EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(10 linhas) TÍCIO, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M), por seu advogado advogado ue es!a subscreve, subscreve, n"o se con#ormando con#ormando com a respei!ável decis"o decis"o denega!$ria denega!$ria do mandado de seguran%a em epígra#e, vem, respei!osamen!e, & presen%a de 'ossa cel*ncia, com #und #undam amen en!o !o no ar!+ ar!+ 10, 10, II, -b., -b., da C/1 C/12 222 e na 3ei 3ei n42+ n42+05 052 21 10 0 e 3ei 3ei 16+0 16+017 176 600 00, , !empes!ivamen!e in!erpor
8C98:O O8;I<=8IO CO<:TIT9CIO<>3
8euer se?a recebido e processado o presen!e recurso, in!imando@se a par!e con! con!rá rária ria para para ue ue o#er o#ere% e%a, a, den!r den!roo do praA praAoo lega legal, l, as con! con!ra rarra rraAB ABes es e, ap$s ap$s se?a se?a o recu recurs rsoo encaminhado com as inclusas raABes ao grgio :uperior Tribunal de Dus!i%a+
Eor #im, reuer a ?un!ada das cus!as de preparo e por!e de remessa e re!orno+
EaripirangaF>, 6 de maio de 601+
>dvogado (+++) O>F (+++)
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
8ecorren!eG TÍCIO 8ecorridoG HO'8<>;O8 ;O :T>;O Tribunal de origem do processoG Tribunal de Dus!i%a do s!ado M><;>;O ; :H98><> 3 ; D9:TI>, Colenda Turma, íncli!os ?ulgadores,
TÍCIO, por n"o se con#ormar com o respei!ável ac$rd"o de #ls+ (+++), ue denega o mandado de seguran%a em seu #avor, vem respei!osamen!e, apresen!ar as raABes do presen!e recurso ordinário cons!i!ucionalG
I - RESUMO DOS FATOS
Tício, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, incon#ormado com a!o pra!icado pelo Hovernador do seu s!ado de origem, ue negou acesso a elemen!os ue permi!issem a cer!i#ica%"o de si!ua%Bes capaAes de gerar a%"o popular, impe!rou Mandado de :eguran%a peran!e o Tribunal de Dus!i%a local, $rg"o compe!en!e de #orma originária, para conhecer e ?ulgar a ues!"o+ > seguran%a #oi denegada, pre!endendo o impe!ran!e in!erpor recurso alegando a viola%"o de precei!os cons!i!ucionais, como o direi!o de pe!i%"o, o acesso & Dus!i%a e os a!inen!es & >dminis!ra%"o EKblica+ <"o houve de#erimen!o da gra!uidade de Dus!i%a+
II @ ;I8ITO > decis"o pro#erida pelo respei!ável $rg"o n"o pode prosperar vis!o ue n"o há respaldo legal e nem cons!i!ucional+ O ar!igo 10, II, -b., da Cons!i!ui%"o /ederal es!abelece ue compe!*ncia do :uperior Tribunal de Dus!i%a ?ulgar em recurso ordinário decis"o denega!$ria de mandado de seguran%a emi!idos pelos seus !ribunais, o ar!igo 55 da 3ei nJ 2+05210 ra!i#ica o ue diA o re#erido ar!igo cons!i!ucional, e ainda o ar!igo 6L do 8egimen!o in!erno do :TD+
O mandado de seguran%a um dos remdios cons!i!ucionais epressos na Cons!i!ui%"o /ederal, ar!igo J, inciso 3NIN, ele visa pro!eger direi!o líuido e cer!o ue o habeas corpus, o habeas da!a e o mandado de in?un%"o n"o pro!egem+ > a!i!ude severa do Hovernador de s!ado ao negar acesso aos documen!os legais necessário a impe!ra%"o da >%"o Eopular, violou diversos ar!igos cons!i!ucionais, !ais como, ar!igo J, NNNIII, no ual es!abelece o direi!o de !odos receber dos $rg"os pKblicos documen!os ou in#orma%Bes per!inen!es a seguran%a do s!ado e pro!e%"o da cole!ividade+ ;a mesma #orma o inciso NI' do mesmo ar!igo, ue assegura o acesso a documen!os hábeis a realiAa%"o pro#issional desde ue resguardado o sigilo da #on!e+ O ar!igo J inciso NNNI', alíneas a e b da Cons!i!ui%"o /ederal epressa o direi!o de ualuer cidad"o !er acesso aos documen!os e in#orma%Bes per!inen!es a de#esa de ilegalidade e abuso de poder+ >lm disso, a lei n"o pode ecluir a aprecia%"o do poder ?udiciário de les"o ou amea%a de a direi!o, ar!igo J, NNN', da Cons!i!ui%"o /ederal+ > a%"o popular regulamen!ada pela 3ei L+117, ue nos parágra#os LJ e J do ar!igo 1J, esclarece ue para poder ins!ruir a inicial o au!or pode reuerer ao s!ado documen!os e in#orma%Bes per!inen!es+ >demais es!abelece o ar!igo 5 capu!, da Cons!i!ui%"o /ederal ue a adminis!ra%"o pKblica deve ser regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e e#ici*ncia+ Eor #im a Cons!i!ui%"o vigen!e es!abelece nos ar!igos , incisos N e NNNIII, e ar!igo 5, P 5J, II, ue a lei disciplinara #ormas do indivíduo !er acesso e par!icipar da adminis!ra%"o pKblica+ III - PEDIDO
;ian!e do epos!o o 8ecorren!e reuer o conhecimen!o e o provimen!o do presen!e recurso, re#ormando se possível a decis"o recorrida #ls+ (+++), possibili!ando o acesso a elemen!os ue permi!am a cer!i#ica%"o de si!ua%Bes capaAes de gerar a a%"o popular, concedendo@se a ordem para #ornecimen!o dos documen!os necessários ao recorren!e+ Termos em ue, Eede de#erimen!o+ EaripirangaF>, 6 de maio de 601+ >dvogado (+++)
O>F n+4 (+++)