FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROJETO DE MONOGRAFIA
O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC
Aluna: Isabela Di Maio Barbosa Orientador:
Natal 2014
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC Autora: Isabela Di Maio Barbosa Orientador: Área de Concentração: Direito Processual Civil Linha de Pesquisa: Duração: 06 meses Início: Agosto de 2014 Término: Fevereiro de 2014
2.
TEMA Repercussão processual da nova ferramenta do incidente de resolução de demandas
repetitivas do Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010 – versão final aprovada pela Câmara dos Deputados em 26.03.2014 ).
3.
DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho esmiuça o novo instituto trazido pelo Projeto do Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010), de modo a prever como será sua aplicação na prática, dentro dos juizados, da justiça comum e dos tribunais superiores.
4.
PROBLEMA Desde sempre o processo judicial brasileiro, do modo como foi estruturado, enfrentou
problema graves referentes à celeridade e eficiência no atendimento das tutelas que chegavam à jurisdição. O sistema arcaico de regularização do processo civil era um dos entraves à jurisdição eficaz no país. A vinda da acolhedora Constituição Federal de 1988 – que democratizou o acesso à justiça - apenas intensificou a já problemática situação de efetividade da jurisdição no Brasil. Decorreu dela e da criação das leis que se seguiram a ela, a exemplo do Código do Consumidor, grande afluxo de demandas judiciais nos tribunais do país. Esse aumento gigantesco e exponencial da busca pela Justiça, tanto pela via individual como pela coletiva, gerou respostas na mesma proporção por parte dos juristas brasileiros, de modo que diversos dispositivos normativos foram criados ao longo do tempo, na tentativa de metodizar e simplificar os procedimentos judiciais cíveis e facilitar o trabalho do operador do direito que lidava diretamente com as demandas. Criados justamente com esse intuito, foram os institutos da súmula vinculante (art. 103-A da CF-88), a repercussão geral do recurso extraordinário (art. 102, §3º da CF-88 ), o incidente de uniformização de jurisprudência (art. 476 e ss do CPC), o julgamento sumário do art. 285-A do CPC, entre outros. Vê-se que a busca pela simplificação e uniformização das tutelas recebidas pelos juízos cíveis sempre esteve no espírito do Direito Processual Civil. Porém, os métodos utilizados até então foram lenitivos que ainda não produiram ou jamais produzirão o efeito planejado. A Justiça ainda clama por organização eficaz de suas entranhas, de modo que os magistrados, meramente humanos, possam dar conta das demandas múltiplas preservando a segurança jurídica e a isonomia, principalmente no que diz respeito às questões de direito que têm grande potencial de gerar causas em massa e idênticas no âmbito dos tribunais.
5.
HIPÓTESE
Com vistas a corroborar o espírito que já emanava do ordenamento brasileiro no que tange aos precedentes judiciais e à unificação das interpretações, o Projeto de Lei do novo Código de Processo Civil trouxe um novo instituto no seu capítulo VII, dos arts. 988 a 999. O incidente de resolução de demandas repetitivas é mais um mecanismo voltado a dirimir o grande afluxo de ações judiciais repetidas que chegam à jurisdição cível. A proposta do anteprojeto abrange sintese considerável da quantidade de demandas idênticas e de massa que chegam às mãos do magistrados para sentença. Juntamente com a nova regra da ordem cronológica de distribuição dos processos, também inserida no novo Código de Processo Civil, será demonstrado através de encadeamento de fatos, que o processo cível brasileiro finalmente oferecerá efetivo acesso à justiça a todos, porque seus procedimentos serão otimizados, favorecendo a celeridade nos tribunais comuns, e porque os julgados serão uniformizados de modo racional, através dos efeitos dessa ferramenta nos tribunais superiores. A expectativa é de que, com essa ferramenta o quadro de ineficiência no atendimento célere e isonômico das demandas de massa no processo civil brasileiro será revertido. Esse fenômeno positivo será demonstrado através da conceituação do instituto, do desmembramento das suas características principais, e com o esquarinhamento de seus elementos mais extravagantes e problemáticos, como a capacidade de suspensão de todas as demandas individuais e coletivas idênticas em curso no território nacional.
6.
OBJETIVOS
O objetivo do trabalho é a abertura da discussão sobre um instituto cível que é novo no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho pretende pôr em evidência possíveis lacunas na regulamentação da ferramenta de uniformização; iluminar o que ainda é sombra,
que produz dúvida de interpretação; e por fim se for cabível, propor aperfeiçoamento ou ampliação do uso do incidente. Ainda, essa obra ambiciona trazer já esmiuçados os grandes tópicos sobre o tema, estabelecendo para os juristas já de pronto, a essência daquilo que foi implementado sob a alcova de “incidente
de resolução de demandas repetitivas ”
no Projeto
de Lei do Código de
Processo Cviil sobre esse assunto.
7. JUSTIFICATIVA
A produção bibliográfica no mundo do Direito é, se não mais do que em outras áreas de produção científica, o que move o mundo jurídico, fornecendo ao jurista armas para combater tudo de mal que aflige a sociedade. A produção de teorias, racionalizações, elucidações da norma, é o cerne do Direito, e no processo civil brasileiro, traz soluções eficazes a problemas complexos. Justifica-se, portanto, esse trabalho, na produção teórica que resultará do mesmo, que será compartilhada com todos os colegas do mundo jurídico. Trata-se do verdadeiro motivo para que se mergulhe no desconhecido do novel instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas. Além desse caminho científico, que será engrandecido, não se pode esquecer que existe também a necessidade de conscientizar os magistrados, advogados e demais partícipes do processo civil para essa nova modalidade de uniformização de julgados, principalmente porque essa ferramenta em específico permite diversos protagonistas, inclusive as próprias partes no processo. Quanto mais pormenorizada e divulgada a questão estiver, maior o alcance do conhecimento sobre ela, permitindo assim que o Ministério Público, a Defensoria Pública, a pessoa jurídica de direito público ou associação civil que defenda o direito objeto do incidente, além das partes envolvidas na ação processual; que eles possam estar conscientes de seu direito de reivindicar uniformidade no julgamento de uma ação.
8. METODOLOGIA
Para elaboração do trabalho, será utilizada a análise dos conceitos de direito que permeiam o incidente de resolução unificada das demandas repetitivas no processo civil. Essa análise deverá ser feita de modo contextualizado, levando em conta a conjuntura atual – que é ainda do Código de Processo Civil de 1973, assim como olhando o tema de modo projetado: como será esse instituto quando estiver em voga o novo Código de Processo Civil no Brasil. Com essa análise em mãos será abordado o conhecimento através do método dialético, de modo que coloquemos aquilo que temos de informação em torno do assunto, em prol da formação de questões-chave que levam em conta uma investigação do que já anda ocorrendo em nossa realidade, enriquecendo a discussão científica em torno do assunto. Concretizar esse método de abordagem só será possível porque será lançado mão de procedimentos de estudos de caso, procedimentos históricos, métodos comparativos e estatísticos; tudo isso com a ajuda da produção já disponível nos repositórios do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Regionais Federais e dos tribunais superiores.
9. ESTRUTURA FINAL DO TRABALHO
a) Introdução; b) Seção 1: O novo CPC; c) Seção 2: O incidente de resolução de demandas repetitivas no novo CPC; d) Seção 3: Os princípios processuais envolvidos na nova ferramenta de uniformização dos julgamentos; e) Seção 4: O efeito suspensivo nos processos repetitivos individuais e coletivos; f) Seção 5: A tutela de urgência no novel instituto do CPC; g) Seção 6: A importância da abrangência do acórdão do incidente nos juizados especiais cíveis; h) Seção 7: Os recursos possíveis no incidente de resolução de demandas repetitivas;
i) Seção 8: Lacunas procedimentais. A necessidade de adaptação dos Regimentos Internos dos Tribunais. Período de adaptação. j) Conclusão.
10. CRONOGRAMA
a) Levantamento de dados: agosto de 2014; b) Análise e fichamento das obras consultadas: setembro de 2014; c) Redação do trabalho: outubro e novembro de 2014; d) Revisão do trabalho conforme orientação: novembro e dezembro de 2014; e) Entrega da primeira versão do trabalho: dezembro de 2014; f) Ajustes finais do trabalho conforme parecer: janeiro de 2014; g) Entrega da versão final do trabalho: janeiro de 2014.
11. REFERÊNCIAS PRELIMINARES CABRAL, Antônio do Passo. O novo procedimento-modelo (Musterverfahren) alemão: uma alternativa às ações coletivas. Revista de Processo, maio de 2007. DELFINO, Lucio; et ali (Coord.). O futuro do processo civil no brasil - uma análise crítica ao projeto do novo CPC. Belo Horizonte: Forum, 2011.
Informativo Migalhas 3.383, 6 de agosto de 2013. Incidente de demandas e recursos repetitivos
aceleram
julgamentos
no
novo
CPC.
Disponível
em:
. Acesso em: 11 ago. 2014
MOYSES, Natália Hallit. O instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3540, 11 mar. 2013. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2014.
Projeto do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010) – Versão aprovada na Câmara dos Deputados
em
26/03/2014.
ROSA, RENATO XAVIER DA SILVEIRA. Incidente de resolução de demandas repetitivas: Artigos 895 a 906 do Projeto de Código de Processo Civil, PLS nº 166/2010. 2010. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Disciplina "Temas Centrais do Processo Civil I
— DPC
5851-1/1") — Departamento de Direito Processual Civil, Faculdade de Direito do Largo São Francisco,
Universidade
de
São
Paulo
(USP).
São
Paulo,
2010
TESHEINER. José Rosa Maria. Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Anteprojeto de Código de Processo Civil (Artigos 895 a 906). Disponível em:. Acesso em: 11 ago.2014.