30 Novembro 2009 por professortemporario por professortemporario ECA LEI FEDERAL 8069/90 (alterada pelo novo código civil) LIVRO I – Parte geral 1. 2. 3. 4.
Crianç Criança: a: Até 12 anos( anos(inc incom omple pleto tos) s) Adoles Adolescen cente te:: 12 12 a 18 anos anos Finalidade Finalidade:: Proteção Proteção integr integral al a criança criança e ao adolesce adolescente nte Criança Criança e adolescent adolescente: e: gozam de de todos os direitos direitos fundam fundamentai entais s da pessoa humana 5. Efetivaç Efetivaçõa õa dos direitos: direitos: dever dever da família, família, comunida comunidade, de, sociedad sociedade ee poder publico 6. Criança Criança e adoles adolescent cente: e: tem tem prioridade prioridade
1. Prot Proteç eçao ao e soc socor orro ro 2. Precedênc Precedência ia no atendiment atendimento o dos serviços serviços publicos publicos ou de relevân relevância cia publica 3. Preferên Preferência cia nas política políticas s sociais e publicas publicas de destinaç destinação ão privilegiad privilegiada a de recursos públicos. TITULO II – Dos direitos fundamentais fundamentais Cap. IV – Do direito a educação, cultura, esporte esporte e lazer. 1. Criança Criança e adolescent adolescente:dir e:direito eito a educação educação(exer (exercício cício da cidadan cidadania ia e qualificação para o trabalho), direito de: 1. 2. 3. 4. 5.
Igualdade Igualdade de de condições condições para para acesso acesso e permanênc permanência ia na escola escola Direito Direito de ser ser respeit respeitado ado por por seus seus educador educadores es Contesta Contestarr critérios critérios avaliativ avaliativos os -> recorrer recorrer às instancias instancias superior superiores es Organizar Organizar e participa participarr de entida entidades des estuda estudantis ntis Escola Escola publica publica e gratu gratuita ita próxim próxima a a sua residênc residência ia
1. Pais/Resp Pais/Responsáv onsáveis: eis: direito direito de ciência ciência do processo processo pedagó pedagógico gico e participar da definição das propostas educacionais -> planejamento 2. Dever Dever do estado: estado: criança criança e adolesc adolescente: ente: 1. 2. 3. 4. 5.
Ensino Ensino Fundame Fundamental: ntal: até para para alunos alunos fora fora da da idade idade Ensino Ensino médio: extens extensão ão progressiv progressiva a da obrigatoried obrigatoriedade ade e gratuidade gratuidade Deficient Deficientes: es: Prefer Preferencia encialmen lmente te na rede regular regular 0 a 6: atendiment atendimento o em creche creches s e pré-esc pré-escolas olas Acesso Acesso a níveis mais mais elevados elevados de ensino: ensino: de de acordo acordo com a capacida capacidade de individual 6. Oferta Oferta de ensino ensino noturno: noturno: Adolesc Adolescente ente traba trabalhado lhador r 7. Ensino Ensino fundamental fundamental:: Programa Programa suplementar suplementares es de material material didático, didático, transporte, transporte, alimentação, assistência a saúde.
1. Poder publico: Não oferecer o ensino obrigatório lesa responsabilidade de autoridade competente(crime de responsabilidade), deve: 1. Recensear os educandos no EF 2. Fazer-lhes a chamada 3. Zelar junto a pais/responsáveis pela freqüência a escola 1. Pais/responsáveis: Dever de matricular os filhos na escola 2. Dirigentes das escolas: Comunicar ao conselho tutelar : 1. Maus tratos aos alunos 2. Faltas e evasão(esgotados os recursos escolares) 3. Elevada a repetência 1. Processo educacional: Respeitar os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles liberdade de expressão e acesso a cultura. 2. Guarda e tutela 1. Guarda: legaliza a posse de fato, o detentor pode opor-se a terceiros(inclusive os pais); dever de assistência moral, material e educacional do “pimpolho” 2. Tutela: implica o dever de guarda e perda do pátrio poder LIVRO II – Parte especial 1. Ato infracional: crime ou contravenção 2. Menores de 18 anos: menor infrator, inimputaveis e sujeitos as medidas previstas em lei. 3. Criança: Medidas de proteção 4. Adolescente: Medidas sócio-educativas 5. Medidas de proteção: Quando os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade e do estado, falta/omissão/abuso de pais /responsáveis, conduta do “pimpolho” 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Acompanhamento do pai/responsável com termo de responsabilidade Orientação/ apoio/ acompanhamento temporário Matricula e freqüência obrigatória no EF(EM não!) Inclusão com programa comunitário de auxilio a família, criança e adolescente Tratamento medico, psicológico e psiquiátrico. Inclusão em programa de combate as drogas e álcool Abrigo em entidade Família substituta
1. Medidas sócio-educativas: 1. Advertência 2. Obrigação de reparar o dano
3. 4. 5. 6. 7.
Prestação de serviços a comunidade Liberdade assistida(agora cidadã) Regime de semi-liberdade Internação em estabelecimento educacional Medidas de proteção: de a até f.
1. Adoção das medidas sócio-educativas: levado em conta: 1. Prova suficiente da autoria e materialidade da infração 2. Capacidade do “pimpolho” de cumpri-las, circunstancias e gravidade da infração Do conselho tutelar: 1. Conselho tutelar: órgão permanente autônomo não jurisdicional, zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente 1. Minimo um por município 2. 5 membros, escolhidos pela comunidade com mandato de 3 anos 1. Atribuições do conselho tutelar 1. Atender crianças e adolescentes: atender e aconselhar pais/responsáveis, ato infracional(medidas de proteção de a até g) 2. Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos da criança e do adolescente 3. Representar junto ao ministério publico: perda/ suspensão do pátrio poder.