Índice
Introdução ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................ ................................. ........... 2 1.Noção da Relação Jurídica ............................................................... ..................................................................................... ............................. ....... 3 1.1 Definição do conceito Relação Jurídica .......................................................... ..................................................................... ........... 3 1.1.1 Os dois binómios das diversas acepções Relação Jurídica no seu sentido restrito, assim, há que distinguir: ................................. ....................................................... ............................................ ............................................ ...................... 4 1.1.2 Relação Jurídica em sentido abstracto e relação Jurídica em sentido concreto: ..... 4 1.1.3Relação jurídica una ou simples e relação jurídica complexa ou múltipla ............... 4 2. Elementos da relação jurídica ........................................... ................................................................. ............................................ ...................... 5 2.1 Os sujeitos da Relação Jurídica ................................... ......................................................... ............................................ ......................... ... 5 2.2 O objectivo da Relação Jurídica .................................. ........................................................ ............................................ ......................... ... 6 2.3 Relações Jurídicas J urídicas e Direitos absolutos e relativos ......................................... .................................................... ........... 6 3. Modalidades do objecto da Relação Jurídica J urídica ........................... ................................................. ................................. ........... 7 3.1 Facto jurídico ........................................... ................................................................. ............................................ ............................................ ...................... 7 3.2
Garantia ........................................... .................................................................. ............................................. ............................................ ......................... ... 8
Conclusão ............................................ .................................................................. ............................................ ............................................ ................................. ........... 9 Bibliografia .......................................... ................................................................ ............................................ ............................................ ............................... ......... 10
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Introdução O presente trabalho de investigação tem como tema Relação Jurídica. O objectivo do mesmo é de facilitar o leitor a compreender o fenómeno jurídico, desenvolvidas pelos avançados estudos do Direito exigindo a relação do homem ; Relações objetivando fins morais, religiosos, econômicos, artísticos, estéticos, utilitários e mais. As normas jurídicas projetam-se como fachos luminosos sobre a sociedade, e quando as relações sociais passam sob esses fachos elas adquirem o significado de “relações
jurídicas. No entanto, no que se refere a exigência académica no âmbito da pesquisa científica, necessário, se faz verificar a sequência ordeira. Assim, quais são as relações jurídicas existente? Esta será a questão que, com base na qual poderemos fazer uma análise não acabada mas sim pouco aprofundada acerca do tema que nos foi proposto. No desenvolver do trabalho em relação ao tema acima citado focaremos alguns assuntos como: a definição do conceito de relação jurídica; seus objectivos; elementos de relação jurídica; sujeitos da relação jurídica; factos jurídicos e garantias jurídicas. O trabalho vem estruturado de seguinte maneira: a parte introdutiva onde consta o espelho do trabalho, desenvolvimento que corresponde ao corpo do trabalho, a conclusão onde encontramos a síntese do trabalho e a respectiva res pectiva bibliografia.
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1.Noção da Relação Jurídica
A relação jurídica vem tratado na parte geral do Direito Civil. Esta parte, pois, é compreendida de duas grandes teorias: - Teoria Geral do Direito Objectivo - Teoria Geral da Relação Jurídica – que é o mesmo que Teoria Geral do Direito Subjectivo.1 1.1 Definição do conceito Relação Jurídica
O direito é um sistema de normas de conduta social; quer dizer, não está em causa a actuação ou conduta dos homens, isoladamente, mas a actuação ou a conduta dos homens em relação com outros homens. A relação jurídica é uma espécie de relação social, sendo que esta relação específica é regulada pelo direito, tipificada por norma jurídica, Quando uma relação de homem para homem se subsume ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo jurídica. Quanto ao conceito da relação jurídica temos dizer que diversos sentidos desse termo, segundo a linguagem dos juristas. Assim temos dois sentidos: - Amplo; - Restrito; Relação jurídica no sentido amplo é toda e qualquer relação da vida social (real) disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante, produtora de consequências jurídicas. Esta noção é extremamente abrangente e algo vaga, apenas não podendo nela ser incluídas as relações da vida real que não são juridicamente relevante, como a amizade, o namoro, a gratidão, etc. 2
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Fernandes, Luís A. Carvalho, Teoria geral de do Direito Civil , Vol. I, Lisboa 1983.pág. 102.
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Relação jurídica no sentido restrito é a relação da vida real (social) disciplinada pelo Direito, pela qual se atribui a um sujeito (activo), um direito Subjectivo e se impõe, em consonância, a outro sujeito (passivo) um dever jurídico ou uma sujeição.
1.1.1 Os dois binómios das diversas acepções Relação Jurídica no seu sentido restrito, assim, há que distinguir:
- Relação Jurídica em sentido abstracto e Relação Jurídica em sentido concreto; - Relação Jurídica um ou simples e Relação Jurídica complexa ou múltipla.
1.1.2 Relação Jurídica em sentido abstracto e relação Jurídica em sentido concreto:
- Relação Jurídica em sentido abstracto é a situação em que não se considera nenhuma Relação jurídica efectivamente constituída e, portanto, individualmente determinado, mas é apenas uma ralação jurídica figurada, ideal, um esquema, um modelo, um arquétipo de que a realidade da vida jurídica nos oferecerá depois, um maior ou menor número de exemplares concretos. Trata-se do caso da Relação jurídica por virtude da vida da qual o vendedor pode exigir do comprador o preço, uma vez que se não tenha em vista um determinado comprador e um determinado vendedor, mas todos e quaisquer possíveis compradores e vendedores. - Relação Jurídica em sentido concreto é quando se trata de uma relação jurídica realmente existente e individualizada. É uma relação entre pessoas determinadas, sobre um objecto determinado, procedente de um facto jurídico determinado. 1.1.3Relação jurídica una ou simples e relação jurídica complexa ou múltipla
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introdução ao Direito Direito , Nampula, 2005; pág. 37 CORREIA, Hélder, Apontamentos de introdução
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Relação jurídica una ou simples é aquela que se analisa num só Direito subjectivo
(poder jurídico) atribuído a uma pessoa e no correspondente dever ou sujeição imposta a outra pessoa.3
1.1.4 Relação jurídica complexa ou múltipla: também denomina de relação jurídica a
um conjunto de direitos subjectivos e de deveres ou sujeições, quando tais direitos e deveres ou sujeições avêm do mesmo facto jurídico.
2. Elementos da relação jurídica
Considera-se elementos da relação jurídica aqueles que sendo exterior a esta relação, porque não são a relação jurídica, são elementos necessários para a existência da mesma relação. São elementos da relação jurídica: sujeito; objecto; facto jurídico e garantia.
2.1 Os sujeitos da Relação Jurídica
Quando olhamos para a relação jurídica, fácil e logicamente comparamo-la com uma linha recta: esta linha representa pontos terminais, os quais configuram ou significam as pessoas entre as quais se estabelece a relação jurídica. São estas pessoas que são designadas de sujeito da Relação jurídica. Desses sujeitos podemos encontrar: 1. – Os sujeitos activos da Relação jurídica são titulares do Direito subjectivo, a quem o Direito objectivo objectivo dá o poder poder de fazer valer a sua faculdade sobre os os sujeitos passivos; 2. – Sujeitos Passivos – aqueles sobre quem recai o dever jurídico ou sujeição perante o sujeito activo. Pode, uma relação jurídica, existir mais de um sujeito activo ou passivo, ou simplesmente, pode haver um só sujeito activo e um só sujeito passivo. 4
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ROCHA, Isabel, Carlos José Batalhão, Luís Aragão , introdução ao Direito, Ed. Revista, porto 12 ano. Pág.215 a 218. ᵃ
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2.2 O objectivo da Relação Jurídica
Este é aquilo sobre sobre que incide o Direito subjectivo; sobre que incide o poder ou ou
os poderes em que este Direito se analisa.
Pode ser objecto da relação jurídica qualquer bem, e de qualquer espécie que a
ordem jurídica considera digno de ser titulado em certos termos, mediante a concessão de direitos subjectivos e a imposição das correspondentes c orrespondentes obrigações.
É objecto que liga os sujeitos (activo e passivo) entre si, dando origem a uma
Relação jurídica entre si
O objecto da relação jurídica é o objecto de direitos subjectivos, é aquilo sobre
que recaem ou versam o poder ou poderes que tal Direito Direit o confere ao titular. O Direito subjectivo é concedido em vista facultar à pessoa a quem a ordem jurídica o concede a satisfação dum interesse; com sacrifício de um interesse contrário do sujeito da obrigação correlativa. Ou não pessoal, de natureza material ou índole ideias. É sobre esse interesse contrário do sujeito da obrigação correlativa. O título deste tem a faculdade de submeter ao seu poder um certo bem, pessoal ou não pessoal, de natureza material ou índole ideal. É sobre esse bem que exerce o seu domínio ou supremacia. 2.3 Relações Jurídicas e Direitos absolutos e relativos re lativos
A relação jurídica é, por conseguinte, um nexo de titularidade recíproca de direitos e vinculações. Comporta, assim, dois extremos; o lado activo, em que se integra o direito, pertencente ao sujeito activo; e o lado passivo, integra pela vinculação, que recai sobre o sujeito passivo. Esta classificação costuma apresentar-se como uma classificação de direitos, chamandose direito relativos àqueles a que se contrapõe um dever ou sujeição de certa ou certas pessoas, e direito absolutos àqueles a que corresponde um dever jurídico geral de
introdução ao Direito Direito , Nampula, 2005; pág. 40 CORREIA, Hélder, Apontamentos de introdução e 41. 4
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respeito ou obrigação passiva universal. Na realidade, é uma classificação de relações jurídicas.5
3. Modalidades do objecto da Relação Jurídica Existem dois tipos de objecto de relação Jurídica: 1. Objecto imediato: que é aquilo sobre que os respectivos poderes incidem directamente, sem que se qualquer elemento mediato; é o caso dos direitos reais, em que o objecto é imediato, porque aqui os poderes do titular se exercitam de modo directo sobre a coisa, sem intervenção como intermediária. 2. Objecto mediato: é aquilo sobre que tais poderes de modo indirecto vêm a recair. Aqui a prestação do devedor ao credor é objecto imediato, enquanto a coisa é objecto mediato.6
3.1 Facto jurídico
O facto jurídico é todo o facto em sentido comum (evento natural ou acção humana) que produz consequências jurídicas Para que apareça, na vida, uma relação jurídica é necessária a verificação de um evento ou acontecimento de que ela resulte. Tal evento ou acontecimento pode ser natural ou dependente da vontade humana: o que interessa é que se tenha verificado um facto a que a norma atribui um efeito jurídico. Não são normas jurídicas, geras e abstracta que criam as relações jurídicas in concretos: para isso é necessária a verificação de eventos previstos nas hipóteses das normas. O facto é elemento formativo da relação jurídica, mas não seu elemento integrativo ou componente da relação jurídica. É necessário para que a relação surja, mas não faz parte da sua estrutura. Direitos potestativos extintivos: p. ex: do Direito de extinção do direito do mandatário pelo mandante; o direito que tem o constituinte de por termo o mandato, revogado o direito do mandatário, renunciando. 5 6
MENDES, João Castro, Introdução ao Estudo do Direito Direito, Lisboa 1994, pág.129 introdução ao Direito Direito , Nampula, 2005; pág. 41 CORREIA, Hélder, Apontamentos de introdução
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Os direitos potestativos são diferentes de faculdade que são simples manifestações da capacidade jurídica.7 O especifico dos direitos potestativos está no facto de que são poderes ou faculdades especiais, que só competem às pessoas que se encontra em determinadas situações particulares
3.2 Garantia A descrição dos elementos da relação jurídica não está porém ainda completa. Se bem se separar, os elementos indicados não são especificamente jurídicos; verificam-se em qualquer relação social. Falta algo em que se traduza a jurisdicidade da relação jurídica. Esse algo é a protecção da ordem jurídica. Se não houver a protecção do direito, a relação social não jurídica. Aquilo que é específico na relação jurídica é a responsabilidade de, para além das vontades humanas, se recorrer a um sistema de coacção organizada e a susceptibilidade da intervenção da força para proteger o interesse juridicamente tutelado. Esta possibilidade ou susceptibilidade é a garantia, ou garantia jurídica, quarto elemento da relação jurídica. Repare-se que a garantia não se traduz sempre na realização coactiva do interesse; uma coisa é protecção coactiva e outra é realização coactiva. A garantia aparece e funciona para reprimir essa violação, não apenas quando o direito do sujeito já foi violado, mas também anteriormente com uma função preventiva. Repare-se também ta mbém que a garantia na sua forma repressiva não se dirige sempre a realização coactiva do titular do direito subjectivo ou de um interesse equivalente, por vezes limita-se a aplicar penalidades a quem lese aquele interesse.8
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Direito, Lisboa 1994, pág.129 e 130. MENDES, João Castro, Introdução ao Estudo do Direito Ob. cit. pág. 131.
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Conclusão
Concluímos dizendo que através do que vimos, a relação jurídica abstracta é uma relação virtual hipotética ou em potência enquanto a relação jurídica concreta é uma relação jurídica real ou em acto palpável existente de facto. A relação jurídica se traduz numa posição de preponderância ou supremacia atribuída a um dos sujeitos, e na correspondente posição de subordinação ou subalternidade jurídica imposta ao outro.
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Bibliografia
FERNANDES, Luís A. Carvalho, Teoria geral de do Direito Civil , Vol. I, Lisboa 1983.pág. 102.
CORREIA, Hélder, Apontamentos de introdução introdução ao Direito , Nampula, 2005; pág. 37
MENDES, João Castro, Introdução ao Estudo do Direito , Lisboa 1994, pág.129 e 130.
ROCHA, Isabel, Carlos José Batalhão, Luís Aragão , introdução ao Direito , Ed. Revista, porto 12 ano. Pág.215 a 218. ᵃ
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