DIREITO PROCESSUAL PENAL Inquérito Policial (arts. 4o ao 23) Professor Prof essor Gladson Miranda
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Inquérito Policial
IP. Regime Jurídico na CF. Fundamento. Polícias Conceito Área de Exercícios das Atribuições (4 o) Características: D I E S D O O I
Dispensável( arts. 12 e 27) Vícios ou Irregularidades Condenação embasada em IP Pode haver absolvição exclusivamente com base em elementos do IP?
Inquisitivo. Garantias (art. 5º LV da CF; 14 do CPP). Inquérito para Expulsão de Estrangeiro (6.815/80). O defensor do acusado pode intervir ou influir nas perguntas ou nas respostas durante o interrogatório pol icial? CPP, art. 187. IV; STF; HC 74198 / SP; 2ª Turma; DJ 06-12-1996
Escrito(art. depoimento?
9 o)
Pode-se
gravar
(405) Sigiloso (art. 20, 5o, LXIII, e 7 o, XIV da 8.906/94, SV 14/STF). Cabe MS, HC ou Reclamação? Discricionário (art. 14). Mitigação – HC 69405/STJ
Oficial. Titularidade. Outros Inquéritos. MP (PIC – Res. 13 do CNMP). Súmula 234/STJ. STF Antigo (Inq 1968) e atual HC 91661 e HC 89837 (Teoria dos Poderes Implícitos)
STF, HC 84.965/MG (Julg. 13.12.2011): “O próprio Código de Processo Penal, em seu art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa de exemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito ( CF, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF (Lei 9.613/98), pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado.” Embora a leitura do julgado acima faça entender que há poder de investigação, nem todos os indicados possuem poder de investigação com a característica da coercitividade.
Oficioso O delegado é obrigado a instaurar o IP em todos os casos em que receber comunicação da prática de infração penal?
Indisponível (art. 17)
Instauração Art. 5o Espécies de Notitia Criminis. Cognição direta (imediata, espontânea ou não qualificada) Cognição indireta (mediata, provocada ou qualificada) Delatio criminis. Notitia criminis popular e posstulatória Cognição coercitiva ou obrigatória. Não atendimento (STJ). Autoridade coatora em HC. A requisição de abertura de inquérito policial traduz dever do juiz, quando se depara com a existência de crime em tese. Não cabe a funcionário administrativo (STF; RHC 766 / SP; 5ª Turma; 05/09/1990 )
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Delação apócrifa (anônima) STJ. prévias. STF
Diligências
Atos de Investigação. Valor Probatório. Grau de Cognição # Atos de provas (155) Procedimentos Investigativos (art. 6 e 13o). Requisições Representação Cumprimento Requerimento Interceptação telefônica (5 o, XII, da CF) Diferenciação entre atos de investigação e atos de provas. Valor
Preservação do estado das coisas Apreensão de instrumentos e outros objetos Oitivas e Acareações Exames periciais Incomunicabilidade ( CF)
art. 21 x
136, §3, IV, da
Reprodução simulada dos fatos.
Indiciamento
Conceito Momento/Obrigatoriedade/Fase Judicial (STJ) o Constitui constrangimento ilegal a determinação de indiciamento formal do acusado após o recebimento da denúncia? (STJ; RHC 24297 / SP; 5ª Turma; RHC 24297 / SP) Inserir assertiva 81 Escrivão PF 2013
Consequências: BVP (Art. 6o, VIII e IX) Identificação (568/STF; 5, LVIII, ECA, 9.034/95 10.054/00 e 12.037/09) Condução coercitiva e Exclusão (STJ e Súmula 444/STJ)
Indiciamento de autoridades com foro Indiciamento do menor (art. 15 do CPP) Indícios (art. 239 do CPP)
O indiciamento configura constrangimento quando a autoridade policial, sem elementos mínimos de materialidade delitiva, lavra o termo respectivo e nega ao investigado o direito de ser ouvido e de apresentar documentos? STJ; HC 43599 / SP; 6ª Turma; DJe 04/08/2008 Requisição de Indiciamento O Ministério Público pode requisitar o indiciamento de suspeit o? (STF; RHC 58143 / SP; 2ª Turma; 12/09/1980)
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O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento da denúncia, configura constrangimento ilegal, a ser reparado por habeas corpus? (STJ; RHC 30596 / SP; 5ª Turma; DJe 24/04/2013)
Encerramento (art. 10)
Relatório minucioso (art. 10, Objetividade (art. 52 da Lei 11.343/06)
§1o).
Tipificação Indicação de testemunhas (art. 10, §2 o) Objetos apreendidos (art. 11) Prescindibilidade Comunicação ao órgãos (art. 23) Devolução (art. 16). Indeferimento pelo juiz.
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A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar?
Prazos para conclusão
Art. 10 do CPP (Rito Ordinário). Prorrogação. Abuso na prorrogação: STJ HC 96666 Art. 66 da Lei 5.010/66. Prorrogação Art. 51 da Lei 11.343/06. Prorrogação Lei 1.521/51 Prisão temporária (art. 2o da Lei 7.960/89) Prisão preventiva Natureza do prazo. Torinho, Mirabete, Rangel e Nucci (mat) X Damásio e Capez (proc)
Opções do MP
Manifestação pelo aguardo do ofendido (art. 19) Denúncia Novas Diligências (art. 16) Declínio de competência. Conflito Arquivamento
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Cabe ação privada, por configurar a inércia do órgão ministerial que determina o arquivamento interno da representação, por despacho motivad o? (STJ; HC 64.564/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 09/04/2007)
Arquivamento
Quem requer? Quem determina (art. 17)? Hipóteses (395 e 397) Se o arquivamento se der em face de excludente de ilicitude, pode haver o desarquivamento? Em sentido positivo: (STJ; RHC 17389 / SE; 5ª Turma; DJe 07/04/2008; STF; HC 95211/ES, Primeira Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 10.3.2009) Em sentido negativo sem técnica: (STJ; HC 173397 / RS; 6ª Turma; DJe 11/04/2011)
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Natureza
Discordância entre o juiz e MP sobre o arquivamento
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Cabe recurso da decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial? (STJ; HC 123365 / SP; 6ª Turma; DJe 23/08/2010) A flagrante ilegalidade é passível de correção por meio de mandado de segurança? (STJ; HC 123365 / SP; 6ª Turma; DJe 23/08/2010 )
Exceções à regra de não cabimento de recurso: 1) art. 7 da Lei 1.521/51 (Ofício); 2) 58 do DL 6.259/44 (RESE); 3) 12, XI, da 8625/93 - arquivamento pelo PGJ (revisão ao colégio de Procuradores) e 4) arquiv de ofício pelo juiz (correição parcial) Desarq (art. 18) Coisa julgada formal e material.
Súmula nº 524/STF
Retratação.
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Cabimento da Ação Penal Subsidiária da Pública Cabe ação penal privada subsidiária na hipótese em que houve expressa manifestação do Procurador-Geral de Justiça pelo arquivamento do inquérito, mas em ato contínuo, houve pedido de revisão da manifestação pelo Colégio de Procuradores de Justiça? (STJ; REsp 857063 / PR; 5ª Turma; DJe 23/06/2008)
Arquivamento implícito (STF) Arquivamento Indireto (STJ; CAt 43 / SC; 3ª Seção; Ministro ANSELMO SANTIAGO; DJ 04/08/1997) Arquivamento pela prescrição punitiva antecipada pela pena em perspectiva (STF) e 338/STJ Arquivamento originário. Pode-se discordar do pedido de arquivamento?
O pedido de arquivamento do inquérito, solicitado pelo Procurador-Geral da República, com relação ao detentor de foro é irrecusável pelo Tribunal, porque, na linha da jurisprudência consolidada do STF, o juízo do Parquet estaria fundado na inexistência de elementos informativos que pudessem alicerçar a denúncia (STF; Pet 3825 QO / MT; Tribunal Pleno; 10/10/2007) Arquivamento provisório