Fábrica de Sacolas Sacolas Plásticas
RIO DE JANEIRO, 2012
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APRESENTAÇÃO O SEBRAE/RJ – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro apóia o desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, por meio de programas e projetos que visam à promoção e ao fortalecimento das pequenas e microempresas fluminenses. Neste sentido, o Primeiro Passo objetiva colaborar no planejamento do investimento, oferecendo informações sobre atividades empresariais. Muitas pessoas têm interesse em criar sua própria empresa. Vários são os fatores que ocorrem para motivá‐ motivá‐ las a montarem seus próprios negócios, dentre eles: dificuldade de colocar‐ colocar‐se no mercado de trabalho, vontade de ser seu próprio patrão, sensação de liberdade, aplicação de recursos disponíveis, idealização de um empreendimento, habilidades próprias. Definir o tipo de atividade que a empresa irá exercer requer uma análise do mercado, na qual devem ser levados em consideração a localização da empresa, seus consumidores, concorrentes e fornecedores. Reuniram‐ euniram‐se neste estudo, informações básicas sobre os diferentes aspectos de uma atividade, como: processo produtivo, exigências legais específicas, sugestões de leitura, vídeos e cursos, e dicas sobre as principais feiras e eventos direcionadas para o ramo da atividade. Estas informações foram organizadas para colaborar na transformação da sua idéia de negócio numa oportunidade. Este é o Primeiro Passo em direção à sua própria empresa, realize suas pesquisas e planeje criteriosamente o seu empreendimento.
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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO .................................................................................................... 4 FICHA TÉCNICA DA ATIVIDADE................................................................................................................ ATIVIDADE ................................................................................................................ 5 ASPECTOS OPERACIONAIS....................................................................................................................... OPERACIONAIS.......................................................................................................................6 6 ASPECTOS MERCADOLÓGICOS................................................................................................................ MERCADOLÓGICOS................................................................................................................ 7 INVESTIMENTO INICIAL ........................................................................................................................... 9 ASPECTOS LEGAIS.................................................................................................................................. LEGAIS .................................................................................................................................. 10 ASPECTOS COMPLEMENTARES ............................................................................................................. 18 REFERÊNCIAS......................................................................................................................................... REFERÊNCIAS .........................................................................................................................................20 20
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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO Caro Empreendedor, Todos os dias, inúmeras pessoas desejam atingir um objetivo comum: transformar a sua idéia ou sonho em um negócio bem sucedido e lucrativo no menor espaço de tempo possível. Ao longo dos anos, a experiência do SEBRAE no apoio às Micro e Pequenas Empresas demonstra que é fundamental planejar cada etapa do empreendimento, já empreendimento, já que uma série de fatores precisa ser levada em consideração na decisão de abrir uma empresa. Diversas pesquisas apontam os altos índices de falência das Micro e Pequenas Empresas nos primeiros anos de existência. Quando consultados, os empresários relatam diversas causas para o fechamento de suas empresas, entre elas: •
Falta de Clientes
•
Desconhecimento do Mercado
•
Ponto comercial ou local inadequado
•
Alta carga tributária
•
Concorrência muito forte
Para que muitas dessas causas sejam evitadas, é necessário que o empreendedor planeje cuidadosamente cada um dos passos que precisará caminhar em direção à abertura de sua empresa. A forma mais adequada é a elaboração de um plano de negócios detalhado da atividade que pretende iniciar, coletando informações sobre o ramo de atividade de seu interesse. O que é um Plano de Negócios? Plano de Negócios é um documento que descreve todas as etapas que o empreendedor precisará avançar ao planejar a abertura ou a expansão de uma empresa. Através do plano de negócios é possível identificar e restringir possíveis erros ainda na etapa de planejamento ao invés de cometê‐ cometê‐ los no mercado, com a empresa já em funcionamento. Por isso, ele deverá responder a algumas perguntas como: O que é o negócio? Quais são os seus principais produtos e/ou serviços? Quem serão seus clientes? Onde será instalada a empresa? Qual o montante de capital a ser investido? Qual será o faturamento mensal? Que lucro espera obter do negócio? Em quanto tempo espera que o capital investido retorne? Quem serão seus concorrentes? Para auxiliar você nessa etapa, o SEBRAE/RJ oferece soluções como o Negócio Certo Certo,, programa on line gratuito que auxilia na construção de um plano de negócios e que orienta na busca, na análise de viabilidade, na legalização, na administração e na melhoria de um empreendimento. O Negócio Certo é apenas o começo. Ao longo dessa pesquisa, você conhecerá outras soluções do SEBRAE/RJ que apóiam o empreendedor na decisão de abrir, legalizar e futuramente gerenciar sua empresa.
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FICHA TÉCNICA DA ATIVIDADE
A ficha técnica da atividade é um quadro‐ quadro‐resumo que tem por objetivo apresentar um detalhamento da atividade pretendida, fornecendo elementos necessários para: •
•
•
facilitar o preenchimento de fichas de consulta para verificação de exigências na instalação comercial; permitir a correta descrição do tipo de negócio no momento da elaboração do contrato social; revelar o perfil da variedade de produtos ou serviços oferecidos.
Ramo de atividade
Indústria de transformação.
Tipo de Negócio
Fabricação de embalagem de material plástico.
Produtos Ofertados
Sacolas plásticas.
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ASPECTOS OPERACIONAIS Indústria é toda atividade que transforma matéria‐ matéria‐prima em outros produtos que, em seguida, são comercializados. Baseado na tecnologia empregada na produção e na quantidade de capital necessária, a atividade industrial pode ser artesanal ou fabril. Independente da atividade industrial é importante considerar alguns aspectos. O mercado consumidor deve ser estudado e responder a questões tais como: Quem compraria meu produto ? Porque compraria ? E com qual frequência ? Assim, o empresário terá respaldo para definir estratégias de mercado com mais segurança. A localização da indústria é outro ponto fundamental. Deve‐ Deve‐se ter ciência se há restrições legais para a instalação da indústria na localidade pretendida considerando também aspectos urbanos, tais como o tráfego e o escoamento da produção. Uma indústria deve focar as necessidades mínimas para o bom funcionamento, manutenção e ampliação do processo de produção. Deve‐ Deve‐se atentar para detalhes como o recebimento e armazenagem de insumos, área independente para sua manipulação e empacotamento, assim como adequada disposição e ordenação de máquinas e equipamentos. Sanitários e lavatórios para os funcionários, instalações que favoreçam a fácil higienização e ambiente com iluminação uniforme e boa ventilação são imprescindíveis. Estabelecer parceria com os fornecedores certamente facilitará a negociação de preços, prazos e opções de compra. A mão‐ mão‐de‐ de‐obra é variável conforme o porte do empreendimento e a função exercida, devendo o empresário estar atento à necessidade ou não de um responsável técnico e/ou profissionais especializados. A capacitação constante dos gestores e dos funcionários envolvidos na linha de produção se tornará um grande diferencial. O Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas Técnicas – – SBRT 1 , formado por várias Instituições de Pesquisa, é uma rede de colaboração voltada especialmente a questões tecnológicas de baixa complexidade, que dentre outras informações, atende a pessoas físicas e jurídicas sobre aspectos produtivos de várias atividades, dentre elas a industrial. Verifique as informações disponíveis no site do Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas – Técnicas – SBRT e se julgar necessário, formalize sua própria pesquisa.
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ASPECTOS MERCADOLÓGICOS Conhecer o mercado é fundamenta entall na análise de viabilidade de um empreendimento. Observando o mercado, é possível conhecer e fidelizar os seus clientes, elaborar e estabelecer estratégias para aumentar suas vendas, criando‐ criando‐se um diferencial competitivo em seus produtos ou serviços. Para que você possa ter um mapa completo do comportamento de seu merca mercado, é necessário necessário que você conheça: 1‐ O Mercado Consumidor: Representa os clientes que comprarão suas mercadorias ou utilizarão os seus serviços. No mercado consumidor é que está o seu público‐ público‐alvo, ou seja, para quem você vai vender produtos ou serviços (homens, mulheres, idosos, crianças, empresas, etc). A razão de ser de uma empresa é o consumidor. Por isso, é extremamente importante que você conheça seus hábitos: o que ele gosta de comprar e quando, de que maneira prefere pagar (dinheiro, cartão de crédito), se prefere o sistema de delivery, etc. Identificar e conhecer bem os hábitos de consumo de seu público‐ público‐alvo vai permitir que você selecione a linha de produtos que irá comercializar o atendimento que vai oferecer, além das instalações e equipamentos de que vai precisar. A melhor forma de conhecer o mercado consumidor é através de uma pesquisa de mercado. Ela pode ser realizada por você através da observação e também de pesquisas na localidade onde você pretende abrir a sua empresa. Verifique quem são as pessoas que consomem os produtos ou serviços de sua futura empresa. É importante também pesquisar o seu concorrente. Como ele atua? Para quem ele vende? Através dessas informações você poderá identificar um diferencial para o seu negócio. 2‐ O Mercado Concorrente: Conhecer o mercado concorrente é procurar descobrir quem você. concorrência
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O que minha empresa pode fazer além do meu concorrente? (Que vantagens posso oferecer, quais são os meus diferenciais competitivos) •
3‐ O Mercado Fornecedor: São as empresas que fornecem matéria‐ matéria‐prima, tecnologia, embalagens, equipamentos, serviços, mão‐ mão‐de‐ de‐obra e tudo o que for necessário para que sua empresa possa funcionar. A escolha de bons fornecedores é fundamental para o sucesso de seu negócio. Escolha‐ Escolha‐os criteriosamente, analisando seus preços, formas e prazos de pagamento, pontualidade na entrega e qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Você pode localizar fornecedores de diversas formas: •
Através de pesquisa com empresários que já que já atuam no mesmo ramo que o seu;
•
Em catálogos distribuídos pelas empresas;
•
Através da Internet;
•
Em feiras e exposições do setor
Escolhido o fornecedor, não se esqueça de verificar a idoneidade da empresa. Para auxiliá‐ auxiliá‐lo na etapa de pesquisa dos mercados consumidor, concorrente e fornecedor, o SEBRAE/RJ disponibiliza prá você o seguinte serviço: •
Informações Socioeconômicas do Estado do Rio de Janeiro, seus 92 municípios e 33 regiões administrativas do município do Rio de Janeiro
Através da análise de dados como área, população e potencial de consumo, você poderá mapear e conhecer as preferências do público‐ público‐alvo da localidade onde você pretende instalar sua empresa. É uma etapa importante na sua pesquisa de mercado.
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INVESTIMENTO INICIAL O investimento inicial depende diretamente do tipo de negócio, do porte, da localização, do público‐ público‐alvo e de outros aspectos do empreendimento. Antes de desembolsar o primeiro R$ (real), é recomendável pesquisar, estudar e relacionar todas as despesas que terá, por exemplo: com imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços e de empregados, treinamento, documentação, legalização da empresa etc. Por mais minuciosa que seja a definição dos gastos que irão compor o investimento inicial, o empreendedor deve ter a clareza de que, quando iniciar a montagem da empresa, surgirão situações de gastos que não foram imaginadas antes, portanto, será necessária a reserva de uma boa quantia de dinheiro para estes imprevistos. É preciso lembrar também do “capital de giro”, isto é, do dinheiro que precisará para pagar empregados, aluguel e despesas com o imóvel, luz, telefone etc., nos primeiros meses de operação e, também, como reserva de capital para suportar períodos iniciais com baixo número de clientes. É de fundamental importância ter certeza de quanto vai gastar para montar a empresa e quando terá de efetuar cada pagamento. Veja o exemplo do quadro a seguir: INVESTIMENTO INICIAL – INICIAL – ANTES DA INAUGURAÇÃO (Os valores são simbólicos) Desembolso no Desembolso no Desembolso no Detalhamento 1º mês 2º mês 3º mês Investimento em Instalações 1.500,00 1.000,00 2.000,00
4.500,00
Investimento em equipamentos Investimento em veículos Serviços de terceiros Material de consumo e utensílios Gastos com a abertura da empresa e inauguração Reserva para gastos não previstos Estoque
Subtotal
2.500,00
2.000,00
2.000,00
6.500,00
‐ 3.000,00
‐ 1.000,00
‐ 1.000,00
‐ 5.000,00
‐
‐
1.000,00
1.000,00
‐
‐
2.000,00
2.000,00
5.000,00
‐
‐
5.000,00
2.000,00
‐
‐
2.000,00
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ASPECTOS LEGAIS Para que uma empresa possa iniciar suas atividades, é necessário que esteja devidamente legalizada, ou seja, deverá estar registrada em determinados órgãos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Alguns registros são comuns para todas as empresas, outros são exigidos apenas para aquelas que realizem determinadas atividades. O SEBRAE/RJ procura contribuir com informações sobre os registros comuns a todas as empresas, informando os órgãos a serem percorridos, bem como os documentos exigidos para sua legalização. Verifique em nosso site os procedimentos para legalizar sua empresa empresa.. Dependendo da atividade a ser desenvolvida, além dos procedimentos descritos para a Legalização de Empresas, poderão surgir outras exigências. Verifique os aspectos específicos dessa atividade: As fábricas de sacolas plásticas necessitam seguir Norma Técnica estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas Técnicas – – ABNT ABNT.. Abaixo, destaca‐ destaca‐se norma específica, que poderá ser adquirida no formato digital ou impresso por meio do site da ABNT ABNT.. NBR – 14937:2010 NBR – 14937:2010 – – Sacolas Plásticas tipo camiseta – camiseta – requisitos e método de ensaio. NBR – NBR – 9191:2008 9191:2008 ‐ lixo ‐ Requisitos e métodos de ensaio ‐ Sacos plásticos para acondicionamento de lixo ‐ Recomenda‐ Recomenda‐se atenção ao Programa da Qualidade de Sacolas Plásticas lançado pelo Instituto Nacional do Plástico (INP) e a Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Flexíveis (ABIEF) que tem por finalidade de estimular os fabricantes a conquistar a certificação na ABNT NBR 14937 14937.. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ficou encarregada de certificar as empresas que aderirem ao programa. A Resolução SES n.º 213, de 4 de de janeiro janeiro de 2012 2012,, disponível no site da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Janeiro,, aprova a relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro, cuja leitura recomenda‐ recomenda‐ se.
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Janeiro, o Decreto estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009 lista em mais detalhes, no Anexo 1, as atividades sujeitas ao licenciamento. O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAM) foi instituído pelo Decreto estadual n° 42.159/2009,, em consonância com o Decreto 42.159/2009 Decreto‐‐lei n° 134, de 16 de de junho junho de 1975 1975,, alterados em parte pela Lei estadual nº 5101, de 04 de outubro de 2007 2007,, que criou o Instituto Estadual do Ambiente Ambiente – – Inea.. Inea Procedimento para obtenção da licença ambiental, pode ser obtido no Portal de Licenciamento do INEA,, consultando o menu "Onde e como licenciar INEA licenciar". ". O SLAM divide as atividades e empreendimentos em seis classes para fins de licenciamento ambiental, de acordo com o potencial poluidor da atividade e com o seu porte. O enquadramento nas classes 1 a 6 definirá o custo de análise dos requerimentos de licenças ambientais, além de definir aqueles empreendimentos que não precisarão ser licenciados (licença inexigível) ou que passarão por processo de licença simplificada, em etapa única. A classificação do empreendimento é feita pelo Inea com base no Manual MN 050.R 050.R‐‐5 – Classificação de Atividades Poluidoras Poluidoras.. O SLAM estabelece as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente e estabelece os seguintes tipos de licença ambiental: Licença Prévia – Prévia – LP Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação. Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental ), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23 de de janeiro janeiro de 1986 1986,, na Lei Estadual n° (Rima Rima), 1.356, de 3 de outubro de 1988 e suas alterações, e na DZ‐ DZ‐0041.R‐ 0041.R‐13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Ambiental – Rima. Licença de Instalação – Instalação – LI
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Licença Ambiental Simplificada – Simplificada – LAS Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09 42.159/09,, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas. Licença Prévia e de Instalação – Instalação – LPI Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas. Licença de Instalação e de Operação – Operação – LIO Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento. Licença Ambiental de Recuperação – Recuperação – LAR Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados. Licença de Operação e Recuperação – Recuperação – LOR Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores. Dependendo da classe do empreendimento e do seu potencial poluidor, o empreendimento será licenciado pelo INEA ou por órgão ambiental municipal. As atividades com significativo impacto ambiental são licenciadas pelo órgão federal, IBAMA
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Superintendência Regional V ‐ Baía de Guanabara (SUPBG) Avenida Feliciano Sodré, 8, Centro Niterói CEP: 24030‐ 24030‐014 Tel.: (21) 2717‐ 2717‐4669 / Fax: (21) 2717‐ 2717‐4754 Escritório Rio: Rua José Silva de Azevedo Neto, 250, Barra da Tijuca Tels.: (21) 2333‐ 2333‐4483/4484
[email protected]
DOCUMENTOS GERAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal. Declaração de entrega de documentos em meio impresso e digital (ver modelo) modelo).. Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento. Se o requerente for pessoa física, deverá apresentar também comprovante de residência. Se houver procurador, apresentar cópia da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, e cópias dos documentos de identidade e CPF. Cópias dos documentos de identidade e CPF do Contato junto Contato junto ao Inea, indicado pelo representante legal. Cópia das atas de constituição e eleição da última diretoria e Estatuto, quando se tratar de S/A, ou contrato social atualizado quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Se o requerente for órgão público, deverá ser apresentado o Ato de nomeação do representante legal que assinar o requerimento. Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cópia da Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Cópia do título de propriedade do imóvel e da Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI); ou cópia da certidão de aforamento, se for o caso; ou cópia da Cessão de Uso, quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado. Se o requerente não for • • •
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Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as águas de domínio do Estado, superficiais ou subterrâneas, somente poderão ser objeto de uso após outorga pelo poder público. Abaixo, destaca‐ destaca‐ se o Art.22, onde se descreve a necessidade de outorga para o uso de água.
“(...) Art. 22 ‐ Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos: I ‐ derivação ou captação de parcela de parcela da água existente em um corpo de água, para água, para consumo; II ‐ extração de água de aqüífero; III ‐ lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; ‐ aproveitamento dos potencia IV ‐ dos potenciais is hidrelétricos; e ‐ outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. V ‐ § 1º ‐ Independem de outorga pelo poder pelo poder público, público, conforme a ser definido ser definido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos pequenos núcleos populacionais, populacionais, ou o de caráter individual, para atender às necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural ou urbano, e as derivações, captações, lançamentos e acumulações da água em volumes considerados insignificantes. § 2º ‐ A outorga para outorga para fins fins industriais somente será concedida se a captação em cursos de água se fizer se fizer a a jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria instalação, na forma da Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 261, parágrafo 4º. § 3º ‐ A outorga e a utilização de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, obedecerão ao determinado no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERHI) e no Plano de Bacia Hidrográfica (PBH). (...)”
Caso a água seja fornecida pelo sistema de abastecimento e os efluentes sejam lançados na rede pública de esgoto não existe necessidade de outorga, nem de cadastro junto cadastro junto à Agência Nacional de
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número inferior devem indicar um designado, conforme estabelece o item 5.6.4 da Norma Regulamentadora NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. "(...) ‐ Art. 3º. Considera‐se empregado toda pessoa CLT ‐ toda pessoa física física que prestar que prestar serviços serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (...)" "(...) NR‐5 ‐ 5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo NR, podendo ser adotados ser adotados mecanismos de particip de participação ação dos empregados, por meio por meio de negociação coletiva (205.007 ‐2/ I2). 2/ I2). (...)"
Dentre outras Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego Emprego – – MTE MTE,, recomenda‐ recomenda‐se a leitura da íntegra da NR5, em especial o Quadro I – Dimensionamento de CIPA, para identificar a categoria conforme a atividade empresarial realizada. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 2.181, de 20 de março de 1997 1997,, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 1990,, Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Integram o SNDC a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ‐ SDE, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ‐ DPDC, e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
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§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (...)”
De acordo com a Lei n°. 9610, de 19 de fevereiro de 1998 1998,, disponível no site da Presidência da República do Brasil Brasil,, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, as criações intelectuais humanas são protegidas por esta legislação. Já as marcas são protegidas pelo registro junto registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial Industrial – – INPI INPI,, conforme assegura a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 1996.. Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, ou seja, a marca serve para distinguir um produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante. Conforme o Decreto n.º 897, de 21 de setembro de 1976 1976,, que estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, disponível no site da Secretaria de Estado da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, todas as empresas devem possuir o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, que será emitido depois que o Laudo de Exigências da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) for cumprido. Recomenda‐ Recomenda‐se a leitura da íntegra deste documento legal e consulta no Destacamento do Corpo de Bombeiros do Município onde a empresa será estabelecida. Destaca‐ Destaca‐se o Decreto n.º 35.671, de 09 de de junho junho de 2004 2004,, também disponível no site da Secretaria de Estado da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações comprovadamente licenciadas ou construídas antes da vigência do Decreto n.º 897, de 21 de setembro de 1976 1976..
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a) o que fabrica, com a especificação da tipologia industrial por unidade de fabricação, baseada no Manual de Classificação de Atividades Poluidoras Industriais e não industriais, da FEEMA / MN MN‐‐050R 050R;; b) os riscos, para o homem e para o meio ambiente, pela utilização de substâncias nocivas no processo de produção; e c) a indicação de que as formas de prevenção de acidentes são devidamente controladas pelos órgãos estaduais competentes e a data da última inspeção. •
Lei n.º 5.502, de 15 de de julho julho de 2009 2009,, disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ‐ dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro como forma de colocá‐ colocá‐las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense e acrescenta o artigo 98‐ 98‐A à lei nº 3467/2000.
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ASPECTOS COMPLEMENTARES Leituras O Plástico no Brasil Editora: ABIPLAST – ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico. Site: http://www.abiplast.org.br Plástico Revista Editora: Definição Site: http://www.plasticosemrevista.com.br Revista Plástico Industrial Editora: Aranda Site: http://www.arandanet.com.br
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Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro – Janeiro – SIMPERJ. Telefone: (21) 2220‐ 2220‐9726 Fax: (21) 2220‐ 2220‐9726, ramal 30 Site: http://www.simperj.org.br
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Biblioteca on line SEBRAE Site: http://www.biblioteca.sebrae.com.br/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária ‐ ANVISA Site: http://www.anvisa.gov.br/legis Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ‐ Tecnologia ‐ INMETRO Site: http://www.inmetro.gov.br Instituto Nacional do Plástico ‐ Plástico ‐ INP Site http://www.inp.org.br
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REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Legislação em Vigilância Sanitária. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis.. Acesso em: 13 jul. http://www.anvisa.gov.br/legis 13 jul. 2012. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Processo legislativo: Leis estaduais. Disponível em: http://www.alerj.rj.gov.br/ http://www.alerj.rj.gov.br/.. Acesso em: 13 jul. 13 jul. 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. http://www.abnt.org.br.. Acesso em: 13 jul. http://www.abnt.org.br 13 jul. 2012.
Rio de Janeiro, [s.d.].
Disponível em:
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONSUMIDOR – PROCON‐ PROCON‐RJ. Orientação ao Consumidor. Disponível em: http://www.procon.rj.gov.br . Acesso em: 13 jul. 13 jul. 2012. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Informações para empresas. empresas. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: http://www.defesacivil.rj.gov.br/ http://www.defesacivil.rj.gov.br/.. Acesso em: 13 jul. 13 jul. 2012.
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SEBRAE/RJ. Calendário de eventos. eventos. Disponível em: http://www.sebraerj.com.br/ http://www.sebraerj.com.br/.. Acesso em: 13 jul. 13 jul. 2012. TOALDO, Ana Maria Machado; COSTA, Filipe Campelo Xavier da; TEITELBAUM, Ilton. Pesquisa de mercado para pequenas empresas. empresas. Porto Alegre: SEBRAE/FAURGS, 1997. 28p. (Série Talentos Empreendedores, 7).