CURSO DE CAPACITAÇÃO
A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM MINAS GERAIS
ELABORAÇÃO: Carlos Henrique Rangel
RESUMO DA APOSTILA DO IEPHA/M
EME!TA: Conceituação – cultura, bens culturais, identidade, memória, patrimônio cultural. Preservação e valorização do Patrimônio Cultural. Quem deve preservar o Patrimônio Pa trimônio Cultural – legislação Federal, stadual e !unicipa l. " Consel#o !unicipal do Patrimônio Cultural – setor da pre$eitura respons%vel pelo Patrimônio Cultural – &nvent%rio do Patrimônio Cultural – 'ombamento – ducação Patrimonial ( &C!) P*'+& P*'+&!-&" !-&" C/'+*/. C/'+*/. !etodologia para elaboração da documentação.
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SUMÁRIO
PRIMEIRA PARTE: Patrimônio Cultural – Alguns Conceitos SEGUNDA PARTE: A Proteção Proteção do Patrimônio Cultural " An#e$e%en#es "s !odernistas em !inas 1erais Constituição Federal de 0234 " A Pro#e&'o Pro#e&'o %o Pa#ri()nio Cul#ural no Es#a%o e nos Muni$*+ios
TERCEIRA PARTE PARTE ICMS Patrimônio Cultural QUARTA PARTE Educação Patrimonial
A!E,OS
REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BIBLIOGRÁFICAS
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SUMÁRIO
PRIMEIRA PARTE: Patrimônio Cultural – Alguns Conceitos SEGUNDA PARTE: A Proteção Proteção do Patrimônio Cultural " An#e$e%en#es "s !odernistas em !inas 1erais Constituição Federal de 0234 " A Pro#e&'o Pro#e&'o %o Pa#ri()nio Cul#ural no Es#a%o e nos Muni$*+ios
TERCEIRA PARTE PARTE ICMS Patrimônio Cultural QUARTA PARTE Educação Patrimonial
A!E,OS
REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BIBLIOGRÁFICAS
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INTRODUÇÃO Esta apostila contém informações conceituais sobre a proteção do patrimônio cultural no rasil e no Estado de Minas !erais A primeira primeira parte trata trata de forma sucinta" de de alguns conceitos conceitos importantes# A segunda segunda parte trata trata da e$olução e dos dos instrumentos para para a proteção do do patrimônio cultural# A terceira terceira parte trata basicamente basicamente do ICMS ICMS Patrimônio Cultural" Cultural" programa programa de descentrali%ação da proteção do patrimônio cultural respaldado pela &ei n#' ()*+*,-**.# A /uarta /uarta parte aborda aborda a educação patrimonial" patrimonial" importante importante trabal0o de de sensibili%ação sensibili%ação comunit1ria# 2os ane3os" apresentamos leis de proteção e algumas das principais cartas internacionais internacionais relacionadas com a proteção do patrimônio cultural#
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PRIMEIRA PARTE: ALGUNS CONCEITOS 1. MEMÓRIA &embranças" reminisc4ncias" $est5gios# A/uilo /ue ser$e de lembrança# A mem6ria permite a construção da identidade indi$idual e coleti$a# Estabelece a relação entre o passado e o presente e permite $islumbrar o futuro# Por ser um elemento $i$o" a mem6ria est1 su7eita a modificações e alterações# 8oda mem6ria coleti$a se desen$ol$e em um espaço,lugar# 9Mem6ria contempla es/uecimentos" deformações" seleções" :essentimentos" super$alori%ações# A mem6ria alimenta;se de lembranças $agas### Possibilidade de reconstrução da atmosfera de um outro tempo#< =&uc5lia 2e$es> 9A mem6ria é um elemento essencial do /ue se costuma c0amar de identidade"indi$idual e coleti$a" cu7a busca é uma das ati$idades fundamentais dos indi$5duos e das sociedades de 0o7e?< = @ac/ues &e !off>
2. IDENTIDADE 8udo a/uilo /ue diferencia e identifica o 0omem um grupo social" pol5tico" étnico" religioso" etc# 8rata;se das ações do 0omem para $i$er em sociedade ao longo da 0ist6ria e do dia a dia# Bs marcos do passado constituem parte da mem6ria social e da identidade cultural das comunidades#B passado solidifica a identidade presente e permite o $islumbre do futuro# 2ão e3iste identidade sem passado# 3. PASSADO B /ue sucedeu anteriormente# B /ue aconteceu# B /ue passou # B tempo /ue passou# Mem6ria e a identidade se constr6i com o tempo# 8em relação com o passado e com as coisas do passado#
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4. CULTURA Cultura é o con7unto de ati$idades e modos de agir" costumes e instruções de um po$o" meio pelo /ual o ser 0umano se adapta s condições de e3ist4ncia" transformando a realidade# D um é um processo em permanente e$olução" di$ersificado e rico# 8rata;se do desen$ol$imento de uma comunidade" um grupo social" uma nação" fruto do esforço coleti$o pelo aprimoramento de $alores espirituais e materiais# Bu se7a" cultura é o /ue o 0omem fa%" in$enta" imagina# 1bitos" costumes" instituições" modos de fa%er" gestos" bele%as" ritos" culin1rias" celebrações" som" mFsica" tradições" danças" representações" imagens indument1ria### A CG&8G:A fortalece e ilustra a nossa MEMH:IA#
“ A !"#!$% &%'#(& % )*+'#)*%*+ ,!&%'% '%-!)" -!+ #+& *+ +/0+). A/ !"#!$%/ &%'#& %/ )*+'#)*%*+/ /)%)/ '%-!)" -!+ #& *+ +/0+). A/ !"#!$%/ / %0%$+'#+&+'#+ +,%*%/ +& /) &+/&%/ 0%$% /%"5%6!%$*%$ /!% )*+'#)*%*+ /)'6!"%$. M%/7 '% $+%")*%*+7 / #%&8(& %8+$#%/: )'#+6$%& '+"%/ ' /&+'#+ / /%8+$+/ + #(')%/7 &%/ #%&8(& )*()%/7 /#!&+/7 %")&+'#/7 )'*)5*!/ 5)'*/ *+ $%.9 E*6%$ M$)' . PRODUTOS CULTURAIS A cultura tem seus produtos culturais ob7etos" registros" $alores" sons" ritos" lendas# A produção cultural é uma 0erança compartil0ada# Podemos 0erdar os bens culturais" mas não 0erdamos a sua compreensão# Para compreender é preciso aprender"con0ecer" $i$enciar" apreciar# A/uilo /ue eu compreendo e con0eço eu respeito# ;. BENS CULTURAIS B produto do processo cultural# Esses bens culturais permitem /ue nos con0eçamos e também ao ambiente /ue nos cerca# B alor Cultural de um em reside na capacidade de estimular a mem6ria das pessoas" contribuindo para a garantia de sua identidade cultural e mel0orar a sua /ualidade de $ida#
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<..PATRIM=NIO Patrimônio" etimologicamente" $em da 0erança do pai# :i/ue%a# São patrimônios a $ida – o corpo – a linguagem – as coisas – os son0os – as 0ist6rias### Coisas ar/uitetura" artesanato" mFsica" literatura### >. PATRIM=NIO AMBIENTAL URBANO Patrimônio Ambiental Grbano fato social" produto de uma sociedade espec5fica# Compreende lugares" bens im6$eis" monumentos" e $i$4ncias# A mem6ria social est1 diretamente ligada ao patrimônio ambiental urbano do /ual se pro7etam as representações da cidade# ?. PATRIM=NIO CULTURAL A Constituição rasileira de (#..) atuali%ou o conceito de patrimônio cultural# Patrimônio Cultural é a soma dos ens Culturais de uma comunidade ou grupo# E3istem as seguintes Categorias ens Intang5$eis – B /ue não podemos pegarCelebrações" ritos" fa%eres### ens 8ang5$eis – ens im6$eis" m6$eis Igre7as" casas" espaços urbanos### E os ens 2aturais# – ens da nature%a Serras" picos" par/ues" rios### B patrimônio cultural dos mineiros é o con7unto de bens culturais portadores de $alores /ue podem ser legados s gerações futuras#
1@. PRESERAÇÃO P$+/+$5%$ ( *++'*+$7 '/+$5%$7 $+/6!%$*%$. A#)#!*+ *+ !)*%* + $+/0+)#. Je$emos preser$ar a/ueles bens culturais impregnados de $alores 0ist6ricos" ar/uitetônicos" ar/ueol6gicos" paisag5sticos" art5sticos" afeti$os" etnogr1ficos e bibliogr1ficos" os /uais contribuem para a identidade cultural da comunidade" proporcionando ao ser 0umano con0ecimento de si mesmo e do ambiente /ue o cerca# A preser$ação dos marcos e elementos imateriais desta 0erança do passado fortalece o senso de pertencimento# Ser parte de algo maior" com ra5%es profundas" une os 0omens em defesa do bem comum a continuidade de sua comunidade#
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11.CONSERAÇÃO Conser$ar é resguardar" de dano" decad4ncia" deterioração# D amparar"defender" manter" sal$aguardar# A preser$ação e conser$ação do patrimônio cultural é um de$er de todos os cidadãos# Bs bens culturais sofrem ameaças constantes" /ue le$am degradação dos materiais utili%ados em sua produção,confecção# São $1rias as causas alterações clim1ticas" umidade do ar" poluição" acidentes" ata/ues de insetos e neglig4ncia 0umana# D nosso papel impedir essa degração" retardando o processo de destruição# Isto pode ser feito atra$és da sensibili%ação das comunidades e da constante manutenção ade/uada#
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SEGUNDA PARTE: A PROTEÇÃO DO PATRIM=NIO CULTURAL 1 OS MODERNISTAS EM MINAS GERAIS ALCEU AMOROSO LIMA RODRIGO DE MELO FRANCO @1 em (.(K" estes dois intelectuais descobriram o arroco e perceberam a necessidade de proteger este patrimônio colonial# Alceu Amoroso &ima" em matéria publicada na 9:e$ista do rasil< edição de setembro,outubro de (.(K" =9Pelo passado nacional<> alerta$a sobre a necessidade de preser$ar o patrimônio das antigas cidades coloniais mineiras então em situação deplor1$el de$ido a descaracteri%ação e ru5na# LCIO COSTA A partir de uma $iagem a Jiamantina nos anos -*" o ar/uiteto &Fcio Costa passou a admirar a ar/uitetura colonial brasileira# 1.1 MODERNISTAS EM MINAS Em $iagens reali%adas a Minas !erais em (.(. e (.-L" os Modernistas"" acompan0ado do poeta su5ço" laise Cendras" ti$eram o primeiro contato com a arte colonial e também com os modernistas mineiros# Com e3ceção de M1rio de Andrade" /ue 71 $isitara Mariana em (.(." os outros modernistas não con0eciam Minas !erais# uem $eio laise Cendrars" M1rio de Andrade" BsNald de Andrade" Jona Bl5$ia !uedes Penteado" 8arsila do Amaral e outros#
MÁRIO DE ANDRADE Em (.-* publica na 9:e$ista do rasil< te3tos em defesa do Patrimônio mineiro# A arte colonial mineira passou a ser $ista pela $anguarda intelectual carioca" mineira e paulista como primeira manifestação cultural tipicamente brasileira# SOCIEDADE DOS MONUMENTOS ISTÓRICOS DO BRASIL Em -* de maio de (.-L" J# Bl5$ia Peteado" preocupada com os roubos e $endas do acer$o das igre7as e com o estado de conser$ação destes bens culturais mineiros" cria em 8iradentes" uma Sociedade dos Monumentos ist6ricos do rasil# A primeira reunião contou a presença de :ené 80iollier" o presidente de Estado Carlos Campos" @osé Carlos de Macedo Soares" 8arsila" BsNald de Andrade" Paulo Prado e Cendrars# Cedrars redigiu os estatutos da Sociedade# F)'%")*%*+ *% S)+*%*+: OA proteção e a conser$ação dos monumentos 0ist6ricos do rasil# Igre7as" pal1cios" mansões" casas" particulares dignas de interesse =m6$eis" ob7etos e obras de arte" pinturas" est1tuas" li$ros e ar/ui$os" prataria" etc#>9 Pre$ia a Classificação dos monumentos" in$ent1rio e proteção ao imaterial# 9
OSALD DE ANDRADE Em (.-K" BsNald de Andrade elabora para a presid4ncia da :epFblica" um esboço para a criação de uma repartição destinada proteção do patrimônio cultural 9Cria o JEJEPA – Jepartamento de Brgani%ação e Jefesa do Patrimônio Art5stico do rasil# F)'/ Sal$ar" in$entariar e tombar o patrimônio nacional" as ri/ue%as art5sticas espal0adas pelo territ6rio brasileiro# Considerar monumentos pFblicos e proteger como tais as principais reali%ações ar/uitetônicas da Colônia e os samba/uis" necr6poles e demais $est5gios da nossa pré;0ist6ria#< OURO PRETO MONUMENTO NACIONAL Em (- de 7ul0o de (.+L" o Jecreto n#' -L#.-) declara a cidade de Buro Preto Monumento 2acional# MUSEU ISTÓRICO NACIONAL Em (L de 7ul0o de (.+L" o Jecreto n#' -L#+Q apro$a o no$o regulamento do Museu ist6rico 2acional e organi%a o ser$iço de proteção aos monumentos 0ist6ricos e s obras de arte tradicionais# 1.2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1?34 Institucionali%ação da tutela 7ur5dica do patrimônio 0ist6rico" art5stico e paisag5stico nacional# Art# (*" inciso III 9Compete concorrentemente Gnião e aos Estados =###> proteger as bele%as naturais e os monumentos de $alor 0ist6rico ou art5stico" podendo impedir a e$asão das obras de arteR< 1.3 A PROTEÇÃO LEGAL EFETIADA 1.3.1 O ANTEPROETO ELABORADO POR MÁRIO DE ANDRADE: Con$idado pelo ministro !usta$o Capanema" M1rio de Andrade elaborou um plano datado de -L de março de (.+K" para a criação de um Ser$iço do Patrimônio Art5stico 2acional# :eFne em um Fnico conceito Arte" manifestações eruditas e populares#
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1.3.2 CRIAÇÃO DO SPAN Ato Jo Presidente !etFlio argas" Je (+ , *L , (.+K Criação pro$is6ria do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico nacional# B IPA2 foi criado definiti$amente pela &EI EJE:A& 2#' +) JE (+ JE @A2EI:B JE (.+# “Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o tombamento, a conservaço, o enri!"ecimento e o con#ecimento do patrimonio #istorico e artístico nacional. $ %& ' Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional ter(, al)m de o"tros or*os !"e se tornarem necessarios ao se" f"nccionamento, o +onsel#o +ons"ltivo. $ & ' +onsel#o +ons"ltivo se constit"ir( do director do Serviço do Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos m"se"s nacionaes de coisas #istoricas o" artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da -ep"blica. B IPA2 é encarregado do cadastro" tombamento e restauração de bens considerados de $alor 0ist6rico;art5stico" documental" ar/uitetônico" paisag5stico e ar/ueol6gico" etc#
1.3.3 O DECRETOLEI FEDERAL N.H 27 DE 3@ DE NOEMBRO DE 1?3< QUE... Brgani%a a proteção do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional" instituindo o 8BMAME28B com instrumento 7ur5dico principal para atuação do poder pFblico#
O QUE TOMBAMENTOJ D um instrumento 7ur5dico utili%ado para proteger um bem cultural# uando uma casa" ou uma imagem" documento ou praça é tombado" não pode ser destru5do nem ser descaracteri%ado# As inter$enções de$erão ser autori%adas pelo 6rgão /ue tombou o bem cultural# B tombamento não toma o bem cultural# oc4 pode $ender" alugar" emprestar### B /ue não pode é destruir" por/ue agora a sua casa é importante para toda a cidade# Para toda a comunidade# B tombamento é um ato administrati$o praticado pelo Poder PFblico# 8rata;se de um instrumento 7ur5dico utili%ado para proteger um bem cultural# Bcorre nas tr4s esferas do poder federal" estadual e municipal# 8BMA: registrar" pôr sob a guarda para conser$ar e proteger os bens =im6$eis e m6$eis> de interesse pFblico# D um ato do recon0ecimento do A&B: CG&8G:A& de um bem# 0
O T&8%&+'# ) )'/#)#!* 0+" D+$+#L+) F+*+$%" N.H 2 *+ #$)'#% *+ '5+&8$ *+ 1?3<: O$6%')K% % 0$#+ * 0%#$)&') ,)/#$) + %$#/#) '%)'%"7 )'/#)#!)'* TOMBAMENTO & )'/#$!&+'# !$*) 0$)')0%" 0%$% %#!% * 0*+$ 08"). CAPT8G&B I Jo Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional Artigo (' ; Constitui o patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional o con7unto dos bens m6$eis e im6$eis e3istentes no Pa5s e cu7a conser$ação se7a de interesse pFblico" /uer por sua $inculação a fatos memor1$eis da 0ist6ria do rasil" /uer por seu e3cepcional $alor ar/ueol6gico ou etnogr1fico" bibliogr1fico ou art5stico#U (' ; Bs bens a /ue se refere o presente artigo s6 serão considerados parte integrante do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos /uatro &i$ros do 8ombo" de /ue trata o Art# L' desta lei# U -' ; E/uiparam;se aos bens a /ue se refere o presente artigo e são também su7eitos a tombamento os monumentos naturais" bem como os s5tios e paisagens /ue importe conser$ar e proteger pela feição not1$el com /ue ten0am sido dotados pela 2ature%a ou agenciados pela indFstria 0umana# CAPT8G&B II Jo 8ombamento Art# L' ; B Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional possuir1 /uatro &i$ros de 8ombo" nos /uais serão inscritas as obras a /ue se refere o art# (' desta lei" a saber ('> no &i$ro do 8ombo Ar/ueol6gico" Etnogr1fico e Paisag5stico" as coisas pertencentes s categorias de arte ar/ueol6gica" etnogr1fica" amer5ndia e popular e" bem assim" as mencionadas no U -' do citado art# ('R -'> no &i$ro do 8ombo ist6rico" as coisas de interesse 0ist6rico e as obras de arte 0ist6ricaR +'> no &i$ro do 8ombo das elas;Artes" as coisas de arte erudita nacional ou estrangeiraR L'> no &i$ro do 8ombo das Artes Aplicadas" as obras /ue se inclu5rem na categoria das artes aplicadas" nacionais ou estrangeiras# U (' ; Cada um dos &i$ros do 8ombo poder1 ter $1rios $olumes# Art# K' ; B tombamento de coisa pertencente pessoa natural ou pessoa 7ur5dica de direito pri$ado se far1 $olunt1ria ou compulsoriamente# Art# ' ; Proceder;se;1 ao tombamento $olunt1rio sempre /ue o propriet1rio o pedir e a coisa se re$estir dos re/uisitos necess1rios para constituir parte integrante do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional" a 7u5%o do Consel0o Consulti$o do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" ou sempre /ue o mesmo propriet1rio anuir" por escrito" notificação /ue se l0e fi%er para a inscrição da coisa em /ual/uer dos &i$ros do 8ombo# Art# )' ; Proceder;se;1 ao tombamento compuls6rio /uando o propriet1rio se recusar a anuir inscrição da coisa# Art# .' ; B tombamento compuls6rio se far1 de acordo com o seguinte processo ('> B Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" por seu 6rgão competente" notificar1 o propriet1rio para anuir ao tombamento" dentro do pra%o de /uin%e dias" a contar do recebimento da notificação" ou para" se o /uiser impugnar" oferecer dentro do mesmo pra%o as ra%ões de sua impugnaçãoR -'> no caso de não 0a$er impugnação dentro do pra%o assinado" /ue é fatal" o diretor do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional mandar1" por simples despac0o" /ue se proceda inscrição da coisa no competente &i$ro de 8omboR +'> se a impugnação for oferecida dentro do pra%o assinado" far;se;1 $ista da mesma" dentro de outros /uin%e dias fatais" ao 6rgão de /ue 0ou$er emanado a iniciati$a do tombamento" a fim de sustent1;la# Em seguida" independentemente de custas" ser1 o processo remetido ao Consel0o Consulti$o do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" /ue proferir1 decisão a respeito" dentro do pra%o de sessenta dias" a contar do seu recebimento# Jessa decisão não caber1 recurso# Art# (* ; B tombamento dos bens a /ue se refere o art# K' desta lei ser1 considerado pro$is6rio ou definiti$o" conforme este7a o respecti$o processo iniciado pela notificação ou conclu5do pela inscrição dos referidos bens no competente &i$ro do 8ombo# Par1grafo Vnico ; Para todos os efeitos" sal$o a disposição do art# (+ desta lei" o tombamento pro$is6rio se e/uiparar1 ao definiti$o# CAPT8G&B III Jos efeitos do tombamento
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Artigo (K ; 2o caso de e3tra$io ou furto de /ual/uer ob7eto tombado" o respecti$o propriet1rio de$er1 dar con0ecimento do fato ao Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" dentro do pra%o de cinco dias" sob pena de multa de de% por cento sobre o $alor da coisa#Artigo ( ; As coisas tombadas não poderão" em caso nen0um" ser destru5das" demolidas ou mutiladas" nem" sem pré$ia autori%ação especial do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" ser reparadas" pintadas ou restauradas" sob pena de multa de cin/Wenta por cento do dano causado#Par1grafo Fnico 8ratando;se de bens pertencentes Gnião" aos Estados ou aos Munic5pios" a autoridade respons1$el pela infração do presente artigo incorrer1 pessoalmente na multa# Artigo () ; Sem pré$ia autori%ação do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" não se poder1" na $i%in0ança da coisa tombada" fa%er construção /ue l0e impeça ou redu%a a $isibilidade" nem nela colocar anFncios ou carta%es" sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o ob7eto" impondo;se neste caso multa de cin/Wenta por cento do $alor do mesmo ob7eto# Artigo (. ; B propriet1rio de coisa tombada" /ue não dispuser de recursos para proceder s obras de conser$ação e reparação /ue a mesma re/uerer" le$ar1 ao con0ecimento do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional e necessidade das mencionadas obras" sob pena de multa correspondente ao dobro da importXncia em /ue for a$aliado o dano sofrido pela mesma coisa#
ENTÃO... Em n5$el federal o 6rgão respons1$el pela preser$ação do Patrimônio Cultural é o IPA2 ; I2S8I8G8B JB PA8:IMY2IB IS8H:ICB E A:8TS8ICB 2ACIB2A B IPA2 CGIJA JB PA8:IMY2IB CG&8G:A& IMPB:8A28E PA:A B :ASI Gtili%a o tombamento para proteger legalmente o patrimônio cultural material e" a partir de -***" o :egistro do Patrimônio Imaterial para a proteção do patrimônio imaterial#
1.3.4 NO ESTADO DE MINAS GERAIS O ÓRGÃO RESPONSÁEL PELA PRESERAÇÃO DO PATRIM=NIO O IEPA. N E/#%* *+ M)'%/ G+$%)/" o sistema de proteção ao patrimônio cultural est1 ligado Secretaria de Estado da Cultura" sendo seu 6rgão e3ecuti$o o IEPAMG ; Instituto Estadual do Patrimônio ist6rico e Art5stico de Minas !erais ; criado pela &ei Estadual 2#'Q#Q de trinta de setembro de (.(" alterada pelas &eis Estaduais 2#' )#)-) de cinco de 7ul0o de (.)Q e 2#'((-Q) de outubro de (..+# B IEPA,M! é uma undação PFblica" sem fins lucrati$os" com autonomia administrati$a e financeira" isenta de tributação estadual# Possui os pri$ilégios legais atribu5dos s entidades de utilidade pFblica# B Consel0o Estadual do Patrimônio Cultural ; CB2EP decide sobre os tombamentos e :egistros do Imaterial no Xmbito do Estado# B IEPA,M! tem por finalidade proteger e promo$er os patrimônios cultural" 0ist6rico" natural e cient5fico de interesse de preser$ação" nos termos do disposto na Constituição ederal e na Constituição do Estado" tendo como base legal o mesmo Jecreto;&ei 2#'-Q,(.+" o /ual organi%a e institui o sistema de proteção do patrimônio no Pa5s# 05
Cabe ao IEPA,M!" além da proteção dos bens por ele tombados" cuidar da difusão da consci4ncia patrimonial e da criação de instrumentos e mecanismos /ue contribuam" de maneira uni$ersal e efica%" para a preser$ação da mem6ria# B IEPA 8BMBG MGI8BS E2S CG&8G:AIS JB ES8AJB JE MI2AS !E:AIS#
1.3. FOI A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1?>> QUE ATUALIOU O CONCEITO DE PATRIM=NIO CULTURAL Art. %6 / +onstit"em patrim0nio c"lt"ral brasileiro os bens de nat"reza material e imaterial, tomados individ"almente o" em con1"nto, portadores de referencia 2 identidade, 2 aço, 2 mem3ria dos diferentes *r"pos formadores da sociedade brasileira, nos !"ais se incl"em 5 as formas de e7presso8 55 os modos de criar, fazer e viver8 555 as criaç9es científicas, artísticas e tecnol3*icas8 5: as obras, ob1etos, doc"mentos, edificaç9es e demais espaços destinados 2s manifestaç9es artísticoc"lt"rais8 : os con1"ntos "rbanos e sítios de valor #ist3rico, paisa*ístico, artístico, ar!"eol3*ico, paleontol3*ico, ecol3*ico e científico. ;...< Par(*rafo %& ' poder p=blico, com a colaboraço da com"nidade, promover( e prote*er( o patrim0nio c"lt"ral brasileiro, por meio de invent(rios, re*istros, vi*il>ncia, tombamento e desapropriaço, e de o"tras formas de aca"telamento e preservaço. Par(*rafo & +abem 2 administraço p=blica, na forma da lei, a *esto da doc"mentaço *overnamental e as providencias para fran!"ear s"a cons"lta a !"antos dele necessitem. Par(*rafo ?& A lei estabelecer( incentivos para a prod"ço e o con#ecimento de bens e valores c"lt"rais. Par(*rafo 4& 's danos e ameaças ao patrim0nio c"lt"ral sero p"nidos na forma da lei. Par(*rafo @& Ficam tombados todos os doc"mentos e sítios detentores de reminiscncias #ist3ricas dos anti*os !"ilombos.
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1.3.; MINISTRIO PBLICO Atualmente" a ação popular e a ação ci$il pFblica são as medidas mais utili%adas no intuito de proteger o meio ambiente# Além da defesa do meio ambiente" é comum ao ob7eto dessas duas ações a defesa do $alor art5stico" estético" 0ist6rico e tur5stico#
1.3.< REGISTRO DOS BENS CULTURAIS IMATERIAIS O PATRIM=NIO IMATERIAL Além das igre7a" casarões" praças" imagens" o patrimônio cultural de nossa cidade é também formado por bens intang5$eis" a/ueles /ue não podemos pegar mas /ue são muito importantes para a mem6ria da nossa comunidade# São as festas" modos de ser e fa%er" cantos" casos### São protegidos atra$és do :egistro do Imaterial#
D+$+# F+*+$%" '.H 3 17 *+ @4 *+ %6/# *+ 2@@@. Ser1 utili%ado para a proteção dos bens culturais imateriais# I ; &i$ro de :egistro dos Saberes" onde serão inscritos con0ecimentos e modos de fa%er enrai%ados no cotidiano das comunidadesR II ; &i$ro de :egistro das Celebrações" onde serão inscritos rituais e festas /ue marcam a $i$4ncia coleti$a do trabal0o" da religiosidade" do entretenimento e de outras pr1ticas da $ida socialR III ; &i$ro de :egistro das ormas de E3pressão" onde serão inscritas manifestações liter1rias" musicais" pl1sticas" c4nicas e lFdicasR I ; &i$ro de :egistro dos &ugares" onde serão inscritos mercados" feiras" santu1rios" praças e demais espaços onde se concentram e reprodu%em pr1ticas culturais coleti$as# 1.3.> EISTEM LUGARES QUE GUARDAM PARTE DO PATRIM=NIO CULTURAL: ESPAÇOS DA MEMÓRIA &ugares" instituições /ue preser$am o patrimônio cultural" conser$ando" guardando" organi%ando e di$ulgando# São os museus =de $1rias nature%as>" bibliotecas" ar/ui$os pFblicos e pri$ados" centros de documentação#
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2 A PROTEÇÃO DO PATRIM=NIO CULTURAL NOS MUNICPIOS MINEIROS P"%' D)$+#$ A Constituição rasileira de (.)) estabeleceu" em seu artigo ()-" a obrigatoriedade da elaboração de Plano Jiretor para as cidades com mais de -* mil 0abitantes" ten tendo em $ista ista o fato fato de trat tratar ar;s ;se e do 9ins 9instr tru ument mento o b1sic 1sico o da pol5ti l5tica ca de desen$ol$imento e de e3pansão urbana< =par1grafo ('>" o /ual tem por ob7eti$o 9ordenar o pleno desen$ol$imento das funções sociais da cidade e garantir o bem; estar de seus 0abitantes<#
L+) *+ U/ + O!0% * S" Instru Instrumen mento to normat normati$o i$o de implem implement entaçã ação o de uma pol5tic pol5tica a de desen desen$ol $ol$im $imen ento to urbano# D cons constititu tu5d 5do o de um con7 con7un unto to de leis leis e dire diretr tri% i%es es"" e3pl e3plic icititad adas as a part partir ir do con0ec con0ecime imento nto espec5 espec5fic fico o de cada cada cidad cidade" e" da identif identifica icação ção de seus seus proble problemas mas rele$antes e principalmente a partir da identificação de sua função no conte3to regional#
L+) *+ P/#!$%/ M!'))0%)/ Jefine normas para a ocupação e uso de espaços pFblicos# ; C*)6 *+ O8$%/ Jefine as normas de construção e reforma dos edif5cios# O ESTATUTO ESTATUTO DA CIDADE CID ADE &ei n# (*#-Q de (* de 7ul0o 7ul0o de -**(# B 9Estatuto da Cidade< define uma série de mecanismos urban5sticos para a gestão democr1tica das cidades" muitos deles com aplicação direta na preser$ação da mem6ria# Pre$ Pre$4 4 a prot proteç eção ão"" a pres preser er$a $açã ção o e recu recupe pera raçã ção o do meio meio ambi ambien ente te natu natura rall e constru5do" do patrimônio cultural" 0ist6rico" art5stico" paisag5stico e ar/ueol6gico# i3a o pra%o de cinco anos a partir da sua $ig4ncia para /ue os munic5pios com mais de -* mil 0abitantes criem e apro$em o Plano Jiretor#
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I'/#$!&+'#/ * E/#%#!# *% C)*%*+ a> 8ransf ansfer er4n 4nci cia a do dire direitito o de cons constr trui uir r b> Bper Bperaç açõ ões urb urbana anas cons onsorc orciad iadas c> Jesa Jesapr prop opri riaç ação ão com com pag pagam amen ento toss de t5tu t5tulo loss d> Jireito de preempção e> Estu Estud do de imp impactos ctos de $i%in i%in0a 0an nça O MUNICPIO PRECISA CRIAR A PROTEÇÃO LOCAL E O SEU CONSELO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIM=NIO CULTURAL Este Consel0o é constitu5do para atuar na identificação" documentação" proteção e promoção do patrimônio cultural de um munic5pio# D formado por representantes do Poder PFblico e da sociedade ci$il" orientados pela perspecti$a de mel0orar a /ualidade de $ida dos cidadãos# Jefine as ações $isando a proteção dos bens culturais# 8omba e registra bens culturais do munic5pio#
QUEM FA OS TRABALOS TCNICOSJ NECESSÁRIO QUE O MUNICPIO TENA UMA EQUIPE PARA FAER OS TRABALOS. D+0%$#%&+'# * P%#$)&') C!"#!$%" ou 6rgão afim circunscrição administrati$a ou repartiç repartição ão pFblica pFblica com e/uipe e/uipe neces necess1r s1ria ia para a e3ecuç e3ecução ão da pol5tic pol5tica a de preser$ação do patrimônio cultural# A e/uipe deste departamento é /ue elabora estudos e pes/uisas $isando a preser$ação dos bens culturais do munic5pio# 3 ALGUMAS PERGUNTAS PERGUNTAS 3.1 Q!%" % I&0$#')% * P%#$)&') C!"#!$%"J A cultura cultura e a mem6ria de um po$o são os principais principais elementos de sua de identidade" identidade" os respons1$eis pelos elos /ue unem as pessoas em torno de uma noção comum" base para o senso de cidadania# B patrim patrimôni ônio o cultur cultural al materi materiali% ali%a a e torna torna $is5$e $is5$ell esse esse senti sentimen mento to e$oca e$ocado do pela pela cultura e pela mem6ria e" assim" permite a construção das identidades coleti$as" fortalecendo os elementos das origens comuns" passo decisi$o para a continuidade e a sobre$i$4ncia de uma comunidade#
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Além desse aspecto de construção de identidade" a noção de patrimônio cultural di% respeito 0erança coleti$a /ue de$e ser transmitida s futuras gerações" de forma a relacionar o passado e o presente" permitindo a $isão do futuro" dentro do conceito de desen$ol$imento sustent1$el#
3.2 P$+/+$5%$ -!J A /uestão do /ue se preser$ar nos remete a um indispens1$el aspecto" /ue é a pres preser er$a $açã ção o das das $aria $ariada dass e di$e di$ers rsifi ifica cada dass form formas as de cria criaçã ção o 0uma 0umana na e de potencialidades naturais" no sentido de e$itar a 9discriminação monumental<# E$itar a discriminação monumental não significa abolir critérios seleti$os" mas sim" e$idenciar a representati$idade de $alores /ue" se por um lado foram considerados sem nen0uma importXncia num determinado per5odo" por outro" possam $ir a ser $aliosos e estimados por gerações posteriores /uelas /ue os produ%iram" ou /ue" de forma contr1ria" foram tidos como de grande importXncia numa determinada época e /ue $en0am a ser depreciados no futuro# Assim" os bens culturais dignos de preser$ação de$em e3ibir caracter5sticas /ue compro$em a sua rele$Xncia e representati$idade ou a/ueles /ue contribuam para a manutenção de uma determinada ambi4ncia# D importante a $alori%ação da di$ersidade de ; identidade de ci$ili%ações di$ersasR ; manifestações culturais de épocas di$ersas e" o /ue pressupõe" também" o reco recon0 n0ec ecim imen ento to de uma uma plur plural alid idad ade e de agen agente tess gera gerado dore ress da cult cultur ura a e de métodos di$ersos de ações de proteção e promoção do patrimônio# 3.3 P$ -!+ 0$+/+$5%$ P%#$)&') C!"#!$%"J B patrimônio cultural identifica uma comunidade e a diferencia de outras# Sua preser$ação $alori%a a auto estima e o senso de pertencimento# A preser$ação preser$ação $isa continuidade continuidade das manifestações manifestações culturais das comunidades# comunidades#
3.4 C& 0$+/+$5%$ P%#$)&') C!"#!$%"J A comunidade é a $erdadeira respons1$el e guardiã de seus $alores culturais# 2ão se pode pensar em proteção de bens culturais" senão no interesse da pr6pria comunidade" /ual compete decidir sobre sua destinação no e3erc5cio pleno de sua autonomia e cidadania#
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Para preser$ar o patrimônio cultural é necess1rio" inicialmente" con0ec4;lo por meio de in$ent1rios e pes/uisas reali%ados pelos 6rgãos de preser$ação" em con7unto com as comunidades# 2o passo seguinte se fa% presente a utili%ação dos meios de comunicação e do ensino formal e informal" $isando desen$ol$er o sentimento de $alori%ação dos bens culturais e a refle3ão sobre as dificuldades de sua preser$ação na pr6pria comunidade# 4. O -!+ /)6'))% /!/#+'#%8)")*%*+ * P%#$)&') C!"#!$%"J A sustentabilidade se refere s ações /ue incenti$am formas $ariadas de conser$ação e preser$ação" por meio de articulação da comunidade" base legal espec5fica" ou ainda" outras formas de atração de in$estimentos" se7am eles financeiros ou de trabal0o# A opção pelo assim c0amado desenvolvimento s"stent(vel nasceu da consci4ncia ambiental das sociedades /ue" a partir da constatação dos limites da nature%a e da fal4ncia de seus recursos" perceberam não ser poss5$el um modelo de desen$ol$imento baseado no consumo predador da nature%a com altos n5$eis de re7eitos poluidores# Assim" a sustentabilidade pode ser entendida como uma forma de desen$ol$imento /ue une as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das futuras gerações em usufruir sua 0erança natural e cultural# A sustentabilidade cultural dar;se;a a partir da preser$ação de $alores e mensagens" os /uais dão sentido e identidade a determinado grupo cultural e étnico# 2o nosso caso espec5fico" colocada a idéia da sustentabilidade" cabe in$estigar as ações /ue podem ser reali%adas no sentido da sua concreti%ação#
4 PROCEDIMENTOS PARA A PROTEÇÃO DO PATRIM=NIO CULTURAL NO MUNICPIO 1H – Elaboração da &ei de Proteção do Patrimônio Cultural# 2H – Criação do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural# 3H – 2omeação dos Consel0eiros# D importante /ue os consel0eiros se7am representantes de entidades e organi%ações da comunidade Igre7as" CXmara Municipal" Secretaria de Cultura" Sociedades comerciais e industriais" escolas" faculdades" Brgani%ações não go$ernamentais" mo$imentos sociais" etc# A primeira tarefa" ap6s a nomeação" é a elaboração do :egimento Interno do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural# B regimento dita as normas e os procedimentos para a atuação da no$a entidade#
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=$er modelos no site NNN#iep0a#mg#go$#br – ICMS patrimônio cultural>
4H – Criação do Jepartamento do Patrimônio Cultural ou 6rgão afim# B ideal é /ue a e/uipe técnica do Jepartamento se7a especiali%ada" composta por pelo menos dois técnicos ar/uitetos" 0istoriadores" restauradores" soci6logos" ar/ue6logos e outros" conforme a necessidade e possibilidade local# H ; Educação Patrimonial# 8rabal0o de Educação Patrimonial palestras" di$ulgação nos meios de comunicação" trabal0o em escolas" distribuição de fol0etos e cartil0as sobre tombamento" in$ent1rio e outras formas de preser$ação# K' – In$ent1rio de Proteção do Patrimônio Cultural# B In$ent1rio de Proteção do Patrimônio Cultural é uma 9$arredura cultural< /ue pretende ser uma operação permantente de resgate de todas as manifestações culturais detectando seus lugares" seus ob7etos de culto" modo de fa%er e ser# Gma coleção tecnicamente ordenada de documentos" bens im6$eis" bens m6$eis" manifestações" e3pressões" lugares urbanos e naturais# Para con0ecer o acer$o cultural o munic5pio de$e;se elaborar o In$ent1rio de Proteção do Patrimônio Cultural# •
" invent%rio ; importante para o con#ecimento do acervo local e de$inição de aç!1 ( ; con#ecer o patrimônio cultural ainda não identi$icado no stado de !inas 1erais, visando cadastrar bens culturais de interesse de preservação ?ue poderão ser ob=eto de aç!1 insere(se no conte@to das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde A atividade sistem%tica e permanente de pes?uisa, identi$icação e documentação, desenvolvida con$orme plane=amento estabelecido pela Biretoria de Proteção e !emória do &P*>!1, visando ao cadastramento de bens culturais. *s $ic#as de invent%rio contDm os campos de in$ormação necess%rios A identi$icação, localização e descrição das caracterEsticas materiais e imateriais, compreendendo valores sociais, econômicos, #istóricos, est;ticos, paisagEsticos, ecológicos, construtivos e simbólicos do patrimônio cultural inventariado.
PA:A P:B8E!E: EG P:ECISB CB2ECE:# ' – Seleção dos bens culturais a serem protegidos pelo 8ombamento ou :egistro do Imaterial" identificados pelo In$ent1rio# A$aliação para tombamento ou para :egistro do Imaterial de bens culturais solicitados por terceiros# )' M'#%6+& * D//) *+ T&8%&+'# $++$+'#+ % 8+& % /+$ #&8%*. Para cada bem tombado" o munic5pio de$er1 apresentar um dossi4 de tombamento conforme a metodologia do IEPA,M!" montado indi$idualmente em pasta com fol0as plastificadas#
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M'#%6+& * D//) *+ R+6)/#$ * P%#$)&') I&%#+$)%". Para cada bem a ser registrado como patrimônio imaterial o munic5pio de$er1 elaborar um Jossi4 de :egistro do Patrimônio Imaterial montado indi$idualmente conforme a metodologia apresentada pelo IEPA,M!" em pastas com fol0as plastificadas# ?H – Encamin0amento do Jossi4 ao Consel0o para an1lise# 1@H – Apro$ado o 8ombamento" o Consel0o notificar1 o propriet1rio e publicar1 o edital referente decisão" caracteri%ando o 8ombamento Pro$is6rio# B propriet1rio ter1 (Q dias =ou mais dias conforme o determinado pela &ei Municipal> para se manifestar sobre o tombamento# Se o propriet1rio aceitar o tombamento ou não se manifestar" o Consel0o se reunir1 para efeti$ar o 8ombamento Jefiniti$o# Se o propriet1rio=s> anuir=em> por escrito ao tombamento não 01 a necessidade de se esperar o pra%o de (Q dias =ou mais>" para a decisão do tombamento definiti$o# Em caso de impugnação do 8ombamento" o Consel0o analisar1 as argumentações do propriet1rio e produ%ir1 a contra;impugnação" decidindo pelo tombamento ou não dentro do pra%o estipulado pela lei municipal# Jesta decisão não cabe no$a impugnação do propriet1rio# B Consel0o poder1 recorrer a especialistas para a produção da contra; argumentação# Bs argumentos do propriet1rio precisam ser contestados item por item# 2en0um /uestionamento pode ser es/uecido# B Consel0o pode apresentar a contra;impugnação aos propriet1rios ou permitir a presença destes na reunião de a$aliação da impugnação# 11H – Ap6s a deliberação fa$or1$el ao 8ombamento" o Consel0o encamin0ar1 a decisão ao Prefeito Municipal /ue far1 publicar o Jecreto de 8ombamento" não cabendo no$o recurso do propriet1rio# 12H – B Consel0o inscre$er1 o em 8ombado no=s> &i$ro=s> de 8ombo=s> ade/uados#
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13H – Educação Patrimonial di$ulgando os trabal0os desen$ol$idos pelo Consel0o" nos $1rios segmentos da sociedade" esclarecendo dF$idas referentes preser$ação do Patrimônio Cultural" ao tombamento e a suas restrições# A educação patrimonial de$e ser permanente# A comunidade de$e participar de todas as ati$idades relacionadas preser$ação do Patrimônio Cultural desde o in$ent1rio" tombamento" a manutenção" fiscali%ação" restauração e reabilitação# 14H – iscali%ação sistem1tica dos ens 8ombados# Elaboração de &audos 8écnicos anuais sobre o seu real estado de conser$ação# Manutenção e pre$enção# 1H – :estauração e re$itali%ação dos ens Culturais 8ombados" atra$és de recursos das &eis de Incenti$os Culturais Municipal" Estadual e ederal#
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PROCESSOS DE TOMBAMENTO MODELO DE ESTRUTURA DO DOSSIÊ DE TOMBAMENTO B Jossi4 de 8ombamento tem como ob7eti$o fornecer subs5dios sobre bens culturais /ue" analisados" permitirão decisão /uanto pertin4ncia do uso desse recurso legal para promo$er sua sal$aguarda# D essencial /ue conten0a informações e an1lises detal0adas" de$endo ser composto dos seguintes itens
1 I'#$*! 8e3to s5ntese do conteFdo do processo" identificando o bem a ser tombado e sua importXncia para a comunidade de$endo" ainda" mencionar as etapas metodol6gicas seguidas" tais como le$antamento bibliogr1fico de car1ter geral e espec5fico" pes/uisa de campo" le$antamento cartogr1fico e fotogr1fico entre outros#
2 )/#$) * M!')0) :elato da e$olução 0ist6rica do munic5pio onde est1 situado o bem a ser tombado# B 0ist6rico de$er1 contemplar o munic5pio como também a localidade,distrito,po$oado onde est1 situado o bem cultural ob7eto de tombamento" de$endo abordar toda a sua e$olução pol5tica" econômica" social" religiosa e cultural da origem até a atualidade# Conte3tuali%ação do bem cultural relacionar o bem cultural com o munic5pio e sua importXncia no conte3to local# =$er roteiro>
3 )/#$) * B+& C!"#!$%" 8e3to com informações sobre a origem" as etapas de formação" autoria" antigos propriet1rios" transformações e,ou inter$enções e usos pelas /uais passou ao longo do tempo# uando se tratar de bem m6$el de$er1 conter
−
Informações sobre o=s> autor=es> da=s> peça=s> ou formadores do acer$o# Bnde e /uando foi produ%ida# Moti$ação /uem solicitou ou encomendou# Jata de poss5$eis inter$enções# Propriet1rios#
Em caso de imagin1ria de$er1 ser abordada a 0ist6ria do santo e de sua de$oção#
− − − −
O8/: B 0ist6rico de$e $ir até os dias de 0o7e# 2o caso de bem m6$el" fa%;se necess1rio o 0ist6rico do local onde o bem m6$el se encontra# Je$er1 $ir antes do 0ist6rico do bem# =$er roteiro> 4 D+/$) + A'V")/+ * B+& C!"#!$%" em de car1ter ar/uitetônico a%;se an1lise minuciosa da ar/uitetura e dos bens m6$eis e integrados /ue o compõem# =$er roteiro> em de car1ter art5stico ou bem m6$el a%;se an1lise art5stica ou estil5stica# em de car1ter bibliogr1fico e,ou ar/ui$5stica a%;se an1lise espec5fica#
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em de car1ter paisag5stico ou natural a%;se descrição detal0ada fisiogr1fica e paisag5stica# Jescre$a locali%ação" clima" 0idrografia" geologia" geomorfologia" solos" $egetação" fauna" ar/ueologia =se 0ou$er>#
D+")&)#% * P+$&+#$ *+ T&8%&+'# *+ 8+'/ )&5+)/ E3clusi$a para bens im6$eis =estruturas ar/uitetônicas" s5tios paisag5sticos ou naturais># A 1rea delimitada é a 1rea tombada" de$endo ser definidas diretri%es espec5ficas para inter$enção#
; D+")&)#% * E'#$' ! )K)',%'% * B+& T&8%* *+ 8+'/ )&5+)/
< !/#))%#)5%/ */ P+$&+#$/ *+ T&8%&+'# + E'#$' > D)$+#$)K+/ *+ )'#+$5+' 0$+/+$5% '% V$+% #&8%*% + V$+% *+ +'#$'. :ecomendações referentes a uso do solo" tratamento paisag5stico" contenção de talude" mane7o de 1rea tombada e 1rea de entorno# Jiretri%es e restrições a serem seguidas em futuras inter$enções na 1rea tombada e 1rea de entorno# # 2Fcleos e con7untos ar/uitetônicos e urban5sticos As restrições de$erão le$ar em conta as suas caracter5sticas e particularidades" tendo o cuidado para não criar uma Fnica norma para bens culturais diferentes =constru5dos em épocas diferentes e,ou com caracter5sticas diferentes># Por mais 0omog4neo /ue se7a o nFcleo ou con7unto ar/uitetônico e urban5stico" sempre e3istirão bens culturais /ue fogem ao padrão /ue moti$ou a proteção# Estes bens de$em ter restrições menores em relação ao con7unto mais 0omog4neo manutenção do gabarito e $olumetria ou até a permissão para demolição" sempre le$ando em conta a integridade do con7unto ou nFcleo# S5tios naturais e,ou ar/ueol6gicos,espeleol6gicos As diretri%es de$erão pre$er a reali%ação de plano de mane7o da 1rea tombada#
•
Zrea de entorno As diretri%es e restrições de$erão le$ar em conta a 0armonia e ambi4ncia do bem tombado# Por não se tratar de 1rea tombada" as restrições não poderão ser as mesmas definidas para um bem tombado#
•
B limite da 1rea tombada e da 1rea de entorno não poderão ser as mesmas" o /ue caracteri%aria a aus4ncia do entorno# •
ens m6$eis Je$erão pre$er 0igieni%ação peri6dica dos li$ros" documentos e peças# Proteção contra inc4ndio e umidade" calor e lu% em e3cesso# :emoção de elementos estran0os /ue danifi/uem o bem cultural# Gso de técnicas corretas de restauração# Gso de suportes e mobili1rios ade/uados# Jiagn6stico do estado de conser$ação# -
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Bbs Para as inter$enções contratar técnicos especiali%ados# As Jiretri%es de$em ser apro$adas pelo Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural#
? D!&+'#% C%$#6$V)% + F#6$V)%: Cartografia em Isolado Plantas do bem im6$el tombado em escala = fac0ada principal" planta bai3a># Se poss5$el" incluir c6pias das plantas originais# Con7untos e nFcleos Plantas em escala dos principais bens /ue compõem o con7unto# otografias Gtili%ar o nFmero necess1rio de fotografias /ue permitam a $isuali%ação e compreensão do bem cultural ; 2Fcleos ou con7untos otos gerais /ue permitam a $isuali%ação do bem cultural# otos das ruas e de grupos de im6$eis ou agenciamentos urbanos# otos de bens isolados# M5nimo de L* fotos datadas e legendadas =legenda contendo designação dos elementos compositi$os do nFcleo 0ist6rico ou con7unto urbano e,ou paisag5stico e o nome do munic5pio># ; ens Im6$eis otos de todas as fac0adas" do tel0ado" de todos os cômodos" de detal0es" $edações" piso" fotos do entorno# M5nimo de -* fotos datadas e legendadas =legenda contendo designação dos elementos compositi$os do nFcleo 0ist6rico ou con7unto urbano e,ou paisag5stico e o nome do munic5pio># ; ens M6$eis,ar/ui$os,bibliotecas M5nimo de (* fotos# otos da peça e de seus detal0es# otos do prédio onde o bem m6$el se encontra# oto da sala" sacristia" ambiente e ou ret1bulo" orat6rio" etc" em /ue se encontra acondicionado o bem m6$el# otos de detal0es da peça#
Se poss5$el apresentar também fotografias antigas do bem tombado e sua $i%in0ança#
1@ F),%/ *+ I'5+'#V$) * 8+& #&8%* + /+! %+$5: Em caso de con7unto ou nFcleo" in$entariar todos os bens /ue o compõe incluindo os acer$os de bens m6$eis e im6$eis" eclesi1sticos e ou de museus =caso se7am tombados>#
11 L%!* T('): Je$e obedecer ao modelo do IEPA,M! podendo" no entanto" conter no$os itens# :efere;se ao estado de conser$ação do bem cultural a ser tombado# Je$er1 conter fotos das fac0adas e fotos dos problemas detectados# uanto ao bem m6$el e aos documentos" fotos do ambiente onde se encontram# B laudo de$e ser entendido como uma complementação do dossi4 e por este moti$o tem /ue possuir fotografias pr6prias independentes do restante do dossi4#
&audo de 2Fcleo e Con7untos otografias documentar todos os itens com fotografias /ue demonstrem o estado de conser$ação e a e3ist4ncia dos elementos especificados e do entorno# &audo de Estruturas Ar/uitetônicas -* fotos legendadas gerais" detal0es e entorno# &audo de ens M6$eis (* fotos legendadas gerais e de detal0es# &audo de Ar/ui$os (Q fotos legendadas gerais e de detal0es#
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12 A'+W/ Jocumentação considerada importante para o enri/uecimento do processo# E3 escrituras" documentos testamentais" etc#
13 R++$')% *!&+'#%" + 8)8")6$V)%: &istagem da bibliografia e documentos utili%ados na composição dos te3tos do Jossi4# 14 F),% T(')% Profissionais /ue atuaram na elaboração do processo de tombamento# D+5+ /+$ *+5)*%&+'#+ %//)'%*% 0$ #*/ / #(')/ )#%*/#
1 P%$++$+/ 0%$% T&8%&+'# X U& 0%$++$ #(') + !& 0%$++$ * C'/+",Y 8e3to /ue argumenta e 7ustifica o fato de o bem cultural ou natural tornar;se ob7eto de proteção especial por parte do poder municipal" podendo ser mencionadas as pessoas /ue solicitaram o tombamento" /uando 0ou$er# B parecer técnico de$er1 ser elaborado por técnico especiali%ado de acordo com as caracter5sticas do bem cultural# Je$er1 conter informações técnicas /ue 7ustifi/uem o seu tombamento# B parecer do Consel0o de$er1 ser elaborado pelo presidente do Consel0o ou um de seus membros# Bs pareceres de$em ser assinados e datados# 1; A#% * C'/+",
C6pia da ata da reunião do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural /ue apro$ou o tombamento#
A e3posição do tombamento de$e ser clara# Bs Consel0eiros de$em $otar na proposta" constando da ata os $otos a fa$or" contra e as abstenções#
B Consel0o tem /ue apro$ar a 1rea tombada e de entorno e as diretri%es impostas a estas 1reas#
1< N#))%Z+/ + $+)8/ E*)#%" *+ T&8%&+'# P$5)/$) Apro$ado o tombamento pro$is6rio" o propriet1rio do bem cultural ou seu representante legal de$er1 ser notificado pessoalmente" assinando o recibo# D importante a publicação de edital comunicando o tombamento pro$is6rio do bem cultural" para /ue todos ten0am ci4ncia do ato do Consel0o# B propriet1rio ter1 (Q dias para recorrer da decisão#=conforme o definido na legislação local>#
O8/: B pra%o definido para a impugnação ou manifestação dos propriet1rios, ou respons1$eis de$er1 ser respeitado# Somente ap6s o seu $encimento é /ue o Consel0o poder1 definir o tombamento e solicitar a publicação do decreto de tombamento =definiti$o># 1> T+W#/ *% I&0!6'% Em caso de impugnação do tombamento#
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1? T+W#/ *% C'#$%I&0!6'% Elaborado pelo Consel0o" pela e/uipe do Jepartamento do Patrimônio ou por especialistas#
2@ A#% *+ $+!') * C'/+", D+)*)'* 0+" #&8%&+'# *+)')#)5. Ap6s os (Q dias" ou ap6s a impugnação o Consel0o de$e definir em reunião o tombamento definiti$o#
21 C0)% * D+$+#7 *+")8+$% ! ,&"6% *+ T&8%&+'# *+)')#)5. Ap6s os (Q dias" em caso de Jecisão fa$or1$el" o Prefeito de$er1 publicar o D+$+# *+ T&8%&+'## =em conformidade com a legislação local># 22 C0)% *% )'/$) ' L)5$ *+ T&8.
ROTEIRO PARA TETO ISTÓRICO DO MUNICPIO ( ; uando" como e onde surgiu = época da ocupação territorial" formação do po$oado> - ; Primeiros moradores =5ndios[ Mineradores[ Agricultores[ 2omes" época em /ue c0egaram região># + ; Primeira Igre7a ( /uem construiu ou /uem moti$ou sua construção ( pro$isão para sua ereção" ar/uiteto respons1$el e ou artistas /ue trabal0aram na obra# ( tempo de construção e suas transformações demolição para a construção de templo maior ou reformas# L ; E$olução eclesi1stica Ele$ação a freguesia" a par6/uia ou sede de bispado# Q ; E$olução pol5tica ( Como se deu a ele$ação a $ila" distrito a cidade,munic5pio# ( &ideres pol5ticos locais de maior e3pressão K ; E$olução econômica ( Primeiras ati$idades econômicas# ( E$olução e transformação da $ocação econômica do munic5pio mineração" agricultura" comércio" indFstria# ; E$olução urbana e de ser$iços ( Arruamentos" praças" bairros" ser$iços de saFde" transporte etc# ) – Educação e cultura#
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ROTEIRO PARA ISTÓRICO DO BEM CULTURAL (# Bnde foi constru5do ou criado" onde se encontra atualmente ( Zrea urbana centro" bairro" ; descrição da localidade# ( igre7a" praça # -# uando foi constru5do,produ%ido ( Ano ou época de sua construção,produção conte3tuali%ar o bem cultural no cen1rio urbano ou rural do munic5pio# +# Por /uem foi constru5do,produ%ido ( Propriet1rio /ue moti$ou a obra# ( Ar/uiteto" artista,art5fice ou respons1$el técnico pela produção ou criação#
O8/: Se a @ustificati$a para o tombamento for pela a importXncia do seu propriet1rio ou autor da obra" o te3to de$er1 priori%ar as informações biogr1ficas sobre estes personagens 7ustificando a sua proteção# L# Por/ue , para /ue foi constru5do,produ%ido ( Moradia" uso pFblico" uso eclesi1stico,culto" etc# Q# Como foi constru5do,produ%ido ( :ecursos para a obra constru5do pelo propriet1rio com recursos pr6prios" mutirão"doações" etc# ( Sistema construti$o" materiais utili%ados# K# E$olução 0ist6rica ( 2o caso de bem m6$el ou integrado /uando $eio para o munic5pio e por /ue $ei# ( 8ransformações# Inter$enções =datas" respons1$eis e fatos /ue as moti$aram>" propriet1rios ao longo do tempo" usos# # ImportXncia no conte3to local ( Moti$ação /ue le$ou a ser recon0ecido como patrimônio conte3tuali%ando no cen1rio urbano ou rural local#
O8/: B 0ist6rico de$er1 conter estas informações e outras /ue se fi%erem necess1rias# Je$e constar no te3to a fonte de onde se retirou a informação e no item refer4ncias ibliogr1ficas,documentais" as refer4ncias bibliogr1ficas e documentais completas#
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ESTRUTURA PARA TOMBAMENTO DE ARQUIOS 1 I'#$*! 8e3to s5ntese do conteFdo do processo" identificando o bem a ser tombado e sua importXncia para a comunidade de$endo" ainda" mencionar as etapas metodol6gicas seguidas" tais como le$antamento bibliogr1fico de car1ter geral e espec5fico" pes/uisa de campo" le$antamento cartogr1fico e fotogr1fico entre outros#
2 )/#$) * M!')0) :elato da e$olução 0ist6rica do munic5pio onde est1 situado o bem a ser tombado# B 0ist6rico de$er1 contemplar o munic5pio como também a localidade,distrito,po$oado onde est1 situado o bem cultural ob7eto de tombamento" de$endo abordar toda a sua e$olução pol5tica" econômica" social" religiosa e cultural da origem até a atualidade# Conte3tuali%ação do bem cultural relacionar o bem cultural com o munic5pio e sua importXncia no conte3to local#
3 )/#$) * A$-!)5 D+5+$V /+$ #+W#!%". D+5+ '/#%$: A designação ou nome do ar/ui$o" data de criação" decreto de criação# B nome dos di$ersos propriet1rios" em caso de ar/ui$os pri$ados" A subordinação no caso de ar/ui$o pFblico" diretoria,secretaria,departamento,seção ou respons1$el" A constituição do acer$o ao longo do tempo# 2ome do Jiretor ou respons1$el# A datação a data do documento mais antigo e do mais recente# A moti$ação para constituição do acer$o# A biografia do titular no caso de ar/ui$o pri$ado ou o 0ist6rico da instituição /ue detém a guarda do ar/ui$o# A importXncia do acer$o para a 0ist6ria da cidade# 4 D+/$) D+5+$V /+$ #+W#!%". A '/#)#!) * %+$5: -
8ipologia" espécie e suporte documental papel" filme" fita;cassete" cd;rom" fotografia" plantas" mapas# uantificação em metros lineares no caso de documentos te3tuais e ou nFmero de cai3as ou documentos para fotografias" filmes" fitas" cds" mapas e plantas# Mensuração,/uantificação metragem e ou nFmero de cai3as e ou nFmero de documentos# Jatação data limite do acer$o# ConteFdo ,assunto das coleções ou fundos de ar/ui$o =não 01 necessidade de relacionar cada item documental# Est1gio de organi%ação# Arma%enamento e locali%ação pastas" cai3as" estantes de madeira ou aço" ar/ui$os de aço" mapotecas" arm1rios" etc# 59
-
Instrumentos de pes/uisa listagem" cat1logos" in$ent1rios" etc# Estado de conser$ação da documentação e da sala onde se encontra o ar/ui$o# B acesso documentação original e,ou c6pias#
D)$+#$)K+/ *+ )'#+$5+' 0$+/+$5% Jiretri%es para bens m6$eis
D+5+$ 0$+5+$: ( 0igieni%ação peri6dica dos li$ros" documentos e peças# ( Proteção contra inc4ndio e umidade" calor e lu% em e3cesso# ( :emoção de elementos estran0os /ue danifi/uem o bem cultural# ( Gso de técnicas corretas de restauração# ( Gso de suportes e mobili1rios ade/uados# ( Jiagn6stico do estado de conser$ação# Bbs# P%$% %/ )'#+$5+'Z+/ '#$%#%$ #(')/ +/0+)%")K%*/. A/ D)$+#$)K+/ *+5+& /+$ %0$5%*%/ 0+" C'/+", M!'))0%" * P%#$)&') C!"#!$%".
; D!&+'#% F#6$V)%: F#6$%)%/: Gtili%ar o nFmero necess1rio de fotografias /ue permitam a $isuali%ação e compreensão do bem cultural# B+'/ M5+)/%$-!)5/8)8")#+%/: otos da peça e" de seus detal0es# otos do prédio onde o bem m6$el se encontra# oto da sala" sacristia" ambiente e ou ret1bulo" orat6rio etc#" em /ue se encontra acondicionado o bem m6$el# otos de detal0es da peça# M5nimo de -* fotos datadas e legendadas =legenda contendo designação dos elementos compositi$os do nFcleo 0ist6rico ou con7unto urbano e,ou paisag5stico e o nome do munic5pio># Se poss5$el apresentar fotografias antigas do bem tombado e sua $i%in0ança#
< F),%/ *+ I'5+'#V$) * 8+& #&8%* + /+! %+$5: Em caso de con7unto ou nFcleo" in$entariar todos os bens /ue o compõe incluindo os acer$os de bens m6$eis e im6$eis" eclesi1sticos e ou de museus =caso se7am tombados># > L%!* T('): Je$e obedecer ao modelo do IEPA,M! podendo" no entanto" conter no$os itens# :efere;se ao estado de conser$ação do bem cultural a ser tombado# Je$er1 conter fotos das fac0adas e fotos dos problemas detectados# uanto ao bem m6$el e aos documentos" fotos do ambiente onde se encontram# B laudo de$e ser entendido como uma complementação do dossi4 e por este moti$o de tem /ue possuir fotografias pr6prias independentes do restante do dossi4#
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? A'+W/ Jocumentação considerada importante para o enri/uecimento do processo# E3# escrituras" documentos testamentais" etc#
1@ R++$')% *!&+'#%" + 8)8")6$V)%: &istagem da bibliografia e documentos utili%ados na composição dos te3tos do Jossi4# 11 F),% T(')% Profissionais /ue atuaram na elaboração do processo de tombamento# D+5+ /+$ *+5)*%&+'#+ %//)'%*% 0$ #*/ / #(')/ )#%*/#
12 P%$++$+/ 0%$% T&8%&+'# X U& 0%$++$ #(') + !& 0%$++$ * C'/+",Y 8e3to /ue argumenta e 7ustifica o fato de o bem cultural ou natural tornar;se ob7eto de proteção especial por parte do poder municipal" podendo ser mencionadas as pessoas /ue solicitaram o tombamento" /uando 0ou$er# B parecer técnico de$er1 ser elaborado por técnico especiali%ado de acordo com as caracter5sticas do bem cultural# Je$er1 conter informações técnicas /ue 7ustifi/uem o seu tombamento# B parecer do Consel0o de$er1 ser elaborado pelo presidente do Consel0o ou um de seus membros# B parecer de$er1 ser assinado e datado#
13 A#% * C'/+", C6pia da ata da reunião do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural /ue apro$ou o tombamento# A e3posição do tombamento de$e ser clara# Bs Consel0eiros de$em $otar na proposta" constando da ata os $otos a fa$or" contra e as abstenções#
14 N#))%Z+/ + $+)8/ E*)#%" *+ T&8%&+'# P$5)/$) Apro$ado o tombamento pro$is6rio" o propriet1rio do bem cultural ou seu representante legal de$er1 ser notificado pessoalmente" assinando o recibo# D importante a publicação de edital comunicando o tombamento pro$is6rio do bem cultural" para /ue todos ten0am ci4ncia do ato do Consel0o# B propriet1rio ter1 (Q dias para recorrer da decisão#=conforme o definido na legislação local>#
O8/.: B pra%o definido para a impugnação ou manifestação dos propriet1rios, ou respons1$eis de$er1 ser respeitado# Somente ap6s o seu $encimento é /ue o Consel0o poder1 definir o tombamento e solicitar a publicação do decreto de tombamento =definiti$o># Se na entrega do dossi4 ao IEPA,M! para efeito de pontuação do ICMS,PA8:IMY2IB CG&8G:A&" o pra%o definiti$o =(Q dias> para a manifestação dos propriet1rios não ti$er se esgotado" o Jossi4 de$er1 conter um of5cio do Presidente do Consel0o informando /ue o bem se encontra em tombamento pro$is6rio# encido o pra%o" a c6pia do decreto de tombamen to de$er1 ser encamin0ada ao IEPA,M!# 1 T+W#/ *% I&0!6'% Em caso de impugnação do tombamento# 3
1; T+W#/ *% C'#$%I&0!6'% Elaborado pelo Consel0o" pela e/uipe do Jepartamento do Patrimônio ou por especialistas# 1< A#% *+ $+!') * C'/+", D+)*)'* 0+" #&8%&+'# *+)')#)5. Ap6s os (Q dias" ou ap6s a impugnação o Consel0o de$e definir em reunião o tombamento definiti$o# 1> C0)% * D+$+#7 *+")8+$% ! ,&"6% *+ T&8%&+'# *+)')#)5. Ap6s os (Q dias" em caso de Jecisão fa$or1$el" o Prefeito de$er1 publicar o D+$+# *+ T&8%&+'## =em conformidade com a legislação local># 1? C0)% *% )'/$) ' L)5$ *+ T&8. GLOSSÁRIO PARA ARQUIO ARQUIO Con7unto de documentos produ%idos e recebidos por 6rgãos pFblicos instituições de car1ter pFblicos e entidades pri$adas" em decorr4ncia do e3erc5cio de suas ati$idades bem como pessoa f5sica e 7ur5dica" /ual/uer /ue se7a o suporte ou a nature%a dos documentos# ACERO A totalidade dos documentos sob a guarda,cust6dia de um ar/ui$o# ARQUIO PBLICO Con7unto de documentos produ%idos e recebidos por 6rgãos pFblicos de Xmbito federal estadual e municipal no e3erc5cio de suas ati$idades# ARQUIO PRIADO Con7unto de documentos produ%idos ou recebidos por pessoas f5sicas ou 7ur5dicas em decorr4ncia de suas ati$idades# DATA LIMITE Identificação cronol6gica em /ue são mencionados o in5cio e o término do per5odo abrangido por um con7unto de documentos# SUPORTE Material sobre o /ual são registradas as informações de um documento papel" filme" fita magnética" etc# TIPOESPCIE DOCUMENTAL Ji$isão de espécie documental /ue reFne documentos por suas caracter5sticas comuns e nature%a ou técnicas de registro como of5cios" cartas precat6rias" cartas patentes" decretos" atas" relat6rios" fotografias" gra$uras" mapas" plantas" etc#
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MODELO DE ESTRUTURA DE DOSSIÊ DE REGISTRO DO IMATERIAL ROTEIRO PARA REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL A proposta de registro poder1 ser feita por membro do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural" por 6rgão ou entidade pFblica da 1rea de cultura" educação ou turismo ou por /ual/uer cidadão" entidade ou associação ci$il# A proposta de registro do Patrimônio Imaterial ser1 instru5da com documentação técnica /ue descre$a o bem cultural e 7ustifi/ue sua rele$Xncia para a mem6ria" a identidade e a formação da comunidade# A proposta de registro ser1 encamin0ada ao Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural" /ue determinar1 a abertura do processo de registro definindo o registro pro$is6rio e comunicando a decisão aos interessados# Ap6s estudos e pareceres de técnicos e do Consel0o decidir1 sobre sua apro$ação# ; 2o caso de apro$ação da proposta" a decisão do Consel0o ser1 encamin0ada ao Prefeito para 0omologação" e depois publicada# ; 2egado o registro" o autor da proposta poder1 apresentar recurso da decisão" e o Consel0o sobre ele decidir1 definindo um pra%o para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso# ; omologada pelo Prefeito a decisão do Consel0o" o bem cultural ser1 inscrito no li$ro correspondente" sob a guarda" em ar/ui$o pr6prio" do 3r*o e7ec"tivo da Prefeit"ra respons(vel pela proteço do patrim0nio c"lt"ral, e receber1 o t5tulo de Patrimônio Cultural do munic5pio#
1. ETAPAS PARA REGISTRO MUNICIPAL DO BEM CULTURAL IMATERIAL: (– :e/uerente Encamin0a solicitação" acompan0ada de documentação técnica" ao Presidente do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural# ; A proposta também poder1 partir de membros do Consel0o ou 6rgão ou entidade pFblica da 1rea de Cultura" educação ou turismo" entidade ou associação ci$il# - – B presidente do Consel0o Solicita a a$aliação técnica da solicitação a o Jepartamento do Patrimônio Cultural Municipal# - – A e/uipe técnica Emite a$aliação técnica preliminar /ue é encamin0ada ao Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural# A proposta de registro do Patrimônio Imaterial ser1 instru5da com documentação técnica /ue descre$a o bem cultural e 7ustifi/ue sua rele$Xncia e importXncia para a cultura local# + – B Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural A$aliar1 a pertin4ncia do :egistro# Apro$ado" determinar1 a abertura do processo de registro definindo o registro pro$is6rio e comunicando a decisão aos interessados" solicitando a declaração de anu4ncia# Ap6s a montagem do dossi4 de :egistro com estudos e pareceres técnicos e do Consel0o" decidir1 pela apro$ação definiti$a# L – Prefeito Apro$ada a proposta" est1 ser1 encamin0ada ao Prefeito para 0omologação e posterior publicação do :egistro do Patrimônio Imaterial# ; 2egado o registro" o autor da proposta poder1 apresentar recurso da decisão" e o Consel0o sobre ele decidir1 definindo um pra%o para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso#
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K; omologação omologado o :egistro" o bem cultural ser1 inscrito no li$ro correspondente" sob guarda" em ar/ui$o pr6prio do Jepartamento ou 6rgão afim da prefeitura respons1$el pela preser$ação do Patrimônio Cultural" e receber1 o t5tulo de Patrimônio Cultural do munic5pio#
2 - ESTRUTURA DO DOSSIÊ DE REGISTRO B munic5pio de$e apresentar um Jossi4 de :egistro para cada bem cultural imaterial protegido contendo a seguinte estrutura
2. 1 - CAPA, SUMÁRIO, LEI DO REGISTRO DO IMATERIAL B munic5pio de$e apresentar um Jossi4 de :egistro para cada bem cultural imaterial protegido contendo a seguinte estrutura 2. 2 – INTRODUÇÃO 8e3to introdut6rio referente pes/uisa , montagem do Jossi4 e ao ob7eto a ser :egistrado# istoriando ;A moti$ação do :egistro , solicitação do :egistro# ;Conte3to dentro da lin0a de atuação do Consel0o Municipal# ;As $isitas técnicas e elaboração do :elat6rio de A$aliação para :egistro# Beve informar C"em solicito" o" teve a iniciativa para empreender o re*istro +onsel#o m"nicipalD +om"nidade envolvidaD C"al a metodolo*ia "tilizada para a monta*em do dossi +omo se de" a pes!"isa e !"em participo" desta.
2.3 – CONTETUALIAÇÃO ISTÓRICA SOCIOLÓGICAANTROPOLÓGICA OUTROS: 2.3.1 - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO -elato da evol"ço #ist3rica do m"nicípio onde est( sit"ado o bem a ser -e*istrado. ' #ist3rico dever( contemplar o m"nicípio como tamb)m a localidadeEdistritoEpovoado onde est( sit"ado o bem c"lt"ral ob1eto de -e*istro, devendo abordar toda a s"a evol"ço política, econ0mica, social, reli*iosa e c"lt"ral da ori*em at) a at"alidade. +onte7t"alizaço do bem c"lt"ral relacionar o bem c"lt"ral com o m"nicípio e s"a import>ncia no conte7to local. 3.3.2 – HISTÓRICO DO LOCAL ONDE OCORRE A MANI!ESTAÇÃO e7to !"e trata da evol"ço #ist3rica do local envolvido pela manifestaço. Gm distrito, povoado, bairro, localidade, com"nidade. •
3.3." – IN!ORMAÇ#ES SO$RE O O$%ETO ".& – A'()*)+)'() H(/*0 ;saberes, celebraç9es, formas de e7presso, l"*ares e o"tros< rata da evol"ço #ist3rica da manifestaço. S"a ori*em, evol"ço e c#e*ada ao m"nicípio. ". – E04560 H(/*& +& A(+&+)7M&'8)(&560 ;saberes, celebraç9es, formas de e7presso< rata da descriço #ist3rica da manifestaço desde a s"a ori*em no m"nicípio at) os dias at"ais. Beve constar do te7to informaç9es sobre os primeiros or*anizadores o" f"ndadores. Batas importantes como a da f"ndaço e primeiras apresentaç9es o" disponibilizaço das atividades. Bescriço da or*anizaço e o" formaço inicial e s"a evol"ço e transformaço ao lon*o dos anos. ".* – E04560 +0 E9&50, 9&&:); '&(4/& ) ;)0 &;)'()<'0 *&0 +) L4:&/= ".+ - E04560 H(/*& +0 ;&/*0 :'8*&(0 ; no caso de "*ar<
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".) – C0'()>(4&?&560 +0 ); @4&'(0 &0 C0'4'(0 U/&'0 0*& ) 4& +)*/560 ;no caso de l"*ar< Ivol"ço Grbana re*ionalElocal +onte7t"alizaço do bem !"anto ao con1"nto / tipolo*ia ar!"itet0nica e estilística. -elaço da com"nidade com o sítioEl"*ar. Problemas e possibilidades. ".8 – D0*4;)'(&560 C&/(0:/B8*& ; no caso de "*ar< Apresentar planta o" mapa com le*enda completa do bem c"lt"ral. ".: – R)&560 +& &(+&+) *0; 0 4:&/;saberes, celebraç9es, formas de e7presso< Por !"e ocorre na!"ele localD +omo a manifestaço Einte*rantes se relacionam com o local So moradores, vivenciam o espaço ao lon*o do anoD ' local ) palco de devoçoD ' tra1eto ) tradicionalD ' l"*ar ) adaptado para o eventoD ". – D)*/560 +0 4:&/) ) 490/() 8*0, &:)'*&;)'(0 +0 )9&50 9&/& & &(+&+) Bescriço das sedes, i*re1as, r"as, praças o" adros envolvidos pela manifestaço e s"a relaço com a manifestaçoEeventoEatividade. ". – D)*/560 +)(&&+& +& &(+&+) Beve constar a descriço detal#ada do início da manifestaçoEatividade desde a s"a or*anizaço, definiço de a*entes respons(veis pela or*anizaço e elaboraço de comidas e vestimentas Eadornos, preparativos e todo o aparato necess(rio para a s"a realizaço. Bescriço did(tica de toda a atividade definindo min"ciosa e claramente cada passo, s"a or*anizaço, respons(veis, s"portes envolvidos, alimentos, ritos, c>nticos, instr"mentos. Narrativas e o"tros bens associados endas o" #ist3rias vinc"ladas ao bem c"lt"ral8 bens materiais associados imprescindíveis 2 manifestaço cac#oeiras, plantaç9es, matas, acidentes *eo*r(ficos em *eral. ". – I+)'(8*&560 +0 &:)'() )'0+07 +)*/560 +0 9&9)784'5). Beve ser feita de forma clara e min"ciosa tendo como referncia a se" papel no passado e conse!"entes m"danças. Bescriço das vestimentas e se"s si*nificados, ob1etos rit"alísticos, ferramentas e s"as f"nç9es. ". – R)*4/0 C"em financia a manifestaço e de !"e formaD -ec"rsos da prefeit"ra repassados para conta da entidadeD S"porte lo*ístico realizado pela prefeit"raD eil9es o" venda de rifasD FesteiroD ".; – P/0+4(0 I7istem prod"tos derivados da manifestaçoD ob1etos artesanais, instr"mentos, santin#os, certificados, pint"ra o"tra forma de arte mesmo !"e temporal. ".' – PF*0-&0 A !"em se destina a manifestaçoD J com"nidade em *eralD Aos fi)isD Ao pr3prio *r"poD erceiros se beneficiam de al*"ma forma com a manifestaçoD ".0 – I+)'(8*&560 +) &(+&+) *0//)&(& ); 04(/& /):) +0 E(&+0 ) +0 P& Acontece em o"tros locaisDC"aisD I7istem diferençasD I7istem interc>mbiosD 3.3. – INENTÁRIO - Beve ser feito o invent(rio do bem c"lt"ral imaterial. - Beve ser realizado o invent(rio de todos os bens materiais associados 2 atividade, desde instr"mentos e ob1etos rit"alísticos como estr"t"ras ar!"itet0nicas e espaços.
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3.3. – DELIMITAÇÃO7 MANCHAS7 $OLS#ES7 TRAÇADOS Apresentar a delimitaçoEmanc#a Ebols9es em plantas e mapas dos espaços onde ocorre a manifestaço com identificaço dos principais s"portes im3veis. Apresentar o traçado percorrido pela manifestaço em planta e mapas. Apresentar a descriço da (rea e do roteiro com a 1"stificativa da definiço das manc#as e bols9es. 3.3.J – SALAGUARDA E ALORIKAÇÃO 5dentificaço dos problemas em t3picos e de forma clara. K importante !"e se1a decidido com a com"nidade envolvida e interessada na manifestaçoEatividade. Befiniço de diretrizesEmedidas para a *esto, salva*"arda, man"tenço, revitalizaço, promoço, dif"so, transmisso, acessibilidade e valorizaço das atividades com crono*rama de aç9es a serem implementadas ' crono*rama deve ser trimestral e ser( apresentado 1"nto ao -elat3rio de -e*istro do Patrim0nio 5material an"almente com as aç9es desenvolvidas na Salva*"arda e :alorizaço do bem c"lt"ral. •
•
•
3.3. – DOCUMENTAÇÃO !OTOGRÁ!ICA Foto*rafias coloridas da manifestaço c"lt"ral desde o início da atividade at) o se" t)rmino. No mínimo ?L fotos. +ada fase deve ser claramente identificada por tít"lo e le*endas. Bevem ser apresentadas fotos anti*as da manifestaço. •
• •
3.3. – REGISTRO AUDIOISUAL %. . ?.
's filmes em B:B devem ser prod"zidos de forma did(tica identificando cada fase da manifestaço. As entrevistas devem ser em a"diovis"al. Bevem ser transcritas identificando partes importantes. Bevem sem apresentados a"diovis"ais anti*os da manifestaço.
3.3.1 – !ICHA TCNICA )cnicos envolvidos no trabal#o de monta*em e pes!"isa do dossi. Beve ser assinada. •
3.3.11 – PARECER TCNICO Beve 1"stificar a import>ncia da manifestaço para o m"nicípio e com"nidades apresentando informaç9es !"e embasem a deciso. Beve ser datado e assinado por t)cnico #abilitado. •
•
3.3.12 – PARECER DO CONSELHO Beve 1"stificar a deciso do +onsel#o em acatar o" definir como patrim0nio c"lt"ral imaterial do m"nicípio a!"ela manifestaço c"lt"ral. Beve ser datado e assinado pelo Presidente do +onsel#o M"nicipal do Patrim0nio +"lt"ral o" +onsel#eiro indicado para tal. •
•
3.3.13 – ATA DE PROAÇÃO PROISÓRIA A deciso do +onsel#o M"nicipal deve ser clara !"anto a aprovaço do -e*istro. Beve ser informado na ata !"antos votaram a favor !"antos contra, !"antos abstiveram. 3.3.1" – NOTI!ICAÇ#ES 7 COMUNICAÇ#ES E RECI$OS7 DECLARAÇÃO !ORMAL DOS REPRESENTANTES EPRESSANDO O INTERESSE E ANUÊNCIA. a< importante !"e os envolvidos na manifestaço e principais interessados concordem com o -e*istro. Ao contr(rio do tombamento, o -e*istro s3 pode ser feito com an"ncia dos representantes e interessados. 3.3.1 – ATA DE APROAÇÃO DE!INITIA A ata de aprovaço do -e*istro Befinitivo deve ser clara sobre a deciso. ' consel#o deve aprovar o Plano de Salva*"arda e :alorizaço •
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3.3.1 – CÓPIA DO DECRETO OU HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO Beve ser apresentada a c3pia do decreto o" #omolo*aço da deciso de aprovaço do -e*istro. +3pia da p"blicaço do Becreto o" Homolo*aço. 3.3.1J – INSCRIÇÃO NO LIRO DE REGISTRO Ap3s a p"blicaço do Becreto o" #omolo*aço do -e*istro do Patrim0nio 5material, o bem deve ser -e*istrado em ivro pr3prio de acordo com a cate*oria da manifestaço o" atividade. ' ideal ) !"e o o re*istro se1a feito a mo em livro de capa d"ra pr3prio com termo de abert"ra. •
•
3.3.1 - DOCUMENTOS DIERSOS Escrituras" &egislação urban5stica"Partituras" Pedidos de :egistro":elat6rio de A$aliação para :egistro , Bf5cios" 8e3tos de refer4ncia" :elat6rios de $iagem" Butros# ; Publicação do Jecreto ou omologação do :egistro# Bbs# o Jossi4 de :egistro de em Cultural Imaterial de$e $ir em pasta=s> pr6pria =s># Identificando o bem cultural# E3# uadro I – Jossi4 de :egistro do Imaterial do Congado#
TERCEIRA PARTE: ICMS P%#$)&') C!"#!$%" ICMS – Patrimônio Cultural &ei 2#'(-#*L*,(..Q – Atual &ei 2'#()#*+*,-**. A Constituição ederal determina /ue Q\ do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Ser$iços ; ICMS dos Estados de$em ser repassados aos munic5pios de acordo com o $olume de arrecadação e /ue -Q\ de$em ser repassados conforme a regulamentação dada por &ei Estadual# Em $inte oito de de%embro de (..Q" o go$erno mineiro criou a &ei 2#' (-#*L*,.Q =alterada n#' ()*+* de (- de 7aneiro de -**.> /ue estabeleceu a redistribuição do ICMS atra$és de no$os critérios# Assim" passaram a ser considerados os seguintes itens a população" a 1rea territorial" a receita pr6pria de cada munic5pio e os in$estimentos em educação" saFde" agricultura" preser$ação do meio ambiente e do patrimônio cultural# 2o caso da $ari1$el Patrimônio Cultural" coube ao Instituto Estadual do Patrimônio ist6rico e Art5stico de Minas !erais ; IEPA,M! a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos munic5pios# 2o ane3o II da &ei 2#' ()#*+* de -**. foi publicada a tabela de pontuação /ue define como critério b1sico as ações e pol5ticas culturais e" principalmente" o tombamento dos bens culturais nas categorias 2Fcleos ist6ricos =2>" Con7untos Paisag5sticos =CP>" ens Im6$eis =I> e ens M6$eis =M>" nos tr4s n5$eis federal" estadual e municipal" sendo /ue os bens tombados pelo IPA2 e pelo IEPA,M! recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria e a pontuação do :egistro do Patrimônio Imaterial#
BASE PARA A PONTUAÇÃO: 1 ; PB&T8ICA CG&8G:A& &BCA& =PC&> &ei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural &ei de Criação do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural =Je$er1 possuir regimento interno e apresentar atas das reuniões> Jepartamento de Patrimônio Cultural ou 6rgão afim# :elat6rio de Ati$idades @ornada do Patrimônio Cultural
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2 I2E28Z:IB JE P:B8E]^B AB ACE:B CG&8G:A& P&A2E@AME28B E A]_ES#
3 TOMBAMENTO : 2as Categorias 2Fcleo ist6rico" Con7unto Ar/uitetônico e Paisag5stico ens Im6$eis e M6$eis ens 8ombados em 25$el ederal e Estadual ens 8ombados em 25$el Municipal =Jossi4s e laudos técnicos>
4 AÇ[ES: In$estimentos em ens e Manifestações Culturais Atuação do Jepartamento de Patrimônio Cultural ou 6rgão afim#
E*!% P%#$)&')%"
; R+6)/#$ * P%#$)&') I&%#+$)%" < F!'* *+ P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%"
MUNICPIOS QUE PARTICIPARAM DO ICMS PATRIM=NIO CULTURAL DESDE 1??; oram pontuados nos E3erc5cios (..K ` (*K (.. ` (-(..) ` (K (... ` -++ -*** ` ()K -**( ` -() -**- ` ++L -**+ ` +QK -**L ` LQL -**Q ` +.-**K ` Q)K -** ` K+* -**) ` KK*
munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios munic5pios
-**. ` KLQ munic5pios -*(* ` *Q munic5pios -*(( ` (- munic5pios
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A DELI$ERAÇÃO NORMATIA 172 A seguir apresentamos os /uadros com a definição da documentação a ser entregue até /uin%e de 7aneiro de cada ano
A – PB&T8ICA CG&8G:A& – PC& GAJ:B I Jocumentação do uadro I – E3ist4ncia de Plane7amento de Pol5tica Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural – Atuação na Preser$ação de ens Culturais Este /uadro se refere parte legal da proteção do patrimônio cultural e ao trabal0o de en$ol$imento da população na preser$ação dos acer$os locais organi%ados em um pro7eto de educação patrimonial# ( – Primeiramente o munic5pio precisa plane7ar a sua Pol5tica Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural#
1.1 Je$e criar a sua &egislação Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural# =$ale *"-* pontos># Caso ten0a encamin0ado esta legislação ao IEPA em anos anteriores" de$er1 informar -
B nFmero da &ei e seu ano#
-
B ano em /ue foi entregue ao IEPA,M!#
1.2 Je$e criar o seu Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural e apresentar ao IEPA O &!')0) *+5+$V +'%&)',%$ %0+'%/ ' %' *+ /!% $)% ! '% 0$)&+)$% 5+K +& -!+ $+&+#+$ % *!&+'#% % IEPAMG7 0)% */ /+6!)'#+/ *!&+'#/: - ; &ei,decreto de criação do Consel0o Municipal do Patrimônio Cultural" com atribuição de orientar a formulação da pol5tica municipal de proteção ao patrimônio cultural" conforme modelo fornecido pelo IEPA,M!# =pré;re/uisito para a pontuação do item#> = $alor *"-* pontos># 2os anos posteriores apresentação da c6pia da referida &ei ou decreto" o munic5pio de$er1 encamin0ar apenas a declaração assinada pelo prefeito ou autoridade municipal informando sobre o ano em /ue foi en$iada ao IEPA,M! a documentação de criação do Consel0o# Informar n#' da lei ou decreto e data de criaçãoR +; :egimento interno do Consel0o ou documento similar" = $alor *"(*pontos># 2os anos posteriores de$er1 informar a data de apro$ação do regimento e o ano /ue foi encamin0ado ao IEPA,M!# 4 O &!')0) *+5+$V +'%&)',%$ %'!%"&+'#+ 0)% */ /+6!)'#+/ *!&+'#/: a> de nomeação dos integrantes do Consel0o" sendo recomend1$el /ue este apresente composição e/uilibrada entre o poder pFblico e entidades e instituições representati$as da sociedade ci$il# b> do documento de posse dos consel0eiros nomeados#=$alor *"-* pontos>#
39
c> Apresentação de atas assinadas pelos membros presentes s reuniões do Consel0o" compro$ando sua atuação durante o ano de ação =*( de 7aneiro a +( de de%embro>#Je$er1 apresentar no m5nimo tr4s atas por semestre" no total de seis atas por ano# = pré;re/uisito para a pontuação do item#> = $alor ("- pontos># d> de compro$ação de publicidade das atas de reunião do Consel0oR = $alor *"(* pontos>#
2 – Deve informar qual o setor ou departamento da prefeitura responsável pelo Patrimônio Cultural: Informar o setor/departamento responsável, dentro do organograma da prefeitura, responsável pela gestão da polti!a muni!ipal de prote"ão ao patrimônio !ultural# $ome e forma"ão do !%efe do setor/departamento responsável e de seus integrantes# Deve forne!er o nome dos integrantes perten!entes ao setor, que !omp&em a equipe do respe!tivo 'etor, !om suas devidas fun"&es, apresentando em ane(o os diplomas e registros pro)ssionais !orrespondentes# *o setor tem que possuir no mnimo um integrante lo!ado legalmente no setor, al+m do responsável ou !%efe# D+5+ %0$+/+'#%$ +& %'+W $6%'6$%&% *% 0$++)#!$% '/#%'* /+#$ )'*)%*7 %//)'%* 0+" P$++)# M!'))0%". X 0$($+-!)/)# 0%$% % 0'#!% * )#+&.Y %"$: @73@ 0'#/ 3 A0$+/+'#% * R+"%#$) *+ A#)5)*%*+/ * S+#$ *+ P%#$)&') C!"#!$%" *% P$++)#!$% ! $6 %)&7 0+$#+'+'#+ \ +/#$!#!$% *% P$++)#!$%7 +"%8$%* '$&+ A'+W. B munic5pio de$e compro$ar no relat6rio de Ati$idades participação da e/uipe em cursos" semin1rios,f6runs,encontros ou e$entos referentes ao Patrimônio Cultural# Esse item $ale *"-* pontos do :elat6rio de Ati$idades – Item -#
A/ %Z+/ *+ &%'!#+' + !#)")K% *+ +/0%/ !"#!$%)/ 08")/X&!/+!/7 %$-!)5/+'#$/ *+ *!&+'#% + 8)8")#+%/Y 0'#!%& @73@ 0'# * R+"%#$) *+ A#)5)*%*+/ I#+& 3. -alor: .0. +on#os1
4 PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS CULTURAIS : B munic5pio /ue participar de programas e $'%*%/ * P%#$)&') C!"#!$%"" criados pelo IEPA,M! far1 7us a 1 0'#. Je$e encamin0ar a programação dos e$entos e relat6rio das ati$idades ilustrado por folderes" carta%es" certificados" fotografias legendadas#
32
BS – Como apresentar a documentação do uadro I ; Apresentar toda a documentação em uma Fnica pasta com a fol0a de rosto" conforme modelo apresentado em ane3o Jeliberação 2ormati$a com o t5tulo – 9Pol5tica Cultural – uadro I – ICMS PA8:IMY2IB CG&8G:A& ; EE:CTCIB -*< ; 2umerar as p1ginas no canto superior direito" contendo o nFmero e o total das p1ginas /ue integram a pasta# E# (,(- " L,(- etc#
B EECUÇÃO DO INENTÁRIO QUADRO II 2.1 – Para con0ecer o seu acer$o cultural" o munic5pio precisa empreender o In$ent1rio de Proteção ao Acer$o Cultural# Je$e -
Elaborar o Plano de In$ent1rio =conforme o uadro II># Caso ten0a apresentado o Plano no ano anterior o munic5pio de$er1 cumprir as recomendações solicitadas pela 9fic0a de an1lise< do IEPA,M!" caso e3istam#
-
Je$er1 apresentar as tarefas definidas em cronograma apresentado no Plano para o per5odo compreendido entre abril de -** a março de -**)#
Bbs Je$er1 apresentar o cronograma referente s ações ap6s a introdução" 7untamente com o mapa em escala da 1rea in$entariada com a identificação dos bens in$entariados e suas fic0as# As estruturas ar/uitetônicas de$erão ser facilmente identificadas em planta ou mapas# Manter a numeração dos im6$eis# Identificar no mapa os locais onde estão locali%ados os bens m6$eis e integrados in$entariados e as 1reas de incid4ncia de manifestações imateriais#
8erminado o in$ent1rio" o munic5pio de$e apresentar
a fic0a atuali%ada de informaç9es *erais do m"nicípio" segundo modelo do roteiro de preenc#imento di$ulgado pelo IEPA,M!R informação sobre locais setor respons1$el da prefeitura" bibliotecas" consel0o" casas de cultura" associações" escolas etc# e meios de disponibilizaço do invent(rio ao pFblico em papel e,ou meio digital" sob forma de banco de dados ou outras formas =m5dias> de apresentaçãoR ! fic#as de invent(rio at"alizadas# B munic5pio de$e atuali%ar anualmente o seu in$ent1rio# A atuali%ação refere;se a dados complementares 0ist6ricos" campos descriti$os" inter$enções e estado de conser$ação dos bens in$entariados# 2essa fase" no$os bens culturais podem ser in$entariados# d -ecomendaç9es de proteço de 1reas" con7untos" bens isolados e,ou bens imateriais de interesse de preser$ação# A proteção pode se dar por meio de tombamento" ordenamento urban5stico" registro" cadastro" pro7etos e planos de conser$ação e re$itali%ação ou outras formas# %"$: 27@@ 0'#/.
4
OBS ( ; Como encamin0ar de$er1 ser apresentada em pasta ou encadernada# 8er1 como fol0a de rosto o modelo apresentado em ane3o Jeliberação 2ormati$a com o t5tulo – 9 In$ent1rio de Proteção ao Acer$o Cultural – uadro II – ICMS PA8:IMY2IB CG&8G:A& ; EE:CTCIB -*
2 – :ecomenda;se a composição interdisciplinar da e/uipe respons1$el pela e3ecução do In$ent1rio# Je$er1 ter a participação de pelo menos um funcion1rio do Setor de Patrimônio Cultural da prefeitura# ; 2umerar as p1ginas no canto superior direito" contendo o nFmero e o total das p1ginas /ue integram a pasta# E3# (,(- " L,(- etc#
C DOSSIÊ E LAUDOS QUADRO III ( – 8ombamento – uadro III 9Jossi4s de 8ombamento e &audos de Estado de Conser$ação<
1.1 Para proteger o seu Patrimônio Cultural atra$és do instituto do tombamento" o munic5pio de$e empreender o Processo de 8ombamento para cada em Cultural# A – Item ( – Processo de 8ombamento para cada em Cultural 8ombado em n5$el municipal -
B munic5pio de$er1 apresentar para cada em Cultural 8ombado em n5$el municipal" um Jossi4 contendo a estrutura solicitada no uadro III da Jeliberação 2ormati$a#
-
Caso ten0a apresentado Jossi4s nos anos anteriores" de$er1 apresentar &audos 8écnicos referentes aos ens Culturais 8ombados# 2o caso de no$os Jossi4s" os laudos de$erão constar da pasta destes#
-
a$endo fal0as nos Jossi4s apresentados anteriormente" de$er1 apresentar a Complementação solicitada ou reapresentar o Jossi4 de acordo com o caso#
Bbs S5tios ar/ueol6gicos ou pré;0ist6ricos abertos $isitação ou ao turismo tem /ue ter um Plano de !estão apro$ado pelo IPA2# – Item - ; L%!* T(') /8$+ E/#%* *+ C'/+$5% * B+& C!"#!$%": -
B munic5pio" caso ten0a apresentado Jossi4s de 8ombamento nos anos anteriores" de$er1 apresentar &audos 8écnicos referentes a estes ens Culturais 8ombados em n5$el municipal#
-
B Munic5pio de$er1 apresentar anualmente" &audos 8écnicos referentes % #*/ os ens Culturais 8ombados em n5$el municipal CB2B:ME BS MBJE&BS JB IEPA,M!" com data posterior a +* de de%embro do ano de ação elaborado por técnicos 0abilitados conforme a categoria do bem cultural#
-
Bs &audos 8écnicos de estado de conser$ação de$erão informar a e3ist4ncia de sistema de pre$enção contra inc4ndio e furtos em bens tombados#
Bbs 2ão serão pontuados os bens /ue apresentarem prec1rio estado de conser$ação" pelo segundo ano consecuti$o# Serão aceitas informações sobre recuperação em andamento" compro$ada por pro7eto de inter$enção apro$ado pelo Consel0o Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural# ; a$endo fal0as nos Jossi4s apresentados anteriormente" de$er1 apresentar a C&0"+&+'#% solicitada no ano seguinte# As Complementações e3igidas por an1lises passadas de$em $ir agrupadas em pasta pr6pria com o respecti$os laudos atuais dos bens em /uestão# 40
A falta de um dos itens acarretar1 a não pontuação do dossi4,processo# Até seis itens não aceitos no dossi4" desde /ue não se7a pré;re/uisito para a pontuação ser1 aceita com ressal$a" de$endo o munic5pio complementar os itens no ano seguinte para continuar pontuando o bem# Se não cumprir o solicitado não pontuar1# Je sete a de% itens não aceitos no dossi4" a documentação não pontuar1 e de$er1 ser apresentada no ano seguinte com as de$idas complementações,recomendações# Mais de de% itens não aceitos no dossi4" a documentação não pontuar1 e de$er1 ser reapresentada na integra" com as de$idas complementações,recomendações no ano seguinte# alor +*\ dos pontos referentes aos atributos 2" CP" I" M Como encamin0ar essa documentação ; Cada Jossi4 de$er1 ser posto em pasta com pl1sticos ou encadernados" tendo fol0a de rosto conforme modelo ane3o Jeliberação com o t5tulo 9Jossi4 de 8ombamento – uadro III – ICMS PA8:IMY2IB CG&8G:A& – EE:CTCIB -*< -
Bs &audos 8écnicos de$erão ser posto em pasta com pl1stico ou encadernados" tendo como fol0a de rosto o modelo apresentado em ane3o Jeliberação 2ormati$a" com o t5tulo 9&audos 8écnicos de Estado de Conser$ação – uadro III ; ICMS PA8:IMY2IB CG&8G:A& – EE:CTCIB -* <#
; 2umerar as p1ginas no canto superior direito" contendo o nFmero e o total das p1ginas /ue integram a pasta# E3 (,(-" L,(- etc#
D AÇ[ES DE PROTEÇÃO E INESTIMENTOS ATUAÇÃO NA PRESERAÇÃO DE BENS CULTURAIS QUADRO I Este /uadro se refere s ações do setor ou 6rgão afim da prefeitura /ue foi definido como respons1$el pela proteção do patrimônio cultural e aos in$estimentos reali%ados pelo munic5pio nesta proteção# ( – uadro I – 9Ações de Proteção e In$estimentos – Atuação na Preser$ação de ens Cultura is< As e3ig4ncias deste uadro somente de$erão ser cumpridas se o Munic5pio possuir bens tombados# Bu se7a ; Possui 8+'/ #&8%*/ 0+" IEPAMG ! IPAN. ; 8e$e P$+// *+ T&8%&+'# apro$ados no ano#
-
Apresentou Processos de tombamento nos e3erc5cios passados e est1 apresentando &audos técnicos# 45
-
A0$+/+'#! D//) *+ R+6)/#$ *+ B+& C!"#!$%" I&%#+$)%" ! 0//!) 8+'/ !"#!$%)/ )&%#+$)%)/ R+6)/#$%*/ 0+" IEPA ! IPAN.
E/#V %0$+/+'#%'* R+"%#$) /8$+ 8+'/ )&%#+$)%)/ %0$5%*/ +& %'/ %'#+$)$+/. A apresentação desta documentação +-!)5%"+ <@] dos pontos conforme a especificidade dos bens culturais tombados nos n5$eis federal" estadual e municipal" en/uadrados nas categorias 2Fcleos ist6ricos" Con7untos Ar/uitetônicos e Paisag5sticos" ens Im6$eis e ens M6$eis e ens :egistros como P%#$)&') I&%#+$)%".
% R+"%#$) *+ I'5+/#)&+'#/ +& 8+'/ &%#+$)%)/ #&8%*/ ! )'5+'#%$)%*/7 ! 8+'/ )&%#+$)%)/ $+6)/#$%*/ & P%#$)&') C!"#!$%": D+5+ %0$+/+'#%$:
-
Compro$antes dos gastos com bens culturais#
; Empen0os e a respecti$as notas fiscais compro$ando o gasto pelo munic5pio#
-
o n# do decreto de tombamento e sua data e o ano em /ue o dossi4 foi encamin0ado ao IEPA#
-
a fic0a de in$ent1rio do bem in$entariado#
-
o nFmero do 9:egistro do bem Imaterial
B munic5pio /ue apresentar os in$estimentos em bens culturais materiais tombados ou in$entariados ou imateriais registrados como patrimônio cultural reali%ados atra$és do F!'* M!'))0%" *+ P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%" conforme o estipulado em modelo de :elat6rio ane3o" receber1 o ##%" *% 0$+'#%6+& do ponto referente ao item - ; I2ES8IME28BS EM E2S CG&8G:AIS do uadro I =Q*\>" tendo como refer4ncia os pontos dos bens tombados e ou :egistrados apro$ados no uadro III + I + R+"%#$) *+ A0")% * F!'* M!'))0%" *+ P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%" %0$+/+'#%* ' Q!%*$ II F!'* M!'))0%" * P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%". (
F%$V !/ % 4@] */ 0'#/ do item -; I2ES8IME28BS EM E2S CG&8G:AIS do uadro I" referentes aos bens culturais tombados e ou :egistrados apro$ados no uadro III e I" o munic5pio -!+ apresentar in$estimentos em bens culturais materiais tombados ou in$entariados ou :egistrados como Patrimônio Imaterial sem au35lio de fundo#
-
Bbs Somente de$em constar ati$idades em /ue a Prefeitura Municipal atuou com recursos# 43
; 8odos os documentos de$em $ir em ane3o" no final do :elat6rio# B :elat6rio de$e ser assinado pelo prefeito municipal#
8 R+"%#$) *+ I'5+/#)&+'#/ +& A#)5)*%*+/ C!"#!$%)/: D+5+: C&0$5%$ )'5+/#)&+'#/ +& %#)5)*%*+/ !"#!$%)/ X+/#%/7 &%'!#+' *+ +/0%/ + )'/#)#!)Z+/ !"#!$%)/: 8%'*%/ *+ &/)%7 6$!0/ ""$)/7 '6%*/7 +#.Y %#$%5(/ *+ $+"%#$) *+ )'5+/#)&+'# '$&+ %'+W II *% D+")8+$% * IEPAMG.
-
C&0$5%$ / G%/#/ %0$+/+'#%*/ %#$%5(/ *+ "*+$+/7 #6$%)%/7 '#)%/ *+ &*)% )&0$+//%7 +#
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COMO FICA A PONTUAÇÃO DO QUADRO IJ :E&A8H:IB JE I2ES8IME28BS EM E2S 8BMAJBS" I2E28A:IAJBS BG :E!IS8:AJBS Q*\ JBS PB28BS :EE:E28ES ABS E2S 8BMAJBS# I2ES8IME28BS EI8BS SEM AGT&IB JB G2JB PB28GA:^B L*\ JBS PB28BS :EE:E28ES ABS E2S 8BMAJBS BG :E!IS8:AJBS JE E2S IMA8E:IAIS# :E&A8H:IB JE I2ES8IME28BS EM A8IIJAJES CG&8G:AIS -*\ JBS PB28BS :EE:E28ES ABS E2S 8BMAJBS#
E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL QUADRO B munic5pio de$e apresentar P$+#X/Y *+ E*!% P%#$)&')%" conforme modelo do IEPA,M! e posteriormente o cumprimento das ati$idades relacionadas no=s> Pro7eto=s>#
44
O 0$+# *+5+ '#+&0"%$ / 8+'/ !"#!$%)/ 0$#+6)*/ +& #*%/ %/ )'/#')%/: +*+$%"7 +/#%*!%" + &!'))0%" + %/ )'/#)#!)Z+/ &!/+"6)%/7 %*%/#$%*%/ ' C%*%/#$ N%)'%" *+ M!/+!/. OBS: – Como apresentar a documentação do uadro I – Educação Patrimonial ; Apresentar a documentação em uma Fnica pasta com a fol0a de rosto# −
2umerar as p1ginas no canto superior direito" contendo o nFmero e o total das p1ginas /ue integram a pasta#
%"$: 27@@ 0'#/. F REGISTRO DE BEM CULTURAL IMATERIAL QUADRO I F%$V !/ \ 3@] */ 0'#/ *+)')*/ 0+" A'+W II *% L+) '.H 1>@3@2@@?7 &!')0) -!+ 0//!)$ 8+'/ )&%#+$)%)/ $+6)/#$%*/ 0+" IEPA ! 0+" IPAN ! 0//!)$ 8+'/ $+6)/#$%*/ +& '5+" &!'))0%". N %/ *+ 8+'/ $+6)/#$%*/ +& '5+" &!'))0%": B munic5pio de$e apresentar um D//) *+ R+6)/#$ * P%#$)&') I&%#+$)%" para cada bem cultural imaterial protegido conforme metodologia di$ulgada na Jeliberação 2ormati$a# 2os anos subse/uentes de$e apresentar R+"%#$) sobre esses bens :egistrados#
G EISTÊNCIA DE FUNDO MUNICIPAL DE PRESERAÇÃO DO PATRIM=NIO CULTURAL QUADRO II L+) *+ $)% *+ !'* *+ 0$+/+$5% * 0%#$)&') !"#!$%" + *+$+# *+ $+6!"%&+'#%. O &!')0) *+5+ %0$+/+'#%$ "+) &!'))0%" *+ $)% * F!'* *+ P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%" + *+$+# *+ $+6!"%&+'#%. %"$: @7@. O8/: N/ %'/ 0/#+$)$+/ \ %0$+/+'#% *% "+) &!'))0%" *+ $)% * F!'* *+ P$+/+$5% * P%#$)&') C!"#!$%" + * *+$+# *+ $+6!"%&+'#%7 &!')0) *+5+$V )'$&%$ '&+$ + *%#% *% "+) + *+$+# + %' -!+ $%& +'%&)',%*%/ % IEPAMG.
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1 PROGRAMA DE APLICAÇÃO DO FUNDO B munic5pio de$e apresentar" anualmente" conforme modelo ane3o" Programa de In$estimentos do undo Municipal de Preser$ação do Patrimônio Cultural" apro$ado pelo respecti$o Consel0o Municipal" com pre$isão de in$estimento de recursos da ordem de pelo menos Q*\ do $alor total recebido a t5tulo de ICMS Patrimônio Cultural no e3erc5cio anterior" destinados e3clusi$amente a bens culturais protegidos" bens culturais materiais tombados ou in$entariados ou registrados como patrimônio imaterial" para o per5odo de 7aneiro do ano de entrega a de%embro do ano de entrega# A ata do Consel0o /ue trata da apro$ação do programa de$er1 ser ane3ada# %"$ * P$6$%&%: 17@@ 0'#.
2 RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DO FUNDO: N %' )&+*)%#%&+'#+ 0/#+$)$ % +'5) *%: ; lei municipal de criação do undo de Preser$ação do Patrimônio Cultural ; decreto de regulamentação" e do primeiro Programa de Aplicação do undo" o munic5pio de$er1 apresentar o :elat6rio de Aplicação do undo compro$ando conforme modelo ane3o" os in$estimentos em bens culturais materiais tombados ou in$entariados ou imateriais registrados como patrimônio cultural reali%ados atra$és do undo Municipal de Preser$ação do Patrimônio Cultural conforme o estipulado no Programa de Aplicação do undo e seu cronograma# A pontuação do :elat6rio ser1 proporcional e3ecução com pro$ada em função da/uela efeti$amente programada" sendo atribu5da a totalidade da pontuação =("Q ponto> ao :elat6rio /ue compro$ar a e3ecução integral do Programa# A pontuação do :elat6rio de Aplicação do undo de Preser$ação do Patrimônio Cultural em ao menos *"Q ponto é pré;re/uisito para a pontuação do no$o Programa de Aplicação do Patrimônio Cultural# %"$ * T#%" * R+"%#$): 17@ 0'#.
OBSERAÇÃO GERAL: ( – Bs documentos produ%idos em $ia digital de$erão ser entregues em cd;rom # - – B munic5pio de$er1 manter no Setor de Patrimônio Cultural o original integral da documentação en$iada ao IEPA,M!# + – istorias dos técnicos do IEPA,M! serão reali%adas para conferi;las# L ; B munic5pio ter1 até (* =de%> dias" a contar da data da di$ulgação da an1lise no site" para solicitar re$isão de sua pontuação atra$és de oficio e ou solicitar agendamento presencial# Q ; A pontuação final ser1 di$ulgada no site NNN#iep0a#mg#go$#br " até -* de 7ul0o do ano de an1lise" não sendo aceitas no$as solicitações de re$isão#
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TERCEIRA PARTE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL A Educação Patrimonial é um trabal0o permanente de en$ol$imento de todos os segmentos /ue compõem a comunidade" $isando a preser$ação dos marcos e manifestações culturais" compartil0ando responsabilidades e esclarecendo dF$idas" conceitos e ao mesmo tempo di$ulgando trabal0os técnicos pertinentes e seus resultados# isa principalmente fortalecer a auto;estima das comunidades atra$és do recon0ecimento e $alori%ação de sua cultura e seus produtos# A Educação Patrimonial é um trabal0o de 9auto;despertar< moti$ado" /ue tem como tem1tica toda a produção cultural de uma comunidade ou grupo social# Esse processo educacional formal e informal utili%a situações e ações /ue pro$ocam reações" interesse" /uestionamentos e refle3ões sobre o significado e $alor dos acer$os culturais e sua manutenção e preser$ação# 9A Educação Patrimonial é um processo permanente e sistem1tico centrado no patrimônio Cultural" como instrumento de afirmação da cidadania# Bb7eti$a en$ol$er a comunidade na gestão do Patrimônio" pelo /ual ela também é respons1$el" le$ando;a a apropriar;se e a usufruir dos bens e $alores /ue o constituem#<=IPA2># 9A Educação Patrimonial constitui;se num campo disciplinar /ue utili%a o Patrimônio Cultural como fonte prim1ria de con0ecimento" possibilitando a compreensão" apreensão e $alori%ação do uni$erso sociocultural das diferentes comunidades#<=Programa de Educação Patrimonial do Jepartamento de Mem6ria e Patrimônio Cultural de Ca3ias do Sul , :io !rande do Sul># 9Atra$és da Educação Patrimonial" o processo de ensino e aprendi%agem pode ser dinami%ado e ampliado" muito além do ambiente escolar onde toda a comunidade pode estar en$ol$ida# Pode tornar;se um instrumento a mais no processo de educação /ue colabore com o despertar de uma consci4ncia cr5tica e de responsabilidade para com a preser$ação do patrimônio ; em toda sua e3pressão – e a percepção da relação entre esse com sua identidade pessoal e cultural#<=ueiro%" Moema 2ascimento# A Educação Patrimonial como Instrumento de Cidadania> 9A educação patrimonial permite comunidade reapropriar;se de lugares" 0ist6rias" ob7etos" monumentos e tradições /ue foram ou são importantes do seu ponto de $ista# Para /ue ocorra esta reapropriação" o poder pFblico pode promo$er propostas de aprendi%agem /ue atraiam a atenção de pessoas de todas as idades" inclusi$e de aluno desde o ciclo fundamental# Je uma forma lFdica e pra%erosa" possibilita s pessoas /ue ad/uiram e registrem con0ecimentos no$os# As escolas /ue adotam este tipo de metodologia conseguem pro$ocar em seus estudantes um interesse grande para o aprendi%ado# 2o caso de este trabal0o ser desen$ol$ido com crianças" em geral é feito um repasse destes con0ecimentos no$os para os outros membros da fam5lia<# =Patr5cia &ac%nsi># 92ão basta saber /ue um bem é considerado de $alor cultural rele$ante# D preciso con0ecer e di$ulgar esses $alores" tomar consci4ncia da/uilo /ue significa ou pode $ir a significar para um grupo social ou comunidade# D preciso também descobrir e informar a todo cidadão sobre as operações necess1rias sua preser$ação operações /ue incluem a manutenção" conser$ação" restauração" uso" administração e outras#< =Concurso 8esouros do rasil" Elaboração e :eali%ação &a abbrica do rasil>#
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Assim" a Educação Patrimonial de$e ser entendida como um con7unto organi%ado de procedimentos e ações /ue t4m como principal ob7eti$o $alori%ação das comunidades e todo a sua produção cultural# D um processo de auto;educação e sensibili%ação /ue $isa eliminar a miopia cultural" despertando sentimentos e con0ecimentos adormecidos /ue fortalecerão o senso de pertencimento e compreensão dos indi$5duos en/uanto elementos de um grupo" sociedade" comunidade e lugar utili%ando para esse fim o seu acer$o cultural# Bs princ5pios norteadores das ações de educação patrimonial são a descoberta e a construção em con7unto" moti$adas pela obser$ação" a apreensão" e3ploração e a apropriação criati$a do con0ecimento" na busca da compreensão da condição indi$idual e coleti$a e o aprimoramento da $ida em sociedade#
O PAPEL DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL C%$"/ +'$)-!+ R%'6+" B patrimônio cultural pode ser entendido como um con7unto de coisas de seres 0umanos# Coisas de gente" criadas para facilitar a $i$4ncia em grupo e a sobre$i$4ncia nos espaços /ue l0es foram destinados#Pode ser entendido também" como produto de uma construção coleti$a dinXmica e $i$a produ%ida ao longo do tempo em um espaço definido# Bu se7a" $inculado mem6ria e construção de uma identidade e por este moti$o de$e ser preser$ada# Essa preser$ação e conse/Wente conser$ação" manutenção e continuidade depende do en$ol$imento de todas as pessoas indi$idualmente e coleti$amente# Cada Ser umano é o /ue de$e ser# E pode ser mais# E o /ue é"se relaciona com o /ue foi# Com os /ue foram# Com o /ue constru5ram os /ue foram### B /ue é" se relaciona com o passado# Com as coisas do passado# Com o /ue foi feito no passado e continua presente# B Ser é fruto e construção de outros seres# Somat6ria"complemento"continuidade. Cada Ser umano carrega em si o seu mundo e para onde for" onde esti$er" sua fam5lia" sua rua" sua igre7a" sua praça" seu bairro" sua crença" sua terra" l1 estarão#Cada Ser é um representante $i$o de sua cultura# Jo seu Patrimônio# Cada Ser umano é um ser plural#B produto de uma cultura di$ersa e rica#Je um modo de ser" fa%er e $i$er# Cada Ser importa# Ações educati$as ou sensibili%adoras das comunidades detentoras de bens culturais ocorrem desde os primeiros tempos do IPA2" 6rgão federal de proteção do patrimônio cultural" criado em (.+K em car1ter pro$is6rio e consolidado a partir da &ei ederal n#' +) de (+ de 7aneiro de (.+ e pelo Jecreto &ei n#' -Q de +* de no$embro" também de (.+# 2o entanto" estas ações careciam de ob7eti$idade e plane7amento /ue permitissem uma continuidade# 2o Estado de Minas !erais" ap6s a criação do 6rgão Estadual de proteção do patrimônio cultural – o IEPA,M! – Instituto Estadual do Patrimônio ist6rico e Art5stico de Minas !erais –=criado em setembro de (.(>" a situação não foi tão diferente# 2o in5cio dos anos )* =(.)+> a instituição criou o programa PAC – Pol5tica de Ação com as Comunidades ; cu7o principal ob7eti$o era o de romper com o paternalismo estatal# A pol5tica de atuação do PAC partia do pressuposto de /ue todo bem cultural é 9uma refer4ncia 0ist6rica necess1ria formulação e reali%ação do pro7eto 0umano de e3ist4ncia< (# 9A condição necess1ria" para /ue este modo de atuação funcione plenamente" é a de /ue as comunidades locais possam se assen0orar" não apenas de seus $alores culturais" mas também" dos tributos /ue l0es escapam das mãos# =###>
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0 &P*>!1. P"/G'&C* B *HI" C"! *) C"!-&B*B) – P*C – B"C!-'" JK)&C", 3 B "'. B 0293.&P*>!1. P"/G'&C* B *HI" C"! *) C"!-&B*B) – P*C – B"C!-'" JK)&C", 3 B "'. B 0293.
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Jeste modo" a criação e o desen$ol$imento de entidades locais" encarregadas do patrimônio local e sustentados pelas pr6prias comunidades" aparece como $ari1$el estratégica" capa% de e/uacionar o problema da deterioração do acer$o cultural de Minas# Gma das metas" fundamentais da Pol5tica de Atuação com as comunidades do IEPA,M! é" precisamente" a de fomentar a criação e o desen$ol$imento da/uelas entidades# 2este sentido" cumpre;l0e oferecer s comunidades locais" subs5dios para /ue possam se organi%ar de modo ade/uado# para os munic5pios /ue in$estem na preser$ação do patrimônio cultural" pontuando" também" ações plane7adas de Educação Patrimonial# Por ser ainda uma ação no$a muitas dF$idas pairam sobre o tema Educação Patrimonial e principalmente /uanto ao seu desen$ol$imento# Para n6s" educar é alimentar e ser alimentado# D se d1 ao outro e também receber# Educar é troca# D transbordar" mas também se preenc0er# Bu se7a eu dou o /ue ten0o e recebo o /ue $oc4 tem# A transformação é mutua# Eu serei outro# oc4 ser1 outro# B /ue fi%ermos 7untos ser1 mel0or e diferente# Por isso entendemos a Educação Patrimonial como um trabal0o permanente de en$ol$imento de todos os segmentos /ue compõem a comunidade" $isando a preser$ação dos marcos e manifestações culturais" compartil0ando responsabilidades e esclarecendo dF$idas" conceitos e" ao mesmo tempo" di$ulgando trabal0os técnicos pertinentes e seus resultados# Ela $isa" principalmente" fortalecer a auto;estima das comunidades atra$és do recon0ecimento e $alori%ação de sua cultura e seus produtos# A Educação Patrimonial é um trabal0o de 9autodespertar< moti$ado" /ue tem como tem1tica toda a produção cultural de uma comunidade ou grupo social# Esse processo educacional" formal e informal" utili%a situações e ações /ue pro$ocam reações" interesse" /uestionamentos e refle3ões sobre o significado e $alor dos acer$os culturais e sua manutenção e preser$ação#
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5 &P*>!1. P"/G'&C* B *HI" C"! *) C"!-&B*B) – P*C – B"C!-'" JK)&C", 3 B "'. B 0293.&P*>!1. P"/G'&C* B *HI" C"! *) C"!-&B*B) – P*C – B"C!-'" JK)&C", 3 B "'. B 0293.
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A Educação Patrimonial de$e nos moti$ar" en/uanto indi$5duos" a pensar" a n6s mesmos e ao mundo /ue nos cerca# Principalmente" ela de$e trabal0ar todos os sentidos 0umanos ; Je$e trabal0ar o ol0ar para /ue possamos entender e compreender o /ue se $4" para compreender o gostar e o não gostar do /ue se $4# ; Je$e trabal0ar a audição para /ue se possa saber ou$ir e refletir sobre o /ue se ou$e# ; Je$e educar o olfato para saber o mundo e seus c0eiros e seus significados e para onde este nos remetem# ; Je$e educar a percepção t1til para sentir as coisas# Sua temperatura" te3tura" maleabilidade" função estética# ; Je$e trabal0ar os modos de se e3pressar e os de di%er para /ue se7amos capa%es de e3primir os sentimentos" du$idas" anseios e idéias" com propriedade atra$és da fala" da escrita e do pr6prio corpo# A Educação Patrimonial $isa a fa%er com /ue o ser 0umano compreenda a si mesmo" suas angustias" dores" medos" anseios e entender o por/u4 das coisas o por/u4 de estar a/ui# Entender a sua $ida" seu modo de $ida" seu mundo particular" seu mundo coleti$o e a ligação e relação de tudo isto# Principalmente" a Educação Patrimonial de$e a7udar na compreensão do papel do indi$5duo neste uni$erso social e cultural# Assim" a Educação Patrimonial de$e ser entendida como um con7unto organi%ado de procedimentos e ações /ue tem como principal ob7eti$o a $alori%ação dos indi$5duos e das comunidades e toda a sua produção cultural# D um processo de auto;educação e sensibili%ação /ue $isa a eliminar a miopia cultural" despertando sentimentos e con0ecimentos adormecidos /ue fortalecerão o senso de pertencimento de compreensão de responsabilidade dos indi$5duos en/uanto elementos de um grupo" sociedade" comunidade e lugar" utili%ando para esse fim o seu acer$o cultural# Bs princ5pios norteadores das ações de Educação Patrimonial são a descoberta e a construção em con7unto" moti$adas pela obser$ação" apreensão" e3ploração e a apropriação criati$a do con0ecimento" na busca da compreensão da condição indi$idual e coleti$a e o aprimoramento da $ida em sociedade# Bu se7a •
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Sensibili%ar a sociedade para uma mudança de atitude de espectadores da proteção do patrimônio para atores desse processo# Atra$és da educação" produ%ir a compreensãoR atra$és da compreensão" proporcionar a apreciação e atra$és da apreciação a proteção#
Com a Educação Patrimonial pretendemos contribuir para a formação do indi$5duo en/uanto parte de uma coleti$idade# Bu se7a" uma peça importante e participati$a para o desen$ol$imento sadio das comunidades# Com a Educação Patrimonial pretendemos alcançar a preser$ação de nosso patrimônio cultural pela sociedade como um todo – poder pFblico" iniciati$a pri$ada e comunidades# Assim poderemos aprender a con0ecer as di$ersidades culturaisR aprender a fa%er" participar" $i$enciar essas di$ersidades culturaisR aprender a $i$er em sociedade e respeitar as di$ersidades culturais e aprender a ser" desen$ol$endo a capacidade cr5tica" emocional e criati$a#
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2o entanto" por mais lFdicas e espontXneas /ue se7am as ati$idades e ações de Educação Patrimonial" elas não podem dispensar o plane7amento# 2ão podem ser aleat6rias# Je$em seguir um plano,pro7eto estruturado" com princ5pio meio e fim" com apresentação" 7ustificati$a bem definida" definição do pFblico–al$o" ob7eti$os claros"metodologia detal0ada em ati$idades e ações" cronograma"orçamento"com definição da e/uipe /ue $ai trabal0ar e dos produtos /ue se pretende alcançar# Ao final do pro7eto" a$aliações e relat6rios de$em ser produ%idos para otimi%ar as ações futuras deste ou de outros pro7etos /ue" por $entura" se7am elaborados# Jesta forma" nossas atuações na Educação Patrimonial serão cada $e% mais eficientes e alcançarão o ob7eti$o principal /ue é o en$ol$imento das comunidades na preser$ação do patrimônio cultural e conse/uentemente na sua construção en/uanto cidadãos# 2unca é demais repetir /ue" o ser 0umano se fa% com troca" transmissão" repetição" continuação" construção dinXmica" $i$a" sadia### Gm ser 0umano se fa% com espaços f5sicos e outros seres 0umanos###Influenciado pela nature%a clima" fauna" flora### Gm omem são muitos# Parte dos /ue foram# Parte dos $i%in0os# Parte dos /ue c0egam# Parte de si mesmo# Gm omem é E8E:2B se respeita o seu Passado" seu Presente" sua Comunidade e a si mesmo#
1.1 O8+#)5 *% E*!% P%#$)&')%": Sensibili%ar a sociedade para uma mudança de atitude de espectadores da proteção do patrimônio se7am atores desses processos# Atra$és da educação" a compreensãoR
Atra$és da compreensão" a apreciação e atra$és da apreciação a proteção# uem con0ece" cuidah A comunidade é a mel0or guardiã de seu patrimônio#
R+/!"#%* +/0+$%*: A preser$ação de nosso patrimônio cultural pela sociedade como um todo – poder pFblico" iniciati$a pri$ada e comunidade# A E*!% P%#$)&')%" 5)/%: ; Aprender a con0ecer a di$ersidade cultural# ; Aprender a fa%er" participar" $i$enciar# ; Aprender a $i$er em sociedade e respeitar as di$ersidades culturais# ; Aprender a ser" desen$ol$endo a capacidade cr5tica" emocional e criati$a# 1.2. E#%0%/ *% E*!% P%#$)&')%": ( ; Bbser$ação - ; :egistro + – Pes/uisa ,E3ploração L – Apropriação
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1.2.1 O8/+$5%: O -!+ 5+J Bbser$ar o /ue se $4 e pensar a respeito# Gtili%e 7ogos de mem6ria" desen0os" 7ogos dos sete erros" 7ogos de comparação com fotos antigas e recentes" perguntas" etc# O8+#)5/: Identificação do ob7eto e sua função# B /ue é[ Como era usado[ Para /ue ser$ia[ Como era ocupado[ E3emplo de trabal0o a ser reali%ado
Bbser$ação ( – B /ue é[ - – D um bem material ou imaterial[ + – D im6$el ou m6$el[ L – Je /ue material é feito[ Q – Por /ue é feito desse material[ K – Para /ue ser$e[ – Como era utili%ado[ ) – E3istem outros bens parecidos 0o7e[ Como funcionam[
1.2.2 R+6)/#$: O -!+ %,+) * -!+ 5)J :edação" desen0o" poesia" e3plicação $erbal" otografias" ma/uetes" plantas e mapas# O8+#)5/: ;i3ação do con0ecimento percebido" an1lise cr5tica# Jesen$ol$imento da mem6ria# E3emplo de trabal0o a ser reali%ado
:egistro ( – Jescre$a o ob7eto# - – otografe o ob7eto#
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1.2.3 P+/-!)/% +W0"$%: Jiscussão com os alunos ou grupo sobre conceitos" dF$idas# Jesen$ol$imento de trabal0os sobre o tema com utili%ação de entre$istas" de pes/uisa em li$ros" re$istas" 7ornais e internet# O8+#)5/: Jesen$ol$imento das capacidades de an1lise e da cr5tica# Aprender a interpretar os fatos e acontecimentos# Jescobrir significados# E3emplo de trabal0o a ser reali%ado
Pes/uisa,E3ploração ( – ual a sua idade[ - – uem construiu[ + – uem era seu propriet1rio[ L – uando dei3ou de ser usado e por /u4[
1.2.4 A0$0$)%: B /ue cada um aprendeu com os trabal0os do pro7eto# B /ue ficou[ Este é o momento /ue o grupo tem para e3pressar" da maneira /ue for mais con$eniente e informal" o significado /ue ficou para cada um# O8+#)5/: En$ol$imento afeti$o com o ob7eto cultural# Apropriação do bem como patrimônio cultural# alori%ação da cultura local#
E3emplo de trabal0o a ser reali%ado Apropriação ( – Jesen0e o ob7eto# - – aça uma redação sobre o ob7eto# + – aça uma poesia sobre o ob7eto e sociedade /ue o utili%a$a# L – aça um modelo em papelão ou outro material#
2. PASSOS PARA A REALIAÇÃO DE ATIIDADES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 63
P$)&+)$ P%//: Escol0a o tema a ser trabal0ado# D um tema geral[ 8em um enfo/ue espec5fico[ 8ombamento de um bem cultural[ :estauração[ In$ent1rio[ S+6!'* P%//: P8")%"5. ual o pFblico a ser atingido[ ual a idade[ ual a escolaridade[ Categoria profissional[ A8$%'6')%: Escolas[ uais as turmas[ airro[ Comunidade rural[ Comunidade em geral[ T+$+)$ P%//: M'#%6+& * 0$+#. Siga o modelo apresentado pelo IEPA,M!# @ustifi/ue o pro7eto e sua tem1tica# Jefina os ob7eti$os B /ue se dese7a[ Jefina os métodos e técnicas /ue ir1 utili%ar para alcanç1;los# Jefina e/uipe /ue ir1 trabal0ar e os potenciais parceiros# Jefina o cronograma as etapas,ações e tempo para reali%1;las# Jefina os recursos materiais" 0umanos e financeiros para desen$ol$er as ati$idades,ações# Q!%$# P%//: R+!') & / 0%$+)$/&!"#)0")%*$+/. A ; aça uma reunião com os parceiros,multiplicadores,aliados" para a apresentação do pro7eto e definir as estratégias de ação In5cio da oficina para os multiplicadores" definição das ati$idades" definição dos papeis de cada um" in5cio dos trabal0os,ações,etapas# – Plane7e a oficina para preparo dos parceiros,multiplicadores# D necess1rio a definição de conceitos e o preparo de material did1tico de apoio para os multiplicadores# E3emplo apostilas" fol0as did1ticas" mapas" desen0os# 2esta oficina,curso de$em ser definidas =e testadas> as ações,ati$idades e o papel de cada um no pro7eto# Este7a sempre aberto a no$as propostas de ati$idades# Q!)'# P%//: D)5!"6% * 0$+# + %#)5)*%*+/ $+"%)'%*%/ & % 0$+/+$5% * 0%#$)&') !"#!$%". A; Entre$istas informati$as e,ou pe/uenas reportagens em r1dios" 8s" 7ornais locais,regionais e internet para di$ulgação do pro7eto e e3posição da tem1tica" conceitos" e procedimentos da pol5tica cultural municipal" estadual e federal# Gtili%e a m5dia em todas as fases,etapas do pro7eto# ; Gtili%ação de boletins informati$os como meio di$ulgador das ações do Jepartamento Cultural para ser distribu5do $ia mala direta ou em locais pFblicos# C; Promo$er palestras,debates sobre preser$ação do patrimônio cultural com funcion1rios" assessores" secret1rios da prefeitura" para refletir e desen$ol$er ações de acordo com a realidade do patrimônio cultural do munic5pio# Podem ser con$idadas instituições pFblicas estaduais e federais como o IEPA ou IPA2 e acad4micos familiari%ados com a tem1tica# J; B pro7eto de$e pre$er e3posições pFblicas dos trabal0os desen$ol$idos ao final de cada fase ou no seu final# Je$e pre$er um co/uetel de lançamento ou uma abertura oficial com con$idados e autoridades# Bs produtos ad$indos dos trabal0os e ati$idades de$em ser e3postos e di$ulgados anners" carta%es" cartil0as" 1lbuns" entre$istas" $5deos" 7ogos educati$os" trabal0os manuais" etc#
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S+W# P%//: R+%")K% *%/ %#)5)*%*+/: ; Jefina e plane7e as ati$idades ,etapas em cronograma# ; Se for o caso defina coordenadores para cada tipo de ati$idade,etapa para facilitar o desen$ol$imento do pro7eto# ; A cada etapa,ati$idade do pro7eto faça uma a$aliação dos resultados em con7unto com os parceiros,multiplicadores# ; Sempre 01 a possibilidades de substituir ações ou a inclusão de no$as ações" assim como a inclusão de no$os parceiros e aliados# ; Este7a sempre aberto a no$os parceiros /ue possam a7udar a desen$ol$er as ati$idades de educação patrimonial ou /ue tragam no$as contribuições ou mesmo no$as ações complementares# S(#)& P%//: C'"!/ */ #$%8%",/ + *+)') *+ '5%/ +#%0%/. ; Concluir os trabal0os com uma grande e3posição dos produtos do pro7eto en$ol$endo toda a comunidade# EW.: E3posições em praças e ,ou rua" de trabal0os de artes pl1sticas" escultura" mFsicas" danças locais,regionais" trabal0os desen$ol$idos no pro7eto em con7unto com feira de comidas e bebidas t5picas#
A $6%')K% *+ !&% +W0/) $)+'#% 8V/)%: ( A disposição do /ue se /uer e3por de$e ser clara para facilitar a obser$ação# ( A estrutura da e3posição de$e e$itar a poluição $isual# Je$e ser discreta# ( Se e3puser peças" manten0a;as ao n5$el da cintura de um adulto ou se o pFblico preferencial forem crianças" de$em ser mais bai3as# ( Gtili%e" se poss5$el" cores discretas no material de apoio dos ob7etos,peças# ( Bs ob7etos e3postos de$em conter fic0a de identificação leg5$el em local $is5$el# Je$e conter o t5tulo do ob7eto e3posto e autoria# Poder1" dependendo do caso" conter informação sobre o material utili%ado para sua confecção# =fonte consultada A:AG@B" rancisco César de# Bs Espaços da Mem6ria conceitos e procedimentos para o trabal0o da 0ist6ria no ciclo de alfabeti%ação" 7aneiro de -***#>
; aça uma reunião com os parceiros,multiplicadores para uma a$aliação geral do pro7eto e definição de sua continuidade# &embre;se Educação Patrimonial de$e ser uma ati$idade permanente#
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ANEOS: LEIS E DECRETOS SOBRE PROTEÇÃO DO PATRIM2!IO CULTURAL DECRETOLEI NH 27 DE 3@ DE NOEMBRO DE 1?3<. Brgani%a a proteção do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional# O P$+/)*+'#+ *% R+08")% */ E/#%*/ U')*/ * B$%/) l" usando da atribuição /ue l0e confere o art# ()* da Constituição" DECRETA: CAPT8G&B I B' PA-5MON5' H5S-5+' I A-QS5+' NA+5'NA Art# (' Constitui o patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional o con7unto dos bens m6$eis e im6$eis e3istentes no pa5s e cu7a conser$ação se7a de interesse pFblico" /uer por sua $inculação a fatos memor1$eis da 0ist6ria do rasil" /uer por seu e3cepcional $alor ar/ueol6gico ou etnogr1fico" bibliogr1fico ou art5stico# U (' Bs bens a /ue se refere o presente artigo s6 serão considerados parte integrante do patrimônio 0ist6rico o art5stico nacional" depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos /uatro &i$ros do 8ombo" de /ue trata o art# L' desta lei# U -' E/uiparam;se aos bens a /ue se refere o presente artigo e são também su7eitos a tombamento os monumentos naturais" bem como os s5tios e paisagens /ue importe conser$ar e proteger pela feição not1$el com /ue ten0am sido dotados pelo nature%a ou agenciados pelo indFstria 0umana# Art# -' A presente lei se aplica s coisas pertencentes s pessoas naturais" bem como s pessoas 7ur5dicas de direito pri$ado e de direito pFblico interno# Art# +' E3cluem do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional as obras de origem estrangeira (> /ue pertençam s representações diplom1ticas ou consulares acreditadas no pa5sR -> /ue adornem /uais/uer $e5culos pertencentes a empresas estrangeiras" /ue façam carreira no pa5sR +> /ue se incluam entre os bens referidos no art# (* da Introdução do C6digo Ci$il" e /ue continuam su7eitas lei pessoal do propriet1rioR L> /ue pertençam a casas de comércio de ob7etos 0ist6ricos ou art5sticosR Q> /ue se7am tra%idas para e3posições comemorati$as" educati$as ou comerciais K> /ue se7am importadas por empresas estrangeiras e3pressamente para adorno dos respecti$os estabelecimentos# Par1grafo Fnico# As obras mencionadas nas al5neas L e Q terão guia de licença para li$re trXnsito" fornecida pelo Ser$iço ao Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional#
CAPT8G&B II
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B' 'MRAMIN' Art# L' B Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional possuir1 /uatro &i$ros do 8ombo" nos /uais serão inscritas as obras a /ue se refere o art# (' desta lei" a saber (> no &i$ro do 8ombo Ar/ueol6gico" Etnogr1fico e Paisag5stico" as coisas pertencentes s categorias de arte ar/ueol6gica" etnogr1fica" amer5ndia e popular" e bem assim as mencionadas no U -' do citado art# ('# -> no &i$ro do 8ombo ist6rico" as coisas de interesse 0ist6rico e as obras de arte 0ist6ricaR +> no &i$ro do 8ombo das elas Artes" as coisas de arte erudita" nacional ou estrangeiraR L> no &i$ro do 8ombo das Artes Aplicadas" as obras /ue se inclu5rem na categoria das artes aplicadas" nacionais ou estrangeiras# U (' Cada um dos &i$ros do 8ombo poder1 ter $1rios $olumes# U -' Bs bens" /ue se incluem nas categorias enumeradas nas al5neas (" -" + e L do presente artigo" serão definidos e especificados no regulamento /ue for e3pedido para e3ecução da presente lei# Art# Q' B tombamento dos bens pertencentes Gnião" aos Estados e aos Munic5pios se far1 de of5cio" por ordem do diretor do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" mas de$er1 ser notificado entidade a /uem pertencer" ou sob cu7a guarda esti$er a coisa tombada" afim de produ%ir os necess1rios efeitos# Art# K' B tombamento de coisa pertencente pessoa natural ou pessoa 7ur5dica de direito pri$ado se far1 $olunt1ria ou compulsoriamente# Art# ' Proceder;se; ao tombamento $olunt1rio sempre /ue o propriet1rio o pedir e a coisa se re$estir dos re/uisitos necess1rios para constituir parte integrante do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional" a 7u5%o do Consel0o Consulti$o do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" ou sempre /ue o mesmo propriet1rio anuir" por escrito" notificação" /ue se l0e fi%er" para a inscrição da coisa em /ual/uer dos &i$ros do 8ombo# Art# )' Proceder;se;1 ao tombamento compuls6rio /uando o propriet1rio se recusar a anuir inscrição da coisa# Art# .' B tombamento compuls6rio se far1 de acordo com o seguinte processo (> o Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" por seu 6rgão competente" notificar1 o propriet1rio para anuir ao tombamento" dentro do pra%o de /uin%e dias" a contar do recebimento da notificação" ou para" si o /uisér impugnar" oferecer dentro do mesmo pra%o as ra%ões de sua impugnação# -> no caso de não 0a$er impugnação dentro do pra%o assinado# /ue é fatal" o diretor do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional mandar1 por simples despac0o /ue se proceda inscrição da coisa no competente &i$ro do 8ombo# +> se a impugnação for oferecida dentro do pra%o assinado" far;se;1 $ista da mesma" dentro de outros /uin%e dias fatais" ao 6rgão de /ue 0ou$er emanado a iniciati$a do tombamento" afim de sustent1;la# Em seguida" independentemente de custas" ser1 o processo remetido ao Consel0o Consulti$o do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" /ue proferir1 decisão a respeito" dentro do pra%o de sessenta dias" a contar do seu recebimento# Jessa decisão não caber1 recurso# Art# (*# B tombamento dos bens" a /ue se refere o art# K' desta lei" ser1 considerado pro$is6rio ou definiti$o" conforme este7a o respecti$o processo iniciado pela notificação ou conclu5do pela inscrição dos referidos bens no competente &i$ro do 8ombo#
Par1grafo Fnico# Para todas os efeitos" sal$o a disposição do art# (+ desta lei" o tombamento pro$is6rio se e/uiparar1 ao definiti$o#
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CAPT8G&B III B'S IFI5'S B' 'MRAMIN' Art# ((# As coisas tombadas" /ue pertençam Gnião" aos Estados ou aos Munic5pios" inalien1$eis por nature%a" s6 poderão ser transferidas de uma outra das referidas entidades# Par1grafo Fnico# eita a transfer4ncia" dela de$e o ad/uirente dar imediato con0ecimento ao Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional# Art# (-# A alienabilidade das obras 0ist6ricas ou art5sticas tombadas" de propriedade de pessoas naturais ou 7ur5dicas de direito pri$ado sofrer1 as restrições constantes da presente lei# Art# (+# B tombamento definiti$o dos bens de propriedade particular ser1" por iniciati$a do 6rgão competente do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" transcrito para os de$idos efeitos em li$ro a cargo dos oficiais do registro de im6$eis e a$erbado ao lado da transcrição do dom5nio# U (' 2o caso de transfer4ncia de propriedade dos bens de /ue trata este artigo" de$er1 o ad/uirente" dentro do pra%o de trinta dias" sob pena de multa de de% por cento sobre o respecti$o $alor" fa%4;la constar do registro" ainda /ue se trate de transmissão 7udicial ou causa mortis# U -' 2a 0ip6tese de deslocação de tais bens" de$er1 o propriet1rio" dentro do mesmo pra%o e sob pena da mesma multa" inscre$4;los no registro do lugar para /ue ti$erem sido deslocados# U +' A transfer4ncia de$e ser comunicada pelo ad/uirente" e a deslocação pelo propriet1rio" ao Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" dentro do mesmo pra%o e sob a mesma pena# Art# (L# A# coisa tombada não poder1 sair do pa5s" senão por curto pra%o" sem transfer4ncia de dom5nio e para fim de intercXmbio cultural" a 7u5%o do Consel0o Consulti$o do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional# Art# (Q# 8entada" a não ser no caso pre$isto no artigo anterior" a e3portação" para fora do pa5s" da coisa tombada" ser1 esta se/uestrada pela Gnião ou pelo Estado em /ue se encontrar# U (' Apurada a responsabilidade do propriet1rio" ser;l0e;1 imposta a multa de cin/Wenta por cento do $alor da coisa" /ue permanecer1 se/uestrada em garantia do pagamento" e até /ue este se faça# U -' 2o caso de reincid4ncia" a multa ser1 ele$ada ao dobro# U +' A pessoa /ue tentar a e3portação de coisa tombada" alem de incidir na multa a /ue se referem os par1grafos anteriores" incorrer1" nas penas cominadas no C6digo Penal para o crime de contrabando# Art# (K# 2o caso de e3tra$io ou furto de /ual/uer ob7eto tombado" o respecti$o propriet1rio de$er1 dar con0ecimento do fato ao Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" dentro do pra%o de cinco dias" sob pena de multa de de% por cento sobre o $alor da coisa# Art# (# As coisas tombadas não poderão" em caso nen0um ser destru5das" demolidas ou mutiladas" nem" sem pré$ia autori%ação especial do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" ser reparadas" pintadas ou restauradas" sob pena de multa de cin/Wenta por cento do dano causado# Par1grafo Fnico# 8ratando;se de bens pertencentes 1 Gnião" aos Estados ou aos munic5pios" a autoridade respons1$el pela infração do presente artigo incorrer1 pessoalmente na multa#
Art# ()# Sem pré$ia autori%ação do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" não se poder1" na $i%in0ança da coisa tombada" fa%er construção /ue l0e impeça ou redu%a a $isibilidade" nem nela colocar
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anFncios ou carta%es" sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o ob7eto" impondo;se neste caso a multa de cin/Wenta por cento do $alor do mesmo ob7eto# Art# (.# B propriet1rio de coisa tombada" /ue não dispuser de recursos para proceder s obras de conser$ação e reparação /ue a mesma re/uerer" le$ar1 ao con0ecimento do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional a necessidade das mencionadas obras" sob pena de multa correspondente ao dobro da importXncia em /ue fôr a$aliado o dano sofrido pela mesma coisa# U (' :ecebida a comunicação" e consideradas necess1rias as obras" o diretor do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional mandar1 e3ecut1;las" a e3pensas da Gnião" de$endo as mesmas ser iniciadas dentro do pra%o de seis meses" ou pro$idenciar1 para /ue se7a feita a desapropriação da coisa# U -' j falta de /ual/uer das pro$id4ncias pre$istas no par1grafo anterior" poder1 o propriet1rio re/uerer /ue se7a cancelado o tombamento da coisa# U +' Gma $e% /ue $erifi/ue 0a$er urg4ncia na reali%ação de obras e conser$ação ou reparação em /ual/uer coisa tombada" poder1 o Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional tomar a iniciati$a de pro7et1;las e e3ecut1;las" a e3pensas da Gnião" independentemente da comunicação a /ue alude 4ste artigo" por parte do propriet1rio# Art# -*# As coisas tombadas ficam su7eitas $igilXncia permanente do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" /ue poder1 inspecion1;los sempre /ue for 7ulgado con$eniente" não podendo os respecti$os propriet1rios ou respons1$eis criar obst1culos inspeção" sob pena de multa de cem mil réis" ele$ada ao dobro em caso de reincid4ncia# Art# -(# Bs atentados cometidos contra os bens de /ue trata o art# (' desta lei são e/uiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional# CAPT8G&B I B' B5-I5' BI P-IFI-N+5A Art# --# Em face da alienação onerosa de bens tombados" pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas 7ur5dicas de direito pri$ado" a Gnião" os Estados e os munic5pios terão" nesta ordem" o direito de prefer4ncia# U (' 8al alienação não ser1 permitida" sem /ue prk$iamente se7am os bens oferecidos" pelo mesmo preço" Gnião" bem como ao Estado e ao munic5pio em /ue se encontrarem# B propriet1rio de$er1 notificar os titulares do direito de prefer4ncia a us1;lo" dentro de trinta dias" sob pena de perd4;lo# U -' D nula alienação reali%ada com $iolação do disposto no par1grafo anterior" ficando /ual/uer dos titulares do direito de prefer4ncia 0abilitado a se/uestrar a coisa e a impor a multa de $inte por cento do seu $alor ao transmitiste e ao ad/uirente" /ue serão por ela solidariamente respons1$eis# A nulidade ser1 pronunciada" na forma da lei" pelo 7ui% /ue conceder o se/uestro" o /ual s6 ser1 le$antado depois de paga a multa e se /ual/uer dos titulares do direito de prefer4ncia não ti$er ad/uirido a coisa no pra%o de trinta dias# U +' B direito de prefer4ncia não inibe o propriet1rio de gra$ar li$remente a coisa tombada" de pen0or" anticrese ou 0ipoteca# U L' 2en0uma $enda 7udicial de bens tombados se poder1 reali%ar sem /ue" prk$iamente" os titulares do direito de prefer4ncia se7am disso notificados 7udicialmente" não podendo os editais de praça ser e3pedidos" sob pena de nulidade" antes de feita a notificação# U Q' Aos titulares do direito de prefer4ncia assistir1 o direito de remissão" se dela não lançarem mão" até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de ad7udicação" as pessoas /ue" na forma da lei" ti$erem a faculdade de remir#
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U K' B direito de remissão por parte da Gnião" bem como do Estado e do munic5pio em /ue os bens se encontrarem" poder1 ser e3ercido" dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de ad7udicação" não se podendo e3trair a carta" en/uanto não se esgotar este pra%o" sal$o se o arrematante ou o ad7udicante for /ual/uer dos titulares do direito de prefer4ncia# CAPT8G&B B5SP'S5TUIS VI-A5S Art# -+# B Poder E3ecuti$o pro$idenciar1 a reali%ação de acordos entre a Gnião e os Estados" para mel0or coordenação e desen$ol$imento das ati$idades relati$as proteção do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional e para a uniformi%ação da legislação estadual complementar sobre o mesmo assunto# Art# -L# A Gnião manter1" para a conser$ação e a e3posição de obras 0ist6ricas e art5sticas de sua propriedade" além do Museu ist6rico 2acional e do Museu 2acional de elas Artes" tantos outros museus nacionais /uantos se tornarem necess1rios" de$endo outrossim pro$idenciar no sentido de fa$orecer a instituição de museus estaduais e municipais" com finalidades similares# Art# -Q# B Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional procurar1 entendimentos com as autoridades eclesi1sticas" instituições cient5ficas" 0ist6ricas ou art5sticas e pessoas naturais o 7ur5dicas" com o ob7eti$o de obter a cooperação das mesmas em benef5cio do patrimônio 0ist6rico e art5stico nacional# Art# -K# Bs negociantes de antiguidades" de obras de arte de /ual/uer nature%a" de manuscritos e li$ros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" cumprindo;l0es outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas 0ist6ricas e art5sticas /ue possu5rem# Art# -# Sempre /ue os agentes de leilões ti$erem de $ender ob7etos de nature%a id4ntica dos mencionados no artigo anterior" de$erão apresentar a respecti$a relação ao 6rgão competente do Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" sob pena de incidirem na multa de cin/Wenta por cento sobre o $alor dos ob7etos $endidos# Art# -)# 2en0um ob7eto de nature%a id4ntica dos referidos no art# -K desta lei poder1 ser posto $enda pelos comerciantes ou agentes de leilões" sem /ue ten0a sido pre$iamente autenticado pelo Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional" ou por perito em /ue o mesmo se lou$ar" sob pena de multa de cin/Wenta por cento sobre o $alor atribu5do ao ob7eto# Par1grafo Fnico# A# autenticação do mencionado ob7eto ser1 feita mediante o pagamento de uma ta3a de peritagem de cinco por cento sobre o $alor da coisa" se este for inferior ou e/ui$alente a um conto de réis" e de mais cinco mil réis por conto de réis ou fração" /ue e3ceder# Art# -.# B titular do direito de prefer4ncia gosa de pri$ilégio especial sobre o $alor produ%ido em praça por bens tombados" /uanto ao pagamento de multas impostas em $irtude de infrações da presente lei# Par1grafo Fnico# S6 terão prioridade sobre o pri$ilégio a /ue se refere este artigo os créditos inscritos no registro competente" antes do tombamento da coisa pelo Ser$iço do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional# Art# +*# :e$ogam;se as disposições em contr1rio# :io de @aneiro" +* de no$embro de (.+" ((K' da Independ4ncia e L.' da :epFblica# !E8G&IB A:!AS# V"stavo +apanema.
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3 4 CO!TITUIÇÃO 5EDERAL DE 6788 ..01 II Dos Direitos e 3arantias 4undamentais C5P.01 I D' DI67I.' 7 D78767' I$DI8ID05I' 7 C17.I8'
5rt# 9 .odos são iguais perante a lei, sem distin"ão de qualquer nature;a, garantindo-se aos rasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolailidade do direito < vida, < lierdade, < igualdade, < seguran"a e < propriedade, nos termos seguintes: *### 1==III - qualquer !idadão + parte legtima para propor a"ão popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio p>li!o ou de entidade de que o 7stado parti!ipe, < moralidade administrativa, ao meio amiente e ao patrimônio %ist?ri!o e !ultural, )!ando o autor, salvo !omprovada má-f+, isento de !ustas @udi!iais e do ônus da su!umAn!iaB CAPTULO II DA UNIÃO Art# -*# São bens da Gnião ; as ca$idades naturais subterrXneas e os s5tios ar/ueol6gicos e pré;0ist6ricosR Art# -+# D compet4ncia comum da Gnião" dos Estados" do Jistrito ederal e dos Munic5pios I ; %elar pela guarda da Constituição" das leis e das instituições democr1ticas e conser$ar o patrimônio pFblicoR III ; proteger os documentos" as obras e outros bens de $alor 0ist6rico" art5stico e cultural" os monumentos" as paisagens naturais not1$eis e os s5tios ar/ueol6gicosR I ; impedir a e$asão" a destruição e a descaracteri%ação de obras de arte e de outros bens de $alor 0ist6rico" art5stico ou culturalR ; proporcionar os meios de acesso cultura" educação e ci4nciaR I ; proteger o meio ambiente e combater a poluição em /ual/uer de suas formasR II ; preser$ar as florestas" a fauna e a floraR Art# -L# Compete Gnião" aos Estados e ao Jistrito ederal legislar concorrentemente sobre I ; florestas" caça" pesca" fauna" conser$ação da nature%a" defesa do solo e dos recursos naturais" proteção do meio ambiente e controle da poluiçãoR II ; proteção ao patrimônio 0ist6rico" cultural" art5stico" tur5stico e paisag5sticoR III ; responsabilidade por dano ao meio ambiente" ao consumidor" a bens e direitos de $alor art5stico" estético" 0ist6rico" tur5stico e paisag5sticoR I ; educação" cultura" ensino e desportoR
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CAPTULO I DOS MUNICPIOS Art# +*# Compete aos Munic5pios I ; promo$er a proteção do patrimônio 0ist6rico;cultural local" obser$ada a legislação e a ação fiscali%adora federal e estadual# CAPTULO I DAS FUNÇ[ES ESSENCIAIS ^ USTIÇA S+ I DO MINISTRIO PBLICO Art# (-.# São funções institucionais do Ministério PFblico III ; promo$er o in/uérito ci$il e a ação ci$il pFblica" para a proteção do patrimônio pFblico e social" do meio ambiente e de outros interesses difusos e coleti$osR TTULO II D% O$*+& E'&)% + F)'%'+)$% CAPTULO I DOS PRINCPIOS GERAIS DA ATIIDADE ECON=MICA Art# (*# A ordem econômica" fundada na $alori%ação do trabal0o 0umano e na li$re iniciati$a" tem por fim assegurar a todos e3ist4ncia digna" conforme os ditames da 7ustiça social" obser$ados os seguintes princ5pios I ; defesa do meio ambiente" inclusi$e mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e ser$iços e de seus processos de elaboração e prestaçãoR =:edação dada pela Emenda Constitucional n' L-" de (.,(-,-**+> CAPTULO II DA POLTICA URBANA Art# ()-# A pol5tica de desen$ol$imento urbano" e3ecutada pelo Poder PFblico municipal" conforme diretri%es gerais fi3adas em lei" tem por ob7eti$o ordenar o pleno desen$ol$imento das funções sociais da cidade e garantir o bem; estar de seus 0abitantes# U (' ; B plano diretor" apro$ado pela CXmara Municipal" obrigat6rio para cidades com mais de $inte mil 0abitantes" é o instrumento b1sico da pol5tica de desen$ol$imento e de e3pansão urbana# U -' ; A propriedade urbana cumpre sua função social /uando atende s e3ig4ncias fundamentais de ordenação da cidade e3pressas no plano diretor# U +' ; As desapropriações de im6$eis urbanos serão feitas com pré$ia e 7usta indeni%ação em din0eiro# U L' ; D facultado ao Poder PFblico municipal" mediante lei espec5fica para 1rea inclu5da no plano diretor" e3igir" nos termos da lei federal" do propriet1rio do solo urbano não edificado" subutili%ado ou não utili%ado" /ue promo$a seu ade/uado apro$eitamento" sob pena" sucessi$amente" de
I ; parcelamento ou edificação compuls6riosR
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II ; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressi$o no tempoR III ; desapropriação com pagamento mediante t5tulos da d5$ida pFblica de emissão pre$iamente apro$ada pelo Senado ederal" com pra%o de resgate de até de% anos" em parcelas anuais" iguais e sucessi$as" assegurados o $alor real da indeni%ação e os 7uros legais# TTULO III D% O$*+& S)%" CAPTULO III DA EDUCAÇÃO7 DA CULTURA E DO DESPORTO S+ II DA CULTURA Art# -(Q# B Estado garantir1 a todos o pleno e3erc5cio dos direitos culturais e acesso s fontes da cultura nacional" e apoiar1 e incenti$ar1 a $alori%ação e a difusão das manifestações culturais# U (' ; B Estado proteger1 as manifestações das culturas populares" ind5genas e afro;brasileiras" e das de outros grupos participantes do processo ci$ili%at6rio nacional# Art# -(K# Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de nature%a material e imaterial" tomados indi$idualmente ou em con7unto" portadores de refer4ncia identidade" ação" mem6ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira" nos /uais se incluem I ; as formas de e3pressãoR II ; os modos de criar" fa%er e $i$erR III ; as criações cient5ficas" art5sticas e tecnol6gicasR I ; as obras" ob7etos" documentos" edificações e demais espaços destinados s manifestações art5stico; culturaisR ; os con7untos urbanos e s5tios de $alor 0ist6rico" paisag5stico" art5stico" ar/ueol6gico" paleontol6gico" ecol6gico e cient5fico# U (' ; B Poder PFblico" com a colaboração da comunidade" promo$er1 e proteger1 o patrimônio cultural brasileiro" por meio de in$ent1rios" registros" $igilXncia" tombamento e desapropriação" e de outras formas de acautelamento e preser$ação# U -' ; Cabem administração pFblica" na forma da lei" a gestão da documentação go$ernamental e as pro$id4ncias para fran/uear sua consulta a /uantos dela necessitem# U +' ; A lei estabelecer1 incenti$os para a produção e o con0ecimento de bens e $alores culturais# U L' ; Bs danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos" na forma da lei# U Q' ; icam tombados todos os documentos e os s5tios detentores de reminisc4ncias 0ist6ricas dos antigos /uilombos#
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U K' D facultado aos Estados e ao Jistrito ederal $incular a fundo estadual de fomento cultura até cinco décimos por cento de sua receita tribut1ria l5/uida" para o financiamento de programas e pro7etos culturais" $edada a aplicação desses recursos no pagamento de =Par1grafo acrescentado pela Emenda Constitucional n' L-" de (.,(-,-**+>
CAPTULO I DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Art# -(.# B mercado interno integra o patrimônio nacional e ser1 incenti$ado de modo a $iabili%ar o desen$ol$imento cultural e s6cio;econômico" o bem;estar da população e a autonomia tecnol6gica do Pa5s" nos termos de lei federal#
CAPTULO I DO MEIO AMBIENTE Art# --Q# 8odos t4m direito ao meio ambiente ecologicamente e/uilibrado" bem de uso comum do po$o e essencial sadia /ualidade de $ida" impondo;se ao Poder PFblico e coleti$idade o de$er de defend4;lo e preser$1; lo para as presentes e futuras gerações#
3 LEI N. 3 ?24 DE 2; DE ULO DE 1?;1: Jispõe sobre os monumentos ar/ueol6gicos e pré;0ist6ricos# Art# Bs monumentos ar/ueol6gicos ou pré;0ist6ricos de /ual/uer nature%a e3istentes no territ6rio nacional e todos os elementos /ue neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder PFblico" de acordo com o /ue estabelece o art# (Q da Constituição ederal# 4 LEI N. 4 <1<7 DE 2? DE UNO DE 1?; :egula a ação popular# Art# (; ual/uer cidadão ser1 parte leg5tima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesi$os ao patrimônio da Gnião" do Jistrito ederal" dos Estados" dos Munic5pios" de entidades aut1r/uicas" de sociedades de economia mista###" de sociedades mFtuas de seguro nas /uais a Gnião represente os segurados ausentes" de empresas pFblicas " de ser$iços sociais autônomos" de instituições ou fundações para cu7a criação ou custeio o tesouro pFblico 0a7a concorrido ou concorra com mais de cin/Wenta por cento do patrimônio ou da receitra Xnua" de empresas incorporadas ao patrimônio da Gnião" do Jistrito ederal" dos Estados" e dos Munic5pios e de /ual/uer pessoa 7ur5dicas ou entidades sub$encionadas pelos cofres pFblicos# LEI N. 4 >47 DE 1? DE NOEMBRO DE 1?; Pro5be a sa5da para o e3terior" de obras de arte e of5cios produ%idos no Pa5s" até o fim do per5odo mon1r/uico#
; LEI N. ; 2?27 DE 1 DE DEEMBRO DE 1?<
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Jispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional =IPA2># Art# ( – B tombamento de bens no Instituto do Patrimônio ist6rico e Art5sitico 2acional =IPA2>" pre$isto no Jecreto;lei n# -Q" de +* de no$embro de (.+" depender1 de 0omologação do Ministro de Estado da Educação e Cultura" ap6s parecer do respecti$o Consel0o Consulti$o# < LEI N. < 34<7 DE ULO DE 1?> Jisciplina a ação ci$il pFblica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente" ao consumidor" a bens de direitos de $alor art5stico" estético" 0ist6rico" tur5stico e paisag5stico e d1 outras pro$id4ncias# > DECRETOLEI 2 >4>7 DE < DE DEEMBRO DE 1?4@ Cap5tulo I – JB JA2B# Jano em coisa de $alor art5stico" ar/ueol6gico ou 0ist6rico# Art# (KQ – Jestruir" inutili%ar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em $irtude de $alor art5stico" ar/ueol6gico ou 0ist6rico Pena – detenção" de K =seis> meses a - =dois > anos" e multa# ? DECRETO N. 3 17 DE 21 DE SETEMBRO DE 1???: Jispõe sobre a especificação das sanções aplic1$eis s condutas e ati$idades lesi$as ao meio ambiente e d1 outras pro$id4ncias# Art# L. – Jestruir inutili%ar ou deteriorar I – bem especialmente protegido por lei" ato administrati$o ou decisão 7udicial ou II – ar/ui$o" registro" museu" biblioteca" pinacoteca" instalação cient5fica ou similar protegido por lei" ato administrati$o ou decisão 7udicial Multa de : (*#***"** =de% mil reais> ou : Q**#***"** =/uin0entos mil reais># Art# Q* – Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei" ato administrati$o ou decisão 7udicial" em ra%ão de seu $alor paisag5stico" ecol6gico" tur5stico" art5stico" 0ist6rico" cultural" religioso" ar/ueol6gico" etnogr1fico" ou monumental" sem autori%ação da autoridade competente ou em desacordo com a concedida Multa de : (*#***"** =de% mil reais> a : -**#***"** =du%entos mil reais># Art# Q( – Promo$er construção em solo não;edific1$el" ou no seu entorno" assim considerado em ra%ão de seu $alor paisag5stico" ecol6gico" art5stico tur5stico" 0ist6rico" cultural" religioso" ar/ueol6gico" etnogr1fico" ou monumental" sem autori%ação da autoridade competente ou em desacordo com a concedida Multa de : (*#***"** =de% mil reais> a : (**#***"** =cem mil reais># Art# Q- – Pic0ar" grafitar" ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano Multa de : (#***"** =mil reais> a : Q*#***"** =cin/Wenta mil reais># Par1grafo Fnico# Se o ato for reali%ado em monumento ou coisa tombada" em $irtude de seu $alor art5stico" ar/ueol6gico ou 0ist6rico" a multa é aumentada em dobro#
1@ DECRETO N 3.17 *+ 4 *+ A6/# *+ 2@@@
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I'/#)#!) R+6)/#$ *+ B+'/ C!"#!$%)/ *+ N%#!$+K% I&%#+$)%" -!+ '/#)#!+& 0%#$)&') !"#!$%" 8$%/)"+)$7 $)% P$6$%&% N%)'%" * P%#$)&') I&%#+$)%" + *V !#$%/ 0$5)*')%/. B P:ESIJE28E JA :EPV&ICA" no uso da atribuição /ue l0e confere o art# )L" inciso I" e tendo em $ista o disposto no art# (L da &ei no .#KL." de - de maio de (..)" JEC:E8A Art# (o ica institu5do o :egistro de ens Culturais de 2ature%a Imaterial /ue constituem patrimônio cultural brasileiro# U (o Esse registro se far1 em um dos seguintes li$ros I ; &i$ro de :egistro dos Saberes" onde serão inscritos con0ecimentos e modos de fa%er enrai%ados no cotidiano das comunidadesR II ; &i$ro de :egistro das Celebrações" onde serão inscritos rituais e festas /ue marcam a $i$4ncia coleti$a do trabal0o" da religiosidade" do entretenimento e de outras pr1ticas da $ida socialR III ; &i$ro de :egistro das ormas de E3pressão" onde serão inscritas manifestações liter1rias" musicais" pl1sticas" c4nicas e lFdicasR I ; &i$ro de :egistro dos &ugares" onde serão inscritos mercados" feiras" santu1rios" praças e demais espaços onde se concentram e reprodu%em pr1ticas culturais coleti$as# U -o A inscrição num dos li$ros de registro ter1 sempre como refer4ncia a continuidade 0ist6rica do bem e sua rele$Xncia nacional para a mem6ria" a identidade e a formação da sociedade brasileira# U +o Butros li$ros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de nature%a imaterial /ue constituam patrimônio cultural brasileiro e não se en/uadrem nos li$ros definidos no par1grafo primeiro deste artigo# Art# -o São partes leg5timas para pro$ocar a instauração do processo de registro I ; o Ministro de Estado da CulturaR II ; instituições $inculadas ao Ministério da CulturaR III ; Secretarias de Estado" de Munic5pio e do Jistrito ederalR I ; sociedades ou associações ci$is# Art# +o As propostas para registro" acompan0adas de sua documentação técnica" serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio ist6rico e Art5stico 2acional ; IPA2" /ue as submeter1 ao Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural# U (o A instrução dos processos de registro ser1 super$isionada pelo IPA2# U -o A instrução constar1 de descrição pormenori%ada do bem a ser registrado" acompan0ada da documentação correspondente" e de$er1 mencionar todos os elementos /ue l0e se7am culturalmente rele$antes#
U +o A instrução dos processos poder1 ser feita por outros 6rgãos do Ministério da Cultura" pelas unidades do IPA2 ou por entidade" pFblica ou pri$ada" /ue deten0a con0ecimentos espec5ficos sobre a matéria" nos termos do regulamento a ser e3pedido pelo Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural#
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U Lo Gltimada a instrução" o IPA2 emitir1 parecer acerca da proposta de registro e en$iar1 o processo ao Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural" para deliberação# U Qo B parecer de /ue trata o par1grafo anterior ser1 publicado no Ji1rio Bficial da Gnião" para e$entuais manifestações sobre o registro" /ue de$erão ser apresentadas ao Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural no pra%o de até trinta dias" contados da data de publicação do parecer# Art# Lo B processo de registro" 71 instru5do com as e$entuais manifestações apresentadas" ser1 le$ado decisão do Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural# Art# Qo Em caso de decisão fa$or1$el do Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural" o bem ser1 inscrito no li$ro correspondente e receber1 o t5tulo de OPatrimônio Cultural do rasilO# Par1grafo Fnico# Caber1 ao Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural determinar a abertura" /uando for o caso" de no$o &i$ro de :egistro" em atendimento ao disposto nos termos do U +o do art# (o deste Jecreto# Art# Ko Ao Ministério da Cultura cabe assegurar ao bem registrado I ; documentação por todos os meios técnicos admitidos" cabendo ao IPA2 manter banco de dados com o material produ%ido durante a instrução do processo# II ; ampla di$ulgação e promoção# Art# o B IPA2 far1 a rea$aliação dos bens culturais registrados" pelo menos a cada de% anos" e a encamin0ar1 ao Consel0o Consulti$o do Patrimônio Cultural para decidir sobre a re$alidação do t5tulo de OPatrimônio Cultural do rasilO #Par1grafo Fnico# 2egada a re$alidação" ser1 mantido apenas o registro" como refer4ncia cultural de seu tempo# Art# )o ica institu5do" no Xmbito do Ministério da Cultura" o OPrograma 2acional do Patrimônio ImaterialO" $isando implementação de pol5tica espec5fica de in$ent1rio" referenciamento e $alori%ação desse patrimônio# Par1grafo Fnico# B Ministério da Cultura estabelecer1" no pra%o de no$enta dias" as bases para o desen$ol$imento do Programa de /ue trata este artigo# Art# .o Este Jecreto entra em $igor na data de sua publicação# E:2A2JB E2:IGE CA:JBSB rancisco effort
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LEIS ESTADUAIS
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/& -L 6.886, B 3 B )'!J+" B 0280, C"! *) */'+*HM) &-'+"BN&B*) P/* /& -L 9.959, B 6 B O-" B 0296 R *utoriza o Poder @ecutivo a instituir, sob a $orma de Fundação, o &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1R e d% outras providDncias. " Povo do stado de !inas 1erais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: *rt. 0L ( Fica o poder @ecutivo autorizado a instituir, sob a $orma de Fundação e com sede e $oro em Jelo orizonte, o &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico ( &P*>!1 ( entidade autônoma ?ue se reger% por statuto a ser aprovado em decreto do 1overnador do stado. *rt. 5L ( " &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1 R, ad?uirir% personalidade =urEdica com a trans$ormação do respectivo statuto no registro civil das pessoas =urEdicas, mediante a apresentação de seu te@to o$icial e do decreto ?ue o #ouver aprovado. *rt. 3L ( " &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1 R, entidade de colaboração c om a )ecretaria da Cultura )C R, do !inist;rio da Cultura, tem por $inalidade e@ercer proteção, no território do stado de !inas 1erais, aos bens móveis e imóveis, de propriedade pSblica ou privada, de ?ue tratam o Becreto(lei nL 56, de 3 de novembro de 0238, e legislação posterior, a ele competindo: &( Proceder ao levantamento e tombamento dos bens considerados de e@cepcional valor #istórico, ar?ueológico, etnogr%$ico, paisagEstico, bibliogr%$ico ou artEstico e@istentes no stado e cu=a conservação se=a do interesse pSblico, classi$icando(os e, se $or o caso, promovendo =unto A )ecretaria da Cultura )C R, do !inist;rio da Cultura, o respectivo processo de tombamento $ederalT &&( e@ercer, por delegação da )ecretaria da Cultura )C R, do !inist;rio da Cultura, a proteção e $iscalização de bem por ela tombadoT &&&( realizar, por si ou atrav;s de convDnio com pessoa =urEdica de direito pSblico ou privado, bem como em decorrDncia de contrato com pessoa $Esica ou =urEdica, obra de conservação, reparação e recuperação, dos bens indicados no inciso &T &U( estimular os estudos e pes?uisas relacionados com o patrimônio #istórico e artEstico de !inas 1erais, inclusive atrav;s de concessão de bolsa especial, ou de intercVmbio com entidade nacional ou estrangeiraT U( promover a realização de curso intensivo de $ormação de pessoal especializado, ou curso de e@tensão sobre problemas ou aspectos do patrimônio #istórico e artEstico e sobre normas t;cnicas a ele aplic%veisT U&( promover a publicação de trabal#o, estudo ou pes?uisa relacionados com o patrimônio #istórico e artEsticoT U&&( estimular a criação, pelos municEpios, de mecanismos de proteção aos bens a ?ue se re$ere esta lei, em ação supletiva % da nião e A do stadoT U&&&( estimular, em con=unto com os órgãos competentes, e incentivar, em articulação com os municEpios, o plane=amento do desenvolvimento urbano como meio para ?ue se atin=a o e?uilEbrio entre as aspiraç
&W( e@ercer atribuiç
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R Par%gra$o Xnico ( * e@ecução das atribuiç!1 R obedecer%, al;m da legislação $ederal especE$ica, As normas e recomendaç
Y4L( * decisão do recurso de ?ue trata o par%gra$o anterior ; irrecorrEvel.
R Y6L( " tombamento de ?ue trata este artigo pode processar(se independentemente do tombamento em es$era $ederal, comunicada, por;m, A )ecretaria da Cultura )C R, do !inist;rio da Cultura, toda decisão do Concel#o Curador concernente A esp;cie. R Y7L( " tombamento dos bens compreendidos neste artigo só pode ser cancelado por decisão unVnime do Concel#o Curador, #omologada pelo 1overnador do stado. R Y8L( " cancelamento, a ?ue se re$ere o par%gra$o anterior, ter% como $undamento comprovado erro de $ato ?uando A sua causa determinante, motivo relevante ou e@cepcional interesse pSblico. R Y9L( " tombamento de bem pSblico ser% processado de o$Ecio e depender% de #omologação do 1overnador do stado. *rt. 6L( " Patrimônio do &nstituto ser% constituEdo: & ( pelas doaç!1 R, ?ue ser% seu PresidenteT && ( um consel#eiro e respectivo suplente, indicados pela *ssembl;ia /egislativa do stadoT
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&&& ( 6 cinco R consel#eiros e respectivo suplentes, todos de notório saber em assunto compreendido nos ob=etivos do &nstituto, indicados pelo )ecret%rio de stado da Cultura. R Y0L ( "s membros a suplentes a ?ue se re$erem os incisos && e &&& deste artigo serão nomeados pelo 1overnador do stado e seu mandato ser% de 5 dois R anos, podendo ser renovado. Y5L ( " Presidente e o Biretor(@ecutivo, de livre nomeação e e@oneração do 1overnador do stado, serão escol#idos dentre pessoas de ilibada reputação, notória competDncia nos assuntos compreendidos nos ob=etivos do &nstituto e e@periDncia administrativa, sendo o cargo de Biretor(@ecutivo privativo de ngen#eiro ou *r?uiteto. R
Y3L ( " statuto $i@ar% as atribuiç
R
*rt. 8L( +evogado pela /ei nL 9.959>96 R
*rt. 9L( Fica instituEdo o Fundo stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico, de natureza cont%bil especial e de movimentação e@clusiva da entidade de ?ue trata esta lei, a cu=o cr;dito se levarão os recursos orçament%rios e e@tra(orçament%rios seguintes: & ( at; 5Z da cota(parte do stado no Fundo de Participação, na $orma da destinação aprovada pela +esolução nL 24>8, de 7 de agosto de 028, do 'ribunal de Contas da niãoT && ( as doaç!1 R ( Fundo stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico\, levando( se igualmente, a cr;dito de conta do mesmo tEtulo, aberta na Cai@a conômica do stado ou em Jancos sob controle acion%rio do stado, os recursos re$eridos no inciso && do artigo. Y5L ( * aplicação dos recursos provenientes da cota(parte do stado no Fundo de Participação e a respectiva prestação de contas obedecerão As normas $i@adas para a esp;cie pela legislação $ederal vigente. Y3L ( "s pro=etos, serviços ou obras atinentes A recuperação ou preservação do patrimônio #istórico e artEstico, em ?ue se aplicarem os recursos re$eridos no inciso & do artigo, poderão ser e@ecutados mediante convDnio com municEpios, aplicados por estes os recursos, destacados para o mesmo $im pelo 'ribunal de Contas de nião, da cota(parte a eles cabEveis no Fundo de Participação. R *rt. 2L ( " Consel#o Curador, no e@ame dos assuntos de sua competDncia, pode contratar a colaboração eventual de t;cnicos e especialista0s de alto nEvel. R
*rt. 0 ( +evogado pela /ei nL 9.959>96 R.
R
*rt. 00 ( +evogado pela /ei nL 9.959>96 R.
*rt. 05 ( Para custeio dos serviços do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1 R, o "rçamento stadual consignar%, anualmente, recursos, sob a $orma de dotação global.
R Y0L ( o Presidente encamin#ar% o orçamento anual e o plurianual do &nstituto A )ecretaria do stado do Plane=amento e Coordenação 1eral, atrav;s da )ecretaria do stado da Cultura.
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Y5L ( *s despesas com pessoal administrativo, não poderão ultrapassar a 0>3 um terço R do orçamento ordin%rio da entidade.
R Y3L ( "s recursos do Fundo stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico não se incluem no orçamento anual do &nstituto e a sua aplicação se $ar% segundo planos especE$icos, observadas as normas $ederais para a esp;cie no caso de recursos advindos do Fundo de Participação dos stados.
*rt. 03 ( " &nstituto ter% uma Comissão de Contas integrada por 3 trDs R membros e respectivos suplentes, designados pelo 1overnador do stado.
R Par%gra$o Xnico ( " &nstituto, atrav;s do Presidente, e após pronunciamento da Comissão de ?ue trata este artigo, prestar% contas, anualmente, ao 'ribunal de contas do stado. *rt. 04 ( "s contratos do pessoal t;cnico e administrativo do &nstituto serão regidos pela legislação do trabal#o.
R Par%gra$o Xnico ( Por solicitação do Presidente, poder% ser colocado A disposição do &nstituto, nos termos da legislação vigente, $uncion%rio pSblico estadual.
*rt. 06 ( Passa A responsabilidade do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1 R, a e@ecução do convDnio $irmado pelo 1overno do stado, em data de 9 de março de 0280, com o !inist;rio da ducação e Cultura, aprovado pela +esolução nL 28, de 05 de maio de 0280, da *ssembl;ia /egislativa do stado, destinado A e@ecução de serviços de preservação do patrimônio #istórico e artEstico em !inas 1erais.
Par%gra$o Xnico ( " 1overno do stado providenciar% os aditamentos necess%rios A adaptação, aos termos desta lei, do convDnio re$erido no artigo.
*rt. 07 ( * modi$icação do statuto primitivo do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico &P*>!1 R, ser% de iniciativa do Consel#o Curador e depender% de aprovação em decreto do 1overnador do stado, com anotação no registro civil das pessoas =urEdicas.
*rt. 08( " c#e$e do @ecutivo designar% o representante do stado para os atos constitutivos da entidade de ?ue trata a lei, a ele incumbindo, en?uanto não $or empossado o Consel#o Curador, e@ercer as atribuiç!1 R, e no custeio de sua manutenção en?uanto o "rçamento Bo stado não l#e consigne dotação própria, $ica o Poder @ecutivo autorizado a abrir A )ecretaria de stado da Fazenda, o cr;dito especial de Cr]6., ?uin#entos mil cruzeiros R, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotaç
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*rt. 02( +espeitado o disposto nesta /ei, $icam compreendidas nos ob=etivos do &nstituto as normas gerais de preservação do patrimônio #istórico e artEstico preconizadas na /ei nL 6.840, de 9 de =ul#o de 0280, e a proteção dos bens a ?ue se re$ere a /ei Federal nL 3.254, de 57 de =ul#o de 0270, situados no stado de !inas 1erais. *rt. 5( ^ o Poder @ecutivo autorizado a ad?uirir pelo valor de at; Cr]56. , vinte e cinco mil cruzeiros R, em Cordisburgo, a casa onde nasceu 1uimarães +osa. Y0L( Para e@ecução do disposto no artigo, $ica o Poder @ecutivo autorizado a abrir, pela )ecretaria de stado da Fazenda, o cr;dito especial de at; Cr]56., vinte e cinco mil cruzeiros R, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotaç!1 R o imóvel de cu=a a?uisição cogita este artigo. *rt. 50( sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç
R *lteraç96
DECRETO !9 3167; DE 3< DE SETEMBRO DE 6781 *P+"U* " )'*''" B" &-)'&''" )'*B*/ B" P*'+&!-&" &)'_+&C" *+'G)'&C" B !&-*) 1+*&) ( &P*>!1. Publicado a 56 R +eti$icaç
+eti$icaç
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DECRETO !9 <<108. DE 6 DE ABRIL DE 3..81 Cont;m o statuto do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico de !inas 1erais ( &P*(!1. " U&C(1"U+-*B"+, no e@ercEcio do cargo de 1"U+-*B"+ B" )'*B" B !&-*) 1+*&), no uso de atribuição ?ue l#e con$ere o inciso U&& do art. 2, da Constituição do stado, e tendo em vista o disposto nas /eis Belegadas nLs 90, de 52 de =aneiro de 53, e 042, de 56 de =aneiro de 58, BC+'*: C*PG'/" & B&)P")&HM) P+/&!&-*+) *rt.0L " &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico de !inas 1erais ( &P*(!1, $undação instituEda pela /ei nL 6.886, de 3 de setembro de 0280, rege(se por este Becreto e pela legislação aplic%vel. Par%gra$o Snico. " &P*(!1 tem autonomia administrativa e $inanceira, personalidade =urEdica de direito pSblico, prazo de duração indeterminado, sede e $oro na Capital do stado e vincula(se A )ecretaria de stado de Cultura ( )C.
C*PG'/" && B* F&-*/&B*B B*) C"!P'`-C&*) B" &P*(!1
*rt. 5L " &P*(!1 tem por $inalidade pes?uisar, proteger e promover o patrimônio cultural do stado de !inas 1erais, nos termos do disposto na Constituição Federal e na Constituição do stado de !inas 1erais, competindo(l#e: & ( e@ecutar, no Vmbito do stado, a polEtica de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonVncia com as diretrizes da )C e deliberaç
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&W ( desenvolver metodologias, normas e procedimentos para o desenvolvimento de pes?uisas, pro=etos, obras e serviços de conservação, restauração, intervenç
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&&& ( o tombamento, instituto =urEdico de proteção especial, aplicado a bens culturais de e@cepcional valor, no ?ue diz respeito A identidade cultural e A memória social dos diversos grupos ?ue constituem o povo mineiroT &U ( o registro de bens culturais de natureza imaterial ou intangEvel realizado de acordo com o Becreto nL 45.66, de 06 de abril de 55T U ( a conservação, ?ue visa assegurar a integral salvaguarda dos bens culturais, mediante a adoção de medidas t;cnicas próprias ou a e@ecução de obras de intervenção, bem como a elaboração de pro=etos de legislação urbanEstica e de uso e ocupação do solo ?ue viabilizem a sua preservação, para proposição As administraç
C*PG'/" &&& B* )'+'+* "+1-&C* *rt. 6L " &P*(!1 tem a seguinte estrutura orgVnica: & ( nidade Colegiada: aR Consel#o CuradorT && ( Bireção )uperior: aR PresidenteT e bR Uice(PresidenteT &&& ( nidades *dministrativas: aR 1abineteT bR ProcuradoriaT cR *uditoria )eccionalT dR *ssessoria de Comunicação )ocialT eR *ssessoria de Programas strat;gicosT $R *ssessoria de *rticulação e Parcerias &nstitucionaisT gR Biretoria de Plane=amento, 1estão e Finanças:
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0.1erDncia de +ecursos umanosT 5. 1erDncia de /ogEstica e !anutençãoT 3. 1erDncia de Contabilidade e FinançasT 4. 1erDncia de Plane=amento e "rçamentoT e 6. 1erDncia de !odernização &nstitucionalT #R Biretoria de Proteção e !emória: 0. 1erDncia de &denti$icaçãoT 5. 1erDncia de Patrimônio !aterialT e 3. 1erDncia de Patrimônio &materialT iR Biretoria de Conservação e +estauração: 0. 1erDncia de *ção PreventivaT 5. 1erDncia de lementos *rtEsticosT e 3. 1erDncia de Pro=etos e "brasT =R Biretoria de Promoção: 0. 1erDncia de Cooperação !unicipalT 5. 1erDncia de Bi$usãoT e 3. 1erDncia de Bocumentação e &n$ormação.
C*PG'/" &U B* -&B*B C"/1&*B* *rt. 7L *o Consel#o Curador, unidade colegiada do &P*(!1, compete: & ( deliberar sobre a polEtica de gestão do patrimônio e receita do &P*(!1T && ( deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual do &P*(!1T &&& ( deliberar sobre a prestação de contas anual e a situação econômica e $inanceira do &P*(!1T &U ( decidir, em Sltima instVncia, sobre recursos interpostos contra decis
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U&& ( propor ao 1overnador do stado alteraç
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C*PG'/" U B* B&+HI" )P+&"+ *rt. 0. * Bireção )uperior do &P*(!1 ; e@ercida pelo Presidente e pelo Uice(Presidente, au@iliados pelos Biretores.
)eção & Bo Presidente *rt. 00. Compete ao Presidente do &P*(!1: & ( e@ercer a direção superior da Fundação, praticar os atos de gestão, bai@ar portarias e atos administrativos necess%rios ao cumprimento de suas atribuiç
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C*PG'/" U& B*) -&B*B) *B!&-&)'+*'&U*)
)eção & Bo 1abinete *rt. 03. " 1abinete tem por $inalidade assegurar o assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Uice(Presidente nos assuntos internos e e@ternos do &P*(!1, competindo(l#e: & ( assessorar o Presidente e o Uice(Presidente no e@ame, encamin#amento e solução de assuntos administrativos e polEticosT && ( desenvolver e e@ecutar atividades de atendimento e in$ormação ao pSblico e a autoridadesT &&& ( receber, despac#ar, preparar e e@pedir correspondDncias do Presidente e do Uice(PresidenteT &U ( secretariar as reuni
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)eção &&& Ba *uditoria )eccional *rt. 06. * *uditoria )eccional, unidade integrante do )istema Central de *uditoria &nterna, tem por $inalidade promover, no Vmbito do &P*(!1, a e$etivação das atividades de auditoria e correição, competindo(l#e: & ( e@ercer em car%ter permanente a $unção de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de $orma sistematizada e padronizadaT && ( observar diretrizes, padr
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)eção &U Ba *ssessoria de Comunicação )ocial *rt. 07. * *ssessoria de Comunicação )ocial tem por $inalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relaç
)eção U Ba *ssessoria de Programas strat;gicos *rt. 08. * *ssessoria de Programas strat;gicos tem por $inalidade implementar, coordenar e acompan#ar as aç
)eção U& Ba *ssessoria de *rticulação e Parcerias &nstitucionais
*rt. 09. * *ssessoria de *rticulação e Parcerias &nstitucionais tem por $inalidade a constituição de parcerias institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural, competindo(l#e:
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& ( avaliar e propor A PresidDncia a celebração de parcerias institucionais entre entidades pSblicas e privadas para a proteção, preservação e gestão do patrimônio culturalT && ( desenvolver e propor estrat;gias para a e@ecução de programas integrados entre o &P*(!1 e entidades pSblicas e privadasT &&& ( coordenar os processos de articulação e a celebração de parcerias entre entidades pSblicas e privadas com o &P*(!1T &U ( acompan#ar a e@ecução de pro=etos e aç
)eção U&& Ba Biretoria de Plane=amento, 1estão e Finanças *rt. 02. * Biretoria de Plane=amento, 1estão e Finanças tem por $inalidade garantir a e$ic%cia e a e$iciDncia do gerenciamento estrat;gico(administrativo do &P*(!1, competindo(l#e: & ( coordenar a elaboração do plane=amento global do &P*(!1, acompan#ar e avaliar sua e@ecução e propor medidas ?ue assegurem a consecução dos ob=etivos e metas estabelecidosT && ( coordenar a elaboração da proposta orçament%ria do &P*(!1, bem como acompan#ar sua e$etivação e respectiva e@ecução $inanceiraT &&& ( constituir, em con=unto com a )P/*1 e a )C, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar inter$aces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arran=o institucional do setor, $ace As mudanças ambientaisT &U ( $ormular e implementar a polEtica de 'ecnologia da &n$ormação e Comunicação ( '&C da FundaçãoT U ( responsabilizar(se pela preservação da documentação e in$ormação institucionalT U& ( plane=ar, coordenar, orientar e e@ecutar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos #umanosT U&& ( coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logEsticaT e U&&& ( coordenar, orientar e e@ecutar as atividades de administração $inanceira e contabilidade. Par%gra$o Snico. Cabe A Biretoria de Plane=amento, 1estão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a ?ue este=a subordinada tecnicamente no )istema Central de Coordenação 1eral, Plane=amento, 1estão e Finanças.
)ubseção & Ba 1erDncia de +ecursos umanos
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*rt. 5. * 1erDncia de +ecursos umanos tem por $inalidade atuar na gestão de pessoal, visando ao #umano e organizacional do &P*(!1, competindo(l#e: & ( ma@imizar a e$iciDncia na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o plane=amento governamental e institucional && ( e@ecutar as atividades re$erentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, a desligamento e processamento da $ol#a de pagamento, entre outros relacionados A administração de pessoalT &&& ( plane=ar e gerir o processo de alocação e de desempen#o de pessoas, visando ao alcance dos ob=etivos estrat;gicos do &P*(!1T &U ( propor e implementar aç
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)ubseção &&& Ba 1erDncia de Contabilidade e Finanças
*rt. 55. * 1erDncia de Contabilidade e Finanças tem por $inalidade zelar pelo e?uilEbrio cont%bil($inanceiro do &P*(!1, competindo(l#e: & ( e@ecutar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pSblica e da e@ecução $inanceira, observando as normas legais ?ue disciplinam a mat;riaT && ( acompan#ar, orientar e e@ecutar o registro dos atos e $atos cont%beisT &&& ( acompan#ar e orientar a e@ecução $inanceira e a prestação de contas de convDnios, acordos ou instrumentos congDneres de ?ue o &P*(!1 se=a parteT e &U ( realizar as tomadas de contas dos respons%veis pela e@ecução do e@ercEcio $inanceiro.
)ubseção &U Ba 1erDncia de Plane=amento e "rçamento *rt. 53. * 1erDncia de Plane=amento e "rçamento tem por $inalidade gerenciar as atividades de plane=amento e orçamento do &P*(!1, competindo(l#e: & ( coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de ação governamentalT && ( coordenar a elaboração da proposta orçament%riaT &&& ( elaborar a programação orçament%ria da despesaT &U ( acompan#ar e controlar a e@ecução orçament%ria da receita e da despesaT U ( avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitaç
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&&& ( promover estudos e an%lises por meio da utilização de in$ormaç
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)ubseção & Ba 1erDncia de &denti$icação *rt. *rt. 57 57.. * 1erD 1erDnc ncia ia de &dent &denti$ i$ic icaçã açãoo tem tem po porr $ina $inali lida dade de a real realiz izaçã açãoo de traba trabal# l#os os de pes?u pes?uis isaa e iden identi ti$i $ica cação ção interdisciplinares, para a proteção e preservação dos bens culturais, competindo(l#e: & ( propor, plane=ar e realizar o &nvent%rio de Proteção do *cervo Cultural de !inas 1erais ( &P*C(!1T &P*C(!1T && ( propor, plane=ar e realizar trabal#os de pes?uisa e identi$icação em parceria com outras instituiç
)ubseção && Ba 1erDncia de Patrimônio !aterial *rt. 58. * 1erDncia de Patrimônio !aterial tem por $inalidade a realização de programas, pro=etos e aç
)ubseção &&& Ba 1erDncia de Patrimônio &material
*rt. 59. * 1erDncia de Patrimônio &material tem por $inalidade a realização de programas, pro=etos e aç
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&& ( produzir e orientar a instrução do processo de registro e outras $ormas de d e proteção de bens culturais imateriaisT &&& ( responsabilizar(se pela guarda e pelo acondicionamento da documentação administrativa e =urEdica produzida ao longo do processo de registro e ?ue ir% integrar o respectivo BossiD de +egistroT &U ( solicitar A PresidDncia a comunicação do registro aos órgãos e entidades a$ins ao bem cultural imaterial registrado para controle de ?ualidade e de certi$icação de origemT U ( instruir e acompan#ar os processos de reavaliação dos bens culturais imateriais registrados a cada dez anosT e U& ( analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de registro ou de proteção de bens culturais imateriais pelo stado.
)eção &W Ba Biretoria de Conservação e +estauração *rt. 52. * Biretoria de Conservação e +estauração tem por $inalidade a coordenação da elaboração, an%lise, aprovação e e@ecução, bem como o acompan#amento de pro=etos de intervenção, conservação e restauração de bens de interesse cultural ou protegidos pelo stado, competindo(l#e: & ( propor polEticas, diretrizes e planos de d e ação para a intervenção e gestão de bens culturais protegidos pelo stadoT && ( desenvolver estudos e propor crit;rios de intervenção e gestão de bens culturaisT &&& ( coordenar coordenar e orientar orientar a elaboração elaboração de pro=etos pro=etos de conservação conservação e restauração restauração em bens imóveis, imóveis, integrados integrados e móveis, móveis, de propriedade pSblica ou particularT &U ( coordenar e acompan#ar a e@ecução de obras de intervenção em bens culturais protegidosT U ( coordenar o processamento de an%lise e aprovação de intervenç
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&& ( pes?uisar e desenvolver crit;rios e metodologia para monitoramento e gestão de bens culturais em con=unto com a Biretoria de Proteção e !emóriaT &&& ( noti$icar e aplicar multas e restriç
)ubseção && Ba 1erDncia de lementos *rtEsticos *rt. 30. * 1erDncia de lementos *rtEsticos tem por $inalidade a elaboração, an%lise, e@ecução e o acompan#amento de pro=etos de intervenção, conservação e restauração em bens móveis e integrados de interesse cultural ou protegidos pelo stado, competindo(l#e: & ( realizar vistorias e diagnósticos de bens móveis e integrados, de propriedade pSblica ou privada, protegidos pelo stadoT && ( elaborar e analisar pro=etos de intervenção em bens móveis e integrados, de propriedade pSblica ou privada, protegidos pelo stadoT &&& ( coordenar, acompan#ar e e@ecutar intervenç
)ubseção &&& Ba 1erDncia de Pro=etos e "bras *rt. 35. * 1erDncia de Pro=etos e "bras tem por $inalidade a elaboração, an%lise, $iscalização, e@ecução e o acompan#amento de pro=etos e de obras de intervenção, conservação e restauração em bens imóveis de interesse cultural ou protegidos pelo stado, competindo(l#e: & ( realizar vistorias e diagnósticos de bens imóveis, de propriedade pSblica ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo stadoT && ( analisar pro=etos de intervenção em bens imóveis, de propriedade pSblica ou privada, de interesse cultural ou protegidos pelo stado, observada a regulamentação pertinenteT e &&& ( assessorar, mediante pr;via autorização da PresidDncia, instituiç
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)eção W Ba Biretoria de Promoção *rt. 33. * Biretoria de Promoção tem por $inalidade a divulgação e o incentivo das aç
)ubseção & Ba 1erDncia de Cooperação !unicipal *rt. 34. * 1erDncia de Cooperação !unicipal tem por $inalidade a coordenação de programas e a cooperação municipal para a proteção, preservação e gestão de bens culturais, competindo(l#e: & ( assessorar os municEpios no plane=amento e e@ecução de polEtica municipal de proteção, preservação e gestão de bens culturaisT && ( receber, instruir e analisar os processos de incentivo $iscal A proteção, preservação e gestão de bens culturais nos municEpiosT &&& ( pes?uisar e desenvolver metodologia de cooperação intergovernamental para a proteção, preservação e gestão de bens culturaisT e &U ( incentivar a $ormação de arran=os intermunicipais pa ra a proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais.
)ubseção && Ba 1erDncia de Bi$usão *rt. 36. * 1erDncia de Bi$usão tem por $inalidade o plane=amento e a e@ecução de programas de divulgação e promoção dos bens culturais, competindo(l#e: & ( plane=ar e e@ecutar, diretamente ou em parceria, programas e aç
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&&& ( propor, plane=ar e coordenar a e@ecução de eventos para $ormação e treinamento de agentes envolvidos com a proteção, preservação e gestão de bens culturais.
)ubseção &&& Ba 1erDncia de Bocumentação e &n$ormação *rt. 37. * 1erDncia de Bocumentação e &n$ormação tem por $inalidade gerenciar e disponibilizar dados sobre a proteção, preservação e gestão dos bens culturais do stado, competindo(l#e: & ( reunir e catalogar in$ormaç
C*PG'/" U&& B" P*'+&!-&" B* +C&'* *rt. 38. " patrimônio do &P*(!1 ; constituEdo de: & ( bens e direitos de sua propriedade, ou os ?ue ven#a a ad?uirirT e && ( subvenç
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)) 5L m car%ter e@cepcional, mediante despac#o $undamentado do Presidente, a utilização de bens e recursos t;cnicos para proteção, preservação, promoção e gestão de bens culturais em processos cu=a iniciativa não $or do &P*(!1, desvinculados de termo de cooperação t;cnica ou de instrumento congDnere, dever% ser previamente indenizado pelo re?uisitante de acordo com valores $i@ados em deliberação do Consel#o Curador.
C*PG'/" U&&& B" +1&! C"-!&C" F&-*-C&+" *rt. 40. " e@ercEcio $inanceiro do &P*(!1 coincide com o ano civil. *rt. 45. " orçamento do &P*(!1 ; uno e anual e compreende todas as receitas, despesas e investimentos dispostos por programas. *rt. 43. " &P*(!1 submeter%, anualmente, ao 'C!1 e A *1, no prazo estipulado pela legislação especE$ica, o relatório anual das atividades de sua administração no e@ercEcio anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Consel#o Curador.
C*PG'/" &W B" P))"*/ *rt. 44. " +egime OurEdico do Quadro de Pessoal do &P*(!1 est% previsto no art. 0L da /ei nL 0.564, de 5 de =ul#o de 022. *rt. 46. * =ornada de trabal#o do &P*(!1 ; de ?uarenta #oras semanais. *rt. 47. m dos cargos de Biretor ser% ocupado por servidor de carreira do &P*(!1.
C*PG'/" W B&)P")&HM) F&-*&) *rt. 48. " &P*(!1 poder% implantar nScleos de apoio ao patrimônio cultural, com a $inalidade de regionalizar sua atuação. )) 0L "s nScleos de apoio ao patrimônio cultural darão suporte As atividades e@ecutivas do &P*(!1 no interior do stado. )) 5L Para a implantação dos nScleos de apoio ao patrimônio cultural, o &P*(!1 poder% estabelecer parcerias com entes pSblicos, mediante instrumentos próprios acordados entre as partes. )) 3L * localização dos nScleos de apoio ao patrimônio cultural ser% estabelecida por ato do Presidente do &P*(!1 a ser publicado no _rgão "$icial dos Poderes do stado, considerando, ?uando possEvel, os crit;rios de: & ( descentralização administrativa do stadoT && ( concentração de bens culturais protegidosT e
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&&& ( incentivo A gestão patrimonial regional. *rt. 49. *s atividades e@ecutivas do &P*(!1 serão regulamentadas por decreto. *rt. 42. Ficam revogados: & ( o art. 0L do Becreto nL 43.603, de 00 de agosto de 53T e && ( o art. 2L do Becreto nL 44.477, de 07 de $evereiro de 58. *rt. 6. ste Becreto entra em vigor na data de sua publicação. Pal%cio da /iberdade, em Jelo orizonte, aos 07 de abril de 59T 55deg. da &ncon$idDncia !ineira e 098L da &ndependDncia do Jrasil. *-'"-&" *1)'" O-" *-*)'*)&* Banilo de Castro +enata !aria Paes de Uil#ena !aria leonora Jarroso )anta +osa
DECRETO !9 <31=.= DE 6= DE ABRIL DE 3..3 Ins#i#ui as >or(as %e Regis#ros %e Bens Cul#urais %e !a#ure?a I(a#erial ou In#ang*@el que $ons#i#ue( +a#ri()nio $ul#ural %e Minas erais1 " 1overnador do stado de !inas 1erais, no uso da atribuição ?ue l#e con$ere o artigo 2, inciso &&, da Constituição do stado, Becreta *rt. 0L ( Ficam instituEdas as $ormas de registro de bens culturais de natureza imaterial ?ue constituem o patrimônio cultural de !inas 1erais. Y 0L ( " registro dos bens culturais de natureza imaterial ?ue constituem patrimônio cultural mineiro ser% e$etuado em ?uatro livros, a saber: & ( /ivro de +egistro dos )aberes, onde serão inscritos con#ecimentos e modos de $azer enraizados no cotidiano das comunidadesT && ( /ivro de +egistro das Celebraç
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Y 5L( "utros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial ?ue constituam patrimônio cultural mineiro e não se en?uadrem nos livros de$inidos no par%gra$o anterior.
*rt. 5L ( * instauração do processo de registro de bens culturais de natureza imaterial cabe, al;m dos órgãos e entidades pSblicas da %rea cultural, a ?ual?uer cidadão, sociedade ou associação civil. *rt. 3L ( *s propostas de registro, instruEdas com documentação pertinente, serão dirigidas ao Presidente do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico de !inas 1erais ( &P*>!1. Y 0L ( " &P*>!1, sempre ?ue necess%rio, orientar% os proponentes na montagem do processo. Y 5L ( " &P*>!1 emitir% parecer sobre a proposta de registro ?ue ser% publicado no [!inas 1erais\, para $ins de mani$estação de interessados. Y 3L ( Becorridos 3 trintaR dias da publicação do parecer, o processo ser% encamin#ado ao Consel#o Curador do &P*>!1, ?ue o incluir% na pauta de =ulgamento da sua pró@ima reunião. *rt. 4L ( -o caso de decisão $avor%vel do Consel#o Curador, o bem ser% inscrito no livro correspondente e receber% o tEtulo de [Patrimônio Cultural de !inas 1erais\. Par%gra$o Xnico ( Caber% ao Consel#o Curador determinar a abertura, ?uando $or o caso, de novo /ivro de +egistro, em atendimento ao disposto no Y 5L do artigo 0L deste Becreto. *rt. 6L ( * decisão do Consel#o ser% publicada no !inas 1erais. *rt. 7L ( "s processos de registros $icarão sob a guarda da )uperintendDncia de Bocumentação istórica, vinculada A Biretoria de Proteção e !emória do &P*>!1, permanecendo disponEveis para consulta. *rt. 8L ( "s processos relacionados A produção e ao consumo sistem%tico de bens de natureza imaterial serão comunicados aos organismos $ederais e estaduais dos respectivos setores para pronunciamento, no ?ue concerne ao controle de ?ualidade e certi$icação de origem. *rt. 9L ( " &P*>!1 $ar% a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encamin#ar% ao Consel#o Curador, ?ue decidir% sobre a revalidação do tEtulo de [Patrimônio Cultural de !inas 1erais\, tendo em vista, sempre, o registro como re$erDncia #istórica do bem e sua relevVncia para a memória local e regional, e a identidade e $ormação cultural das comunidades mineiras. Par%gra$o Xnico ( -egada a revalidação, ser% mantido apenas o registro, como re$erDncia cultural de seu tempo. *rt. 2L ( " Consel#o Curador conceder% o tEtulo de [!estre das *rtes de !inas 1erais\ a personalidades cu=o desempen#o not%vel e e@cepcional, em consagrada tra=etória no campo do patrimônio imaterial, se=a notoriamente recon#ecido por sua e@celDncia criativa e e@emplaridade. Y 0L ( *provada a proposta, instruEda com ampla documentação, nos termos dos artigos 5L e 3L deste Becreto, o nome do [!estre das *rtes de !inas 1erais\ ser% inscrito em seção própria a ser aberta nos respectivos /ivros de +egistros do Patrimônio &material. Y 5L ( " &P*>!1 criar% medal#a e o diploma alusivos ao tEtulo de [!estre das *rtes de !inas 1erais\, a serem entregues solenemente pelo )ecret%rio de stado da Cultura.
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*rt. 0 ( Fica instituEdo, no Vmbito da )ecretaria de stado de Cultura, o [Programa stadual do Patrimônio &material\, visando A implementação de polEtica especE$ica de invent%rio, re$erenciamento e valorização desse patrimônio. Par%gra$o Xnico ( * )ecretaria de stado de Cultura estabelecer% as bases para o desenvolvimento do programa de ?ue trata este artigo. *rt. 00 ( ste Becreto entra em vigor na data de sua publicação. *rt. 05 ( +evogam(se as disposiç
PORTARIA !37 /3..8 Bisciplina, no Vmbito do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico do stado de !inas 1erais – &P*>!1 –, a e@ecução do &nvent%rio de Proteção do *cervo Cultural do stado de !inas 1erais – &P*C>!1. " Presidente do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico do stado de !inas 1erais – &P*>!1 ( no uso das atribuiçc art. 00, &, do Becreto 44.89>59, de 07 de abril de 59, +)"/U: *rt. 0 " &nvent%rio de Proteção do *cervo Cultural de !inas 1erais – &P*C(!1 – insere(se no conte@to das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde A atividade sistem%tica e permanente de pes?uisa, identi$icação e documentação, desenvolvida con$orme plane=amento estabelecido pela Biretoria de Proteção e !emória do &P*>!1, visando ao cadastramento de bens culturais. *rt. 5L * e@ecução do &P*C(!1 no Vmbito do &nstituto stadual do Patrimônio istórico e *rtEstico do stado de !inas 1erais – &P*>!1 – observar% as normas estabelecidas nesta portaria. *rt. 3L " &P*C(!1 tem por $inalidades: & ( identi$icar o patrimônio cultural do stado de !inas 1erais, observando a diversidade cultural e@istente em todo o território do stado. && ( promover o acesso ao con#ecimento e A $ruição do patrimônio cultural mineiroT &&& – $ornecer suporte a aç
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Y 0L ( *s %reas a serem inventariadas serão de$inidas por regi!1 Praça da /iberdade s >nL ( di $ Ec io )'"P ( 4L andar – CP: 3.04(0 ( Jelo or izonte>!1 'el : 30R3536(59 ( Fa@: 30R3536(599>3536(5969 ( . iep#a.mg.gov.br *rt. 4L " cadastro de bens culturais seguir% classi$icação apropriada A conte@tualização de cada bem inventariado em seu meio cultural e A inter(relação entre eles, destacando(se as seguintes categorias: & ( Patrimônio imaterial, incluindo os saberes e modos de $azer enraizados no cotidiano das comunidadesT as celebraç
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63 " CARTAS PATRIMO!IAIS *s c#amadas Cartas Patrimoniais são recomendaç
Car#a %e -ene?a %e (aio %e 67< && Congresso &nternacional de *r?uitetos e ';cnicos dos !onumentos istóricos &C"!") ( Consel#o &nternacional de !onumentos e )Etios
CARTA I!TER!ACIO!AL SOBRE CO!SER-AÇÃO E RESTAURAÇÃO DE MO!UME!TOS E STIOS Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemun#o vivo de suas tradiç
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*o dar uma primeira $orma a esses princEpios $undamentais, a Carta de *tenas de 0230 contribui para a propagação de um amplo movimento internacional ?ue se traduziu principalmente em documentos nacionais, na atividade de &C"! e da -)C" e na criação, por esta Sltima, do Centro &nternacional de studos para a Conservação e +estauração dos Jens Culturais. * sensibilidade e o espErito crEtico se dirigem para problemas cada vez mais comple@os e diversi$icados. *gora ; c#egado o momento de ree@aminar os princEpios da Carta para apro$und%(las e dot%(las de um alcance maior em um novo documento. Conse?uentemente, o )egundo Congresso &nternacional de *r?uitetos e ';cnicos dos !onumentos istóricos, reunido em Ueneza de 56 a 30 de maio de 0274, aprovou o te@to seguinte: Be$iniç
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*rtigo00L ( *s contribuiç
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Con@en&'o sore a Pro#e&'o %o Pa#ri()nio Mun%ial Cul#ural e !a#ural A+ro@a%a +ela Con>ern$ia eral %a U!ESCO e( sua %$i(a s#i(a reuni'o Paris 6 %e no@e(ro %e 6703F B)'* C"-U-HI", '+*-)C+U!") )"!-' ") *+'&1") 0L 5L Q BF&-! +)PC'&U*!-' P*'+&!-&" C/'+*/ -*'+*/: & ( Be$iniç
Car#a %e Pe#rG+olis Pe#rG+olis 6780 0L )emin%rio Jrasileiro para Preservação e +evitalização de Centros istóricos ntende(se como sEtio #istórico urbano o espaço ?ue concentra testemun#os do $azer cultural da cidade em suas diversas mani$estaç
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" ob=etivo Sltimo da preservação ; a manutenção e potencialização de ?uadros e re$erenciais necess%rios para a e@pressão e consolidação da cidadania. ^ nessa perspectiva de reapropriação polEtica do espaço urbano pelo cidadão ?ue a preservação incrementa a ?ualidade de vida. )endo a poli$uncionalidade uma caracterEstica do ), a sua preservação não deve dar(se A custa de e@clusividade de usos, nem mesmo da?ueles ditos culturais, devendo, necessariamente, abrigar os universos de trabal#o e do cotidiano, onde se mani$estam as verdadeiras e@press
RE5ER!CIAS BIBLIOR5ICAS *P")'&/* B&+'+&N) P*+* * P+"'HI" B" P*'+&!-&" C/'+*/ – &P*>!1. #ttp:>>.iep#a.mg.gov.br>component>docman>catfvie>53(legislacao>35(apostilas(e(diretrizes C*+'&/* B" P*'+&!-&" &)'_+&C" *+'G)'&C" B !&-*) 1+*&). J/" "+&N"-': )C+'*+&* B )'*B" B* C/'+* B !&-*) 1+*&), 0292. C*)'+", )ônia +abello de. O estado na preservação de bens culturais: o tombamento . +io de Oaneiro: +enovar, 0220. C*G, !arilena. PolEtica Cultural, Cultura PolEtica e Patrimônio istórico. &n: O Direito à Memória : patrimônio #istórico e cidadania. )ão Paulo: Bepartamento do Patrimônio istórico,0225. C"*, Françoise. A alegoria do patrimônio. )ão Paulo: staç
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