NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Emissão: 24/10/2011
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Data Revisão: 24/10/2011
Código: POP-IST/008-1
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ELABORAÇÃO
ANALISE TÉCNICA
APROVAÇÃO
Neemias Vieira Amorim Técnico Segurança do Trabalho _______ ___________ ________ ________ ________ ____
Messias Pereira dos Santos Engenheiro Segurança do Trabalho ________ ____________ _______ _______ ________ ____
Ivander Sálvio Scarpeta Superintendente Industrial ________ ____________ _______ _______ _______ ___
Rua da Cana, 178, Centro, CEP 79.415-000, Sonora/ MS
www..industriasonora@ www..in
[email protected] nonoraestancia-ms.com.br .br
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Repassar Repassar as orientações orientações sobre medidas preventivas e acautelatórias, acautelatórias, de modo a estabelecer o controle de possíveis ocorrências de “INCIDENTES” e ou, “ACIDENTES” que venham a ocorrer na exec execuçã uçãoo de manut manuten ençõ ções es mecân mecânic icas as indust industri rial al na empre empresa sa a seus seus colab colabor orado adores res e terceirizados.
- NR-1/ NR-6/ NR-10 - Lei n. 6.514/77, Normas Regulamentadoras NR´s aprovadas pela Portaria n. 3.214/78, Portaria n. 598/ 04, que assim se estabelece. Atinge todos os funcio f uncionários nários da empresa empresa COMPENSADO COMPENSADOSS TERRA NOVA LTDA, que trabalham nesta atividade e prestadores de serviços dentro da unidade da fábrica. Competem Competem aos Gerentes, Gerentes, Supervisores Supervisores e Encarregados Encarregados a orientação, orientação, adequações e também a fiscalização deste Procedimento e da Ordem de Serviço aos seus subalternos designados pela empregadora. - Perda auditiva; - Contusão; - Lombalgia; - Fraturas; - Queimaduras; e - Amputações.
Os profissionais que trabalham na realização de manutenção industrial e similar, na correção de máquinas e equipamentos têm a obrigatoriedade do uso desses equipamentos a falta deles pode resultar em por descumprimento do Art. 158 da lei n. 6.514/77, Capitulo II das Normas de segurança e de Medicina do Trabalho – Consolidação das leis do Trabalho – CLT. ELABORAÇÃO
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Continuação (...)
São os locais empregados para realizar os diversos meios de trabalhos, entre eles, mecânicos, elétricos, forças motrizes, humanos, entre outros meios que fazem com que a engrenagem fabril realize as sua produção diária. É o local que cuja finalidade principal é os serviços de alimentação elétrica da unidade da fábrica. Entre eles, os transformadores elétricos na unidade rebaixadora, motor estacionário com gerador e os painéis de distribuição de comandos elétricos, os quais normalmente são acessíveis somente a pessoas instruídas neste sentido (NR-10/ Portaria 598/04). São instalações elétricas localizadas em recintos fechados. Os equipamentos Elétricos ficam proteg protegido idoss das influênc influências ias climátic climáticas as diretas diretas.. Exempl Exemplo: o: Instalaç Instalações ões da unidade unidade fabril, fabril, de utilidades e da administração. Este sistema, bem como os demais, deverá possuir esquemas isométricos de sua distribuição. São uns cubículos cubículos constituídos constituídos de chapas metálicas, metálicas, local devidamente devidamente aterrado, que agrupa derivações dos barramentos de uma instalação interna ou externa (cabos, transformadores, relés, chaves de acoplamento, contactores. Exemplo: Cubículo de distribuição de “Casa de Máquinas”. É qualquer serviço ou inspeções que se destinam á reparações preventivas e/ou corretivas dos componentes elétricos; Subentende-se por alta tensão o potencial entre fases de 1000 Volts até a tensão de entrada da unidade (Fábrica); ELABORAÇÃO
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Continuação (...) A Norma Norma NBR-5410/80, NBR-5410/80, assim assim caracteriza: caracteriza: instalações instalações de de baixa tensão tensão são aquelas alimentada alimentadass sob uma , com freqüências inferiores a 10.000 Hz, ou , a fim de garantir seu funcionamento, funcionamento, . (o grifo é nosso). Isto nos faz concluir que, até 1.000 v, considera-se baixa tensão e pelo conceito acima, desde que as instalações instalações tenham sido executadas executadas segundo a norma, elas propulsionarão às pessoas, uma segurança adequada; Ainda sob esfera conceitual, conceitual, vamos entrar, ao que parece no âmago de uma insolvência insolvência trabalhista e que pode se transformar no seu aspecto decisivo: o que vem a ser realmente ou . – é uma ou mais condições de uma variável, com potencial necessário para causar danos. Esses danos podem ser entendidos como lesões as pessoas, estragos a equipamentos ou estruturas, perda de material em processo, ou redução da capacidade de desempenho de uma função pré-determinada; – expressa uma exposição relativa a um risco, que favorece a sua materialização em danos. É fácil concluir que o ou , referidos na legislação, nada mais é do que ,e . A título de conhecimento, conhecimento, vamos citar exemplo exemplo tirado do livro “Hand-book “Hand-book of Sistem and Product Safety”, de Willie Hammer”... Um transformador de alta tensão possui um risco inerente de eletrocussão, uma vez que esteja energizado. Haverá um risco acentuado (perigo), se o transformador estiver desprotegido, por exemplo, na área de circulação de pessoas. O risco risco estar estaráá sob sob cont contro role, le, quand quandoo o trans transfor forma mado dorr esti estive verr cerc cercado ado po porr tela, tela, em altura altura adequada, devidamente aterrada. Portanto, não existe , e não há o que pensar em ; É um circuito ou conjunto de circuitos elétrico inter-relacionados, constituído para atingir um determinado objetivo; ELABORAÇÃO
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Continuação (...)
É aquele que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS – Todos os equipamentos utilizados na linha industrial deverão ter por obrigação de ser “ATERRADOS”; Todo sistema elétrico ou eletrônico deve ser referenciado a terra. Este tipo de aterramento é chamado normalmente normalmente de terra. terra. Neste caso, caso, o ponto de terra providencia providencia uma referencia referencia comu comum m para para os circ circuit uitos os do doss siste sistemas mas pres presen ente tess nas indúst indústria rias. s. Para Para este estess po ponto ntos, s, a referê referênci nciaa de terra terra deverá deverá satisfaz satisfazer er aos requisi requisitos tos funciona funcionais is estabel estabeleci ecidos dos pelo pelo projet projetoo elétrico elétrico da instalação, com valores valores estabelecidos estabelecidos por normas. normas. No Brasil a referência referência está na NBR 5410:1997 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento. Há vários tipos de proteção e de providências que podem ser usados para se evitar o choque elétrico: Fusíveis e disjuntores Aterramentos Materiais isolantes, e Uso de EPI OUTRAS RECOMENDAÇÕES:
Plugue e use os dispositivos elétricos de segurança disponíveis como, por exemplo, a tomada de 3 pinos. Considere todo fio elétrico como "positivo", ou seja, passível de provocar um choque mortal. Cheque o estado de todos os fios e dispositivos elétricos; conserte-os ou substitua-os, se necessário. Aprenda como dimensionar o fio elétrico. Certifique-se de que a corrente está desligada, antes de operar uma ferramenta elétrica. Continuação (...) ELABORAÇÃO
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Se um circuito elétrico em carga tiver de ser reparado, chame um eletricista qualificado para fazê-lo. Use ferramentas "isoladas", que fornecem uma barreira adicional entre você e a corrente elétrica. Use os fios recomendados para o tipo de serviço elétrico a que ele vai servir. Não sobrecarregue uma única tomada com vários aparelhos elétricos, usando, por exemplo, o "Benjamin". Cuidado ao substituir a resistência queimada do seu chuveiro, pois o ambiente molhado aumenta o choque. 9. Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a imple impleme menta ntação ção de medid medidas as de contr control olee e siste sistemas mas prev prevent entivo ivos, s, de form formaa a garan garantitirr a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. - Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle dos riscos elétricos e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de “Analise Preliminar de Risco – APR”, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. - As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; docum do cument entaç ação ão das das inspe inspeçõ ções es e medi mediçõ ções es do sist sistem emaa de prot proteç eção ão contr contraa desc descar argas gas atmosféricas e aterramentos elétricos; Continuação (...) ELABORAÇÃO
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especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; ; resul resulta tado doss dos dos test testes es de isola isolação ção elét elétric ricaa reali realizad zados os em equi equipam pament entos os de prote proteçã çãoo individual e coletiva; certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; relat relatór ório io técni técnico co das inspe inspeçõ ções es atual atualiz izada adass com com reco recome menda ndaçõ ções es,, cronog cronogram ramas as de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, priorit prioritariam ariamente ente,, medidas medidas de proteç proteção ão coleti coletiva va aplicáve aplicáveis, is, mediant mediantee proced procedime imentos ntos,, às ativ ativid idad ades es a sere serem m dese desenv nvol olvi vida das, s, de form formaa a gara garant ntir ir a segu segura ranç nçaa e a saúd saúdee do doss trabalhadores; As medidas medidas de proteção proteção coletiva coletiva compreendem compreendem,, prioritariamente prioritariamente,, a desenergização desenergização elétrica elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na imposs impossibili ibilidad dadee de implem implementa entação ção do estabe estabeleci lecido do no subitem subitem 10.2 10.2.8.2 .8.2., ., devem devem ser utili utilizad zadas as outr outras as medi medidas das de prot proteç eção ão cole coletiv tiva, a, tais tais como como:: isolaç isolação ão das part partes es vivas, vivas, obstácu obs táculos, los, barrei barreiras, ras, sinaliza sinalização ção,, sistema sistema de seccio seccioname namento nto automát automático ico de alimenta alimentação ção,, bloqueio do religamento automático. Nos Nos traba trabalho lhoss em insta instalaç laçõe õess elét elétric ricas, as, quand quandoo as medi medidas das de prot proteç eção ão cole coletiv tivaa fore forem m tecni tecnica came mente nte inviáv inviávei eiss ou insuf insufic icie iente ntess para para contr controla olarr os risco riscos, s, deve devem m ser ser adotad adotados os equipamentos equipamentos de proteção proteção individual específicos específicos e adequados adequados às atividades atividades desenvolvidas, desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. As vestimentas vestimentas de trabalho devem ser adequadas adequadas às atividades, atividades, devendo devendo contemplar contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
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É ob obri riga gató tóri rioo que que os proj projet etos os de inst instal alaç açõe õess elét elétri rica cass espe especi cififiqu quem em disp dispos osititiv ivos os de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
O não cumprimento destas instruções implicará em sanções disciplinares em lei Art. 482 da CLT (Demissão por Justa Causa).
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