Unidade Operacional Pelotas-RS
Caderno do Aluno
Operador de Motoniveladora Modalidade Presencial Julho/2014 Fale com o SEST/SENAT 0800.7282891 www.sestsenat.org.br
Módulo
Específico
profissionais
para
do
curso
atuarem
de
qualificação
de
como
Operadores
de
Escavadeira Hidráulica, pelo PRONATEC.
Operador de Motoniveladora (Patrol)
ÍNDICE APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................... 5 GRADE DO CONTEÚDO............................................................................................................................. 6 UNIDADE 1 – Tipos de Motoniveladora....................................................................................................... 9 Apresentação........................................................................................................................................... 9 Objetivos................................................................................................................................................. 9 Desenvolvimento .................................................................................................................................... 9 1. Função da Motoniveladora ................................................................................................................. 9 2. Tipos de Motoniveladora.................................................................................................................... 9 3. Medidas............................................................................................................................................. 12 4. Capacidades Operacionais ................................................................................................................ 12 5. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (111.000-4) ............................................................................................................... 13 6. Movimentos do material – TERRAPLANAGEM............................................................................ 14 6.1 Fatores que Influenciam o Projeto do Movimento de material ...................................................... 15 6.2 Principais Tipos de Movimento de material ................................................................................... 16 6.3 Equipamentos usados...................................................................................................................... 16 Conclusão ............................................................................................................................................. 17 UNIDADE 2 – Componentes Básicos da Motoniveladora .......................................................................... 20 Apresentação......................................................................................................................................... 20 Objetivos............................................................................................................................................... 20 Desenvolvimento .................................................................................................................................. 20 1. Componentes da Motoniveladora ..................................................................................................... 20 a) Motor ................................................................................................................................................ 20 b) Cabine (Compartimento do Operador):............................................................................................ 20 c) Trem de Força:.................................................................................................................................. 21 d) Eixo: ................................................................................................................................................. 23 e) Lâmina: ............................................................................................................................................. 24 f) Freio .................................................................................................................................................. 25 g) Monitor – A informação que você precisa!...................................................................................... 25 h) Sistema hidráulico ............................................................................................................................ 26 j) Pneus ................................................................................................................................................. 28 Conclusão: ............................................................................................................................................ 37 UNIDADE 3 – Leitura do Painel de Instrumentos ....................................................................................... 40 Apresentação......................................................................................................................................... 40 Objetivos............................................................................................................................................... 40 Desenvolvimento .................................................................................................................................. 40 1. Simbologia........................................................................................................................................ 40 2. Símbolos Internacionais.................................................................................................................... 42 4. Sistema de Monitoração ................................................................................................................... 44 5. Categorias de Alertas ........................................................................................................................ 45 5.1 Categoria de Alerta 1 ...................................................................................................................... 45 5.2 Categoria de Alerta 2 ...................................................................................................................... 45 5.3 Categoria de Alerta 3 ...................................................................................................................... 45 Conclusão ............................................................................................................................................. 46 UNIDADE 4 – Características do Operador de Motoniveladora ................................................................. 49 Apresentação......................................................................................................................................... 49 Objetivos............................................................................................................................................... 49 Desenvolvimento .................................................................................................................................. 49 1. Classificação Brasileira de Ocupações ............................................................................................. 49 2. Perfil do Operador de Motoniveladora ............................................................................................. 49 2
Operador de Motoniveladora
2.1. Competências Pessoais: ................................................................................................................. 50 3. Descrição Sumária das atividades dos Operadores de Motoniveladora: .......................................... 50 4. Recursos de Trabalho:....................................................................................................................... 52 Conclusão ............................................................................................................................................. 52 UNIDADE 5 – Inspeção, Manutenção e Check List .................................................................................... 55 Apresentação......................................................................................................................................... 55 Objetivos............................................................................................................................................... 55 Desenvolvimento .................................................................................................................................. 55 1. Inspeção ANTES da partida do Motor ............................................................................................. 55 2. Inspeções Gerais ............................................................................................................................... 56 2.1 Verificações diárias para inicio de atividade: ................................................................................. 57 2.2 Verificações diárias no final das atividades: .................................................................................. 58 2.3 Ato Inseguro e Condição Insegura: ................................................................................................ 58 3. Manutenção da máquina ................................................................................................................... 59 3.1 Manutenção Preventiva .................................................................................................................. 61 4. Check List ......................................................................................................................................... 63 Conclusão: ............................................................................................................................................ 64 UNIDADE 6 – Prevenção de Acidentes com a Motoniveladora.................................................................. 66 Apresentação......................................................................................................................................... 66 Objetivos............................................................................................................................................... 66 Desenvolvimento .................................................................................................................................. 66 1. Informações sobre segurança ............................................................................................................ 66 1.1. Sinalizações .................................................................................................................................... 66 1.2. Decalques de Segurança ................................................................................................................. 67 1.3. Mensagens Adicionais .................................................................................................................... 72 1.4 Informações Gerais sobre os Perigos .............................................................................................. 73 1.5. EPI - Equipamento de Proteção Individual .................................................................................... 73 1.6 Equipamento de Proteção Coletiva ................................................................................................. 75 1.8 A Segurança do Operador de Motoniveladora ................................................................................ 75 1.9 Prevenção de Explosões e Incêndios ............................................................................................... 78 1.10 Prevenção de Queimaduras ........................................................................................................... 80 1.11 Prevenção Contra Cortes e Esmagamentos ................................................................................... 81 1.12 Prevenção de Ferimentos Devido a Queda de Raios ..................................................................... 81 1.13Descarte Adequado de Resíduos .................................................................................................... 82 1.14 Alertas Importantes ....................................................................................................................... 82 2. NORMAS REGULAMENTADORAS ............................................................................................ 83 2.1 NR 17 - ERGONOMIA ................................................................................................................... 83 Conclusão ............................................................................................................................................. 101 UNIDADE 7 – Segurança do Operador ..................................................................................................... 106 Apresentação........................................................................................................................................ 106 Objetivos.............................................................................................................................................. 106 Desenvolvimento ............................................................................................................................... 106 NR 6- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI ...................................................... 108
Operador de Motoniveladora
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UNIDADE 8 – Operação e Funcionamento da Motoniveladora .............................................................. 120 Apresentação....................................................................................................................................... 120 Objetivos............................................................................................................................................. 120 Desenvolvimento ................................................................................................................................ 120 1. Abastecimento ................................................................................................................................. 1202. Isolamento da Operação .................................................................................................................. 1203. Transporte sobre Carreta (Prancha).................................................................................................. 1214. Técnicas de Operação ...................................................................................................................... 121 4.1Orientações Iniciais ........................................................................................................................ 1214.2 Planejamento do Trabalho ............................................................................................................. 1214.3 Partida do Motor ............................................................................................................................ 1214.4 Parada do Motor ............................................................................................................................ 1224.5 Parada da Máquina ........................................................................................................................ 1224.6 Abaixamento do Equipamento com o Motor Desligado ............................................................... 1234.8 Técnica Básica de Escavação ........................................................................................................ 1234.9 Cavando em Chão Duro ................................................................................................................ 1254.10 Contra-Peso - Alavanca utilizando o contrapeso ......................................................................... 1254.11 Cuidados com a Lâmina .............................................................................................................. 1254.12 Conjunto de Cilindros .................................................................................................................. 1255. Normas Regulamentadoras ............................................................................................................ 1255.1 NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS ...................................................................................................................................... 125 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ...................................................................................................... 130
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Operador de Motoniveladora
APRESENTAÇÃO Qualidade de vida é hoje um dos temas mais debatidos em função de sua relevância frente à capacidade produtiva e de formação dos indivíduos. Investir na capacitação e qualificação profissional das pessoas é a forma de garantir um melhor desempenho profissional, incrementando seu potencial e contribuindo para ampliação dos resultados organizacionais. O SEST SENAT, através do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), busca oportunizar cursos que colaborem com o trabalhador (a) para sua inserção no mercado de trabalho ou, para aqueles que já estão trabalhando, que se mantenham atualizados em suas funções. Desta forma o SEST SENAT oferece o curso de OPERADOR DE MOTONIVELADORA (PATROL). Atividade de extrema importância, mas que apresenta carência na formação de profissionais qualificados para atuar nessa função. Assim, o SEST SENAT busca qualificar profissionais, proporcionando-lhes conhecimentos específicos para atuarem no mercado de trabalho e desta forma desenvolver com qualidade as atividades pertinentes ao profissional Operador de Motoniveladora (Patrol). O curso possui a carga horária total de 84 horas.
Operador de Motoniveladora
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GRADE DO CONTEÚDO Unidades Unidade 1 – Tipos de Motoniveladora Unidade 2 – Componentes Básicos da Motoniveladora Unidade 3 – Leitura do Painel de Instrumentos Unidade 4 – Características da atividade: Operador de Motoniveladora Unidade 5 – Inspeção, Manutenção e Check List Unidade 6 – Prevenção de Acidentes com Motoniveladora Unidade 7 – Segurança do Operador Unidade 8 – Operação e Funcionamento da Motoniveladora Unidade 9 – Prática
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Carga Horária 4h 8h 4h
4h 8h 8h 4h 8h 36h
Operador de Motoniveladora
UNIDADE
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Tipos de Motoniveladora
Operador de Motoniveladora
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Operador de Motoniveladora
UNIDADE 1 – Tipos de Motoniveladora Apresentação Nesta unidade do curso, você conhecerá os diferentes tipos de Motoniveladora e suas principais características. Além disso, vamos conhecer diferenças em relação à operação e a equipamentos auxiliares que compõem essas máquinas.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são:
Conhecer os diferentes tipos de Motoniveladora Conhecer as principais características das motoniveladoras
Desenvolvimento 1. Função da Motoniveladora Para deixar o solo apropriado para receber uma obra são necessárias algumas operações básicas, tais como: escavação, compactação, troca de solo, drenagem e outros. As máquinas mais utilizadas para isso são as de terraplenagem, em especial, os tratores. Motoniveladoras, também conhecidas como niveladoras de estrada ou autopatrol, são veículos de engenharia utilizados na construção civil para nivelar terrenos (terraplanagem), criando assim superfícies planas. A principal função de uma motoniveladora é preparar a superfície dura, em alguns casos ela pode inclusive criar superfícies inclinadas ou transversais.
2. Tipos de Motoniveladora As motoniveladoras mais conhecidas do mercado são as motoniveladoras Case, motoniveladoras
Volvo,
motoniveladoras
Komatsu,
motoniveladoras
Huber
Warco
e
motoniveladoras Dresser.
Operador de Motoniveladora
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a) motoniveladoras Case
b) motoniveladoras Volvo
c) motoniveladoras Komatsu
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Operador de Motoniveladora
d) motoniveladoras Huber Warco
e) motoniveladoras Dresser
Operador de Motoniveladora
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3. Medidas
4. Capacidades Operacionais Escavar eficientemente com uma escavadeira requer prática, como aprender a dirigir um automóvel. A parte mais difícil de aprender a dirigir normalmente, é prestar atenção a todas as coisas diferentes acontecendo ao mesmo tempo. Requer muita prática manter todos os controles em sua mente de uma vez. Aprender a operar uma escavadeira é a mesma coisa. Pegar algo com seu braço é incrivelmente fácil, pois você move cada músculo automaticamente, mas imagine como seria difícil se tivesse que parar e pensar sobre cada músculo que fosse mover nesse simples movimento. 12
Operador de Motoniveladora
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997)
5. NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (111.000-4) 18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998) 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. 18.6.2 Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. 18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. 18.6.4 Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. 18.6.4.1 Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. Operador de Motoniveladora
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18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. 18.6.6 Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT. 18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a
fim
de
permitir,
em
caso
de
emergência,
a
saída
rápida
dos
trabalhadores,
independentemente do previsto no subitem 18.6.5. 18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. 18.6.9 Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida. 18.6.10 Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado. 18.6.10.1 O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual. 18.6.11 As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. 18.6.12 Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.
6. Movimentos do material – TERRAPLANAGEM Por lidarem com a movimentação de milhares de toneladas de material e com um grande número de equipamentos, os serviços de terraplenagem e de transporte de terra precisam de atenção especial. É necessário que a movimentação seja feita de forma racional, para que se consiga redução no custo das obras e maior segurança na atividade. As atividades ligadas ao movimento de terra podem ser entendidas como um conjunto de operações que são executadas para modificar um terreno que se encontra em seu estado natural para uma nova conformação topográfica desejada.
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Operador de Motoniveladora
TERRAPLANAGEM A terraplenagem é o conjunto de operações destinadas ao corte, carregamento, transporte, descarregamento, acabamento de superfície, umedecimento e compactação do solo em uma obra de construção civil, objetivando adequar o terreno natural às características definidas no projeto. A etapa de movimentação de materiais (entulho, terra, galhos) se inicia com a retirada de entulho de demolição e com a limpeza do terreno, envolvendo desmatamento (retirada de árvores) e destocamento (retirada de tocos de árvores), oferecendo condições para as atividades de movimento de terra propriamente ditas. O momento adequado para o movimento de terra é variável. Ele depende, muitas vezes, das características de execução das fundações e do próprio cronograma de desenvolvimento da obra.
6.1 Fatores que Influenciam o Projeto do Movimento de material Definido QUANDO realizar o movimento de terra é preciso definir COMO executá-lo. Para isto, deve-se considerar alguns fatores que interferem no projeto do movimento de terra:
Sondagem do Terreno Permite conhecer informações necessárias sobre o terreno, tais como: características
do solo, espessuras das camadas, posição do nível da água etc. Nos dá informações sobre o tipo de equipamento a ser utilizado para a escavação e retirada do solo. A sondagem ajuda, também, a definir qual o tipo de fundação que melhor se adaptará ao terreno. Operador de Motoniveladora
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Cota de fundo da escavação (nível mais baixo da escavação) É um parâmetro de projeto, pois define o momento de parar a escavação do terreno. É
preciso conhecer: o nível do pavimento mais baixo, o tipo de fundação a ser utilizada e as características das estruturas do prédio
Concepção da seqüência executiva do edifício Permite definir as frentes de trabalho para a realização das escavações e para a
execução das contenções.
Projeto do canteiro Necessário compatibilizar as necessidades do canteiro de obras (posição de rampas de
acesso, instalação de alojamentos, sanitários etc.) com as necessidades da escavação (posição das rampas, acessos para entrada de equipamentos, dentre outros).
6.2 Principais Tipos de Movimento de material Os principais tipos de movimento de terra são: a) Corte; b) Aterro; c) Corte + Aterro. A situação de “corte” geralmente é a mais desejável uma vez que minimiza os possíveis problemas de recalque (compactação do terreno). Nos casos em que seja necessária a execução de aterros, deve-se tomar cuidado com o recalque.
6.3 Equipamentos usados Os manuais (pás, enxadas e picaretas) são empregados quando se tem pequeno volume de solo. Para volumes superiores, recomenda-se equipamentos mecânicos. Os principais são:
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Pá carregadeira (sobre pneus, sobre esteiras); Escavadeira; Escavo-carregadeira; Retro-escavadeira; Motoniveladora Bob-cat (pá-carregadeira de pequeno porte).
Operador de Motoniveladora
Conclusão É importante conhecer os equipamentos utilizados na movimentação de terra. Percebemos que são elementos bastante relevantes nos custos de construção, bem como no tempo de execução da obra. E consequentemente uma operação inadequada de um equipamento por parte de um operário pode acarretar em custos imprevistos ou em acidentes graves.
Operador de Motoniveladora
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Operador de Motoniveladora
UNIDADE
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Componentes Básicos da Motoniveladora
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UNIDADE 2 – Componentes Básicos da Motoniveladora Apresentação Nessa unidade iremos conhecer os componentes básicos da Motoniveladora, de forma a identificar sua utilidade.
Objetivos O objetivo dessa unidade é: Conhecer os componentes da Motoniveladora e sua importância.
Desenvolvimento 1. Componentes da Motoniveladora A máquina possui uma lâmina uma frontal com alta capacidade de corte o que facilita o trabalho e minimiza os esforços. Existem vários modelos de motoniveladoras e várias marcas cada um tem suas características próprias, operador deve sempre consultar o manual da maquina antes da operação. Os componentes básicos da motoniveladora são:
a) Motor
b) Cabine (Compartimento do Operador): Alguns modelos possuem cabine fechada com climatizador, que proporciona maior conforto em condições severas de calor e poeira. 20
Operador de Motoniveladora
Nas máquinas mais modernas o compartimento do operador é amplo, confortável e oferece total visibilidade em todas as direções. Os painéis são de fácil leitura e os comandos são ergonomicamente posicionados para maior conforto. Possui um completo sistema de iluminação que permite realizar trabalhos noturnos com total visibilidade.
c) Trem de Força:
Projetamos a 24M para fornecer eficiência e longevidade em suas aplicações mais exigentes.
Operador de Motoniveladora
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• O sistema ECPC (Electronic Clutch Pressure Control, Controle Eletrônico de Pressão da Embreagem) otimiza a modulação de marcha gradual para ter trocas de marcha suaves e mudanças de sentido, reduzindo a tensão nas marchas. • O Câmbio Automático Programável Padrão simplifica a operação permitindo que o operador programe a transmissão para trocar de marcha em pontos ideais que correspondam à aplicação. • O Conversor de Torque da Embreagem de Travamento permite que a máquina seja operada em acionamento direto para obter uma operação mais eficiente em velocidades mais altas e em modo de conversor para obter mais torque em baixo regime. • Seis marchas de avanço e três de ré foram desenvolvidas especificamente para fornecer uma ampla faixa operacional para obter o máximo de produtividade em todas as aplicações de mineração. • A Transmissão Planetária Balanceada fornece distribuição de carga e dissipação de calor superiores para aumentar a vida útil da transmissão. • A Proteção contra Sobrevelocidade do Motor evita a redução até que uma velocidade de percurso aceitável e segura seja estabelecida. Manual da Motoniveladora 12M CAT
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d) Eixo: A ponta-de-eixo vedada mantém os rolamentos do eixo dianteiro lubrificados e protegidos contra contaminantes. O design da "Live Spindle" Cat coloca rolamento de rolos cônico maior para fora, onde a carga é maior, ampliando a vida útil do rolamento. Um eixo traseiro modular aparafusado aumenta a capacidade de manutenção e o controle de contaminação com acesso fácil aos componentes do diferencial. Eixo da Motoniveladora 12 M CAT:
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e) Lâmina:
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f) Freio Os freios de serviço de discos múltiplos em banho de óleo são atuados hidraulicamente para oferecer uma frenagem suave e previsível, e diminuir o custo de operação. Os freios estão localizados em cada roda tandem para oferecer a maior superfície de frenagem total, proporcionando potência de frenagem confiável e vida útil prolongada Freios Motoniveladora 12M CAT:
g) Monitor – A informação que você precisa! Este monitor dentro da cabine mostra as funções vitais, com rotação do motor, medidor de combustível e medidor de temperatura do motor. Indicadores indicam baixa pressão do óleo do motor, baixo nível de combustível, obstrução do filtro de ar, pré-aquecimento do motor, recarga da bateria e mensagem de erro da CPU. Operador de Motoniveladora
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Também estão disponíveis indicadores de intervalos de manutenção para troca do óleo do motor, filtro de combustível, óleo hidráulico e filtro hidráulico.
h) Sistema hidráulico São dispositivos utilizados para converter energia mecânica em energia hidráulica. Quando em operação, criam um vácuo parcial na linha de entrada e provocam a sucção do líquido para dentro de seu corpo. Segundo sua ação mecânica, encaminha este mesmo líquido à linha de saída (pressão) e força-o para dentro do sistema hidráulico. As bombas hidráulicas produzem vazão de líquido para o Sistema Hidráulico, sendo que a resistência à esta vazão ocasiona a formação da pressão. Quanto maior for a resistência à vazão, maior será a pressão fornecida pela bomba. Na linha de sucção da bomba, o vácuo parcial permite a admissão de óleo em sua entrada. 26
Operador de Motoniveladora
Princípio básico O princípio básico por trás de qualquer sistema hidráulico é muito simples: a força que é aplicada em um ponto é transmitida para outro ponto por meio de um fluido incompressível. O fluido é quase sempre algum tipo de óleo. A força é quase sempre amplificada no processo. A figura abaixo mostra um sistema hidráulico mais simples possível.
É importante que o sistema hidráulico não contenha bolhas de ar. Você já deve ter ouvido sobre a necessidade de "retirar o ar das linhas de freio" do seu carro. Se houver uma bolha de ar no sistema, a força aplicada ao primeiro pistão é utilizada para comprimir o ar na bolha em vez de mover o segundo pistão, o que tem um grande efeito sobre a eficiência do sistema. i) Ferramentas de Trabalho Ferramentas de Trabalho da Motoniveladora modelo12M cat
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j) Pneus Combustível e pneus são os fatores principais nos custos operacionais dos serviços forade-estrada. Para minimizar os custos, o usuário de equipamento pesado tem que optar pelo pneu que proporcione o melhor desempenho para o serviço. Ao se avaliar um pneu, deve-se avaliar os seguintes critérios: É o pneu correto? É comum substituir um pneu por outro do mesmo tamanho. Mas, geralmente, consegue-se melhoras significativas na vida/valor do pneu escolhendo-se o maior pneu que se adapte ao equipamento. Ele suporta a carga? O pneu escolhido precisa ter o tamanho adequado e carcaça resistente para transportar o máximo de carga que se espera do serviço: O desenho é adequado a aplicação? Condições do solo. Deve-se escolher um desenho de tração para superfícies macias e escorregadias; um desenho tração rocha para áreas com alta exposição a cortes, etc. O pneu também deve ser adequado ao serviço/equipamento específico. Assim, pneus de codigo “L”devem ser usados em pás carregadeiras e tratores de rodas; pneus ”E” para equipamentos de transporte de carga (caminhões, motoscrapers, etc.). O pneu atende o fator do TKPH/FCT? Deve-se escolher um pneu que atenda, no mínimo, a taxa exigida de capacidade do trabalho. Ao se conhecer essas informações, pode-se avaliar 28
Operador de Motoniveladora
diferentes desenhos de pneus para determinar qual proporcionará o melhor desempenho e o menor custo operacional. Critério para seleção de Pneus Os pneus fora-de-estrada devem ser avaliados tanto de acordo com suas características físicas, como com o desempenho no campo. As características físicas são:
•
Construção do pneu (diagonal, diagonal/ cintado e radial).
•
Tipo da banda de rodagem.
•
Profundidade da rodagem.
•
Relação de aspecto (altura em relação à largura).
As características de desempenho em campo são: Custo Inclui custo por quilômetro, custo por hora e custo por tonelada de material transportado.
Vida Útil Resistência ao desgaste, cortes e impacto, resistência à separação e ao calor. Mobilidade Características de tração e flutuação. Custos de Manutenção Capital requerido para manutenção; custo do equipamento e local de manutenção. Comportamento do Equipamento Dirigibilidade, estabilidade e fator de ajustes.
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Terminologia de Pneus
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Operador de Motoniveladora
Banda de Rodagem É a parte do pneu que fica em contato com o solo. Sua função é promover a tração, desgaste lento e resistência a cortes. O desenho e a profundidade do sulco foram projetados para atender as necessidades da aplicação. Carcaça A carcaça é formada basicamente por lonas e os talões, congrega ainda cintas amortecedoras e lonas nos pneus sem câmara, e retém a pressão de inflar. Lona É formada por uma única camada de cordonéis de nylon impregnado de um composto de borracha. Usa-se várias lonas para formar a carcaça de um pneu diagonal ou diagonal cintada. No pneu radial, a carcaça é constituída por uma única lona de cabos de aço. Talão Vários fios de aço onde as lonas se apóiam e que prendem o pneu ao aro. Os pneus radiais fora-de-estrada são fabricados com um único par de talão. Os pneus fora-de-estrada diagonais e diagonais/cintados possuem um ou mais pares de talões. Cinta Amortecedora de Aço Quando requeridas, as cintas podem ser de nylon (construção Standard) ou de aço (construção “J”). Elas estão localizadas entre a banda de rodagem e a carcaça e asseguram a proteção da carcaça contra os impactos na estrada, além de controlar o diâmetro externo do pneu e proteger a carcaça contra penetração. Dão estabilidade ao pneu e à banda de rodagem, proporcionando menos desgaste. Costado A área entre a banda de rodagem e o talão. Capacidade de Carga A carga que um pneu pode suportar é determinada de acordo com: A velocidade máxima que ele vai operar (se a velocidade máxima de operação for baixa, a capacidade de carga pode ser maior).
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O tamanho do pneu (um pneu com volume interno maior pode transportar mais carga). CUIDADO: leia as instruções a seguir a respeito de pressões de ar). Tabelas de Carga e Pressão de Ar A capacidade de transporte de carga pode ser verificada nas tabelas de “carga/pressão de ar” distribuídas pela Goodyear, pela ALAPA, pela TRA (Tire and Rim Association - EUA) ou pela ETRTO (European Tyre and Rim Technical Organization - Europa). Pressão de Ar A pressão de ar correta pode ser encontrada determinando-se a carga necessária e consultando a “tabela de carga/pressão de ar” para aquele pneu e serviço, e especificando a pressão de ar frio correspondente apresentada na tabela. Cuidado A pressão de ar máxima permitida em um determinado pneu é determinada pela Capacidade de Lonas (PR), Capacidade de Carga ou Classificação por Estrelas (símbolo marcado no pneu). Deve-se escolher um pneu com a capacidade adequada ao carregamento. Preferencialmente, deve-se escolher um pneu mais largo, que possa rodar com uma pressão mais baixa, se essa opção estiver disponível. Nos pneus Diagonais e Diagonais/Cintados, a resistência é aumentada, acrescentando-se mais lonas à carcaça. Assim, um pneu com capacidade de carga de 36 lonas é mais resistente do que um de 32 lonas. Isso permite que o pneu contenha mais ar a uma pressão maior e, portanto, suportar cargas mais pesadas. A carcaça do pneu radial possui apenas uma lona de cabos de aço. A resistência é aprimorada, aumentando-se o número e/ou diâmetro dos cabos. Os índices de resistência da carcaça, capacidade de lonas, capacidade de carga e capacidade por estrelas são usados para indicar a pressão de inflação máxima a frio recomendada para o pneu. É importante notar que a classificação estrela dos pneus radiais não é traduzível em classificações de lonas diagonais e diagonais/cintadas. Relação de Aspecto (Série do Pneu) É a relação entre a altura e a largura do pneu. Veja o desenho abaixo. A relação pode ser expressa de forma decimal, como por exemplo: 65, ou o valor pode ser multiplicado por 100 antes de ser expresso, por exemplo “65” (série).
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Importância da Relação de Aspecto Pneus de “Alta Relação”, cerca de 1 “Base Larga” (ou 100), rodam mais frio do que os pneus com relação mais baixa. O valor normal de uma relação “alta” é .96. Os pneus para os quais a designação de tamanho da largura da seção terminam com “.00” têm, normalmente, .96 de relação (por exemplo: 18.00-25). Esses pneus são chamados “Base Normal” ou “Estreita”. Os equipamentos que operam em carregamentos longos em estradas com velocidades altas, como os caminhões basculantes, geralmente usam pneus de base normal (devido à temperatura mais baixa de rodagem). À medida que a relação diminui em valor, o pneu tende a rodar a temperaturas mais altas, mas ganha em estabilidade, possui uma área de contato maior e exibe um aproveitamento melhor na tração e flutuação. Os pneus “Base Larga” são os que possuem uma relação de 83 (as relações são aproximadas). Embora esses pneus possam rodar um pouco mais quentes, o ganho em estabilidade, tração e flutuação faz desse tipo de pneu o ideal para veículos que operam em altas velocidades, mas, geralmente, A carga que um pneu pode suportar é determinada de acordo com: A velocidade máxima que ele vai operar (se a velocidade máxima de operação for baixa, a capacidade de carga pode ser maior). O tamanho do pneu (um pneu com volume interno maior pode transportar mais carga). CUIDADO: leia as instruções a seguir a respeito de pressões de ar). Tabelas de Carga e Pressão de Ar A capacidade de transporte de carga pode ser verificada nas tabelas de “carga/pressão de ar” distribuídas pela Goodyear, pela ALAPA, pela TRA (Tire and Rim Association - EUA) ou pela ETRTO (European Tyre and Rim Technical Organization - Europa). Pressão de Ar A pressão de ar correta pode ser encontrada determinando-se a carga necessária e consultando a “tabela de carga/pressão de ar” para aquele pneu e serviço, e especificando a pressão de ar frio correspondente apresentada na tabela. Cuidado A pressão de ar máxima permitida em um determinado pneu é determinada pela Capacidade de Lonas (PR), Capacidade de Carga.
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Motoniveladora A baixa taxa de deflexão e rolagem mais estável do desenho nos pneus diagonais pode ser uma vantagem nos locais que exigem trabalho de nivelamento mais preciso. Os pneus radiais oferecem tração superior, menor desgaste e economia global. APLICAÇÃO POR CÓDIGO DE SERVIÇO E COMPOSTO As aplicações típicas dos pneus Goodyear fora- da estrada podem ser identificadas fazendo-se um gráfico, quando no eixo horizontal são colocados os dados sobre Tipo/Profundidade
da
banda
de
rodagem,
e
no
eixo
vertical
os
dados
sobre
Velocidade/Composto. Essas informações são mostradas abaixo e nas páginas a seguir. Entretanto, é importante lembrar que as Tabelas de Carga/Pressão de Ar, disponíveis para todos os pneus fora-de-estrada Goodyear, devem ser sempre consultadas antes de escolher o pneu para uma aplicação específica. Tabela de Escolha de Pneu
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Manutenção da Montagem Nomenclatura
MONTAGEM EM ARO DE 5 PEÇAS A maioria dos pneus para terraplenagem são projetados para serem montados em aros de 5 peças (alguns pneus de tamanho menor, para uso em motoniveladoras, usam aros de única peça, semelhantes aos aros dos automóveis e utilitários leves). Devido à alta pressão e às pesadas cargas envolvidas, os aros dos pneus fora-deestrada devem ser mantidos em excelentes condições. Para garantir o máximo de segurança para o pessoal, e prevenir contra danos e paradas do equipamento: Operador de Motoniveladora
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1
Nunca misture componentes de tipos diferentes, nem conjuntos diferentes de
aros, ou de fabricantes diferentes. 2
Inspecione sempre todos os componentes do aro antes de montar o pneu. Faça os
reparos ou substitua os componentes que não estejam em perfeitas condições de uso. 3 Limpe sempre todos os componentes metálicos do aro quando for trocar o pneu. Use sempre um anel de vedação novo. 4 Somente pessoal treinado e qualificado deve fazer os serviços de montagem de pneus e aros. Use uma gaiola de segurança ou outro dispositivo durante a inflação do pneu. 5 Lubrifique sempre todos os componentes do aro e os talões do pneu com lubrificante vegetal aprovado, antes de montar o pneu. 6 Nunca use martelo em um componente do aro para assentar o talão. Se o talão não assentar, esvazie o pneu e recomece o trabalho. 7 Nunca solde o aro com o pneu montado, mesmo que o pneu esteja vazio. INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA Se as práticas corretas de segurança não forem seguidas, poderá ser provocada a explosão dos pneus, resultando em acidentes graves. Somente pessoas capacitadas e bem treinadas devem montar e desmontar pneus. Recomendamos as práticas a seguir, que podem prevenir acidentes. Montagem Verifique as condições e se as peças do aro estão corretas, antes da montagem. Antes de atingir a pressão de 10 Lb/Pol², certifique-se de que todos os componentes estão corretamente assentados. Encha o pneu, mantendo uma boa distância dele. Use uma gaiola de segurança ou outro dispositivo de proteção recomendado. Desmontagem Esvazie completamente o pneu antes de desmontá-lo. Se ele for parte de um conjunto duplo, esvazie os dois pneus antes de iniciar as etapas de desmontagem. Apóie o veículo em calços adequados durante a troca de pneus.
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Excedendo a Capacidade do Pneu Carga e velocidade excessiva ou pressão de ar incorreta podem resultar em falha inesperada do pneu. Consulte o fornecedor de pneus sobre os limites. Contato com objetos grandes e pontiagudos pode cortar ou rasgar as lonas do pneu e causar falha inesperada. Mantenha a área de trabalho o mais limpa possível.
Conclusão: A motoniveladora é formada por uma série de componentes que permitem ao operador trabalhar. É necessário que se conheça esses componentes, seus modelos, suas forças e limitações para que assim o trabalho do operador seja realizado com qualidade!
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UNIDADE
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Leitura do Painel de Instrumentos
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UNIDADE 3 – Leitura do Painel de Instrumentos Apresentação Nessa unidade iremos conhecer a interpretação da simbologia e dos instrumentos utilizados na Motoniveladora.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: Conhecer a simbologia internacional utilizada para a sinalização do estado da Motoniveladora. Conhecer os controles do operador, do joystick e o sistema de monitoração do funcionamento da máquina. Interpretar corretamente as categorias de alerta da Motoniveladora. Conhecer o exemplo de painel de instrumentos do modeloPC160LC-7B KOMATSU.
Desenvolvimento 1. Simbologia
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Operador de Motoniveladora
1 - Motor 2 - Transmissão 3 - Sistema hidráulico 4 - Sistemas de freio 5 - Eixos 6 - Sistema de combustível 7 - Bateria 8 - Fluido refrigerante 9 - Ar condicionado 10 - Lubrificação 11 - Óleo / Fluido 12 - Filtro 13 - Filtro de ar 14 - Verificação de nível 15 - Tensão na correia 16 – Drenagem
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2. Símbolos Internacionais
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3. Controles do Operador
4. Sistema de Monitoração
Seta para cima – Pressione para mover o cursor para cima ou aumentar valores. Seta para baixo – Pressione para mover o cursor para baixo ou diminuir valores. Seta para esquerda – Pressione para mover o cursor para esquerda ou diminuir valores. 44
Operador de Motoniveladora
Seta para direita – Pressione para mover o cursor para direita ou aumentar valores. Home key – Pressione para retornar a tela principal.
5. Categorias de Alertas
5.1 Categoria de Alerta 1 Nesta categoria o indicador de alerta se iluminará. Esta categoria avisa o operador que o sistema de alerta requer atenção. Nesta categoria, a falha dos sistemas não colocará o operador em perigo ou causara graves danos aos componentes da máquina. Os seguintes indicadores de alerta se iluminarão na Categoria 1: ♦ Temperatura do liquido arrefecedor ♦ Freio de Estacionamento ♦ Problema no motor ♦ Temperatura do óleo hidráulico ♦ Problema na transmissão
5.2 Categoria de Alerta 2 Nesta categoria, o indicador de alerta e a luz de ação se iluminarão. Esta categoria requer uma mudança na operação da máquina para reduzir a temperatura excessiva em um ou mais sistemas da máquina. Os seguintes indicadores de alerta se iluminarão na Categoria 2: ♦ Temperatura do óleo hidráulico ♦ Voltagem do sistema ♦ Tração em Todas as Rodas ♦ Temperatura do liquido arrefecedor
5.3 Categoria de Alerta 3 Nesta categoria, o indicador de alerta e a luz de ação se iluminarão e o alarme de ação soará. Esta categoria requer a parada imediata da máquina a fim de evitar ferimentos ao operador e/ou graves danos a máquina. Os seguintes indicadores de alerta se iluminarão na Categoria 3: ♦ Freio de estacionamento
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♦ Voltagem do sistema ♦ Problema no Motor ♦ Pressão no Sistema de Direção Primaria ♦ Pressão do óleo do motor ♦ Pressão de ar nos freios ♦ Problema na transmissão Pare a máquina imediatamente se as seguintes condições ocorrerem: ♦ O indicador de alerta iluminar-se. ♦ A luz de ação iluminar-se. ♦ O alarme de ação soar. Engate o freio de estacionamento e desligue o motor. Investigue a causa do problema.
Conclusão É de extrema importância que o operador de motoniveladora conheça e interprete corretamente o painel de instrumentos para que possa continuamente monitorar o funcionamento da máquina. Em virtude de haverem vários modelos de motoniveladoras, o operador deve ter como aliado do seu trabalho, o manual da máquina, para que reconheça as especificidades do modelo que irá operar. Manter-se atento aos sinais emitidos pela motoniveladora faz parte do trabalho do operador!
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Operador de Motoniveladora
UNIDADE
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Características do Operador de Motoniveladora
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UNIDADE 4 – Características do Operador de Motoniveladora Apresentação Nessa unidade iremos conhecer o perfil do operador de Motoniveladora e a legislação que regulamenta essa atividade profissional, bem como as habilidades, qualidades e atividades que estão envolvidas nessa profissão.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: ♦ Apresentar os aspectos relevantes da classificação brasileira de ocupações – CBO para a profissão de operador de pá carregadeira; ♦ Conhecer a formação, experiência e condições gerais de exercício da profissão; ♦ Informar sobre os recursos de trabalho e as atividades a serem desenvolvidas.
Desenvolvimento 1. Classificação Brasileira de Ocupações
CBO N° 71.51-15: “Operadores de equipamentos de escavação” classifica essa função em dois grupos de operadores diretamente ligados à essa atividade: 7151-15 - Operador de escavadeira Operador de escavadeira, operador de pá mecânica, Escavadeira, Operador de equipamento de escavadeira, Operador de retro-escavadeira. 7151-30 - Operador de motoniveladora Operador
de
motoniveladora,
operador
de
niveladora,
Operador
de
equipamento de motoniveladora, Operador de niveladora e de scraper, Operador de patrola (niveladora), Operador de trator de esteira, Operador patroleiro, Patroleiro, Patroleiro de pavimentação, Patroleiro de terraplanagem.
2. Perfil do Operador de Motoniveladora Para estar apto a operar uma Motoniveladora é necessário que o operador esteja em perfeitas condições físicas e psicológicas, receba treinamento técnico, operacional e de segurança, e seja identificado por um crachá, por exemplo. Operador de Motoniveladora
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A utilização dos equipamentos de segurança mostra-se indispensável. Além disso, é esperado que o operador apresente as características necessárias para exercer sua função, sendo elas: ♦ Demonstrar organização e atenção; ♦ Comunicar-se com eficiência com superiores e subordinados; ♦ Demonstrar autocontrole e coordenação motora; ♦ Ter responsabilidade; ♦ Adaptar-se a novos trabalhos e situações. É requerido desse profissional escolaridade entre quarta e sétima séries do ensino fundamental e um curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência profissional.
2.1. Competências Pessoais: Existem algumas características que o operador deve apresentar para exercer seu trabalho com maior qualidade. Para desempenhar melhor suas funções é desejável que o operador de Motoniveladora seja organizado, pois deve guardar toda a documentação relacionada ao projeto que está executando, bem como a documentação e os manuais da máquina que opera. O operador deve saber trabalhar em equipe e demonstrar responsabilidade, pois deve zelar pelos equipamentos e máquinas utilizados nas atividades de terraplenagem e fundações em que está trabalhando.
3. Descrição Sumária das atividades dos Operadores de Motoniveladora: O operador de Motoniveladora deve planejar o trabalho, realizar a manutenção básica de máquinas pesadas e as operar.
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Operador de Motoniveladora
Faz parte do PLANEJAMENTO DO TRABALHO: 1. Analisar serviço; 2. Estabelecer sequência de atividades; 3. Definir etapas de serviço; 4. Estimar tempo de duração do serviço; 5. Definir acessórios; 6. Selecionar equipamentos de proteção individual; 7. Selecionar sinalização de segurança. Faz parte da ATIVIDADE DE OPERAÇÃO: 1. Acionar máquina; 2. Interpretar informações do painel da máquina; 3. Mudar marcha conforme o serviço; 4. Controlar a aceleração da máquina (rpm); 5. Estacionar máquina em local plano; 6. Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; 7. Resfriar máquina; 8. Desligar máquina; 9. Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); 10. Relatar ocorrências de serviço.
O Operador de Motoniveladora é: Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento. Responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela.
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4. Recursos de Trabalho: Além de conseguir manipular as Motoniveladoras, o operador deve conhecer e saber lidar com outros recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Dentre esses recursos podemos citar: chaves (combinada, fenda, "allen", inglesa), manômetro, martelo.
Conclusão A atividade de operador de Motoniveladora não pode ser considerada uma simples operação mecânica, não basta apenas saber lidar com os equipamentos. Esta profissão exige qualificação e um perfil específico, pois requer muita disciplina, comprometimento e competência por parte do operador.
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UNIDADE
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Inspeção, Manutenção e Check List
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UNIDADE 5 – Inspeção, Manutenção e Check List Apresentação Nessa unidade iremos apresentar a importância da inspeção e manutenção correta da motoniveladora, responsável pelo bom funcionamento do equipamento.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: ♦ Apresentar as orientações de inspeção necessárias; ♦ Conhecer a importância da manutenção preventiva e como realizá-la;
Desenvolvimento 1. Inspeção ANTES da partida do Motor Antes de iniciar a operação de escavação, o operador de motoniveladora deve realizar a seguinte rotina de atividades de inspeção: ♦ INSPECIONAR diariamente a sua motoniveladora. Assegurar-se de que a manutenção e a lubrificação de rotina são efetuadas conforme o especificado. As peças com defeito de funcionamento, fraturadas ou em falta devem ser reparadas ou substituídas antes do uso. ♦ VERIFICAR se todos os adesivos de instruções e segurança se encontram no lugar e são legíveis. Eles são tão importantes como qualquer outro equipamento na motoniveladora. ♦ NUNCA abastecer o tanque de combustível com o motor em funcionamento, nem nas proximidades de chamas vivas ou fumando. ♦ SEMPRE limpar o combustível derramado. ♦ VERIFICAR as etiquetas de ALERTA afixadas namotoniveladora. NAO operar a máquina, até que os reparos tenham sido concluídos e as etiquetas de ALERTA tenham sido removidas por pessoal autorizado. ♦ LIMPAR as matérias estranhas da plataforma do operador, de modo a reduzir o risco de escorregar. ♦ CONHECER a localização do comando da parada de emergência, caso esteja instalado na motoniveladora. ♦ Conhecer SEMPRE as capacidades e limitações da velocidade, inclinabilidade, manobra e travagem do seu equipamento. Operador de Motoniveladora
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♦ CONSCIÊNCIA das dimensões de sua motoniveladora – altura e largura – assim como das dimensões e peso do veiculo utilizado no transporte. ♦ VERIFICAR quaisquer condições que possam se constituir em situações de perigo: buracos no pavimento, taludes, caleiras enterradas, tampas de caixas de visita, caixas de contadores de água e caixas existentes no pavimento a/ou passeios.
2. Inspeções Gerais Durante a realização de seu trabalho o operador estará no comando de um equipamento que é considerado uma máquina pesada (fator de risco). Por este motivo é extremamente importante que ele saiba lidar com o equipamento e que tome as devidas precauções na operação destas máquinas. Verifique todos os comandos num local desobstruído e certifique-se de que a máquina está funcionando corretamente. Não permita que qualquer pessoa esteja na máquina. Essa pessoa poderá cair ou causar um acidente. Seja cuidadoso ao dirigir a motoniveladora, o local de trabalho contém zonas de má visibilidade, peça ajuda a um sinalizador para todos os trabalhos em que o operador não tenha visibilidade total.
Aprenda as possibilidades e
limitações da motoniveladora e ainda o espaço de trabalho necessário para a máquina. Os acidentes podem ser evitados se o operador for cuidadoso não trabalhe perto de cabos aéreos de alta tensão sem certificar de que toma previamente todas as precauções para cumprimento das distâncias mínimas: Menos de 57.000 volts: 3 m Mais de 57.000 volts 5 m Se a máquina que você estiver capotar, você poderá ser morto ou ferido. verifique se as condições de estrada, terreno ou tempo permitem uma operação segura numa subida, rampa ou terreno irregular. Mantenha-se afastado de locais perigosos, tais como valas, projeções, etc. Antes de iniciar o trabalho caminhe pelo local de trabalho e verifique se há quaisquer perigos. Dirija em velocidades suficientemente baixas, para garantir-lhe o perfeito controle da máquina durante todo o tempo. Trafegue lentamente nos terrenos acidentados e nas encostas. Quando trafegar nas estradas, use os dispositivos de advertência apropriados, de acordo com as leis ou regulamentos locais. Quando rebocar o equipamento para uma área de reparos, use um cabo apropriado. Nunca reboque um equipamento sem sinalização. Quando rebocar um equipamento inoperante saiba quais os freios disponíveis não tente frear um equipamento rebocado com os freios de 56
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acionamento hidráulico ou freios da direção, ele podem não funcionar use o freio de estacionamento ou o de emergência onde for possível. Sempre que possível evite trafegar pelas meias encostas, suba e desça no sentido do talude, o perigo de tombar está sempre presente. Ao operar em declives íngremes não permita a velocidade excessiva do motor selecione a marcha adequada antes de iniciar a descida. Não existe um substituto para o bom senso quando se trabalha em taludes. Se o equipamento começar a deslizar nas transversais de um declive esse perigo é maior durante o tempo das chuvas vire-o imediatamente no sentido declive. O grau de inclinação do talude que você tentará subir será limitado por fatores tais como: condições do terreno, carga transportada, tipo da escavadeira. ♦ Antes de iniciar o serviço faça uma inspeção geral em todos os componentes da motoniveladora. ♦ Não faça reparos no Sistema Hidráulico enquanto ele estiver pressurizado ou os cilindros estiverem sob carga, porque um acidente grave poderá resultar deste ato inseguro. ♦ Observe os planos de manutenção e reparos para manter o equipamento em condições seguras de trabalho. ♦ Sempre use óculos de proteção quando trabalhando no equipamento. ♦ Use sempre uma talhadeira de latão ou alumínio e martelo, para retirar os pinos, evitando a deformação das pontas dos mesmos. ♦ CUIDADO! O vazamento do óleo hidráulico pode ter força suficiente para atravessar a pele e causar sérios danos à saúde. Um vazamento de óleo por um furo minúsculo pode ser invisível. Use um papelão ou madeira, em vez da sua mão, para investigar um possível vazamento. ♦ Mantenha as partes desprotegidas do corpo tais como sua face, olhos e braços o mais longe possível de um suspeito vazamento.
2.1 Verificações diárias para inicio de atividade: ♦ Aplicar o freio de estacionamento; ♦ Verificar os conectores da bateria e o nível de água; ♦ Verificar que os acessórios estão em perfeitas condições; ♦ Verificar nível de óleos, água, combustível; ♦ Verificar o bom funcionamento da buzina, Luzes (faróis, sinaleiros); ♦ Verificar os controles, procurar por folgas; Operador de Motoniveladora
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♦ Ligar a chave da partida; ♦ Verificar o medidor de carga da bateria; ♦ Experimentar o conjunto de escavação; ♦ Movimentar-se para frente e para trás; ♦ Verificar vazamentos das conexões do sistema hidráulico.
2.2 Verificações diárias no final das atividades: ♦ Estacionar a máquina no local previsto, ou, assegurar-se de não estar bloqueando o tráfego (pedestre, outras máquinas); ♦ Tomar as seguintes medidas: ♦ Abaixar o equipamento de escavação até o solo; ♦ Retirar a chave do interruptor de arranque.
2.3 Ato Inseguro e Condição Insegura: ATO INSEGURO É a causa da grande maioria dos acidentes de trabalho! Ele pode ser elencado como uma série de atitudes do operador de motoniveladora em desacordo com o perfil do profissional necessário para essa área de atuação: ♦ Realizar trabalho, desobedecendo às normas de segurança, o que pode causar ou favorecer a ocorrência de um acidente; ♦ Falta de atenção; ♦ Manobra imprópria; ♦ Desobediência aos procedimentos operacionais; ♦ Cansaço; ♦ Uso de álcool e drogas; ♦ Falta de conhecimento do equipamento.
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Operador de Motoniveladora
CONDIÇÃO INSEGURA É aquela que existe quando o profissional realiza o seu trabalho em um ambiente de risco, sem a necessária segurança para os profissionais, os equipamentos e as instalações. Riscos de Local - riscos existentes nas áreas de trabalho. Ex: Taludes, Valas, buracos. Riscos de Operação - riscos na forma errada de realizar o seu trabalho. Riscos Ambientais - riscos que estão presentes no ambiente de trabalho, provocados por agentes agressivos, e que com o passar do tempo podem afetar a saúde. Tipos de agentes: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Mecânicos.
3. Manutenção da máquina Quando efetuar qualquer serviço na motoniveladora, coloque uma etiqueta de “Do not operate” (Não opere) no painel de comando. Um serviço ou reparo impróprios poderão causar ferimentos ou morte; se não compreender um procedimento de serviço ou de ajustagem, estude o manual da máquina ou recorra ao seu concessionário. As modificações não autorizadas realizadas na máquina poderão causar ferimentos ou morte. Não faça modificações não autorizadas nesta máquina. Quaisquer modificações (furos, soldas, têmpera) poderão originar o cancelamento dessas normas. Se tiver de realizar um serviço na máquina com o motor em funcionamento, peça a alguém que o ajude. Siga as instruções do manual do operador ou do manual de serviço. Não abandone o banco do operador com o motor em funcionamento. As aparas ou restos metálicos poderão causar ferimentos nos olhos. Use sempre proteção para os olhos ou para o rosto quando utilizar martelo na máquina. Utilize um martelo com uma face mole como, por exemplo, de cobre, para introduzir pinos endurecidos. O óleo hidráulico ou a graxa lubrificante injetados na pele poderão causar ferimentos graves ou morte. Mantenha as mãos e corpo sempre afastados de qualquer vazamento com pressão. Se o óleo hidráulico penetrar na pele, recorra imediatamente ao médico e mande remover o óleo. Existe uma pressão alta dentro do cilindro de ajuste das esteiras. Siga os procedimentos do manual para aumentar ou diminuir a tensão das esteiras. O levantamento de equipamento ou a movimentação da máquina sem um operador pode causar ferimentos ou morte.
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TIPOS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES Para saber qual é o lubrificante correto para seu veículo consulte o “Manual do Proprietário” na seção referente a manutenção. É simples e rápido. Lembre-se de observar os dados referentes a viscosidade (SAE) e ao desempenho (API) e grave esses números. Outra possibilidade é conferir as tabelas de recomendação disponíveis nos postos de serviço. Conheça os tipos de óleo: Óleo mineral multiviscoso – O mineral multiviscoso é o mais comum no mercado. Esse tipo de óleo é adequado para qualquer motor, sendo ele de qualquer cilindrada ou combustível. Sua principal característica é adaptar a viscosidade de acordo com a temperatura de funcionamento do motor. Vamos tomar como exemplo o 15W40. O primeiro número indica a viscosidade do óleo em uma temperatura baixa, como na hora da partida, e o segundo indica a viscosidade à temperatura operacional. Quanto menor o primeiro número, mais fino é o óleo e quanto maior o segundo, mais grosso. O cuidado necessário é efetuar as trocas antes de atingir o limite de quilometragem, nesse tipo de óleo recomendada a cada 5 mil quilômetros. Caso passe despercebido, com o tempo provoca alto índice de carbonização interna do motor que, a partir de então, fica sujeito a falhas e quebras. Óleo semi-sintético – O semi-sintético é o óleo que mistura a base sintética com a mineral. Esse tipo é recomendado para motores mais potentes que trabalham em altas rotações. Mas, nada impede seu uso em motores menos potentes. Provoca menos carbonização interna e contribui para amenizar o atrito entre as peças internas do motor, principalmente durante a partida, quando a maior parte do óleo encontra-se em repouso no cárter – reservatório do óleo. Ele também é do tipo multiviscoso. A troca é recomendada pela maioria dos fabricantes a cada 10 mil quilômetros, mas convém efetuá-la antes disso, por volta dos 8 mil. Óleo sintético – Os sintéticos são os mais elaborados e caros e prometem manter a viscosidade constante, independentemente da temperatura de funcionamento do motor. Com essa característica a tendência é não carbonizar o motor. São indicados para os modelos esportivos que trabalham em regimes mais severos. A troca é recomendada a cada 20 mil quilômetros, mas é bom ficar sempre atento ao nível. O mais importante de tudo é usar um único tipo de óleo e, de preferência, da mesma marca. Em princípio, os óleos automotivos são compatíveis entre si, sendo até possível misturar marcas diferentes. Porém é preciso tomar o devido cuidado de usar produtos de um mesmo 60
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nível de desempenho (API) – sigla em inglês de Instituto Americano do Petróleo, uma classificação de duas letras que informa o tipo de motor para o qual o óleo se destina (gasolina ou diesel) e o nível de qualidade. Também não se esquecer do mesmo índice de viscosidade (SAE) – sigla em inglês para Sociedade de Engenharia Automotiva, que classifica os lubrificantes automotivos em faixas de viscosidade. No entanto, a melhor alternativa ainda é evitar esse procedimento. Uma observação importante é nunca misturar óleo mineral com óleo sintético. O tempo de troca também varia de modelo para modelo.
Antes de proceder ao serviço da máquina, faça o seguinte: 1. Estacione a máquina numa superfície nivelada. 2. Suporte ou abaixe o equipamento até o solo. 3. Aplique o freio de estacionamento. 4. Pare o motor. 5. Bloqueie a máquina (rodas, etc.) para evitar movimentos da máquina.
3.1 Manutenção Preventiva Para se obter uma operação eficiente e melhor rendimento da motoniveladora, é necessário fazer uma manutenção preventiva racional. Responsabilidades da manutenção preventiva É fundamental que o responsável pela manutenção do veiculo proceda a uma manutenção preventiva, tendo em vista a preservação de seu equipamento. Essa manutenção preventiva consiste em operações básicas especificas que devem ser efetuadas ao fim de cada intervalo de trabalho. Programa de manutenção preventiva A fim de obtermos resultados concretos na manutenção da eficiência do equipamento, este programa de manutenção preventiva devera ser seguido de acordo com a tabela abaixo:
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a) Cuidados diários: ♦ Verificação do nível de óleo no visor do reservatório. ♦ Verificação das condições de conservação das mangueiras e terminais do sistema hidráulico. ♦ Verificação geral de todas as partes mecânicas que compõem a motoniveladora. b) Cuidados semanais ♦ Limpeza geral de todo o equipamento. ♦ Limpeza do respiro do reservatório de óleo. ♦ Engraxar todos os pontos de lubrificação.
c) Cuidados mensais ♦ Verificação da pressão de trabalho. ♦ Reaperto geral dos parafusos. d) Cuidados semestrais ♦ Verificação da viscosidade do óleo: estando esta fora de sua especificação normal, trocá-lo. ♦ Limpeza do reservatório de óleo e do filtro.
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4. Check List Antes de colocar o equipamento em funcionamento é necessário fazer o check list, que compreende a verificação dos seguintes itens:
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Conclusão: Além de conhecer a motoniveladora, é importante que o operador esteja atento as inspeções e manutenções necessárias ao bom funcionamento da máquina, o que consequentemente resultará em um ganho de vida útil do equipamento. Deve-se lembrar, no entanto, das questões de segurança que envolvem fazer essa manutenção, desde o desligamento do motor até as orientações do manual e auxílio de pessoal técnico especializado.
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UNIDADE
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Prevenção de Acidentes com Motoniveladora
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UNIDADE 6 – Prevenção de Acidentes com Motoniveladora Apresentação Nessa unidade iremos conhecer os elementos que são utilizados para a segurança da operação da Motoniveladora.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: ♦ Apresentar as sinalizações de segurança utilizadas na motoniveladora; ♦ Conhecer os procedimentos seguros para operação da máquina; ♦ Conhecer a importância dos Equipamentos de Proteção; ♦ Prevenir sobre os principais riscos e perigosos.
Desenvolvimento 1. Informações sobre Segurança Para assegurar que a motoniveladora seja utilizada de maneira segura, são fornecidos decalques e precauções de segurança no manual e também afixados à máquina, trazendo explicações das situações que envolvem riscos potenciais e dos métodos utilizados para evitar tais situações.
1.1 Sinalizações As sinalizações mostradas a seguir são utilizadas para informá-lo sobre uma situação de perigo em potencial e que poderá causar danos ou um acidente com ferimentos. No manual e nos decalques da máquina, as seguintes sinalizações são utilizadas para expressar o nível potencial do risco.
! PERIGO
INDICA UMA SITUAÇÃO DE PERIGO IMINENTE QUE, SE NÃO FOR EVITADA, RESULTARÁ EM UM ACIDENTE COM FERIMENTOS SÉRIOS OU ATÉ MESMO MORTE.
! ATENÇÃO
INDICA UMA SITUAÇÃO DE PERIGO EM POTENCIAL QUE, SE NÃO FOR EVITADA, PODERÁ RESULTAR EM UM ACIDENTE COM FERIMENTOS SÉRIOS OU ATÉ MESMO MORTE.
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INDICA UMA SITUAÇÃO DE PERIGO EM POTENCIAL QUE, SE NÃO FOR
! CUIDADO
EVITADA, PODERÁ RESULTAR EM UM ACIDENTE DE MENOR PROPORÇÃO E COM FERIMENTOS LEVES. ESTE SINAL É USADO TAMBÉM PARA ALERTAR CONTRA PRÁTICAS ARRISCADAS QUE PODERÃO CAUSAR DANOS MATERIAIS.
1.2 Decalques de Segurança ♦ Não Opere
Essa mensagem fica localizada na porta do porta-luvas do lado direito: “Não opere ou trabalhe nesta maquina antes de ler e entender as instruções e advertências contidas nos manuais de operação e manutenção. A inobservância das instruções ou das advertências poderá resultar em ferimentos ou morte. E sua responsabilidade certificar-se de que as medidas de segurança e os cuidados adequados sejam observados.” ♦ Cinto de Segurança
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Operador de Motoniveladora
Esta mensagem esta localizada na cabine, lado direito da janela. O cinto de segurança deve ser utilizado durante toda a operação do equipamento para evitar ferimentos ou morte, em caso de acidente. ♦ Rede de Energia
Esta mensagem esta localizada na cabine. Perigo de eletrocussão. Mantenha distancia da rede elétrica (3 metros). ♦ Sistema Pressurizado
Esta mensagem esta localizada dentro do compartimento do motor. Sistema pressurizado. Liquido de arrefecimento quente; pode causar queimaduras, ferimentos ou morte. Para abrir o compartimento, desligue o motor e aguarde o resfriamento dos componentes.
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♦ Aerosol
Esta mensagem esta localizada na tampa do duto de purificador do ar. Risco de explosão! Não utilize éter! O uso de éter pode causar explosões ou incêndios que podem resultar em ferimentos ou morte. ♦ Cabos de Partida
Esta mensagem esta localizada no painel do circuito de freio. Risco de explosão! Conexões inadequadas dos cabos de partida podem resultar em ferimentos ou morte.
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♦ Alta Pressão no Cilindro
Esta mensagem esta localizada em cada lado da maquina. Não remova nenhuma parte do cilindro ate estar despressurizado. Isso ira prevenir possíveis ferimentos ou morte. ♦ Alta Pressão no Combustível
Esta mensagem esta localizada no acumulador. Esse sistema contem combustível de alta pressão. Não exponha ao fogo. Não solde. Não perfure. Despressurize antes de descartá-lo. Estejam atentos as recomendações de seguranças a fim de evitar acidentes.
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♦ Pressão do Tanque Hidráulico
Esta mensagem esta localizada em cima do tanque hidráulico. Despressurize o tanque com o motor desligado removendo lentamente a tampa para prevenir queimaduras. ♦ Superfície Quente
Esta mensagem esta localizada no capo do motor. Componentes ou partes quentes da maquina podem causar queimaduras ou dano pessoal. Utilize roupa adequada de segurança para proteger sua pele.
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1.3 Mensagens Adicionais
♦ Limpeza das Janelas
Esta mensagem esta localizada acima da janela na cabine. Utilize um pano úmido ou esponja. Panos e esponjas secas podem danificar o material. ♦ Saída de Emergência
Esta mensagem esta localizada atrás da janela na cabine.
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1.4 Informações Gerais sobre os Perigos
Antes de fazer manutenção ou reparo no equipamento, prenda no interruptor de partida ou nos controles uma etiqueta de advertência com os dizeres NÃO OPERE. Conheça a largura do seu equipamento, para manter distâncias livres adequadas quando operar o equipamento perto de cercas ou de obstáculos limítrofes. Esteja atento a linhas de energia elétrica de alta tensão e a cabos de energia elétrica que estejam enterrados. Se a maquina tocar nesses objetos perigosos, poderão ocorrer ferimentos graves ou morte por eletrocussão.
1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual
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A empresa fornece, orienta, treina e exige o uso de todos os EPIs necessários à função, use-os corretamente. Os equipamentos de proteção individual mais comuns utilizados por operadores motoniveladora são: ♦ Capacete; ♦ Luvas; ♦ Óculos; ♦ Protetores Auriculares; ♦ Botina de segurança.
O NÃO USO DO EPI CONSTITUI FALTA GRAVE, PASSÍVEL PORTANTO DE PUNICÃO, SENDO QUE EM CASO DE RECUSA DO OPERADOR EM FAZER O USO DO EPI, PODERÁ ACARRETAR EM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
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1.6 EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva
1.7 A segurança do operador da Motoniveladora ♦ Roupas adequadas para um seguro manuseio devem ser usados. Não use roupas frouxas ou soltas e nem jóias que possam prender-se nos controles ou em outras partes do equipamento. ♦ Use um capacete, óculos protetores e outros equipamentos de proteção, de acordo com as condições de trabalho. ♦ Não pode ser usado telefone celular solto, pois este pode interferir em parte eletrônica importante. Telefone celular tem que ser integrado ao sistema elétrico da maquina e utilizar antena externa, montado conforme as instruções do fabricante. ♦ Sente-se sempre no assento do operador ao ligar a maquina (motor). ♦ Mantenha as mãos longe das áreas onde existe risco de esmagamento, por exemplo, tampas, portas e janelas. 75
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♦ Antes de subir, limpe os degraus da máquina. ♦ Utilize os degraus e corrimãos ao subir ou descer da maquina. Use sempre o apoio de três pontos, quer dizer, duas mãos e um pé ou dois pés e uma mão. ♦ Fique de frente para a máquina ao subir e ao descer. ♦ Não se apoie nas alavancas ou direção. ♦ ♦ Use sempre o cinto de segurança abdominal ou o cinto de três pontos se a maquina for equipada com o mesmo. ♦ Verifique sempre o estado do cinto de segurança e de suas ferragens de montagem antes de iniciar a operação da máquina. ♦ A cada três anos após a data de instalação. Ou a cada cinco anos após a data de fabricação o cinto de segurança deve ser TROCADO. ♦ A cabine e a segurança do operador e atende as exigências de proteção contra capota mento conforme o padrão de teste (ROPS). Não pule! ♦ Verifique se os implementos estão perfeitamente acoplados e travados. ♦ As vibrações (tremores) que são produzidas durante a locomoção podem ser prejudiciais para o operador. Para diminuí-las faca o seguinte: o Ajuste o assento e aperte o cinto de segurança. o Escolha o caminho mais plano (nivele se for necessário). o Adapte sua velocidade. ♦ Olhar sempre na direção do percurso e manter uma visão clara do caminho à frente ou a realizar marcha ré; ♦ Dirigir observando a sinalização e o painel da máquina; ♦ Ninguém deve permanecer ou passar sob os mecanismos móveis durante a operação; ♦ Respeitar a sinalização; ♦ Dentre as formas universais da Prevenção, salienta-se a educação que implica na formação profissional, no conhecimento das normas e riscos ambientais, treinamento, instrução e difusão das medidas preventivas. Operador de Motoniveladora
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♦ Certifique-se de que todos os protetores e tampas estejam presos em seus lugares no equipamento. ♦ Mantenha o equipamento livre de materiais estranhos. Remova detritos, óleo, ferramentas e outros itens que não façam parte do equipamento. ♦ Prenda todos os itens soltos, tais como marmitas, ferramentas e outros itens que não façam parte do equipamento. ♦ Conheça os sinais manuais apropriados usados no local de trabalho e as pessoas autorizadas a fazer esses sinais manuais. Aceite sinais manuais somente de uma pessoa. ♦ Não fume quando fizer serviços em um condicionador de ar. Não fume, também, na presença de gás refrigerante. A inalação de gases que se desprendem de uma chama em contato com o refrigerante do condicionador de ar pode causar danos ao organismo ou morte. ♦ Nunca coloque fluidos de manutenção em recipientes de vidro. Drene todos os líquidos para um recipiente adequado. ♦ Obedeçam todos os regulamentos locais para o descarte de líquidos. ♦ Use todas as soluções de limpeza com cuidado. Relate todos os reparos necessários. ♦ Não permita a presença de pessoas não autorizadas no equipamento.
Em caso de tombamento ou capotamento da máquina, o operador não deve saltar da motoniveladora, deve continuar usando o cinto de segurança, deve firmar os pés no assoalho da máquina, firmar as mãos nas laterais do assento e inclinar-se no sentido contrário ao tombamento ou capotamento.
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1.8 Prevenção de Explosões e Incêndios
Todos os combustíveis, a maioria dos lubrificantes e algumas misturas de líquido arrefecedor são inflamáveis. Vazamento de combustível, derramamento de combustível sobre superfícies quentes ou sobre componentes elétricos podem causar incêndios, os quais podem provocar ferimentos e danos à propriedade. Remova todos os materiais inflamáveis tais como, o combustível, óleo e detrito da máquina. Não opere a máquina próxima a chamas. Verifique diariamente todas as fiações elétricas. Repare as fiações que estiverem frouxas ou desfiadas antes de operar a maquina. Limpe e aperte todas as conexões elétricas. Inspecione todas as tubulações e as mangueiras quanto a desgaste e deterioração. As mangueiras devem ser direcionadas corretamente. As tubulações e as mangueiras devem ter suporte adequado e braçadeiras bem fixadas. Aperte todas as conexões ate atingirem o torque recomendado. Vazamentos podem provocar incêndios.
Tenha cautela ao reabastecer a maquina. Não fume ao reabastecer a maquina, nem próximo a chamas e faíscas. Sempre desligue o motor ao reabastecer a maquina. Encha o tanque ao ar livre.
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Gases da bateria podem explodir. Afaste a parte superior da bateria em chamas ou faíscas. Não fume em locais onde baterias estejam sendo carregadas. Não fuma em locais onde baterias estejam sendo carregadas. Extintor de incêndios Certifique-se de que a maquina esteja equipada com um extintor de incêndios. Saiba como usar o extintor de incêndios. Efetue a inspeção e manutenção do extintor de incêndios regularmente. Observe as seguintes orientações: ♦ O combustível do motor pode causar uma explosão ou incêndio. ♦ Não encha o reservatório de combustível com o motor em funcionamento ou se estiver perto de chamas, ou se estiver fumando, soldando, etc. ♦ Ao desligar os cabos da bateria, desligue primeiro o cabo negativo (-). Ao ligar os cabos da bateria ligue em último lugar o cabo negativo (-). ♦ Ao ligar os cabos auxiliares para por o motor em funcionamento, use o procedimento indicado no manual da máquina. ♦ Não provoque curto-circuito nos bornes da bateria com objeto metálico. ♦ Não solde, não esmerilhe e nem fume perto da bateria. ♦ Antes de operar esta máquina num local com poeira ou vapores inflamáveis, providencie uma boa ventilação.
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♦ Um fogo pode originar acidentes, tenha sempre um extintor de incêndios perto da máquina, certificando-se de que o extintor está mantido de acordo com as instruções do seu fabricante. ♦ Remova todo o lixo ou sujeira da máquina. ♦ Certifique-se de que não guarda na máquina materiais inflamáveis. ♦ Verifique se existem quaisquer vazamentos, substituindo mangueiras ou tubos que se apresentem gastos ou com danos. ♦ Depois de ter efetuado qualquer reparo, limpe a máquina antes de iniciar a operação.
1.9 Prevenção de Queimaduras Não toque em parte alguma de um motor em funcionamento. Deixe que o motor esfrie antes de iniciar qualquer reparo ou manutenção no motor. Alivie a pressão no sistema de ar, no sistema de óleo, no sistema de lubrificação, de combustível e no sistema de arrefecimento antes de desconectar tubulações, conexões ou itens relacionados. Liquido Arrefecedor Na temperatura de operação, o liquido arrefecedor do motor esta quente. O liquido arrefecedor também esta sob pressão. O radiador e as tubulações dos aquecedores ou do motor contem liquido arrefecedor quente. Qualquer contato com liquido arrefecedor quente ou com vapor poderá causar graves queimaduras. Deixe que os componentes do sistema de arrefecimento esfriem antes de drenar. Verifique o nível do liquido arrefecedor somente após o motor ter sido desligado. Lubrificantes Óleo e componentes quentes podem causar ferimentos. Não permita o contato do óleo quente com apele.
Não permita também o contato de componentes quentes com a pele.
Remova a tampa do bocal de enchimento do tanque hidráulico somente depois que o motor tiver desligado. A tampa do bocal de enchimento deve estar fria o suficiente para ser tocada com a mão desprotegida. Baterias As baterias contêm ácido sulfúrico, esse ácido causa queimaduras graves. Evite o seu contato com a pele, olhos ou roupas. O eletrólito e um ácido que pode causar ferimentos. Não Operador de Motoniveladora
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deixe que o eletrólito entre em contato com a pele ou olhos. Use sempre óculos de proteção e luvas ao trabalhar com baterias.
1.10 Prevenção Contra Cortes e Esmagamentos Apoie o equipamento de maneira adequada antes de executar qualquer trabalho ou manutenção sob o equipamento. Não dependa dos cilindros hidráulicos para sustentar o equipamento. O equipamento poderá cair se um controle for movido ou se uma tubulação hidráulica romper-se. Não trabalhe sob a cabine da máquina, a menos que a cabine esteja apoiada adequadamente. Nunca tente realizar ajustes com a máquina em movimento ou com o motor funcionando, a menos que tenha recebido instruções em contrario. Nunca tente fazer ponte entre os terminais do solenóide do motor de partida para dar partida no motor. Isso pode causar um movimento inesperado da maquina. Sempre que houver articulações de controle do equipamento o espaço livre na área de articulação mudara com o movimento do equipamento da maquina. Mantenha-se afastado de áreas cujo espaço livre esteja sujeito a uma mudança repentina com o movimento da maquina ou equipamento. Mantenha objetos longe das lâminas do ventilador em movimento. A lâmina do ventilador lançará os objetos ao ar ou os cortará. Não use um cabo de aço torcido ou desfiado. Use luvas quando manusear cabos de aço. Ao golpear com forca um pino de fixação, ele poderá saltar para fora. O pino de fixação solto poderá ferir pessoas. Certifique-se de que não haja ninguém na área quando martelar um pino de fixação, para evitar ferir os olhos. Lascas ou outros detritos podem se desprender de objetos golpeados. Antes de martelar qualquer objeto, certifique-se que ninguém possa ser ferido por detritos lançados ao ar.
1.11 Prevenção de Ferimentos Devido a Queda de Raios
No evento de tempestades com queda de raios nas imediações da máquina, o operador nunca deve tentar: Subir na máquina ou Descer da Máquina.
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1.12 Descarte Adequado de Resíduos
O descarte não apropriado de resíduos pode ameaçar o ambiente. Os fluidos potencialmente prejudiciais deverão ser descartados de acordo com regulamentos locais.
1.13 Alertas Importantes
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Use sempre uma tábua ou papelão quando verificar se há vazamentos em tubulações ou canos.
2. NORMAS REGULAMENTADORAS 2.1 NR 17 – ERGONOMIA Publicação
D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Atualizações/Alterações
D.O.U.
Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990
26/11/90
Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007
02/04/07
Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007
02/04/07
Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007
26/06/07
(Redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. 17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora: 17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. 17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas. 83
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17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos. 17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. 17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. 17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados. 17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. 17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. 17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. 17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. 17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. 17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. 17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; Operador de Motoniveladora
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b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; c) borda frontal arredondada; d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. 17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. 17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. 17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. 17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. 17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho. 17.5. Condições ambientais de trabalho. 17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; 85
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b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso. 17.6. Organização do trabalho. 17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: a) as normas de produção; b) o modo operatório; c) a exigência de tempo; d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho; f) o conteúdo das tarefas. 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; b) devem ser incluídas pausas para descanso; Operador de Motoniveladora
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c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT (Aprovado pela Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007) 1. Objetivo e campo de aplicação 1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. 1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista. 2. O posto de trabalho 2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se: a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação; b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;
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c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco; d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada; e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa; f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira; g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais; h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão; i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes. 2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se: a) escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; b) posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa; c) garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas; d) mantê-los em condições adequadas de funcionamento. 2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se: a) manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras; b) proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário; c) utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador. 2.4. Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores. 3. A manipulação de mercadorias 3.1. O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout, por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa: a) negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores; b) uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada;
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c) formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico, quando existente; d) disponibilidade de pessoal auxiliar, quando necessário; e) outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias. 3.2. O empregador deve adotar mecanismos auxiliares sempre que, em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias, houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout. 3.3. O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como: a) manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento; b) proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente; c) outras medidas que se destinem ao mesmo fim. 3.3.1. A escolha dentre as medidas relacionadas no item 3.3 é prerrogativa do empregador. 3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente: a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador; b) balança nivelada com a superfície do checkout; c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança; d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout; e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas. 3.5. Para o atendimento no checkout, de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea, a empresa deve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre que o operador de caixa solicitar. 4. A organização do trabalho 4.1. A disposição física e o número de checkouts em atividade (abertos) e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes, de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador, por meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa: a) pessoas para apoio ou substituição, quando necessário; b) filas únicas por grupos de checkouts; c) caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias); d) pausas durante a jornada de trabalho; e) rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes; f) outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout.
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4.2. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. 4.3. É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador. 4.4. É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial. 5. Os aspectos psicossociais do trabalho 5.1. Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível, com nome e/ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador. 5.2. É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal. 6. Informação e formação dos trabalhadores 6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde. 6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a: a) posto de trabalho; b) manipulação de mercadorias; c) organização do trabalho; d) aspectos psicossociais do trabalho; e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout. 6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho. 6.3. Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho. 6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 6.2 e alíneas. 6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa. 6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Operador de Motoniveladora
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7. Disposições Transitórias 7.1. As obrigações previstas neste anexo serão exigidas após encerrados os seguintes prazos: 7.1.1. Para os subitens 1.1; 1.2; 3.2; 3.5; 4.2; 4.3 e 4.4, prazo de noventa dias. 7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2; e 6.3, prazo de cento e oitenta dias. (alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007) 7.1.3. Para Subitens 2.1 “e” e “f”; 3.3 “a”, “b” e “c”; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano. (alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007) 7.1.4. Para os subitens 2.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “i”; 2.2 “a” e “b”; 2.3 “c”; 2.4 e 3.4 e alíneas, prazos conforme o seguinte cronograma: a) Janeiro de 2008 – todas as lojas novas ou que forem submetidas a reformas; b) Até julho de 2009 – 15% das lojas; c) Até dezembro de 2009 – 35% das lojas; d) Até dezembro de 2010 – 65% das lojas; e) Até dezembro de 2011 – todas as lojas. ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING (Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007) 1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. 1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. 1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. 2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma 91
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Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical; c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho; d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos; e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas; f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização; h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal; i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; j) os assentos devem ser dotados de: 1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento; 2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração; 3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3; 4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores; 5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros; 6. borda frontal arredondada; 7. características de pouca ou nenhuma conformação na base; Operador de Motoniveladora
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8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros; 9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. 3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO 3.1. Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso. 3.1.2. Alternativamente, poderá ser fornecido um head set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual. 3.1.3. Os head-sets devem: a) ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes; b) ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador; c) ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance; d) permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens. 3.2. O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, incluindo os conjuntos de head-sets, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes. 3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis. 3.4. Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação. 4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 4.1. Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR-17. 93
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4.2. Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no subitem 17.5.2 da NR-17, obedecendo-se, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB; b) índice de temperatura efetiva entre 20º e 23ºC; c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento). 4.2.1. Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar utilizando, se necessário, controles locais e/ou setorizados da temperatura, velocidade e direção dos fluxos. 4.2.2. As empresas podem instalar higrômetros ou outros equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura efetiva e a umidade do ar do ambiente de trabalho. 4.3. Para a prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”, devem ser atendidos: a) o Regulamento Técnico do Ministério da Saúde sobre “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados”, com redação da Portaria MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 ou outra que a venha substituir; b) os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou outra que a venha substituir, à exceção dos parâmetros físicos de temperatura e umidade definidos no item 4.2 deste Anexo; c) o disposto no item 9.3.5.1 da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9). 4.3.1. A documentação prevista nas alíneas “a” e “b” deverá estar disponível à fiscalização do trabalho. 4.3.2. As instalações das centrais de ar condicionado, especialmente o plenum de mistura da casa de máquinas, não devem ser utilizadas para armazenamento de quaisquer materiais. 4.3.3. A descarga de água de condensado não poderá manter qualquer ligação com a rede de esgoto cloacal. 5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei. 5.1.1. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade.
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5.1.2. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, de conformidade com os Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT, ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas. 5.1.2.1. Os empregadores devem levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas. 5.1.3. A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1.3.1. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT. 5.2. O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador. 5.2.1. O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo. 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing. 5.3.2. Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho. 5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. 5.4.1. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing. 5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1° do Artigo 71 da CLT. 5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos. 95
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5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos. 5.4.4. As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico. 5.4.4.1. O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido. 5.4.4.2. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas. 5.4.5. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento. 5.5. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal. 5.6. A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela empresa, não é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição. 5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações. 5.8. Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade. 5.9. Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, deverão estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério. 5.10. Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho: a) compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas; b) monitoramento de desempenho; c) repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; d) pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda; e) períodos para adaptação ao trabalho. 5.11. É vedado ao empregador: a) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; b) imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta.
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5.12. A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador. 5.13. É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores. 5.14. Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores, devem ser minimizados os conflitos e ambigüidades de papéis nas tarefas a executar, estabelecendo-se claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos, autonomia para resolução de problemas, autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores. 5.15. Os sistemas informatizados devem ser elaborados, implantados e atualizados contínua e suficientemente, de maneira a mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações precárias, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado. 5.16. As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes, visando resguardar sua privacidade e segurança pessoal.
6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES 6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. 6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários. 6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing; b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz; e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores; f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado; g) realização durante a jornada de trabalho. 97
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6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos. 6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de: a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver; b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver; d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho. 7. CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO 7.1.
Devem
ser
garantidas
boas
condições
sanitárias
e
de
conforto,
incluindo
sanitários
permanentemente adequados ao uso e separados por sexo, local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho. 7.2. Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24. 7.3. As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários, onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa. 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica. 8.1.1. O empregador deverá fornecer cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e cópia dos resultados dos demais exames. 8.2. O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas
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referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas. 8.2.1. No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas: a) modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador; b) redução do ruído de fundo; c) estímulo à ingestão freqüente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores. 8.3. A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, na forma do Artigo 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social. 8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17: a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução o trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais; b) avaliação da organização do trabalho demonstrando: 1. trabalho real e trabalho prescrito; 2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas; 3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes; 4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno; 5. ocorrência de pausas inter-ciclos; 6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas; 7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano; 8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular; c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos; d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa; e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores; f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação. 8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução: a) explicitação da demanda do estudo; b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho; c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos; 99
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d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados; e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; f) avaliação da eficiência das recomendações. 8.5. As ações e princípios do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA devem ser associados àqueles previstos na NR-17. 9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores. 9.2. As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência. 10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 10.1. As empresas que no momento da publicação da portaria de aprovação deste Anexo mantiverem com seus trabalhadores a contratação de jornada de 06 (seis) horas diárias, nelas contemplados e remunerados 15 (quinze) minutos de intervalo para repouso e alimentação, obrigar-se-ão somente à complementação de 05 (cinco) minutos, igualmente remunerados, de maneira a alcançar o total de 20 (vinte) minutos de pausas obrigatórias remuneradas, concedidos na forma dos itens 5.4.1 e 5.4.2. 10.2. O disposto no item 2 desta norma (MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO) será implementado em um prazo para adaptação gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos, sendo de 10% (dez por cento) no primeiro ano, 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano, 45% (quarenta e cinco) no terceiro ano, 75% (setenta e cinco por cento) no quarto ano e 100% (cem por cento) no quinto ano. 10.3. Será constituída comissão permanente para fins de acompanhamento da implementação, aplicação e revisão do presente Anexo. 10.4. O disposto nos itens 5.3 e seus subitens e 5.4 e seus subitens entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da portaria de aprovação deste Anexo, com exceção do item 5.4.4 que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta norma. 10.5. Ressalvado o disposto no item 10.2 e com exceção dos itens 5.3, 5.4, este anexo passa a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
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Conclusão Não basta o operador de motoniveladora conhecer o funcionamento da máquina, é necessário que ele também domine as técnicas de segurança para que a operação não traga riscos a ele, ao equipamento e aos demais que estiverem no local. Usar EPIs, respeitar as normas de segurança e conhecer como prevenir queimaduras, atropelamento, cortes são alguns exemplos de como trabalhar de forma segura.
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UNIDADE
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Segurança do Operador
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UNIDADE 7 – Segurança do Operador Apresentação Nessa unidade iremos conhecer os elementos que são utilizados para a segurança do operador
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: ♦ Apresentar a segurança do operador; ♦ Conhecer a importância dos Equipamentos de Proteção;
Desenvolvimento
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1. SEGURANÇA DO OPERADOR
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2. NORMAS DE SEGURANÇA 2.2 EPI NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
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Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982 Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 Portaria DNSST n.º 06, de 19 de agosto de 1992 Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 Portaria SIT n.º 108, de 30 de dezembro de 2004 Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006 Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006 Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009 Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009 Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010
17/05/82 14/03/83 30/10/91 21/02/92 21/05/92 20/08/92 30/12/94 17/10/01 28/03/04 10/12/04 06/12/06 22/12/06 27/08/09 13/11/09 08/12/10
(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001) 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Operador de Motoniveladora
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sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. a)
6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009) 6.7 Responsabilidades do trabalhador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 109
Operador de Motoniveladora
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso; k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. (Inserido pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.9 Certificado de Aprovação - CA 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. 6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
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6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.10 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.10.1 (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) 6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA. 6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos. 6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. 6.12 e Subitens (Revogados pela Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009) ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010) A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - Capacete a)
capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b)
capacete para proteção contra choques elétricos;
c)
capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
A.2 - Capuz ou balaclava 111
Operador de Motoniveladora
a)
capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b)
capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c)
capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos a)
óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b)
óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c)
óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
d)
óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
B.2 - Protetor facial a)
protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b)
protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c)
protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d)
protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;
e)
protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
B.3 - Máscara de Solda a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa. C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 - Protetor auditivo protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
a)
protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b)
protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
c)
D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Operador de Motoniveladora
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D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: a)
peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b)
peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c)
peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d)
peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
e)
peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
D.2 - Respirador purificador de ar motorizado: sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;
a)
com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
b)
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
a)
sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
b)
com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c)
de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
d)
de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
e)
D.4 – RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONOMA
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Operador de Motoniveladora
de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);
a)
de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
b)
D.5 - Respirador de fuga a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO E.1 – Vestimentas a)
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b)
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c)
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d)
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e)
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;
f)
Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.
E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luvas a)
luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c)
luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d)
luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e)
luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f)
luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
Operador de Motoniveladora
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g)
luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h)
luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;
i)
luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 - Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos. F.3 - Manga a)
manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c)
manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d)
e)
manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 - Braçadeira a)
braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;
b)
braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.
F.5 - Dedeira a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado a)
calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b)
calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c)
calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d)
calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e)
calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f)
calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
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Operador de Motoniveladora
g)
calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 - Meia a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 - Perneira a)
perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c)
perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d)
perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e)
perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 - Calça a)
calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b)
calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c)
calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d)
calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão a)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c)
macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro a) b)
vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
Operador de Motoniveladora
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c)
vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 - Dispositivo trava-queda a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. I.2 - Cinturão a)
cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b)
cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1. ANEXO II (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
ANEXO III (Excluído pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
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Operador de Motoniveladora
UNIDADE
8
Operação e Funcionamento da Motoniveladora
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Operador de Motoniveladora
UNIDADE 8 – Operação e Funcionamento da Motoniveladora Apresentação Nessa unidade iremos conhecer como é realizada a operação da motoniveladora, seus cuidados de segurança, os movimentos corretos e de risco da escavadeira hidráulica.
Objetivos Os objetivos dessa unidade são: ♦ Apresentar como se dá o abastecimento da Motoniveladora; ♦ Conhecer a importância do isolamento do local de operação; ♦ Conhecer e identificar as técnicas de operação; ♦ Conhecer a norma regulamentadora.
Desenvolvimento 1. Abastecimento Durante o abastecimento do veículo, não é permitido fumar, acender fósforo ou provocar qualquer chama, desligar o telefone celular na hora do abastecimento.
Conserve o motor
desligado, o bico da mangueira deve ficar em contato direto com a boca do tanque, lave quaisquer respingo de combustível. Não permita pessoas estranhas ao serviço durante o abastecimento coloque sinal de advertência durante o abastecimento.
2. Isolamento da Operação Antes de iniciar a operação deverá: ♦ Ser isolado o local com os Equipamentos de Proteção Coletivo (EPC): cones de borracha, fitas zebradas, placas de aviso. ♦ Caso tenha que se afastar da máquina, desligue o equipamento. ♦ Nunca deixe a caçamba suspensa ao se afastar da maquina. ♦ Estacione sempre que possível em terreno plano. ♦ Dedique toda atenção ao trabalho, uma distração, mesmo momentânea, durante a operação pode ser fatal; ♦ Aplique as regras de segurança e siga o manual para desenvolver hábitos de segurança. ♦ Prudência é o melhor dispositivo de segurança que existe; ♦ Para maior visibilidade mantenha os retrovisores bem regulados Operador de Motoniveladora
120
♦ Não dê carona, a máquina foi projetada para uma pessoa (o operador).
3. Transporte sobre Carreta (prancha) O transporte deve ser feito sobre carreta, seguindo estas instruções de segurança: ♦ Verifique se a trava da lança está colocada toda vez que for transportar a motoniveladora. ♦ Verificar as condições da carga após os primeiros 8 a 10 quilômetros de viagem, depois, a cada 80 a 100 quilômetros verifique se as amarras não estão afrouxando. Verifique a carga com mais freqüência em estradas esburacadas. ♦ Esteja sempre atento. Tenha cuidado com a altura de transporte, especialmente sob rede elétrica, viadutos, etc. ♦ Verifique sempre a legislação vigente sobre os limites de altura e largura da carga. Se necessário utilize bandeiras, luzes e refletores para alertar outros motoristas.
4. Técnicas de Operação 4.1 Orientações Iniciais ♦ Na operação da motoniveladora deve-se estabelecer um ciclo contínuo e suave de movimentos. ♦ Operadores sem experiência anterior devem inicialmente se familiarizar com os controles ♦ O operador bem treinado, além de operar com maior eficiência, evita sobrecargas e desgastes prematuros no equipamento.
4.2 Planejamento do Trabalho ♦ Antes de iniciar
o trabalho é conveniente inspecionar a área e ter conhecimento
detalhado do serviço a ser executado. ♦ Verificar a existência de linhas subterrâneas, conhecer as condições do solo e definir o melhor espaço para depositar a terra trabalhada, evitam implicações posteriores. ♦ Faça o check list do equipamento
4.3 Partida do Motor Posicione todos os controles hidráulicos para a posição NEUTRO antes de dar a partida no motor.
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Operador de Motoniveladora
Motores a diesel contem produtos de combustão que podem trazer danos à saúde. Sempre de partida no motor em uma área bem ventilada. Se estiver em uma área fechada, circule a exaustão do motor para fora.
Se uma mensagem de advertência estiver fixada no interruptor de partida ou nos controles, não de partida no motor nem acione nenhum controle.
4.4 Parada do Motor Não pare o motor imediatamente após a máquina estar em operação. Isso pode causar superaquecimento e acelerado desgaste dos componentes do motor.Depois que a máquina estiver estacionada e o freio de estacionamento engatado, deixe o motor ligado por dois minutos antes de desligá-lo. Isso permite que as áreas quentes do motor esfriem gradualmente.
4.5 Parada da Máquina O sistema hidráulico permanece pressurizado enquanto o acumulador estiver carregado. Essa condição é válida mesmo quando o motor está desligado. A despressurizarão deve ocorrer em pouco tempo (aproximadamente um minuto). Estacione em superfície nivelada. Calce as rodas se tiver que estacionar em uma rampa.
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4.6 Abaixamento do Equipamento com o Motor Desligado Antes de abaixar as ferramentas de trabalho, certifique-se de que não haja pessoas na área em torno da máquina. O procedimento a ser utilizado varia de acordo com o tipo de equipamento a ser abaixado. Tenha em mente que a maioria dos sistemas utilizam fluidos de alta pressão ou ar para levantar e abaixar o equipamento. Utilize equipamento próprio de segurança.
4.9 Técnica Básica de Escavação Os serviços de escavação visam a retirada de solo de um dado terreno a fim de se atingir a profundidade ou a cota necessária a execução de uma determinada construção. Diferem, portanto, dos serviços de terraplenagem, uma vez que estes envolvem, além do desmonte ou da escavação em si, as etapas de transporte e aterro. No entanto, apresentam bastantes semelhanças, sobretudo por lidarem com o mesmo material- o solo - e por compartilharem o uso de determinados equipamentos. São serviços indispensáveis as mais diferentes obras civis, desde a construção de edifícios. No caso de subsolos enterrados ou piscinas, ate a construção de barragens. Assim, as escavações são executadas em obras como: edifícios, adutoras d'água, coletores de esgoto, metros, rodovias e ferrovias, aeroportos, canais, barragens, aterros sanitários, etc. Por esse amplo espectro de aplicações fica claro que devemos estudar os serviços de escavação em função dos aspectos técnicos neles envolvidos, e não pelo porte ou tipo da obra a que se destinam. Assim, os serviços de escavação caracterizam-se pelos seguintes aspectos: ♦ quantidade de solo a ser removido; ♦ localização da escavação; ♦ dimensões da escavação; ♦ tipo de solo a ser escavado; ♦ destino dado ao material retirado. Ao considerarmos esses diferentes aspectos, podemos organizar os tipos de escavações em sete diferentes categorias: ♦ de grandes volumes em áreas limitadas; ♦ de grandes volumes em grandes áreas; ♦ de solos não consolidados, sobretudo argilas e siltes; ♦ verticais em áreas limitadas; 123
Operador de Motoniveladora
♦ abertura de valas; ♦ abertura de túneis; ♦ dragagem. Dessas sete, as duas últimas não nos interessam no momento, sendo que usualmente não são considerados serviços de escavação, merecendo um tratamento especial à parte. As escavações de grandes volumes em áreas limitadas são muito comuns na construção de edifícios, nos quais usualmente construímos 1 ou 2 subsolos enterrados, atingindo escavações de mais de 10 m de profundidade. Nesses casos, a técnica usual é se dispor o equipamento de escavação dentro da área a ser escavada, sendo que esse vai escavando o solo no sentido do meio para os limites do terreno. O material escavado é retirado por caminhões, que acessam o local por meio de rampas. A configuração resultante são escavações de contornos verticais ou quase verticais, algumas vezes inclusive contidas. A abertura de valas é uma escavação que se caracteriza por apresentar duas dimensões bem definidas e de pequena extensão: a largura e a profundidade. Já seu comprimento é bastante grande, sendo ela utilizada na execução de obras lineares como galerias, adutoras, túneis de metrô, etc, pode ou não implicar no uso de contenções verticais. Quando iniciar uma escavação, faça o primeiro corte raso de cada seção, tendo cuidado para seguir exatamente o contorno estabelecido para a escavação. A razão de um corte raso é diminuir os danos na parte superior da abertura. Estes primeiros cortes também são importantes porque eles serão guias para os demais cortes, assim se os primeiros cortes são bem feitos ajudará a manter todos os outros bem feitos.
Lembre-se de fazer os cortes em ciclos suaves. Isto reduzirá o cansaço do operador e o desgaste do equipamento, enquanto aumenta a produtividade e a eficiência do trabalho.
Operador de Motoniveladora
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4.8 Cavando em Chão Duro: Para iniciar a escavação em chão duro, será necessário diminuir o ângulo de entrada da lamina no solo. Será necessário também aplicar pressão para baixo com a lâmina.
4.9 Contra-Peso – Alavanca utilizando o contrapeso Não é correto utilizar a lâmina da motoniveladora para deslocar grandes pedras, tocos ou
qualquer peso que comprometa a estrutura da máquina. Esta operação além de incorreta danifica a máquina e coloca em risco a segurança do operador.
4.12 Cuidados com a Lâmina Evite o impacto da lâmina em marcha ré com o talude. Evite o fechamento de valetas utilizando o sistema de giro e a lateral da caçamba.
4.11 Conjunto de Cilindros Durante a escavação e muito importante a utilização do conjunto de cilindros. A utilização do conjunto facilitara o enchimento, evitando esforço excessivo.
5. Normas Regulamentadoras Toda lei existe para estabelecer regras que facilitam a vida em comunidade. Se não existissem as leis, os homens não conseguiriam viver em sociedade. São as leis que colocam os limites que determinam o que pode e o que não pode ser feito. Aqueles que não cumprem a lei são considerados faltosos e estão sujeitos a penalidades. Evidentemente, há inúmeras leis, cada uma regulamentando alguns aspectos da vida em sociedade. Ninguém é capaz de conhecer todas as leis, mas cada pessoa tem a obrigação de conhecer a lei que regulamenta a atividade que exerce. As leis que regulamentam a segurança no trabalho ajudam a evitar acidentes. O profissional consciente conhece e cumpre essas normas, pois sabe que assim agindo estará colaborando para evitar acidentes. 5.1 NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Publicação Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 125
D.O.U. 06/07/78 Operador de Motoniveladora
Alterações/Atualizações
D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003
06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004
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11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. 11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos demaneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. 11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se Operador de Motoniveladora
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durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas. 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). 127
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11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) 11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) 11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) lance único de degraus com acesso a um patamar final; b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros); c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros); d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
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11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. 11.3 Armazenamento de materiais. 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)
Conclusão A efetiva função da motoniveladora se dá em sua operação, é necessário entender qual a forma correta de operação, seus riscos, as ações corretas, além da norma regulamentadora. O profissional deve conhecer o funcionamento da máquina. A operação deve ser realizada em ciclos suaves, para reduzir o cansaço do operador e o desgaste do equipamento, enquanto aumenta a produtividade e a eficiência do trabalho!
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