MACETES DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Princípios Fundamentais (arts. 1º a 5º) FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO) ("CONGA"ERRAPRO) INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)
Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....3 Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções)
A competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo
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Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto Aeroporto localizado em uma cidade no interior i nterior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!! PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93... COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto Aeroporto localizado em uma cidade no interior i nterior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!! PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93... COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade l iteralidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 1)Três pessoas a) Presidente b) Governador* Governador* c) PGR 2)Três mesas a) Mesa das Assembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência pertinência temática (art. 97/CF) 97/CF) Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los; PARECIAM = PARESIA1 PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = SIndicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos: 1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente: respectivamente: a) Presidente da República; b) Governador de Estado; c) Governador do DF. 2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, federal, estadual e do DF, que são, respectivamente: a) a Mesa do Senado federal; b) a Mesa da Câmara dos Deputados; c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual; d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF. memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!!
depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso...
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso. No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D) bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o dercreto) COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.
DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA) Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H - istoricidade. I - nalienabilidade. I - mprescritibilidade. I - rrenunciabilidade. R - elatividade. U - niversalidade A - plicabilidade imediata (adaptação medíocre da dica do Jefferson)
PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R –R)
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas) PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)
DIREITOS SOCIAIS: ART.6º Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP... Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai: "Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade... GAR - GARantir... ERRA- ERRAdicar a pobreza... P - Promover o bem de todos...
COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar! COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico
c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso). Sobre as CFs, promulgadas e outorgadas O P P O P O O P (OP POPO OP) OPPOPOOP 24 91 34 37 46 67 69 88 Lembrando que: 24: CF da viadagem (24), com aquelas perucas brancas e roupas de renda 91343746: qualquer dúvida liguem (brincadeira) 67 e 69: ditadura é "foda (69), então fizeram duas CFs em dois anos 88: diretas já P.S.: Decorei assim, mas o número de telefone existe e a pessoa fica p da vida quando ligam perguntando sobre as Constituições, rsrs Bem, se vale musiquinhas... Há um professor ( Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai uma delas, se houver aceitação posso postar mais. Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI: Ela só pode prender alguém se for em flagrante, Mas o sigilo bancário ela quebra num instante, CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado, CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados, ou um terço de uma casa qualquer, O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei, Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu, Pode fazer prova como juiz, Mas não pode grampear o telefone seu, Isso é coisa prá magistrado, Depois de encerrado, Manda pro MP ee, CPI, CPI...
Objetivos e Fundamentos da CRFB Bom, eu sempre lembrei dos fundamentos da CRFB com a seguinte frase: Só Defensor Público Vira Casaca Por que, normalmente, os concursandos passam primeiro para a Defensoria Pública, como um degrau para a carreira jurídica, e depois se encaminham para o MP ou Magistratura. ( Nada contra a Defensoria Pública). Soberania Dignidade da pessoa Humana Pluralismo Político Valores Sociais do trabalho e livre inic Cidadania E quanto aos objetivos da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. Então qual o objetivo do Homem ? R: Alcançar o Ponto Gec da mulher Promover Garantir Erradicar Construir CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88) CONstruir uma sociedade livre, justa... GARantir o desenvolvimento... ERRAdicar a PObreza... DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar! Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta). Agora o macete: DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo: CON=com CENTRAÇÃO=centro Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele. DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar: DES = SEM CENTRALIZAÇÃO = CENTRO Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.
É isso aí! Espero que gostem! Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos! DESCONCENTRAÇÃO consiste na distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ante o exposto, não ocorre DESCONCETRAÇÃO dentro de uma AUTARQUIA (administração indireta)?? ERRO! Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação. A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa. De outro modo (em resumo): Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia. Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoaUsando a explicaçção supra, acabo de inventar uma frase para memorizar. Vejam se é idiota o bastante para ser digna de lembrar. Minha saúde vai mal, meu cérebro e meu coração estão DESCONCENTRADOS, desse jeito terei DESCENTRALIZAR para alguém. Entenderam?? Cérebro e coração = mesma pessoa para alguém= outra pessoa Tente assim DESCONCENTRAÇÃO. DES/CON/CEN/TRA/ÇÃO este ha menos sílabas, portanto menor, fica mais perto, ou seja é desconcentrado para o mesmo ente. Fica dentro da mesma adm.Está mais perto do alcançe dele. "Delegação de competência dentro do mesmo órgão" Ex. sub-prefeitura . DESCENTRALIZAÇÃO DES/CEN/TRA/LI/ZA/ÇÃO Este há mais sílabas, portanto maior, sai para fora do ente é descentralizado está mais longe, do alcançe dele.
"Delegação de compêtencia de um órgão para outro diferente daquela pessoa jurídica" Ex: autarquias ( INSS)
art. 59, CF EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções)
Eficácia e Alicabilidade das normas Para Vigência e Eficácia eu faço assim: VIgência = VIda, VIgor,existência da lei. EFicácia = EFeito, capacidade de produzir efeito Para as outras eu não consegui imaginar nenhum macete: Aplicabilidade = fazer incidir a norma em caso concreto Validade = qualidade da norma produzida segundo o ordenamento jurídico. Compatibilidade da norma inferior com a imediatamente superior Revogação = ausência de vigência a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS. Inexistência na iniciativa de PEC Bom, como todos sabemos existem algumas participações na i niciativa de PEC expressamente determinadas no art. 60 da CRFB, mas por sua vez é de se observar quanto a inexistência dessas participações, aos quais passo a expor: a) inexistência de participação popular; b) Inexistência de iniciativa reservada -quer dizer, não há iniciativa reservada, exclusiva ou privativa em se tratando de de emenda à Constituição; c) Inexistência de participação doa municípios. FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? - Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar) Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par Promulgada = Par (P=P) Direitos Sociais na CF/88 Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP... Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade A EC nº 26 alterou o art. 6º da CF/88 para incluir a moradia e a segurança no rol dos direitos sociais. Para decorar as cláusulas pétreas!!! 10/06/2006 06:55 As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional; FOi VOcê que SEPAROU os DIREITOS??? FO- forma federativa de Estado VO- voto direto, secreto, universal e periódico SEPAROU - Separação de poderes DIREITOS- Direitos e garantias individuais
Direito Administrativo COCOTOCOLE COncorrência COnvite TOmada de preços COncurso LEilão As modalidades de licitação. Que tal: COTOCO PRECOLE?
Concorreência Tomada de Preço Convite Pregão Concurso Leilão
Sabe aquela história de uma coisa puxa a outra? Então... os tipos de licitação: Vamos do MENOR PARA O MAIOR: MENOR preço -> preço e técnica -> técnica melhor -> MAIOR lance ou oferta. Qdo a concorrência for INviável, a licitação será INexigível.
Princípios Constitucionais da Adm. Pública Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93 CHA EM PARIS Continuidade Hierarquia Auto -executóriedade eMotivação Presunção de legitimidade Auto -tutela Razoabilidade Indisponibilidade do interesse publico Supremacia do interesse público. Segundo o resumo do velho Maximilianus, são 19 princípios: "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos. E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PRO cê também." Hierarquia Poder-dever MORALIDADE,
motivação continuidade controle judicial Especialidade publicidade finalidade legalidade eficiência igualdade entre os administrados impessoalidade, interesse publico, indisponibilidade supremacia do interesse publico autotutela razoabilidade proporcionalidade. Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo. (da coleção RESUMOS)
Princípios da Adm. Publica L - LEGALIDADE I - IMPESSOALIDADE M - MORALIDADE P - PUBLICIDADE E - EFICIÊNCIA R - RAZOABILDIADE Ps.: A princípio da Razoabilidade embora não se encontra no art.37 da CF, é considerado doutrinariamente... Cai em concursos viu. Caiu no último do TRT IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429 O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável Consequências constitucionais SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário
Técnica para memorizar número de leis MÉTODO DO ALFABETO FONÉTICO
Trata-se de um poderoso método mnemônico, e consiste em associar números a fonemas. Primeiro teremos que aprender o alfabeto fonético, que consiste de dez sons consonantais: Note a aparência do número ou o som, use sua imaginação. O som correspondente ao n. 1 será o T (note como o 1 parece um T) O som correspondente ao n. 2 será o N (duas perninhas)ou NH (tb atribuo ao 2 a letra D de
dois) O som correspondente ao n. 3 será o M (3 perninhas) O som correspondente ao n. 4 será o R ou RR (quatrrrro ) O som correspondente ao n. 5 será o L ou LH (lembre de 50 dos algarismos romanos, sei que 5 é V, mas V já é o número 8) O som correspondente ao n.6 será o G, (parece um G mesmo) , X ( 6 parece uma xícara de chá, lembre-se, são fonemas) O som correspondente ao n. 7 será o K, (como em cão) (lembra das fitas K7) O som correspondente ao n. 8 será o V (de ovo, dois ovos) O som correspondente ao n. 9 será o P O som correspondente ao n. 0 será o Z (de zero)ou Ç Com o tempo atribuiremos mais letras aos números. A boa notícia é que existem técnicas para memorizar números. Ainda no exemplo do ECA, tente memorizar 8069. Você pode até dizer que memoriza, afinal são só 4 dígitos. Mas será que depois de 2 anos você seria capaz de lembrar? Eu acredito que não. Porém se você pensar que foi adolescente nos anos 80 e que adolescente só pensa em sexo (69) você NUNCA irá esquecer. Parece brincadeira, mas é assim que funciona. Estudar passa a ser prazeroso e divertido. Qualquer número de lei pode ser memorizado pela técnica. Alguns números precisam de técnica de memorização que você facilmente encontra na internet. Nessa técnica trocam-se os números por letras e formam-se palavras. Em todas as técnicas de memorização de números de leis é extremamente necessária uma imaginação fértil para fazer a ligação entre a palavra criada com os números (transformados em letras) e a matéria da Lei. Por exemplo, você pode não saber, mas o Art. 70, para os que utilizam a técnica, representa a palavra CASA, e por coincidência o Art. 70 do Código Civil trata do DOMICÍLIO. Assim fica fácil memorizar, não é verdade?
PORTUGUÊS Truque para ajudar na escolha dos porquês Um dia decidi desenvolver uma técnica para ajudar na memorização das regras. Comecei fazendo o mapa mental, mas não fazia nenhum sentido aquilo tudo. Enquanto dormia, minha mente ontinuou procurando alguma relação que pudesse facilitar a memorização. O fato é que acordei com a frase na cabeça: “claro que o “que”e o "por” formam um casal. Isso mesmo, a senhora Por e o senhor Que. Como todo casal tem dias que o casal está bem, tem outros que estão brigados. Quando eles estão juntos (porque), adoram entrar conjunção carnal, ops conjunção causal. Quando estão brigados (por que), começam a discutir jogando perguntas diretas e indiretas. Quando passam das brigas o Sr. Que coloca um ponto na confusão, coloca o seu chapéu e sai de casa (por quê).
Quando estão bem querem sair juntos, o Sr. Que coloca o seu chapéu e sai junto da Sra. Por (porquê), nessa caso eles sempre levam seu filinho “o” (o porquê) É isso aí. Agora vamos aplicar um pouco. 1 - Por que não estudou bastante no dia de hoje? Isso é uma pergunta direta, como em discussão então o casal está brigando mas em casa, sem chapéu) 2 - Tem feito poucas provas por quê? O cara cansou e pôs um ponto final na discussão, colocou seu chapéu e se mandou. LEMBRE-SE vírgula também é pontuação. 3 -Aconselharam-me que ordenasse o sobrinho, porque ele já tinha exames de latim e lógica. já que - conjunção causal (carnal), portanto casal juntos, sem chapéu). 4 - O porquê disso ainda não sei. Juntos passeando com o filinho.
DIREITO CIVIL Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel Art. 1.238 a 1.259 do CC. R egistro Usucapião Acessão RUA ou USucapião Acessão R egistro USAR
Princípios do JEC Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade
Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia? Prescrição ---> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios... Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei. Decadência --> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a "perda" de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias... sempre previsto em lei. Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz...! prescrição não é a perda do direito de ação (dir. constitucionalmente assegurado e imprescritível), mas ataca pura e tão somente a pretensão que reveste o direito (vide teoria da lesão ao direito). a decadência ataca o direito em si, portanto, somente se aplica a direitos potestativos. infelizmente não conheço uma maneira mais simples. portanto se for dir potestativo é caso de decadência, no mais é prescrição Ius Possessionis x Ius Possidendi (e Teorias) Jus Possidendi = posse de direito Jus Possesionis = posse de fato Teorias: Subjetiva (Savigny): é a Soma do corpus + animus Objetiva (Ihering) – basta que haja o
corpus
*O Código Civil (art. 1.196) adota a teoria objetiva para definir o possuidor Cônjuge Supértite concorrência com descendentes. Esse artigo tem uma redação horrível, mas com criatividade dá para interpretá-lo. O conjuge supértite, ou seja, sobrevivente, algumas vezes concorre com os herdeiros, outras vezes, não. Depende do regime de bens que o casal adotou. art. 1.829: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640 § único) ; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens
particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais. Naqueles em que o cônjuge já recebe metade de todo o patrimônio do casal, com meação, não seria justo ainda concorrer com os filhos na outra metade e também o regime de separação obrigatória. Sendo assim, aí vai o macete!!! Onde o cônjuge herda não meia; onde meia não herda!!!! (FCC TRT-17R-An.Jud-Área Adm-Jud-A01 maio/2004) 43. De acordo com o Código Civil brasileiro, far-se-á, em registro público, a averbação a) da interdição por incapacidade absoluta ou relativa. b) dos nascimentos, casamentos e óbitos. c) da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz. d))das sentenças que decretarem o divórcio. e) da sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Resposta correta letra "D" Piadas e polêmicas a parte, leia está frase: “O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”. Aí compare com o artigo 9º do Código Civil: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz ; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V). Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. CAUSA DE PEDIR FATO - causa remota FUNDAMENTO JURÍDICO - causa próxima É SO SEGUIR A LÓGICA. QUANDO VC ELABORA UMA PETIÇÃO INICIAL,QUAL É A ORDEM?
1° - FATO 2°- FUNDAMENTO JURÍDICO 3° PEDIDO QUAL É A COISA MAIS IMPORTANTE DA INICIAL? O PEDIDO NÃO É! ENTÃO,PELA ORDEM ELENCADA ACIMA, O QUE ESTA MAIS PROXIMO DO PEDIDO Þ É O FUNDAMENTO JURÍDICO E O QUE ESTA MAIS REMOTO Þ É O FATO AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!! DERROGAÇÃO - apenas uma parte.. DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DIREITO PENAL LUGAR DO CRIME: ART. 6º DO CP Bom, Primeiro é com relação ao lugar do crime, o qual segue a teoria da ubiquididade e também com relação ao tempo do crime a qual se adota a teoria do tempo do crime, então LUTA LU - lugar - ubiquidae TA - Tempo – atividade PRINCÍPOS DO JEC: ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade
Quem nunca tomou cchoup na faculdade ? A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP).
Estava lendo e surgiu-me a seguinte dúvida: Quanto ao crime de formação de quadrilha ou bando previsto no art. 288 do CP. Qual sua classificação? Admite tentativa? Creio que também não admita tentativa, espero maiores esclarecimentos desta nobre comunidade. Bom, como todos sabemos de regra os atos preparatórios não são puníveis em nossa legislação penal. Entretanto, algumas exceções existem em nosso ordenamento, como por exemplo: art 291 ( petrechos para fabricação de moeda), art. 294 (petrechos de falsificação de títulos e docs ). O art. 288 do CP também constitui, em tese, um ato preparatório, mas por questão de política criminal é tratado como delito autônomo. Sendo assim, basta a associação de mais de três pessoas com o fim de praticar crimes que estará configurado tal infração, portanto é de se observar o seguinte, como classificação, o temos: como crime permanente e formal. Permanente, visto que basta se associarem de maneira estável, e também pelo fato da infração se protrair no tempo e formal, haja vista o crime se consumar mesmo se a quadrilha não praticar nenhum crime. Ora, se se protai no tempo, é claro e evidente que o crime está consumado enquanto durar a permanência, portanto não cabe tentativa, até por que não é possível fracionar o iter nessa situação, mas veja que não é todo crime permanente que não admite tentativa, como por exemplo o seqüestro é um crime permanente e a tentativa é admissível. Visualizemos o seguinte, agora : Ainda no crime permanente e leve-se em consideração o iter criminis, por exemplo A,B,C formaram um grupo de ladrões e vão propor a D para convencê-lo a entrar no grupo, ora é evidente que tal ato se reveste como preparatório e por tanto não se admite tentativa, daí cai na regra geral, ou seja, não é possível fracionar o caminho do crime, não cabe tentativa. Calúnia=Crime Difamação = Honra Objetiva (o que os outro pensam de vc) Injúria = Honra Subjetiva (qualificação que lhe diminui) 1. CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem. DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação. INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo. 2. MACETES: "C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO "IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor. Meio fraquinhos mas tenho certeza que irão lembrar de mim na hora da prova, pois
tenha certeza que é com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre. Transação Penal e Suspensão Condicional Processo Na época da Faculdade tinha dificuldades para decorar qdo cabia transação penal e qdo cabia suspensão condicional do processo, então criei esse macete, é meio safadinho, mas me ajudou bastante! TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for igual ou inferior a 2 (DOIS) anos; agora por exclusão SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano. Vale destacar! A transação penal somente é possível na audiência preliminar, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, e desde q presentes certos requisitos (art. 76, da lei 9099/95)- Aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. Já a suspensão condicional do processo é possível após o oferecimento da denúncia, nao tendo sido efetuada a transação, em o representante do MP faz a proposta na própria peça delatória (art. 89 da lei 9099/95) - imposição de condições ao acusado. Entao, nao é somente o tempo da pena imposta o fator que diferencia a transação da suspensão condicional do processo. Importante ressaltar: a transação é proposta antes da denúncia, e a suspensão do processo após o oferecimento da denúncia. Mulheres, DAR não é crime! Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupção ativa) onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público..."DAR não está inserido.Mas atenção: art 337B"prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."(DAR para estrangeiro é crime! Dizem que se for argentino é agravante,quá-quá-quá!)e art343" dar..para testemunha,perito, contador ou intérprete" É isso!Aprendi hoje no cursinho...abraços! de se chamar atenção que o crime CA não possuir o verbo DAR ou solicitar. Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade DAR. Qto ao tema levantado o termo "oferecer" não determina que haja aceitação do funcionário público, caso àquele não aceite, o crime já está consumado pois foi praticado o núcleo do tipo "oferecer". Trata-se de crime formal, em que o tipo descreve a ação e resultado, mas requer apenas que haja a ação para o exaurimento do crime, "oferecer" ou "prometer", podendo o funcionario inclusive o prender em flagrante delito. Neste sentido, oferecer não necessita que haja a entrega do que foi oferecido, que seria "dar", se eu ao menos ofereço já cometi o delito. Até pq se nos prendermos à palavra "dar" é pq um ofereceu e o outro aceitou, daí existe corrupção ativa e passiva, art.333 e 317 CP. Distinção entre Dolo eventual e Culpa consciente
Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. Resumindo: Dolo eventual = foda-se! Culpa consciente = fudeu! So mudando um pouco... Dolo eventual = Que se foda Cupa consciente = Eu so foda(não vai acontecer) Juarez Cirino dos Santos: Plano intelectual/P. emocional Dolo eventual:leva a sério /conforma-se; Culpa consciente:leviano/confia na evitação do resultado. Espero que tenham entendido o "esquema". O indivíduo que age com dolo eventual diz FODA-SE ao praticar a conduta. O indivíduo que age com culpa consciente diz FODEU, depois que ocorreu o fato. Ex.: Tício, querendo matar Mélvio, que está com um bebê no colo, atira nele: "FODA-SE, não estou nem aí se o nenê vai morrer ou não!" DOLO EVENTUAL. Tício, querendo matar Mélvio, que está de mãos dadas com uma criança, atira nele: "Quero matar esse filho da puta desse Mélvio! Não vou acertar a criança, tenho boa mira!" Entretanto, o tiro acaba acertando a criança, no que Mélvio diz: "FODEU!" CULPA CONSCIENTE. MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO GEN - Genocídio EPI - Epidemia com resultado morte AT - Atentado violento ao pudor EST - Estupro HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.) L - Latrocínio EX - Extorsão (alguns casos) FALSO - Falsificação de substância medicinal. CRIMES ASSEMELHADOS AOS HEDIONDOS TER TRATOR (TERrorismo, TRAfico e TORtura) são os "assemelhados"
CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) - Concurso material: mais de uma ação ou omissão - Concurso formal: apenas uma ação ou omissão CONCURSO MATERIAL E FORMAL: ARTS. 69 E 70 DO CP CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP) - Concurso material: mais de uma ação ou omissão - Concurso formal: apenas uma ação ou omissão Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras ) RECEPTAÇÃO: ART. 180 DO CP verbos do crime de receptação! chamam o militar recruta de ''RECO'' la vai! ''TRANSADINHA CON O RECO'' 1- (TRANS)TRANSPORTAR 2- (AD)ADQUIRIR 3- (CON)CONDUZIR 4- (RE)RECEBER 5- (O)OCULTAR cai em prova!!! Eu sempre usei a palavra TROCA para identificar os verbos reitores do núcleo do tipo do art. 180 do CP. Transportar R eceber Ocultar
Conduzir Adquirir Macete para guardar os verbos do crime de estelionato, art. 171, CP: OVILIME Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro
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Regra para infração penal de menor potencial ofensivo, que se aplicam para as contravenções penais e crimes apenados no máximo de até 2 anos: I nfração P enal M enor P otencial O fensivo requisitos do art. 59, CP CAC Policia Militar 3x Civil: CACPMCCC C ulpabilidade A ntecedentes C onduta social P ersonalidade do agente M otivos C ircunstância C onsequência do crime C omportamento da vítima
ESPÉCIES DE PENA: ART. 28 DO CP Espécies de Pena R - restritivas de Direito P - privativas de liberdade M - multas É legal, pq vc lembra da banda RPM, e não esquece. CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: DOUTRINA Conflito aparente de normas se estabelece quando duas ou mais normas são, aparentemente, aplicáveis ao mesmo fato. A solução dá-se através de 4 princípios, chamados pela doutrina de " princípios que solucionam o conflito aparente de normas", a saber: Macete: SECA S ubsidiariedade E specialidade
C onsunção A lternatividade
LATROCINIO 25/03/2006 10:19 ROUBO TENTADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO CONSUMADO ROUBO TENTADO X HOMICIDIO TENTADO ROUBO CONSUMADO X HOMICIDIO TENTADO TODAS AS VEZES QUE O HOM.FOR CONSUMADO O LATROCINIO É CONSUMADO, AINDA QUE A COISA NAO SEJA SUBTRAIDA. PECULATO - ESPÉCIES: ARTS. 312 E 313 DO CP Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim. PECULATO: ARTS. 312 E 313 DO CP É notório a existência de inúmeras modalidades do Crime de peculato e para facilitar o estudo, enumero alguns desses tipos: Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. * No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que visem malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE: ART. 23 DO CP Amigos segue macetinho excludentes de ilicitude ou como queira excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEE ou Bruce LEE???
L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal Bruce LEE não pode ser "condenado" porque ele ou está em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou exercício regular do direito, ou estrito cumprimento do dever legal (macete do Flávio) CRIMES PROGRESSIVOS E PROGRESSÃO CRIMINOSA: DOUT. No crime progressivo o agente para alcançar um resultado passa necessariamente por uma conduta inicial que produz evento menos grave. ( Princípio da subsidiariedade ) Ex. lesão corporal até chegar no Homicídio, ou seja, para matar tem que lesionar primeiro. Na progressão criminosa existe uma pluralidade de fatos de forma continuada, ( Princípio da consunção), mas como se fosse um único comportamento. Logo, é possível surgir as figuras do antefactum impunível (irrelevante penal)que se dá quando a conduta anterior é insignificante. Ex. Para furtar um TV no interior da casa tem que violar o domicílio necessariamente. Daí o art. 150 do CP fica absorvido pelo art. 155 (furto) do mesmo diploma legal. E também a figura do pósfactum impunível - Seria o caso do agente subtrair um relógio e depois quebrá-lo, logo, aquele só responderia pelo furto e não pelo dano. Obs. Entre Homicídio e ocultação de cadáver não há absorção e sim concurso material.
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA A doutrina elenca alguns crimes que não admitem tentativa, ou seja, em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis. C ontravenções ( art. 4º da LCP) C ulposos ( Imprudência, imper e neglig) H abituais ( 229, 230, 284 ) O missivos próprios ( Art. 135 cp) U nisubsistentes ( Injúria verbal ) P reterdolosos (dolo+culpa 129 3ºCP) Obs.: Existem os crimes tentados ou de emprendimentos que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime ( art. 352 e 358 do CP). CRIMES CONTRA A HONRA: ARTS. 138, 139 E 140 DO CP 1. CONCEITOS: CALÚNIA - falsa imputação de FATO CRIMINOSO a outrem. DIFAMAÇÃO - imputação a alguém de FATO OFENSIVO a sua reputação. INJÚRIA - ofensa à dignidade, decoro ou qualidade de outrem. Manifestação de desrespeito e desprezo. 2. MACETES:
"C" ALÚNIA - começa com "C" de CRIME DI "FA" MAÇÃO - a segunda sílaba é "FA" de FATO "IN" JÚRIA - essa eu não sei porque quem me ensinou é muito "IN"GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor. Meio fraquinhos mas tenho certeza que irão lembrar de mim na hora da prova, pois tenha certeza que é com os macetes mais "babacas" que aprendemos e guardamos para sempre. CORRUPÇÃO ATIVA: ART. 333 DO CP Eu estou me referindo ao art.333 CP (corrupção ativa) onde é crime apenas "oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público..."DAR não está inserido.Mas atenção: art 337B"prometer, oferecer ou DAR a funcionário público estrangeiro..."(DAR para estrangeiro é crime! Dizem que se for argentino é agravante,quá-quá-quá!)e art343" dar..para testemunha,perito, contador ou intérprete". DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE: DOUTRINA Nas palavras de Muñoz Conde, "no dolo eventual, o sujeito não quer o resultado, mas conta com ele, admite sua produção, assume o risco, etc." Se este vier a acontecer, pouco importa. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência. Resumindo: Dolo eventual = foda-se! Culpa consciente = fudeu!
LESÃO CORPORAL: ART. 129 DO CP Mecete para memorizar os verbos do tipo: OICOS O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de outrem LUGAR E TEMPO DO CRIME: ARTS. 4º E 6º DO CP TEMPO DO CRIME: O Código Penal adotou a teoria da aTividade, conforme se verifica no seu art. 4º. LUGAR DO CRIME: Nosso Código Penal adotou a teoria da Ubiqüidade (mista ou unitária), conforme se verifica no seu art. 6º. Resumindo:
"T"empo do crime = teoria da a"T"ividade l"U"gar do crime = teoria da "U"biqüidade Para lembrarmos qual a teoria a ser aplicada à Lei Penal no TEMPO e no ESPAÇO, basta lembrarmos da palavra LUTA. Quanto ao LUGAR do crime, aplica-se a Teoria da UBIQÜIDADE, ou seja, considera-se consumado o crime tanto do local da conduta, quanto no local do resultado. Já quanto a Lei Penal no TEMPO, aplica-se a Teoria da ATIVIDADE, pela qual considera-se consumado o crime no momento da conduta. Essa foi a dica do grande professor Rogério Sanches...
CORRUPÇÃO: ART. 317 DO CP É interessante ficarmos esperto em algumas pegadinhas de concurso no que tange aos crimes de corrupção elencados no código penal, aí vai uma dica: Corrupção ativa de testemunha - Art 343 DAR, OFERECER E PROMETER Corrupção passiva - Art. 317 SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR Corrupção ativa - Art. 333 OFERECER E PROMETER Obs. É de se chamar a atenção que o crime c. ativa não possuir o verbo dar ou solicitar. Então, se a testemunha solicita o dinheiro e alguém paga, este responderá pelo crime na modalidade dar. PRAZO PENAL E PRAZO PROCESSUAL Ao contrário dos PRAZOS PROCESSUAIS em que não se inclui o dia do começo, no DIREITO PENAL inclui-se o dia do começo e são improrrogáveis mesmo que termine em domingo ou feriado. Não interessa o horário. Diferença entre prazo penal e prazo processual: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir é considerado penal. Assim o prazo decadencial de 6 meses para apresentação de queixa crime, embora seja prazo para realização de ato processual, seu fluxo leva a extinção de punibilidade. Outro exemplo é o prazo de 30 dias para o querelante dar andamento à ação exclusivamente privada ou à personalíssima, sob pena de extinção da punibilidade pela perempção. O prazo tem relação com o processo, mas afeta o jus puniendi e deve ser contado de acordo com o art. 10 do CP.
PROCESSO CIVIL Critérios de fixação de competência no Processo Civil: Absolutos - tutela o interesse público Então, lembrem-se da rádio FM ou FMA
Funcional ( funções do órgão jurisdicional Ex. órgão d 1º grau, 2º grau, para execução, etc) Material ( Ex. Varas especializadas, Empresarial, Registro Púb.) R elativos - Tutela o Direito privado (das partes).Lembrem-se da TV ou R edeTV Territorial - foro, o local onde deve ser julgado o processo Valor - Juizados Especiais até 40 salários OBS. Se não for observado o critério de fixação na FM será incompetência Absoluta (rádio FMA), que poderá ser reconhecida ex ofício, pelo autor ou pelo Réu na preliminar de contestação. Se não for observado o critério de fixação na TV será incompetência R elativa (R ede TV), sendo proibido pelo autor manifestar-se, pois foi ele quem ajuizou a ação e pelo réu será por via de exceção de incompetência. Então, quando vcs assitirem TV ( Rede TV), lembrem-se da competência Relativa e no carro sintonizem uma FM OU FMA. Intervenção de Terceiros Nomeação a autoria - Não me comprometo,foi ele.... Oposição - Opa! Este negócio é meu... Chamamento ao processo - Chama ele também, que sozinho eu não pago... Denunciação a lide - Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu... Eu uso.... O NOME DE CHAMPO O = Oposição NOME = NOMEação à autoria DE = DEnunciação à lide CHAMPO = CHAMamento ao ProcessO Tem mais a assistência (acho por inteligência do 280/CPC)
Distinção entre remição e remissão 27/07/2005 23:22 Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate. "remiSSão" Os dois Ss de Santo. O bom Santo perdoa duas vezes. REMIR x REMITIR 08/01/2006 15:43 Ótima dica do Flavio, e tem mais: e se vc associar errado REMIR e REMITIR? remir --> remição = resgate remitir --> remissão = perdão Aproveitando a dica do Flavio: Para pedir PERDÃO, as pessoas têm que ir à miSSa (remiSSão), e não podem "mitir" (mentir) pro padre.
Pronto, associou remissão-perdão-remitir. Outro macete!!! 01/04/2006 10:57 RemiSSÃO - mandar pra tráS= repelir = reStituir
RemiÇÃO = variante de redenÇÃO = salvar = libertar Número de testemunhas Para memorizar: Ordinário = começa com a letra "O" de oito, portanto, o n° máx. de test. admitido nesse procedimento é 8. Sumário = inicia com a letra "S" que lembra "C" de cinco. Sumaríssimo = possui 3 letras "S" ou tb 8-5=3 mandado e mandato mandato - contrato: os dois têm T Mandado - ordem : os dois têm D
DIREITO TRIBUTÁRIO
Esqueminha de tributário que sempre cai em prova Exceção ao princípio da legalidade tributária: II, IE, IOF, IPI, CIDE, CPMF de combustível. Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL: II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, CPMF Combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e G (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra), Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:
II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade) Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias): a)II, IE, IOF; b)Imposto extraordinário de guerra; c)Empréstimo compulsório por calamidade pública. II)Observam apenas os 90 dias: a)contribuições previdenciárias; b)IPI; c)Cide- combustível e ICMS-combustível. III) Observam apenas a regra do exercício financeiro: A)empréstimo compulsório para investimento público; B)IR; C)Base de cálculo do IPTU e IPVA. SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEMORE LIMPAR DE = DEpósito MO = MOratóriaTruque para ajudar na escolha dos porquês Um dia decidi desenvolver uma técnica para ajudar na memorização das regras. Comecei fazendo o mapa mental, mas não fazia nenhum sentido aquilo tudo. Enquanto dormia, minha mente ontinuou procurando alguma relação que pudesse facilitar a memorização. O fato é que acordei com a frase na cabeça: “claro que o “que”e o "por” formam um casal. Isso mesmo, a senhora Por e o senhor Que. Como todo casal tem dias que o casal está bem, tem outros que estão brigados. Quando eles estão juntos (porque), adoram entrar conjunção carnal, ops conjunção causal. Quando estão brigados (por que), começam a discutir jogando perguntas diretas e indiretas. Quando passam das brigas o Sr. Que coloca um ponto na confusão, coloca o seu chapéu e sai de casa (por quê). Quando estão bem querem sair juntos, o Sr. Que coloca o seu chapéu e sai junto da Sra. Por (porquê), nessa caso eles sempre levam seu filinho “o” (o porquê) É isso aí. RE = REclamações e REcursos LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR" SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEMORE LIMPAR DE = DEpósito MO = MOratória RE = REclamações e REcursos LIM = LIMinares em MS PAR = PARcelamento do débito OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR" SEXO!!!
LITERALMENTE DOA SEXO - D.O.A. = Dispensa de Obrigações Acessórias. - S = Suspensão - EX = EXclusão - O = Outorga de isenção Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias IMPOSTOS DA UNIÃO Conheci um "cabra", quando eu morava no Mato Grosso (é verdade!), que montou uma fabriquinha de sabão numa região rural bem na fronteira com o Paraguai, para isso, pegou empréstimo no banco. Pois bem, o cara comprava matéria-prima no Paraguai, fabricava o sabão e vendia o produto no Paraguai mesmo. O camarada enricou fazendo essa parada! Mas o curioso, é que ele paga TODOS OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, VEJA: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (A matéria prima) II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (O sabão) III - renda e proventos de qualquer natureza; (Imposto de Renda da fabriquinha) IV - produtos industrializados; (O sabão) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (empréstimo no banco) VI - propriedade territorial rural; (a fábrica era na região rural) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(o "cabra" ficou rico) E nós aprendemos a decorar todos os impostos de competência da União!!! Elisão fiscal X Evasão fiscal Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete: Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador. Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador. Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador. Para memorizar: ELISA GERA EVA 1º Elisa (elisão) 2º GERA (fato gerador) 3º EVA (evasão) CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): ......... II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Observe que ele congrega os núcleos de corrupção passiva (solicitar/receber) e concussão (exigir) Para diferenciar corrupção passiva de concussão: Um professor me disse, à época em que eu fazia faculdade, que CONCUTER era o sujeito que na Roma Antiga ficava "cutucando" uma árvore para pegar as frutinhas (juro que o cara disse isso). Assim, sempre que penso em concussão, lembro do tal concuter, ou seja, o cara não ficou parado (C."passiva") esperando a fruta cair (receber) nem pediu a fruta para ninguém (solicitar). Ele "exigiu" que ela viesse à sua mão, cutucando-a.
SEGURIDADE SOCIAL MACETE DE SEGURIDADE SOCIAL Bem, é sobre as leis de custeio e de benefícios (L. n. 8.212/91 e 8.213/91, respectivamente). Confundia muito, até que, após pôr "tico e teco" p funcionar... Percebi que o 3 lembra o B da Lei de Benefícios (L. n. 8.213) e que o 2 lembra o C - é certo que tem que ter um poder de abstração enorme para achar que o 2 lembra o C... Rs...rs... - da Lei de Custeio (L. n. 8.212).
DIREITO DO TRABALHO Os recursos na JT sao SEMPRE de 8 dias. 8 dias para ROrdinario; 8 dias para Agravo de Instrumento; 8 dias para RRevista. O que mudou pela EC 45 foi a competencia material que antes eram julgadas na Justiça comum e que agora passaram a ser julgadas na Justica do Trabalho, isto é, a EC da legitimidade da Justica do Trabalho em Julgar nao apenas as relacoes de emprego, como tambem as relacoes de trabalho quer oriundas de qualquer ramo do Direito. Olha ha uma diferença entre o inicio do prazo e a contagem do prazo...isto é, se vc recebe a intimacao( AR) na quinta vespera de feriado...o prazo começa na quinta feira..mas a CONTAGEM para o decurso do prazo apenas começa no dia seguinte ao inicio do prazo,,,que neste caso seria na sexta ..mas como sexta seria feriado...iniciaria o prazo no 1 dia util apos o feriado..na segunda feira entao..
Elementos do vinculo empregatício. Art. 3º da CLT. 08/11/2005 01:34 Ola Pessoal!! para não esquecermos dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício basta lembrar "COPAS" C ontinuidade O nerosidade P essoalidade A lteridade S ubordinação Requisitos do vinculo empregaticio! ASPONE!!!!!!!!!!! Alteridade... Subordinação... Pessoalidade... Onerosidade... Não Eventualidade... •O EMPREGADO é o SUJEITO que presta serviços ao EMPREGADOR com:PONES P Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa) O Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento) N Não E Eventualidade (deve haver habitualidade) S Subordinação Jurídica (recebe ordens de seu empregador) •EMPREGADOR nada mais é do que aquele que:ADA
A Admite o empregado D Dirige a prestação pessoal de serviços A Assalaria o empregado RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO e RESCISÃO 27/12/2005 07:39 RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - é um exercício lícito da vontade da parte - unilateral. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ocorre por descumprimento faltoso do pacto por qquer das partes. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Decorre de nulidade ou atividade ilícita. O correto é Resilição e não rescisão. Conforme préstimos ensinamentos do Dr. André, Advogado Trabalhista do Escritório. Muito bem posta as considerações feitas pela Tânia, inclusive, ressalta, o nobre colega, que é defendida tal assertiva pelo Prof. Doutrinador Maurício Godinho Delgado, frizando ainda, que errôniamente se fala em Rescisão do Contrato de Trabalho, quando uma das partes, por qualquer motivo que seja requer o término deste contrato. Assim, novamente, parabenizo a Tânia pela assertiva posta, uma vez que o correto seria RESILIÇÃO E NÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Macetes para chutar.... 1) Se há várias alternativas, começo a eliminar aquelas absurdas para potencializar as chances de acerto. 2) Sempre que tiver as expressões "nunca", "sempre", "todo", etc numa assertiva, as chances de ser errada são grandes 3) Se houver uma seqüência de questões certas ou uma seqüência de erradas, é mais provável que a questão seguinte seja o inverso. 4) Chutar nas provas do CESPE vale a pena? Eu faço o seguinte: primeiro, só respondo as que tenho certeza, depois; faço as contas pra ver se atingirei pelo menos 65% ou 70% líquidos; se eu observar que não vou chegar nem perto disso, chuto usando os critérios anteriores.
Tradução de termos jurídicos 1 - Princípio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu faço a minha". 2 - Princípio da insignificância: "Grande merda isto". 3 - Princípio da fungibilidade: "Se só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo: "Quem não tem cão, caça com gato"). 4 - Sucumbência: "A casa caiu!" 5 - Legítima defesa: "Tomou, levou, mané!". 6 - Legítima defesa de terceiro:"Deu no mano, leva na oreia". 7 - Legítima defesa putativa: "Foi mal". 8 - Oposição: "Sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria: "Vou cagüetar todo mundo"! . 10 - Chamamento ao processo: "O maluco ali também deve". 11 - Assistência: "Então brother, é nóis." 12 - Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demorô" (parte da doutrina entende como "Só se for
agora!"). 13 - Princípio do contraditório: "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: "Camarão que dorme a onda leva! 15 - Honorários advocatícios: "Cada um com os seus problemas" ou "Não mexe no meu que eu não mexo no teu". 16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo: "Passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro", ou "Passarinho que acompanha morcego, dorme de cabeça pra baixo", ou ainda, se preferir "Quem refresca cu de pato é lagoa" 17 - Reconvenção: "Tá louco, mermão? A culpa é sua!". 18 - Comoriência: "Um pipoco pra dois" ou "Dois coelhos com uma paulada só". 19 - Preparo: "Então.. deixa uma merrequinha aí." 20 - Deserção: "Deixa quieto". 21 - Recurso adesivo: "Vou no vácuo". 22 - Sigilo profissional: "Na miúda, só entre a gente", alguns preferem "No sapatinho". 23 - Estelionato: "Malandro é malandro, e mané é mané". 24 - Falso testemunho: "Fala sério.. ". 25 - Reincidência: "Porra mermão, de novo?". 26 - Investigação de paternidade: "Toma que o filho é teu". 27 - Execução de alimentos: "Quem não chora não mama". 28 - Res nullius: "Achado não é oubado". 29 - Despejo coercitivo: "Sai batido". 30 - Usucapião: "Tá dominado, tá tudo dominado".
MEMORIZAÇÃO POR IMAGENS Olá. Entre as várias técnicas de memorização, aquela que pega o início de letras é muito difundida, como posso notar na nossa comunidade. Mas...(tem hora que são tantos LIMPE, COFIFOMOOB, MODERECOCOPA, que a gente até esquece..rsrs.) Vamos exercitar outro tipo de técnica: por IMAGENS. É assim. Qual o formato do mapa da Itália? ... .. . A resposta vem (ou pelo menos deveria..rsrs) em segundos "uma BOTA"! nada mais do que a utilização da técnica de memorização por imagens uma associação de um coisa abstrata - mapa - com uma outra bem conhecida e concreta - bota. No concurso, esta velocidade e certeza é fundamental. E números: especialmente prazos (recursais, prescricionais...etc...) Fazenda Pública (o meu Município de Suzano, por exemplo) se réu num processo de multa de trânsito qual o prazo que tem para para contestar a) normal. b) dobro c) triplo. d) quádruplo A gente sabe, mas na hora "H"... vamos lá...Imagine o Município (em formato de gente) que cai de QUATRO e bate CONaTESTA no chão. ...fácil... Prazo em quádruplo (4X) para contestar Só lembrando: (dobro (2x) para recorrer) É isso. Tente bolar alguma, e mande para gente. Por hoje é só. PROF. KANASHIRO