FINALIDADE DA NR-32 PREVENÇÃO SAÚDE
E
SEGURANÇA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
ABRANGÊNCIA ABRANG ÊNCIA DA NR-32 ATINGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE : PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE NÃO SÓ A ÁREA HOSPIT HOSPITALAR ALAR
OBJETIVO DA NR-32
Prevenir acidentes e doenças causados pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde
Recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
Resp spons onsa abil bilidade idade Comp Compa arti rtilh lha ada
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento. Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim enfim a todos os que trabalham na área de saúde, por exemplo ; atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção.
COREN-SP e a NR-32
Tecnicamente executável
Economicamente viável
Diferentes níveis de complexidade para as várias realidades brasileiras
Texto compatível com as demais legislações
NR - 32 COMPREENDER
VALORIZAR
CUMPRIR
SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO BRASIL ATOS ISOLADOS – ATÉ 1970 ATOS 1970
POUCOS INVESTIMENTOS
IMPACTO POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO
PRESSÃO INTERNACIONAL
Desenvolvimento Econômico Preservação Ambiental Qualidade de Vida
1978 Aprovação das NRs port . 3214 de 08/06/78 1986 Conselho Nacional do Meio Ambiente
HISTÓR HIS TÓRICO ICO DA NR - 32
1997- Proposta de criação da NR específica para saúde
1999- MTE
– Comi Comissão ssão Tripart ripartite ite Perman Permanente ente
2002- Grupo Técnic Técnicoo Institucional Institucional-2004
elaborar elab orar texto texto técnico NR-32 NR-32
Grupo de Trabalho Tripartite-GTT Tripartite-GTT-- Publica NR-32 em 2005 R. Governo - DR DRT/FUNDACENTRO/ T/FUNDACENTRO/ANVISA ANVISA Trabalhadores - CGT/Força Sindical/ANENT/CUT/ Sindical/ANENT/CUT/ R. Trabalhadores R. Empregadores Empregadores - CNC/ CNC/CNT/ CNT/CNIF/ CNIF/CNIF CNIF
Primeira NR da Saúde no Mundo.
Interação da NR-32 com as demais
NR – 04 Serviç Serviços os Especializados Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trab rabalh alhoo - SES SESMT MT NR – 05 Comissão Intern Internaa de Pre Prevenção venção de Aciden Aci dentes tes - CIP CIPA A NR – 06 Equipa Equipamento mento de Pro Proteção teção Individu IndividualalEPI NR - 07 Pr Progr ograma ama de Con Contr trole ole Méd Médico ico de Saú Saúde de Ocup Oc upac acio ionnal - PC PCMS MSO O NR – 09 Programa Programa de de Prevenção Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Interação da NR-32 com as demais
NR- 15 Ativ Ativida idades des e Ope Operaç rações ões Insa Insalub lubre ress
NR- 16 Atividad Atividades es e Operaç Operações ões Perigo Perigosas sas
NR – 17 Er Ergo gono nomi miaa NR – 24 Condiçõ Condições es Sanitá Sanitárias rias e de Confor Conforto to NR - 26 Sinaliz Sinalizaçã açãoo de Segura Segurança nça
Integração da NR-32 com outros Programas
Plano Pla no de Pr Prote oteção ção Radi Radiológ ológica ica - P P R
Progr Pr ograma ama de Ger Gerenc enciam iament entoo de Res Resíduo íduoss - PGR PGRSS SS
Progr Pr ograma ama Naci Naciona onall de de Imuni Imuniza zação ção - PNI- MS
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
RDC – 50 da AN ANVIS VISA A
MEDIDAS NORMATIZADAS
RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.1 a 32.2.4.17.7
RISCOS QUÍMICOS 32.3.1 a 32.3.10.1.1 Gases Medicinais Medicamentos e das Drogas de Risco Gases e Vapores Vapores Anestésicos Anesté sicos Quimioterápicos Antineoplásicos
MEDIDA MED IDASS NOR NORMA MATIZ TIZADA ADASS Radiações Ionizantes 32.4 a 32.4.16.2 Resíduos tóxicos 32.5 a 32.5.9 Higiene e conforto nas refeições 32.6 a 32.6.3 Lavanderia 32.7 a 32.7.4 Limpeza e Conservação 32.8 a 32.8.3 Manut Manutenção enção máqui máquinasnas- equip equipamento amentoss 32.9 a 32.9.6.1
MEDIDAS NORMA NORMATIZADAS TIZADAS Das
Disposições Gerais 32.10 a 32.10.16 32.111 a 32.1 32.11.4 1.4 Das Disposições Finais 32.1 Anexo
I - Class Classificaçã ificaçãoo de Risco dos Agent Agentes es Biológi Biológicos cos
Anexo
II –T –Tabela abela de Classificação de grupos de agentes biológicos GLOSSÁRIO
NR- 32 DIS DISPOS POSIÇÕ IÇÕES ES FINA FINAIS IS CTPN
da NR 32
CTPR
da NR 32
Responsabilidade
solidária entre contratantes e contratados
O QUE É RISCO RISCO BIOL B IOLÓGICO ÓGICO? ? PROB PR OBAB ABIL ILID IDAD ADE E DE EX EXPO POSI SIÇÃ ÇÃO O A AG AGEN ENTE TES S BI BIOL OLÓG ÓGIC ICOS OS
Microrganismos Microrganism os geneticamente modificados ou não Culturas de células Parasitas Toxinas Prions NR-32
INCIDÊNCIA DE ACIDENTES BIOLÓGICOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL E NFE RMAGEM P rofissionais limpeza Médicos E studantes da área da saúde Dentistas Out utras ras categ categorias orias
58% 8,3% 7% 7% 2,7% 17%
Fonte:Risco Fonte:R isco Biológic o – Biossegurança na Saúde –Recomendações –Recomendações Básicas – PM PMSP SP-S -SMS MS-S -SP:20 P:2007 07
INCIDÊNCIA DE ACIDENTES COM MATERIAL BIOLÓGICO POR TIPO DE EXPOSIÇÃO P ERCUTÂNEA
86%
Mucosa ocular
6%
P ele não íntegra
5%
Mucosa oral
2%
Outros
1%
Fonte:Risco Fonte:R isco Bi ológico – Biossegurança na Saúde –Recomenda –Recomendações ções Básicas – PM PMSP SP-S -SMS MS-S -SP:20 P:2007 07
INCIDÊNCIA DE ACIDE INCIDÊNCIA A CIDENTES NTES COM MATERIAL BIOLÓGIC BIOL ÓGICO O - CIR CIRCU CUNST NSTÂ Â NCI NCIA A DO ACIDENT ACIDENTE E Administração de medicamentos
16,2%
Descarte inadequado
16%
P unções inadequadas
13,4%
P rocedimentos cirúrgicos
10,3%
P rocedimentos odontológicos
7,1%
Reencape de agulhas
4,7%
Outras situações
32,3%
Fonte:Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:20 PMSP-SMS-SP:2007 07
Principais Infecç ões Ocupacionais de Transmissão por Via Sangü ínea
Vírus da Hepatite B
Vírus da Hepatite C
Vírus da Imunodeficiênc Imunodeficiência ia Humana
Sepkowitz , K .A.Ann Intern Med. 1996;125: 917-928
Expo xposiç siçã ão ocupa ocup acio cional nal a mate material rial biológic bioló gico o O que faz fazer no momento do acidente acidente ?
TRANQUILIZAR O PROFISSIONAL PROFISSIONAL DE SAÚDE
CUIDADOS COM A ÁREA DA LESÃO L ESÃO Exposição percutânea percutânea ou cut ânea Exposição em mucos as
IDENTIFICAR O PACIENTE-FONTE Testes de rea r ealiliza zação ção r ápida
AV AVAL ALII AÇÃO AÇÃ O
DO RISCO DO ACIDENTE
IMPORTANTE!!!! NÃO
PROMOVER EXPRESSÃO DA Á REA LESADA;
NÃO
USAR SOLUÇÕES IRRITANTES( Á Á LCOOL, ÉTER, HIPOCLORITO DE SÓDIO)
CUIDADOS IMEDIATOS NA Á REA ATINGIDA
P ele ínt ntegra: egra: lavar o local abund abundant antem ement ente e com água e sa sabão bão ou solução antisséptica com degermante(PVPI, clorexidine)
Mucosa: lavar com soro fisiológico 0,9% ou água água corrent corrente e em abun abundân dância; cia;
Percutâneo: lavar o local abundantemente com água e sabão ou solução antisséptica com degermante(PVPI, clorexidine)
ACIDENTES DE TRABALHO COM MATERIAL BIOLÓGICO MEDIDAS ESPECÍFICAS APÓS EXPOSIÇÃO HIV
medicamentos antiretrovirais
Hepatite B gamaglobulina hiperimune (HBIG)+vacina Hepatite C nenhuma medida especí fica fica disponí vel vel
Acidentes com materiais biol ó gicos Deve
ser tratado nas primeiras 2 hs após acidente
Deve
ser tratado no máximo, até 72 hs após acidente
A
indicação terapêutica deve ser cautelosa e precisa
Test Te sta agem : HI HIV V T Te est ste e Ráp Rápiido:
se poss ssív íve el no paciente fonte.
O profissional exposto deve ser submetido a sorologia
HIV o mais breve possível. Caso teste HIV negativo repetir 6,12 semanas e após 6 meses.
Não há indicação para teste rápido no profissional exposto
Exposição ocupacional deve ser tratada como urgência uma vez que a profilaxia deve ser iniciada preferencialmente até 2h após o acidente e no máxi áxim mo 72h. Duração da profilaxia = 4 semanas
A r ec ecu u s a do d o p r o f i s s i o n al ac acii d en entt ad ado o em realizar as sorologias ou profilaxias específicas, quando indicadas, ou deve e s er acompanhamento sorológico, dev regis re gistrada trada em pront pr ontuá uário rio fun funci cional onal
Cuidados ao manusear perfurocortantes
Atenção na realiza ção de procedimentos invasivos;
Jamais utilizar os dedos como anteparo;
Nunca Não
reencapar, entortar, quebrar ou desconectar reencapar, desconectar agulha da seringa;
utilizar agulhas agulhas para outros outros fins( fixar pap papéis..)
Desprezar lixo perfuro cortante em recipiente pr ó prio;
Usar sapatos fechados
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro-cortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Para os recipientes destinados a coleta de material pérfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5cm abaixo do bocal.
O recipiente para acondicionamento dos pérfuro-cortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.
Não permita Não permi ta que instrumentos instr umentos de salvar salvar vida vid as causem acidentes Machado, A. Machado, A. Hosp Ho spit ital al de Clín Clínic icas as - FMRP – USP
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer comprome ter a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança,conforme cronograma estabelecido pela CTPN
Equ quipame ipamento ntoss de d e Prot Prote eção Ind Indivi ividual dual Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Proteção Individual – EPI devem atender às seguintes exigências: ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança; estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação contaminação ou dano.
RISCOS BIOLÓGICOS ATENÇÃO ESPECIAL :
32.2.4.6. - Todos os trabalha 32.2.4.6. trabalhadores dores com possib possibilidad ilidadee de exposição a a. biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto
32.2.4.6.1- A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para para o trabalhador
32.2.4.6.2- Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os EPIs e as vestimentas utilizadas no trabalho
RISCOS BIOLÓGICOS
O empregador deve deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas limpas e para deposição das usadas.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Os Equipamentos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
ATENÇÃ A TENÇÃO O
Comunique qualquer acidente de trabalho exigindo a abertura da comunica com unicação ção de de acidente acidente de de trabalho trabalho – CAT – por menor menor que seja seja o acidente, mesmo não havendo afastamento do trabalho. t rabalho.
Pratique as precauções padrão, use sempre os equipamentos de proteção.
RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.4.5 O empregador deve vedar :
a utilização de pias de trabalho para fins diversos;
o ato de fumar e o manuseio de lentes de contato;
o consumo e guarda de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
o uso de adornos
o uso de calçados abertos.
RISCO BIOLÓGICO E VACINAÇÃO A todo trabalh lhaador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
VACINAÇÃO
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas v acinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las fo rnecê-las gratuitamente. Seguir as orientações advindas do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde: informar das vantagens e dos efeitos colaterais das vacinas, registrar no prontuário clí nico nico individual do trabalhador e fornecer ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
RISCO BIOLÓGICO-32.2. BIOLÓGICO-32.2.4.17 4.17 - VACINAÇÃO Vacinas
Indica ão Recomendada
Hepatite B com sorologia de controle
GERAL NR32 – 32.2.4.17.1 e 32.2.4.17.3
Tétano e Difteria MS - Port 1.602, 1.602, de 17.07. 2006 2006
GERAL NR32 – 32.2.4.17.1
Influenza
GERAL NR32 – 32.2.4.17.2
Tr plice íplice Viral Viral MS - Port 1.602, 1.602, de 17.07. 17.07. 2006 2006
GERAL NR32 – 32.2.4.17.2
Varicela
GERAL NR32 – 32.2.4.17.2
Pneumocócica
GERAL NR32 – 32.2.4.17.2
RISCO BIOL GICO-32 GICO-32.2.4.1 .2.4.177 - VACINA ÃO Vacinas
Indica ão Recomendada
Hepatite A NR32 – 32.2.4.17.1 e 2 PCMSO
Os que tem contato com: crian ças, hepatopatas, pacientes de alto risco, fezes e roupas ou objetos contaminados com fezes
Febre Amarela MS - Port 1.602, 1.602, de 17.07. 2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de risco potencial NR32 – 32.2.4.17.2
Febre Tif óide NR32 – 32.2.4.17.1 e 2 PCMSO
Em contato habitual com Salmonella typhi e residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de risco
Anti meningocócica
em presença de surto
PPRA Programa de Preven ão de Riscos Ambientais
32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde dev evee con onst staar in inve vent ntário de todos os produtos quími mico cos, s, in incl clus usiv ivee in inte term rmed ediiários e resíduo uos, s, co com m in indi diccação da daqu queele less que im impl pliq ique uem m em riscos à segurança e s aúde do tr trab abal alha hado dorr.
Ris isco co Quími Químico co É a probabilidade de exposição do indivíduo a agentes quím qu ímic icoos , em su suaas di dive vers rsas as for orm mas de exp xpos osiç içãão: líqu lí quid ida, a, só sóli lida da,, pl plas asm ma, va vapo por, r, po poei eira ra,, névo né voa, a, ne nebl blin inaa, ga gaso sosa sa e fu fum mo.
Substância Química É
toda substância sintética ou não que durante o manuseio, transporte, fabricação ou armazenamento podem causar dano a saúde.
As
vias de entrada do agente químico no organismo são: digestiva, respiratória, mucosa, parenteral e cutânea.
Ris isco coss Quí Quími mico coss Danos relacionados à exposição química incluí:
irritação na pele e olhos,
queimaduras ,
inalação de vapores resultando em doenças respiratórias, do sistema nervoso e renal e hepática .
EFEITOS Narcótico: clorofórmios, éter, éter, álcool, acetona acetona Sensibilizante: compostos de niquel, cromo cadmio, etc. etc. Carcinogênico: amianto, benzeno, cadmio, Mutagênico: chumbo Teratogênico: radiação ionizante Sistêmico: urânio, metílico
Medid dida as de control cont role e Barreira de contenção para agentes químicos qu ímicos
São dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato com substâncias químicas irritantes, nocivas, tóxicas, corrosivas, líquidos inflamáveis, substâncias produtoras de fogo, agentes oxidantes e substâncias explosivas
Medi dida dass de d e co cont ntro role le Proteção coletiva
Ventilação e exaustão; Substituição do produto químico por menos tóxico; Redução do tempo de exposição e reestruturação do processo de trabalho; Conscientização dos riscos
Medid dida as de control cont role e Proteção individual Uso de EPI como medida complementar Máscara
de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; Luvas
de borracha, neoprene, para trabalhos com produtos químicos
NR 32 – Produt rodutos os quí qu ímico micoss Manter
a rotulagem do fabricante e embalagem original.
Capacitar
o trabalhador no início da atividade e continuamente na manipulação e utilização de produtos químicos. Transportar produtos químicos em veículos próprios Manter
as áreas de armazenamentos ventiladas com sinalização
NR 32 – Produto rodutoss químicos químicos
Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
Quim uimiot iote erá rápic picos os anti antine neopl oplá ásic sicos os é vedado:
Iniciar qualquer atividade na falta de EPI;
Dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica.
Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte:
deve ser mantido um kit de derramamento identificado e disponível, que deve conter no mínimo: luvas de procedimento, procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.
NR 32 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
FONTES DE RADIAÇÃO PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PROCESSOS DESCRITOS TREINAMENTOS REGISTROS
PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Fontes de Radiação Equipamentos Emissores de Fótons Raios-X Convencional Raios-X Fluoroscopia Tomografia Computadorizada Densitometria Óssea Medicina Nuclear
E xposi siçção – Raios-X
Proteção contra a radiação espalhada Aventais de chumbo Distância
NR 32 – RADI RADIAÇÕE AÇÕESS IONIZAN IONIZANTES TES MEDIDAS DE PROTEÇÃO Toda
trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação. Toda instalação radioativa deve
dispor de monitoração monit oração individual e de áreas – dosimetria e avaliação ambiental.
Exposi siçção – Raios-X Unidade de Terapia Intensiva Proteção contra a radiação espalhada Distância
2,0 m é segura para as equipes de enfermage enfermagem m.
Imp Im plan lanttação NR3 NR32 - Desaf Desafios ios
Treinamentos de trabalhadores
Técnicos de raios-X
Enfermagem
Registros Doses dos trabalhadores Treinamentos
32.2.5 RESÍDUOS
RDC ANVISA nº 306, de 07/12/2004 – Regulamento Técnico Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/2005 – Tratamento Tra tamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde
Resídu síduos os de Se Serv rviç iços os de Sa Saúd úde e (RSS)
Englobam os resíduos gerados em hospitais, farmácias e drogarias; labo la bora rató tóri rios os de an anál ális ises es cl clín ínic icas as e ho hosp spit itai aiss ve vete teri riná nári rios os,, ba banc ncos os de sa sang ngue ue e outros Esta Estabele belecime cimentos ntos sim similare ilares. s.
Sãoo cla Sã lasssif ifiica cado doss pe pella Reso solluçã çãoo do CON ONA AMA 283/ 3/20 2001 01 e pe pela la Reso solu luçção RDC nº 306, de 07 de setembro de 2004, da Anvisa
Plano de d e Gerenc renciamento iamento resíduo resíduoss
Manual que descreve todos procedimentos da organização, or ganização, inclusive prevendo programas de treinamentos e melhoria contínua por meio de medições, indicadores e monitoramentos.
Implantação OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA a todos os estabelecimentos que de alguma forma gerem resíduos de saúde.
NR 32 – SST EM SERVIÇO SERVIÇOSS DE SAÚDE SAÚDE PROGRAMAS
PPRA E PCMSO
CAPACITAÇÃO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
NR 32 CAP CAPACI ACIT TAÇÃ AÇÃO O Antes
do início das atividades e de forma continuada
Durante a jornada
Conteúdo Conte údo mínimo mínimo – de acordo acordo com o risco risco
Documento comprobatório
Por profissionais de saúde (riscos biológicos)
NR 32 CAPA CAPACI CITAÇÃ TAÇÃO O A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos novos riscos e deve incluir:
os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
normas e procedimentos de higiene;
NR 32 CAPA CAPACI CITAÇÃ TAÇÃO O
medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
APL A PLICA ICAÇÃ ÇÃO O DA NR-32 Importante a participação dos trabalhadores em: CIPA (instituições privadas); COMSAT’S (instituições públicas), SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) CCIH (Comissão de Controle e Infecção Hospitalar), Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trab Tr abalh alhoo – SIP SIPAT AT’s. ’s.
Sançõe nçõess – Puniçõ uniçõe es Praticamente todos os itens aplicáveis são passíveis de multa (PORT (PORTARIA ARIA N.° N.° 167, DE 30 DE MAIO MAIO DE 2006)(DOU de 31/05/2006) Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA contendo a identificação dos riscos biológicos mais prováveis.
Sançõe nçõess – Puniçõ uniçõe es O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá provocar a aplicação aplicação e o pagamento pagamento de multa imposta por auditores auditores fiscais do trabalho e da vigilância sanitária do trabalho. penal do empregador (Lei 8.213/91, art. 19, §2º); constitui Responsabilidade penal contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Havendo dano ao empregado pelo descumprimento da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa) para responsabilidade civil do empregador; Multa trabalhista; Viabilidade de ação civil pú blica (MPT) com imposição de multa diária.
Sançõe nçõess – Puniçõ uniçõe es A Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo para a NR 32 – CTPR/SP da NR 32 - (da qual o COREN-SP e o SINSAUDESP fazem parte), em reuniões realizadas dias 07/02/2007 e 06/03/2007 , definiu algumas prioridades para imediata aplicação das penalidades pelas DRT`s, que vão desde multas, intervenções até interdições de funcionamento dos esta es tabe bele leci cim men ento toss no noss ca caso soss mai aiss gr grav aves es..
O qu que e c abe ao ao Enf nfe erm rme ei r o Como Responsável Técnico de Enfermagem : Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição; Incentivar a participa ção dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32; Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição; Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participa ção de Enfermeiros e demais colaboradores
O qu que e c abe ao ao Enf nfe er meir meiro o Como Responsável Técnico de Enfermagem :
Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;
Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em questões previstas na NR-32, relacionadas com o processo assistencial institucional;
Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN-SP do SINSAUDESP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32
O qu que e cabe ao Técn cnic ico/Aux o/Auxililiar iar Como Trabalhador e profissional de Enfermagem : Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição; Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32, buscando a conscientização pertinente; Acusar ao Enfermeiro RT e/ou e/ou Comissão pertinente (CCIH-SESMT(CCIH-SESMT- etc...) todos os riscos referentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32; Participar de reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias; Levar ao conhecimento do COREN-SP e ao SINSAUDESP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32
Sites úteis para consulta www.corensp.org.br www.mte.gov.br htpp://portal.saude.gov.br/portal/svs
www.anent.org.br www.anamt.org.br Guia de vacinação dos trabalhadores saudáveis 2006
www.riscobiologico.org
O esforç sf orço o cole col etivo ti vo de d e combate com batentes ntes e sobrevive sobreviv entes Para Para buscar bus car novas no vas armas... Mais adeptos... deptos... E assim ssi m enfre enfr entar o inim i nimigo igo,, TODA JORNADA JORNADA COMEÇA COMEÇ A COM O PRIMEIR PRIMEIRO O reduz o número de vítimas, alv alvos os e PASSO ..... CORAGEM !!!!! órfãos ór fãos dessa dess a guerra. guerr a... .. Engaje-se nessa lut lu t a... a...
E de uma coisa temos certeza : Você nunca mais será o mesmo... Seus pensamentos mudarão... Sua segurança também...
Eliana de Oliveira Fittipaldi Enfermeira do Trabalho Especialista em Educação para Saúde Membro Mem bro da da CIST CIST da Secr Secretaria etaria de Saúde Saúde - SP Membro da Câmara de Apoio Técnico do Coren-SP E-mail –
[email protected] –
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COREN-SP
E mail para contatos
[email protected]