1 Dicas e Macetes
DIREITO ADMINISTRATIVO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
CRIMES COMETIDOS PELO ELO SERVID VIDOR FED FEDERA ERAL QUE QUE O IMPE IMPEDE DEM M DE OCU OCUPAR PAR NOVAMENTE CARGOS PÚBLICOS PÚBLICOS - LEI 8.112 Mais um macete para estudo. Desta vez, trata-se de decorar algumas situações da Lei 8.112/90. Vejamos: Memorizar os 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de voltar ao serviço públ públic ico o fede federa ral. l. (Art (Art.. 137, 137, Para Paragr gráf áfo o único único). ). Decore a palavra CRIMALECO.
CRime contra a administração pública IMprobidade administrativa Aplicação irregular de dinheiros públicos LEsão são aos aos cofr cofres es públ públic icos os e dila dilapi pida daçã ção o do patrimônio nacional Corrupção P = Presunção de Legitimidade A = Auto executoriedade I = Imperatividade Imperatividade ATENÇÃ ATENÇÃO: O: Maria Maria Silvia Silvia Di Pie Pietro tro afirma afirma existir existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere PATI este entendimento, a palavra é: P - presunção de legitimidade e veracidade A - auto-executoriedade T - tipicidade I –imperatividade Em resumo, temos o seguinte: Imperatividade – independe do particular; Auto-executoriedade – independe do Judiciário
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO LEI -8.112 Esse macete visa à memorização de algumas das formas de provimento de cargo público: ReVersão = V de Velhinho ReV elhinho,, aposen aposentad tado. o. É a volt volta a do apos aposen enta tado do por por inva invali lide dezz ou pelo pelo interesse da administração. ReaDaptação = D de Doente. A investidura do ReaD servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. REINtegração Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos cas os,, e que que na palav palavra ra CRIMA CRIMALE LECO CO,, os dois dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra inicia o caso.
CAS CASOS DE DEM DEMISS ISSÃO QUE QUE IMP IMPEDE EDEM O SERVIDOR FED FEDERAL DE OCUPAR CARGOS PÚBLICOS DURANTE 5 ANOS Mem Memoriz orizar ar os dois dois caso casoss de demi demiss ssão ão que que inc incompatibiliz iliza am o serv ervidor a uma nova inve invest stid idur ura a em carg cargo o fede federa rall no praz prazo o de 5 (cinco) anos. (Art. 137, Caput). Basta lembrar de PRO-PRO.
PROveito: PROveito Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. PROcurador PRO curador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefí benefício cioss previd previdenci enciári ários os ou ass assiste istenci nciais ais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. É isso, considero uma maneira bastante fácil de memori memorizar zar estas estas situaç situações ões,, que são bastan bastante te cobradas em provas.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quando vejo RECONDUÇÃO lembro de CONDUÇÃO,que nós usamos na VOLTA pra casa no final do dia...
Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da administração que, agindo nesta qualidade, tenha tenha por fim adquir adquirir, ir, res resgua guarda rdar, r, transm transmitir itir,, modi modifi fica carr ou impo imporr obri obriga gaçõ ções es a terc tercei eiro ross
2 (administrados) ou a si mesmo. São requisitos do atos administrativos: Requis Requ isit ito os cons consta tant ntes es do art. art. 2º da Lei Lei nº 4.717/ 4.717/65 65 (Lei (Lei da ação popular popular), ), cuja cuja ausênci ausência a provoca a inv invalida idação do atos. São eles eles:: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. finalidade. Para facilitar segue um macete:
A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ADMINISTRATIVO
DE
DIREITO
Os Princípi ípios elen lencados no art artigo 37 da Cons Co nsti titu tuiç ição ão Fede Federa rall não não esgo esgota tam m o acer acervo vo principio lógico do regime jurídico-administrativo. j urídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em arti artigo goss dis distint tintos os bem com como há, há, tamb ambém ém,, princípios implícitos. Já aprendemos em macete anterior os princípios Olhe Olhe a foto foto acim acima: a: Sem O Faustão Morreria constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Leg (Legal alid idad ade, e, Impe Impess ssoa oali lida dade de,, Mora Morali lida dade de,, Feliz!!! Publicidade, Eficiência) S = Sujeito competente O = Objeto lícito Outros princípios podem ser encontrados na Lei F = Forma 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles M = Motivo é só memorizar a figura abaixo: CHÁ EM PARIIS F = Finalidade
Outro macete: COFIFOMOOB ou COMFF
CO= competência (SEMPRE VINCULADO) FI= finalidade (SEMPRE VINCULADO) FO = forma (SEMPRE VINCULADO) MO= motivo (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO) OB= objeto (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO) PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA C = Continuidade do Serviço Público H = Hierarquia A = Auto-executoriedade E = Especialidade M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público I = Isonomia S = Supremacia do interesse público
Art. Art. 2o da Lei 9.784/99 9.784/99 (processo (processo administra administrativo tivo). ). A Adminis Administraç tração ão Pública Pública obedece obedecerá, rá, dentre dentre outros, outros, aos legalid alidade ade,, fina finalida lidade de,, mo motiva tivação ção,, princíp ípios ios da leg O art art. 37 da CF/8 CF/88 8 exp expõe os Prin Princí cíp pios ios da princ razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla Administraç Administração ão Pública: Pública: A administraç administração ão pública pública diret direta a e indir indiret eta a de qualq qualque uerr dos dos Pode Podere ress da defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse Uniã União, o, dos dos Esta Estado dos, s, do Distr Distrit ito o Fede Federa rall e dos dos público e eficiência. Municí icípios obedecerá aos princípio ípioss de leg le gal alid ida ade de,, imp im pes esso soal alid idad ade, e, mor oral alid ida ade de,, Outra forma: publicidade e eficiência... eficiência...
2 (administrados) ou a si mesmo. São requisitos do atos administrativos: Requis Requ isit ito os cons consta tant ntes es do art. art. 2º da Lei Lei nº 4.717/ 4.717/65 65 (Lei (Lei da ação popular popular), ), cuja cuja ausênci ausência a provoca a inv invalida idação do atos. São eles eles:: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. finalidade. Para facilitar segue um macete:
A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ADMINISTRATIVO
DE
DIREITO
Os Princípi ípios elen lencados no art artigo 37 da Cons Co nsti titu tuiç ição ão Fede Federa rall não não esgo esgota tam m o acer acervo vo principio lógico do regime jurídico-administrativo. j urídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em arti artigo goss dis distint tintos os bem com como há, há, tamb ambém ém,, princípios implícitos. Já aprendemos em macete anterior os princípios Olhe Olhe a foto foto acim acima: a: Sem O Faustão Morreria constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Leg (Legal alid idad ade, e, Impe Impess ssoa oali lida dade de,, Mora Morali lida dade de,, Feliz!!! Publicidade, Eficiência) S = Sujeito competente O = Objeto lícito Outros princípios podem ser encontrados na Lei F = Forma 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles M = Motivo é só memorizar a figura abaixo: CHÁ EM PARIIS F = Finalidade
Outro macete: COFIFOMOOB ou COMFF
CO= competência (SEMPRE VINCULADO) FI= finalidade (SEMPRE VINCULADO) FO = forma (SEMPRE VINCULADO) MO= motivo (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO) OB= objeto (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO) PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA C = Continuidade do Serviço Público H = Hierarquia A = Auto-executoriedade E = Especialidade M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público I = Isonomia S = Supremacia do interesse público
Art. Art. 2o da Lei 9.784/99 9.784/99 (processo (processo administra administrativo tivo). ). A Adminis Administraç tração ão Pública Pública obedece obedecerá, rá, dentre dentre outros, outros, aos legalid alidade ade,, fina finalida lidade de,, mo motiva tivação ção,, princíp ípios ios da leg O art art. 37 da CF/8 CF/88 8 exp expõe os Prin Princí cíp pios ios da princ razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla Administraç Administração ão Pública: Pública: A administraç administração ão pública pública diret direta a e indir indiret eta a de qualq qualque uerr dos dos Pode Podere ress da defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse Uniã União, o, dos dos Esta Estado dos, s, do Distr Distrit ito o Fede Federa rall e dos dos público e eficiência. Municí icípios obedecerá aos princípio ípioss de leg le gal alid ida ade de,, imp im pes esso soal alid idad ade, e, mor oral alid ida ade de,, Outra forma: publicidade e eficiência... eficiência...
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Para saber quais são os princ incípio ípioss impl implíc ícit itos os,, bast basta a olha olharr para para a figu figura ra abaixo. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.
Os Poderes Poderes Administrati Administrativos vos possuem, possuem, segundo segundo Helly Lopes Meirelles, caráter instrumental. São intrínsecos à Administração Pública a fim de que ela ela dese desemp mpen enhe he as suas suas funç funçõe ões, s, visa visand ndo o atend atender er o inter interes esse se públ público ico.. Os pode podere ress são são verdadeiros poderes-deveres, pois a Admi Adminis nistr traç ação ão não não apen apenas as pode pode como como tem tem a obrigação de exercê-los. São eles: HiPoDiDiViNo
Hierárquico (de) Polícia Discricionário Disciplinar Vinculado Normativo (ou Regulamentar) REQUISITOS ESTÁGIO PROBATÓRIO
P = Presunção de Legitimidade R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia do Interesse Público A = Autotutela C = Continuidade do Serviço Público H = Hierarquia A = Auto-executoriedade M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público I = Isonomia S = Supremacia do interesse público Q
NÃO
PODEM
VC DÁ P.D. V = VINCULADOS C = CONSUMADOS (exauriram efeitos) DÁ = que geram Dirs. Adquiridos P = PROCEDIMENTAIS D = DECLARATÓRIOS PODERES ADMINISTRATIVOS
AS assiduidade DI disciplina CA capacidade PRO produtividade RES responsabilidade LICENÇAS NA 8112 Das licenças também é assim, na 8.112, saiba as que não podem em estágio probatório, pois o resto pode. Art 81, incisos V , VI e VII. ( não pode no período de estágio probatório ) 1- Capacitação 2 - Interesse particular 3 - Mandato Classista
E = Especialidade
ATOS ADMS. REVOGADOS:
O novo funcionário chega na repartição para seu primeiro dia de trabalho e tem um funcionário mó RESponsa, então ele para passar essa fase ele pede AS DICA PRO RES!!!
LICENÇAS POSSÍVEIS PROBATÓRIO SER
EM
ESTÁGIO
Está no art. 20, §4º: § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedid edida as as lic licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, 96, bem assi assim m afas afasta tam mento ento para ara participar de curso de formação decorrente de apro aprova vaçã ção o em conc concur urso so para para outr outro o cargo cargo na Administração Pública Federal. Lembrar da frase pode ajudar: PROVA DE DOENÇA FAMILIAR FAZ POLÍTICO SER MANDADO EM MISSÃO MILITAR FORM FO RMAD ADA A PE PELA LA OI OIT T PA PARA RA AF AFAS ASTA TAR R SE SEU U CÔNJUGE
4 PROVA = Lembrar de probatório DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da família POLÍTICO = atividade política MANDADO = Mandato eletivo MISSÃO = Missão ou estudo no exterior MILITAR = Serviço militar FORMADA = Curso de formação OIT = Organismo internacional AFASTAR O CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Está no art. 20, §5º da Lei 8.112/90: § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de part partic icip ipaç ação ão em curs curso o de form formaç ação ão,, e se será rá retomado a partir do término do impedimento.
após isso, se considerado apto neste “período de prov prova” a”,, adqu adquiri iriri ria a a es esta tabi bilid lidad ade e no serv serviç iço o público. Certo? Porém, em 1998 a nossa querida EC 19 alterou o texto do art. 41 da CF: “São estáveis após 3 anos de efetivo serviço, os servidores nomeados em virtude de concurso público” Nes estta época começou então a discussão doutrinária: - Teria a EC 19/98 revogado o art. 20 da lei 8112/90? - O EP seria atualmente, na esfera federal, de 36 ou 24 meses? - Estabilidade no serviço público se confunde com estágio probatório?
PROVAS VAS SU SUSPE SPEND NDEM EM Deve Lem Lembrar da fras frase: e: PRO Devemo moss come começa çarr por por es esta ta últim última a perg pergun unta ta:: CURS CU RSO O DE PO POLÍ LÍTI TICO CO E CÔ CÔNJ NJU UGE NA OI OIT T SOBRE DOENÇA FAMILIAR Segu Segund ndo o a Mini Minist stra ra do STJ STJ Laur Laurit ita a Vaz, Vaz, em PROVAS SUSPENDEM = Lembrar que o estágio julgamento do ano de 2004: probatório é suspenso CURSO = Curso de formação “(...)exsurge claro que estabilidade e estágio probatório são institutos distintos. POLÍTICO = Atividade política CÔNJUGE = Afastamento do cônjuge OIT = Trabalhar em organismo Internacional Concluo, assim, que o prazo de aquisição de estabilidad idade e no serviço serviço público público não resta resta DOENÇA FAMILIAR = Doença em membro da estabil vinculado ao prazo do estágio probatório o família. qual visa (...) avaliar a aptidão do servidor para o exercício de um determinado cargo. ESTÁGIO PROBATÓRIO X ESTABILIDADE – 24 MESES OU 3 ANOS? Importante consignar que não houve alteração ou r evogação expressa do Fala Fala pess pessoa oal, l, vou vou trat tratar ar aqui aqui de um polêm polêmic ico o tema, sugerido pelo colega Thiago Reis, mas de dispositivo estatutário pela mencionada Emenda fundamental importância, que é o prazo no qual o Constitucional n.º 19/98,tampouco por qualquer outra a lei lei ou medi medida da prov provis isór ória ia post poster erio ior. r..” .” serv servid ido o es esta tará rá em es está tági gio o prob probat atór ório io e o de outr estabilidade no serviço público. CNJ, se mani manife fest stou ou Porém em 2006 o CNJ, contrariamente afirmando que o prazo do Bom, Bom, a Lei Lei 8112 8112/9 /90, 0, que que instit institui uiu u o “re “regi gime me estági gio o prob probat atór ório io pa para ra os serv servid idor ores es jurídico único” para os servidores da União no ano está públic públicos os fed federa erais is havia havia sido sido amplia ampliado do de de 1990, traz em seu art. 20: dois para três anos , nos termos do artigo 41 da “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para Constituição Federal, com redação dada pela EC 19/98, 8, rest restan ando do revo revoga gado do o artigo artigo 20 da Lei Lei carg cargo o de prov provim imen ento to efetiv efetivo o ficar ficará á sujei sujeito to a 19/9 8.112/90. estágio probatório por período de 24 meses , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o Esse entendimento vigorava até os dias recentes, que levo levou u incl inclus usiv ive e à MP 431/ 431/08 08 prop propor or a desempenho do cargo...” o que muda mudanç nça a do texto texto do art, art, 20 da lei 8112 8112/9 /90, 0, Na época que a lei foi publicada (1990), a CF/88 ampliando o EP de 24 para 36 meses, fazendo assim com que os institutos caminhassem lado a trazia em seu art. 41 o seguinte texto: lado. “São estáveis após 2 anos de efetivo serviço, os Isso também também ia perfei perfeitam tament ente e a favor favor do que servid ser vidore oress nomead nomeados os em virtude virtude de concur concurso so Isso dizia o parecer da AGU AC – 17, de 2004, que público” dig diga-s a-se de passa assage gem m, cont contin inua ua em vig vigor, or, vinc vi ncul ulan ando do todo to do o Pode Po der r Exec Ex ecut utiv ivo o fede fe dera ral, l, Parecia uma coisa óbvia, o servidor entraria em se serv rviç iço o e fica ficari ria a desd desde e entã então o suje sujeit ito o a uma uma dizendo também que é de três anos a duração do probatório. avaliação que duraria o tempo de 24 meses e estágio
5 Mas, eis que no olho do furacão surge um acontecimento marcante: “O VETO”. A alteração promovida pela MP 431 foi vetada pelo Congresso. Desta forma, a discussão voltou à tona, pois este ato era tacitamente o mesmo que os dizere: “Estágio probatório é uma coisa, e será de 24 meses... Aquisição de Estabilidade é outra completamente diferente, e será de 3 anos” Ai, ai... voltou tudo a estaca zero! Embora o parecer da AGU de 2004 que fale do EP de 3 anos continue valendo pelo menos na esfera federal, acho que não podemos ignorar esse veto do Congresso Nacional. Então, em meu entendimento, teremos assim, a seguinte regra:
DICAS DE DISPENSA LICENÇAS DA 8.112
DA
8.666
E
DE
Para estudar para concurso, procuramos decorar o menos, assim como na lei 8.666, dos casos de dispensável, inexigível e dispensada pegamos pelo menos. Assim dos casos de dispensada são do Art 17 que é pagar de outra forma, no Art. 24 que são 25 incisos é complicado decorar todos, então saiba apenas os casos do Art 25 que são de inexigíveis que são apenas 3, o que não for do 25 será do 24, e do 17 não da para confundir.
LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17 DA LEI 8.666/93 Para gravar o artigo da Lei é só fazer a associação: licitação dispensaDa = lembrar do D, que juntando o 1 e o 7 parece com "17" um "D" estilizado.
- O servidor entrou em efetivo serviço, a partir de então começa a se contar o prazo para adquirir estabilidade e também o período em que estará sujeito à prova de sua aptidão. -Ao termino do 20º mês (4 meses antes de findo o período de EP) será submetido à avaliação de desempenho por comissão instituída para este fim, nos termos do §1º do art. 20 da lei 8112/90. -Embora o “período probatório” termine ao fim do 24º mês, a aquisição de estabilidade só ocorrerá após os 3 anos de efetivo serviço. . Lembrando que a EC 19/98 não alterou o prazo para aquisição de vitaliciedade para os Juízes, estes continuarão a adquiri-la após 2 anos. . E Lembramos ainda que o período de 24 meses ficará suspenso, caso o servidor peça licença por motivo de: Doença em pessoa da família; - Acompanhar cônjuge ou companheiro removido; - Atividade política - Ou ainda, se pedir afastamento para trabalhar em organismo internacional que o Brasil faça parte (ONU e etc...)
MODALIDADES DE LICITAÇÃO Para memorizar as modalidades de licitação previstas na lei 8.666, lembre-se da seqüência: CTCCLP ou CO CO CO TO LE PRE
Concorrência Tomada de preço Convite Concurso Leilão Pregão
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes dação em pagamento, doação, casos: investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta e levou ele no COLO para casa. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse
6 ALIENação PERmuta COncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso LICITAÇÃO DISPENSADA : BENS MÓVEIS' A manha do artigo continua... A frase nesse caso será: " PERDOA a VENDA de MAÇÕES BENTAS PRO TIO" PERmuta DOAção VENDAde MAÇÕES = materiais, ações BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos TItulos LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: ART. 25 DA LEI 8.666/93 Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Licitação dispensável = 20% art. 24, § ú O parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.666 fala da hipótese em que dobra o percentual dispensável (20%): Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. Para lembrar essa hipótese é só associar com a seguinte premissa: Dobra a dispensa de licitação porque está em época de SECA. Sociedade de economia mista Empresa pública Consórcio público Autarquias executivas (tem contrato de gestão) PS.: Lembrar que no caso de consórcio público os valores constantes de utilização das modalidades de licitação são em dobro para até três entes e o triplo se forem mais de três.
LIMITES PARA AS MODALIDADE DE LICITAÇÃO Está no artigo 23 (entretanto o Celso Antônio adverte que esses valores são atualizados). Contudo, como já foi questão de prova, aqui vai uma dica:
ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Lembrar a idade mais propícia para se tomar um porre: 15 anos. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: CONVITE: Você é convidado para uma festa pequena, informal, com poucos amigos, onde o gasto é pequeno (até 150.000) e o dono da festa te serve. TOMADA DE PREÇOS: Você vai para uma festa média, com muita gente, com um gasto considerável (até 1.500.000), onde tudo é liberado. CONCORRÊNCIA: Você vai pro mega evento, de fama nacional, produção e gastos astronômicos (+1.500.000).
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por empresa ou representante produtor, comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se LIMITES PARA AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO 2 realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Lembrar novamente do 15. Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, COMPRAS E SERVIÇOS: (a diferença com o serviço ou, ainda, pelas entidades equivalentes; de engenharia é a desnecessidade de profissional II - para a contratação de serviços técnicos credenciado: CREA etc) enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza Já sabemos a ordem de valor pela estorinha das singular, com profissionais ou empresas de modalidades de festas: notória especialização, vedada a CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > inexigibilidade para serviços de publicidade e CONVITE divulgação; Para achar o valor refencial da CONCORRÊNCIA e da TOMADA DE PREÇOS:
7 * Você subtrai 1 depois de dividir por 2: 15/2 = 7,5 -1 = 6,5(650.000) Para achar o valor referêncial do CONVITE: * Você adiciona 1 e depois divide por 2: 15 + 1 = 16/2 = 8 (80.000)
ART 25 - LICITAÇÕES INEXIGÍVEIS 1- Fornecedor exclusivo 2 - Serviços técnicos de notória especialização, obs, tem que vir a palavra notória especialização. 3 - Artista consagrado pela opinião pública.
8112 - FORMAS DE PROVIMENTO: PAN RERE-RE-RE! -Promoção -Aproveitamento -Nomeação -Readaptação -Recondução -Reintegração -Reversão Outra dica: Para memorizar as formas de provimento de um cargo público, basta lembrar da Agência Nacional de Petróleo e acrescentar 4 R´s. Logo, teremos ANP R4, ou seja:
APROVEITAMENTO NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO RECONDUÇÃO R EINTEGRAÇÃO R EVERSÃO
agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica. f) Posse em outro cargo inacumulável. g) Ascensão (revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). h) Transferência – (revogada). i) Avaliação insatisfatória de desempenho (art. 41, § 1º, III, da CF/88). j) Para atender limite de despesas com pessoal ativo e inativo (art. 169, § 4º, da CF/88) Ab-rogação e Derrogação AB-ROGAÇÃO = AI: ab-rogação (revogação integral - total- da lei);
é
integral
DERROGAÇÃO = DP: derrogação é (revogação parcial da lei).
parcial
Então é só lembrar: AI ou DP.
PRINCÍPIOS DA LEI 9.784/99 - (REGULA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL) COMO ESFIRA LIMPA CO-mpetência MO-tivação E-ficiência S-egurança jurídica FI-nalidade RA-zoabilidade L-egalidade I-nteresse público M-oralidade P-roporcionalidade A-mpla defesa DEVERES DO AGENTE PÚBLICO
FORMAS DE VACÂNCIA: PEDRA FDP! -Promoção -Exoneração -Demissão -Readaptação -Aposentadoria -Falecimento -D (esse D não é nada) -Posse em outro cargo inacumulável] São hipóteses de vacância: a) Exoneração – dispensa do servidor público por pedido deste ou pela Administração. b) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza de sancionatória. c) Falecimento. d) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez. e) Readaptação – quando ocorre a investidura do
Lembre-se de uma conversa com um amigo chamado Pedro Paulo, que é conhecido como PP. Então, vc fala para o "PP": AE PP
A-agir E-eficiência P-probidade P-prestar contas IMPROBIDADE 8.429/92 :
ADMINISTRATIVA
–
Lei
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
8 é só vc lembrar dos bandidos de são paulo . PCC ai vc fala pcc???? deixa disso = DD ai fica PCC DD Planejamento Coordenação Controle Descentralização Delegação de competência
CONTRATO ADMINISTRATIVO . FERRON
SU = SUspensão dos direitos políticos PER = PERda da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário Está previsto no art. 37, § 4º da CF. NÃO ESQUECER: Questão que de vez em quando cai é perguntando se deve haver prejuízo ao erário para a configuração de improbidade administrativa. A resposta é NÃO!!! Lembrem-se de que há uma modalidade de improbidade que só necessita do descumprimento dos princípios da administração pública para a sua configuração. Temos 3 modalidades: 1) quando o agente se beneficia, 2) quando o erário é lesado, 3) quando há descumprimento dos princípios. As 3 modalidades podem se misturar, mas há o intuito nítido do legislador punir desde aquele que não cumpre os princípios da adm. pública quanto àquele que se beneficia e ainda lesa o erário.
SANÇÕES APLICÁVEIS ADMINISTRATIVA
À
IMPROBIDADE
macete: RISPPP 1) Ressarcimento Integral do dano, quando houver 2) Suspensão dos direitos políticos 3) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio 4) Perda da função pública 5) Pagamento de multa civil 6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
PRINCÍPIOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA = PCC DD
sempre que cai contrato administrativo vc pensa assim ihhhh ferrou . só que em vez de ferrou fica FERRON Finalidade pública do objeto Existência de cláusulas exorbitantes Reajuste de preço Rescisão unilateral Obediência à forma prescrita em lei Natureza intuito personae
DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO = tem o "O" depois do C..."delegação" de atribuições a outros ÓRGÃOS do mesmo ente. DESCENTRALIZAÇÃO = tem o "E" depois do C... outro ENTE exerce aquela atribuição.
DIREITO CONSTITUCIONAL Macete para PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = Soberania
9 CI = Cidadania DI = DIgnidade da Pessoa Humana VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa PLUS = PLUralismo Político
RE púdio ao terrorismo DEfesa da paz
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se você tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária. GAR – GARantir o desenvolvimento nacional ERRA- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais P - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Outra dica: COGAERPRO
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS INTERNACIONAIS – Art. 4º
RELAÇÕES
AINDA NÃO COMPREI RECOOS A - Autodeterminação dos povos; IN - Independência nacional D - Defesa da paz NÃO - Não-intervenção COM - Concessão de asilo político PRE - Prevalência dos direitos humanos I - Iigualdade entre os Estados; RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo COO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade S - Solução pacífica dos conflitos; Outra dica: PANICO
Prevalência dos direitos humanos Auto-determinação dos povos Não-intervenção Independência nacional e Igualdade entre os
Estados COoperação entre o povos SOCO SOlução pacífica dos conflitos COncessão de asilo) REDE
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFEDÊ(DD) P = Promulgada R = Rígida A = Analítica F = Formal E = Escrita D = Dogmática (ecléticas, complexas ou compromissórias)
E = Eclética D = Democrática D = Dirigente Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso. Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?! A constituição Federal vigente é considerada: a) material, dirigente, escrita, analítica, eclética, dogmática, promulgada e rígida, b) formal, escrita, dirigente, sintética, dogmática, promulgada e rígida; c) formal, escrita, dirigente, analítica, democrática dogmática, promulgada, rígida, eclética; d) dirigente, formal, escrita, democrática, analítica, histórica, promulgada e rígida; e) dirigente, material, escrita, democrática, analítica, histórica, promulgada e flexível.
10 CLASIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A ORIGEM
Agora, existe uma tratamentos. explico:
diferença
nos
outros
Eu divido esses crimes em 3 grupos - Racismo, Ação de grupos armados, e o que eu chamo de 3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - e a constiuição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
•
Ação de grupos armados contra o Estado - Imprescritivel;
•
Racismo - Imprescritvel e sujeito a Reclusão (R - Racismo X R - Reclusão)
•
3TH - Insuscetível de graça ou anistia (tento relacionar a fonética do "H" - "AGA"- para lembrar de "Graça" )
Bom, agora fica tudo mais fácil, vamos para a questão:
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM :
*Crimes inafiançáveis e imprescritiveis : RAGA, do Ragatanga (Racismo e Ação de Grupos Armados)----------é brega,mas tá valendo, hehe
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
*Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia : 3TH Terrorismo, Tráfico e Tortura. H: (Hediondos)
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário). CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Para memorizar as Características do Poder Constituinte Originário, o macete é lembrar de uma situação em que vc manda alguém sair de sua casa:
"SAIII" S-soberano A-autonômo I-inicial I-incondicionado I-ilimitado
DIREITOS SOCIAIS: ART.6º Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos sociaIs assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...
Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai:
CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.
"Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"
A constituição explicita alguns crimes e impõe qual será o tratamento adequado para eles...
DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS: FRIDA PPAGS
TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS !!!
Férias Repouso semanal remunerado
11 Irredutibilidade de salário Décimo terceiro Aviso prévio Previdência social Paternidade (licença paternidade) Aposentadoria Gestante(licença gestante) Salário mínimo INELEGIBILIDADE:
de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. E a Recursal??? - lembrar do CU.( rsrsrs).Ele é seu e ninguém usa!!!! INDELEGÁVEL Este vai lhe ajudar a memorizar todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
INE, INÁ: são INElegíveis os INAlistáveis e os analfabetos(para não confundir a ordem)
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e 23 da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
PARA DECORAR AS CLÁUSULAS PÉTREAS!!! ART. 60 § 4º
Escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional;
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM A Frase é: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa de Estado VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico SEPARou = SEPARação dos Poderes DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - é INDELEGÁVEL COMPETÊNCIA PRIVATIVA - É DELEGÁVEL COMPETÊNCIA RECURSAL - é INDELEGÁVEL Com certeza o melhor macete para decorar:
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), quem vai à sua casa também usa; logo, é DELEGÁVEL! Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é INDELEGÁVEL! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar
C = Comercial A = Agrário P = Penal A = Aeronáutico C = Civil E = Eleitoral T = Trabalho E = Espacial de P = Processual M = Marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (art. 21) (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!
12 Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF Para gravar a competência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro. Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico. Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
RECEITA FEDERAL – Não vem caindo Área de Gestão – moderadamente Muito cobrados para analistas e técnicos de tribunais A FCC gosta muito, o Cespe moderadamente
Art. 18 e 19 Importantíssimos, principalmente o 18.
Art. 20 Importante tanto para Direito Constitucional quanto para Direito Administrativo
MACETE E DICAS PARA COMPETÊNCIAS (ART. 21 AO 24 E CONEXOS) Pessoal, vou dar pequenas dicas acerca das questões que versam sobre competências constitucionais (art. 21 ao 24 e conexos), novamente a pedidos, mas sei que é assunto que atormenta muita gente.
Art. 21- incisos mais cobrados: IV XI XII XIII XIV VX XIII – não tem sido cobrado, mas vale a pena dar uma olhada!
Art. 22 – incisos mais cobrados: P = Penitenciário U = Urbanístico F = Financeiro E = Econômico T = Tributário ARTIGOS E INCISOS MAIS IMPORTANTES DA CF Art. 1º ao 4º Você tem de sabê-los melhor do que o endereço de sua casa! Principalmente se irá fazer concurso de segundo grau ou analista judiciário.
Art. 5º É a sua “bíblia”, leia-o todos os dias antes de dormir, pois cairá em qualquer prova, qualquer concurso que se preze.
Art. 6º ao 17
I – Não precisa decorar, decora os concorrentes (Tri Fi Penit Ec Ur) e usa a exclusão para chegar nestes II – Perceba que é privativo da União, apenas LEGISLAR sobre desapropriação e não executar desaproriação, que poderá ser feito por cada ente, dependendo do caso. XXIV – Diretrizes e bases da educação é privativo, mas educação é concorrente (24 IX) XXIII – Perceber que União legisla sobre SEGURIDADE, enquanto PREVIDENCIA é concorrente. Paragrafo ÚNICO
Art. 22 XI e XII: De acordo com a CF, os serviços expressos nela poderão ser explorados diretamente ou por delegação. Essa delegação poderá ser do seguinte modo (segundo a CF):
13 União = Autorização, Permissão ou Concessão (art.22 XI e XII) Estados = Somente Concessão (Art. 25 parágrafo 2º) Municipios = Permissão ou Concessão (Art. 30 V)
Caput – DDD da lei orgânica ( 2 turnos,2 dias, 2…) II – 200 mil ELEITORES VII VIII X XIII
Art.22 XXIV:
29-A - Paragrafo 1
Perceba que as Diretrizes e bases da educação é privativo da União, mas educação em si (24 IX) é concorrente pois cabe aos entes públicos prestála tb em concorrência, observando as diretrizes estabelecidas pela União.
30 – incisos I, II e V
Art.22 XXIII e 24 XII:
Art. 32 – importante
Perceba que em se tratando de SEGURIDADE SOCIAL (= conjunto da Previdência + Saúde + Assistência Social) a competência para legislar é privativa da União, por sua amplitude, mas especificamente em se tratando de PREVIDENCIA é legislação concorrente, cada ente poderá, por exemplo, observadas as normas gerais da União, regular especificamente a previdência de seus servidores públicos.
Art. 33 – importante
Art. 23:
Art. 42 e 43 – Pouco cobrado
Decorar o parágrafo Único – Perceba que diz LEIS COMPLEMENTARES no PLURAL
44 ao 47 – importante
Art. 24 - incisos mais cobrados
48 – passar os olhos, não é cobrado em si, apenas o conhecimento das estruturas
I – Tri Fi Penit Ec Ur (Tributário Financeiro Penitenciário Econônico Urbanístico) II IX XI – Perceba que procedimentos de matéria processual é concorrente, enquanto direito processual é privativo. Já vimos que Direito Processual é privativo da União, porém os procedimentos da matéria processual é concorrente; Logo, sem ferir nos direitos, os entes poderão regular as especificidades dos procedimentos no seu âmbito; PARAGRAFOS 1, 2 ,3 ,4 –muito importante
Art. 25 – importantíssimo Art. 26 – Importante para DC e DA Art. 27 – Decorar o parágrafo 2 e 4 Art. 28 – Decorar o parágrafo 1 Art. 29 – Decorar o seguinte:
Art. 31- paragrafo 4º principalmente O resto cai bem em provas municipais ou para tribunais de contas ou controladorias
Art. 34, 35, 36 – A ESAF costuma costuma cobrar superficiamente, só as regras e raramente, FGV cobra as minúcias, e FCC cobra de forma moderada… Art 37 ao 41 – Saber melhor que o endereço de sua casa
49 – muito importante: pincipalmente: I, II, III, V, VII, VIII, IX e XV 50 – passar os olhos 51 – importante conhecer a literalidade de todos os incisos 52 – I, II – muito importante – e passar os olhos no resto 53 – Decorar todo – muito Importante 54, 55 e 56 – Pouco cobrado 57 e 58 – ligeiramente mais cobrado do que os artigos acima. Bom passar os olhos mas, sem destaque especial 59 ao 69 – Importantíssimo 70 ao 75 – Muito importante, (grau 6,5 de 0 a 10) 76 ao 83 – importante
14 84 – atenção à:
106 ao 126 – Não é muito cobrado, mas é bom ter certo conhecimento, recomendo uma lida leve
IV VI – importantíssimo XXV Paragrafo Único
____ Fim do judiciário…. Uffa!!
85 a 86 – muito importante
130-A – Cai muito pouco
87 e 88 – cai pouco
131 a 135 – Volta e meia cai algo sobre o assunto
89 e 90 – Caiu na RFB 2005, mas de modo geral, cai pouco… bom ler e pegar a questão 91– Cai pouco ___Aqui começa o judiciário, se você for prestar concurso para este poder… já era, sei que é chato, mas dê uma boa lida!!! – Se for prestar para o Legislativo ou Executivo, segue as regras: 92 93 – Decorar Caput, incisos I , V e X – importantes 94 – bom ler 95 – bom ler 96 – a ESAF tem cobrado recentemente esses conceitos
127 ao 130 – importante
136 a 141 – Não é cobrados em suas minúcias, mas são artigos importantíssimos para saber o que acontece, nada impede que possa ser objeto de exame 142 e 143 – Assim como o art 42 – praticamente não tem caído em provas para área fiscal 144 – Bem importante, tem sido cobrado bastante, obs ao parágrafo 1 e 9 145 a 162 – Para área fiscal é imprescindível! É quase um manual de instruções. 163 a 168 – imprescindível à área de gestão, mas pra área fiscal tem pouca cobrança Obs. ao art 167 – principalmente incisos IV e XI – importantíssimo para qqer prova!
169 - importantíssimo para DA
97 – Saber melhor que o seu endereço e integrar com a Sumula Vinculante sobre isso
170 a 181 –importantes, ênfase a:
98 e 99 – cai pouco
Art 173 todo, 174, 175, e 177 paragrafo 4
100 – Cobrado de forma moderada em provas de DA
182 e 183 – pouco cobrado para área fiscal – salvo o IPTU progressivo no tempo!
101 – importante
184 e 191 – pouco cobrado para área fiscal – mas é importante o caput do 184 e os seus parágrafos 1e5
102 – bom dar uma lida atenciosa e decorar os parágrafos 103 e 103-A – Saiba melhor q o endereço de sua casa! 103-B – cai pouco 104 – cai pouco 105 – ler com calma, mas sem muito enfoque – atenção às mudanças feitas pela EC 45 vide inciso I i)
193 a 204 – Tem de estar Decorados 205 a 231 – praticamente não é cobrado para área fiscal, mas é bom passar os olhos… 233 a 250 – dar ênfases a: 239 – dar uma lida
241, 243, 246 e 248 – Decorar
15 http://blog-dovampiro.blogspot.com/2009/01/macete-edicas-para-competncias-art-21.html
a)Sempre que se tratar de Remédios “contra atos” chamaremos de “coator”.
b)(STF- Súmula 624) Não compete ao STF julgar mandatos de segurança contra atos de outros Art. 22 I e 24 I: tribunais. Temos uma lista extensa de direitos de Então em se tratando do MS, a regra é que cada competencia privativa e outra nem tanto de tribunal julga o MS contra atos de seus membros. concorrente, logo muito mais fácil será decorar os concorrentes (Tri Fi Penit Ec Ur) e usar a Sabendo disso, teremos as seguintes regras: exclusão para chegar nos privativos. 1- Em se tratando das Áreas 1 e 2, o STF julga o HC paciente, HD e MS coator; ADCT é importante? 2- Em se tratando da Área 3 o STJ julga o HC Sim, mas apenas alguns artigos que grifarei a coator e paciente; seguir. Observações e Exceções: Vamos então aos meus grifos: 1- Vemos que não cabe ao STF julgar HC coator, mas há 1 exceção: ADCT Quando o coator for T.Sup ou autoridade diretamente jurisdicionada ao STF; Art 2 – saber que existe
Art 3 - importante comparar o Rito da Emenda de Revisão ao rito da EC comum. Art 10 – não é muito cobrado na área fiscal, mas é bom saber! Art 34 – É cobrado na área fiscal Art 48 – Não para área fiscal
2- (A MAIS IMPORTANTE REGRA) Os Ministros de Estado fogem às regras, dica: Sempre que falar paciente, o julgamento é STF. Sempre que falar coator, o julgamento é o STJ; 3- O STF é o responsável para julgar qualquer ação contra o CNJ ou CNMP; COMPETÊNCIAS PARA CRIMES:
Art 58 – para Receita Art 88 – importantíssimo para DT Art 94 – importante para DT Sobre a extinta CPMF se alguém interessar: art. 74, 75, 84 e 90
MACETE PARA COMPETÊNCIA STFXSTJ EM CRIMES E REMÉDIOS. Vamos continuar maceteando... vou passar para vocês um método de memorização que uso para gravar as competências... Aconselho vcs a copirarem para uma folha e anotarem em cima dela as observações!!! Vumbora: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Primeiramente devemos saber algumas regras:
Observação: 1- Os comandantes das Forças Armadas são equiparados aos Ministros de Estado; 2- Em se tratando de Crime de Responsabilidade dos Ministros de Estado e dos comandantes da FFAA, que sejam CONEXOS com os do Presidente da Rep., devido à atração, serão julgados também pelo Senado; 3- O Governador nos Crimes de Resp. será julgado pela Assembéia Legislativa;
16 CARGOS NATOS
EXCLUSIVOS
DE
BRASILEIROS
Este é muito interessante. AUXILIA na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituião federal. Para lembrar MP3.COM Vejamos:
de tais cargos, lembre de
M inistro do STF P residente e Vice Presidente da República P residente do Senado Federal P residente da Câmara dos Deputados . C arreira Diplomática O ficial das Forças Armadas M inistro de Estado de Defesa Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). + 1 DE CONSTITUCIONAL Trata-se de decorar a composição de ministros de todos os tribunais superiores, relacionando suas siglas com frases e estas frases com o número de magistrados de cada corte. Segue os macetes:
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
STF é composto por 11 ministros Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares. STJ é composto por 33 ministros. 33 é a idade que Jesus Cristo morreu. TST é composto por 27 ministros. Trinta Sem Três (30-3) = 27 TSE – é composto por 7 ministros. Leia as sílabas ao contrário: SET = 7 STM é composto por 15 ministros Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade. CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-EC 45 Pessoal, depois q um colega criou um macete para guardar o numero de ministros dos Tribunais, eu criei um sobre o CNJ, com o seguinte raciocínio: Como o CNJ é novo, foi criado por EC, então ele está debutando no rol dos "tribunais" (não é tribunal especificamente) e qual a idade para o debut? 15 anos! Então 15 membros! ART. 59 DA CF/88: PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos)
17 R (resoluções) Outra frase: ELE LÊ LEIS MEIO DE RÉ . E (Emenda constitucional) LE ((lei complementar) LÊ ((lei ordinária) LEIS((lei delegada) MEIO ((medida provisória) DE ((decretos legislativos) RÉ ((resoluções).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
DA
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). ADM Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"
Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado. Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D) bem era essa que eu nunca aprendia.. só na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 Só vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorização (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sitio(ou seja não substitui o decreto)
EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.
COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Obs: Existem inúmeros macetes para memorizar estes efeitos. Porém escolhemos aquele que mais se adaptava à uma imagem.
DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de
18 UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral. EXTRADIÇÃO - EXPULSÃO - DEPORTAÇÃO BANIMENTO !
autoridades nacionais". (Pet 3569 / MS - MATO GROSSO DO SUL / 2006)
b) Extradição (passiva) de brasileiro: ♣ NATO = NUNCA; ♣ NATURALIZADO = PODE, se cometer: o CRIME COMUM antes da naturalização; o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei. c) Extradição (passiva) de estrangeiro = PODERÁ, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
(FCC-2007) Consoante recente revisão da Fala galera... vou tratar de um tema que jurisprudência do STF em matéria da extradição confunde muita gente boa, mas é aquele passiva de estrangeiros, tratando-se de fatos esquema: embaralha muita gente, mas aprendeu delituosos puníveis com prisão perpétua no Estado requerente, a extradição somente será a primeira vez, já era... deferida se o Estado requerente assumir, formalmente, o compromisso de comutá-la Vumbora... em pena privativa de liberdade não superior à duração máxima admitida na lei penal Extradição brasileira (no caso 30 anos). É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi Deportação condenado ou está sendo processado por alguma infração penal naquele, para que Ato compulsório de competência da Policia assim, seja processado ou cumpra pena em seu Federal, que ocorre quando algum estrangeiro território (a extradição decorre de crime cometido entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os “vistos”). no exterior do país que a concede). Geralmente a extradição ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição, o Brasil atualmente possui tratados com mais de 20 países e não necessariamente ocorrerá extradição apenas para estes. Para países sem tratados com o Brasil, deverá se observar o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6815/80) A extradição pode ser ativa ou passiva:
Ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. (Brasil fez o pedido = ativa Passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil. (O Brasil acolheu o pedido = passiva) EXTRADIÇÃO NO BRASIL:
Não é um ato punitivo, é um ato para coibir a clandestinidade. Assim, se alguém que foi deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional. Expulsão A Expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida . Segundo o “Estatuto do Estrangeiro” (6815/80), Compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão do alienígena ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).
a) Segundo o Art. 102, “g”, CF: Compete ao STF conceder a extradição solicitada por Estado estrangeiro (ou seja, a extradição passiva); Também poderá ocorrer após inquérito instaurado pela Polícia Federal, mediante "Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da requisição do Ministro da Justiça, este, no entanto legalidade de extradições ativas. Estas deverão deverá submeter o ato a apreciação do da República. ser requeridas, diretamente, pelo Estado Presidente brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas Banimento Ato jurídico de perda da nacionalidade pelo
19 cidadão, geralmente como repressão política, muito usado em ditaduras. Não haverá pena de banimento no Brasil (Art. 5º XLVII CF).
DISTINÇÃO ENTRE REMIÇÃO E REMISSÃO Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra REMISSÃO, como se sabe, SIGNIFICA PERDÃO, e para pedir perdão às pessoas VÃO À MISSA. Missa, assim como remissão (perdão); Já REMIÇÃO (de bens e de execução), SIGNIFICA RESGATE.
MACETE PARA QUESTÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (CRIMES EXPLÍCITOS NA CF)
quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva. U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos. A = Aplicabilidade imediata.
PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
Macete Jurídico: Diferença entre Plebiscito e Referendo.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H) Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!
MACETE JURÍDICO DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente. I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento. R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida,
Conforme site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.” Acesso em: 17/10/2011. Disponível em: http://www.tse.gov.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos.
Para não esquecer a diferença, aí vai um Macete:
20
PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma. REferendo =RE jeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.
Para gravar algo sobre a transformação dos tratados em emendas é só lembrar: EMENDA tem 6 letras...que lembra o art. 60 da CF/88; Está no §2º...ou seja as 2 casas do Congresso e 2 turnos;
Assim fica fácil responder a questão abaixo:
EC é o símbolo de emenda...Se repararem bem o "E" parece um "3" invertido e o "C" é de cinco, ou seja EC = 3Cinco...3/5 é o quorum de aprovação!
Em relação ao plebiscito e referendo, pode-se afirmar: a) O referendo é a forma de manifestação CLASSIFICAÇÃO DA CF/88. popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita Lembrar que a nossa CF/88 tem cláusulas isso é uma atitude governamental já manifestada. O pétras...por PEDRA FORMAL: plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem e demonstram sua P romulgada E scrita posição sobre determinadas questões. b) O plebiscito e o referendo não são D ogmática ígida institutos da democracia popular, no qual os R A nalítica eleitores são aquinhoados a participação do processo de construção social. FORMAL c) O plebiscito é a forma de manifestação Art.6 CF popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita decorei assim... são 3 SUPER HEROIS DA LIGA DA uma atitude governamental já manifestada. O JUSTIÇA EDUSAU - Educação e Saúde referendo é a consulta popular prévia pela TRAMOLA - Trabalho, Moradia e Lazer qual os cidadãos decidem e demonstram sua SEGUPRÉ - Segurança e Previdência social posição sobre determinadas questões. Protegem as crianças e os desamparados. - Proteção à maternidade e à infância e d) Todas as alternativas estão incorretas. assistência aos desamparados.
“Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. (...)”
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §ÚNICO DO ART.1º QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA PS: a palavra Cidra é escrita com "C" porém para adaptar ao macete escrevemos com "S". Cidra é o fruto da cidreira pertencente à família das rutáceas. kkkkkkkkkkkkk.
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário) TRATADOS INTERNACIONAIS Os novos tratados sobre direitos humanos aprovados após a edição da EC 45 têm força de norma constitucional. S = Salário mínimo
21 I = Irredutibilidade salarial D = Décimo terceiro salário R = Repouso semanal remunerado A = Aviso prévio F = Férias + 1/3 L = Licenças gestante/paternidade A = Aposentadoria
3 MESAS (lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente): a) Mesa do Senado Federal b) Mesa da Câmera dos Deputados c) Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF*
FRIDA PPAGS
3 INSTITUIÇÕES a) Conselho Federal da OAB b) Partido Político com representação no CN c) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional competência privativa ou concorrente você deve "cheirar" a sua Constituição*
Férias + 1/3 Repouso semanal remunerado Irredutibilidade de salário Décimo terceiro Aviso prévio Previdência social(confirmar) Paternidade (licença paternidade) Aposentadoria Gestante(licença gestante) Salário mínimo + INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO MÍNIMO Além de lembrar que o salário mínimo deve ser: . Fixado em lei (federal); . Nacionalmente unificado; . Ele tem que atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família. (e para isso lembre: MALHE PRA VC TER SAÚDE) M oradia A limentação L azer H igiene E ducação Pra Previdência Vc Vestuário Ter Transporte SAÚDE
COMPETÊNCIA PARA A PROPOSITURA DA ADIN E ADECON – ART. 103:
Se tiver cheiro de pólvora (declarar guerra, legislar sobre armas, etc), é competência exclusiva da União. Se cheirar a flores (meio-ambiente, artes, cultura) é competência concorrente. Dica do professor Alessandro Ferraz. Imagine a imagem de três mesas, uma ao lado da outra. Mesa da Câmara - Mesa do Senado - Mesa da Assembléia Legislatica (ou Câmara Legislativa). Imagine mesmo as mesas, uma diferente da outra e fixe seus nomes. Agora imagine uma pessoa em cima de cada uma dessas mesas. Em cima da mesa da Câmara - o presidente Em cima da mesa do Senado - o PGR Em cima da mesa da Assembléia (Câmara) Legislativa – o Governador Agora vc tem a imagem mental de três mesas, cada uma com uma pessoa em cima, imagine que cada pessoa carrega uma bandeira. Que bandeira o Lula carregaria? Do sindicato, claro - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional O PGR carrega a bandeira do Conselho Federal da OAB. O Governador, político nato, carrega a bandeira de seu partido político, com representação no Congresso Nacional. Vc vê as 3 mesas, com as 3 pessoas em cima, segurando as 3 bandeiras, não esquece mais, fechou uma questão da prova!
Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no TV art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para Tudo q diz respeito à televisão, comunicações, memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de propaganda é competência da União. uma maneira mais fácil. Vejamos: Observe que de cada grupo eu escolhi o mais 3 PESSOAS (basta lembrar quais são as maiores “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o autoridades do Poder Executivo federal, estadual constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. e do DF, são elas, respectivamente): 97/CF). Segundo orientação do STF, esses três a) Presidente da República devem observar a pertinência temática. Esse b) Governador do Estado ou do Distrito Federal* requisito é exigido para aqueles que não possuem c) Procurador Geral da República a denominada legitimação ativa universal.
22 Dica para decorar os legitimados para propor ADIN:
Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura. Papai - Presidente Mamãe - Mesa do Senado Mandaram - Mesa da Câmara Matar - Mesa da Assembléia Legislativa Governador - o próprio Porque - Procurador Geral da República Canalha - Conselho Federal da OAB Perdeu - Partido Político com representação no Congresso Compostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional LEGITIMADOS A PROPOR MS COLETIVO
Ela só pode prender alguém se for em flagrante, Mas o sigilo bancário ela quebra num instante, CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado, CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados, ou um terço de uma casa qualquer, O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei, Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu, Pode fazer prova como juiz, Mas não pode grampear o telefone seu, Isso é coisa prá magistrado, Depois de encerrado, Manda pro MP ee, CPI, CPI...
IMUNIDADE PARLAMENTAR!
Fala pessoal, hoje vou dar uma organizada aqui Outra observação: pode causar alguma confusão nas disposições constitucionais do membros do com os legitimados a propor MS coletivo, porque poder legislativo... e tb colocar alguma se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora jurisprudência, doutrina e posicionamento de vou diferenciá-los; bancas a respeito.... Vamos lá: PARECIAM = PARESIA PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = Sindicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano. Agora você está com mais algumas questões garantidas e vai passar a frente de milhares de concorrentes na fila do concurso.
CARGOS PRIVATIVOS NATOS
DE
INVIOLABILIDADES DOS PARLAMENTARES: ABRANGÊNCIA: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Essa é a “imunidade material” dos parlamentares, refere-se à proteção dada ao BRASILEIROS conteúdo (“matéria”) de suas manifestações.
Segundo a Petição 3686/DF, transcrito no Este macete é muito interessante. Auxilia na informativo nº 438 do STF, esta imunidade torna memorização de todos os cargos exclusivos de inadmissível que um parlamentar seja punido brasileiros natos previstos pela constituição seja na esfera civil, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente federal. Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM a sua função. Torna-se assim uma verdadeira “imunidade
absoluta”.
Vejamos: Ministro do STF Presidente e Vice Presidente da República Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA: Imunidade formal dos parlamentares
Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado de Defesa
§ 2º Não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. o Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
.
Interessante Há um professor (Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai uma delas, se houver aceitação posso postar mais. Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI:
§ 1º Serão submetidos a julgamento perante o STF;
Observe que não basta ser flagrante de crime, mas este também deve ser inafiançável, como racismo, tráfico de drogas, tortura... Se não for
23 inafiançável ou não for flagrante, aplicar-se-á o disposto abaixo:
No exercício do mandato; e ♣ Na circunscrição do Município. ♣
ANDAMENTO DO PROCESSO:
Perceba que, pela literalidade da CF, a imunidade material para Deputados Federais e Senadores é § 3º Se após a diplomação o STF receber aplicada a qualquer de suas palavras, opiniões e denuncia de crime praticado por parlamentar: votos, enquanto para os Vereadores, somente se proferido no exercício do mandato e dentro dos 1- Dará ciência à Casa respectiva; limites municipais. E que a CF estabeleceu 2- Iniciativa de partido político nela representado apenas imunidade material para os e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, Vereadores, diferentemente do que fez para os até a decisão final, sustar o andamento da ação. membros do Legislativo federal e estadual. 3- (§ 4º) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E BANCAS:
o (§ 5º) A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. OBS. Caso o parlamentar não tenha o andamento de seu processo suspenso por sua Casa, ele será julgado pelo STF e se condenado em sentença transitada em julgado, caberá ainda à Casa DECIDIR se ele irá ou não perder o mandato. INFORMAÇÕES EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO: § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
FGV ◊ O suplente de deputado estadual não possui as garantias constitucionais de imunidade parlamentar, bem como a ele não se estende a prerrogativa de foro; Vunesp ◊ Mesmo após o término do mandato, os atos praticados durante a legislatura continuam sob proteção da imunidade parlamentar; ESAF ◊ A imunidade material, dos membros do CN afasta o dever de indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito exercício de sua atividade parlamentar. OAB/DF ◊ Parlamentar investido em cargo de Ministro de Estado não goza de imunidade processual
INCORPORAÇÃO ÀS FFAA: § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. IMUNIDADES DURANTE O ESTADO DE SÍTIO:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO !!! Em se tratando de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos Bom, é exatamente isso!!! O enunciado está praticados fora do recinto do CN, que sejam correto e vai de acordo com uma antiga incompatíveis com a execução da medida. jurisprudênca do STF, mas especificamente o RE 198919 / DF de 15/06/1999. DEPUTADOS ESTADUAIS Tem direito a essas mesmas inviolabilidades. E também estarão sujeitos aos mesmos impedimentos, dos Deputados Federais. VEREADORES Possuem inviolabilidade palavras e votos:
por
suas
opiniões,
Que traz em sua ementa:
" LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDEPENDENTEMENTE DA COLETIVO COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO. Acórdão que, interpretando desse modo a norma do art. 5º, LXX, da CF, não merece censura. Recurso não
24 conhecido.
"
Assim, somente as associações precisam estar constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano para se tornarem parte ativa do MS coletivo. Pegando o embalo, é bom lembrar também que o Mandado de Segurança Coletivo é espécie de Ação em que ocorre a chamada SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Substituição Processual ocorre quando alguém entra como parte ativa de uma ação para defender direito de outrem, mas em nome próprio. Assim, no MS coletivo impetrado pelo sindicato dos AFRFB, por exemplo, o Sindicato defenderá o direito dos AFRFB sindicalizados em nome do próprio sindicato, por isso NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA TAL AÇÃO, pois a sindicalização, associação ou filiação já figura uma autorização genérica capaz de legitimar a sua propositura. Imagina o sindicato ter que percorrer o Brasil todo pedindo pra galera assinar um papelzinho para autorizar o MS coletivo ???....rs Isso é bem diferente do que ocorre no também art. 5º, mas em seu inciso XXI: - As associações podem representar seus associados judicialmente ou extrajudicialmente desde que EXPRESSAMENTE autorizadas. Bom, aqui abandonamos a figura da substituição processual e damos lugar à REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, que é definida como representar em juizo o direito de outrem em nome desse outrem. isso é exatamente o que o advogado faz... ele representa em juízo um direito do cliente, em nome do cliente e não em nome dele. Para tal, as associações precisam mais do que aquela autorização genérica da Substituição Processual, precisam de uma autorização EXPRESSA, como se um advogado fossem
Simbolos Nacionais da República Federativa do Brasil.
MACETE JURÍDICO SIMBOLOS NACIONAIS FEDERATIVA DO BRASIL.
DA
REPÚBLICA
Os Símbolos da República Federativa do Brasil são 4. Para lembrar quais são é só recordar da Bahia/Salvador. Sim, isso mesmo... Vejamos:
BA = BAndeira HI = HIno A = Armas S = Selos Nacionais Achou que isso não cai em Concursos??? Engano seu! Veja esta questão para o Concurso do TREAP (Q53364 -FCC - 2006 - Analista Judiciário Área Administrativa): É correto afirmar que são: A - ( ) considerados brasileiros natos, os nascidos em países de língua portuguesa e de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras. B – ( ) privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos da carreira diplomática, de senador e de deputado federal C – ( ) naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. D – ( ) símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais. E - vedados ao Distrito Federal e aos Territórios, a utilização de símbolos próprios.
“Art. 13 CF - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São Simbolos da República Federativa do
25 Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. (...)” Resposta certa: Letra “d”.
DIREITO CIVIL TUTELA E CURATELA!! Em suma, tutela é um instituto destinado aos menores de 18 anos.Curatela, por sua vez, destina-se aos incapazes. MACETE: TPM= tutela para menores CPI= curatelas para incapazes
TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO? Como a resposta é afirmativa: PM SIM; Preso Militar Servidor público Incapaz Marítimo Art. 76 do código civil.
Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos: § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...) IV as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código Civil, vejamos: "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.”
NÃO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!
Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que informa quem são as pessoas jurídicas de direito privado) está invertido parecendo um SOFÁ PARTIDO. É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida E = Empresas públicas da U = União P = Preso I = Incapaz P = Pessoas jurídicas de direito público I = Insolvente civil
S – Sociedades O - Organizações religiosas F – Fundações A – Associações PARTIDO político Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDO:
DIFERENÇA: ESTADO DEFESA e SÍTIO: DEFESA o Presidente DECRETA o estado (D = D) e DEPOIS comunica ao Congresso. SÍTIO o Presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S) INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA
26 Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA. Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ RELATIVAMENTE INCAPAZ Usa a lei Do “ARRA”... A -- R R -- A Onde: A = Abs. incapaz -- R = Representando R = Relativ. incapaz -- A = Assistido.
E
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
TPM = TUTELA Para Menores CPI = CURATELA Para Incapazes A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS. Já a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS
Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta). São absolutamente incapazes: a) Menores de 16 anos. b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento. c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado). d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador. Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade). São relativamente incapazes: a) Os menores entre 16 e 18 anos. b) O ébrio habitual. c) O viciado em tóxicos. d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido. e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo. f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio) OBS: a incapacidade do pródigo limita-se a atos de disposição patrimonial, o pródigo, por exemplo, pode casar legalmente.
Galera, como sabemos são três os elementos do negócio jurídico: essenciais (art. 104, CC), naturais e acidentais. Enfocarei os ELEMENTOS ACIDENTAIS. Pega aê o macete: Os elementos acidentais se subdividem em 3: * CONDIÇÃO (SE) - EVENTO FUTURO E INCERTO. Ex: Pagar-te-ei a dívida, SE a colheita não me trouxer prejuízo. * TERMO (QUANDO) - EVENTO FUTURO E CERTO. Ex: QUANDO fulano morrer, construirei uma estátua em sua homenagem. * ENCARGO (PARA QUE, AFIM DE QUE, DESDE QUE) - ÔNUS + LIBERALIDADE. Ex: Dou-lhes dois terrenos, PARA QUE (DESDE QUE) vc construa uma escola em um deles. VICIAM O NEGÓCIO JURÍDICO - CDFEL Coação Dolo Fraude Estado de Perigo Lesão
"MACETE" DEFINITIVO: DECADENCIA.
PRESCRIÇÃO
E
Na verdade, esse "macete" não é pra distinguir prescrição e decadencia, mas para se aprender a identificar se um prazo é prescricional ou nao. Nao chega a ser um macete (por isso ficou entre aspas), na verdade é mais uma técnica. Lá vai:
SEMPRE QUE O DIREITO PUDER SER VIOLADO O PRAZO SERÁ PRESCRICIONAL Explicaçãozinha básica: Prazo prescricional é prazo para exercício de direito SUBJETIVO (direito subjetivo = todo direito que puder ser violado). Exemplo: responsabilidade civil. é só ler o art. 927 (ver art. 186 antes pra visualização mais clara). Se alguem praticar um ato ilícito e este ato te lesionar (aí está a violação do seu direito) ficará obrigado a reparar o dano.
prazo decadencial é prazo para exercício de direito POTESTATIVO (direito potestativo =
27 aqueles que não se necessita de outra pessoa para exercê-lo) exemplo: separação judicial. Vc pode se separar qdo bem entender e por mais que o cônjuge diga "não" à separação, tal negação não constitui violação ao seu direito.
ATRIBUTOS/PODERES PROPRIEDADE
INERENTES À
Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.
GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!
G = G ozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.** R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.** U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.”p.212.** D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.**
Para sabermos quais as formas de Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:
IVO COMPROU PC. Atenção: a frase é composta por 3 palavras, sendo assim, preste atenção nas 2 primeiras letras de cada palavra.
Injusta = Violenta. Clandestina = Oculta. Precária = Confiança. Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra. Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.
LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
*Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
POSSE INJUSTA
De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica.
Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor). QUErable = QUEbrado
28 Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar. O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável. PORtable = Banco PORquinho
“Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.”
Pedido Alternativo e Sucessivo
Perda da Propriedade Imóvel
MACETE JURÍDICO PEDIDO ALTERNATIVO E SUCESSIVO PEDIDO ALTERNATIVO: “Você tem 2 alternativas: ou vai para a direita ou vai para a esquerda, você não pode ir para os dois lados ao mesmo tempo!”
É aquele pedido que versa sobre obrigação alternativa do réu, quando este poderá satisfazer a obrigação de mais de um modo. Esta escolha cabe ao réu, seja por força da lei ou do contrato. Exemplo: Norma coletiva, que concede, alternativamente, o fornecimento de cesta alimentação ou seu pagamento em dinheiro.
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. PEDIDO SUCESSIVO: “Quero um presente, mais se não for possível você ir à loja, pode me dar em dinheiro.”
O juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro pedido (principal). Não cabe ao réu qualquer escolha, nem se admitiria, obviamente, previsão contratual a tanto. Exemplo: Devolução do bem, ou, no caso do seu extravio, a indenização em dinheiro.
MACETES JURÍDICOS PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL Simples, porém eficaz! É só Lembrar da bolsa PRADA, vejam:
P = Perecimento da coisa R = Renúncia A = Abandono D = Desapropriação A = Alienação Devemos lembrar que este rol não é taxativo, logo há outras formas de Perda da Propriedade Imóvel.
Resumindo: Perecimento da Coisa: quando objeto perece voluntária ou involuntariamente. Sem objeto não há direito. Renúncia: Titular de direito de propriedade, por meio expresso, manifesta interesse em abdicar ao bem. Abandono: O sujeito não tem mais interesse em ser o dono do bem. Abandono: ato unilateral em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo o seu dono; é necessário a intenção abdicativa. Atenção! A simples negligência ou descuido não a caracterizam. Desapropriação: quando o Estado, por algum motivo, exige a propriedade sob indenização.
29 Alienação: é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro que poderá se dar de forma onerosa (Ex: compra e venda) ou gratuita (Ex: doação).
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I - por alienação; II - pela renúncia; III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação.
Macete Jurídico: Características Do Direito De Propriedade.
Perpétuo - a propriedade dura para sempre, passa inclusive para nossos filhos através do direito das sucessões. Segundo José Afonso da Silva (2005. p. 279) "não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 527), e não se perde pelo não uso simplesmente." Exclusividade: Cada bem só tem um dono exclusivo, mas nosso ordenamento admite o condomínio. “Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.” É um direito oponível contra todos, ou seja, proíbe que outros exerçam a propriedade. Elasticidade: a propriedade se contrai e se dilata, é elástica. Proprietário pode a qualquer tempo aumentar ou diminuir suas prerrogativas Imagens de Apoio: http: //pdbstudio.blogspot.com200903themis.html http://criacaoevida.wordpress.com20100516pintura-em-madeira-noestilo-provencal
Postado por ZehCris às 14:07 0 comentários Links para esta postagem Marcadores: Direito Civil
MACETE JURÍDICO. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE. sexta-feira, 21 de outubro de 2011
São características do Direito de Propriedade: Macete Jurídico: Teoria da Posse.
Reze para “Santa Themis da CAPEELA” e peça para ela fazer com que você não esqueça desse macete.
C = Complexo A = Absoluto P = Perpétuo E = Exclusivo ELA = ELÁstico Complexo - pois a propriedade se consubstancia nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustamente o possua. Absoluto - assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa como bem lhe aprovier.
30 AÇÕES POSSESSÓRIAS Matéria muito cobrada em concurso. Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização. A Frase para nunca mais esquecer é: MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão
MACETE JURÍDICO TEORIA DA POSSE.
Manutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça Agora vamos a um breve resumo para reforçar a matéria:
Para sabe qual a Teoria da Posse adotada no Código Civil Brasileiro é só lembrar da Camiseta Hering. A camiseta da Hering serve para vestir nosso corpo. Logo, Ihering (Hering), com sua Teoria Objetiva, afirmava que para ser possuidor basta o corpus (ocupação da coisa pela pessoa).
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE: Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse. Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse. O autor da ação de manutenção deverá provar: - posse; - a turbação; - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Diferente é a Teria Subjetiva de Savigny que Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário entendia que para ser possuidor é necessário e requer a antecipação de tutela, mas desde que possuir Corpus + Animus (vontade de ter prove-se os requisitos desta. - continuidade da posse, pois se devido ao ato do aquela coisa como sua). réu perdeu a posse, a ação competente não mais a de manutenção e sim de reintegração de Conceito de Possuidor = Art. 1196 do éposse;
Código Civil. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE: É a movida por quem sofre esbulho. Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
Poderes Inerentes à Propriedade = Art. 1228 do Código Civil. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era. É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
31 PRINCÍPOS DO JEC(JUIZADOS ESPECIAIS): ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO:
Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE ICOE lembra da música do marcelo d2 . coe neguinho coe . ai tu fala I COE Inimputabilidade Coação moral irresistível Obediência hierárquica Erro de proibição
Logo:
TV ( Território e Valor) – RELATIVA Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) – ABSOLUTA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF
INTERDITO PROIBITÓRIO: Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho. Não cabe liminar. Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso. Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete. COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Os TRF’s são órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões de 1ª instância. A Competência dos TRF’s esta definida no art. 108 da CF/88. A distribuição Geográfica esta dividida conforme o mapa acima exposto. Para quem vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem é muito importante saber esta divisão para o endereçamento da 2ª folha da Apelação ou do Agravo, vez que, se a competência originária for da Justiça Federal, a 2ª folha deverá ser endereçada para um dos TRF’s.
32 Como a prova é unificada na maior parte do país, a CESPE poderá pedir no exercício o endereçamento de qualquer uma das Regiões. Nota-se que nas razões do recurso o endereçamento deverá ficar desta maneira:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIÃO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (quando, por exemplo, tratar de Curitiba-Paraná).
TEMPO DO CRIME – ART 4º do CP O Código Penal adotou a teoria da atividade, conforme se verifica no seu art. 4º. LUGAR DO CRIME - ART. 6º DO CP: Nosso Código Penal adotou a teoria da Ubiqüidade (mista ou unitária), conforme se verifica no seu art. 6º.
Além do desenho, para não esquecer as regiões é só pensar da seguinte forma: 1ª Regão - É a maior em extensão de terra. 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo 3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul 4ª Regãio – Sul 5ª Região - parte do nordeste Resumindo: LUTA é a Palavra L = Lugar U = Ubiquidade (art. 6 CP) T = Tempo A = Atividade - (art. 4 CP) O Brasil aplica as seguintes teorias: Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade. Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade. Outra dica: TEMPO/LUGAR DO CRIME: Bom, Primeiro é com relação ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e também com relação ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime, então:
LUTA LU - lugar - ubiquidae TA - Tempo – atividade Para lembrarmos qual a teoria a ser aplicada à Lei Penal no TEMPO e no ESPAÇO, basta lembrarmos da palavra LUTA. Quanto ao LUGAR do crime, aplica-se a Teoria da UBIQÜIDADE, ou seja, considera-se consumado o crime tanto do local da conduta, quanto no local do resultado. Já quanto a Lei Penal no TEMPO, aplica-se a Teoria da ATIVIDADE, pela qual considera-se consumado o crime no momento da conduta.
DIREITO PENAL/PROCESSUAL PROVAS: ILICITAS=MATERIAL ILEGITIMA =PROCESSUAL
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP); - CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO - CONCURSO FORMAL: APENAS UMA AÇÃO OU OMISSÃO RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP
33 verbos do crime de receptação! chamam o militar recruta de ''RECO'', lá vai! ''TRANSADINHA CON O RECO''
Ilhéus, afinal a Gaguinha de Ilhéus também é cultura! Assim, a palavra é.... GACONAS!
1- ( TRANS)TRANSPORTAR 2- (AD)ADQUIRIR 3- (CON)CONDUZIR 4- (RE)RECEBER 5- (O)OCULTAR cai em prova!!!
GA = GArantia da ordem pública e econômica CON = CONveniência da instrução criminal AS = ASsegurar a aplicação da lei penal Não podendo esquecer que PR/E/C/I/S/A ser aplicada quando :
a
ESTELIONATO: ART. 171 DO CP Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP:
PRova Existência da do Indícios Suficientes de Autoria
Crime
OVILIME Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro ORDEM DE PREFERÊNC. NO DIREITO DE REPRESENT. CPP A lei prevê especial hipótese de legitimação anômala, admitindo a sucessão do ofendido, no caso de morte ou ausência, judicialmente reconhecida. Nestes casos, o direito de Cônjuge, representação passará ao Ascendente, Descendente ou Irmão, nesta ordem (art. 24, § 1º, e art. 36, por interpretação analógica, ambos do CPP). O macete é lembrar das iniciais de cada um dos legitimados: CADI TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL PROCESSO: TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for igual ou inferior a 02 (DOIS). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA = ou > 01 ANO. Possível após o oferecimento da denúncia.
REQUISITOS PARA INDICIAMENTO e PRISÃO PREVENTIVA; O delegado "PRECISA" de: Prova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria : PR – Prova E - Existência C - Crime I - Indícios S - Suficientes A – Autoria Outra dica: Para saber quais os requisitos para decretação da prisão preventiva, é só lembrar da Gaguinha de
mesma e
PRISÃO PREVENTIVA: ART. 312 DO CPP Para lembrar dos requisitos da prisão preventiva é só saber que é pra evitar a PEIA!!! Pública = garantir a ordem Econômica = garantir a ordem Investigação criminal Aplicação da lei
ITER CRIMINIS Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP) Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo. PRA PARAR - P = Propor meios de prova - R = Requerer perguntas às testemunhas - A = Aditar o libelo e os articulados - PAR = PARticipar dos debates orais - AR = ARrazoar os recursos do MP/seus Distinção entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. Resumindo: Dolo Eventual = Se este vier a acontecer, pouco importa!!. Culpa Consciente = Acredita sinceramente na sua não ocorrência, mas se enganou !!!
34 FASES NO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO: Macete: “PRAPROVA”; PROPOSIÇÃO 1) Proposição ( indicadas pelas partes) ADMISSÃO 2) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não ) PRODUÇÃO 3) Produção das provas ( contradição feita pelas partes) VALORAÇÃO 4) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença) LESÕES CORPORAIS - 129, CP MACETE : OICOS; O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de Outrem CRIME DE ESTELIONATO, ART. 171, CP: REGRA: “OVILIME” Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro ESPÉCIES DE PENA Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.
Regra: RPM
R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas. P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção. M – Multa - art. 49 CP. EXCLUDENTES DE ILICITUDE ou excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEEE CO ??? L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal COnsentimento do ofendido. Bruce LEE não pode ser "condenado" porque ele ou está em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou exercício regular do direito, ou
estrito cumprimento do dever legal (macete do Flávio).
PECULATO E SUA FAMÍLIA (ART. 312 A 313-B DO CP) Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistema ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que " INTERVENÇÃO DE 3OS. (nomeação à autoria, denunciação da lide, etc)? CHAMP: O = Oposição (saiam os dois que a parada é minha) NOME = NOMEação a autoria (eu sou só um pau mandado) DE = DEnunciação à lide (se eu perder você me paga, seu mala!) CHAMP = CHAMamento ao Processo (Eu caio, mas, levo uma galera junto comigo)
PECULATO CULPOSO X PECULATO POR ERRO DE OUTREM - ARTS. 312 E 313 DO CP Não há mistérios ! Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou,acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim.
RECEPTAÇÃO
35 - Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS"
1. CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem. DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação. INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo. 2. MACETES:
A = Adquirir R = Receber T = Transportar C = Conduzir O = Ocultar ... Coisa que sabe ser produto de crime LEGÍTIMA DEFESA para rir dos americanos - RIA de USA; Repele Injusta Agressão atual ou iminente USAndo moderadamente dos meios necessários (legítima defesa) CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. Dica: CCHOUP C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP)
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME. DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO.
"IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor. Calunia – Crime DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação IN júria - qualidade negativa - INgnorante* *por óbvio que a palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.
CORRUPÇÃO ATIVA: ART. 333 DO CP Eu estou me referindo ao art. 333 CP (corrupção ativa) onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público..."DAR” não está inserido. Mas atenção: art 337b- "prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."(DAR para estrangeiro é crime! Dizem que se for argentino é agravante, quá-quáquá!)e art 343" DAR...para testemunha, perito, contador ou intérprete".
Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
CORRUPÇÃO: ART. 317 DO CP
CRIMES CONTRA A HONRA: ARTS. 138, 139 e 140 do CP Comecemos pelos conceitos depois os macetes:
Corrupção passiva - Art. 317 SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR
Corrupção ativa de testemunha - Art 343 DAR, OFERECER E PROMETER
36 Corrupção ativa - Art. 333 OFERECER E PROMETER
- Concurso formal: apenas uma ação ou omissão
CRIME DE RIXA... Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. Número mínimo de rixosos: 3 ativa não possuir o verbo dar ou solicitar. Rixa: TRIxa Então, se a testemunha solicita o dinheiro e TRI = três alguém paga, este responderá pelo crime na Simplória mas eficiente!!! modalidade dar. IMPUTAÇÃO OBJETIVA : ROXIN CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem Na hora do sufoco... se você não lembrar do que tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° diz essa teoria lembre-se da sigla C.I.R.P.R 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal CRIAR ou INCREMENTAR RISCO PROIBIDO (Título XI, Capítulo I): RELEVANTE ......... II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para A teoria da imputação objetiva só é aplicável outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora naqueles crimes MATERIAIS com resultado da função ou antes de iniciar seu exercício, mas naturalístico. em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar Visa afastar o "azar" do autor na cadeia de atos... ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrálos parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 TEORIA - CRIME DOLOSO Vou Realmente Assumir-Vá (oito) anos, e multa. Teoria da Vontade- Dolo é a vontade de produzir Observe que ele congrega os núcleos de o resultado. corrupção passiva (solicitar/receber) e concussão Teoria da Representação-Dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de (exigir). produção do resultado. Para diferenciar corrupção passiva de concussão: Teoria do assentimento- Dolo é a vontade de Um professor me disse, à época em que eu fazia realizar a conduta, assumindo o risco de faculdade, que CONCUTER era o sujeito que na produção do resultado. Roma Antiga ficava "cutucando" uma árvore para Teorias adotadas pelo CP- VÁ( Teoria da vontade pegar as frutinhas (juro que o cara disse isso). e do assentimento) Assim, sempre que penso em concussão, lembro do tal concuter, ou seja, o cara não ficou parado (C."passiva") esperando a fruta cair (receber) REQUISITOS DO ART. 59, CP nem pediu a fruta para ninguém (solicitar). Ele "exigiu" CAC Policia Militar 3x Civil: que ela viesse à sua mão, cutucando-a. CACPMCCC CRIMES HEDIONDOS: ART. 1º DA LEI 8072/90 C ulpabilidade GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO A ntecedentes GEN - Genocídio C onduta social EPI - Epidemia com resultado morte P ersonalidade do agente AT - Atentado violento ao pudor M otivos EST - Estupro C ircunstância HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.) C onsequência do crime L - Latrocínio C omportamento da vítima EX - Extorsão (alguns casos) FALSO - Falsificação de substância medicinal. ESPÉCIES DE PENA: ART. 28 DO CP CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS R - restritivas de Direito TER TRATOR (TERrorismo, TRAfico e TORtura) são os P - privativas de liberdade M – multas "assemelhados" CONCURSO MATERIAL E FORMAL: art 69 e 70 do CP CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) - Concurso material: mais de uma ação ou omissão
É legal, pq vc lembra da banda RPM, e não esquece.
AS LEIS 11.464 E 11.466 TROUXERAM IMPORTANTES INOVAÇÕES NO ÂMBITO DO
37 DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL A Lei n° 11.464, publicada no D.O.U. de 29 de março de 2007 deu nova redação ao artigo 2° da Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), tendo em vista a decisão do STF que considerou inconstitucional o cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado no regime integralmente fechado. Agora, a redação do art. 2° da Lei 8.072/90 traz as seguintes novidades: a) O regime INICIAL de cumprimento de pena será o fechado, “ou seja”, NÃO há mais previsão na lei de regime integralmente fechado; b) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente; c) Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade; d) NÃO há mais vedação à liberdade provisória nos crimes abrangidos pela Lei 8072/90. Por sua vez, as alterações que foram trazidas pela Lei 11.466, publicada no D.O.U. em 29 de março de 2007 são as seguintes: a) Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo; b) Além disso, o Código Penal ganhou mais um crime, o art. 319-A, que tem a seguinte redação: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou gente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
absolvição penal naõ interfere na esfera administrativa nem na civil. Entretanto, haverá uma hipótese em que a absolvição penal terá repercussão na esfera administrativa, ensejando a absolvição também. Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale pra quem é gente FINA!!! Fato Inexistente e Negativa de Autoria Ps.: A inexistência de fato típico penal não necessariamente exclui as outras esferas. A inexistência tem que ser do fato em si.
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO Para lembrar dos elementos do fato típico é só saber que a lei enuncia situações em que a pessoa "vai em cana", "leva algema"..."pega CORENTI". COnduta REsultado Nexo causal Tipicidade
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: DOUTRINA Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber: Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.
PROVAS ILÍCITAS X PROVAS ILEGÍTIMAS Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
LESÕES CORPORAIS - 129, CP Mecete para memorizar os verbos do tipo: OICOS O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de outrem INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS: EXCEÇÕES A regra é que as instâncias administrativas e penais sejam independentes, ou seja, a
S = Subsidiariedade E = Especialidade C = Consução
38 A = Alternatividade. Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…” ●
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LATROCÍNIO: ART. 157, §3º ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO TODAS AS VEZES QUE O HOM. FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NÃO SEJA SUBTRAIDA. CRIMES PROGRESSIVOS CRIMINOSA: DOUT.
E
PROGRESSÃO
No crime progressivo o agente para alcançar um resultado passa necessariamente por uma conduta inicial que produz evento menos grave. ( Princípio da subsidiariedade ) Ex. lesão corporal até chegar no Homicídio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro. Na progressão criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada, (Princípio da consunção), mas como se fosse um único comportamento. Logo, é possível surgir as figuras do antefactum impunível (irrelevante penal)que se dá quando a conduta anterior é insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domicílio necessariamente. Daí o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diploma legal. E também a figura do pósfactum impunível - Seria o caso do agente subtrair um relógio e depois quebrá-lo, logo, aquele só responderia pelo furto e não pelo dano. Obs. Entre Homicídio e ocultação de cadáver não há absorção e sim concurso material.
PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo, no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis
mesmo que termine em domingo ou feriado. Não interessa o horário. Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade. Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção. O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP.
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: ART. 107 DO CP Para lembrar do artigo comece pelo "0"...lembrar de zerar, extinguir, acabar...o "1" e o "7" juntos parecem um "P" no estilo gótico...que lembra punibilidade. Então, você deve ler assim "0" (zera, extingue) o "17" ("P"...de punibilidade) Agora vamos tentar lembrar de algo que induza a memorização das causas.... "Puni 3 representantes per magia" Lembrar que com o fim da inquisição ninguém mais é punido por praticar magia... Então extinguiu a punibilidade.
PUNI - lembrar de PUNIbilidade 3 RE - REnúncia, REtratação e REtroatividade de lei benéfica PRE - PREscrição, decadência e perempção PER - (aqui devia ser usado "por", mas o macete é com PER) - perdão judicial MAGI - Morte, Anistia, Graça e Indulto Outra forma de lembrar dos casos de extinção de punibilidade do art. 107 do CP é por meio da frase dita por um matuto bombado (hahaha...forçar um sotaque mineiro pra ficar mais convincente):
RETRATRONUN PERGAMIn PRESCREVE DECA (Retrato num pergamin prescreve deca) RETRAtação RETROatividade da lei mais benéfica RENUNcia PERdão judicial Graça Anistia Morte do agente Indulto
39 PRESCREVE = prescrição DECAdência e perempção
CONDUTAS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE: ART. 12 Galera, para gravar os 18 verbos que caracterizam o delito de tráfico de entorpecentes é só lembrar da frase: "GUARDA DO P(3)T(3) VENDE RIFA DO FOME ZERO." Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; GUARDA = guardar -------------------------------------P = são 3 "P" = Produzir, Preparar, Prescrever (crime próprio) T = são 3 "T" = Trazer consigo, Transportar, Ter em depósito (crime permanente) Os dois "3" indicam que há 3 condutas que começam com "P" e com "T". No entanto, o "3" lembra um "E" invertido. Como são dois "3", nós temos dois "E": (3)E = Expor a venda (3)E = Exportar -----------------------------------------------------VENDE = Vender ---------------------------------------------R = Remeter I = Importar F = Fabricar A = Adquirir -------------------------------------------------F = Fornecer ainda que gratuitamente O = Oferecer M = Ministrar E = Entregar Fases do "Inter Criminis" Lembrei disso na prova com facilidade, foi assim: Coprexco Co-cogitação Pr-preparação Ex-execução Co-consumação Sendo os dois primeiros impuniveis e os dois seguintes puniveis.
FIXAÇÃO DA PENA: ART. 59 DO CP'
Primeiramente quero me desculpar com os colegas que fazem parte da corporação polícia militar, mas é necessário sacanear a corporação para lembrar do macete. Vamos lá: vamos aproveitar a aliteração (repetição de som consonantal) em PENA para pegar o gancho...fixação de pena em direito penal...lembra PM... Fixação de Pena: PM tem CACO de COCO no CU. PM - Personalidade e Motivo CACO - Circunstâncias, Antecedentes e Conduta COCO - Consequências e Comportamento da vítma CU – Culpabilidade CULPABILIDADE Para aferir a culpabilidade é só lembrar IMPE ... do É o LIMPE do Direito administrativo sem o "L". IM -putabilidade P - otencial consciência da ilicitude E - xigência de conduta diversa Não geram reincidência 4C: "C"ontravenções; "C"ondenação após 5 anos; "C"asos de perdão judicial; "C"rimes militares e políticos.
ATENUANTES - ART. 65 DO CP Vai uma frase chatinha pra decorar circunstâncias atenunates do art. 65 do CP:
as
MENOMÁ DESCONHECE LEI QUE ARREDA COAUTOR SUPREMO E MORA SÓ CON TU MENO = Menor de 21 na data do fato MÁ = Maior de 70 anos na data da sentença DESCONHECE LEI = Desconhecimento formal da Lei ARRE/DA = Arrependimento posterior e Dano (reparação) CO/AUTOR SUP = Coação resistível, Autoridade superior (ordem) EMO = Emoção (violenta) MORA SÓ = Moral e Social (relevante valor) CON = Confissão espontâneo TU = Tumulto (estava em) Por R. O. Castro
Email:
[email protected]
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Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE UMA VEZ SÓ!!!” Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado.
Direito do Trabalho SALÁRIO MÍNIMO MACETE SOBRE NECESSIDADES SALÁRIO MÍNIMO DEVE ATENDER
QUE
O
De acordo com a Constituição Federal de 1988, temos no Art. 7º, IV o Salário Mínimo deve atender nove necessidades. São elas: Moradia Alimentação Lazer Higiene Educação.......... Macete: MALHES Para Tua
Vida
Saúde . Previdência Transporte Vestuário REQUISITOS do contrato de trabalho COPAS C ontinuidade O nerosidade P essoalidade A lteridade (contrato de trabalho é de atividade, não de resultado) S ubordinação
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, ai vai um macete:
Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com 10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40). Para recordar alguns conceitos... Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas (contato com substancias inflamáveis ou explosivas), conforme Exemplos: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc. Art. 193 da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Adicional de Insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde, (ruído, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT. Exemplos: operador de máquina que labora com ruído excessivo sem usar protetor auricular. Art. 192 da CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional
41 respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. OBS: Ressalta-se que para a configuração da insalubridade e da Periculosidade, deverá haver um estudo detalhado no ambiente de trabalho através de perícia técnica.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembrese da seguinte frase:
PE = PEssoalidade (personalíssimo) N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade) S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador) O = Onerosidade (caráter econômico). Outras formas para decorar: Pessoalidade Onerosidade Não Eventualidade Subordinação Continuidade Onerosidade Pessoalidade Alteridade Subordinação
Macete Jurídico: Horário Noturno para Trabalhadores Rurais.
O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool
PF - Pessoa Física NE - Não Eventualidade ON - ONerosidade SU - SUbordinação AL – Alteridade ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIO Art. 3º CLT = Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. MUITO FÁCIL... É só lembrar da palavra PENSO:
MACETE JURÍDICO. HORÁRIO NOTURNO PARA TRABALHADORES RURAIS. Esse é simples e eficaz: lembre-se da foto acima: UMA VACA COM 4 PATAS. Trabalhadores Rurais da Pecuária (vaca) = 20:00 às 4:00. E por exclusão = Trabalhadores Rurais da Lavoura -= 21:00 ás 5:00. Pecuária = vaca. 4 patas
=
4
horas.
Art. 7da Lei 588973 – Para efeitos desta Lei, considerase trabalho noturno o executado entre às 21:00 de um dia e às 5:00 do dia seguinte, na lavoura, e entre às 20:00 horas de um dia e às 4:00 do dia seguinte, na atividade pecuária.