SUAONDA.COM Portal com conteúdo variado sobre as praias do Litoral Norte/RS e desenvolvimento de websites. CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE “WEB SITE” Data:
Nº do Contrato: DADOS DO CONTRATANTE:
Nome: CPF: Endereço: Cidade: Responsável:
nº: CEP:
Entr Entre e si faze fazem, m, de um lado lado,, como como CONTRATANTE , e, de outr outro o lado, ado, como como CONTRATADA , a empresa ELITE TOTAL, razão social LUIZ FERNANDO MERTENS JUNIOR E CIA LTDA, CNPJ: 08.513.352/0001-52 – localizada na Av. Fernandes Bastos, 1280 – Tramandaí/RS. As partes, ora qualificadas, e mediante as cláusulas abaixo, ajustam e contratam o seguinte:
Cláusula Primeira - Objeto 1.1. A CONTRATADA , na qualidade de Prestadora de Serviços de Web Design, pres prestar tará á à CONTRATANTE, nas condi condiçõ ções es deste deste Contr Contrat ato, o, “Ser “Servi viço ços s de Dese Desenv nvol olvi vime mento nto e Manute Manutenç nção ão de “Web “Web Site” Site”,, obje objeti tiva vando ndo a divu divulg lgaç ação ão publicitária institucional de seus produtos e serviços, colocando-os à disposição de terceiros, em livre acesso realizado através da Internet, conforme “Proposta de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de “Web Site”, aprovada nesta data, a qual passa a fazer parte deste Contrato.
Cláusula Segunda - Obrigações da Contratada 2.1. Manter o “web site” da CONTRATANTE em funcionamento, 24 horas por dia, 365 dias por ano, ininterruptamente, salvo nos casos de manutenção preventiva e corretiva corretiva do Servidor, Servidor, melhoria melhoria de equipamento ou por falta de conexão Internet nas linhas de transmissão. responsabilidade ade alguma por Parágrafo 1º - A CONTRATADA não assume responsabilid qualquer perda de dados ou dano, interrupção de serviços causados por erro, omissão ou negligência da companhia de telecomunicações da região e/ou da empresa de hospedagem do “web site”, bem como queda de energia elétrica e outros fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior. 2.2. Realizar Realizar correções correções de erros de programa com, no máximo, máximo, 48 (quarenta e oito) horas, após formalmente notificada pela CONTRATANTE .
Cláusula Terceira - Obrigações da Contratante 3.1. Fornecer à CONTRATADA todo o material publicitário necessário à construção da(s) da(s) página(s página(s)) na Internet Internet,, inclus inclusive ive campanh campanhas as publici publicitári tárias, as, fotogra fotografia fias s e arquivos de texto. 3.2. Ceder exclusividade exclusividade à CONTRATADA nos “Servi “Serviços ços de Desenv Desenvolv olvim imento ento e Manutenção de “Web Site”, objeto deste Contrato.
1
SuaOnda.com - E-mail:
[email protected] | Site: www.suaonda.com
SUAONDA.COM Portal com conteúdo variado sobre as praias do Litoral Norte/RS e desenvolvimento de websites. 3.3. Permitir que a CONTRATADA utilize o “web site” objeto deste Contrato como referência de trabalho em suas peças publicitárias. 3.4. Responsabilizar-se pelo custo de implantação, registro de domínio, taxa de manutenção anual (preços estabelecidos pela FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e pela taxa mensal de hospedagem no provedor de Internet local. 3.5. Isentar e proteger a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades relativas ao conteúdo e veracidade do material publicitário e institucional fornecido pela CONTRATANTE para o desenvolvimento e manutenção do “web site”.
Cláusula Quarta - Do Prazo Contratual e da Remuneração 4.1. Pelos serviços de desenvolvimento do “web site”, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA , a partir da data da assinatura do presente Contrato, nas datas e valores em reais, seguintes:
Datas
Valores
-
-
Parágrafo 1º - Qualquer inclusão de página e/ou alteração na estrutura do “web site”, deverá ser objeto de nova pactuação, mediante aprovação de proposta. 4.2. Pelos serviços de manutenção do “web site”, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA , a partir da data de inserção do “web site” na Internet com a quantia mensal de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo 1º - Os serviços de manutenção do “web site” têm prazo de 1 (um) ano, a partir da data de inserção do “web site” na Internet, sendo automaticamente renovado pelo mesmo prazo, salvo expressa manifestação em contrário, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA , desde que a parte seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias do término do presente Contrato.
Parágrafo 2º - O atraso no pagamento dos serviços de manutenção do “web site” superior a 30 (trinta) dias implicará na exclusão do “web site” na Internet, até a regularização dos pagamentos.
Parágrafo 3º - O pagamento mensal dos serviços de manutenção ora contratados, são devidos independentemente de sua ocorrência.
Cláusula Quinta - Rescisão Contratual dos Serviços de Manutenção 5.1. O “Contrato de Serviços de Manutenção do “Web Site” estará automaticamente rescindido e cancelados seus serviços nas seguintes hipóteses: a. Com o pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Contrato. A multa será exigida por inteiro, seja qual for a fase em que estiver o “Contrato de Desenvolvimento e Manutenção de “Web Site”; e
2
SuaOnda.com - E-mail:
[email protected] | Site: www.suaonda.com
SUAONDA.COM Portal com conteúdo variado sobre as praias do Litoral Norte/RS e desenvolvimento de websites. b. Sem ônus para a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA , no caso de concordata, falência, dissolução amigável ou judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.
Cláusula Sexta - Abuso de Serviços 6.1. Qualquer modificação, alteração, engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou nova criação de parte ou da totalidade do “web site” realizada pela CONTRATANTE e/ou a seu mando, estranhos à CONTRATADA , é considerado “Abuso de Serviços”, cabendo aplicação de penalidade à CONTRATANTE no valor igual ao valor total deste Contrato.
Cláusula Sétima - Foro 7.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA elegem foro da cidade de Tramandaí/RS para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato 7.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato, composto de 3 (três) folhas, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação: 1ª via: CONTRATANTE. 2ª via: CONTRATADA.
OBSERVAÇÕES: Valor total do contrato (design): duzentos e cinqüenta reais
CONTRATADA
CONTRATANTE
3
SuaOnda.com - E-mail:
[email protected] | Site: www.suaonda.com