1º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 2 I.
Teoria do Crime...................................................................................................................................................................... 2 •
Relação de Causalidade .................................................................................................................................................... 2
•
Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ........................................................................................................... 2
•
Causa Relativamente Independente .................................................................................................................................. 2
•
Relevância da Omissão ..................................................................................................................................................... 3
2º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 4 I.
Continuação de Teoria do Crime............................................................................................................................................ 4 •
Crime Consumado e Crime Tentado ................................................................................................................................. 4
•
Iter-Criminis........................................................................................................................................................................ 4
•
Pena do Crime Tentado ..................................................................................................................................................... 5
•
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz ............................................................................................................... 6
3º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 7 I.
Continuação de Teoria do Crime............................................................................................................................................ 7 •
Diferença entre Tentativa, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz ..................................................................... 7
•
Arrependimento Posterior .................................................................................................................................................. 7
•
Crime Impossível ............................................................................................................................................................... 7
•
Impropriedade Absoluta do Objeto Material ....................................................................................................................... 8
4º BLOCO ........................................................................................................................................................................................... 9 I.
Continuação de Teoria do Crime............................................................................................................................................ 9 •
Erro Sobre Elemento do Tipo............................................................................................................................................. 9
•
Erro Essencial .................................................................................................................................................................... 9
•
Erro Sobre a Pessoa.......................................................................................................................................................... 9
5º BLOCO ......................................................................................................................................................................................... 11 I.
Exercícios Relativos ao Encontro ......................................................................................................................................... 11
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de F evereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
I.
TEORIA DO CRIME •
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A teoria adotada pelo nosso código penal foi a Teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua non. Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Exemplo: “A” dispara dois tiros em “B”. Os tiros efetivamente acertam “B” causando sua morte. Nessa situação, a ação de “A” deu causa ao resultado morte de “B”, mantendo uma relação de causa efeito.
•
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS
Superveniência de c ausa independente: §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anterior es, entretanto, impu tam-se a quem os pr aticou.
Exemplo: “A” atira em “B”, contudo “B” morre devido a um veneno ingerido anteriormente. A causa efetiva da morte de “B” foi o envenenamento e não o disparo de efetuado por “A”. Nessa situação, “A” responderá apenas por tentativa de homicídio. •
CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
Causa superveniente: Causas relativamente independente são causas que quebram o nexo causal, ou seja, quebra a linha da ação ou omissão criminosa com o resultado. Dessa forma, a punição do agente somente pode ir até o limite de sua responsabilidade, pois ninguém pode ser punido se efetivamente não causou o resultado danoso, seja por dolo ou por culpa. Exemplo: “A” atira na cabeça de “B”, esse é socorrido em ambulância, no trajeto para o hospital a ambulância capota causando a morte de “B”. Mesmo “A” tendo concorrido diretamente para que “B” estivesse na ambulância, o código penal manda que “A” responda somente por tentativa de homicídio.
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Exemplo de questão: (CESPE/AUDITOR/DIREITO/ES/2004) Julgue certo ou errado o item abaixo: Luiz ministrou certa dose de veneno a Pedro, ocultando-a dentro de um suco, com intenção de matá-lo. Logo em seguida, Luiz saiu da casa de sua vítima. Antes mesmo de Pedro sentir os efeitos da substância ingerida, uma bala perdida atingiu-lhe o peito, e ele morreu instantaneamente por causa dos disparos. Nessa situação, Luiz responderá por tentativa de homicídio. (CORRETO) Resolução: A intenção de Luiz era de praticar homicídio, porém não conseguiu consumar o crime por circunstancia alheias a sua vontade. Assim, Luiz responderá somente pelos atos já praticados, ou seja, por tentativa de homicídio. •
RELEVÂNCIA DA OMISSÃO
§2º - A omissão é penalmente relevante quando omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumb e a quem: (dever jurídico) Aqui, estamos analisando quem tem o dever jurídico de agir. Assim, falamos do GARANTIDOR ou GARANTE. O código Penal adotou o critério legal, optando pela enumeração taxativa das hipóteses de dever jurídico, determinando no artigo 13 § 2º as situações onde o agente tem o dever jurídico de impedir o resultado. Vamos analisar uma a uma as situações em que o individuo é considerado o garantidor e vamos dar exemplos para melhor entendimento. a) Tenha por Lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (dever legal):
Pai que deixa de alimentar o fil ho e esse vem a morrer de inanição. Carcereiro qu e observa o p reso agonizando a beira da mo rte e nada faz. Policial que vê mu lher sendo assaltada e nada faz.
b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (dever do garantidor):
Babá que descuida da cr iança e a deixa morrer. Salva-vidas que ob serva banhist a se afogar e nada faz.
c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado:
Homem se habilita a atravessar um velho na faixa de pedestre, no meio do caminho, o homem abandona o idoso qu e é atropelado e morto.
Esses crimes são chamados de crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Em todos esses casos o omitente responderá pelo resultado, a não ser que este não lhe possa ser atribuído nem por dolo nem por culpa. O agente tem que ter consciência que se encontra na função de agente garantidor.
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I.
CONTINUAÇÃO DE TEORIA DO CRIME •
CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO
Art. 14º - Diz-se o crime: CRIME CONSUMADO I.
Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Crime consumado é aquele em que foram realizados todos os elementos de sua definição legal, ou seja, que passou por todas as etapas (cogitação, preparação, execução e consumação) •
ITER-CRIMINIS
Entendemos por iter criminis a expressão que significa – em latim - "caminho do crime", ela é utilizada no direito penal para se referir ao processo que percorre o crime, ou seja, reproduz as etapas que passa o crime desde o momento em que nasceu a ideia do crime até a sua consumação. São quatro suas etapas, sendo descritas a seguir: 1) Cogitação: Aqui o agente apenas mentaliza a realização ato criminoso e ele não exterioriza é simplesmente a mentalização da prática de crime. Nesse sentido pensar em cometer crime não é crime, não sendo essa fase punida pelo ordenamento penal. 2) Preparação: Aqui ocorre a preparação dos atos para praticar o crime, assim, o ordenamento penal também não pune a preparação, salvo de configurar crime autônomo, mas o que é crime autônomo? Crime autônomo é a situação fática em que o individuo na preparação de um crime determinado acaba cometendo outro isoladamente e esse isolado é que é punido como infração penal, exemplo: “A” com intenção de matar “B” pensa no crime (cogitação) e sai a procura de uma arma (preparação). Assim, vai até um bandido e compra uma pistola, veja que o crime de homicídio ainda não entrou na esfera de execução, dessa forma ainda não pode ser punido, mas o simples fato de adquirir arma de fogo sem registro já configura crime intitulado no estatuto do desarmamento. “A” será punido não por matar ou tentar matar, mas sim por porte de arma de fogo, por esse motivo chamamos de crime autônomo. 3) Execução: Aqui o bem jurídico começa a ser atacado. É aqui que se inicia os atos de execução do tipo, ou seja, a realização do núcleo do tipo penal e o crime já se torna punível. 4) Consumação: Aqui todos os elementos do iter-criminis foram executados. Exaurimento: não compõe o iter-criminis, ele situa-se após a consumação do crime, ou seja, é o A MAIS do crime. Mesmo após o crime estar consumado em sua tipificação legal o agente continua até esgotar todo o potencial lesivo do crime. Em alguns crime pode acontecer de o exaurimento vir juntamente com a consumação, temos como exemplo: o homicídio e o estupro.
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CRIME TENTADO II.
Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
É a não consumação de um crime que execução já foi iniciada, mas por circunstancias alheias a vontade do agente não se realiza. Aqui o agente inicia o crime, mas alguma coisa impede que esse crime se consuma, mesmo com a vontade do agente. Exemplo:
“A” faz dez disparos de arma de fogo em “B”, “B” é atingido, mas socorrido a tempo não vem a morrer. O agente “tentou” e não conseguiu. “A” saca a arma e aponta para “B” ao tentar fazer o disparo é impedido por policial.
•
PENA DO CRIME TENTADO
Mesma do crime consumado. Devendo ser reduzida de 1 a 2/3. Quanto mais próximo o crime chegar da consumação, maior deverá ser a pena. Exemplo: Homicídio: Pena de 6 a 20 anos
João fez disparos contra José causando sua morte.
Pena: 12 anos Tentativa de homicídio: Pena de 6 a 20 anos reduzida de 1 a 2/3.
João fez disparos contra José que ferido foi socorrido e sobreviveu.
Pena: 4 anos ( melhor cenário ) - 8 anos ( pior cenário )
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•
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Aqui o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo que ele se realize, chamamos de uma ação negativa, ou seja, um não fazer. O agente inicia a execução e muda de ideia e por sua livre vontade interrompe a ação criminosa. Exemplo: O agente tem 6 munições e faz 2 disparos, ao ver a vítima caída sente um imenso remorso e podendo continuar desiste, veja que ninguém o impediu, ele somente muda de ideia, não querendo mais matar. Contudo, já feriu a vítima, assim responderá por lesão corporal somente. Dúvidas: a) E se a vítima morrer? Responde por homicídio b) E se a vítima for socorrida por outra pessoa? Somente lesão corporal Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O agente interrompe voluntariamente a execução do crime impedindo a consumação. Exemplo:
ARREPENDIMENTO EFICAZ São espécies de tentativa abandanada ou qualificada . Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, com sua ação impede que o resultado seja produzido. Assim, chamamos de uma ação afirmativa, ou seja, ele age para evitar o resultado. Dessa forma, o agente no caso concreto não responde pela tentativa, mas pelos atos já praticados, salvo quando não configura fato tipico. Exemplo: “A” com intenção de matar “B” faz dois diparos em sua direção, “B” cai ferido, “A” pode continuar a fazer disparos e chegar a consumação, mas desiste voluntariamente e socorre “B” até o hospital salvando sua vida, nesse caso responderá somente por lesão corporal, atos já praticados! Dúvidas: 1) E se “B” morrer? A responderá por homicidio, pois a desistencia não foi “eficaz”. 2) E se “A” vai embora sem fazer nada e “B” não morre? Teremos uma tentativa de homicídio, ou seja, “B” não morreu por circunstancias alheias a vontade do agente. Elementos d o arrependimento eficaz: a) Início da execução b) Não consumação c) Interferencia da vontade do próprio agente. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de F evereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
I.
CONTINUAÇÃO DE TEORIA DO CRIME •
DIFERENÇA ENTRE TENTATIVA, DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Distinção para a tentativa:
A distinção esta no terceiro elemento, enquanto no arrependimento eficaz o agente age e impede o resultado, na tentativa a não consumação se da por motivos externos, ou seja, circunstancias alheias a vontade do agente.
Arrep end iment o efic az:
Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, com sua ação impede que o resultado seja produzido.
Na desistência o agente não progride na ação podendo fazê-lo, ou seja, interrompe a execução, já no arrependimento eficaz ele realiza tudo, até o final e posteriormente por sua nova ação impede que o resultado se realize. Alguns autores chamam a desistência voluntária e o arrependimento eficaz de A PONTE DE OURO, pois são eles que determinam a punição mais branda para o agente em face da desclassificação do crime mais gravoso. •
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Causa de diminuição de pena que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa. O objetivo é estimular a reparação do crime nos danos patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça. São requisitos para que possa o agente se beneficiar do instituto do arrependimento posterior:
Reparação do d ano:
Basicamente importa na obrigação de indenizar ou de satisfazer o pagamento dos prejuízos decorrentes da prática do crime.
Restitu ição da coisa:
Segundo De Plácido e Silva, “restituir é devolver, dar de volta, ou recolocar a coisa em mãos de seu legítimo proprietário ou em poder de quem licitamente deve estar. Conduz o sentido de restabelecer, pelo que a coisa restituída deve voltar nas mesmas condições ou no mesmo estado, em que antes se mostrava ou apresentava.” Tanto a reparação do dano, quanto a restituição da coisa, devem ser praticados voluntariamente pelo agente, ainda que não haja espontaneidade, ou seja, o agente pode, por interesse, reparar ou restituir a vítima, visando a diminuição da sua pena, podendo ser feito pelo advogado do criminoso. •
CRIME IMPOSSÍVEL
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Ineficácia absolu ta do meio: O meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão a consumação. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de F evereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do Alfa Concursos Públicos Online.
Exemplo:
Tentar matar alguém utilizando-se de uma arma de brinquedo. Tentar envenenar alguém com sal.
“A” com intenção de envenenar “B”, coloca sal na comida desse, pensando ser arsénico. •
IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJ ETO MATERIAL
Nessa hipótese, a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para produção de algum resultado lesivo. Exemplo:
Matar quem já está morto.
“A” com intenção de matar “B”, enquanto esse está dormindo, efetua vários disparos. Contudo, “B” já estava morto devido ao veneno administrado por “C” horas atrás. Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Quando o resultado agravador for imputado a título de culpa, estaremos diante de um crime PRETERDOLOSO. Nele, o agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado. Exemplo: Sujeito desfere soco no rosto da vítima com intenção de lesioná-la; no entanto, ela perde o equilíbrio, bate a cabeça e morre.
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I.
CONTINUAÇÃO DE TEORIA DO CRIME •
ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO
Art.20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Elementares: É a descrição típica do crime. Geralmente o próprio caput. Quando se extrai a elementar o crime não existe. Exemplo: Art. 155 - Subtrair coisa alheia móvel: Caso o indivíduo subtraia coisa própria por engano não haverá o crime, pouco importando sua intenção. Assim, se o agente subtrai sua própria bicicleta por “engano”, pensando que está a subtrair bicicleta de seu vizinho não comete crime algum. Não há como punir uma pessoa que subtrai suas próprias coisas. Circunstâncias: São dados assessórios do crime, que suprimidos não afetam na punição do agente. Só servem para aumentar ou diminuir a pena. Exemplo: Ladrão que furta bem de pequeno valor pensando ser de grande valor. Responderá pelo furto simples sem redução de pena do privilégio. •
ERRO ESSENCIAL
Incide sobre situação de tal importância para o tipo que se o erro não existisse o agente não teria cometido o crime, ou pelo menos, não naquelas circunstâncias.
Erro escu sável (Desculpa): É aquele que não podia ter sido evitado, nem mesmo com o emprego de uma diligência mediana.
Exemplo:
Agente furta caneta pensando que é própria; Sujeito que mantém conjunção carnal com menor de 13 anos que aparenta ter 20 anos. Bêbado que sai de uma festa e liga carro alheio com sua chave, sendo o carro de mesma cor e modelo que o seu.
Erro in escusável (Não Desculpa):
É aquele que poderia ser evitado pela prudência normal do homem médio. Exclui o dolo, mas permite a modalidade culposa se prevista em lei. Quando não prevista a modalidade culposa, não ocorre o crime. Exemplo: Um caçador confunde vulto em uma moita e atira, vindo a causar a morte de um lavrador. Nessa situação, caso o fato pudesse ser previsível, deverá o caçador responder por homicídio culposo. •
ERRO SOBRE A PESSOA
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. É o erro na representação do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir. O erro é tão irrelevante que o legislador determinou que o autor fosse punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (vítima efetiva) como se tivesse atingido a pretendida (vítima virtual).
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Exemplo:
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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I.
EXERCÍCIOS RELATIVOS AO ENCONTRO
1.
Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.
2.
A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico.
3.
São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.
4.
Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.
5.
Considere a seguinte situação hipotética. Alberto, pretendendo matar Bruno, desferiu contra este um disparo de arma de fogo, atingindo-o em região letal. Bruno foi imediatamente socorrido e levado ao hospital. No segundo dia de internação, Bruno morreu queimado em decorrência de um incêndio que assolou o nosocômio. Nessa situação, ocorreu uma causa relativamente independente, de forma que Alberto deve responder somente pelos atos praticados antes do desastre ocorrido, ou seja, lesão corporal.
6.
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
7.
Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.
João atropelou Pedro. O pai de João, que estava no banco do carona, ao seu lado, no intuito de eximi-lo da responsabilidade criminal e civil, alterou a posição da vítima e do carro antes de a perícia chegar ao local. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte. 8.
A conduta de João poderá ser considerada dolosa, caso fique demonstrado que assumiu o risco de produzir o resultado, ou culposa, caso tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência.
9.
Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturalístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.
10. Quanto ao crime impossível, podemos afirmar que se um cidadão apresentar a um agente de polícia uma carteira de habilitação falsificada, sendo que o policial, imediatamente e a olho nu, constata a falsidade. Nessa situação, a conduta de Roberto configura crime impossível. 11. No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços. Conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz. Julgue os itens seguintes, relativos à teoria geral do crime. 12. Responde por tentativa de homicídio a mãe que suspende a amamentação do filho a fim de causar a sua morte, todavia, após determinado período, desiste da consumação do delito e alimenta a criança.
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13. O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso. 14. Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa. GABARITO 1 - ERRADO 2 - CORRETO 3 - ERRADO 4 - ERRADO 5 - ERRADO 6 - ERRADO 7 - CORRETO 8 - CORRETO 9 - ERRADO 10 - CORRETO 11 - CORRETO 12 - ERRADO 13 - CORRETO 14 - CORRETO
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