Check-list Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
N.º
Situação
C NC NA
Observações
Legislação
1. ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Art.74º, n.º 2 da Lei 102/2009; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.3º; Art.75º, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; art.3º, da Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80.
1.1. Existe serviço de HST? 1.2. Existe gabinete médico nas instalações?
1.3.
1.4. 1.5. 1.6.
São realizados exames médicos de admissão e periódicos aos trabalhadores: - Idade compreendida entre 18 e 50 anos – exame periódico 2 em 2 anos; - Idade <17 e> 50 anos - Exame periódico anual Exame ocasional – após regresso de baixa superior a 30 dias. E efetuada consulta aos trabalhadores relacionados sobre temos relacionado com SHST, uma vez por ano? O empregador promove ações de formação / informação para os seus trabalhadores? O empregador procede ao preenchimento e envio, ao GEE, do relatório único?
Art.108º, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; art.3º, da Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80; Art.18º, da Lei 102/2009,alterada pela Lei 3/2014; Art.19º e 20º da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; Pt.5 e 9, do art.32ª, da Lei n. º 105/2009; Art.98º, da Lei 102/2009; art.3º, da Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80;
1.7. Existe registo de acidentes de trabalho?
2. CONSTRUÇÃO E LAY-OUT 2.1.
A instalação assegura as condições de estabilidade, resistência e salubridade adequada à sua utilização?
Art.6º, da Portaria 53/71, alterada pela 702/80;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
O pé-direito livre dos pisos destinados a locais de trabalho é 2.2. superior ou igual a 3 m com uma tolerância de 0,2 m, ou seja 2,8 m de pé direito no mínimo? Nas vias de passagem e saídas em que haja perigo de queda 2.3. livre existe resguardos laterais com a altura de 0,90 m e, se necessário, rodapés com a altura mínima de 0,14 m? Os locais de trabalho, intervalos entre as máquinas, 2.4. instalações ou materiais têm uma largura de, pelo menos, 0,6 m? A largura das vias de passagem e/ou de saída tem uma largura mínima de 1,2 m para um número de trabalhadores 2.5. inferior a 50. E quando esse número é ultrapassado essa largura aumentar em múltiplos de 0,6 m? As plataformas de elevadores, os corredores, rampas, escadas e outros meios de acesso fixos devem possuir boa 2.6. iluminação e ventilação proporcionar boa utilização e ter piso não escorregadio ou antiderrapante; Em redor de cada máquina e equipamento existe espaço 2.7. suficiente e devidamente marcado para um bom funcionamento dos equipamentos? As diferenças de nível entre pavimentos que apresentem 2.8. perigo de queda estão devidamente sinalizadas? As portas das caixas de escada e saídas de emergência são do 2.9. tipo corta-fogo?
C NC NA
Observações
Legislação Art.8º, da Portaria 53/71, alterada pela 702/80; Pt.6, do art.10º, da Portaria 53/71, alterada pela 702/80; Portara 987/93, do art.4ª, da al.2; Pt.4, do art.10º, da Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80; Pt.1, do art.10º, da Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80; Portaria 1456-A/95, do art.10ª, do pt.1; Pt.5, do art.10º, da Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80;
Pt.3, do art.11ª, da Portaria 53/71 alterado para 702/80; Pt.2, do art.12ª, da Portaria 53/71 alterado para 702/80; Pt.5, do art.12ª, da Portaria 53/71 alterado para 702/80;
Check-list
N.º
2.10
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação Escadas de mão são utilizadas e fixas ou colocadas de forma segura e apropriada?
Escadas de duplas ou escadotes não têm mais de 3m de 2.11 altura e possuem sistemas que impendem o fecho das mesmas? As plataformas de trabalho, fixas ou móveis, são construídas com materiais apropriados, não escorregadios, tem a 2.12. resistência para suportar cargas e esforços a que irão ser submetidas e assegurar a estabilidade? As zonas dos pavimentos destinadas à passagem de pessoas 2.13. e à circulação de veículos estão isentas de cavidades e saliências e livres de obstáculos? Nos locais onde se vertem substâncias o pavimento, este tem superfície lisa e impermeável e inclinação suficiente para 2.14. conduzir rapidamente os líquidos ou águas de lavagem para os pontos de recolha ou de descarga? Sempre que se mostre necessário, os logradouros devem ser 2.15. convenientemente drenados e as caleiras, sumidouros, caixas de visita e outras aberturas cobertos ou vedados? 2.16. Existem procedimentos técnicos para trabalhos
C NC NA
Observações
Legislação Art.13-A, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80;
Art.13-B, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80;
Pt.1, do art.13-C, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Pt.1, do art.14ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Pt.4, do art.14ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Pt.2, do art.17ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Art.16ª, da Portaria 53/71, alterado pela
Check-list Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
N.º
Situação
C NC NA
Observações
subterrâneos?
Legislação Portaria 702/80;
3. CONSERVAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO Todos os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos estão convenientes e permanentemente conservados e higienizados? É feita a limpeza diária dos pavimentos, tal como dos planos 3.2. de trabalho e utensílios?
Art.135ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80;
3.1
Art.135ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Art.135ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Art.137ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80; Art.136ª, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80;
3.3. É realizada periodicamente a limpeza? 3.4. Existe proteção contra roedores e insetos? 3.5. Os desperdícios: 3.5.1 São colocados em recipientes adequados? São removidos diariamente do local de trabalho e colocados 3.5.2 em local adequado?
4. ILUMINAÇÃO 4.1. Realização de medições e do nível de iluminância? 4.2. A iluminação natural é privilegiada em relação à artificial? Os pontos de iluminação encontram-se em boas condições de 4.3. limpeza e funcionamento? 4.4. Os postos de trabalho que existem maior esforço visual estão
ISO 7730; ISO 8995; Portaria 53/71, art.18ª; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art. 20º pt 6; Portaria 53/71 alterada pela Portaria
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
situados em posição privilegiada? A iluminação é de intensidade uniforme de forma a não 4.5. causar sombras nem encadeamento aos trabalhadores? Existem sistemas de iluminação de segurança automáticos 4.6. em todas as escadas principais, saídas dos locais de trabalho e respetivas vias de acesso?
Legislação 702/80, art.18 e 20; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art. 20º pt 2; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.21ª;
5. CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS DO LOCAL DE TRABALHO Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art. 22º, pt.1;
5.1. A ventilação natural é privilegiada relativamente à artificial? 5.2. Existe sistema de ventilação artificial? A temperatura dos locais de trabalho oscila entre os 18 e os 5.3. 22ºC podendo em certas situações chegar aos 25ºC se assim for necessário? São realizadas medições de temperatura e humidade nos 5.4. locais de trabalho? Existe aspiração de fumos, gases e poeiras que possam 5.5. resultar dos trabalhos desenvolvidos? Em trabalhos exteriores: existe proteção contra a exposição 5.6. ao sol e intempéries ou vestuário e calçado adquado?
Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.24ª; Norma ISO 7243 e 7730 Norma ISO 7243 e 7730; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.23º; Art.25º, da Portaria 53/71, alterado pela Portaria 702/80;
6. RUÍDO Foram realizadas medições do nível de ruído (periodicamente)? 6.1.1 Os equipamentos de medição estão calibrados? 6.1.
D-L 182/2006, art.4ª; D-L 182/2006, anexo II;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
. 6.1.2 A medição foi feita por uma empresa acreditada pela IPAC? . Utilização de proteções adequadas. Estão disponíveis 6.2. equipamentos de proteção auditiva (auriculares)? Existem equipamentos de proteção coletiva (encapsulamento 6.3. de máquinas, isolamento de postos de trabalho ruidosos)? São efetuados periodicamente exames audiométricos aos 6.5. trabalhadores expostos a níveis de ruido elevado (> 85 db (A))? 6.6
Legislação
D-L 182/2006, art.4º, pt.8, al.a); D-L 182/2006, art.7ª; D-L 182/2006, art.6ª; D-L 182/2006, art.13, pt4; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art. 26º; Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014, art.15º; pt2; al.j);
É privilegiada a proteção coletiva relativamente à individual?
7. VIBRAÇÕES 7.1. Foram realizadas medições de vibrações periodicamente? 7.2. A medição foi feita por uma empresa acreditada? Existem equipamentos de proteção coletiva (monoblocos, 7.3. amortecedores)? É realizada manutenção periódica aos equipamentos de 7.4 trabalho?
D-L 46/2006, art.4ª, pt.1; D-L 46/2006, art.4ª, pt.5; D-L 46/2006, art.6ª, pt.1; D-L 46/2006, art.6ª, pt.3, al.d);
8. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 8.1. Existem meios de combate a incêndios?
D-L 220/2008, art.6º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.30º;
Check-list
N.º 8.2.
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação Foi dada formação sobre os meios disponíveis de combate a incêndios?
8.3. As medidas de autoproteção estão implementadas? 8.4.
As placas de sinalização têm área, formato e são feitas de materiais adequados (fotoluminescente)?
A distribuição das placas de sinalização permite a visibilidade a partir de qualquer ponto onde a informação que contém 8.5. deve ser conhecida. (deve estar entre 2,1 m e não mais de 3 m)? Existem sistemas de deteção manual ou automática de 8.6. incêndios? 8.7. Existe rede de incêndios armada com água? 8.8. Os meios de combate a incêndio estão desimpedidos? Existem extintores e boca-de-incêndio (tipo carretel) em número suficiente? Os extintores estão afixados de modo a que a altura do solo 8.10. ao manípulo seja 1,2 m? A boca-de-incêndio tipo carretel encontram-se a 1,5 m do 8.11. chão? 8.12. Existe manutenção dos meios de combate a incêndio por 8.9.
C NC NA
Observações
Legislação D-L 220/2008, art.21º; Portaria 53/71 revogada pela Portaria 702/80, art.30º; D-L 220/2008, art.22º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.30º; Portaria 1532/2008, art.109º e 110º ; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.30º; Portaria 1532/2008, art.111º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.30º; Portaria 1532/2008, art.116º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.31º; Portaria 1532/2008, art.164º; Portaria 1532/2008, art.163º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.30º; Portaria 1532/2008, art.165º; Portaria 1532/2008, art.163º; Portaria 1532/2008, art.165º; D-L 220/2008, art.25º; Portaria 53/71
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
uma empresa certificada com base da norma NP 4413:2012 e norma 4513:2012? 8.13. Existe uma equipa de segurança? 8.14. Existem pelo menos 2 saídas de emergência?
Legislação alterada pela Portaria 702/80, art.30º; Portaria 1532/2008, art.200º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.113º;
9. RISCOS ELÉTRICOS Estado de conservação e proteção das instalações elétricas está conforme? Proteções contra contactos diretos ou indiretos (ligações à 9.2. terra e em boas condições? 9.1.
9.3. A instalação elétrica é estanque? Os quadros elétricos têm os acessos livres de obstáculos e devidamente sinalizados? 9.5. Os disjuntores encontram-se devidamente identificados? 9.4.
Portaria 949-A/2006 Anexo VIII, ponto 63 Portaria 949-A/2006 do anexo V ponto 545.1 Portaria 949-A/2006, Anexo II, ponto 704.536; Portaria 987/93, art. 3º; Portaria n°1532/2008, art. 76º Pt. 514, do Anexo da Portaria 949-A/2006;
10. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS É ou foi dada formação aos trabalhadores antes de iniciarem 10.1. os trabalhos com as máquinas e equipamentos (estão afixados procedimentos de segurança junto a cada máquina)? Os equipamentos têm marcação CE e respetiva declaração da 10.2. CE de conformidade? Manual de instruções está traduzido no idioma do país de 10.3. utilização?
Art.8º, do D-L 50/2005; Art.15º, Anexo II-A do D-L 103/2008; D-L 103/2008 Anexo 1- 1.7.4
Check-list
N.º 10.4.
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
Os sistemas de comando estão localizados fora das zonas consideradas perigosas?
Os botões dos sistemas de comando estão claramente identificados? Verificar se a máquina tem dispositivo de paragem de 10.6. emergência? 10.5.
10.7. Todas as partes móveis das máquinas estão protegidas? 10.8.
As máquinas que libertem poeiras têm sistemas de extração localizada e emanação?
10.9. Proteção das partes elétricas? 10.1 0. 10.1 1. 10.1 2.
As máquinas possuem ligações á terra? A manutenção é efetuada com as máquinas desligadas? As máquinas possuem sinalização de segurança e em português?
Legislação Art.º11º, nº 2 do D-L 50/2005; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art.40º; Art.º 11º, nº 1 D-L 50/2005 DL 103/08 Anexo 1 Al.1.2 Art.º 13º, D-L 50/2005; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art.40º; D-L 103/2008 Anexo 1- 1.3.7; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art. 40º e 56º; D-L 50/2005, art.15ª; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art. 40º e 56º; D-L 50/2005, art.20ª; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art. 40º e 56º; D-L 50/2005, art.20ª; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art. 40º e 56º; DL 50/2005, art.19ª; D-L 50/2005, art.22ª; Portaria 53/71, alterada pela Portaria 702/80, art. 40º e 56º;
11. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 11.1. Existe Plano de manutenção dos equipamentos? 11.2. É efetuada manutenção preventiva e respetivos registos? 11.3. Existe Procedimentos de manutenção?
DL 50/2005 art.º 3 D-L 50/2005, art.19ª, pt.3 D-L 50/2005, art.19, pt.1
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
Manutenção com comandos do equipamento bloqueados (máquinas desligadas)? 11.5. Existe responsável de manutenção? 11.4.
Legislação D-L 50/2005, art.º 12 -
12.TRANSPORTE MECÂNICO 12.1. 12.2. 12.3. 12.4. 12.5. 12.6. 12.7. 12.8. 12.9.
Os manobradores têm formação específica? As máquinas possuem um sinal sonoro de marcha atrás? Sinalização rotativa de presença? Sistema de retenção do trabalhador (cinto segurança)? Os equipamentos têm FOPS (impedir que de mais de 1/4 de volta) e ROPS proteger o trabalhador em caso de queda de objetos (Certificação CE por uma entidade externa)? Os equipamentos estão em bom estado de conservação? Utilização inadequada do empilhador (transporte de pessoas, conduz acima dos limites de velocidade)? As cargas transportadas são devidamente acondicionadas? Existe circulação de pessoas por baixo de movimentação de cargas suspensas?
12.1 Os equipamentos têm sistema de paragem de emergência? 0. 12.1 Existência de Diagrama de cargas (com limites de cargas)? 1.
13.TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS
D-L 50/2005, art.32º, pt.1; D-L 50/2005, art.22º; D-L 50/2005, art.22º; D-L 50/2005, art.23º, pt.4; D-L 50/2005, art.23º e 25º;
D-L 50/2005, art.32º e 33º; D-L 50/2005, art.35º; D-L 50/2005, art.33º, pt.4;
D-L 50/2005, art.26º; D-L 50/2005, art.28º;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
Adoção de posturas corretas, durante a movimentação de cargas? 13.2. Houve formação de movimentação manual de cargas? As cargas pesadas são movimentadas por mais do que um 13.3. trabalhador (20kg pra frequentes e 30kg para esporádicas por trabalhador)? Os trabalhadores têm conhecimento dos pesos das cargas 13.4. que transportam? 13.1.
Legislação D-L 330/93, art.5º; D-L 330/93, art.8º, pt.2; D-L 330/93, art.º 8 D-L 330/93,Art.8º;
14.ERGONOMIA 14.1. Os equipamentos são adaptados aos utilizadores? 14.2. As dimensões do posto de trabalho são adequadas? 14.3.
3.Existe rotatividade de trabalhadores entre postos de trabalho
14.4. São efetuadas pausas durante o horário de trabalho? 14.5. As posturas adotadas durante o trabalho são corretas?
Art.º 15, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; Art.º 15, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; Art.º 15, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; Art.º 15, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014; Art.15º, da Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014;
15. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS/QUÍMICAS 15.1. As substâncias químicas têm rótulo na língua portuguesa? 15.2. Existem fichas de segura disponíveis, acessíveis e em
D-L 82/2003, alterado pelo D-L 63/2008, art.10º, pt.6; D-L 82/2003, alterado pelo D-L 63/2008,
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
português? Substâncias químicas armazenadas em recipientes rotulados, 15.3. identificadas? Armazenamento em local próprio, adequado respeitando a 15.4. compatibilidade de produtos, local ventilado e com bacias de retenção? A atividade gera substâncias químicas sob a forma de pó, 15.5. fumo, gás ou vapor? Foram efetuadas medições?
Legislação art.13º; Art.7º e 8º da D-L 24/2012; Art.11º, da D-L 24/2012; Portaria 53/71 (alterada pela Portaria 702/80), art.112º; Art.13º, do D-L 24/2012; Portaria 53/71 (alterada pela Portaria 702/80), art.123º;
15.6 Existem sistemas de extração localizada? Disponibilização e utilização de EPI's para manuseamento de substâncias perigosas/químicas? Formação do pessoal para manuseamento de produtos 15.8. químicos? Existe sinalização de emergência, proibição de fumar ou 15.9. foguear? 15.7.
Portaria 53/71, art.142º; D-L 24/2012, art.16º,pt. 2; Portaria 53/71 (alterada pela Portaria 702/80), art.113º e 115º;
16.PROTECÇÃO COLETIVA 16.1.
Proteções coletivas adequadas aos riscos existentes (guarda corpos, barreiras acústicas, …)?
16.2. A proteção coletiva é privilegiada em relação à individual? 16.3 Existem proteções de partes móveis dos equipamentos?
Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014, art.15º; Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014, art.15º; pt2; al.j); Portaria 53/71 (alterada pela Portaria 702/80), art. 44º e 45º;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
Legislação
17. PROTECÇÕES INDIVIDUAIS (EPI'S) 17.1. 17.2. 17.3. 17.4. 17.5. 17.6. 17.7.
Os EPI's são certificados, tem marcação CE? Disponibilização de EPI's gratuita aos trabalhadores? Informação e formação aos trabalhadores sobre a utilização? Controlo dos EPI's distribuídos? Existem EPI disponíveis para cada tipo de tarefa? Os empregados usam corretamente os EPI? OS EPI apresentam-se limpos e em boas condições?
D-L 348/93, art.º 5, al. a); Portaria 1131/93 D-L 348/93, art.6º; D-L 348/93, art.6º, al d); Portaria 1131/93 (Portaria 1131/93) D-L 348/93, art.5º; D-L 348/93, art.8º; D-L 348/93, art.6º;
18. EMERGÊNCIA/PRIMEIROS SOCORROS 18.1. Plano de emergência? 18.2. Equipamentos de primeiros socorros? 18.3.
Sinalização dos equipamentos de Primeiros socorros e o seu conteúdo adequado?
18.4.
Existem saídas e vias de emergência devidamente sinalizadas com sinalização fotoluminescente?
18.5. Formação e informação em socorrismo?
19. TUBAGENS E CANALIZAÇÕES
Portaria 1532/2008; art. 205 Portaria 987/93, art.21 Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014, art 15º; Portaria 53/71, aditada pela Portaria 702/80, art 138-Aº; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art10º; Portaria 1456-A/95, art.56º; Portaria 1532/08 art.110º; Lei 102/2009, alterada pela Lei 3/2014, art.19º e 20º;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
As tubagens e canalizações estão solidamente fixadas no seu suporte, bem alinhadas e providas de acessórios, válvulas e 19.1. outros dispositivos para que o transporte das substâncias se faça com segurança? Os tubos, torneiras, válvulas e acessórios das tubagens e canalizações são facilmente identificados através das suas 19.2. cores e forma (azul- ar comprimido; amarelo- gás; verdeágua; vermelho-material de combate a incêndios)? É feita inspeção e manutenção frequente às tubagens e 19.3. canalizações?
20.1.
20.2. 20.3. 20.4. 20.5.
São realizadas quaisquer operações de soldadura ou corte na proximidade de armazéns de materiais combustíveis ou de materiais ou instalações suscetíveis de libertar poeiras, vapores ou gases explosivos ou inflamáveis? As operações de soldadura e corte de peças, de pequena e média dimensão devem ser efetuadas sobre mesas, suportes ou bancadas incombustíveis? Em oficinas e nas bancadas de soldadura confinadas existe aspiração dos fumos e gases libertados? As garrafas de gás usadas em operações de soldadura ou corte estão em locais seguros e fora dos locais de movimentação de pessoas? As garrafas de gás, quando estejam a ser utilizadas, mantêm-
C NC NA
Observações
Legislação Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.83º;
Portaria 1456-A/95, art.7º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.83º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art 84º;
Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
C NC NA
Observações
se na vertical ou ligeiramente inclinadas mas sempre presas por correias, braçadeiras ou correntes, resistentes e de fácil manobrado de modo a permitirem a sua rápida retirada em caso de incêndio? As garrafas cheias são armazenadas separadamente das 20.6. garrafas vazias? São disponibilizados e usados os EPI's necessários para o 20.7. trabalho de soldadura e corte (calçado próprio, avental de couro, luvas e óculos ou viseira)? Os trabalhadores da soldadura e corte trabalham sobre 20.8 estrados isolantes?
Legislação 702/80, art.97º;
Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.97º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art.98º;
21. FERRAMENTAS MANUAIS E A MOTOR PORTÁTEIS 21.1.
As ferramentas manuais são sempre arrumadas e em locais próprios?
21.2.
As ferramentas manuais são de boa qualidade e apropriadas ao trabalho para que são destinadas?
As ferramentas portáteis a motor são periodicamente 21.3. inspecionadas, de acordo com a frequência da sua utilização e há registos dessas inspeções? Os trabalhadores de ferramentas portáteis usam os EPI's 21.4. necessários para esses trabalhos?
Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art 99º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art 99º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art 99º; Portaria 53/71 alterada pela Portaria 702/80, art 99º;
22. REFEITÓRIO/ INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS 22.1. Instalações sanitárias separadas por género?
Portaria. 53/71, alterada pela 702/80,
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
22.2. Existência de lavatório (canalização água)? 22.3. Os lavatórios estão dotados se sabonete líquido? 22.4. Limpeza adequada das instalações sanitárias? 22.5. Existem toalhetes de papel/ secadores de mãos? 22.6.
Revestimento em material impermeável (azulejo) nas paredes das I.S., com altura mínima de 1,5m?
22.7. Existência de um urinol por cada 25 homens ou fração? 22.8. Existência de uma sanita por cada 15 mulheres ou fração? 22.9.
Um chuveiro por cada 10 trabalhadores ou fração, abastecido com água quente e fria
22.10.
Existência de vestiário com cacifos (duplos, caso necessário)
22.11.
Existência de bancos no vestiário.
22.12.
Existência de local para refeições com mesas e cadeiras.
C NC NA
Observações
Legislação art.139º, pt. 1, al. a; Portaria 53/7, alterada pela 702/80, art.139º, pt. 2, al. a; Portaria 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt. 3, al a; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt.3; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, n.º 3, al.a; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt.1, al f; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt.2, al.d; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt.2, al.e; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º,pt. 2, al. b e pt.3, al b; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.140º, pt1; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.139º, pt.3, al.b; art.140º, pt.1; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.141ª, pt.1 e 3;
Check-list
N.º
Empresa/ Estabelecimento: SIMRIA SA
Número de trabalhadores expostos:
Departamento/Secção: ETAR – Sul
Os técnicos:
Situação
22.13.
Existem meios de aquecimento de comida?
22.14.
Estão presentes lavatórios para lavagem de mãos?
C NC NA
Observações
Legislação Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.141º, pt.1; Portaria. 53/71, alterada pela 702/80, art.141º, pt.3;