DIREITO INTERNACIONAL 1) Conceito: Conceito : É uma uma disc discip ipli lina na jurí jurídi dica ca que que rege rege a cond condut uta a dos dos Esta Estado dos, s, Organ Organiza izaçõe çõess Inter Internac nacion ionais ais-OI’ -OI’s, s, e, indiví indivíduo duoss no âm âmbit bito o da socied sociedade ade internacional.
2) História a. Emer Emergê gênc ncia ia dos dos Esta Estado doss Na Naci cion onai aiss – Euro Europa pa – Sobe Sobera rani nia a – Poder oder Absoluto e incontrastável; b. Paz de de Vest Vestfal falia ia (16 (1648) 48);; o Principio da Igualdade Soberana; o Pacta Sunt Servanda (os acordos devem ser cumpridos) – vontade dos Estados. c. Hugo Hugo Grotius Grotius (1625 (1625)) – “Do Direit Direito o da Guerra Guerra e da Paz” Paz” – 1º Manual Manual do do Direito Internacional; d. Do Sécu Século lo XVII XVII – XXI XXI – “Exp “Expan ansã são o do Dire Direit ito o Inte Intern rnac acio iona nal” l” – cooperação;
3) Ca Cara ract cter erís ísti tica cass do DI A Sociedade Internacional Internacional é paritária e descentralizada. descentralizada. (Reunião (Reunião → Estados e OI’s •
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O Estado Estado é PRODUT PRODUTOR, OR, DESTIN DESTINA ATÁRIO ÁRIO e APLICA APLICADOR DOR da NORMA NORMA INTERNACIONAL. Não há poderes Executivo, Judiciário e legislativo Mundial. O DI depende do CONSELHO entre os ESTADOS. Ex. Convenção de Palermo. Todos os Estados são iguais (igualdade de soberania).
4) Sujeitos de Direito Internacional: ESTADOS e OI’s – Estado a. Sujeito Principal – Estado Estado Estado – exerc exerce e direit direitos; os; contra contraii obrig obrigaçõ ações es – produ produtor tor de normas normas internaci internacionai onais. s. Ex. Brasil Brasil – Re Repúbl pública ica Federati Federativa va do Brasil; • Estado é uma sociedade política organizada, organizada, na qual um Gove Govern rno o exer exerce ce pode poderr sobe sobera rano no em razã razão o a determinado povo e território.
Direito Internacional Internacional – Elementos do Estado Governo (conjunto de órgãos que comandam o o Estado); o Poder Soberano; o Povo; o Território.
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Obs1.: O Esta Estado do nasc nasce e para o DI quan quando do exis existe tem m este estess elementos, porém só estes elementos não bastam para que um estado estado seja seja recon reconhec hecido ido.. O RECONH RECONHECI ECIMEN MENTO TO de um Estado pelos demais Estados é efetuado através de um ATO DECLARATÓRIO. Ex. Brasil reconheceu Angola. Obs2.: RECONHECIMENTO DE GOVERNO – Duas correntes no DI Doutrina TOBAR – O Estado ao reconhecer o GOVERNO de outro Estado, deve reconhecer somente GOVERNOS LEGÍTIMOS. •
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Doutrina ESTRADA – Os Estados não devem avaliar a forma de como os governos foram constituídos. o O Estado não deve reconhecer o governo mas sim, ACEITAR ACEITAR travar ou não relações com aquele Estado. o É a postura do Itamaraty - MRE -BR
Obs3.: Estado ≠ Nação – conjunto de indivíduos que partilham uma identidade cultural. Obs4.: Direito das Gentes (Jus Gentium) = Direito Internacional b. Organizações Internacionais – OI´s • Conceito: São associaç associações ões voluntár voluntárias ias de Estados Estados ou de até de outra OI, criada por Tratad Tratado o Internaciona Internacional, l, com personalida personalidade de jurídica distinta da dos seus membros visando um fim comum. •
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Características das OI’s: o Associação Voluntária o Os Estados – membros irão tecer esforços o Tratados o Personalidade Jurídica própria o Finalidade comum o Cooperação. Número Númer o de OI OI’s: ’s: Ho Hoje je há uma uma expl explos osão ão de OI’s OI’s,, com com tema temass diversos. Motivo→ Muito eficiente para exijir a cooperação dos Estados buscando um fim comum. Exemplos: Militar – OTAN; Econômico – FMI; MERCOSUL; UNIÃO EUROPÉIA Comercial – OMC Paz/ Desenvolvimento/ DH´s – ONU – Cooperação/solução pacifica das controvérsias; controvérsias;
c. Individuo – Doutrina majoritária no Brasil, o indivíduo é sujeito de DI. o O indivíduo indivíduo tem obrigaçõe obrigaçõess no plano plano internac internacional ional,, exerce exerce direitos e contrai obrigações – Tribunal Tribunal Penal Penal Internacional Internacional – Estado de Roma – Sede Haia.
Obs1.: O jurisd jurisdici icion onado ado no Brasil Brasil pode petici peticiona onarr contra contra o Brasil Brasil perante a Comissão Intra-americana de Direitos Humanos. Humanos . Hot! hot!
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Ex.: O Brasil reconheceu o TPI – Tribunal Penal Internacional com com sede sede em Ha Haia ia que que cons consag agrrou Crim Crimes es Inte Intern rnac acio iona nais is graves – Estatuto de Roma, 1998. Hot! hot! d. Não são são sujei sujeitos tos de DI DI o o
Empresas Multinacionais ONG’s – ex. Greenpeace...
e. Suje Sujeit itos os de de DI anô anôma malo los s o
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É sujeito de DI a SANTA SÉ – Estado do Vaticano, sede da Igreja Católica. Hot! hot! A Santa Sé não é Estado porque falta o conceito elemento POVO, é sujeito internacional anômalo porque não é Estado; não é OI e não é indivíduo. Os indivíduo indivíduoss que trabalham trabalham no Vaticano aticano tem nacionali nacionalidade dade funcional, o território da Santa Sé está está localizado na cidade de Roma/Itália O Brasil reconhece a Santa Sé, pode celebrar contratos.
5) Fontes a) Conceito de Fontes: Há duas espécies de fontes, os MATERIAIS MATERIAIS (que são eventos da vida, geram necessidades necessidades a serem tratadas pelo direito – não estudamos), estudamos), ex. Efeito Estufa; e as fontes FORMAIS. b) Fonte Fontess forma formais: is: São os mo modo doss de produ produção ção de norma normass jurídi jurídicas cas internacionais, internacionais, previstas no: Hot! hot! o
Art. Art. 38 do Estatu Estatuto to da Corte Corte Intern Internaci aciona onall de Justi Justiça ça – Corte Corte permane permanente nte de Justiça Justiça Internac Internaciona ionall (1920) (1920) – órgão órgão judicial judicial da ONU. a. Trata ratad dos; b. Costum Costume e Intern Internaci aciona onal; l; c. Princ Princípi ípios os Gera Gerais is de Direit Direito; o; d. Doutrina; e. Juris Jurispru prudên dência cia fontes fontes secund secundári árias as
c) Outras Outras fontes fontes – os Estados Estados reconhe reconhecem cem duas outras outras fontes fontes que não constam no Art. 38. o ATO UNILATERAL i. Recon econhe heci cim mento ento;; ii. Renuncia; iii. iii. Prom omes essa sa,, etc. etc. o
Resoluções das OI´s.
Fontes PRINCIPAIS PRINCIPAIS DO DI: 1º) Tratado Internacional: É o acordo de vontades escrito celebrado por um sujeito de direito internacional, contendo direitos e obrigações vinculantes, vinculantes, sendo regido pelo próprio DI. 2º) Costume Internacional – É a pratica reiterada de uma conduta com a convicção de obrigatoriedade – Prátic Prática a (elem (element ento o objeti objetivo) vo);; Condu Conduta ta (elemento subjetivo). 3
O costume é um acordo tácito – não escrito – a prova é difícil; Em geral não há hierarquia entre as fontes. 3º) Princípios gerais do Direito das Nações Civilizadas – enunciados comuns– marca arcado doss pela pela sua sua gene genera rali lida dade de e abst abstra raçã ção o e que que serv servem em para para a inte interp rpre reta taçã ção o e inte integr graç ação ão do orde ordena name ment nto o jurí jurídi dico co.. Ex.: Ex.: boaboa-fé fé,, responsabilidade; ônus da prova. Os PGD são enunciados que por sua essencialidade, generalidade e abstração servem para orientar a interpretação e a integração do ordenamento jurídico. • •
Interpretação – Busca do real alcance e sentido da norma. Integração – Atividade de preenchimento de lacunas.
Fontes SECUNDÁRIAS OU auxiliares do DI, elas explicitam a norma. 1º Doutrina – É o conjunto da obra dos doutrinadores, dos especialistas do DI, que meramente explicitam as normas. 2º Jurisprudência 3º) Equidade – Consiste na aplicação da justiça no Caso Concreto. Art. 38, ainda menciona a equidade – é a aplicação da justiça no caso conc concre reto to – caso caso os Esta Estado doss concordarem – “ex aequ aequo o bono bono”” = equidade. 6) Tratados Internacionais – Convenção de Viena, 1969. a. Conceito Conceito – acordo acordo de vontade vontade entre entre sujeitos sujeitos de direito direito internacion internacional, al, contendo direitos e obrigações fundado no direito internacional com força vinculante (obrigatório) de forma escrita.
b. Tratamento ratamento Norma Normativo tivo dos dos Tratad Tratados: os: o Costume; o Convenção de Viena dobre Direitos dos Tratados (1969). c. Terminologia: Terminologia: Termos que se quivalem. qui valem. Hot! hot! o Tratado; o Convenção; o Acordo; o Carta; o Pacto; o Protocolo
d. Classific Classificação ação dos dos Tratad Tratados os interna internacion cionais ais 1. Por núm númer ero o de de contr contrata atante ntess Bilaterais Multilaterais • •
2. Pelo seu seu conte conteúd údo o (tipo (tipo de norm norma) a) Tratado-Lei – É aquele aquele que que estabe estabelec lece e dispo disposiç sições ões gera gerais is que que regem egem a cond condut uta a dos dos cont contra rata tant ntes es.. Estabelecem assim um marco normativo geral. São •
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també também m chamad chamados os de ACORD ACORDO O QUADRO QUADRO,, porque porque estabelece um quadro normativo. •
Tratado-Contrato – É aquele que cont6em obrigações específicas aos contratantes.
3. Por me mecan canism ismo o / mod modo o de de cele celebra bração ção Tra Trata tado do Form ormal – É aque aquele le que que exige xige além além da ASSINATURA, outra manifestação do Estado para que seja celebrado. •
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Tratado em forma simplificada ou acordo executivo – É aquele que é celebrado pela mera assinatura do Estado.
e. Formação (nascimento) dos Tratados: o Poder de Celebrar Tratados Sujeitos de Direito Internacional + entes despersonalizados; •
Órgãos internos: a. Chef Chefe e de de Est Estad ado; o; b. Minist Ministro ro das das Relaç Relações ões Exte Externa rnas; s; c. Chefe Chefe da Missão Missão permane permanente nte nos nos tratad tratados os bilater bilaterais. ais. P.S.: Não precisam apresentar a Carta de Plenos Poderes.
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Fases da formação: 1. Assinatura – É o ato unilateral pelo qual o Estado manifesta em geral, sua pré-disposição de celebrar contratos. • •
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Finalidade Finalida de da assinatu assi natura ra: Encerra a negociação; autentica o texto negociado (não altera); pré-disposiçao pré-disposiçao em celebrar o tratado Celebra o Tratado – “acordo executivo”.
2. Apr Aprova ovação ção Con Congr gress essual ual Art. 49, CF – O Congresso Nacional tem competência privativa para aprovar o texto tratado. •
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O CN (Camara dos Deputados e Senado Federal) aprova por meio de um Decreto Legislativo por meio meio de maioria simples, promulgado e publicado pelo Presidente do Senado
3. Ratificação – É o ato unilateral pelo qual o Estado celebra um Tratado, Tratado, cabe ao Chefe do Estado (Presidente da República, art. 84, VIII, CF). 4. Fase da Promulgação – É necessário um Decreto Executivo ou Decreto Presidencial. Compete ao Presidente da República editar um decreto • executivo, cuja função é de “promulgar o texto do tratado inovando a ordem jurídica brasileira”.
5. Repre Represent sentação ação do Estado Estado Brasileir Brasileiro o para a celebraç celebração ão do tratado tratado (quem pode representar representar – assinar) Representam o País por presunção absoluta: o Chefe de Estado (Presidente da República) •
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o o
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Ministro das Relações Exteriores Chefe da missão diplomática para os tratados bilaterais com o país no qual ele (o Embaixador) atua.
Carta de plenos poderes o Qualquer pessoa, porém este tem que apresentar uma “Carta de plenos poderes”.
6. Outros termos: A) Adesão – É a celebração de um Tratado Internacional por um Estado que não participou das negociações. B) Aceitação – É a celebração do Tratado Internacional por OI’s. Cuidado: Acordo Executivo basta a assinatura? NÃO. Existe a possibilidade de Acordo executivo no Brasil? Cabe AE no Brasil (é a exceção) quando: Quando o acordo executivo for mera execução do Tratado formal já aprovado. Ex. Acordos com o FMI, empréstimos, empréstimos, cuja justificativa é que o Congresso já aprovou a entrada do FMI no país. Quand Quando o por por me mera ra interp interpre retaç tação ão de um Tratado ratado Forma ormall já aprovado. Ex. Diálogo que faz parte da diplomacia ordinária (atos). Quando for expresso atos de diplomacia ordinária (modus vivendi) •
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C) Extinção dos Tratados a. Por Por expr expressa essa disposiç disposição ão do do seu seu texto texto b. Por Por expre expressa ssa vonta vontade de das das partes partes (comuns) (comuns) c. Impossi Impossibilid bilidade ade na exe execução cução de de seu objeto objeto – perda perda do objeto objeto d. Ato Ato unil unilat ater eral al:: Denú Denúnc ncia ia,, ato ato unil unilat ater eral al de um Esta Estado do que que manifesta sua vontade de exigir o tratado para si. Proibida: 1. Expresso Expresso – há uma uma clausula clausula no Tratad Tratado; o; 2. Tácito ácito implíc implícito ito – não há clausula clausula,, mas devido devido o seu seu conte conteúd údo o não não pode pode ser denun denuncia ciado do.. Ex.: Ex.: Tratado Tratado das Fronteiras. Permitido Permitido – Clausula de pré-aviso – prazo mínimo para vinculação no prazo de 2 anos – dispositivo no próprio Tratado que estabelece um prazo mínimo de 2 anos para que o Estado cumpra as obrigações antes do rompimento definitivo.
7. Relação do DI com o Direito Interno Brasileiro. Responde estas perguntas: Qual Qual a hier hierar arqu quia ia norm normat ativ iva a do TI no orde ordena name ment nto o jurí jurídi dico co Brasileiro? Como solucionar conflitos entre tratado: a. Lei b. CF/88 •
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7.1 Hierarquia normativa em um TI já incorporado a. Em geral geral (STF) (STF) – os Trat Tratado adoss Inter Interna nacio ciona nais is são equivale equivalente ntess à lei ordinária federal. Justificativa: O DL é provado por maioria simples. 6
Recurso Extraordinário
b. Caso espec especial ial – Tratad Tratado o de Direit Direitos os Humano Humanos: s: o Art. 5º, §2º, §3º, CF – de acordo com o §2º os direitos previstos na CF não excluem outros direito decorrentes dos Tratados de Direitos Humanos; o §3º vem da EC 45/2004 e diz que os tratados de direitos humanos que forem aprovados por 3/5 em 2T em cada casa serão equivalentes à EC. Ex.: Nenhum!!!! o Tratados Tratados anteriores à EC 45 e posteriores, posteriores, mas aprovados sem o rito do §3º. CORRENTE: STF (antiga) – equivale-se à lei federam; Doutrina (Trindade e Piovesan) – possui natureza constitucional (§2º, art. 5º, CF). STF (nova composição) – adota a natureza SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da CF, mas acima das leis. Ex. Pacto de San José. 7.2 Conflito entre Tratado Tratado e lei Em geral – usa-se o critério cronológico – último prevalece; Tratado Tratado Internacional de Direitos humanos – ou é aprovado de acordo com §3º, art. 5º, CF, ou se for anterior à EC 45 ou posterior, mas, aprovado sem o rito do §3º, mesmo assim a lei não prevalecerá, pois possui natureza supralegal. HIERARQUIA SUPERIOR. 7.3 Dou Doutrina trina 7.3.1 Monismo (Kelsen): Monismo de Supremacia de Direito Internacional; Monismo de Supremacia de Direito Interno. Monismo – Para o monismo o ordenamento jurídico é UNO, sendo composto por normas internas nacionais e internacionais – Kelsen, basta que a norma exista. 7.3.2 7.3.2 Duali Dualism smo o (Trie (Triepe pel): l): Fontes Fontes de direit direito o são são difer diferent entes, es, são dois dois ordenamento distintos que não se comunicam: Necessário lei que incorporasse o texto do Tratado.
Dualismo – Os orde ordena name ment ntos os juríd jurídic icos os,, inte intern rno o e inte intern rnac acio iona nal, l, são são dist distin into tos, s, porq porque ue as font fontes es são são diferentes. diferentes. Assim para os dualistas é necessário uma lei para que seja incorporado no ordenamento jurídico.
Brasil? CF/88 – de acordo com a visão do STF – a CF é omissa. Exigência do Decreto Presidencial para que o Tratado já celebrado possa ser valido internamente. Não exige lei para que o Tratado já aprovado possa ser aplicado no Brasil. CONCLUSÃO – Moderado (monismo + dualismo). Posição dominante no STF – a CF/88 é monismo/dualismo moderado.
O STF teria abraçado o DUALISMO MODERADO, porque não exige lei, só o decreto executivo executivo para a incorporação do TI no Brasil.
Cuidado: Parte da doutrina do DI, por ex. prof. Resek chama de Monismo moderado. 7
8. Organizações Internacionais – ONU Sujeito de direito internacional. Associação voluntária de Estados criada por um Tratado Internacional com personalidade jurídica distinta das de seus membros, contendo finalidades comuns. a) Origem: A antecessora da ONU foi a Liga ou Sociedade das Nações, criada pelo Tratado de Versales em 1919. Após Após a 1º Guer Guerra ra Mund Mundia ial, l, para para gara garant ntir ir a Paz e a Segu Segura ranç nça a Nacional. b) Criação – A ONU foi criada pela Carta de São Francisco, em 1945, com objetivos amplos: c) Cooperação – levou levou à criaçã criação o de varias varias OI´s OI´s eco econôm nômico ico,, comer comercia cial, l, milita militar, r, direit direitos os humano humanos, s, para para conjug conjugar ar esfor esforços ços para para alcan alcançar çar os objetivos comuns.
d) Ob Obje jeti tivo voss am ampl plos os Defesa da paz; Promover direitos humanos; Cooperação entre os Estados; Desenvolvimento; Incentiva a solução pacífica de controversas; controversas; e) Sede prin principal cipal – NY NY,, a mais imp importan rtante te está stá em Gen Genebra (Alt (Alto o comensariado comensariado para Direitos Humanos) - mas há órgãos da ONU em vários países do mundo. Ex.: Corte Internacional de Justiça (órgão judicial da ONU) em Haia. f) Órgãos da ONU: Conselho de segurança Assembléia Geral Corte Internacional de Justiça Agencias especializadas
1º) Conselho Conselho de Segurança Segurança – função função principal principal é a de preservar preservar a paz mundial. Membros: São 15 estados sendo que 10 tem mandato (rodízio) e 05 permanentes: o 5 membros permanentes – Reino Unido, EUA, China, Federação Russa e França – membro permanente é indefinido – nenhuma delibe deliberaç ração ão do Consel Conselho ho de Segura Seguranç nça a pode pode ser adota adotada da se houve houverr um voto voto em contrá contrário rio do membr membro o perman permanen ente. te. Tem PODER DE VETO. o
o
Poder oder de veto: veto: Nenhu Nenhuma ma delibe deliberaç ração ão do Consel Conselho ho de Segu Segura ranç nça a será será adot adotad ada a cont contra ra a vont vontad ade e de um dos dos membros permanentes.
10 membros membr os temporár tem porários ios .
2º) Assembléia Geral – todos os Estados são representados. Visa Visa disc discut utir ir todo todoss os tema temas, s, MAS MAS reso resolu luçõ ções es da AG NÃO NÃO são são vinculantes. vinculantes. Ex. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 8
Função – emitir recomendações sobre qualquer tema e algumas decisões vinculantes.
Consel Conselho ho Econô Econômic mico o e Social Social – irão irão buscar buscar direit direitos os humanos e desenvolvimento econômico.
3º) Corte Internacional de Justiça o Sede em Haia- Holanda; o 15 juíz juízes es,, esco escolh lhid ido os pelo Co Con nselh elho de Segu eguran rança e Assembléia Geral; o Mandato de 9 anos. o Função Julgar litígios entre Estados (que aceitem a sua jurisdição); o hj 192 Estados; 1/3 =60 aceitam. Emite opiniões consultivas. (não vincula) o CUIDADO: a jurisdição da CIJ depende da anuência prévia do Estado. “O Brasil não aceita, não reconhece a JURISDIÇÃO DA CORTE em Geral, mas ratificou alguns tratados que estabelecem o CIJ como órgão para solucionar eventual litígio sobre este tratado”. 4º) Agencias Especializadas: Especializadas: o São OI’s – Organizações Internacionais que em virtude de seus objetivos possuem relacionamentos privilegiados com a ONU. Ex. CIJ. o
o
As OI’s OI’s tem tem pers person onal alid idad ade e jurí jurídi dica ca próp própri ria, a, ma mass atra atravé véss de tratados se relacionam com a ONU. A ONU apóia as OI’s, financia, mas são órgãos distintos, até a composição do número de membros também é distinta. Ex. OIT; UNESCO; FAO; OMS
g) Secretariado-Geral representa a ONU
h) Admissão Admissão de membr membros os da ONU ONU (caso (caso do Kosov Kosovo) o) Recomendação do Conselho de Segurança Aprovação da Assembléia Geral. OBS.: Ações do Conselho de Segurança para manutenção da paz e Legitima Defesa são duas exceções à proibição do uso da força. 9. Solução Pacifica de Controvérsia. a) Proibição Proibi ção do d o uso da d a força forç a; 1. Art. Art. 5º 5º da da Car Carta ta da ONU; ONU; 2. Exceto: Legítima defesa – resposta armada a uma agressão prévia o também armada; o Autori Autorizaç zação ão do Consel Conselho ho de Segura Seguranç nça. a. Ex. Guerra Guerra do Golfo. b) Solução pacífica – mecanismos: mecanismos: 1. Soluções diplomáticas: Negociações diretas; 9
Bons Bons ofíci ofícios os – ativ ativid idad ades es de apro aproxi xima maçã ção o entr entre e os litigantes – é a reabertura do diálogo. Mediação – Mediador busca uma solução sugerida. Con ncil ciliaç iação – Oferec erece e uma con concilia iliaçã ção o sem for força Co vinculante.
2. Soluções Jurídicas – vinculantes/impostas: vinculantes/impostas: Arbitrage Arbitragem m interna internaciona cionall – os Estados Estados aceitam/ aceitam/ escolhe escolhe árbitro ou conjunto de árbitros. Tribunais Tribunais Internacionais Internacionais – já existe um órgão judicial, juizes nomeados. Tribunal de Justiça – Sede em Haia Merc Mercosu osull – Tribun ribunal al Perm Permane anente nte de Revisão evisão (Asunção) Exemplo: O Brasil Brasil recon reconhec heceu eu a jurisd jurisdiçã ição o da Corte Corte Interamericana de Direitos Humanos (São José). c) Proteção Diplomática – não possui relação alguma com os privilégios com os diplomatas. 1. Conceito: É o mecanismo pelo qual determinado determinado Estado oferece proteção e busca reparação aos danos causados a um nacional seu por outro Estado Estrangeiro, ou seja, é a proteção dada por um Estado ao seu nacional cujo direito foi violado por outro Estado
2. Mecânica: Dano causado a estrangeiro e computado ao Estado de sua residência. Estado da nacionalidade oferta o “Endosso Internacional” o Instrumento de concessão da proteção diplomática – ENDOSSO. o Exig Exigên ênci cia a ante antess do Endo Endoss sso: o: Esgo Esgota tame ment nto o dos dos recursos internos. Litígio entre Estado da nacionalidade e o Estado infrator. o Com o endosso nasce um litígio entre o Estado da nacionalidade da vitima e o Estado violador.
3. Prot Proteç eção ão dipl diplom omát átic ica a Exige nacionalidade nacionalidade É direito do estado e não do indivíduo lesado. • •
4. Cláusula Cláusula “Calvo “Calvo”” – É a disposiçã disposição o contratua contratuall na qual o estrange estrangeiro iro abre mão da proteção diplomática. 5. Proteç oteçã ão Funcion ciona al; É o end endosso sso dado ado por uma OI a seus eus funcionários quando os direitos foram lesados. 6. Há ainda o dever do prévio esgotamento dos recursos internos (busca da reparação no judiciário), o Estado tem que esgotá-los antes de pedir a Proteção Diplomática.
Obs.: CIJ – julga Estado Estado (autor (Estado) e réu réu (Estado) TPI - julga pessoas
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10. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – DH’s a) Estatuto/ Hierarquia dos Tratados dos dos Direitos Direitos humanos; humanos; b) Convenção Americana de Direitos Humanos– Humanos– foi assinada em São José da Costa Rica, foi reconhecido reconhecido pelo Brasil (1969).
c) Órgã Órgãos os de cont contro role le:: a. Comiss Comissão ão Interam Interameri erican cana a de Direito Direitoss human humanos os (7 comiss comissári ários) os) – sede em Washington; b. Corte Interamericana de Direitos Humanos (7 juízes) – sede em São José da Costa Rica; c. Brasil Brasil – 2 sente sentenças nças da Corte Corte envolve envolvendo ndo o Brasil Brasil (réu); (réu); i. Auto Autor: r: Comis Comissã são/ o/ Réu: éu: Bras Brasil il – Dami Damião ão Xime Ximene ness Lopes opes – Brasil condenado pela violação do direito à vida; ii. Autor Autor:: Comissão Comissão// Réu: Réu: Brasil Brasil – Gilson Gilson Carval Carvalho ho Noguei Nogueira ra – Brasil absolvido (improcedente). O individuo não pode processar o Brasil perante a corte, o máximo que pode ser feito é peticionar para a Corte e esta ingressará, se for o caso, com uma ação contra o Brasil – não há acesso direito. d) Mecanismos: Procedimento judicial perante a Comissão: o Vítima, representante da vítima, ONG’s, peticiona à Comissão que que analis analisa a a admiss admissibi ibilid lidade ade do esgota esgotame mento nto prévi prévio o dos recursos internos. •
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Comiss Comi ssão ão da am ampl pla a defe defesa sa ao Esta Estado do,, pode pode ter ter solu soluçã ção o amistosa / acordo ou a Comiss Comissão ão decide decide pelo pelo arquiv arquivam ament ento, o, e a vítim vítima a não tem tem recu recurso rso,, ou consid considera era proce proceden dente te e infor informa ma o Estad Estado o e o Estado deve cumprir e fazer a reparação. reparação. E se o Estado (Brasil) não cumprir? A comissão processa o Brasil perante a Corte Interamericana de DH’s; aí a comissão será autor contra Estado.
Casos já julgados contra o Brasil: o Damião Ximenes Lopes – PROCEDENTE – A Corte condenou o Brasil, contra o direito à vida, que foi assassinado. o
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Gilso Gilson n Carval Carvalho ho – assas assassin sinado ado pelo pelo Esquad Esquadrão rão da Morte Morte – IMPROCEDENTE. LEMBRAR: art. 5º, §3º - Tratado de DH, aprovado 3/5 em dois turnos, será equivalente à Emenda Constitucional.
11. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Combater graves violações criminais. Punição é para os indivíduos – Responsabilidade Internacional Penal do Indivíduo. •
Marco: Tribunal de Nuremberg Julgou criminosos nazistas •
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Críticas: Tribunal de Exceção Tribunal Ad-hoc Retroatividade da lei penal em desfavor dos réus “ex post facto” Justiça de ganhadores “a favor”, combate a impunidade Tribunais Penais mais recentes: Da ex-Iuguslávia – criado em 1993 – Haia Ruanda – genocídio sede em Arusha / Tanzânia Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estado de Roma, Sede em Haia, é permanente e julga crimes graves: o Genocídio, Crimes contra a humanidade humanidade o o Crimes de agressão • • •
Cuidado: EM Nuremberg não foi julgado crime de genocídio. Órgãos: MP; Duplo Grau de Jurisdição (Câmara de Apelação) e Pena até prisão perpétua. Deveres do Brasil: Punir os responsáveis pela prática dos crimes já mencionados. Colaborar com o TPI, “entrega” o estrangeiro ou nacional. (é diferente de extradição que é a entrega ao Estado). • •
Como é fixada a jusrisdição do TPI Material Material – Crimes Crimes de genocídio genocídio,, contra contra a humanid humanidade ade,, guerra, guerra, agressão Temporal – SÓ - crimes depois da entrada em vigor do tratado, assinado em 98, e em vigor em 2002. Espacial – O crime deve ter ocorrido: hot! hot! o Estado que ratificou o TPI o Autor é da nacional que ratificou o tratado ou o Determinação do Conselho de Segurança da ONU CUIDADO!!! o Jurisdição do TPI é complementário. Só se o Estado NÃO PUDER ou NÃO TIVER MEIOS – Princípio da Complementariedade •
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NACIONALIDADE a) Conceito: É o vínculo jurídico entre uma pessoa e determinado Estado, que estabelecem direitos e deveres recíprocos. b) Previsão: Está prevista na CF/88, é um direito fundamental, ninguém pode ser provado arbitrariamente de sua nacionalidade. nacionalidade. c) Espécies de nacionalidad nacionalidade: e: o Primária ou Originária: Originária: É aquela que se adquire o instante do nascimento. o Secundária ou derivada (naturalização (natur alização)) : É aquela que se adquire por ato de vontade após o nascimento. d) Formas de aquisição de nacionalidade – CF/88. 1) Nacion Nacionali alidad dade e Origin Originári ária: a: O Brasil Brasil adota adota 02 critér critérios ios para para conced conceder er a nacionalidade nacionalidade originária:
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Brasileiro nato “jus soli” – é o indivíduo nascido no território nacional, SALVO quando Pai e Mãe são estrangeiros a serviço de seu Estado. É a única exceção: Nasce no Brasil e não é brasileiro. Território é: a) porção terrestre; b) mar territorial e c) Espaço Aéreo Se nascer nascer em aer aeronave onave / embarc embarcação ação brasileira brasileira = Brasileir Brasileiro o nato Se for militar – Brasileiro nato Se for particular – Sé se estiver sob a soberania de outro Estado (alto-mar). Ex. Grávida em alto mar
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Por descendência “jus sanguinis” – É brasileiro Nascido no exterior o Municípi os; Pai OU Mãe brasileira a serviço (da União; Estados; Municípios; Sociedad Sociedade e de Economia Economia Mista) do Brasil. Brasil. Ex. Filho nasce em Buenos Aires de funcionários do Banco do Brasil, pai ou mãe brasileiros. o
Nascido no exterior Pai OU Mãe brasileira NÃO estão a serviço do Brasil. Brasil. Será brasileiro nato desde que a qualquer tempo venha residir no Brasil Brasil e opte pela nacionalidade nacionalidade brasileira. •
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Ação de Opção de Nacionalidade, propõe na Justiça Federal.
Nacionalidade Potestativa: É nacionalidade nacionalidade originária mas depende da vontade, é opção.
2) Na Naci cion onal alid idad ade e deri deriva vada da:: Aqui Aquisi siçã ção o da naci nacion onal alid idad ade e bras brasil ilei eira ra derivada, é a naturalização. naturalização. Naturalização ordinária: ordinária: Está prevista em lei, nº 6815/80, que estabelece as condições que um estrangeiro tem que ter para conseguir a NATURALIZAÇÃO: Idioma Residência de no mínimo 04 anos Condições materiais de sobrevivência Saúde. • • • •
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Naturalização Naturaliz ação extr extraord aordinári inária a: Está prevista na CF/88 em 02 hipóteses: Originários de países de língua portuguesa 01 ano de residência Idoneidade moral • •
Naturalização quinzenária 15 anos re residência Sem condenação criminal • •
e) Perda da nacionalidade o
Cancelamento Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado Ação judicial: autor x réu MPF Brasileiro naturalizado
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Quando se adquire outra nacionalidade perde a brasileira (muito raro), com 02 exceções: 1) Brasileiro nato não perde a nacionalidade brasileira se a aquisição da outra outra nacio naciona nalid lidade ade foi fruto fruto de OUTORG OUTORGA A de nacion nacionali alidad dade e originária por parte de outro Estado. Ex. Descendente de italiano / espanhol. 2) Naturalização – Não perde a nacionalidade brasileira aquele que se natur naturali aliza, za, desde desde que que esta esta natur naturali alizaç zação ão tenha tenha sido sido feita feita para para permanência de Estado estrangeiro ou para exercícios de Direitos Civis. Ex. Inclusive o Direito ao trabalho – Jogadores de futebol
f) Brasileiro nato e Brasileiro Naturalizado o Regra geral – Ambos tem os mesmos direitos exceto nas hipóteses previstas na CF/88. o
Exceções: Cargos
Alguns são só para Brasileiros Natos: Presidente da República; Vice; ice; Min Ministr istro o do STF; Min Ministr istro o da Defesa fesa;; Ca Carrreira eira Diplomática; Oficial das forças armadas. Art. 12, §3º, CF.
Função Pública Somente o brasileiro nato pode fazer parte do Conselho da república, república, art. 89, VI
Extradição O Brasileiro nato não pode ser extraditado, e o naturalizado naturalizado somente em dois casos: Crime anterior a naturalização Comprovado envolvimento com trafico de entorpecentes. • •
Somente o brasileiro nato pode ser proprietário de empresa de rádio e jornalística. O Brasileiro naturalizado + de 10 anos.
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO a) Conceito de Estrangeiro: É o não nacional, tem nacionalidade diferente. Se não tem nenhuma nacionalidade é apátrida. b) Estatuto do estrangeiro: Lei nº6815/80 c) Ing Ingre resso sso do Est Estran range geiro iro no ter territ ritóri ório o brasil brasileir eiro o – depen depende de da vontad vontade, e, da anuência do Estado / Brasil. c.1 Vis Visto: to: É o ato unila unilater teral al do Estad Estado o brasil brasileir eiro, o, que que expr express essa a uma prédisposição em autorizar o ingresso do estrangeiro no Brasil. o
Espécies de vistos o Temporário: Visto Visto de turista; turista; negócios negócios;; religios religiosos; os; jornalist jornalistas as – tempo certo. o Permanente: Para quem deseja fixar residência no Brasil.
c.3 Passaporte: É o documento de identificação em geral utilizado para fins de 14
ingresso em outro país. d) Permanência do estrangeiro egra geral: geral: Para quem quem deseja deseja fixar fixar resid residênc ência ia no Brasil Brasil.. Igua Igualda ldade de de Regra direitos, ler art. 5º, caput, CF Exceções: Direitos políticos Estrangeiros não votam e não são votados. e) Cuidado: Estatuto da Igualdade com Portugal Se tiver reciprocidade reciprocidade Nacional de Portugal Se houver requerimento de igualdade, terá os mesmos direitos. g) Estrangeiro sai do país: Saída voluntária e saída compulsória
Saída compulsória o Deportação:: Ingresso irregular e permanência irregular Deportação o É a saída compulsória do estrangeiro que ingressou de forma irregular ou permaneceu no Brasil de modo irregular. o
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Estran Estrange geiro iro ingre ingress ssa a como como turist turista a perm permane anece ce mais mais do que que o permitido. É crime? Não é crime, é ilícito administrativo. No Brasil a Polícia Federal é órgão administrativo dos estrangeiros. E assim que sanar a irregularidade pode retornar ao País. Prisão administrativa para deportação: não foi recepcionada pela nossa Lei, hoje se tem PRISÃO JUDICIAL ESPECIAL para fins de deportação.
Expulsão: É a saída compulsória do estrangeiro que cometeu ATO nocivo aos aos inte intere ress sses es naci nacion onai ais, s, ou seja seja,, é toda toda cond condut uta a ofen ofensi siva va ao ordenamento jurídico. o Cometeu crime terá um u m procedimento administrativo administrativo no Ministério da Justiça e o Presidente da República decreta a expulsão. Só poderá retornar ao País se o decreto for revogado poderá retorna ao País. o
Exceções: Estrangeiros não passível de expulsão: 1º hipó hipóte tese se – Prol Prole e ou cônj cônjug uge e – Bras Brasil ilei eiro ross sob sob sua sua dependência, anteriores a conduta nociva.
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2º hipótese – Quando a expulsão significar uma extradição não permitida (faltar os requisitos).
Extradição → Processo criminal ou execução da pena o Conceito: É a saída compulsória do estrangeiro a pedido de um outro Estado para que seja processado criminalmente ou para que cumpra pena criminal. o
STF tem que autorizar a extradição (é um processo). Ele faz o juízo de delibação, analisa superficialme superficialmente, nte, os requisitos
Requisitos mínimos verificados pelo STF, que faz o Juízo de delibação Crime praticado no exterior seja crime no Brasil Crime com pena superior a 01 ano • •
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Não seja crime político Não Nã o seja seja impo impost sta a pena pena capi capita tall (mor (morte te); ); pris prisão ão perpétua (compromisso de cumulação do Estado) – pena máxima 30 anos. Devido processo legal
i) Refugiado: Refugiado: É o não nacional, o estrangeiro que possui fundado temor de ser perseguido por motivo odioso e assim buscar refúgio em outro país.
São também refugiados: aquele que busca abrigo em outro país em virtude de violações maciças de direitos humanos na região de sua residência.
Refugiado o Estrangeiro que busca refúgio (foge) o Perseguição Perseguição odiosa por motivos políticos, religiosos, raciais... o Violações graves dos direitos humanos.
O Bras Brasil il rece recebe be refu refugi giad ados os atra atravé véss da Co Comi miss ssão ão Na Naci cion onal al de refug refugiad iados os – CONARE CONARE,, previ previsto sto na Lei Lei nº 9474 9474/97 /97 (Estat (Estatuto uto dos refugiados). o O CONARE é um órgão colegiado do Ministério da Justiça e é onde os refugiados solicitam refúgio oralmente.
Efeitos do refúgio: o Não pode ser extraditado o Rende / trabalha – residência lícita no Brasil até que possa retornar.
Instituto Humanitário – É a alma do refugiado, é um acolhimento o Fundado temor de perseguição Non refoulement – proibição da devolução, a Polícia Federal Federal não pode devolvê-lo.
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MERCOSUL – Mercado Comum do Sul Criado: Tratado Criado: Tratado de Assunção – 1991 Protocolo de Ouro Preto – 1994 Protocolo de Olivos – 2004 Objetivo: Criar mercado comum “Criou barreira e a livre circulação de mercadorias, dos fatores de produção de determinados Estados” •
Liberdade: Circulação de bens Circulação de serviços Circulação de capitais Circulação de pessoas Membros originais: Brasil; Argentina; Paraguai e Uruguai Em adesão: Está em processo a Venezuela , mas AINDA NÃO FAZ PARTE. Até Julho de 2007 o Congresso Brasileiro ainda apreciou •
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Associados: Bolívia; Chile; Peru; Colômbia e Equador Equador 16
Órgãos: a) Conselho Mercado Comum – Adota a decisão por consenso. b) Comissão de Comércio – Adota tarifa externa comum. É a União Aduaneira, não temos ainda a liberdade dos fatores de produção “o mercado comum é um sonho ainda”. União União Adua Aduane neira ira consis consiste te em uma uma etapa etapa do proce processo sso de integração na qual não há barreiras na circulação de bens e serv serviç iços os,, e aind ainda a exis existe te uma uma tari tarifa fa únic única a para para prod produt utos os importados fora do bloco. •
DIREITO DO MAR O que é mar territorial Zona contígua Eco exclusiva Plataforma continental • • • •
Obs.: Verificar no material enviado pelo LFG COOPERAÇÃO POR CART CARTA A ROGA R OGATÓRIA TÓRIA •
É um pedido de cooperação jurídica. •
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Ativa Ativ a: Quando Quand o o Brasil Bras il pede pe de Juízo → Ministro da Justiça → Ministério das Relações Exteriores → Estados Estrangeiro. Passiva quando o Brasil recebe a STJ deve conceder o “exequado”... “cumpra-se”.... “executa-se”
CUIDADO!!! Não é STF? Não é novo – EC/45 O que o STF faz ao receber? Faz o juízo de admissibilidade e verifica se não ofende ordem pública ou a soberania.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA • • •
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É feita pelo STJ Tem que estar traduzida Faz o juízo de admissibilidade Requisitos: Juízo competente Transito em julgado Citação adequada Tradução Não ofensa à ordem pública e soberania • • • • •
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Carta rogatória quem vai cumprir é um Juiz Federal
Protocolo de Las Lenhas Cuidado!! Carta de HSE pode utilizar o rito da carta rogatória, ou seja: o Pedido de um juiz ao STF para que homologue a sentença oriunda no Mercosul. •
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HSE CR HSE é uma ação judicial CR é um pedido HSE você parte entra com uma CR o advogado pede ação, SALVO se for MERCOSUL.
Direito Internacional – Professor André
• Breve sumário – aula do dia 04 de agosto – Nacionalidade Nacionalidade – Condição jurídica do estrangeiro estrangeiro – Direito Internacional dos Direitos Humanos – Aspectos básicos do Tribunal Penal Internacional – Aspectos básicos do Mercosul – Direito do Mar (* ver pequeno resumo) – Carta Rogatória e Homologação de Sentença Estrangeira – Aspectos básicos do Direito Internacional Privado (* ver rol dos elementos de conexão) • Bibliografia Ramos, Teoria Geral dos Para direitos humanos: André de Carvalho Ramos, Direitos Humanos na Ordem Internacional, Internacional, Ed. Renovar, 2005 rancisco Rezek , Direito Para parte parte geral geral do Dire Direito ito Intern Internaci aciona onal, l, Francisco Internacional, Internacional, Ed. Saraiva, 2006 Araujo, Direito Internacional Para Direito Internacional Privado: Nadia de Araujo, Privado, Privado, Ed.Renovar, 2006 •
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DIREITO DO MAR – Aspectos básicos Águas interiores – Aquém das linhas de base do litoral • Linha base do litoral: linha costeira ou litorânea na maré baixa – Existência de baías, ancoradouros ancoradouros etc. – Instalações portuárias permanentes – Baías históricas (Hudson, Prata) – Demais baías: semicírculo com linha de entrada de diâmetro de no máximo 24 milhas, – Conseq.: soberania plena dos Estados. Mar territorial • Mar adjacente ao seu território • Até 12 milhas • Soberania sobre as águas, espaço aéreo, leito do mar e subsolo • Pequenas restrições – Passagem inocente (inclusive os de guerra) – Contínua, rápida e sem turbação ao Estado costeiro – Navios de guerra: imunidade de jurisdição Mar territorial e sua delimitação • Contados a partir da linhas de base, excluídas as baías, portos etc 18
• Ilhas artificiais não possuem mar territorial • Nem baixios descobertos • Estados confrontantes: equidistância ou comum acordo Zona Contígua • Faixa adjacente ao Mar Territorial, de até 24 milhas contadas da linha de base • Medidas de fiscalização – Tributação – Imigração – Meio Ambiente – Saúde etc. Zona Econômica Exclusiva • ZEE: faixa adjacente ao mar territorial de até 188 milhas • Assim, 200 milhas contadas da linha base • Direitos de soberania para fins de exploração econômica econômica dos recursos naturais: – Água, Leito e Subsolo • Não pode reger: navegação livre, sobrevôo livre e colocação de cabos submarinos • Excedente econômico não-aproveitável: comum acordo (reciprocidade) Plataforma Continental • Prolongamento natural da porção terrestre do território – Em geral: limite exterior da Plataforma Continental coincide com o fim da ZEE (200 milhas contadas da linha de base) – Exceção: fundos marinhos estejam além do limite de 200 milhas – Neste caso: limite será o fundo marinho ou no máximo 350 milhas • Direitos do Estado Costeiro: econômicos sobre o leito e sobre o subsolo – Não precisa compartilhar o excesso não-aproveitavel – Guerra da Lagosta Fundos Marinhos • Por exclusão ao conceito de plataforma continental e zona econômica exclusiva • Seu leito e subsolo constituem-se em patrimônio comum da humanidade • Deu-se o nome de AREA • Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos – Empre Empresa: sa: ente ente opera operacio cional nal encar encarre regad gado o de conced conceder er autori autorizaç zação ão de exploração. Divisão dos proveitos. • Não é res nullius Alto Mar • Liberdade – Mare liberum (Grocius) • Conseq. – Liberdade de navegação – Pesca – Sobrevôo – Ilhas artificiais – Pesq. Científica – Cabos submarinos
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Alto Mar • Liberdade é disciplinada, entretanto • Colaboração na conservação dos recursos vivos • Repressão Repressão a crimes = direito de visita, se houver suspeita – Pirataria – Transmissão não-autorizada – Tráficos diversos (entorpecentes, seres humanos) – Perseguição Contínua (hot pursuit) • Bandeira de complacência ou de aluguel – Convenção de Montego Bay proíbe. Vínculo efetivo entre o Estado da bandeira (patrial) e o navio Os elementos de conexão no Brasil •
Lex Patriae: lei da nacionalidade - Estatuto Pessoal (D. de Família e Personalidade) – LICC REVOGADA
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Lex Loci Domicili- Estatuto pessoal - Lei do Domicílio (LICC atual art 7º).
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Lex Loci Celebrationis: Formalidades casamento = lei do local da celebração (7º §2º).
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Lex Loci Obligacionis: Obrigações = Lei do local da constituição da obrigação (9º)
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Lex Loci Contractus: Contratos = Lei do local constituição do Cont. (9º)
Elementos de conexão – Lex Rei Sitae: Direitos reais – bens imóveis. Leis da situação do bem. – Mobília Sequntum Persona. Bens móveis = Lei do domicílio do proprietário – Lex Sucessionis – Sucessões – Lei do domicílio falecido (10º) • Norma unilateral oriunda da CF: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, País, será será regul regulada ada pela pela lei brasil brasileir eira a em benefí benefício cio do cônjug cônjuge e ou dos filho filhoss brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus . Tráficos diversos (entorpecentes, seres humanos) • Perseguição Contínua (hot pursuit) • Bandeira de complacência ou de aluguel • Convenção de Montego Bay proíbe. Vínculo efetivo entre o Estado da bandeira (patrial) e o navio.
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