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JUN 1999
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 13030
Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração
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Origem: Projeto NBR 13030:1998 CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio Ambiente CE-01:602.07 - Comissão de Estudo de Poluição das Águas na Mineração NBR 13030 - Rehabilitation guidelines for surface mined lands - Procedure Descriptors: Soil. Mining. Environment. Pollution Esta Norma substitui a NBR 13030:1993 Válida a partir de 30.07.1999 Palavras-chave: Mineração. Meio ambiente. Reabilitação. Área degradada
Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos ANEXOS A Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração B Bibliografia
Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo.
1 Objetivo Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de
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subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar os documentos relacionados no anexo A.
2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 13028:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração - Procedimento NBR 13029:1993 - Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em mineração - Procedimento
3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 adequação paisagística: Harmonização da paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com intuito de minimizar o impacto visual.
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3.2 adequação topográfica: Conformação topográfica com vistas ao uso futuro da área. 3.3 áreas degradadas: Áreas com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração. 3.4 cenário comportamental: Antevisão do processo interativo da área degradada após implementadas as medidas de reabilitação.
4 Requisitos Esta seção trata das recomendações e condicionantes específicos, de caráter orientativo, visando a atender aos objetivos desta Norma. 4.1 O projeto de reabilitação de área degradada necessariamente deve exibir as seguintes características: 4.1.1 Atender às exigências de qualidade ambiental da
3.5 compensação: Modalidade de ressarcimento complementar à reabilitação. 3.6 manejo auto-sustentável: Conjunto de práticas e controles compatíveis com a manutenção dos parâmetros ambientais, dentro de limites previamente estabelecidos, visando a dispensar a ação antrópica futura. 3.7 medidas mitigadoras: Ações e procedimentos visando a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e antrópico. 3.8 minimização: Redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual. 3.9 reabilitação: Conjunto de procedimentos através dos quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais, visando adequação ao uso futuro. 3.10 recuperação: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema. 3.11 restauração: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a reposição das exatas condições ecológicas da área degradada pela mineração, de acordo com o planejamento estabelecido. 3.12 sucessão natural: Substituição progressiva de uma comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde a colonização ou estabelecimento das espécies até o clímax. 3.13 clímax: Último estágio de uma sucessão, onde uma comunidade se estabiliza em um equilíbrio dinâmico. 3.14 uso futuro: Utilização prevista para determinada área, considerando suas aptidões, intenção de uso e fragilidade do meio físico e biótico.
área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado. 4.1.2 Incluir sempre justificação fundamentada das ações
e dispositivos integrantes do projeto. 4.1.3 Incluir recomendações específicas de cunho exe-
cutivo com vistas ao objetivo acima. 4.1.4 Utilizar amplamente as características constitutivas
e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada. 4.1.5 Incluir programa de monitoramento.
4.2 Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou barragens de contenção de rejeitos, a orientação deve ser seguida de acordo com as NBR 13028 e NBR 13029, atendendo inclusive a aptidão, o uso futuro da área e a conformação topográfica e paisagística da área. 4.3 Os itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas constantes no anexo A devem contemplar atividades de controle ambiental nas fases de planejamento, implantação, lavra, suspensão temporária ou definitiva e abandono do empreendimento. 4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e sujeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A .
/ANEXO A
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Anexo A (informativo) Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração A.1 Descrição geral do empreendimento
A.1.2.3 Sistema de disposição de estéril/rejeito.
A.1.1 Informações gerais:
A.1.2.4 Estruturas de apoio.
- identificação da empresa; - legislação pertinente; - identificação das áreas junto ao órgão competente;
A.2 Diagnóstico ambiental A.2.1 Definição das áreas de influência direta e indireta. A.2.2 Meio físico:
- localização da área; - climatologia; - identificação da empresa que elaborou o plano (registro no órgão competente); - número do processo no DNPM;
- geologia (aspectos constitutivos e comportamentais: constituição e estrutura geológica, geomorfologia, hidrogeologia, aspectos geotécnicos, aspectos pedológicos e edafológicos);
- endereços para correspondência; - hidrologia. - nome e endereço do proprietário do solo. A.2.3 Meio biótico: A.1.2 Caracterização do empreendimento: - substância mineral explotada; - método utilizado para extração; - capacidade instalada, produção anual e vida útil; - conformação topográfica original, atual e final da área;
- caracterização qualitativa e quantitativa da fauna e flora; - inter-relações fauna/flora (terrestre e aquática); - caracterização da biodiversidade e estrutura dos habitates. A.2.4 Meio antrópico:
- caracterização geral das áreas de disposição; - dinâmica populacional; - rendimentos operacionais. - uso e ocupação do solo e seus ordenamentos; A .1.2.1 Plano de desenvolvimento da atividade de lavra.
- descrição do plano; - características dos solos orgânicos de ocorrência na área a ser implantada; - classificação do estéril e rejeito quanto ao grau de inertibilidade; - viabilidade de aproveitamento econômico do estéril. A.1.2.2 Sistema de beneficiamento:
- atividades econômicas e estrutura produtiva; - elementos do patrimônio natural, histórico, cultural e arqueológico; - caracterização de interesses potencialmente conflitantes. A.2.5 Fisionomia ecológica da região: - integração dos aspectos bióticos e abióticos da paisagem.
- descrição dos processos;
A.3 Impactos ambientais - recuperação; - caracterização físico-química e mineralógica do rejeito; - viabilidade de aproveitamento econômico do rejeito.
- descrição e avaliação dos impactos e efeitos ambientais nas fases de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, considerando os meios físico, biótico e antrópico.
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A.4 Aptidão e intenção de uso futuro - descrição dos impactos; - utilização prevista para determinada área, considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais; - plano de desativação da mina por ocasião da exaustão das reservas, incluindo cavas e aberturas subterrâneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas industrial e residencial.
A.5 Conformação topográfica e paisagística A.5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência direta e indireta, levando-se em consideração o uso futuro da área: - estabilidade, controle de erosão e drenagem; - adequação paisagística; - revegetação com predominância de espécies nativas locais; - em caso de pilha de estéril e barragens de rejeitos, deve-se adequar à conformação topográfica e paisagística local. A.5.2 Concepção esquemática da área reabilitada. A.5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros sítios.
A.7 Renúncia do título de lavra Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve solicitar a renúncia do título ao órgão competente do Ministério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos: - relatório dos trabalhos efetuados, do estado da mina e suas possibilidades futuras; - certidão do órgão ambiental competente, comprovando o cumprimento das obrigações ambientais na área.
A.8 Programa monitoramento
de
acompanhamento
e
- água (superficial e subterrânea); - ar; - solo; - fauna; - flora; - biodiversidade; - instrumentação de estrutura e obras; - acompanhamento e manutenção das obras executadas.
A.9 Fluxograma de planejamento e execução A.10 Cronograma executivo
A.5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios. - físico;
A.6 Ações emergenciais para riscos de acidentes ambientais A.6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência.
- financeiro; - descomissionamento do empreendimento junto ao órgão ambiental competente.
A.11 Referências bibliográficas A.12 Equipe técnica
A.6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo: - detectar o incidente; - identificar o nível de gravidade; - estabelecer ações correspondentes para intervenção rápida e tipo de tratamento.
- responsáveis técnicos pela elaboração do projeto; - anotação de responsabilidade técnica (ART).
A.13 Anexos - desenhos; - fotografias;
A.6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.
- mapas;
A.6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências, abrangendo ações corretivas de monitoramento e preventivas.
- planilhas de custo; - outros.
/ANEXO B
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Anexo B (informativo) Bibliografia
Código Florestal Código de Mineração
IBAMA. Manual de recuperação de áreas degradadas pela mineração: Técnicas de revegetação. 96 p. Brasília DF
Constituição Federal do Brasil de 1998
Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal
Constituição Estadual e lei Orgânica Municipal