Capítulo I – Introdução 1. Direito do Trabalho - os termos do sintagma A expressão linguística com que é designada a disciplina é formada por dois termos cujo sentido não é unívoco: •Direito: conjunto de princípios e de regras de ordenação social, ou, segundo Larenz, ordem de conviv!ncia "umana com exig!ncias de justiça#$ %ontudo, s& princípios e regras portadoras portadoras de um comando vinculante no 'm 'm(i (ito to da co comu muni nida dade de que que os es esta ta(e (ele lece ceu u ou rece(eu, fazem parte desta ordem de conviv!ncia "umana#$ )ra(al"o: )ra(al"o: este termos é utilizado em v*rios sentidos, sendo que • algu alguns ns dele deless sã são o tra( tra(al al"o "o no se sent ntid ido o de ativ ativid idad ade e prod produt utiv iva, a, tra(al"o no sentido de resultado da atividade produtiva, tra(al"o no sentido de ocupação ou de emprego, tra(al"o no sentido de coletivo ou de conjunto de tra(al"adores, etc$$ +as a este termo tam(ém se asso as soci ciam am refer efer!n !nci cias as ideo ideol& l&gi gico coc cul ultu tura rais is ca carrac acte terí ríst stic icas as de determinadas épocas "ist&ricas, como as ideias de sacrifício, de penosidade, de coerção, etc$$ A expressão linguística que junta os dois termos sugere, assim, a ideia de que o direito do tra(al"o é um conjunto de regras jurídicas e de princípios, com exig!ncias de justiça, de ordenação das relaç-es sociais de tra(al"o ou, por outras palavras, uma ordem de conviv!ncia daqueles que se encontram ligados por uma relação de tra(al"o$ 2. A importânia do trabalho A so soci cied edad ade e onde onde nos nos inse inseri rimo moss é uma uma so soci cied edad ade e fund fundad ada a no tra(al"o, logo se v! pelo facto do tra(al"o ser uma exig!ncia natural, pois exis existe te uma uma natu natura rall nece necess ssid idad ade e de tran transf sfor orma maçã ção o ou adap adapta taçã ção o da natureza .s necessidades (*sicas indispens*vel . produção da vida social$ /alvo aquilo que a natureza disp-e em a(und'ncia, tudo aquilo de que o "ome "omem m prec precis isa a para ara vive viverr e para para me mel" l"or orar ar as suas suas co cond ndiç iç-e -ess de exist!ncia o deve ao tra(al"o$ 0 tra(al"o é tam(ém uma componente essencial do modo de vida de cada um de n&s, primeiro porque consome uma (oa parte da nossa exist!ncia, depois porque tem uma grande in1u!ncia na vida fora do tra( tra(al al"o "o 2 co con ndici dicion ona a o co cons nsu umo e o ac ace ess sso o ao aoss (ens ens cult cultur urai aiss, recreativos e outros, induz os circuitos da nossa convivialidade social 2 e, 3nalmente, porque é um importante fator de consideração social$ 0 tra(al"o é um elemento determinante de estruturação social, podendo mesmo dizerse que os grupos mais est*veis e mais in1uentes são, precisamente, os grupos sociopro3ssionais 4ex$ associaç-es sindicais, associaç-es patronais,56$ patronais,56$ /ucede ainda que, mesmo quando seja nulo ou reduzido o grau de alegria ou de satisfação ou de realização que proporciona, mesmo quando
a tudo se so(repon"a o sacrifício, a penosidade, o risco5, a exclusão do tra(al"o provoca provoca sempre no inativo forçado forçado re1exos re1exos sociais e psicol&gicos negativos$ 0 excluído do tra(al"o sentese atingido na sua integridade pess pessoa oal, l, desa desalo loja jado do do luga lugarr a que que se julg julga a co com m dir direito eito no se seio io da soci so cied edad ade, e, impe impedi dido do de part partic icip ipar ar na prod produç ução ão da vida vida so soci cial al e no funcionamento do sistema em que se quer ver integrado$
!. Categorias b"sias do Direito do Trabalho %ontrato e relação de tra(al"o, estruturas de representação dos tra(al"adores e dos empregadores, meios de ação pr&prios daqueles e destes, instituiç-es p7(licas do tra(al"o, são os principais elementos do direito do tra(al"o construído . volta da instituição nuclear e exclusiva que é o tra(al"o assalariado, ou seja, o tra(al"o que uma pessoa física se o(ri o(riga ga,, co cont ntra ra uma uma retri( etri(uiç uição ão,, a pres presta tarr a outr outrem em so so( ( a dir direç eção ão e autoridade deste$ 0 tra(al"o assalariado analisase numa relação social típica entre dois sujeitos, tra(al"ador e empregador, através da qual se opera a troca de tra(al"o de um por retri(uição a pagar pelo outro$ 8sta relação tem origem num contrato que, além de criar o vínculo correspondente 4função constitutiva6, pode regular as condiç-es de troca e outros aspetos com ela conexos conexos 4função normativa6$ 9ara ara defe defesa sa e prom promoç oção ão dos dos se seus us inte interres esse ses, s, tra( tra(al al"a "ado dorres e empregadores criam estruturas de representação através das quais se exprimem como coletivos com su(stantividade pr&pria, os sindicatos$ A greve e o locaute 2 formas de protesto dos tra(al"adores e dos empregado empregadores res que se traduzem traduzem na suspensão suspensão transit& transit&ria ria da relação relação de tra(al"o e, consequentemente, da troca que através dela se opera 2 e a convenção coletiva, um compromisso normativo entre uns e outros, são os principais meios de ação de que a ordem jurídica os dota$ 9ela ela imp impor ort' t'nc ncia ia e espec speci3 i3ci cida dad des que que as asssume, ume, o tra( tra(al al" "o assa as sala lari riad ado o deu deu orig origem em a uma uma admi admini nist stra raçã ção o p7(l p7(lic ica a pr&p pr&pri ria a co com m m7lt m7ltip ipla lass funç funç-e -es, s, desi design gnad adam amen ente te as de regul egulaç ação ão do me merrca cado do de tra( tra(al al"o "o,, de 3sca 3scali liza zaçã ção o das das co cond ndiç iç-e -ess de tra( tra(al al"o "o e de gest gestão ão dos dos con1itos coletivos$ #. $ trabalho na soiedade moderna - a regulação do merado o plano interno, o mercado alargase em consequ!ncia da mel"oria dos meios de comunicação, da progressiva integração da economia dos domínios feudais na &r(itra do mercado, ultrapassando, assim, a fase de produção para autoconsumo, do aumento da produção, do desenvolvimento das forças produtivas, da intensi3cação da divisão social do tra(al"o$
a tudo se so(repon"a o sacrifício, a penosidade, o risco5, a exclusão do tra(al"o provoca provoca sempre no inativo forçado forçado re1exos re1exos sociais e psicol&gicos negativos$ 0 excluído do tra(al"o sentese atingido na sua integridade pess pessoa oal, l, desa desalo loja jado do do luga lugarr a que que se julg julga a co com m dir direito eito no se seio io da soci so cied edad ade, e, impe impedi dido do de part partic icip ipar ar na prod produç ução ão da vida vida so soci cial al e no funcionamento do sistema em que se quer ver integrado$
!. Categorias b"sias do Direito do Trabalho %ontrato e relação de tra(al"o, estruturas de representação dos tra(al"adores e dos empregadores, meios de ação pr&prios daqueles e destes, instituiç-es p7(licas do tra(al"o, são os principais elementos do direito do tra(al"o construído . volta da instituição nuclear e exclusiva que é o tra(al"o assalariado, ou seja, o tra(al"o que uma pessoa física se o(ri o(riga ga,, co cont ntra ra uma uma retri( etri(uiç uição ão,, a pres presta tarr a outr outrem em so so( ( a dir direç eção ão e autoridade deste$ 0 tra(al"o assalariado analisase numa relação social típica entre dois sujeitos, tra(al"ador e empregador, através da qual se opera a troca de tra(al"o de um por retri(uição a pagar pelo outro$ 8sta relação tem origem num contrato que, além de criar o vínculo correspondente 4função constitutiva6, pode regular as condiç-es de troca e outros aspetos com ela conexos conexos 4função normativa6$ 9ara ara defe defesa sa e prom promoç oção ão dos dos se seus us inte interres esse ses, s, tra( tra(al al"a "ado dorres e empregadores criam estruturas de representação através das quais se exprimem como coletivos com su(stantividade pr&pria, os sindicatos$ A greve e o locaute 2 formas de protesto dos tra(al"adores e dos empregado empregadores res que se traduzem traduzem na suspensão suspensão transit& transit&ria ria da relação relação de tra(al"o e, consequentemente, da troca que através dela se opera 2 e a convenção coletiva, um compromisso normativo entre uns e outros, são os principais meios de ação de que a ordem jurídica os dota$ 9ela ela imp impor ort' t'nc ncia ia e espec speci3 i3ci cida dad des que que as asssume, ume, o tra( tra(al al" "o assa as sala lari riad ado o deu deu orig origem em a uma uma admi admini nist stra raçã ção o p7(l p7(lic ica a pr&p pr&pri ria a co com m m7lt m7ltip ipla lass funç funç-e -es, s, desi design gnad adam amen ente te as de regul egulaç ação ão do me merrca cado do de tra( tra(al al"o "o,, de 3sca 3scali liza zaçã ção o das das co cond ndiç iç-e -ess de tra( tra(al al"o "o e de gest gestão ão dos dos con1itos coletivos$ #. $ trabalho na soiedade moderna - a regulação do merado o plano interno, o mercado alargase em consequ!ncia da mel"oria dos meios de comunicação, da progressiva integração da economia dos domínios feudais na &r(itra do mercado, ultrapassando, assim, a fase de produção para autoconsumo, do aumento da produção, do desenvolvimento das forças produtivas, da intensi3cação da divisão social do tra(al"o$
o plano internacional é a a(ertura de novos espaços econ&micos que explica a intensi3cação e a diversi3cação do tr*fego comercial$ 8ste 8ste alar alarga game ment nto o e es esta ta dive divers rsi3 i3ca caçã ção o do co comér mérci cio o inte intern rno o e internacional implicam signi3cativas alteraç-es na esfera de circulação de (ens com inevit*veis repercuss-es na esfera da produção$ 0 produtor vai deix deixar ar de pode poderr co come merrciali cializa zarr dir diretam etamen ente te o que que prod produz uz,, dado dado que que condic condicion ionado ado por norma normass e regul regulame amento ntoss corpor corporati ativos vos,, revel revelar arse se* * incapaz de responder .s novas exig!ncias do mercado$ mercado$ A cris crise e do tra( tra(al al"o "o se serv rvil il e a deca decad! d!nc ncia ia do tra( tra(al al"o "o grem gremia iall tornamse inevit*veis, como inevit*vel se torna a crescente import'ncia da 3gura emergente do comerciante$ %om efeito, de mero intermedi*rio entre quem produz e quem consome, o comerciante passou a produzir o que antes se limitava a comerciar$ 0 ca capi pita tall prep prepar arav ava ase se,, dest deste e modo modo,, para para entr entrar ar na es esfe fera ra de produção com o consequente consequente assalariamento assalariamento dos produtores: produtores: primeiro, primeiro, atravé atravéss do seu ass assala alaria riamen mento to no domicí domicílio lio 4ind7s 4ind7stri tria a ass assala alaria riada da no domicílio6 em que o intermedi*rio fornece ao produtor as matériasprimas e outros meios necess*rios . produção e este se o(riga, mediante um preço previamente acordado, a entregar .quele os produtos aca(ados; depois, através do seu assalariamento em local de que tin"a o direto domínio e controlo, nele reunindo os artesãos antes dispersos para aí passarem a tra(al"ar so( as suas ordens e com instrumentos e matérias primas por si fornecidos 4manufatura6$ 0 espírito da ue tipo de regul gulação? 0 mesmo, ou tendencialmente o mesmo, a que estão sujeitos os demais (ens passíveis de troca 2 a regulação do mercado 2 aí onde tudo é negociado no quadro das leis da oferta e da procura$ A regul egulaç ação ão jurí jurídi dica ca co corr rres espo pond nden ente te,, aque aquela la a que que os c& c&di digo goss oitocentistas plasmaram, desde o Code Civil de @BC, que in1uenciou a maio ma iori ria a dos dos c& c&di digo goss eur europeu opeuss da époc época, a, ao %& %&di digo go %ivi %ivill de @E @E,, assentava em quatro princípios (*sicos:
9rincípio da li(erdade de tra(al"o 4todo o "omem pode escol"er a pro3ssão ou género de tra(al"o que l"e aprouver6; →9rincípio da autonomia da vontade 4os termos e as condiç-es de troca da força de tra(al"o por um preço são determinados pelos sujeitos interessados, am(os livres e iguais$ A vontade individual é so(erana na criação dos direitos e o(rigaç-es de cada um6; →9rincípio da igualdade 4todos nascem e permanecem iguais6; →9rincípio do individualismo 4denegação de interesses coletivos e consequente proi(ição de quaisquer associaç-es ou coligaç-es consideradas atentat&rias da li(erdade individual6$ →
%. A industriali&ação e a emerg'nia do no(o paradigma regulati(o %om uma oferta sempre superior . sua procura, a regulação do mercado traduziuse na imposição unilateral das respetivas condiç-es de troca por parte do empregador$ 0 contrato não era, a3nal, um acordo entre iguais e a li(erdade de uma das partes pouco mais era do que a necessidade econ&mica de cele(rar o contrato nas condiç-es ditadas pela outra$ 9rivandoos de medidas de proteção legal, os 8stados li(erais deixaram os tra(al"adores inteiramente desarmados face . l&gica implac*vel do capitalismo triunfante$ A industrialização agravaria as condiç-es sociais da época, em especial as condiç-es de tra(al"o$ F c"amada revolução industrial 4série de alteraç-es econ&micas e sociais, marcadas pela introdução da m*quina no processo produtivo com que culminaria o processo de transformação das sociedades europeias dos sécs$ GHII e GIG6 andam associadas as seguintes ideias: →Alteração das aptid-es exigidas: perda progressiva da import'ncia de sa(eres antigos; recurso a mãodeo(ra não especializada e mais (arata, nomeadamente mãodeo(ra feminina e infantil; de autonomia pro3ssional: o tra(al"ador especializase →9erda agora numa das v*rias operaç-es do processo produtivo e não no fa(rico do produto, sendo que as tarefas de que passa a ser incum(ido são mais simples e de r*pida aprendizagem, tornandoo mais facilmente su(stituível; da necessidade de mãodeo(ra: consequ!ncias →
resultado do aumento da dimensão das unidades produtivas e da concentração industrial; →Divisão social do tra(al"o: da divisão social do tra(al"o resultou um aumento da capacidade produtiva do tra(al"o, um signi3cativo desenvolvimento das aptid-es, da destreza e do discernimento com que aquele é dirigido ou aplicado
). As primeiras leis soiais A intervenção do 8stado no mundo do tra(al"o tornouse inevit*vel para o que muito contri(uíram fatores de diversa ordem, designadamente fatores oper*rios, políticos, ideol&gicos e religiosos$ A realidade sociol&gica do "omem solid*rio seria, porém, mais forte do que a 3cção 3los&3ca do "omem solit*rio 4consequ!ncia do li(eralismo6, proporcionando um maior contacto entre oper*rios reunidos na mesma f*(rica ou agrupadas em (airros miser*veis$ A concentração industrial culminou tam(ém no aparecimento de uma comunidade de interesses$ o plano político e ideol&gico ocorrem grandes alteraç-es, nomeadamente a consagração do sufr*gio universal, a formação de partidos ligados . classe oper*ria e a difusão de v*rias correntes de pensamento que condenam o sistema li(eral e denunciam as injustiças a que conduziu$ J* no plano religioso, re3rase a renovação do pensamento social cristão que denunciou as injustiças do li(eralismo, advogou a intervenção do 8stado para proteger os indivíduos, em especial os oper*rios, e apelou . defesa dos valores cristãos como via de "umanização das relaç-es sociais$ 8ste cen*rio retratado 3cou con"ecido como a questão social , isto é, uma situação de préruptura que reclamava respostas urgentes para conter as tens-es crescentes$ As primeiras leis sociais foram leis de proteção das categorias de tra(al"adores considerados mais dé(eis 4menores e mul"eres6, alargando progressivamente o seu 'm(ito aos restantes tra(al"adores e ultrapassando a esfera inicial da ind7stria para passar a a(ranger os demais setores de atividade econ&mica$ )empo de tra(al"o e condiç-es de "igiene e segurança forma as primeiras *reas de intervenção legislativa$ Ainda no séc$ GIG criouse uma jurisdição especializada do tra(al"o e uma administração do tra(al"o com a função de 3scalizar o cumprimento das leis sociais$ /eria, porém, no domínio dos c"amados direitos coletivos que a intervenção estadual assumiria um signi3cado maior$ Li(erdade sindical, contratação coletiva, greve e locaute tiveram um percurso comum:
inicialmente proi(idos, depois tolerados e 3nalmente recon"ecidos como direitos$ %on"ecese aqui a rutura com o individualismo li(eral$
*. A no(a regulação das relaç+es de trabalho %om as primeiras leis sociais iniciase uma nova forma de regulação das relaç-es de tra(al"o$ 0 sistema anterior partia do princípio de que os sujeitos do contrato eram livres e iguais, privilegiando a autonomia da vontade como quadro exclusivo de regulação do neg&cio jurídico através do qual se operava a troca da força de tra(al"o e se 3xavam os seus termos e condiç-es$ 0 novo sistema mantém o mesmo mecanismo como seu quadro fundamental, mas introduzl"e importantes restriç-es, 3xando condiç-es mínimas de tra(al"o que as partes não podem afastar, salvo para esta(elecerem condiç-es mais favor*veis aos tra(al"adores$ 0 direito do tra(al"o vai assim a3rmarse como um direito que não con3a, nem nos automatismos do mercado, nem na autonomia da vontade, como mecanismos de realização de uma troca justa e que, por isso, limita a li(erdade contratual 3xando um conjunto de garantias que a vontade das partes é impotente para afastar$ = por isto que os juristas do tra(al"o dizem que as normas deste ramo são normas semiimperativas ou imperativas relativas, para as distinguir, por um lado, das normas imperativas a(solutas, que não permitem qualquer alteração do seu regime, e, por outro lado, das normas supletivas ou dispositivas, que s& se aplicam se as partes nada dispuserem em contr*rio$ Assim se assinala a passagem da fase de autorregulação . da "éteroregulação no direito do tra(al"o$ ,. Direito do Trabalho o u'/ poru' e para u'0 Art$ @@KM %%: Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direção desta.” Art$ @@KNM %%: O contrato de trabalho está sujeito a legislação especial.”
As duas normas do %&digo %ivil transcritas signi3cam: 0 Direito do )ra(al"o não se ocupa de todas as formas de tra(al"o "umano$ 0 tra(al"o que aqui releva é aquele que se analisa numa atividade paga, realizada por conta de um terceiro 4o empregador6, com vista . realização de 3ns que não fomos n&s pr&prios a
escol"er, e segundo mo(ilidades e "or*rios 3xados por aquele que nos paga$ o seu n7cleo essencial, o Direito do )ra(al"o regula uma relação que se esta(elece entre tra(al"ador e empregador, uma relação marcada pela relação tra(al"osal*rio, por força da qual o tra(al"ador se compromete a prestar a sua atividade de acordo com as ordens e instruç-es que l"e serão dadas pela contraparte 4tra(al"o su(ordinado por conta de outrem, tra(al"o de execução "eteroconformada6$ Ainda que o contrato de tra(al"o se traduza num neg&cio jurídico de direito privado, o %&digo %ivil remete a respetiva disciplina para legislação especial#$ 9or um lado, a força de tra(al"o é insepar*vel da pessoa do tra(al"ador, o que sup-e um profundo envolvimento da pessoa deste na execução daquele contrato$ 9or outro lado, a relação de tra(al"o é uma relação profundamente assimétrica, isto é, manifestamente inigualit*ria, pois o tra(al"ador carece dos rendimentos do tra(al"o para satisfazer as suas necessidades essenciais 4depend!ncia econ&mica6, 3ca sujeito . autoridade e direção do empregador em tudo o que diz respeito . execução do tra(al"o 4su(ordinação jurídica6$ Her pp$ @NN, Contrato de Trabalho
. oção/ ob3eto/ terminologia/ âmbito e araterístias gerais do Direito do Trabalho 0 Direito do )ra(al"o visa regular uma relação que, conquanto surja em função do livre consentimento prestado por am(os os contraentes, traduzido na volunt*ria cele(ração do contrato de tra(al"o, surge tam(ém como uma relação fortemente assimétrica, em cuja execução a pessoa do tra(al"ador se encontra profundamente envolvida$ oção de ireito do Trabalho por Jorge Leite: o Direito do )ra(al"o é o conjunto das normas jurídicas, de origem estadual e convencional, que visam regular, com vista . sua normalização, as relaç-es individuais e coletivas que t!m como seu elemento uni3cante e desencadeante o tra(al"o assalariado$ Hantagens desta noção: @6/u(lin"a que as normas jurídicas constitutivas deste ramo do ordenamento não se cingem .quelas que são emanadas pelo 8stado, antes compreendem normas criadas pelos sujeitos coletivos, ao a(rigo da respetiva autonomia negocial 4fen&meno da contratação coletiva de tra(al"o6; 68videncia que é da regulação do tra(al"o assalariado que se trata, com vista . sua normalização#, isto é, com vista, a um tempo, a
limitar e a legitimar os poderes empresariais, a proteger os tra(al"adores e a legalizar a posição dominial dos empregadores; N6Hinca que o Direito do )ra(al"o visa regular, não s& a relação (ilateral entre tra(al"ador e empregador, mas tam(ém as c"amadas relaç-es coletivas de tra(al"o#, até porque s& estas irrecus*veis dimens-es coletivas do fen&meno la(oral nos permitem situar e contextualizar devidamente o tra(al"ador no 'm(ito da empresa$ >uais são as características pr&prias do tra(al"o que é o(jeto do Direito do )ra(al"o? )ra(al"o livre 4tra(al"o que os sujeitos prestam porque assim o • desejam6; )ra(al"o renumerado 4renumeração parcial ou totalmente • monet*ria6; )ra(al"o por conta de outrem 4o produto do tra(al"o pertence ao • empregador e o risco econ&mico associado . produção é da esfera do empregador6; )ra(al"o juridicamente su(ordinado 4as condiç-es de execução do • tra(al"o são de3nidas por quem rece(e o tra(al"o, ou seja, o empregador6 2 art$ @@M %)$ A su(ordinação jurídica decorre dos poderes exercidos pelo empregador: poder disciplinar, regulamentar e de direção 4arts$ OEM a OOM6$ /u(ordinação
jurídica P /u(ordinação técnica 4o empregador tem necessariamente de sa(er a componente técnica da atividade e tecer instruç-es ao tra(al"ador, sendo que a su(ordinação técnica referese . depend!ncia por parte dos tra(al"adores das instruç-es técnicas da entidade empregadora6 /u(ordinação jurídica P /u(ordinação econ&mica 4o tra(al"ador depende neessariamente da renumeração do seu tra(al"o para so(reviver6
Capítulo II – 4ontes de Direito de Trabalho 1. Introdução 9rimeiramente, importa falar da %onstituição na sua vertente de fonte das fontes# ou de norma prim*ria so(re a produção de normas#, pois encontrandose o sistema de fontes intimamente ligado . organização, estrutura e funcionamento do 8stado, . distri(uição das compet!ncias dos diversos &rgãos p7(licos, designadamente dos &rgãos de so(erania, .s formas e aos processos de exteriorização dos seus poderes, as constituiç-es modernas não poderiam deixar de incluir um
conjunto de preceitos direta ou indiretamente relacionados com este pro(lema$ Antes de mais, conv!m fazer refer!ncia a duas (reves advert!ncias: As fontes de direito do tra(al"o são fontes de direito em geral, isto é, são, na sua quase totalidade, fontes comuns aos demais setores do ordenamento jurídico; A necessidade de uma a(ordagem das fontes de direito de tra(al"o signi3ca duas coisas: 4@6 que "* fontes pr&prias de direito do tra(al"o, ou seja, que nem todas as fontes de direito do tra(al"o são compartil"adas pelos demais ramos do direito, como sucede com as convenç-es coletivas de tra(al"o, e 46 que algumas das fontes comuns assumem aspetos peculiares cuja refer!ncia se torna indispens*vel, como é o caso do procedimento das leis de tra(al"o entre as diversas fontes$ /egundo Jorge Leite, talvez não seja desadequado falarse em la(oralização# das fontes de direito, quer pela exist!ncia de fontes pr&prias de direito de tra(al"o, quer pelo per3l peculiar que podem revestir algumas das fontes comuns, quer mesmo pelas inovaç-es que as pr*ticas sociais v!m insinuando no moderno sistema de fontes$ o
o
2. 5luralismo normati(o 0 texto constitucional, correspondendo a uma certa visão do 8stado e da sociedade, re1ete uma conceção pluralista da produção jurídica em geral$ 0 8stado não detém o monop&lio da produção normativa$ o plano interno, o pluralismo jurídico re1etese na a3rmação dos seguintes princípios: @$9rincípio da autonomia normativa social 4recon"ecese, aos tra(al"adores enquanto grupo ou camada social organizada e aos empregadores, um poder de criação de aut!nticas regras de conduta, de atri(uição de direitos e deveres relacionados com a sua situação de assalariados6; $9rincípio da autonomia normativa territorial 4conexão com o fen&meno da descentralização territorial, em que o 8stado aparece como uma entidade composta de poderes centrais e de estruturas aut&nomas de (ase regional portadoras de um interesse coletivo pr&prio justi3cativo de determinados poderes normativos, compreendendose assim a atri(uição .s regi-es aut&nomas de poderes legislativos e regulamentares e a atri(uição de certos poderes regulamentares .s autarquias locais6; N$9rincípio da autonomia normativa institucional 4atri(uição de poderes normativos a certas entidades 4instituiç-es6, em regra de
direito p7(lico, radicadas em sociol&gicas# 4Qomes %anotil"o6$
determinadas
realidades
o plano internaional, a %<9 re1ete a sua conceção pluralista incluindo a comunidade internacional no quadro das fontes criadoras de um direito imediatamente integrante do direito portugu!s, como sucede com as normas e princípios de direito internacional geral# 4art$ MR@6, ou admitindo a vig!ncia direta na ordem interna de normas emanadas das estruturas competentes de organizaç-es supranacionais 4art$ MRN6, como o caso da S8$
!. 4ontes internas e internaionais !.1 4ontes internas de origem estadual onstituição/ lei e dereto-lei/ deretos regionais. a6A %onstituição A %<9 assumese como uma fonte de direito, incluindo normas su(stantivas, isto é, regras de conduta dirigidas aos cidadãos, em especial as que se referem aos direitos e deveres fundamentais, de que faz parte um extenso cat*logo de direitos dos tra(al"adores$ %aracterísticas da %<9 como fonte de direitos la(orais: →= uma lei especial, com um processo especí3co de ela(oração e de revisão$ = a lei "ierarquicamente superior 4lei (*sica ou lei fundamental6, que as demais leis não podem contrariar; →0s direitos, li(erdades e garantias dos tra(al"adores dos arts$ KNM a KEM, (em como os direitos fundamentais dos arts$ KM e KOM ou outros de natureza an*loga aos direitos, li(erdades e garantias, gozam de um regime jurídico privilegiado 4arts$ @EM e @M6; →As leis do tra(al"o, nomeadamente as leis de concretização dos direitos constitucionalmente consagrados, o(edecem a um procedimento que implica que nele devem intervir comiss-es de tra(al"adores 4art$ KCMRKRd6 e associaç-es sindicais 4art$ KMRRa6; →A compet!ncia para legislar so(re direitos, li(erdades e garantias dos tra(al"adores e so(re direitos fundamentais de natureza an*loga aos direitos, li(erdades e garantias reservaa a %<9 . A< 4reserva relativa de lei parlamentar 2 art$ @KMR@R(6; →As leis do tra(al"o devem ser interpretadas em conformidade com a %<9$ a6Lei e decretolei
A lei em sentido material e formal constitui, em matéria de direitos fundamentais, a fonte mais importante de direito do tra(al"o$
0s direitos, li(erdades e garantias dos tra(al"adores consagrados nos arts$ KNM a KEM e os direitos fundamentais de natureza an*loga aos direitos, li(erdades e garantias pertencem . reserva relativa de lei formal, a qual é compet!ncia da A< 4art$ @KMR@R(6$ Assim sendo, pode o Qoverno fazer decretosleis so(re estas matérias desde que o(ten"a autorização da A< 4arts$ OMR@R( e @KMRRNRC6 ou decretosleis 4de desenvolvimento6 nos casos em que a A< se ten"a limitado a formular em lei por ela emanada os princípios ou (ases gerais de um regime jurídico 4art$ @OMR@Rc6$ %onvém ainda anunciar a exist!ncia de matérias, como é o caso da respeitante a direitos, li(erdades e garantias, em que a reserva de lei parlamentar é total$ A supremacia da A< relativamente ao Qoverno manifestase, conforme os casos, no ato de autorização 4lei de autorização legislativa6 em que deve de3nir o o(jeto, o sentido e a duração da autorização# 4art$ @KMR6 ou no esta(elecimento dos princípios ou (ases de um regime jurídico, que os decretoslei de desenvolvimento devem respeitar, ou ainda no poder de sujeição a rati3cação os decretos feitos na sequ!ncia de uma autorização legislativa ou os decretos de desenvolvimento 4art$ @OM6$ as matérias não reservadas . A<, o Qoverno compete com esta em posição de igualdade$ (6Decretos regionais
As regi-es aut&nomas disp-em de poderes legislativos, em(ora sujeitos a um triplo limite: são poderes su(ordinados .s leis gerais; não podem ter por o(jeto matérias reservadas . compet!ncia dos &rgãos de so(erania; são poderes restritos .s matérias de interesse especí3co para as regi-es 4art$ EMR@Ra6$ As assem(leias e os governos regionais v!m, assim, relativamente reduzida a sua intervenção legislativa em matéria de direito do tra(al"o$ 9odem, no entanto, através de decretos regionais, regulamentar as leis gerais que não reservem para os &rgãos de so(erania o respetivo poder regulamentar 4art$ EMRd6 e desde que o justi3que o interesse especí3co da região$ Além disso, podem regulamentar, com os limites referidos, os serviços regionais de administração do tra(al"o$
!.2 4ontes internas de origem administrati(a 6não negoiais7 portarias de e8tensão de trabalho/ portarias de ondiç+es de trabalho e deisão arbitral pro9erida em arbitragem obrigat:ria ou em arbitragem neess"ria 6art. 2;<# CT7. a6 9ortaria de extensão de tra(al"o 4art$ K@CM6: instrumento através do qual, o ministro do tra(al"o vai, (aseandose numa %%) que j* existe,
determinar que a mesma passa a aplicarse a outros sujeitos que não estavam a(rangidos por ela$ (6 9ortaria de condiç-es de tra(al"o 4arts$ K@EM e K@M6: instrumento que contém normas e que é de origem ministerial$ 8sta nasce da perceção por parte do ministério do tra(al"o de que em dado setor seria vantajoso existir uma regulamentação especí3ca que não existe$ c6 Decisão ar(itral proferida em ar(itragem o(rigat&ria ou em ar(itragem necess*ria 4art$ KBM e ss$6
!.! 4ontes internas de origem on(enional ou negoial a on(enção oleti(a de trabalho/ o aordo de adesão e a deisão arbitral pro9erida em arbitragem (olunt"ria 6art. 2;<2 CT7. a6 %onvenção %oletiva de )ra(al"o 4arts$ CKM e ss$6 A convenção coletiva de tra(al"o é um conjunto de normas escritas so(re condiç-es de tra(al"o criadas por acordo concluído entre, por um lado, um ou v*rios empregadores eRou uma ou v*rias organizaç-es de tra(al"adores e, por outro lado, uma ou v*rias organizaç-es de tra(al"adores, no caso portugu!s, apenas as associaç-es sindicais 4art$ KMRN %<96$ )ratase de um poder normativo de certas forças sociais a que o ordenamento jurídico con3a a regulamentação dos seus interesses pr&prios, reservandol"es um certo espaço de autonomia coletiva$ T* que ter em conta os seguintes aspetos: I$ 0 poder normativo das associaç-es sindicais e patronais deriva diretamente da %<9 e não da lei 4poder origin*rio6; II$ A convenção coletiva não carece de qualquer ato de recon"ecimento legal ou administrativo$ F lei não ca(e recon"ecer, mas garantir, por injunção constitucional, um direito constitucionalmente recon"ecido; III$ A %<9 não esta(elece qualquer repartição de compet!ncias entre normas estaduais e normas convencionais$ A regra é a da compet!ncia compartil"ada, com as seguintes particularidades: a lei não pode ocupar todo o espaço normativo da convenção coletiva, so( pena de inconstitucionalidade por violação do direito fundamental . contratação coletiva; a lei prevalece so(re a convenção coletiva 4princípio de preval!ncia da lei6, mas não tem de a preceder; IH$ A %%) pode criar normas jurídicas novas 4pode ocupar espaços jurídicos vazios6$ 9ara além disso, pode complementar normas legais e até esta(elecer condiç-es diferentes das previstas na lei, desde que esta o permita, sendo certo que, por via de regra, a lei não se op-e . sua alteração se esta for mais favor*vel aos tra(al"adores;
H$ A %%) não pode, porém, suspender ou revogar normas legais preexistentes$ (6 Acordo de adesão 4art$ KBCM6 0 acordo de adesão desencadeia a vinculação de sujeitos originariamente excluídos da a(rang!ncia da convenção coletiva$ c6 Decisão ar(itral proferida em ar(itragem volunt*ria 4arts$ KBM e KBEM6
!.# $s usus laborais 6art. 1; CT7 0s usus laborais correspondem a uma pr*tica reiterada e constante$ 0 art$ @M do %&digo de )ra(al"o refere os usus laborais como uma verdadeira fonte de direito do tra(al"o$ %ontudo esta s& pode ser fonte de direito quando não contrarie a lei ou outras fontes de direito do tra(al"o, além disso não pode contrariar o princípio da (oa fé$ !.% $ regulamento interno 6art. ; e 1=#; CT7 %om o o(jetivo de facilitar a organização e disciplina do tra(al"o dos que exercem a sua atividade pro3ssional numa mesma empresa, pode o empregador recorrer ao regulamento interno 4
incompatível com as características de que participa este ramo do direito 4car*ter concreto e diversi3cado, estreita ligação . vida, conformação das suas normas .s realidades econ&micas, socias e políticas6$ )ais consideraç-es são, no entanto, destituídas de fundamento se se tiver presente que a vocação do direito do tra(al"o não é da 3xação in1exível das condiç-es de tra(al"o, mas a do esta(elecimento de garantias mínimas passíveis de alteração em sentido mais favor*vel aos tra(al"adores$ A concorr!ncia interna e externa constituiu, a um tempo, um dos principais motores e trav-es do direito do tra(al"o$ 0s empres*rios mais poderosos e os países mais desenvolvidos visualizavamna como uma forma de satisfazer as crescentes reivindicaç-es dos respetivos tra(al"adores sem alteração das condiç-es de concorr!ncia, enquanto os empres*rios menos poderosos e os países menos desenvolvidos a consideravam como um fator de agravamento das condiç-es da sua so(reviv!ncia ou do seu desenvolvimento$ o seio do movimento oper*rio, a preocupação dominante na segunda metade do séc$ GIG era a da introdução de medidas que assegurassem, em cada 8stado, mel"ores condiç-es de vida e de tra(al"o$ os primeiros anos do séc$ GG, as organizaç-es oper*rias nacionais e internacionais passam a reclamar a discussão e solução legal em inst'ncias internacionais dos pro(lemas que mais as preocupavam$ As condiç-es criadas pelo @U QQ+ vieram a revelarse decisivas para a ela(oração de um direito internacional do tra(al"o e para a constituição de um organismo internacional com compet!ncia especí3ca nesta matéria$ Voi assim que o )ratado de Hersal"es previu a criação da 0rganização Internacional do )ra(al"o 40I)6$
!.).2 $rgani&ação Internaional do Trabalho A 0I) é uma instituição especializada da 0S$ /ão tr!s os seus &rgãos principais: @6A %onfer!ncia 4&rgão deli(erativo6; 60 %onsel"o de Administração 4&rgão executivo6; N60 !ureau "nternational du Travail WI) 4secretariado permanente6$ Alguns dos mais importantes domínios de intervenção da 0I) são o pleno emprego, o nível de vida, a segurança social, as li(erdades fundamentais dos tra(al"adores, o princípio da igualdade e da não discriminação, e quest-es econ&micas com incid!ncia social$ estas matérias, pode a %onfer!ncia aprovar, por RN de votos, ca(endo um voto a cada delegado, %onvenç-es e
ser incorporadas no direito interno de cada 8stado mem(ro ap&s o respetivo processo de rati3cação$
!.).! $rgani&ação das aç+es >nidas /endo a 0I) uma instituição ligada . 0S com compet!ncia especí3ca no 'm(ito das quest-es de tra(al"o, tal não signi3ca que a 0S não possa aprovar instrumentos de conte7do geral com incid!ncia indireta no direito do tra(al"o 4ex$ Declaração Sniversal dos Direitos do Tomem e 9actos Internacionais relativos aos direitos do Tomem6$ Declaração: direito ao tra(al"o, livre escol"a do tra(al"o, proteção contra o desemprego 4art$ NMR@6, direito de fundar com outras pessoas sindicatos 4art$ NMRC6, direito a uma limitação razo*vel da duração de tra(al"o, etc$ 9acto: nãodiscriminação, direito ao tra(al"o, direito a condiç-es de tra(al"o justas e favor*veis, etc$ !.).# Conselho da ?uropa 0 %onsel"o da 8uropa, de que 9ortugal faz parte, foi criado em K de +aio de @OCO e tem a sua sede em 8stras(urgo$ os termos do 8statuto que a instituí, esta organização tem por 3m promover os ideais e os princípios que constituem patrim&nio comum dos seus mem(ros e favorecer o seu progresso econ&mico e social#$ 0s seus dois &rgãos 2 o %omité de +inistros e a Assem(leia %onsultiva 2 são assistidos pelo /ecretariado do %onsel"o da 8uropa$ 0s instrumentos normativos mais importantes desta organização são a Convenção europeia dos direitos do homem , que poucas disposiç-es inclui com interesse direto para o direito do tra(al"o, e a Carta social europeia$ 0 texto que tem maior incid!ncia ao nível do direito do tra(al"o é a Carta social europeia$ As suas normas respeitam a direitos individuais e coletivos dos tra(al"adores que tiveram como fonte v*rias convenç-es da 0I)$ !.).% >nião ?uropeia A %omunidade 8uropeia foi instituída a K de +arço de @OKE pelo )ratado de
%omunidade, remetendo a dimensão social para um "orizonte distante e difuso$ 0s 8stados mem(ros recon"eciam a necessidade de promover a mel"oria das condiç-es de vida e de tra(al"o, mas tam(ém consideravam que tal o(jetivo resultaria do pr&prio funcionamento do mercado comum e da aproximação das disposiç-es legislativas, regulamentares e administrativas$ 8m @OO, fora aprovada a Carta Comunitária dos ireitos #ociais $undamentais dos Trabalhadores como mera declaração solene$ Apesar de não ter força vinculativa, a %arta serviu de pretexto para a aprovação de um amplo programa de ação da %omissão, inspirou o 9rotocolo de política social e serve agora de referente na prossecução dos o(jetivos proclamados no )ratado de Amesterdão$
!.* A hieraruia das 9ontes e as relaç+es entre a lei e a on(enção oleti(a prinípio do tratamento mais 9a(or"(el ao trabalhador !.*.1 $ prinípio do favor laboratoris 0 signi3cado essencial do %avor laboratoris desdo(rase analiticamente nas seguintes proposiç-es nucleares: a60 Direito do )ra(al"o consiste num ordenamento de car*ter protetivo e compensador da assimetria típica da relação la(oral, desempen"ando uma função tuitiva relativamente ao tra(al"ador assalariado; (68sta função tutelar do Direito do )ra(al"o é cumprida através de normas que, em regra, possuem uma natureza relativamente imperativa 4normas imperativas mínimas ou semiimperativas, normas de ordem p7(lica social6; c6Daqui decorre, que no tocante .s relaç-es entre lei e convenção coletiva, o princípio da preval!ncia "ier*rquica da lei deve articular se com o princípio do %avor laboratoris; d60 %avor laboratoris per3lase como uma técnica de resolução de con1itos entre lei e convenção coletiva, pressupondo que, em princípio, as normas jusla(orais possuem um car*ter relativamente imperativo, isto é, participam de uma imperatividade mínima ou de uma inderroga(ilidade unidirecional#$
e6A regra de ordenação "ier*rquica das fontes do Direito do )ra(al"o assume, assim, um valor relativo: frente ao critério de %avor , na
norma de regulação superior comportase como norma dispositiva e, portanto, cede ante a norma de regulação de nível inferior, a qual, por sua vez, cede ante a norma de regulação superior quando esta assegura a garantia das condiç-es mínimas$ Atualmente, do ponto de vista "ier*rquico, prevalece a lei 4princípio da preval!ncia da lei so(re os I<%)s6$ 8m(ora seja v*lido o princípio da preval!ncia da lei, não vigora aqui o princípio da preced!ncia de lei 4isto é, uma norma constante de I<%) s& seria v*lida se constasse de uma norma legal6$ %ontudo, nem em todos os casos prevalece a lei so(re os I<%)s$ As normas legais t!m diferentes intencionalidades$ T* casos em que o legislador esta(elece um regime inalter*vel, assumindo um papel imperativo$ +as "* tam(ém outros casos em que o legislador esta(elece regimes 1exíveis$ 8m função disto, c"egamos a diferentes conclus-es relativamente ao pro(lema da relação entre fontes$ %oncluindo, a lei prevalece, contudo "* casos em que a mesma permite o seu afastamento$ 9odemos nomear tr!s tipos de normas legais: ormas a(solutamente imperativas 4não consentem qualquer modi3cação do respetivo regime por fonte "ier*rquica inferior6; ormas dispositivas 4são aquelas que o legislador formulou apenas para se aplicar na "ip&tese de os sujeitos interessados não pretenderem afastar ou alterar esse regime6; ormas relativamente imperativas 4são normas que permitem a alteração do respetivo regime numa direção, mas não no sentido oposto, isto é, admitem a alteração do respetivo regime se for no sentido mais favor*vel ao tra(al"ador6$ %ritérios para a determinação da natureza das normas legais: 1;: %ritério da leitura e interpretação da norma: "* normas legais que pela forma como estão redigidas são su3cientemente claras e inequívocas quanto . sua natureza; 2;: %ritério da norma adjacente: por vezes, é possível veri3car a natureza de determinada norma através de uma outra norma que se re3ra . mesma 4ex$ arts$ KBM e K@M %)6; !;: %ritério do art$ NM do %)
!.*.2 $ art. !; do CT Aquando da ela(oração do atual %), o grande pro(lema que se colocava consistia, justamente, em sa(er se o princípio do tratamento mais favor*vel, liquidado em BBN, iria ou não ser reposto em vigor$ o 'm(ito do relacionamento entre lei e a contratação coletiva, perguntava
se: ser* que o %avor laboratoris, enquanto princípio presuntivo# 4isto é, enquanto presunção de imperatividade mínima das normas la(orais6, não deveria ser ressuscitado pelo novo legislador do tra(al"o? A resposta veio a ser fornecida pelo art$ NMR@ do %), o qual preceitua: As normas legais reguladoras de contrato de tra(al"o podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de tra(al"o, salvo quando delas resultar o contr*rio#$ os termos deste artigo, o princípio continua a ser o da natureza dispositiva das normas jusla(orais, contudo o art$ NMRN não deixa de elencar um conjunto de matérias cujo regime jurídico possui, em princípio, um car*ter relativamente imperativo$ %ontudo, "* que ressalvar que nem todas as matérias previstas no art$ NMRN t!m um car*ter relativamente imperativo, "avendo lugar para a imperatividade a(soluta$ otese tam(ém que fora desta lista poder* "aver casos de imperatividade relativa$ Assim, em princípio, as normas legais continuam a possuir um car*ter (idimensional, continuam a apresentar uma estrutura (ifronte: elas serão, em regra, relativamente, imperativas face ao contrato individual 4art$ NMRC6, mas, em princípio, elas j* serão dispositivas ou supletivas face . contratação coletiva 4art$ NMR@6, pelo que poderão ser afastadas por esta$
!.*.! A C@5 prinípio da norma mínima0 6o A:rdão do TC n.; !!,<2=1=/ de 22 de setembro7 os termos do art$ KOMR da %<9, incum(e ao 8stado assegurar as condiç-es de tra(al"o, retri(uição e repouso a que os tra(al"adores t!m direito#$ Deste modo, a %<9 parece impor que o legislador esta(eleça um estatuto social mínimo, um patamar legal de proteção dos tra(al"adores$ 8sta é, por força da %onstituição, uma tarefa fundamental do 8stado legislador, uma missão de que este se encontra incum(ido$ Assim, ainda que se trate de um princípio não escrito, o princípio da norma social mínima parece encontrarse implicitamente plasmado no corpo normativo constitucional$ A questão que se coloca é se a exist!ncia de normas legais de car*ter supletivo 4art$ NMR@6 seja a regra de princípio, isto é, que, . partida, todas as normas legais possam ser afastadas por convenção coletiva, inclusive em sentido menos favor*vel ao tra(al"ador$ ão se violaria desta forma o princípio constitucional, não escrito mas implícito, da norma social mínima? 0 ac&rdão NNR@B de de set$, vem dizer que o art$ NMR@ do %) não padece de qualquer inconstitucionalidade Capítulo III – Delimitação e modalidades do ontrato de trabalho 1. oção e elementos esseniais
9ara o Direito do )ra(al"o releva, so(retudo, o fen&meno do tra(al"o assalariado, su(ordinado, prestado por conta al"eia$ 8 o mecanismo jurídico através do qual se realiza o acesso a esse tra(al"o su(ordinado é o do contrato individual de tra(al"o 4art$ @@M %)6$ An*lise do art$ @@M do %) em contraposição com a noção dada pelo %%: a60 tra(al"ador é, necessariamente, uma pessoa singular, nunca uma pessoa coletiva 4j* o empregador tanto poder* ser uma pessoa singular como coletiva6; (6Ao passo que o %% alude . prestação de uma atividade intelectual ou manual, o %) a(stémse de proceder a tal quali3cação da atividade prometida pelo devedor; c60 %% apenas utilizava o singular quando se referia ao empregador, ao passo que o %) admite, ainda que em casos pontuais, que um contrato de tra(al"o vincule um tra(al"ador a v*rios empregadores 4pluralismo de empregadores 2 art$ @B@M6$ Assim, veri3cados determinados requisitos, a lei permite que o tra(al"ador se o(rigue, por força de um 7nico contrato, a prestar tra(al"o a v*rios empregadores entre os quais exista uma relação societ*ria de participaç-es recíprocas, de domínio ou de grupo, (em como a empregadores que, independentemente da natureza societ*ria, manten"am estruturas organizativas comuns$ d60 %% diz que o tra(al"ador prestar* a sua atividade so( a autoridade e direção# do empregador, ao passo que o %) a3rma que a mesma ser* prestada no 'm(ito de organização e so( autoridade# do empregador$ e6>uanto . prestação de tra(al"o, esta traduzse numa prestação de facto positivo, sendo que qualquer atividade "umana, desde que lícita e apta a corresponder a um interesse do credor digno de proteção legal, pode constituir o(jeto deste contrato 4arts$ NOM do %% e @@KM do %)6$ A o(rigação do tra(al"ador traduzse no exercício de uma determinada atividade, isto é, no disp!ndio de um certo conjunto de energias físicas e psíquicas ao serviço ou em (enefício do empregador$ f6>uanto . retri(uição, ela constitui a contrapartida patrimonial da atividade prestada 4ou disponi(ilizada6 pelo tra(al"ador$ a ess!ncia, o tra(al"ador coloca a sua força de tra(al"o . disposição do empregador mediante um preço 4sinalagma tra(al"osal*rio6 2 art$ KM$ 8ste preço deve ser esta(elecido em sede de contratação coletiva e com respeito pelas diretrizes 3xadas pelos poderes p7(licos$ g6 >uanto . su(ordinação jurídica, ela decorre do facto de o tra(al"ador se comprometer a prestar a sua atividade so(
autoridade e direção# da entidade empregadora$ A su(ordinação jurídica consiste no reverso do poder diretivo do empregador, ou seja, no poder de o credor da prestação conformar, através de comandos e instruç-es, a prestação a que o tra(al"ador se o(rigou, de3nindo como, quando, e onde e com que meios deve ser esta executada 4arts$ OEM e @MR@Re6$ A su(ordinação jurídica con"ece limites e comporta graus distintivos, tanto podendo ser muito intensa como exprimirse em moldes muito ténues e até potenciais$
2. Algumas araterístias 3urídias do ontrato de trabalho 2.1 Contrato sinalagm"tio e oneroso 0 contrato de tra(al"o é um neg&cio jurídico (ilateral, integrado por declaraç-es de vontade de conte7do oposto mas convergente$ +as este contrato analisase, tam(ém, num contrato (ilateral ou sinalagm*tico, visto que as o(rigaç-es principais dele emergentes 4tra(al"o e sal*rio6 se encontram numa relação de correspetividade e interdepend!ncia, constituindo cada uma delas a razão de ser da outra$ Devemos, em todo o caso, entender este sinalagma com alguma cautela, visto que, se levado .s 7ltimas consequ!ncias, ele implicaria que, não "avendo prestação de tra(al"o, não "averia lugar para o pagamento da respetiva retri(uição$ 0 contrato de tra(al"o é um neg&cio oneroso, pois ele não se caracteriza por qualquer animus donandi , inexistindo qualquer espírito de li(eralidade$ 0 contrato é oneroso, implicando vantagens e sacrifícios para am(as as partes 4para o tra(al"ador, a vantagem consistente na perceção do sal*rio sup-e o correspondente sacrifício em matéria de disp!ndio de energias físicas e psíquicas em favor do empregador, (em como o sujeitarse a uma situação de "eterodisponi(ilidade pessoal6$ 2.2 Contrato patrimonial e obrigaional 0 contrato de tra(al"o é um contrato patrimonial, visto que as respetivas prestaç-es nucleares 4atividade la(oral e retri(uição6 sup-em um interc'm(io de conte7do patrimonial$ 8 este contrato é tam(ém um contrato o(rigacional, visto que a sua cele(ração não implica a constituição ou a transfer!ncia de direitos reais, antes se limita a criar um vínculo o(rigacional entre am(as as partes$ 2.! Contrato de adesão 8m regra, o tra(al"ador limitase a aceitar as condiç-es contratuais previamente predispostas pelo empregador, seja num formul*rio geral de contratação, seja no regulamento interno da empresa 4art$ @BCM6$ 9ara além do ordenamento jusla(oral restringir a li(erdade de modelação do conte7do contratual proposto pelo empregador, o art$ @BKM do %) determina que o regime das cl*usulas contratuais gerais se aplica aos
aspetos essenciais do contrato de tra(al"o em que não ten"a "avido prévia negociação especí3ca$
2.# Contrato duradouro 0 contrato de tra(al"o é um contrato duradouro cuja execução se protrai no tempo, traduzindose o seu cumprimento numa sucessão de atos escalonados ao longo de um período mais ou menos longo$ +as dizer que o contrato de tra(al"o é um neg&cio jurídico duradouro não signi3ca que o mesmo seja um contrato vitalício ou perpétuo$ 2.% Contrato intuitu personae A prestação de tra(al"o é uma prestação de car*ter eminentemente pessoal$ 9or isso se entende que o tra(al"ador ten"a de ser sempre uma pessoa singular, e não uma pessoa coletiva$ Daí, tam(ém, que a prestação la(oral seja infungível, isto é, que o tra(al"ador não se possa fazer su(stituir por outrem no cumprimento dos seus deveres contratuais, salvo se "ouver consentimento do empregador$ 9orém, como adverte Jorge Leite, o car*ter intuitus personae deste contrato nem sempre se apresenta na doutrina e na jurisprud!ncia su3cientemente de3nido e uniforme#$ 9ara alguma doutrina, a3rmase uma tríade insepar*vel: neg&cio jurídico intuitu personae, contrato 3duci*rio e infungi(ilidade da prestação la(oral$ 0utros, ligando o car*ter intuitus personae . infungi(ilidade da prestação, rejeitam a índole 3duci*ria do contrato de tra(al"o, isto é, rejeitam que, em regra, o contrato de tra(al"o assente numa especial relação de con3ança entre as partes$ 0utros, por seu turno, duvidam que todo e qualquer contrato de tra(al"o possua um car*ter intuitus personae , rejeitam a confusão entre neg&cio intuitu personae e neg&cio 3duci*rio e questionam a pr&pria infungi(ilidade da prestação la(oral$ /egundo João Leal Amado, sem o consentimento do empregador, o tra(al"ador não se pode fazer su(stituir por outrem na execução do contrato 4infungi(ilidade6; em regra, o contrato de tra(al"o é um contrato intuito personae, sendo que em alguns casos essa característica pode não veri3carse por as particulares qualidades do tra(al"ador não constituírem motivo determinante da contratação; em regra, o contrato de tra(al"o não é um neg&cio 3duci*rio, que pressupon"a uma especial relação de con3ança entre as partes, contudo esta característica pode veri3carse em alguns casos$ !. Distinção entre o ontrato de trabalho e o ontrato de prestação de ser(iços !.1 A importânia te:ria e pr"tia desta distinção as suas diBuldades
Apesar de no plano te&rico "aver uma diferença clara, na pr*tica, a distinção nem sempre é &(via$ As di3culdades devemse ao facto de na de3nição do contrato de tra(al"o termos tido como refer!ncia o cl*ssico contrato de tra(al"o, cuja actividade era exercida na empresa do empregador ou em lugar por este disponi(ilizado, com instrumentos de tra(al"o tam(ém fornecidos pelo empregador e so( autoridade e direcção deste, que assumia os riscos inerentes . actividade levada a ca(o pelo tra(al"ador$ 0ra este modelo de tra(al"o tem sido 1exi(ilizado de forma a se adaptar .s reais necessidades do empregador, de tal modo que o cl*ssico modelo de prestação de tra(al"o est* a perder sentido no contexto das relaç-es la(orais$ 9ara mais, a exist!ncia de pro3ss-es que gozam de uma determinada autonomia no seu exercício, ou mesmo quando o grau de complexidade ou especialização exige uma grande autonomia técnica, ou, ainda, por raz-es deontol&gicas, como é o caso da actividade dos médicos ou dos advogados, colocam sérias di3culdades na delimitação rigorosa destes contratos, a tal ponto que em determinadas situaç-es é totalmente vi*vel que a mesma situação possa ser prosseguida de forma lícita através do contrato de tra(al"o ou de contrato de prestação de serviços$ o domínio das prestaç-es pr&prias das pro3ss-es li(erais devem, em princípio, os respectivos acordos serem entendidos como de prestação de serviços$ +as isso é muito relativo porque a independ!ncia técnica e cientí3ca são coisa diferente da independ!ncia jurídica$ A su(ordinação jurídica é compatível com a independ!ncia técnica e cientí3ca$ %omo se sa(e, constitui tarefa delicada o exercício de identi3cação do contrato de tra(al"o, dada, principalmente, a extrema varia(ilidade das situaç-es concretas, e, so(retudo, em conseqX!ncia do car*cter informal do contrato de tra(al"o$
!.2 Con9ronto entre os arts. 11%2; e 11%#; do C. Ci(il J* con"ecemos a noção de contrato de tra(al"o: %ontrato de tra(al"o é aquele pelo qual uma pessoa se o(riga, mediante retri(uição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, so( a autoridade e direção desta# 4art$ @@KM6$ +as o %% tam(ém de3ne os contornos do contrato de prestação de serviço: %ontrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se o(riga a proporcionar . outra certo resultado do seu tra(al"o intelectual ou manual, com ou sem retri(uição# 4art$ @@KCM6$ 0 contrato de prestação de serviços a(range o mandato, o dep&sito, a empreitada 4art$ @@KKM6, mas admite ainda a exist!ncia de modalidades atípicas de prestação de serviços 4art$ @@KM6$ 9rincipais traços distintivos dos dois tipos contratuais:
>uanto >uanto
ao ontedo da obrigação, no contrato de prestação de serv se rviç iço o trat tratas ase e de prop propor orci cion onar ar ao cred credor or ce cert rto o res esul ulta tado do do tra(al"o, ao passo que no contrato de tra(al"o est* em jogo a prestação de uma atividade; >uanto . retribuição, esta é um elemento essencial e indefetível no contrato de tra(al"o, sendo um elemento meramente eventual no seio do contrato de prestação de serviço; >uanto .s instruç+es do redor da prestação , no contrato de >uanto prestação de serviço não se faz qualquer menção .s mesmas, ao passo que no contrato de tra(al"o o devedor presta a sua atividade so( a autoridade e direção#, ou no 'm(ito de organização e so( a autoridade#, da contraparte$
!.! $s it !.! itri rios os dout doutri rina nais is usad usados os na dist distin inçã ção o entr entre e os dois dois ontratos %ritério do conte7do da o(rigação 0 inté intérp rprrete ete aver averig igua ua que que o(ri o(riga gaçã ção o as assu sumi miu u quem quem pres presta ta a atividade$ %ritério
da natureza das instruç-es As inst instru ruçç-es es no co cont ntra rato to de pres presta taçã ção o de se serv rviç iços os sã são o ma mais is gené genéri rica cass e diri dirigi gida dass ao res esul ulta tado do,, ao co cont ntr* r*ri rio o das das do co cont ntra rato to de tra(al"o, que são mais especializadas e dirigidas . pr&pria atividade$ %ritério
dos indícios extraídos da relação la(oral A relação la(oral é analisada e averiguase o que se passa com certos elementos: elementos referidos .s partes, .s condiç-es de tra(al"o e . renumeração$ Apes Apesar ar de não não exist xistir ir uma uma list lista a nomi nomina nati tiva va so so(r (re e indí indíci cios os de contrato de tra(al"o, é possível tecer consideraç-es so(re aqueles que são sã o ma mais is ma marrca cado doss pela pela dout doutri rina na e juri jurisp spru rud! d!nc ncia ia,, em em(o (ora ra "aja aja diverg!ncias de autor para autor$ Dis Disto isto isto,, par arec ece en nos par paradig adigm m*tic *tico o o ac ac& &rdão dão do /)J /)J de @ERBR@OOC, com o n$M BBNB, no qual se l!: YAss YAssum umem em es espe peci cial al relev elev'n 'nci cia, a, co como mo índi índice cess da exis exist! t!nc ncia ia de su(o su(orrdina dinaçã ção o jurí jurídi dica ca,, os que que res espe peit itam am ao Ymom Ymomen ento to orga organi niza zat& t&ri rio o da su(ordinaçãoY, tais como: a6 A vinculação a "or*rio de tra(al"o esta(elecido pela pessoa a quem se presta a actividade; (6 0 local da prestação do tra(al"o nas instalaç-es do empregador ou em local por este designado; c6 A exist!ncia de controlo externo do modo de prestação da actividade; d6 A o(edi!ncia a ordens e a sujeição . disciplina da empresa; e mpresa;
e6 A modalidade da retri(uição 2 exist!ncia de uma retri(uição certa, . "ora, ao dia, . semana ou ao m!s; f6 A propriedade dos instrumentos de tra(al"o pelo empregador; g6 A exclusividade da actividade la(orativa em (enefício de uma s& entidade$Y
Hejamos agora os principais indícios: A (inulação do trabalhador a um hor"rio pr-estipulado é um indício de grande relevo em como o contrato efectivamente cele(rado foi um contrato de tra(al"o$ a medida em que no contrato de tra(al"o o o(jecto é a actividade em si considerada e não o resultado a alcançar, tem relevo o período durante o qual o tra(al"ador deve colocar ao dispor do empregador a sua força de tra(al"o, a sua energia$ 9orém, a vinculação do tra(al"ador a um "or*rio de tra(al"o não é elem elemen ento to es esse senc ncia iall para para se es esta tarr pera perant nte e um co cont ntra rato to de tra( tra(al al"o "o$$ Lem(remos, Lem(remos, por exemplo, dos contratos de tra(al"o em que o tra(al"ador pode ser isento de "or*rio de tra(al"o 4art$ @EE$M do %)6$ 0 e8erí e8eríio io da ati(i ati(ida dade de do traba trabalha lhador dor em instal instalaç+ aç+es es disponibili&adas pelo empregador seria um outro indício de contrato de tra(al a(al"o "o efec efecti tiva vam mente ente ce cele le( (rado ado não fos fosse a exist xist!n !nci cia a do teletra(al"o, cuja validade do contrato não se p-e em causa$ J* a prop propri ried edad ade e dos dos eui euipa pame ment ntos os e inst instru rume ment ntos os de trabalho é um índice de grande relevo na quali3cação de determinado contrato como de tra(al"o ou de contrato de prestação de serviços$ T* que relacionar a natureza do (em com a natureza da actividade, ponderar o seu custo e a sua mo(ilidade, o seu peso especí3co no conjunto dos factores de produção, entre outras circunst'ncias$ 0 ar"ter pessoal da prestação tem enorme relevo, uma vez que, su(ordinação jurídica consiste no dever que o empregado tem de, em a(st a(stra ract cto, o, rec ece( e(er er orde ordens ns e inst instru ruçç-es es so so(r (re e o modo modo co como mo a prest prestaçã ação o deve deve ser reali realizad zada$ a$ 9o 9orta rtanto nto,, quanto quanto mais mais pessoa pessoall for seu vínculo, mais o tra(al"ador se encontra so( autoridade do empregador, menos autonomia ter*$ >uando assim o for, aproximamonos da de3nição do artigo @BM do %): estaremos diante de contrato de tra(al"o$ DispDisp-e e o art$ art$ @@$ @@$MR MR@R @Re e do %) que que o tra( tra(al al"a "ado dorr deve deve Ygua Yguard rdar ar leal lealda dade de ao em empr preg egad ador or,, nome nomead adam amen ente te não não nego negoci cian ando do por por co cont nta a pr&pria ou al"eia em concorr!ncia com ele, nem divulgando informaç-es refer referent entes es . sua sua organ organiza ização ção,, método métodoss de prod produçã ução o ou neg&ci neg&ciosY$ osY$ 0 tra( tra(al al"a "ado dor, r, no 'm 'm(i (ito to do co cont ntra rato to de tra( tra(al al"o "o,, es est* t* vinc vincul ulad ado o a deter determin minado adoss dever deveres, es, alguns alguns dos quais quais impedi impeditiv tivos os da prest prestaçã ação o de actividade a outra entidade patronal, ou seja, estamos diante do critério da exclusividade da ocupação que impede o tra(al"ador de prestar a sua
activi actividad dade e a outr outrem em deter determin minada adass circun circunst' st'nci ncias$ as$ otes otese e que a excl exclus usiv ivid idad ade e co cons nsti titu tuii uma uma limi limita taçã ção o volu volunt nt*r *ria ia dos dos dir direito eitoss da personalidade do tra(al"ador, pelo que, sendo legal, é sempre revog*vel, devendo o empregador ser indemnizado$ A utilidade deste critério na distin distinção ção entr entre os contr contrato atoss em causa causa actua actua ess essenc encial ialmen mente te por via negativa: se o tra(al"ador disponi(ilizar os resultados do seu tra(al"o a mais de um empregador, então é relativamente seguro estarmos perante um contrato de prestação de serviços e não perante um contrato de tra(al"o, feita a devida salvaguarda . 3gura legal do pluriemprego$ pluriemprego$ A ualiBação ontratual atribuída a um ontrato é sempre um dos elementos a ter em consideração na determinação do tipo contratual em ca caus usa a não não o(st o(stan ante te a frag fragil ilid idad ade e dest deste e ca car* r*ct cter er$$ %o %ont ntud udo, o, Y0s Y0s contratos são o que são, não o que as partes dizem que sãoY$ Isto porque a realidade tem primazia so(re a quali3cação jurídica do contrato pelas partes$ 9or 3m, 3m, o go&o/ pelo trabalhador/ dos direitos reonheidos la(ora rall é um indí indíci cio o de gran grande de peso peso no se sent ntid ido o da pela legislação legislação la(o la(oralidade do contrato de tra(al"o, em(ora seja am(ivalente: 9or um lado, tem grande valor indici*rio quando perante situaç-es em que o tra(al"ador goza dos direitos recon"ecidos na legislação la(oral 9or outro lado, j* não se pode concluir pelo mesmo valor indici*rio quando ao tra(al"ador não são recon"ecidos os direitos recon"ecidos na legislação la(oral$ A razão para esta am(ival!ncia devese . normal precariedade da situ situaç ação ão la(o la(ora rall a que que o tra( tra(al al"a "ado dorr es est* t* suje sujeit ito$ o$ Daí Daí se serr norm normal al na maio ma iori ria a dos dos ca caso sos, s, o pro( pro(le lema ma da qual quali3 i3ca caçã ção o jurí jurídi dica ca s& se co colo loca carr depois de extinto o vínculo la(oral por iniciativa do empregador, ou seja, numa situação em que o tra(al"ador j* nada tem a temer$ Depois de analisados os v*rios indícios de la(oralidade é necess*rio reunilos e formular um juízo conclusivo so(re o tipo contratual em causa$ /e os indícios que apontem para a la(oralidade forem mais fortes ou relevantes do que os indícios que apontam para a autonomia, então ser* de pres presum umir ir que que es esta tamo moss pera perant nte e um co cont ntra rato to de tra( tra(al al"o "o$$ /e, /e, pelo pelo contr*rio, os indícios que apontam para a autonomia forem mais fortes, então estaremos perante um contrato de prestação de serviços$ = de lem(rar que os indícios referidos t!m um valor meramente indicativo, ou seja, é possível que em determinada situação não se encontrem explícitos todos os indícios referidos, como é possível que sejam de valorar outros indícios não referidos$ en"um indício deve ter valor a(soluto, na medida em que nen"um deve ser determinante para a quali3cação, por outro lado, todos devem assumir uma força relativamente quali3cante$ Assim nos ensina Joaquim de /ousa
quando a espécie concreta, ainda que apresentando características conotadas com a autonomia, não reproduzindo, por isso, a imagem plena e mais YricaY da su(ordinação, seja mais fortemente cun"ada pelos índices que para ela apontam, adequandosel"e o pensamento valorativo que sustenta a disciplina do contrato de tra(al"o$Y
!.# Contrato de Trabalho/ Direito do Trabalho/ reação patronal 0 Direito do )ra(al"o não visa regular todo o tra(al"o "umano, mas apenas aquele tra(al"o prestado em moldes juridicamente su(ordinados e "ierarquicamente dependentes, isto é, o tra(al"o de execução "eteroconformada$ A tutela do tra(al"ador é reclamada, por um lado, pela sua condição contraente dé(il, economicamente dependente e juridicamente su(ordinado 4face aos poderes de que goza o empregador6, por outro lado pelo facto de este envolver profundamente a sua pessoa na execução do contrato, visto que a força de tra(al"o inere . pr&pria pessoa do prestador, não podendo ser separada deste$ /e o Direito do )ra(al"o existe e se este ramo do direito protege os tra(al"adores dependentes, então, numa perspetiva patronal algo simplista, o mel"or ser* que, ao menos na apar!ncia, deixe de "aver tra(al"adores dependentes$ Daí a larga difusão do fen&meno da fuga ao Direito do )ra(al"o#, através da dissimulação fraudulenta de uma relação de tra(al"o su(ordinado so( a capa de um falso tra(al"o independente, prestado ao a(rigo de um suposto contrato de prestação de serviços$ 8ste fen&meno da manipulação a(usiva da quali3cação do contrato traduzse numa simulação relativa so(re a natureza do neg&cio, com o o(jetivo de evitara a aplicação da legislação la(oral$ )ratase de uma simulação relativa so(re a natureza do neg&cio, visto que o neg&cio ostensivo ou simulado 4contrato de prestação de serviços, reci(o verde#6 resulta de uma alteração do tipo negocial correspondente ao neg&cio dissimulado ou oculto 4contrato de tra(al"o6$ 8 tratarse* de uma simulação fraudulenta, dado que o intuito é o de contornar a legislação la(oral$ !.% $ nomen iuris e o prinípio da prima&ia da realidade 0s contratos são o que são, não o que as partes dizem que são#, eis um princípio geral do Direito que encontra intensa aplicação em sede jusla(oral$ As partes são livres para concluir o contrato x ou Z, mas j* não o são para cele(rarem o contrato x dizendo que cele(raram o contrato Z$ A li(erdade contratual 4art$ CBKM %%6 não se confunde com a manipulação ilícita da quali3cação da relação: a li(erdade contratual é a li(erdade de modelar e de concluir neg&cios, não a de decidir
ar(itrariamente da lei a que os mesmos devem su(meterse 4so(retudo se o nomen escol"ido não corresponder .s estipulaç-es6$
!.) A ualiBação ontratual e a pro(a !.).1 An"lise do art. 12; do CT →/ituação anterior ao %) de BBN >uerendo o tra(al"ador fazer valer direitos decorrentes da legislação la(oral, e suscitandose a questão prévia de quali3cação da relação, recaía então so(re o tra(al"ador o &nus de provar a exist!ncia de um contrato de tra(al"o$ 0u seja, estando o &nus da prova a cargo do tra(al"ador, ca(erl"eia demonstrar a exist!ncia dos elementos constitutivos do contrato de tra(al"o: retri(uição, prestação de tra(al"o e factos que "a(ilitassem o tri(unal a concluir pela presença de su(ordinação jurídica$ 8, nos casos de d7vida, era muito frequente o recurso jurisprudencial ao c"amado método indici*rio#, de controlo m7ltiplo, em ordem a formular um juízo glo(al so(re a quali3cação contratual$ Art$ @M do %) de BBN 4redação origin*ria6 0 art$ @M do %) de BBN veio consagrar uma presunção de la(oralidade# nos seguintes termos: [9resumese que as partes cele(raram um contrato de tra(al"o sempre que, cumulativamente: a60 prestador de tra(al"o esteja inserido na estrutura organizativa do (ene3ci*rio da atividade e realize a sua prestação so( as orientaç-es deste; (60 tra(al"o seja realizado na empresa (ene3ci*ria da atividade ou em local por esta controlado, respeitando um "or*rio previamente de3nido; c60 prestador de tra(al"o seja retri(uído em função do tempo despendido na execução da atividade ou se encontre numa situação de depend!ncia econ&mica face ao (ene3ci*rio da atividade; d60s instrumentos de tra(al"o sejam essencialmente fornecidos pelo (ene3ci*rio da atividade; e6A prestação de tra(al"o ten"a sido executada por um período, ininterrupto, superior a OB dias$\ →
8sta presunção de la(oralidade# esta(elecida pelo legislador no sentido de facilitar a prova da exist!ncia de um contrato de tra(al"o, aca(ou por tornarse in7til uma vez que aludia aos elementos indici*rios "a(itualmente utilizados pela jurisprud!ncia, não se podendo aplicar nas situaç-es controversas de difíceis resolução$
A ulterior redação do art$ @M do %) de BBN os termos do art$ @M do %) modi3cado pela lei ORBB, temse: [9resumese que existe um contrato de tra(al"o sempre que o prestador esteja na depend!ncia e inserido na estrutura organizativa do (ene3ci*rio da atividade e realize a sua prestação so( as ordens, direção e 3scalização deste, mediante retri(uição$\ →
8sta modi3cação do artigo trouxe uma (ase de presunção mais exigente do que os pr&prios requisitos da noção legal de contrato de tra(al"o, pelo que, em (om rigor, não existiria entre n&s qualquer presunção de contrato de tra(al"o$ 0 art$ @M do atual %) os termos do art$ @MR@ do atual %), l!se: [@ 9resumese a exist!ncia de contrato de tra(al"o quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela (ene3ciam, se veri3quem algumas das seguintes características: a6A atividade seja realizada em local pertencente ao seu (ene3ci*rio ou por ele determinado; (60s equipamentos e instrumentos de tra(al"o utilizados pertençam ao (ene3ci*rio da atividade; c60 prestador de atividade o(serve "oras de início e de termo da prestação, determinadas pelo (ene3ci*rio da mesma; d6/eja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma; e60 prestador de atividade desempen"e funç-es de direção ou c"e3a na estrutura org'nica da empresa$\ →
9ara a veri3cação da exist!ncia do contrato de tra(al"o (asta que se veri3quem dois dos cinco requisitos acima mencionados$ Heri3cadas tais características, ca(e . contraparte fazer prova em contr*rio$ )ratandose de uma presunção juris tantum 4art$ NKBM %%6, nada impede o (ene3ci*rio da atividade de ilidir essa presunção, demonstrando que, apesar de se veri3carem aquelas circunst'ncias, as partes não cele(raram qualquer contrato de tra(al"o$ +as, claro, o onus probandi passa ser seu, pelo que, não sendo a presunção ilidida, o tri(unal quali3car* aquele contrato como um contrato de tra(al"o, gerador de uma relação de tra(al"o su(ordinado$
#. Contratos de trabalho om regime espeial 6art. ; CT7 #.1 Ere(e re9er'nia a alguns ontratos espeiais 6ontrato de trabalho desporti(o/ ontrato de trabalho domstio/ os proBssionais dos espet"ulos7
em todos os contratos de tra(al"o são regulados pelo %)$ 0 art$ OM do mesmo diploma alude a uma nova categoria, os contratos de tra(al"o com regime especial$ =, desde logo, o caso do contrato de tra(al"o doméstico, "oje disciplinado pelo DL nM NKRO, de C out$, que o de3ne como [aquele pelo qual uma pessoa se o(riga, mediante retri(uição, a prestar a outrem, com car*ter regular, so( a sua direção e autoridade, atividades destinadas . satisfação das necessidade pr&prias ou especí3cas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respetivos mem(ros\ 4art$ MR@6$ +as é tam(ém o caso de outras atividades, tais como a dos pro3ssionais dos espet*culos, regulada pela Lei nM CRBB, de E fev$ 4alterada pela Lei nM RB@@, de @ jun$6, e a dos pro3ssionais desportivos, regida pela Lei nM R@OO, de jun$$
#.2 4unç+es pblias e ontrato de trabalho #.2.1 otas sobre a e(olução legislati(a nesta matria a resente pri(ati&ação do emprego pblio 0 Direito do )ra(al"o não visa regular todo o tra(al"o "umano, mas apenas o tra(al"o dependente, su(ordinado, "eteroconformado, prestado a troco de uma retri(uição$ Acontece que, tradicionalmente, a circunst'ncia de se tratar de tra(al"o juridicamente su(ordinado não constituía condição su3ciente para que o Direito do )ra(al"o se aplicasse 2 é o caso daqueles que tra(al"am no seio da Administração 97(lica$ %om efeito, tam(ém estes colocavam o seu tra(al"o ao dispor de outrem, sujeitandose a uma autoridade al"eia, mas é certo que .queles tra(al"adores se aplicava, no essencial, um regime de Direito Administrativo$ Desde logo, é certo que o conceito constitucional de tra(al"ador compreendia aqueles que la(oravam, em moldes "eterodeterminados, para a Administração 97(lica, pelo qua tam(ém estes gozavam dos direitos fundamentais que a %<9 recon"ecia aos tra(al"adores em geral$ +as tam(ém é certo que na génese da relação de emprego p7(lico se encontravam ainda mais mecanismos distintivos do contrato de tra(al"o, sendo esta relação pautada por princípios especí3cos, nomeadamente o princípio da su(ordinação dos tra(al"adores da Administração 97(lica ao interesse p7(lico 4art$ OMR@ %<96$ %om o passar do tempo, o emprego p7(lico foise, gradualmente, privatizando#$ 9rimeiro através da emissão da 3gura do contrato a termo certo$ Depois, com a aprovação do %) de BBN, que previa a aplicação do disposto nesse diploma, ainda que [nos termos da legislação especial\ e [sem prejuízo dos princípios gerais em matéria de emprego p7(lico\, ao [tra(al"ador de pessoa coletiva p7(lica que não seja funcion*rio ou agente da Administração 97(lica\ 4art$ M da respetiva lei6$ +ais tarde, através da aprovação da referida [legislação especial\, a Lei nM NRBBC,
de jun$ 4regime jurídico do contrato individual de tra(al"o da Administração 97(lica6, que criou um regime la(oral adaptado ao am(iente p7(lico$
#.2.2 @e9er'nia aos arts. #;/ ); a 1=; da Fei n.; !%<2=1#/ de 2= de Gun. 6Fei Heral do Trabalho em 4unç+es 5blias7 [Artigo #.; 5ubliação @ /ão pu(licados na U série do Di*rio da uando se veri3quem situaç-es de exercício de funç-es nos termos do nM @, o serviço processador da pensão suspende o respetivo pagamento$ C 0 disposto no presente artigo não é aplic*vel aos reformados por invalidez ou por incapacidade para o tra(al"o cuja pensão total seja inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais 4IA/6$ K As entidades referidas no nM @ que paguem pens-es, su(venç-es ou outras prestaç-es pecuni*rias da mesma natureza, de (ase ou complementares, são o(rigadas a comunicar . %aixa Qeral de Aposentaç-es, I$9$ 4%QA, I$9$6, até ao dia
B de cada m!s, os montantes a(onados nesse m!s por (ene3ci*rio$ 0 incumprimento pontual do dever de comunicação previsto no n7mero anterior constitui o dirigente m*ximo da entidade p7(lica pessoal e solidariamente respons*vel, juntamente com o (ene3ci*rio, pelo reem(olso . %QA, I$9$, das import'ncias que esta ven"a a a(onar indevidamente em consequ!ncia daquela omissão$ E 0 regime 3xado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo so(re quaisquer outras normas, gerais ou especiais, em contr*rio$
Artigo *.; Duração dos ontratos a termo erto para a e8eução de pro3etos de in(estigação e desen(ol(imento @ os contratos a termo certo para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento a que se refere o artigo @M da Lei nM RBBE, de @B de setem(ro, o termo estipulado deve corresponder . duração previsível dos projetos, não podendo exceder seis anos$ 0s contratos a que se refere o n7mero anterior podem ser renovados uma 7nica vez, por período igual ou inferior ao inicialmente contratado, desde que a duração m*xima do contrato, incluindo a renovação, não exceda seis anos$ N 0s contratos de duração superior a tr!s anos estão sujeitos a autorização dos mem(ros do Qoverno respons*veis pelas *reas das 3nanças e da Administração 97(lica e da tutela: a6 o momento da cele(ração do contrato, quando o período inicialmente contratado seja superior a tr!s anos; ou (6 o momento da renovação do contrato, quando a duração do mesmo, incluindo a renovação, seja superior a tr!s anos$ C 0s contratos a termo certo para a execução de projetos de investigação cele(rados com as instituiç-es p7(licas de investigação cientí3ca e desenvolvimento tecnol&gico integradas no /istema %ientí3co e )ecnol&gico acional são o(jeto de regime especial a consagrar no 'm(ito da revisão da carreira de investigação cientí3ca$ Artigo ,.; Contratos a termo A L)V9 é aplic*vel aos contratos a termo em execução na data da entrada em vigor da presente lei, exceto quanto .s matérias relativas . constituição do contrato e a efeitos de factos ou situaç-es totalmente anteriores .quele momento$ Artigo .; Apliação no tempo @ Vicam sujeitos ao regime previsto na L)V9 aprovada pela presente lei os vínculos de emprego p7(lico e os instrumentos de regulamentação coletiva de tra(al"o constituídos ou cele(rados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condiç-es de validade e a efeitos de factos ou situaç-es totalmente anteriores .quele momento$ As disposiç-es de instrumento de regulamentação coletiva de tra(al"o
contr*rias a norma imperativa da L)V9 consideramse automaticamente su(stituídas pelo conte7do da norma legal, . data de entrada em vigor da presente lei$ N Independentemente do prazo de vig!ncia do instrumento de regulamentação coletiva de tra(al"o, as partes podem proceder . revisão parcial deste instrumento para adequar as suas cl*usulas . lei, no prazo de seis meses ap&s a entrada em vigor da presente lei$ C 0s acordos coletivos de tra(al"o em vigor podem ser denunciados no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor da presente lei$
Artigo 1=.; mbito de apliação sub3eti(o dos aordos oleti(os de trabalho @ 0 disposto na L)V9 em matéria de 'm(ito de aplicação su(jetivo dos instrumentos de regulamentação coletiva é aplic*vel aos acordos coletivos de tra(al"o vigentes . data da entrada em vigor da presente lei$ 0 direito de oposição e o direito de opção previstos respetivamente nos n os N e K do artigo NEBM da L)V9 devem ser exercidos no prazo de B dias, a contar da entrada em vigor da presente lei$ N %om a entrada em vigor da L)V9 são revogados os regulamentos de extensão emitidos ao a(rigo da legislação revogada pela presente lei$\
%. Jodalidades do ontrato de trabalho %.1 A relação de trabalho KtípiaK e os seus des(ios 0 emprego normal ou típico, que ainda funciona como paradigma, é um emprego permanente, de duração inde3nida ou indeterminada, é um emprego em que o tra(al"ador la(ora para quem o retri(ui, é um emprego a tempo inteiro ou completo, é um emprego que tem a empresa por palco de execução$ %om a evolução e o crescente dinamismo da época, t!m sido cada vez mais signi3cativos e numerosos os desvios .quela relação la(oral standard$ Ao lado dos contratos de duração indeterminada, vão crescendo os contratos de tra(al"o a prazo$ 0 empregador 7nico# parece cindirse em dois, em virtude da progressiva expansão da atividade das c"amadas empresas de tra(al"o tempor*rio#$ As 3guras do emprego em part time# e do tra(al"o intermitente vãose disseminando$ Ven&menos como o tra(al"o no domicílio gan"am nova vitalidade e o recente teletra(al"o su(ordinado vaise a3rmando$ = tam(ém aqui que passa a segmentação do mercado de tra(al"o: em 0utsiders 4os desempregados, os falsos tra(al"adores independentes e os que possuem emprego prec*rio6; e Insiders 4tra(al"adores a tempo completo, com vínculo por tempo indeterminado e com emprego relativamente est*vel$ %.1.1 $ ontrato de trabalho a pra&o ou a termo resoluti(o
%.1.1.1 $ art. %!; da C@5 e a duração do ontrato de trabalho 0 regime jurídico do contrato de tra(al"o a termo dever* tentar alcançar um ponto de equilí(rio entre o son"o de uns e o pesadelo de outros, sendo certo que o ponto de partida não deixar de ser o seguinte: a relação la(oral standard, o emprego normal ou típico, dever* ser o emprego por tempo indeterminado, o que resulta do disposto no art$ KNM da %<9$ LArtigo %!.; Megurança no emprego = garantida aos tra(al"adores a segurança no emprego, sendo proi(idos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideol&gicos$\
8ste preceito pressup-e que, em princípio, a relação de tra(al"o é temporariamente indeterminada, s& podendo 3car sujeita a prazo quando "ouver raz-es que o exigem, designadamente, para ocorrer a necessidades tempor*rias das entidades empregadoras e pelo período estritamente necess*rio . satisfação das mesmas$ 0 contrato a prazo não pode, decerto, ser prescrito do nosso ordenamento, mas tam(ém não pode ser idolatrado ou, sequer, ser conce(ido como um mecanismo normalRtrivial de constituição da relação de tra(al"o$ 0 certo é que, para a ordem normativa representada pelo Direito do )ra(al"o, o contrato a prazo tem um car*cter excecional$
%.1.1.2 oção de termo e de ondição e as suas respeti(as modalidades )ermo é o acontecimento futuro e certo que su(ordina o início ou término da e3c*cia jurídica de determinado ato negocial$ %ondição é o acontecimento futuro e incerto que su(ordina a e3c*cia jurídica de determinado neg&cio$ 0 termo e a condição con"ecem v*rias modalidades: →Inicial ou suspensiva 4art$ @NKM6 →Vinal ou resolutiva 4arts$@NOM e ss$6 %.1.1.! A inadmissibilidade da ondição resoluti(a no direito laboral portugu's 0 pro(lema que aqui se coloca é o de sa(er se o nosso Direito do )ra(al"o, enquanto ramo do ordenamento jurídico assumidamente restritivo da li(erdade contratual e limitativo da livre concorr!ncia entre os tra(al"adores no mercado la(oral, permitir* ou não a aposição de uma condição resolutiva ao contrato de tra(al"o$
A regra geral é a da livre aponi(ilidade de condiç-es: quem é livre de estipular, pode condicionar$ %ontudo, as condiç-es talvez não possam ser inseridas em determinados contratos, designadamente nos neg&cios que o Direito pretenda 3rmes e como f&rmula de os precarizar$ 0ra, é aqui que reside o cerne da questão, visto que a %<9 de @OE veio consagrar no seu art$ KNM a garantia fundamental da segurança no emprego$ Deste modo, a condição resolutiva a3gurase como um elemento fortemente precarizador da relação la(oral, sendo certo que a esta(ilidade do emprego possui dignidade constitucional$ A falta de consagração legal da condição resolutiva remetenos para a conclusão de que o legislador não aceita tal disposição$ /e as partes decidirem pela condição resolutiva, esta temse por não escrita e o contrato continua a vigorar mas sem qualquer condição$
%.1.1.# $s reuisitos de (alidade /ão os requisitos que a lei 3xa para que o ordenamento jurídico recon"eça o contrato cele(rado como um ato pr&prio para a produção dos efeitos que as partes cele(raram$ %.1.1.#.1 $s reuisitos materiais de (alidade Art$ @CBM do %): →0 contrato de tra(al"o apenas deve ser cele(rado na circunst'ncia de se colmatar uma necessidade tempor*ria da empresa 4@CBMR@6$ As situaç-es consideradas de necessidade tempor*ria v!m enumeradas no nM do mesmo artigo$ →%a(e ao empregador a prova dos factos que justi3quem a cele(ração do contrato a termo 4art$ @CBMRK6$ →os termos do art$ @CBMRC, o contrato de tra(al"o pode ainda ser cele(rado para: lançamento de nova atividade de duração incerta; e contratação de tra(al"ador . procura de primeiro emprego$ 8ste artigo disp-e de uma lista não taxativa de casos, ou seja, é uma norma meramente exempli3cativa$
A indicação do motivo justi3cativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram 4art$ @C@MRN6$ →
%.1.1.#.! A sanção para a inobser(ânia destes reuisitos a trans9ormação num ontrato sem termo Art$M @CEMR@R do %): →os termos do art$ @CEMR@R(, considerase sem termo o contrato de tra(al"o que não respeite os requisitos materiais propostos pelo artigo @CBM; →os termos do art$ @CEMR@Rc, considerase sem termo o contrato de tra(al"o não reduzido a escrito$ %.1.1.% $ termo erto >uando as partes ap-em a um neg&cio jurídico uma cl*usula de termo resolutivo certo, isso signi3ca que a cessação desse neg&cio 3ca colocada na depend!ncia de um evento futuro duplamente certo: sa(ese que ele ir* ocorrer e sa(ese exatamente a data em que ocorre$ %.1.1.%.1 Admissibilidade 6art. 1#=; do CT7 A cele(ração de contato a termo certo é legalmente admissível em qualquer uma das situaç-es enunciadas no art$ @CBM$ %.1.1.%.2 Duração 0 contrato a termo certo dura pelo período convencionado pelas partes, contudo esse período ter* de respeitar as seguintes postulaç-es legais: )ratandose de um contrato destinado . satisfação de necessidades tempor*rias da empresa, o mesmo s& poder* ser cele(rado por período igual ou inferior ao necess*rio para a prossecução dessa mesma atividade 4art$ @CBMR@, in &ne6; 0 contrato s& poder* ser cele(rado por prazo inferior a meses nas situaç-es previstas nas alíneas a6 a g6 do art$ @CBMR 4art$ @CMR6$ Logo, se o fundamento da contratação for o da alínea "6, ou se for o nM C do mesmo artigo, ou ainda se o contrato se (asear na cl*usula geral do nM @, em todos estes casos encontrar* aplicação o limite mínimo de meses de duração$ 8, sendo esta norma violada, o contrato considerarse* cele(rado pelo prazo de meses, desde que corresponda . satisfação das necessidades tempor*rias da empresa 4art$ @CMRN6; Art$ @CM: casos especiais de contrato de tra(al"o de muita curta duração; 8m regra, a duração do contrato a termo certo não poder* exceder tr!s anos, incluindo renovaç-es, nem este contrato poder* ser renovado mais de tr!s vezes;
o
caso dos contratos a termo cele(rado ao a(rigo no art$ @CBMRC, a duração m*xima, incluindo renovaç-es, não poder* exceder dois anos, (aixandose esse limite para @ meses, caso se trate de tra(al"adores . procura de primeiro emprego 4art$ @CMR@RaR(6; Art$ @CMRK$ A violação dos preceitos acima expostos tem como consequ!ncia a conversão do contrato de tra(al"o num contrato sem termo 4art$ @CEMRR(6$
%.1.1.%.! @eno(ação 6art. 1#;7 Higora nesta matéria uma regra supletiva de renovação autom*tica 4art$ @COMR6$ 0 sistema legal facilita a renovação do contrato, pois, para que o mesmo caduque por expiração do prazo, é necess*rio que alguma das partes acione a caducidade, procedendo . comunicação prevista no art$ NCCMR@$ 0u seja, em lugar de a caducidade operar automaticamente, o que opera automaticamente é a renovação contratual$ >uanto a este mecanismo de renovação do contrato a termo certo, "* que fazer as seguintes o(servaç-es: A regra da renovação autom*tica possui car*ter supletivo, pois a caducidade poder* operar automaticamente, desde que tal se encontre previsto no contrato$ As partes podem tam(ém convencionar que o contrato não 3ca sujeito a renovação 4art$ @COMR@6; A renovação contratual apenas ocorrer* caso, . data da mesma, ainda su(sista o motivo justi3cativo da contratação a termo 4art$ @COMRN6$ os casos em que . data da renovação j* não exista o motivo justi3cativo da contratação, podem ocorrer uma de duas situaç-es: ou o contrato caduca no 3nal do prazo, ao a(rigo do art$ NCCM; ou, não "avendo den7ncia por parte de qualquer uma das partes, ele passar* a ser um contato sem termo 4art$ @CEMRR(6$ %.1.1.%.# Caduidade A caducidade não opera automaticamente, carecendo de ser acionada pelo sujeito interessado 4den7ncia escrita com aviso prévio de @K ou dias, consoante seja feita pelo empregador ou pelo tra(al"ador6$ >uanto aos efeitos da caducidade, o art$ NCCMR prev! que o tra(al"ador tem direito a @ dias de retri(uição por cada ano de antiguidade$
tra(al"ador, a lei j* entende que aquela compensação não l"e ser* devida, pois a perda do emprego devese aqui, em exclusivo, . decisão extintiva do tra(al"ador$ 8 o que acontece quando as partes insiram no contrato uma cl*usula de caducidade autom*tica 4art$ @COMR6? )er* o tra(al"ador direito . compensação prevista no art$ NCCMR? 0 Dr$ João Leal Amado entende que o tra(al"ador tem direito . compensação, j* o Dr$ João
%. 1.1.%.% $ @egime da reno(ação e8traordin"ria dos ontratos de trabalho a termo erto Lei n$M ERB@N, de E de novem(ro: [Artigo @M 0(jeto @ ] A presente lei esta(elece um regime de renovação extraordin*ria dos contratos de tra(al"o a termo certo, cele(rados ao a(rigo do disposto no %&digo do )ra(al"o, aprovado pela Lei nM ERBBO, de @ de fevereiro, que atinjam o limite m*ximo da sua duração até dois anos ap&s a entrada em vigor da mesma$ ] A presente lei esta(elece ainda o regime e o modo de c*lculo da compensação aplic*vel aos contratos de tra(al"o o(jeto de renovação extraordin*ria nela previstos$ Artigo M
%.1.1.) $ ontrato de trabalho a termo resoluti(o inerto 0 termo incerto caracterizase por ser um evento certo quanto . sua veri3cação, mas incerto quanto . data em que a mesma ir* ocorrer$ %.1.1.).1 Admissibilidade
0 art$ @CBMRN, remetendo para o art$ @CBMR, concede uma lista taxativa das situaç-es onde é admissível a cele(ração de um contrato a termo incerto$
%.1.1.).2 Duração 8ste tipo contratual durar*, em princípio, por todo o tempo necess*rio para a su(stituição do tra(al"ador ausente ou para a conclusão da atividade, tarefa, o(ra ou projeto cuja execução justi3ca a respetiva cele(ração$ 9elo disposto no art$ @CMRC, a duração do contrato a termo incerto não poder* ser superior a anos$ Ap&s esses anos, a lei considera que a situação deixou de ser transit&ria$ Assim sendo, vindo esse prazo a ser excedido sem que o termo resolutivo incerto se ten"a veri3cado, o contrato converterse* num contrato sem termo, por força do disposto no art$ @CEMRR($ %.1.1.).! Caduidade 8m (om rigor, pode dizerse que o contrato a termo incerto caduca, automaticamente, aquando da veri3cação do respetivo termo resolutivo$ Ainda assim, o %) procura evitar que o tra(al"ador seja surpreendido pela (rusca extinção do seu contrato, o(rigando o empregador a proceder a um aviso prévio 4art$ NCKMR@6$ a falta do aviso prévio por parte do empregador, este deve pagar ao tra(al"ador o valor da retri(uição correspondente ao período de aviso prévio em falta 4art$ NCKMRN6$ %aducando o contrato a termo incerto, o tra(al"ador sempre ter* direito a uma compensação pecuni*ria calculada nos termos do art$ NCKMRC$ %.1.1.).# Con(ersão 6art. 1#*;<2<7 T* conversão do contrato a termo incerto em contrato sem termo quando: 4@6 "avendo aviso prévio de caducidade, com ou sem respeito pela anteced!ncia legalmente indicada, o contrato convertese quando o tra(al"ador permanece ao serviço com a concord'ncia do empregador ap&s a veri3cação do termo; 46 não "avendo aviso prévio, o contrato convertese quando o tra(al"ador permanece ao serviço com a concord'ncia do empregador por mais de @K dias ap&s a ocorr!ncia do termo$ %.1.1.* 5rinípio da estabilidade e ontrato a pra&o Her manual do Dr$ Jorge Leite, vol$ II pp$ EEE
%.1.1., $utros aspetos do regime do ontrato a termo resoluti(o %.1.1.,.1 A suessão de ontratos 6art. 1#!; do CT7 0 art$ @CNM do %) surgiu no sentido de impedir a sucessão de contratos a termo no sentido de se evitar a cele(ração de um contrato sem prazo, postulando os seguintes requisitos para o impedimento ou afetação do mesmo tra(al"ador a um contrato a termo: @$%essação do contrato a termo; $0 motivo da cessação do contrato não é imput*vel ao tra(al"ador; N$A execução contratual concretizase no mesmo posto de tra(al"o$ Importa ainda referir que o art$ @CNMR@ tam(ém impede a cele(ração de um contrato de prestação de serviços e de tra(al"o tempor*rio para o mesmo posto de tra(al"o, e ainda quando o empregador est* associado a uma sociedade com a qual se encontra em relação de domínio ou de grupo, ou manten"a estruturas organizativas comuns, ele e essa sociedade estão impedidos de cele(rar contrato a termo 4ou de prestação de serviços, ou tempor*rio6 antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovaç-es$ As exceç-es ao disposto no nM @ do artigo estão consagradas no nM $ A violação do disposto no nM @ constitui uma contraordenação grave sancionada com pena pecuni*ria, não sendo esta a 7nica consequ!ncia$ A outra consequ!ncia é a constante do art$ @CEMR@Rd$ %.1.1.,.2 As in9ormaç+es 6art. 1##; do CT7 0 art$ @CCM referese .s informaç-es que o legislador é o(rigado a prestar quando cessa o contrato a termo resolutivo$ 0 empregador deve comunicar a cessação do contrato . IQ) 4Inspeção Qeral do )ra(al"o6$ o situação enunciada no nM N, o empregador deve ser comunicar a cessação do contrato . %I)8 4%omissão para a Igualdade no )ra(al"o e no 8mprego6, uma vez que o que est* em causa é a igualdade de género$ %.1.1.,.! A pre9er'nia na admissão 6art. 1#%; do CT7 os casos em que "aja recrutamento externo, o tra(al"ador, depois da cessação do seu contrato, tendo j* tra(al"ado na empresa, tem prefer!ncia na cele(ração de contrato sem termo para o exercício de funç-es id!nticas .quelas para que foi anteriormente contratado$ 9orém, isto s& tem admissi(ilidade enquanto "ouver igualdade de condiç-es$ 0u seja, se A, que nunca tra(al"ou na empresa, estiver mais quali3cado para o posto do que W, que j* tra(al"ou a prazo na empresa, j* não vigorar* a prefer!ncia referida na admissão, pois A sendo mais quali3cado torna desiguais as condiç-es$ %.1.1.,.# A igualdade de tratamento 6art. 1#); do CT7
os termos do art$ @CM do %), o tra(al"ador contratado a termo tem os mesmos direitos e deveres de tra(al"ador permanente em situação id!ntica, salvo se "ouverem raz-es o(jetivas que justi3quem tratamento diferenciado$
%.1.1. Alusão a algumas partiularidades do regime do ontrato a termo resoluti(o na Administração 5blia 6Fei Heral do Trabalho em 4unç+es 5blias - Fei n; !%<2=1#/ de 2= de 3unho7 %.1.1..1 $ regime da reno(ação 6art. )1; da FHT457 LArtigo )1.; @eno(ação do ontrato @ 0 contrato a termo certo não est* sujeito a renovação autom*tica$ A renovação do contrato est* sujeita . veri3cação das exig!ncias materiais da sua cele(ração, (em como a forma escrita$ N %onsiderase como 7nico contrato aquele que seja o(jeto de renovação$\
%.1.1..2 A sanção para os ontratos KirregularesK 6art. )!;<1 da FHT457 %.1.1..! A inon(ertibilidade do ontrato a termo em ontrato sem termo 6art. )!;<2 da FHT457 LArtigo )!.; Contratos a termo irregulares @ A cele(ração ou a renovação de contratos a termo resolutivo com violação do disposto na presente lei implica a sua nulidade e gera responsa(ilidade civil, disciplinar e 3nanceira dos dirigentes m*ximos dos &rgãos ou serviços que os ten"am cele(rado ou renovado$ 0 contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo m*ximo de duração previsto, incluindo renovaç-es, ou, tratandose de contrato a termo incerto, quando cesse a situação que justi3cou a sua cele(ração$\
%.1.2 $ trabalho tempor"rio 6arts. 1*2; a 12; do CT7 o tra(al"o tempor*rio, ao invés de uma relação tra(al"ador empregador, existe uma relação protagonizada por tr!s sujeitos: tra(al"ador tempor*rio, empresa de tra(al"o tempor*rio e empresa utilizadora$ %om efeito, o esquema contratual atípico em que se traduz este fen&meno liga tr!s sujeitos através de dois neg&cios jurídicos: 4@6 o contrato de tra(al"o cele(rado entre uma empresa de tra(al"o tempor*rio e o tra(al"ador, pelo qual este se o(riga, mediante retri(uição, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores,
mantendo o vínculo jurídicola(oral . empresa de tra(al"o tempor*rio; 46 o contrato de utilização de tra(al"o tempor*rio, contrato de prestação de serviço cele(rado entre um utilizador e uma empresa de tra(al"o tempor*rio, pelo qual esta se o(riga, mediante retri(uição, a ceder .quele um ou mais tra(al"os tempor*rios$ 0 contrato que liga o tra(al"ador tempor*rio . empresa de tra(al"o pode ser, mas não tem de ser, um contrato a prazo ou a termo$ /egundo a lei, o vínculo contratual daquele tanto poder* ter um car*ter prec*rio 4art$ @EMRa6 como est*vel 4art$ @EMR(6$ 8m suma, a empresa de tra(al"o tempor*rio renumera o tra(al"ador tempor*rio; e a empresa utilizador renumera a empresa de tra(al"o tempor*rio 4art$ @EMRc6; e am(as exercem as suas prerrogativas so(re o tra(al"ador 4art$ @KMRC6 e competindo o poder de direção . empresa utilizadora 4art$ @KMRRN6$ 0 tra(al"o vem disciplinado nos arts$ @EM a @OM do %) e no DL BRBBO, de K de /etem(ro$
%.1.! A ed'nia oasional de trabalhador 6arts. 2,,; a 2!; do CT7 Ainda que o %) consagre a regra segunda a qual é proi(ido ao empregador ceder tra(al"o para utilização de terceiro#, a verdade é que a lei logo ressalva os casos previstos no %&digo ou em I<%) 4art$ @OMR@Rg6$ 8 a c"amada ced!ncia ocasional de tra(al"ador constitui uma vicissitude contratual prevista e regulada no %)$ A ced!ncia consiste num contrato através do qual uma entidade empregadora cede provisoriamente a uma outra determinado4s6 tra(al"ador4es6, conservando, no entanto, o vínculo jurídicola(oral que com ele4s6 mantém e, daí, a sua qualidade de empregador$ )ratase de uma 3gura a que se recorre no 'm(ito dos grupos de empresas, consistindo num instrumento privilegiado para enquadrar as situaç-es de mo(ilidade interempresarial, sendo certo que a lei exige que se preenc"am v*rios requisitos para que tal ced!ncia seja admitida: 4@6 que o tra(al"ador esteja vinculado ao empregador cedente por contrato sem termo; 46 que a ced!ncia ocorra entre sociedades coligadas, em relação societ*ria de participaç-es recíprocas, de domínio ou de grupo, ou entre empregadores que ten"am estruturas organizativas comuns; 4N6 que a duração da ced!ncia não exceda um ano, renov*vel por igual período até ao m*ximo de cinco anos; 4C6 que o tra(al"ador manifeste a sua vontade em ser cedido 4art$ OMR@6$ %.1.# $ trabalho a tempo parial 6arts. 1%=; a 1%); do CT7 A utilidade do tra(al"o a tempo parcial é indesmentível$ 9ara o empregador, este tipo de tra(al"o surge como um instrumento de
1exi(ilidade na gestão de mãodeo(ra, permitindol"e ajustar o volume de tra(al"o adquirido . necessidade produtiva que o motiva a contratar$ /egundo o %), tra(al"o a tempo parcial é aquele que corresponda a um período normal de tra(al"o semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação compar*vel#$ A lei admite o tra(al"o a tempo parcial vertical, em que se eliminam dias inteiros de tra(al"o, e o tra(al"o a tempo parcial "orizontal, em que se reduz a duração do tra(al"o em todos os dias da semana 4art$ @KBMRN6$ 0 acordo a que as partes c"egarem dever* ser reduzido a escrito, so( pena do contrato se considerar cele(rado a tempo completo 4art$ @KNMRN6$ os termos do art$ @K@M, a li(erdade de cele(ração de contrato a tempo parcial não pode ser excluída por I<%)#$ >uanto .s condiç-es de tra(al"o aplic*veis aos tra(al"adores a tempo parcial, o art$ @KCM institui o respeito pelo princípio da igualdade, na sua dupla vertente: identidade de tratamento para situaç-es iguais 4regra da equival!ncia ou da equiparação6 e diferenciação de tratamento para situaç-es distintas, de acordo com a medida da diferença 4regra da proporcionalidade6$ 0 legislador prev! a possi(ilidade de o tra(al"ador a tempo parcial passar a tra(al"ar a tempo completo, ou viceversa, modi3cação contratual esta que poder* ser feita a título de3nitivo ou por período determinado, através de acordo por escrito entre as partes 4art$ @KKMR@6$ +as o tra(al"ador gozar*, em princípio, de um direito de arrependimento, a exercer até ao sétimo dia seguinte . cele(ração do acordo modi3cativo 4art$ @KKMR6$ %aso a alteração da duração do tra(al"o se traduza na passagem de tempo completo para tempo parcial, por período determinado, isso "a(ilita o empregador a contratar um su(stituto, a termo certo 4art$ @CBMRRd6$ 8m princípio, quando aquele período determinado se esgotar, o tra(al"ador a tempo parcial retomar* a prestação la(oral a tempo completo 4art$ @KKMRC6, caducando o contrato a termo do su(stituto$
%.1.% $ trabalho intermitente 6arts. 1%*; a 1)=; do CT7 0 tra(al"o intermitente é uma modalidade contratual que poder* ser utilizada em empresas que exerçam atividade com descontinuidade ou intensidade vari*vel# e que se caracteriza pela circunst'ncia de a prestação de tra(al"o ser intercalada por um ou mais períodos de inatividade# 4art$ @KEMR@6$ 8ste tipo contratual inclui duas espécies: 4@6 tra(al"o alternado, nos casos em que as partes esta(elecem no contrato o início e o termo de cada período de tra(al"o 4art$ @KOMR@, @U parte6; 46 tra(al"o . c"amada, nos casos em que a prestação não é antecipadamente prevista,
o(rigandose o tra(al"ador a responder .s solicitaç-es da entidade empregadora 4art$ @KOMR@, in &ne6$ %onfrontandose o tra(al"o intermitente com o tra(al"o a tempo parcial, deparamonos com algumas di3culdades na sua distinção, contudo o fator distintivo est* na maior 1exi(ilização do tra(al"o intermitente para o empregador$ 0 contrato é intermitente, não apenas porque a atividade la(oral apresenta interrupç-es, alterando fases de tra(al"o com períodos de inatividade, mas, acima de tudo, porque quem gere aquela intermit!ncia é o empregador, a quem ca(e de3nir quando se tra(al"a e quando se paralisa a atividade$
0 tra(al"ador intermitente tem o direito de exercer outra atividade la(oral, durante o período de stand(Z 4art$ @BMRN6, sem que o exercício dessa atividade represente uma violação do dever de lealdade a que o tra(al"ador intermitente se encontra vinculado face ao respetivo empregador$ →
0 nM do art$ @KEM esta(elece que este contrato não pode ser cele(rado a termo resolutivo ou em regime de tra(al"o tempor*rio#$ 0 contrato de tra(al"o intermitente é incompatível com o contrato a termo e com o tra(al"o tempor*rio$ >ual a solução do caso, se as partes cele(rarem um contrato intermitente e a termo? @6/e um jovem . procura de primeiro emprego for contratado a termo e em regime intermitente, mas por uma empresa que não satisfaça as exig!ncias do art$ @KEMR@, o contrato vale como contrato a termo; 6/e um tra(al"ador for contratado a termo fora do círculo demarcado pela lei para esse efeito, mas para prestar tra(al"o em moldes intermitentes numa empresa que satisfaça as exig!ncias do art$ @KEMR@, o contrato vale como intermitente; N6/e nen"uma das exig!ncias legais for satisfeita 4arts$ @CBM e @KEM6, o contrato vale como contrato standard; C6/e os requisitos da contratação a termo e do regime intermitente estiverem am(os preenc"idos, veri3case uma invalidade parcial do contrato de tra(al"o$ Difícil é aferir que parte do contrato se encontra inv*lida$
%.1.) Comissão de ser(iço 6arts. 1)1; a 1)#;7 A comissão de serviço consiste numa cl*usula acess&ria que poder* ser aposta ao contrato de tra(al"o quando em causa esteja um certo tipo de funç-es a desempen"ar pelo tra(al"ador, caracterizadas por uma especial relação de con3ança interpessoal$ 0riunda do Direito Administrativo, a 3gura da comissão de serviço la(oral sugere, desde logo, a ideia de preenc"imento transit&rio de um lugar, (em como a de uma deslocação funcional do tra(al"ador$ 0 traço mais marcante do respetivo regime jurídico consiste na circunst'ncia de a comissão de serviço poder cessar, a todo o tempo, por simples manifestação de vontade de qualquer um dos sujeitos 4art$ @NMR@6$ >ue cargos poderão ser exercidos em regime de comissão de serviço? Art$ @@M: cargos de direção, funç-es de secretariado, e outras funç-es cuja natureza pressupon"a uma especial relação de con3ança interpessoal$
>uem poder* exercer os cargos em regime de comissão de serviço? Art$ @MR@: um tra(al"ador da empresa ou outro admitido para o efeito$ a sequ!ncia deste facto, distinguemse duas modalidades deste tipo contratual$ /e o tra(al"ador c"amado a desempen"ar o cargo for um tra(al"ador da empresa, estamos perante a c"amada comissão de serviço em sentido técnico#, de tra(al"ador interno#, com a inerente deslocação funcional do tra(al"ador que, a título transit&rio, passa a desempen"ar outras funç-es$ /e o tra(al"ador c"amado a desempen"ar o cargo vier de fora da empresa, estamos perante a comissão de serviços em sentido amplo#, de tra(al"ador externo#, com o inerente preenc"imento transit&rio de um lugar na empresa$ 0 contrato de tra(al"o em comissão de serviço est* sujeito a forma escrita, devendo conter a indicação do cargo ou funç-es a desempen"ar, com menção expressa do regime de comissão de serviço 4art$ @MRN6$ A ino(serv'ncia de tais requisitos implicar* que o contrato não se considere em regime de comissão de serviço 4art$ @MRC6$ Dentro da comissão de serviço "* que distinguir ainda comissão de serviço com ou sem garantia de emprego $ Comissão de serviço sem garantia de emprego traduzse na li(erdade do empregador despedir o tra(al"ador quando entender, através da via da den7ncia imotivada da comissão de serviço$ )ratandose de uma comissão de serviço com garantia de emprego 4art$ @MR6, a cessação implicar* que o tra(al"ador se manten"a ao serviço da empresa, exercendo a atividade desempen"ada antes da comissão ou a correspondente . categoria a que ten"a sido promovido ou, ainda, a atividade prevista no acordo referido nas alíneas c6 e d6 do art$ @M$ /e a comissão terminar por decisão do empregador, o tra(al"ador poder* optar por resolver o contrato nos NB dias su(sequentes .quela decisão, com direito a rece(er uma indemnização calculada nos termos do art$ NM$
%.1.* Teletrabalho 6arts. 1)%; a 1*1; do CT7 Valase em teletra(al"o relativamente ao uma empresa virtual#, como centro de converg!ncia de uma rede telem*tica 4termo que exprime a fusão entre inform*tica e telecomunicaç-es6 que a ligar* a fornecedores, clientes e tra(al"adores localizados em qualquer parte do mundo$ 0 %) de3ne o teletra(al"o no seu artigo @KM$
teletra(al"o prestado num telecentro 4estrutura partil"ada por teletra(al"adores sem relação entre si, telematicamente ligados a diversas empresas6, ou em teletra(al"o m&vel ou n&mada 4efetuado através de instrumentos port*teis6$ Atendendo ao critério tecnol&gico, falase em tra(al"o online ou o^ine$ >uem pode exercer a respetiva atividade em regime de teletra(al"o? Art$ @MR@: por um tra(al"ador da empresa ou por um tra(al"ador admitido para o efeito$ o primeiro caso, o contrato não permite que a sua modi3cação opere a título de3nitivo, antes esta(elece como período m*ximo o período inicial de tr!s anos 4art$ @EM6$ Acresce que este acordo modi3cativo poder* ser denunciado por qualquer uma das partes, durante os primeiros NB dias da sua execução 4art$ @EMR6$ >uanto ao segundo caso, o teletra(al"ador pode s!lo por período determinado ou a título de3nitivo as partes poderão, por m7tuo acordo, modi3car o contrato, passando o teletra(al"ador a la(orar no regime dos demais tra(al"adores da empresa 4art$ @MRK6$ T* que destacar os principais traços do regime do teletra(al"o: contrato est* sujeito a forma escrita, devendo conter as →0 indicaç-es contantes do art$ @MRC, contudo a forma escrita do contrato s& serve como prova do mesmo 4art$ @MR6; →Igualdade de tratamento entre tra(al"adores e teletra(al"adores 4art$ @OM6; pela privacidade, isto é, o empregador encontrase →
Capítulo IN – 4ormação do Contrato de trabalho 1. A apaidade das partes 1.1 A inapaidade por menoridade. A admissibilidade do menor ao trabalho. A apaidade do menor para elebrar ontratos de trabalho. →8m princípio, s& pode ser admitido a prestar tra(al"o o menor que ten"a completado a idade mínima de admissão, ten"a concluído a escolaridade o(rigat&ria ou esteja matriculado ou a frequentar o ensino secund*rio e dispon"a de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de tra(al"o 4art$ MR@6; →%omo regra geral, a idade mínima de admissão para prestar tra(al"o é de @ anos 4art$ MR6; )odavia, o menor com idade inferior a @ anos que ten"a → concluído a escolaridade o(rigat&ria ou esteja matriculado e a frequentar o ensino secund*rio pode prestar tra(al"o que consista em tarefas leves e que não sejam suscetíveis de o prejudicar 4art$ MRN6; →0s tra(al"os que se considerem prejudiciais ao desenvolvimento do menor são proi(idos 4art$ EMR6; →0 contrato cele(rado diretamente com o menor que não ten"a completado @ anos ou não ten"a ainda concluído a escolaridades o(rigat&ria nem esteja matriculado e a frequentar o ensino secund*rio, s& é v*lido mediante autorização escrita dos seus representantes 4art$ EBMR6; contrato cele(rado diretamente com o menor que ten"a →0 completado @ anos e ten"a concluído a escolaridade o(rigat&ria ou esteja matriculado e a frequentar o ensino secund*rio é v*lido, salvo oposição escrita dos seus representantes legais 4art$ EBMR@6; . capacidade de rece(er retri(uição, a lei →
!. A idoneidade do ob3eto >ualquer atividade "umana que seja lícita e apta para a satisfação de um interesse do credor digno de tutela jurídica, pode constituir o(jeto de contrato de tra(al"o$ Halem para o contrato de tra(al"o os requisitos gerais do o(jeto negocial enunciados pelo art$ BM do %%: o(jeto física e legalmente possível, conforme . lei, determin*vel, conforme . ordem p7(lica e não ofensivo dos (ons costumes$ >uanto . exig!ncia de determinação ou de determina(ilidade do o(jeto negocial, imp-ese uma determinação relativa do o(jeto do contrato 4art$ @@KMR@6$ >uando o o(jeto contratual é de difícil determinação, dizse que o contrato goza de uma indeterminação relativa$
lei revela alguma a(ertura para diferenças de tratamento (aseadas na idade 4art$ KMRN6$
). A boa 9 na 9ase pr-ontratual ).1 ?8istir" um direito O mentira0 /egundo o art$ @BM do %), o tra(al"ador est* adstrito a proceder segundo as regras da (oa fé, quer na fase précontratual, quer na fase contratual$ A pr*tica mostra que as discriminaç-es ocorrem, so(retudo na fase précontratual, tornandose necess*rio proteger a pessoa do candidato ao emprego e a sua posição negocial$ = certo que o tra(al"ador deve informar o empregador so(re os aspetos relevantes para a prestação da atividade la(oral 4art$ @BMR6$ +as, do mesmo modo, o empregador não poder* exigir a candidato a emprego que preste informaç-es so(re a sua vida privada, . sua sa7de ou ao seu eventual estado de gravidez 4art$ @EMR@6$ 8m nome da preservação da reserva da vida privada e prevenção de pr*ticas discriminat&rias, "* quem recon"eça ao candidato a emprego o direito ' mentira, quando for confrontado com quest-es ilegítimas$ A opinião do curso é a de que este direito defendido por alguma doutrina não é atentat&ria do (oa fé, pois j* que não pode exigir (oa fé quem não atua perante ela$ *. A 9orma do ontrato de trabalho
,. A in(alidade do ontrato de trabalho ,.1 A in(alidade parial o art$ @@MR@ do %) esta(elecese que a nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato, salvo quando se mostre que este não deveria ter sido cele(rado sem a parte viciada$ 0 art$ @@MR acrescenta que toda a cl*usula de contrato de tra(al"o que viole norma imperativa, considerase su(stituída por esta$ 0u seja, quando a invalidade parcial resultar do facto da "aver cl*usulas contratuais que violam normas imperativas, a lei prescinde do recuso . vontade "ipotética ou conjetural das partes, optando antes por aplicar uma técnica de su(stituição autom*tica das cl*usulas inv*lidas pelas normas invalidantes$ ,.2 In(alidade total
necess*rias; e o tra(al"ador certi3case de que as condiç-es de realização da sua atividade são as esperadas$ F luz do nosso ordenamento jurídico, o período experimental consiste num elemento natural do contrato, não carecendo de ser estipulado para existir, antes carecendo de ser expressamente excluído 4por escrito6 para não surgir juntamente com o contrato 4art$ @@@MRN6$ )raços ess!ncias do regime do período experimental: →Durante o período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não "avendo lugar a qualquer indemnização 4art$ @@CMR@6; →0 empregador é o(rigado a conceder aviso prévio, caso queira denunciar o contrato, de E ou @K dias depois do período experimental j* ter durado mais de B ou @B dias, respetivamente 4art$ @@CMRRN6; . duração deste período, tratandose de um →
1.2 $ período e8perimental e o art. %!; da C@5 Durante o período experimental, a lei permite aquilo que a %<9 4art$ KNM6 proí(e: o despedimento sem justa em causa$ Deste modo, podemos concluir que o período experimental se traduz numa situação de grande vulnera(ilidade para o tra(al"ador, pelo que na doutrina se coloca o pro(lema de sa(er se este período viola o princípio constitucional da esta(ilidade e segurança no emprego e é, por isso, inconstitucional$ 2. 5oderes e de(eres das partes 2.1 $ empregador 2.1.1 5oderes →9oder de direção 4art$ OEM6: faculdade de determinar a concreta função a exercer pelo tra(al"ador, o poder de conformar a prestação la(oral e os poderes de vigil'ncia e de controlo so(re a atividade desenvolvida pelo tra(al"ador em sede de execução contratual$ →9oder regulamentar 4art$ OOM6: faculdade de 3xar, por escrito, regras so(re a organização e a disciplina do tra(al"o, no 'm(ito da empresa 4realizar regulamentos internos6$
9oder disciplinar 4art$ OM6: faculdade de instituir as sanç-es constantes do art$ NMR@$ uem pode exercer o poder disciplinar? 8mpregador ou superior "ier*rquico do tra(al"ador 4art$ NOMRC6$ 0 empregador pode suspender o tra(al"ador da empresa 4art$ NOMRK6 durante o procedimento disciplinar, contudo isto não é uma sanção disciplinar mas apenas uma medida, pelo que deve continuar a existir retri(uição$ →
2.1.2 De(eres arts. 12); e 12*; do CT ota: proí(ese ao empregador os comportamentos enunciados no art$ @OM$ 2.2 $ trabalhador 2.2.1 De(eres arts. 12); e 12,; do CT 2.2.2 Di9ereniação de estatutos entre os trabalhadores a ategoria proBssional e a antiguidade %ategoria pro3ssional: conjunto de funç-es "omogéneas desempen"adas pelo tra(al"ador$ Justamente porque a categoria delimita as funç-es que o tra(al"ador vai desempren"ar na empresa, é uma peça importante no contrato de tra(al"o e no seu estatuto$ A tutela da categoria pro3ssional passa pelo seguinte: →9roí(ese que o empregador (aixe a categoria do tra(al"ador 4art$ @OMRe6, salvo nos casos previstos no art$ @@OM;
0 tra(al"ador deve desempen"ar as funç-es correspondentes . sua categoria 2 princípio da correspond!ncia 4art$ @@MR@6; →9roí(ese a modi3cação unilateral e de3nitiva de uma categoria 4remissão para o princípio da contratualidade6$ Antiguidade: facto jurídico ligado ao car*ter duradouro da relação la(oral; a antiguidade do tra(al"ador na empresa medese pelo tempo de duração do contrato, incluindo período experimental e descontandose as faltas injusti3cadas 4art$ @@MR6$ ota: a antiguidade importa para efeitos de indemnização: art$ MRR($ →
!. $ ob3eto da prestação do trabalho !.1 5rinípio da ontratualidade 9elo princípio da contratualidade do o(jeto, ca(e .s partes determinar por acordo a atividade para que o tra(al"ador é contratado 4art$ @@KMR@6$ !.2 A Pe8ibilidade 9unional 8m resultado da multiplicação de categorias pro3ssionais constantes de convenç-es coletivas, surgiu a necessidade de 1exi(ilizar a gestão de mãodeo(ra e o discurso da polival!ncia funcional$ Deste modo, o legislador aca(ou por alargar o 'm(ito do estipulado no art$ @@KMR@ com o art$ @@MR, salientando que a atividade contratada compreende as funç-es a3ns e funcionalmente ligadas ao tra(al"ador$ 9ara que o tra(al"ador possa exercer funç-es a3ns e funcionalmente ligadas, a lei exige a sua quali3cação e estipula que o exercício dessas funç-es não pode constituir uma desvalorização pro3ssional$ A lei tam(ém prev! que, sempre que o exercício de funç-es acess&rias exigir especial quali3cação, o tra(al"ador tem direito a formação pro3ssional não inferior a dez "oras anuais 4art$ @@MRC6, e uma maior retri(uição para o tra(al"ador que exercer tarefas acess&rias 4art$ EMR@6$ !.! $ Kdireito de (ariarK o ob3eto do ontrato 6 jus variandi 7 - art. 12=; do CT Decorre do art$ @BM do %) o c"amado jus variandi ou mo(ilidade funcional, isto é, o tra(al"ador pode realizar tarefas para as quais não contratou, desde que se preenc"am os seguintes requisitos: o interesse da empresa assim o exigir; ser uma variação transit&ria; não implicar uma modi3cação su(stancial da posição do tra(al"ador; não implicar diminuição da retri(uição, podendo implicar o aumento da mesma 4art$ @BMRC6$ )ratase de uma alteração transit&ria de funç-es, por isso, e salvo
disposição contr*ria, o tra(al"ador não adquire a categoria correspondente .s funç-es temporariamente exercidas 4art$ @BMRK6$ A lei autoriza que as partes, através de estipulação contratual, alarguem o direito de variação# 4art$ @BMR6 2 cl*usulas de mo(ilização contratual$
#. $ loal de trabalho 6art. 1!; do CT7 #.1 oção
acréscimo das as despesas do tra(al"ador decorrentes da transfer!ncia, deverão ser custeadas pelo empregador 4art$ @OCMRC6$ os termos do art$ @OM, a decisão patronal de transfer!ncia dever* ser comunicada ao tra(al"ador com a devida anteced!ncia$ 0utro tipo de transfer!ncia de local de tra(al"o é a transfer!ncia de representantes de tra(al"adores 4art$ C@@M6$ 8ste tipo de transfer!ncia não poder* ser outorgado sem que o tra(al"ador esteja de acordo quanto . mudança$ Inversamente ao j* analisado, existe tam(ém a possi(ilidade de transfer!ncia por vontade unilateral do tra(al"ador nos termos do art$ @OKM$ 0 tra(al"ador vítima de viol!ncia doméstica tem direito a ser transferido, tempor*ria ou de3nitivamente, a seu pedido, para outro esta(elecimento da empresa, veri3cados os seguintes requisitos: apresentação de queixacrime e saída da casa de morada de família$ Dada a fragilidade da situação, nos casos em que o empregador se (aseie no art$ @OKMR em ordem a adiar a transfer!ncia, o tra(al"ador tem direito a suspender o contrato de imediato 4arts$ @OKMRN e OMRRa6$ >uando não exista outro esta(elecimento da empresa para o qual o tra(al"ador possa pedir transfer!ncia, o empregador concede a faculdade de suspensão do contrato de tra(al"o 4art$ OMRRa6$ %aso o empregador invia(ilize a transfer!ncia solicitada nestes termos pode agir da seguinte forma: 4@6 suspender de imediato o contrato 4art$ @OKMRN6; 46 intentar uma ação judicial de cumprimento; 4N6 resolver o contrato com justa causa su(jetiva 4art$ NOCMR6$
#.# A trans9er'nia por aordo 6em espeial/ a l"usula de mobilidade geogr"Ba7 os termos do art$ @OCMR são admitidas as cl*usulas de mo(ilidade geogr*3ca, permitindose .s partes que alarguem, por acordo, a duração da transfer!ncia do tra(al"ador$ %. $ tempo de trabalho %.1 Fimitação do tempo de trabalho e sua 9undamentação Art$ KOMRR( da %<9: [ Incum(e ao 8stado assegurar as condiç-es de tra(al"o, retri(uição e repouso a que os tra(al"adores t!m nomeadamente: 456 (6 A 3xação, a nível nacional, dos limites da duração do tra(al"o$\
direito,
%omo se pode constatar é uma imposição constitucional a 3xação do limite m*ximo da duração do tra(al"o$ 8sta imposição decorre da necessidade de assegurar o princípio da limitação da "eterodisponi(ilidade do tra(al"ador, pois durante a duração do período de tra(al"o, o tra(al"ador deve encontrarse disponível para o
empregador, (em como limitar o tempo de tra(al"o, proteger o equilí(rio físico e psíquico do tra(al"ador, tutelar a sua sa7de, garantir períodos de repouso, salvaguardar a sua autodisponi(ilidade, assegurar a conciliação entre o tra(al"o e a vida pessoal e familiar, criar e preservar a pr&pria noção de tempo livre, etc$
%.2 Tempo de trabalho e tempo de repouso 0 tempo de tra(al"o compreende dois m&dulos: o tempo de tra(al"o efetivo 4art$ @OEMR@6 e os períodos de inatividade equiparados a tempo de tra(al"o 4art$ @OEMR6$ 0 tempo de tra(al"o efetivo corresponde ao período de desempen"o da prestação, mas tam(ém ao tempo de disponi(ilidade para o tra(al"o$ o período de descanso é recortado negativamente pela lei, consistindo em todo aquele que não seja tempo de tra(al"o 4art$ @OOM6$ 5eríodo normal de trabalho 6art. 1,;7 )empo de tra(al"o que o tra(al"ador se o(riga a prestar, medido em nM de "oras por dia e por semana$
Qor"rio de trabalho 6art. 2==;7 Determinação das "oras de início e termo do período normal de tra(al"o di*rio e do intervalo de descanso, (em como do descanso semanal$
%.! 5eríodo normal de trabalho e Pe8ibilidade do tempo de trabalho A 3xação, em concreto, do período normal de tra(al"o ca(e .s partes, mas, em princípio, esse período não poder* exceder oito "oras por dia e quarenta "oras por semana 4art$ BNMR@6$ A era da nova economia glo(alizada, altamente competitiva e muito inst*vel, reclama a adoção de modelos 1exíveis de gestão de tempo de tra(al"o que permitam uma resposta pronta por parte das empresas$ Daí a emerg!ncia da 3gura da adapta(ilidade do tempo de tra(al"o, mecanismo el*stico através do qual o período normal de tra(al"o é de3nido em termos médios, com (ase num período de refer!ncia alargado$ 0 %) prev! tr!s modalidades de adapta(ilidade: Adapta(ilidade por via de regulamentação coletiva 4art$ BCM6; Adapta(ilidade individual 4art$ BKM6, resultante do acordo entre as partes; Adapta(ilidade grupal, que autoriza o empregador, veri3cados certos requisitos, a aplicar o regime da adapta(ilidade a tra(al"adores não a(rangidos pelo I<%) previsto no art$ BCM ou que não aceitem a proposta patronal prevista no art$ BKM 4art$ BM6$
9r&ximo do regime da adapta(ilidade, existe a 3gura do Wanco de Toras 4art$ BM6$ 8ste consiste num mecanismo 1exi(ilizador da organização do tempo de tra(al"o, conferindo ao empregador o poder de alargar o período normal de tra(al"o di*rio e semanal até certo limite, de acordo com as conveni!ncias da empresa$ A compensação do tra(al"o assim prestado poder* ser feita através da redução equivalente do tempo de tra(al"o, através de pagamento em din"eiro, ou através do aumento do período de férias do tra(al"ador$
%.# Qor"rio de trabalho e isenção de hor"rio de trabalho %ompete ao empregador determinar o "or*rio de tra(al"o do tra(al"ador 4art$ @M6$ 8m princípio, o período de tra(al"o di*rio dever* ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a @" e não superior a ", de modo a que o tra(al"ador não preste mais de K" de tra(al"o consecutivo 4art$ @NMR@6, tendo o tra(al"ador direito a um período de descanso de, pelo menos, @@" seguidas entre dois períodos de tra(al"o consecutivo 4art$ @CMR@6$ 0 tra(al"ador tem direito tam(ém a um descanso semanal o(rigat&rio 4art$ NM6$
o
o
o
o
Isenção modelada ou relativa, com o(serv'ncia do período normal de tra(al"o acordado$ A lei prev! uma retri(uição especí3ca para o tra(al"ador isento de "or*rio 4art$ KM6$ →
%.% Trabalho por turnos/ trabalho noturno e trabalho suplementar /empre que o período de funcionamento da empresa ultrapasse os limites m*ximos do período normal de tra(al"o, deverão ser organizados turnos 4art$ BM6 de pessoal diferente 4art$ @MR@6$ A lei revela alguma preocupação com a segurança e a sa7de destes tra(al"adores 4art$ M6, contudo não l"es recon"ece direito a retri(uição especial$ Ao contr*rio, no tra(al"o noturno 4compreendido entre as " de um dias e as E" do dia seguinte 2 art$ NNM6, a lei não s& se preocupa com a proteção do tra(al"ador 4arts$ CM e KM6, como prev! ainda o pagamento de uma retri(uição acrescida para quem preste este tipo de tra(al"o 4art$ M6$ )ratase, no entanto, de uma regra sujeita a exceç-es 4art$ MRN6$ >uanto ao tra(al"o suplementar 4arts$ M a N@M e M6, podem destacarse os seguintes traços principais: →oção: art$ M$ →%ar*ter excecional: art$ EMR@R →%ar*ter o(rigat&rio: art$ EMRN →8feitos: descanso compensat&rio renumerado 4arts$ OM e NBM6 e retri(uição acrescida 4art$ M6 0 tra(al"o suplementar s& é pago se tal for exigido previamente$ /e o tra(al"ador faz tra(al"o suplementar por iniciativa sua não tem direito a retri(uição acrescida$ +as existe uma situação diferente: se o tra(al"o suplementar for ser continuado, pela l&gica do @MR, ele deve ser pago$
%.) 4eriados Veriados são dias que, pelo seu especial signi3cado, se comemoram determinados acontecimentos com projeção nacional$ os dias considerados como feriado o(rigat&rio, são encerradas ou suspensas todas as atividades que não sejam permitidas ao domingo 4art$ NM6$ 0 tra(al"ador tem direito . retri(uição correspondente a feriado 4art$ OMR@6$ 0s feriados o(rigat&rios são ditados pela lei no artigo NCM, (em como os facultativos no artigo NKM$ 0s feriados consagrados na lei sãono a título a(solutamente imperativo 4art$ NMR6$
A lei permite que determinados feriados o(rigat&rios possam ser o(servados na segundafeira da semana su(sequente 4art$ NCMRN6$
%.*. 4rias 6arts. 2!*; a 2#*; CT7 %.*.1 4undamento das 9rias 0 direito a férias encontrase consagrado no art$ KOMR@Rd da %<9 como o direito ao repouso$ As férias analisamse, por um lado, num tempo de recuperação de energias, e, por outro, num tempo de autodisponi(ilidade do tra(al"adorpessoacidadão 4art$ NEMRC %)6$ %.*.2 A estrutura omple8a do direito a 9rias A compreensão do direito a férias sup-e a identi3cação, na sua estrutura, de quatro momentos distintos: @6 aquisição; 6 formação; N6 vencimento; C6 gozo$ A aquisição do direito a férias ocorre com a cele(ração do contrato$ 8ntra na esfera jurídica do tra(al"ador, passando a marcar o seu estatuto jurídicocontratual$ 9orém, nesse momento em que é adquirido, o direito a férias pode dizerse um direito vazio, não implicando qualquer (enefício pr*tico para o tra(al"ador$ A formação, o vencimento e o gozo devem compreenderse em estreita interconexão e de acordo com o designado princípio da anualidade, pois o fen&meno tridimensional que representam repetese a cada ano civil que o contrato dure$ A %ormação equivale ao preenc"imento# do direito, que se adquire vazio$ +etaforicamente, poderseia falar num copo, que se adquire vazio e que s& cumpre a sua função 4permitir o consumo do seu conte7do6 quando est* c"eio$ 8sse preenc"imento# processase . medida que o contrato é executado, mas, segundo a estrutura legal do direito a férias, de acordo com o princípio da anualidade, isto é, ao longo de um ano civil$ Aplicandose a lei, um direito a %érias equivale a: dias 7teis de férias, nos termos do artigo NMR@, que podem ser mais, nomeadamente por previsão de I<%) ou contrato individual; uma retri(uição equivalente . que o tra(al"ador rece(eria se estivesse em serviço efetivo 4isto é, o tra(al"ador é retri(uído, enquanto goza férias, como o seria se estivesse a prestar tra(al"o6, nos termos do artigo CMR@; um su(sídio de férias que incorpora a retri(uição (ase e todas as prestaç-es salariais que sejam contrapartida do modo especí3co de realização do tra(al"o 4ca(er* nessa prestação, por exemplo, um su(sídio de risco, mas, aparentemente, não, por exemplo, as diuturnidades6, de acordo com o nM do artigo CM$
0 momento do vencimento equivale ao momento imediatamente su(sequente .quele em que se completa o processo de formação do direito a férias: ele aca(a de se preenc"er# e vencese, ou seja, est* apto a traduzirse em efeitos pr*ticos na esfera jurídica do seu credor; noutras palavras, est* pronto para ser gozado$ 0 momento do vencimento ocorre, segundo o artigo NEMR @, no dia @ de Janeiro de cada ano$ /egundo o nM do mesmo preceito e de acordo com a conclusão que se extrairia do esquema acima representado, o vencimento respeita ao direito a férias formado no ano anterior, portanto, . execução do contrato ocorrida no ano anterior$ Assim, as férias que se vençam a @ de Janeiro de B@ referemse . execução do contrato durante o ano de B@@$ 0 go)o corresponde ao momento em que, exercendo o seu direito a férias, o tra(al"ador paralisa a sua prestação em ordem a (ene3ciar do período de repouso em que aquele direito se traduz$ essa altura, deve rece(er a retri(uição, nos termos do artigo CMR@, mas deve ainda rece(er o su(sídio de férias$ )em, pois, um crédito pecuni*rio duplo$ 0 gozo ocorre no ano do vencimento 4artigo CBM6, em momento a marcar ou por acordo entre tra(al"ador e empregador, ou pelo empregador, unilateralmente, caso em que deve o(servar um conjunto de regras legais 4artigo C@M6$
%.*.! Duração 0 período de férias tem a duração mínima de dias 7teis$ %.*.# @etribuição 0 tra(al"ador tem direito, segundo a %<9 e a lei, a férias peri&dicas pagas$ As férias são retri(uídas$ 0 art$ CMR@ esta(elece que a retri(uição do período de férias corresponde .quela que o tra(al"ador auferia se estivesse em serviço efetivo, consagrando o princípio da não penalização retri(utiva$ 0 nM deste preceito determina que, além da retri(uição de férias prevista no nM@, o tra(al"ador ter* direito a auferir um su(sídio de férias$ %.*.% Jaração 0 período de férias é marcado por acordo entre o tra(al"ador e o empregador 4art$ C@MR@6, contudo, na falta de acordo, quem marca as férias é o empregador 4art$ C@MR6$ este 7ltimo caso, o empregador est* o(rigado por lei a marcar o período de férias entre @ de +aio e N@ de 0utu(ro$ /& assim não ser* se o I<%) ou o parecer dos representantes dos tra(al"adores admitir época diferente, ou caso se trate de uma microempresa 4art$ C@MRN6$ 0 %) prev! ainda um regime especial para as empresas ligadas ao setor do turismo, cujos empregadores s& estarão
o(rigados a marcar K_ do período de férias dos tra(al"adores entre @ de +aio e N@ de 0utu(ro 4art$ C@MRC6$ Deduzse que os restantes EK_ poderão ser marcados para qualquer outra altura do ano, por decisão unilateral do empregador$ 0 período de férias poder* ser interpolado, mas s& se as partes o acordarem, e se se gozarem, no mínimo, @B dias de férias consecutivos 4art$ C@MR6 2 princípio da continuidade das férias$ )endo o período de férias j* sido marcado, este poder* ser alterado, seja por motivos relativos . empresa 4art$ CNM6, seja por motivos relativos ao tra(al"ador 4art$ CCM6$
%.*.) $ ano da admissão 0 legislador previu um regime especial a aplicar .s férias atinentes ao ano de admissão do tra(al"ador, para evitar que, aplicandose somente as regras gerais, este permanecesse por períodos muito longos sem gozar quaisquer férias$ /e o regime geral é o de as férias durarem um mínimo de dias 7teis, vencendose a cada dia @ de Janeiro, este regime especial comporta desvios importantes a cada uma destas duas regras, a da duração e a do momento do vencimento do direito a férias$ uanto ao momento do vencimento, ele ocorre seis meses ap&s o início de execução do contrato$ o caso da admissão a @ de +arço, o vencimento ocorre a @ de /etem(ro$ As férias devem ser gozadas a partir desse dia e até ao 3nal do ano$ o caso da admissão a @ de 0utu(ro, ocorre a @ de A(ril do ano seguinte$ esse caso, as férias devem ser gozadas a partir desse dia e até NB de Jun"o 4art$ NOMR6$ ota: causa certa perplexidade que o vencimento ocorra num momento em que ainda podem não ter decorrido todos os meses que são contemplados na contagem do tempo de execução do contrato no ano da admissão$ = esse, porém, o regime legal$ 9ese em(ora a aplicação ao ano de contratação do tra(al"ador deste regime, aplicase tam(ém, cumulativamente, o regime geral do direito a férias$ Assim, o ano da contratação opera, por um lado, como um ano especial, gerando a aplicação do regime do nM @ e do nM do artigo
NOM, mas, simultaneamente, como 4se fosse6 um ano comum, aplicando sel"e tam(ém as regras gerais$ Hale por dizer que, no dia @ de Janeiro seguinte ao início de execução do contrato, vencese um direito a férias, além das que devam vencerse nos termos do regime especial 4se a aplicação deste regime especial se traduzir no vencimento das primeiras férias ap&s esse dia, como sucede num dos exemplos referidos, em que esse vencimento ocorria a @ de A(ril, entendese que tam(ém as férias que se vencem segundo a regra geral vão vencerse nesse dia; transportase, por assim dizer, o vencimento do dia @ de Janeiro para o dia de vencimento das férias segundo o regime especial das férias do ano da admissão constante dos n7meros @ e do artigo NOM6$ Desta forma, o tra(al"ador admitido a @ de 0utu(ro gozar*, a partir de @ de A(ril e até NB de Jun"o, dias 7teis de férias$ +as, durante o ano de B@, tam(ém gozar*, em momento a determinar por acordo ou por decisão do empregador, mais dias 7teis, que se venceriam a @ de Janeiro de B@, mas cuja data de vencimento se tem considerado ser tam(ém o dia @ de A(ril$ /e essa soma 4 ` , neste caso6 per3zer mais do que NB dias, reduzse o resultado para NB, que é o m*ximo legal 4nM N do artigo NOM6 0 tra(al"ador admitido a @ de A(ril gozar* @ dias 7teis de férias a partir de dia @ de 0utu(ro, mas, em Janeiro seguinte, vencerse*, nos termos gerais, mais um direito a férias de dias 7teis$ As quantias de retri(uição e su(sídio a pagar devem ser as proporcionais aos dias de férias a gozar$
%.*.* ?9eitos da essação nas 9rias 0 regime dos efeitos da cessação nas férias est* consagrado no art$ CKM do %)$ →%ontratos com duração inferior a meses 0s n7meros C e K do artigo NOM referemse a um caso especial, a que não se aplicam as regras mencionadas, mas as contempladas nessas normas$ 8stão em causa os contratos com duração inferior a seis meses$ esse caso, as férias t!m a duração de dias por cada m!s completo de execução do contrato: apurandose uma execução contratual de K meses, o tra(al"ador tem direito a @B dias 7teis de férias$ A 7ltima fase do contrato ser* a fase de gozo desse período de férias$ Importa o(servar que este regime se aplica independentemente de o contrato ser cele(rado a termo ou por tempo indeterminado$ Importa ainda notar que é indiferente que o período de execução do contrato se processe dentro do mesmo ano, ou em dois anos civis distintos$ 9or 7ltimo, ca(e referir que o disposto no nM K s& se compreende quando seja previsível que o contrato cessar* antes de se perfazer a
duração de seis meses$ ão o sendo, não se conce(e que se inicie, na 7ltima fase do contrato, o gozo de férias$ Assim, quando o contrato cessar, não "aver* lugar ao gozo de férias, mas deverão se pagos os correspondentes créditos$ →%ontratos com duração não superior a @ meses, mas superior a e contratos que, mesmo ultrapassando @ meses, terminam no ano civil imediatamente su(sequente ao do seu início 4art$ CKMRN6 0 preceito integrase no artigo CKM, que diz respeito aos efeitos da cessação do contrato so(re o direito a férias, permitindo, designadamente, calcular os montantes pecuni*rios a rece(er a título de férias por ocasião da extinção do vínculo$ 8fetivamente, aquele nM N relacionase com esta matéria, mas o regime que dele consta tem de se conjugar com as regras gerais so(re o direito a férias e com aquelas que respeitam .s primeiras férias, podendo levar . sua desaplicação$ A estatuição daquela norma é a seguinte: estando em causa uma daquelas categorias de contratos, o tra(al"ador deve (ene3ciar de um direito a férias apenas limitado ao que seria proporcional . duração do vínculo$ /upon"ase aquele contrato iniciado a @ de Vevereiro de B@B e terminado a NB de ovem(ro de B@@$ A sua duração é de meses$ As férias proporcionais a este período calculamse com (ase no pressuposto de que a @ meses de execução contratual equivalem dias 7teis de férias, (em como uma retri(uição e um su(sídio$ a totalidade, isto é, consideradas todas as férias a gozar e a dar lugar ao pagamento de créditos, durante a vig!ncia do contrato, o tra(al"ador não deveria gozar ou ter gozado mais do que CB dias de férias nem deveria ter rece(er ou ter rece(ido mais do que BB euros a título de retri(uição por férias, mais BB euros a título de su(sídio de férias$ /upon"amos que ele tin"a gozado, em B@B, a partir do dia @ de Agosto 4data do vencimento das primeiras férias6, B dias de férias 4@@ meses x dias daria , mas o m*ximo legal é B6, e que em B@@ tin"a gozado mais K dias, dos vencidos a @ de Janeiro$ Ao todo tin"a gozado E e podemos admitir que ten"a auferido as quantias pecuni*rias correspondentes$ Vindo o contrato, apenas podia reclamar os montantes equivalentes aos restantes @N dias$
%.*., Tutela •8m princípio, o direito a férias é irrenunci*vel, não podendo o seu gozo ser su(stituído por qualquer compensação econ&mica ou outra, ainda que com o acordo do tra(al"ador 4art$ NEMRN6$ %ontudo, admitemse exceç-es 4arts$ NMRK e KEMR@Ra6; violação do direito a férias é punida, visto que, caso o •A empregador o(ste culposamente ao gozo das férias, o tra(al"ador tem direito a uma avultada compensação 4art$ CM6;
/egundo o art$ CEMR@, o tra(al"ador não pode exercer durante as férias qualquer tra(al"o renumerado$ •
). As 9altas 6arts. 2#,; a 2%*; CT7 ).1 oção %omo disposto no art$ @MR@R( do %), o tra(al"ador deve comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade$ os termos do art$ CMR@, considerase falta a aus!ncia do tra(al"ador do local de tra(al"o no período normal de tra(al"o di*rio$ A noção de falta pressup-e a conjugação de dois elementos: o elemento material 4aus!ncia física do local de tra(al"o6 e o elemento normativo 4durante o período de tra(al"o devido6$ ).2 Tipologia /egundo o art$ COMR@, a falta poder* ser justi3cada ou injusti3cada$ 0 nM do mesmo preceito diznos que as faltas poderão ser justi3cadas, concluindo o nM N que qualquer falta não prevista no nM anterior é considerada injusti3cada$ 8xiste, pois, um cat*logo taxativo de motivos justi3cativos da aus!ncia do tra(al"ador, mas a leitura das alíneas do nM revelanos que o sistema é mais a(erto do que aquilo que parece$ ).! Comuniação A falta s& ser* justi3cada se a aus!ncia for tempestivamente comunicada ao empregador, com a indicação do motivo justi3cativo, nos termos do art$ KNM$ 8 o empregador poder* exigir ao tra(al"ador prova do facto invocado para a justi3cação da falta, nos termos do art$ KCM$ ).# ?9eitos A natureza jurídica das faltas ao tra(al"o oscila entre o exercício de um direito, quando se trate de uma falta justi3cada, e o incumprimento contratual, quando a aus!ncia seja injusti3cada$ Daí que, em princípio, a falta justi3cada não afete qualquer direito do tra(al"ador 4art$ KKMR@6$ %ontudo, o mesmo preceito 4nM 6, logo prev! diversas "ip&teses em que a falta, independentemente de ser justi3cada, determina a perda de retri(uição$ )ratandose de falta injusti3cada, esta constitui violação do dever de assiduidade, determinando a perda de retri(uição correspondente ao período de aus!ncia, o qual não ser* computado na antiguidade do tra(al"ador 4art$ KMR@6$ 9ara além disso, a falta injusti3cada traduzirse *, em princípio, numa conduta infracional do tra(al"ador, podendo levar . aplicação da correspondente sanção disciplinar por parte do empregador, respeitandose o princípio da proporcionalidade$ o limite, as faltas
injusti3cadas poderão consu(stanciar justa causa de despedimento do tra(al"ador 4arts$ NK@MR@ e NK@MRRg6$
).% Imperati(idade do regime 9or força do art$ KBM, as disposiç-es legais relativas aos motivos justi3cativos de faltas e . sua duração possuem um car*ter a(solutamente imperativo, não podendo ser afastadas por I<%) ou contrato de tra(al"o$ *. A retribuição 6arts. 2%,; a 2,=; CT7 *.1 oção e importânia A retri(uição ou sal*rio traduzse no preço da mercadoria força de tra(al"o, constituindo um elemento essencial do contrato de tra(al"o, enquanto o(rigação capital e nuclear a cargo da entidade empregadora$ %ontudo, existem situaç-es em que o dever de pagar retri(uição não corresponde a tra(al"o efetivamente prestado 4ex$ férias, feriados, algumas faltas justi3cadas, etc6$ *.2 ?strutura 0 art$ KMR d* conta da estrutura complexa do sal*rio, nele se distinguindo a c"amada retri(uição (ase# de todo um conjunto de prestaç-es complementares ou acess&rias 4diuturnidades, su(sídios de risco, su(sídios de alimentação,56$ *.! RualiBação o art$ KMRN esta(elecese uma presunção: presumese constituir retri(uição qualquer prestação do empregador ao tra(al"ador#$ o entanto, o %) 4art$ BM6 classi3ca determinadas prestaç-es patrimoniais como retri(uição e desclassi3ca outras$ As import'ncias que não visam pagar o tra(al"o ou sequer a disponi(ilidade para o tra(al"o e não representam qualquer gan"o efetivo do tra(al"ador, não constituem retri(uição$ %ontudo, a norma admite que as mencionadas import'ncias integrem a retri(uição do tra(al"ador quando: 4@6 se trate de deslocaç-es ou despesas frequentes; 46 as import'ncias em causa excedam os montantes normais de tais deslocaç-es ou despesas; 4N6 aquelas import'ncias ten"am sido previstas em contrato ou se devam considerar pelos usos como retri(uição$
grati3caç-es ou prestaç-es concedidas pelo empregador a título de recompensa ou prémio, na medida em que tais atri(uiç-es patrimoniais sejam marcadas por um espírito de li(eralidade, não existindo qualquer prévia vinculação patronal ao respetivo pagamento$
*.# Jodalidades A retri(uição pode ser certa, vari*vel ou mista 4art$ @MR@6$ 0 critério distintivo destas v*rias modalidades de retri(uição radica na respetiva unidade de c*lculo ou de medida: a unidade de c*lculo da retri(uição certa é constituída pelo tempo 4art$ @MR6; a retri(uição vari*vel é calculada exclusivamente em função do resultado ou do rendimento do tra(al"o; a retri(uição mista é constituída por uma parte certa 4calculada em função do tempo6 e por uma parte vari*vel 4calculada em função do rendimento6$ *.% As prestaç+es omplementares ou aess:rias a base de "lulo >uando não "aja disposição em contr*rio, a (ase de c*lculo de prestação complementar ou acess&ria é constituída pela retri(uição (ase e diuturnidade 4art$ MR@6$ *.) Determinação do (alor da retribuição •= garantida aos tra(al"adores uma retri(uição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é anualmente determinada por legislação especí3ca 4arts$ ENMR@ %) e KOMRRa %<96$ A retri(uição mínima mensal garantida dever* assumir um car*ter nacional 4isto é, dever* consistir num sal*rio cujo 'm(ito de aplicação se estender*, em princípio, a todo o territ&rio nacional6 e interpro3ssional ou intercategorial 4isto é, não poder* excluir qualquer atividade pro3ssional ou categoria de tra(al"adores, ainda que o montante do sal*rio mínimo possa não ser uniforme, oscilando em função do setor de atividade em causa ou de certos factos respeitantes . condição do tra(al"ador6$ •a determinação do valor da retri(uição deve terse em conta a quantidade, natureza e qualidade do tra(al"o 4arts$ EBM %) e KOMR@Ra %<96$ %) consagra a c"amada garantia da irreduti(ilidade da •0 retri(uição# 4art$ @OMR@Rd6, nos termos da qual é proi(ido ao empregador diminuir a retri(uição, salvo nos casos previstos no %) ou em I<%)$ *.* 4orma/ pro(a e lugar do umprimento •Vorma ou modo de pagamento da retri(uição: art$ EM;
9rova: incum(e ao empregador fazer prova do cumprimento da o(rigação retri(utiva, sendo admissível qualquer tipo de prova, sendo certo que o mel"or meio é a quitação 4art$ EEMR@ %%6; •Lugar do cumprimento: vigora o princípio da autonomia privada, podendo as partes convencionar livremente o local do cumprimento da o(rigação retri(utiva 4arts$ EEMR@ %) e EEMR@ %%6; )empo do cumprimento: a retri(uição vencese por períodos certos • iguais, como a semana, o m!s ou a quinzena 4art$ EM6$ •
*., A espeial tutela da retribuição 0 crédito retri(utivo não é um crédito qualquer$ = um crédito que se liga A exist!ncia de pessoas, do tra(al"ador e da sua família$ = dali que prov!m os rendimentos para viver$ essa medida compreendese que o direito tenda a dar uma especial proteção a este crédito$ A1oramentos principais desta proteção: 4@6 )ratase de um crédito parcialmente impen"or*vel$ Ao tra(al"ador, em princípio, s& l"e pode ser pen"orado @RN do sal*rio$ A parte não pen"or*vel não pode ser inferior ao sal*rio mínimo 4art$ CM do %&digo 9rocesso %ivil6$ 46 Isto tam(ém vale para o sal*rio indisponível$ T* uma parte do sal*rio que o tra(al"ador não pode dispor$ 4N6 ão pode "aver deduç-es ou descontos nos termos do art$ EOM$ 4C6 9rincípio da irreduti(ilidade 4art$ @OMR@Rd6$ 4K6 Irrenuncia(ilidade$ 46 Qoza de um privilégio credit&rio 4art$ NNNM6$ 4E6 Qoza de uma garantia de pagamento em caso de insolv!ncia da empresa 4exist!ncia de um fundo de garantia salarial6$ 46 0(rigação de entrega de um (oletim de pagamento 4art$ NMRN6$ Capítulo NI – Muspensão do ontrato 1. oção e 9undamentos A suspensão do contrato 4arts$ OCM a NEM %)6 de tra(al"o consiste na coexist!ncia tempor*ria da su(sist!ncia do vínculo contratual com a paralisação de algum ou de alguns dos principais direitos e deveres dele emergentes$ )ratase de um instituto que se 3lia no princípio da conservação do contrato, traduzindose numa manifestação do direito . esta(ilidade no emprego e, em certos casos, num mecanismo de proteção do devedor transitoriamente impossi(ilitado de cumprir, através da garantia do c"amado direito ao lugar#$ 2. ?9eitos gerais da suspensão 6art. 2%;7
Durante a suspensão, mant!mse os direitos, deveres e garantias das partes que não pressupon"am a efetiva prestação de tra(al"o 4art$ OKMR@6$ 9or outro lado, se o poder de direção patronal 3ca suspenso, o poder disciplinar permanece intocado$ >uanto . retri(uição, sa(er se o empregador continua adstrito a pag*la durante o período de paralisação vai depender do tipo de suspensão contratual em causa; →0 tempo de suspensão contase para efeitos de antiguidade 4art$ OKMR6 e a suspensão não tem efeitos no decurso do prazo de caducidade, nem o(sta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais 4art$ OKMRN6; )erminado o período de suspensão, são resta(elecidos os direitos, → deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de tra(al"o 4art$ OKMRC6$ →
!. Jodalidades da suspensão /uspensão individual por facto respeitante ao tra(al"ador 4art$ OM6 9ara que se veri3que a suspensão do contrato de tra(al"o por facto imput*vel ao tra(al"ador, a lei exige o preenc"imento dos seguintes requisitos: a6>ue o tra(al"ador se veja impossi(ilitado de prestar tra(al"o e que esse impedimento ten"a um car*ter transit&rio 4art$ OMRC6 e se prolongue por mais de um m!s 4se durar menos de um m!s, tem lugar o regime das faltas 2 art$ COMRRd6; (60 facto gerador do impedimento não poder* ser imput*vel ao tra(al"ador 4normalmente, considerase que é imput*vel a, a situação que é provocada por propositada ou não propositadamente; contudo, neste contexto, o impedimento é imput*vel quando foi desejado pelo tra(al"ador6$ /uspensão
coletiva por facto respeitante ao empregador →/ituaç-es de crise empresarial 4arts$ OCMRRa e art$ OM6 0 empregador poder* suspender o contrato de tra(al"o em consequ!ncia de determinadas situaç-es que ten"am afetado gravemente a atividade normal da empresa 4art$ OMR@6$ esta situação, "* que cumprir as seguintes formalidades: dever de comunicação da intenção de suspensão por parte do empregador 4art$ OOM6; a(ertura de uma fase de informaç-es e negociaç-es entre as partes 4art$ NBBM6; a duração da suspensão não poder* ser superior a meses, podendo este prazo ser prorrogado por mais meses, mediante decisão escrita e fundamentada do empregador 4art$ NB@M6; o empregador encontrase adstrito a respeitar determinados deveres durante a
suspensão 4arts$ NBM e NBNM6, nomeadamente a pagar uma retri(uição aos tra(al"adores 4art$ NBKM6; tam(ém o tra(al"ador se encontra adstrito ao cumprimento de determinados deveres elencados no art$ NBCM$ 8ncerramento tempor*rio do esta(elecimento A suspensão do contrato de tra(al"o poder* resultar do encerramento tempor*rio da empresa$ este caso de suspensão contratual, por facto relativo ao empregador, o tra(al"ador conserva direitos em matéria retri(utiva, tendo direito a rece(er EK_ da retri(uição ou . sua totalidade 4art$ NBOM6$ →
/uspensão
consensual por m7tuo acordo A suspensão do contrato de tra(al"o poder* (asearse no m7tuo acordo das partes$ /er* o caso, em princípio, da licença sem retri(uição, (em como da c"amada préreforma#: i6 0 empregador pode conceder ao tra(al"ador, a pedido deste, licença sem retri(uição 4art$ N@EMR@6, a qual determinar* a suspensão do contrato de tra(al"o, com os efeitos previstos no art$ OKM 4art$ N@EMRC6$ )ratase de uma faculdade discricion*ria das partes, isto é, qualquer que seja o motivo su(jacente ao pedido, as partes poderão determinar a suspensão do vínculo jurídicola(oral, para tanto sendo necess*rio e su3ciente o simples acordo$ ii6 As partes poderão cele(rar um acordo préreforma, suspendendo o contrato de um tra(al"ador com idade superior a KK anos e passando este a rece(er do empregador uma retri(uição pecuni*ria mensal 4art$ N@M6$ 0 acordo de préreforma est* sujeito a forma escrita, devendo conter o montante da retri(uição que não poder* ser inferior a K_ da retri(uição do empregador na data do acordo 4arts$ N@OM e NBM6$ /e o empregador não pagar pontualmente a prestação de préreforma, o tra(al"ador ter* direito a retomar o pleno exercício de funç-es ou de rece(er uma indeminização 4art$ N@M6$ As "ip&teses de cessação da pré reforma encontramse no art$ NM$ /uspensão
por decisão do tra(al"ador A falta de pagamento pontual da retri(uição confere ao tra(al"ador a faculdade de suspender o contrato 4arts$ NNMRN e NKMR@6$ Durante a suspensão, mant!mse os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressupon"am a efetiva prestação de tra(al"o, podendo o tra(al"ador exercer outra atividade renumerada, contanto que não viole o dever de lealdade para com o empregador origin*rio 4art$ NM6$ A suspensão da prestação de tra(al"o poder* cessar por qualquer das vias esta(elecidas no art$ NEM$ Acresce, contudo, que a vontade do
tra(al"ador em terminar a suspensão do contrato poder* redundar no seu regresso ao tra(al"o como, pelo contr*rio, traduzirse na dissolução do vínculo mediante resolução 4art$ NOCM6$
Capítulo NII – Cessação do ontrato 1. MigniBado e alane do regime da essação do ontrato de trabalho A cessação do contrato de tra(al"o consiste na rutura do vínculo contratual entre empregador e tra(al"ador$ o regime jurídico da cessação do neg&cio duradouro que é o contrato de tra(al"o veri3case uma tensão permanente entre dois princípios antin&micos: princípio da li(erdade de desvinculação contratual e princípio da esta(ilidade do vínculo contratual$ 0ra, a este prop&sito, o nosso marco constitucional fornece indicaç-es incontorn*veis, pois os arts$ CEM e KNM da %<9 consagram, respetivamente, os princípios estruturantes da li(erdade de tra(al"o e pro3ssão e da segurança no emprego$ 0s princípios constitucionais em apreço, apontam para uma nítida diferenciação de regimes, consoante a iniciativa de rutura contratual proven"a do empregador 4despedimento6 ou do tra(al"ador 4demissão6$ 2. 4ormas de essação 6art. !#=;7 →8xtinção por caducidade 4arts$ NCNM e ss$6 →8xtinção por m7tuo acordo 4revogação6 4arts$ NCOM e ss$6 →Despedimento por facto imput*vel ao tra(al"ador 4ou com justa causa6 →Despedimento coletivo 4arts$ NKOM e ss$6 →Despedimento por extinção do posto de tra(al"o 4arts$ NEM e ss$6 →Despedimento por inadaptação 4arts$ NENM e ss$6 →
!. Despedimento om 3usta ausa 6arts. !%1; e ss.7 !.1 5ressupostos de (alidade 3usta ausa e proedimento disiplinar !.1.1 Gusta ausa noção e elementos 0 despedimento com justa causa traduzse na sanção disciplinar m*xima suscetível de ser aplicada ao tra(al"ador$ %onstitui justa de causa de despedimento o comportamento culposo do tra(al"ador que, pela sua gravidade e consequ!ncias, torne imediata e praticamente impossível a su(sist!ncia da relação de tra(al"o 4art$ NK@MR@6$ = proi(ido o despedimento sem justa causa 4art$ NNM6$
As diversas condutas descritas nas v*rias alíneas do nM do art$ NK@M possi(ilitam uma certa concretização e densi3cação da justa causa de despedimento, muito em(ora deva su(lin"arse que a veri3cação de alguma dessas condutas não é condição necess*ria 4dado que a enumeração é meramente exempli3cativa6, nem é condição su3ciente 4visto que tais alíneas constituem proposiç-es jurídicas incompletas#, contendo uma refer!ncia implícita . cl*usula geral do nM @6 para a exist!ncia de justa causa$ 8sta traduzse, a3nal, num comportamento censur*vel do tra(al"ador, numa qualquer ação ou omissão que l"e seja imputada a título de culpa e que viole deveres de natureza la(oral, quando esse comportamento seja de tal modo grave, em si mesmo e nos seus efeitos, que torne a situação insustent*vel, sendo inexigível ao empregador que l"e responda de modo menos dr*stico$
!.1.2 5roedimento ordin"rio e sum"rio 69ases7
fundamentado 4art$ NKMRK6$ )ratase de um parecer cuja emissão não é o(rigat&ria para a estrutura representativa dos tra(al"adores, nem o seu conte7do ser* vinculativo para o empregador$ Decisão
art$ NKM
!.2 Jeios de reação ontra o despedimento 6arts. !,); a !,,;7 tra(al"ador poder* requerer a suspensão preventiva do •0 despedimento, no prazo de K dias 7teis, mediante provid!ncia cautelar regulada no %&digo de 9rocesso do )ra(al"o 4art$ NM6; )en"a ou não utilizado a via da provid!ncia cautelar, o tra(al"ador • que pretenda com(ater um despedimento que considere ilícito ter* de intentar a correspondente ação judicial 4arts$ NEMR@ e NMR@6$ 9ara esse efeito, o tra(al"ador disp-e do prazo de B dias 4art$ NEMR6, salvo tratandose de despedimento coletivo, cuja ação de impugnação poder* ser intentada no prazo de meses 4art$ NMR6$ 8sta ação é uma ação declarativa de condenação com processo especial e de natureza urgente, cujo 'm(ito de aplicação se circunscreve, contudo, aos casos em que seja comunicada por escrito ao tra(al"ador a decisão de despedimento individual, seja por facto imput*vel ao tra(al"ador, seja por extinção do posto de tra(al"o, seja por inadaptação$ 8xigese, pois, para o que o tra(al"ador lance mão desta ação, que ten"a "avido uma decisão patronal de despedimento inequívoca e formalizada$ a ação de apreciação judicial do despedimento, assim como na ação de impugnação de despedimento coletivo, o empregador apenas poder* invocar factos e fundamentos constantes da decisão de despedimento comunicada ao tra(al"ador 4arts$ NEMRN e NMRN6$
8m casos de apreciação judicial do despedimento com alegação de justa causa, e sem prejuízo da apreciação de vícios formais, o tri(unal dever* sempre pronunciarse so(re a veri3cação e proced!ncia dos fundamentos invocados para o despedimento 4art$ NEMRC6$
!.! As ausas de iliitude do despedimento 6arts. !,1; a !,%;7 >ualquer despedimento ser* ilícito no caso de: @6/er devido a motivos políticos, ideol&gicos, étnicos ou religiosos 4despedimentos discriminat&rios#6$ A3gurandose que o cat*logo legal dever* ser integrado pelos restantes fatores de discriminação mencionados no art$ CMR@$ 60 respetivo motivo justi3cativo ser declarado improcedente 2 inexist!ncia de justa causa ou aus!ncia de raz-es legitimadoras de um despedimento por extinção do posto de tra(al"o ou por inadaptação$ 8 o mesmo vale, é claro, em relação ao despedimento coletivo$ N6ão ser precedido do respetivo procedimento$ C6ão se solicitado o parecer prévio da entidade competente, em caso de tra(al"adora gr*vida, puérpera ou lactante, ou de tra(al"ador durante o gozo da licença parental inicial 4art$ NM6$ 9ara além destes fundamentos gerais de ilicitude do despedimento, a lei prev! causas especí3cas de ilicitude, consoante o tipo de despedimento em questão: arts$ NOM, NM, NNM, NCM e NKM$ !.# $s e9eitos da iliitude
ven"a a oporse a tal reintegração, requerendo ao tri(unal que a exclua$ A referida faculdade de oposição patronal . reintegração s& existe relativamente a certos tra(al"adores, os seus fundamentos são necessariamente apreciados pelo tri(unal, e aquela faculdade decai em diversas "ip&teses$ 0 universo su(jetivo das exceç-es . regra da reintegração compreende dois grupos de casos: o dos tra(al"adores que la(oram em microempresas e o dos tra(al"adores que ocupam cargos de administração ou de direção 4art$ NOMR@6$ 0 nM do art$ NOM não deixa de introduzir exceç-es .s exceç-es, isto é, mesmo naqueles casos, o direito do tra(al"ador . reintegração prevalecer* sempre que a ilicitude do despedimento se fundar em motivos políticos, ideol&gicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso, (em como quando o juiz considere que o fundamento da oposição . reintegração foi culposamente criado pelo empregador$ Acrescentese que o direito . reintegração é expressamente ressalvado no %) quando se trate de um despedimento ilícito de tra(al"adora gr*vida, puérpera ou lactante 4art$ NMR6$ 8, ainda que o %) não o diga expressamente, julgase que tam(ém não poder* veri3carse oposição patronal . reintegração de um tra(al"ador ilicitamente despedido quando este seja um representante dos tra(al"adores 4art$ C@BMR6$ /al*rios intercalares ou de tramitação 0 empregador dever* ainda compensar o tra(al"ador pagandol"e os c"amados sal*rios intercalares# ou sal*rios de tramitação#, visto que a declaração judicial de ilicitudeR invalidade do despedimento produz efeitos retroativos, repondo em vigor o contrato de tra(al"o que o empregador "avia tentado, sem !xito, dissolver$ 8m princípio, os sal*rios intercalares serão devidos desde a data do despedimento até ao tr'nsito em julgado da decisão do tri(unal que declare a ilicitude do despedimento 4art$ NOBM6$ →
Indeminização de antiguidade A lei prev! uma alternativa . reintegração, esta(elecendo que, em lugar desta, o tra(al"ador poder* optar por uma indemnização cujo montante ser* 3xado pelo tri(unal 4art$ NO@MR@6$ 8ste montante ser* 3xado entre @K e CK dias de retri(uição (ase e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade$ 0 nM @ do NO@M esta(elece dois fatores de ponderação na de3nição do quantum indemnizat&rio: por um lado, dever* ser tido em conta o valor da retri(uição do tra(al"ador; por outro lado, o tri(unal dever* avaliar o →