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Maio-10
I Direito Administrativo NOÇÕES BÁSICAS –
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Olá futuros servidores! Estou estudando DA além daqueles montes de matéria de TI. Confesso que os Direitos são meu grande desafio acima de qualquer disciplina de TI! Não acho simples, portanto a estratégia é resumir, esquematizar e fazer os mapas. Aprendi a gostar desta disciplina alterando o modo de estudar utilizando os mapas mentais. Este material é para apoio aos estudos - pelo nível das provas, recomendo que já se tenha feito uma boa leitura de pelo menos um bom livro de Direito Administrativo contido nas referências bibliográficas do blog. Um bom CONCURSEIRO não pode ser chamado assim se já não ter lido um bom material de direito e a constituição. Tenho a intenção de compartilhar com vocês meus mapas de Direito Administrativo e Constitucional. Façam seus comentários, podem me enviar críticas, sugestões para evoluirmos de tal forma que seja palatável para todos. Tenho feito os de TI talvez gostem. Mas vamos lá, para este de hoje, v ou dar a base da construção dos mapas pela teoria na lei ‘seca’, portanto citarei quando for o caso o embasamento jurídico pela lei. Vamos começar este estudo de Direito Administrativo, entendo o que é ESTADO. Vejam o conceito no Código Civil: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno : I - a União; União; II - os Estados, Estados, o Distrito Federal e os Territórios; Territórios; III - os Municípios; Municípios; IV - as autarquias, autarquias, inclusive as associações públicas; públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. público .
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Portanto o que temos sublinhado é o nosso resumo e será base para montar o mapa a seguir:
Veja que não abri o mapa todo. Estamos apenas no início, para entender que é ESTADO. Vamos ler mapa e gravar! O mapa é para uso nos momentos de revisão. Leu o assunto, o capítulo, resumiu ou esquematizou não volta mais no livro. Apenas nos mapas, portanto o mapa precisa fazer sentido para gravar. Isso só vai ocorrer se vc tiver estudado. Sempre leia o mapa seguindo um linha de cada vez e a referência é a origem maior que é Estado pela concepção de DAD (Direito Administrativo). O que é interessante na técnica, é que a sua revisão será apenas no mapa. O que você estudar sobre assunto precisa ser revisado em 48 horas, números cabalísticos que não vou contradizer, a revisão precisa fazer parte dos estudos. Não inicie pelo mapa, você precisa solidificar os conceitos, poderá inclusive aprimorar seu próprio mapa, mas para isso tem que ter lido antes a teoria.
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Vamos a seguir entender o que são as funções do ESTADO. O que diz a CF sobre os PODERES que regem o ESTADO Brasileiro? II - NOÇÕES PRELIMINARES ESTADO PODER LEGISLATIVO FUNÇÕES ATÍPICAS –
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CF, ART. 52 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; CF, ART. 51 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; NOÇÕES PRELIMINARES ESTADO PODER JUDICIÁRIO FUNÇÕES ATÍPICAS –
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CF, ART. 96 Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício
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da atividade correicional respectiva; e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei; f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; Portanto abrimos nosso mapa mais um pouco:
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Vejamos agora as principais definições sobre Direito Administrativo: •
“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar
concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes Meirelles
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“Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a
Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Portanto podemos construir um mapa mais robusto:
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Ajudou? Vejamos o restante do mapa, com os conhecimentos sempre cobrados sobre os Princípios do DA, Administração Pública, relação Agente e Estado e Classificação dos Órgãos.
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Neste ponto é perceptível que o mapa não cabe em uma única visão, portanto é hora de partir por assuntos. Isso ajuda o cérebro a se organizar e gravar mais conceitos. Foi difícil aprender esta parte, pois errava em fazer mapas grandes com todos os itens da matéria, o que é impossível na maioria dos assuntos. No próximo post vamos continuar nossos mapas em ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Evolua estes mapas, quanto menos palavras melhor! Vamos trocando posts...Até a próxima! HelenQ
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