TAREFA 2.2
Consulte a Resolução 359/91 do Confea e redija um texto com as 18 atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho explicando, ainda que preliminarmente, os significados das peças técnicas envolvidas a cada uma delas.
Por exemplo: no item 4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer,
laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
Qual o significado de Vistoriar? É diferente de Inspecionar? Por força dessa atribuição (4) o que o EST está apto a desenvolver e ser remunerado por isso? Quais atribuições só são possíveis praticar se houver base em calculo diferencial, bem como o básico da graduação (física, química, calculo numérico, etc.)
A intenção nessa atividade é possibilitar que o EST tenha clara definição de suas atribuições, por isso, vale a pena pesquisar a semântica dessas palavras, pois muitos colegas desconhecem, confundem e até mesmo deixam de ganhar honorários por embaralhar essas 18 atribuições, abrindo espaços a leigos como médicos, advogados e técnicos exercer competências que são específicas e exclusivas da EST.
1 - Supervisionar, coordenar coordenar e orientar tecnicamente tecnicamente os serviços serviços de Engenharia de de Segurança do Trabaho; Estar à frente de equipes, liderando, promovendo soluções e conduzindo de forma técnica todos os assuntos pertinentes de Engenharia de Segurança do Trabalho. 2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho t rabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Trazer soluções de segurança do trabalho em toda infra estrutura, como também em equipamentos focando em controle de risco fazendo com a norma pertinente nessas áreas sejam aplicadas e entendia pelos trabalhadores. 3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Promover a gestão de risco através de planos e implementação das técnicas relativas a segurança do trabalho.
4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; Tomar decisões mediante as vistorias e avaliações realizadas e fiscalizar emitindo o seu parecer técnico propondo medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos que prejudiquem o trabalhador sobre os riscos físicos, químicos e biológicos. 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; Identificar e analisar riscos. Acidentes e falhas, investigando suas causas e efeitos, propondo as medidas de prevenção e agindo através de correções dessas falhas e comunicando os trabalhos estatísticos, reduzindo custos desnecessários para a empresa. 6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Propor toda documentação capaz de ser entendida pelos trabalhadores, a fim de que o ambiente de trabalho se torne o mais adequado possível para saúde do trabalhador. 7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; Participar da engenharia simultânea em processos e produtos dentro da organização e colocando sua visão da engenharia de segurança. 8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; Conhecer a infra estrutura da empresa, suas máquinas e equipamentos, para junto com outros engenheiros participar diretamente nos projetos identificando riscos potenciais. 9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Desenhar sistemas de proteção contra incêndios, coordenando atividades de combate a incêndio através dos próprios planos elaborados para emergências. 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; Através da inspeção no ambiente de trabalho preservar a vida do trabalhador restringindo-o a área de perigo. 11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Verificar equipamentos de proteção individual e coletiva, especificando e controlando e garantindo a segurança do trabalhador.
12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; Participar e dar sua opinião nos equipamento de movimentação de materiais e substâncias que possam apresentar riscos, através do acompanhamento da logística interna e externa da organização. 13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o f uncionamento; Prover planos destinados a prevenir acidentes, instalando a CIPA e assessorando-os quanto a sua implementação. 14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; Elaborar programas de treinamento de segurança do trabalho e capacitar técnicos e responsáveis para o seu entendimento adequado para os trabalhadores. 15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Através de adoção de medidas de segurança, acompanhar a execução de obras e serviços nas dificuldades e execução desses trabalhos. 16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Definir todos os riscos referentes na elaboração de ordens de serviço das funções pertinente à organização. 17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Promover medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, através do conhecimento da natureza dos acidentes físicos, químicos e biológicos. 18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas. Comunicar toda e qualquer parte interessada ao negócio da empresa qualquer dano que possam trazer a sua integridade e medidas que possam eliminar estes riscos.