Direito Romano
I. INTRODUÇÃO 1. Direito Romano 1.1. Conceito - o «Ius Romanum» (Direito Romano em sentido estrito). 1.2. Épocas históricas e sua caracterização a) Necessidade de periodização e critérios que têm sido usados para a aestabelecer (critério político, critério
normativo, critério jurídico externo e critério jurídico interno). Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário de Direito Privado Romano (Coimbra, 2010), pág.s 9 e 10 (até ao fim do 2.º parágrafo e nota 3); e Sebastião Cruz, Direito Romano, I, 4.ª edição (Coimbra, 1984), pág.s 39 a 43 (até ao fim do 2.º parágrafo). N.B. A matéria respespeitante aos critérios político, normativo e jurídico-externo é facultativa.
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2011-10-04
11:00
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António Alberto Vieira Cura
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Épocas históricas e sua caracterização (continuação): b)
Épocas históricas do «Ius Romanum» segundo o critério jurídico interno - indicação desses períodos e respectiva delimitação temporal; c ) Caracterização e subdivisão da época arcaica; d ) Caracterização e subdivisão da época clássica.
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 10 e 11 (até ao fim do 2.º parágrafo); e Sebastião Cruz, Direito Romano, I, cit., pág.s 43-47.
Épocas históricas e sua caracterização (conclusão): e) Caracterização geral e subdivisão da época pós-clássica; características especiais da segunda etapa, a
partir de 395 (o «direito romano vulgar», no Ocidente; o classicismo e a helenização, no Oriente); f ) Caracterização da época justinianeia (classicismo e helenização; a elaboração do « Corpus Iuris Civilis» -
remissão).
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 11-12 (até ao fim do n.º 1.2.); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 48-51.
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4
2011-10-06
10:00
1h
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António Alberto Vieira Cura
Sumário
1.3. Preceitos jurídicos (« iuris praecepta») a) Indicação dos preceitos jurídicos que qualquer norma jurídica deve encerrar; b)
Significado e importância de cada um deles.
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1.4. Direito civil (« ius civile»), direito honorário («ius honorarium») e direito pretório (« ius praetorium») a) O « ius civile» e as suas características; b)
O direito honorário como direito criado por certos magistrados (pretor urbano, pretor peregrino, edís curúis e governadores das províncias); c ) O «ius praetorium» (direito criado pelos sucessivos pretores urbanos) como parte do « ius honorarium»; d ) Caracterização do direito pretório e sua relação com o « ius civile» (que aquele visava interpretar, integrar
e corrigir, por motivo de utilidade pública). Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 15 (n.º 4), 16 (a partir do n.º 6.) e 17 (até ao fim do 1.º parágrafo); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 12-15 (incluindo a nota 5, iniciada na pág. 12) e 298-299.
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5
2011-10-11
11:00
2h
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António Alberto Vieira Cura
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2. Organização política de Roma Considerações preliminares - Direito e política em Roma. 2.1. Regimes políticos da história de Roma. 2.2. As magistraturas republicanas, os poderes dos magistrados e as suas limitações a) Noção de «magistratura» e de «magistrado»; b)
As magistraturas ordinárias e as magistraturas extraordinárias.
N.B. A matéria do n.º
2.1.
é facultativa.
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 23 (a partir do n.º 12.) a a 25 (até à linha 2) e 27 (a partir da linha 6) a 28 (até ao fim do n.º 16.); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 64 (3.º parágrafo), 65 (a partir da linha 7) e 66 (até ao fim do 1.º parágrafo). As magistraturas republicanas (conclusão): c ) Poderes dos magistrados; d ) Limites a esses poderes.
3. Fontes do direito civil («ius civile») Considerações preliminares - noção e sentidos da expressão «fontes de direito»; enumeração das « fontes manifestandi ». 3.1. Costume a) Acepções (« mores maiorum» e « consuetudo»);
b)
Conceito e vigência dos « mores maiorum»;
c ) Conceito, elementos e vigência da « consuetudo».
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 26 (a partir do 4.º parágrafo), 27 (até à linha 3) e 29 (a partir do n.º 18.) a 31 (até ao fim do n.º 19.); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 64 (a partir do 4.º parágrafo) a 65 (até à linha 4), 66 (a partir da linha 6) a 67 (até ao fim do 2.º parágrafo) e 173 (a partir da linha 5) a 174.
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2011-10-13
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Fontes do «ius civile» ( continuação) 3.2. Lei (« lex rogata») a) Noção; b)
Processo de formação da « lex rogata»;
c ) Partes da « lex rogata»; d ) Classificação das leis quanto à « sanctio» (sanção).
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 31 (n.º 20., até à linha 7) e 32 (até à linha 14); e Direito Privado Romano, I - Parte Geral (Introdução. Relação Jurídica. Defesa dos Direitos), 4.ª edição (Coimbra, 2008), pág.s 81 (a partir da linha 12) e 82 (até ao fim do penúltimo parágrafo).
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2011-10-18
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3.3. Plebiscito (« plebiscitum») a) Noção; b)
Evolução da sua força normativa (até à equiparação à lei comicial - « aexequatio legi bus»).
3.4. Senatusconsulto («senatusconsultum ») a) Noção; b)
Evolução do seu valor normativo.
3.5. Constituição imperial («constitutio principis») a) Noção; b)
Evolução do seu valor normativo;
c ) Espécies de constituições imperiais (referência aos « edicta», aos « decreta», aos «rescripta» e aos
«mandata»).
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 32 (a partir do n.º 21.) a 34 (até ao fim do n.º 23.). 3.6. Jurisprudência («iurisprudentia ») a) Noção; b)
Funções dos «iurisprudentes»;
c ) Evolução e caracterização da jurisprudência.
4. «Corpus Iuris Civilis» 4.1. Elaboração, finalidades e importância; 4.2. Partes da compilação e respectivo conteúdo. Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs.34 (a partir do n.º 24.) a 35 (até à linha 11) e 38 (a partir do n.º 26.) a 39 (até à linha 4), e Direito Privado Romano, I, cit., pág.s 86 (a partir do 3.º parágrafo) a 87 e 88 (a partir do 2.º parágrafo) a 89 (até ao fim do 1.º parágrafo); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., págs. 35 a 37.
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8
2011-10-20
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5. O Direito Romano depois do Corpus Iuris Civilis (breve referência) 5.1. No Oriente. 5.2. No Ocidente (remissão). 6. Defesa dos direitos 6.1. A acção (« actio») e o direito («ius») a) Noção material de «actio»; b)
Relação entre « actio» (acção) e «ius » (direito) - no âmbito do «i us civile» (direito civil) e no âmbito do «ius praetorium» (direito pretório). 6.2. O sistema processual das fórmulas (« agere per formulas»). Breve referência às fases (« in iure» e « apud iudicem») e à fórmula processual a)- A introdução do sistema processual das fórmulas na jurisdição do pretor urbano (com a « lex Aebutia de formulis») e a sua generalização posterior (ainda na época clássica); b)- Caracterização do sistema das fórmulas - fases do processo e noção de fórmula processual; as funções do pretor e do juiz. Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit, págs. 40 (a partir do n.º 28.) a 41 (até à linha 5 do n.º 30.), 127 a 128 (até à linha 11 do n.º 56.1.), 139 (a partir da linha 11 do n.º 58.) a 140 (até à linha 4) e 144 (a partir do n.º 60.1.) a 145 (até à linha 5 do n.º 60.2.).
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9
2011-10-25
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6.3. Classificação das acções (« actiones») 6.3.1. Acção civil e acção pretória. 6.3.2. Acção real e acção pessoal. 6.3.3. Acção de boa fé e acção de direito estrito. 6.3.4. Acção directa e acção contrária. Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 128 (a partir do n.º 56.2.), 129 (até à linha 4, linhas 1-6 do n.º 56.2.2. e últimas duas linhas), 130 (até à linha 3 e linhas 9-12), 132 (n.º 56.2.6.) e 136 (n.º 56.2.13.). 6.4. Protecção jurídica extraprocessual 6.4.1. A restituição integral a) Noção; b)
Requisitos;
c ) Algumas espécies - «ob aetatem», «ob errorem», «ob metum », «ob dolum» e «o b fraudem creditorum».
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário cit., pág.s 151 (a partir do n.º 64.), 152 (a partir do n.º 66., com excepção das modalidades indicadas nas alíneas b) e c )) e 153 (até ao fim do n.º 66.); e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 311 a 316 (até ao fim do 2.º parágrafo).
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10
2011-10-27
10:00
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A restituição integral (conclusão): d ) Casos em que era concedido (para situações próximas) o « interdictum fraudatorium» e o «interdictum utile».
6.4.2. A « missio in possessionem» a) Noção; b)
Referência à concessão deste expediente para assegurar a conservação preventiva de bens (« missio in
possessionem rei servandae gratia», a que corresponde o actual arresto).
6.4.3. O interdito (« interdictum») a) Noção; b)
Espécies de «interdicta» (exibitórios, proibitórios e restitutórios);
c ) Os interditos possessórios («retinendae possessionis» e «recuperandae possessionis»).
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 153 (a partir do n.º 67.) a 154; e Sebastião Cruz, Direito Romano, cit., pág.s 320 a 325 (até ao penúltimo parágrafo), 326 (último parágrafo), 327 (até à linha 9 e a partir do último parágrafo), 329 e 331 (linhas 1-4 do ponto 2.).
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11
2011-11-03
10:00
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II. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 7. Obrigação («obligatio») 7.1. Conceito de obrigação. 7.2. Objecto (ou conteúdo) das obrigações - « dare», «facere», « praestare». 7.3. Requisitos de validade da prestação (objecto da obrigação) - possibilidade (física e jurídica), licitude, determinabilidade e patrimonialidade. 8. Fontes das obrigações 8.1. Noção de fontes das obrigações. 8.2. Classificação das fontes das obrigações (o alargamento do elenco destas, da época clássica até à época justinianeia). 8.3. O contrato («contractus») como fonte de obrigações 6.3.1. Noção e elementos do contrato a) Noção de contrato; b)
O contrato como negócio jurídico bilateral (distinção entre este e o negócio jurídico unilateral);
c ) Elementos dos contratos - causa (excepto nos abstractos) e « conventio» («consensus»).
8.3.2. Contraposição do contrato (fonte de obrigações) ao pacto (que apenas produzia excepção). Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 157 a 158 (até ao fim do 1.º parágrafo), 159, 161 e 162 (até ao fim do n.º 72.1.), e Direito Privado Romano, II (Direito das Obrigações), 3.ª edição (Coimbra, 2008), pág. 142 (3.º e 4.º parágrafos).
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12
2011-11-08
11:00
2h
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António Alberto Vieira Cura
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8.3.3 Classificação romana dos contratos (reais, consensuais, verbais e literais), derivada da classificação das obrigações deles nascidas (remissão). 8.3.4. Outras classificações aplicáveis aos contratos romanos 8.3.4.1. Contratos unilaterais e contratos bilaterais. 8.3.4.2. Contratos do direito civil e contratos do direito das gentes. 8.3.4.3. Contratos de boa fé e de direito estrito. 8.3.4.4. Contratos onerosos e gratuitos. 9. Contratos reais 9.1. Noções gerais
a) A insuficiência do acordo de vontades para a perfeição do contrato real (quanto à constituição) - a necessidade de uma « datio» ou «traditio » da coisa objecto do contrato; b)
Indicação dos contratos reais (mútuo, fidúcia, depósito, comodato e penhor).
9.2. Mútuo a) Noção; b)
Elementos essenciais («datio rei » e « conventio »).
N.B.
A matéria do n .º 8 .3.4.2. é facultativa.
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 162 (a partir do n.º 72.2.) a 164 e 166 (a partir do n.º 74.) a 167. Mútuo (conclusão):
c ) Natureza gratuita do contrato - o recurso à « stipulatio usurarum» para fixar juros; d ) Excepções à natureza gratuita do mútuo: mútuo de mercadorias, mútuo concedido por uma cidade; mútuo efecuado por bancos; e «foenus nauticum».
9.3. Fidúcia a) Noção e estrutura («mancipatio fiduciae causa» e « pactum conventum»); b)
Finalidades - a garantia de uma obrigação (« fiducia cum creditore») e outros fins («fiducia cum amico»), por exemplo os que viriam a ser próprios do comodato e do depósito; c ) A satisfação do credor fiduciário com a coisa objecto da fidúcia, quando esta tinha como finalidade o
cumprimento de uma obrigação (remissão);
d ) A obrigação de restituição da propriedade da coisa « fiduciae data» e a « actio fiduciae» (de natureza
pessoal) concedida ao fiduciante, no caso de aquela não ser cumprida. 9.4. Depósito a) Noção; b)
O depositário como mero detentor;
c ) Consequência do uso da coisa pelo depositário.
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 168 (a partir da linha 9) a 170 (até ao fim do penúltimo parágrafo); e António Alberto Vieira Cura, Direito Romano e História do Direito Português. Casos práticos resolvidos e textos, 2.ª edição, com a colaboração de David Magalhães (Coimbra, 2009), págs. 2426.
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13
2011-11-10
10:00
1h
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António Alberto Vieira Cura
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Sumário
O depósito (conclusão): d ) A obrigação de restituição que recaía sobre o depositário e o seu alcance; e) Eventuais obrigações do depositante; f ) Tutela do depositante (com a « actio depositi ») e do depositário (com a « actio depositi contraria» e com o «ius retentionis»);
g) Figuras especiais - depósito necessário, sequestro (de coisa objecto de litígio) e depósito irregular.
9.5. Comodato a) Noção; b)
Obrigações do comodatário;
c ) Eventuais obrigações do comodante; d ) Tutela do comodante (com a « actio commodati ») e do comodatário (com a « actio commodati contraria» e com o «ius retentionis»).
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 170 (a partir do último parágrafo), 171 (até à linha 2 e a partir do penúltimo parágrafo), 172 a 173 (até até ao fim do 3.º parágrafo) e 174 (1.º parágrafo); e António Alberto Vieira Cura, Direito Romano e História do Direito Português, cit., págs. 27-32.
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14
2011-11-15
11:00
2h
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António Alberto Vieira Cura
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9.6. Penhor a) Noção; b)
A relação real e a relação obrigacional produzidas pelo contrato;
c ) Obrigações do credor penhoratício; d ) Eventuais obrigações do garante; e) Tutela do garante (com a « actio pigneraticia in personam ») e do credor penhoratício (com a « actio pigneraticia contraria» e o «ius retentionis» - em face do garante; com a « actio pigneraticia in rem», contra
terceiro que se apoderasse da coisa empenhada). 10. Contratos consensuais 10.1. Noções gerais a) Caracterização; b)
A provável origem no « ius gentium»;
c ) Enumeração dos contratos deste tipo.
10.2. Compra e venda (« emptio-venditio») a) Noção;
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., pág.s 174 (a partir do n.º 79., excluindo o último parágrafo) e 175 a 176 (até ao 1.º parágrafo do n.º 81.); e António Alberto Vieira Cura, Compra e venda e transferência da propriedade no direito romano clássico e justinianeu ( A raiz do «sistema do título e do modo»), publicado no Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Volume Comemorativo (Coimbra, 2003), pág.s 74 a 76, e Direito Romano e História do Direito Português, cit., págs. 33-34. Compra e venda (continuação): b)
Elementos do contrato;
c ) A eficácia simplesmente obrigacional (criava obrigações para as partes), e não real (não operava a
transferência da propriedade da coisa vendida/comprada, no direito clássico e no direito justinianeu), desse contrato;
d ) Obrigações do vendedor;
e) Referência especial à responsabilidade do vendedor por evicção e pelos vícios ocultos (ou redibitórios);
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 176 (a partir do 2.º parágrafo do n.º 81.) a 177 e 178 (a partir do 2.º parágrafo) a 179 (até à linha 3); António A. Vieira Cura, Compra e venda e transferência da propriedade no direito romano clássico e justinianeu, cit., pág.s 77 a 78 (até ao fim do 1.º parágrafo) e 104-105, e Direito Romano e História do Direito Português, cit., págs. 33-40.
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15
2011-11-17
10:00
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António Alberto Vieira Cura
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Sumário
Compra e venda (conclusão): f ) Obrigações do comprador;
g) A relação de interdependência entre as obrigações do vendedor e as do comprador; h) Tutela das partes - a « actio empti » e a « actio venditi »; i ) A compra e venda e a transferência da propriedade da coisa vendida no direito romano clássico e no
direito justinianeu (breve referência). 10.3. Locação (« locatio-conductio ») a) Noção; b)
A diversidade de fins e a teoria das «três locações» (« locatio-conductio rei », «locatio-conductio
operarum» e « locatio-conductio operis»). c ) Elementos essenciais;
d ) Obrigações do locador na «locatio-conductio rei ».
Bibliografia: António dos Santos Justo, Breviário, cit., págs. 179 (a partir da linha 4) e até ao fim do penúltimo parágrafo), 180 (a partir do último parágrafo do n.º 81.) e 181 (até às obrigações do locador); e António A. Vieira Cura, Compra e venda e transferência da propriedade no direito romano clássico e justinianeu (A raiz do «sistema do título e do modo»), cit., pág.s 98 a 103 e 106 a 108, e e Direito Romano e História do Direito Português, cit., págs. 41-42.