APOSTILA SEGURANÇA DO TRABALHO EM RADIOLOGIA
NR7 – PCMSO NR15 – INSALUBRIDADE NR32 – SERVIÇOS DE SAÚDE
7.2 DAS DIRETRIZES (PCMSO) 7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciavas da empresa no campo da saúde dos trabaladores! trabaladores! devendo estar estar arculado com o disposto nas demais "#. 7.2.2 O PCMSO dever$ considerar as %uest&es incidentes sobre o indiv'duo e a colevidade de trabaladores! privilegiando o instrumental instrumental cl'nico(epidemiol)gico cl'nico(epidemiol)gico na abordagem da rela*+o entre sua saúde e o trabalo. 7.2., O PCMSO dever$ ter car$ter de preven*+o! rastreamento e diagn)sco precoce dos agrav agravos os - saúde saúde relac relacion ionado adoss ao traba trabalo lo!! inclus inclusive ive de nature naturea a subcl'ni subcl'nica! ca! além da constata*+o constata*+o da e/ist0ncia de casos de doen*as prossionais ou danos irrevers'veis - saúde dos trabaladores. trabaladores. 7.2. 7.2. O PCMS PCMSO O deve deverr$ ser ser plan planej ejad ado o e impl implan anta tado do com com base base nos nos risc riscos os - saúd saúdee dos dos trabaladores! especialmente especialmente os idencados nas avalia*&es previstas previstas nas demais "#.
7.3 DAS RESPONSABILIDADES 7.,.1 Compete ao empregador3 a4 garanr a elabora*+o e e5eva implementa*+o do PCMSO! bem como elar pela sua ec$cia6 b4 custear sem nus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO6 89lterada pela Portaria n.: ;! de <= de maio de 1>>?4 c4 indicar! dentre os médicos dos Servi*os @specialiados em @ngenaria de Seguran*a e Medicina do Arabalo B S@SMA! da empresa! um coordenador respons$vel pela e/ecu*+o do PCMSO6 d4 no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalo! t rabalo! de acordo com a "# ! dever$ dever$ o empregador empregador indicar indicar médico do trabalo! trabalo! empregado empregado ou n+o da empresa! empresa! para coordenar o PCMSO6 e4 ine/isndo médico do trabalo na localidade! o empregador poder$ contratar médico de outra especialidade especialidade para coordenar o PCMSO. 7.,.1.1 icam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2! segundo o Duadro 1 da "# ! com até 2= 8vinte e cinto4 empregados empregados e a%uelas de grau de risco , e ! segundo o Duadro 1 da "# ! com até até 1< 8de4 empregados. empregados. 89lterado pela Portaria Portaria n.: ;! de <= de maio de 1>>?4 7.,.1.1.1 9s empresas com mais de 2= 8vinte e cinco4 empregados e até =< 8cin%Eenta4 empregad empregados! os! en%uadrad en%uadradas as no grau de risco 1 ou 2! segundo segundo o Duadro Duadro 1 da "# ! poder+o poder+o estar desobrigadas desobrigadas de indicar médico coordenador em decorr0ncia de negocia*+o negocia*+o coleva. 89lterado pela Portaria n.: ;! de <= de maio de 1>>?4 7.,.1.1.2 9s empresas com mais de 1< 8de4 empregados e com até 2< 8vinte4 empregados! en%u en%uad adrradas adas no grau grau de risc risco o , ou ! segu segund ndo o o Duad Duadro ro 1 da "# ! poder+ poder+o o esta estarr desobrigad desobrigadas as de indicar médico do trabalo trabalo coordenador coordenador em decorr0n decorr0ncia cia de negocia*+o negocia*+o coleva! assisda por prossional do )rg+o regional competente em seguran*a e saúde no trabalo. 89lterado pela Portaria n.: ;! de <= de maio de 1>>?4 7.,.1.1., Por determina*+o do Felegado #egional do Arabalo! com base no parecer técnico conclus conclusiv ivo o da autori autoridad dadee regio regional nal compete competent ntee em matéri matériaa de segur seguran* an*aa e saúde saúde do trabalador! trabalador! ou em decorr0ncia de negocia*+o coleva! as empresas previstas previstas no item 7.,.1.1 e subitens anteriore anterioress poder+o poder+o ter a obrigator obrigatoriedade iedade de indica*+o de médico médico coordenad coordenador or!! %uando suas condi*&es representarem potencial de risco grave aos trabaladores. 89lterado pela Portaria n.: ;! de <= de maio de 1>>?4 7.,.2 Compete ao médico coordenador3 a4 realiar os e/ames médicos previstos no item 7..1 ou encarregar os mesmos a prossional médico médico 5amiliariado 5amiliariado com os princ'pios da patologia patologia ocupacional ocupacional e suas causas! causas! bem como com o ambien ambiente te!! as condi*& condi*&es es de traba trabalo lo e os riscos riscos a %ue est$ est$ ou ser$ e/post e/posto o cada cada trabalador da empresa a ser e/aminado6 b4 encarregar dos e/ames complementares previstos nos itens! %uadros e ane/os desta "# prossionais eGou endades endades devidamente devidamente capacitados! e%uipados e %ualicados.
7.4. Do desenvolvimento do PCMSO 7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatria dos e!ames m"dicos# a$ admissional% b$ &eridico% c$ de retorno ao trabal'o% d$ de mudança de (unção% e$ demissional. 7.4.). Os e!ames de *ue trata o item 7.4.1 com&reendem# a$ avaliação cl+nica, abrangendo anamnese ocu&acional e e!ame (+sico e mental% b$ e!ames com&lementares, realizados de acordo com os termos es&ec+(icos nesta - e seus ane!os.
7.4.).1. Para os trabal'adores cuas atividades envolvem os riscos discriminados nos /uadros 0 e 00 desta -, os e!ames m"dicos com&lementares deverão ser e!ecutados e inter&retados com base nos crit"rios constantes dos re(eridos *uadros e seus ane!os. &eriodicidade de avaliação dos indicadores biolgicos do /uadro 0 dever2 ser, no m+nimo, semestral, &odendo ser reduzida a crit"rio do m"dico coordenador, ou &or noti(icação do m"dico agente da ins&eção do trabal'o, ou mediante negociação coletiva de trabal'o. 7.4.).). Para os trabal'adores e!&ostos a agentes *u+micos não constantes dos /uadros 0 e 00, outros indicadores biolgicos &oderão ser monitorizados, de&endendo de estudo &r"vio dos as&ectos de validade to!icolgica, anal+tica e de inter&retação desses indicadores. 7.4.).3. Outros e!ames com&lementares usados normalmente em &atologia cl+nica &ara avaliar o (uncionamento de rgãos e sistemas orgnicos &odem ser realizados, a crit"rio do m"dico coordenador ou encarregado, ou &or noti(icação do m"dico agente da ins&eção do trabal'o, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabal'o. 7.4.3. avaliação cl+nica re(erida no item 7.4.), al+nea 5a5, com &arte integrante dos e!ames m"dicos constantes no item 7.4.1, dever2 obedecer aos &razos e 6 &eriodicidade con(orme &revistos nos subitens abai!o relacionados# 7.4.3.1. no e!ame m"dico admissional, dever2 ser realizada antes *ue o trabal'ador assuma suas atividades% 7.4.3.). no e!ame m"dico &eridico, de acordo com os intervalos m+nimos de tem&o abai!o discriminados# a$ &ara trabal'adores e!&ostos a riscos ou a situaçes de trabal'o *ue im&li*uem o desencadeamento ou agravamento de doença ocu&acional, ou, ainda, &ara a*ueles *ue seam &ortadores de doenças cr8nicas, os e!ames deverão ser re&etidos# a.1$ a cada ano ou a intervalos menores, a crit"rio do m"dico encarregado, ou se noti(icado &elo m"dico agente da ins&eção do trabal'o, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabal'o% a.)$ de acordo com 6 &eriodicidade es&eci(icada no ne!o n.9 : da - 1;, &ara os trabal'adores e!&ostos a condiçes 'i&erb2ricas% b$ &ara os demais trabal'adores# b.1$ anual, *uando menores de 1< =dezoito$ anos e maiores de 4; =*uarenta e cinco$ anos de idade% b.)$ a cada dois anos, &ara os trabal'adores entre 1< =dezoito$ anos e 4; =*uarenta e cinco$ anos de idade. 7.4.3.3. o e!ame m"dico de retorno ao trabal'o, dever2 ser realizada obrigatoriamente no &rimeiro dia da volta ao trabal'o de trabal'ador ausente &or &er+odo igual ou su&erior a 3> =trinta$ dias &or motivo de doença ou acidente, de natureza ocu&acional ou não, ou &arto. 7.4.3.4. o e!ame m"dico de mudança de (unção, ser2 obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. 7.4.3.4.1. Para (ins desta -, entende?se &or mudança de (unção toda e *ual*uer alteração de atividade, &osto de trabal'o ou de setor *ue im&li*ue a e!&osição do trabal'ador 6 risco di(erente da*uele a *ue estava e!&osto antes da mudança. 7.4.3.;. o e!ame m"dico demissional, ser2 obrigatoriamente realizada at" a data da 'omologação, desde *ue o @ltimo e!ame m"dico ocu&acional ten'a sido realizado '2 mais de# 13; =centro e trinta e cinco$ dias &ara as em&resas de grau de risco 1 e ), segundo o /uadro 0 da - 4% A> =noventa$ dias &ara as em&resas de grau de risco 3 e 4, segundo o /uadro 0 da - 4. 7.4.3.;.1. s em&resas en*uadradas no grau de risco 1 ou ), segundo o /uadro 0 da - 4, &oderão am&liar o &razo de dis&ensa da realização do e!ame demissional em at" mais 13; =cento e trinta e cinco$ dias, em decorrBncia de negociação coletiva, assistida &or &ro(issional indicado de comum acordo entre as &artes ou &or &ro(issional do rgão regional com&etente em segurança e sa@de no trabal'o. 7.4.3.;.). s em&resas en*uadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o /uadro 0 da - 4, &oderão am&liar o &razo de dis&ensa da realização do e!ame demissional em at" mais A> =noventa$ dias, em decorrBncia de negociação coletiva assistida &or &ro(issional indicado de
comum acordo entre as &artes ou &or &ro(issional do rgão regional com&etente em segurança e sa@de no trabal'o. 7.4.3.;.3. Por determinação do Delegado -egional do rabal'o, com base em &arecer t"cnico conclusivo da autoridade regional com&etente em mat"ria de segurança e sa@de do trabal'ador, ou em decorrBncia de negociação coletiva, as em&resas &oderão ser obrigadas a realizar o e!ame m"dico demissional inde&endentemente da "&oca de realização de *ual*uer outro e!ame, *uando suas condiçes re&resentarem &otencial de risco grave aos trabal'adores. 7.4.4. Para cada e!ame m"dico realizado, &revisto no item 7.4.1, o m"dico emitir2 o testado de Sa@de Ocu&acional ? SO, em ) =duas$ vias. 7.4.4.1. &rimeira via do SO (icar2 ar*uivada no local de trabal'o do trabal'ador, inclusive (rente de trabal'o ou canteiro de obras, 6 dis&osição da (iscalização do trabal'o. 7.4.4.). segunda via do SO ser2 obrigatoriamente entregue ao trabal'ador, mediante recibo na &rimeira via. 7.4.4.3. O SO dever2 conter no m+nimo# a$ nome com&leto do trabal'ador, o n@mero de registro de sua identidade e sua (unção% b$ os riscos ocu&acionais es&ec+(icos e!istentes, ou a ausBncia deles, na atividade do em®ado, con(orme instruçes t"cnicas e!&edidas &ela Secretaria de Segurança e Sa@de no rabal'o?SSS% c$ indicação dos &rocedimentos m"dicos a *ue (oi submetido o trabal'ador, incluindo os e!ames com&lementares e a data em *ue (oram realizados% d$ o nome do m"dico coordenador, *uando 'ouver, com res&ectivo C-M% e$ de(inição de a&to ou ina&to &ara a (unção es&ec+(ica *ue o trabal'ador vai e!ercer, e!erce ou e!erceu% ($ nome do m"dico encarregado do e!ame e endereço ou (orma de contato% g$ data e assinatura do m"dico encarregado do e!ame e carimbo contendo seu n@mero de inscrição no Consel'o -egional de Medicina. 7.4.;. Os dados obtidos nos e!ames m"dicos, incluindo avaliação cl+nica e e!ames com&lementares, as concluses e as medidas a&licadas deverão ser registrados em &rontu2rio cl+nico individual, *ue (icar2 sob a res&onsabilidade do m"dico?coordenador do PCMSO.
ANEO II !" #UADRO II 8Hnclu'do pela Portaria SHA n.: 22,! de de maio de 2<114 FH#@A#HI@S @ CO"FHJK@S ML"HM9S P9#9 #@9HI9JNO @ H"A@#P#@A9JNO F@ #9FHO#9H9S F@ A#9Q 1. O$%&'" @stabelecer as condi*&es técnicas e parRmetros m'nimos para a realia*+o de #adiograas de A)ra/ para contribuir no diagn)sco de pneumoconioses por meio de e/ames de %ualidade %ue 5acilitem a leitura radiol)gica ade%uada! de acordo com os critérios da Organia*+o Hnternacional do Arabalo ( OHA. 2. P"*++,"-,+ &-"/,!"+ - &/,0" !& !,"*+ !& 46 2.1. Supervisor Aécnico. Prossional detentor de Aitulo de @specialista em #adiologia e Fiagn)sco por Hmagem pelo Colégio rasileiro de #adiologiaG9ssocia*+o Médica rasileira. 2.2. Prossionais @nvolvidos na #ealia*+o do e/ame radiol)gico3 a4 a4 Tm 8ou mais4 Médico #adiologista com Aitulo de @specialista em #adiologia e Fiagn)sco por Hmagem6 b4 Aécnicos em #adiologia registrados no Conselo "acional de Aécnicos de #adiologia. 3. E6,-8,+ L&,+ 9 :;-8,"-<&-4" !" S&," !& R!,"/", Para o 5uncionamento do servi*o de #adiologia dever+o ser observadas as seguintes e/ig0ncias legais! estabelecidas pela 9g0ncia "acional de UigilRncia Sanit$ria ( 9"UHS93 a4 9lvar$ da UigilRncia Sanit$ria especico para a #adiologia6 b4 #elat)rio de Aestes de ConstRncia6 c4 Medidas #adiométricas do @%uipamento e da Sala de @/ame6 d4 Medidas de #adia*&es de uga6 e4 Fos'metros Hndividuais6 54 #egistro no Conselo #egional de Medicina especico para #adiologia6 g4 #egistro no Cadastro "acional de @stabelecimentos de Saúde ( C"@S. =. C"-!,>&+ <$,&-4,+ !"+ +&,"+ !& !,"/", O servi*o de radiologia deve possuir sala com! no m'nimo! 2= mV! com paredes baritadas ou com revesmento de cumbo! com portas blindadas com cumbo! com avisos de 5uncionamento e lu vermela para aviso de disparo de #aios(Q e demais condi*&es previstas no item ,2. da "orma #egulamentadora n.: ,2. .1 "o caso de ulia*+o de @%uipamentos Aransport$veis para #adiograas de A)ra/ dever+o ser cumpridas! além do e/igido no item , deste ane/o! as seguintes e/ig0ncias3 8Hnclu'do pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 a4 9lvar$ espec'co para 5uncionamento da unidade transport$vel de #aios Q. 8Hnclu'da pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 b4 ser realiado por prossional legalmente abilitado e sob a supervis+o de respons$vel técnico nos termos da Portaria SUSGMS n.: =,! de 1 de juno de >;. 8Hnclu'da pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 c4 audo Aécnico emido por prossional legalmente abilitado! comprovando %ue os e%uipamentos uliados atendem ao e/igido no item = deste ane/o. 8Hnclu'da pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 5. E?;,9<&-4"+ Os e%uipamentos uliados para realia*+o das #adiograas de A)ra/ devem possuir as seguintes caracter'scas m'nimas3
a4 erador mono5$sico de alta 5re%E0ncia de pre5er0ncia eGou tri5$sico de ? a 12 pulsos! no m'nimo de =<< m96 b4 Aubo de #aios Q ( ,2! de <> de deembro de 2<1,4 >.1 9 leitura radiol)gica é descriva. 89lterado pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 >.1.1 O diagn)sco de pneumoconiose envolve a integra*+o do ist)rico cl'nicoGocupacional associado - radiograa do t)ra/. 8Hnserido pela Portaria SHA n.: 2,?! de 1< de juno de 2<114 >.1.2 @m casos selecionados! a critério cl'nico! pode ser realiada a Aomograa Computadoriada de 9lta #esolu*+o de A)ra/. 8Hnserido pela Portaria SHA n.: 2,?! de 1< de juno de 2<114 >.2 Para a interpreta*+o e emiss+o dos laudos dos e/ames radiol)gicos %ue atendam ao disposto na "#(7 devem ser uliados! obrigatoriamente! os critérios da OHA na sua revis+o mais recente! a cole*+o de radiograas(padr+o e um 5ormul$rio espec'co para a emiss+o do laudo. 89lterado pela Portaria SHA n.: 2,?! de 1< de juno de 2<114 >., O laudo do e/ame deve ser assinado por um 8ou mais de um! em caso de múlplas leituras4 dos seguintes prossionais3 89lterado pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 a4 Médico #adiologista com Aitulo de @specialista ou registro de especialidade no Conselo #egional de Medicina e com %ualica*+o eGou cerca*+o na Classica*+o #adiol)gica da OHA6 b4 Médicos de outras especialidades! %ue possuam Xtulo ou registro de especialidade no Conselo #egional de Medicina em Pneumologia! Medicina do Arabalo ou Cl'nica Médica 8ou uma das suas subespecialidades4 e %ue possuam %ualica*+o eGou cerca*+o na Classica*+o #adiol)gica da OHA >.,.1 9 denomina*+o YDualicadoZ se re5ere ao Médico %ue realiou o treinamento em eitura #adiol)gica por meio de cursoGm)dulo espec'co. 89lterado pela Portaria MA@ n.: 1.;>2! de <> de deembro de 2<1,4 >.,.2 9 denomina*+o YCercadoZ se re5ere ao Médico treinado e aprovado em e/ame de proci0ncia em eitura #adiol)gica. 8Hnserido pela Portaria SHA n.: 2,?! de 1< de juno de 2<114 >.,., Caso a cerca*+o seja concedida pelo e/ame do "aonal Hnstute 5or Occupaonal Sa5et[ and \ealt 8"HOS\4!
também poder$ ser denominado de Yeitor Z. 8Hnserido pela Portaria SHA n.: 2,?! de 1< de juno de 2<114 1. U'/,0" !& R!,"*+ D,,4,+ 1<.1 Sistemas de radiologia digital do po C# ou F# podem ser uliados para a obten*+o de imagens radiol)gicas do t)ra/ para ns de interpreta*+o radiol)gica da OHA. 1<.2 Os parRmetros ]sicos para obten*+o de radiograas de t)ra/ de %ualidade técnica ade%uada! uliando(se e%uipamentos de radiologia digital! devem ser similares aos da radiologia convencional. 1<., 9 idenca*+o dos lmes deve conter! no m'nimo! a data da realia*+o do e/ame! número de ordem do servi*o ou do prontu$rio do paciente! nome completo do paciente ou as iniciais do nome completo. 11. Hnterpreta*+o #adiol)gica de acordo com os critérios da OHA uliando(se #adiograas Figitais 11.1 Hmagens geradas em sistemas de radiologia digital 8C# ou F#4 e trans5eridas para monitores s) podem ser interpretadas com as radiograas(padr+o em monitor ane/o. 11.2 Os monitores uliados para e/ibi*+o da radiograa a ser interpretada e das radiograas( padr+o devem ser de %ualidade diagn)sca! possuir resolu*+o m'nima de , megapi/els e 21Z 8= cm4 de e/ibi*+o diagonal por imagem. 11., Hmagens digitais impressas em lmes radiol)gicos devem ser interpretadas com as radiograas(padr+o em 5ormato impresso! em negatosc)pios. 11. "+o é permida a interpreta*+o de radiograas digitais! para ns de classica*+o radiol)gica da OHA! nas seguintes condi*&es3 a4 interpretar radiograas em monitores comparando(as -s radiograas(padr+o em negatosc)pio! ou o inverso6 b4 interpretar radiograas digitais impressas em lmes radiol)gicos com redu*&es menores do %ue 2G, do tamano original6 c4 interpretar radiograas digitais impressas em papel 5otogr$co6 d4 interpretar imagens originadas no sistema de radiograas convencionais e %ue 5oram digitaliadas por scanner e! posteriormente! impressas ou e/ibidas em tela. 12. ^ca e Seguran*a no armaenamento de imagens digitais 12.1 Os servi*os %ue o5ertam radiologia digital devem assegurar a condencialidade dos ar%uivos eletrnicos e de dados dos trabaladores submedos a radiograas de t)ra/ admissionais! peri)dicas e demissionais! para ns da classica*+o radiol)gica da OHA! através da implementa*+o de medidas e procedimentos técnicos e administravos ade%uados. 12.2 9s imagens digitais devem ser armaenadas no 5ormato FHCOM. 12., O tempo de guarda dos e/ames radiol)gicos deve obedecer ao te/to da "#(7. 12. "+o é permido guardarGar%uivar lmes obdos pelo método de radiologia convencional na 5orma de imagens escaneadas.
2 – INSALUBRIDADE NR15
15.1 São consideradas atividades ou o&eraçes insalubres as *ue se desenvolvem# 15.1.1 cima dos limites de tolerncia &revistos nos ne!os n.9 1, ), 3, ;, 11 e 1)% 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990). 15.1.3 as atividades mencionadas nos ne!os n.9 :, 13 e 14% 15.1.4 Com&rovadas atrav"s de laudo de ins&eção do local de trabal'o, constantes dos ne!os n.9 7, <, A e 1>. 15.1.5 ntende?se &or 5Eimite de olerncia5, &ara os (ins desta orma, a concentração ou intensidade m2!ima ou m+nima, relacionada com a natureza e o te m&o de e!&osição ao agente, *ue nãocausar2 dano 6 sa@de do trabal'ador, durante a s ua vida laboral. 15.2 O e!erc+cio de trabal'o em condiçes de insalubridade, de acordo com os subite ns do item anterior, assegura ao trabal'ador a &erce&ção de adicional, incidente sobre o sal2rio m+nimo da região,e*uivalente a# 15.2.1 4>F =*uarenta &or cento$, &ara insalubridade de grau m2!imo% 15.2.2 )>F =vinte &or cento$, &ara insalubridade de grau m"dio% 15.2.3 1>F =dez &or cento$, &ara insalubridade de grau m+nimo%
15.3 o caso de incidBncia de mais de um (ator de insalubridade, ser2 a&enas consider ado o de grau mais elevado, &ara e(eito de acr"scimo salarial, sendo vedada a &erce&çã o cumulativa. 15.4 eliminação ou neutralização da insalubridade determinar2 a cessação do &agame nto do adicional res&ectivo. 15.4.1 eliminação ou neutralização da insalubridade dever2 ocorrer# a$ com a adoção de medidas de ordem geral *ue conservem o ambiente de trabal'o dentro dos l imites de tolerncia% b$ com a utilização de e*ui&amento de &roteção individual.
RADIAÇÕES IONIZANTES: APLICAÇÕES E CUIDADOS 1. CONCEITOS 1.1. Radiações São ondas eletromagn"ticas ou &art+culas *ue se &ro&agam com alta velocidade e &ortando energia, eventualmente carga el"trica e magn"tica, e *ue, ao interagir &odem &roduzir variados e(eitos sobre a mat"ria. las &odem ser geradas &or (ontes naturais ou &or dis&ositivos construidos &elo 'omem. Possuem energia variavel desde valores &e*uenos at" muito elevados. s radiaçes eletromagn"ticas mais con'ecidas são# luz, microndas, ondas de r2dio M e GM, radar, laser, raios H e radiação gama. s radiaçes sob a (orma de &art+culas, com massa, carga el"trica, carga magn"tica mais comuns são, (ei!es de el"trons, (ei!es de &rtons, radiação beta, radiação al(a. Das radiaçes &articuladas sem carga el"trica, a mais con'ecida " o nButron.
1.2. Radiações ionizantes o interagir com a mat"ria, os di(erentes ti&os de radiação &odem &roduzir variados e(eitos *ue, &odem ser sim&lesmente a sensação de cor, a &erce&ção de uma mensagem codi(icada e mani&ulada em 2udio e v+deo numa televisão, a sensação de calor &rovocada &or (ei!es de lasers, o a*uecimento de alimentos num (8rno de microndas, uma imagem obtida numa c'a&a radiogr2(ica ou então, a &rodução de +ons e el"trons livres devido 6 ionização. s radiaçes são denominadas de ionizantes *uando &roduzem +ons, radicais e el"trons livres na mat"ria *ue so(reu a interação. ionização se deve ao (ato das radiaçes &ossu+rem energia alta, o su(iciente &ara *uebrar as ligaçes *u+micas ou e!&ulsar el"trons dos 2tomos a&s colises. 1.3. Propriedades das radiações ionizantes Sob o &onto de vista dos sentidos 'umanos, as radiaçes ionizantes são# invis+veis, inodoras, inaud+veis, ins+&idas e indolores. Para se ter uma id"ia da velocidade delas.
l"m da ca&acidade de ionização, as radiaçes ionizantes são bastante &enetrantes, *uando com&aradas com os demais ti&os. s radiaçes eletromagn"ticas do ti&o H e gama, são as mais &enetrantes e, de&endendo de sua energia, &odem atravessar v2rios cent+metros do tecido 'umano at" metros de blindagem de concreto. Por isso são muito utilizadas &ara a obtenção de radiogra(ias e &ara controlar n+veis de material contidos em silos de &aredes es&essas. s radiaçes beta são &ouco &enetrantes, em relação 6s anteriores. De&endendo de sua energia, &odem atravessar mil+metros e at" cent+metros de tecido 'umano. I2 as &art+culas al(a &ossuem um &oder de &enetração muito &e*ueno. Mesmo radiaçes com ; MeJ, não conseguem atravessar a es&essura de uma (ol'a de &a&el. ntretanto, o seu &oder de ionização " muito grande.
1.4. Origem das radiações ionizantes 1.4.1. Raios
Os raios H utilizados nas a&licaçes t"cnicas são &roduzidos &or dis&ositivos denominados de tubos de raios H, *ue consistem, basicamente, em um (ilamento *ue &roduz el"trons &or emissão termoi8nica =catodo$, *ue são acelerados (ortemente &or uma di(erença de &otencial el"trica =Kilovoltagem$ at" um alvo met2lico =anodo$, onde colidem. maioria dos el"trons acelerados são absorvidos ou es&al'ados, &roduzindo a*uecimento no alvo. Cerca de ;F dos el"trons so(rem reduçes bruscas de velocidade, e a energia dissi&ada se converte em ondas eletromagn"ticas, denominadas de raios H. Os eletrodos estão contidos numa am&8la de vidro onde se (ez v2cuo, &ara evitar a sua o!idação. Devido ao &rocesso como são &roduzidos, são tamb"m denominados de radiação de (reamento =bremsstra'lung$
L bom observar *ue, ao se desligar uma m2*uina de raios H, ela não &roduz mais radiação e, &ortanto, não constitui um e*ui&amento radioativo, mas um gerador de radiação. /ual*uer material irradiado &or raios H, &ara as a&licaçes mais con'ecidas, não (ica e nem &ode (icar radioativo. Muito menos os locais onde são im&lementadas, como consultrios dent2rios, salas de radiodiagnstico ou radiotera&ia. -aios H de alta energia &odem ser obtidos &or (reamento de (ei!es de el"trons de alta energia, &roduzidos &or aceleradores de &art+cula, aocolidirem com alvos met2licos. Para radiaçes acima de 1> MeJ, e(eitos de ativação de materiais &odem ocorrer, devido a ocorrBncia de reaçes nucleares. este caso, a instalação deve ser bem blindada e os cuidados com a radio&roteção mais intensi(icados. 1.4.!. Raios "ara"ter#sti"os
São radiaçes eletromagn"ticas de alta energia originadas em transiçes eletr8nicas do 2tomo *ue so(reu e!citação ou ionização, a&s interação. l"trons das camadas e!ternas (azem transiçes &ara ocu&ar lacunas &roduzidas &elas radiaçes nas camadas internas, &r!imas do n@cleo, emitindo o e!cesso de energia sob a (orma de raios H. Como asenergias das transiçes são t+&icas da estrutura de cada 2tomo, elas &odem ser utilizadas &ara a sua identi(icação, numa t"cnica de an2lise de materiais denominada de (luorescBncia de raios H. 1.4.3. Radia$%o ga&a ( ) L uma radiação emitida &elo n@cleo at8mico com e!cesso de energia =no estado e!citado$ a&s transição de &rton ou nButron &ara n+vel de energia com valor menor, gerando uma estrutura mais est2vel. Por de&ender da estrutura nuclear, a intensidade e a energia com *ue " emitida &ermite caracterizar o radioisto&o. L uma radiação bastante &enetrante e, con(orme sua energia, " ca&az de atravessar grandes es&essuras. Por isso, " bastante utilizada em a&licaçes m"dicas de radiotera&ia e a&licaçes industriais, como medidores de n+vel e gamagra(ia. unidade utilizada &ara e!&ressar a atividade de uma (onte " oNec*uerel =N*$. le " de(inido como uma trans(ormação nuclear &or segundo. !iste uma unidade antiga de atividade, *ue ainda " muito usada, denominada Curie =Ci$ 3,7 . 1>1> N*. 1.4.4. Radia$%o 'eta ( ) Consiste de um el"tron negativo =?$ ou &ositivo =Q$ emitido &elo n@cleo na busca de sua estabilidade, *uando um nButron se trans(orma em &rton ou um &rton se trans(orma em nButron, res&ectivamente, acom&an'ado de uma &art+cula neutra de massa des&rez+vel, denominada de neutrino. Por com&artil'ar, aleatoriamente, a energia da transição com o neutrino, sua energia " vari2vel, a&resentando um es&ectro cont+nuo at" um valor m2!imo. Seu &oder de &enetração " &e*ueno e de&ende de sua energia. Para o tecido 'umano, consegue atravessar es&essura de alguns mil+metros. sta &ro&riedade, &ermite a&licaçes m"dicas em su&er(+cies da &ele ou na aceleração da cicatrização de cirurgias &l2sticas ou do globo ocular. 1.4.4. Radia$%o ala ( R ) L uma radiação constituida de dois &rtons e dois nButrons, carga )Q e com bastante energia cin"tica, emitida &or n@cleos inst2veis de elevada massa at8mica. s intensidades e as energias das radiaçes al(a emitidas &or um nucl+deo, servem &ara identi(ic2?lo numa amostra. Muitos radionucl+deos naturais como, urnio, trio, bismuto, rad8nio emitem v2riasradiaçes al(a, em suas transiçes nucleares. s radiaçes al(a tem um &oder de &enetração muito reduzido e uma alta ta!a de ionização. Para e!&osiçes e!ternas, são ino(ensivas &ois, não conseguem atravessar as &rimeiras camadas e&iteliais. Por"m, *uando os radionucl+deos são ingeridos ou inalados, &or mecanismos de contaminação natural ou acidental, as radiaçes al(a, *uando em grande *uantidade &odem causar danos signi(icativos na mucosa *ue &rotege ossistemas res&iratrio e gastroentestinal e nas c"lulas dos tecidos adacentes. 1.4.5. *+trons (n)
Os nButrons &odem ser &roduzidos &or varios dis&ositivos como, reatores nucleares, aceleradores de &art+culas &rovidos de alvos es&eciais e &or (ontes de nButrons. eles são induzidas reaçes nucleares &or meio
de (ei!es de radiação reaçes = ,n$, =&,n$, =R,n$T , &or radioisto&os reaçes =R ,n$ T ou &or (issão. Os nButrons são muito &enetrantes devido sua grande massa e ausBncia de carga el"trica . Podem, inclusive, ser ca&turados &or n@cleos do material alvo, tornando?os radioativos.
Tratamento Químico e Reciclagem de Chapas de Raio-X Resumo Os setores 'os&italar e de sa@de são enormes &rodutores de res+duos slidos e dentre eles encontram?se as c'a&as de raio?H. Se descartadas no li!o comum, as c'a&as de raio?H &odem contaminar o solo e os lençis (re2ticos, 2 *ue cont"m &rata, um metal &esado. Dessa (orma, " necess2rio buscar alternativas &ara o rea&roveitamento da &rata e do &l2stico das c'a&as de raio? H. O &resente trabal'o ilustra o tratamento *u+mico das c'a&as de raio?H, isolamento da &rata met2lica e reciclagem do &l2stico. Palavras,"-ave c'a&as de raio?H, &rata, res+duos slidos.
1. Introdução geração de res+duos slidos " uma (orte &reocu&ação ao meio ambiente. demanda de geração de res+duos aumenta diariamente e, dentre os res+duos &roduzidos, estão os res+duos slidos gerados no mbito da sa@de. Dentre essesres+duos, &odemos destacar os *u+micos, *ue são (ortemente &reudiciais ao meio ambiente. Observa?se *ue '2 uma &reocu&ação, &or &arte da sociedade, relacionada 6s dis&osiçes inade*uadas de res+duos oriundos de c'a&as radiogr2(icas em aterros sanit2rios, &ois estes tBm ocasionado a contaminação de solos e lençis (re2ticos, o esgotamento dos aterros, dentre outros (atores. &rata " um elemento traço de ocorrBncia natural, *ue " muito em®ado em ind@strias de (otogra(ia e imagem, bem como em eletro?eletr8nicos de um modo geral. ssa acentuada utilização im&lica na descarga desse metal &ara o ambiente, o *ue re&resenta risco &ara organismos a*u2ticos e terrestres. ssa &reocu&ação se usti(ica &elo seu recon'ecido &otencial t!ico *uando des&eada sem crit"rios no ambiente . Metais &esados, como " o caso da &rata, &ossuem e(eito acumulativo no organismo e causam &roblemas renais, motores e neurolgicos. s bases das c'a&as radiogr2(icas são (eitas de acetato, um &l2stico derivado do &etrleo e *ue demora mais de cem anos &ara ser degradado em aterros sanit2rios comuns. O &rocesso de con(ecção de c'a&as radiogr2(icas envolve uma s"rie de eta&as e a utilização de diversos elementos t!icos. base da c'a&a, (eita de acetato, " recoberta &or uma (ina camada de grãos de &rata sens+veis 6 luz. o e!&or a camada de grãos de &rata 6 luz, ocorre a re(le!ão da luz e cada grão de &rata com&orta?se de uma maneira di(erente, ou sea, acontecem di(erentes graus de e!&osição. &s o &rocesso de e!&osição 6 luz, a c'a&a &recisa ser revelada, &ois a imagem ainda não " vis+vel. Os reveladores mais comuns são o metol e a 'idro*uinona. a (ase seguinte, ocorre a eliminação da &rata *ue não (oi sensibilizada &ela ação da luz e estabilização da imagem revelada. O (i!ador mais utilizado " o tiossul(ato de sdio. Sendo a &rata um metal &esado e altamente &oluidor, a sua liberação no ambiente " &roibida &or normas estabelecidas &ela gBncia acional de Jigilncia Sanit2ria =nvisa$ e &elo Consel'o acional do Meio mbiente =Conama$. s -esoluçes da Diretoria Colegiada =-DC$ 3>:U>4, da nvisa, e -esolução no 3;;, do Conama, dis&em sobre o gerenciamento dos res+duos.
abela 1 a&resenta as concentraçes limites &ara a &resença de metais &esados no meio ambiente de acordo com o Consel'o acional do Meio mbiente V COM. Tabela 1 Concentrações limites de alguns metais pesados em água.
2. ateriais e !todos s c'a&as radiogr2(icas são colocadas em uma cuba &l2stica, imersasem solução de 'idr!ido de sdio &or alguns dias. nais ? 4o Sim&sio de ecnologia em Meio mbiente e -ecursos W+dricos V GC ? Ia'u &s a com&leta eliminação da &rata &resente na base de acetato, lavam? se as &lacas de &l2stico e coloca?se na estu(a, em bai!a tem&eratura, &ara secagem.
"igura 1 Chapas de raios-X mergulhadas em solução de hidróxido de sódio.
m seguida, utilizando?se um (unil de &laca &orosa (iltrou?se a solução a v2cuo contendo o &reci&itado de !ido de &rata e se&arou?se o sobrenadantedo &reci&itado. Corrigiu?se o &W do sobrenadante &ara &W : e em seguida tratou?se com cloreto ("rrico at" com&leta &reci&itação do acetato, (iltrou?se a solução em um (unil. &s an2lise do (iltrado, descartou?se de acordo com as normas do COM e descartou?se o &reci&itado em aterro industrial.
Colocou-se o óxido de prata retido durante a filtração em um cadinho. O
cadin'o (oi colocado na mu(la e atingiu?se o &onto de (usão da &rata =A:) oC$, at" total trans(ormação em &rata met2lica.
3. Resultados e Discussões 0nicialmente, tBm?se as c'a&as de raios?H com a (ina &el+cula de grãos de &rata aderidas ao acetato.
"igura 2 Chapa de raios-X antes do tratamento químico e após tratamento qu ímico.
#. Conclus$es o (inal do tratamento das c'a&as radiogr2(icas, a &rata met2lica &ode ser destinada na con(ecção de oias, semi oias e biuterias. &laca de &l2stico lim&a &ode ser destinada a reciclagem comum ou na con(ecção de embalagens. O ato de reciclar um material *ue &oderia ir &ara o li!o signi(ica muito mais do *ue a&enas gerar outro material, " colaborar &ara manter a &er(eita sintonia entre o 'omem e o meio ambiente. geração de li!o e res+duos &elo 'omem " inerente 6 condição de ser 'umano, &or"m minimizar os e(eitos negativos do li!o no meio ambiente " (undamental. O trabal'o em *uestão certamente colabora com a redução de descarte de materiais contendo metais &esados, al"m da reciclagem e reutilização do &l2stico.
3 – NR32 !"R#$%O! D" !&'D" (a)ela de riscos am)ientais no am)iente de tra)al*o
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - PPR
O setor *ue mani&ula radiaçes ionizantes nos estabelecimentos de serviços de sa@de deve manter o Programa de Proteção -adiolgica, con(orme determina a - 3). 3).4.1 O atendimento das e!igBncias desta -, com relação 6s radiaçes ionizantes, não desobriga o em®ador de observar as dis&osiçes estabelecidas &elas normas es&ec+(icas da Comissão acional de nergia uclear ? C e da gBncia acional de Jigilncia Sanit2ria ? nvisa, do Minist"rio da Sa@de. 3).4.) L obrigatrio manter no local de trabal'o e 6 dis&osição da ins&eção do trabal'o o Plano de Proteção -adiolgica ? PP-, a&rovado &ela C, e &ara os serviços de radiodiagnstico a&rovado &ela Jigilncia Sanit2ria.
3).4.).1 O Plano de Proteção -adiolgica deve# a$ estar dentro do &razo de vigBncia% b$ identi(icar o &ro(issional res&ons2vel e seu substituto eventual como membros e(etivos da e*ui&e de trabal'o do serviço% c$ (azer &arte do PP- do estabelecimento% d$ ser considerado na elaboração e im&lementação do PCMSO% e$ ser a&resentado na C0P, *uando e!istente na em&resa, sendo sua c&ia ane!ada 6s atas desta comissão. ... 3).4.;.: Deve ser elaborado e im&lementado um &rograma de monitoração &eridica de 2reas, constante do Plano de Proteção -adiolgica, &ara todas as 2reas da instalação radiativa. O *ue " o &lano de &roteção radiolgicaX Jeamos o *ue diz a legislação do C V Comissão acional de nergia uclear ? e da Jigilncia Sanit2ria, *ue normatizam essa mat"ria. Determina a C??3.>1 V YD0--0ZS N[S0CS D P-O\]O^, *ue (oi concebida atrav"s das seguintes normatizaçes# -esolução CU CD 9 )7, de 17U1)U)>>4 =&rovação da orma$% -esolução C 9 1)U1A<<% -esolução CU CD 9 )7, de 17U1)U)>>4% -esolução CU CD 9 4<, de >AU>AU)>>;% $ Portaria C 9 :>, de 1>;% Portaria C 9 >7, de 17U>1U)>>:% Portaria C 9 4, de 1;U>)U)>>:# ;.3.< O titular deve submeter 6 a&rovação da C um Plano de Proteção -adiolgica, contendo, no m+nimo, as seguintes in(ormaçes# a$ identi(icação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma de(inição clara das lin'as de res&onsabilidade e res&ectivos res&ons2veis% b$ obetivo da instalação e descrição da &r2tica% c$ (unção, classi(icação e descrição das 2reas da instalação% d$ descrição da e*ui&e, instalaçes e e*ui&amentos *ue com&em a estrutura do serviço de &roteção radiolgica% e$ descrição das (ontes de radiação e dos corres&ondentes sistemas de controle e segurança, com detal'amento das atividades envolvendo essas (ontes% ($ demonstração da otimização da &roteção radiolgica, ou de sua dis&ensa% g$ (unção, *uali(icação e ornada de trabal'o dos 0O% '$ estimativa das doses anuais &ara os 0O e indiv+duos do &@blico, em condiçes de e!&osição normal% i$ descrição dos &rogramas e &rocedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de 2rea, monitoração de e(luentes e monitoração do meio ambiente% $ descrição do sistema de gerBncia de reeitos radioativos% K$ descrição do sistema de liberação de e(luentes radioativos% l$ descrição do controle m"dico de 0O, incluindo &laneamento m"dico em caso de acidentes% m$ &rogramas de treinamento es&ec+(icos &ara 0O e demais (uncion2rios, eventualmente% n$ n+veis o&eracionais e demais restriçes adotados% o$ descrição dos ti&os de acidentes &revis+veis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais &rov2veis e os de maior &orte% &$ &laneamento de res&osta em situaçes de emergBncia, at" o com&leto restabelecimento da situação normal% *$ regulamento interno e instruçes gerais a serem (ornecidas &or escrito aos 0O e demais trabal'adores, visando a e!ecução segura de suas atividades% e r$ Programa de _arantia da /ualidade a&lic2vel ao sistema de &roteção radiolgica.
R"!$D+O! Dentro do grupo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS ), são encontrados os resíduos oriundos de hospitais ( lio !os"i#alar), drogarias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, dentre outros estabelecimentos que prestam serviços semelhantes a estes. s pessoas que manipulam os !"" t#m sua sa$de e%posta a riscos, sendo que o mane&o de 'orma incorreta destas, pode levar a um aumento do n$mero de casos de in'ecçes hospitalares. á em relação * questão ambiental, os !"" quando presentes nos li%es poluem lençóis 'reáticos e corpos hídricos devido ao chorume 'ormado pelo acumulo do li%o.
Classificação +o rasil, há alguns anos atrás, os !"" eram mane&ados da mesma 'orma que os resíduos domiciliares e p$blicos, ou se&a, sua coleta, transporte, tratamento e local de despe&o em ambos as situaçes eram iguais. -as no dia de setembro de /001 entrou em vigor a !esolução da Diretoria 2olegiada, da g#ncia +acional de 3igil4ncia "anitária5+36" , n7 809, onde estão de'inidas as classi'icaçes dos !"" e qual o devido gerenciamento a ser dado para cada grupo.
Gru"o A: dentro deste grupo são encontrados resíduos que possivelmente possuem agentes biológicos, desta maneira, apresentando riscos de causar in'ecçes. Divide; se em < subgrupos (=,/,8,1 e <), baseado nas di'erenças entre os tipos de !"" que possuem estes agentes.
Gru"o $: nestes resíduos estão presentes subst4ncias químicas que, possivelmente, con'erem risco * sa$de p$blicaou ao meio ambiente.
Gru"o C: englobam materiais oriundos de atividades humanas que possuem radionuclídeos em quantidades acima dos limites aceitáveis segundos as normas do 2+>+.
Gru"o D: neste grupo estão presentes os resíduos que não apresentam risco químico, biológico e nem radioativo para a sa$de dos seres vivos, muito menos ao meio ambiente, como por e%emplo, papel de uso sanitário, 'raldas, restos alimentares de paciente, entre outros.
Gru"o E: grupo onde estão os materiais per'urocortantes ou escari'icantes.
Etapas do recolhimento reali?ação de um devido gerenciamento dos !"" é de e%trema import4ncia na neutrali?ação dos possíveis riscos * sa$de dos seres humanos e também ao meio ambiente. >ste gerenciamento é 'eito através de um con&unto de açes que tem seu início no mane&o interno, onde é reali?ada uma segregação adequada dentro das unidades de serviços de sa$de, visando * redução do volume de resíduos in'ectantes. Dentro deste mane&o e%istem etapas:
Se%re%aç&o: é 'eita através da separação dos resíduos no instante e local de sua geração.
A'o(di'io(a)e(#o: embalar em sacos impermeáveis e resistentes, de maneira adequada, todos os resíduos que 'oram segregados, segundo suas características 'ísicas, químicas e biológicas.
Ide(#i*i'aç&o: esta medida indica os resíduos presentes nos recipientes de acondicionamento.
Ar)a+e(a)e(#o #e)"or,rio: acondiciona temporariamente os recipientes onde estão contidos os resíduos, pró%imo ao ponto em que eles 'oram gerados. >sta medida visa agili?ar o recolhimento dentro do estabelecimento.
Ar)a+e(a)e(#o e#er(o: re'ere;se * guarda dos recipientes no qual estão contidos os resíduos, até que se&a reali?ada a coleta e%terna.
Cole#a e #ra(s"or#e e#er(os: re'ere;se ao recolhimento dos !"" do arma?enamento e%terno, sendo encaminhado para uma unidade de tratamento e destinação 'inal.
Tratamentos dos Resíduos de Serviços de Saúde @ tratamento dos !"" é de e%trema import4ncia, pois consiste na descontaminação dos resíduos, através de meios químicos ou 'ísicos que devem ser 'eitos em locais seguros. >sta etapa pode ser reali?ada através de diversas maneiras:
Pro'essos #r)i'os: através da reali?ação da autoclavagem, incineração, pirólise, ou até mesmo uso de aparelhos de microondas.
Pro'essos .uí)i'os: previamente os matérias * passarem por este processo devem ser triturados para que ha&a um aumento na e'ici#ncia deste. >m seguida * trituração os !"" são imersos em desin'etantes por alguns minutos.
Irradiaç&o: neste caso, há uma e%citação da camada e%terna dos elétrons das moléculas, devido á radiação ioni?ante, dei%ando;as carregadas, sendo assim haverá um rompimento do material genético (D+ ou !+) dos microrganismos, resultando na morte dos mesmos.
Aor 'im, após todos estes processos, o material resultante é encaminhado para um aterro sanitário que possua licenciamento ambiental. +os casos de municípios que não possuem esta opção, vem sendo muito utili?ada a implementação de valas sépticas, onde os !"" são depositados nestas valas escavada no solo, que em seguida é revestida por uma manta plástica impermeável, protegendo assim contra possíveis contaminaçes ao m eio ambiente.
Bodo o recolhimento de li%o hospitalar deve, obrigatoriamente, obedecer * norma 80, de /1 de de?embro de /001, da A/0ISA (g#ncia +acional de 3igil4ncia "anitária). "egundo especi'ica a norma, todo o material proveniente destacado como li%o hospitalar deve ser classi'icado e colocado em embalagens di'erentes e especí'icas e sua destinação deve respeitar as especi'icaçes da norma. @s resíduos hospitalares podem ser identi'icados e classi'icados da seguinte 'orma:
A1 Resíduos i(*e''iosos2 "ão os materiais provenientes de isolamentos, contendo sangue humano, material patológico, materiais per'urantes e cortantes, resíduos de diagnósticos, de biopsias e de amputaçes, assim como resíduos de tratamentos como ga?es, sondas e drenos, dentre outros.
$1 Resíduos es"e'iais2 2ompreendido por materiais radioativos, 'armac#uticos e químicos. C1 Resíduos 'o)u(s ou %erais2 "ão os materiais provenientes de áreas administrativas e áreas e%ternas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc. @ acondicionamento e a destinação dos resíduos hospitalares deve proceder da seguinte 'orma:
Gru"o 3 - materiais per'urocortantes em cai%as de papelão especí'icas para esta 'inalidade. @s demais resíduos devem ser alocados em sacos plásticos brancos, sempre identi'icados com o símbolo de material in'ectante. Destino: incineração ou aterro sanitário através de sistema de coleta especialC Gru"o 4 - materiais radioativos dispem de uma legislação própria do C/E/ (2omissão +acional de >nergia +uclear) e devem proceder de acordo com essa especi'icação, sendo os hospitais os responsáveis por sua destinação 'inal. @s materiais 'armac#uticos são devolvidos aos 'abricantes, sendo esses os responsáveis por sua destinação. Gru"o 5 - papel, papelão, vidros, plásticos, metais e demais materiais recicláveis recebem embalagens próprias de acordo com o tipo de material, e sua destinação é a reciclagem interna ou a entrega, ou mesmo venda, como sucata.