AGENCIAMENTO MARÍTIMO E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR PORTUÁRIO Esp. Lidia Pflueger P. dos Santos Maio /2014
AGENCIAMENTO MARÍTIMO E MUDANÇAS INSTITUCIONAIS DO SETOR PORTUÁRIO Esp. Lidia Pflueger P. dos Santos Maio /2014
Agenciamento Agenciament o Marítimo
ROTEIRO 1. 2. 3. 4. 5.
ORIGEM CONCEITOS TIP TIPOS DE AGENC GENCIA IAME MENT NTO O FUNÇÕES DA AGÊNCI NCIA ETAP ETAPAS AS DO AGEN AGENCI CIAM AMEN ENTTO
INTERVALO 1. LEGISLAÇÃO 2. MUD MUDANÇ ANÇAS INS INSTI TITU TUC CIONA IONAIS IS 3. CENÁRIO ATUAL
Agenciamento Marítimo
Origem •
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A ordenação francesa de 1681 regulava os auxiliares de terra, chamados de “conducteurs des maítres de navire ”.
O Agente Marítimo Surgiu como mero auxiliar dos capitães dos navios nos portos estrangeiros , com a evolução do Comércio Marítimo, assumiu o papel de representante do armador .
Agenciamento Marítimo
Conceitos •
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O Agente Marítimo representa o proprietário do navio, o armador , o gestor ou o afretador /transportador ou de alguns destes simultaneamente.
O Agente Marítimo é mandatário do transportador , pois é o representante do navio no porto . (Eliane Octaviano,2008)
Agenciamento Marítimo
Conceitos •
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O Agente Marítimo é o representante comercial do armador em um determinado porto ou área geográfica ,tendo com este um contrato de mandato ,regido pelo Código Civil .
O Agente Marítimo é o representante da Companhia de Navegação ,do transportador marítimo e presta assistência ao capitão nos portos em que o navio escala . (Carla Gibertoni,2014)
Agenciamento Marítimo
Tipos • • •
Agente Angariador de cargas Agente do Afretador ou Operador Agente do Armador ou Protetor
Agente Geral
Sub - Agente
Agenciamento Marítimo
Categoria Auxiliares da navegação Serviço de Praticagem ,Rebocadores, Agencias Marítimas, Corretores (Brokers), transitários de carga (freight forwarder), Despachantes Aduaneiros e Comissárias de Despachos.
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Funções do Agente Auxiliar na armação Assistência no despacho, e repartições governamentais, embarque e desembarque de tripulante, pagamentos, requisição de práticos, abastecimento, outros . Auxiliar no transporte marítimo Angariar cargas, controle das operações de carga e descarga.
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Etapas Solicitação de Proforma
Nomeação / Remessa
Armador / Afretador
Agência
3 Nomeação
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Etapas ESCALA/CE/MC SISCOMEX
AVISO DE CHEGADA
PSP – DUV/ITQ LIVRE PRÁTICA
MONITORAMENTO ETA/ETB/ETS
REUNIÕES OPERACIONAIS
MARCAÇÃO PRÁTICO
Agência
Navio
Autoridades Portuárias
3
Armador Afretador
Agenciamento Marítimo
Etapas ATRACAÇÃO / AGENTE A BORDO
VISITAS E RELATÓRIOS DIÁRIOS
ENCERRAMENTO CONTA CUSTEIO
DESATRACAÇÃO AGENTE A BORDO
DESPACHO CAPIMAR
AVALIAÇÃO DA OPERAÇÃO
CARGAS EXPORTAÇÃO: EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃOS / SISCOMEX
Agência
Navio
Autoridades Portuárias
3
Armador Nomeação Afretador
NORMAM https://www.dpc.mar.mil.br/normam
Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costa Normas da Autoridade Marítima Exemplo : NORMAM 4. Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras
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Legislação •
Código comercial (Lei n.556,de 25-6-1850) Art 1 a 456 revogados pela Lei n.10.406 de 10-1-2002
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Código Civil (Lei n.10.406 de 10-1-2002) Normas da autoridade marítima - Normam Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 Lei 12.815/2013 (revogou a Lei 8.630/93) Porto sem Papel -PSP /SEP Súmula AGU nº 50: Sumula 192 ,TRF:
Agenciamento Marítimo
I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 •
Art. 1º O controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga em portos alfandegados obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa e será processado mediante o módulo de controle de carga aquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Carga. http://www.receita.fazenda.gov.br
Agenciamento Marítimo
I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 Seção II -Da Representação do Transportador Art. 4º A empresa de navegação é representada no País por agência de navegação, também denominada agência marítima. § 1º Entende-se por agência de navegação a pessoa jurídica nacional que represente a empresa de navegação em um ou mais portos no País. § 2º A representação é obrigatória para o transportador estrangeiro. § 3º Um transportador poderá ser representado por mais de uma agência de navegação, a qual poderá representar mais de um transportador. •
Agenciamento Marítimo
Súmula AGU nº 50: "Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações."
Agenciamento Marítimo
Súmula 192 ,TRF: O agente marítimo ,quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributárIo, nem se equipara ao transportador, para os efeitos do dec.lei 37/66” “
Agenciamento Marítimo
Mudanças Institucionais promovidas pela Lei 12.815/2013: •
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
Agenciamento Marítimo
Lei 12.815/2013 : Dentre as alterações promovidas no setor portuário pela Lei 12.815/2013, destaca-se um novo desenho institucional do setor, com a definição de competências claras para a Secretaria de Portos e para a ANTAQ.
Agenciamento Marítimo SEP •
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Planejamento do setor em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada; Definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos, inclusive para os editais e instrumentos convocatórios; e Celebrar contratos de concessão e de arrendamento e expedir as autorizações e estabelecer as normas, critérios e procedimentos para a pré-qualificação de operadores portuários
Agenciamento Marítimo ANTAQ • • • •
Atividades típicas de Agências Reguladoras; Realização das licitações e processos seletivos; Fiscalização de todos os agentes do setor; e Disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas ou autorizadas, assegurada a remuneração adequada ao titular da autorização.
Agenciamento Marítimo Lei 8.630/1993 versus Lei 12.815/2013 Lei 8.630/1993 AUTORIDADES PORTUÁRIAS - Planejamento, Poder Concedente, Regulação e Fiscalização, Administração Lei 12.815/2013 SEP – Planejamento e Poder Concedente ANTAQ – Regulação e Fiscalização Autoridade Portuária – Administração
Agenciamento Marítimo PORTO SEM PAPEL •
O Porto sem Papel é um sistema de informação que tem como objetivo principal reunir em um único meio de gestão as informações e a documentação necessárias para agilizar a análise e a liberação das mercadorias no âmbito dos portos brasileiros.
http://www.portosempapel.gov.br
Agenciamento Marítimo PORTO SEM PAPEL •
Seguindo recomendações da Organização Marítima Internacional (IMO), o sistema atua como uma ferramenta de janela única portuária. O responsável pela embarcação, o armador ou a agência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e necessárias para a entrada ou liberação das mercadorias em uma única base de dados. A partir dela é possível a análise dos dados por parte das autoridades portuárias e órgãos de fiscalização obrigatória como a Receita Federal do Brasil, Polícia Federal, Vigiagro, Anvisa e a Autoridade Marítima – Capitania dos Portos.
Agenciamento Marítimo PORTO SEM PAPEL •
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As informações são agregadas em um Documento Único Virtual (DUV) e transmitidas eletronicamente ao sistema. O sistema é utilizado de forma obrigatória em todas as estadias de navios nos 37 portos públicos brasileiros
Agenciamento Marítimo CENÁRIO ATUAL
Fragilidades •
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Congestionamento nos Portos Falta de infraestrutura Burocracia Quantidade de impostos Centralização na SEP e gestões sem autonomia.
Oportunidades •
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Desburocratização dos processos Aumento de demanda gerando novos negócios Agências globalizadas
Agenciamento Marítimo
Referencias Bibliográficas :
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Gilbertone,Carla Adriana Comitre.Teoria e prática do direito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar , 2014. Martins, Eliane Maria Otaviano .Curso de direito Marítimo,VI.Barueri, SP:Manole,2008. Silva, Francisco Carlos Morais .Direito .Vela velha: Above publicações , 2013. Vade Mecum Saraiva. São Paulo:Saraiva,2013.