noventa noventa dias da data data de publica publicação ção da lei lei que a houver houver instituí instituído; do; d) ap após ós de deco corr rrid idos os qu quar aren enta ta e ci cinc nco o di dias as da da data ta da pu publ blic icaç ação ão da le leii qu quee a ho houv uver er in inst stiituído; e) em re rellaç ação ão aos fa fato toss ger eraado dore ress oc ocor orri rido doss ante tess do iní níci cio o da vi vig gên ênci ciaa da lei qu quee ho hou uver instituído.
6.
O imposto imposto sobre sobre renda e proventos proventos de qualquer natureza natureza é informado pelo critério da: a) ge gene nera rali lida dade de;; b) re regr gres essi sivi vida dade de;; c) im impe pess ssoa oali lida dade de;; d) se sele leti tivi vida dade de;; e) nã nãoo-cu cumu mula lati tivi vida dade de..
7.
A natureza jurídica específica de um um tributo tributo é determinada: determinada: a) em função função de sua sua denomina denominação ção jurídi jurídica ca formal formal;; b) pelas caracter característic ísticas as da relação relação jurídico-tri jurídico-tributár butária ia dele decorrente decorrente;; c) em razão razão das peculia peculiaridad ridades es dos sujeito sujeitoss ativo e passivo passivo da obrigaçã obrigação; o; d) pela destin destinação ação lega legall do produto produto de sua arre arrecadaç cadação; ão; e) pelo fato fato gerado geradorr da respec respectiva tiva obriga obrigação ção tributá tributária. ria.
8. Quan Quando do te tem m po porr fa fato to ge gera rado dorr um uma a si situ tuaç ação ão qu que e in inde depe pend nde e de qu qual alqu quer er at ativ ivid idaade estatal específica relativa ao contribuinte, diz-se um tributo não-vinculado. Nesse sentido, é tributo não-vinculado: a) a taxa taxa de de fisc fiscal aliz izaç ação ão;; b) a contr contribu ibuiçã ição o de mel melhor horia; ia; c) a taxa taxa de de limp limpez ezaa públ públic ica; a; d) a taxa taxa de melh melhora oramen mento to dos dos portos portos;; e) o imposto imposto sobre sobre renda renda e provent proventos os de qualque qualquerr natureza natureza.. 9. Em ca caso so de dú dúvi vida da qu quan anto to à ca capi pitu tula laçã ção o le lega gall do fa fato to,, a au auto tori rida dade de co comp mpet eten ente te para julgar infrações à legislação tributária deve: a) uti utiliz lizar ar o pri princí ncípio pio da eqüi eqüidad dade; e; b) ap apli lica carr a an anal alog ogia ia;; c) inter interpreta pretarr a norma norma da maneir maneiraa mais favorá favorável vel ao acusad acusado; o; d) eximi eximirr o acus acusado ado de qualqu qualquer er penal penalidade idade;; e) apl aplica icarr a pen penaa mais mais sev severa era.. 10.
Assinale a alternativa que contenha contenha a seqüência correta correta de respostas às três perguntas abaixo. 1a Pa Para ra de defi fini nirr o qu que e é pr pro opr prie ieda dade de,, do domí míni nio o út útil il ou po poss sse, e, co com m a fi fina nali lida dade de de li limi mi-tarr a tri ta tribut butaç ação ão a res respe peit ito, o, sã são o ut util iliz izáv áveis eisos os pri princ ncípi ípios os ge gerai rais s de Di Direi reito to Pri Priva vado? do? 2a A lei tributária federal pode, para fins de definição de fato gerador de imposto, alterar o conceito de câmbio, seguro ou de título mobiliário?
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3a O emprego da eqüidade, visando a atenuar os rigores de uma lei, pode resultar na dispensa de tributo injusto? a) Nã Não. o. Nã Não. o. Nã Não. o. b) Nã Não. o. Nã Não. o. Si Sim. m. c) Nã Não. o. Sim im.. Si Sim. d) Si Sim. m. Si Sim. m. Si Sim. m. e) Sim im.. Nã Não. Nã Não. o. 11.. 11
Quando Quan do o fa fato to ge gera rado dorr fo forr um uma a si situ tuaç ação ão ju jurí rídi dica ca de na natu ture reza za co cond ndic icio iona nal, l, a re resspectiva obrigação tributária surgirá a partir do momento da(o): a) co cons nsti titu tuiç ição ão do cr créd édit ito o tr trib ibut utár ário io,, co com m a en entr treg egaa da no noti tifi fica caçã ção o de la lanç nçam amen ento to ao su su- jeito passivo; b) publi publicaçã cação o da lei que defina defina como fato fato gerador gerador essa situação situação jurídica jurídica;; c) imp implem lement ento o da condi condição ção sus suspen pensiv siva; a; d) práti prática ca do ato jurídic jurídico, o, se suspen suspensiva siva a condi condição; ção; e) im impl plem emen ento to da co cond ndiç ição ão re reso solu luti tiva va,, ou da ce cele lebr braç ação ão do ne negó góci cio o ju jurí rídi dico co,, se su susp spen en-siva a condição.
12.
Num contrato contrato de locação, estipulou-se que o responsável pelo pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seria o inquilino ou o fiador. Esse contrato é válido, mas eficaz apenas entre: a) as par parte tess sign signat atár ária ias; s; b) o locatár locatário, io, o fiad fiador or e a Fazenda Fazenda Públi Pública; ca; c) os signa signatár tários ios e a Fazen Fazenda da Públ Pública ica;; d) o fiado fiadorr e a Faz Fazend endaa Públi Pública; ca; e) o locat locatári ário o e a Faze Fazenda nda Púb Públic lica. a.
13. É pesso pessoalment almente e respo responsáv nsável el o: a) pai, pelos tribu tributos tos devidos devidos por seus seus filho filhoss menores; menores; b) adqui adquirent rente, e, pelos tributo tributoss devidos em em relação relação aos bens bens adquiridos; adquiridos; c) tabel tabelião, ião, pelos pelos tributo tributoss devidos devidos em relação relação aos aos atos prati praticados cados por por ele; d) inven inventaria tariante, nte, pelos tribu tributos tos devidos devidos pelo pelo espólio; espólio; e) tutor tutor,, pelos pelos tribu tributos tos devidos devidos por seus seus tutel tutelados. ados. 14. Autuado Autuado por infração infração à legislação legislação do imposto imposto sobre sobre produtos produtos industri industrializaalizados, um contribuinte defendeu-se judicialmente. A decisão final do litígio lhe foi des desfav favorá orável vel.. Intima Intimado do a pag pagar ar o imp impost osto o e a mul multa ta devid devidos, os, ele ele fic fica a sabensabendo que entrou em vigor uma lei que deixa de definir como infração o ato praticado. Assinale a alternativa correta aplicável ao fato acima mencionado. a) A lei vigente na época da infração somente não é aplicável ao caso, se foi expressa sa-mente revogada pela posterior. b) A nova lei não não é aplicável aplicável ao caso, porque porque se trata trata de ato definitiva definitivamente mente julgad julgado. o. c) A nova lei retroa retroage ge apenas apenas para para exclui excluirr a multa multa devida devida.. d) A nova lei lei retroage retroage,, para efeit efeito o de excluir excluir o imposto imposto devido devido.. e) Le Leii qu quee est staabe bellec ecee nor orma mass ge gerrai aiss de Di Dire reit ito o Tr Trib ibu utá tárrio ja jama mais is se ap apllic icaa a ato ou fato pretérito.
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15.
Em caso de crédito tributário resultante resultante de ato praticado praticado com excesso de poderes por diretor de pessoa jurídica de Direito Privado: a) a re resp spon onsa sabi billid idaade é da em empr pres esa, a, po pois is el elaa res espo pond ndee pe pelo loss ato toss pr praati tica cado doss po porr se seu us dirigentes, gerentes ou representantes; b) o diretor diretor respon responde de subsidi subsidiari ariame amente nte;; c) o diretor diretor respon responde de solida solidariame riamente nte com a empre empresa; sa; d) é da em empr preesa a re resp spon onsa sabi bili lida dade de,, po pois is est staa in inde depe pen nde da int nteenç nçãão do age gen nte ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato; e) o diret diretor or resp respond ondee pessoa pessoalme lmente nte..
16.
A responsabilidade pessoal pelo crédito tributário não ocorre quanto a: a) só sóci cio, o, no cas aso o de liq iqui uida daçção de so soccie ieda dade de de pe pess ssoa oas, s, em re rela laçã ção o ao aoss tr trib ibut uto os de devvidos pela liquidada; cuju jus s ; b) su suce cess ssor or a qu qual alqu quer er tí títu tulo lo (h (her erde deir iro o ou le lega gatá tári rio) o) pe pelo loss tr trib ibut utos os de devi vido doss pe pelo lo de cu c) esp espóli ólio, o, pelos pelos trib tributo utoss devid devidos os pelo pelo de cujus ; d) cônju cônjuge ge meeiro meeiro,, pelos pelos tribu tributos tos devido devidoss pelo pelo de cujus ; e) remid remidor, or, pelos pelos tribu tributos tos relati relativos vos aos aos bens bens remidos. remidos.
17.
A retificação de declaração declaração pelo próprio declarante, declarante, com o objetivo objetivo de reduzir ou excluir tributo: a) tem que ser feita feita após a notificaç notificação ão do lançam lançamento ento respecti respectivo; vo; b) é admissível admissível median mediante te comprovaçã comprovação o do erro em que que se fundament fundamente; e; c) nã não o é ad admi miss ssív ível el,, se so soli lici cita tada da ap após ós o re reco colh lhim imen ento to in inte tegr gral al do no novo vo im impo post sto o lí líqu quid ido o a pagar, apurado na declaração retificadora; d) é permitida permitida somente somente até até dez dias após após a respectiva respectiva notifi notificaçã cação; o; e) só é admissí admissível vel median mediante te fundame fundamento nto legal legal indis indiscutív cutível. el.
18.
Uma das das modalidades modalidades de exclusão do crédito crédito tributário tributário é a: a) transa saçção; b) pr pres esccri riçção ão;; c) moratória; d) anist stiia; e) remissão.
19. É lançamento lançamento por homologação homologação o efetuado efetuado pela autoridade autoridade administrat administrativa iva quando: a) a pe pesso ssoaa le lega galm lmen ente te ob obri riga gada da,, em embor boraa te tenh nhaa pr pres esta tado do,, te temp mpes esti tiva vame ment ntee e na de devi vida da form fo rma, a, a de decl clar araç ação ão,, de deix ixou ou de at aten ende derr no pr praz azo o le lega gall a pe pedi dido do de es escl clar arec ecim imen ento to,, pela pe la au auto tori rida dade de fo form rmul ulad ado; o; ou se re recu cuso sou u a pr pres está tá-l -lo; o; ou ou,, ai aind nda, a, o pr pres esto tou u in insa sati tisf sfaatoriamente; b) a le legi gisl slaç ação ão at atri ribu buaa ao su suje jeit ito o pa pass ssiv ivo o o de deve verr de an ante teci cipa parr o pa paga game ment nto o se sem m pr prév évio io exam ex amee da au auto tori rida dade de ad admi mini nist stra rati tiva va e a es esta ta o de ve veri rifi fica carr se ta tall at ativ ivid idad adee fo foii re regu gula larrmente cumprida; c) a de deccla lara raçã ção o não te tenh nhaa si sido do pr pres esta tada da,, po porr qu quem em de di dire reit ito, o, no pr praazo e na fo forrma da legislação tributária; d) de deva va se serr ap apre reci ciad ado o fa fato to nã nãoo-co conh nhec ecid ido o ou nã nãoo-pr prov ovad ado o po porr oc ocas asiã ião o do la lanç nçam amen ento to anterior; e) se co comp mpro rove ve qu que, e, no la lanç nçam amen ento to an ante teri rior or,, oc ocor orre reu u fr frau aude de ou fa falt ltaa fu func ncio iona nall da au auto to-rida ri dade de qu quee o ef efet etuo uou, u, ou om omis issã são, o, pe pela la me mesm smaa au auto tori rida dade de,, de at ato o ou fo form rmal alid idad adee es es-sencial.
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De acordo com o Código Tributário Nacional, a competência competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização tributária: a) não se ex exeerc rceem em re rela laçã ção o a qu quaais isqu quer er pe pess ssoa oass jur uríd ídic icaas qu quee goz ozem em de im imu unid idaade ou isenção, inclusive as de Direito Privado; b) não se podem exercer sobre as pessoas naturais que gozem de isenção de caráter pessoal; c) não se ex exer erce cem m em re rela laçã ção o a pe pess ssoa oass ju jurí rídi dica cass de Di Dire reit ito o Pú Públ bliico qu quee goz ozem em de im imu unidade; d) devem ser regulados em uma lei de caráter geral, aplicável a todos os tributos da União, dos Estados e dos Municípios; e) de deve vem m se serr re regu gula lado doss na le legi gisl slaç ação ão tr trib ibut utár ária ia,, em ca cará ráte terr ge gera ral, l, ou es espe peci cifi fica came ment ntee em função da natureza do tributo de que se tratar.
21. O cont contraban rabando do e o desca descaminho minho:: a) sã são o cr crim imes es pa para ra cu cuja ja co conf nfig igur uraç ação ão se ex exig igee qu quee o ag agen ente te at atue ue co com m fi fina nali lida dade de co come merrcial, isto é, com habitualidade, não bastando uma única ação isolada; b) di dist stin ingu guem em-s -se, e, se send ndo o o pr prim imei eiro ro a im impo port rtaç ação ão ou ex expo port rtaç ação ão de me merc rcad ador oria ia pr proi oibi bida da e o segundo a importação de mercadoria com sonegação de tributos; c) nã não o se co conf nfig igur uram am qu quan ando do a me merc rcad ador oria ia,, de or orig igem em br bras asil ilei eira ra,, re regu gula larm rmen ente te ex expo porrtada, é mais tarde reintroduzida clandestinamente clandestinamente no Brasil; d) não adm admite item m a form formaa tenta tentada; da; e) admit admitem em a modali modalidade dade culpos culposa, a, com com punição punição atenu atenuada. ada. 22. A soneg sonegação ação fisca fiscal: l: a) nã não o admi admite te coco-au auto tori ria; a; b) adm admite ite a modal modalida idade de culp culposa osa;; c) nã não o se co conf nfig igur ura, a, na mo moda dali lida dade de de pr pres esta taçã ção o de de decl clar araç ação ão fa fals lsa, a, qu quan ando do oc ocor orra ra in in-tuit tu ito o de son soneg egar ar tr trib ibut utos os,, se sem m a ef efet etiv ivaa co cons nsum umaç ação ão da so sone nega gaçã ção, o, de devi vido do à at atua uaçã ção o das autoridades fiscais; d) é crime atribuído à pessoa jurídica, quando se trata de empresa, sendo por ela responsável toda a diretoria, coletivamente; e) é cr crim imee de aç ação ão pe pena nall pú públ blic ica, a, nã não o se ex exig igin indo do pa para ra a in inst stau aura raçã ção o do pr proc oces esso so cr crim imiinal qu quee pr prim imei eiro ro se es esgo gote te,, na ins nstâ tânc nciia adm dmin inis istr traati tiva va,, o ju julg lgaame men nto do pr proc oceedi di-mento fiscal.
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Gabarito AFTN – 1989 1. D art. 24, § 4 o, da CF 2. B ar art. t. 14 146, 6, III II,, da da CF CF o 3. E art. 150, § 1 , da CF 4. B e C art. 154, I, e art. 150, § 6 o, da CF (apó póss a Emenda Constitucional no 3, de 17/03/1993) 5. C art. 195, § 6 o, da CF 6. A art. 153, § 2 o, I, da CF 7. E art. 4o do CTN 8. E art. 16 do CTN 9. C art rt.. 11 112, III III,, do do CTN CTN o 10.. E art 10 art.. 108 108,, § 2 , art. 109 e art. 110 do CTN 11. C art. art. 117 117,, I, do CTN CTN 12.. A art 12 art.. 123 123 do do CTN CTN 13. B art. art. 131 131,, I,I, do CTN 14.. B art 14 art.. 106 106,, II, II, a , do CTN 15. E art. art. 135 135,, II, II, do CTN 16. A art. art. 134 134,, VII, VII, do do CTN CTN o 17.. B ar 17 art. t. 14 147, 7, § 1 , CTN 18. D art. art. 17 175, 5, II, II, do CTN CTN 19.. B art 19 art.. 150 150 do CT CTN N 20.. E art 20 art.. 194 194 do do CTN CTN 21. B art. 334 334 do Código Código Penal, Penal, com redação redação dada dada pela Lei Lei n o 4.729/1965 22 E ar art. t. 15 da Le Leii no 8.137/1990
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12.4. 12. 4. Fis Fiscal cal da da Receit Receita a de Santos Santos – SP – 1991 1991 1.
O princípio da igualdade igualdade diante da tributação tributação deve deve ser entendido como como significando que: a) to todo doss os co cont ntri ribu buin inte tess de deve vem m se serr tr trat atad ados os da me mesm smaa fo form rmaa pe pela la le legi gisl slaç ação ão tr trib ibut utár ária ia do país; b) alg lgu uns co cont ntrrib ibu uin inte tess fi fica cam m ex excclu luíd ídos os do tr traata tame men nto le lega gall igu guaalit itáári rio, o, em razã zão o de usos e costumes do nosso país; c) todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação devem ser tratados igualmente; d) a lei não não pode pode compo comporta rtarr distinç distinções ões..
2.
A atual repartiç repartição ão de receitas receitas tributári tributárias as vigente vigente no país dispõe dispõe que que pertencem ao Município: a) vi vint ntee e ci cinc nco o po porr ce cen nto do pr pro odu duto to da ar arre reca cada daçã ção o do im impo post sto o do Est stad ado o so sobr bree op opeeraçõ ra ções es re rela lati tiva vass à ci circ rcul ulaç ação ão de me merc rcad ador oria iass e so sobr bree pr pres esta taçõ ções es de se serv rviç iços os de co comu mu-nicação, ficando excluído o transporte interestadual e o transporte intermunicipal; b) ci cin nqü qüen enta ta po porr ce cen nto do pr prod odu uto da arre reca cad daç açãão do imp mpos ostto do Est staado so sobr bree a pr proopriedade de veículos automotores licenciados no Estado; c) ci cinq nqüe üent ntaa po porr ce cent nto o do pr prod odut uto o da ar arre reca cada daçã ção o do im impo post sto o da Un Uniã ião o so sobr bree a pr prop opri rieedade territorial rural relativamente aos imóveis situados em cada Estado; d) o pr prod odut uto o da ar arre reca cada daçã ção o do im impo post sto o da Un Uniã ião o so sobr bree re rend ndaa e pr prov oven ento toss de qu qual alqu quer er natu na ture reza za,, in inci cide dent ntee na fo font nte, e, so sobr bree re rend ndim imen ento toss pa pago gos, s, a qu qual alqu quer er tí títu tulo lo,, po porr el eles es,, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
3.
Em se tratando de fontes da tributação, a corrente doutrinária que aceita sua classificação em fontes reais e formais defende posições no sentido de que: a) a do dou utr triina qu quee ve vers rse, e, no to todo do ou em pa parrte te,, so sobr bree tr trib ibu uto toss e rel elaaçõ çõees ju jurí rídi dica cass a el eles es pertinentes é fonte formal secundária do Direito Tributário; b) as em emeend ndaas à Con onst stit itu uiç ição ão,, vi vist sto o qu quee pa pass ssam am a int nteegr graar o te text xto o co cons nsti titu tuci cion onaal, não são fontes formais do Direito Tributário; c) a re rela laçã ção o ju jurí rídi dico co-t -tri ribu butá tári riaa en entr tree fi fisc sco o e co cont ntri ribu buin inte te é um umaa re rela laçã ção o ob obri riga gaci cion onal al de Dire Di reit ito o Pú Públ blic ico o qu quee de depe pend ndee da ex exis istê tênc ncia ia de um umaa fo font ntee re real al de tr trib ibut utaç ação ão,, di dian ante te da qual é dispensável a existência de uma fonte formal; d) ce cert rtos os ór órgã gãos os ju judi dica cant ntes es da Ad Admi mini nist stra raçã ção o pr prof ofer erem em de deci cisõ sões es de defi fini niti tiva vass na es esfe fera ra admi ad mini nist stra rati tiva va,, qu quee pa pass ssam am a se serr no norm rmat ativ ivas as.. Ta Tall no norm rmat ativ ivid idad adee ca cara ract cter eriz izaa es essa sass decisões como fonte formal originária da obrigação tributária.
4.
Ao entrar em vigor, a lei não pode atingir fatos passados já consolidados, consolidados, mas mas há hipóteses de exceção, tais como: a) nos caso soss decorrentes de uma alteração em dispositivos da Constituição qu quee venham a declarar tributáveis situações anteriormente imunes; b) os ca caso soss de lei qu quee int nteerp rpre reta ta ou outr traa, li limi mita tada da à fun unçã ção o de esc scla lare reccer e su supr prir ir o qu quee fo foii legi le gisl slad ado, o, se sem m cr cria iarr tr trib ibut utos os ou ap apen enas as nã não o an ante teri rior orme ment ntee me menc ncio iona nado doss no te text xto o in in-terpretado; c) nos casos de fato gerador pe pen ndente, que sã são o alcançado doss pela lei nova, mesmo que esta ainda não esteja vigente; d) no noss ca caso soss de fa fato to ge gera rado dorr co comp mple lexo xo em qu quee os se seus us el elem emen ento toss es esse senc ncia iais is já es este teja jam m realizados.
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5.
Ao se examinar o nascimento de uma obrigação tributária, tributária, percebe-se que ele supõ su põe e a ex exis istê tênc ncia ia de do dois is ân ângu gulo los s ou fa face ceta tas: s: o pu pura rame ment nte e ab abst stra rato to ou no norma rma-tivo e o concretizado ou realizado. Em razão de tal observação, podemos concluir que: a) os ef efei eito toss da ob obri riga gaçã ção o ju jurí rídi dico co-t -tri ribu butá tári riaa nã não o su surg rgir irão ão co com m a só ex exis istê tênc ncia ia ab abst stra rata ta da de desc scri riçã ção o le lega gal. l. É pr prec ecis iso o qu quee oc ocor orra ra ma mate teri rial alme ment ntee o at ato o ou fa fato to de desc scri rito to na le lei, i, ante an tess de es esgo gota tado do o pr praz azo o pr pres escr cric icio iona nal, l, pa para ra qu quee se po poss ssaa co cons nsid ider erar ar na nasc scid idaa a ob obri ri-gação tributária; b) a nor orma ma tr triibu butá tári riaa de desc scre reve ve um ant nteece cede den nte qu quee, um umaa ve vezz oc ocor orri rido do,, vai pr prod oduz uziir o efei ef eito to de ob obri riga garr al algu guém ém a pa paga garr o tr trib ibut uto, o, se tr trat atar ar de ob obri riga gaçã ção o pr prin inci cipa pal, l, ou va vaii im im-por um dever de fazer ou deixar de fazer, se tratar de obrigação acessória; c) a ma maté téri riaa tr trib ibut utár ária ia qu quee só ex exis iste te na pr prev evis isão ão le lega gall po pode derá rá se serr co cons nsid ider erad adaa co como mo ef efee tiva ti va ob obri riga gaçã ção o tr trib ibut utár ária ia ca caso so a le leii es esta tabe bele leça ça qu quee a co conc ncre reti tiza zaçã ção o de ta tall si situ tuaç ação ão de fato fica sujeita a uma condição suspensiva ou resolutória; d) pa parra qu quee se po poss ssaa co con nsi side derrar efe feti tiva vame men nte nasc scid idaa a ob obri riga gaçã ção o tr triibu butá tári riaa nã não o é necess ce ssár ário io ex exis isti tirr di dispo sposi siçã ção o no norm rmat ativ ivaa e fa fato to co conc ncre reto to a el elaa ad adeq equa uado do,, ba bast stan ando do pa para ra tant ta nto o qu quee o ân ângu gulo lo ma mate teri rial al,, co conc ncre reti tiza zado do ou re real aliz izad ado, o, te tenh nhaa si sido do pr prev evis isto to na Co Cons ns-tituição.
6. Qua Quand ndo, o, na me mes sma ob obri riga gaçção ão,, co conc nco orr rrem em ma mais is de um cre redo dorr ou ma mais is de um de de-vedor,, pela solidariedade vedor solidariedade,, cada um terá direito ou estar estará á obriga obrigado do relat relativaivamente ao total da dívida. Considerando-se a solidariedade em matéria tributária, podemos concluir que: a) a so soli lida dari ried edaade de dema man nda se semp mpre re um umaa pr prev evis isãão leg egaal, não po pode dend ndo o se serr pr pres esum umiida da,, mesmo mes mo con consid sidera erando ndo-se -se que tal con conclu clusão são eli elimin minari ariaa a sol solida idarie riedad dadee ati ativa va tri tribut butári ária, a, não prevista em lei; b) a le leii po pode de es este tend nder er a so soli lida dari ried edad adee tr trib ibut utár ária ia pa pass ssiv ivaa a pe pess ssoa oass qu quee nã não o te tenh nham am in inte te-resse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; c) so some men nte na es esfe fera ra jud udic icia iall o fis isco co en enco con ntr traará so solluç ução ão pa parra o co con nfl flit ito o cr criiad ado o en entr tree a disp di spos osiç ição ão le lega gall qu quee co cons nsid ider eraa o cr créd édit ito o tr trib ibut utár ário io pr priv ivil ileg egia iado do pe pela la pr pref efer erên ênci ciaa e a leii qu le quee as asse segu gura ra qu quee a so soli lida dari ried edad adee tr trib ibut utár ária ia pa pass ssiv ivaa nã não o co comp mpor orta ta be bene nefí fíci cio o de or or-dem; d) se a le leii pr prev evêê so soli lida dari ried edad adee tr trib ibut utár ária ia em de dete term rmin inad ado o ca caso so me mesm smo o qu quee um do doss de deve ve-dore do ress se seja ja im imun une, e, re resp spon onde derá rá pe pelo lo dé débi bito to co com m os de dema mais is co cont ntri ribu buin inte tes, s, fa favo vore reci cido do pelo benefício de ordem. 7.
Considerado-se Considerado -se que lançamento lançamento é procediment procedimento o administrati administrativo vo vinculado vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, podemos afirmar que: a) a au auto tori rida dade de ad admi mini nist stra rati tiva va nã não o po pode de de deix ixar ar de pr prat atic icáá-lo lo e de deve ve de dese semp mpen enhá há-l -lo o no momento, forma, modo e condições estabelecidos em lei; b) o la lanç nçam amen ento to po porr ho homo molo loga gaçã ção o so some ment ntee oc ocor orre re no noss ca caso soss ex exce cepc pcio iona nais is em qu quee o su su- jei j eito to pa pass ssiv ivo, o, po porr la laps pso o da ad admi mini nist stra raçã ção o qu quee de deix ixou ou de la lanç nçar ar,, fa fazz se seu u pr próp ópri rio o la lanç nçaamento (= autolançamento); c) o fun unci cion onáári rio o qu quee de deiixa xarr de la lan nça çarr pe perd rdeerá se seu u car argo go,, com omo o pe pen nal alid idaade pe pelo lo fat ato o de que sua omissão impede que o fisco exija a concretização do fato gerador; d) no au auto tola lanç nçam amen ento to,, pr prat atic icad ado o no noss ca caso soss em qu quee a le leii o pe perm rmit itir ir,, co cons nsid ider eraa-se se ex exti tint nto o o cr créd édit ito o no mo mome ment nto o em qu quee o co cont ntri ribu buin inte te ef efet etua uarr o pa paga game ment nto o do tr trib ibut uto o po porr el elee lançado.
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8.
Em razão razão da supremacia supremacia do interesse público, é perfeitamente perfeitamente correto admitir que: a) po porr g gar aran anti tias as do cr créd édit ito o tr trib ibut utár ário io de deve ve-s -see en ente tend nder er os me meio ioss ad admi mini nist stra rati tivo voss qu quee asse as segu gura ram m ao Es Esta tado do o di dire reit ito o de fa faze zerr o la lanç nçam amen ento to se semp mpre re qu quee se co comp mpro rove ve qu quee o sujeito passivo agiu com dolo contra o fisco; b) co cons nsid ider eraa-se se pr priv ivil ilég égio io do cr créd édit ito o tr trib ibut utár ário io a po posi siçã ção o de su supe peri rior orid idad adee de qu quee di disspõe com relação a diversos outros créditos; c) ape pesa sarr da su supr preema maccia do ex exec ecu uti tivo vo fis isca cal, l, a co cobr braanç nçaa ju judi dici cial al do cr créd édit ito o tr triibu butá tári rio o fica fi ca su sujjei eita ta ao co con ncu curs rso o de cr creedo dorres nos ca caso soss de fal alên ênccia ia,, exc xcet eto o co com m re rela laçã ção o ao concurso de preferência entre pessoas jurídicas de d e Direito Público; d) os cr créd édit itos os tr trib ibut utár ário ioss vi vinc ncen endo doss ap após ós a de decr cret etaç ação ão de fa falê lênc ncia ia nã não o sã são o co cons nsid ider erad ados os privilegiados em favor do fisco.
9.
Incidência,, não-incidênc Incidência não-incidência, ia, imunidade imunidade e isenção são categoria categorias s especiais especiais da técnica de tributação. Sobre elas podemos dizer que: a) é co cond ndiç ição ão in indi disp spen ensá sáve vell pa para ra qu quee oc ocor orra ra a i inc ncid idên ênci cia a tr trib ibut utár ária ia es esta tarr a si situ tuaç ação ão de fato previamente descrita na Constituição; b) em raz azãão da dass pr preerr rrog ogat atiiva vass de se seu u ca carg rgo, o, o fi fisc scal al de tr trib ibu uto tos, s, ex exaami min nand ndo o um fato conc co ncre reto to,, po pode derá rá de decr cret etar ar a n não ão-i -inc ncid idên ênci cia a de um tr trib ibut uto, o, me mesm smo o qu quee a le leii o de desscreva como gerador da obrigação de pagar; c) o co cont ntri ribu buin inte te be bene nefi fici ciad ado o pe pela la im imun unid idad adee fi fica ca di disp spen ensa sado do do pa paga game ment nto o do tr trib ibut uto o devido, em razão do que possa estar disposto na Constituição; d) is isen ençã ção o só e co conc nced edid idaa po porr le leii es espe peci cifi fica cado dora ra de co cond ndiç içõe õess e re requ quis isit itos os,, ne nece cess ssar aria ia-mente relativa a tributos já existentes.
10.
Há controvérsias controvérsias sobre sobre se as contribuições contribuições parafiscais são são um tributo com com caráter específico, ou se não passam de um imposto ou de uma taxa. Apesar disso, é possível concordarmos acerca de que: a) a pa para rafi fisc scal alid idad adee te tem m ca cará ráte terr co coer erci citi tivo vo de desd sdee qu quee se re refi fira ra a co cont ntri ribu buiç içõe õess de devi vida dass direta dir etamen mente te a qua qualqu lquer er das trê trêss esf esfera erass de pod poder, er, exc excluí luídas das,, por portan tanto, to, as aut autarq arquia uias; s; b) é ju jurí rídi dico co-a -adm dmin inis istr trat ativ ivaa a na natu ture reza za da pa para rafi fisc scal alid idad ade, e, co cons nsid ider eran ando do-s -see su suaa ap apli lica ca-bilidade às receitas das autarquias; c) é ca cara ract cter erís ísti tica ca da co cont ntri ribu buiç ição ão pa para rafi fisc scal al te terr su suaa ar arre reca cada daçã ção o co conf nfia iada da pe pelo lo Es Esta tado do a umaa en um enti tida dade de do dota tada da de au auto tono nomi miaa ad admi mini nist stra rati tiva va e fi fina nanc ncei eira ra,, pa para ra cu cujo joss co cofr fres es é carreado o seu produto; d) as in inst stiitu tuiiçõ ções es qu quee se be ben nef efiici ciaam da dass co con ntr triibu buiç içõe õess pa para rafi fisc scai aiss nã não o sã são o pe pess ssoa oass de Direit Dir eito o Púb Públic lico o nem são res respon ponsáv sáveis eis por din dinhei heiro ro a ser apl aplica icado do esp especi ecific ficame amente nte em fins públicos.
11.
Destacando-se o ICMS, ICMS, dentre os vários vários impostos impostos de competência competência estadual, estadual, sosobre ele podemos afirmar que: a) po porr se serr cu cumu mula lati tiva va a ba base se de ca callcu culo lo do IC ICM MS, não é po poss ssív íveel a ut utiili liza zaçã ção o do di dire reit ito oa crédito sempre que o imposto tenha incidido na operação de circulação anterior; b) op oper eraç açõe õess re rela lati tiva vass a ci circ rcul ulaç ação ão de en ener ergi giaa el elét étri rica ca de dent ntro ro de um me mesm smo o Es Esta tado do nã não o se constituem em fato gerador do ICMS; c) é co comp mpet etên ênci ciaa pr priv ivat ativ ivaa do Se Sena nado do Fe Fede dera rall es esta tabe bele lece cerr as al alíq íquo uota tass de IC ICMS MS ap apli licá cá-veis às operações internas, interestaduais e de exportação; d) po pode derá rá o IC ICMS MS co comp mpor orta tarr al alíq íquo uota tass di dife fere renc ncia iada dass em fu funç nção ão da es esse senc ncia iali lida dade de da dass mercadorias e dos serviços sobre os quais se aplique.
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Destac Dest acan ando do-s -se e os im impo post stos os so sobre bre a im impo port rtaç ação ão e so sobre bre a ex expo port rtaç ação ão,, de dent ntre re os de competência da União, podemos sobre eles afirmar o seguinte: a) as al alíq íquo uota tass do im impo post sto o de im impo port rtaaçã ção o sã são o fi fixa xada dass de for orma ma a to torn rnáá-lo lo um tr trib ibut uto o de finalidade nitidamente extrafiscal; b) o co cont ntri ribu buin inte te do im impo post sto o so sobr bree a ex expo port rtaç ação ão se será rá se semp mpre re o ex expo port rtad ador or qu quee co cons nsig igaa elevar o preço de seu produto no mercado internacional; c) os im impo post stos os de im impo port rtaç ação ão e de ex expo port rtaç ação ão sã são o co cons nsid ider erad ados os re regu gula lató tóri rios os pe pela la do douutrina tri na por porque que sua suass res respec pectiv tivas as alí alíquo quotas tas per permit mitem em pri princi ncipal palmen mente te pro propic piciar iar arr arreca ecadadação sobre as atividades de comércio interno e externo; d) é facu cullta tado do ao Pod oder er Le Legi gisl slat atiivo alt lter erar ar as alí líqu quot otaas do im impo post sto o de im impo porrta taçção se sem m que se submeta ao princípio da anterioridade do exercício.
13.
Em razão de conflito entre os interesses do Estado, que busca a maior rentabirentabi lida li dade de de se seus us tr trib ibut utos os,, e os do co cont ntri ribu buin inte te,, qu que e de dese seja ja as assu sumi mirr o me meno norr ôn ônus us possível, é viável ocorrerem situações tais como as abaixo descritas, classificadas pela doutrina como: a) so sone nega gaçã ção, o, qu quan ando do o co cont ntri ribu buin inte te il ilic icit itam amen ente te,, po porr aç ação ão ou om omis issã são o do dolo losa sa an ante teri rior or à oc ocor orrê rênc ncia ia do fa fato to ge gera rado dor, r, im impe pede de qu quee o fi fisc sco o te tenh nhaa ac aces esso so a in info form rmaç açõe õess re rela lati ti-vas ao sujeito passivo; b) ec econ onom omia ia de im impo post sto, o, qu quan ando do o co cont ntri ribu buin inte te,, li lici cita tame ment nte, e, ap após ós a oc ocor orrê rênc ncia ia do fa fato to gera ge rado dor, r, op opta ta pe pela la al alte tern rnat ativ ivaa de la lanç nçam amen ento to qu quee lh lhee se seja ja me meno noss on oner eros osa, a, om omit itin indo do apenas detalhes que antecipariam a arrecadação; c) sonegação, quando o contribuinte, após a ocorrência do fato gerador, vale-se de comp co mpor orta tame ment nto o te tend nden ente te a im impe pedi dirr ou re reta tard rdar ar o co conh nhec ecim imen ento to,, po porr pa part rtee do fi fisc sco, o, relativo ao fato gerador ou a condições pessoais do contribuinte; d) pl plan anej ejam amen ento to tr trib ibut utár ário io,, qu quan ando do o co cont ntri ribu buin inte te ap apro rove veit itaa-se se da le lei, i, na pa part rtee em qu quee esta es ta lh lhee pe perm rmit itee su subm bmet eter er-s -see ao me meno norr sa sacr crif ifíc ício io,, pa para ra es esco cond nder er do fi fisc sco o a oc ocor orrê rênncia de um fato gerador.
14. Demonstrand Demonstrando o seus conheciment conhecimentos os acerca acerca de inscrição inscrição do crédito tributár tributário io na dívida ativa e sobre a prova de quitação do tributo devido, assinale a única, dentre as afirmativas abaixo, que pode ser considerada correta. a) O cr créd édit ito o tr trib ibut utár ário io de deve ve se serr in insc scri rito to na re repa part rtiç ição ão ad admi mini nist stra rati tiva va co comp mpet eten ente te.. Pa Para ra quee su qu suaa li liqu quid idez ez nã não o se seja ja pr preeju judi dica cada da,, a pa parrti tirr de dess ssaa in insc scri riçã ção o não fl flui uirã rão o ju juro ross de mora. b) A Fa Faze zend ndaa Pú Públ blic icaa pr prod oduz uz se seu u tí títu tulo lo ex exec ecut utiv ivo o ex extr traj ajud udic icia iall ex extr trai aind ndo o do li livr vro o de re re-gistro da dívida ativa a certidão da inscrição devida. c) O fu func ncio ioná nári rio o qu quee do dolo losa same ment ntee ex exar arar ar ce cert rtid idão ão ne nega gati tiva va co cont nten endo do er erro ro co cont ntra ra a Fa Fa-zend ze ndaa Pú Públ blic icaa se será rá re respo spons nsab abil iliz izad ado o cr crim imin inal alme ment ntee pe pelo lo il ilíc ícit ito o qu quee pr prat atic icou ou,, ma mass o fisco deverá cobrar seu crédito unicamente na pessoa do contribuinte devedor. d) Os do dout utri rina nado dore ress tê têm m cr crit itic icad ado, o, co como mo ex extr trem emam amen ente te in inju just sta, a, a at atua uall le legi gisl slaç ação ão tr trib ibuutári tá riaa na naci cion onal al,, qu quee fa favo vore rece ce o fi fisc sco o ao pr pres esum umir ir lí líqu quid idaa e ce cert rtaa a dí dívi vida da re regu gula larm rmen ente te inscrita, sem admitir que o contribuinte possa produzir prova em contrário. 15.
O poder de fiscalização fiscalização está está contido contido no próprio poder impositivo estatal. Mes mo assim, as autoridades fiscais, no exercício de sua função, não devem esquecer que: a) to toda dass as pe pess ssoa oass ju jurí rídi dica cass de di dire reit ito o pr priv ivad ado o e ap apen enas as as pe pess ssoa oass na natu tura rais is co cons nsid ider eraadass co da cont ntri ribu buin inte tess tê têm m a ob obri riga gaçã ção o de su supo port rtar ar a fi fisc scal aliz izaç ação ão tr trib ibut utár ária ia de defi fini nida da no noss regulamentos administrativos;
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b) as pe pess ssoa oass ju jurí rídi dica cass de fi fins ns so soci ciai aiss ou ed educ ucac acio iona nais is e as de dema mais is qu quee go goza zam m de im imun uniidade da de tr trib ibut utár ária ia nã não o sã são o ob obri riga gada dass a su supo port rtar ar fi fisc scal aliz izaç ação ão e cu cumpr mprir ir ob obri riga gaçõ ções es ac aces es-sórias; c) sa sallvo as hip ipót ótes eses es de in info forrma maçõ ções es re reccíp ípro roca cass en entr tree as faze zen nda dass pú públ bliica cas, s, se será rá re resspons po nsab abil iliz izad adaa ci civi vill e cr crim imin inal alme ment ntee a au auto tori rida dade de fi fisc scal al qu quee di divu vulg lgar ar qu qual alqu quer er in info forrmação obtida em razão da fiscalização; d) po porr ex exeerc rcííci cio o re regu gula larr de fi fisc scaali liza zaçã ção o de deve ve se serr ent nteend ndid ido o aqu queele re real aliz izaado po porr qu quaalquer qu er fu func ncio ioná nári rio o pú públ blic ico o no nome mead ado o pe pelo lo Ex Exec ecut utiv ivo, o, co com m ap apro rova vaçã ção o do Le Legi gisl slat ativ ivo, o, atri at ribu buiç içõe õess es espe peci cifi fica cada dass no Có Códi digo go Tr Trib ibut utár ário io e at aten ende dend ndo o a re resp spei eito tosa sass no norm rmas as de conduta no trato com o contribuinte. 16. O pro proces cesso so tri tribut butári ário o adm admini inistr strati ativo vo des desenv envolv olve-s e-se e pera perante nte aut autori oridad dades es adm admiinistr nis trat ativ ivas as,, ob objet jetiv ivan ando do de decis cisão ão so sobre bre co cont ntrov rovérs érsia ia en entre tre o fis fisco co e o co cont ntrib ribuin uin-te, a respeito de relação jurídico-tributária. Sobre ele podemos afirmar que: a) te tem m se seu u in iníc ício io ap apen enas as qu quan ando do o co cont ntri ribu buin inte te,, ao in invé véss de cu cump mpri rirr as ex exig igên ênci cias as co conntidas no auto de infração, apresenta impugnação contra o mesmo; b) não é po poss ssííve vell ao co con ntr trib ibu uin inte te req eque uere rerr di dili ligê gên nci ciaa pa para ra pr prod odu uçã ção o de pr prov ovas as em se seu u favor, fav or, enq enquan uanto to em pro proces cesso so adm admini inistr strati ativo vo fis fiscal cal;; tal pro provid vidênc ência ia lhe ser seráá ass assegu egurarada apenas na esfera judicial; c) o su suje jeit ito o pa pass ssiv ivo o da ob obri riga gaçã ção o tr trib ibut utár ária ia nã não o po pode de in inst stau aura rarr pr proc oces esso so tr trib ibut utár ário io ad ad-mini mi nist stra rati tivo vo,, ne nem m me mesm smo o at atra ravé véss de re recl clam amaç ação ão po porr pe peti tiçã ção. o. So Some ment ntee co comp mpet etee in insstaurar tau rar pro proces cesso so adm admini inistr strati ativo vo à aut autori oridad dadee adm admini inistr strati ativa va que rea realiz lizou ou o la lança nçamen men-to ou expediu o auto de infração que o contribuinte deseja impugnar; d) no co cont nten enci cios oso o ad admi mini nist stra rati tivo vo tr trib ibut utár ário io,, a nã nãoo-ap apre rese sent ntaç ação ão de de defe fesa sa po porr pa part rtee do autu au tuad ado o im impo port rtar aráá na de decl clar araç ação ão de re reve veli lia, a, co com m o re reco conh nhec ecim imen ento to tá táci cito to da dass ex exiigências feitas através do auto de infração. Gabarito – Fiscal da Receita de Santos – SP – 1991 1. C art rt.. 15 150, II, II, da CF 2. D ar art. t. 158, I, da CF 3. B art. 86 do CT CTN 4. B ar art. t. 10 106, 6, I, do do CTN CTN 5. B ar arts ts.. 11 114 e 115 do CT CTN N 6. B ar art. t. 12 124, 4, II, do CT CTN N 7. A art art.. 142 142,, pará parágr graf afo o únic único, o, do do CTN CTN 8. B art. 186 do CTN 9. C imuni imunida dade de é veda vedaçã ção o const constit ituc ucio iona nall 10. C art. 149 da CF (lembrar que existem existem exceções, tais tais como PIS, Pasep e outras) outras) o 11.. D ar 11 art. t. 15 155, 5, § 2 , III, da CF 12.. C art 12 arts. s. 15 150, 0, § 1o, e 153, § 1 o, da CF 13.. C Dec 13 Decre reto to-L -Lei ei no 87.981/198 87.981/1982 2 e arts. 71 a 73 da Lei n o 4.502/1964 14. B art. art. 102, 102, parágra parágrafo fo único, único, do CTN 15. D arts. arts. 194 194 e seguin seguintes tes do do CTN 16. C arts arts.. 198 198 e 199 199 do do CTN CTN
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12.5. Prova para Auditor Auditor Fisca Fiscall do Tesouro Tesouro Nacio Nacional nal – 1991 1991 1.
Em relação relação ao Direito como um todo, todo, o Direito Tributário: a) é to tota talm lmen ente te in inde depe pend nden ente te do doss de dema mais is ra ramo mos, s, po poss ssui uind ndo o me meto todo dolo logi giaa pr próp ópri riaa de in in-terpretação e estruturação; b) vi vinc ncul ulaa-se se ap apen enas as ao Di Dire reit ito o Ad Admi mini nist stra rati tivo vo,, nã não o se re rela laci cion onan ando do co com m os de dema maiis ramos; c) vi vinc ncul ulaa-se se ap apen enas as ao Di Dire reit ito o Co Cons nsti titu tuci cion onal al,, nã não o se re rela laci cion onan ando do co com m os de dema mais is ra ra-mos; d) é co cons nsid ider erad ado o au autô tôno nomo mo ap apen enas as do po pont nto o de vi vist staa di didá dáti tico co,, re rela laci cion onan ando do-s -see co com m to to-dos os demais ramos, dada a unicidade do Direito; e) re rela laci cion onaa-se se ap apen enas as co com m os de dema mais is ra ramo moss do Di Dire reit ito o Pú Públ blic ico, o, pr pres esci cind ndin indo do to tota talm lmen en-te dos diversos ramos do Direito Privado.
2.
Lei complement complementar ar da União União instituiu instituiu empréstimo empréstimo compuls compulsório ório para absorv absorver er temporariamente o poder aquisitivo da população, em face da tendência à hiperinflação. Esse empréstimo compulsório: a) é inconstitu inconstituciona cional, l, por ter sido sido instituíd instituído o por lei complem complementar entar;; b) dever deveria ia ter sido sido institu instituído ído por lei lei ordinári ordináriaa federal; federal; c) é constituci constitucional onal,, por ter sido institu instituído ído por lei lei complemen complementar; tar; d) é in inco cons nsti titu tuci cion onal al,, po pois is nã não o co corr rres espo pond ndee às hi hipó póte tese sess co cons nsti titu tuci cion onai aiss de em empr prés ésti timo mo compulsório; e) é constitucio constitucional, nal, pois pois se trata de matéria matéria urgente urgente e de relevante relevante interes interesse se nacional. nacional.
3.
José, contribuint José, contribuinte e do IPTU, reside reside em imóvel imóvel de sua proprie propriedade, dade, defronte defronte a uma praça municipal. A prefeitura local canalizou ali um córrego, asfaltou as ruas adjacentes à praça, arborizando-a. Por conseqüência, a casa de José aumentou de preço. Em face do exposto, José, em razão da valorização de sua propriedade, está potencialmente: a) sujei sujeito to ao pagam pagamento ento de contribu contribuição ição de melhori melhoria; a; b) suj sujeit eito o ao pagam pagament ento o apenas apenas de de IPTU; IPTU; c) su suje jeit ito o ao pa paga game ment nto o de ta taxa xass pe pela la ut util iliz izaç ação ão de se serv rviç iços os pú públ blic icos os,, es espe pecí cífi fico coss e di di-visíveis; d) sujei sujeito to ao pagame pagamento nto de taxa taxa pelo pelo exercício exercício do poder de políc polícia; ia; e) livre da exigência de qualquer outro tributo, pois já é contribuinte do IPTU, e com base na arrecadação desse tributo é que foram feitas as obras.
4.
Para se determinar a natureza jurídica de um tributo, é fundamental: fundamental: a) o tipo de lançamen lançamento to utilizado utilizado para para a constitui constituição ção do crédito crédito tributár tributário; io; b) a destina destinação ção legal legal do produto produto da arrecad arrecadação ação;; c) os prazos prazos de recolhime recolhimento nto estabelec estabelecidos idos para para o cumprimento cumprimento da obriga obrigação; ção; d) a denominaç denominação ão e demais demais caracterís características ticas formai formaiss adotadas adotadas pela lei; lei; e) o fato fato gerado geradorr da respe respecti ctiva va obrig obrigaçã ação. o.
5. Préd Prédio io de pr prop opri ried edad ade e da Un Uniã ião o nã não o po pode de se serr su subm bmet etid ido o à in inci cidê dênc ncia ia do im impo possto so sobr bre e a pro propri pried edad ade e pr pred edia iall e te terri rrito tori rial al urb urban ana, a, po porr fo forç rça a do pr prin incí cípi pio o co cons ns-titucional da: a) imu imunid nidade ade tri tribut butári áriaa objet objetiva iva;; b) is isen ençã ção o trib tribut utár ária ia;;
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c) imunid imunidade ade tri tribut butári áriaa recíp recíproc roca; a; d) não não-di -difer ferenc enciaç iação ão tributá tributária ria;; e) is ison onom omia ia tr trib ibut utár ária ia.. 6.
Lei da União, publicada em 16 de janeiro de 1991, instituiu contribuição em favor da seguridade social incidente sobre o concurso de prognóstico. É correto afirmar que essa contribuição: a) é exigível exigível quaren quarenta ta e cinco cinco dias após após a data data da publica publicação ção da lei; b) só poderá ser ser exigida exigida noventa noventa dias após a data data da publicação publicação da lei lei instituidor instituidora; a; c) pode ser ser exigível exigível a partir partir da publi publicaçã cação o da lei lei que a criou criou;; d) é inconstituc inconstituciona ional, l, pois falece falece competênc competência ia à União para para instituí-l instituí-la; a; e) te terá rá ef efic icác ácia ia so some ment ntee a pa part rtir ir do ex exer ercí cíci cio o fi fina nanc ncei eiro ro se segu guin inte te ao de su suaa in inst stit itui uiçã ção, o, em face do princípio da anterioridade da lei.
7. Lei Lei Fe Fede dera ral, l, pu publ blic icad ada a em 15 de ja jane neir iro o de 19 1991 91,, cr crio iou u ta taxa xa de fi fisc scal aliz izaç ação ão sa sani ni-tári tá ria, a, cu cuja ja ba base se de cá cálc lcul ulo o é id idên ênti tica ca à do Im Impo post sto o de Ci Circ rcul ulaç ação ão de Me Merc rcad ador oria ias s e de Prestação de Serviços, sendo a alíquota de 0,001% (um milésimo por cento). Tal taxa: a) é constitucio constitucional, nal, pois pois está compree compreendida ndida na na competênci competênciaa da União; União; b) poderá ser cobrada cobrada no exercíc exercício io financ financeiro eiro de de 1991; 1991; c) é inconstit inconstitucion ucional, al, por por não ser ser a União União competente competente para criá-l criá-la; a; d) é constitucio constitucional, nal, mas mas somente somente poderá ser ser cobrada cobrada no exercíci exercício o de 1992; 1992; e) é inconsti inconstitucio tucional, nal, em face face de sua base base de cálcu cálculo. lo. 8.
O Poder Executivo Executivo,, atendidas atendidas as condições condições e os limites limites estabele estabelecidos cidos em lei, lei, pode alterar as alíquotas dos seguintes tributos: a) im impo post sto o de re rend nda, a, im impo posto sto so sobr bree pr prod odut utos os in indu dust stri rial aliz izad ados os,, im impo posto sto de im impo port rtaç ação ão e imposto de exportação; b) im impo post sto o so sobr bree pr prop opri ried edad adee te terr rrit itor oria iall ru rura ral, l, im impo post sto o so sobr bree ope opera raçõ ções es fi fina nanc ncei eira ras, s, im im-posto de importação, imposto de exportação; c) im impo post sto o so sobr bree op oper eraç açõe õess fi fina nanc ncei eira ras, s, im impo post sto o so sobr bree pr prod odut utos os in indu dust stri rial aliz izad ados os,, imposto de importação e imposto de exportação; d) im impo post sto o de im impo port rtaç ação ão,, im impo post sto o de ex expo port rtaç ação ão,, im impo post sto o de ci circ rcul ulaç ação ão de me merc rcad adoorias e prestação de serviços e imposto sobre produtos de qualquer natureza; e) em empr prés ésti timo mo co comp mpul ulsó sóri rio, o, im impo post sto o de im impo port rtaç ação ão,, im impo post sto o de ex expo port rtaç ação ão,, im impo post sto o sobre produtos industrializados.
9.
A empresa Aurum Ltda. importou dos dos Estados Estados Unidos da América uma tonelatonelada de ouro definido em lei como ativo financeiro. Esta importação está sujeita ao imposto sobre: a) opera operação ção de crédito, crédito, câmbio câmbio e seguro seguro ou relat relativo ivo a valores valores mobiliá mobiliários; rios; b) imp import ortaçã ação o de produtos produtos estran estrangei geiros ros;; c) pro produt dutos os ind indust ustria rializ lizado ados; s; d) opera operações ções relativa relativass à circulação circulação de mercadori mercadorias as e sobre prestação prestação de serviços; serviços; e) gr gran ande dess fortu fortuna nas. s.
10.
A co compe mpetê tênc ncia ia tri tribu butá tári ria a re resi sidu dual al da Un Uniã ião o ca cara ract cter eriz izaa-se se pe pela la po poss ssib ibil ilid idad ade e de el ela: a: a) au aume ment ntar ar se seus us im impo post stos os,, ma majo jora rand ndo o ba base se de cá cálc lcul ulo o ou al alíq íquo uota tas, s, ma mass re resp spei eita tado doss os princípios constitucionais;
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b) inst instit itui uirr im impo post stos os ex extr trao aord rdin inár ário ios, s, ha have vend ndo o im imin inên ênci ciaa ou no ca caso so de gu guer erra ra ex exte tern rna; a; c) cr cria iar, r, po porr le leii co comp mple leme ment ntar ar,, um no novo vo im impo post sto, o, di dist stin into to do pr prev evis isto to na Co Cons nsti titu tuiç ição ão,, de índole não-cumulativa; d) in inst stit itui uirr em empr prés ésti timo moss co comp mpul ulsó sóri rios os,, no ca caso so ex expr pres essa same ment ntee pr prev evis isto to na Co Cons nsti titu tuiição; e) insti instituir tuir taxas e contri contribuiçõ buições es de melho melhorias. rias. 11.
Lei federal, que fixa alíquotas aplicáveis ao imposto sobre produtos produtos industriaindustrializados, estabeleceu que a alíquota referente a navios produzidos no Estado do Ri Rio o de Ja Jane neir iro o é de 1% 1%,, e a do dos s pr pro odu duzi zido dos s no re res sto do pa país ís,, 8% 8%.. Ta Tall di dis spo pos sição vulnera o princípio constitucional da: a) selet seletivida ividade de do imposto imposto sobre produ produtos tos industr industriali ializados; zados; b) unif uniformid ormidade ade geogr geográfic áficaa da tribu tributaçã tação; o; c) li libe berd rdad adee de de trâ trâns nsit ito; o; d) cap capaci acidad dadee con contri tribut butiva iva;; e) não-d não-discri iscrimina minação ção entre entre procedê procedência ncia e destino destino do produ produto. to.
12.
Indique o tributo que não pode pode incidir sobre a gasolina, em face de regra estabelecida pela Constituição. a) Imp Impost osto o sobre sobre produto produto indust industria rializ lizado ado.. b) Impost Imposto o de circula circulação ção de mercad mercadoria oria e presta prestação ção de serviço serviços. s. c) Impost Imposto o sobre vendas vendas a vare varejo jo de combustí combustíveis veis líquidos líquidos e gasos gasosos. os. d) Im Impo post sto o de imp impor orta taçã ção. o. e) Im Impo post sto o de ex expor porta taçã ção. o.
13.
Em 12/12/1988, foi publicada publicada uma lei majorando majorando alíquotas alíquotas do imposto sobre prod pr odut utos os in indu dust stri rial aliz izad ados os e da ta tabe bela la an anua uall do imp impos osto to de ren renda da pe pess ssoa oa fí físi sica ca.. Essa lei carece de disposição sobre sua vigência. A cobrança desses aumentos poderá ser efetuada, respectivamente, a partir de: a) 12/ 12/12/ 12/19 1988; 88; 01/ 01/01/ 01/198 1989. 9. b) 26/ 26/01/ 01/19 1989; 89; 01/ 01/01/ 01/199 1990. 0. c) 11 11/0 /01/ 1/19 1989 89;; 01 01/0 /01/ 1/19 1989 89.. d) 26/ 26/01/ 01/19 1989; 89; 26/ 26/01/ 01/198 1989. 9. e) 11/ 11/01/ 01/19 1989; 89; 01/ 01/01/ 01/199 1990. 0.
14. A autoridade autoridade administra administrativa tiva pode recusar recusar o domicílio domicílio tributário tributário eleito eleito pelo contribuinte: a) qu quan ando do o lo loca call el elei eito to im impo poss ssib ibil ilit itar ar ou di difi ficu cult ltar ar a ar arre reca cada daçã ção o ou fi fisc scal aliz izaç ação ão do tr triibuto; b) qu quaando ex exer erccer ati tivi vida dade de ec econ onôm ômic icaa em lo loccal di dive vers rso o do esc scol olh hid ido o pa parra do domi miccíl íliio tributário; c) qu quan ando do o lo loca call el elei eito to nã não o co corr rres espo pond nder er ao ce cent ntro ro ha habi bitu tual al de at ativ ivid idad adee do co cont ntri ribu buin inte te;; d) quan quando do o local eleito eleito não correspond corresponder er à residência residência habitua habituall do contribuint contribuinte; e; e) di disc scri rimi mina nato tori riam amen ente te,, po pois is o do domi micí cíli lio o tr trib ibut utár ário io é um fa fato to e nã não o um pr prod odut uto o da vo vonntade declarada pelo contribuinte. 15. Dona Geni Geni Buarque, Buarque, que explora explora lenocíni lenocínio, o, teve os os rendimentos rendimentos auferido auferidos s na referida atividade, submetidos à incidência do imposto de renda da pessoa física si ca,, pe pela la fi fisc scal aliz izaç ação ão da pe pess ssoa oa fís físic ica a da De Dele lega gaci cia a da Re Rece ceit ita a Fe Fede dera ral. l. In Indi diqu que e tratamento adequado ao caso.
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a) Por Por co conf nfig igur urar ar il ilíc ícit ito o pe pena nall e at aten enta tado do ao aoss bo bons ns co cost stum umes es,, a ma maté téri riaa es está tá fo fora ra da ár área ea de incidência tributária. b) Po Porr ca cara ract cter eriz izar ar um umaa at ativ ivid idad adee il ilíc ícit itaa ju juri ridi dica came ment nte, e, o ti titu tula larr é in inca capa pazz so sob b o po pont nto o de vista tributário. c) Trat Tratando-s ando-see de ilícito ilícito penal, penal, não há que que se falar falar em incidên incidência cia tributár tributária. ia. d) Tr Trat atan ando do-s -see de at ato o co cont ntra ra os bo bons ns co cost stum umes es,, re repu pugn gnaa ao Di Dire reit ito o Tr Trib ibut utár ário io co cons nsid ideerá-lo como suscetível de submeter à incidência da norma tributária. e) A ma maté téri riaa es está tá de dent ntro ro do ca camp mpo o de in inci cidê dênc ncia ia tr trib ibut utár ária ia,, ei eiss qu quee pa para ra o Di Dire reit ito o Tr Trib ibuutário é irrelevante a licitude ou ilicitude da atividade tributada. 16.
Em relação relação às afirmativas abaixo, assinale a opção correta. 1 A obrigação tributária principal tem por por objeto o pagamento de tributo ou multa. 2 A obrigação tributária acessória tem por por objeto qualquer outra prestação imposta pela legislação tributária. 3 A aplicação de penalidade não-pecuniária não-pecuniária origina uma obrigação tributária tributária principal. a) Som Soment entee a pri primei meira ra é corr correta eta.. b) Som Soment entee a segu segunda nda é corre correta. ta. c) Som Soment entee a ter tercei ceira ra é corr correta eta.. d) As duas duas prim primeir eiras as são são corre corretas tas.. e) As tr três ês sã são o cor corre reta tas. s.
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Regra Regr a ge gera ral, l, co cons nsid idera era-s -se e oc ocor orri rido do o fa fato to ge gera rado dorr e ex exis iste tent ntes es os se seus us ef efei eito tos: s: a) tr traata tand ndoo-se se de si situ tuaaçã ção o jur uríd ídic icaa, de desd sdee o mo mome ment nto o em qu quee te tenh nhaa si sido do in inic iciiad adaa a su suaa constituição, nos termos do direito aplicável; b) tr trat atan ando do-s -see de si situ tuaç ação ão de fa fato to,, de desd sdee o mo mome ment nto o em qu quee es este teja jam m em vi vias as de se co conncretizar as circunstâncias materiais que produzirão os efeitos que lhe são próprios; c) em qu quaalq lqu uer si situ tuaç ação ão,, de desd sdee o mo mome ment nto o em qu quee se ide dent ntiifi fiqu quee o co con ntr triibu buiint ntee, nos termos do direito aplicável; d) tr trat atan ando do-s -see de si situ tuaç ação ão de fa fato to,, de desd sdee o mo mome ment nto o da pr prát átic icaa do at ato o ou da ce cele lebr braç ação ão do negócio; e) tr traata tand ndoo-se se de si situ tuaç ação ão ju jurí rídi dica ca,, de desd sdee o mo mome ment nto o em qu quee es este tejja de deffin init itiiva vame ment ntee constituída, nos termos do direito pertinente.
18.
Regra geral, tratando-se de situação situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, em relação aos negócios jurídicos submetidos à condição resolutória, a partir do momento do(a): a) oco ocorrê rrênci nciaa da situ situaçã ação o fátic fática; a; b) imp implem lement ento o da condiçã condição o resolut resolutóri ória; a; c) ce cele lebr braç ação ão do ne negó góci cio; o; d) imp implem lement ento o da condiç condição ão suspe suspensi nsiva; va; e) ve veri rifi fica caçã ção o da dass ci circ rcun unst stân ânci cias as ma mate teri riai aiss ne nece cess ssár ária iass pa para ra qu quee a si situ tuaç ação ão de fa fato to pr prooduza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
19. A alíquota alíquota do imposto imposto sobre sobre a propriedade propriedade territ territoria oriall rural, em 1989, era de 1,5% 1, 5%;; em 19 1990 90,, de 2% 2%;; e de 1% 1%,, em 19 1991 91.. Du Dura rant nte e o an ano o de 19 1991 91,, o Fi Fisc sco o Fe Fede dera ral, l, verificando verifica ndo que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1989, efetuou o lançament me nto o à al alíq íquo uota ta de 2% 2%.. Jo Joaq aqui uim m en ente tend nde e qu que e a al alíq íquo uota ta de deve ve se serr de 1% 1%.. As Assi sim: m: a) Jo Joaq aqu uim es está tá co com m en ente tend ndiime men nto co corrre reto to,, po pois is 1% era a alí líqu quot otaa do exe xerrcí cíci cio o em qu quee ocorreram o lançamento e a notificação;
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b) c) d) e)
o en ente tend ndim imen ento to do Fi Fisc sco o é co corr rret eto, o, po pois is,, no ca caso so,, de deve ve pr prev eval alec ecer er a al alíq íquo uota ta ma maio ior; r; a alíquota alíquota aplicá aplicável vel é a de de 1%, por por conseqüên conseqüência cia do princíp princípio io in dubio pro reo ; a alíquota alíquota correta correta é a da data data da ocorrênc ocorrência ia do fato fato gerador, gerador, ou seja, seja, a de 1,5%; 1,5%; a alíquota alíquota correta correta é a de 1,5%, 1,5%, por represe representar ntar a média média das três três alíquotas alíquotas..
20. Laticí Laticínio nios s Ser Sertan tanejo ejo Ltda. foi inc incorp orpora orado do por Laticíni Laticínio o Bra Brasíl sília ia S/A S/A,, em 16/04/1991. 16/04/1 991. Poste Posteriorme riormente, nte, o Fisco Federal levantou crédito tribut tributário ário da responsabilidade do Laticínio Sertanejo Ltda., anterior à data da incorporação. Esse crédito tributário: a) nã não o mais mais pod podee ser ser cobr cobrad ado; o; b) deve ser cobrad cobrado o somente somente dos antigos antigos sócios sócios do Laticíni Laticínio o Sertanejo Sertanejo Ltda.; Ltda.; c) de deve ve se serr co cobr brad ado o so some ment ntee do co conj njun unto to co com m os de dema mais is dé débi bito toss tr trib ibut utár ário ios, s, in incl clus usiv ivee estaduais e municipais, do laticínio incorporado; d) deve ser cobrado cobrado sem que haja, haja, entretan entretanto, to, imposição imposição a qualquer qualquer penalida penalidade; de; e) deve ser cobra cobrado do do Lati Laticínio cínioss Brasíli Brasíliaa S/A. S/A. 21.
As pessoas pessoas que tenham interesse interesse comum na situação situação que constitua fato geragerador da obrigação tributária principal: a) pod podem em aleg alegar ar o ben benefí efício cio da orde ordem; m; b) pod podem em invoc invocar ar o benef benefíci ício o de divisã divisão; o; c) são sol solida idaria riamen mente te obr obriga igadas das;; d) são obrig obrigada adass subsidi subsidiari ariame amente nte;; e) são todas obrigada obrigadas: s: uma como devedora devedora princip principal al e as outras outras subsidiaria subsidiariamente mente..
22.
Em contrato de locação de imóvel ficou pactuado entre o locador, o locatário e a empresa administradora do imóvel que o locatário assumiria todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando f icando a empresa administradora responsável pela sua administração e fiel execução de todas as cláusulas contratuais, que exigissem a sua interveniência. Considerando-se que o locador, como proprietário do imóvel, é o contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Município deve cobrar o tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, do: a) lo loccat atáári rio, o, em fa face ce do di disp spos osto to no re reffer eriido con ontr trat ato, o, em qu quee lh lhee tr traans nsffer eree o en enca carg rgo o tributário; b) lo loca catá tári rio, o, e, su suce cess ssiv ivam amen ente te,, da em empr pres esaa ad admi mini nist stra rado dora ra,, se o pr prim imei eiro ro re recu cusa sarr-se se a pagá-lo; c) locad locador or ou do locatá locatário, rio, em em face de de disposição disposição contra contratual tual referi referida; da; d) locad locador, or, pois os acordos acordos particul particulares ares não não vinculam, vinculam, nessa nessa mesma matéria matéria,, o Fisco; e) lo loca cado dor, r, do lo loca catá tári rio o ou da em empr pres esaa ad admi mini nist stra rado dora ra,, co conf nfor orme me a co conv nven eniê iênc ncia ia do Fi Fisc sco. o.
23.
O crédito tributário tem tem preferência sobre qualquer qualquer outro, com exceção exceção do referente a: a) crédi crédito to hipote hipotecário cário anter anterior ior ao lanç lançament amento; o; b) dívid dívidaa para para o Sistema Sistema Fina Financeir nceiro o da Habit Habitação; ação; c) crédi crédito to decorr decorrente ente da legi legislaçã slação o trabal trabalhista hista;; d) dívid dívidaa decorren decorrente te de falê falência ncia ou concord concordata; ata; e) dívid dívidaa pela compra compra de material material para constru construção ção de casa própria própria do contribu contribuinte. inte.
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O fa favo vorr fi fisc scal al qu que, e, es esta tabe bele leci cido do em le leii do po pode derr tr trib ibut utan ante te co comp mpet eten ente te,, di disp spen en-sa o contribuinte do pagamento do tributo devido é: a) imunidade; b) isenção; c) isonomia; d) mo mora rató tórria ia;; e) pr preesc scri riçção ão..
25.
O comerciante comerciante x deve CR$500.000,00, a título de imposto de renda à União. União. Ao mesm me smo o te tempo mpo,, é cr cred edor or da Un Uniã ião o no va valo lorr de CR CR$60 $600. 0.000 000,0 ,00, 0, dí dívi vida da já ve venc ncid ida, a, pelo fornecimento de mercadorias. O crédito tributário, então, será extinto: a) autom automatic aticament amente, e, pela pela transaçã transação, o, nos termo termoss do CTN; CTN; b) au auto toma mati tica came ment nte, e, pe pela la de deca cadê dênc ncia ia,, na da data ta do ve venc ncim imen ento to do cr créd édit ito o do co cont ntri ribu buin in-te; c) aut utom omaati ticcam ameent ntee, pe pela la tr traansa saçção de desd sdee qu quee haj ajaa lei fed eder eral al es espe pecí cíffic ica, a, au auto tori riza zan ndo-a; d) pela compensa compensação, ção, havendo havendo lei lei federal federal autorizativ autorizativaa e acerto entre entre as partes; partes; e) au auto toma mati tica came ment nte, e, pe pela la co comp mpen ensa saçã ção o no noss te term rmos os do CT CTN, N, in inde depe pend nden ente teme ment ntee de le leii federal específica autorizando-a.
26. Suspende(m Suspende(m)) a exigib exigibilidad ilidade e do crédit crédito o tributá tributário: rio: a) a mo mora rató tóri ria, a, ha have vend ndo o ta tamb mbém ém di disp spen ensa sa da dass ob obri riga gaçõ ções es ac aces essó sóri rias as de depe pend nden ente tess da obrigação principal cujo crédito seja suspenso ou dela conseqüente; b) a con once cess ssãão de me medi dida da li limi mina narr em ma man nda dato to de se segu gura ranç nça, a, não se send ndo o di disp spen ensa sado do o cump cu mpri rime ment nto o da dass ob obri riga gaçõ ções es ac aces essó sóri rias as de depe pend nden ente tess da ob obri riga gaçã ção o pr prin inci cipa pall cu cujo jo crédito seja suspenso, ou dela conseqüente; c) o de dep pósi sitto de seu montante integral, havendo também dispensa das obr briigações aces ac essó sóri rias as de depe pend nden ente tess da ob obri riga gaçã ção o pr prin inci cipa pall cu cujo jo cr créd édit ito o se seja ja su susp spen enso so,, ou de dela la conseqüente; d) as re recl clam amaç açõe õess e os re recu curs rsos os,, no noss te term rmos os da dass le leis is re regu gula lado dora rass do pr proc oces esso so tr trib ibut utár ário io administrativo, garantida a instância mediante depósito integral do valor exigido; e) a co conc nces essã são o de me medi dida da li limi mina narr em ma mand ndat ato o de se segu gura ranç nça, a, es esta tand ndo o ne nece cess ssar aria iame ment ntee garantido o valor da dívida mediante depósito de seu montante integral. 27.. 27
O pr praz azo o co cont ntad ado o pa para ra qu que e se dê o fa fato to ju jurí rídi dico co da de deca cadê dênc ncia ia e da pr pres escr criç ição ão:: a) inter interromperompe-se, se, no caso caso de decadênci decadência, a, e suspende-se suspende-se,, no caso de prescri prescrição; ção; b) suspen suspende-se, de-se, no caso caso de decadência decadência,, e interrompe-se interrompe-se,, no caso de prescrição prescrição;; c) in inte terr rrom ompe pe-s -see e su susp spen ende de-s -se, e, no ca caso so de de deca cadê dênc ncia ia,, e ap apen enas as su susp spen ende de-s -se, e, no ca caso so de prescrição; d) in inte terr rrom ompe pe-s -see e su susp spen ende de-s -se, e, no ca caso so de pr pres escr criç ição ão,, e ap apen enas as su susp spen ende de-s -se, e, no ca caso so de decadência; e) in inte terr rrom ompe pe-s -see e su susp spen ende de-s -se, e, no ca caso so de pr pres escr criç ição ão,, e nã não o se in inte terr rrom ompe pe ne nem m se su susspende, no caso de decadência.
28.
A presunção presunção de certeza e liquidez da dívida ativa ativa tributária regularmente inscrita: a) é juris tantum ; b) é juris et de jure ; c) tem que ser elidida elidida antes antes de inicia iniciada da a respecti respectiva va ação ação de execução execução;;
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d) é ab abso solu luta ta;; e) não pode ser ser elidida elidida por nenhu nenhuma ma espécie espécie de prova. prova. 29. Servidor Servidor fazendário fazendário,, a fim de beneficiar beneficiar pessoa pessoa jurídica jurídica que que pretendia pretendia habilihabilitar-se em concorrência pública, pública, expediu certidão negativa negativa de quitação de tributos, quando, na realidade, havia débitos vencidos do sujeito passivo para com a Fazenda Pública. Neste caso, a responsabilidade desse servidor: a) limit limita-se a-se ao ao crédito crédito tributár tributário io e todos todos os acréscim acréscimos os legais; legais; b) limit limita-se a-se ao aspecto aspecto func funciona ional, l, se for o caso; caso; c) limit limita-se a-se ao aspecto aspecto crimi criminal, nal, se for for o caso; d) es está tá ex excl cluí uída da,, por qu qual alqu quer er ef efei eito to,, de deve vend ndo o se serr re respo spons nsab abil iliz izad ado o se seu u ch chef efee im imed edia iato to;; e) é cr crim imin inaal e fu func ncio ion nal al,, co como mo di disp spus user erem em as le leis is re resp spec ecti tiva vas, s, al além ém de el elee res espo pond nder er pelo referido crédito tributário acrescido de juros mora. 30.
A empresa Atlas S/A, produtora de aparelhos aparelhos físicos, físicos, recolheu a maior maior imposto sobre produtos industrializados, incidente sobre a saída dos referidos produtos, vendidos a terceiros, tendo sido incluído no preço da venda o montante do tributo. Verificando o equívoco, a referida empresa postulou junto ao Departamento da Receita Federal fosse reconhecido o pagamento indevido, tendo, todavia, decidido, quanto à restituição da quantia recolhida indevidamente, em face da legislação vigente, o seguinte: a) pr proc oced eder er a re rest stit itui uiçã ção o à At Atla las, s, co como mo co cons nseq eqüê üênc ncia ia de te terr re reco conh nhec ecid ido o o pa paga game ment nto o anterior como indevido; b) real realizar izar a restitu restituição ição à Atlas, Atlas, pois pois a empresa empresa é o contribuin contribuinte te de direito; direito; c) não ef efet etu uar a re rest stiitu tuiç ição ão à Atl tlaas, en enqu quaant nto o el elaa nã não o pr prov ovaar qu quee, te ten ndo tr traansf sfer erid ido oo enca en carg rgo o fi fina nanc ncei eiro ro do tr trib ibut uto o a te terc rcei eiro ro,, es este te ex expr pres essa same ment ntee a au auto tori riza za a re rece cebe berr ta tall quantia; d) efetu efetuar ar a restitu restituição ição a quem quem foi foi o adquiren adquirente te dos produtos produtos;; e) nã não o ef efet etua uarr a re rest stit itui uiçã ção, o, po porr se tr trat atar ar de eq equí uívo voco co in insu susc scet etív ível el de co corr rreç eção ão na es esfe fera ra administrativa, somente podendo ser reparado judicialmente por ação anulatória.
Gabarito AFTN – 1991 1. D art arts. s. 109 109,, 110 110 e 108 108,, III III,, do CT CTN N 2. D art. 14 148 da CF 3. A art. 81 do do CTN 4. E art. 4o do CTN 5. C art. 150, VI VI, a , da CF 6. B art. 195, § 6 o, da CF 7. E art. 145, § 2 o, da CF 8. C art. 153, § 1 o, da CF 9. A art. 153, § 5 o, da CF 10. C art. art. 154 154,, I, da CF CF 11. B art. art. 151 151,, I,I, da CF 12.. A ar 12 art. t. 15 155, 5, § 3o, da CF 13. an anul ulad adaa 14.. A ar 14 art. t. 12 127, 7, § 2o, da CF 15.. E art 15 art.. 118 118 do do CTN CTN 16.. D art 16 art.. 113 113 do CT CTN N 17. E art. art. 116 116,, II, II, do CTN
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18. 19.. 19 20.. 20 21. 22.. 22 23.. 23 24. 25.. 25 26. 27. 28. 29. 30.. 30
C art. art. 117 117,, II, II, do CTN D art art.. 144 144 do CT CTN N E art art.. 132 132 do do CTN CTN C art. art. 124 124,, I, do CTN CTN D art art.. 123 123 do CT CTN N C art art.. 146 146 do CT CTN N B arts. arts. 175 175 a 179 do CTN CTN D art art.. 170 170 do CT CTN N B art. 151, IV, IV, e parágra parágrafo fo único, único, do CTN CTN E arts. arts. 173 e 174 do CTN CTN e arts. arts. 172 e seguintes seguintes do do CC A art. art. 204, 204, parágr parágrafo afo único, único, do CTN E art. art. 208, 208, parágr parágrafo afo único, único, do CTN C art art.. 166 166 do CT CTN N
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12.6. 12. 6. Pro Prova va para para Procura Procurador dor Autár Autárqui quico co do INSS INSS – 1993 1.
O princípio princípio da anterioridade anterioridade da lei tributária se aplica ao: a) Impost Imposto o sobre sobre a Propr Propriedad iedadee Territo Territorial rial Rura Rural; l; b) Impost Imposto o sobre sobre Importaç Importação ão de Produ Produtos tos Estran Estrangeir geiros; os; c) Im Impo post sto o so sobr bree Ope perraç açãão de Cr Créd édit ito, o, Câ Câmb mbio io e Seg egur uro o ou re rela lati tiva vass a Tí Títu tullos ou Va Valo lo-res Mobiliários; d) Impost Imposto o sobre Produ Produtos tos Indus Industria trializad lizados; os; e) em empr prés ésti timo mo co comp mpul ulsó sóri rio o in inst stit ituí uído do pa para ra at aten ende derr a de desp spes esas as ex extr trao aord rdin inár ária iass de deco corrrentes de calamidade pública.
2.
O princípio constitucional da imunidade tributária recíproca veda: a) in inst stit itui uiçã ção o de im impo post stos os so sobr bree li livr vros os,, jo jorn rnai ais, s, pe peri riód ódic icos os e o pa pape pell de dest stin inad ado o a su suaa im im-pressão; b) ao aoss Mu Muni nicí cípi pios os co cobr brar arem em da Un Uniã ião o e do doss Es Esta tado doss ta taxa xass pe pelo lo se serv rviç iço o de co cole leta ta de li lixo xo;; c) a in inci cidê dênc ncia ia do Im Impo post sto o so sobr bree Pr Prod odut utos os In Indu dust stri rial aliz izad ados os no noss au auto tomó móve veis is ad adqu quir irid idos os,, pelos Estados, Distrito Federal e os Municípios, diretamente dos fabricantes; d) a in inci cidê dênc ncia ia do Im Impo post sto o so sobr bree a Pr Prop opri ried edad adee Pr Pred edia iall Te Terr rrit itor oria iall Ur Urba bana na co com m re rela laçã ção oa imóvel pertencente à União; e) a in inst stit itu uiç içãão de im impo post stos os so sobr bree o pa patr trim imôn ônio io,, ren enda da ou se serrvi viço ço do doss pa parrti tido doss po polí líti ti-cos.
3.
A suspensão suspensão das deduções no Imposto de Renda Pessoa Pessoa Física IRPF afeta negativamente o princípio constitucional da: a) un unif ifor ormi mida dade de;; b) un univ iver ersa sali lida dade de;; c) ge gene nera rali lida dade de;; d) pe pess ssoa oali lida dade de;; e) pr prog ogre ress ssiv ivid idad ade. e.
4.
Assinale o tributo cuja receita receita não é submetida submetida a nenhuma repartição repartição de natureza constitucional. a) Impost Imposto o sobre sobre a Propr Propriedad iedadee Territo Territorial rial Rura Rural. l. b) Impost Imposto o sobre sobre a Importa Importação ção de Produ Produtos tos Estrang Estrangeiros eiros.. c) Im Impo post sto o so sobr bree Op Oper eraç açõe õess Re Rela lati tiva vass a Ci Circ rcul ulaç ação ão de Me Merc rcad ador oria iass e Se Serv rviç iços os de Tr Tran anssporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. d) Impost Imposto o sobre sobre a Proprie Propriedade dade de de Veículos Veículos Autom Automotore otores. s. e) Im Impo post sto o so sobr bree Op Oper eraç açõe õess de Cr Créd édit ito, o, Câ Câmb mbio io e Se Segu guro ro,, ou Re Rela lati tiva vass a Tí Títu tulo loss ou Va Va-lore lo ress Mo Mobi bili liár ário ios, s, in inci cide dent ntee sob sobre re o ou ouro ro de defi fini nido do em le leii co como mo at ativ ivo o fi fina nanc ncei eiro ro ou in inss trumento cambial.
5.
Não é mantida mantida reserv reservada ada à lei complem complementar entar a: a) ex excl clus usão ão da in inci cidê dênc ncia ia do Im Impo post sto o so sobr bree Se Serv rviç iços os de Qu Qual alqu quer er Na Natu ture reza za na nass ex expo port rtaações de serviços para o exterior; b) de deffin iniç içãão do doss co con ntr triibu buin inte tess do Im Impo post sto o so sobr bree Ope pera raçõ ções es Re Rela lati tiva vass à Ci Circ rcu ula laçã ção o de Merc Me rcad ador oria iass e so sobr bree Pr Pres esta taçõ ções es de se serv rviç iços os de Tr Tran ansp spor orte te In Inte tere rest stad adua uall e In Inte term rmun uniicipal e de Comunicação; c) ins instit tituiç uição ão de Empré Emprésti stimo mo Compul Compulsór sório; io;
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