mapas
Direito
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art, 1º e 2º/CR
cidadania soberania
di
gnidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
pluralismo político Executivo
fundamentos ^ ma7: socidivaplu
voto
legislativo
indiretamente
judiciário
plebiscito poderes da união independentes
harmônicos
República Federativa do brasil
poder do povo
iniciativa popular referendo ação popular diretamente
mapas
Direito
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB: Art. 3º/CR livre
justa
garantir o
construir uma sociedade
desenvolvimento nacional
solidária
bem de todos
erradicar pobreza
promover origem raça sexo cor idade outras
objetivos fundamentais ^
ma7:congaerpro
sem preconceitos
reduzir desigualdades sociais e regionais
marginalização
mapas
Direito
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB: Art. 3º/CR livre
justa
garantir o
construir uma sociedade
desenvolvimento nacional
solidária
bem de todos
erradicar pobreza
promover origem raça sexo cor idade outras
objetivos fundamentais ^
ma7:congaerpro
sem preconceitos
reduzir desigualdades sociais e regionais
marginalização
mapas
Direito
relações internacionais da RFB: Art. 4º/CR
independência independê ncia nacional
prevalência dos direitos humanos
autodeterminação dos povos
rfb buscará não-intervenção
econômica política américa latina
integração
igualdade entre os estados
social cultural
asilo político
relações internacionais (princípios)
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
repúdio racismo
terrorismo
defesa da paz
solução pacífica de conflitos
mapas
Direito
direitos fundamentais 1°parte Art. 5º,I ao V/CR
vida estrangeiros residentes no país
liberdade garantias
brasileiros
igualdade destinatários segurança
são iguais perante a lei
direitos fundamentais (1° parte)
todos
propriedade
homens e mulheres
direito de resposta livre manifestação do pensamento indenização
dano à imagem
dano material
vedado o anonimato
princípio da legalidade
iguais em direito e obrigações
não-submissão
tratamento desumano
ninguém é obrigado a fazer/deixar de fazer algo senão em virtude de lei
mapas
Direito
direitos fundamentais 2°parte: Art. 5º, vI ao xiii/CR
atendidas as qualificações legais
liberdade de consciência e crença
trabalho
ofício
correspondências
profissão
comunicações telegráficas
salvo
de dados ordem judicial
brasil é um país laico
liberdade
investigação criminal
assistência religiosa civis
sigilo inviolável
religião
proteção aos locais de culto e liturgias
telefônico
entidades de internação coletiva
direitos fundamentais (2° parte)
instrução processual penal
asilo inviolável
casa
salvo
qualquer horário
de dia
militares ninguém será privado de direitos crença religiosa
flagrante delito
convicção política ou filosófica
intelectual salvo
invocar para eximir-se de obrigação legal
inviolabilidade honra
científica intimidade
artística recusa de cumprimento
prestar socorro determinação judicial
atividades independentes de censura/licença
por
desastre
imagem vida privada
mapas
Direito
direitos fundamentais 3°parte: Art. 5º, xiv ao xxvi/CR
reunião pacífica
em tempos de paz
Quando necessário ao exercício profissional
desde que
local aberto ao público
independente de autorização
liberdade de locomoção no território nacional
resguarda o sigilo da fonte
sem armas
não fruste outra anteriormente convocada
atenderá a função social
acesso a informação direito de reunião direito garantido
necessidade ou utilidade pública ocorre por interesse social
direitos fundamentais (3° parte)
desapropriação
mediante
justa e prévia indenização em dinheiro
direito de propriedade
requisição administrativa
perigo público indenização ulterior ressalvados casos previstos na CR/88
débitos de sua atividade produtiva
plena para fins lícitos vedado paramilitar direito de associação
definida em lei
e também cooperativas vedada interferência estatal no funcionamento
representam os filiados judicial ou extrajudicialmente lei dispõe
na forma da lei criação
autorizados expressamente
pequena propriedade rural
prévio aviso à autoridade
somente por decisão judicial
suspensão das atividades serem compulsoriamente dissolvidas
mapas
Direito
direitos fundamentais 4° parte: Art. 5º, xxvii ao xxxiv e lxxvi/CR transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
interesse
utilização direito exclusivo do autor
publicação
assegura-se nos termos da lei
direitos fundamentais (4° parte)
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
intérpretes
ressalvadas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade/Estado
grátis
defesa de direitos a todos petição aos poderes públicos
inventores industriais
proteção
privilégios temporários
aos pobres defesa do consumidor
direito de herança
criação industrial propriedade das marcas
sob pena de responsabilidade
direito de obter informações
direito autoral
proteção
sindicatos/ associações
nomes/ signos da empresa
prazo da lei
prestadas
reprodução da voz humana
criadores
coletivo ou geral
dos orgãos públicos
reprodução
participação individual em obra coletiva reprodução de imagem
particular
bens de estrangeiro no Brasil lei brasileira
é garantido
salvo lei mais
certidões em repartições públicas
definida pelo estado
na forma da lei
contra ilegalidade/ abuso de poder
registro de nascimento
certidão de óbito
defesa de direito esclarecimento de interesse pessoal
mapas
direitos fundamentais 5° parte: Art. 5º, xxxv ao xliv/CR
Direito
ato jurídico perfeito
de exceção coisa julgada juízo
lei não excluirá da apreciação do judiciário
plenitude de defesa sigilo das votações
tribunal
direito adquirido
soberania dos veredictos não haverá
júri (assegurado)
tráfico
tortura
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
direitos fundamentais (5° parte)
terrorismo
hedite
crime sem lei anterior que o defina
não há pena
^ trator ma7:
hediondos
julgamento dos crimes dolosos contra a vida
lei não prejudicará
lesão ou ameaça a direito
crimes inafiançáveis e imprescritíveis
sem prévia cominação legal
lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu
^ ma7: raga
ação de
racismo
mapas
Direito
direitos fundamentais 6° parte: Art. 5º, xlv ao lv/CR reparação de danos perdimento de bens salvo
de morte
pode estender aos sucessores
perda de bens
multa
privação/ restrição da liberdade
até limite do patrimônio transferido
não serão privados da liberdade ou de seus bens
não haverá penas
estrangeiro
natureza do delito na prisão
naturalizado
somente autoridade competente
nato
pena cumprida em estabelecimentos distintos
presidiárias
crime comum
processará
cruéis
extradição
litigiantes ou acusados
sem devido processo legal
trabalhos forçados banimento
direitos fundamentais (6° parte)
recursos inerentes
perpétua
haverá penas
contraditório é assegurado
prestação social alternativa
suspensão/ interdição de direitos
pena não passará do condenado
ampla defesa
salvo em guerra declarada
que não seja crime político ou
nunca!
tráfico ilícito de
respeito à integridade física e moral dos presos
condições para permanecer com os filhos durante
idade
sexo
mapas
Direito
direitos fundamentais 7° parte: Art. 5º, lvi ao lxvii/CR podem ser desentranhadas dos autos
inadmissíveis no processo
somente após trânsito em julgado da sentença condenatória
defesa da intimidade
salvo hipóteses legais
admite ação privada no lugar
não submete à identificação criminal
não necessariamente invalidam o processo considerado culpado
interesse social
quando exigirem ação pública não intentada no prazo legal
provas ilícitas
restrição da publicidade dos atos processuais
civilmente identificado obrigação alimentícia
exceto
depositário infiel
não haverá prisão por dívida
direitos fundamentais (7° parte)
flagrante delito preso somente
ordem escrita e fundamentada da autoridade competente
vide revogação da súmula 619 da stf salvo
se lei admitir liberdade provisória
direitos do preso prisão ilegal
crime propriamente militar definido em lei
com ou sem fiança
não será
identificação dos responsáveis por sua prisão/
advogado
permanecer calado
transgressão militar
mapas
Direito
direitos fundamentais parte final: Art. 5º, lxxiv ao lxxviii/CR integral e gratuita
aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença
condenado por erro judiciário
habeas corpus
aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros
estado prestará assistência jurídica
estado indenizará
grátis
aplicação imediata
do regime e dos princípios adotados na cr
habeas data
ações
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
direitos fundamentais (8° parte/final)
tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos
na forma da lei
âmbito judicial e administrativo
não excluem outros decorrentes direitos e garantias expressos na cr dos tratados internacionais que o brasil seja parte
atos necessários ao exercício da cidadania
brasil se submete ao tribunal penal internacional
razoável duração do processo a todos são assegurados
aprovados em cada casa do cn em 2 turnos por 3/5 dos votos cuja criação
meios que garantem
mapas
Direito
direitos fundamentaisremédios constitucionais: Art. 5º, lxviii ao lxxiii/CR violência ou coação na liberdade de locomoção
ilegalidade
direito líquido e certo
não amparado por hc ou hd
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
abuso do poder
autoridade pública agente da pessoa jurídica com atribuições do poder público
repressivo mandado de segurança
preventivo
qualquer cidadão
individual
habeas corpus coletivo
parte legítima ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe ação popular moralidade administrativa
visa anular ato lesivo
org. sindical. entidade de classe ou assoc. com funcionamento há pelo menos 1 ano
remédios constitucionais habeas data
retificação de dados
administrativo
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial
informações relativas ao impetrante entidades governamentais ou de caráter público
partido político com representação no cn
direitos e liberdades constitucionais mandado de injunção
meio ambiente
patrimônio histórico e cultural
impetrado por um só interessado
falta de norma regulamentadora torne inviável
prerrogativas inerentes à
nacionalidade soberania
registro ou banco de dados cidadania
mapas
Direito
direitos sociais art. 6º/cr
saúde
trabalho moradia
educação ^
Ma7: cante conosco a canção:
lazer
(ritmo: Glória Glória Aleluia - Hino Católico) são direitos sociais então saúde e educação trabalho e moradia lazer para a família,. previdência e segurança desamparados e infância n alimentação e maternidade seja em qualquer idade,. OBS: para ouvir, acesse o site:
z
direitos sociais
segurança
n
previdência social
www.mapas do direito.com.br assistência aos desamparados
proteção à infância
alimentação proteção à maternidade
mapas
Direito
direitos dos trabalhadores 1º parte - Art. 7º, i ao x/cr desemprego involuntário
por tempo de serviço
fixado em lei
capaz de atender necessidades vitais básicas
nacionalmente unificado
vedada vinculação
indenização compensátoria seguro desemprego despedida sem justa causa
fundo de garantia
extensão
salário mínimo
lei complementar
proporcional à complexidade do trabalho
dentre outros direitos
despedida arbitrária
relação de emprego protegida
na forma de lei
constituindo crime sua retenção dolosa
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (1º parte)
piso salarial convenção salvo disposto em irredutibilidade de salário
proteção do salário
acordo coletivo 13º salário com base
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
aposentadoria
garantia de salário nunca inferior ao mínimo na remuneração
aos que recebem remuneração
mapas
Direito
direitos dos trabalhadores 2º parte - Art. 7º, xi ao xx/cr desvinculada da remuneração dependentes do trabalhador
excepcionalmente
definido em lei
baixa renda
salvo negociação coletiva jornada de 6 h/dia
nos termos da lei
mediante acordo ou convenção coletiva
participação na gestão da empresa participação nos lucros ou resultados
salário-família
em turnos ininterruptos de revezamento
compensação de horários redução de jornada
não superior a 8 h/dia
incentivos específicos
proteção do mercado de trabalho da mulher
termos de lei
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (2º parte)
jornada não superior a 44 h/semana repouso semanal remunerado
licença à gestante
licença-paternidade 120 dias
férias anuais remuneradas
termos fixados em lei obs: vide lei nº 11.770
facultada
programa
preferencialmente aos domingos
valor da hora-extra
pelo menos 1/3 a mais que
no mínimo 50% à da normal
mapas
Direito
direitos dos trabalhadores 3º parte - Art. 7º, xxi ao xxviii/cr na forma de lei
higiene segurança
insalubres
penosas
saúde
perigosas
por meio de normas de redução dos riscos inerentes ao trabalho
mínimo de 30 dias
adicional de remuneração para atividades
aposentadoria
termos de lei
a cargo do empregador
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
seguro contra acidentes de trabalho
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (3º parte)
filhos e dependentes assistência gratuita
desde nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas
proteção em face da automação
sem excluir indenização
reconhecimento convenções
quando incorrer
na forma
mapas
Direito
direitos dos trabalhadores 4º parte - Art. 7º, xxix ao xxxiv/cr cor estado civil
prazo prescricional de 5 anos
sexo motivo de
idade salário
exercícios de funções até limite de 2 anos após extinção do contrato
ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
maior de 14 anos
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (4º parte)
igualdade de direitos
menores de 16 anos
salvo aprendiz
proibição de discriminação
proibição de diferença de
trabalhador avulso
trabalhador com vínculo empregatício permanente
critérios de admissão
critérios de admissão
salários
proibição de qualquer trabalho
portador de deficiência manual
técnico proibição de distinção entre trabalho
menores de 18 anos
ou entre profissionais respectivos insalubre
proibição de trabalho
intelectual
perigoso
mapas
Direito
direitos do trabalhador doméstico - Art. 7º, parágrafo único/cr
vedada veiculação
acordo coletivo
convenção
aposentadoria salvo disposto em
capaz de atender necessidades vitais básicas
remuneração integral
nacionalmente unificado
salário mínimo
13º salário com base
irredutibilidade de salário
fixado em lei
direitos do trabalhador doméstico
previdência social
repouso semanal remunerado
pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
férias anuais remuneradas
aposentadoria aviso prévio proporcional ao tempo de serviço termos de lei mínimo de
preferencialmente aos domingos
licença-paternidade licença à gestante termos fixados em lei
vide lei nº 11.770 120 dias
180 dias programa empresa
mapas
Direito
associação profissional ou sindical Art. 8º ao 11º/cr
lei não poderá exigir autorização do estado
intervenção no sindicato
deve registrar no órgão competente
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria
não inferior à área do município
interferência no sindicato
questões administrativas
somente uma organização sindical
sindicato defende
vedada ao poder público
fundação de sindicato
em uma mesma base territorial
assegurado eleição de um representante
fixa a contribuição
empresas com mais de 200 emp regados para entendimento direto com os e mpregados
empregadores
em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
associação profissional ou sindical
para custeio do sindicato ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado
abusos cometidos
sujeitam o responsáveis às penalidades da lei
colônias de pescadores
desconto em folha
assembléia geral
assegurada participação nos colegiados
trabalhadores
questões judiciais
direito de greve
vedada dispensa do em pregado sindicalizado
aplicam-se cargo de direção ou representação sindical sindicatos rurais
negociação coletiva aposentado a partir do registro da candidatura
direito de votar e ser votado
independentemente da contribuição prevista em lei
participação obrigatória do sindicato
salvo se cometer falta grava nos termos da lei até 1 ano
mapas
Direito
nacionalidade Art.12º/cr desde que estes não estejam a serviço de seu país
nascidos na rfb, ainda que de pais estrangeiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro
desde que qualquer deles esteja a serviço da rfb
nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira
desde que sejam registrados em repartição bras. competentes
nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira
ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nac. brasileira residência por um ano ininterrupto
natos
se houver reciprocidade em favor dos brasileiros
salvo casos previstos na cr
portugueses com residência permanente no país
salvo os previstos na cr
são brasileiros
nacionalidade
estabelecer distinção entre natos e naturalizados
a lei não poderá
exigidos aos originários de países de língua portuguesa perda da nacionalidade brasileira
os que, na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira
idoneidade moral
naturalizados
residência de mais de 15 anos ininterruptos desde que requeiram a nacionalidade brasileira
cancelamento da naturalização
adquirir outra nacionalidade salvo nos casos
estrangeiros de qualquer nacionalidade
sentença judicial transitada em julgado
atividade nociva ao interesse nacional
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira como condição para permanência em seu território
imposição de naturalização
ao brasileiro residente no estrangeiro
mapas
Direito
cargos privativos de brasileiros natos Art. 12º, § 3º/cr
presidente do senado federal presidente da câmara dos deputados
ministro do stf
vice-presidente da república
cargos privativos de brasileiros natos
presidente e da república
carreira diplomática
ministro de estado da defesa
oficial das forças armadas
Conselheiro da república
mapas
Direito
símbolos da república federativa do brasil Art. 13º, § 2º e 3º/cr
z p s bandeira
hino
n s
símbolos da rfb
selos nacionais
armas
obs: os estados, distrito federal e munícipios poderão ter símbolos próprios.
mapas
Direito
soberania popular Art. 14º, i ao iii/cr
sufrágio universal plebiscito
valor igual para todos
será exercida por
soberania popular
nos termos da lei mediante
referendo
voto direto e secreto iniciativa popular
mapas
Direito
Alistamento Eleitoral e voto art. 14, i ao vi, § 4º/cr analfabetos
inalistáveis
inelegíveis
nacionalidade brasileira pleno exercício dos direitos políticos
maiores de 18 anos
obrigatório
voto analfabetos
maiores de 70 anos
alistamento eleitoral e voto
alistamento eleitoral condições de elegibilidade
domicílio eleitoral na circunscrição
filiação partidária
facultativo inalistáveis
maiores de 16 e menores de 18 anos
estrangeiros
conscritos
durante o período de serviço militar obrigatório
idade mínima exigida para o cargo
mapas
Direito
direitos políticos peculiaridades art. 14, § 5º ao 7º/cr devem renunciar a seus cargos até 6 meses antes do pleito
presidente da república
presidente da república desimcompatibilização
governadores do estado governadores do estado
para concorrerem a outros cargos
governador do distrito federal prefeitos
governadores do distrito federal podem ser reeleitos por um único período subsequente quem houver substituído ou sucedido
direitos políticos (peculiaridades) presidente da república
cônjuge
inelegibilidade por parentesco
parentes consanguíneoso afins
governadores do estado até o 2º grau governador do território
no território de jurisdição do titular adoção
governador do distrito federal
prefeitos
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
mapas
Direito
elegibilidade do militar art. 14, § 8º/cr
se conta com mais de 10 anos de serviço
se conta com menos de 10 anos de serviço
agregado pela autoridade superior
elegibilidade do militar
se eleito
afasta da atividade
na diplomação
passará
mapas
Direito
impugnação de mandato eletivo - Art. 14, § 10º e 11º/cr
contados da diplomação
perante a justiça eleitoral
via ação de impugnação de mandato eletivo
no prazo de 15 dias
fraude
impugnação de mandato eletivo
ação instruída com provas de:
abuso de poder econômico
^ ma7: fac
tramita em segredo de justiça
corrupção autor responde se
má-fé
temerária
mapas
Direito
perda e suspensão de direitos políticos Art. 15/cr
perda
vedada cassação de direitos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos: incapacidade civil absoluta
cancelamento de naturalização
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
suspensão
condenação criminal transitada em julgado
improbidade administrativa
art. 37, parágrafo 4º por sentença transitada em julgado
no termos do art. 5º, viii
enquanto durarem seus efeitos
mapas
Direito
partidos políticos 1º parte Art. 17, i ao v/cr
regime democrático soberania nacional pluripartidarismo
criação resguardados
partidos políticos ( 1º parte)
fusão livre
direitos fundamentais da pessoa humana
caráter nacional
incorporação preceitos extinção
proibição de recebimento de recursos financeiros e subordinação
de entidade ou governo estrangeiro
à justiça eleitoral de acordo
funcionamento parlamentar
prestação de contas
mapas
Direito
partidos políticos 2º parte - Art. 17, § 1º ao 4º/cr
paramilitar
registram seus estatutos no tse
definir estrutura
após adquirirem personalidade jurídica
vedado nacional
organização
funcionamento
autonomia
partidos políticos (2º parte)
não-obrigatoriedade estadual âmbitos vinculação entre as candidaturas distrital
adotar critérios de escolha
disciplina regime das coligações
devendo seus estatutos estabelecer normas fidelidade partidária
municipal
mapas
Direito
organização políticoadministrativa Art. 18 e 19/cr criação
união
estados
transformação em estado
lei complementar regula
autônomos integram a união
reintegração ao estado de origem
distrito federal territórios
a organização da rfb compreende
municípios
organização político-administrativa
estabelecê-los
estados podem
subdividir-se
manter alianças
popular se anexarem a outros aprovação
desmembrar-se
subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento
plebiscito
incorporar-se
cultos religiosos ou igrejas
ressalvada colaboração
vedado à união estados, df e municípios
formarem novos estados ou territórios
criação lei estadual
congresso nacional lei complementar
incorporação
recusar fé
documentos públicos
fusão
criar distinções entre desmembramento brasileiros
preferências
divulgação dos estatutos de viabilidade municipal
plebiscito
população dos
mapas
Direito
bens da união Art. 20, i ao xi/cr
vias federais de comunicação
preservação ambiental
que banhem mais de um estado
se estendam a territórios estrangeiro
em terrenos de seu domínio
construções militares fortificações
lagos, rios e quaisquer correntes de água
terras devolutas indispensáveis a
limite com outros países
bem como terrenos marginais e praias fluviais zonas limitrofes com outros países ilhas fluviais e lacustres
defesa das fronteiras
bens da união
os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos
praias marítimas
áreas afetadas ao serviço público
ilhas oceânicas e costeiras terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
mar territorial
cavidades naturais subterrâneas sítios arqueológicos e históricos
terrenos de marinha e seus acrescidos recursos minerais potenciais de energia hidráulica
recursos naturais da plataforma continental
e unidade ambiental federal
excluídas as que contenham a sede do município
exceto
e referidas no art. 26, ii e da zona econômica exclusiva